Ofício 38/2026/PGM
Vilhena/RO, 22 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
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Assunto: Solicitação de deliberação de Projeto de Lei em regime de urgência, em sessão extraordinária,
conforme Artigo 59 da Lei Orgânica do Município.
Projeto de Lei nO33 572026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 650.000,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão extraordinária, e o motivo de urgência se dá pela necessidade da adequação orçamentária a fim
de viabilizar a realização dos eventos culturais no exercício corrente, a fim de garantir a continuidade,
regularidade e o adequado funcionamento das ações institucionais da Fundação Cultural de Vilhena.
Ressaltamos que o valor já se encontra disponível na respectiva conta bancária desta municipalidade.
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
rxData
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Daniella Belh
Matrícula n° 40000^
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/01/2026
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PROJETO DE LEI N2 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 22 de janeiro de 2026.
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A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da FCV, para viabilizar a realização dos eventos
culturais no exercício corrente, a fim de garantir a continuidade, regularidade e o adequado
funcionamento das ações institucionais da Fundação Cultural de Vilhena.
Solicitamos urgência na deliberação do Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade da adequação
orçamentária para continuidade no trâmite processual a fim de viabilizar a execução das metas culturais
da referida Fundação, e considerando que os valores já se encontram disponíveis na respectiva conta
bancária desta municipalidade.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa da Fundação Cultural de Vilhena, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais).
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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16:03:26 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROJETO DE LEI N~ , DE 22 DE JANEIRO DE 2026
L E I:
3390.39.00.00 R$ 650.000,00
TOTAL. R$ 650.000,00
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Órgão: 20000 - Fundacao Cultural de Vilhena
Unidade Orçamentária: 20001 - Fundacao Cultural de Vilhena
1339200342.143 - Manutenção das Atividades Culturais
25000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 22 de janeiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l2, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. I2 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) necessários para
reforço da seguinte dotação:
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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
650.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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| Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/01/2026
! 16:03:29 DOCUMEN TO ASSINADO DIGITALMENTE
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OFÍCIO N5 32/2026
Vilhena-RO, 22 de janeiro de 2026.
Número C/C Saldo Disponível
26.272-2 25000000 3.566.476,69 0,00 2.336.476,69
Atenciosamente,
Fonte de
Recurso
Informamos que, com relação a alteração orçamentária da Fundação Cultural de Vilhena n^ 001/2026
que se refere a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme dados extraídos do sistema contábil e valores
apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, existem recursos disponíveis para abertura do
crédito, conforme quadro a seguir:
Restos e
consignações
a Pagar
Saldo existente
em 31/12/2025
Lorena Horbach
CONTADORA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Saldo Utilizado
nas Alterações
Orçamentárias
(acumulado)
1.230.000,00
DE: SETOR DE CONTABILIDADE
PARA: SEMPLAN/DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
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K 6
Assinatura eletrônica - Identificador: c3f2e171-cf42-439a-86b3-02c54dfc278f - Página 2 / 2
Assinado por: LORENA HORBACH 22/01/2026 15:02:29 DOCUMENTO
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(SProc.no
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