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materia nº 7336/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7336 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 49.720.000,00 (quarenta e nove milhões setecentos e vinte mil reais), no vigente Orçamento-Programa das Secretarias Municipais: de Educação, para construção de escola no Bairro Cidade Verde IV; de Esportes, para construção de complexos esportivos e ampliação do Estádio Municipal Arnaldo Lopes Martins; de Obras e Serviços Públicos, para obras de drenagem, construção de cobertura da feira da Av. Melvin Jones, revitalização da pista de caminhada da Av. Tancredo Neves e contratação de empresa para elaboração de projeto de construção de viaduto/Trincheira na BR 364; de Transportes e Trânsito, para suplementação do Programa Tarifa Zero e contratação de empresa especializada para execução de serviços de instalação de guard-rail (defensas metálicas) e aquisição de veículos e motocicletas;
native_id5293

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Proposição transformada em norma jurídica
2026-01-28 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-01-28 Proposição aprovada
2026-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-28 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-01-28 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-01-28 Matéria lida em plenário
2026-01-28 Aguardando Leitura
2026-01-28 Matéria Recebida
2026-01-23 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T12:37:23.083437-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-01-28T11:04:29.070977-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Ofício 42/2026/PGM
Senhor Presidente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: c9dc263-83c3-4f80-9a51-e4a3cf6bd762 - Página 1 / 3
Assunto: Solicitação de deliberação de Projeto de Lei em regime de urgência, em sessão extraordinária,
conforme Artigo 59 da Lei Orgânica do Município.
Projeto de Lei n9^33^ /2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 49.720.000,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA".
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão extraordinária, e o motivo de urgência se fundamenta no relevante interesse público que o
envolve, por contemplar um conjunto integrado de ações estratégicas voltadas à promoção do
desenvolvimento urbano, social e econômico do Município de Vilhena.
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Cumpre destacar que os investimentos ora propostos são resultado de uma gestão responsável e
eficiente dos recursos públicos, integralmente custeados com recursos próprios do Município,
preservando o equilíbrio fiscal e refletindo o compromisso desta Administração em transformar
planejamento em ações concretas, com resultados reais e imediatos para a população vilhenense.
pProc.n»
lÍFohas
O projeto abrange investimentos estruturantes em áreas essenciais do município, incluindo
infraestrutura, serviços públicos, mobilidade urbana, trânsito, agricultura, educação, esporte e
urbanismo, com impactos diretos na organização do espaço urbano, na segurança, na acessibilidade e
na qualidade de vida da população.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data• / O 4 /
^Daniella Belli
Matrícula n° 400005
Vilhena/RO, 22 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: c9c1c263-83c3-4f80-9a51-e4a3cf6bd762 - Página 2 / 3
Trata-se de iniciativa de grande impacto e elevada relevância, cuja execução tempestiva é indispensável
para assegurar a efetividade das ações planejadas, garantindo que os benefícios previstos alcancem a
população no tempo adequado.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
I^Proc.n0
féFolhas pj
Assinatura eletrônica - Identificador: c9c1c263-83c3-4f80-9a51-e4a3c(6bd762 - Página 3 / 3
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/01/2026
11:28:43 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=c9c1c263-83c3-4f80-9a51-e4a3cf6bd762
^yproc.n0.. jÜJy-w
^Folhas. __ fT)’í
’< O'
PROJETO DE LEI N? 3^ , DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Assinatura eletrônica - Identificador: d7fdab10-6870-4756-896a-a40da257f9c0 - Página 1 /4
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades das Secretarias, visando as adequações
orçamentárias necessárias para viabilizar o cumprimento de seus objetivos, conforme seguem:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
SEMED - R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Suplementação destinada à contratação de
empresa especializada para execução de obra de construção de Escola de Ensino Fundamental,
na Avenida Rio Grande do Norte, Residencial Cidade Verde IV, Quadra 14, Lote 01. Considerando
que a inexistência de escola no referido bairro obriga os estudantes a se deslocarem para outras
regiões da cidade, ocasionando maiores custos com transporte escolar, além de impactos
negativos na frequência, no rendimento e na permanência dos alunos. A viabilização dos
recursos é medida imprescindível à adoção tempestiva das providências administrativas
necessárias, permitindo a condução do processo da forma mais célere possível, diante da
complexidade dos procedimentos licitatórios e técnicos, a fim de que a unidade escolar seja
concluída e colocada em funcionamento no menor prazo possível.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito e Secretaria
Municipal de Agricultura, no valor de 49.720.000,00 (quarenta e nove milhões e setecentos e vinte mil
reais)
SEMES - 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Suplementação destinada à construção de
complexos esportivos no bairro União, Distrito de Nova Conquista e outros bairros do Município,
conforme planejamento da política municipal de esporte e lazer. A construção desses complexos
esportivos possibilitará a ampliação da oferta de eventos esportivos, projetos sociais, atividades
escolares e comunitárias, fomentando o esporte de base e criando ambientes seguros e
apropriados para a convivência social.
SEMES - 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Suplementação destinada à modernização e
ampliação do Estádio Municipal Arnaldo Lopes Martins (Portal da Amazônia). A modernização e
ampliação do Estádio Municipal justificam-se pela necessidade de adequação da estrutura física
as atuais demandas esportivas, sociais e de segurança, bem como pelo crescimento da utilização
do espaço para competições oficiais, eventos esportivos, atividades comunitárias e projetos de
incentivo ao esporte e ao lazer.
Proc,n° _
UF1
Assinatura eletrônica - Identificador: d7fdab10-6870-4756-896a-a40da257f9c0 - Página 2 / 4
SEMOSP - 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Suplementação destinada à construção de
cobertura externa para a feira da Avenida Melvin Jones. A cobertura protege feirantes e
visitantes das intempéries, como chuva e sol intenso, fomentando o comércio local e
melhorando as condições de trabalho e conforto para a comunidade.
SEMTRAN - 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais). Suplementação destinada à
execução do Programa Tarifa Zero no transporte público municipal de Vilhena. Sendo necessária
para garantir a continuidade do programa, assegurando a gratuidade do transporte coletivo.
SEMTRAN - 1.000.000,00 (um milhão de reais). Suplementação destinada à aquisição de
veículos e motocicletas, bens indispensáveis ao fortalecimento da frota operacional, Guarda de
Trânsito, melhoria da mobilidade administrativa contribuindo para a ampliação da capacidade de
fiscalização, supervisão e atendimento das demandas relacionadas ao transporte e ao trânsito
municipal.
SEMOSP - 5.820.000,00 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil reais). Suplementação destinada
à obra de revitalização da pista de caminhada da Avenida Tancredo Neves. Tal obra promove a
saúde e o lazer da população, incentivando atividades físicas em um espaço público, seguro e
bem estruturado, contribuindo para a qualidade de vida dos moradores.
SEMOSP - 1.000.000,00 (um milhão de reais). Suplementação destinada à contratação de
empresa para elaboração de projeto para construção de Viaduto/Trincheira na BR 364. O projeto
é fundamental para aperfeiçoar o fluxo de tráfego na rodovia, reduzindo congestionamentos e
acidentes, o que beneficia a mobilidade e a segurança viária no município.
SEMTRAN - 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Suplementação destinada à
contratação de empresa especializada para execução de serviços de instalação de guard-rail
(defensas metálicas), equipamentos essenciais a segurança viária, a prevenção de acidentes e a
proteção da integridade física de motoristas, pedestres e demais usuários das vias públicas. A
instalação adequada de guard-rails contribui diretamente para a redução de riscos em trechos
críticos, garantindo melhores condições de tráfego, ordenamento do trânsito e preservação do
patrimônio público, além de atender às normas técnicas de segurança viária vigentes; e
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
SEMAGRI - 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Suplementação destinada à
construção de pontes de concreto, em razão da necessidade urgente de substituição das pontes
de madeira existentes nas estradas vicinais do Município. Ressalta-se que as referidas estruturas
encontram-se deterioradas, demandando constantes manutenções corretivas, as quais exigem
prévia programação e, em virtude do atual período chuvoso, acarretam significativa morosidade
na execução dos serviços. Tal situação compromete a segurança, a trafegabilidade e a
continuidade dos serviços públicos essenciais e atividades produtivas, sobretudo no transporte
de insumos e no escoamento da produção agrícola. A modernização dessas estruturas impacta
SEMOSP - 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Para obras de drenagem para combate a
alagamentos e enchentes no Setor 19, Avenida Perimetral, Bairro Embratel e Avenida Paraná.
Essas intervenções são essenciais para prevenir danos materiais e riscos à saúde pública
causados por inundações, garantindo maior resiliência urbana em períodos chuvosos.
Vilhena (RO), 22 de janeiro de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: d7fdab10-6870-4756-896a-a40da257f9c0 - Página 3 / 4
Trata-se de iniciativa de grande impacto e elevada relevância, cuja execução tempestiva é indispensável
para assegurar a efetividade das ações planejadas, garantindo que os benefícios previstos alcancem a
população no tempo adequado.
Solicitamos urgência na deliberação do Projeto de Lei, o qual se fundamenta no relevante interesse
público que o envolve, por contemplar um conjunto integrado de ações estratégicas voltadas à
promoção do desenvolvimento urbano, social e econômico do Município de Vilhena.
Cumpre destacar que os investimentos ora propostos são resultado de uma gestão responsável e
eficiente dos recursos públicos, integralmente custeados com recursos próprios do Município,
preservando o equilíbrio fiscal e refletindo o compromisso desta Administração em transformar
planejamento em ações concretas, com resultados reais e imediatos para a população de Vilhena.
• SEMAGRI - 1.000.000,00 (um milhão de reais). Suplementação destinada à aquisição de veículo
do tipo caminhão trator visando o atendimento das ações contínuas do Programa Porteira
Adentro, instituído pela Lei Municipal n2 6.415/2024, e do Programa Municipal de Transporte de
Calcário - PROCAL, instituído pela Lei Municipal n5 6.439/2025, tendo em vista a Secretaria não
dispor de caminhão trator do tipo cavalo mecânico em sua frota de veículos. A aquisição do
referido veículo visa assegurar maior eficiência nas atividades de campo, ampliando o suporte
prestado aos pequenos e médios produtores rurais e impactando diretamente a execução de
projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento agrícola local.
• SEMAGRI - 600.000,00 (seiscentos mil reais). Suplementação destinada a viabilizar o pagamento
das despesas relacionadas à concessão da mini-usina de leite a Cooperativa Agropecuária dos
Produtores de Leite de Vilhena Moinho de Vento - C00M0V.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
O projeto abrange investimentos estruturantes em áreas essenciais do município, incluindo
infraestrutura, serviços públicos, mobilidade urbana, trânsito, agricultura, educação, esporte e
urbanismo, com impactos diretos na organização do espaço urbano, na segurança, na acessibilidade e
na qualidade de vida da população.
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município ’ '£//
diretamente o desenvolvimento econômico do município, ao garantir melhores condições de
acesso às propriedades rurais, facilitar o transporte escolar e o atendimento aos serviços
essenciais, além de promover maior segurança aos usuários das vias, fortalecendo e
incentivando a permanência do produtor no campo; e
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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"X'1
Assinatura eletrônica - Identificador: d7fdab10-6870-4756-896a-a40da257f9c0 - Página 4 /4
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/01/2026
11:28:44 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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FoHtas__^—
PROJETO DE LEI N~ 1 , DE 22 DE JANEIRO DE 2026
LEI:
4490.51.00.00 10.000.000,00
R$ 6.000.000,00
R$ 1.000.000,00
3390.39.00.00 R$ 2.500.000,00
3390.39.00.00 R$ 4.300.000,00
Assinatura eletrônica - Identificador: 17bca6bc-4eb7-4910-a4a1-b15634516932 - Página 1 / 3
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 49.720.000,00 (quarenta e nove milhões e setecentos e vinte mil
reais) necessários para reforço das seguintes dotações:
3390.39.00.00
4490.51.00.00
2645200582.235 - Sinalização Viária Urbana
25000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
2645300202.301 -Apoio ao Transporte Público
25000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$
R$
1.000.000,00
19.820.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Órgão: 09000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 09001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1545100492.261 - Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura
25000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25000000 Obras e Instalações
Proc.n0 /y/ZjfeN
‘ÍFolhaS_j2ÍL_^/
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 - Secretaria Municipal de Educação
1236100762.336 - Expansão e Manutenção das Unidades Escolares de Ensino Fundamental
25000100 Obras e Instalações R$
Órgão: 08000 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 08001 - Secretaria Municipal de Esportes
2781200092.083 - Manutenção das Atividades Esportivas
4490.51.00.00 25000000 Obras e Instalações
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
49.720.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
Órgão: 10000 - Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
Unidade Orçamentária: 10001 - Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
2612200202.093 - Manutenção das Atividades da SEMTRAN
4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente
R$ 600.000,00
TOTAL. R$ 49.720.000,00
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 17bca6bc-4eb7-4910-a4a1-b15634516932 - Página 2 / 3
4490.51.00.00
4490.52.00.00
2060800272.316 - Apoio ao Setor de Agricultura
25000000 Obras e Instalações
25000000 Equipamentos e Material Permanente
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 22 de janeiro de 2026.
R$
R$
3.500.000,00
1.000.000,00
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Órgão: 19000 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentária: 19001 - Secretaria Municipal de Agricultura
2060800272.262 - Firmar Convênio com Entidades
3350.41.00.00 25000000 Contribuições
/^Proc-n0
^Folhas AP
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l2, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura aos Créditos.
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https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=17bca6bc-4eb7-4910-a4a1-b15634516932
Assinatura eletrônica - Identificador: 17bca6bc-4eb7-4910-a4a1-515634516932 - Página 3 / 3
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/01/2026
11:28:45 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Q©
few
Z^Proc-n0
ÃFottlas 'O Ê-j-àV
OFÍCIO N9 35/2026
Vilhena-RO, 22 de janeiro de 2026.
Número C/C Saldo Disponível
30.308-9 25000000 40.118.512,87 10.016.896,16 30.101.616,71
575236459-7 11.120.824,30 0,00 0,00 11.120.824,30
34.629-2 3.280.768,24 0,00 0,00 3.280.768,24
1900901-1 25000000 5.515.029,50 0,00 0,00 5.515.029,50
21.518-X 25000000 296.053,42 0,00 0,00 296.053,42
Atenciosamente, Hi
CONTADORA
Fonte de
Recurso
Restos e
consignações
a Pagar
Informamos que, com relação à alteração orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte ng
002/2026 no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e n2 003/2026 no valor de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais), Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos n^ 001/2026
no valor de R$ 20.820.000,00 (vinte milhões e oitocentos e vinte mil reais), Secretaria Municipal de
Educação n5 002/2026 no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), Secretaria Municipal de
Transportes e Trânsito n^ 002/2026, 003/2026 e 004/2026 no valor R$ 7.800.000,00 (sete milhões e
oitocentos mil reais), Secretaria Municipal de Agricultura ng 001/2026, 002/2026 e 003/2026 no valor
de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais) que se referem à abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro, conforme dados extraídos do sistema contábil e valores
apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, existem recursos disponíveis para abertura do
crédito, conforme quadro a seguir:
Saldo existente
em 31/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
---------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
25000000
25000100
25000000
Saldo Utilizado
nas Alterações
Orçamentárias
(acumulado)
0,00
2
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DE: SETOR DE CONTABILIDADE
PARA: SEMPLAN/DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
J'7
E: 23/01/2026 10:15:23

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