| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Indicação nº 08/2026: A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Senhor Prefeito Municipal de Vilhena, Sr. Flori Cordeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a implantação e habilitação de uma unidade de Serviço de Residência Terapêutica (SRT) em nosso município. |
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VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão. vereadoraozianegerminiano@gmail.com. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Projeto de Lei Projeto Decreto Legislativo Projeto de Resolução Requerimento Nº 08 Indicação Moção Emenda AUTORA: VEREADORA OZIANE GERMINIANO INDICAÇÃO Nº 08/2026 A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Senhor Prefeito Municipal de Vilhena, Sr. Flori Cordeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a implantação e habilitação de uma unidade de Serviço de Residência Terapêutica (SRT) em nosso município. JUSTIFICATIVA: A presente indicação é uma medida estratégica de proteção aos direitos humanos e de saúde pública, visando atender cidadãos com transtornos mentais graves que, devido a longos períodos de internação, perderam seus vínculos sociais e familiares. O Serviço de Residência Terapêutica (SRT) é um dispositivo essencial da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), definido pela Portaria nº 3.090/2011 como uma moradia inserida na comunidade, destinada a garantir o direito à cidade e à autonomia para aqueles em profundo sofrimento psíquico. Torna-se indispensável que a Administração Municipal trate a implantação deste serviço como prioridade de urgência, uma vez que a ausência de um SRT condena o paciente ao isolamento e ao abandono, impedindo sua reintegração social. A viabilidade desta medida é reforçada pela recente Portaria GM/MS nº 5.505, de 10 de outubro de 2024, que estabelece novos recursos financeiros automáticos para o custeio dessas unidades, facilitando a manutenção do serviço através de repasses do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o município. VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão. vereadoraozianegerminiano@gmail.com. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Além do cumprimento da Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), a criação de uma Residência Terapêutica em Vilhena é uma resposta humana e eficaz para reduzir a vulnerabilidade social e desafogar os leitos hospitalares. Este serviço oferece um ambiente digno onde o indivíduo pode reconstruir sua identidade e laços afetivos, contando com o suporte técnico do CAPS de referência. Portanto, requer o pronto atendimento desta demanda como forma de reafirmar o compromisso desta gestão com a dignidade humana, o alívio do sofrimento mental e o bem estar biopsicossocial de toda a nossa comunidade, garantindo que Vilhena avance na consolidação de uma rede de saúde mental moderna, inclusiva e eficiente. Câmara de Vereadores, 26 de janeiro de 2026. OZIANE GERMINIANO Vereadora