br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

materia nº 830/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 830 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaIND Nº 012/2026/GVC - O vereador subscritor desta, na forma regimental, indica ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, a elaboração e encaminhamento de anteprojeto de lei que dispõe sobre a instituição de diretrizes para a implementação do Programa Municipal de “Vouchers” para Cursos Técnicos e de Qualificação Profissional no Município de Vilhena, e dá outras providências. A minuta da proposição encontra-se anexa a esta indicação.
native_id5299

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

VEREADOR: Quanto mais unidos, mais fortes seremos.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento Nº Indicação
Moção
Emenda
AUTOR: VEREADOR DR. CELSO
INDICAÇÃO 012/2026
O vereador subscritor desta, na forma regimental, indica ao Excelentíssimo senhor Prefeito
Municipal, a elaboração e encaminhamento de anteprojeto de lei que dispõe sobre a instituição
de diretrizes para a implementação do Programa Municipal de “Vouchers” para Cursos
Técnicos e de Qualificação Profissional no Município de Vilhena, e dá outras providências. A minuta da proposição encontra-se anexa a esta indicação.
Câmara de Vereadores, 30 de Janeiro de 2026. _____________________________ Dr. Celso
Presidente da CVM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 26cba07a-996a-4df0-b0e0-f4cbc8966b6d - Página 1/1
Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
CELSO EDUARDO MACHADO
30/01/2026 12:34:18
PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição de diretrizes para a
implementação do Programa Municipal de
Vouchers para Cursos Técnicos e de Qualificação
Profissional no Município de Vilhena e dá outras
providências. Art. 1
o Ficam instituídas, no âmbito do Município de Vilhena, diretrizes para a implementação do
Programa Municipal de Vouchers para Cursos Técnicos e de Qualificação Profissional, a ser executado
pelo Poder Executivo, com a finalidade de ampliar o acesso da população à formação técnica e
profissionalizante. Art. 2
o O Programa tem por objetivo possibilitar ao Município a concessão de auxílio educacional, por meio de vouchers, bolsas ou instrumentos equivalentes, destinados ao custeio total ou parcial de
cursos técnicos e de qualificação profissional em instituições regularmente credenciadas. Art. 3
o São objetivos do Programa:
I – promover a qualificação profissional e a empregabilidade de jovens e adultos;
II – atender às demandas do mercado de trabalho local e regional;
III – estimular a inclusão social e a geração de renda;
IV – reduzir desigualdades no acesso à educação profissional;
V – fomentar o desenvolvimento econômico do Município. Art. 4º O Programa poderá contemplar, conforme critérios definidos pelo Poder Executivo:
I – estudantes da rede pública de ensino;
II – jovens e adultos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
III – beneficiários de programas sociais;
IV – trabalhadores que busquem requalificação profissional. Art. 5º Os cursos a serem contemplados deverão priorizar áreas estratégicas para o
desenvolvimento do Município de Vilhena, tais como:
I – indústria, manutenção e mecânica;
II – tecnologia da informação e inovação;
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Dr. Celso DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 9678c7e2-52ad-44d2-bc2f-c096b363892a - Página 1/3
III – construção civil;
IV – agronegócio e agroindústria;
V – comércio, serviços e logística;
VI – saúde e áreas correlatas. Art. 6º A execução do Programa poderá ocorrer mediante:
I – parcerias ou convênios com instituições de ensino técnico e profissionalizante, públicas ou
privadas;
II – cooperação com entidades do Sistema S;
III – outros instrumentos legais que assegurem economicidade, eficiência e transparência. Art. 7º Compete ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, estabelecendo:
I – critérios de seleção dos beneficiários;
II – valores e limites dos vouchers;
III – mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados;
IV – forma de fiscalização da correta aplicação dos recursos. Art. 8º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município, não implicando criação automática de despesa obrigatória. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vilhena, 30 de janeiro de 2026. Dr. Celso
Vereador DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 9678c7e2-52ad-44d2-bc2f-c096b363892a - Página 2/3
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
3
JUSTIFICATIVA
O Programa Municipal de Vouchers para Cursos Técnicos e de Qualificação Profissional, nasce
da urgente necessidade de conectar dois pontos críticos do desenvolvimento de Vilhena: o déficit de
mão de obra qualificada em setores produtivos e o desemprego ou subocupação de nossa juventude e
população vulnerável. Apesar de Vilhena ser um polo de desenvolvimento regional, o setor produtivo enfrenta o
fenômeno do "apagão de mão de obra". Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED) frequentemente demonstram que, embora existam vagas em setores como o agronegócio e a
manutenção industrial, muitas permanecem abertas por falta de qualificação técnica dos candidatos. A ausência de uma política pública municipal que facilite o acesso a cursos profissionalizantes
cria um ciclo de pobreza: o cidadão não consegue o emprego por falta de técnica, e não consegue a
técnica por falta de recursos para custear sua formação. O modelo de vouchers aqui proposto fundamenta-se na eficiência administrativa. Em vez de o
Município construir novos centros de ensino — o que demandaria tempo e altos custos de manutenção —, o Poder Público utiliza a rede de ensino técnico já existente (como o Sistema S e instituições
privadas). Isso garante: Agilidade: O aluno ingressa imediatamente no curso; Capilaridade: Diversas
áreas podem ser atendidas simultaneamente. Os cursos são direcionados para as demandas reais de Vilhena, como mecânica de máquinas
pesadas, logística e TI. No que tange à legalidade, o projeto ampara-se no Art. 205 da Constituição Federal, que define
a educação como direito de todos e dever do Estado, visando ao preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a formação técnica aumenta, em média, a renda do trabalhador e reduz o tempo de busca por emprego. Para Vilhena, isso significa:
 Aumento da arrecadação municipal através do consumo e circulação de renda;
 Atração de novas empresas, que verão na cidade um ambiente com mão de obra pronta;
 Redução da dependência de programas assistenciais, promovendo a dignidade através do trabalho. Portanto, o presente projeto não é apenas uma proposta educacional, mas uma estratégia de
desenvolvimento econômico. É o Município investindo no seu maior patrimônio: o cidadão vilhenense. Vilhena, 30 de janeiro de 2026. Dr. Celso
Vereador DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 9678c7e2-52ad-44d2-bc2f-c096b363892a - Página 3/3
Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
CELSO EDUARDO MACHADO
30/01/2026 11:05:38

open original →