Ofício 70/2026/PGM
Vilhena/RO, 2 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
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Projeto de Lei n? 21ÉÊÍL/2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.118.865,39 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA."
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data•
Hora:______
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Daniella Belli
Matrícula n° 400005
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 02/02/2026
10:03:46 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Folhas
PROJETO DE LEI N5 , DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 2 de fevereiro de 2026.
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A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED no pagamento de auxílio
alimentação e transporte aos servidores da Rede Municipal de Ensino, com recurso disponível na Conta
Corrente n^ 66.620-3 em 31/12/2025, vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Considerando obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de priorizar o pagamento
de despesas obrigatórias de caráter continuado, e que o valor já se encontra disponível na respectiva
conta bancária desta municipalidade.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 1.118.865,39 (um milhão,
cento e dezoito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas necessárias
para garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a manutenção das
atividades de sua competência.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Considerando a lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e dispõe
no § 3o do Art. 25 que "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive
relativos à complementação da União, nos termos do § 2^ do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no
primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito
adicional".
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f\Q exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 02/02/2026
10:03:43 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
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, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI:
TOTAL. R$ 1.118.865,39
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 - Secretaria Municipal de Educação
1236100762.325 - Custeio de Pessoal Ativo Ensino Fundamental
25400000 Auxílio-Alimentação
25400000 Auxílio-Transporte
1236500762.324 - Custeio de Pessoal Ativo Educação Infantil
25400000 Auxílio-Alimentação
25400000 Auxílio-Transporte
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 2 de fevereiro de 2026.
3390.46.00.00
3390.49.00.00
3390.46.00.00
3390.49.00.00
R$
R$
R$
R$
333.000,00
100.000,00
580.000,00
105.865,39
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 1.118.865,39 (um milhão, cento e dezoito mil, oitocentos e sessenta
e cinco reais e trinta e nove centavos) necessários para reforço das seguintes dotações:
PROJETO DE LEI N9
Art. 29 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l9, inciso I, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
1.118.865,39 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA.
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Assinatura eletrônica - Identificador: a70faaf4-53e5-409e-9006-0375b608c3dc - Página 2 / 2
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 02/02/2026
10:03:46 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
uS
AfTproc.n°__ f—r- .
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a70faaf4-53e5-409e-9006-0375b608c3dc
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OFICIO N° 0405/2026/SEMED
Vilhena-RO, 30 de janeiro de 2.026.
o
Encaminha Processo de alteração orçamentária, conforme segue:
Número C/C Saldo Disponível
Conta 66.620-3 R$ 3.259.074,84 R$ 2.129.842,52 R$ 0,00 R$ 1.129.232,32
Atenciosamente,
A SEMED vem através do presente solicitar abertura de crédito adicional suplementar por
superávit financeiro;
Considerando a lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB) e dispõe no § 3o do Art. 25 que "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos
Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, poderão
ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de
crédito adicional”;
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas
necessárias para garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a
manutenção das atividades de sua competência;
Considerando obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de priorizar o
pagamento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
DE: Secretaria Municipal de Educação
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento
Retenções e/ou
Restos a Pagar
Valor
Utilizado
(Assinado Eletronicamente)
Ricardo dos Santos Freitas
Contador
N° P.A.O
003/2026
Os valores foram apurados pelo setor de contabilidade, conforme quadro abaixo.
Saldo existente em
31/12/2025
VALOR
R$ 1.118.865,39
CONTAS BANCARIAS
66.620-3
JUSTIFICATIVA
Superávit Financeiro
.Assinado por:
I MUNICÍPIO DE VILHENA
RICARDO DOS SANTOS FREITAS
30/01/2026 12:18:39
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Considerando o saldo disponível em 31/12/2025, na conta corrente do Banco do Brasil
nu 66.620-3, vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
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(Assinado Eletronicamente)
Flavio de Jesus
Secretário Municipal de Educação
•--------- Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
FLAVIO DE JESUS
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