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materia nº 7331/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7331 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no vigente Orçamento-Programa do Fundo Municipal de Assistência Social - Fumas, tendo em vista a necessidade de adequação orçamentária para continuidade nos trâmites processuais a fim de viabilizar repasse financeiro ao Lar dos Idosos Maria Tereza da Lamarta, com recurso do Município.
native_id5287

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Proposição transformada em norma jurídica
2026-01-28 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-01-28 Proposição aprovada
2026-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-28 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-01-28 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-01-28 Matéria lida em plenário
2026-01-28 Aguardando Leitura
2026-01-28 Matéria Recebida
2026-01-23 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T12:14:18.168835-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-01-28T10:51:11.998045-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ofício 34/2026/PGM
Vilhena/RO, 22 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 079feda5-34cd-4546-a981-9bfa0ed13e00 - Página 1 / 2
Assunto: Solicitação de deliberação de Projeto de Lei em regime de urgência, em sessão extraordinária,
conforme Artigo 59 da Lei Orgânica do Município.
Projeto de Lei n^ 3^172026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA".
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão extraordinária, e o motivo de urgência se dá pela necessidade da adequação orçamentária para
continuidade no trâmite processual a fim de viabilizar o repasse financeiro ao Lar dos Idosos Maria
Tereza da Lamarta, por meio de superávit financeiro de recurso próprio do Município.
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
x
JAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Jata•
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
/V* _
A^Proc.n0
^Folhas Q
Assinatura eletrônica - Identificador: 079feda5-34cd-4546-a981-9bfa0ed13e00 - Página 2 / 2
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/01/2026
13:10:50 DOCUMENTO ASSINADO DIGITAUMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=079feda5-34cd-4546-a981-9bfa0ed13e00
PROJETO DE LEI N9 DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 20 de janeiro de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador; 972caf0e-778e-45fa-b693-846af9f7a250 - Página 1 / 2
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais).
Solicitamos urgência na deliberação do Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade da adequação
orçamentária para continuidade no trâmite processual a fim de viabilizar o repasse financeiro ao Lar dos
Idosos Maria Tereza Da Lamarta, e considerando que o valor já se encontra disponível na respectiva
conta bancária desta municipalidade.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades do FUMAS, para firmar parceria com a
organização da sociedade civil Lar dos Idosos Maria Tereza da Lamarta, com recurso próprio do
Município, disponível na Conta Corrente n^ 5567-0 em 31/12/2025.
mA
TProc.n0
Folhas .mi
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Consulte autenticidade auici mwdo aiquivu arquivo auavuotravés uudo QR Code, mmou copie e cole o inir\ link inoiu iiuvuyuuvi. navegador;
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=972caf0e-778e-45fa-b693-846af9f7a250
Assinatura eletrônica - Identificador: 972caf0e-778e-45fa-b693-846af9f7a250 - Página 2 / 2
3-
—<77
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/01/2026
13:10:47 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
(^Proc.n0
^Folhas OS’
PROJETO DE LEI N° • 3'3 3- , DE 20 DE JANEIRO DE 2026
LEI:
1.000.000,00
TOTAL. R$ 1.000.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: e350ae27-074d-4c54-a386-078d07ea84d5 - Página 1 / 2
Art. le Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) necessário para
reforço da seguinte dotação:
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 20 de janeiro de 2026.
SOBRE
DE
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/^C,PV\ ^Procn°£S^\
^Folhas ÜC
v 4/'
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO,
NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA.
Órgão: 21000 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 21001 - FUMAS
0824400722.186 - Gestão da Parceria com Entidades não Governamentais
3350.43.00.00 25000000 Subvenções Sociais R$
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o
artigo 43, § l2, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao
Crédito.
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=e350ae27-074d-4c54-a386-078d07ea84d5
&
Assinatura eletrônica - Identificador: e350ae27-074d-4c54-a386-078d07ea84d5 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/01/2026
13:10:53 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
/p^Proc-n0
Folhas •
Vo 4, 4
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OFÍCIO N2 27/2026
Vilhena-RO, 20 de janeiro de 2026.
Número C/C Saldo Disponível
5567-0 25000000 1.621.701,03 0,00 1.621.701,03
Atenciosamente,
Hl
*'4
Informamos que, com relação a alteração orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social n2
001/2026 que se refere a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme dados extraídos do sistema contábil e valores
apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, existem recursos disponíveis para abertura do
crédito, conforme quadro a seguir:
Fonte de
Recurso
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Restos e
consignações
a Pagar
Saldo existente
em 31/12/2025
Lorena Horbach
CONTADORA
---------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
i
Saldo Utilizado
nas Alterações
Orçamentárias
(acumulado)
0,00
20/01/2026 21:48:40
DE: SETOR DE CONTABILIDADE
PARA: SEMPLAN/DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
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