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materia nº 823/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 823 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaIndicação nº 08/2026: A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Senhor Prefeito Municipal de Vilhena, Sr. Flori Cordeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a implantação e habilitação de uma unidade de Serviço de Residência Terapêutica (SRT) em nosso município.
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Autoria

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VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão.
vereadoraozianegerminiano@gmail.com.
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA 
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES 
 Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legislativo 
 Projeto de Resolução 
 Requerimento Nº 08 
 Indicação 
 Moção 
 Emenda 
AUTORA: VEREADORA OZIANE GERMINIANO
INDICAÇÃO Nº 08/2026 
A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
vem respeitosamente indicar ao Senhor Prefeito Municipal de Vilhena, Sr. Flori Cordeiro, 
por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a implantação e habilitação de 
uma unidade de Serviço de Residência Terapêutica (SRT) em nosso município. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação é uma medida estratégica de proteção aos direitos humanos 
e de saúde pública, visando atender cidadãos com transtornos mentais graves que, devido 
a longos períodos de internação, perderam seus vínculos sociais e familiares. O Serviço 
de Residência Terapêutica (SRT) é um dispositivo essencial da Rede de Atenção 
Psicossocial (RAPS), definido pela Portaria nº 3.090/2011 como uma moradia inserida na 
comunidade, destinada a garantir o direito à cidade e à autonomia para aqueles em 
profundo sofrimento psíquico. 
Torna-se indispensável que a Administração Municipal trate a implantação deste 
serviço como prioridade de urgência, uma vez que a ausência de um SRT condena o 
paciente ao isolamento e ao abandono, impedindo sua reintegração social. A viabilidade 
desta medida é reforçada pela recente Portaria GM/MS nº 5.505, de 10 de outubro de 
2024, que estabelece novos recursos financeiros automáticos para o custeio dessas 
unidades, facilitando a manutenção do serviço através de repasses do Fundo Nacional de 
Saúde diretamente para o município. 
VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão.
vereadoraozianegerminiano@gmail.com.
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA 
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES 
Além do cumprimento da Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), a 
criação de uma Residência Terapêutica em Vilhena é uma resposta humana e eficaz para 
reduzir a vulnerabilidade social e desafogar os leitos hospitalares. Este serviço oferece 
um ambiente digno onde o indivíduo pode reconstruir sua identidade e laços afetivos, 
contando com o suporte técnico do CAPS de referência. 
Portanto, requer o pronto atendimento desta demanda como forma de reafirmar o 
compromisso desta gestão com a dignidade humana, o alívio do sofrimento mental e o 
bem estar biopsicossocial de toda a nossa comunidade, garantindo que Vilhena avance 
na consolidação de uma rede de saúde mental moderna, inclusiva e eficiente. 
Câmara de Vereadores, 26 de janeiro de 2026. 
OZIANE GERMINIANO 
Vereadora 

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