| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | IND Nº 012/2026/GVC - O vereador subscritor desta, na forma regimental, indica ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, a elaboração e encaminhamento de anteprojeto de lei que dispõe sobre a instituição de diretrizes para a implementação do Programa Municipal de “Vouchers” para Cursos Técnicos e de Qualificação Profissional no Município de Vilhena, e dá outras providências. A minuta da proposição encontra-se anexa a esta indicação. |
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VEREADOR: Quanto mais unidos, mais fortes seremos. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Projeto de Lei Projeto Decreto Legislativo Projeto de Resolução Requerimento Nº Indicação Moção Emenda AUTOR: VEREADOR DR. CELSO INDICAÇÃO 012/2026 O vereador subscritor desta, na forma regimental, indica ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, a elaboração e encaminhamento de anteprojeto de lei que dispõe sobre a instituição de diretrizes para a implementação do Programa Municipal de “Vouchers” para Cursos Técnicos e de Qualificação Profissional no Município de Vilhena, e dá outras providências. A minuta da proposição encontra-se anexa a esta indicação. Câmara de Vereadores, 30 de Janeiro de 2026. _____________________________ Dr. Celso Presidente da CVM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 26cba07a-996a-4df0-b0e0-f4cbc8966b6d - Página 1/1 Assinado por: CÂMARA DE VILHENA CELSO EDUARDO MACHADO 30/01/2026 12:34:18 PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a instituição de diretrizes para a implementação do Programa Municipal de Vouchers para Cursos Técnicos e de Qualificação Profissional no Município de Vilhena e dá outras providências. Art. 1 o Ficam instituídas, no âmbito do Município de Vilhena, diretrizes para a implementação do Programa Municipal de Vouchers para Cursos Técnicos e de Qualificação Profissional, a ser executado pelo Poder Executivo, com a finalidade de ampliar o acesso da população à formação técnica e profissionalizante. Art. 2 o O Programa tem por objetivo possibilitar ao Município a concessão de auxílio educacional, por meio de vouchers, bolsas ou instrumentos equivalentes, destinados ao custeio total ou parcial de cursos técnicos e de qualificação profissional em instituições regularmente credenciadas. Art. 3 o São objetivos do Programa: I – promover a qualificação profissional e a empregabilidade de jovens e adultos; II – atender às demandas do mercado de trabalho local e regional; III – estimular a inclusão social e a geração de renda; IV – reduzir desigualdades no acesso à educação profissional; V – fomentar o desenvolvimento econômico do Município. Art. 4º O Programa poderá contemplar, conforme critérios definidos pelo Poder Executivo: I – estudantes da rede pública de ensino; II – jovens e adultos em situação de vulnerabilidade socioeconômica; III – beneficiários de programas sociais; IV – trabalhadores que busquem requalificação profissional. Art. 5º Os cursos a serem contemplados deverão priorizar áreas estratégicas para o desenvolvimento do Município de Vilhena, tais como: I – indústria, manutenção e mecânica; II – tecnologia da informação e inovação; Poder Legislativo Câmara de Vereadores do Município de Vilhena Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin Gabinete do Vereador Dr. Celso DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 9678c7e2-52ad-44d2-bc2f-c096b363892a - Página 1/3 III – construção civil; IV – agronegócio e agroindústria; V – comércio, serviços e logística; VI – saúde e áreas correlatas. Art. 6º A execução do Programa poderá ocorrer mediante: I – parcerias ou convênios com instituições de ensino técnico e profissionalizante, públicas ou privadas; II – cooperação com entidades do Sistema S; III – outros instrumentos legais que assegurem economicidade, eficiência e transparência. Art. 7º Compete ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, estabelecendo: I – critérios de seleção dos beneficiários; II – valores e limites dos vouchers; III – mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados; IV – forma de fiscalização da correta aplicação dos recursos. Art. 8º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não implicando criação automática de despesa obrigatória. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vilhena, 30 de janeiro de 2026. Dr. Celso Vereador DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 9678c7e2-52ad-44d2-bc2f-c096b363892a - Página 2/3 Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO 69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com 3 JUSTIFICATIVA O Programa Municipal de Vouchers para Cursos Técnicos e de Qualificação Profissional, nasce da urgente necessidade de conectar dois pontos críticos do desenvolvimento de Vilhena: o déficit de mão de obra qualificada em setores produtivos e o desemprego ou subocupação de nossa juventude e população vulnerável. Apesar de Vilhena ser um polo de desenvolvimento regional, o setor produtivo enfrenta o fenômeno do "apagão de mão de obra". Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) frequentemente demonstram que, embora existam vagas em setores como o agronegócio e a manutenção industrial, muitas permanecem abertas por falta de qualificação técnica dos candidatos. A ausência de uma política pública municipal que facilite o acesso a cursos profissionalizantes cria um ciclo de pobreza: o cidadão não consegue o emprego por falta de técnica, e não consegue a técnica por falta de recursos para custear sua formação. O modelo de vouchers aqui proposto fundamenta-se na eficiência administrativa. Em vez de o Município construir novos centros de ensino — o que demandaria tempo e altos custos de manutenção —, o Poder Público utiliza a rede de ensino técnico já existente (como o Sistema S e instituições privadas). Isso garante: Agilidade: O aluno ingressa imediatamente no curso; Capilaridade: Diversas áreas podem ser atendidas simultaneamente. Os cursos são direcionados para as demandas reais de Vilhena, como mecânica de máquinas pesadas, logística e TI. No que tange à legalidade, o projeto ampara-se no Art. 205 da Constituição Federal, que define a educação como direito de todos e dever do Estado, visando ao preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a formação técnica aumenta, em média, a renda do trabalhador e reduz o tempo de busca por emprego. Para Vilhena, isso significa: Aumento da arrecadação municipal através do consumo e circulação de renda; Atração de novas empresas, que verão na cidade um ambiente com mão de obra pronta; Redução da dependência de programas assistenciais, promovendo a dignidade através do trabalho. Portanto, o presente projeto não é apenas uma proposta educacional, mas uma estratégia de desenvolvimento econômico. É o Município investindo no seu maior patrimônio: o cidadão vilhenense. Vilhena, 30 de janeiro de 2026. Dr. Celso Vereador DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 9678c7e2-52ad-44d2-bc2f-c096b363892a - Página 3/3 Assinado por: CÂMARA DE VILHENA CELSO EDUARDO MACHADO 30/01/2026 11:05:38