| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | IND Nº 007/2026/GVC - O vereador subscritor desta, na forma regimental, indica ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal que proponha Projeto de Lei, de sua iniciativa, nos termos do Anteprojeto anexo, que dispõe sobre a instalação e disponibilização de acesso à internet via satélite nos ônibus escolares que atendam a zona rural do Município de Vilhena e dá outras providências. |
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VEREADOR: Quanto mais unidos, mais fortes seremos. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Projeto de Lei Projeto Decreto Legislativo Projeto de Resolução Requerimento Nº Indicação Moção Emenda AUTOR: VEREADOR DR. CELSO INDICAÇÃO 007/2026 O vereador subscritor desta, na forma regimental, indica ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal que proponha Projeto de Lei, de sua iniciativa, nos termos do Anteprojeto anexo, que dispõe sobre a instalação e disponibilização de acesso à internet via satélite nos ônibus escolares que atendam a zona rural do Município de Vilhena e dá outras providências. Câmara de Vereadores, 19 de Janeiro de 2026. _____________________________ Dr. Celso Presidente da CVM ANTEPROJETO DE LEI DE 14 DE JANEIRO DE DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR E DISPONIBILIZAR ACESSO À INTERNET VIA SATÉLITE NOS ÔNIBUS ESCOLARES QUE ATENDEM A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a instalação e a disponibilização de acesso à internet via satélite, inclusive por meio de tecnologias de baixa órbita, como a Starlink ou equivalentes, nos ônibus escolares que realizam o transporte de alunos da zona rural do Município de Vilhena.Art. 2º A disponibilização do acesso à internet de que trata esta Lei tem como objetivos: I – promover a inclusão digital dos estudantes da zona rural; II – permitir o acesso a conteúdos educacionais durante o deslocamento escolar; III – ampliar a segurança no transporte escolar, possibilitando comunicação em tempo real; IV – reduzir desigualdades educacionais entre alunos da zona urbana e rural; V – apoiar políticas públicas de educação, inovação e conectividade. Art. 3º O acesso à internet disponibilizado nos ônibus escolares será destinado prioritariamente: I – aos estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal e estadual; II – aos profissionais da educação que acompanham o transporte escolar; III – aos sistemas de monitoramento, rastreamento e comunicação do transporte escolar. Parágrafo único: O Poder Executivo poderá regulamentar o uso da internet, estabelecendo critérios de segurança, controle de conteúdo e limites de acesso, de modo a preservar o caráter educacional do serviço. Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei poderá ocorrer de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser adotado projeto-piloto em rotas rurais de maior extensão ou complexidade. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Município: I – firmar contratos ou convênios com empresas provedoras de internet via satélite; Poder Legislativo Câmara de Vereadores do Município de Vilhena Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin Gabinete da Presidência II – buscar parcerias com a iniciativa privada; III – utilizar recursos oriundos de programas federais, estaduais ou emendas parlamentares; IV – celebrar termos de cooperação técnica com outros entes públicos. Art. 6º A gestão, manutenção e fiscalização do serviço de internet nos ônibus escolares ficará a cargo do órgão municipal competente pela educação ou pelo transporte escolar, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DRº. CELSO Vereador Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO 69 3322-4333 / 3321-2751 - presidencia@vilhena.ro.leg.br 3 JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade promover a inclusão digital e a igualdade de oportunidades educacionais aos estudantes da zona rural do Município de Vilhena, aliando inovação tecnológica, segurança e eficiência na gestão do transporte escolar. É sabido que muitos alunos da área rural enfrentam longos deslocamentos diários até as unidades escolares, permanecendo por horas em transporte coletivo. A disponibilização de acesso à internet via satélite nos ônibus escolares permitirá que esse tempo seja melhor aproveitado para fins pedagógicos, acesso a plataformas educacionais, leitura digital e acompanhamento de conteúdos complementares. Entretanto, destaca-se de forma especial o aspecto da *segurança e da comunicação*. A conectividade nos veículos possibilita comunicação contínua entre a empresa responsável pelo transporte escolar, a Secretaria Municipal competente, as equipes de apoio e, quando necessário, os pais ou responsáveis. Em trajetos rurais extensos, são frequentes os imprevistos, como panes mecânicas, dificuldades de tráfego em períodos chuvosos, atrasos, intercorrências de saúde com alunos e, em situações mais graves, acidentes. O acesso à internet permite o acionamento imediato de socorro, o envio de localização em tempo real, a comunicação rápida com serviços de emergência e a prestação de informações seguras às famílias, reduzindo a ansiedade dos pais e assegurando respostas mais ágeis do Poder Público. O avanço das tecnologias de internet via satélite de baixa órbita torna viável a conectividade em regiões remotas, onde a infraestrutura tradicional de telecomunicações é inexistente ou insuficiente, ampliando significativamente a capacidade de prevenção de riscos e de resposta a emergências no transporte escolar. . Vilhena, 14 de janeiro de 2026. DRº. CELSO Vereador