Ofício n? 37/2026/PGM
Vilhena/RO, 22 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
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Assunto: Solicitação de deliberação de Projeto de Lei em regime de urgência, em sessão extraordinária,
conforme Artigo 59 da Lei Orgânica do Município.
Projeto de Lei n^ 4 ^>><72026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.230.000,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão extraordinária, e o motivo de urgência se dá pela necessidade da adequação orçamentária a fim
de viabilizar a reforma e revitalização da Praça Ângelo Spadari, com recurso próprio do Município. A
intervenção atende ao interesse público, visando à recuperação da infraestrutura da praça, promovendo
a melhoria da qualidade de vida urbana, a valorização do espaço público e o fortalecimento do uso
adequado do patrimônio coletivo.
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm5. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
JAMAKA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
tjproc.n0
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^Folhas 02,
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PROJETO DE LEI N9 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 22 de janeiro de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: d03bb5b6-f4f9-499b-9be9-d9f0df3bb182 - Página 1 / 2
promovendo a melhoria da qualidade de vida urbana,
fortalecimento do uso adequado do patrimônio coletivo.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Ressalta-se que o espaço adotado possui vínculo histórico, patrimonial e institucional direto com o
SAAE, por abrigar a caixa d'água, patrimônio histórico relacionado à implantação do sistema de
abastecimento de água do Município.
A intervenção atende ao interesse público, visando à recuperação da infraestrutura da praça,
a valorização do espaço público e o
Solicitamos urgência na deliberação do Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade da adequação
orçamentária para continuidade no trâmite processual a fim de viabilizar a execução da meta almejada,
e considerando que os valores já se encontram disponíveis na respectiva conta bancária desta
municipalidade.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos, no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão
e duzentos e trinta mil reais).
A solicitação em pauta^ objetiva atender as necessidades do SAAE, para viabilizar a reforma e
revitalização da Praça Ângelo Spadari, tendo em vista que a Autarquia assumiu a responsabilidade pela
execução de ações destinadas à melhoria urbanística, paisagística e manutenção da referida praça no
âmbito do Programa Minha Vilhena, instituído pela Lei Municipal n9 6.095, de 11 de agosto de 2023. Os
recursos são próprios do Município, que ficaram em conta em 31/12/2025.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
ÇTproc.n°
^Folhas
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L Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/01/2026
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, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
LEI:
R$ 1.230.000,00
TOTAL. R$ 1.230.000,00
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. I2 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 1.230.000,00 (um milhão e duzentos e trinta mil reais) necessário para a
seguinte dotação:
Art. 32 Inclui a ação "Reforma e Revitalização de Praça" no Programa "Gestão Administrativa
Eficiente" do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos e nos Anexos das Leis n2 6.643/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029 e n2 6.644/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 22 de janeiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.230.000,00 NO
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l2, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
PROJETO DE LEI N2
'rfProc.n° CÇ'/^;
Folhas
KL 4C',.
Órgão: 15000 - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
Unidade Orçamentária: 15001 - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
1545100131.232 - Reforma e Revitalização de Praça
4490.51.00.00 25000000 Obras e Instalações
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/01/2026
17:30:59 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
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Fomas
OFÍCIO N9 31/2026
Vilhena-RO, 21 de janeiro de 2026.
Número C/C Saldo Disponível
26.272-2 25000000 3.566.476,69 0,00 3.566.476,69
Atenciosamente,
Fonte de
Recurso
Restos e
consignações
a Pagar
Lorena Horbach
CONTADORA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Saldo existente
em 31/12/2025
Informamos que, com relação a alteração orçamentária do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos -
SAAE n^ 001/2026 que se refere a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão duzentos e trinta mil reais), conforme dados extraídos do sistema
contábil e valores apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, existem recursos disponíveis
para abertura do crédito, conforme quadro a seguir:
Saldo Utilizado
nas Alterações
Orçamentárias
(acumulado)
0,00
DE: SETOR DE CONTABILIDADE
PARA: SEMPLAN/DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
7
Assinatura eletrônica - Identificador: e8e1ee7d-b6f6-401b-bbb9-2586681c5c42 - Página 2 / 2
Assinado por: LORENA HORBACH 22/01/2026 08:50:42 DOCUMENTO
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/JTproc.n A 0
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