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materia nº 808/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 808 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaIND Nº 007/2026/GVC - O vereador subscritor desta, na forma regimental, indica ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal que proponha Projeto de Lei, de sua iniciativa, nos termos do Anteprojeto anexo, que dispõe sobre a instalação e disponibilização de acesso à internet via satélite nos ônibus escolares que atendam a zona rural do Município de Vilhena e dá outras providências.
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VEREADOR: Quanto mais unidos, mais fortes seremos.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento Nº Indicação
Moção
Emenda
AUTOR: VEREADOR DR. CELSO
INDICAÇÃO 007/2026
O vereador subscritor desta, na forma regimental, indica ao Excelentíssimo senhor Prefeito
Municipal que proponha Projeto de Lei, de sua iniciativa, nos termos do Anteprojeto anexo, que
dispõe sobre a instalação e disponibilização de acesso à internet via satélite nos ônibus escolares
que atendam a zona rural do Município de Vilhena e dá outras providências.
Câmara de Vereadores, 19 de Janeiro de 2026. _____________________________ Dr. Celso
Presidente da CVM
ANTEPROJETO DE LEI DE 14 DE JANEIRO DE DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTALAR E DISPONIBILIZAR ACESSO À INTERNET
VIA SATÉLITE NOS ÔNIBUS ESCOLARES QUE
ATENDEM A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE
VILHENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a instalação e a disponibilização
de acesso à internet via satélite, inclusive por meio de tecnologias de baixa órbita, como a Starlink ou
equivalentes, nos ônibus escolares que realizam o transporte de alunos da zona rural do Município de
Vilhena.Art. 2º A disponibilização do acesso à internet de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – promover a inclusão digital dos estudantes da zona rural;
II – permitir o acesso a conteúdos educacionais durante o deslocamento escolar;
III – ampliar a segurança no transporte escolar, possibilitando comunicação em tempo real;
IV – reduzir desigualdades educacionais entre alunos da zona urbana e rural;
V – apoiar políticas públicas de educação, inovação e conectividade. Art. 3º O acesso à internet disponibilizado nos ônibus escolares será destinado prioritariamente:
I – aos estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal e estadual;
II – aos profissionais da educação que acompanham o transporte escolar;
III – aos sistemas de monitoramento, rastreamento e comunicação do transporte escolar. Parágrafo único: O Poder Executivo poderá regulamentar o uso da internet, estabelecendo
critérios de segurança, controle de conteúdo e limites de acesso, de modo a preservar o caráter
educacional do serviço. Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei poderá ocorrer de forma gradual, conforme a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser adotado projeto-piloto em rotas
rurais de maior extensão ou complexidade. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Município:
I – firmar contratos ou convênios com empresas provedoras de internet via satélite;
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Presidência
II – buscar parcerias com a iniciativa privada;
III – utilizar recursos oriundos de programas federais, estaduais ou emendas parlamentares;
IV – celebrar termos de cooperação técnica com outros entes públicos. Art. 6º A gestão, manutenção e fiscalização do serviço de internet nos ônibus escolares ficará a
cargo do órgão municipal competente pela educação ou pelo transporte escolar, conforme
regulamentação do Poder Executivo. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DRº. CELSO
Vereador
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - presidencia@vilhena.ro.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade promover a inclusão digital e a igualdade de
oportunidades educacionais aos estudantes da zona rural do Município de Vilhena, aliando inovação
tecnológica, segurança e eficiência na gestão do transporte escolar. É sabido que muitos alunos da área rural enfrentam longos deslocamentos diários até as
unidades escolares, permanecendo por horas em transporte coletivo. A disponibilização de acesso à
internet via satélite nos ônibus escolares permitirá que esse tempo seja melhor aproveitado para fins
pedagógicos, acesso a plataformas educacionais, leitura digital e acompanhamento de conteúdos
complementares. Entretanto, destaca-se de forma especial o aspecto da *segurança e da comunicação*. A
conectividade nos veículos possibilita comunicação contínua entre a empresa responsável pelo
transporte escolar, a Secretaria Municipal competente, as equipes de apoio e, quando necessário, os
pais ou responsáveis. Em trajetos rurais extensos, são frequentes os imprevistos, como panes mecânicas, dificuldades
de tráfego em períodos chuvosos, atrasos, intercorrências de saúde com alunos e, em situações mais
graves, acidentes. O acesso à internet permite o acionamento imediato de socorro, o envio de
localização em tempo real, a comunicação rápida com serviços de emergência e a prestação de
informações seguras às famílias, reduzindo a ansiedade dos pais e assegurando respostas mais ágeis do
Poder Público. O avanço das tecnologias de internet via satélite de baixa órbita torna viável a conectividade em
regiões remotas, onde a infraestrutura tradicional de telecomunicações é inexistente ou insuficiente, ampliando significativamente a capacidade de prevenção de riscos e de resposta a emergências no
transporte escolar.
. Vilhena, 14 de janeiro de 2026. DRº. CELSO
Vereador

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