Ofício ng 36/2026/PGM
Vilhena/RO, 22 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
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Assunto: Solicitação de deliberação de Projeto de Lei em regime de urgência, em sessão extraordinária,
conforme Artigo 59 da Lei Orgânica do Município.
Projeto de Lei nQ -3X2/2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão extraordinária, e o motivo de urgência se dá pela necessidade da adequação orçamentária para
continuidade no trâmite processual a fim de viabilizar a aquisição e implantação de pontos de ônibus no
Município, tendo em vista que a inexistência ou inadequação dos pontos de ônibus atualmente
disponíveis no Município expõe diariamente os usuários do transporte coletivo urbano a condições
precárias de segurança, conforto e acessibilidade, especialmente quanto à proteção contra intempéries.
A adoção imediata da medida é imprescindível para evitar a continuidade dessas condições adversas e
assegurar a adequada prestação do serviço público.
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Daniella BeHi
Matrícula n° 400005
p^Proc.n0 0^/4
I olhas
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/01/2026
17:30:45 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
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, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 21 de janeiro de 2026.
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A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMTRAN, na abertura do crédito destinado
à aquisição e implantação de pontos de ônibus no Município de Vilhena-RO, visando ampliar e melhorar
a infraestrutura de transporte público.
A medida faz-se necessária diante da demanda por melhoria da infraestrutura do transporte coletivo
urbano, visando proporcionar aos usuários maior segurança, conforto e acessibilidade durante a espera
pelos ônibus, além de atender às normas vigentes de mobilidade urbana e à política municipal de
trânsito. Ressalta-se que a instalação de pontos de ônibus devidamente equipados e sinalizados
favorece não apenas a qualidade do serviço prestado à população, mas também a valorização dos
espaços públicos e a melhoria da imagem do transporte coletivo como alternativa eficiente de
deslocamento.
Os recursos são próprios e provenientes de superávit financeiro de recurso próprio do Município que
ficaram em conta em 31/12/2025.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
Solicitamos urgência na deliberação do Projeto de Lei, considerando a necessidade da adequação
orçamentária para continuidade no trâmite processual a fim de viabilizar a aquisição e implantação de
pontos de ônibus no Município, tendo em vista que a inexistência ou inadequação dos pontos de ônibus
atualmente disponíveis no Município expõe diariamente os usuários do transporte coletivo urbano a
condições precárias de segurança, conforto e acessibilidade, especialmente quanto à proteção contra
intempéries. A adoção imediata da medida é imprescindível para evitar a continuidade dessas condições
adversas e assegurar a adequada prestação do serviço público.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
PROJETO DE LEI 5 ÔO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/01/2026
17:30:42 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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A^Proc.n0.
i ! olhas_
, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
LEI:
R$ 500.000,00
TOTAL, R$ 500.000,00
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 21 de janeiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
'■ I olhas CX /n ‘
PROJETO DE LEI N°
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), necessário para a
seguinte dotação:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE
R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o
artigo 43, § l2, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao
Crédito.
Art. 32 Inclui a Ação "Melhorias na Infraestrutura de Transporte Público" no Programa
"Gestão Administrativa Eficiente" da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito e nos Anexos
das Leis n2 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, n2 6.644/2025 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Órgão: 10000 - Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
Unidade Orçamentária: 10001 - Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
2645100201.228 - Melhorias na Infraestrutura de Transporte Público
4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/01/2026
17:30:40 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
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OFÍCIO N9 30/2026
Vilhena-RO, 21 de janeiro de 2026.
Número C/C Saldo Disponível
30.200-8 25000000 504.711,49 0,00 504.711,49
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: 73e888de-7da4-451e-b260-2763d3682552 - Página 1 / 2
Informamos que, com relação a alteração orçamentária da Secretaria Municipal de Transporte e
Trânsito ng 001/2026 que se refere a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme dados extraídos do sistema contábil e valores
apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, existem recursos disponíveis para abertura do
crédito, conforme quadro a seguir:
Fonte de
Recurso
Restos e
consignações
a Pagar
Saldo existente
em 31/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Lorena Horbach
CONTADORA
Saldo Utilizado
nas Alterações
Orçamentárias
(acumulado)
0,00
DE: SETOR DE CONTABILIDADE
PARA: SEMPLAN/DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
pProc.noÊ?^A
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Assinado por: LORENA HORBACH 22/01/2026 21:31:54 DOCUMENTO
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