| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | O vereador subscritor desta, na forma regimental, indica ao Prefeito Municipal, por meio da Secretaria competente que promova um projeto de lei de sua autoria a fim de incentivar delatores de criminosos que realizem o descarte irregular de lixos. |
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VEREADOR: Quanto mais unidos, mais fortes seremos. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Projeto de Lei Projeto Decreto Legislativo Projeto de Resolução Requerimento Nº Indicação Moção Emenda AUTOR: VEREADOR ELITON COSTA INDICAÇÃO Nº 002/2026 O Vereador subscritor desta, na forma regimental, indica ao Prefeito Municipal, por meio da Secretaria competente que promova um projeto de lei a fim de incentivar as pessoas que delatem criminosos que realizem o descarte irregular de lixos. JUSTIFICATIVA: O descarte irregular de lixo em vias públicas, terrenos baldios, cursos d’água e áreas de preservação ambiental constitui grave problema urbano e ambiental, gerando prejuízos à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade de vida da população. Além de provocar entupimento de bueiros e alagamentos, essa prática favorece a proliferação de vetores de doenças, degrada o espaço urbano e aumenta significativamente os custos do Município com limpeza e manutenção. Embora existam normas que proíbem tal conduta, a fiscalização enfrenta limitações operacionais e de alcance, o que dificulta a identificação e responsabilização dos infratores. Nesse contexto, torna-se necessário adotar mecanismos inovadores e colaborativos que incentivem a participação da sociedade no combate a essas práticas lesivas ao interesse coletivo. A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo a elaboração de projeto de lei que institua política de incentivo à colaboração popular, estimulando cidadãos a denunciarem, de forma responsável e identificável, pessoas flagradas realizando descarte irregular de lixo. Tal medida fortalece o controle social, amplia a capacidade de fiscalização do Município e contribui para a formação de uma cultura de responsabilidade ambiental. Ressalte-se que eventual incentivo previsto em lei deverá observar critérios objetivos, legais e transparentes, garantindo a veracidade das denúncias, o respeito ao devido processo legal e a proteção contra abusos, assegurando que a iniciativa tenha caráter educativo, preventivo e corretivo. Dessa forma, a adoção de um projeto de lei com esse propósito representa importante avanço na política ambiental municipal, promovendo a cidadania ativa, a preservação do meio ambiente e a melhoria da saúde e do bem-estar da coletividade Câmara de Vereadores, 16 de janeiro de 2025.