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materia nº 7329/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7329 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para adequação orçamentária na continuidade nos trâmites processuais a fim de viabilizar o repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Vilhena e para construção da Ala Pediátrica da UPA, considerando que os valores já se encontram disponíveis nas respectivas contas bancárias desta municipalidade.
native_id5285

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Proposição transformada em norma jurídica
2026-01-28 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-01-28 Proposição aprovada
2026-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-28 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-01-28 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-01-28 Matéria lida em plenário
2026-01-28 Aguardando Leitura
2026-01-28 Matéria Recebida
2026-01-23 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T12:05:23.228817-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-01-28T10:49:29.468388-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Ofício n- 35/2026/PGM
Vilhena/RO, 22 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3dcac1fe-edbb-4720-b5db-53e43875d04d - Página 1 / 2
Projeto de Lei n? /2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 5.800.000,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA".
Assunto: Solicitação de deliberação de Projeto de Lei em regime de urgência, em sessão extraordinária,
conforme Artigo 59 da Lei Orgânica do Município.
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
'.r,
olhas
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão extraordinária, e o motivo de urgência se dá pela necessidade da adequação orçamentária para
continuidade nos trâmites processuais a fim de viabilizar o repasse financeiro a Associação de Pais e
Amigos dos Autistas de Vilhena e a construção da Ala Pediátrica da UPA, garantindo atendimento
adequado, seguro e humanizado à população infantil, e considerando que os valores já se encontram
disponíveis nas respectivas contas bancárias desta municipalidade.
Exm-. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
n-tr / OU
Matrícula n° 400005
Assinatura eletrônica - Identificador: 3dcac1fe-edbb-4720-b5db-53e43875d04d - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/01/2026
17:30:53 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador=3dcac1fe-edbb-4720-b5db-53e43875d04d
n’iproc.n0
Folhas_
PROJETO DE LEI N5
Mensagem
Senhor Presidente,
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS:
Vilhena (RO), 21 de janeiro de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: 79745b09-ad21-4dd7-a4d9-dc97e1bcae2f - Página 1 / 2
Considerando que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) atende crianças em ambiente
compartilhado com o público adulto, o que não atende às especificidades clínicas, assistenciais e
de biossegurança da população pediátrica, expondo-as a riscos adicionais, portanto necessária se
faz a construção da Ala Pediátrica da UPA para viabilizar atendimento adequado, seguro e
humanizado à população infantil, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde -
SUS e com o dever constitucional do Poder Público de assegurar o direito à saúde. O recurso é
proveniente de superávit financeiro de recurso próprio do Município no valor de R$ 3.500.000,00,
que ficaram em conta em 31/12/2025.
Considerando a inclusão orçamentária para viabilizar parceria com a Associação de Pais e Amigos
dos Autistas de Vilhena, no valor de R$ 2.300.000,00 oriundo de recurso próprio do Município, que
ficaram em conta em 31/12/2025; e
Solicitamos urgência na deliberação do Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade da adequação
orçamentária para continuidade nos trâmites processuais a fim de viabilizar o repasse financeiro
Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Vilhena e a construção da Ala Pediátrica da UPA
garantindo atendimento adequado, seguro e humanizado à população infantil, e considerando que
os valores já se encontram disponíveis nas respectivas contas bancárias desta municipalidade.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação
dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco 
milhões e oitocentos mil reais).
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: 79745b09-ad21-4dd7-a4d9-dc97e1bcae2f - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/01/2026
17:30:50 DOCUMENTO ASSINADO D1G1TALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE JANEIRO DE 2026
LEI:
R$ 2.300.000,00
R$ 3.500.000,00
TOTAL. R$ 5.800.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: c8de4a13-4e21-4b0f-9c04-ef4a7ce47ed9 - Página 1 / 2
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais),
necessário para reforço das seguintes dotações:
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 21 de janeiro de 2026.
SOBRE
DE
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO,
NO VALOR DE R$ 5.800.000,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA.
1030200712.297 - Repasse de Recursos a Entidades -Atenção Especializada
4450.51.00.00 25000200 Obras e Instalações
’roc.n0
í I cilhas o?"
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1012200711.203 - Repasse de Recursos a Entidades
3350.43.00.00 25000200 Subvenções Sociais
Art. 29 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o
artigo 43, § l9, inciso I, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao
Crédito.
M
Assinatura eletrônica - Identificador: c8de4a13-4e21-4b0f-9c04-ef4a7ce47ed9 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/01/2026
17:30:48 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
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pF’roc.n°
\ I olhas "I rpí
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OFÍCIO N9 28/2026
Vilhena-RO, 21 de janeiro de 2026.
Número C/C Saldo Disponível
575236456-2 25000200 2.362.553,89 0,00 2.362.553,89
5565-4 25000200 4.605.758,95 0,00 0,00 4.605.758,95
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: 1c7ddd53-46b3-4a21-aab8-2388225fb3e4 - Página 1 / 2
Informamos que, com relação as alterações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde n9
001/2026 no valor de R$ 2.300.000,00 e 002/2026 no valor de R$ 3.500.000,00 que se referem a
abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, conforme dados extraídos do
sistema contábil e valores apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, existem recursos
disponíveis para abertura do crédito, conforme quadro a seguir:
Fonte de
Recurso
Restos e
consignações
a Pagar
Saldo existente
em 31/12/2025
Lorena Horbach
CONTADORA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Saldo Utilizado
nas Alterações
Orçamentárias
(acumulado)
0,00
DE: SETOR DE CONTABILIDADE
PARA: SEMPLAN/DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
03 ’
/5’proc.n0
' ulhas.
Assinatura eletrônica - Identificador: 1c7ddd53-46b3-4a21-aab8-2388225fb3e4 - Página 2 / 2
Assinado por: LORENA HORBACH 22/01/2026 21:31:56 DOCUMENTO
ASSINADO DIG1TALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1c7ddd53-46b3-4a21-aab8-2388225fb3e4

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