br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

materia nº 7348/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7348 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAltera as Leis nº 5.790; 5.791; 5.792; 5.793; 5.794;. todas de 14 de junho de 2022. Altera os Anexos referentes às Tabelas de Vencimento e Referência Salarial dos cargos de provimento efetivo.
native_id5335

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição transformada em norma jurídica
2026-02-09 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-02-09 Proposição aprovada
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-02-09 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-02-09 Matéria lida em plenário
2026-02-09 Aguardando Leitura
2026-02-06 Matéria Recebida
2026-02-06 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T22:23:43.939813-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 174

Oficio n9 91/2026 - PGM
Vilhena, 6 de fevereiro de 2026.
Exm-. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ci
Pelo exposto, e dada a relevancia e urgencia da materia para a
moraliza^ao do servigo publico e o bem-estar de milhares de vilhenenses, solicita-se
respeitosamente a aprovagao deste projeto em REGIME DE URGENCIA, com
fundamento no previsto no Art. 157, § I9, I, do Regimento Interne da Camara
Municipal - Resolugao n9 30, de 7 de fevereiro de 2002.
Confiando no acolhimento deste Parlamento, subscrevemo-nos com
votos de elevada estima e consideragao.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Municipio
A proposigao tern por objetivo promover a recomposigao salarial dos
servidores publicos do Municipio de Vilhena, com a alteragao das tabelas de
vencimentos dos diversos Pianos de Carreiras, Cargos e Remuneragao, conforme
especificado nos anexos, visando a valorizagao dos servidores municipals.
^Fo'ha5^^.
5
c
6)
-<u
Q-
•o
s
o
§
3
T
1
XCD
o
-Q
8
3
u
I
I
■S
-2
o
g
<p a
1
so
I
ea.
5
E
8
6
2
i
i
ro
o
1w
&
1
<D
pp
O “
of
si
< '2
O 3
Ho
w 2
-i
^5’proc.n°^Z2^’
, Submete-se a elevada consideragao dessa Casa o Projeto de Lei n9
V /2026, que altera as Leis n9 5.790, 5.791, 5.792, 5.793 e
5.794, todas de 14 de junho de 2022, promovendo a revisao das referencias
remuneratdrias dos servidores efetivos do Municipio de Vilhena, com fundamento no
Art. 40, XII c/c com os artigos 67 e 68, I, todos da Lei Organica do Municipio de
Vilhena.
El :E
M E N SAG E M
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Municipio
E com senso de dever cumprido e com profundo compromisso com a valoriza^ao
do servidor publico e a resoonsabilidade fiscal que apresento, para aprecia^ao desta Casa, o
Projeto de Lei 3 /2026, que altera as Leis n? 5.790,
5.791, 5.792, 5.793 e 5.794, todas de 14 de junho de 2022, para revisar as referencias
remuneratdrias dos servidores efetivos do Municipio de Vilhena, com fundamento no Art. 40,
XII c/c com os artigos 67 e 68, I, todos da Lei Organica do Municipio de Vilhena.
Esta proposta nao e urn gesto isolado. Ela e o resultado concrete de urn amplo,
planejado e rigoroso trabalho de reordenamento das contas publicas realizado por esta
gestao. Ao assumir a administragao municipal, encontramos uma situac;ao fiscal delicada, com
desequilibrios que limitavam a capacidade de investimento e de justa remuneragao do
servidor.
2?
04
c
U)
■U 
3
'T
O
O
I
2
sg
i
CO
co
s
L
sic
o
o
8
o
o
?
3
8
o
o
I
I
1o
O
Q
s
s£
I
g
O
s
g
o
^8
-I o
0 §
P
< 'O
21
§1
/sproc.n0
* A
L^Folhas
Diante desse cenario, implementamos uma serie de medidas duras, porem
necessarias, fundamentadas nos principios da eficiencia, economicidade e racionalidade na
aplicagao dos recursos publicos, especialmente o saneamento das contas publicas por meio de
rigoroso controle de despesas e corte de gastos superfluos, a reestrutura^ao do sistema
previdenciario municipal, tornando-o autossustentavel e aliviando a pressao sobre o
orgamento geral e a redugao do indice de despesa com pessoal para patamar seguro, abaixo
dos limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foi justamente essa disciplina fiscal, essa gestao austera e planejada, que gerou
as condigoes econdmicas e orgamentarias para que hoje possamos, com seguranga juridica e
responsabilidade, promover a tao necessaria atualizagao salarial de nossos servidores. Este
reajuste e, portanto, fruto da economia, da racionalizagao e da busca incansavel pelo
equilibrio das contas publicas.
Neste primeiro momento, com espirito de equidade e justiga social, priorizamos
os servidores que recebem as menores remuneragoes. Reconhecemos que cada fungao, do
mais simples ao mais complexo oficio, e vital para o funcionamento da maquina publica e para
a qualidade dos servigos prestados a populagao de Vilhena. Valorizar esses servidores e
garantir a dignidade de suas familias e, em ultima instancia, elevar a eficiencia e a motivagao
de todo o aparato administrative municipal.
Os estudos tecnicos que acompanham esta proposta - de impacto
orgamentario, de custo, pareceres atuarial e juridico - demonstram com clareza a viabilidade
financeira da medida e sua plena conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Alem
disso, o reajuste esta perfeitamente alinhado as metas do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orgamentarias, sem comprometer a saude financeira do Municipio.
Esta iniciativa representa a sintese do nosso compromisso: com o servidor, que
merece reconhecimento; com a populagao, que recebe servigos de melhor qualidade; e com
as futuras geragoes, que herdarao um municipio financeiramente equilibrado.
I^Folhas 0
e
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres edis para seguirmos
construindo uma Vilhena mais justa, eficiente e solidaria.
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Municipio
Pelo exposto, e dada a relevancia e urgencia da materia para a moralizacjao do
servigo publico e o bem-estar de milhares de vilhenenses, solicit© respeitosamente a
aprova^ao deste projeto em REGIME DE URGENCIA, com fundamento na forma do previsto no
Art. 157, § is, I do Regimento Interne da Camara Municipal - Resolu^ao n^ 30, de 7 de
fevereiro de 2002.
C^Proc.n0
^7
s
c
O)
2
•u
3
3
o
o
I
Jo
o
f
3
u
g
QJ
S
P
y
£
?
ro
c
o
is
c
|
Q.
-O
I
Q
I
I
i
§
s
I
g
<D
aH a.
0 *
II
< -o
O ®
<D
w S
-i81a <
E! EE
E1S
DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI:
Bl
B'^O
Art. 42 Fica alterado o Anexo III da Lei 5.793, de 14 de junho de 2022, que institui o
Plano de Carreira, Cargos e Remuneraqao dos servidores publicos do Servigo Autonomo de
Aguas e Esgotos - SAAE e da outras providencias, que passa a vigorar com as altera^oes
promovidas pelo Anexo IV desta Lei.
Art. I5 Fica alterado o Anexo III da Lei n? 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o
Plano de Carreira, Cargos e Remuneraqao dos servidores publicos da administraqao direta do
Poder Executive e da outras providencias, que passa a vigorar com as altera^oes promovidas
pelo Anexo I desta Lei.
Art. S2 Fica alterado o Anexo II da Lei n9 5.794, de 14 de junho de 2022, que institui o
Plano de Carreira, Cargos e Remunera^ao dos servidores publicos do Institute de Previdencia
Municipal de Vilhena - IPMV e da outras providencias, que passa a vigorar com as altera^oes
promovidas pelo Anexo V desta Lei.
Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag:ao e seus efeitos financeiros
retroagem a I9 de fevereiro de 2026.
ALTERA AS LEIS Ne 5.790; 5.791; 5.792;
5.793; 5.794, TODAS DE 14 DE JUNHO DE
2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Paqo Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 6 de fevereiro de 2026.
Art. 29 Fica alterado o Anexo II da Lei n9 5.791, de 14 de junho de 2022, que institui 0
Plano de Carreira, Cargos e Remuneragao dos profissionais da educaqao basica do municipio
de Vilhena - Rondonia e da outras providencias, que passa a vigorar com as altera^oes
promovidas pelo Anexo II desta Lei.
Art. 32 Fica alterado o Anexo III da Lei n9 5.792, de 14 de junho de 2022, que institui 0
Plano de Carreira, Cargos e Remuneraqao dos servidores publicos da Secretaria Municipal de
Saude e da outras providencias, que passa a vigorar com as altera^bes promovidas pelo Anexo
III desta Lei.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Municipio
s?
c
?■O
3
3o
o
cu1co
t
o
£
c
3
i
p
o
'2
2
T
(B
1
§
■a
0
o
I
i
E
8
5o
s
ro
o
I
.p
8.
§
<D
O 3
ao￾P
< 'O
O o
Z 0
h
si
PROJETO DE LEI N9 7-3^ ft
l^Folhas
, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
ASD ATA ATI TAF ATE ANS
A B C D E F G H I J K L M N
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
R
E
F
E
R
E
N 
C
I
A 
S
A
L
A 
R
I
A
L
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
1.621,00
1.702,00
1.787,00
1.876,00
1.970,00
2.069,00
2.172,00
2.281,00
2.395,00
2.515,00
2.641,00
2.773,00
2.912,00
3.058,00
3.211,00
3.372,00
3.541,00
3.718,00
3.904,00
4.099,00
4.304,00
1.645,00
1.727,00
1.813,00
1.904,00
1.999,00
2.099,00
2.204,00
2.314,00
2.430,00
2.552,00
2.680,00
2.814,00
2.955,00
3.103,00
3.258,00
3.421,00
3.592,00
3.772,00
3.961,00
4.159,00
4.367,00
1.645,00
1.727,00
1.813,00
1.904,00
1.999,00
2.099,00
2.204,00
2.314,00
2.430,00
2.552,00
2.680,00
2.814,00
2.955,00
3.103,00
3.258,00
3.421,00
3.592,00
3.772,00
3.961,00
4.159,00
4.367,00
1.880,00
1.974,00
2.073,00
2.177,00
2.286,00
2.400,00
2.520,00
2.646,00
2.778,00
2.917,00
3.063,00
3.216,00
3.377,00
3.546,00
3.723,00
3.909,00
4.104,00
4.309,00
4.524,00
4.750,00
4.988,00
1.999,00
2.099,00
2.204,00
2.314,00
2.430,00
2.552,00
2.680,00
2.814,00
2.955,00
3.103,00
3.258,00
3.421,00
3.592,00
3.772,00
3.961,00
4.159,00
4.367,00
4.585,00
4.814,00
5.055,00
5.308,00
1.999,00
2.099,00
2.204,00
2.314,00
2.430,00
2.552,00
2.680,00
2.814,00
2.955,00
3.103,00
3.258,00
3.421,00
3.592,00
3.772,00
3.961,00
4.159,00
4.367,00
4.585,00
4.814,00
5.055,00
5.308,00
2.100,00
2.205,00
2.315,00
2.431,00
2.553,00
2.681,00
2.815,00
2.956,00
3.104,00
3.259,00
3.422,00
3.593,00
3.773,00
3.962,00
4.160,00
4.368,00
4.586,00
4.815,00
5.056,00
5.309,00
5.574,00
3.000.00
3.150,00
3.308,00
3.473,00
3.647,00
3.829.00
4.020,00
4.221,00
4.432,00
4.654,00
4.887,00
5.131,00
5.388,00
5.657,00
5.940,00
6.237,00
6.549,00
6.876,00
7.220,00
7.581,00
7.960.00
4.242,00
4.454,00
4.677,00
4.911,00
5.156,00
5.414,00
5.685,00
5.969,00
6.267,00
6,581,00
6.910,00
7.255,00
7.618,00
7.999,00
8.399,00
8.819,00
9.260,00
9.723,00
10.209,00
10.719,00
11.255,00
4.305,00
4.520,00
4.746,00
4.984,00
5.233,00
5.494,00
5.769,00
6.058,00
6.360,00
6.678,00
7.012,00
7.363,00
7.731,00
8.118,00
8.524,00
8.950,00
9.397,00
9.867,00
10.360,00
10.879,00
11.422,00
Pa$o Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 6 de fevereiro de 2026
7.000,00
7.350,00
7.718,00
8.103,00
8.509,00
8.934,00
9.381,00
9.850,00
10.342,00
10.859,00
11.402,00
11.972,00
12.571,00
13.200,00
13.860,00
14.552,00
15.280,00
16.044,00
16.846,00
17.689,00
18.573,00
_________________________________ AN EXO I________________________________
LEI N- 5.790/2022-GERAL
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO E REFERENCIA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AOD
7.500,00
7.875,00
8.269,00
8.682,00
9,116,00
9.572,00
10.051,00
10.553,00
11.081,00
11.635.00
12.217,00
12.828,00
13.469,00
14.142,00
14.849,00
15.592,00
16,372,00
17,190,00
18.050,00
18.952,00
19.900,00
3.150,00
3.308,00
3.473,00
3.647,00
3.829,00
4.020,00
4.221,00
4.432,00
4.654,00
4,887,00
5.131,00
5.388,00
5.657,00
5.940,00
6.237,00
6.549,00
6.876,00
7.220,00
7.581,00
7.960,00
8.358,00
2.100,00
2.205,00
2.315,00
2.431,00
2.553,00
2.680,00
2.814,00
2.955,00
3.103,00
3.258,00
3.421,00
3.592,00
3.771,00
3.960,00
4,158,00
4.366,00
4,584,00
4.813,00
5.054,00
5.307,00
5.572,00
GRUP
O______
CLASS
E
1
II
111
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
I
\
id
c
Q.
?o
2
<0
iC
7
co
CD
■r o
f
I
■S
■S
p
o
I
<p
CO
1
8
o
o
o
Q.
xi
§o
f
Q
Q.
y
8.
§
o
il
t g.
0 g
z;
oO 5
HO
fi 2
81Q <
arosssB
%
o
>07
j' ~r\ "D
25
PROJETO DE LEI Ne 7-3^
ATA
A
B
C
D
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
REFERNC
IASALARIAL
GRUPO 
CLASSES
LEI
N
9 5.791/2022-SEMED
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO
E REFERENCIA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ASD
1.621,00
1.702,00
1.787,00
1.876,00
1.970,00
2.069,00
2.172,00
2.281,00
2.395,00
2.515,00
2.641,00
2.773,00
2.912,00
3.058,00
3.211,00
3.372,00
3.541,00
3.718,00
3.904,00
4.099,00
4.304,00
1.645,00
1.727,00
1.813,00
1.904,00
1.999,00
2.099,00
2.204,00
2.314,00
2.430,00
2.552,00
2.680,00
2.814,00
2.955,00
3.103,00
3.258,00
3.421,00
3.592,00
3.772,00
3.961,00
4.159,00
4.367,00
1.645,00
1.727,00
1.813,00
1.904,00
1.999,00
2.099,00
2.204,00
2.314,00
2.430,00
2.552,00
2.680,00
2.814,00
2.955,00
3.103,00
3.258,00
3.421,00
3.592,00
3.772,00
3.961,00
4.159,00
4.367,00
1.880,00
1.974,00
2.073,00
2.177,00
2.286,00
2.400,00
2.520,00
2.646,00
2.788,00
2.917,00
3.063,00
3.216,00
3.377,00
3.546,00
3.723,00
3.909,00
4.104,00
4.309,00
4.524,00
4.750,00
4.988,00
20 HORAS
1.923,00
2.019,00
2.120,00
2.226,00
2.337,00
2.454,00
2.577,00
2.706,00
2.841,00
2.983,00
3.132,00
3.289,00
3.453,00
3.626,00
3.807,00
3.997,00
4.197,00
4.407,00
4.627,00
4.858,00
5.101,00
Pa^o Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena,
6 de fevereiro de 2026.
ATP
E SPD E
30 HORAS
2.885,00
3.029,00
3.180,00
3.339,00
3.506,00
3.681,00
3.865,00
4.058,00
4.261,00
4.474,00
4.698,00
4.933,00
5.180,00
5.439,00
5.711,00
5.997,00
6.297,00
6.612,00
6.943,00
7.290,00
7.655,00
40 HORAS
3.847,00
4.039,00
4.241,00
4.453,00
4.676,00
4.910,00
5.156,00
5.414,00
5.685,00
5.969,00
6.267,00
6.580,00
6.909,00
7.254,00
7.617,00
7.999,00
8.399,00
8.819,00
9.260,00
9.723,00
10.209,00 I
II
III
IV
V 
VI
VII
VIII
IXX
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N￾z DE
6 DE FEVEREIRO DE 2026
ANEXO II
Q>
<OC
6>•-
Q.
X3 3oosO
cn
coo
X3oIIo
rogo?
co I§38eQ. 1o*ceiBo p2 s. 0 * a o￾I?Oo B
<»g
ilo <
A
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
R
E
F
E
R
N
C
I
A
S
A
L
A
R
I
A
L
GRUPO
CLASSES
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
ANT
B
1.999,00
2.099,00
2.204,00
2.314,00
2.430,00
2.552,00
2.680,00
2.814,00
2.955,00
3.103,00
3.258,00
3.421,00
3.592,00
3.772,00
3.961,00
4.159,00
4.367,00
4.585,00
4.814,00
5.055,00
5.308,00
D
3.223,00
3.384,00
3.554,00
3.731,00
3.918,00
4.114,00
4.319,00
4.535,00
4.762,00
5.000,00
5.250,00
5.513,00
5.788,00
6.078,00
6.382,00
6.701,00
7,036,00
7,388,00
7.757,00
8.145,00
8.552,00
Pa$o Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 6 de fevereiro de 2026
ANS
D-A
9.923,00
10.419,00
10.940,00
11.487,00
12.016,00
12.644,00
13.297,00
13.962,00
14.660,00
15.393,00
16.163,00
16.971,00
17.819,00
18.710,00
19.646,00
20.628,00
21.660,00
22.743,00
23.880,00
25.074,00
26.328,00
E
9.923,00
10.419,00
10.940,00
11.487,00
12.016,00
12.644,00
13.297,00
13.962,00
14.660,00
15.393,00
16.163,00
16.971,00
17.819,00
18.710,00
19.646,00
20.628,00
21.660,00
22.743,00
23.880,00
25.074,00
26.328,00
TAP
C
3.150,00
3.308,00
3.473,00
3.647,00
3.829,00
4.020,00
4.221,00
4,432,00
4.654,00
4.887,00
5.131,00
5.388,00
5.657,00
5.940,00
6.237,00
6.549,00
6.876,00
7,220,00
7.581,00
7.960,00
8.358,00
c
o>
O￾13
o
3
•O
X3
s
*7cS
co
o
I
3
o
o
g
o
o
co
co
I
s
3
o
£
Q.
1q
3
o
Icn
3
Q>
s?£ £
Q .?
I?
< -O
o «;
m 2
§ «
O “
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI Ne^JV^ , DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
____________________________ANEXO III_________________________
LEI N9 5.792/2022-SEMUS
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO E REFERENCIA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ASS
A
1.742,00
1.829,00
1.920,00
2.016,00
2.117,00
2.223,00
2.334,00
2.451,00
2.574,00
2.703,00
2.838,00
2.980,00
3.129,00
3.285,00
3.449,00
3.621,00
3.802,00
3.992,00
4.192,00
4.402,00
4.622,00
.l- .Ti t-PyTi-y
GRUPO SDO TAF ATA ANS
CLASSE A B C D E F G H I
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
R
E
F
E
R
N
C
I
A
S
A
L
A
R
I
A
L
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
o
1.742,00
1.829,00
1.920,00
2.016,00
2.117,00
2.223,00
2.334,00
2.451,00
2.574,00
2.703,00
2.838,00
2.980,00
3.129,00
3.285,00
3.449,00
3.621,00
3.802,00
3.992,00
4.192,00
4.402,00
4.622,00
1.777,00
1.866,00
1.959,00
2.057,00
2.160,00
2.268,00
2.381,00
2.500,00
2.625,00
2.756,00
2,894,00
3.039,00
3.191,00
3.351,00
3.519,00
3.695,00
3.880,00
4.074,00
4.278,00
4.492,00
4.717,00
1.880,00
1.974,00
2.073,00
2.177,00
2.286,00
2.400,00
2.520,00
2.646,00
2.778,00
2.917,00
3.063,00
3.216,00
3.377,00
3.546,00
3.723,00
3.909,00
4.104,00
4.309,00
4.524,00
4.750,00
4.988,00
1.786,00
1.875,00
1.969,00
2.067,00
2.170,00
2.279,00
2.393,00
2.513,00
2.639,00
2.771,00
2.910,00
3.056,00
3.209,00
3.369,00
3.537,00
3.714,00
3.900,00
4.095,00
4.300,00
4.515,00
4.741,00
2.100,00
2.205,00
2.315,00
2.431,00
2.553,00
2.681,00
2.815,00
2.956,00
3.104,00
3.259,00
3.422,00
3.593,00
3.773,00
3.962,00
4.160,00
4.368,00
4.586,00
4.815,00
5.056,00
5.309,00
5.574,00
2.113,00
2.219,00
2.330,00
2.447,00
2.569,00
2.697,00
2.832,00
2.974,00
3.123,00
3.279,00
3.443,00
3.615,00
3.796,00
3.986,00
4.185,00
4.394,00
4.614,00
4.845,00
5.087,00
5.341,00
5.608,00
3.575,00
3.754,00
3.942,00
4.139,00
4.346,00
4.563,00
4,791,00
5.030,00
5.282,00
5.546,00
5.823,00
6.114,00
6.420,00
6.741,00
6.741,00
7.078,00
7.803,00
8.193,00
8.603,00
9.033,00
9.482,00
Pa$o Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 6 de fevereiro de 2026
7.000,00
7.350,00
7.718,00
8.104,00
8.509,00
8.934,00
9.381,00
9.850,00
10.343,00
10.860,00
11.403,00
11.973,00
12.572,00
13.200,00
13.860,00
14.553,00
15.281,00
16.045,00
16.847,00
17.689,00
18.573,00
4.305,00
4.520,00
4,746,00
4.983,00
5.232,00
5.494,00
5.769,00
6.057,00
6.360,00
6.678,00
7.012,00
7.363,00
7.731,00
8.118,00
8.524,00
8.950,00
9.398,00
9.868,00
10.361,00
10.879,00
11.423,00
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI Ne^3 , DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
_________________________ ANEXO IV________________________
LEI N9 5.793/2022 - SAAE
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO E REFERENCIA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
s?
CO
c
6)
S
■o
s
3o
o
3
$n
co
co
o
g
3
I£
o
Gj
"g
o
(b
I 
s
<5
i
Q.
E
8
8
2
g
ro
o
I
s.
t
g
<D
f a
0 g
a o￾p— co W o
os
w s
8a
por.
/ILHEF
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
R
E
F
E
R
N
C
1
A
S
A
L
A
R
I
A
L
O'
X'
GRUPO
CLASSE
1
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
c
R$
3.575,00
3.754,00
3.942,00
4.139,00
4.346,00
4,563,00
4.791,00
5.030,00
5.282,00
5.546,00
5.823,00
6.114,00
6.420,00
6.741,00
7.078,00
7.431,00
7.803,00
8.193,00
8.603,00
9.033,00
9.482,00
Pago Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 6 de fevereiro de 2026.
E
R$
8.900,00
9.345,00
9.812,00
10.303,00
10.818,00
11.359,00
11.927,00
12.523,00
13.149,00
13.807,00
14.497,00
15.222,00
15.983,00
16.782,00
17.621,00
18.502,00
19.427,00
20.398,00
21.418,00
22.489,00
23.613,00
Atividade de Nivel Superior
D
___________R$____________
________7.000,00__________
________7.350,00__________
_______ 7.718,00_________
_______ 8.103,00_________
________8.509,00__________
________8.934,00__________
_______ 9.381,00_________
_______ 9.850,00_________
_______ 10.342,00_________
_______ 10.859,00_________
_______ 11.402,00_________
11.972,00_________
_______ 12.571,00_________
_______ 13.200,00_________
_______ 13.860,00_________
_______ 14.552,00_________
_______ 15.280,00_________
_______ 16.044,00_________
_______ 16.846,00_________
_______ 17.689,00_________
18.573,00
Atividade de Servigos Diversos
_____________ A_____________ 
_____________ R$_____________ 
__________ 1.621,00__________ 
__________ 1.702,05__________ 
__________ 1.787,15__________ 
__________ 1.876,51__________ 
__________ 1.970,34__________ 
__________ 2.068,85__________ 
__________ 2.172,30__________ 
__________ 2.280,91__________ 
__________ 2.394,96__________ 
__________ 2.514,70__________ 
__________ 2.640,44__________ 
__________ 2.772,46__________ 
__________ 2.911,08__________ 
__________ 3.056,64__________ 
__________ 3.209,47__________ 
__________ 3.369,94__________ 
__________ 3.538,44__________ 
__________ 3.715,36__________ 
__________ 3.901,13__________ 
__________ 4.096,19__________ 
4.301,00
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N2 73^ , DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
_____________________ANEXO V_________________________ 
LEI N2 5.794/2022 -IPMV
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO E REFERENCIA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Atividade de Nivel Medio
_B___________ 
_R$__________ 
________2.100,00________ 
________2.205,00________ 
________2.315,25________ 
________2.431,01________ 
________2.552,56________ 
________2.680,19________ 
________2.814,20________ 
________ 2.954,91________ 
________ 3.102,66________ 
________ 3.257,79________ 
________ 3.420,68________ 
________3.591,71________ 
________ 3.771,30_______ 
________3.959,86________ 
________4.157,86_______ 
________4.365,75________ 
________4.584,04_______ 
________4.813,24_______ 
_5.053,90_______ 
_5.306,60_______ 
5.571,93
5?
c
3
p
o
2
Iir,
CO
<D
O
Q
■o
o
I
<p
co
1
o
I
Q.
§o
f
o
>.
ro
o
1
g
1Q.
s
ng
3?2 &
o S
— co
<n ,y
id c.
< ■e
O u
Ho
S 2
= 2
----------- Asslnado por.
\ MUMCIPIO DE VILHENA
FLORI CORDFIRODE MIRANDA JUNIOR
>----------- 1
LJ 0)(/>
DESPACHO
Em audiencia vem ao Gabinete os senhores
demandas de
lei municipal n. 5790/2022, da letra A a D da lei municipal 5791/2022 e, por
fim, das letras A e B da lei municipal n. 5792/2022.
Vilhena, 26 de agosto de 2025.
Prefeito Municipal
Cientes os representantes do SINDSUL:
Enfim, temos, com responsabilidade, as caracteristicas legais e de
discricionariedade que nos impelem ao demandado reajuste.
No entanto, e precise, de forma mais premente, salvar os
assalariados de menor porte, em especial os que, hoje, estao com remuneragao
menor ate do que o salario minimo (em que pese nao receberem menos do que o
salario minimo), pelo que determino que se iniciem os estudos para remessa
de projeto de lei de reajuste nos termos que aqui descrevi da letra A a G da
Feitos os estudos, torne-se conclusos para novas analises de
parte do Chefe do Executive.
flori^oZdeiro
Por fim, a transigao do Hospital Regional em Vilhena para os
cuidados do Estado estao em termos adiantados o que libera forgas financeiras
aptas a suportar a revisao.
A demanda e legal e justa. Alem disso, o indice de gastos com
pessoal, segundo numeros que me foram enviados pela servidora Lorena, da
Contabilidade/SEMFAZ, estao dentro dos limites da LRF e possibilitam os
avangos necessarios.
oficial,
representantes do Sindicato dos Servidores Publicos com
atualizagao salarial, em especial a revisao anual inflacionaria.
Aproc.n0
UpolhasJl---
DESPACHO
Em audiencia vem ao Gabinete os senhores
demandas de
lei municipal n. 5790/2022, da letra A a D da lei municipal 5791/2022 e, por
fim, das letras A e B da lei municipal n. 5792/2022.
Vilhena, 26 de agosto de 2025.
r
Cientes os representantes do SINDSUL:
Enfim, temos, com responsabilidade, as caracteristicas legais e de
discricionariedade que nos impelem ao demandado reajuste.
Feitos os estudos, torne-se conclusos para novas analises de
parte do Chefe do Executive.
flowcoZdeiro
Prefeito Municipal
No entanto, e precise, de forma mais premente, salvar os
assalariados de menor porte, em especial os que, hoje, estao com remuneragao
menor ate do que o salario minimo (em que pese nao receberem menos do que o
salario minimo), pelo que determino que se iniciem os estudos para remessa
de projeto de lei de reajuste nos termos que aqui descrevi da letra A a G da
A demanda e legal e justa. Alem disso, o indice de gastos com
pessoal, segundo numeros que me foram enviados pela servidora Lorena, da
Contabilidade/SEMFAZ, estao dentro dos limites da LRF e possibilitam os
avanpos necessarios.
Por fim, a transigao do Hospital Regional em Vilhena para os
cuidados do Estado estao em termos adiantados o que libera forgas financeiras
aptas a suportar a revisao.
oficial,
representantes do Sindicato dos Servidores Publicos com
atualizagao salarial, em especial a revisao anual inflacionaria.
ASproc.
l^.Folhas_L2__^/
GRUPOS Atividades de Nivel Superior
CLASSES
1/2 Vilhena, 20/01/2026 10:
REFERENCIAS
SALARIAIS
MUNICIPIO DE VILHENA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA (IPMV)
TABELA DE VENCIMENTO E REFERENCIA SALARIAL
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV 
XV
XVI
XVII
XVII
XIX
XX
XXI
c
R$
3.575,00
3.754,00
3.942,00
4.139,00
4.346,00
4.563,00
4.791,00
5.030,00
5.282,00
5.546,00
5.823,00
6.114,00
6.420,00
6.741,00
7.078,00
7.431,00
7.803,00
8.193,00
8.603,00
9.033,00
9.482,00
D
R$
7.000,00
7.350,00
7.718,00
8.103,00
8.509,00
8.934,00
9.381,00
9.850,00
10.342,00
10.859,00
11.402,00
11.972,00
12.571,00
13.200,00
13.860,00
14.552,00
15.280,00
16.044,00
16.846,00
17.689,00
18.573,00
E
R$
8.900,00
9.345,00
9.812,00
10.303,00
10.818,00
11.359,00
11.927,00
12.523,00
13.149,00
13.807,00
14,497,00
15.222,00
15.983,00
16.782,00
17.621,00
18.502,00
19.427,00
20.398,00
21.418,00
22.489,00
23.613,00
Atividade de
Services Diversos
_______ A_______ 
_______R$_______ 
________ 1.621,00
________ 1.702,05
________ 1.787,15
________ 1.876,51
________ 1.970,34
________ 2,068,85
________ 2.172,30
________ 2,280,91
________ 2.394,96
________ 2.514,70
________ 2.640,44
________ 2.772,46
________ 2.911,08
________ 3.056,64
________ 3.209,47
________ 3.369,94
_________3.538,44
________ 3.715,36
________ 3.901,13
________ 4.096,19
4.301,00
Atividade de
Nivel Medio
B
R$
2.100,00
2.205,00
2.315,25
2.431,01
2.552,56
2.680,19
2.814,20
2.954,91
3.102,66
3.257,79
3.420,68
3.591,71
3.771,30
3.959,86
4157,86
4365,75
4.584,04
4.813,24
5.053,90
5.306,60
5.571,93
'n
MATRiCULA NOME CARGO REFERENCIA
'IOENCIA MUNICIPAL DE V1LHENA
2/2
MUNICIPIO DE VILHENA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA (IPMV)
SALARIO
BASE
gratificaqAo POR
INCENTIVO A CAPACITAQAO
PROFISSIONAL
(RS)
ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIQO
(%)
ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIQO
(R$)
TOTAL
Provisionamento 13° Salario - 1/12
Provisionamento 1/3 Ferias - 33.33%
Provisionamento Licen^a Premio -1/60
IPMVMensal - 17,35%
Provisionamento IPMV 13° Salario - 17.35%,
Provisionamento IPMV Licenga Premio - 17,35%,
GUSTO MENSAL
CUSTO ANUAL
26
26
ANA MARIA OLIVEIRA MOURAO AGENTE ADMINISTRATIVO
ANA MARIA OLIVEIRA MOURAO AGENTE ADMINISTRATIVO
IV
IV
1.875,00
2.431,00
556,00
6,00%
6,00%
112,50
145,86
33,36
GRATIFICAQAO POR
INCENTIVO A CAPACITAQAO
PROFISSIONAL
_______ (%)_______ 
_________ 20,00%_________ 
20,00%
375,00
486,20
111,20
700,56
58,38
19,46
11,68
121,55
10,13
2,03
923,78
11.085,31
Ms
20/01/2026/1CM
%
-------- Asslnado por.
f INSTITUTO DE PREVI
BRUNO CRISTIANO NEVES STEDILE
E
ESTUDO DE IMPACTO ATUARIAL
Vilhena - RO
1
Regime Proprio de Previdencia Social de Vilhena
Data focal da avalia^ao atuarial: 31/12/2025
Nome do Atuario responsavel: Mauricio Zorzi / Pablo Pinto
Numero de registro do atuario: 2458 / 2454
Data da elabora^ao do documento: 30/01/2026
Cun.siiltoria iK- tsscsw/a
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
^4,Folhas 13
E
1. OBJETIVO
2. ALTERAQAO DO PISO SALARIAL
3. HIRdTESES E PREMISSAS
O presente Estudo de Impacto Atuarial foi elaborado em atendimento a
solicitapao da unidade gestora do Regime Prdprio de Previdencia Social do Municipio
de Vilhena, com a finalidade de mensurar os efeitos decorrentes dos reajustes
salariais, conforme estabelecido nos processos n° 6.664/2025, 217/2025 e 13/2026.
A alteragao dos reajustes salariais dos servidores impacta diretamente a base
contributiva dos servidores vinculados ao RPPS, repercutindo tanto nas receitas de
contribuipoes previdenciarias quanto nas despesas projetadas com beneficios futures.
Com vistas a assegurar a comparabilidade dos resultados, as simulagdes foram
elaboradas considerando a mesma data de referencia (31/12/2025) e utilizando as
mesmas hipoteses e premissas atuariais da Avaliagao Atuarial 2026 vigente. Essa
metodologia garante consistencia nas projepbes e confere maior confiabilidade a
analise dos impactos identificados.
• Taxa de Juros Atuarial de 5,66% a.a.
• Taxa Real de Crescimento da Remunerapao de 1,50% a.a.
• Tabua de Entrada em Invalidez: Alvaro Vindas.
icoz
( vd'ii/foriii A
conta
icaz
4. RESULTADO ATUARIAL
os apurados neste estudo:
Tabela 1 - Comparative dos Resultados Atuariais: AvaliaQao Atuarial x Estudo de Impact©
RESULTADO
31/12/2025 Cenario
A partir das projepoes atuariais realizadas, foi possivel mensurar os efeitos
financeiros e previdenciarios decorrentes dessa alterapao. O quadro a seguir
apresenta o comparativo entre os resultados obtidos na Avaliapao Atuarial vigente e
475.468.224,35
794.601.877,43
319.133.653,09
166.906.356,89
152.227.296,19
177.763.511,91
218.711.305,26
40.947.793,35
21.415.626,16
19.532.167,18
681.702.622,37
447.876.229,03
167.915.195,32
65.911.198,02
28.470.886,12
474.792.985,02
795.846.205,65
321.053.220,63
167.910.287,45
153.142.933,18
177.763.511,91
218.711.305,26
40.947.793,35
21.415.626,16
19.532.167,18
681.740.372,61
447.876.229,03
167.915.195,32
65.948.948,25
29.183.875,68
ATIVOS DO PLANO
Fundos de Investimento
Receita Imposto de Renda
Compensagao
PASSIVOS DO PLANO
Provisao para benefi'cios a conceder
Valor atual dos Beneficios Futures
Valor Atual das Contribuigdes Futuras
ENTE
SERVIDOR
Provisao para beneficios concedidos
Valor atual dos Beneficios Futures
Valor atual das contribuigbes Futuras
ENTE
SERVIDOR
z/
Proc.n°^2/^
V^Folhas
3
E
5. PARECER ATUARIAL
Permanecemos a disposi^ao para maiores esclarecimentos.
30 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuario MIBA n° 2.458 / 2.454
4
(,
Em decorrencia desses efeitos, o superavit atuarial apresentou crescimento de
R$ 712.989,56 em comparapao ao cenario vigente.
Ressalta-se, entretanto, que os resultados aqui apresentados decorrem de uma
simulagao atuarial, podendo variar em fungao da atualizagao da base de dados e da
revisao periodica das premissas atuariais utilizadas.
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
-iCGZ
( riitMilri'i hr A I'uvessMrio
Com base nas analises realizadas, conclui-se que a alteragao referente ao
reajuste salarial dos servidores apresenta impacto positive no resultado atuarial do
RPPS, uma vez que resulta na ampliagao da arrecadagao de contribuigoes
previdenciarias e na consequente redugao das provisoes matematicas dos beneficios
futures.
@Leis
LEI N° 5.794, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
DE E
1 Sao objetivos que regem o PCCR:
IV - permitir a aplica^ao sistematica de mecanismos administrativos de mobilidade nas diversas
[ Art. 3S
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estado de Rondonia, no exercicio regular de seu cargo e no uso
das atribuitjoes que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Organica do
Municipio, FAZ SABER que a Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Paragrafo unico. O PCCR observara as diretrizes constitucionais aplicaveis aos servidores publicos, o
Estatuto do Servidor Publico do Municipio e a Estrutura Organizacional do IPMV.
I - assegurar o desempenho professional dos servidores publicos para a melhoria contfnua dos
services prestados aos segurados pelo IPMV;
II - promover a remunera^ao do trabalho de forma clara e transparente de acordo com as regras de
progressao;
III - estabelecer criterios de progressao e valorizagao professional com base na capacidade adquirida
pela formagao professional;
www.LeisMunicipais.com.br
versao consolidada, com alteracoes ate o dia 02/09/2025
CAPITULO I
das disposiqSes preliminares
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
[ Art. 2g | Cabe
prever direitos e vantagens dos servidores publicos do IPMV.
[ Art. ia ] Fica instituido o Plano de Carreira, Cargos e Remuneracjao - PCCR dos servidores do Institute de
Previdencia Municipal de Vilhena - IPMV, destinado a organizar os cargos de provimento efetivo em
carreiras, assegurar a eficiencia da a;ao administrativa e a qualidade do servigo publico.
ao PCCR estabelecer cargos, determinar criterios de provimento, instituir gratifica^oes e
^Sproc.n0
1(2 -T
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS
remunera<;ao dos servidores publicos do
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA -
IPMV E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
VI - criar condi^oes para estimular a dedicagao do servidor ao trabalho;
VII - estimular o interesse do servidor no autogerenciamento do crescimento profissional; e
] Para efeito desta Lei considera-se:
I - Plano de Carreira, Cargos e Remuneragao: conjunto de normas e procedimentos que regulam a
vida funcional do servidor;
II - Servidor Publico: agente legalmente investido em cargo publico ou fun^ao publica que mantenha
vinculo profissional nao eventual e em carater de subordinagao com pessoa juridica de direito publico;
VIII - promover o desenvolvimento funcional com enfase no merito mensurado pela qualidade,
responsabilidade, produtividade, iniciativa, presteza, assiduidade, pontualidade, administragao de tempo,
disciplina, zelo funcional e aproveitamento em programas de capacitagao,
V - Cargo Tecnico ou Cientifico: unidade laborativa que requer conhecimento tecnico ou cientifico na
area de atuagao do servidor, com habilitagao legal especifica, de grau superior ou profissionalizante de
nivel medio;
VIII - Remuneragao: retribuigao pecuniaria devida ao servidor pelo efetivo exercicio e que
corresponde ao vencimento basico do cargo, acrescido das gratificagoes e vantagens permanentes ou
temporarias, estabelecidas em lei;
III - Grupo Ocupacional: conjunto de cargos, agrupados por correlagoes e afinidades quanto a
natureza do trabalho ou grau de conhecimento;
IV - Cargo: unidade laborativa com denominagao propria e numero certo, que legitima o desempenho
pelo seu titular de urn conjunto de atribuigoes e de responsabilidades;
VI - Classe: conjunto de cargos da mesma natureza funcional, semelhantes quanto ao grau de
complexidade e nivel de responsabilidade;
VII - Vencimento Basico: retribuigao pecuniaria devida ao servidor pelo efetivo exercicio de seu cargo,
de acordo com sua classe e referenda;
IX - Referencia: nivel salarial integrante da faixa de vencimentos fixados para a classe, atribuido ao
ocupante do cargo publico em decorrencia da sua progressao funcional;
X - Tabela de Vencimentos: conjunto de retribuigoes pecuniarias devidas ao servidor publico pelo
efetivo exercicio do cargo, escalonadas em referencias;
CAPITULO III
DATERMINOLOGIA
[ Art. 42
07/
referencias, visando incentivar o desenvolvimento dos servidores de acordo com as suas habilidades; /.yoroc no22^2^
V - estabelecer o regime de competencia funcional pela identificagao dos cargos e respect\vW1 'as
atribuigoes;
XI - Desempenho Funcional: procedimento para aferir o rendimento, a performance e 0
desenvolvimento do servidor no exercicio do cargo por meio de avaliagoes periddicas;
] 0 PCCR e constituido de:
II - tabela de vencimento e referenda salarial dos cargos de provimento efetivo - Anexo II;
III - linha de transposigao e enquadramento dos cargos de provimento efetivo - Anexo III; e
IV - describes, especifica^oes e atribuigoes dos cargos de provimento efetivo - Anexo IV.
XV - Efetivo Exercicio: atuagao efetiva no desempenho das atividades profissionais associada a regular
vincula^ao estatutaria, nao descaracterizada por eventuais afastamentos temporarios previstos em lei,
com onus para o Municipio, que nao impliquem rompimento da rela?ao jun'dica existente.
Ill - Fun^ao Gratificada: de livre designa^ao e revogagao, atribui vantagem acessdria a remunera^ao
do servidor efetivo e e exercida em carater transitdrio.
§ 29 Os cargos que tiveram seus simbolos alterados ficam automaticamente reclassificados a partir da
data de publica^ao desta Lei, assegurado o direito de o servidor continuar recebendo a remuneragao do
cargo reclassificado.
XIV - Progressao Funcional: passagem do servidor de uma para outra referencia imediatamente
posterior, dentro de sua classe, por merecimento ou antiguidade; e
I - Cargo de Provimento Efetivo: depende de previa habilitagao em concurso publico de provas ou de
provas e titulos, conforme criterios definidos em lei;
§ 19 A investidura em cargo de provimento efetivo sera na referencia inicial das classes dos
respectivos grupos ocupacionais.
CAPITULO IV
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
CAPITULO V
DA ESTRUTURA
[ Art, fig
II - Cargo de Provimento em Comissao: denominado de confianga, de livre nomeagao e exoneragao,
com atribuigoes exclusivas de chefia, diregao e assessoramento, cujo exercicio independe de habilitagao
previa em concurso publico; e
I - composigao dos grupos ocupacionais, quantitative e classe dos cargos de provimento efetivo e os
cargos de provimento efetivo em extingao - Anexo I;
§ 39 Os cargos de provimento em comissao e as fungoes gratificadas terao suas respectivas
remuneragoes definidas em lei.
[ Art. 5g | O quadro geral de pessoal do IPMV e constituido pelo somatdrio dos cargos de provimento
efetivo e em comissao e das fungoes gratificadas, nos termos abaixo:
XII - Desenvolvimento Funcional: possibilidade de crescimento nas referencias, por intermedio d/v ’t'A
progressao funcional;
UFoihas^ &
XIII - Intersticio: intervale de tempo estabelecido como o minimo necessario para que o servidor se ’
habilite a progressao funcional;
§ I9 Sao requisites para investidura em cargo publico regido por esta Lei:
I - nacionalidade brasileira;
II - pleno gozo dos direitos politicos;
IV - nivel de escolaridade e habilitagao tecnica exigida para o exercicio do cargo;
V - idade minima de 18 (dezoito) anos na data da posse; e
VI - aptidao ffsica e mental,
§ 22 A lei podera exigir outros requisites alem dos previstos no § le deste artigo.
Paragrafo unico. E permitida a fixa^ao da jornada de trabalho em 30 (trinta) boras semanais quando a
§ 3e Fica assegurada a pessoa com debciencia a inscri^ao em concurso publico para provimento de
cargo cujas atribuigoes sejam compativeis com suas limitagoes, sendo-lhe reservado o percentual minimo
de vagas previsto em lei.
§ I9 0 servidor adquire estabilidade apos o cumprimento e a aprova;ao em estagio probatdrio de 3
(tres) anos.
§ 22 E vedada a nomeatjao e a passagem de urn cargo efetivo para outro sem a realizagao de concurso
publico, ressalvada a contrata?ao para atendimento de necessidade temporaria de excepcional interesse
publico, para a qual se exigira a realiza;ao de processo seletivo simplificado.
CAPITULO VI
DA NOMEA^AO, CARGA HORARIA E DISPENSA ESPECIAL
Se^ao II
Da Carga Horaria
Secjao I
Da Nomeaijao
[ Art. 7g | A nomea^ao para fins de investidura em cargo publico depende de previa aprovagao em concurso
de provas ou de provas e titulos, na forma prevista em lei, ressalvada a nomea^ao para cargo de
provimento em comissao, declarado de livre nomeatjao e exonerate por parte da autoridade
competente.
I Art, 9g ] Os ocupantes dos cargos previstos neste PCCR ficam sujeitos a jornada de trabalho de 40
(quarenta) boras semanais, salvo disposigao em contrario prevista em legislate especifica de regencia de
profissao regulamentada.
[ Art, sg | A nomeagao dos servidores publicos regidos por esta Lei obedecera, rigorosamente, a ordem de
classificagao dos candidates aprovados em concurso publico.
/.-^Proc.noZy^£:\
^Folhas^^
III - quita^ao com as obrigagbes militares e eleitorais;
prestagao de servigo for realizada de forma ininterrupta com dura^ao diaria de 6 (seis) horas.
§ 29 A primeira progressao sera por antiguidade, nos termos do artigo 18 desta Lei.
§ I9 Para os fins deste artigo, considera-se pessoa com deficiencia ou doen^a degenerativa aquela de
qualquer idade com impedimentos de longo prazo, de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial.
§ 29 A dispensa do cumprimento da carga horaria vigorara pelo periodo de ate 1 (urn) ano, prazo que
podera ser renovado enquanto persistirem as condigoes que as originou.
II - Atividade de Nivel Medio - ANM: grupo ocupacional formado por cargo cujo exercicio exige
competencia para a realiza^ao de atividades administrativas, escolaridade de nivel medio e capacitagao
profissional; e
III - Atividade de Servigos Diversos - ASD: grupo ocupacional formado por cargo cujo provimento
requer habilidades e pratica para a execugao das atividades operacionais e auxiliares e escolaridade de
nivel fundamental.
§ I9 A progressao se efetivara no mes correspondente a data da investidura do servidor no cargo que
ocupa, desde que nao ocorra nenhuma das condigoes previstas no artigo 13 desta Lei.
CAPITULO VIII
DO SISTEMA DE PROGRESSAO
CAPITULO VII
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Segao III
Da Dispensa Especial
§ 39 A dispensa e a renovaijao dependerao de comprova^ao da Junta Medica do Municipio de que a
pessoa com deficiencia ou doentja degenerativa esteja em tratamento terapeutico e necessita do
acompanhamento do servidor.
| Art, ii. | Os grupos ocupacionais instituidos por esta lei sao formados por varios cargos, agrupados
segundo correlagoes e afinidades, natureza das atividades, grau de escolaridade e complexidade das
atribui^oes, organizados conforme disposto a seguir:
[ Art. 12, ] 0 sistema de progressao e a eleva^ao do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de
uma referencia para outra, com acrescimo de 5% (cinco por cento), de acordo com o Anexo II desta Lei,
pelos criterios de merecimento e antiguidade.
I - Atividade de Nivel Superior - ANS: grupo ocupacional formado por cargos cujo exercicio demanda a
titularidade de conhecimentos especificos, graduatjao de nivel superior ou habilita<;ao legal equivalente;
[ Art. 13. | Nao fara jus a progressao o servidor que durante o intersticio apurado se enquadrar nas
[ Art, io. [ O servidor podera ser dispensado do cumprimento de 50% (cinquenta por cento) da jornada de
trabalho, sem prejuizo de sua remuneragao, quando for genitor, tutor ou curador de pessoa com
deficiencia ou doenga degenerativa que esteja em tratamento terapeutico e necessite de
acompanhamento.
^Folhas
Proc.n0
seguintes conduces:
I - colocado em disponibilidade;
II - permutado ou cedido, que ainda nao tenha cumprido o periodo de estagio probatdrio;
III - afastado sem remunera^ao para tratar de interesse particular;
IV - licenciado:
V - suspenso disciplinarmente ou afastado por decisao judicial; ou
VI - cumprindo prisao decorrente de sentenga judicial transitada em julgado.
II - VETADO.
Paragrafo unico. A ADF tera as seguintes etapas:
I - avaliagao pela chefia imediata, prevista no artigo 17 desta Lei;
III - reavaliagao pelo diretor-presidente do IPMV, prevista no § 49 do artigo 20 desta Lei, se necessario.
I - cedido ou permutado para outro orgao que nao integre a administra^ao publica direta e indireta do
Municipio; ou
II - colocado a disposigao de sindicato ou associatjao de servidores publicos municipais nos termos e
quantitativo definidos no Estatuto do Servidor Publico do Municipio.
I - cumprir o intersticio de 2 (dois) anos de efetivo exercicio na referencia salarial do vencimento em
que se encontre; e
Paragrafo unico. As faltas nao justificadas serao deduzidas da contagem de tempo para fins de
progressao.
II - avaliagao e decisao da Comissao de Avaliafao de Desempenho Funcional, prevista no artigo 20
desta Lei; e
a) sem remunera^ao para atividade politica; e
b) por motive de doen^a em pessoa da familia;
Segao I
Da Progressao Por Merecimento
[~Art. 17. | Para subsidiar a Comissao de Avaliagao de Desempenho Funcional, cada unidade administrative
encaminhara a ADF do servidor, observando os seguintes criterios:
[ Art. 14. | Progredira por antiguidade o servidor estavel:
[ Art, is. | Para fazer jus a progressao por merecimento o servidor devera
[ Art, is. | A progressao por merecimento considerara o tempo de efetivo exercicio no cargo e o merito
profissional.
I - capacidade de cooperar, interagir e se relacionar com os membros do grupo de trabalho;
III - produtividade na realiza^ao de tarefas com menor investimento de tempo e materials possiveis;
IV - capacidade de observancia das normas legais, regulamentares e disciplinares;
V - iniciativa para identificar problemas e conflitos, analisa-los e proper solugoes adequadas;
VI - conhecimento e dominio dos procedimentos e retinas inerentes as suas tarefas e atribuigoes; e
§ 29 A investidura dos membros da comissao nao excedera a 2 (dois) anos, vedada a recondugao da
totalidade de seus membros para a mesma comissao em periodo imediatamente subsequente.
Paragrafo unico. Fara jus a progressao por antiguidade o servidor que nao progredir por merecimento
nos termos dos artigos 15, 16 e 17 desta Lei. (Redagao acrescida pela Lei n2 5877/2022)
§ I2 A comissao sera composta por no minimo 3 (tres) e no maximo 5 (cinco) servidores efetivos e
estaveis lotados no IPMV e sera presidida por membro que possua graduagao de nivel equivalente a do
avaliado.
§ 49 Os apontamentos, conclusoes e pareceres da comissao deverao ser emitidos no prazo maximo
de 30 (trinta) dias, a contar da solicitagao do diretor-presidente do IPMV, podendo o prazo ser prorrogado
por igual periodo.
Segao III
Da Comissao de Avaliagao de Desempenho Funcional
Segao II
Da Progressao Por Antiguidade
merecimento
§ 39 A comissao podera ser convocada pelo seu presidente sempre que necessario, devendo as
decisoes constar em ata, que ficara a disposigao do interessado pelo prazo minimo de 2 (dois) anos.
VII - aptidao para comunicar-se e argumentar de forma clara e inteligivel e interagir com o ambiente e
as pessoas.
[ Art. 18-a |A progressao por antiguidade ocorrera apos 4 (quatro) anos de efetivo exercicio no cargo em
que o servidor estiver investido passando para a referencia salarial imediatamente superior.
/“Proc.n0
^.Foliiasj
II - interesse, motivagao, entusiasmo e preocupagao com 0 desenvolvimento pessoal e profissional;/
[ Art. 19. ] Fica criada a Comissao de Avaliagao de Desempenho Funcional, cujos membros serao escolhidos
e nomeados pelo diretor-presidente do IPMV.
[ Art. 20. | Com base na ADF, a comissao avaliara a aptidao e capacidade do servidor para 0 desempenho do
[ Art. 18-VE ] TADO.
Paragrafo unico. Fara jus a progressao por antiguidade o servidor que nao progredir por
nos termos dos artigos 15, 1G e 17 desta-tet (Revogado pela Lei n2 5877/2022)
cargo, observados os seguintes fatores:
I - qualidade do trabalho - 20 (vinte) pontos;
II - responsabilidade e produtividade no trabalho - 25 (vinte e cinco) pontos;
III - iniciativa e presteza - 20 (vinte) pontos;
IV - assiduidade e pontualidade -15 (quinze) pontos;
V - administra;ao de tempo, disciplina e zelo funcional -15 (quinze) pontos; e
VI - participa<;ao em programas de capacitaijao - 5 (cinco) pontos.
I - gratificacjao:
II - vantagem:
I - ferias;
II - licenga-premio por assiduidade;
III - licenga:
§ 49 Apresentada a defesa pelo servidor, a ADF sera enviada ao diretor-presidente do IPMV que
podera, justificadamente, manter ou reformar a decisao da comissao.
§ 15 Alem da ADF efetuada pela chefia imediata, a comissao podera considerar o tempo de servigo e
os dados extraidos dos assentamentos funcionais do servidor.
§ 25 Na etapa prevista no inciso II, paragrafo unico, do artigo 16 desta Lei o servidor podera solicitar a
comissao a revisao da ADF.
§ 35 Indeferido o pedido de revisao pela comissao, faculta-se ao servidor o direito de apresentar
defesa por escrito no prazo de 10 (dez) dias.
a) de cargo de provimento em comissao - CPC;
b) por funtjao gratificada - FG;
c) pela participagao em comissao especial;
d) por capacitagao funcional; e
a) auxilio-alimentagao;
b) auxilio-transporte; e
c) adicional de insalubridade ou periculosidade e atividades penosas.
CAPITULO IX
DAS GRATIFICAQOES E VANTAGENS
^Foinas
[ Art. 21. ] Alem das gratificagoes e vantagens previstas no Estatuto do Servidor Publico do Municipio e em
outras leis esparsas, poderao ser concedidas aos servidores em efetivo exercicio:
[ Art. 22. [Serao devidas ao servidor as gratificagoes previstas no inciso I do artigo 21 desta Lei nos casos de
afastamento remunerado, como:
do proprio servidor
IV - concessao em razao de:
a) casamento;
b) maternidade;
c) paternidade; e
d) falecimento do conjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filho, enteado, irmao e menor sob
sua guarda.
Paragrafo unico. Do quantitativo dos cargos de provimento em comissao, no minimo 5% (cinco por
cento) sera ocupado por servidores efetivos.
SubsegaoIV
Do Incentive a Capacita^ao Profissional
Subse^ao I
Do Cargo de Provimento em Comissao
Subse^ao III
Da Participagao em Comissao Especial
Subse^ao II
Da Fungao Gratificada
Segao I
Das Gratificagbes
[ Art. 23. ] A nomeaejao em cargo de provimento em comissao garantira ao servidor efetivo o direito de
opgao pela totalidade da remunera^ao do CPC ou pela totalidade do cargo efetivo acrescida da
gratifica^ao por representa^ao, conforme simbolo e valor fixados em lei.
[ Art. 24. [ 0 exercicio de fungao gratificada acarretara o recebimento de gratificagao de representagao que
sera acrescida a remuneragao do servidor, apos ser designado pelo diretor-presidente do IPMV, conforme
simbolo e valor fixados em lei.
[ Art. 25. | Sera devida ao servidor gratificagao pela participagao em comissao especial, conforme criterios e
valores definidos em ato normative do diretor-presidente do IPMV, nao integrando ou incorporando ao
vencimento.
[ Art. 26, [ Sera concedida ao servidor gratificagao de incentive a capacitagao profissional, calculada sobre
seu vencimento basico, conforme grupos ocupacionais e percentuais, nao cumulativos, abaixo:
a-) por motivo de doenga
Complementar n9 343/2025)
b) para frequentar aperfeigoamento e qualificagao profissional; e
ou de pessoa da familia; (Revogada pela
Foltias cy
I - grupo ocupacional ANS:
II - grupo ocupacional ANM:
III - grupo ocupacional ASD:
§ 39 Para a concessao da gratificagao a servidor do grupo ocupacional ANS sera necessaria a
existencia de relagao tematica ou tecnica entre a qualificagao e a area de atuagao no servigo.
§ 2? A solicitagao da gratificagao sera formalizada por requerimento do servidor interessado, que
devera estar acompanhado de fotocopia do historico escolar e do certificado ou diploma de conclusao do
curso.
§ 42 Nao serao considerados para fins de pagamento da gratificagao prevista no caput deste artigo os
tftulos ou certificados e diplomas, cuja apresentagao constitui requisite obrigatdrio a investidura no cargo.
§ 59 O diretor-presidente do IPMV editara ato normativo no qual declarara o direito a percepgao da
gratificagao, cujos efeitos financeiros retroagirao a data da formalizagao do requerimento.
§ I9 0 auxilio-alimentagao possui natureza indenizatoria, nao reflete em nenhuma outra vantagem
pecuniaria, nem se incorpora aos vencimentos para quaisquer efeitos, nao sofrera descontos, nem sera
cumulavel com outros beneficios semelhantes e nao sera considerado para fins de incidencia de imposto
de renda ou contribuigao previdenciaria.
a) especializagao - 30% (trinta por cento);
b) mestrado - 40% (quarenta por cento); e
c) doutorado - 50% (cinquenta por cento);
a) graduagao - 20% (vinte por cento);
b) especializagao - 30% (trinta por cento);
c) mestrado - 40% (quarenta por cento);
d) doutorado - 50% (cinquenta por cento); e
a) nivel medio -10% (dez por cento);
b) curso tecnico e profissionalizante -15% (quinze por cento);
c) graduagao - 20% (vinte por cento); e
d) especializagao - 30% (trinta por cento).
Segao II
Das Vantagens
Subsegao I
Do Auxilio-alimentagao
§ I5 A gratificagao de incentive a capacitagao profissional sera concedida em razao da conclusao de
curso, observadas as normativas editadas pelo Ministerio da Educagao.
[ Art. 27. ] O auxilio-alimentagao sera pago em pecunia ao servidor que esteja em efetivo exercicio de suas
fungbes, em valor e condigoes definidos em ato normativo do diretor-presidente do IPMV.
/v- t'A
Proc.n0
^Folhas &
pecunia ao servidor, em valor e condi^oes definidos por ato
§ 29 Nao faz jus a percepgao do auxilio-transporte o servidor em:
I - disponibilidade;
II - qualquer afastamento com ou sem remuneragao;
III - gozo de ferias;
IV - gozo de licen^a-premio por assiduidade;
V - gozo de licen^a maternidade ou paternidade;
VI - licen?a para acompanhar o conjuge sem remuneragao;
VII - licen;a para tratamento da propria saude ou de pessoa da famflia;
VIII - regime de escritdrio remote ou home office; e
IX - afastamento temporario ou definitive do cargo ou fungao por decisao administrativa ou judicial.
] Sera devido adicional de insalubridade ou periculosidade e atividades penosas ao servidor que
I - em locais insalubres; e
II - com uso de motocicleta.
§ I9 Os adicionais nao sao cumulativos, devendo o servidor optar por um deles.
§ 2e A concessao dos adicionais sera autorizada pelo diretor-presidente do IPMV, de acordo com
§ 15 0 auxilio-transporte sera devido, independentemente de qualquer outra vantagem recebida pelo
servidor, desde que ele esteja em efetivo exercicio do cargo no local da sua lota^ao.
Subsetjao III
Do Adicional de Insalubridade ou Periculosidade e Atividades Penosas
Subse^ao II
Do Auxilio-transporte
[ Art. 29.
exenja, com habitualidade, atividades:
[ Art. 28. ] O auxilio-transporte sera pago em
normative do diretor-presidente do IPMV.
§ 3e O recebimento indevido do auxilio-transporte caracteriza falta grave, sujeitando o responsavel as
penalidades previstas no Estatuto do Servidor Publico do Municipio e a suspensao ou cassagao do
beneffeio.
§ 25 0 recebimento indevido do auxilio-alimentagao caracteriza falta grave, sujeitando o responsaveF,3proc.n°^/22^
as penalidades previstas no Estatuto do Servidor Publico do Municipio e a suspensao ou cassagao x
beneficio. ' aS-^ ’
estudos apresentados em laudo tecnico das conduces da operagao ou do ambiente de trabalho.
I -10% (dez por cento) para o grau mi'nimo;
II - 20% (vinte por cento) para o grau medio; e
III - 40% (quarenta por cento) para o grau maximo.
periculosidade e atividades penosas serao
Paragrafo unico. Os adicionais nao incorporam a remuneragao e nao refletem no calculo de qualquer
outra verba paga ao servidor.
§ 42 O exercicio eventual e nao permanente de atividades consideradas insalubres ou perigosas nao
gera direito a perceptjao dos adicionais.
§ 59 Para fins do recebimento do adicional de periculosidade relacionado ao uso de motocicleta,
considera-se habitualidade o exercicio da atividade em situa^ao de risco ou perigo de, no minimo, 2
(duas) vezes por semana e 10 (dez) vezes por mes.
§ 62 A concessao dos adicionais depende de requerimento do servidor e sera devida a partir do inicio
da opera^ao ou da data de lota^ao no ambiente comprovadamente insalubre ou perigoso.
CAPITULO X
DO ENQUADRAMENTO
[ Art. 34, | Os atuais ocupantes de cargos efetivos cujas atribui?oes se identifiquem com os cargos
instituidos por este PCCR serao enquadrados por transposigao de acordo com o Anexo III desta Lei,
mediante ato normativo do diretor-presidente do IPMV.
[ Art. 36. ] 0 enquadramento dos servidores nomeados a partir da vigencia desta Lei sera, de acordo com
seu Anexo II, na referencia salarial do cargo e classe que o servidor vier a ocupar.
[ Art. 30. ] O adicional de insalubridade sera calculado sobre a referencia inicial da classe A do grupo
ocupacional ASD - Anexo II desta Lei, nos seguintes percentuais;
[ Art. 31. ] O adicional de periculosidade e atividades penosas sera calculado sobre o vencimento basico no
percentual de 30% (trinta por cento).
[ Art. 32. | Havera controle permanente de atividades e locals considerados insalubres ou perigosos.
[ Art. 35. ] Os certificados e diplomas apresentados para enquadramento inicial ou desenvolvimento na
carreira nao poderao ser reapresentados, exceto para fins de concurso publico, sob pena de nulidade do
ato normativo que concedeu a progressao indevida.
[ Art. 33. | Na concessao do adicional de insalubridade ou
observadas as normas da legislagao especifica.
p
/r'
Proc.n
clp0
^X
^Folhas frjf
§ 39 O direito aos adicionais cessa com a eliminagao das condigoes ou dos riscos que deram causa f
sua concessao.
Paragrafo unico. A servidora gestante ou lactante sera afastada das operagoes e dos locals
considerados pelo Servigo Especializado em Seguranga e Medicina do Trabalho - Sesmt como insalubres
ou perigosos e nao recebera o adicional enquanto durar o afastamento.
Paragrafo unico. O periodo excedente do intersticio de 2 (dois) anos e nao alcan?ado pelo efeito
financeiro na forma prevista no caput deste artigo integrara a contagem de efetivo exercicio para a
Paragrafo unico. 0 servidor que contribuir ou tomar conhecimento da ocorrencia vedada no caput
deste artigo e nao comunicar seu superior imediato respondera solidariamente.
Paragrafo unico. 0 piso salarial sera reajustado anualmente conforme estudo de viabilidade a ser
realizado pelo IPMV.
I - ate 31 de outubro de 2022 o diretor-presidente do IPMV expedira os atos normativos necessaries
para regulamentar o sistema de progressao por merecimento previsto nos artigos 15, 16 e 17 desta Lei; e
CAPITULOXI
DAS DISPOSIQOES FlNAIS E TRANSITORIAS
II - ate 31 de dezembro de 2022 as progressoes ocorrerao por antiguidade nos termos do caput do
artigo 18 desta Lei, considerando as datas de admissao e da ultima progressao do servidor.
| Art. 40, | Na ocorrencia de acumula^ao ilicita de cargos, salaries e vantagens, o controle interne do IPMV
verificara as responsabilidades e ordenara a tomada de providencias pelas autoridades competentes para
aplica^ao das sangbes cabiveis, Art. 41. Fica institufdo o piso salarial dos servidores efetivos do IPMV no
valor constante na referencia salarial I, classe A, do Anexo II desta Lei.
[ Art. 39. ] Nao sera paga, sob qualquer pretexto, gratificagao ou vantagem ao servidor, alem das
determinadas em lei ou por decisao judicial, devendo os responsaveis pelo controle interne, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciencia ao superior imediato, sob pena de
responsabilidade solidaria.
[ Art. 45. | Para fins de aplicabilidade do sistema de progressao previsto no Capitulo VIII desta Lei e de
garantia da contagem de tempo de efetivo exercicio do servidor serao observados os seguintes prazos:
[ Art. 46. | A progressao por merecimento tera efeito financeiro a partir da competencia de Janeiro de 2023
ao servidor que tiver pelo menos 2 (dois) anos de efetivo exercicio contados da ultima progressao.
[ Art. 43. ] Ao servidor colocado a disposigao de sindicato ou associagao de servidores publicos municipals,
nos quantitativos definidos no Estatuto do Servidor Publico do Municipio, ficam garantidos os direitos e
vantagens previstos no artigo 21 desta Lei, com exceqao das gratificagbes que sao vinculadas a execu^ao
de atividades especificas.
[ Art. 38. ) E vedado ao servidor utilizar informa^bes, documentos, bens e equipamentos publicos aos quais
tenha acesso em decorrencia do cargo publico para se beneficiar ou beneficiar outrem em atua^ao
profissional particular.
[ Art. 42. [ E assegurada a revisao geral anual dos vencimentos dos servidores ate 31 de marqo de cada ano,
sem distinqao de indice, prevista na Lei de Diretrizes Orgamentarias e vinculada a Lei Or^amentaria Anual.
[ Art. 44. ] A partir da publica^ao deste PCCR, o nivel de escolaridade exigido para provimento dos cargos
sera o constante na Tabela I do Anexo I desta Lei.
15/olhas^_/?/
.__. . Ki
[ Art. 37, ] A implantagao do PCCR sera realizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da '
publicagao desta Lei, cabendo ao diretor-presidente do IPMV editar os atos normativos necessarios a sua
execufao.
progressao subsequente.
| Art. 49, | As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das dotages orgamentarias do IPMV.
I - 3349, de 03 de novembro de 2011;
ll- 3625.de 12 de abril de 2013;
III - 3981, de 14 de outubro de 2014;
IV - 4064. de 23 de fevereiro de 2015; e
V - 4195, de 15 de setembro de 2015, Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena - RO, 14 de junho de 2022.
TABELA I
GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO HABILITA^AO
Atividades de Nivel Superior - ANS
Advogado Nivel Superior
Assistente Social Nivel Superior
Contador Nivel Superior
Atividade de Nivel Medio - ANM
Agente Administrative Nivel Medio
Atividade de Servigos Diversos - ASD
Servigos Gerais Nivel Fundamental
TABELA II
ANEXO I
QUADRO GERAL DE PROVIMENTO EFETIVO
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITO
| Art, si. ] Ficam revogadas as Leis n^ s:
[ Art, so. ) Os efeitos desta Lei retroagem a I9 de maio de 2022.
f-Tproc.n0 221
L-giFolhasJ//- i
[ Art. 47. | Os valores apurados em decorrencia desta Lei serao arredondados para a unidade de real mais '*--,
proxima, e quando obtiver dezena igual ou superior a R$ 0,50 (cinquenta centavos) serao elevados para a
unidade de real subsequente, Art. 48. Ficam extintos, quando vagos, os cargos de provimento efetivo de
advogado e servigos gerais, resguardados todos os direitos e deveres aos servidores exercentes de cargos
em extingao.
QUANTITATIVO E CLASSE DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Atividades de Nivel Superior - ANS
Advogado 1 E
Assistente Social 1 C
Contador 1 D
Atividade de Nivel Medio - ANM
Agente Administrative 2 B
Atividade de Services Diversos - ASD
Services Gerais 1 A
TABELA III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTIN^AO
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
Advogado Atividades de Nivel Superior
Services Gerais Atividade de Servigos Diversos
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENT0-E RCFERENCIA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO ErCTIVO
GRVPOS Atividades de Nivel Superior
CLASSES A B € e E
Atividade-------- de
Servigos-Diversos
Atividade—
NiveEMMio
^Proc.n^^^)
l%FolhasJ^
1.342 00
i 620 QQ t
tt 1,403 QQ R$ 1.701 00
ttt R$ 1.479 00 1,780 QQ
fV R$ 1.875 00
V R$ 1.031 00 R$ 1.909/00
V+ 1,713 QQ R$-2;O(?7^0
Vtt R$ 1.799,00 2.170 00
Vttt R$ 1.889/00 R$ 2.279 00
tx R$ 1.983 00 R$ 2.393 00
X R$ 2,082/00
xt 2.180 00
Xtt
X+H 2.410 00 R$ 2.910 00
x+v R$ 2.531/00 R$ 3.050 00
XV R$ 2.658,00 R$ 3.209 00
xvt R$ 3.369,00
XVtt
XVttf
x+x R$ 3.900 00
XX R$ 3.394 00 R$"4.095 00
xxt R$ 4.300/00
ANEXe II
R$-
7.085 00
RCrCRENCIAS
SAEARfAIS
7.439 00
R$-
10.650^0
R$-
13,360,00
3.101,00
R$-
3.419,00
R$-
3.769,00
R$-
4.363,00
R$-
478-WO
R$-
6.444;00
R$-
6.766,00
R$-
4.218,00
R$-
4.429,00
R$-
4.882,00
R$-
6.231,00
R$-
8.770,60
R$-
9.668,00
10.151706
R$-
11.192-,66
R5-
7.811,00
R$-
87262766
R$-
8.61-2-,60
R$-
6^48766
R$-
10,468,00
R$-
12,118,66
R$-
12,724,00
R$-
14,028;60
R$-
14,729,06
R$-
17.050,06
65-
15.465700
65-
16,2-38766
65-
17:963766
6$-
6.748,06
65-
10.991706
65-
11,541,00
65-
3.957,00
65-
4.581706
65-
5^56766
65-
57567t66
65-
67I57766
65-
7.459,00
65-
6.543,00
65-
7.214,06
65-
7.575,00
65-
3.256,00
65-
3.590,00
6$-
5.302,00
65-
5.845700
65-
5.651700
65-
8.352,00
65"
9.495,00
65-
2.953,00
65-
4.155,00
65"
77164700
65-
4.65060
65-
5.126,00
65-
5.382,00
60-
5.934,00
65"
7.954,00
65-
9.208,00
65-
9.970,00
65"
2.812766
65-
6.870,60
^Folhasj^.
rproc.n° *
-I
TADCLA DC VENCIMCNTO C RCFERENCFA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETtVO
Atmdade￾GRUPOS Atividade de Nivel Superior
CLASSES A e € D E
Servigos
Diversos
Atividade-de
Nivel Medio
----------f- iProc.n0ZJ/
VALOR Uolhas^^' ml
(RS) '.S
t R$ 1.342 00 R$ 1.620 00 3.575,00 5^000760
tt 1,400 00 1,701 00 7.350,003.754,00
ffl R$ 1,479,00 1,786 QQ 7.718,003.942,00 SyOO
tv R$ 1.553 00 R$ 1.875,00 4.139;Oe 8.103,00 3760
V R$^69±70e R$ 1.969 00 4.346700 8.509,00 9766
V+ R$.1.713,00 R$ 2.067,06 4.563,66 8.934,00 3766
Vtt 1,799 QQ 2.170 00 4.791,00 9.381,-60 3766
Vttt R$ 1,889 00 OtOOOtOO 9;850,-60 3700
tx 1983 00 R$ 2.393 00 57962766 10.342,00
X R$ 2.513,00 5.546,00 10.859,06 3766
Xi R^27±86t66 R$ 2.639,00 57623766 11.402,-66 3766
Xtt 2,771 00 6.114,06 11.972,00 3766
Vttt p<* 2,410 QQ R$ 2.910,00 6:420766 12.571,00 3766
VtV 65-37666766 6.741,00 13.200,00 9766
XV 6^27668766 R$ 3.209,00 7767-8766 13.860 00 6766
XVt p<^ 2,701 QQ R$ 3 369 00 7.431,00 14.552,00 8766
XVtt R$ 2.931 00 7.803 00 357286,66 3t60
XVttt R$ 3.078 00 R$ 3.714 00 8.193,00 I67O44766
x-tx R$ 3.900 00 8.603,00 16.846,00
XX R$ 3.394 00 R$ 4.095 00 3.633,66 17.689,00
xxt R$ 3.564,00 R$ 4.300,00 974-82766 ±8757366
(Redaqao dads psla Lsi n- 6205/2024)
2 QQ
H5-
^2.724 00
65-
13.360 00
R$-
77486766
7.811,00
R$-
9.043,00
97576766
R$-
10.991,06
R$-
11.541766
6$-
14.729,00
R$-
16.238,06
R$-
17.903,00
R$-
10.468,00
65-
14.028,06
REFEREN€-tA5-
SAEARtAIS
R5-
7.085,00
65-
±67466766
65-
8.202,06
65-
97495766
6^
8.6-12766
R5-
17.050,60
65-
6.748;60 j|^Foth3S^£
/- rproc.n0
^Folha^P-----
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO E REFERENCIA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
de
GRUPOS Atividades de Nivel Superior
CLASSES A B C D E
R$ R$ R$ R$ R$
1.342,00 1.620,00 3.575,00 7.000,00 8.900,00
II 1.409,00 1.701,00 3.754,00 7.350,00 9.345,00
III 1.479,00 1.786,00 3.942,00 7.718,00 9.812,00
IV 1.553,00 1.875,00 4.139,00 8.103,00 10.303,00
V 1.631,00 1.969,00 4.346,00 8.509,00 10.818,00
VI 1.713,00 2.067,00 4.563,00 8.934,00 11.359,00
VII 1.799,00 2.170,00 4.791,00 9.381,00 11.927,00
VIII 1.889,00 2.279,00 5.030,00 9.850,00 12.523,00
IX 1.983,00 2.393,00 5.282,00 10.342,00 13.149,00
X 2.082,00 2.513,00 5.546,00 10.859,00 13.807,00
XI 2.186,00 2.639,00 5.823,00 11.402,00 14.497,00
XII 2.295,00 2.771,00 6.114,00 11.972,00 15.222,00
XIII 2.410,00 2.910,00 6.420,00 12.571,00 15.983,00
XIV 2.531,00 3.056,00 6.741,00 13.200,00 16.782,00
XV 2.658,00 3.209,00 7.078,00 13.860,00 17.621,00
XVI 2.791,00 3.369,00 7.431,00 14.552,00 18.502,00
XVII 2.931,00 3.537,00 7.803,00 15.280,00 19.427,00
XVIII 3.078,00 3.714,00 8.193,00 20.398,0016.044,00
XIX 3.232,00 3.900,00 8.603,00 16.846,00 21.418,00
XX 3.394,00 4.095,00 9.033,00 17.689,00 22.489,00
XXI 3.564,00 4.300,00 9.482,00 18.573,00 23.613,00
(Redagao dada pela Lei n9 6208/2024)
ANEXO III
LINHA DE TRANSPOSIQAO E ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SITUA^AO ATUAL - Lei n9 3349/2011 NOVA SITUACAO
GRUPO
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CLASSE CARGO CLASSE
OCUPACIONAL
Atividades de Nivel
Advogado C-2 Advogado E
Superior - ATVNSUP
Atividades de Nivel
Superior
REFERENCIAS
SALARIAIS
Atividade
Nivel Medio
Atividade de
Services Diversos
/.Tproc.n°
1^.Folhast 3^1" _rrj/
de Nivel
Assistente Social C-4 Assistente Social C
de Nivel
Contador Contador C-3 D
e
B-l B
Services Gerais A-l Servigos Gerais A
ANEXO IV
ESPECIFICACOES:
Inscrigao na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Ser aprovado em concurso publico
HABILITACAO PROFISSIONAL:
Nivel superior em direito JORNADA DE TRABALHO:
4 boras diarias - 20 boras semanais
ATRIBUIQOES:
Agente
Administrativo
Atividade de Nivel
Medio
Coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza juridica, envolvendo emissao de pareceres,
estudo de processes, elaborate de atos e regulamentos de interesse do Instituto de Previdencia
Municipal de Vilhena, alem de orientar e patrocinar causas na justiga e prestar assessoramento juridico a
instituigao.
DENOMINACAO DO CARGO: Advogado - CLASSE E
DESCRIQAO SUMARIA:
Atividades
Superior
Atividades
Superior
Apoio e Operacional e
Services DiveR$os
Agente
Administrativo
Atividades de Nivel
Superior
Atividades de Nivel
Superior
DESCRIBES, ESPECIFICACOES E ATRIBUIQOES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - ANS
Atividade de
Servins Diversos
Prestar assistencia as autoridades da institui^ao na solu^ao de questoes juridicas e no prepare e reda^ao
de despachos e atos diversos para assegurar fundamentos juridicos nas decisoes superiores;
Examinar e informar processes, emitindo pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e obrigatjoes dos
servidores do Instituto de Previdencia, para submete-los a aprecia^ao da autoridade competente;
Redigir atos juridicos e regulamentos de interesse da instituigao, obedecida a legislagao;
Defender direitos ou interesses em processes judiciais, encaminhando solufbes sempre que urn problema
seja apresentado, objetivando assegurar a perfeita aplica^ao da legislate;
Assessorar juridicamente o Institute de Previdencia, orientando sobre os procedimentos que deverao ser
adotados, para solu^ao dos problemas de natureza juridica;
Prestar assistencia juridica em nivel de supervisao e coordena^ao nos orgaos da administraejao publica,
oferecendo orientatjao normativa para assegurar o cumprimento de leis, decretos e regulamentos do
Instituto de Previdencia;
Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudencias, normas legais previdenciarias e outros,
estudando sua aplica^ao para atender os casos de interesse da instituigao;
Encaminhar processes dentro ou fora da institui^ao, requerendo seu andamento atraves de petitjbes,
objetivando uma tramitagao mais rapida para a solu^ao dos problemas;
Participar de comissbes, quando designado, observando requisites legais e colaborando com autoridade
Apoio Tecnico
Administrativo
ESPECIFICAQOES:
HABILITACAO PROFISSIONAL:
Nivel superior em service social JORNADA DE TRABALHO:
6 horas diarias - 30 horas semanais
ATRIBUI^OES:
Proceder acompanhamentos e avalia^ao quando a situa^ao indicar; planejar, coordenar, supervisionar,
executar e avaliar programas e projetos na area do servigo social, visando contribuir para a solucjao de
problemas sociais de segurados do Institute de Previdencia Municipal.
Registro professional no Conselho Regional de Service Social - CRESS
Ser aprovado em concurso publico
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente Social - CLASSE C
DESCRI^AO SUMARIA:
Prestar atendimento individual e coletivo aos usuarios do IPMV, esclarecendo quanto ao acesso aos
direitos previdenciarios e da assistencia social e os meios de exerce-los;
Planejar e operacionalizar pianos, programas e projetos na area do service social, realizando aijoes
adequadas a solu^ao dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atua^ao;
Elaborar, executar e avaliar pesquisas no ambito do servigo social, prioritariamente entidades dos
aposentados e pensionistas, visando a formagao de uma consciencia coletiva de prote^ao ao trabalho e
ao conhecimento e analise dos problemas e realidade social, encaminhando a^oes relacionadas a
questoes que emergem na pratica do servigo social e que se articulem com os interesses da instituigao;
Realizar estudos de casos e emitir parecer sobre os fenomenos sociais que estao a interferir nos mesmos,
sugerindo alternativas de encaminhamento para solugao da problematica social, por meio de entrevistas,
visitas, contatos pessoais e colaterais;
Realizar atendimento e acompanhamento aos usuarios que estejam em beneficios por incapacidade,
conforme disciplinado em ato especifico;
Acompanhar, orientar e encaminhar os segurados e seus familiares, dependentes, aposentados e
pensionistas para analise e solugao de problemas sociais, utilizando instrumental tecnico adequado as
diversas abordagens;
Mobilizar os segurados e seus familiares, dependentes, aposentados e pensionistas para participar da
elaboragao e controle dos programas de polftica social nas diversas areas, especialmente da seguridade
social;
Elaborar e executar projetos em consonancia com as demandas dos usuarios identificadas na sua relagao
com a instituigao;
Realizar, coordenar e assessorar reunifies com os segurados e seus familiares, dependentes, aposentados
competente, visando a elucidagao dos atos e fatos que deram origem as mesmas;
Coletar informagfies ouvindo as testemunhas e outras pessoas envolvidas nos processes de sindicancia^
de inquerito administrativo e tomando medidas para obter os elementos necessaries a defesa $&Fo1"
instituigao;
Redigir ou elaborar documentos, minutas e informagfies de natureza juridica, aplicando a legislagao,
forma e terminologia adequadas ao assunto em questao, para utiliza-los na defesa dos interesses da
instituigao;
Organizar compilagfies de leis, decretos, jurisprudencias firmadas no interesse da instituigao;
Orientar servidores de classe anterior, quando o assunto lhe competir, sobre as atividades que deverao
ser desenvolvidas; e Executar outras tarefas correlatas.
ESPECIFICACOES:
Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a executjao das atividades contabeis do Institute de
Previdencia Municipal de Vilhena - IPMV, de acordo com as exigencias legais e administrativas, para
apurar os elementos necessarios a elabora^ao onjamentaria e ao controle de situa^ao patrimonial e
financeira da instituigao.
DENOMINACAO DO CARGO: Contador - CLASSE D
DESCRIQAO SUMARIA:
e pensionistas no sentido de prestar orientagao social no atendimento das aspiragoes pessoais, grupais f3proc no 70
comunitarias; .17:
IFolnas <? n? ’
Prestar apoio aos segurados e seus familiares, dependentes, aposentados e pensionistas mediante'
> *■£: -Z
tecnicas de redugao de tensoes, leitura e analise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a
supervisao de situagoes conflitivas do cotidiano, decorrentes de alcoolismo, desequili'brio emocional, de
problemas financeiros e outros;
Discutir com os segurados e seus familiares, dependentes, aposentados e pensionistas os problemas
sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento critico da realidade, com o firn de
descobrir alternativas para enfrentar tais situagoes;
Encaminhar os segurados e seus familiares, dependentes, aposentados e pensionistas objetivando a
utilizagao dos recursos institucionais existentes, seja de ambito municipal, estadual ou federal;
Prestar assistencia social aos segurados e seus familiares, dependentes, aposentados e pensionistas tanto
do IPMV como do Municipio, bem como a comunidades envolvidas com a problematica social,
abrangendo idosos, mulheres, doentes, incapazes psicoldgica e fisicamente, educandos e trabalhadores,
visando garantir 0 direito de cidadania;
Executar os programas de polftica social nas diversas instituigoes sociais, mediante agao educativa, no
sentido de ampliar o m'vel de consciencia social dos segurados e seus familiares, dependentes,
aposentados e pensionistas, acerca dos problemas sociais que enfrentam, assim como das alternativas
existentes para a sua solugao;
Emitir pareceres como subsidio para instrugao de processes judiciais, penais, administrativos e sociais,
remanejamento, lotagao, readaptagao e reabilitagao de pessoal, objetivando a concessao de licengas,
beneficios, complementagao de salaries, aposentadorias e outros;
Emitir parecer social fornecendo elementos para o reconhecimento e manutengao de direitos, e para
subsidiar a decisao medico-pericial, nos cases de segurados em beneficios por incapacidade, cujas
situagoes sociais interfiram na origem e evolugao da doenga e no agravamento das condigoes de saiide;
Participar de organizagao, assessorar e coordenar atividades desenvolvidas atraves de equipes
interprofissionais, para analise e planejamento de agbes que se refiram a problematica social dos
segurados e seus familiares, dependentes, aposentados e pensionistas;
Documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais de servigo social, atraves de
relatdrios estatisticos e processuais, a firn de possibilitar a sintese da relagao teoria-pratica, bem como
avaliagao, sistematizagao e acompanhamento do trabalho desenvolvido;
Supervisionar estagiarios de servigo social nas atividades de aprendizagem profissional, nas areas de
atuagao;
Treinar e orientar profissionais de servigo social, bem como outras categorias, tendo em vista a
atualizagao e aperfeigoamento dos mesmos, visando um desempenho eficaz de suas atividades;
Assessorar entidades governamentais e nao governamentais em assuntos de politica e legislagao
previdenciaria e da assistencia social;
Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua competencia;
Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverao ser
desenvolvidas;
Contribuir para a formagao de agentes multiplicadores referente a politica previdenciaria e da assistencia
social, sobre os beneficios e servigos administrados pela previdencia social; e Executar outras tarefas
correlatas.
HABILITACAO PROFISSIONAL:
Nivel superior em ciencias contabeis JORNADA DE TRABALHO:
40 boras semanais
ATRIBUIQOES:
GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Nivel Medio - ANM
ESPECIFICAQAO:
Registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC
Ser aprovado em concurso publico
Atividades de nivel medio, cujo desempenho envolve a necessidade de solu$ao para situates novas, bem
como constantes contatos com autoridade de media hierarquia, com tecnicos de nivel superior ou
eventualmente com autoridade de alta hierarquia.
DENOMINAQAO DO CARGO: Agente Administrative - CLASSE B
DESCRICAO SUMARIA:
Planejar o sistema de registro e opera^bes, atendendo as necessidades administrativas e exigencias legais,
para possibilitar o controle contabil e orgamentario do Instituto de Previdencia;
Supervisionar os trabalhos de compatibilizagao dos documentos, analisando-os e orientando seu
processamento, para assegurar a observatjao do piano de contas adotado;
Inspecionar regularmente a escritura^ao, verificando se os registros efetuados correspondem aos
documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigencias legais e administrativas;
Controlar e participar dos trabalhos de analise e conciliagao de contas, conferindo os saldos
apresentados, localizando e eliminando os possiveis erros, para assegurar a corregao das operates
contabeis do Instituto;
Proceder e orientar a classificacjao e avalia^ao de despesas, examinando sua natureza;
Supervisionar os calculos de reavaliagao do ativo, adotando os indices apontados em cada caso, para
assegurar a aplicagao correta das disposi^bes legais pertinentes;
Organizar e assinar balancetes, balances e demonstrativos de contas, aplicando as normas contabeis, para
apresentar resultados parciais e gerais de situagao patrimonial, econbmica e financeira da instituigao;
Elaborar balance sobre a situagao patrimonial, econbmica e financeira da instituigao, apresentando dados
estatfsticos e pareceres tecnicos, para fornecer os elementos contabeis necessarios ao relatbrio;
Assessorar o diretor-presidente do IPMV em assuntos financeiros, contabeis, administrativos e
or^amentarios, dando pareceres a luz da legislate e das praticas contabeis;
Verificar os registros de classifica^ao de materials adquiridos, orientando quanto aos procedimentos para
baixa e aliena^ao de bens;
Examinar a documenta^ao referente a execute do or^amento, verificando a contabilidade dos
documentos de comprovagao de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio se comportam
dentro dos niveis autorizados pela autoridade competente;
Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverao ser
desenvolvidas;
Realizar os lan;amentos das receitas, despesa, escrituragao dos bens e manter documentos arquivados;
Observar a legislate local e do Ministerio da Previdencia Social aplicavel a atividade e as orientagbes do
Tribunal de Contas do Estado de Rondonia;
Executar outras tarefas correlatas.
Ser aprovado em concurso publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
40 boras semanais
ATRIBUIQOES:
especifica da
GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Servigos Diversos - ASD
ESPECIFICACAO:
Ser aprovado em concurso publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Nivel medio
Digitagao
Operar computadores e maquinas calculadoras manuals, eletricas e eletronicas JORNADA DE TRABALHO:
Atividades rotineiras, envolvendo a execu^ao de trabalhos gerais, services de limpeza e de conserva^ao
das instala^oes do Instituto de Previdencia Municipal de Vilhena.
DENOMINA^AO DO CARGO: Services Gerais - CLASSE A
DESCRIQAO SUMARIA:
Orientar e proceder a tramitaejao de processes, orgamentos, contratos e demais assuntos administrativos,
consultando documentos em arquivos e ficharios, levantando dados, efetuando calculos e prestando
informaijbes quando necessario;
Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, offeios, circulares, informativos, tabelas, graficos,
instru$oes, normas, memorandos e outros;
Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, graficos, efetuando calculos, concessao de
medidas, ajustamento, porcentagens e outros efeitos comparativos;
Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por tecnicos na area administrativa;
Elaborar relatorios de atividades com base em informa^oes de arquivos, ficharios e outros;
Aplicar sob supervisao e orientagao, leis, regulamentos referentes a administragao geral e
legislagao previdenciaria, em assuntos de pequena complexidade;
Estudar processes de complexidade media relacionados com assuntos do institute, preparando
expediente que se fizerem necessario, sob orientagao superior;
Acompanhar a legislagao especifica previdenciaria e a jurisprudencia administrativa ou judiciaria, que se
relacionem com o desempenho das atividades;
Chefiar, em nivel de orientagao, quando designado, unidade de pequeno porte, como seja turmas, grupos
de trabalho, que envolvam atividade administrativa em geral;
Efetuar servigos de controle de pessoal, tais como prepare de documentagao para admissao, exoneragao
ou demissao, registro de servidores, mantendo controle com o registro de progressoes, transferencias,
ferias, acidentes de trabalho etc, Preparar os informes para a confecgao da folha de pagamento do
institute, procedendo aos calculos de desconto e informando ao setor competente;
Efetuar servigos na area de finangas, tais como redagao e emissao de notas de empenho, e documento de
arrecadagao, enviando-os para processamento;
Supervisionar, setorialmente, uso do material permanente;
Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentagao;
Orientar e prestar informagoes sobre especificagoes padronizadas de material; e Executar outras tarefas
correlatas.
Proc.n0 2,12^:-
(■^.Folhas 4^ /?■
Nivel fundamental JORNADA DE TRABALHO:
40 boras semanais
ATRIBUICOES:
AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO EDITAL N? 001/2022
Processo n? 6108/2022-SEMAD
Dec. 56.350/2022
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena - RO, 14 de junho de 2022.
Marluce Moreira Ramos Vieira
Presidente da Comissao
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 001/2022 PARA PROCURA DE LOCA^AO DE IMOVEL DE PESSOA FISICA
E/OU JURIDICA
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITO
O Municipio de Vilhena/RO, CNPJ 04.092.706/0001-81, atraves da Secretaria Municipal de Administragao,
e da COMISSAO ESPECIFICA DE CHAMAMENTO PUBLICO - CECP, no uso de suas atribuigoes dispostas no
Decreto n9 56.350/2022 e de acordo com o disposto no Artigo 24, inciso X da Lei 8666/1993 e alteragbes
e Instrugao Normativa n9 001/2022/CGM, toma publico o presente edital de procura de imovel para
locagao, atraves do processo n9 6108/2022 e do Chamamento Publico n9 001/2022 destinados a atender
as necessidades da Junta Medica Oficial do Municipio de Vilhena, com o objetivo de atendimento das
A Secretaria Municipal de Administragao de Vilhena/RO - SEMAD, por meio da Comissao da Chamamento
Publico Dec. 56.350/2022, toma publico aos interessados que realizara chamamento publico para locagao
de imovel. O Edital encontra-se na Integra no Site www.vilhena.ro.gov.br podendo, ainda, ser solicitado
por meio do e-mail: comissaodechamamentopublico@gmail.com. Maiores informagoes e
esclarecimentos a respeito do certame poderao ser prestados peia presidente e membros da comissao e
o pedido deve ser direcionado a Comissao Especial de Chamamento Publico, no enderego: Rua Corbelia,
N9 628, Bairro Jardim America Vilhena/RO - Junta Medica Oficial do Municipio - SEMAD, no horario das
07h as 13h, ou nos telefones (69) (69) 3322-8205 e 3322-4068, de segunda a sexta-feira, das 07h as 13h.
Propostas: a partir de 20 a 24/06/2022, segunda a sexta feira, das 07:00 as 13:00h (horario local).
Supervisionar e executar os servigos de limpeza e conservagao das instalagoes do predio, observando as
normas de seguranga para obter melhor aproveitamento;
Organizar pedidos de material necessaries ao funcionamento dos servigos sob sua responsabilidade;
Executar os servigos de limpeza e conservagao de moveis, utensilios e equipamentos do instituto;
Realizar servigos relacionados com cozinha e copa do orgao;
Realizar servigos bragais como recolhimento de lixo e plantagao de mudas e cuidados com plantas em
geral;
Conforme necessidade do IPMV, podera executar tarefas de auxi'lio, compreendendo atividades de
controle, organizagao, recepgao, mantendo a boa ordem em almoxarifados, distribuigao de materials e
documentos em unidades internas e outras atividades administrativas, sob orientagao de chefia superior;
Exercer atividades de auxilio em portaria e recepgao; e Executar outras tarefas correlatas.
finalidades precfpuas, conforme Termo de Referencia em Anexo.
1. OBJETO E CARACTERISTICAS DO IMOVEL (artigo 40,1, da Lei 8666/1993)
As caracten'sticas arquitetonicas com areas, em melros quadrados, do imovel pretendido:
A IDADE MINIMA DO IMOVEL:
2. INFORMAQOES E RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS (artigo 40, IV e VIII, Lei 8666/1993)
2.1. Maiores informagoes poderao ser obtidas por meio dos seguintes canais:
2.1.1. E-mail: comissaodechamamentopublico@gmail.com.
Acomodar a Junta Medica Oficial do Municipio com metragem minima de 300 (trezentos) m2. Devido as
conduces especificas de atendimentos medicos periciais, enfermagem, psicologia e service social, sendo
responsavel pela avaliagao tecnica de questoes relacionadas a saude e da capacidade laboral dos
servidores efetivos e comissionados desta Municipalidade.
1.1. 0 presente edital tern por objetivo a LOCA^AO DE IMOVEL para atender as necessidades da Junta
Medica Oficiai do Municipio de Vilhena, sendo que o imovel devera estar localizado dentro do perimetro
urbano do Municipio de Vilhena-RO.
E de interesse desta secretaria locar 01 (urn) imovel.
Quanta aos demais sistemas (piso, veda^ao, cobertura, etc.) deverao ser aprovados por vistoria
tecnica/pericia a ser realizada pela SEMPLAN nos moldes da IN n9 001/2022/CGM.
0 imovel nao necessita de idade minima, sendo que a idade maxima devera possuir a metade do definido
em VUP (Vida Util de Projeto), conforme NBR 15575, para o sistema de estrutura intermediario, ou seja,
idade maxima de 30 anos de edifica?ao.
^roc.no^^^
Area construida e coberta de 300 m2;
Localizagao em logradouro com pavimentagao asfaltica ou revestimento concretado, regiao
compreendida no raio de 300 metros do pago municipal;
lluminagao publica;
Pintura, instances eletricas e hidrossanitarias em excelente estado de conserva^ao;
Cobertura sem infiltrafbes;
Estacionamento proprio para veiculos leves;
Possuir entrada de rede eletrica bi ou trifasica;
Possuir acabamento interno do piso em ceramica;
Possuir entrada de agua;
Possuir entrada de rede logica;
Possuir area de recepgao e espera de atendimento com area minima de 30,00 m2;
Possuir 3 salas com banheiros com area minima de 10,00 m2;
Possuir 3 salas sem banheiro com area minima de 9,00 m2;
Possuir uma area destinada a copa/cozinha/refeitdrio com area minima de 40,00 m2;
Possuir 2 banheiros sociais com area minima de 3,00 m2;
Possuir area de servigo/lavanderia com area minima de 8,00 m2;
Possuir despensa com area minima de 5,00 m2;
Possuir depdsito com area minima de 10,00;
Paredes com pintura e nas areas molhadas com revestimento ceramico;
Piso ceramico ou porcelanato;
Imovel em alvenaria e todo murado com cerca eletrica;
4.3. Nao poderao participar deste certame:
4.1. Poderao participar deste certame pessoas fisicas ou juridicas, possuidoras legais do objeto desta
consulta e que atendam as condigoes exigidas neste Edital e seus Anexos;
4.2. Os interessados em participar do presente chamamento deverao apresentar imoveis sob os quais
nao exista qualquer impedimento de ordem juridica capaz de coIocar em risco a locatjao, ou, caso exista
algum impedimento, prestar os esclarecimentos, cabiveis, inclusive com a juntada da documenta^ao
pertinente, para fins de avaliagao:
5.1. Os atos formais realizados em nome dos participantes interessadas (os) deverao ser praticados
por representante legal que, devidamente credenciado, sera o unico admitido a intervir nas fases do
procedimento de sele^ao e a responder pelos atos e efeitos previstos neste Edital;
5.2. Nao sera admitida a participa^ao de urn mesmo representante para mais de uma pessoa ffsica ou
juridica.
6. APRESENTAQAO DA PROPOSTA (artigo 40, VI, Lei 8666/1993)
3.1. De modo a permitir a analise das condigoes de oferta do mercado imobiliario local e sua
adequapao ao exigido pela SEMAD, os interessados deverao apresentar suas propostas conforme modelo
do Anexo II;
3.2 A proposta de pre^o e a documentagao para habilitagao, em envelope lacrado devera ser
endere^ada a Junta Medica Oficial do Municipio - SEMAD, por qualquer meio disponivel, ou
pessoalmente, no seguinte enderego: Rua Corbelia N9 628, Bairro Jardim America Vilhena/RO, podendo
ser recebido nos horarios das 07:00h as 13:00h, horario local, ate o dia 24 de junho de 2022;
3.3. A proposta de prego devera ser apresentada de acordo com o prego praticado no mercado,
conforme estabelece o inciso IV, do artigo 43, da Lei Federal n9 8666/1993. expresso em moeda corrente
nacional (R$), com no maximo 02 (duas) casas decimals, considerando o valor mensal e anual da locagao;
3.4. Os conjuntos de documentos relatives a habilitagao e a proposta de pregos deverao ser entregues
em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e
contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres;
4. CONDIQOES GERAIS DE PARTICIPA^AO (artigo 40, VI, Lei 8666/1993)
4.3.1. Interessados que se encontrem com falencia decretada, em processo de recuperagao judicial
ou extrajudicial, concurso de credores, dissolugao e liquidagao;
4.3.2. Interessados que tenham sido declarados inidoneos para licitar ou contratar com a
Administragao Publica ou punidos com a sangao de suspensao temporaria do direito de licitar e contratar.
5. REPRESENTAQAO E CREDENCIAMENTO (artigo 40, VI, Lei 8666/1993)
6.1. A proponente devera apresentar os documentos de habilitagao e a proposta em conformidade
com o modelo descrito no Anexo II deste Edital;
6.2. Nao serao recebidos envelopes apos o dia e horario marcado no item 3.2;
6.3. Devera constar na proposta o valor mensal e anual do aluguel, a area que deve computar todos
os custos necessaries para a realizagao do objeto desta locagao, conforme especificagoes minimas
descritas no item 01 do presente Edital;
6.4. O imovel devera ainda atender as condicionantes estabelecidas no Projeto Basico (anexo I), bem
como, devera estar regular com os impostos, contribuigbes sociais, encargos trabalhistas, previdenciarios,
2.1.2. Telefones: (69) 3322-8205 e 3322-4068 r:JProc nQ2^_^^
2.2. O edital e seus anexos e as eventuais duvidas provenientes do presente edital poderao sfcro|;las
examinados, retirados e sanados por solicitagao atraves do enderego eletronico acima descrito ou na ^7
Junta Medica Oficial do Municipio - SEMAD, Rua Corbelia N9 628 Bairro Jardim America Vilhena/RO, no
horario das 07:00h as 13:00h, sendo ainda que estarao disponiveis no site da Prefeitura Municipal de
Vilhena, no enderego eletronico www.vilhena.ro.gov.br
3. PROPOSTAS (artigo 40, X, da Lei 8666/1993)
7.1. DOCUMENTACAO COMUM A PESSOAS FISICAS E JURIDICAS:
7.1.1. Habite-se;
7.1.2. Registro/Escritura de Imoveis;
7.1.3. Planta do Imovel;
7.1.4. Laudo de Vistoria do Imovel emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar;
7.1.5. Certidao Negativa da Divida Ativa Municipal;
7.1.6. 02 (dois) Pareceres Tecnicos de Avalia^ao Mercadoldgica - PTAM, emitido por corretor
devidamente inscrito no Conselho Federal de Corretores de Imoveis - CONFECI e Cadastro Nacional de
Avaliadores Imobiliarios - CNAI nos moldes da Resolu^ao 1.068/2007;
7.1.7. Declara?ao de inexistencia de fato superveniente impeditivo de sua habilitagao, assinada por
socio, dirigente, proprietario ou procurador do interessado, com o numero da identidade do declarante,
nos termos do modelo constante no Anexo III deste Edital;
7.1.8. Declara^ao de que a pessoa fisica/juridica nao utiliza mao de obra direta ou indireta de
menores, conforme Lei ne 9854/1999, regulamentada pelo decreto n9 4358/2002, nos termos do modelo
constante no Anexo IV deste Edital;
7.1.9. Declara;ao de que a pessoa fisica/juridica nao esta proibida de contratar com o Poder Publico,
nos termos do modelo constante no Anexo V deste Edital;
7.2. DOCUMENTAQAO DE PESSOA FISICA
7.2.1. Cedula de Identidade;
fiscais, comerciais, garantias, taxas, emolumentos, seguros, exigencias de adequa^oes previstas nes_|a<proc \
convocaijao e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o contrato;
6.5. A proposta devera indicar prazo para execucao das adapta^oes necessarias, se for o caso:
6.5.1. O imovel devera estar concluido, em condigoes de operagao e adequado aos padroes exigidos W"
neste instrumento no momento da entrega das chaves;
6.5.2. A proposta devera estar assinada pelo proprietario ou seu representante legal, desde que
possua poderes para tai;
6.5.3. Independentemente de declara?ao expressa, a simples apresenta?ao da proposta de pre^o
acarretara, necessariamente, a aceita^ao total das condigoes previstas neste Instrumento Convocatdrio;
6.5.4. A proposta devera ter validade de no minimo 90 (noventa) dias. Nao havendo indicagao, sera
considerada como tai;
6.5.5. Os interessados em participar da selegao devem encaminhar os documentos de habilitagao e a
proposta em envelope devidamente lacrado e fechado sem corregao (corretivo liquido e outros) ou
entrelinhas, nos campos que envolvem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer a sua
interpretagao a Comissao Especial de Chamamento Publico - CECP contendo os dados e documentos
relatives ao Imovel, que deverao acompanhar a proposta de prego da interessada.
7. HABILITACAO (artigo 40, VI, Lei 8666/1993 e artigo 89 da IN 001/2022/CGM)
Nota: Este texto nao substitui o original publicado no Diorio Oficial.
Data de Insergao no Sistema LeisMunicipais: 10/09/2025
Federais
Estaduais
Municipais
Institucionais
Clique no link e conhega mais
I
@ Leis.org
Toda a legislagdo
em um so lugar!
Proc.no^2/3^-\
‘i
' 1 A
^.Foihas
• A
I
Offcio No 12/2025 -SINDSUL Vilhena, 17 de Janeiro de 2025.
i
Sem mais a tratar no momento, antecipamos votes de estima e considera^o.
SEMAD -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
Senhor Valentin Gabriel
secretArio
SINDSUL -Sindicato dos Servldores Municipals do Cone Sul de Ronddnia
Flliado&CUT
CNPJ: 15.893.266/0001-88 - Reg. N” 175, fls.176 fA 185 v, Livro "A2"
Rua Deofe Antdnio Geremias, 359-Jardim America CEP. 76980-000 -Vilhena-RO
Telefone: (69)3322 4696 - sindsul_2009@outlook.com/www.sindsul.com.br
EVERALDO OLIVEIRA RIBEIRO
PRES1DENTE
2
ASSUNTO: REAJUSTE SALARIAL '
O SINDSUL - Sindicato dos Servldores Municipal's do Cone"
Ronddnia, entidade classista de primeiro grau, inscrita no CNPJ n
15.893.266/0001-88, com enderepo de sua sede constante no rodape da pagina,
representada pelo seu presidents Everaldo Oliveira Ribeiro, na oportunidade
cumprimenta o Senhor Secretario e em mesmo momento comunica o que segue.
Vem atraves deste, solicitar providdncias referentes as revisoes salariais
garantidas pela Constituig3o Federal, art. 37, X. Os Indices foram definidos conforme
descrito abaixo:
1. Segundo Indice divulgado pelo IBGE o reajuste da Inflag5o do ano de
2025; garantido a todos os servidores, a partir de Janeiro, no percentual de
4,77%. ■)
2. Conforme previsao nas Leis 5.790/22, 5.791/22, 5.793/22 e 5.794/22
(Pianos de Carreiras, Cargos e Remuneragoes dos Servidores Publicos de
Vilhena), que asseguram revisSes salariais anuais.
3. Reiteramos a necessidade de cumprimento da revisao salarial inflacionaria
dos servidores, do ano de 2023, no percentual de 5,93%, conforme Oflcio
N° 003/2023 - SINDSUL, enviado em 24 de Janeiro do ano de 2023, e do
ano de 2024, no percentual de 3,85%, conforme Oficio N° 001/2024 -
SINDSUL, enviado em 11 de Janeiro de 2024.
Sem mais a tratar no momento, antecipamos votes de estima e consideragSo.
5 i
4^2^.
Proc.n0
Folhas
5tiT de
o
OFICIO N° 016/2026/IPMV
Assunto: Estudo de impacto atuarial e juntada de Nota Tecnica Atuarial.
Prezado Senhor,
Atenciosamente,
Sem mais para o memento nos colocamos a disposipao para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
MUNICIPIO DE VILHENA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA
Rua Rony de Castro Pereira, 4037 - Jardim America - Vilhena/RO - CEP 76.980 - 734
Fone (69) 3322 - 4713 / 3322 - 2014©
www.ipmv.ro.qov.br/ email: presidencia@ipmv.ro.gov.br
Ao Senhor
ANDERSON DA SILVA RAMOS COELHO
Anderson S. R. Coelho - Consultoria e Assessoria - ME
CNPJ 09.517.901/0001 -20
Avenida Campinas, 4281 - Jardim Paulista 
76.871 - 276 / Ariquemes - RO
eficaz ro@hotmail.com
Vilhena - RO, 20 de janeiro de 2026.
Assinado de forma
digital por BRUNO
CRISTIANO NEVES
STEDILE:62072870
372
Dados: 2026.01.20
10:40:58-04'00'
BRUNO
CRISTIANO
NEVES
STEDILE:62
072870372
Bruno Cristiano Neves Stedile
DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DO IPMV
Portaria n° 002/2024/CAF/IPMV
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Em conformidade com o 4° termo aditivo ao contrato n° 001/2021
encaminho cdpia do Processo Administrative n° 13/20226 para elaboragao de estudo
de impacto atuarial e juntada de nota tecnica atuarial com analise do reflexo da
medida sobre o passive atuarial, equilibrio financeiro e percentual de contribuipao
necessario.
U-.y
^Proc.n0
HFolhas
A
IPMV.
I.
II. DO PROCESSO E OBJETO
III.
PARECER TECNICO N° 010/2026/CGM
PROCESSO N° 13/2026
INTERESSADOS: Institute Proprio de Previdencia de Vilhena e Gabinete
do Prefeito
APRECIAQAO
No cumprimento das atribuipoes previstas nos arts. 31 e 74 da Constituipao
Federal, na Lei Municipal n° 6.639, de 16 de dezembro de 2025, e demais normas que
regem o Sistema de Controle Interne, relativas ao acompanhamento previo e
concomitante dos atos de gestao, esta Unidade de Controle Interno emite o presente
Parecer, com base nos fatos verificados e na legislapao aplicavel.
PAQO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim America - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Municipio - CGM
1
!
!
I
I
!
I
i
d
si
o
V
if
p
II
ANALISE PELA CONTROLADORIA-GERAL, QUANTO
ALTERAQAO DA LEI N° 5.794, DE 14 DE JUNHO DE 2022,
QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAQAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA -
Vieram os presentes autos do Processo Administrative n° 13/2026, trazido para
analise desta Controladoria-Geral do Municipio, onde pleiteiam os interessados a
alterapao da Lei n° 5.794, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira,
Cargos e Remunerapao dos Servidores Publicos do Instituto de Previdencia Municipal
de Vilhena - IPMV.
V Ay
FUNDAMENTAQAO LEGAL E NORMATIVA
A Lei Complementar n° 101/2000 estabelece que atos administrativos que
impliquem aumento de despesa devem estar acompanhados de estimativa do impacto
orpamentario-financeiro e compatibilidade com o orpamento e as metas fiscais,
conforme arts. 15, 16 e 17, sob pena de caracterizapao de irregularidade e lesao ao
erario.
IV.
V.
VI. ESTUDO DO IMPACTO ATUARIAL
Verifica-se que o estudo mantem como data focal 31/12/2025 e foi desenvolvido
com base nas mesmas hipoteses e premissas atuariais adotadas na Avaliaqao Atuarial
2026 vigente, notadamente no que se refere a taxa de juros atuarial de 5,66% a.a., taxa
GUSTO DA ALTERAQAO
Foi realizado custo, emitido em 20/01/2026 (ord. n° 1432851), que demonstrou o
GUSTO MENSAL no valor de R$ 923,78 (novecentos e vinte e tres reais e setenta e
oito centavos) e o CUSTO ANUAL no valor de R$ 11.085,31 (onze mil oitenta e cinco
reais e trinta e urn centavos), ja incluidos os encargos previdenciarios.
PAQO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim America -Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
COMPROVAQAO DE PREVIA DOTAQAO ORQAMENTARIA E INDICE DE
GASTO COM PESSOAL
O setor de contabilidade da SEMFAZ realizou o calculo da estimativa de impacto
orgamentario e financeiro das despesas no exercicio 2026 e nos dois subsequentes
2026 e 2027, bem como, demonstrou o gasto das despesas com pessoal apurado em
Dezembro/2025 de 36,14%.
Estimativa de Impacto Orgamentario-Financeiro das Despesas no exercicio e
nos dois subsequentes (ord. 1450173) atualizado em 02/02/2026; e
Premissa e Metodologia de Calculo Aplicado (ord. 1450175) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e o ordenador de despesa, apresentando
em seu calculo a somatoria dos novos gastos de 38,26% (abaixo do limite de
alerta de 48,60%) para o exercicio de 2026, 45,94% para 2027 e 47,00% para
2028.
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Municipio - CGM
c
'O)
in
co
o
s
s
in
x
£
$O)
6
2
T
§
<n
f
c
o
p
o
I
3
8
o
8
O
Q.
rj
E
8
€
g
c
o
I
Q.
S
O
s.
5
p
p± O
£ 2.
o
< 'O
u 15
o <
O novo Estudo de Impacto Atuarial apresentado refere-se, de forma expressa,
aos Processos Administrativos n° 6.664/2025, n° 217/2025 e n° 13/2026, conforme
consignado em seu objetivo, tendo sido elaborado com a finalidade de mensurar os
efeitos previdenciarios decorrentes dos reajustes salariais concedidos aos servidores
vinculados ao Regime Proprio de Previdencia Social - RPPS do Municipio de Vilhena.
? 7-., \
:-'Z^roc. \
Cumprindo-se com o determinado nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n°
101 de 04 de maio de 2000, declarou ainda que a alteraqao tenha a devida adequagao
orgamentaria e financeira com a Lei Orgamentaria Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orgamentarias.
0
Registra-se, ainda, que embora o Parecer Tecnico da Controladoria-Geral do
Municipio seja emitido de forma individualizada por processo, tai circunstancia nao
prejudica a analise global dos autos nem compromete a validade tecnica do Estudo de
Impacto Atuarial, visto que o documento contempla expressamente todos os processos
mencionados, avaliando de maneira consolidada os impactos sobre o equilibrio
financeiro e atuarial do regime prdprio.
Por firn, destaca-se que, conforme consignado pelos atuarios responsaveis, os
resultados apresentados decorrem de simulagao atuarial baseada nas informagbes
disponiveis na data de referencia, podendo sofrer variagbes em decorrencia de
atualizagbes cadastrais, econbmicas ou de revisbes peribdicas das premissas atuariais,
caracteristica inerente a natureza tecnica e prospectiva desse tipo de estudo.
PAQO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim America - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Municipio - CGM
simulagbes evidenciam que as alteragbes
remuneratbrias propostas nos processos analisados impactam diretamente a base
contributiva dos servidores, promovendo incremento das receitas de contribuigbes
previdenciarias futuras e repercutindo de forma favoravel no equilibrio atuarial do
RPPS. Observa-se, especificamente, aumento do valor atual das contribuigbes futuras
e manutengao dos ativos do piano em patamar compativel com os passives projetados,
resultando na elevagao do superavit atuarial de R$ 28.470.886,12 para R$
29.183.875,68, correspondente a urn acrescimo de R$ 712.989,56 em relagao ao
cenario da Avaliagao Atuarial vigente.
S
c
CT
CL
in
CD
CT
3CO
in
V
S
S
-Q
S
CD
ro
c
5eg
i
£
o
■a I
ra
c
8
o
8
2
e
S
E
8
8
o
a;
g
ro
c
I
8.
-X
o
8.
§
G)
5
llo
£ 8.
o «
% i
< <o
05
Mn
Ressalta-se que a ampliagao do escopo do estudo, com a inclusao do Processo
nu 13/2026, nao altera a conclusao anteriormente apresentada quanto a
sustentabilidade atuarial do RPPS, uma vez que a analise foi realizada de forma
integrada, considerando conjuntamente os efeitos previdenciarios decorrentes dos
reajustes previstos nos tres processos administrativos.
real de crescimento da remuneragao de 1,50% a.a. e a tabua biometrica de entrada em
invalidez, o que assegura a comparabilidade dos resultados e a consistencia tecnica
das projegbes realizadas.
Referente aos resultados, as
b:
VII. CONCLUSAO
Diante da analise dos elementos constantes dos autos do Processo
13/2026, esta Controladoria-Geral do Municipio verifica que a
proposta de alterapao da Lei n° 5.794/2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e
Remuneragao dos Servidores do Institute de Previdencia Municipal de Vilhena - IPMV,
encontra-se devidamente instruida sob os aspectos legal, orgamentario, financeiro e
atuarial.
Restou demonstrado o atendimento as exigencias dos arts. 16 e 17 da Lei
101/2000, com a apresentagao de estimativa de impacto
legais.
do superavit apurado, considerando analise integrada dos processos correlatos.
Assim, esta Unidade de Controle Interno manifesta-se favoravelmente a
continuidade do tramite do feito, no ambito do controle interno, sem prejuizo da
apreciagao de merito e da decisao final pela autoridade competente, observadas as
normas legais e regulamentares aplicaveis.
E o nosso parecer, que se submete a consideragao de Vossa Senhoria,, S.M.J.
Vilhena-RO, 03 de fevereiro de 2026.
E!
compatibilidade com a Lei Orgamentaria Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orgamentarias, mantendo-se o indice de despesa com pessoal abaixo dos limites
No aspecto previdenciario, o Estudo de Impacto Atuarial atualizado evidencia
que as alteragbes remuneratorias nao comprometem o equilibrio financeiro e atuarial
do RPPS, ao contrario, indicam impacto positivo no resultado atuarial, com incremento
Andrea Cavalcante Torres
Controladora-Geral do Municipio
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Tecnica
PAQO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim America - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
por:
/ILHENA
.CANTE TORRES
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Municipio - CGM
.Assinado por:
03/02'2026 12:56:45
C MUNIC*pionDE V?LH
ANDREA CAVALCAt
Administrative n°
Complementar n°
orgamentario-financeiro para o exercicio de 2026 e os dois subsequentes, bem como a
: Proc, \
5
a
O)
<0
CL
ID
<u o
3
00
ft3
K
3
3co
1
(Q
<0
CO
I
e
Q
i
ra
ro
c
o
2
i
o
Q.
I
8
o
c
2
I
Q.
s.
§
Q
p
p
£ I
w
— <6
< g
O o
81 a <
2027 2028
DESPESAS
Valor com Acrescimo Valor com Acrescimo Valor com Acrescimo
337.099.943,73 351.080.234,82 365.060.525,91
NOTAS:
ELABORAQAO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
COMPROVAQAO DE PREVIA DOTAQAO ORQAMENTARIA E
INDICE DE GASTO COM PESSOAL ATE 31/12/2025
1. Dota?ao OrQamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotapao Atualizada em 2025
3. Despesa Liquida com Pessoal de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025 (’)
4. Receita Corrente Liquida de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025 (12 meses) (*)
5. Indice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2025 (*)
1. Ressalvando que o calculo considerado acima, devera ser acompanhado pela Controladoria Geral do Municipio￾CGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou nao apos o presente calculo acumulado.
2. O valor acima e considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administraq^o Direta e
Indireta.
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO DO MUNIClPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
ORQAMENTO
INICIAL 2026
268.408.046,24
291.686.277,95
238.352.076,96
659.575.250,74
36,14%
i
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
-----------Assinado por:
MUNIClPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
I
§
5
-D
3
5co
=?
oo
CD
sco
CVJ
&
I
625.252.758,53
323.119.652,64
7.962.239,00
315.157,413.64
102.694.328,78
88.578.505,78
_________ 0,00
14.115.823,00
81.463.402,69
809.410.490,00
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dlvida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos_____________________
Inversdes Financeiras______________
Amortizacao da Dlvida______________
RESERVA DE CONTINGENCIA
DESPESA TOTAL__________________
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
Impacto Orgamentario Financeiro em R$
2026
OZWfnft 10327^
DOCUWJW’D M'f
3. As despesas previstas de 2026 considera-se o orpamento inicial mais os acrescimos, e para 2027 e 2028 os acrescimos
dos exercicios correspondente.
f------- Assinado por
| MUNIClPIO DE VILHENA
FLORf CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
-------- 1
02/02/2026 10:18:20
E
8
f
o
5
cu
tof
r
5
Ol
g
to
g 8.
o «
§>? i!< 'O
O ®
if S
?■!
o «
0:
LJ
PREVISAO DA RECEITA CORRENTE LlQUIDA
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2027 e 2028 foi considerando a RCL apurado em 2026.
5. Quanto ao impacto sobre o indice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
O calculo refere-se ao processo 13/2025
02/02/2026 10:18:37
Vilhena/RO, 02.02.2026
Declara^ao
EkS?
1. A Receita Corrente Liquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2° da Lei Complementar n.° 101 de 4 de
maio de 2000.
2. O valor da RCL de RS 659.575.250,74 (seiscentos e cinquenta e nove milhoes, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e
cinquenta reais setenta e quatro centavos) Dezembro de 2025.
Limite Legal
Limite Prudencial
Declaro que, conforme o artigo 16, inciso II da LRF, o Indice de aumento gerais, com
o custo mensal de RS 1.240.757,93 ( urn milhao, duzentos e quarenta mil, setecentos e
cinquenta e sete reais, noventa e tr&s centavos) e anual de R$ 13.980.291,09 (treze
milhoes, novecentos e oitenta mil, duzentos e noventa e urn reais, nove centavos) tern
adequaqao orqamentaria e financeira com a Lei Orqarnenteria Anual e compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or<;amentarias.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
252.332.368,05
659.575.250,74
38,26%
2,12%
266.312.659,14
579.748.790,17
45,94%
_______ 9,80%
280.292.950,23
596.341.114,99
47,00%
10,86%
54,00%
51,30%
LORENA KORBACH
Contadora
I
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO DO MUNIClPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
Premissas e Metodologia de Calculo Aplicada
LRF, art. 17, §4.°
----------Assinado por:
MUNIClPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
Impacto para 2028_________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
Impacto para 2026
Total da Despesa Pessoal Dezembro 2025 + Acrescimos pra 2025
Receita Corrente Liquida Dezembro 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
Impacto para 2027_________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo____________________________
W02 OMOM 1022 H
^proc.n°^2^\
f Assinado por:
f MUNIClPIO DF VILHFNA
Fl ORI CORDEIRO DF MIRANDA JUNIOR
-------- 1
3. O Acrbscimo refere-se ao custo mensal de RS 923,70 ( novecentos e vinte e trds reais, setenta centavos), cumulado R$
1.240.757,93 (urn milhao, duzentos e quarenta mil, setecentos cinquenta e sete reais, noventa e tres centavos) e RS
13.980.291,09 (treze milhbes, novecentos e oitenta mil, duzentos e noventa e um reais, nove centavos), o custo anual para 2026,
e RS 13.980.291,09 ( treze milhoes, novecentos e oitenta mil, duzentos e noventa e um reais, nove centavos) para o exercicio
2027 e 2028.
o
■8
-L
O
2CM
5
S
8o
I
ig
o
■O
I
2
c
8
p
1
2
Q.
I
•5
s
c
jy
I
1
°
8.
§
a>
< 'O
O o
Z "
n s
S 2
Y 5
I. DO PROCESSO E OBJETO
II. FUNDAMENTOS
III.
I
GUSTO DA ALTERAQAO
Foi realizada pela Secretaria Municipal de Administrapao - Diretoria
Administrativa de Folha de Pagamento o calculo preliminar, emitido em 09/09/2025
(ord. n° 1246991), que demonstrou o GUSTO MENSAL no valor de R$ 676.322,84
(seiscentos e setenta e seis mil reais trezentos e vinte e dois reais e oitenta e
quatro centavos) e o GUSTO ANUAL no valor de R$ 8.115.874,14 (oito milhdes
PARECER TECNICO N° 383/2025/CGM
PROCESSO N° 6664/2025
INTERESSADO: Gabinete do Prefeito
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Municipio - CGM
c
O)
i
s
<D
CD
2
CO
CM
3CD
03
'7
1
■8O'.
u
■O
g
E
c
”2
i
§
Io
Q.
1q
Ig
2o
i
.g
I
s
o
p
si
e §
S3
O 5
Ho
M
OK
Q <
No cumprimento das atribuipoes conferidas pelos arts. 31 e 74 da
Constituipao Federal, Lei Municipal N° 5.205, de 16 de dezembro de 2019 e suas
alterapdes, e demais normas que regulam as atribuipoes do Sistema de Controle
Interno, referentes ao exercicio do controle previo e concomitante dos atos de
gestao e, visando a orientar o Administrador Publico, esta Unidade de controle
emite Parecer pelas razoes de fato e de direito abaixo expostas:
Vieram os presentes autos do Processo Administrative n° 6664/2025,
trazido para analise desta Controladoria-Geral do Municipio, onde pleiteia o
interessado no que se trata a reajuste salarial dos servidores da letra A a G da Lei
Municipal n. 5790/2022, da letra A a D da Lei Municipal 5791/2022 e, por firn, das
letras A e B da Lei Municipal n. 5792/2022.
.-TProc.n0 2^/^'
A Lei Complementar n° 101/2000 que estabelece normas de finanpas
publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal. Os artigos 16° e 17°
reforpam que qualquer apao governamental que gere aumento da despesa, e
necessario estudo de Impacto Orpamentario e Financeiro, garantindo que o
aumento seja responsavel e sustentavel. O artigo 15 alerta que sera considerada
irregular e lesiva ao patrimonio publico a gerapao de despesa ou assunpao de
obrigapao que nao atendam o disposto nos supracitados artigos.
ANALISE PELA CONTROLADORIA-GERAL,
QUANTO A REAJUSTE SALARIAL DOS
SERVIDORES DA LETRA A a G DA LEI
MUNICIPAL N. 5790/2022, DA LETRA A a D DA
LEI MUNICIPAL 5791/2022 E, POR FIM, DAS
LETRAS A e B DA LEI MUNICIPAL N.
5792/2022.
IV.
V.
2
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Municipio - CGM
/.-5Proc.n0 22^^
os 5^__ [
ESTUDO DO IMPACTO ORQAMENTARIO
O setor de contabilidade da SEMFAZ realizou o calculo da projeQao
baseando-se na evolupao da receita corrente liquida, considerando o apurado em
2024, aplicando a inflapao anual para 2025 e, respectivamente para os dois
exercicios seguintes, bem como, gasto das despesas com pessoal apurado no 1°
quadrimestre/2025 de 42,27%.
Estimativa de Impacto Orgamentario-Financeiro das Despesas no exercicio
e nos dois subsequentes (ord. 1251062) atualizado em 10/09/2025; e
Premissa e Metodologia de Calculo Aplicado (ord. 1251063) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e pelo ordenador de despesa,
apresentando em seu calculo a somatoria dos novos gastos com o
referido reajuste de 46,26% (abaixo do limite de alerta de 48,60%) para o
exercicio de 2025, 51,38% para 2026 e 44,41% para 2027.
^5.
cento e quinze mil oitocentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), ja'
incluso as provisoes e encargos previdenciarios.
n°
co
03
c
U)
CL
i
s
£co
(£?
2
co
cS
s
3
‘co
co
co
i
■8
u
•O
3
£
•U
i
co
I
3
Jo
1
2
§
.q
I
€
2
o
&
ra
o
a
O
s.
g
<u
P
P
O
5 “
Q o- 11
S
o s
z “
2 2
D p
o's
Cumprindo-se com o determinado nos artigos 16 e 17° da Lei Complementar
101 de 04 de maio de 2000, declarou ainda que a alteragao tern a devida
adequagao orgamentaria e financeira com a Lei Orgamentaria Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orgamentarias.
CONCLUSAO
A Controladoria-Geral do Municipio (CGM), no exercicio de suas
atribuigbes, emite o presente parecer com fundamento nos documentos
apresentados pelos setores competentes. Constatou-se que o indice de despesa
com pessoal permanecera dentro dos limites legais nos exercicios de 2025 e 2027,
entretanto, no exercicio de 2026 a previsao e que o limite prudencial seja
ultrapassado. Diante disso, este drgao manifesta-se FAVORAVEL, COM
RESSALVAS, a concessao do reajuste salarial aos servidores.
I. Ao Chefe do Poder Executive, ALERTA-SE que o art. 22, paragrafo
unico, da LRF determina restrigbes quando a despesa com pessoal do
Poder Executivo Municipal ultrapassar 95% do limite legal de 54% da
Receita Corrente Liquida (RCL), o que corresponde a 51,30%.
Considerando que a despesa prevista para 2026 e de 51,38%, chama￾se atengao para a vedagao legal: ao atingir esse patamar, o Municipio nao
Vilhena-RO, 15 de setembro de 2025.
3
Agnieze Alice Gubert
Gerente de Planejamento e Controle
MUNICI'PIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Municipio - CGM
E o nosso parecer, que se submete a consideraqao de Vossa Senhoria,
S.M.J.
w
Assinado por:
I MUNICIPIO DE VILHENA
AGNIEZE ALICE GUBERT
\15/09/2025 09:09:13
c
"6>
sco
TO
5CD
2
TO
CO
S
5TO
CO
<0
TO
CT)
£
g
TO
P
ffl
TO
TO
1
s
<5
o
o
Q.
JD
E
8
8
I
£
TO
g
g
i
s
TO
p
fs5 O
8.
<2 8
P
if
O 0
if s
-i
§1
.4
/.■Tp.oc.n’22^
‘^Folhas
podera conceder aumentos ou reajustes de remuneraqao, criar ou prover
cargos, contratar pessoal ou alterar carreiras que impliquem aumento de
gasto.
II. Ao Chefe do Poder Executive, RECOMENDA-SE maxima prudencia na
gestao fiscal e de pessoal, a firn de evitar o descumprimento da LRF e
suas consequencias.
Andrea Cavalcante Torres
Controladora-Geral do Municipio
SWSfcSH Z--------Assinado por:
( MUNICIPIO DE VILHENA
ANDREA CAVALCANTE TORRES
\15/09/2025 09:08:30
Ressalta-se que a presente analise foi elaborada com base exclusivamente
nos aspectos fiscais, contabeis e orqamentarios, em conformidade com os artigos
16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), bem como nos dados constantes nos demonstrativos financeiros e
projepoes de impacto elaboradas pela Secretaria Municipal de Administragao e
Secretaria Municipal de Fazenda.
Portanto, este parecer nao adentra o merito juridico da proposta, tampouco
substitui as manifestagoes da Procuradoria Geral do Municipio, que e o orgao
competente para avaliar a legalidade, a constitucionalidade e a tecnica legislativa
da materia. A Controladoria Geral do Municipio limita-se a analise dos riscos e
implicagbes orgamentarias, de gestao fiscal e de conformidade com os limites
legais de despesa com pessoal, nos termos de sua atribuigao institucional.
Este Orgao Central do Sistema de Controle Interno, em sua missao
institucional, continuara informando e alertando ao Chefe do Executive Municipal
para que deva ser dada atengao especial a correta aplicagao dos recursos publicos
nesta area, a firn de evitar gastos excessivos sem ter as receitas necessarias para
cobri-los.
ESTUDO REAJUSTE - LEI N‘ 5790/2022 (A-G». LEI N“ 5791/2022 (A-D) E LEI N* 5792/2022 (A-8)
Matricula Cargo Dif.ATS
14261 Agenle Administretivo 24/07/2020 1.701,00 364,00 109,20 000 0.00 0.00 473.20
14697 Agents Admin.strativo 10/03/2021 1.701,00 364,00 109,20 0 00
14872 Agents Admin stratlvo 18/05/2021 1.620,00 ATA G l 1.967 00 346.00 0.00
14896 01/06/2021 1.620.00 1.967,00 346,00 0 00 0,00
14978 07/07/2021 1.620.00 1.967 00 346,00 103,80 0,00 0,00 449.80 1.00
17/09/2021 1.620,00 1 967.00 347,00 0,00 0,00 0,00 0,00 346,00 15086 Agents Administrative 1,00 346,00
15557 31/03/2022 1.620,00 1 967,00 346,00 0,00 103,80 0,00 449.80
15511 14/03/2022 1.620.00 1.967 00 346,00 0,00 69.20 0.00
15545 Agents Admin.stratlvo 21/03/2022 1.620.00 ATA G I 1.96700 347.00 1.00 346,00 0,00 69,20 0.00 0,00 0.00
15702 19/05/2022 1.62000 1.967 00 347,00 1.00 34600 0.00 103,80 0.00 0.00 0,00 449,80
15765 20/06/2022 1.967 00 347,00 1,00 34600 103,80 0,00 449.80
501.70 15058 06/09/2021 346,00
15149 Agents Admin.stratlvo 14/10/2021 1.620.00 ATA G I 346,00 0.00 415.20
15698 18/05/2022 1.620,00 1.967.00 347.00 1,00 0.00 103.80 000 0.00 0,00 44980
15390 10/02/2022 1 967,00 347,00 103,80 000 000 449,80
14947 Agents Admimstratlvo 22/06/2021 1.967,00 347,00 346,00 0.00 449.80
15116 Agents Administralivo 28/09/2021 1.620,00 ATA GJ 1.967.00 347.00 1.00 346.00 0,00 000 0,00 449,80
15663 Agente Administralivo 09/05/2022 1.620.00 ATA GJ 1 967.00 347,00 1,00 346.00 13.84 000 0,00 359.84
2,168 0.00 0.00 466,04 12131 23/08/2017 1.786,00 00 382,00 0,00 382,00 7,64
0 00 0.00 537 34 04/05/2016 2.276,00 401.00 0,00
14/08/2017 000 529,32
30/03/2016 1.969,00 421,00 33.68 0.00 580.98
12133 19/09/2017 1.875,00 2.276.00 401,00 8.02 120,30 0.00 0.00 529,32
12122 21/08/2017 1.875,00 2.276.00 401,00 8.02 120,30 000 0,00 529,32
6551 06/08/2007 2.393,00 2.906 00 133,38 0,00 0,00 800,28
0,00 0,00 733.59 6310 04/06/2007 2.393.00 2.906.00 66.69
513,00 87.21 102,60 000 0.00 0.00 702,81 4175 18/02/2002 2.393.00 2.906.00
75.32 107.60 000 0,00 720 92 5699 31/10/2005 2.513.00 3.051.00
61 56 153,90 0,00 728,46 6794 19/12/2007 2.906 00 0,00
92.34 153,90 0.00 759,24 4066 18/02/2002 2.906,00
0,00 0,00 677 16 6478 23/07,2007 2.393.00 2.906.00 513.00 513,00 61.56
421,00 421,00 21,05 0 00 0,00 0.00 568.35 10300 Agente Administralivo 19/08/2014 1.969.00 2,390 00 0 00
0 00 0.00 708.32 6315 Agents Admin;stralivo 05/06^2007 2.170,00 2.636.00 466,00 466,00 55,92 186.40
513,00 513,00 61,56 153,90 728,46 6544 Agente Administrative 30/07/2007 2.393,00 2.906.00
7726 01/07/2009 2.768.00 0,00 48,90
2.906.00 0.00 61.56 0.00 0 00 6783 18/12/2007
489,00 146.70 0.00 0,00 689.49 7143 10/11/2008 2.279,00 2.76800 0.00 489,00 53,79
513.00 61.56 102.60 0,00 0 00 677 16 6932 22/04/2008 2.906.00
489 00 58,68 97.80 0.00 645,48 6947 14/04/2008 2.768.00
2.768,00 489,00 0.00 0.00 0,00 0,00 489.00 6246 Agente Administralivo 02/05/2007 2.279.00 000 489,00
7865 Agents Admin stralivo 01/10/2009 2.279.00 2.768.00 489,00 0.00 489,00 48.90 146.70 0.00 0.00 0,00 684,60
01/07/2009 2.279.00 2.768.00 48,90 146.70 0,00 0.00 684,60 0 00 489 00
3.204,00 565,00 169.50 813,60 5691 31/10/2005 2.639,00
538 00 161.40 780,10 5495 01/06/2005 2.513.00 3.051,00
5702 Agente Administralivo 31/10/2005 2.513.00 ATA G X 3.051.00 538,00 0 00 538 00 75,32 107.60 720.92
91,46 161,40 0.00 0,00 790 86 5523 Agents Admin stralivo 21/07/2005 2.513.00 ATA G X 3.051.00 538,00 0 00 538.00
538 00 96,84 74244 4942 Agente Admimstrativo 09/06/2004 2.513,00 3.051.00
565,00 96,05 0.00 83055 4515 Agente Administrative 28/04/2003 2.639.00 3.204,00
565,00 0.00 565,00 169,50 0.00 830.55 3965 11/02/2002 3.204,00
14/02/2002 3.204.00 565,00 0.00 565 00 169,50 0.00 0.00 000 847 50 3945
4985 29/06/2004 3.204.00 565.00 0.00 565 00 101.70 0.00 0.00 0.00 836 20
3.204,00 565,00 101,70 0.00 0.00 000 836,20 3922 04/02/2002 0.00
2092 24/02/1995 3.209.00 3.894.00 0.00 685.00 171,25 205.50 0.00 0.00 1.061.75
06/03/1992 3.209.00 3.894,00 685.00 0.00 685.00 191,80 205.50 0,00 0.00 1.082,30 1352
682 12/09/1989 3.537.00 4.293.00 756.00 0.00 756.00 226,80 378,00 0.00 0,00 0.00 1 360,80
04/03/1992 3.369.00 720,00 201,60 216,00 0.00 0,00 1.137,60 1369 0.00
975,20 1451 19/05/1992 3.369.00 0.00 720 00 201,60
01/06/1990 3.537.00 4.293,00 756,00 226,80 0,00 1.360,80
794 QO 238,20 238.20 0 00 0.00 0.00 1.270,40 706 28/05/1990 3.714,00 4.508,00 794.00
13523 13/0572019 1.479.00 1.799,00 320.00 -142 00 178.00 3.56 0.00 0,00 208,26
352,00 0 00 352,00 57 80 575,24 5212 16/03/2005 1.983,00
3968 14/02/2002 58,05
3960 Agente De Saude Publics 11/02/2002 1.799.00 ASS A VII 0,00
5188 15/03/2005 1.799,00 2,186.00 387,00 0.00 387,00 61,92 0,00 57 80 0,00 0.00 506.72
3957 14/02/2002 1.799,00 2.186,00 387,00 0,00 387,00 73,53 116,10 5780 0,00 634,43
4065 18/02/2002 1.799,00 2.186,00 387,00 0 00 38700 77,40 0,00 0,00 537,93
4054 18/02/2002 1.799,00 2.186,00 387,00 0.00 116,10 57 80 0.00 634.43
4401 12/02/2003 1.889.00 2.295,00 406,00 0.00 0.00 0.00 560,28
Agente De Saude Pubhca 2,295,00 406,00 000 406,00 73,08 57 80 0,00 597 78 4403 03/03/2003 1.889.00 ASS A VIII
4400 Agonto Da Saudo Pubhca 17/02/2003 1.889.00 ASS A VIII 2.295,00 406.00 0.00 406.00 73,08 121.80 000 600,88
2879 20/04/-999 406.00 406 00 89.32 0,00 634,32
947 oi/ioz-goo 449.00 449.00 139.19 57 80 0.00 0.00 645 99
14281 AuxiliarAdministralivo 03/08/2020 1.620.00 347.00 1,00 346.00 0.00 103,80 0,00 0,00 0.00 449,80
14923 AuxiliarAdministralivo 15/06/2021 364.00 0,00 364.00 0,00 109,20 0 00 0.00 0.00 473.20
14267 AuxiliarAdministralivo 27/07/2020 347,00 346,00 0,00 0.00 0.00
14248 AuxiliarAdministralivo 22/07/2020 ATA G II 364.00 0,00
15883 AuxiliarAdministralivo 02/08/2022 1.620.00 1.967.00 346.00 0.00 103.80 449.80
346.00 0.00 103,80 0,00 0.00 449 80 15436 AuxiliarAdministralivo 17/02/2022 1.00
15499 AuxiliarAdministralivo 10/03/2022 346,00 0,00 0,00 0 00 449 80
15967 AuxiliarAdministrative 29/08/2022 0,00 0.00 449,80
15579 AuxiliarAdministralivo 06/04/2022 0.00 0,00 0.00 346.00 1.620,00 347.00
15619 AuxiliarAdministrative 18/04/2022 1.620.00 ATA G I 347.00 1.00 346.00 0.00 103,80 000 0.00 449 80
15771 AuxiliarAdministralivo 22/06/2022 1.620,00 1.967.00 347,00 346,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 346,00
15795 AuxiliarAdministralivo 69,20 0.00 0.00 0.00 415.20
15853 AuxiliarAdministralivo 103,80 0,00 0.00 0,00 449,80
15502 AuxiliarAdmmlstralivo 10/03/2022 ATA G I 1.967.00 346,00 69,20 0.00 0.00 415.20
15787 AuxiliarAdministralivo 01/07/2022 ATA G I 1.967,00 347,00 346,00 0.00 0.00 0.00 0.00 346 00 1.00
15480 AuxiliarAdministralivo 07/03/2022 1.967.00 347,00 103,60 0.00 0.00 449.80
14243 AuxiliarAdministralivo 23/07/2020 0.00 473.20
14249 AuxHlar Administralivo 22/07/2020 1,00 346.00 0.00 0,00 449 80
14375 AuxiliarAdministrative 14/09/2020 1.620,00 ATA.GJ 1.967.00 0.00 0.00 0,00 44980 34700 1,00 346.00 0.00 103.80
15409 AuxiliarAdministrative 14/021'2022 1.620,00 ATA G,I 1.967,00 34 7.00 1 00 346 00 0.00 103.80 0.00 0.00 0.00 449 80
15796 AuxiliarAdministrative 05/07/2022 1.620,00 ATA G I 1 967,00 347,00 1,00 346,00 13.84 103.80
16189 AuxiliarAdministralivo 30/11/2022 1.967.00 347.00 1.00 346.00 0.00
12411 AuxiliarAdministrative 27/04/2018 2.168.00 382.00 0 00 382 00 7.64 0.00 0.00
7 64 7640 0,00 0.00 0,00 466,04 12415 AuxiliarAdministrative 09/05/2018 1.786.00 ATA-GJII 2.168.00 382,00 0.00 382,00
12263 AuxiliarAdmimstrativo 12/01/2018 1.875.00 A1A..G.IV 2.276.00 401.00 0,00 401 00 24.06 120.30 0,00 0.00 0.00 545,36
12053 AuxiliarAdministralivo 07/08/2017 1.786.00 ATA G III 2.168 00 382,00 0,00 382 00 3,82 76,40 0,00 0.00 0,00 462,22
1
Data de
Admlisio
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAQAO
DIRETORIAADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Salirio
Contratual
Matrix
Salariil
Novo
Base
Acrisimo
Salirio
Bate
Dif. Grat
SecreUrio
Excolar
DH.
Aperfeigdam
•nto
Dif.
Inaalubridad
Dif.
Periculoaida
do
W Complem
onto
Salado
Agente Admimstrativo
Agente Adminstralivo
Agente Admin siralive
Agente Administralivo
Agente Admmistratlvo
Agente Admimstrativo
Agente Admimstrativo
Agente De Saude Pubhca
Agente Do Saude Publics
ATA_G_I
ATA G III
ATA_G II
ATA.GJ
0,00
0,00
0.00
0.00
Agente Admimstrativo
11199 Agente Admm stratlvo
12119 Agente Administrative
Agente Admin.stralivo
Agente Admimstrativo
Agente Adminstralivo
Agente Admimstrativo
Agente Admimstrativo
Agente Admm stralivo
Agente Admimstrativo
Agente Administralivo
Agente Administralivo
Agente Administrative
Agente Admin stralivo
Agente Admimstrativo
Agenle Admimstrativo
Agente Admimstrativo
Agente Admimstrativo
Agente De Saude Pubhca
Agente De Saude Pubhca
Agente De Saude Pubhca
Agente Rural De Saude
Agente Rural De Saude
05/07/2022
08/081'2022
2.393,00
2.393,00
2.279,00
2.393,00
2.639.00
2.639,00
1.620.00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.631.00
1.799,00
1.889,00
2.082.00
1.701.00
1.620.00
1.701,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.701,00
1.620,00
ATA„G VIII
ATA G VII|
ATA_G_VIII
ATA_G_XI
ATA G X
ATA_G_VII
ATA GJX
ATA G_XI
ATA_G_XI
ATA G XV
ASS_A_III
ASS_A_V
ASS A VII
ASS, A_VII
ASS A VII
ATA_GJII
ATA_G..»V
ATA G IV
ATA„G_V
ATA_G_IV
ATA_GJV
ATA_G_IX
ATA G IX
ATA_G_XI
ATA G XI
ATA_G_X
ATA G XI
ATA.GJI
ATA.GJI
ATAG.I
ATA G.l
ATA.G.I
ATA.GJ
ATA.GJ
ATA.GJ
ATA.G.I
ATA.GJ
ATA.G.I
ATA.G.I
ATA.G.I
ATA.G.I
ATA.G.I
2.276,00
2.390,00
2.065.00
2.065,00
1.967,00
1.967.00
4.089.00
4 089,00
2.186,00
2.186.00
2.295,00
2.531,00
1.967,00
2.065,00
1.967,00
2.065,00
2.065,00
1.967 00
1.967,00
1.967,00
1 967,00
1.967,00
1.967.00
1.967,00
1.967,00
401,00
421,00
401,00
401,00
513,00
513,00
489,00
513,00
513,00
489,00
364,00
364.00
347.0'3
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
34 7,00
513,00
538,00
513,00
513,00
489,00
565,00
538.00
538,00
565,00
565,00
685,00
720,00
720,00
756.00
387.00
387.00
364.00
347.00
347.00
34 7.00
347.00
347.00
347.00
34 7.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
1.00
1,00
1,00
1.00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
401,00
401,00
346,00
346,00
513,00
513,00
538,00
513,00
513,00
387,00
406,00
367,00
387,00
346,00
346,00
346,00
346,00
346,00
364,00
96,05
113,00
73,53
73,53
73,08
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
103,80
103,80
103.80
69.20
103,80
103,80
0.00
120,30
126.30
102.60
126,30
76.40
120,30
107,60
169.50
169.50
169,50
0,00
109,20
103,80
103,80
109.20
103.80
81,20
60,90
811 20
0.00
0,00
000
53,60
0.00
57,80
57,80
0,00
57.80
0 00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
473,20
449,80
449 80
576,38
518.33
11084 Agente Admm stralivo
Agente Admimstrativo
Agente Admm;stralivo
Agente Admm stratlvo
Agente Admin.stralivo
7725 Agenle Administralivo
Agente Adminstralivo
Agente Administralivo
Agonto Admimstrativo
Agente Admimstrativo
700 Agenle Admimstrativo
Agente Admin stralivo
Agente Administralivo
Agonle Admimstrativo
Agente Admm.stralivo
Agonlo Administrative
Agonto De Saude Pubhca
Agenle Do Saude Pubhca
Agente De Saude Pubhca
2.393,00
2.279.00
2.639.00
2.639.00
1.620.00
1.786,00
ATA_G_XV
ATA_G_XVII
ATA_G_XVI
ATA_G_XVI
ATA_G_XVII 
ATA G XVHI
ATA_G_VIII
ATA G_IX
ATA_G_VIII
ATA-G-.IX AIA G VIII
ASS_A_VII
ASS_A_VII
ASS A VIII
ASS_A_VIII
ASS_A_X 
ATA G I
ATA_G_IX
ATA„G_X
ATA.GJX
A1AJ3JX
ATA GJX
ATA G V
ATA_G_I
ATA_GJI
ATA.GJ
ATA_G_I
ATA.G.I
ATA.G.I
ATA.G.I
ATA_G_I
ATA.G.I
364,00
347,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
1,00
0,00
1,00
1.00
1,00
1,00
1.0°
1,00
489,00
513,00
0,00
51.90
0.00
79,10
80,70
59,84
73,53
73.53
0.00
0.00
0.00
153,90
153,90
0.00
378,00
26,70
105,60
69,20
7640
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
415.20
415 20
463.64
415.20
466.04
1.875,00
1.875.00
1,00
0.00
1.00
16,04
8,02
537,90
574 56
346,00
473,20
^^22/2^ \
^.Fnlhas r j
<=) Acrisclmo
llquldo
salirio base
TOTAL
ACRtSCIMO
ESTUDO REAJUSTE -LEI N* 5790/2022 (A-G), LEI N* 5791/2022 (A-D) E LEI N‘ 5792/2022 (A-B)
Matricul* Cargo Dif. ATS
6649 AuxtharAdminislralivo 28/08/2007 2.393.00 ATA G IX 2.906,00 513,00 0.00 513.00 61,56 0.00 0.00
6661 AuxiliarAdministrative 28/08/2007 ATA G IX 513,00 61,56 0,00
6702 AuxiliarAdminislralivo 26/09/2007 ATA G IX 153,90 728,46
6686 AuxiliarAdminislralivo 17/09/2007 2.906,00 513,00 0.00 0.00 728,46
6257 AuxiliarAdminislralivo 15/05/2007 513.00 0.00 0,00 0.00 733,59
6650 AuxiliarAdminislralivo 30/08/2007 513.00 61.56 153.90 0.00 0,00 0,00
10246 AuxiliarAdminislralivo 11/08/2014 421.00 0,00
7022 AuxiliarAdminislralivo 11/06/2008 466,00 0.00 545.22
6623 AuxiliarAdminislralivo 28/08/2007 ATA G VIII 489,00 58,68 146,70 0.00 694.38
6675 AuxiliarAdminislralivo 04/09/2007 ATA G IX 0 00 513.00 61,56 153,90 0.00 0.00 728.46
6948 AuxiliarAdminislralivo 23/04/2008 ATA G VIII 489.00 58,68 97 80 0,00
6663 AuxiliarAdminislralivo 03/09/2007 ATA G VIII 489,00 146,70 0.00
6254 ZuixiliarAdminislralivo 15/05/2007 2.279,00 ATA G VIII 489,00 489,00 97,80 645.48
6873 AuxiliarAdminislralivo 05/03/2008 2,393,00 2.906,00 513.00 153.90 0,00 728.46
5868 Aumliar Adminislralivo 25/04/2006 107,60 0,00 0,00 720,92 0,00 538.00
4904 AuxiliarAdminislralivo 01/06/2004 0,00 538.00 86,08 0,00 731,68
4976 AuxiliarAdminislralivo 30/06/2004 ATA.G X 0,00 538 00 86.08 0.00 785,48
5204 AuxiliarAdminislralivo 15/03/2005 0.00 538,00 161,40 780,10
6309 AuxiliarAdminislralivo 04/06/2007 2.513,00 3.051,00 538.00 0.00 0.00 769,34 0.00
3991 AuxiliarAdminislralivo 28/01/2002 2.63900 3.204.00 0,00 565 00 101.70 0,00
4943 AuxiliarAdminislralivo 09/06/2004 2.639,00 3.204,00 0,00 565,00 124,30 0.00
3170 AuxiliarAdminislralivo 31/05/2000 2.771,00 ATA G XII 118,60 0.00 889.50 0.00 593.00
2858 AuxiliarAdminislralivo 19/03/'999 2.910,00 622 00 130,62 0,00 0.00 ooc 939,22
1987 AuxiliarAdminislralivo 04/05/'<994 3.894,00 685,00 137,00 0.00 0.00 1.000.100.00
2297 AuxiliarAdminislralivo 13/027’996 3,709.00 653,00 0.00 653,00 195,90 0,00 OOO 1.005,62
2274 AuxiliarAdminislralivo 12/02/1996 1.269.00 ATA C I 1.541,00 272,00 -352,00 -80 00 -19,20 0.00 0,00 0 00 -99,20
0.00 1.005.62 2280 AuxiliarAdminislralivo 12/02/1996 3.056,00 3.709.00 653.00 000 653.00 156,72 195.90
2536 AuxiliarAdminislralivo 14/01/1994 685.00 685.00 178,10 137.00 0.00 0.00 1.000 10 0.00
1 143 AuxiliarAdminislralivo 15/08/1991 794,00 0,00 794,00 222,32 0,00 0 00 1.175,12
6986 08/05/2008 382,00 49,66
6405 02/07/2007 421.00 96,83 63.15 0,00
6537 06>'08/2007 2.167,00 382,00 53.48 0.00 53.60 0.00 0.00 489.08
0.00 0.00 569,68 / 6554 02/08/2007 1.785.00 2.167,00 382,00 0.00 382 00 53,48 76 40 57,80
06/08/2007 421,00 0,00 421.00 OOO 57,80 584.05
6547 06/08/2007 382,00 439,80
6183 16/04/2007 2.167,00 382,00 53,48 0,00 493,28
5186 15/03/2005 1.785,00 2.167,00 382,00 382,00 57,30 76.40 57,80 0,00 573,50 0.00
6534 06/08/2007 1.785,00 2.167,00 382,00 0,00 0.00 492,78
6549 06/08/2007 382.00 0,00
7387 09/03/2009 382.00 114,60 57,80 0,00
6258 Auxiliar De Enfermagom 15/05/2007 1.785,00 ANT B IV 382,00 53,48 57.30 57.80 0.00 0,00 550.58
1440 27/04/1992 2.765,00 0,00 487 00 141,23 73.05 57,80 0,00 759.08
5216 17/03/2005 401,00 64,16 57,80 522,96
5185 15/03/2005 1.874,00 401,00 64,16 518,76
401,00 401 00 76,19 0.00 0.00 595,14 4019 01/02/2002 1.874,00
5196 16/03/2005 442.00 442.00 70,72 0.00 57052
3833 03/12/’2001 2.389.00 0 00 421,00 0,00 57.80
3937 11/02/2002 0,00 421.00 0,00
3906 01/01/2002 ANT B V1 0,00 0.00 505.20 0.00 421,00
4016 Auxiliar De Enfcrmagcm 28/01/2002 1.968,00 0.00 421.00 84.20 0,00 57.80 0.00 563.00
3908 Auxiliar De Enfermagem 01/01/2002 1.968.00 2.389.00 421.00 000 421,00 84,20 0,00 57.80 0,00 0.00 563.00
0.00 720,80 3788 Auxiliar Do Enformagom 26/11/2001 2.066,00 2.508,00 442.00 OOP 442,00 88,40
5348 04/04/2005 421.00 0.00 0,00
6529 06/08/2007 0,00 57 80 0,00
23/05/2007 2.389,00 421 00 58.94 84,20 57,80 0.00 0.00 621,94
5570 05/09/2005 2.389.00 421,00 92,62 57.80 0,00 0,00 634,57 0,00 421,00
3841 03/12/2001 2.389,00 0.00 421,00 57.80 0.00 563,00
3838 03/12/2001 2.389.00 0.00 421,00 0,00 5780 0.00 478,80
3808 26/11/2001 442 00 442,00 88,40 88,40 0.00 676,60
3842 03/12/2001 421.00 421.00 84,20 84,20 0.00 647.20
3917 01/01/2002 0 00 421,00 57.80 000
6281 23/05/2007 0.00 421.00 57,80
4921 07/06/2004 2.066.00 ANT B VII 442.00 442.00 66,30 57,80 0,00 641,24
6553 06/08/2007 2.066.00 ANT B VII 442.00 442,00 57 80 0.00 499,80
6188 Auxiliar De Enformagom 16/04/2007 1.968,00 ANT B VI 2.389.00 421,00 0.00 421,00 58,94 57,80 0,00 0,00
6324 13/06/2007 1.968,00 0.00 88.41 126.30 57.80 0.00 0,00
2876 12/04/1999 1.968.00 0.00 88.41 63,15 57.80 0.00 0,00
2443 Auxiliar De Enfcrmagcm 01/09/1996 2,066,00 ANT B VII 0.00 442.00 110.50 57,80
3843 03/12/2001 2.066,00 0.00 442,00 88,40 57,80
4038 01/01/2002 2.066,00 2.508 00 442,00 0.00 442,00 101.66 66,30 57,80 0 00 667.76
4017 28/01/2002 588,20
11/02/2002 0,00 650,08
30/04/1997 2.633.00 464,00 0 00 464.00 0.00 57 80 0,00 0.00 633,16
1806 01/1V1993 0.00 464,00 69.60 0,00 000
1810 01/11/1993 0.00 464,00 0.00 0,00
2056 15/08/*994 ANT B X 137,97 0,00
1411 13/04/1992 ANT B XI 155.73 161,10 0.00 0.00
19/09/1990 3.048,00 537,00 166,47 0.00 57,80 0.00 0.00 761,27
7384 02/03/2009 2.082.00 369,00 OOP 110 70 57,80 0,00 581.78
7386 Auxiliar De Farmacia E Almoxanfado 02/03/2009 0.00 0,00 0,00 413 28
4963 Auxiliar De Laboratorio 21/06/2004 ASS AV 0,00 362,00 56,32 70.40 0,00 0,00 536.52
4915 Auxiliar De Laboratorio 01/06/2004 ASS A V 1.983.00 0 00 352.00 59.84 0.00 0,00 0.00 0.00 411.84
3849 Auxiliar De Laboralono 14/12/2001 1.713.00 ASS A VI 2.082 00 369,00 0.00 369.00 70.11 000 0,00 0,00 0.00 439.11
2601 AuxiliarDe Laboralono 27/05/1997 2.186.00 387,00 387.00 89.01 116,10 649 91
15528 Auxdiar De Mecanico 17/03/2022 1.518.00 268,00 -103.00 0,00 •26,70
14853 Aux liar De Mecanico 10/05/2021 1.250.00 ASD A I 1.518.00 268.00 -371.00 -103.00 0,00 107.20 0,00 0.00
3987 Auxdiar De Mecanico 04/02/2002 1.596.00 1.938.00 342.00 317 00 53,89 0,00 107 20 0.00 0.00
2885 Auxdiar Do Radiologia 15/04/1999 1.713,00 2.082.00 369.00 369.00 81,18 0.00 0,00 560,88
522,45 3851 Auxiliar De Saneamenio 03/12/2001 1.799,00 0,00 387,00 77,40
14898 Auxiliar Em Saude Bucal 01/06/2021 1.342.00 -279,00 10.00 0,00 57,80 0,00 67,80
15877 Auxiliar Em Saude Rucal 25/07/2022 1.342.00 ASS A I 1.631.00 -279.00 10.00 0.60 57 80 0.00 69.90
15997 Auxiliar Em Saude Bucal 01/09/2022 1.342.00 ASS A I 1.631.00 289.00 -279.00 10.00 0,60 57.80 0.00 68 40
16551 Auxiliar Em Saude Bucal 22/06/2023 1.342.00 ASS A I 1.631,00 289,00 •279.00 10.00 0,50 0.00
5248 Borracheiro 23/03/2005 1.619,00 ASD B VI 1.967,00 348,00 -2,00 346.00 62.28 0.00
4878 Carpmteiro 25/05/2004 1.700.00 ASD B VH 2.065.00 365.00 0.00 365,00 58,40 0,00 477.00
2154 14/06/1995 1.785.00 2.16800 383,00 0.00 383.00 99,58 107 20 0.00 589 78
394 01/07/1989 0.00 422.00 126,60 53.60 000 602.20
4746 16/02/2004 0.00 421,00 67 36 0.00 107.20 0,00 0.00 595,56
2
Data da
Adml»aio
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAljAO
DIRETORIAADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Matrix
Salarlal
Salirio
Contratual
Novo
Baaa
Acriaimo
Salirio
Bate
Dif.
Aparfai^Cam
onto
Dif. Grit.
SecretArio
Etcolar
Dif.
Pariculoaida
da
(-> Complem
ento
Salirio
Dif.
Inealubridad
Auxiliar De Enfermagem__________
3929 Auxiliar De Enfermagem
2580 AuxHiar De Fnfcrmagcm__________
Auxiliar De Enfcrmagcm
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
895 Auxiliar De Enfcrmagcm__________
Auxiliar De Farmficla E Almoxanfado
Auxiliar De Enfcrmagcm
Auxiliar Do Enfcrmagcm
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxdiar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagom
Auxiliar De Enfcrmagcm
Auxdiar De Enformagom
Carpintoiro
Carpmioiro
Chapeador
442,00
442.00
422,00
421,00
67,36
122,09
721,32
521,80
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
6279 Auxiliar De Enfcrmagcm
Auxdiar De Enfermagem
6535 Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfcrmagcm
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfcrmagcm
Auxdiar De Enfermagem
Auxiliar Do Enformagom
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxdiar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfcrmagcm
Auxdiar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagom
Auxdiar De Enfermagom
2.513.00
2.513,00
2.066.00
1.968,00
1.988.00
1.968,00
2,393,00
2.393,00
2.393,00
2.393,00
2.393,00
1.969,00
2.170,00
2 279,00
2.393,00
2.279.00
2.279,00
2.513,00
2.513,00
3.209,00
3.056.00
1.968,00
1.785,00
1.785.00
1.785,00
1.785,00
2.278.00
1.874,00
2.066,00
2.066,00
2.169,00
1.968,00
1.968,00
1.968,00
1.968,00
1.968,00
1.968,00
2.511,00
1.713,00
1.713,00
1.631,00
1.631.00
1.968.00
1.968,00
ATA_G_XIII
ATA G_XV
ATA G XIV
ANT_B_VIII
ANT B VIII
ANT B VI
ANT_B_VI 
ANT B VII
ANT_B_VI 
ANT_B_VI 
ANTR VII
ANT_B_VII
ANT B VII
ASD_A_V|
ASS A VI
ASS_A_VII
ASS A I
ATA-G-X
ATA_G_X
ATA_G_XI
ATA G XI
ANTBIX
ANT B V
ANTB V
ANT_B_VI
ANT_B_VI 
ANT B VI
ANT_B_VI 
ANT B VI
2.906,00
2.906,00
2,906,00
2.906,00
2.390,00
2.63600
3.051,00
3.051,00
3.051,00
3.051.00
3.364,00
3.532,00
3.894,00
4,508,00
2.167,00
2.389,00
2.389,00
2.167,00
2.167,00
2.167,00
2.167,00
2.275,00
2.275,00
2.389,00
2,389.00
2 508,00
2.389,00
2 389,00
2.389,00
2.508,00
2,508.00
2.389,00
2.389.00
2.508,00
2.508.00
2.508,00
2.508.00
2.633,00
2.633,00
2.903.00
3.048.00
2.082,00
1.983,00
2.390,00
2.389,00
382,00
421,00
382,00
487,00
401,00
401,00
513.00
513,00
513,00
489,00
489,00
513,00
538,00
538,00
593,00
622,00
685,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382.00
421.00
421,00
421,00
421,00
421,00
421,00
421.00
421.00
537,00
53700
369,00
352,00
352,00
387,00
289,00
289,00
0,00
-371,00
•25,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
000
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0 00
0.00
0.00
0,00
0,00
OOP
0 00
0,00
0 00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
513,00
513,00
513 00
421,00
421,00
421,00
421,00
442,00
442,00
369,00
369,00
178.10
156,72
111.36
129.92
61,56
61,56
66,69
80,70
69,94
53,48
49,66
76,40
84,20
0.00
84,20
58,94
88,40
83,98
44,28
44.28
153.90
153,90
126,30
0.00
107,60
161.40
161,40
169,50
11300
177,90
186.60
132.60
84,20
0,00
102,20
•30,90
-30,90
57,30
OOP
60,15
0.00
66,30
66.30
0,00
66 30
0.00
0 00
o.oo
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
57,80
107,20
57,80
57,80
57,80
57,80
0,00
57,80
53,60
57,80
57.80
57,80
0,00
57.80
57 80
57,80
57,80
57,80
57,80
57,80
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
110,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
574,56
574,56
728,46
568,35
792,18
694.38
836,20
802.30
489,46
638,78
489,46
630,80
563.00
558.79
630.36
600.89
676,60
654,50
71,30
515,48
3.209,00
3.714,00
1.785,00
1.968,00
1.785.00
2.066,00
1.968,00
1.968,00
1.968,00
2.169,00
2.169,00
2.392,00
2.511,00
1.799,00
1.250,00
ATA_G_XIV 
ATA_G_XV
ATA G XVIII
AN1_B_VII
ANT_B_VII
ANT B\/III
ASD_B_VIII
ASD_B_X
AOD E VI
ANT_B_V
ANT B_VII
ANT_B_VI
AN1 B VI
ATA.GJX
ATA_G_IX
ATA_G_IX
ArA_G_V
ATA G VII
ATA.GJX
ATA_G_X
A1A G X
ANT_B_IV
ANT_B_ VI
ANT_B IV
ANTB IV
ASS_A_VII
ASD A I
ANT_B_VI
ANT_B_IV
ANT_B_IV
ANT_B_IV
ANT_B_IV
ANT_BJV
ANT B IV
ANT_B_VI 
ANT B VI
ANT B VI
ANT B VI
ANT_B_XI 
ASS_A_VI
ASS A VI
2.768,00
2.906,00
2.768,00
2.768,00
2.768.00
2.275.00
2.508,00
2.186.00
1.631.00
513,00
421,00
466,00
489.00
538,00
538,00
538,00
565,00
565,00
44 2.00
442.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
000
511,00
537 00
105.25
0,00
21,05
79,22
58,68
58,68
61.56
75.32
84,20
79,99
84,20
75.14
0.00
158,80
0.00
63,15
0,00
58,05
0,00
1 50
0.00
3,00
0.00
0,00
57,80
107,20
53 60
57.80
57,80
0,00
57,80
0,00
0.00
0 00
146,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
000
000
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
563,00
537,74
537,74
693,51
63036
808,97
853.83
2.389,00
2 389,00
2.389.00
421,00
421,00
421,00
421.00
464,00
464,00
511,00
0,00
0.00
0,00
0,00
-26./0
478.09
o.oo
0,00
(-)
Acrisclmo
Ifquldo
salirio base
TOTAL
ACRtSCIMO
Km?'
ESTUDO REAJUSTE - LEI N* 5790/2022 (A-G). LEI N° 5791/2022 (A-D) E LEI N* 5792/2022 (A-8)
Matricula Cargo Dif.ATS
12341 Coalureira 28/02/2018 1.332.00 ASD B II 1 618,00 286.00 -289,00 -0.30 0.00 -3.51
10374 Costureira 25/08/2014 1.399,00 1.699,00 300.00 -222,00 151.10
10428 Costureira 11/09/2014 •222.00 3,90 151.10
10398 Costureira 18/08/2014 -222,00 3.90 7,80 0 00 8970
6552 Costureira 30/07/2007 ASD-BJV -152 00 19.56 53 60 0.00 0.00 252,46
14179 Coveiro 01/07/2020 1.269,00 1.541,00 -352 00 •80,00 0.00 0,00
16516 Coveiro 02/05/2023 -352 00 -80,00 -8,00 0,00
4892 Coztnheiro 07/06/2004 359,00 0.00 359,00 71,80 0.00 0,00 488,24
5906 Cozinheiro 20/06/2006 1.596.00 1,938.00 342,00 •25,00 317,00 44.38 63,40 53,60 0.00 478.38
5915 Cozinheiro 20/06/2006 1.520,00 -101 00 225,00 31,50 0.00 53.60 0.00 0 00 310.10
5908 Cozinheiro 20/06/2006 47,55 107,20 0.00
5724 Cozinheiro 07/11/2005 359,00 53,85
4975 Cozinheiro 28/06/2004 0 00 359,00 53,85 0,00 412.85
5338 Cozmhe<ro 13/04/2005 ASD A VII 2.035.00 000 53,85 0,00 0.00 0,00 520,55
15487 Cuidador Do Alunos 40h 08/03/2022 1761,00 311.00 •171 00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 140,00
15881 Cuidador DeAlunos 40h 01/08/2022 1761,00 311.00 -171.00 140.00 0,00 28.00 0,00 0,00 168,00
16441 Cuidador De Alunos 40h 14/03^023 1.450.00 ATA-DJ 311.00 -171.00 0,00 4200 0.00 182.00
15438 Cuidador DoAlunos 40h 17/02/2022 1.450,00 ATADJ 311.00 -171 00 42.00 0.00 182.00
16490 Cuidador DeAlunos 4Qh 03/04/2023 31'00 -171,00 0.00 0.00 0.00 140.00
16438 Cuidador DeAlunos 40h 13/03/2023 42 00 0 00 0.00
15685 Cuidador DeAlunos 40h 16/0572022 ATA D I 28,00 0.00 0,00
15799 Cuidador DeAlunos 40h 06/07/2022 1.450,00 1761.00 311.00 -171.00 140,00 0,00 0,00 0,00 0.00 140.00
15801, Cuidador DeAlunos 4Qh 06/07/2022 1.450.00 1761.00 311.00 -171,00 140.00 0,00 0 00 0.00 0.00 14000
16924 Cuidador DeAlunos 40h 13/05<’2024 1.450,00 ATA DJ 1761,00 31'.00 140 00 0,00 0.00 0.00
16486 Cuidador DeAlunos 40h 03/04/2023 140,00 42 00 0 00 0,00
16444 Cuidador 140.00 0.00 0,00 140.00 DeAlunos 40h 16/03/2023
157Q1 Cmdador DeAlunos 4Qh 19/05/2022 1 761.00 3V 00 -171 00 140.00 23.80 0.00 0,03 205,80
15974 Cuidador DeAlunos 40h 31/08/2022 1.450.00 ATA D I 1761,00 42 00 0 00 0.00 182 00 311.00 -171 00 140,00 0,00
15743 Cuidador DeAlunos 40h 07/0&2022 1.450,00 1761,00 311,00 0,00 42.00 0,00 182,00
0,00 140,00 16493 Cuidador DeAlunos 40h 04/04/2023 1761.00 31'. ,00
16481 Cuidador 0 00 0.00 182,00 DeAlunos 4Oh 28/03/2023 1761 00 311.00 -171.00 140,00 0,00
15654 Cmdador DeAlunos 40h 04/05/2022 1.450.00 31' 00 -171.00 140.00 42.00 0 00 0,00 0,00 189,00 1761,00
0,00 0,00 0.00 140.00 15785 Cuidador De Alunos 40h 01/07/2022 1.450,00 1 761.00 311,00 •171,00 140,00
16815 Cuidador DeAlunos 40h 18/03/2024 1.450,00 1761,00 42,00 000 0,00 182.00
0,00 187,60 15465 Cuidador DeAlunos 4Qh 23/02^022 1761,00
Cuidador 0'30 187,60 15647 DeAlunos 4Qh 29/04,7022 1761,00 311,00 -171,00
15749 Cuidador De Alunos 40h 10/06/2022 1.450,00 ATA D I 1761.00 311.00 -171 00 140,00 4.20 0.00 0,00 186.20
15706 Cuidador DeAlunos 40h 20/05/2022 0,00 0.00 0,00 182.00
0.00 0.00 182,00 16487 Cuidador DeAlunos 40h 03/04/2023
16489 Cuidador 0.00 0 00 168 00 DeAlunos 40h 03/04/2023 1761 00 31'00 -171 00
16504 Cuidador DeAlunos 40h 18/04/2023 ATA.OJ 1761,00 311 00 -171 00 140,00 0.00 0 00 0,00 0.00 168 00
140.00 0,00 0,00 0,00 0.00 168 00 16467 Cuidador De Alunos 40h 24/03/2023 1.450,00 1761,00 311,00 -171,00
15392 Cuidador DeAlunos 40h 10/02/2022 1.450,00 1761,00 311.00 -171,00 140,00 0,00 0.00 0.00 182 00
140,00 0,00 0,00 000 140,00 16537 Cuidador DeAlunos 40h 23/05/'2Q23 1.450,00 311,00 -171.00
42,00 0.00 0,00 182.00 15301 Cuidador DeAlunos 40h 16/12/2021 311.00 -171,00 0.00
15683 Cuidador DeAlunos 4Qh 16/05/2022 1761,00 311.00 •171.00 0.00 0,00 0 00 000 140.00
42,00 000 0.00 182.00 15751 Cuidador DeAlunos 40h 13/06/2022 1.450,00 1.761,00 311.00 -171 00 140.00 0,00
16457 Cuidador 21/03*2023 31'00 -171,00 140,00 0.00 0.00 182.00 DeAlunos 4Qh 1.450,00
16456 Cuidador 140.00 0,00 0.00 182.00 DeAlunos 40h 21/03/2023 31'.00 -171.00
16440 Cuidador DeAlunos 40h 13/03/2023 ATA D I 311,00 -171 00 140,00 0,00 000 0.00 140.00
16847 Cmdador 140,00 0.00 0,00 0 00 0.00 0.00 140.00 DeAlunos 40h 25/03/2024 1.450,00 1761.00 3H 00 -171.00
16443 Cuidador DeAlunos 40h 15/03/2023 1.450,00 1.761.00 311.00 -171.00 140,00 0,00 42,00 0,00 0,00 182,00
16482 Cuidador DeAlunos 40h 28/03/2023 1.761,00 311.00 •171.00 140,00 0,00
15064 Cuidador DeAlunos 4Qh 10/09/2021 1761.00 31'. 00 •171.00 140.00 42.00 0.00
16483 Cuidador DeAlunos 40h 29/03/2023 1.450.00 -171 00 140,00 0.00 28.00 0.00 0.00 168,00
Cuidador 0.00 0,00 168 00 16491 DeAlunos 40h 04/04/2023 1.450.00 -171 00 140,00 28,00
16492 Cuidador DeAlunos 40h 04/04/2023 1.450,00 ATA D I 1761,00 311,00 -171.00 140,00 28,00 0,00
16496 Cuidador DeAlunos 40h 10/04/2023 1.450,00 ATA D I 1761.00 140,00 0.00 42 00
15662 Cuidador DeAlunos 40h 06/05/2022 1.450,00 ATA-D-I 1761,00 -171 00 28.00 000 0.00
15139 Cuidador DeAlunos 40h 04/10/2021 1.450,00 1 761,00 311.00 •171.00 28,00 0,00 0.00
16514 Cudador DeAlunos 40h 27/04/2023 1.450.00 1761 00 311,00 -171,00 140,00 0.00 28 00 0,00
15633 Cu dador DeAlunos 40h 25/04/2022 1.450,00 AIA D I 1 761,00 311,00 -171,00 140 00 0.00 0,00 182.00
15399 Cudador DeAlunos 40h 11.02.2022 1.450,00 ATA D I 1761.00 311,00 •171,00 140,00 0,00 16800
16439 Cudador DeAlunos 40h 13/03/2023 1.450,00 1761 00 311.00 -171 00 140,00 0,00 42 00 0.00 0.00 182 00
15703 Cudador DeAlunos 4Qh 19/05/2022 1761.00 311.00 -171.00 140,00 0.00 28,00 0,00 0.00 168,00
15434 Cuidador DeAlunos 40h 16/02>'2022 1761.00 311,00 -171,00 140,00 0.00 42.00 0,00 182.00
15745 Cudador DeAlunos 40h 07/06/2022 1.450,00 1761.00 311,00 -171,00 140.00 0,00 42,00 0.00 182.00
16534 Cudador DeAlunos 40h 22/05/2023 1.450,00 1761,00 311,00 -171,00 140 00 0.00 0.00 0.00 0.00 140.00
15371 Cudador DeAlunos 40h 24/01/2022 1.450,00 ATA D I 1.761.00 311,00 -171.00 140.00 42 00 0.00 0.00 182 00
15880 Cuidador DoAlunos 40h 27/07/2022 176100 28.00 0 00 168.00
15618 Cuidador DeAlunos 40h 18/04/2022 1761,00 28,00
15394 Cuidador DeAlunos 40h 10/02/2022 1761.00 311.00 -171,00 140,00 42.00 0.00
15402 Cuidador DeAlunos 40h 11/02/2022 1.450.00 ATA D I 1761.00 311.00 -17100 140,00 0.00 42,00 0,00 0,00 000 182,00
15639 Cudador DoAlunos 40h 02/05/2022 1.450,00 1761.00 311,00 •171,00 140,00 0 00 0.00 0,00 0.00 140,00
15426 Cudador DeAlunos 40h 15/02/2022 1.450.00 311,00 -171,00 140,00 0,00 0 00 140 00
15444 Cuidador DeAlunos 4Qh 18/02/2022 1.450,00 311,00 •171,00 140,00 0.00 0,00 0,00 168,00
15510 Cuidador DeAlunos 40h 11/03/2022 1.450,00 ATA-DJ 1761.00 311,00 -171.00 140,00 0.00 0.00 0,00 0,00 182.00
15739 Cudador DeAlunos 40h 06/06/2022 1.450,00 ATA DJ 1761 00 311,00 ■171.00 140.00 0,00 28.00 0,00 0.00 0 00 168 00
16484 Cudador DeAlunos 40h 31/03/'2023 1761.00 311.00 -171.00 0.00 0,00 0 00
17023 Cudador DeAlunos 40h 08/08/2024 1761.00 0.00
16851 Cuidador DaAlunos 40h 25/03/2024 1.450,00 1.761.00 0.00 0 00 168,00
•171 00 140,00 0.00 42,00 0,00 0,00 182 00 16838 Cudador DeAlunos 40h 21/03/2024 1.450,00 ATA D I 1761.00 311,00
16515 Cudador DeAlunos 4Qh 28/04/2023 1.450.00 ATA D I 1.761.00 311.00 -171,00 140.00 0.00 42 0C 0.00 0.00 0.00 182,00
15601 Cuidador DeAlunos 40h 11/04/2022 1.450,00 0,00 ooo 18200
15656 Cudador DeAlunos 40h 05/05/2022 1.450,00 0,00 182,00
15709 Cudador DeAlunos 4Qh 23/05j’2Q22 1.450.00 ATADJ 1761 00 311 00 -171.00 140 00 0.00 42 00 0.00 0.00 182 00
15680 Cudador DeAlunos 40h 11/05/2022 1.450.00 ATA D I 1761.00 311,00 -171.00 140.00 0,00 28.00 0.00 0.00 168,00
15730 Cmoador DeAlunos 4Qh 1761 182,00 01/06/2022 1.450,00 00 311,00 0,00 4200 0,00
15635 Cuidador DeAlunos 40h 28/04/2022 1.450,00 1761,00 311,00 0,00 182.00
16648 Cuidador DeAlunos 40h 29/04/2022 1.450,00 1761.00 311,00 0.00 0.00 140,00
15694 Cuidador De Alunos 40h 17/05/2022 1.450.00 1761 00 311.00 000 0 00 0,00 0.00 140 00
15638 Cuidador DeAlunos 40h 03/05/2022 1.450.00 ATA D I 1761 00 311,00 140 00 0,00 42.00 0 00 0.00 000 182.00
15665 Cuidador DeAlunos 40h 09/05/2022 1.450,00 ATA D I 1761.00 311.00 140,00 0,00 0,00
15679 Cuidador Do Alunos 40h 12/05/2022 1.450,00 ATA DJ 1761,00 311.00 -171 00 140,00 0 00
15684 Cuidador DeAlunos 40h 16/05/2022 1.450,00 ATA D I 1761.00 311,00 •171,00 140 00 0.00 0.00 168,00
16485 Cudador DeAlunos 40h 31/03/2023 1.450.00 ATA D I 311.00 -171,00 14000 0,00 0.00 0,00 140,00
15744 Cudador DeAlunos 40h 07/06/2022 1.450,00 ATA D I 31100 -171,00 140 00 9,80 42.00 0.00 0.00 191,80
15711 Cudador DeAlunos 40h 23/05/2022 1.450,00 AIA D I 1 761,00 311,00 -171,00 14000 0,00 0,00 0.00 0,00 0 00 140,00
3
Data da
Admlaaio
Salirio
Contratual
MUNlClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAQAO
DIRETORIAADMINISTRATOR DE FOLHA DE PAGAMENTO
Novo
Base
Dlf.
Inaalubridad
DW. Grat
Secratirlo
Eacolar
Matrix
Salariat
AcriaImo
Salirio
Bata
DM.
Aperlelfdam
ento
Dif.
Pariculosdi
140,00
140,00
0.00
0.00
140,00
140.00
1.399,00
1.399,00
1.469.00
1.269,00
1.676,00
1.450,00
1.450.00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450.00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450.00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
ASD_A_VII
ASD A VII
ASD_A_V|
ASD-A_V
ASD A VI
ATA-DJ
ATA D I
ATA_D_I
ATADJ
ATA-DJ
ATA D I
ATA_D_I
ATA-DJ
ATA D I
ATA DJ
ATA_D_I
ATA-DJ
ATA_D_I
A1A_DJ
ATA D I
ATA_DJ
ATA.D.I
ATA_D_I
ATA_DJ
ATA-D J
ATA DJ
1.541,00
2.035.00
2.035.00
2.035.00
1.699,00
1.699,00
1784.00
1.846,00
1.938,00
1.761,00
1761.00
1 761,00
1.761,00
1761,00
1.761,00
1761,00
1761,00
1761,00
1 761 00
1761,00
1.761.00
1761,00
1761 00
1 761,00
1.761,00
1 761.00
1761.00
1761,00
1 761.00
300,00
300,00
315,00
272,00
272,00
359,00
359.00
311.00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311 00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
•17100
-171,00
-171,00
•171,00
-171,00
-171,00
-171,00
-171,00
•171,00
-171 00
-171,00
-171,00
-25,00
0,00
78,00
163,00
359,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140.00
14000
140.00
50,72
50,26
■0.21
3,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
10770
0,00
42,00
42,00
42,00
42,00
42,00
42,00
28.00
42,00
42,00
42.00
15,60
15,60
28,00
28.00
42,00
28 00
0,00
28,00
42 00
42,00
0 00
42.00
28,00
28,00
0,00
0,00
0,00
53,60
53,60
0.00
53,60
0,00
0,00
0,00
0 00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
o.oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
o.oo
0,00
0,00
0.00
o.oo
0.00
0.00
0.00
0.00
0 00
0,00
0 00
0.00
OOP
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
-104.00
-34,40
522,47
463,11
140,00
182,00
182,00
168,00
168,00
182.00
168 00
16800
16800
168,00
182 00
182,00
168.00
1.596,00
1.676,00
1.676,00
1.676,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
ASP BJ
ASD-B-I
ASD A VII
ASD_8_III
ASD_B-III
ASD-B-III
ATA-D-1 ATA O I
ATA_D_I
ATA_D_I
ATA OJ
ATA-DJ
ATA_D_I
ATA D I
ATA D I
ATA_DJ
ATA DJ
ATADJ
ATA_DJ
ATA DI
ATA_D_I
ATA_D_I
ATA D I
ATA_DJ
ATA_D_I
ATA D I
ATA-D,I
ATA D I
ATA-DJ
ATA D I
ATA-D-1
ATA-DJ
ATA D I
ATA_D_I
AIA_DJ
ATA D I
1.761,00
1761,00
326.00
342.00
311.00
31VOO
-171,00
•171,00
-171 00
-171,00
-171,00
-171,00
-171.00
-171,00
-171,00
317,00
359,00
140,00
140,00
140,00
140.00
140,00
-3,00
78,00
78,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.00
0,00
0,00
5.60
5.60
0.00
0.00
0.00
0.00
16,30
-24.00
0,00
28,00
42 00
4200
0,00
0,00
0.00
0.00
o.oo
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
140.00
182.00
ATA_D_I
ATA D I
ATA_D_I
ATA_D_I
ATA D I
-171.00
-17100
0,00
42.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
57,44
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
o.oo
0.00
(-)
Complem
onto
Salirio
; /’roc.n0 o\Z///©
•4Fo,'-'as-ii_n
(■)
Acriadmo
llquldo
salirio base
TOTAL
ACR6SCIMO
a"v“gsv 00'0 OS'ZZ 0072 00'101- 00'9ZE 00 9V81 OO'OZGL 00'522 Z0OZ/90/ZZ pjiapusfopi OC'IOC 00'0 08'92 0299
0072 00 922 00701- 00‘92£ Z002/ZL/91 ejiapuojopi 0£'9f£ 000 00'0 08 92 0579 99Z9
S2'92C 000 00'0 0579 00'522 00’101- 00'92€ SOOZ/fO/H e;|Opuojon 82£5
92 00 0 00'522 00 LOL- 00‘92£ 00'9fr8 I A V QSV 5002/W/^l yjiepuejapi 92E5 ’892
0979 0072 00’522 00'101- 00’92£ 00'9WI A V QSV OO'OZS'l Z002'60/£0 cjiapuaja^ ZZ99
01 56 S97fr OO'ZIE 00'92- oom 00 9E61 IA V QSV oo'oesi 5002/M>Hl ejiepuojaft 0LE9
9Z>2 00 522 00‘92E 00 9V8'l A~V OSV OC 00’0 08 92 9Z££ 00 vor 00’0297 6002/90/92 ejiopMOjo^ 999Z ’OIE
M 09t 00’0 00’0 01 96 v0’8£ iA~v~asv 00’9657 Z002/2L/6L ejiapuojo^ L6Z9
09'6l€ 00'0 000 0979 0072 00'0297 Z002/80/82 t?J|»pUBJ8W 2W9
9Z’EE 92’62 00701- OO'92£ 00’91’8 I 00’0297 Z002/W/E2 e;i9pu9J8n 08'ME 8619
92'62 00’922 00701- 00’92£ 00'9V87 A~y asv 9Z7C£ 0979 00’0257 900271/91 ejiupuajo^i ££09
00’0 00’0 09'22 9Z££ 00’922 00 101- 00'92£ 00'91’87 00’0297 9002/90/60 ejiopudjdft £>frS SO80S
00’292 00'0 00 101- 00’92£ 00’9M7 8002't’O/EZ ejiopupjon 9169
OSTZ2 8002/M/Z2 enopuajow 0169
0072 00'922 8002/10/12 00'0 ejiapuaja/j 2299 097Z2
00’0 08'92 0979 0072 00'922 00701- C0'92£ 00 9V87 a~v asv 00’0297 Z002/21/02 enopugjopj 0£ 9v£ 00 0 96Z9
ii oar 00 0 00'0 08’92 01'96 LZlf 0071E 00'92- 00’2V£ 00’9697 zooz/som ej|Opuajan vrz9
HC9* 00'0 00'0 98X9 00'0 00’9Z97 9002/01/IC B4|epuejo^ 9699
SO’SOC 00’0 08'92 09’22 00701- 00'91’87 A“v“asv 00’0257 S00Z/20/M tniepuejaw 2919
1’8'019 00'0 000 000 f9>ll 00'96£ 000 00'96£ OO’VI'Z’Z xi v asv 00'81’8 I l66;/90/2l eiiopuojon SOIL
92'09 00'69£ 000 00'69C 009C02 00’0 0892 00'0 IIA-V"aSV 00'9Z97 9O02/Z0/12 ejiopuajoj^ 9299 90 9£f 00'0
98'9 007CI 00 €/i 00'0IE 00'89/7 Al"V QSV 9£ >81 00'0 08 92 00‘8Vfr7 >102/90/61 BJIOpildJOW 6986
ZIE61 00'0 ZO'Sl OO'ZEl OO’EZl 00'0IE 00'8927 Al V OSV 00'8» I 8002'80.71 ejiapuojH^ 1012
00'0 22’8 OO'ZEl OO’EZl 00’0IE 00'8927 Ai"v asv 00'81’1’7 V102/90/20 BJiapuoJBw 8666
00'0 08'92 01 IV 22'8 007EI OO'EZl 00’01C 00'8927 Al V asv 00'9»7 VI02/90/12 ejiDpuojan 1986
92'121 00'0 00'0 99'02 02£l OO'ZEl 00 EZl 00'0IE 00'8927 6002/20/02 ejiopuoja^ 2VZ2
00'0 02 £1 OO'EZl 00'8927 8002/10/21 ejiapuaiapi 2089 22'991
08 92 Ol'lV 00'8527 OOWl 6002/60/10 ejiapusjan 8082
08 92 Ol'lV 02'Cl OO’ZEl 00'8527 00’8VV7 6002/21/60 ejiopuojow 9962
29 261 00’0 08 92 OZ'Gl 20’91 OO’ZEl 00 EZl 00 8927 00 8VV7 6002/VO/91 ejiapuojo^ 8052
Zt 00’0 000 Ol’lP OO'ZEl OO'EZl OO’OIE 00’8927 Al V asv 6002/W/02 ejiopuojp^ 9292 £61
06'89 000 00'€5 00 2V2 600Z/V0/0Z ejiapuaje^ 6192
00 2V2 8002/V0/E2 BJiapuHJH^ 9E’69 00’0 000 00X9 8E69
00'0 00 E9 OO'ZVZ 00’962 OO’VZ97 oo’ezEi VI02/90/22 ejiopuojepi 9896 88’86 00’0 08'92 06’91
00’0 00'0 09 92 Ol'lV 22’8 OO’ZEl 00 £21 OO'OIE 00'8927 Al"V asv oo’evvi >102/90/90 ejfOpUQJQ^ 8V66 21X12
00'0 00 0 06'91 00X9 >102/90/22 ej|opuBja^ 0V86
00'0 0892 017V OO'ZEl >102/80/02 ej|4»puojBp< Z9E01
000 08 92 000 00X5 OO'ZVZ 00VZ97 oo’ezEi V102/60/E0 BJIOPUBJOPI HVOl 9>28
9£ 08 92 00X5 002V2 00 VZ97 00’6Z£7 >102/80/22 ejippuaia^ 56E01 86
00 00 £9 OO'ZVZ 00’962 OOVZ97 III V asv oo’ezci >102/80/92 vj|i>puajaj\ ClVOl 90X6 ’0 08 92
29 00'0 OVZZ 22’8 002EI 00’8»7 >102/90/12 Bjiopuejan 0286 2ZI
SV9E- 00 0 01’8- 0072* OOXlE'l BJiapuBja^ E2E01
007EI 00X21 OO’OIE OO’SVVl CJIOPUQJOH 8986 9E781 00’0 08 92 02 El
91 601- 00’0 00’0 08 92 060E- 90'2- 00X01- 00 IZ£ 00'892 00'9197 00’0527 Z102/90/82 ejiopuPjapi 60021
00'0 08'92 svsi- 90'2- 00X01- OO'IZE 00'892 00'8197 00'0527 Z102/80/VI ej|0pu0ja|"i 11121 12 E6-
O6'0E- 90'2- 00X01- OO'LZE 00'892 00'8197 I V asv 00'0927 2102/80/Vl 02121 91601-
000 EZ’991 OOZES 00'0 OO'ZES 008V0X ix~3“aov 00719’2 0661/80/91 |Rja0 ooiueoaprf E666Z 00'0 198
OOZE9 00'0 000 000 >8721 00’0 OO'ZES 00XV0X ix"3 aov 00719'2 2861/90/10 |Bjo9Ooiueoan 092 >8802 000
09’69 80'201 00 V9V 00'0 OO'VSV IIIA-3 aov 00'0 02701 00'691'2 >661/20/22 lejsg ooiueoa^ 9921 882VZ
09 299 00'0 02701 05X01 OO’SVE 8102/E0/10 IBJBO opiubobh 0VE21
02'201 01'92 00792 1202^'90/11 |tUB0 opiubobh 9981’1 0£E8£
02701 01'52 00752 00'6Z- OO'OEE 00'22 87 i 3 aov oozvgi 2202/20/21 lejog opiueoo^ >1891 0EE8E 00'0
20 215 00 0 00'0 02701 00'0 28'89 00 9VE OO'BVE 007967 00*6197 £002/90/21 ouepues ojpih jopsuppu^ Z6VV
00'0 82 9£ 00 292 00EZ87 00W7 9002/90/81 OMBiiuns 0JPIH JOpeueoug SOS 8276£
00'0 29'VOl 00 20V 00'922’2 xi a"asv 007287 2661/10/02 ouepuBs ojpin jopeueoug 2221 26'989
82X99 02'601 09 >5 8V92 00 V9£ 00'0 00’>9E 00'>90 2 III 3 aov 00'0027 9102/90/62 IDipajj eisi3tj|B|3 66211
09X01 09X01 06'9 00'9>£ 00'2- 00'2VE 00'9967 ira"aov 00'6197 8102/10/60 leipojj Bispupig >2221 06'899
0205 00’0 00'6Z- OO'OEE 00’2287 00‘2>97 1202/01/IC leipojrf eispyieig 69191 09’9Z£ 00’0 0£’9Z 00 0
00'0 00’62- OO'OEE 00'2287 00'2>97 1202/21/01 leipe/d eisiouioo 62291 96X90 0£'S2
00*0 00752 00'62- OO'OCC 00'2287 r3"aov 00'2>97 2202X0/H |B|p9Jd eisiPUlOA 80591 0>79E
»76 00'0 IIIA-3"aOV 00'691'2 8661/11/92 sojuBiuBdinbg 3 sbjhibia BQ bisiouib|3 6282 >9 899 000 02'201 000 00V9V
00 0 00'0 00'0 irvv 007 0V 00 0 A 3 aov 00>287 600270/90 soiuQwvdin^ 3 sejnieiA bq bisouioa 8292 ll GW
00'0 00’0 087/ 9671 00 69E 00'0 00'69£ 008E02 Al a V1V 00'6297 V102/90/V2 UOV sounry bq jopspino 88001
00'0 02'201 V972 00'0 00'65E 00'8E02 VI02'90/22 U0> souniv bq JopepinQ 6V86
00'0 00'22- OO'ZVE 007>67 9102'90/21 MOV souniv BQ JopBpinQ §8211 08 2E£ 000
00 0 00'02£ 007>67 III O V1V 00’6697 9102/90/91 UOV souniv OQ JopepinQ €8211 08'82v
09 80 00 0 09'21 00’02£ 007>67 III a V1V 00’6697 9102'90/Et UO> sounjv »a/opepinQ 18211
00’0 00’0 00'0 00’96 08’21 0002E 00'22- 00'2>E 007 >67 III a V1V 00*6657 9102/90/60 UOV souniv BO JOpepinQ £0211
00'0 08'21 OO'OCE 00'22- 00'2>€ 007>67 III a V1V 00*6697 9102/90/E2 U0> souniv bq jopopmo 92211
00'>9 08'21 OO'OZE 00'22- 00'2>E 007>67 uFa’viv 00’6697 9l0Z'90/£0 i40> souniv BO JopepiiiQ £2211
0002E 00’22- 000 000 III a-viv 9l02''G0/8L U0> souniv bq JOpepinQ £6n i
08 CEE
00’0 30 0 00’>9 OO’OCE 00’22- 111 a’viv 9102/90^3 U0> souniv BO JOpvpinQ 29211 0896£
08 000 000 08’21 OO’OCE 00’22- 00’2>£ 007>67 III G-V1V 00’6697 9102/90/0E HOP souniv bq JopopinQ 19211 2EE
00'0 000 0>’9 00’02£ 00'2>£ 007>67 iiro-viv ZlOZ/ll/Vl U0> souniv Ba JOpapiOQ >2221 0>’92£
08 9102/90/01 U0> souniv BQ 'OpBP'nO ZlZll 09XEE 000 00’0 00 0 ’21 00'02£ lira viv
08 00’0 00 0 09’21 00‘02£ 111 a"viv 00'6697 9102'90/01 U0> souniv bo 'OpepinQ 22211 ’82>
00 0 00’96 08’21 OO’OCE 00’22- 00‘2>E 007>67 III a VIV 00’6697 9102/90/01 U0> souniv 00 JopBping >1211
00’>9 08*21 OO’OCE 00’22- 00‘2>E 007 >67 9102/90/Cl M0> souniv bo Jopepmo 86111
08'82> 000 00'96 09’21 OO’OCE 00’22- OO’OE 007>6 I 9102/90/60 HOP souniv »a wpepinQ juh
00 0 00 96 OO’OCE 00’22* 00’2VE 007>67 III a"VIV 9102/90/91 M0> souniv oa JopepmQ 00211 08 82>
000 00'0 OO’OCE 00’22- OO’OE 007>67 111 a viv 9102'90/02 UO> souniv aa jopepino Z82l I 09 6CE
000 0>'9 OO’OCE OO’OE 007>67 ZlOC/Cl/lO UOP souniv BQ ^opspl^O 9>22t 0VO6E
00'0 000 21’6 00’822 00'92E 00 6V87 9102/90/11 U0> sounjv BQ JOPBPIOQ Z22H
000 99 V 00’822 00’86- 00‘92E 00 6V87 II 0 VIV 00X297 Z102/90/9Z UOV souniv bq jopspirQ 00021
96'OOE 00’0 00’0 0>’99 99’V 00'822 00’86- 00'92E 00 6>87 IFa-VIV 00X297 8102/10/80 UOv souniv oa JOpBpmo 99221
96’00£ 000 OV'89 00'822 00’96- 00 6V87 Z102/01/V2 U0> souniv oa /opepino 20221
00’0 00’0 00’86- 00'6>87 9l02'90/0£ MO> souniv BQ uopepino ^211 21ZE2
95 000 00’86- 00 6>87 ZlOC.'ZO/Ol M0> souniv bq JopvpmQ 21021 2E2 00*0
00 281 00’0 000 OO’CV 007ZI- 0079Z7 2202/90/Zl MOP souniv BQ JOpepinQ 19Z91
00 891 000 00’0 00 0 0082 00 izi- OO’UE 00 19Z7 CCOCWEl MOV souniv bq xipepino 29Z91
000 00’0 00*09>7 2202/90/91 MOP souniv bq JopepmQ 88991
00’0 OO'OH 00‘C9>7 2202/90/90 MOV sounjv 0Q JOpapiiiQ OVZSi
00’0 00’0 OO'OVl 007ZI- 007 IE 0079Z7 Fa viv OO’OSV’l 2202/90/20 MOP souniv BO JopupuiQ ZEZ91
00 891 00 0 00'0 000 00’82 OO’OW 00 izi- 007 IE 0009H 2202'90/IE MOP souniv bq jopepmQ Z2Z91
00’891 00'0 00’82 OO'OVl 007ZL- 2202'90/08 MOV souniv bq jopepino £2Z9l
OO 000 000 007ZI- >202X0/82 MOV souniv bq JopepinQ 09891 ’OVl
00 281 00 0 00’0 OO'lZl- OO’UE 0079Z7 Fa’viv OO'OSV’l 2202X0/10 MOP souniv ®a JOptrpiiiQ 82Z91
00'891 00'0 00'0 000 00'82 00'0 OO’OVl 007ZI- OO'llE 0079Z7 Fa'viv oo'osvi 2202/90/92 MOV SOunjv BQ JOpBpinQ VlZGl
siv *ia O0JBQ •inopiBW
(3-V) ZZ0Z/C6ZS «N 131 3 (O*V) ZZ0Z/16ZS .N 131 ‘(Q-V) CZ0C/06ZS .N 131 - SISHEVSH 000153
OWI3S3HOV
1V1O1
OlN3WVOVd 30 VH1O3 30 VAI1VM1SINIWOV VIH013«IO
OVi>VMlSINIHOV 30 IVdlOINOW VIMV13M33S
VN3H1IA 30 Old|3INOH
Bieg
OU9|B$
OUJ|»fJ0V
l«M«l»S
*Ml«W
OfB«|iupv
•P
•P
•p|BO|nO|JBd
310
P»PMqn|«BU|
710
BS«g
oaon
|Bn)Bj)uoo Jt|0BB3
OpflBJOBS
1^0 no
OJUB
uiip&iepBdv
MO
op?|»s
©IUB
ui»|dujoo (->
os'eic
9V'9Bf
09'S11
09'eiz
08BZ»
oe'ztc
08'968
08'SZf
08'968
OOP
00'0
00'0
00'0
00'0
OOP
00'0
OOP
0(10
OOP
00'0
00'0
00'0
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
00'0
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP 
00 0
OOP
OOP
OOP 
oop"
OOP
00'0
OOP
00'0
OOP
OOP
00'0
00’0
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
OOP
00'0
00'0
00'0
00'0
OOP
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
OOP
00'0
OOP
00'0
00'0
OOP￾OOP
00'0
00'0
OOP
OOP
OOP
00'0
00'0
OOP￾00'0
OOP
OOP
OOP
OOP
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
OOP￾00'0
OOP￾00'0
00'0
00P~
OOP
OOP
OOP
08'9Z
00 0
00 0
08'9Z
000
08'98
oepz
08'ZOI
09 89
00'0
00'0
OOP
OOP
00'0
OPP
000
OOP
OOP
00 0
00'0
09'01
00'0
06'91
09'01
89 ZC
01 sz
00 96
00'96
00'0
OOP 
00'96
00'w
Ofr'89
08'89
Z0'9Z
OZ'Cl
81'8
98'9
99’Z
99‘Z
98Z
06'9
is?
00'0
oe'zi
08'Zl
08'ZI
OS'ZZ
00'0
00'0
OOP
00'0
08'ZI
09'6
oozie
OO'SZZ
00'9ZZ
00'698
00'9ZZ
OO'ZCI
OO'ZCl
0019Z
00'198
00’698
oo'ozt
ooezz
00'8ZZ
00 081
00'081
00'081
00'081
00'081
00'9z￾OO'lOl￾00 101-
ooioi￾OO'EZl
OO'EZl
00Z8Z
OO'EZl
oo'szi￾00'808-
00 IZI￾00'lzi￾00 z￾00'6Z￾00'0
oozz￾oozz￾oo'zz￾OO'ZZ￾OO'ZZ￾oo'zz￾00'86-
00Z8E
00'9ZE
0069E
00'9ZC
00'018
OO'OIE
00'018
00'018
00'968
OO'OIE
OO'OIE
oo'iez
00S6Z
00'968
00'968
00'968
00Z88
OO'OEE
00'188
00'808
00'898
00'108
00'888
00'888
00'888
00'888
00'988
00'988
00'988
00'118
00'118
oo’iiE
00'118
00’118
00 886 I
00 988'1
00’988'1
00 988 I
00'986 I
00'980'8
00'8Z9'l
0O'8Z9'l
0Q8Z91
OO'SSZ'l
00'89Z'l
00'869 l
00'898'1
00'8898
00'996 I
00'888'1
00 8898
00 988'8
00 186'1
00 186'1
00 198 I
00'198'1
Al V OSV
Arv'asv
ai~v-osv
Arv~OSV
Arvosv
IA 8 OSV
A-g~asv
a' v asv
A-y'asv
ai a viv
iira'viv
11 3*aov
rVaov
ill a_viv
lira-viv
111 a viv
ira viv
1 y-asv
rv'asv
00'089 l
00'089'1
00'089'1
00'988 I
00’988 I
00 988'1
00'688 I
00'688'1
00'688 1
00'988 I
00'619 I
00'889'1
00'669' I
00'669'1
00'669'1
00'669'1
00'669 I
00'669 I
00'669'1
00'669'1
00'669'1
00'889'1
00'098 I
00'098 I
00'098 I
00'098 I
8108'90/98
8108/90/61
88'991
81'818
90'8/
98'118
9/ 988
88'998
89'908
96'008
08'98
00'0
00'0
00'0
OOP
OOP
OOP
00'0
OOP
00'0
00'0
00 0
00'0
00 0
OZ El
01'18
99'08
08 09
08'09
OOP
00'98
00'98
98’88
98'88
00'88
00'88
98'09
98'88
ZO'Sl
08'9
98'9
Sl'E
OOP 
00'0
OOP 
00'0
99'8
81'6
99 8
00'988
00'988
00 8-
00'68-
00’988
00'988
00'888
00'888
00 989 I
00 989 I
00 186'1
00'186 I
00 198 I
00'198 I
00'198'1
ia v asv
iiaVosv
111 v asv
aCv-osv
Arv'asv
irv'asv
Arvasv
a v asv
A“v'asv
a-v~osv
A-y-gsv
A~v~asv
A-y-osv
iiry-gsv
111 y-gsv
IlFv-osv
in v asv
iiFv-asv
iro'viv
ira“viv
ira'viv
rg-yiv
rg-yiv
ra'viv
ra~viv
rg-yiv
ra'viv
raviv
00889'I
80'889 I
00'889 I
00 081
00'891
00'991
09 88
09'88
96'1-
98'9
1 3 aov
rroov
00'089'l
00'089'1
00'089'1
00'689 I
00'669 I
•s>q opviBB
opinbn
oujpt^jov
(■)
9
Of’LSE 00’0 orsz 00’0 Ol'SZ 00'0 OO'lSZ OOZZ8L Ta gov IZ0Z/60/ID SfrOSl
OZ 638 00 0 000 09‘es 01 S3 000 00’193 OO ZZ9 l 1203/31/10 89391
08 888 000 OZ’ZOl 01 S3 00’0 00’6Z- OO’OEE 003Z8L 3303/80/13 ZPSG1
89'689 00’0 09'89 000 80'3H 000 oo-m 00'019’3 IX~O GOV 00'990 3 Z861/H/93 sbabt seuinbv^ ag jopeiedo 938
38'363 00'0 00’0 38‘0fr 00'393 00‘6Z- 00’188 OOCZ8‘l 00'3WI >003/90/83 096>
31 IZ8 00'0 000 00'393 00’6Z- 00’188 00 8Z8 I 00'3>S'l 8003/90/90 6969
90 998 00 0 09'89 00'393 00’6Z- 00’188 A O-GOV 9003/01/03 6999
08 Or 00'0 09'89 00'08- 00 398- OOZZZ I GOV 3303/30/33 >9>91
00'88- 00'0 00 8- 00'08- 00 398- OO’ZZZ 00 IV91 woz.'zo/ez Z8Z91
00'39- 00'0 00’1’3- 00'08- 00 398- 8l03/>0/91 0l>3l
09 3VZ 00'0 09'89 000 00'089 00 0 nx a aov 00'181’ 3 0661/90/10 s«pes9d sejnie<A eg ejsuoiow 963
00 0 00'0 09'191 00 909 00 0 00'909 000993 ix a aov 00'898'3 Z861/Z0/81 sepesoj $ejnie«A sq t)SiJOiov\ 09 999 000 f63
00'0 09'191 00'909 000 00'909 00'898'3 ix a aov 00’898 3 6861//0/83 SBpWSOd SBjniKIA oq ejsuojo^ Z08
00'0 6668
000 693V
08'09 000 00'0 09 89 00'0 OZ'VZ 00'9 iv 00 0 00698'3 OOW61 3003/30/90 sepesoj sejnjpiA oa eisuoio^ V868
08 8V9 000 00'0 09 89 OO'SIV 00 0 00698'3 00 VV6 I 3003/VO/63 sepesod sejnieiA oa ewpoww 393V
00'0 00’0 09'89 00’9 IV 00'0 00'9l> 00'698'3 OO'VV6 I 8003/80/81 SHpesod spjnieiA oa msuoioft vtvv
09'89 00'0 00'9 OO‘VV6 I
IV zooz.'zo/go sepes&d SBjnie>A 0G eisuojow 9868
31SZ9 03 ZOl 00'0 00 89V xi a aov 00’8*1'3 9661/90/63 sepessd SBjnietA bq eisuoio^ 8913
06'699 00'0 09 89 09 IV 08'6* 00 91V 00 0 00698'3 00VV61 Z003/Z0/80 sepesod SBjnjeiA ^a eisuojow 90V9
08 8V9 00'0 09'89 00'0 OZ'VZ 00’9 IV 00'698'3 3003/90/80 spptsod sBjnjeiA ^a eispoio^ 8Z3V
96’319 00'0 98'89 00 968 VOOZ/VO/61 sup&sod SBjnjeiA aa eispoion 908V
00'0 39'ZV 00 968 00'968 8003/80/81 spppsod sejnjetA 00 1889
00'0 00'0 0V69 00 968 00'968 00ZV33 vooz^vo/zz sepesod SBjnjeiA oa ejsuoiow 618V
*0 909 00'0 00 0 W‘99 00 968 00'0 00'968 00ZVZ3 00 190 I 9003/01/18 sspesod sejnieiA oa eispoiow >899
*9 3V9 00'0 01 811 OOZZ8 00 89ZI 8003/90/90 sBppsttd sejn|e>A &Q eisuoion IZ69
vests 00’0 00'0 01'811 OOZZ8 A G GOV 00'89Z I 8003/90/30 seppsad sbjiiipia ea pjsuoion 810Z
63'8*9 00'0 00’0 03Z01 000 OOZZ8 00'0 OO'ZZ8 000*1'3 00‘89Z‘l 8003/Z0/10 SPPBSOd SBjniBIA oa PISIJOJOW V90Z
00ZZ8 00'0 00'0 00 0 00ZZ8 00'0 00'ZZ8 ooovrz 00'89Z I Z003/60/80 sppesod sejnjeiA oa eisuoiofl 6Z99
*9 819 00'0 09 89 >3'9* 00 Li 8 00'0 007/8 00'0*13 00'89/ I 8003/90/83 svpesod sejnipiA oa bisuoio^ 6102
81 90S 00'0 00’0 00ZZ8 00'0 OO'ZZt ooovrz a a aov 00'89Z‘L 9003/90/31 sepesed SBjnietA 0Q p)$uok>w Z8V9
9V8Z9 00'0 OZ’ZOl OZ'Zt oo’zze 00'0 OO'ZZt 00 0*1'3 OO't9Z'l 8003/90/90 SPPBSOd SBJOIBIA 00 bisuokw 8Z69
98 3/9 00'0 00'0 09'69 09 IV 93'39 00 91* 00 0 00'91 V 00'698’3 oo’vvei 9003/V0/VQ sepesod SBJnie'A oa p»suo)o^ 3069
*3 88V 000 OZ'ZOl 00'0 *9'13 00’696 00'0 00'696 00 880 3 00'6/9 I 9103/Z0/83 sepesod sejnie«A oa eispojo^ *8801
9*99* 00'0 S6’Z1 00'0 00'696 008803 ai a aov 00'629 I >103/60/30 svpBSHd spjn|p»A 0Q WpOWW 38801
00'696 00’0 00'0 00'698 00'860’3 Afa aov 00'629 1 *103/60/10 sepesad SBjniPiA «□ eisuo>ofl >3801
00 00V 00'0 00'0 00'0 00’038 00 1*6'l 00’669'1 *103'80/80 seppsod swhie»Aoq bjsuoiow £9301
00 *88 00 0 *103/80/11 sepesdd spjnjp>A aa ejsuoiow 99301
03 393 00'0 08 33 *103/60/93 SPpBSOd SBjniBIA oa PJSUOIO^ 09>01
89'908 00'0 00'0 08'33 83'3 00 833 00’86 00’938 00'6*8 I ii a’aov 00’839'I 810Z/*0/03 sepesod SBjnie»A «a Bispojofl 80*31
00'891 00’0 OO’Vl OO'Vl 000*1 00'12 00'IIt 00'192'1 i a aov OO'OSV i *303/80/93 sepps&d SBjnjBiA aa bjsuoiow 89891
09983 00'0 09'69 003* 00'0*1 00'IZ 00'118 00'192'1 00'09* I 2303/30/93 sepessd se/njeiA aa eisuoiow 99*91
00'0 09'89 000*1 00'12 00’IIt 00 I9Z I 0009VI 1303'90/93 SPPBSOd SBJOIPIA OQ PISU01OW 2*091 09 133
00’0 00 00C9VI 00 *91 00’0 000 ’0*1 00'12 00'118 00 19/1 *303/30/23 sepesod sbjripia oa WPOJOW 86291
03'981 00’0 00'0 00'83 03'81 00’0*1 00'12 00'IIt 00'19/ I 00'09V1 V30Z/30/VI seppsaj SBjnjeiA aa P)$uo)Oft *2291
00’0 00’0 00*I 00’0 00 OfI 00'12 OO'llt 00 192'1 Ta'aov OO'OSV I V3O3/ZO/63 sepBSDd SH/njBiA oa eispojo^ 88291 00 *91
09 203 00'0 09'89 OOH 00'0 00 0*1 00 12 OO’llt 00'192 l i a aov 00’09*'i 2303/60/31 sepesod spjnieiA oa ejsuoiOAi 12091
00’0 00’0 09’89 00 VI 00’0 00’0*1 00 L 2 OO’llt 00’192’I i a aov OO'OSV l 3303/80/83 sepesed se»nieiA aa eisuoiow 02991 09 202
00’0*1 00’0 00'0 00’0 00’0*1 00 1/ OO’llt VZOZ/£0/90 SBpesad SBjnjpiA ©a bisuoioai 96291
09'983 00'0 09’8S 00’12 OO’llt 1303/60/63 sepessd SBjnjpiA 00 e)suoi<w 9t 191
00'VS I 00 0 00'0 OO’Vl 00 12 00\18 1303/60/83 sepesod S0J''IBiA oa Bispojow *2191
00 VI 00'0 00'12 00'118 VZ03/VO/10 sepesod SBjnjeiA aa ©isuoiow 19891 00 *91 000
00'0 00 0 00’0 OO'OVl 00'12 00'118 00 192'1 00’09* L 1303/90/Vl sppesoj SBjnjHiA oa b)Sijo|O^ *26*1
00’0 OO’OVl 00’12 OO’llt 00’192'1 ra“aov OO'OSV l 00'0 00 0 *303/80/61 SBpBSHd SBJnjBlA 00 BlSUOlOfl 13891
O9'fS 0V8 00’0*1 00 1/ OO’llt 00 192’1 i a aov OO'OSVi 0Z0Z/20/0Z sepesod SBjnjeiA 00 bjsuojoh sezvi
OO’VSl 000 00’0 OO’Vl 00'0 OO’OVl 00 12 oo nt 00 192'1 OO'OSV I VZ03/80/V0 sepesod sojnjeiA aa 0)SuO|Oft 06291
03893 000 00’0 00'13 00'0 00'0*1 00 12 OO'llt 00 192'1 oo'osv i 3303/60/30 seppsod sb'/UB'A aa eispojow 06691
0S‘9t 08’8* 00S98 00’0 00'598 00'9903 HA o-aov 00’002’I 2003/20/83 saAai sejnjBiA aa BjsiJOiopi 28*9 08 9VV
98’905 9t‘SS 8003/>0/33 SHA0-] seiniBiA aa Bisuoiopi 809*
98’99 800Z'*0/33 soaoi sejnjBA oa eisuoion £9** 93 SSV 00 0 CO u
*9'2* 00ZS3 00828’1 OO’ZVS’l 3002/90/93 soaot semieiA aa Biwojow 636* *8 *62 00 0 00’0 000
09 89 38'89 00’9*8 00’8*8 00 296'I ia o~aov 00’619’1 GOOZ/*O/>1 9889 3*89*
VO’ZOV VS’ZV a o“aov 00’3*9'1 900Z/90/Z0 $8aht sBjniefA ©a ewojofl 2**9
00’69Vl 61'12 00'39 ai aov S002/V0/L1 S8A9-] SBJRIPIA ©0 P)S|JO|O|'| sots
00’0 06'8* 91'8 00'891 00 39 00’918 00 *92 I Afo’aov 00’69* I *103/80/93 soaot sbjrigia oa ejsuoion 16801
000 00’91- 00’0 00’09- 00'35 00’323 OO’IVS'I i o aov 00’693'1 vzoz/eo/oz SZ891 00’96-
00’0 000 00’0 00’08- 00'1*5’1 00'693’L >303/80/33 VSA8T SBJRIPIA ©0 B)S|J010*i 9*891 00 08-
00'0 00'IVS'I 1303'01/81 s0a©t sbjrjbia 00 e}S|joio*| 89191 00’88- 00’0
00'88- 00’0 00'0 OO’ZS OO’IVS'I 0302/20/08 SOAOT SBJRIPIA oa BISIJOIOJ'I 892*1
00’0 00’0 000 29’831 0069* 00'0 00’69* 00'865 3 iixVasv 00’681'2 1661/01/13 ll| OUISU3 QQ /OHUOfl 9*21 28'999
93'9*9 00'0 00’0 00 0 SZ‘60l 00’28* 00'0 00’28* ix'v usv OO’ZtO'Z *661/20/11 |l| OUISJ-I OQ JOIIUO^I 2302
00’0 00 0 00'0 00'91* 00'0*6'1 *66l/*0/SZ H| ouisu3 ©a JOiiuow I 91 *39
000 00'0 00’218 00886'1 00'969'1 2661/SO/Vl III ouisug ©a XtyUON 68S2 zseet oo'o
8*86* 00’0 000 00’0 8*‘96 00'30* 00'0 00'923’3 XI 9 GSV OO’VZS I 9661/30/10 i| ouisug ©a JOiiuon 9923
20'86 00’228 00'0 00 281 3 IIIA V~GSV 00092'I *661/80/80 ejiopuojo^ 28'109 00’0 08 93 00'0 2161
38’98* 00’0 08'92 06’98 29*9 00’698 00’0 00'698 00'980'3 HA v asv 00'9/9'1 2003/30/81 ©jiapuaj©^ Z91*
00'0 SZ’68 00’658 00'929'1 S661/V0/V3 Bjiapuajaw 8*13 92 8** 00’0
3VS6V uo o 00 0 39**9 oo’est 00’929'1 300Z./30/81 BJiopuQJ©^ 091*
S3 968 00'0 000 oozie 00'92- 00'3*8 00’886’1 IA V GSV 00’969'1 >003/90/*3 pjiopuajaw 226*
93’968 00 0 OO’GZ- 00'I>8 00 886 I ia v asv 00'969'1 9002/20/1Z Bjtapuajaw 2919
oo’sz- OO'ZVt 00'886’I IA V GSV 00'969' I 9003/01/18 ©jiupuajeft V69S 83'88* 00 0
OO'ZVt 00'886’1 29’68* 00 0 06’93 0l‘S6 IA V GSV 00‘96S'l *003/80/10 BJiapuBja^ 69Z>
ZZ'Sl* 00'0 00'0 SS’Z* OO’ZVt 00'886 I V003/80/9! ©JiOpUOjOH 082*
0V89 00'3*8 00'886’1 900Z'*0/>0 pjiopuojaw *189 96 22* 00 0 000
V6 9ZV 000 00’0 08 92 01’96 *0’88 00'Z*8 00 886'1 00’965'I Z003'80/23 pjiapuajaft *899
*0’88 00’218 00’53- 00'2*8 00 886'1 IA V GSV 00’969'I 2002/31/31 Bj»apuoj©|\ VL’OS* 8229
08'8VV 02'18 00’218 00’53- OO’ZVt 00 886’1 IA V GSV 00'969'1 6002/01/90 BJ>OPU8J©W 9992
93'968 000 02'18 00 218 00'93- 00'3*8 00'986’1 ia v~asv 00'969'1 9003/90/60 ejH>puojai^ ***S
00'0 08 92 01'96 00'218 00'93- 00'3*8 00'886 I 00’969'1 >002/80/91 pjiopuojaw 992* 2968*
VZ'988 00'0 000 00'93- OO'ZVt 00 886'1 Z003./31/81 PJIOpUUJSI'l 1829
96'96* 00’0 08 93 00'92- 00’3*8 00’886'1 zooz/to/vo ejiepuajow 181*
93’218 00’0 00'0 00'0 92*3 OO'SZZ 00 toi- 00’938 00 9*8 I a"v asv 00’039'1 6003/*0/9l BJiapUOJOn 96VZ
08 828 00’0 00'0 08 92 OO'SV 00'22 00’922 00'101- 00'938 00 9*8'1 A’v asv 00'035'I 2003/31/61 pjiopuajaw 8629
05618 00'0 09'29 00'23 00'933 00701- 00’938 00'9*8'1 A v“asv 00'035 I 8003/90/20 BJiapuajOH 1869
52 583 00'933 00 101- 00’928 00'9*8 I A’V asv 00'035'I 8003/VO/3Z pjiapuejai^ 9869
08 823 000 08 92 00'tot- 00'938 00 9*8 I
A’V CSV OOOZS'l 8003/80/01 BJiapuojepi *289
08 9*8 00'0 00’0 08 93 05'29 00 101- 00'938 00 9*8'I a-v asv 00’039'l 2003/01/10 ejiopuojai^ 1-029
S1V 110 oBjbo
(s-v) ZZ0Z/Z6ZS oN I3T 3 (Q-V) ZZ0Z/16ZS .N 131 ’<O-V) ZZ0Z/06ZS .N 131 - 31SnrV3H OafU.S3
OlN3WV9Vd 30 VH1O3 30 VAIIVMISINIWQV ViaO13MI0
OYSVHISINIHOV 30 IVdlOINOW VI«V13«03S
VN3H1IA 30 OldlOINHW
l«P«l»S |«R|»JIUO0 Jt|ooi3
W5 na
•P
«pi»O|nop«a p«ppqn|t«u|
•»ia
0>u»
uiBgdiapxlv
•MO
OMPFS
oiue
uiofdtuoo (•>
•ttg
OTO’S
oujitpjov
Of’iuipv
•P ’1’0
•■•8
o»ON
sr'OOJ
90 0ZZ
00'20f
OO'ZZt
X V OSV
iaVosv
sepesej semieiA eg eisuojo^
sepesed sejnieift oa W’uojon
2Z'9tS
00 60S
OfltSl
00'191
00'912
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
OOP
OOP
00'0
OOP
POP
00'0
OOP
00'0
00'0
00'0
OOP
00'0
000
00'0
00'0
00'0
ooo"
OOP
00'0
000
00'0
wo"
00'0
00'0
00 0
coo"
00'0
00'0
00 0
00'0
ooo"
coo
00'0
000
coo
coo
00'0
00'0
00'0
OOP
coo
00'0
000
OO'C
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
noiT
00'0
00'0
ooc"
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00’0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
ooo"
00’0
000
00'0
ooo
ooo
09'CS
OOP
09'CS
09'ts
00'0
09'ts
09C9
02 ZOl
09'CS
09'CS
09'CS
09'CS
00'0
09'CS
00'0
ooo
09‘CS
02 ZOl
ooo
09'CS
OZ'ZOl
ooo
000
ooo
0S92
OOP
oo'o
00'0
ooo
OOP
00 0
OS If
OS If
00'0
00'0
00'0
09’6C
00 f9
OO9v
00 92
00>1
00 12 
oo'ei
06 IS
06 IS
00'0
OOP
00'8-
00’8*
S8'89
ooo
01'56
0l'S6
ozic
01'96
0SZ9
sz'cc
00'0
or 9-
00'0
OZ'fZ
oz'tz
r;'9r
rz'gr
60>9
00'0
00'0
00'91
00'91
Or'11
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
S9'zr
99'zr
BCrr
oo'zz
oo'zz
00Z2
91'801
ZS'99
ZZ’OS
zz'os
ss'zr
00 192
oo'rrr
oosir
00'91r
006SC
OO'OSC
00 02C
00 822
OO'Ori
ooon
oo ori
oo'grc
oo'src
00'292
00C91
00'08-
00 OS*
00'922
00'922
0029
00’25
00’62*
00'62*
00'2
00'2
00'6.
OOP 
00'92*
00'92-
00'92-
0092*
00'92-
00'0
00'0
00 0
00 0
00'0
00'0
oo'oee
OO'OCC
00'222
ooocs
oo'sir
oosir
oo'zrt
oo'zrc
00'92C
ooerc
oo'ere
00'ICC
co'ICC
0O'9lC
00'2Z2
00'222
00'222
00'9If
OO'Zrt
00'6SC
oo'esc
00 C28 I
OO'irS'i
oo irs'i
oo no c
oo'escz
OO 109 2
oozrzz
oo’zrt 2
00 192 I
00 192'1
00 192 1
00'192'1
00'296'1
00Z96I
OOCZS I
OO'rBZ I
OO'SCO'2
OO'SCO'2
IIA'O'OOV
iiA“a“oov
A~a~aov
iiA_a~oov
ai "a”aov
iiA"v"asv
iiA-y-asv
lA-Q-nov
a-q-oov
ia o'aov
lA-j-pov
A-o"aov
a o aov
A'-j-aov
A~a-aov
A'a'aov
A”o~aov
iA~v~asv
iav’osv
iaVosv
lA'ViJSV
iA~v“asv
iA~v asv
i o aov
ro'aov
I 9 OOV
ra-QOv
i o aov
|-a-aov
oo'zrs i
oo zrs i
OO'zrs i
OO'Zrs i
00'692 l
00'692 1
00'692 I
oorrei
oo'rro i
oo rre i 
00'198 1
00'198'1
00'199 I
00 669'1
OO CZS I
00'692'1
00’692’1
00'969'I
00'965 I
oo'osri
oo'osri
00'619 1
00'619'1
00'969 I
00'965 I
2002'20.,r0
2002/90/22
sba»t SBUinbeft eg jopBjedQ
soaot seuinbe^ oo jopojodo
soaot spuifiben oq jopejodo
SOAO 1 $BU|RbBpi ©0 JOPBJOdO
S9A9T SHU|RbB^ 90 JOPBIOdO
soaot SBujobew BQ joppjodo
RJOPB|OAIUO|0^ 0Q JOpBJ9dQ
ejopB|OAiuoioro oo jopejodo
ejopeiaAiuoiow ©0 jopejodo
oroiz
OZ’185
08*89
51'685
08'8*5
000
000
ooo
OOP
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
Oz'ZC
oz'zc
ooo
06'SC
ooo
ooo
OO'zr
00'0
00'0
0C'9l
00'0
08 12
02 It
ozic
01'96
09'1-
00'691
oz'rz
99'02
oz'rz
26'601
29'99
8r'O9
eroe
99'99
99'zr
22'OS
ro'ac
90'29
QO'zrt
00 Z1C
00Z1C
OO'ZIC
00'/-It
00/It
oozie
OO'ZIC
OOP
oo'o
00'0
00'0
oosir
oo'sir
oo'sir
oo'ssr
oo'sir
oo'sir
00'96C
00 lit
OO'llt
oo’esc't
oo'esc'z
ooorrz
oo'oriz
00 166 I
oosrsi
oorzrz
00'99C2
iiA-o“aov
iiA-a~aov
iiA~a~oov
iiA-a“aov
iiA-g-gov
iia-o~oov
lA-g-gov
lA-gaov
iA g“aov
in’a aov
nrg-gov
irg-gov
i a aov
rg-gov
rp-gov
rg-gov
rg-gov
i"a aov
ro'oov
i o aov
Tg-gov
Fo-gov
Fg-gov
rg-gov
00'096'1
00'096 I
000
00 8*
00'22
00'22
OO'So
00 2
00'62
saAQT sbjrjbia aa bismoio/j
S0A0-) SBJR)B>A ©0 B|S|JO)O0|
91Bq O|Jf|B«
op|nb||
oajpsfjay
(■)
OWIOS^HOV
1V1O1
1 ^’‘has
ESTUDO REAJUSTE - LEI N* 5790/2022 (A-G). LEI N* 5791/2022 (A-D) E LEI N* 5792/2022 (A-B)
Matricul* Cargo OIL ATS
15885 10/08/2022 1.87200 •79.00 251.00 7.53 0.00 0.00
6711 08/10/2007 2.275.00 0.00 401.00 48.12 0,00 0,00
6108 01/03/2007 401,00 120,30 OOP
2170 15/07/1996 464,00 0.00 0.00 619,68
16908 30/04/2024 1.542,00 1.872.00 330.00 •79.00 251,00 0,00 25.10 000 0.00 276,10
3157 10/05/'2000 2.508,00 442,00 88.40 000 0,00 0.00 530.40
15604 07/04/2022 251,00 25,10 53,60 329.70
15466 22/02/2022 251,00 25.10 0,00 329.70
14286 03/08/2020 1.542.00 1.872.00 330,00 251.00 0,00 75.30 0.00 0.00 379.90
6978 05/05/2008 2.275,00 401,00 0.00 401.00 0.00 53 60 0.00 0.00 526 78
10354 02/09/2014 2.167,00 382,00 0.00
3970 04/02/2002 2.389,00 421,00 0,00
2681 OperadorDe Retrooscavadelra 31/10/1997 2.169.00 AOD E VIII 2.633.00 0.00 464,00 102.08 0,00 0.00
01/04/1989 3.048,00 537,00 537,00 0.00 0.00 757 07 0.00
15483 06/03/2022 -79,00 251,00 25 10
16744 20/02/2024 251,00 0.00 25.10
16758 23/02/2024 251.00 0.00 25.10 0 00 0.00 276,10
18/03/2024 251,00 7530 0.00 0.00 0,00 326.30
14259 Pedreiro 24/07/2020 1.269.00 1.541.00 272,00 -352,00 -80,00 •8.00 0,00 0,00 0.00 -8800
14201 Pedroiro 13/07/2020 1.541 00 -352.00 •8000 0.00 0.00 -104,00
-352,00 0,00 -42,40 14759 Pedreiro 08/04/2021
53,60 50.24 12003 Pedreiro 03/07/2017 -289,00
49,40 12007 Pedreiro 03/07/2017 1.332.00 ASD B II 1.618.00 -289,00 -3,00 -0.90 53.60 0,00
12002 Pedreiro 03/07/2017 1.618,00 286,00 -289,00 -3.00 -0.06 0.00 5360 0,00 0.00
12008 Pedreiro 03/07/2017 286,00 53,60
53,60 50,24 12308 Pedreiro 08/02/2018 286,00
9988 Pedreiro 02/06/'2014 1.469 00 1.784 00 315.00 -157.00 163.00 9.78 16.30 0.00 0.00 242,68
-152 00 163.00 9.78 48 90 0,00 0.00 275.28 9855 Pedreiro 20/05/2014 1.469,00 1.784.00 315.00
29/07/2002 2.359,00 415.00 0,00 415.00 66.40 124.50 0,00 0,00 0,00 605,90 4333 Programador Do VI 1.944.00
15475 Secretano Escolar I 04/03/2022 1.450,00 1.761,00 140,00 0,00 42.00
15462 Secretario Escolar I 21/02/2022 1.761.00 140.00
15454 24/02j7072 311.00 -171 00 140,00 0 00 0.00 77 75 25975 Secretario Escolar I
15414 Secretano Escolar I 14/02/2022 311,00 -171.00 140 00 0.00 62.20 20220
15280 Secretario Escolar I 13/12/2021 311.00 140.00 42.00 62,20
14420 Secretario Escolar I 01/12/2020 1.450,00 311,00 140.00 0.00 0,00
14752 Secretario Escolar I 06/04/2071 311.00 140,00 0,00 47.00 0.00
14750 Secretario Escolar I 31/0372021 1.761.00 311.00 -171.00 140.00 28.00 0.00
Secretario Escolar I 140,00 42.00 0.00 6220 244,20 14774 13/04/2021 1.450,00 1.761,00 311,00
14756 Secretano Escolar I 07/04/2021 1.761,00 14000
15832 Secretano Escolar I 20/07/2022 1.761,00 140,00
30/04/2021 0.00 0.00 0,00 77,75 717.75 14833 Secretario Escolar I 1.761.00 311 00 -171,00 140 00
14748 Secretano Escolar I 31/03/2021 1.450.00 1,761.00 311 00 -171,00 140,00 0,00 42,00 0,00 0.00 77.75 259,75
14414 Secretano Escolar I 11/11/2020 1.523,00 326,00 •98,00 228,00 68,40 0,00 0.00 62.20 358.60
15065 Secretario Escolar I 10/09/2021 1.450,00 311.00 -171,00 140,00 0,00 202,20
0.00 206.40 15463 Secretario Escolar I 21/02/2022 1.450.00 1.761,00 311 00 -171,00 140,00 4,20
15786 Secretano Escolar I 01/07/2022 1.761.00 311,00 -171,00 0.00 0.00 77.75 259,75
15696 Secretano Escolar I 18/05/2022 1.761,00 311.00 -171.00 42,00 0,00
15437 Secretario Escolar I 17/02/2022 1.450.00 14000 0,00
12368 Secretario Escolar I 1.599,00 320.00 0.00 0.00 371.20
1.523.00 1.849.00 326.00 -98.00 228.00 0,00 000 310,31 12298 Secretano Escolar I
10417 Secretano Escolar I 09/09/2014 1.523.00 1.849.00 326.00 -98,00 228.00 68,40 0.00 0.00 307 80
342,00 -22,00 320.00 64,00 0.00 62 20 465 40 9885 Secretano Escolar I 28/05/2014
11291 Secretano Escolar I 22706/2016 320,00 Q6,CO 62.20 491.00
11269 Secretario Escolar I 01/06/2016 1.599,00 320.00 96.00 62.20 491,00
11280 Secretano Escolar I 13/06/2016 1.599,00 1.941,00 342.00 -22.00 320,00 12,80 96,00 0 00 0.00 77 75 506.55
Secretano Escolar I 01/02/1994 2.143.00 2.601.00 458.00 119,08 137,40 0.00 000 714.48 1864 0.00
118,80 0.00 578.16 4772 Secretano Escolar I 01/03/2004 1.851,00 2.247,00 0.00 396.00
4932 Secretano Escolar I 14/06/2004 1.851.00 2.247,00 396.00 0,00 396,00 118.80 0.00 0,00
2884 Secretano Escolar I 24/03/1999 1.944,00 41500 000 0,00
986 Secretario Escolar I 01/02/1991 2.250.00 481,00 0 00 0.00 764,79
0.00 0,00 194.54 6827 Services Gerais 07/02/2008 1.448.00 1.758,00 310,00 •173.00 137,00 16,44 41,10
7540 Services Gerais 14/04/2009 1.846,00 225,00 22,50 0 00 0,00
7494 Services Gerais 14/04/2009 1.846,00 225.00 67,50 0,00 0.00 0.00
7536 Services Gerais 14/Q4/2009 1.52000 1.846.00 326.00 •101 00 225,00 24,75 45,00 0 00 0,00 0.00 294,75
7528 Services Gerais 20/04/2009 1.520,00 1.846.00 326.00 -101.00 225,00 24,75 000 0,00 0,00 317,25
6562 Services Gerais 09/08/2007 137,00 16.44 53 60 0,00 0.00 220.74
7740 Services Gerais 20/07/2009 317.00 31,70 47,55 53.60 0.00 449.85
6323 Services Gerais 13/06/2007 1.448,00 ASD A IV 1.758,00 310.00 -173.00 137,00 16.44 0,00 0 00 0.00 153.44
7613 Services Gerais 07/05/2009 1.520.00 326.00 -101 00 225.00 24.75 67,50 0.00 317,25
5155 Services Gerais 14/02/2005 137 00 24,66 0,00 0.00 161.66 1.448,00
7498 Services Gerais 14/04/2009 26 80 0,00 192,57
6995 Services Gerais 14/05/2008 •173.00 0.00 167.14
6282 23/05/2007 1.448,00 1.758,00 310.00 -173 00 137,00 000 0,00 157,55
326.00 000 67,50 0,00 387,00 6104 26/02/2007 1.520,00 ASD A V 1.846.00 -101.00 225.00 27,00
6633 Services Gerais 04/09/2007 1.448,00 1.758.00 310,00 •173.00 0,00 0.00 0,00 194.54
6284 Services Gerais 23/05/2007 310,00 -173.00 27,40 53,60 235,81
6922 Services Gerais 22/04/2008 310.00 •173,00 137,00 16,44 27,40 0 00 180,84
6629 Services Gerais 27/08/2007 1.448,00 310,00 -173 00 137,00 16.44 27,40 000 0,00 0.00 180.84
0.00 0.00 0.00 0,00 152.07 7634 Services Gerais 20/05/2009 1.448,00 1.758,00 310.00 •173 00
2476 Services Gerais 22/10/'996 396,00 0.00 53,60 0,00 619,88
2032 Services Gerais 04/07/1994 396,00 0.00 396.00 0.00 0,00 534,60
1094 Services Gerais 01/06/1991 ASD A X 416.00 000 416.00 116,48 0.00 000 0.00 000 532,48
1177 Services Gerais 15/08/1991 2.037,00 ASD A XI 2.474,00 437,00 0.00 437.00 122.36 0.00 53,60 0,00 612.96
396,00 540,68 2354 Services Gerais 16/05/1996 1.848,00 ASD AJX 2.244,00 0,00
2047 Services Gerais 11/07/1994 1.848,00 ASD A IX 2.244,00 548.60 0.00
2373 Services Gerais 27/05/’996 1.848.00 ASD AIX 2.244,00 0 00 396.00 95,04 107,20 0,00 657,64
1897 Services Gerais 01/02/*994 1.848,00 2.244,00 396,00 0.00 396.00 102.96 39 60 0,00 538.56
396,00 110.88 0,00 0.00 0.00 560 48 1434 Services Gerais 08/05/1992 1.848,00 2.244,00 0.00
1228 Services Gerais 28/08/1991 0.00 53,60 0,00 600.08 1-848.00 2.244,00
2622 Services Gerais 15/07/'997 1.848.00 2.244,00 0.00 0.00 0,00 522.72
24/06/1995 0.00 0.00 0.00 544,64 2196 Services Gerais 1.848,00 2.244,00 396.00 0 00 396,00
0.00 0,00 564.44 1107 Services Gerais 17/06/1991 2.244,00 396.00 0.00 396.00 114.84 0.00
6153 Services Gerais 28/03/2007 ASD A V 1,846.00 67 50 26.80 348,55 -101 00 29,25
7665 Services Gerais 01/06/2009 ASD A V 1.846.00 -101.00 24,75 22.50 272.25
3791 Services Gerais 26/11/2001 1.520.00 ASD A V 1.846.00 326,00 •101.00 225,00 38.25 33,75 0,00 350.60
3935 Services Gerais 04/02/2002 1.520.00 1.846,00 326.00 •101 00 225.00 33,75 0 00 0,00 297,00
4501 28/04/2003 1.846.00 326,00 -101 00 67 50 0.00 C.00 328,50
4676 22.50 53,60 0,00 337,10 03/11/2003 1.846,00 326.00 -101,00
6
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
DIRETORIAADMINISTRATE DE FOLHA DE PAGAMENTO
Dali de
Admissio
SaItrie
Contratual
Matrix
Salarial
Novo
Baao
Acrisimo
Salirio
Baso
Dif.
Inaalubridad
Dif. Grat.
Socrotirio
Escolar
Dif.
Poriculooida
do
OperadorDo Pi Carregadoira
OperadorDe Retroescavadeira
Operador De Retroescavadeira
Services Gerais
Services Gerais
1.450,00
1.450,00
1.849,00
1.761,00
-173,00
•25.00
166,47
0.00
77,75
77,75
259 OperadorDe Retroescavadeira
OperadorDe Trator Este>ra
Operador De Trator Esteira
Operador Do TratorEsteira
16816 OperadorDe Trator Esteira
OperadorDe Retroescavadeira
Operador De Relroescavadeira
OperadorDe Relroescavadeira
Operador De Retroescavadeira
Services Gerais
Services Gerais
OperadorDe Motomveladora
Cperador De Motomveladora
02/04/2018
05/02/2018
2.066,00
1.542,00
1-542.00
1.874,00
1,785.00
1,968.00
2.5H,00
1.542,00
1.542.00
1.542.00
1,542.00
1.269 00
1.269,00
1.332,00
1.332.00
1.332,00
1.332.00
1 450.00
1.450.00
1.450.00
1.450,00
1,450.00
1.599.00
1.599,00
1.520.00
1.520.00
1 448.00
1.596.00
1.448.00
1.448,00
1.448,00
1.448,00
1.848,00
1,848.00
1.940,00
1.848,00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1,520,00
AOD_E_VII
AOD_E_I
AOD E I
ATA_D_VII
ATA_D_X
ASD A IV
ASD_A_V
ASD_A_V
ASO_A_IV
ASD A VI
ASD_A_IV
ASD_A_IV
ASD A IV
AQD_EJ
ADD E_V
AOD_E_IV
AOD E VI
AOD_E_XI
AQD.EJ
AOD_E_I
AOD EJ
AOD_E_I
AOD E V
ASD_A_V
ASD A V
ASD B_l
ASD.BJ
ASD.BJI
ASD .A V
ASD_A_V
ASO A V
ATA_D_I
ATA_D_I
ATA_D_I
ATA D I
ATAD_I
ATA_D_I
ATA DJ
2,275,00
2.633.00
1 872,00
1.872.00
1.872.00
1 872,00
1.541,00
1.618.00
1.618,00
1.618.00
1.761.00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.941,00
2.359,00
2.731,00
2.244,00
2.244,00
2.356,00
1.872,00
1.872.00
1.758,00
1.938,00
1.846,00
1.758,00
1.758,00
1.758,00
1.758.00
330,00
401,00
382,00
421,00
464.00
415.00
481.00
330,00
330,00
330,00
330,00
272,00
272,00
286,00
286,00
311,00
311.00
311,00
311.00
311.00
342.00
458.00
396.00
326,00
326.00
310.00
342.00
310,00
310,00
310.00
396,00
396,00
396.00
326,00
326.00
-289,00
•289,00
-171,00
-171,00
•171,00
■101.00
-101.00
-173.00
•173,00
0.00
-79,00
-79,00
-79,00
-79.00
-22,00
-22.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
000
401,00
464 00
137,00
137,00
137,00
396,00
396,00
396,00
396,00
396,00
225,00
225,00
225.00
225,00
•3,00
•300
87,15
139,49
72,18
19,10
75.78
24,75
24,/5
15,07
91,08
99,00
91,08
99,00
38,25
36.00
36,00
0,00
-0.06
-0.30
-0.06
-0.06
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
124,50
144.30
42.00
42 00
25.10
0,00
42,00
0.00
0.00
0.00
42,00
13 70
13.70
0.00
67,50
79,20
39.60
39,60
39 60
■0 30
-0 30
0,00
0.00
53,60
53.60
53,60
53 60
53,60
5360
0,00
53,60
0.00
53,60
53,60
53.60
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
77,75
77,/5
77,75
62,20
62,20
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
454,70
550,38
619.68
244.20
217,75
578,16
626.65
182,00
140,00
Cperador De Motomveladora
OperadorDe Motoniveladora
OperadorDe Pa Carregadeira
1.542.00
1.874.00
1.874,00
2.169,00
AOD_E_V
AOD_E_VIII
AOD F.I
ASD.BJI
ASOBIV
ASD_B_IV
AOD.D.VII
ASD_A_V
ASD_A_IV
ASD_A.IV
ASD_A.IV
ASD.A.IV
ASD.A.IV
ASD.A.IV
ASD.AJX
ASD.A.IX
ASD.AJX
ASD.A.IX
ASD.AJX
ASD.A.IX
ASD.A.IX
ASD.A.IX
ATA.DJII
ATA.D.IX
ATA.D.Vl
ATA.D.VI
ASD B_H
ASD.BJI
AQD.EJ
ASD.B.I
ATA.DJI
ATA.D.I
AIA_D_I
ATA.D.I
ATA.D.I
ATA.D.I
ATA.D.I
ATA P-1 ATA.D.I
ATA.D.I
ATA.D.I
1.758,00
1.758,00
442,00
330,00
330,00
342,00
342.00
396,00
396.00
-171,00
•171,00
-171,00
-171,00
-171.00
-171,00
•22,00
140,00
140.00
137,00
137,00
-80,00
-3.00
72,18
102.08
110,88
87,12
95.04
15.07
16.44
20,55
19,20
12,80
12,80
63,36
63,36
16,44
17,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-24.00
-16,00
-0.30
67,50
13,70
0,00
0,00
59,40
0.00
0,00
53,60
0.00
53,60
53.60
53,60
53,60
0,00
53,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
62,20
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
337,23
502,72
593,48
329.70
276,10
259 75
259,75
259,75
245.75
244,20
140,00
50,54
50,24
1.450,00
1.450.00
1.450,00
1.450,00
AIAD.I
ATA.DJII
ATA_D.II
ATA_D.II
AJA D-111
ATA.D.III
ATA.D.III
1.941,00
1.941,00
1.941.00
0,00
51,20
4.56
11.40
0.00
0,00
0,00
0.00
77,75
0,00
272,25
317,25
-79,00
-79.00
41,10
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
(■)
Acrtsclmo
llquldo
salirio base
53.60 _
53.60 _
0.00 '
53.60
(-)
Complem
onto
Salirio
/e-,;5roc.no^^
Dif.
Aporfoigdam
onto
TOTAL
ACR&SCIMO
: ’roG.n0
!•••
I olhas
ESTUDO REAJUSTE - LEI N* 5790/2022 (A-G), LEI N° 5791/2022 (A-O) E LEI N* 5792/2022 (A-fi)
Novo Matricula Cargo Oif. ATS ACF
4759 Setvicos Gerais 01/03/2004 1.846.00 -101.00 225.00 36.00 0.00 53,60 314,60
4990 Ser/icos Gerais 28/06/2004 1.846.00 -101,00 225,00 33.75 67,50 0.00 326,25
6687 Services Gerais 04/09/2007 1.596,00 ASD A VI 1.938.00 342,00 -25,00 317,00 0,00 446,97
6808 Serv'cos Gerais 16/01/2008 1-520.00 ASDAV 1-846,00 326.00 •101.00 26.80 346,30
5207 Services Gerais 17/03/2005 1.520.00 ASD A V 1.846,00 326,00 -101.00 53,60 312,35
5229 Services Gerais 21/03/2005 1.846 00 326.00 -101,00 225,00 33,75 0,00 281,25
5320 Services Gerais 14/04/2005 1.938,00 342.00 -25,00 317,00 0,00 364,55
5327 Services Gerais 18/04/2005 1.520.00 ASDAV 1.846.00 326.00 •101.00 225,00 107,20 0,00 399.70
5334 Services Gerais 14/04/2005 1.520.00 ASD.A V 1.846.00 -101 00 225,00 33,75 0.00 0.00 0.00 258 75
5336 Services Gerais 14/04,2005 1,520,00 1.846.00 •101 00 225.00 22.50 0 00 0,00 0,00
5568 Services Gerais 01/08/2005 1.520,00 1.846,00 0,00 0 00 0.00
6114 Services Gerais 05/03/2007 1.938,00 342,00 107,20 0,00
6118 Services Gerais 07/03/200/ 1.938.00 342.00 -25,00 317,00 53,60 0.00 475,21
6162 Services Gerais 28/03/2007 1.938.00 342,00 -25.00 317.00 41,21 S3 60 0,00 0.00 411 81
6630 Services Gerais 28/08/2007 1.520,00 1.846 00 -101,00 0.00 000 319.50
3947 Services Gerais 14/02/2002 0,00 0,00 26 80 471,66
4428 Services Gerais 05/03/2003 0.00 53.60 0,00 551,24,
6698 Services Gerais 24/09/2007 -101.00 24.75 0.00 0,00 272.25
0.00 319 50 6927 Services Gerais 23/04/2008 1.846.00 326,00 -101 00 27.00 67,50 0.00
4778 Services Gerais 25/02/2004 1.938.00 342,00 -25,00 0,00 5360 0,00 421,32
7666 Services Gerais 09/08/2009 1 846,00 -101,00 225,00 26,80 0,00 299,05
6935 Sevicos Gerais 23/04.2008 ASD V 1.846.00 -101.00 225,00 26.80 0.00 0.00 301.30
6940 Services Gerais 22/04/2008 1.520,00 1.846,00 -101,00 225,00 27,00 000 0,00 0.00 319,50
6944 Services Gera<s 23/04/2008 1.846,00 •101.00 225,00 27,00 22,50 0.00 274.50
7049 Services Gerais 23/06/2008 1.846,00 -101,00 22500 22,50 0,00 274,50
Services Gerais 29/10/2008 ASDAV 1 846,00 22,50 53,60 0.00 325 85 7145 -101 00 225,00
4730 Services Gerais 29/12/2003 1.520.00 1 846,00 326.00 225.00 36.00 0.00 53.60 0.00 0,00 314 60
4770 Services Gerais 01/03/2004 1.520.00 1.846,00 326.00 225.00 45,00 0.00 0.00 0.00 306.00
4938 Services Gerais 21/06/2004 1.846,00 53 60 0.00 34835 -101 00 225,00
5019 Services Gerais 30/06/2004 1.846,00 -101.00 225,00 53,60 37985
5184 Services Gerais 15/03/2005 1.520.00 ASD A V 1.846.00 326,00 -101.00 225.00 33,75 22,50 53,60 334.85
6700 Services Gerais 24/09/2007 1.520,00 ASDAV 1.846,00 326,00 •101 00 225.00 67.50 53 60 373.10
4043 Services Gerais 18/02'2002 1.520,00 1.846.00 326,00 -101.00 0,00 000 0,00 0.00 267,75
5205 Services Gerais 16/03/2005 1.520,00 1.846.00 326.00 258,75 -101,00
5205 Services Gerais 16/03/2005 ASD A V 1.846.00 -101.00 225.00 33.75 258,75
53 60 0,00 0.00 312 35 5330 Services Gerais 18/04/2005 ASD A V 1.846.00 •10100 225.00 33,75 0.00
5343 Services Gerais 14/04/2005 1.846,00 326.00 0.00 0,00 0.00 256,50 -101 00 225.00 31.50
6094 Services Gerais 05/03/2007 1.938,00 317,00 41,21 5360 0,00 000 506 91
6112 Services Gerais 05/03/2007 1.846,00 225,00 29,25 45.00 53,60 0,00 352,85
1.846,00 326,00 0,00 299.25 6154 Services Gerais 28/03/2007 1.520.00 -101.00 29.25 45.00
6157 Services Gerais 28/03/2007 1.520.00 1.846,00 326.00 -101 00 29,25 45.00 0,00 0 00 352,85
95.10 0,00 0.00 0.00 450.14 6408 Services Gerais 02/07/2007 1.938,00 342.00 •25,00
5224 Services Gerais 15/03/2005 -10100 53.60 0,00 346.10
6646 Services Gerais 04/09/2007 -25,00 0.00 0,00 450,14
6792 Services Gerais 19/12/2007 1.520.00 1.846.00 326.00 -101 00 225,00 27.00 0.00 0.00 319.50
6805 Services Gerais 16/01/2008 1 846,00 326.00 •101.00 225.00 27.00 22,50 53,60 328.10
6156 Services Gerais 28/03/2007 1.938.00 342,00 •25.00 95.10 0.00 0 00 453,31
6196 Services Gerais 23/04/2007 1.938.00 342,00 -25,00 000 0,00 418,44
6240 Services Gerais 14/05/2007 1.596,00 ASD A VI 1.938.00 342,00 -25,00 317.00 41.21 0.00 0,00 389.91
6911 Services Gerais 22/04/2008 1.520.00 ASD A V 1.846.00 326,00 -101.00 225,00 27.00 0.00 53.60 0,00 305.60
6920 Services Gerais 22/04/2008 1.520.00 ASD A V 1.846.00 326,00 -101.00 225.00 22,50 0 00 0.00 274.50
7021 Services Gerais 09/06/2008 1.846.00 326.00 225,00 0.00
7119 Services Gerais 15/09/2008 225.00 67.50
6810 Services Gerais 17/01/2008 225.00 22.50 274,50 -101.00
ASD. 1.846.00 0.00 0,00 0,00 252,00 6909 Services Gerais 23/04/2008 -101.00 225,00
6914 Sorvcos Gerais 23/04/2008 1.846.00 326.00 225.00 27,00 22.50 53,60 0.00 328,10
6923 Services Gerais 22/04/2008 1.846.00 326.00 27.00 0.00 0,00 0,00
7732 Services Gerais 06/07/2009 1.846.00 326.00 22.50 0.00 0.00 0.00
7506 Services Gerais 16/04/2009 1.520.00 225.00 24,75 22,50 0.00 272.25
7515 Services Gerais 15/04/2009 1.520,00 ASD A V 225.00 24,75 22,50 0.00 325 85
7538 Services Gerais 14/04/2009 1.846.00 326.00 -101 00 225,00 67.50 0 00 384.75
7543 Services Gerais 14/04/2009 1.846,00 326.00 -101,00 225,00 67,50 0.00 0.00
7722 Services Gerais 01/07/2009 1.596.00 1.938.00 342.00 28.53 47.55 0.00 0.00
7053 Services Gerais 25/06/2008 1.596,00 1.938 00 342,00 34,87 95 10 0 00 0.00 000 446 97
6925 Services Gerais 20/05/2008 1.596,00 1.938.00 -25.00 38,04 95,10 0,00 0,00 450,14
6655 Services Gerais 03/09/2007 1.596,00 63.40 0,00
6559 Services Gerais 07/08/2007 1.596,00 342.00 31,70
6249 Services Gerais 07/05/200/ 1.938.00 342,00 317,00 41.21 95 10 453 31
31,70 443.51 6160 Services Gerais 1.938.00 -25.00 317,00 41.21
6694 Services Gerais 1.938 00 317,00 38,04 95,10 0.00
6628 Services Gerais 04/09/2007 ASD A VI 31 70 0,00
6550 Services Gerais 06/08/2007 ASD A VII 71.80 53,60 0,00 527.48
5720 Services Gerais 31/10/2005 1.676.00 ASD A VII 2.03500 000 359,00 107,70 000 0 00 516 96
6662 03/09/2007 1.596,00 1.938.00 342.00 25,00 95.10 0,00 0.00 450,14
5524 1.938,00 0,00 0.00 414,98
5510 Services Gerais 1.938,00 393,08
5446 Services Gerais 25/05/2005 1.596,00 ASD A VI 1.938 00 342.00 317.00 0,00 459.65
5312 Services Gerais 11/04/2005 ASD A VI 1.938.00 342.00 31700 0.00 0.00 0,00 0.00 364.55
5309 Services Gerais 11/04.‘2005 1.938.00 342.00 25,00 317 00 0 00 26,80 ooo 391,35
5245 Services Gerais 23/03/2005 2.035.00 359,00 0.00 359,00 53.60 0.00 574.15
5232 Services Gerais 21/03/2005 1.596.00 ASD A VI 1.938.00 342.00 25.00 317,00 44.38 26.80 0.03 0.00 388.18
6321 Services Gerais 11/06/2007 1.596.00 1.938.00 25,00 317.00 41.21 47.55 0 00 0 0 00 405 76
6280 Services Gerais 23/05/2007 1.596.00 1.938.00 25,00 31700 41,21, 31 70 0.00 0.00 0,00 389.91
6242 Services Gerais 14/05/2007 ASD A VI 1.938.00 342.00 317,00 41.21 95,10 0.00 0.00 453.31
6098 Services Gerais 317 00
6090 Services Gerais 31/00
6003 Services Gerais 25/09/2006 1.596.00 1.938.00 342,00 25.00 31700 41.21 0.00 0.00 95,10 0.00 453.31
4991 Services Gerais 28/06/2004 1-596.00 1-938 00 317 00 47.55 95,10 0.00 0.00 459,65
5723 Services Gerais 31/10/2005 1.936.00 317,00 44,38 53 60 0.00 462.53
5530 Services Gerais 20/07/2005 1.938.00 317.00 44,38 0.00 0,00 393,08
5436 Services Gerais 02/05/2005 1.596.00 1.938.00 342,00 25,00 317 00 47,55 0.00 53 60 0.00 418 15
5349 Services Gerais 04/04/2005 1.676,00 2.035.00 359.00 0.00 359.00 53,85 71,80 53 60 0.00 0.00 538 25
5333 Services Gerais 13/04/2005 1.676.00 ASD A VII 2 035,00 359.00 0,00 359 00 53,85 53,60 0 00 502.35
5233 Services Gerais 16/03/2005 1.596.00 ASD A VI -25.00 317,00 47,55 0.00 396 25
4421 Services Gerais 05/03/2003 1.676.00 0.00 359.00 61.03 0.00 509.53
4261 Services Gerais 06/05/2002 1.676.00 2.035.00 359.00 359.00 0.00 107,20 0.00 530.82 0.00
4004 Services Gerais 11/02/2002 359.00 53.85 0.00 0.00 0 00 477,47 0.00 359,00
4917 Services Gerais 07/06/2004 359,00 0,00 359,00 53,85 107,70 53,60 0,00 0.00 574 15
7
Data da
Admlssio
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
DIRETORIAADMINISTRATEDE FOLHA DE PAGAMENTO
Matrix
Salarlal
Dif. Grat
SecraUrio
Escolar
Salirio
Contratual
Dif.
Inaalubridad
Dif.
Padculoaida
da
Acrisimo
SalArio
Base
(-) Complem
ent©
Saltrio
TOTAL
:r£scimo
Services Gerais
Servcos Gerais
225.00
225,00
47,55
31.70
28/03/2007
20/09/2007
21/07/2005
04/07/2005
1.520.00
1.520,00
1.520,00
1.596,00
1.596,00
1.596.00
1.596.00
1.760,00
1.760.00
1.520.00
1.520,00
1.596,00
1.520,00
1.520.00
1.520,00
1.520,00
1.596,00
1.520,00
1.596.00
1.520,00
1.596,00
1.520,00
1.520,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.676,00
1.596,00
1.596,00
1-676.00
1.676,00
ASD_A_VI
ASD_A_V
ASD_A_VIII
ASD A VIII
ASD_A_V
ASD.A VI
ASD_A_V
ASD.A.VI
ASD.A.V
ASD_A_V|
ASD A VI
ASD_A_V|
ASD_A_VI
ASD.A.VI
ASD.A.VI
ASD.A.VII
ASD.A.VII
ASD.A.VII
ASD A.VII
ASD.A.VII
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
1.938,00
2.035.00
1.846,00
1.846 00
1.846.00
1 846,00
1.938,00
1.938.00
1 938.00
1.93800
1.938,00
2.035 00
2.03500
2.035,00
326.00
326,00
326.00
326,00
377,00
377,00
326,00
326,00
326.00
32600
326.00
326,00
32600
32600
342.00
326.00
32600
34200
326,00
326,00
32600
342,00
342,00
342.00
342,00
342,00
359,00
359,00
342.00
342.00
326.00
326,00
342,00
342,00
342,00
359,00
•101,00
-25.00
-101.00
-101.00
-101,00
-101,00
-101,00
•101.00
-101 oo
•101.00
-101.00
•25.00
-25,00
-25.00
-25,00
•25,00
0.00
-25,00
-25.00
25,00
25,00
25,00
25.00
25,00
25,00
25,00
225,00
225,00
225.00
317,00
225,00
377,00
377,00
225.00
225,00
317,00
225,00
225.00
317,00
225,00
317,00
317,00
317,00
225,00
225,00
317,00
359,00
47.55
33,75
27,00
67,86
64,09
27.00
24.75
27.00
27.00
24,75
24,75
38.04
38.04
38,04
43,08
64,62
64,62
107,70
0.00
22,50
22,50
67,50
95,10
6/.50
0.00
22,50
0.00
33.75
0.00
56,55
22,50
0.00
95,10
63,40
31,70
0,00
63,40
35.90
31,70
35,90
0,00
0.00
0.00
53 60
0,00
53,60
0,00
0,00
53.60
0,00
53.60
0.00
53.60
53,60
0,00
0.00
53 60
0.00
0 00
0,00
000
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0 00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0 00
o.oo
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
000
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
281,25
256.50
474,92
418,44
440.34
252,00
317,25
285,75
315,00
28/02/2007
07/03/2007
1.520,00
1.520,00
1.520.00
1.520,00
1.520,00
1.520.00
1.520,00
1.596,00
1.596,00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1.596,00
1 596 00
1.676,00
1.596,00
1.596,00
1.596.00
1.596,00
1.596.00
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD„A_VI
ASD A VI
ASD_A_V
ASD.A_V
ASD_A_VI
ASDAV
ASD,A_V
ASD_A_V
ASD„A_V|
ASD_A_V
ASD A VI
ASD._A_V
ASD A_V
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_AJ/I
asd a vi
ASD_A_VI
ASD.A.VII
ASD A.VI
ASD.A.VI
ASD.A. VI
ASD.A.VI
ASD.A.VI
ASD.A.VI
ASD.A.VI
ASD.A.VI
ASD.A.V
ASD A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASDAV
ASD.A.V
ASD.A V
ASD.A.V
ASD.A.V
2.137.00
2.137,00
1.846 00
1.846,00
1.938,00
326,00
326,00
326.00
326,00
326.00
342,00
342.00
342,00
342,00
342,00
25,00
25,00
25,00
317,00
317,00
317.00
317.00
317,00
34,87
27,00
33.75
50,72
24,75
27,00
36,00
36,00
33,75
38,04
33,75
38,04
24.75
27.00
27.00
47.55
53,85
38,04
41,21
33,75
67 50
0,00
63,40
0,00
67,50
33,75
67,50
31,70
95 10
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
o.oo
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
o.oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
o.oo
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
317,25
393.08
450,14
440.34
462,24
421 61
-25,00
-101 00
31/.OO
317.00
317,00
33,75
31,50
50,72
41,21
27,00
42,75
33,75
50,26
38.04
44,38
44,38
47.55
47.55
33,75
95,10
67,50
0.00
107,20
0 00
67,50
0,00
0.00
41,21
38,04
0.00
0.00
(-)
Acrisclmo
liquid©
salirio base
Dif.
Aperfel0am
®nt©
I i otltas
K'
ESTUDO REAJUSTE - LEI N* 5790/2022 (A-G). LEI N' 5791/2022 (A-O) E LEI N’ 5792/2022 (A-8)
Matricula Cargo Dlf. ATS
4779 Services Gerais 25/02/2004 1.676.00 ASD A VII 2.035.00 359,00 0,00 0,00 000 0,00 359.00
3847 Services Gerais 03/12/2001 1.676.00 ASD A VII 2.035.00 35,90 53,60 513,12
3800 Services Gerais 26/11/2001 1.596,00 ASD A VI 1.938,00 53.60 475,21
2416 Servicos Gerais 31/07/1996 1-596.00 1.938.00 342,00 •25.00 0 00 374,06
7711 Servicos Gerais 15/06/2009 1.596.00 1.93800 -25,00 34,87 0.00 0.00 446,97
4436 Services Gerais 10/03/2003 1.596,00 1 938,00 -25,00 317,00 53,89 95,10 465,99
4253 Services Gerais 29/04/2002 1.596,00 ASD A VI 1.938.00 -25,00 317,00 57.06 374,06
4246 Servicos Gerais 22/04/2002 1.938.00 342,00 -25,00 57,06 0,00 469 16
4163 Sevicos Geran 20/02/2002 2.035.00 359,00 5360 0,00 0,00 477,22 0.00 64,62
3989 Services Gerais 01/02/2002 1.596.00 1.938.00 342,00 -25,00 317,00 57,06 95,10 0.00 0,00 0,00 469,16
3975 Servicos Gerais 01/02/2002 1.938.00 317,00 53,89 95.10 0 00 0,00 0.00 465,99
3955 Servicos Gerais 11/02/2002 1.938,00 317,00 53,89 95,10 0.00 95,10 561,09
53,60 475,21 3790 Servicos Gerais 26/11/2001 1.938.00 342,00 •25,00 317,00 47,55
7078 95.10 0 00 0,00 446.97 Services Gerais 21/07/2008 1.938.00 342.00 -25.00 317 00
7660 Services Gerais 01/06/2009 1.938.00 342.00 -25,00 0,00 0.00 378,67
4994 Servicos Gerais 28/06/2004 1.938.00 342.00 •25,00 95,10 0.00 459.65
4768 Servicos Gerais 23/02/2004 ASD A VII 2.035.00 0.00 359,00 57,44 0,00 0.00 470,04
4744 Services Gerais 19/01/2004 ASDJK VII 2.035.00 0.00 359,00 57,44 0,00 000 524,14
4445 Services Gerais 24/03/2003 1.676.00 359.00 359,00 61,03 35,90 0.00 455.93
4438 Servicos Gerais 05/03/2003 342,00 53,60 424,49
4250 Servicos Gerais 02/05/2002 1.938.00 342,00 -25.00 427,66
4244 Services Gerais 22/04/2002 1.596.00 1.938.00 342.00 -25.00 57.06 0,00 427.66
6680 Services Gerais 04/09/2007 1.938.00 342 00 -25,00 31,70 53 60 0.00 440.34
6548 Services Gerais 06/08/2007 1.938,00 -25,00 63,40 0,00 0,00 418,44
3802 Servicos Gerais 30/11.'2001 1.938 00 -25,00 317.00 0,00 53,60 427,66
3026 Servicos Gerais 28/05/1999 1 93800 -25,00 317,00 63.40 95.10 0.00 475.50
Servicos Gerais 26/02/2007 ASD A VI 1.938 107,20 0,00 0.00 465,41 6106 1.596.00 00 342,00 -25,00 317,00 41.21
6103 Servicos Gerais 26/02/2007 1.596,00 1.938,00 342.00 -25,00 53 60 0.00 0.00 443 51
6091 Services Gerais 28/02<'2007 1.93800 342,00 -25,00 0.00 53,60 0,00
5506 Servicos Gerais 25/07/2005 1.936.00 0 00
5331 Servicos Gerais 13/04/2005 1.938.00 47.55 53 60 418,15
5239 -25,00 317.00 47.55 63.40 000 0,00 0,00 427,95 21/03/2005 1.938.00
5222 15/03/2005 1.938.00 -25,00 0.00 53 60 0.00 418,15
5219 Services Gerais 15/03/2005 1.938.00 342,00 •25,00 53.60 0 00 418,15
-25,00 317,00 53.89 0,00 0,00 402.59 4531 Servicos Gerais 15/05/2003
-25.00 317,00 57.06 47,55 0.00 4/5.21 4284 Servicos Gerais 2//05/2002
4245 Servicos Gerais 22/04/2002 1.938 00 342,00 -25,00 317,00 57,06 0.00 0 00 0,00 374.06
4242 Servicos Gerais 24/04/2002 -25,00 317,00 57,06 0,00 53,60 427,66
4142 Servicos Gera»s 27/02/2002 57,06 0,00 53.60 0,00 427,66
4010 Servicos Gerais 04/02/2002 2.035.00 359.00 107,70 0.00 0,00 531.32
11/02/2002 1.938.00 342,00 63.40 53.60 0.00 491.06 3953 Servicos Gerais
4464 Services Gerais 01/04/2003 1.676,00 2.035 00 0,00 359.00 0.00 107,20 0.00 527,23
6099 Servicos Gerais 28/02/2007 0,00 359,00 000 513,37
359,00 516,96 5527 Servicos Gerais 21/07/2005 0,00 359,00 50.26
6255 Services Gerais 15/05/2007 1.676,00 2.035.00 359,00 0.00 46.6/ 35,90 0,00
5020 Servicos Gerais 30/06/2004 2.035.00 0.00 53,85 53,60 0,00
4777 Services Gerais 25/02/2004 2.03500 359.00 57.44 53,60 0,00 0.00
4732 Servicos Gerais 19/01/2004 0.00
4729 Servicos Gerais 29/12/2003 359.00 0.00 0.00 0.00
4544 Services Gerais 09/06/2003 ASD A VII 359,00 359,00 61.03 527 73 0.00
5719 Services Gerais 31/10/2005 359,00 0,00 359,00 50.26 445.16
5509 Services Gerais 01/07/2005 1.676.00 2.035 00 359,00 107,70 0,00 516,96
4429 Servicos Gerais 26/02/2003 359,00 0 00 0,00 473,63
4283 Servicos Gerais 22/05/2002 359.00 53,60 0.00 0,00 531,07
4047 Services Gerais 21/02/2002 ASD A VII 2.035 00 359,00 64.62 107,20 0.00 0,00 566,72
4029 Services Gerais 11/02/2002 1.676,00 2.035.00 0.00 359.00 64,62 35.90 0,00 513,12
3996 Services Gerais 01/02/2002 2.137 00 0.00 67,86 37,70 595,66
3979 Servicos Gerais 11.02.,2002 2.035.00 359,00 64.62 0.00 107,20 530.82 0.00
3951 Servicos Gerais 04/02/2002 1.676,00 2.035.00 359,00 0.00 0.00 0.00 423 6?
3825 Services Gerais 03/12/2001 1.676,00 ASD A VII 2.035.00 359.00 0,00 53,60 477,22
3158 Servicos Gerais 25/04/2000 2 035,00 71,80 0,00 0,00 0 00 430.80
3087 Servicos Gerais 24/01/2000 2.03500 0,00 0.00 538,50
2878 Servicos Gerais 29/03/1999 2.035.00 0,00 0.00 470.29
2836 Servicos Gerais 02/02/1999 1.676,00 2.035 00 359,00 359.00 35.90 53 60 0.00 0.00 523 89
2683 Servicos Gerais 17/11/1997 2.035.00 359,00 359.00 35,90 0.00 0.00 0.00 473,88
4431 Servicos Gerais 05/03/2003 35900 0.00 577,74
4467 Services Gerais 24/03/2003 1.676.00 ASD.A^VII 359.00 61,03 527.73
4147 Servicos Gerais 18/02.2002 1.676.00 2.035.00 359.00 0,00 359 00 64,62 0.00 0,00 459.52
4055 Services Gerais 20/02^002 1,676,00 2,03500 359,00 64.62 0.00 0.00 423.62 0.00
3980 Servicos Gerais 04/02/2002 2.03500 359,00 64.62 0 00 53,60 477,22
2646 Servicos Gerais 06/08/1997 396 00 79.20 0.00 475.20
2875 Servicos Gerais 13/04/1999 ASD A VIII 377.00 79,17 113.10 0.00 0.00 59607
2839 Servicos Gerais 08/02/1999 1.848,00 2.244,00 396,00 83.16 79,20 53.60 0.00 0,00 611.96
2711 Services Gerais 06/01/1998 2.035.00 359,00 0.00 359,00 78,98 0.00 53.60 0.00 0.00 491,58
1856 Servicos Gerais 07/02/1994 359.00 86,16 0,00 0.00 0,00 0,00 445.16
2380 Servicos Gerais 27/05/1996 359,00 0,00 0.00 445,16
2350 Servicos Gerais 23/05/1996 0,00 359,00 0.00 107,70 552.86
2350 Servicos Gerais 23/05'1996 1.676.00 2.035 00 0.00 359 00 86.16 0.00 0.00 107.70 0.00 552,86
4889 Servicos Gerais 07/06/2004 2.035 00 0.00 359,00 53,85 71,80 0,00 0.00 0.00 484,65
3097 Servicos Gerais 17/01/2000 2.035,00 359,00 107,70 53,60 0,00 592,10
2877 Servicos Gerais 07/04/1999 2.035 00 359,00 359.00 107.70 0,00 0,00 542.09
2647 Servicos Gerais 04/08/1997 1.760,00 ASO A VIII 2.13700 377.00 377.00 37,70 0 00 0.00 0.00 497.64 0,00
2305 Services Gerais 05/02/1996 1.676,00 2.035.00 359.00 0,00 359 00 35,90 53,60 0.00 0,00 531,07
2215 Services Gerais 18/07/1995 1.848,00 2.244 00 396,00 0,00 396 00 0.00 53 60 0,00 544,64
5721 Servicos Gerais 31/10/2005 ASD A VII 2.035.00 359,00 359.00 516,96
5528 Servicos Gerais 21/07/2005 ASD A VII 2.035 00 359,00 359.00
5194 Servicos Gerais 16/03/2005 1.676,00 ASD A VII 2.035.00 359,00 0.00 35900 53,85 0.00 53 60 0,00
4437 Services Gerais 12/03/2003 2.035.00 359 00 0,00 53,60 0.00 473.63
4235 Servicos Gerais 22/04/2002 359.00 0.00 0,00 459,52
4156 Services Gerais 18/02/2002 ASD A VII 359,00 64,62 0.00 0.00 423,62
4092 Services Gerais 04/03/2002 1.676.00 ASD A VII 2.03500 359.00 0.00 359 00 64,62 26 80 0.00 486 32
4045 Servicos Gerais 21/02/2002 1.676,00 2.035,00 359,00 0,00 359.00 0.00 107.20 0.00 530.82
4028 Services Gerais 04/02/2002 2.035.00 0,00 359 00 53 60 0.00 477 22
3981 Servicos Gerais 04/02/2002 2.035.00 359,00 53,60 0,00 0,00
3977 Servicos Gerais 06/02/2002 359,00 359 00 64.62 0.00 107,20 0,00
3944 Services Gerais 28/01/2002 359,00 OOP 359,00 64,62 107,70 0 00 0,00 531 32
4264 Services Gerais 08/05/2002 1.676.00 2.035,00 359,00 0,00 359.00 64,62 0.00 53,60 0.00 477,22
3807 Servicos Gerais 26/11/2001 1.676.00 ASO A VII 2035.00 359,00 0.00 359 00 61,03 35,90 0,00 QOO 455.93
8
Salirio
ContratutI
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL OE ADMINISTRACAO
DIRETORIAADMINISTRATEOE FOLHA DE PAGAMENTO
Matrix
Saltritl
Acritimo
Salirio Data da
Admlttlo
Novo
Batt
Dlf.
Inaalubridad
Dlf. Grat
Sacratirlo
Eacolar
Dtf.
Aparfai^dam
•nto
Dlf.
PariculoaWa
da
ASD_A_vil
ASD A VII
317,00
317,00
317,00
317,00
107.70
107.70
Services Gerais
Services Gerais
1.596,00
1.596.00
1.596.00
1.596.00
1.596,00
1.596,00
1.676.00
1.676,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.676,00
1.596,00
1.676,00
1.676,00
1.676,00
1.676.00
1.676,00
1.676,00
1.676,00
1.676,00
1.676,00
1.676,00
1.676,00
1.760,00
1.676,00
1.676,00
1.676,00
1.6/6.00
1.676,00
1.676,00
1.676.00
1.676,00
1.676,00
1.6/6,00
1.676.00
1.676,00
1.676,00
1.6/6,00
1.676,00
1.676,00
1.676.00
ASD_A_VII
ASD A VII
ASD_A_VII
ASD_A, VII
ASD A VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD A VII
ASD_A_VI
ASD A VII
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_VII
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_VI
ASD.A.VI
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD-AJX
2.035,00
1.938.00
2.035,00
2.035,00
2.035,00
2.035 00
2.035,00
2.035.00
1.938,00
1.938.00
2.035,00
2.035.00
2.035.00
2.035.00
2.244,00
2.137.00
2.035.00
2.035,00
2.035.00
2.035,00
2.035,00
359,00
342,00
342,00
342,00
342,00
359,00
359.00
342,00
342,00
342.00
342,00
342,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359.00
359.00
377,00
359,00
359,00
359,00
396,00
377,00
396,00
359,00
359,00
342,00
342,00
342,00
342,00
342,00
342,00
359,00
359,00
359,00
359.00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
369,00
359.00
359,00
359,00
-25,00
-25,00
0,00
-25,00
0,00
•25,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
o.oo
359,00
359,00
317,00
317.00
317.00
317,00
359,00
317,00
317,00
317,00
317,00
317,00
317,00
317,00
317,00
317,00
317,00
359,00
317,00
359,00
359,00
359,00
359.00
359,00
359,00
377,00
359.00
359.00
359.00
359 00
359,00
359.00
359,00
359.00
0.00
64.62
57,06
57.06
34,87
47,55
53,89
57,06
47,55
47.55
64,62
57.06
57,44
57,44
64,62
64.62
95,04
50,26
50,26
61,03
64,62
71,80
75.39
86,16
86,16
71,80
75.39
64,62
64,62
64,62
0,00
107,70
107,70
107,70
107,70
0.00
53,85
107,70
71,80
95,10
0,00
0,00
53,85
35 90
35,90
0.00
0,00
0,00
0.00
000
0.00
0.00
0,00
0,00
53,60
000
53,60
53.60
0,00
53 60
0.00
0,00
53,60
53,60
0.00
0,00
26,80
0.00
0.00
0.00
o.oo
95,10
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o.oo
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
o.oo
0,00
0,00
o.oo
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
495,17
574,15
481,06
466.45
1.596,00
1.676.00
1.596,00
1.596,00
1.596.00
1.596,00
1.596.00
1.676,00
1.848,00
1.760,00
1.676,00
1.676,00
1.676,00
1.676,00
1.676,00
ASD_A_VII
ASD_A VIII
ASD_A_VII
ASP. A vil
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A VII
ASD A VII
ASD_A_VII
ASD.A.VII
ASD A VII
ASD_A_IX
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD-A_VII
ASD A VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD A-VII
ASD_A_VII
ASD A IX
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD A VII
ASD-A_VI
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_VI
ASD-A_VI
ASD A VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASP A VI
ASD_A_VH
ASP A_VI
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD A VII
ASD-A VII
ASD_A_VII
ASD A VII
2.035,00
2.03500
1.938.00
1.938.00
342,00
342,00
-25,00
-25,00
•25,00
0.00
•25,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o.oo
0.00
0,00
0.00
57.06
34.87
41.21
44,38
61.03
46,67
50,26
61,03
64,62
82,94
82,57
107,70
35.90
107,70
35.90
47,55
000
0,00
31,70
35.90
0.00
35.90
0,00
0.00
0,00
0,00
26,80
0,00
0,00
53 60
53,60
53,60
000
53,60
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0 00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
o.oo
0 00
0.00
0.00
411,81
361,38
470,04
523,89
470,04
477,22
530.82
38,04
38.04
57.06
75.39
78,98
57.44
0.00
31,70
0,00
o.oo
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
113,10
0.00
TOTAL
XRfSClMO
(-) Complom
ante
Salirlo
C)
Acritclmo
llquldo
aalArio base
'i.ias
ESTUDO REAJUSTE -LEI N° 5790/2022 (A-G), LEI N* 5791/2022 (A-O) E LEI N* 5792/2022 (A-B)
Matrfcula Cargo Dtf. ATS
2270 Serv)CO6 Gerais 22/02/1996 ASD A VIII 0.00 377,00 86,71 113.10 0.00 0.00 000 576,81
2156 Services Gerais 12/06/1995 359.00 0,00 53,60 0.00 502,35
2716 Services Gerais 22/01/1998 1.760,00 2.137,00 377.00 377.00 0.00
2712 Services Gerais 15/01/1998 1.760,00 ASD A VIII 2,137,00 377,00 000 377,00 82,94 37,70 0,00
2694 Services Gerais 26/11/1997 377,00 000 377.00 82,94 0.00 26 80 0,00 0.00 486.74
4423 Services Gerais 05/03/2003 377 00 000
2312 Services Gerais 26/02/1996 377,00 0.00
2682 Services Gerais 13/11/1997 1.760,00 ASD VIII 2.137.00 377,00 0.00 377.00 82,94 0,00 53,60 0.00 513,54
377.00 0,00 0.00 456.17 2874 Services Gerais 12/04/1999 1.760,00 ASD A V|II 2.137,00 0.00 377.00 79,17 0 00 0,00
2038 Services Gerais 28/06/1994 1.760.00 ASD A VIII 2.137,00 377,00 0.00 377 00 37,70 0,00 0,00 0.00 508,95
2306 Services Gerais 29/01/1996 2,13700 0.00 377.00 0.00 0,00 574,68
2361 Services Gerais 16/05/1996 377.00 62,94 0,00
2349 Services Gerais 23/05/1996 ASD A VIII 37700 86,71 0.00 OOP
0,00 377.00 86.71 0.00 0.00 0.00 570.91 2386 Services Gerais 29/05/1996 1.76000 2.137.00
2309 Services Gerais 26/01/1996 2.244.00 39,60 0,00 0.00 530,64 0.00 39600 95,04
2301 Services Gerais 07/02/1996 2.137,00 377,00 0,00 37700 90,48 0.00 0,00 0.00 467.48
2214 Services Gerais 16/07/1995 2.137Q0 377 00 90,48 53,60 000 52108 o.oo
2159 Services Gerais 231'05/1995 ASD A VIII 2.137,00 107 20 0.00 582.22 0.00 377,00 9802
2030 Services Gerais 04/07/1994 1.940.00 2.356,00 416,00 0,00 41600 104 00 0 00 53.60 0.00 0.00 573.60
2383 Services Gerais 27/05/1996 2.137,00 0,00 377 00 90,48 113,10 0,00 0.00 580,58
2357 Services Gerais 16/05/1996 82.94 107,20 567,14
2037 Services Gerais 29/06/1994 1.760.00 ASD A VIII 90,48 0.00
2692 Services Gerais 25/11/1997 1.760.00 ASD A VIII 2,137.00 377.00 0 00 377 00 82,94 0.00 0,00
2641 Servcos Gerais 25/07/1997 2.137,00 377,00 62,94 37 70 53,60 0.00 551,24 0.00
2621 Services Gerais 15/07/1997 2.137,00 0,00 377.00 79,17 0,00 0,00 0,00 569.27
Services Gerais 18/09/1996 1.760.00 ASD. 0.00 0,00 0.00 576,81 2460 .VIII 2.137.00 377,00 0.00 377,00 86,71
2369 Services Gerais ASD A VIII 377.00 0.00 37Z.00 90.48 0 00 26.80 0,00 0 00 494 ?8 07/06/1996 1.760.00 2.137.00
2.137,00 377,00 0.00 544.11 2356 Services Gerais 16/05/1996 1.760,00 0,00 377.00 86.71 0,00 80,40
Services Gerais 16/05/1996 1.760.00 2.137.00 377,00 377 00 86.71 0.00 53,60 0,00 517,31 2348 0.00
19/05/1988 1.940,00 2.356,00 416,00 128.96 0,00 0 00 598,56 266 Services Gerais
2045 Services Gerais 13/07/1994 2.356,00 416,00 104,00 0,00 0.00 573,60
14/09/1994 2.356.00 416.00 104.00 0 00 53,60 573,60 2063 Services Gerais 0 00
659 Sorvicos Gerais 19/07/1990 1.940,00 2.356,00 0.00 120,64 0 00 0.00 0,00 536.64
1485 Services Gerais 10/06/1992 1.940,00 116,48 0,00 0,00 586,08
640 Servicos Gerais 01/05/1987 1.940,00 416,00 137,28 0.00
1136 Servicos Gerais 01/07/1991 1.940.00 2.356.00 416,00 0.00 416,00 116.48 83.20
1.940,00 2 356,00 112,32 0.00 0.00 0,00 52832 1515 Services Gerais 22/10/1992 0.00 416,00
0.00 581,92 1089 Servicos Gerais 01/06/1991 2.356,00
0,00 577 76 2025 Servicos Gerais 21/06/1994 2.356,00 416,00
340 Services Gerais 07/05/1990 437,00 53 60 0.00
336 Services Gerais 07/05/1990 ASO A XI 437,00 0.00 437 00 0.00 53,60 0.00
1131 Services Gerais 01/07/1991 2.037.00 ASD A XI 2.474 00 437,00 0,00 437 00 0 00 0.00 612,96
0,00 688,41 264 Servicos Gerais 01/05/1987 2.474,00 437,00 0,00 437,00 144,21
342 Services Gerais 01/06/1990 0,00 437 00 612,96
267 Servicos Gerais 23/10/1989 0,00 0.00 0.00 0.00 568,10
01/07/1989 131,10 0.00 0,00 0.00 568 10 518 Servicos Gerais 0.00
406 Sorvicos Gerais 23/10/1987 437,00 139,84 262,20 0,00 83904
581,21 593 Sorvicos Gerais 01/05/1987 437,00 144.21
15467 Soldador 22/02/2022 1.450.00 1.761.00 140,00 0,00 0,00 247,20
396 107,20 0.00 0.00 558 64 5685 Soldador 31/10/2005 1.851.00 AOD D VI 2.247.00 396,00 0.00 00 55,44 0.00
2,765.00 0 00 0.00 0.00 71589 2013 Tecnico Em Adrr.tnlstracao Hospilalar 09/06/1994 2.278.00 0.00 487 00 131,49 97,40
25/01/2023 1.541,00 -352,00 -24.00 0,00 -104,00 16314 Tecnico Em Agropocuana 1.269,00 -80 00 0,00
13544 15/05/2019 1.966.00 347,00 -2,00 345.00 103,50 451,95
15162 18/10/2021 1.966,00 347,00 -2,00 345.00 0.00 57.80 0.00 40280
14139 08/06/2020 1.542.00 1.872.00 330.00 -79.00 251.00 2,51 0 00 57,80 0.00 0.00 311 31
251 00 2,51 0.00 57,80 0.00 0,00 311.31 14086 11/05/2020 1.872,00 -79,00
14055 30/04/2020 1.872,00 -79,00 251 00 2.51 0.00 57,80 0,00 311,31
0.00 57,80 0.00 423,50 14046 28/04/2020 1.619,00 1-966,00 347,00 -2 00 345.00 20,70
14017 345 00 3,45 0.00 0,00 406,25
14048 251 00 0.00 308.80
05/05/2020 1.619,00 103,50 57,80 0,00 509 75 14078 -2,00 345.00
14050 29/04/2020 1.542,00 -79,00 251,00 2,51 0.00 311,31
14126 Tecnico Em Enfermagem 27/05/2020 1.542,00 ANT B I 1.872,00 330,00 -79,00 251,00 2.51 0.00 0,00
251,00 0,00 75.30 57.80 0,00 0,00 384 10 15890 25/07/2022 1.542,00
14036 24/04/2020 1.619,00 34500 3,45 0 00 57,80 0,00 406 25
14166 18/06/2020 1.966.00 34500 3.45 0,00 509,75
14165 10/06/2020 1.872.00 251,00 2.51 0.00 0,00 311,31
14051 29/04/2020 1.54200 1.872,00 330,00 -79.00 251.00 2.51 0 00 57.80 0.00 0,00 311.31
15140 01/10/2021 1.54200 1 87200 -79,00 25100 0.00 57.80 0.00 0,00 308 80
14108 19/05/2020 1.619,00 ANT B II 1.966,00 -2,00 345,00 57,80 OOP 509,75
14007 13/04/2020 •200 345.00 57,80 406,25
15710 23/05/2022 251 00 0,00 0.00 308,80
15770 22/06/2022 1.542,00 1.872,00 330,00 251.00 75 30 0.00 0.00 384.10
15459 25/02/2022 1.872,00 330,00 -79,00 251,00 0,00 57,80 0.00 308 80
14132 29/05.2020 1 872,00 330,00 -79,00 251 00 57,80 0,00
15127 28/09/2021 1.872.00 •79,00 251,00 85,34 0,00
15135 29/09/2021 1 8/2,00 -79,00 251.00 0,00 0.00 359,00
14963 01/07/2021 1.872,00 330,00 -79.00 251,00 45,18 0,00 353.98
14006 14/04/2020 1.966 00 -2.00 34500 3.46 0.00 0 00 406.25
14005 13/04/2020 1.619,00 1.966,00 -2,00 345,00 3.45 0,00 406,25
14124 Tecnico Em Enfermagem 27/05/2020 1.542,00 ANT BJ 1.872,00 330,00 -79,00 251 00 2,51 57.80 0,00 311,31
14021 15/04/2020 1.619,00 1.966,00 347,00 -2,00 3.45 69,00 57 80 0,00 475.25
2.51 0.00 57 80 0,00 0.00 311.31 14152 13/07/2020 1.542,00 1.872,00 330,00 -79,00
14066 04/05/2020 1.966,00 347,00 57 80 0.00 509,75
14001 08/04/2020 1.966.00 347,00 57,80 000 406,25
15227 08/11/2021 1.872,00 330,00 -79,00 0.00 115.60 0.00 366,60
14008 13/04/2020 -79.00 75,30 57 80 0.00 0.00 386 61
14128 26/05/2020 1.619,00 ANT.BJI -2,00 345,00 3.45 57,80 0,00 0,00
15712 25/05/2022 1.542.00 1.872,00 330,00 •79.00 251,00 0,00 57,80 0,00
15664 09/05/2022 1.542.00 1.872.00 330.00 -79.00 251,00 0,00 0,00 57,80 0 00 308.80
15653 1.542.00 ANf B l 1.872 00 330.00 •79.00 251,00 0,00 0,00 57 80 0.00 0.00 308 80
14042 0,00 57 80 0.00 0.00 406.25 1.619.00 ANT B 1I 1.966,00 347,00 -2 00 345,00 3.45
57.80 0,00 0,00 406,25 14038 27/04/2020 1.966,00 347,00 •2,00 0,00
14047 28/04/2020 1.966,00 •2,00 103,50 57,80 509 75
23/04/2020 1.542,00 1.872,00 -79.00 251,00 0,00 57,80 311,31
50,20 57,80 0,00 361.51 1405? 30/04/2020 1 542,00 330,00 -79 00 251.00
14056 30/04/2020 1.619.00 •200 345.00 3,45 57,80 0,00 0.00 475.25
ANr B n 57,80 0,00 0,00 509,75 14063 lecnico Em Enfermagem 30/04/2020 1 619.00 -2.00 345,00 3,45
9
Data da
Admlsslo
MUNIClPIO OE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
TOTAL
acr£scimo
Matrix
Salarial
Novo
Baio
Dtf. GraL
Secratfrio
Eacolar
Salirlo
Contratual
Acriaimo
Saline
Bata
Dlf.
Insalubridad
Dif.
Pariculoaida
da
(-)
Complem
onto
SaltrIo
Dif.
Aperfaigftam
onto
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem 
14033 Tecnico Cm Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem 
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem 
Tecnico Em Enfermagem 
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem 
lecnico tm Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Fm Enfermagem
Tecnico Em Enfermaqem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enlormagom
377,00
359.00
416,00
41600
~ecnico Em Agropecuana
Tecnico Em Enfermagem
Tacnlco Em Enfermagem 
Tecnico Em Enfermagem 
Tecnico Em Enfermagem 
Tecnico Em Enfermagem 
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem 
TacnlcoEm Enfermagem 
Tecnico Em Enfermagem 
Tecnico Em Enfermagem 
Tecnico Em Enfermagem 
Tecnico Em Enfermagem 
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
14/04/2020 
28/04/2020
04/05/2022
27/04/2020
2.037,00
2.037,00
2.037,00
1 848.00
1.760.00
1.760,00
1.760,00
1.760,00
1.760,00
1.940.00
1.940.00
1.940.00
1.940,00
1.619,00
1.619.00
1.619,00
1.542.00
1.619,00
1.542.00
1.619,00
1.542,00
1.542,00
1.619,00
1.619,00
1.619.00
1.619,00
1.619.00
1.760,00
1.676,00
1.760,00
1.760,00
1.760,00
1.760,00
1.760.00
ASD_A_VIII
ASD A VIII
ASD_A_VIII
ASD A VIII
ASD_A_VII
ASD A VIII
ASD A_VIII 
ASD_A_IX
ASD_A_VIII
ASD A VIII
AN’T B l
ANT B II
ANT_B_II
ANT B l
ANTBJ
ANT_BJ
ANTBII
ANI B II
ANT_B_II
ANT B II
ANT_BJ
ANT_B_I
ANT B I
ANT.BJ
ANT B I
2.137,00
2.035,00
2.137,00
2.137,00
2.137,00
2.137,00
2.137,00
2.137,00
2.137,00
2.356,00
2.356,00
2.474,00
2.474.00
2.474,00
2.474,00
2.474,00
1.966.00
1.872,00
1.966.00
1.872,00
1.872,00
1.966.00
1.966,00
1.872,00
1.872,00
1.966,00
377,00
377,00
377.00
377,00
396,00
416,00
416,00
416,00
416,00
416,00
416,00
437,00
437,00
437,00
437,00
437,00
311.00
330,00
347,00
377,00
377,00
377,00
377,00
330,00
330,00
347,00
330,00
347,00
330,00
330,00
330,00
347,00
347,00
347,00
330,00
•2,00
-79,00
-79,00
-2,00
-2,00 
-79,00
-79,00
•79,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
377,00
377,00
416,00
416.00
416.00
416,00
43700
437,00
437,00
345,00
251,00
34500
345,00
251,00
25100
345,00
345,00
122,36
131,10
64,09
90,48
94,25
90,48
3.45
0.00
2.51
2.51
113.10
113.10
103,50
000
103,50
0.00
69,00
103,50
75,30
0,00
50.20
0.00
75,40
69,00
0.00
0.00
000
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
000
0,00
0.00
0,00
000
OOP
0 00
53,60
107,20
53,60
107,20
53,60
0,00
107,20
53,60
53,60
0,00
53,60
53,60
57,80
57.80
57,80
57,80
57,80
57,80
57 80
57,80
57,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
o.oo
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
494,69
542,88
467,48
513.54
617,33
621.70
2.037,00
2.037,00
2.037.00
1.760,00
1 760,00
1.760.00
2037.00
2.037.00
1.542,00
1.542,00
1.542,00
1.542,00
1.542,00
1.542,00
1.542,00
1.542 00
ASD_A_X
ASD_A_VIII
ASD A VIII
ASD_A_VIII
ASD_A_VIII
ASD A VIII
ASD_A VIII
ASD A VIII
ASD_A_X
ASD_A_X
ASD_A_X
ASD A XI
ASD_A_XI
ASD_A_XI
ASD_A_XI
ASD_A_XI
ASD_A_XI
ASD_A_XI
AOD..DJ
ASDO
ASD_A_X
ASD A X
ASD A_X
ASD_A_X
ASD_A_X
ASDAX
ATA_F_II
ANT B II
ANT_B_II
ANT B II
ANT.BJ
ANTBJI
ANT BJ
ANT_B_II
ANT Bl
ANTBJI
ANT B I
ANT ,BJ!
ANT_B_II
ANTBJ
ANT_BJ
ANTBJI
ANT B I
ANT BJ
ANT.BJ
ANT_B_I
ANT_B_I
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT.BJ
1-872,00
1,966,00
1.966,00
487,00
272,00
377,00
377,00
377,00
377,00
377,00
347,00
330,00
347,00
330.00
330,00
347,00
330,00
347,00
0 00
0,00
-171,00
0,00
0,00
112,32
108,16
126.73
131.10
122,36
89,75
0,00
0,00
3,45
3,45
3.45
0.00
2.51
3,45
3.45
103,50
0,00
0,00
0 00
oco
0,00
107,20
53,60
53,60
0,00
0,00
53,60
53,60
53.60
57,80
57.80
57,80
57 80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
o.oo
0.00
o.oo
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
377,00
497,64
606,88
615.68
386 61
394,14
475,25
308.80
ANT_B.IX
ATA-C.I
2.474,00
2.474.00
-2,00
-2.00
0,00
0,00
0,00
0.00
3,45
3.45
0,00
0,00
0,00
2.51
513,54
517.31
347,00
347,00
0,00
0,00
0.00
(■)
Acritclmo
llquldo
■ilirlo base
axGif >(/X
'roc n0
' olnas
ESTUDO REAJUSTE - LEI N* 5790/2022 (A-G). LEI N° 5791/2022 (A-O) E LEI N* 5792/2022 (A-B)
Matricula Cargo OIL ATS
14065 Tecnico Em Enfermagem 30/04/2020 1.542.00 ANT 8 I 1.872.00 330.00 -79.00 251,00 2.51 0.00 57 80 0,00 311.31
15122 Tecnico Em Enfermagem 27/09/2021 1.542,00 ANT B I 1 872.00 330.00 251,00 0.00 0.00 384,10
14043 28/04/2020 1.872,00 330.00 251,00 2.51 0,00 361,51
15486 08/03/‘2022 251,00 0.00 57,80 0,00 0.00 308,80
15757 15/06/2022 1.542.00 251,00 0.00 0,00 57 80 0,00 308.80
14074 05/05/2020 1.966.00 345,00 0,00 57.80 406,25
14077 05/05/2020 1 872.00 -79,00 251 00 57,80
14080 06/05/2020 1.542.00 1.872,00 330.00 -79.00 251.00 2.51 53.60
14081 07/05/2020 1.619.00 1.966,00 347,00 -2.00 345.00 3.45 57 80 0,00
14082 08/05/2020 1.966.00 347,00 •2.00 345,00 3.45 0,00 5780 0 00 406.25
14092 12/05/2020 1.966 00 347,00 -2,00 345 00 3.45 0 00 0 00 406 25
14091 Tecnico Em Enfermagem 12/05/2020 1.619,00 ANT B II 1.966,00 347,00 -2,00 345,00 3.45 0.00 406,25
15477 04/03/2022 1.542,00 1.872,00 330,00 •79,00 251 00 0.00 0,00 308.80
14162 10/06/2020 1.619.00 1 966 00 347.00 -2.00 345.00 3.45 0.00 0.00 406.25
14153 15/06/2020 1.96600 347,00 -2,00 000 57,80 0.00 406,25
14040 27/04/2020 57,80 0,00 0 00 361,51
21/05/2020 345,00 3.45
15304 05/01/2022 1.542.00 251,00 0.00
15168 21/10/2021 1.542.00 1.872,00 •79,00 251,00 0.00 57 80 0,00 0.00 308,80
14125 27/05/2020 1.966,00 347,00 345,00
15148 07/10/2021 1.966,00 345,00 0.00
1.872.00 251,00 0,00 57.80 0.00 308,80 15150 14/10/2021 1.542.00
251,00 75,30 57 80 0.00 386.61 14020 15/04/2020 1.542,00 1.872,00 330,00 -79,00
1.872.00 330,00 -79,00 251.00 0,00 0,00 0,00 251,00 15161 19/10/2021 1.542.00
402.80 15264 24/11/2021 1.966,00 347,00 -2,00 0,00
14013 13/04/2020 1.96600 -2.00 509,75
15074 16/09/2021 1.966.00 345,00 0,00 57 80 0,00 0.00 402 80 1.61900
15141 04/10/2021 1■54200 1.872.00 251,00 0.00 0.00 57,80 0.00 0.00 308,80
15047 31/08/2021 1.872.00 -79,00 251,00 0,00 57,80 0.00 308.80
251,00 57,80 308,80 15046 01/09/2021
251,00 0.00 57,80 384,10 15596 07/04;2022 1.542,00
14272 27/07/2020 1.619.00 1.966.00 345,00 3.45 0,00 57,80 0.00 406,25
251,00 0.00 0,00 57,80 0.00 15299 16/12/2021 1.542.00
15143 04/10/2021 1.542,00 0.00 75.30 57.80
0.00 57,80 384,10 15750 13/06/2022
14123 27/05/2020 1.966.00 347,00 -2,00 345.00 3.45 57,80 406,25
14067 04/05/2020 1.872.00 330,00 -79,00 251 00 75,30 0.00 0,00
14653 24/02/2021 1.966,00 347,00 •2,00 345,00 103.50 0,00
15529 17/03/2022 25100 0.00 0.00
14049 28/04/2020 345.00 3.45 103,50 509.75
15144 05/10/2021 347,00 345,00 0,00 0,00 57.80 0,00 402,80
14094 12/05/2020 1-542.00 330,00 -79.00 251.00 2,51 50.20 57,80 0.00 361,51
26/10/2021 1.542.00 1.872.00 -79,00 251.00 000 57,80 308,80 15180
15713 25/05/2022 1.872.00 251.00 0.00 308,80
15145 06/10/2021 1.872.00 330.00 251 00 0.00 0,00 308,80
1.966.00 -2,00 345.00 3.45 10350 57,80 0.00 0.00 509.75 14136 01/06/2020
14116 21/05/2020 1.96600 •2.00 345 00 3.45 0,00 0.00 0 00 406,25
14034 22/04/2020 347,00 -2,00 345,00 3.45 0.00 0,00 509,75
347,00 -2,00 345 00 3.45 57,80 0.00 0.00 509,75 14062 04/05/2020 1.619.00
345,00 3.45 69 00 57 80 0.00 0,00 475.25 14163 10/06/2020 1.966.00 347,00 •2,00
14016 13/04/2020 1.966,00 347,00 -2,00 345,00 3.45 69,00 57,80 0.00 000 47525
14030 22/04/2020 1 966,00 •2,00 345,00 103.50 0.00 0,00 509,75
14083 11/05/2020 345.00 0.00 475.25
14011 345.00 3.45 0.00 475,25 13/04/2020
14031 22/04/2020 1.966,00 347,00 -2,00 345 00 3.45 103.50 0.00 509,75
14014 13/04/2020 1-619.00 1.966,00 347,00 -2.00 345,00 0.00 0,00 0,00 406,25
0,00 364,00 0,00 0,00 447,28 10423 18/08/2014 1.700.00 2.064,00 364,00
ANT B 57,80 0.00 542,94 10038 Tecnico Em Enfermagem 03/06/2014 1.785.00 IV 2.167,00 382,00 0.00 382,00 26,74
10155 15/07/2014 1.785.00 ANT B IV 382,00 0 00 26,74 57 80 0,00 466 M
10351 01/09/2014 1.785,00 382.00 114,60 57,80 0.00 611.70 0.00
57 80 0,00 581,14 10122 10/07/2014 1.785.00 2.167,00 382.00 0,00 382,00
2.167.00 382,00 0,00 466,54 10121 lecnico Em Enfermagem 08/07/2014 1.785.00 ANT B IV 0,00 382,00 26,74
10124 Tecnico Em Enfermagem 07/07/2014 1.785.00 ANT B IV 2.167,00 382.00 0.00 382.00 26,74 0,00 581,14
10128 03/07/2014 1.700.00 2.064,00 364,00 36400 25,48 57 80 0.00 447,28
10150 02/07/2014 2.064,00 364,00 364,00 72,80 57,80 0,00
10465 18/09/2014 2.064,00 364,00 364,00 0,00 0,00
10425 22/08/2014 382,00 26,74 114,60 581,14
10421 19/08/2014 ANT B IV 57 80 0,00 581,14 0,00 382,00 26,74
01/09/2014 0 00 0.00 51324 10333 1.700,00 ANT B III 000 76,44
10409 02/09/2014 1.785.00 ANT BJV 0 00 26,74 000 57,80 0,00
10402 19/08/2014 382,00 0.00 382,00 26,74 76,40 57.80 0,00 0,00
10399 20/08/2014 364,00 0.00 364,00 25,48 72,80 57,80 0,00 0.00
10393 29/08/2014 AN I B III 364.00 000 364,00 25,48 109,20 57 80 0,00 0.00
10380 28/08/2014 1.785,00 2.167,00 382,00 0.00 382.00 0.00 57,80 0,00 0 00 439.80
10379 27/08/2014 2.167,00 382,00 0,00 57,80 466 54
10469 10/10/2014 2.064,00 520,08
10225 22/07/2014 1.700.00 ANT B III 2.064.00 364,00 25,48 0 00 0.00 447.28
7712 Tccmco Em Enfermagem 22/06?’2009 1.700,00 ANT B III 2.064,00 364,00 0.00 109.20 57,80 0,00 0,00 571,04
10000 03/06/2014 ANTBfV 2.167 00 0,00 57,80 0,00 0.00 466,54
0,00 556,48 10118 04/07/2014 2.064,00 0.00 364,00 25,48
04/07/2014 2.167,00 0.00 542.94 0.00 382,00 26.74
10341 01/09/2014 ANT B IV 2.167.00 0.00 382,00 26.74 0,00 57,80 0.00 0.00 466 54
10207 21/07/2014 1.700,00 ANT B IH 2.064,00 364 00 000 364,00 14,56 109,20 57,80 0.00 0.00 545.56
10253 24/07/2014 1.785,00 2.167,00 382,00 114 60 0.00 581.14 ANT B IV 0.00
10396 Tecnico Em Enfermagem 26/08/2014 1.785,00 ANT.BJV 2.167,00 382,00 114 60 0.00 581,14 0,00
7857 01/10/2009 ANT.BJII 2.064,00 364,00 0,00 364,00 54,60 109,20 0,00 0,00 585,60
9952 05/06/2014 2.167,00 0 00 382,00 2674 0.00 57 80 0.00 0.00 466.54
10017 03/06/2014 2.167,00 0,00 382,00 76 40 57,80 0,00 542.94
10330 04/09/2014 2064,00 364,00 364 00 0.00 57,80 0,00 447,28
10272 12/08/2014 2.064,00 364.00 364,00 25,48 0,00 57 80 0,00 447,28
6566 07/Q8<‘2007 2.167,00 382,00 53.48 57,30 0,00 0.00 492 78 0,00 382.00
7849 28/09/2009 2,167 00 382,00 57 80 0,00 485,64 0,00 382,00 45.84
7861 01/10/2009 2.275.00 401,00 0,00 401,00 48,12 0,00
79‘2 Tecnico Em Enfermagem 03/11/2009 1.785,00 ANT B IV 2.167.00 382,00 0,00 38200 45,84 0,00 0,00 000
7884 19/10/2009 1.785,00 2.167 00 382,00 0,00 382 00 45,84 76.40 57.80 OOP 562,04
03/11/2009 1.874,00 2.275,00 401,00 0,00 401.00 48,12 120,30 57 80 0,00 627,22
7713 22/06/2009 1.785,00 2.167.00 382,00 114,60 57,80 0,00 0.00 600 24 0.00 382.00
2.275,00 401,00 120,30 57 80 0,00 0.00 687,37 7911 Tecnico Em Enfermagem 11/11/2009 1.874,00 0.00 401,00
10
Data da
Admlsslo
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
DIRETORIAADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Matrix
Salartal
Salirio
Contratual
Novo
Base
Acrealmo
Salirio
Base
Dif. GraL
Secret*rlo
Eacolar
TOTAL
ACRfcSCIMO
Dlf.
Insalubridad
Dif.
Periculoeida
de
OH.
Apor1oi$5am
onto
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfennagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enformagom
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
1.619,00
1.619.00
1.785,00
1.700,00
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
14115 Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tocnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
7905 Tecnico Em Enfermagem
Tecmco Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tocnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tocnico Em Enfermagem
TecrMco Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tocnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tocnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
lecnico Em Enfermagem 
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem 
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tocnico Em Enfermagem
Tocnico Em Enformagom
lecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
1.542.00
1.542.00
1.619,00
1.542.00
1.619.00
1.619.00
1.619,00
1.542,00
1.619.00
1.619,00
1.619,00
1.619,00
1.619.00
1.542,00
1.542.00
1.542,00
1.619.00
1.542.00
1.619.00
1.542.00
1.619.00
1.619.00
1.542,00
1 542,00
1.619,00
1.619.00
1.619.00
1.619.00
1.619,00
1.619.00
1.619.00
1.700,00
1.700,00
1.785,00
1.785.00
1.785,00
1.700,00
1.700.00
1.785.00
1 700,00
1.785,00
1.785,00
ANT_B_II
ANT B III
ANT_B_IV
ANT-BJIf
ANT_B_III
ANT.BJV
ANTBJV
ANT_B.IV
ANI.BJII
ANT.BJII
ANT.BJV
ANT.B.I
ANT.B, II
ANT.B.I
ANT.BJI
ANT_B.II
ANT.BJI
ANT.BJI
ANT.B.I
ANT.B.I
2.167,00
2.167,00
2.167,00
2.167,00
2.064,00
2.167,00
2.167,00
2.064,00
2.064.00
1.872,00
1.872,00
1.872,00
1,966.00
1.872,00
1.872.00
1.872.00
1.872,00
1.872,00
1.872.00
1.872,00
1.966,00
1.966,00
1.872,00
1.966,00
1 966,00
1.966,00
1.966,00
330,00
347,00
330,00
330.00
330,00
330,00
347,00
330,00
347,00
347,00
330,00
330,00
330,00
330.00
347,00
330,00
330,00
330,00
330,00
347,00
330,00
330,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
382,00
382,00
364,00
382.00
382,00
364,00
382.00
382.00
382,00
382,00
-79,00
-79,00
-2.00
•79.00
•79,00
-79,00
-79,00
-79.00
-2,00
•2.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
000
0,00
0.00
345,00
251,00
345,00
345.00
251,00
251,00
382.00
382,00
364,00
382,00
382,00
364,00
364,00
382.00
382,00
382,00
45,84
108,27
3,45
25,48
57,30
26,74
25,48
25,48
26,74
25,48
3,45
2.51
3,45
3,45
0,00
103.50
103,50
103.50
114,60
72,80
50,20
69,00
0,00
0,00
75,30
6900
69,00
0,00
0,00
0.00
0,00
57.80
57 80
57,80
57.80
57,80
57,80
57 80
57,80
0,00
57,80
57,80
57,80
57,80
57,80
57,80
57,80
57,80
57,80
57,80
57 80
57,80
57 80
57,80
57,80
53,60
57,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
c.oo
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
509,75
402,80
311,31
307,11
509,75
308.80
384,10
386,61
506,30
251,00
466.54
542,94
520,08
556,48
502,72
485.64
1.700,00
1.785.00
1.785,00
1.700,00
1.700,00
1.785,00
1.785,00
1.874,00
ANT_BJV
ANT BJV
ANT-BJII
ANT_B_III
ANT_B_III
ANTJ3JV
ANT_BJV
ANT-BJV
ANT BJII
ANT_B_IV
ANT 8 V
ANT_BJV
ANT_B_V
ANT_B_IV 
AN T B V
ANT_B_I
ANTBJI
ANT.BJI
ANT BJI
ANT.B.I
ANT_B_II
ANTBJI
ANT.BJ
ANTBJI
ANT B_|
ANT_B_I
ANT_B_II
AN1 B II
ANT_B_I
ANTBJI
ANT BJI
ANT_BJI
ANT_B_I
ANT_BJ
ANT.BJ
ANT_B_I
ANTBJI
ANTJ<J
ANT.B.I
ANT_BJ
ANT_BJI
ANT.BJ
ANT.BJI
ANT.BJ
ANTBJI
ANT B II
ANT_B_II
ANT_BJI
ANT_BJI
ANT.BJI
ANT B II
ANTBJI
ANT_B_ I
ANT BJ
ANT_BJ
ANT.B.I
ANT.BJ
ANTBJ
347,00
330.00
364,00
364.00
-79,00
-2.00
•79.00
-79,00
-2,00
-2.00
40.04
26,74
26,74
26,74
0,00
3.45
0,00
0.00
3,45
2.51
103,50
0.00
0,00
0.00
103,50
114,60
0,00
114,60
0,00
0.00
109,20
76,40
75,30
50,20
000
75.30
0.00
76,40
0 00
57,80
57,80
57,80
57,80
57,80
57,80
57,80
57,80
57,80
57.80
57,80
57,80
57,80
000
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
475,25
308.80
520,08
447,28
Tecnico Em Enfermagem
lecmco Em Enfermagem
10117 Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecmco Em Enfermagem
Tocnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
0,00
26,74
98,28
2.51
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
3.45
0,00
0.00
2.51
0.00
0,00
0.00
0,00
•79,00
-79,00
•2,00
•2.00
-2.00
-/9.00
-2.00 
-79.00
-79,00
-79,00
0,00
0,00
0.00
(•) Comptom
onto
Salirlo
A; Proc.n0
<■)
Acrisclmo
Kquldo
salarlo base
•‘oliias
ESTUDO REAJUSTE - LEI N* 5790/2022 (A-G), LEI N* 579V2022 (A-O) E LEI N* 5792/2022 (A-8) K Matricula Cargo Dif.ATS ACI
10928 Tocnico Em Enformagom 15/09/2015 1.785,00 ANT B IV 2.167.00 382.00 0.00 38200 22,92 0.00 57.80 0.00 0.00 462.72
7737 382,00 42,02 0,00 558,22 13/07/2009
7845 05/10/2009 382.00 485,64
01/09/2014 38200 114,60 0,00 581.14 10340 1.785,00
10/10/2014 1.785.00 382.00 382,00 26,74 0.00 0.00 466 54 0.00
382.00 0 00 57,80 0 00 485,64 7814 19/08/2009 1.785,00 ANT 8JV 0.00 382,00 45,84
6557 06/08/2007 ANT B IV 0.00 38200 0,00 57,80 0 00 493.28
01/07/2009 ANT B IV 57,30 57.80 0.00 542,94 7733 0.00 38200
382.00 000 382,00 76 40 57.80 0.00 0.00 542,94 10353 01/09/2014 1.78500
382 00 0.00 57.80 0.00 OOP 48564 7850 28/09/2009 2.167,00 38200 0.00
6555 Tecnico Em Enfermagom 06/08/2007 2.167,00 382,00 0.00 38200 0,00 0.00 0 00 439,80
7862 01/10/2009 0.00 401.00 48,12 0.00 0.00 506,92
4006 11/02/2002 0 00 401 00 112.28 0.00 0,00 0,00 513.28
5911 20/06/2006 2.275.00 401.00 0 00 401,00 60,15 120.30 57 80 0.00 0,00 639,25
7855 01/10/2009 2.275,00 401.00 401,00 44 11 80.20 0.00 0.00 525,31 0.00
06/01/2010 1.874,00 48,12 0.00 0,00 506,92 8014 0,00 401.00
401,00 64,16 80 20 57,80 0.00 603.16 4945 14/06/2004 1.874,00
4948 14/06/2004 1.874.00 401 00 104.26 0.00 57.80 0.00 0.00 563.06
0 00 57,80 0.00 0.00 506 92 7969 01/12/2009 1.874,00 0.00 401,00 48.12
0.00 57,80 0.00 541,95 20/06/2006 2.389,00 421.00
0,00 526,97 4950 14/06/2004 2.275,00 401.00
09/11/2009 1.874,00 2.275,00 401,00 401,00 44,11 120.30 0,00 623,21 7910 0.00
401.00 57,80 0.00 651 28 5909 20/06/2006 2.275,00 0 00 401,00 72,18
20/06/2006 2.275,00 401.00 401,00 0.00 0 00 518,95 5912 0.00
7904 11/11/2009 60,15 0,00
7854 05/10/2009 80,20 0,00
2.275.00 401.00 120,30 57.80 0,00 639 25 5210 17/03/2005 1.874.00 0 00 401 00 60.15
5214 0.00 64,16 0.00 57 80 0,00 522.96 Tecnico Em Enfermagcm 17/03/2005 401,00
0.00 92,62 126,30 000 0,00 639,92 01/09/1996 421.00
0.00 421,00 71,57 84,20 57,80 0.00 634,5? 5017 recnico Em Enfarmagem 29/06/2004 1.968,00 AN1 B Vl 2.389.00 421,00
442.00 75.14 0.00 57,80 574 94 4996 28/06/2004 2.066,00 2 508,00 442,00 0,00
2.389 421,00 50.57 84,20 57 80 0,00 613 52 7720 01/07/2009 1.968,00 00 421,00 000
75,14 88,40 57,80 0,00 0.00 663.34 5014 30/06/2004 2.066,00 2.508.00 442.00 0,00 442,00
2.508.00 442.00 0,00 442,00 83.98 132.60 57,80 0,00 716,38 4003 04/02/2002 2.066,00
2.389.00 421,00 0.00 421,00 54.73 0,00 57,80 0,00 533,53 7060 07/07/2008 1.968,00 ANT B VI
75,30 57,80 0.00 384,10 15759 Tdcnico Em LaPoratdrio DeAnAllses Clinlcas 15/06/2022 1.542,00 1.872 00 330,00 -79.CO 251.00 0.00
2.27500 401.00 0.00 401,00 100.25 120,30 57,80 0,00 0.00 679,35 5003 Tecnico Em Laooratdno DeAnaiises Cllmcas 29/06/2004 1.874.00
401,00 0,00 401.00 96,24 0 00 57,80 000 4883 Tecnico Em Laboralooo DeAnShses Cllnicas 01/06/2004 2.275,00
30/11/2001 2.508,00 442,00 0,00 442 00 88,40 66.30 0,00 3822 lecnico Em LaDoratdno DeAnalises Cllnicas
2,064.00 364.00 10,92 109.20 0.00 0,00 541,92 12420 Tecnico Em Saude Bucal 07/05/2018 1.700.00 0,00
0.00 57,80 0.00 0.00 447,28 10371 Tecnico Em Saude Bucal 25/08/2014 1.700.00 2,064,00 000 364.00
2.064.00 0,00 364.00 109.20 57,80 0.00 556,48 10435 Tecnico Em Saude Bucal 12/09/2014 1 700.00
79.56 57,80 0.00 711.96 4689 Tecnico Em SaVxle Bucal 10/11/2003 2,508.00 442,00 442,00
346.00 0,00 449,80 15811 11/07/2022
346.00 103,80 0.00 0 00 449,80 17026 12/08/2024 1.620.00
364.00 0,00 364.00 0,00 109.20 53,60 0.00 0.00 526.80 14873 18/05/2021 1 701,00 ATA G ll 2.065,00
•80.00 0,00 -24.00 0.00 0.00 -104.00 14783 Telofcnista 15/04/2021 1.269.00 1.541.00 272,00 •352,00
01/02/2002 1.700,00 36500 0.00 0,00 0,00 3993 Telefonista
53.00 0.00 0.00 15,90 0,00 7843 16/09/2009
•173,00 137,00 15,07 27.40 0.00 41,10 0.00 220.57 7491 13/04/2009 1.758,00 310,00
310,00 13.70 0.00 41,10 0.00 208.24 6712 08/10/2007 1.448,00 -173,00 137 00 16,44
-173,00 137,00 0,00 0.00 194,54 6782 18/12/2007
0,00 195.91 6353 19/06/2007 -173,00 137,00
0 00 194,54 12/05/2008 1.758,00 310.00 •173,00 137.00 16,44 6990 Vkjia
ASD A V 225,00 24.75 45,00 0 00 000 362.25 7505 Vigia 14/04/2009 1 520,00 1.846,00 326.00 -101,00
0.00 41,10 0.00 221,94 6976 Vigia 05/05/2008 1.448,00 ASD A IV 1.758,00 310.00 -173,00 137,00 16,44
41,10 195,91 5688 31/10/2005 310.00 -173,00 137,00 17,81
326,00 -101,00 225,00 24,75 0.00 67,50 317,25 7493 14/04/2009
99.00 39.60 0 00 0 00 534 60 1989 28/04/-994 396,00 0 00 396.00
03/08. DOT 396,00 95.04 0,00 0 00 0.00 609.84 2051 ’1994 2.244,00 396,00
396,00 102,96 0,00 0 00 118,80 0,00 617,76 1908 17/02/1994 2.244,00 396.00
2.244,00 396.00 102,96 0,00 0.00 118,80 0 00 617,76 1974 20/04/-994
2.244,00 0,00 396,00 0,00 0,00 0.00 617,76 1956 28/03/1994
1.846,00 326,00 0 00 0.00 0 00 328 50 01/06i'20Q4 1.520,00 01 00 225,00
326,00 33,75 0,00 67,50 000 348,75 4901 01/06/2004 1.846.00 01.00 225,00
30/06/2004 1.846,00 326.00 01.00 225,00 33,75 371,25 5018 Vigia
326,00 326.25 5157 Vtgia 14/02/2005 1.846.00 01 00 225,00 33,75
5211 V.gia 17/03/2005 1.938.00 25.00 317 00 0.00 0 00 95.10 0.00 459 65
o.oo. 0,00 67.50 000 326 25 06/04/2005 01 00 225.00
33.75 0,00 258.75 V.g»a 14/04/2005 01 00 000 0,00
25,00 47,55 95 10 0,00 0.00 554,75 5361 Vigia 11/04/2005 1.938 00 342,00
31/10/2005 1.596.00 ASD A VI 1.938.00 342,00 25.00 317 00 44,38 noo 0,00 95,10 0,00 456.48
326,00 01 00 225.00 40,50 22 SO 0.00 67.50 0.00 355 50 4083 04/03/2002 1.520,00 1.846.00
02/10/2007 1.520,00 1-846 00 01 00 225 00 27,00 000 0,00 67,50 0 00 319.50
25,00 317 00 33.04 95.10 481.84 6830 Vigia 11/02/2008 1.596,00 1.938,00
7001 Vigia 20/05/2008 1.520,00 ASD A V 1.846,00 326,00 01.00 225.00 27,00 67.50
7O3D Vigia 16/06/2008 1.520.00 ASD A V 1.846,00 01.00 225,00 67,50 0.00 0,00
1.846.00 22.50 0.00 272.25 7063 07/07/2008 1.520.00 01 00 225 00
4928 14/06/2004 1.938 00 31700 0.00 95.10 462 82
4959 Vigia 28/06/2004 1.846,00 225,00 0,00 225,00
5152 Vigia 14/02/2005 1.520,00 ASD A V 1.846,00 326,00 01 00 225.00 33,75 67,50 0,00 393,75
07/04/2003 ASD A VIII 2.137.00 377,00 0.00 37700 64,09 37,70 0 00 591 89 4459 Vigia 1.760.00
4059 Vigia 18/02/2002 1.520,00 ASD A V 1.846,00 326,00 01,00 225 00 38,25 0,00 0.00 0.00 263.25
5337 0,00 326,25 12/04/2005 22500
0 00 326,25 5340 20/04/2005
6113 Vgi 05/03/2007 326,00 67,50 ooc 67,50 38925 ’
6117 Vigia 05/03/2007 ASD A V 326,00 01.00 225.00 29,25 0,00 0.00 0.00 321.75
ASD A VI 1.938.00 342,00 25,00 317,00 66,57 000 0.00 510.37 7659 Vigia 01/06/2009 1.596.00
23/07/7007 1.596,00 25.00 317.00 38,04 95,10 481,84
5432 09/05/2005 1.596.00 25,00 317,00 0.00 364,55
5299 317,00 0.00 95.10 0,00 459.65 11/04/2005 1.596.00 1.938.00 342.00 25.00
23/05/2007 ASO A VI 1.938,00 342.00 25.00 317,00 41,21 31,70 0 00 0,00 389 91 6285 Vigia 1.596.00
35900 000 53,85 107,70 0.00 0,00 520,55 5197 15/03/2005 1.676.00
342,00 25.00 000 0,00 459,65 4978 28/06/2004
4896 01/06/2004 342,00 25,00 63,40 0,00 95,10 526,22
50,72 47,55 0,00 95,10 510,37 4771 22/03/2004 342.00 25.00
4460 07/04/2003 1.596.00 1.938 00 342.00 25.00 53.89 63 40 0.00 0.00 0,00 434,29
25,00 317,00 44,38 0,00 0,00 95.10 OOP 456,48 4989 Vigia 28/06/2004 1.596,00 ASD A VI 1.938,00 342,00
11
Data da
Admlsalo
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
DIRETORIAADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Novo
Base
Dtf, GraL
SacratArIo
Eacolar
Salirk)
Contratual
Matrix
Salarlal
Acriaimo
Salirio
Base
Ort.
Aparfalgdam
onto
Ort.
Insalubridad
Dlf.
Periculoolda
da
(■)
Complem
onto
Salirlo
TOTAL
SRtSCIMO
Tecnico Em Enfermagcm
Tecnico Em Enfermagcm
Tecnico Em Cnfafmagam
Tecnico Em Enfermagcm
Tecnico Em Enfermagcm
Tecnico Em Enfermagcm
Tecnico Em Enfarmagem
Tecnico Em Enfarmagem
VIflia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
47,55
33.75
57,80
57,80
0.00
0.00
Tecnico Em Enfermagcm
1047Q Tecnico Em Enfermagem
Tocnico Em Enfermagem
Vigia
VlgiH
Vigia
4697 Vigia
Vigia
53081 Vigia
5311
5690 Vig a
Vigia
6706 Vigia
6486 Vigin
Vigia
Vigia
Tecnico Em Enfermagem
tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
'■•'ic.a
Vi<ra
Vigia
ViQia
yjgi^
Vicia
Wgla
v>|)|
Vigia
Vigia
V>gia
1.785,00
1.785,00
2.066.00
1.620.00
1.785,00
1.785,00
1.785.00
1.785,00
1.874,00
1.874.00
1.874,00
1.874,00
1.874,00
1.874,00
1.874,00
2.066.00
1 379,00
1.448,00
1.448,00
1.448,00
1.448,00
1.448,00
1.520,00
1.848.00
1.848,00
1.848,00
1.848,00
1.848,00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1.396,00
1.520,00
1.520,00
1.596,00
1.596,00
1.520,00
ANT_B_VII
ANT_B_VI
ANT B, VII
ANT B VII
ANT.BJV
ANT B IV
ANT B_y
AN f B Vll
ANT_B_V
ANT_B_V
ANI_B_V
ANT_B_V
ANT_B_V
ANT_B_V
ANT_B._VI
ANT B V
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD A VI
ASD_A_V
ASO_A_V
ASD A VI
ASD_A_V
ASD_A_VI
ASD A V
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD A VI
ANT B_V
ANT B V
ASD_A_V
ASD_A,V
ASD A V
2.167,00
2.167,00
2.167,00
2,167,00
2.167.00
2.167,00
2.167,00
2.167,00
2.275,00
2.275,00
2.275,00
2.275,00
2.275,00
2.275.00
2.035.00
1.938,00
1.846.00
1.846 00
1 846,00
1.846,00
1.938,00
1.938,00
1.938,00
1.938,00
382,00
382,00
382.00
382,00
382,00
401,00
401.00
401,00
401.00
401,00
401,00
401,00
401.00
347,00
347,00
365,00
295,00
310,00
310,00
396,00
396,00
342,00
326,00
326,00
326,00
326,00
342,00
326,00
326,00
326,00
342,00
342.00
0,00
-242.00
25,00
01,00
01.00
01,00
01,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0 00
0.00
401,00
401,00
225,00
317.00
225,00
22500
102.96
36.00
45,84
26,74
53,48
45,84
26,74
45,84
63,15
68,17
16,44
17,81
47,55
47,55
0,00
0.00
120,30
OOP
132.60
103,80
22,50
45.00
0.00
27,40
0,00
31,70
31,70
0.00
0.00
0,00
57,80
57,80
57,80
57.80
57,80
57,80
0,00
57,80
57.80
57,80
57,80
57,80
57 80
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
000
0,00
0,00
0,00
0.00
o.oo
0.00
0.00
0,00
118,80
118,80
67,50
67,50
67,50
0.00
95,10
67,50
67,50
67,50
95,10
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
o.oo
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
555.04
654,50
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
1.968,00
1.874.00
1.874,00
1.968,00
1.520,00
1.520.00
1.520,00
1.520,00
1.596,00
1.596,00
1.596.00
ANT_B_VH
ATA_GJ
ATA G I
ANT_B_IV
ANT.BJV
ANT BJV
ASD_B_I
ASD_B_VII
ASD_A_III
ASD_A_IV
ASD.AJV
ASD_A_IV
ASD-AJV
ASD A IV
ANT_B_IV
ANT B IV
ANT_B_V
ANT B VI
ASD_A_IV
ASD_A_V
ASD_A_IX
ASD_A_IX
ASD_A_IX
ASD_A_IX
ASD_A_IX
ASD_A_V
ASO_A_V
ASD A V
ASD„A^V
ASD A VI
ASD_A_VII
ASD_A_VI
ASDAVI
ASD_A_V|
ASD A VI
2.275,00
2.275,00
2.275.00
2.389.00
2.065,00
1 674,00
1.758,00
1.846,00
2.244 00
1.758,00
1.758,00
1.758.00
1.846,00
1 846,00
364,00
364,00
364.00
326,00
342,00
0.00
ono
421,00
401,00
401,00
421,00
25,48
25.48
65,70
5.30
24,75
24,75
50,72
0,00
33,75
33,75
29,25
47,55
50,72
76 40
0.00
31.70
0 00
0,00
0,00
0 00
0.00
0 00
0,00
67,50
113,10
41,10
41,10
41,10
67,50
0.00
0.00
95,10
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
o.oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
567.07
587,12
430,70
74,20
319,50
317,25
Tocnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
lecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tocnico Em Enfermagcm
5914 Tecnico Em Enfermagem 
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Fm Enfermagcm
Tocnico Em Enformagem
TecnicoFm Fnfermaqem
1.874,00
1.874,00
ANT_B_V
ANT_B~V
ANT_B_V
ANT_B_V
ANT B V
ANT B V
ANT_BJII
ANT_B_IH
ANT B III
1.967,00
1.967.00
o.oo
•1.00
-1,00
359,00
317,00
317,00
317,00
317,00
60,15
48,12
48,12
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Tecnico Em Seguranga Do Trabalho
Tecnico Em Seguranca Do Trabalho
ANT_B_I
ANT B V
o.oo
0 00
(-)
AcrOcImo
llquldo
salArlo base
g
ESTUDO REAJUSTE - LEI N* 5790'2022 (A-G), LEI N* 5791/2022 (A-O) E LEI N* 5792/2022 (A-B)
Matricula Cargo Dlf. ATS
1.938.00
7047
29/12/2003
18/02/2002
3930 01/02/2002
3934
26/06/1996
4406 Vigla
707,94
Vilhena, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026.
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETTO BATISTA
12
Data da
Admlasio
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
DIRETORIAADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N® 59.565/2023
Matrix
Salarlal
Novo
Basa
Dif. GraL
Sacratlrlo
Eacolar
TOTAL
ACRtSCIMO
Salirio
Contratual
Acriaimo
Salirio
Bate
Dif.
Inaalubridad
DW.
Periculoalda
da
44Q4
4048
5687
5683
5680
4728
4062
5686
4399
2401
2367
2010
2400
1255
430
Vigia
Vigia
Vlgia
Vlgta
Vigia
Vlgta
Vigia
Viya
Vig.a
Vigia
Vigm
Vigia
_____________ 19/02/2003
______________16/02/1994
_____________ 25/03/1994
_____________ 07/04/2003
_____________ 05/11/1991
04/12/198?_________
ACRESCIMO mensal BRUTO
PROVISAO 13® SALARIO MENSAL
PROVISAO 1/3 DE F&RIA MENSAL
PROVISAO IPMV MENSAL -17,35*/^
TOTAL ACRESCIMO MENSAL
TOTAL ACRESCIMO ANUAL
14/02/2002
02/06/2004
25/05/2004
28/06/2004
07/04/2003
04/02/2002
20/02/1995
06/02/2002
04/03/2002
15/03/2005
13/06/2005
04/03/2002
08/07/1997
10/07/1996
14/06/1996
20/05/1994
18/02/2002
14/022002
31/10.2005
17/02/2003 
04/03/2002
11/03,2002
01/02/2002
1.760,00
1.760,00
1.848,00
1.760,00
1.940,00
2.037,00
1.596,00
1.676.00
1.676.00
1.676.00
1.676,00
1.676.00
1.676,00
1.676.00
1.676,00
1.676,00
1.676.00
1.760.00
1.848,00
ASD_A_VI
ASO_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASO_A_VII
ASD_A_VI
ASD A VI
2.137,00
2.137,00
2.244,00
2.13700
2.356.00
2 474,00
342,00
342,00
342,00
342,00
342,00
342,00
359,00
342,00
342,00
359.00
342,00
342,00
342,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
377,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
377,00
396,00
377,00
377,00
396,00
377,00
416,00
437,00
OOP
0.00
28.684,00
2.390,33
796,70
0,00
469,16
462 82
462,82
481,84
465.99
3950
4918
4873
4152
3958
4082
4069
4021
4982
4462
2094
3921
4106
5191
5482
4105
2619
1902
1959
4456
23/06/2008
12/02/2003
14/03/2002
31/10/2005
31/10/2005
31/10/2005
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.676,00
1.596,00
1.596,00
1.676,00
1.596,00
1.596,00
1.676,00
1.676,00
1.676,00
1.676,00
1.760,00
1.676 00
1.676,00
1.6/6,00
ASP,A VII
ASD_A_VIII
ASD_A„VII
ASD A VII
ASD A VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASO A VIII
ASD A IX
ASD_A_VIII
ASD_A_VIII
ASD_A_IX
ASO_A_VIII
ASD_A_X
ASD A XI
ASD_A_VII
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_VI
ASD_A_V||
ASD_A_VII
ASD„A_VII
ASD A VII
1.938,00
1.938.00
1.938.00
1.938,00
1.938 00
2.035,00
1.938.00
1 93800
2.035.00
1.938,00
1.938,00
1.938.00
2.035.00
2.035.00
2.035,00
2.035.00
2.035,00
2.137,00
2.035.00
2.035,00
2.035.00
2.035,00
2.035.00
2.035,00
2.035.00
2.035.00
2.035,00
2.035,00
2.035,00
2.035.00
2.137,00
2.244.00
317,00
317,00
317,00
317,00
317,00
317,00
359,00
317,00
317,00
359.00
317,00
317,00
317,00
359.00
359,00
359,00
359,00
359,00
377,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359,00
359.00
377,00
396,00
377,00
377,00
396,00
377,00
416 00
437,00
343.327,00
28.610,58
9.535,91
64.531,17
57,06
50,72
50,72
38,04
53,89
53,89
50,26
57,06
44,38
57,44
53,89
57.06
57,06
64.62
50,26
61,03
64,62
64.62
67,86
53,85
61,03
64.62
86,16
64.62
64.62
53.85
53,85
64.62
78,98
82,57
86.16
0.00
91,08
64.09
98,02
102,96
64.09
116,48
139.84
45.423,50
3.785,29
1,261,64
8.537,73
0.00
0.00
0.00
0.00
o.oo
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
o.oo
0 00
OOP
0,00
0.00
000
000
0,00
0.00
o.oo
0.00
OOP
o.oo
o.oo
0 00
0.00
ooo
OOP
0.00
0 00
0.00
0,00
OOP
OOP
0 00
418,44
516,96
469,16
456,48
524,14
465,99
469,16
564 26
531 32
516,96
527,73
531,32
639,02
557 96
484 65
527,73
423,62
552,86
531,32
567,22
412,85
520,55
423,62
545,68
549 27
552.86
377,00
605,88
554,19
588,12
617,76
55-1 19
532.48
Vigia
Vigla
Vigia
Vigia
Vi<H
ViJi a
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigla
-25,00
-25,00
-25,00
-25,00
-25,00
•25,00
o.oo
•25,00
-25.00
0.00
-25,00
-25,00
95,10
95,10
95,10
95,10
95.10
0.00
107,70
95,10
95,10
107,70
95,10
95,10
95,10
107,70
107,70
107,70
107,70
107,70
113,10
000
107,70
0,00
107,70
107,70
107,70
o.oo
107,70
0.00
107,70
107,70
107,70
0,00
118,80
113,10
113,10
118,80
113,10
0,00
131,10
8.197,20
683,10
227,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
o.oo
0,00
o.oo
0.00
0,00
0,00
0.00
0 00
0,00
0.00
0.00
0.00
ooo
0,00
0,00
0.00
0,00
o.oo
0.00
0,00
o.oo
0,00
o.oo
0,00
o.oo
0,00
o.oo
0,00
0.00
0.00
OOP
0,00
1.477,25
123,10
41,03
0,00
Vlgia
Vigia
Vigia
Vigta
Vigia
Vigia
'■Aa.ii
Vigia
Vigia
vigia
Vigia
Vgia
Vigia
Dlf.
Aparfaigoam
ento
-25,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
ooo
0,00
0,00
0,00
0,00
o.oo
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
ooo
0,00
0,00
0,00
o.oo
0.00
31.70
0.00
47,55
0,00
______ 0,00
0,00
o.oo
0,00
0,00
95,10
0.00
0,00
0,00
0,00
107,70
0,00
71,80
o.oo
0,00
0,00
o.oo
35,90
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
o.oo
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
o.oo
0.00
_ 0,00
46.871,15
3,905,93
1.301,85
8.809,82
608.521,96
7.302,263,50
(■)
Complem
ento
Salirio
.’ /o/iias
ci 
Acrisclmo
llquldo
salirio base
Procuradora
;s
r’M247M4M*-1 <l<«UM4M
HJg?
P£g. 1 / 1
MUNICIPIO DE VILHENA
VILHENA/RO RONI DE CASTRO PEREIRA - N° 4177
uespacho
A PGM encaminha o processo para seguimento conforme rotina de tramitagao.
Marcia Helena Firmino
2
Xin
ro
05
o
2
5
§
CT)
TO
05
X
sbj￾s-C
Ig
-O
?
SSSSSSST" 1
--------Assinado por:
f MUNICIPIO DE VILHENA
MARCIA HELENA FIRMINO
V-----@01/10/2025 09:11:52
ran
1
3
g
1
8o
8
°
2
i
E
8
8
Ig
c
f•/) i
o
8.
B0>
p
“S'
w 8
<gO o
H 0i
if S
§1
Processo n° 6664/2025 - REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDORES
DESPACHO
Vilhena, 15 de setembro de 2025.
DE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PARA: GABINETE DO PREFEITO
Agnieze Alice Gubert
Aux. Administrative/ Gerente de Planejamento e Controle
MUNICIPIO DE VILHENA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Proc.
’6)
cl
CO
co
0
s
I
s
in
s
■D
U
I
£
■Q
-o
P
o
C
O
O
2
Q.
E
8
€
o
g*
ro
a
I
f.
<D
I &
O g
0.2-
ii
< -e
O o
Ho
a s
Em aten$ao ao despacho exarado pelo Chefe do Poder Executive em 26 de agosto
de 2025, anexo a (Ordem 1241234).
Constam dos autos os estudos tecnicos de impacto orgamentario-financeiro, Indice
atuarial e manifestagoes setoriais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo
a subsidiar a decisao superior.
Diante disso, a Controladoria-Geral do Municipio encaminha o processo ao
Gabinete do Prefeito, para nova avaliapao e deliberagao final, conforme determinado no
despacho de origem.
-------- Asslnado por:
I MUNICIPIO DE VILHENA
AGNIEZE ALICE GUBERT
V------- xj 15/09/2025 11 09:06
DESPACHO
1426115,
Vilhena, 19 de Janeiro de 2026.
DE:
PARA:
SEMAD/DIRETORIA ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
IPMV
MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
Thiago Alexandre de Benedetto Batista
Diretor Adm. de Folha de Pagamento
(Assinado eletronicamente)
CMUNIC
THIAG
2026 (29,68%), ordeNS n° 1431764 e n° 1431775, para subsidiar a revisao e
atualizapao do estudo de impacto atuarial da demanda em aprepo.
1431764 e n°
c
6)
•nj
0.
0)
CT)
CO
CT)
8
SCD
s
■Aro
C-J
°r
I
I
f
in
u
•OI
■S
o
p
o
cp
ra
1
§
o
fo
eQ￾1CJ
£
I
s
d
I
Q.
o
&
s
<u p
< •§
P
0o s
Ho
Sa
23 2
—Assinado por:
INICIPIO DE VILHENA
IAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA
-w19.1)1/2026 18 31 16
Em cumprimento ao despacho da PGM, de ordem n°
encaminham-se os autos com os custos devidamente atualizados ate os indices de
/f-^roc.n0.
; is r-'o|i;as
KT
B!
Bi^t^B
DESPACHQ
com
Vilhena, 10 de setembro de 2025.
DE:
PARA:
SEMAD/DIRETORIA ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
SEMFAZ/CONTABILIDADE
ESTADO DE RONDONIA
MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
Thiago Alexandre de Benedetto Batista
Diretor Adm. de Folha de Pagamento
(Assinado eletronicamente)
Encaminhamos os autos a SEMFAZ para que verifique se, apos os
acrescimos de custo constantes no documento de ordem n° 1246991, as despesas
pessoal permanecerao dentro dos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal
CMUNIC^PIO^EVILHENA
THIAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA
Sk.-MwJ \-------- 10/09/2025 14:20:54
r«0« MMm«a>ateUcft (TtMiwtdd>1
OOCUMtNIO
C
6>
2
ou
r->
co
2
eT)
O
G?
JO
7
I
2
1CO
03
O’)
CO
l:
I
-E
•8
p
y
I
<p
<q
1
8
o
o
°
2
f
§
q
8
O 
03
5-
s
s
£
Q.
O
8.
o
03
< i
o 8 Q °-
I;%< '2
O o
z "
ri
|ji.Foihas T-5
DESPACHO URGENTE
CONSIDERANDO O NOVO EXERCICIO FINANCEIRO E O NOVO QUADRIMESTRE
ENVIO O PROCESSO PARA MANIFETAQAO COMPLEMENTAR:
APOS RETORNE O PROCESSO A PGM PARA PROVIDENCIAS
PGM
DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO
pag. 1 / 1
14/01/2026 15:24:45
. FOLHA DE PAGAMENTO;
. SEMFAZ E ORDENADOR DE DESPESAS
. CONTROLADORIA
. IPMV - IMPACTO AUTUARIAL
I
-------- Assinado por:
MUNICIPIO DE VILHENA
MARCIA HELENA FIRMING
MUNICIPIO DE VILHENA
VILHENA/RO
RONI DE CASTRO PEREIRA - N0 4177 A-fProc.n0
<0
in
<u g
GJ GJ
in
3
6
CO
8
2GJ
s
in
is
■C
V
o
ro
ro
1
1
§
2
a.
£
E
8
€
o
a>
I
-C 
I
a.
§
Q
ll
J O
2 a
M
p
It< 'O
O o
H o
h2> <2
0 3
Bi
I
Offcio N° 12/2025 -SINDSUL Vilhena, 17 de Janeiro de 2025.
de
o
K
Sem mais a tratar no memento, antecipamos votos de estima e considerate.
y
SINDSUL ~ Sindicato dos Servidores Municipals do Cone Sul de Ronddnia
Flliado CUT
SEMAD -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
Senhor Valentin Gabriel
secretArio
CNPJ: 15.893.266/0001-88 -Reg. N’ 175, fls.176 fA 185 v, Livro "A2"
Rua DeofeAntdnio Geremias, 359 -Jardim America CEP. 76980-000 -Vilhena-RO
Telefone: (69)3322 4696 - sindsul_2009@outlook.com/www.sindsul.com.br
i
$
SINDSUL
EVERALDO OLIVEIRA RIBEIRO
PRES1DENTE
ji
5
ASSUNTO: REAJUSTE SALARIAL
O SINDSUL - Sindicato dos Servidores Municipals do Cone*Sti
Ronddnia, entidade classista de primeiro grau, inscrita no CNPJ n
15.893.266/0001-88, com enderepo de sua sede constante no rodape da pagina,
representada pelo seu presidente Everaldo Oliveira Ribeiro, na oportunidade
cumprimenta o Senhor Secretario e em mesmo memento comunica o que segue.
Vem atraves deste, solicitar providdneias referentes as revisoes salariais
garantidas pels Constituito Federal, art. 37, X. Os indices foram definidos conforme
descrito abaixo:
1. Segundo indice divulgado pelo IBGE o reajuste da lnflat° do ano de
2025, garantido a todos os servidores, a partir de janeiro, no percentual de
4,77%. •/
2. Conforme previsao nas Leis 5.790/22, 5.791/22, 5.793/22 e 5.794/22
(Pianos de Carreiras, Cargos e Remunerates dos Servidores Publicos de
Vilhena), que asseguram revisSes salariais anuais.
3. Reiteramos a necessidade de cumprimento da revisao salarial inflacionaria
dos servidores, do ano de 2023, no percentual de 5,93%, conforme Oficio
N° 003/2023 - SINDSUL, enviado em 24 de janeiro do ano de 2023, e do
ano de 2024, no percentual de 3,85%, conforme Oficio N° 001/2024 -
SINDSUL, enviado em 11 de janeiro de 2024.
Sem mais a tratar no momento, antecipamos votos de estima e considerato-
E
ESTUDO DE IMPACTO ATUARIAL
Vilhena - RO
Ro - CEP: 76.871-276 1
Regime Proprio de Previdencia Social de Vilhena
Data focal da avalia$ao atuarial: 31/12/2025
Nome do Atuario responsavel: Mauricio Zorzi / Pablo Pinto
Numero de registro do atuario: 2458 / 2454
Data da elaboragao do documento: 30/01/2026
icaz
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes -
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
_____________________
/fiProc.n°
l^-j-Folhas $$ r
1. OBJETIVO
2. ALTERAQAO DO PISO SALARIAL
3. HlPdTESES E PREMISSAS
2
O presente Estudo de Impacto Atuarial foi elaborado em atendimento a
solicitapao da unidade gestora do Regime Proprio de Previdencia Social do Municipio
de Vilhena, com a finalidade de mensurar os efeitos decorrentes dos reajustes
salariais, conforme estabelecido nos processes n° 6.664/2025 e n° 217/2025
A alteragao dos reajustes salariais dos servidores impacta diretamente a base
contributiva dos servidores vinculados ao RPPS, repercutindo tanto nas receitas de
contribuigoes previdenciarias quanto nas despesas projetadas com beneficios futuros.
Com vistas a assegurar a comparabilidade dos resultados, as simulagdes foram
elaboradas considerando a mesma data de referencia (31/12/2025) e utilizando as
mesmas hipoteses e premissas atuariais da Avaliagao Atuarial 2026 vigente. Essa
metodologia garante consistencia nas projegoes e confere maior confiabilidade a
analise dos impactos identificados.
Taxa de Juros Atuarial de 5,66% a.a.
Taxa Real de Crescimento da Remuneragao de 1,50% a.a.
Tabua de Entrada em Invalidez: Alvaro Vindas.
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
icciz
( tinsitllorin A IwworT.'i
4. RESULTADO ATUARIAL
os apurados neste estudo:
Tabela 1 - Comparativo dos Resultados Atuariais: Avaliagao Atuarial x Estudo de Impacto
RESULTADO
L _■
31/12/2025 Cenario
•-mail:
A partir das projepdes atuariais realizadas, foi possivel mensurar os efeitos
financeiros e previdenciarios decorrentes dessa alterapao. O quadro a seguir
apresenta o comparativo entre os resultados obtidos na Avaliaqao Atuarial vigente e
475.468.224,35
794.601.877,43
319.133.653,09
166.906.356,89
152.227.296,19
177.763.511,91
218.711.305,26
40.947.793,35
21.415.626,16
19.532.167,18
681.702.622,37
447.876.229,03
167.915.195,32
65.911.198,02
28.470.886,12
474.792.985,02
795.846.205,65
321.053.220,63
167.910.287,45
153.142.933,18
177.763.511,91
218.711.305,26
40.947.793,35
21.415.626,16
19.532.167,18
681.740.372,61
447.876.229,03
167.915.195,32
65.948.948,25
29.183.875,68
ATIVOS DO PLANO
Fundos de Investimento
Receita Imposto de Renda
Compensagao
PASSIVOS DO PLANO
Provisao para beneficios a conceder
Valor atual dos Beneficios Futuros
Valor Atual das Contribuigdes Futuras
ENTE
SERVIDOR
Provisao para beneficios concedidos
Valor atual dos Beneficios Futuros
Valor atual das contribuigdes Futuras
ENTE
SERVIDOR
ICCIZ niltorh A￾Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
_ M , ....---------- - ------ -
- O') /)I
(5 bolhas $0 j
5. PARECER ATUARIAL
Permanecemos a disposigao para maiores esclarecimentos.
30 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuario MIBA n° 2.458 / 2.454
4
Em decorrencia desses efeitos, o superavit atuarial apresentou crescimento de
R$ 712.989,56 em comparapao ao cenario vigente.
Ressalta-se, entretanto, que os resultados aqui apresentados decorrem de uma
simulagao atuarial, podendo variar em fungao da atualizagao da base de dados e da
revisao periodica das premissas atuariais utilizadas.
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
(,
hHcaz
( misulliHiH A AwsmwM r;
Com base nas analises realizadas, conclui-se que a alteragao referente ao
reajuste salarial dos servidores apresenta impacto positive no resultado atuarial do
RPPS, uma vez que resulta na ampliagao da arrecadagao de contribuigbes
previdenciarias e na consequente redugao das provisoes matematicas dos beneficios
futuros.
I'.-
ESTUDO DE IMPACTO ATUARIAL
OFICIO N° 133/2025/IPMV
Vilhena - RO
1
Regime Proprio de Previdencia Social de Vilhena
Data focal da avalia^ao atuarial: 31/07/2025
Nome do Atuario responsavel: Mauricio Zorzi / Pablo Pinto
Numero de registro do atuario: 2458 / 2454
Data da elaboragao do documento: 10/09/2025
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
E icoz otiMillnrita A
< <r L
1. OBJETIVO
O presente Estudo de Impacto Atuarial foi elaborado em atendimento a
solicitapao da unidade gestora do Regime Prdprio de Previdencia Social do Municipio
de Vilhena, com a finalidade de mensurar os efeitos decorrentes de revisao geral anual
nos salaries dos servidores, conforme estabelecido no Oficio n° 133/2025/IPMV
2. ALTERAQAO DO PISO SALARIAL
A alteragao da revisao geral dos salarios dos servidores impacta diretamente a
base contributiva dos servidores vinculados ao RPPS, repercutindo tanto nas receitas
de contribuigdes previdenciarias quanto nas despesas projetadas com beneficios
futuros. A seguir, apresenta-se a tabela com os novos valores aplicaveis:
Malricula Ca/go Dtf. ATS
430
3. HIPOTESES E PREMISSAS
Com vistas a assegurar a comparabilidade dos resultados, as simulagdes foram
elaboradas considerando a mesma data de referencia (31/07/2025) e utilizando as
mesmas hipdteses e premissas atuariais da Avaliapao Atuarial 2025 vigente. Essa
metodologia garante consistencia nas projegoes e confere maior confiabilidade a
analise dos impactos identificados.
Taxa de Juros Atuarial de 5,27% a.a.
• Taxa Real de Crescimento da Remuneragao de 1,50% a.a.
Tabua de Entrada em Invalidez: Alvaro Vindas.
2
Saldjk)
ConDatunl
Dtf.
Intalubfidad
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
Dala de
Admiasao
Aci4almo
Salirlo
Base
Dlf. Grat.
Secrotirk)
Escolar
Matrix
Solarial
Novo
Base
Dtf.
onto
Dlf.
Perkuloulda
de
-icciz / tHKiflCori t A
4406
1902
1959
4456
Vigra
V"?3
Vigia
ViQiJ
Vipja
Vigia
ASD_A_V1II
ASD_A_V1II
ASD_A_VIII
ASO-A-V111
ASDAX
ASD A XI
2.137.00
2 137,00
2 137,00
2.137,06"
2 356,00
2.474.00
377.00
377,00
377.00_
‘377,00
416,00
437.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
62.021,85
4.335,15
1.444,91
9.777,94
676,322,84
8.115.874,14
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.477,25
123,10
41,03
0,00
_ q.oq
000
0,00
0.00
0.00
0,00
29.345,00
2.446,42
815,06
0,00
550.42
584,35
584,35
550.421
_532^
437,001
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
60,32
94J5
94,25
60,32
116,48
C.00
46.64~i.01
3.888,76
'1395,45
8.766,67
113,10
113,10
113.10
113.10
0.00
0,00
8.728,50
727,38
242,43
0.00
(-1
Acriadmo
llqurdo
aalatkrbaae
377,00
377,00
377.00
377,00
416,00
437,00
388.131.00
^32.344.26
10.780,34
72.962.46
\ '•■jiitas ^3-07
TOTAL
acrSscimo
________ 19/02/2003 I 1,760.00
___________ 16/02/1993 | 1 760,00
___________ 25/03/1994 I 760,00
07/04/2003 1 760,00
05/11/1991 | 1.940,00
________ 04/12/1987 I 2.037,00
_ ACR6SCIMO mensal bruto__
provisAo 13°salArio mensal
PROV1SAO 1P DE FfcRIA MENSAL
PROVISAO IPMV MENSAL -17,36%
TOTALACR6SCIMO MENSAL
TOTAL ACRESCIMO ANUAL
4. RESULTADO ATUARIAL
os apurados neste estudo:
Tabela 1 - Comparativo dos Resultados Atuariais: Avaliagao Atuarial x Estudo de Impacto
RESULTADO
31/07/2025 Cenario
3
A partir das projepoes atuariais realizadas, foi possivel mensurar os efeitos
financeiros e previdenciarios decorrentes dessa alterapao. O quadro a seguir
apresenta o comparativo entre os resultados obtidos na Avaliaqao Atuarial vigente e
473.614.056,00
801.782.574,73
328.168.518,72
171.631.576,23
156.536.942,49
173.770.436,07
212.188.743,63
38.418.307,57
20.092.709,41
18.325.598,16
650.961.911,43
408.587.652,79
183.189.774,50
0,00
59.184.484,14
3.577.419,36
473.879.735,40
802.032.247,75
328.152.512,34
171.623.204,92
156.529.307,42
173.770.436,07
212.188.743,63
38.418.307,57
20.092.709,41
18.325.598,16
650.965.672,56
408.587.652,79
183.189.774,50
0,00
59.188.245,27
3.315.501,09
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
ATIVOS DO PLANO
Fundos de Investimento
Receita Imposto de Renda
Acordos Previdenciarios
Compensapao
PASSIVOS DO PLANO
Provisao para beneficios a conceder
Valor atual dos Beneficios Futures
Valor Atual das Contribuipoes Futuras
ENTE
SERVIDOR
Provisao para beneficios concedidos
Valor atual dos Beneficios Futures
Valor atual das contribuipoes Futuras
ENTE
SERVIDOR
dcaz oiisultoria A IssrsMiri;!
E
5. PARECER ATUARIAL
Permanecemos a disposi^ao para maiores esclarecimentos.
10 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuario MIBA n° 2.458 / 2.454
4
Com base nas analises realizadas, conclui-se que a revisao geral anual nos
salaries dos servidores apresenta urn impacto negative, porem de baixa relevancia,
no equilibrio atuarial do RPPS. Isso porque, embora haja ampliagao da arrecadagao
de contribuigdes previdenciarias, observa-se tambem incremento das despesas,
ocasionando urn pequeno aumento nas provisoes matematicas para beneficios
futuros.
Em decorrencia desses efeitos, o superavit atuarial apresentou uma redugao
de R$ 261.918,27 em comparagao ao cenario vigente.
Ressalta-se, entretanto, que os resultados aqui apresentados decorrem de uma
simulagao atuarial, podendo variar em fungao da atualizagao da base de dados e da
revisao periodica das premissas atuariais utilizadas.
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
Mcciz
(.onsiiltorin A Uw'xonn
I
ESTUDO REAJUSTE - LEI N* 5790/2022 (A-G), LEI N’ 5791/2022 (A-D) E LEI N" 5792/2022 (A-B)
Matrlcula Cargo DI*. ATS
14261 24/07/2020
14697 10/03/2021
14872 C*3
14896
14978 07/07/2021
15086 17/09/2021 0.00
15557 31/03/2022 0.00
15511 14/03/2022
15545 21/03/2022
15702 19/05/2022
15765 20/06/2022
15058 06/09/2021
15149 14/10/2021
15698 18/05/2022
15390 10/02/2022 1.620.00 1.967 00 347,00
14947
15663 09/05/2022
12131 23/08/2017
04/05'2016
14^08/2017
30/03'2016 0.00
12133 19/09/2017
12122
6551
6310 04/06.’2007
5699
6794 19/12/2007
4066 AgentsAdministrative 18/02/2002 2.393,00 ATA G IX 2.906.00 513.00 0,00 513,00 87.21
6478 23/07/2007
10300 19/08/2014 0.00
6315 05/06/2007
6544 30/07/2007
7726 48,90 0,00
6783
10/11/2008
22/04/2008 2.279.00
6947 14/04/2008 2.768.00
6246 02/05/2007 2 768 00 489.00
7865 2.768 00 48 90 0.00
7725 48.90
5691 75.32
5495
5702
21/07/2005
09/06/2004
4515 28/04/2003 2.639.00
11/02/2002 3 204 00 0,00 0.00
14/02/2002 3.204,00
4985 29/06/2004 3.204.00
04/02/2002 0.00
24/02/1995
06/03/1992
682
700 4.293,00
706 000
13523 13/05/2019 0.00
5212 16/03/2005
3968 14/02/2002
3960 11/02/2002
5188 15/03/2005
3957 116.10 0.00 634.43
77.40 0.00
4054 2.186.00
4401 12/02/2003
4403 03/03/2003
4400 17/02/2003
2879 Agente Rural De Saude 20/04/1999 1.889,00 ASS A VIII 2.295,00 406.00 0,00
947 Agente Rural De Saude 01/10/1990 2.082,00 ASS A X 449.00
14281 AuxiliarAdministrative 03/08/2020 0 00
14923 AuxiliarAdministrative 15/06/2021 104,10
14267 AuxiliarAdministrative 27/07/2020 1.620,00
14248 AuxiliarAdministrative 22/07/2020
15883 AuxiliarAdministrative 02/08/2022
15436
15499
15967 0,00
15579 0,00 347.00 347,00
0.00 0.00
0.00 69.40 0.00
0,00 0.00
15502 AuxiliarAdministrative 10/03/2022 0.00
15787
15480
14243 AuxiliarAdministrative 23/07/2020
14249 AuxiliarAdministrative 22/07/2020 1.620.00 ATA G I 1.967 00 347,00
14375 AuxiliarAdministrative 14/09/2020 1.967.00 347.00 104.10
15409 AuxiliarAdministrative
15796 AuxiliarAdministrative
16189 AuxiliarAdministrative 30/11/2022 0.00 0,00
1
iS
Salirlo
Contratual
Matrix
Salarlal
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRA^AC
DIRETORIA ADMINISTRATE DE FOLHA DE PAGAMENTO
Novo
Bate
Date de
Admlstio
Acrtelmo
Salirio
Base
Dif.
PerlculOBldt
da
Dif. Grat.
SecretArlo
Escolar
(■)
Complem
•nto
Saltrio
Dif.
Insalubrided
Dif.
Aperfelfftam
ento
c
D)
2
CD
03
O
di
§
£
CD
O
CD
'j
§in
5
3
12
I
AuxiliarAdministrative
AuxiharAdministrative
AuxiliarAdministrative
AuxiliarAdministrative
AuxiliarAdministrative
AuxiliarAdministrative
Agents Administrative
AgenteAdministrative
15116 AgenteAdministrative
AgenteAdministrative
AgenteAdministrative
AuxiliarAdministrative
AuxiliarAdministrative
01/10/2009
01/07/2009
369.00
369.00
104,10
104,10
69,40
15619
15771
15795
15853
5523
4942
3965
3945
3922
2092
1352
Agente De Saude Publics
Agente De Saude Publics
Agente De Saude Pubbca
4065 Agente De Saude Pubbca
Agente De Saude Pubbca
1369
1451
AgenteAdministrative
AgenteAdministrative
AgenteAdministrative
AgenteAdministrative
AgenteAdministrative
AgenteAdministrative
AgenteAdministrative
AgenteAdministrative
AgenteAdministrative
AgenteAdministrative
AgenteAdministrative
AgenteAdministrative
AgenteAdministretivo
Agente Administretivo
AgenteAdministrative
Agente Administrative
Agente Adminlstrativo
AgenteAdministrative
Agente Administrative
AgenteAdminlstrativo
Agente Administrative
Agente Adminlstrativo
Agente Adminlstrativo
Agente Adminlstrativo
Agente Adminlstrativo
Agente Administrative
Agente Administrative
Agente Adminlstrativo
Agente Adminlstrativo
Agente Adminlstrativo
Agente Administrative
Agente Adminlstrativo
Agente Adminlstrativo
Agente Administrative
Agente Administrative
Agente Administrative
AgenteAdminlstrativo
AgenteAdministrative
AgenteAdminlstrativo
AgenteAdminlstrativo
Agente Adminlstrativo
Agente Administrative
AgenteAdministrative
Agente De Saude Pubbca
Agente De Saude Pubbca
Agente De Saude Pubbca
Agente De Saude Pubbca
Agente De Saude Pubbca
Agente De Saude Pubbca
Auxiliar Admimstratlvo
AuxiliarAdminlstrativo
18/05/2021
01/06/2021
22/06/2021
28/09/2021
21/08/2017
06/082007
01/07/2009
18/12/2007
31/10/2005
01/06/2005
31/10/2005
18/02/2002
31/10/2005
18/04/2022
22/06/2022
05/07/2022
08/08/2022
01/07/2022
07/03/2022
14/02/2022
05/07/2022
14/02/2002
18/02/2002
18/02/2002
17/02/2022
10/03/2022
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620.00
1.620,00
1.620,00
1.875,00
1.875,00
1.875.00
1.875.00
1-875.00
2.393,00
2.393.00
1.969.00
2.170.00
2.279.00
2.279.00
2.279,00
2.279.00
2.279.00
2.279.00
2.279,00
2.27900
2,513.00
2.513,00
2.513.00
2.513.00
2.513.00
1.620.00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.786.00
3.537.00
3.537,00
1.479,00
1.713,00
1.713,00
1.799,00
1.799.00
1.799.00
1.889,00
1.889,00
1.889,00
1.620,00
1.620.00
1.620,00
1.620,00
1 620,00
1.620,00
1.620,00
1.620.00
1.620.00
1.620,00
1.620.00
1.620.00
1.620,00
1.620.00
1.620,00
1.620,00
ATA_G_XVII
ATA_G_XVII
ASS.AJII
ASS_A_V
ASS A VI
ASS_A_VIII
ASS_A_VIII
ASS A VIII
ASS_A_VI
ASS_A_VI
ASS_A_VH
ASS.A-VII
ASS A VII
ATA_G_I
ATA_G_I
ATAGJ
ATA_GJ
ATA G III
ATA_G_I
ATA G I
ATA_G_I
ATA G I
2.276.00
2.276,00
2.276,00
2.276,00
2.276.00
2.906.00
2.390.00
2.636,00
2.768,00
2.768,00
2.768,00
2.768,00
2.768,00
2.768.00
3.051,00
3.051,00
3.051.00
3.051,00
3.051 00
3.204.00
4.293.00
1.799,00
1.983,00
2.082,00
2,082,00
2.082.00
2,186.00
2.186.00
2.295,00
2.295,00
2.295,00
2.531,00
1.967,00
1.967,00
1.967,00
347,00
347,00
347,00
347,00
382,00
489,00
489,00
489,00
756,00
320,00
352,00
369,00
387,00
387,00
387.00
406.00
406.00
406.00
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347.00
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347.00
347,00
347,00
347,00
347.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
o.oo
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347.00
347,00
347.00
347,00
347,00
347.00
513,00
421,00
466,00
489,00
489,00
489,00
489,00
489,00
489.00
489,00
489,00
538,00
538,00
538,00
538,00
538,00
565,00
565,00
565,00
565,00
565,00
685,00
685,00
720.00
720.00
281.00
352,00
369,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347.00
347,00
347,00
347,00
347.00
347,00
347.00
347,00
347,00
8,02
8.02
128,25
61,56
87,21
71,82
61,56
73,08
73,08
73,08
89,32
134,70
0.00
48.58
0.00
13,88
7.64
12,03
8,02
32.08
61.56
21,05
55,92
58,68
58,68
53,79
53,79
53,79
73,35
73,53
69,66
69.66
0,00
13.88
0.00
0 00
0.00
000
0.00
0.00
000
0.00
0.00
0 00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
120,30
120,30
153,90
153,90
102,60
102,60
153,90
153,90
102,60
126,30
161,40
161,40
107,60
161,40
107,60
169.50
0.00
104,10
104,10
104,10
104,10
104.10
0.00
69.40
57,80
57.80
57,80
57,80
57.80
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
000
0.00
0.00
000
0.00
OOP
0 00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
o.oo
0.00
0,00
0.00
o.oo
0.00
0 00
0.00
0,00
0.00
o.oo
0.00
0,00
0 00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0 00
0.00
000
0.00
0,00
0,00
0.00
o.oo
o.oo
0.00
000
000
0,00
o.oo
0,00
0,00
0.00
0 00
0,00
o.oo
o.oo
0 00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
451,10
451,10
451,10
451,10
677,16
568,35
708,32
694,38
537,90
547,68
451,10
451,10
451,10
451,10
7143
6932
12.09/1989
04,03/1992
19/05/1992
01/06/1990
28/05/1990
29/08/2022
06/04/2022
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
2.639,00
2.639.00
2.639.00
2.639,00
3.209.00
3.209,00
3.369,00
3.369,00
3.369,00
1.631,00
1.713,00
1.620.00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
ATA_G_IX
ATA_G_V
ATA_G_VII
ATA_G_VIII
ATA_G_VIII
ATA_G_VIII
ATA_G_VIII
ATA_G_VIII
ATA_G_VIH
ATA_G_VIII
ATA_G_VIII
ATA_G_VIII
ATA_G_X
ATA_G_X
ATA_G_X
ATA_G_X
ATA_G_X
ATA_G_XI
ATA_G_XI
ATA_G_XI
ATA_G_XI
ATA_G_XI
ATA_G_XV
ATA_G,_XV
ATA_G_XVI
ATA_G_XVI
ATA G XVI
ATA_G_IV
ATA_G_IV
ATA„G_IV
ATA_G_IV
ATA_G_.IV
ATA_G_IX
ATA_G_IX
ATA_G_IX
ATA_G_IX
ATA GJX
ATA_G_I
ATA_G_I
ATA G J
ATA_G_I
ATA_G_I
ATA_G_I
ATA_G_I
ATA_G_I
ATA_G_I
ATA_G_I
ATA_G_I
ATA_G_I
ATAGJ
ATA G I
ATA_GJ
ATA_G_I
ATA_G_I
ATA^GJ
ATA G I
ATA_G_I
ATA_GJ
ATA_G_I
ATA G I
ATA_G_I
ATA_G_I
ATA_G_I
ATA G I
ATA_G_I
ATA_G_I
ATA_G_I
ATA G l
1.967,00
1.967,00
1.967,00
1.967.00
1.967,00
1.967,00
1.967,00
1.967,00
1.967,00
1.967,00
1.967,00
1.967,00
1.967.00
1.967,00
1.967,00
1.967,00
1.967,00
2.168,00
2.906,00
2.906,00
2.906.00
2.906,00
2.906,00
3.204,00
3.894,00
3.894.00
4.089,00
4.089.00
4.089,00
1.967,00
1.967,00
1.967,00
1.967,00
1.967,00
1.967,00
1.967,00
1.967.00
1.967.00
1.967 00
1.967,00
1.967,00
1.96700
1.967,00
1.967.00
1.967 00
1.967.00
347,00
347,00
347,00
347.00
347,00
34 7,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347.00
401,00
401.00
401,00
401.00
401,00
513,00
513,00
513,00
513,00
513,00
513,00
421,00
466,00
489,00
489,00
489,00
489,00
489,00
489,00
538,00
538,00
538,00
538,00
538,00
565.00
565,00
565,00
565,00
565,00
685,00
685,00
720,00
720,00
720.00
756.00
347,00
347,00
347,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
o.oo
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
o.oo
0.00
0,00
347,00
347,00
347,00
382,00
401,00
401,00
401,00
401,00
401,00
513,00
513,00
513,00
513,00
513,00
369,00
369,00
387,00
387,00
387,00
406,00
406,00
406,00
406,00
449.00
347,00
347.00
347,00
720.00
756,00
766,00
347,00
347,00
347,00
347,00
96,05
107 35
101.70
96,05
171 25
184,95
216,00
194,40
194,40
219,24
75,32
75,32
86.08
91,46
90.40
0,00
0,00
0,00
0.00
0 00
0.00
104,10
104,10
104,10
104,10
104.10
186,40
146,70
0,00
0,00
146,70
97,80
97,80
146,70
146,70
146,70
169,50
169,50
169,50
169,50
205,50
205,50
144,00
216,00
0,00
151,20
226,80
42,15
105,60
55,35
0,00
0,00
116,10
81,20
60,90
81,20
81,20
0,00
104,10
104.10
69,40
0,00
104,10
104,10
104,10
53.60
ooo
0 00
57.80
000
57,80
0.00
57.80
57,80
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
o.oo
0,00
o.oo
o.oo
0,00
000
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
o.oo
0,00
o.oo
0,00
0,00
0,00
o.oo
0.00
0.00
o.oo
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
o.oo
0.00
o.oo
o.oo
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
o.oo
o.oo
0.00
0,00
000
0.00
000
o.oo
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
o.oo
o.oo
0.00
0.00
0.00
824.90
830,55
841,85
836,20
830,55
1.061,75
1.075,45
1.080.00
1.130.40
968.00
1.126.44
1.202,04
328,77
575,24
552,26
496,91
485,84
451,10
347,00
451,10
416,40
416,40
451,10
416.40
499,68
416,40
451.10
493,23
529,32
553,38
529,32
529,32
795,15
728,46
702,81
687,42
728.46
754,11
689,49
640,59
640,59
709,05
684,60
684,60
774,72
774,72
720,92
785,48
737.06
416,40
347,00
416.40
451,10
416 40
347,00
451,10
451,10
451,10
451,10
451,10
464,98
416,40
11199 AgenteAdministrativo
12119 AgenteAdminlstrativo
11084 AgenteAdministrativo
AgenteAdministrative
AgenteAdministrativo
AgenteAdministrativo
AgenteAdministrativo
4175 AgenteAdministrativo
AgenteAdminlstrativo
AgenteAdminlstrativo
2.393,00
2.393,00
2.393,00
2.393,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
o.oo
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
O.OD
0,00
0.00
o.oo
0.00
0.00
0,00
0,00
-39,00
0.00
0,00
219,24
5.62
59.84
70,11
70.11
59.04
0 00
0.00
0,00
o.oo
0 00
0.00
000
0.00
0.00
0,00
o.oo
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
o.oo
0,00
0,00
0,00
o.oo
0.00
0.00
0 00
0,00
0.00
0.00
451.10
451.10
451,10
360.88
466,04
534,06
630.56
560,28
597,78
560,28
634.32
641,50
451.10
451,10
347,00
451,10
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
104,10
69,40
69,40
104,10
69,40
104,10
69,40
104.10
104,10
104,10
104,10
0.00
76.40
80,20
120,30
120,30
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o.oo
0.00
3.00
0.00
0.00
o.oo
0.00
0,00
0.00
o.oo
0,00
0,00
0.00
0,00
o.oo
0.00
0,00
0.00
o.oo
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
o.oo
O.OD
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
o.oo
0.00
0,00
o.oo
0.00
0.00
(-)
crisclmo
liquldo
ilirio base
X!< \
xC\ciPxi
s
o
n
P
< '2
O 3
z ®
12 2
5 2
§ 3.
TOTAL
ACR&SCIMO
'•'Has
ESTUDO REAJUSTE - LEI N° 5790/2022 (A-G). LEI N® 5791/2022 (A-D) E LEI N® 5792/2022 (A-8)
Matrfcula Cargo Dlf. ATS
14684 AuxiharAdministrative 08/03/2021 1 620,00 1.967,00 347,00 0.00 0,00 0,00 0,00 347,00
12411 AuxiliarAdministrative) 27/04/2018 0,00 0,00 0,00 382,00 1.786,00 2.168,00
12415 AuxiliarAdministrative 09/05/2018 1.786.00 2.168,00 382,00 3,82 76,40 0,00 462,22
19.10 114,60 0.00 515,70 12263 AuxiharAdministrative 12/01/2018 1.786.00 2.168.00 382,00 0,00
382.00 76.40 0.00 0.00 0,00 462.22 12053 AuxiharAdministrative 07/08/2017 1.786.00 ATA G III 2.168,00 0.00 382,00 3.82
6649 AuxiharAdministrative 28/08/2007 2.393.00 ATAGJX 2.906.00 513.00 0,00 513,00 61,56 0.00 0.00 0.00 0,00 574,56
6661 AuxiharAdministrative 28'08/2007 2.393.00 ATA GJX 2.906.00 513.00 0.00 513,00 61,56 0.00 0.00 0,00 0,00 574,56
26/09/2007 2.393,00 2.906,00 513,00 61,56 153,90 0,00 728,46 6702 AuxiharAdministrative 0,00
17/09/2007 2.393.00 2.906,00 513,00 61,56 0,00 728,46 6686 AuxiharAdministrative 0,00
0,00 0,00 728,46 6257 AuxiliarAdministrative 15/05/2007 2.393.00 2.906,00 513,00 0,00 513,00 61,56
6650 Auxillar Admimstrativo 30/08/2007 2.393.00 ATA G IX 2.906,00 513,00 0,00 513,00 61,56 000 728,46
421,00 21.05 126,30 0.00 0,00 568.35 10246 AuxiliarAdministrative 11/08/2014 1.969,00
7022 AuxiharAdministrative 11/06/2008 2.170.00 466,00 74,56 0,00 0.00 0 00 540.56
6623 AuxiliarAdministrative 28/08/2007 2.279.00 ATA G VIII 2.768 00 489.00 0.00 489.00 58,68 146.70 0 00 0,00 0 00 694.38
6675 AuxiharAdministrative 04/09'2007 2.768.00 489,00 0,00 489,00 58,68 146.70 0.00 0,00 000 694,38
53,79 0 00 0.00 787,29 6948 AuxiliarAdministrative 23/04/2008 0,00 489,00
0.00 0,00 694.38 6663 AuxiliarAdministrative 03/09/2007 2.279,00 0,00 489,00 58,68
489,00 58,68 0 00 0.00 645,48 6254 AuxiharAdministrative 15’05'2007 2.279,00 2.768.00 0,00
2.768,00 489,00 53,79 146,70 0.00 0,00 689,49 6873 AuxiharAdministrative 05/03'2008 2.279,00
5868 Auxiliar 538,00 538.00 69.94 107,60 0.00 Administrative 25/04/2006 2.513,00 3.051,00
4904 3.05100 538,00 0.00 538.00 80 70 107,60 0 00 AuxiliarAdministrative 01/06/2004 2.513,00
161,40 0.00 0,00 0.00 785.48 4976 AuxiliarAdministrative 30/06/2004 2.513,00 3.051.00 53800 0.00 538,00 8608
75.32 161.40 0.00 0,00 0.00 774,72 5204 AuxiharAdministrative 15/03/2005 2.513.00 305100 53800 0.00 538.00
64.56 161,40 0.00 0.00 000 763,96 6309 AuxiharAdministrative 04/06./2007 2.51300 305100 53800 0.00 538,00
0.00 836.20 3991 AuxiliarAdministrative 28/01/2002 2.63900 3.204,00 56500 0,03 565,00 101,70 169,50 0,00 000
124.30 113,00 0,00 0.00 0.00 802,30 4943 AuxiharAdministrative 09/06'2004 2.639,00 0,00 565,00
112.67 177,90 0,00 0.00 883,57 3170 AuxiliarAdministrative 31/05/2000 2.771,00 0,00 593,00
124.40 186,60 0,00 0,00 933,00 2858 AuxiharAdministrative 19/03/1999 2.910,00 0,00 622,00
163 25 130,60 0,00 0,00 946,85 1987 Auxiliar Administrative 04/05/1994 3.056,00 3.709,00 0,00 653,00
195,90 0,00 0.00 999.09 2297 Auxiliar Administrative 13'02'1996 3.056 00 3.709.00 0.00 653.00 150 19
0 00 0.00 0.00 0 00 803,19 2274 Auxiliar Administrative 12/02'1996 3.056.00 3.709.00 653.00 0.00 653.00 150 19
195,90 0,00 0.00 0.00 999,09 2280 Auxiliar Administrative 12/02/1996 3,056.00 3.709.00 653.00 0,00 653.00 150,19
3.894,00 685.00 0.00 685.00 178,10 137,00 0.00 0.00 0.00 1 000.10 2536 14/01/1994 3.209.00
756.00 211,68 151,20 0,00 0,00 0.00 1.118.88 1143 Auxihar Administrative 15/08/1991 3.537,00 4.293,00 756,00 0,00
382.00 49,66 0,00 57,80 0,00 0.00 489,46 6986 08/05/2008 1.785.00 382,00 0,00
382.00 84,04 57,30 57,80 0,00 0.00 581,14 6405 02/07/2007 382,00 0,00
6537 06'08/2007 2 167,00 382,00 0,00 382,00 53,48 0,00 53,60 0,00 0.00
6554 02/08/2007 1.785.00 2.167,00 382.00 0.00 382.00 53,48 76,40 57,80 0,00 0.00
2,167.00 382,00 0 00 382,00 95,50 0,00 57 80 0.00 0.00 535.30 06'08/2007 1.785.00
53,48 114.60 57 80 0,00 0 00 607.88 6547 06/08/2007 1 785.00 2.167.00 382,00 0,00 382,00
2.167 00 382.00 0.00 382.00 53,48 0.00 57,80 0.00 0.00 493.28 6183 Auxiliar De Enfermagem 16'04/2007 1.785.00 ANT B IV
382.00 382,00 57,30 76,40 57 80 0,00 0.00 573.50 5186 15/03/2005 1 785.00 0,00
0,00 382,00 53,48 57,30 57,80 0,00 0,00 550,58 6534 06/08'2007 1.785,00
0,00 382,00 49,66 0,00 57,80 0,00 0.00 489,46 6549 06'08/2007 1.78500
57,80 0,00 626,98 7387 09/03/2009 1.785,00 382,00 0,00 382,00 72.58 114,60
382,00 382,00 5348 57,30 0,00 550,58 6258 15/05/2007 1.785.00 0,00
487,00 0.00 487.00 141.23 73.05 0.00 0.00 759.08 ’.440 27/04/1992 2.278 00
64.16 0.00 57.80 0,00 0.00 522.96 5216 17/03/2005 1.874 00 2.275.00 401,00 0.00 401,00
0.00 53.60 0.00 0,00 518,76 5185 15'03/2005 1.874,00 2.275.00 401,00 0,00 401,00 64,16
401,00 60,15 57,80 0,00 0,00 595.14 4019 01/02/2002 1.874 00 2,27500 0.00 401,00 76.19
401,00 64 16 0.00 57,80 0.00 0,00 522,96 5196 16'03/2005 1.874 00 2.275,00 401,00
421,00 79 99 0.00 57.80 0.00 0,00 558,79 3833 03/12/2001 1.968.00 2.389,00 421,00
3937 Auxiliar De Enfermagem 11/02/2002 1.968.00 2.389,00 421,00 421,00 79.99 0,00 57,80 0,00 0.00
01'01/2002 1.968.00 2.389.00 421,00 421,00 79,99 0,00 0,00 0.00 3906 Auxiliar Do Enformagom
0,00 79,99 57,80 0.00 558,79 4016 Auxiliar Do Enfermagem 28/01/2002 1.968,00 2.389.00 421,00
01/01/2002 1.968.00 2 389 00 421,00 79.99 57.80 0.00 558,79 3908 0.00
0.00 421.00 79.99 84.20 57.80 0.00 0,00 642.99 3788 26'11/2001 1.968.00 2.389 00 421.00
421 00 67.36 84.20 57,80 0.00 0.00 630.36 5348 Auxihar De Enfermagem 04/04/2005 1.968,00 ANT B VI 2.389 00 421,00 0.00
122.09 0.00 57,80 0.00 0,00 600,89 6529 06/08'2007 2.389.00 0,00
23/05/2007 2.389,00 0,00 58.94 84.20 57.80 0.00 0,00 621,94 6279
88,41 57,80 0.00 630,36 5578 05/09/2005 2.389,00 421,00 0.00
57,80 0,00 558,79 3841 03'12/2001 2.389.00 421,00 0.00 79,99
421,00 79,99 0.00 0.00 0,00 558,79 3838 Auxihar De Enfermagem 03/12/2001 1.968,00 2.389.00 421,00 0.00
421,00 79.99 84.20 0.00 0,00 642.99 3808 Auxihar De Enfermagem 26/11/2001 1.968,00 ANT B VI 2.389.00 421.00 0 00
79,99 84,20 57.80 0,00 0,00 642,99 3842 03/12/2001 1.968,00 2.389.00 421.00 0.00 421.00
0.00 57.80 0,00 0,00 558,79 3917 01/01/2002 1.968,00 2.389,00 421.00 0.00 421.00 79 99
58,94 0,00 57 80 0,00 0,00 537,74 6281 Auxihar De Enfermagem 23'05/2007 1.968,00 2.389,00 421,00 0.00 421.00
2.389,00 421.00 71.57 63,15 57.80 0,00 0,00 613,52 4921 Auxihar De Enfermagem 07/06'2004 1.968,00 0.00
58,94 0,00 57.80 0,00 0.00 537,74 6553 Auxihar De Enfermagem 06’08'2007 1.968,00 2.389,00 421,00 0.00
6188 16’04/2007 1.968,00 2.389,00 421,00 421,00 58,94 0,00 57.80 0,00 0,00 537,74
6324 13/06'2007 1.968,00 2.389,00 421,00 421,00 88,41 126,30 57.80 0,00 0,00 693,51
2876 12'04/1999 1.968,00 421,00 88,41 57.80 0,00 000 630,36
442,00 106,08 57,80 0,00 0.00 672.18 2443 01'09/1996 2.066.00
3843 2.508,00 442.00 0,00 442.00 83.98 66.30 57,80 0 00 650.08 03/12/2001 2.066,00
4038 Auxihar De Enfermagem 01,01/2002 2.066.00 2.508,00 442,00 0.00 442,00 101,66 66.30 57,80 0 00 667,76
442.00 0,00 57,80 0.00 583,78 4017 Auxihar De Enfermagem 28/01/2002 2 066,00 0,00 442.00 83,98
79,56 66,30 57,80 0.00 645,66 3929 Auxihar De Enfermagem 11/02'2002 2.066,00 0,00 442,00
iS 2580 Auxihar De Enfermagem 30/04'1997 2.169,00 0,00 464,00 111,36 0,00 57,80 0,00
1806 AuxiliarDe Enfermagem 01/11'1993 2.169,00 0,00 464.00 125,28 69,60 57.80 0,00 3
0,00 57,80 0,00 0,00 647,08 01/1V1993 2.633,00 464,00 0,00 464,00 125,28
511.00 137.97 102.20 57.80 0.00 0.00 808,97 2056 15'08'1994 2.903 00 511.00 0.00
1411 13'04'1992 2.392.00 2903 00 511,00 0.00 511,00 148.19 153.30 0.00 0.00 0,00 812.49
895 19/09'1990 2.511.00 3.048,00 537,00 0.00 537.00 161 10 0.00 57.80 0.00 755.90
0.00 0.00 487.08 7384 Auxihar De Farmdcia EAlmoxanfado 02'03'2009 1.713,00 2.082 00 369,00 0,00 369,00 44 28 73.80
0,00 0,00 0,00 413,28 7386 Auxihar De Farmdcia E Almoxanfado 02/03'2009 1.713.00 2.082,00 369,00 0,00 369,00 44 28 0,00
352,00 56 32 57,80 0,00 0,00 536,52 4963 Auxihar De Laboratono 21'06/2004 1.631,00 1.983.00 352,00
352,00 59 84 0,00 0,00 411.84 4915 Auxihar De Laboratorio 01/06/2004 1.631,00 1.983,00 352,00
3849 Auxiliar De Laboratono 14'122001 2.082,00 369,00 70,11 439,11
2601 Auxiliar De Laboratono 27/05/1997 2.186.00 387,00 89,01 0 00 649 91
0.00 107.20 0 00 107,20 15528 Auxiliar De Mecanico 17/03/2022 1.250 00 1.518.00 268,00 -268,00 0.00 0.00
14853 268,00 •268,00 0.00 0.00 0.00 107.20 0 00 107,20 Auxiliar De Mecanico 10'05/2021 1.250 00 1.518 00
342.00 58.14 107 20 0.00 0,00 507,34 3987 Auxihar De Mecanico 04'02/2002 1.596 00 1.938.00 342,00 0.00 0.00
2885 15'04/1999 1 713,00 2.082,00 369,00 369.00 81,18 0,00 0.00 110,70 0,00 560,88 0.00
3851 03'12/2001 1.799.00 2.186,00 387,00 387,00 73,53 58,05 0,00 0,00 0,00 518,58 0.00
2
Matrix
Salarial
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
OIRETORIAADMINISTRATE DE FOLHA DE PAGAMENTO
Novo
Basa
AcrAalmo
Salirio
Base
Dlf. Grat.
SacraUrlo
Escolar
Data de
Admiasio
Salirio
Contratual
Dlf.
Pariculoalda
da
Dif.
Aperfel^dam
•nto
Dif.
Insalubridad
(■)
Complam
•nto
Salirio
i
CD
•3
§
i
CDCXI
cp
s
CO
CD
g
CD
'S
gin
5
i
I
Auxihar De Radiologia
Auxihar De Saneamento
Auxihar De Enfermagem
Auxihar De Enfermagem
Auxihar De Enfermagem
Auxihar De Enfermagem
1.968,00
1.968,00
ANT_B_VIII
ANT B VIII
ATA_G_V
ATA G VII
ANTBVI
ANTBVI
2.508,00
2.508,00
2.633,00
2.633,00
421,00
442,00
421,00
421.00
421 00
421,00
57,80
57,80
57,80
57,80
715,54
726.30
558,79
500,99
1810 Auxihar Do Enfermagem
Auxihar De Enfermagem
Auxihar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxdlar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxihar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
2.279,00
2.279,00
1.785,00
1.785,00
1.968,00
1.968,00
1.713,00
1.799,00
ANT_B_VI
ANT_B_V||
ANT B VI|
ATA_G_IX
ATA_G_IX
ATA.GJX
ASS_A_VI
ASS A VII
ANT_B_VI
ANT_B_VI
ANT_B_VI
ANT_B..VI
ANT B VI
ANT_B_VI
ANT_B_VI
ANT B VI
ASS,A_VI
ASS A VI
ANTBV
ANT B V
2 390,00
2.636 00
2,768 00
2,76800
2.167,00
2.167,00
2.167,00
2,389,00
2,508.00
347,00
382,00
421,00
466.00
489,00
489 00
489,00
489,00
565,00
593,00
622,00
653,00
653.00
421,00
421,00
442,00
464,00
464,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
382,00
382,00
382,00
513,00
513,00
421,00
421.00
369,00
387,00
97,80
146,70
97,80
70,40
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
489,08
569,68
633,16
716,68
Auxdiar De Enfermagem
Auxihar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
Auxihar De Enfermagem
Auxihar De Enfermagem
ATA G_XVII
ANT_B_IV
ANT_B_IV
ANT_B_IV
ANT.BJV
ANT_B_IV
ANT B IV
ATA_G_VIII
ATA_G_VIII
ATA_G_VIII
ATA_G_VIII
ATA_G_VIII
ATA G X
ATA_G_X
ATA_G_X
ATA_G_X
ATA_G_X
ATA_G_XI
ATA_G_XI
ATA_G_XII
ATA_G_XIII
ATA_G_XIV
ATA_G_XIV
ATA G XIV
ANT_B_VII
ANT_B_VII
AN T B VII
ASS_A_VI
ASS A VII
ATA_G_I
ATA_G_III
ATA_GJII
ATA G III
ANT_B_V
ANT_B_V
ANT B VI
ANT_B_VI
ANT B VI
ANT_B_VI
ANT B VI
ASD_A_I
ASD_A_I
ASD„A VI
ASS_A_V
ASS A V
3.204,00
3,364,00
3.532,00
2.167,00
2.167,00
382,00
382,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
421,00
421,00
153,90
153,90
153,90
0.00
116.10
63,15
0.00
63,15
66,30
0,00
57,80
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
146,70
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
000
Auxihar De Enfermagem
Auxihar De Enfermagem
2.169,00
2.392.00
ATA_G_XIV
ATA G XV
ANT_B_VIII
ANT_B_X
ANT_B_X
ANT B XI
ANT_B_IV
ANT_B_IV
ANT_B_IV
ANT_B_IV
ANT_B_IV
ANT B IX
ANT_B_VI
ANT_B_VI
ANT B VI
2.167,00
2.167,00
2.765.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.09
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
Auxiliar De Enfermagem
Auxihar De Enfermagem
Auxihar De Enfermagem
Auxiliar De Enfermagem
6535 Auxdiar De Enfermagem
Auxiliar De Fnlarmanem
Auxdiar De Enfermagem
Auxdiar De Enfermagem
Auxdiar De Enfermagem
Auxdiar De Enfermagem
Auxdiar De Enfermagem
Auxdiar De Fnfermanem
Auxihar De Enfermagem
(-)
Acrisclmo
Kquldo
salirio base
i.I
01
^3
o
° J
—pra
£ < ‘2
o B H ai
iS 2
8!
Q <
TOTAL
ACR&SCIMO
.-:roc.not
'■oliias m
ESTUDO REAJUSTE - LEI Ne 579042022 (A-G), LEI N° 5791/2022 (A-D) E LEI N° 5792/2022 (A-B)
Matricula Cargo Dlf. ATS
15997
16551 Auxillar Em Saude Bucal
5248 Borracbeiro 1.619.00 348.00 0 00
4878 25/05/2004 ASD B VII 2.065.00 365.00
2154 14/06/1995 2.168 00 99.58
394 01/07/1989 2.390,00
4746 16/02/2004
12341 28/02/2018
10374 Costureira 25/08/2014
10428 Costureira 11/09/2014
10398 Costureira 18/08/2014
6552 Costureira
14179 Coveiro
16516 Coveiro
4892
5906
5915
07/11/2005
4975 Cozinheiro 28/06/2004
5338 Cozinheiro 13/04/2005 1.676.00
15487 08/03/2022 1.450.00
15881 01/08/2022
16441 Cuidador DeAlunos 40h 14/03/2023
17/02/2022
03/04/2023
16438 Cuidador DeAlunos 40h 13/03/2023
0.00 0.00 15685 Cuidador DeAlunos 40h
311,00 0.00 0.00 0.00 15799 Cuidador De Alunos 40h
0 00 06/07/2022 311 00
311 00
311 00
16444 16/03^2023 -68.00
19.05/2022 -68.00
31/08/2022
15743 07/06/2022
16493 04/04/2023 0.00
0.00
15785 Cuidador De Alunos 40h 01/07/2022
16815
15465
15647 Cuidador DeAlunos 40h
15749,
15706
16487 Cuidador De Alunos 40h 1.761,00 0.00 0 00
16489 Cuidador 0 00 De Alunos 40h
Cuidador 0.00 291.60 De Alunos 40h
Cuidador 48.60 0.00 291,60 De Alunos 40h 24/03/2023
15392 Cuidador DeAlunos 40h 1.450.00
16537 Cuidador De Alunos 40h 1.450,00
15301 Cuidador DeAlunos 40h 16/12/2021
15683 Cuidador DeAlunos 40h 16/05/2022
15/51 Cuidador DeAlunos 40h
21/03/2023
13/03/2023
I6847 Cuidador DeAlunos 40h 25/03/2024
16443 Cuidador DeAlunos 40h
16482 Cuidador DeAlunos 40h
15064 Cuidador DeAlunos 40h
16483
16491 04/04/2023
16492 Cuidador DeAlunos 40h 04/04/2023 -68.00 243.00
16496 Cuidador DeAlunos 4Qh 10/04/2023 -68.00 243.00
15662 Cuidador DeAlunos 40h 0.00
15139 Cuidador De /Munos 40h
16514 Cuidador DeAlunos 40h 27/04/2023
15633 Cuidador DeAlunos 40h 25/04/2022
15399 Cuidador DeAlunos 40h 11/02/2022
16439 Cuidador DeAlunos 40h
15703 Cuidador DeAlunos 40h -68.00 243.00 000
15434 Cuidador DeAlunos 40h 16/02'2022 1.450,00 ATA D| 1.761 00 311.00 -68.00 243.00 0,00 0.00
15745 Cuidador DeAlunos 40h 07/06/2022 311,00 0.00
16534 Cuidador DeAlunos 40h 22/05/2023
15371 CuidadorDeAlunos 40h 24/01/2022
15394 Cuidador DeAlunos 40h 10/02/2022
15402 Cuidador DeAlunos 40h 11/02/2022 1.450,00 ATA D I 1.761.00 311,00 -68,00
0.00
15444 Cuidador De Alunos 40h 18/02/2022 1.450,00 ATA D I 1.761,00 311,00 -68,00 243,00 0 00 0.00
15510 Cuidador De Alunos 4Oh 11/03/2022
15739 06/06/2022
16484 31/03/2023
17023 08/08/2024
16851
16838 -68.00 48.60
16515 Cuidador DeAlunos 40h 28/04/2023 1.450.00 1.761 00 311,00 -68.00 0.00
15601 Cuidador DeAlunos 40h 11/04/2022 1 450.00 311.00 0.00
15656 Cuidador DeAlunos 40h 05/05/2022 1.450.00 311.00 0.00 0.00
3
SaIArIo
Contratual
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
DIRETORIAADMINISTRATE DE FOLHA DE PAGAMENTO
Data de
AdmlasAo
Novo
Bata
AcrAsImo
SalArio
Base
Dlf. Grat.
SecreUrio
Escolar
1
3
Matrix
Salerial
Dif.
Aperfel0am
ento
Dlf.
Insalubridad
DM.
Perlculoalda
da
(-)
Complom
ento
SalArlo
sa
CO
s
c
CTGJ
CL
co
?
503
CT
CXI
§
CO
E
I
8
?
o
CM
in
co
I
Cozinheiro
Cozinheiro
Cuidador DeAlunos 40h
Cuidador DeAlunos 40h
14898
15877
15701
159741
16481
15654
15880
15618
Cozinheiro
Cozinheiro
Cozinheiro
Cuidador DeAlunos 40h
Cuidador DeAlunos 40h
Cuidador DeAlunos 40h
Cuidador DeAlunos 40h
Cuidador De Alunos 4Oh
Cuidador De Alunos 40h
Cuidador DeAlunos 40h
Cuidador DeAlunos 40h
CuidadorDeAlunos 40h
Cuidador DeAlunos 40h
Cuidador DeAlunos 4Qh
Cuidador DeAlunos 40h
13/03'2023
19'05/2022
1.450.00
1.450,00
1.450,00
•68.00
-68.00
15438
16490
15801
16924
16486
AuxillarEm Saude Bucal
Auxillar Em Saude Bucal
Auxillar Em Saude Bucal
Carpinteiro
Carpmleiro
Carpinteiro
Chapeador
Costureira
Cuidador De Alunos 40h
Cuidador De Alunos 40h
Cuidador De Alunos 40h
Cuidador De Alunos 40h
Cuidador De Alunos 40h
Cuidador DeAlunos 4Qh
Cuidador DeAlunos 40h
Cuidador DeAlunos 40h
Cuidador De Alunos 40h
Cuidador De Alunos 40h
Cuidador DeAlunos 40h
01/06'2021
25/07/2022
01/09'2022
22/06/2023
23/03/2005
30'07/2007
01/07/2020
02'05'2023
07/06'2004
16/05/2022
06/07/2022
13/05/2024
03'04'2023
28/03'2023
04/05'2022
18/03'2024
23/02/2022
29/04'2022
10/06/2022
13/06/2022
21/03/2023
16'03/2023
28'03/2023
10/09.2021
29/03/2023
06/05/2022
04'10/2021
27/07/2022
18/04/2022
25/03'2024
21/03'2024
1 342 00
1.342.00
1.342,00
1.342,00
1.968,00
1.968 00
1.469 00
1.26900
1.269 00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1.520.00
1.596.00
1.596,00
1.450.00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450.00
1.450,00
1.450,00
1.450.00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450.00
1.450.00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450.00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450.00
1.450 00
1.450.00
ATA_O_I
ATA_D_I
ATA_D_I
ATA_D_I
ATADJ
ATA_D_I
ATA D I
ATA _D J
ATA D I
ATA_DJ
ATA-_D_I
ATA_D_I
ATA_D_I
ATA_D_|
ATA_D_|
ATA D I
1.784,00
1.541.00
1.541,00
1.846,00
1.846,00
1.846,00
1.846,00
1.938,00
1.938 00
2.035 00
1.761.00
1.761,00
1.761.00
1.761.00
1.761.00
1.761.00
1.761.00
1.761.00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761.00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761 00
1.761.00
1.761,00
289,00
289,00
289,00
289.00
348.00
315,00
272,00
272,00
326.00
326,00
326,00
326,00
342,00
342,00
359,00
311,00
311,00
311.00
311,00
311,00
311,00
311.00
311,00
311,00
311,00
311.00
311.00
311 00
311.00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311.00
311,00
311,00
311.00
311,00
311,00
311,00
311.00
31100
311 00
311,00
311,00
311,00
311,00
311 00
311,00
311.00
311.00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311.00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
0.00
0.00
0,00
0.00
-186,00
-119,00
-119,00
-119,00
-68,00
-68,00
-68.n°
-68,00
-68,00
-68,00
-68.00
•68.00
-68 00
-68,00
•68.00
-68,00
-68.00
-68.00
-68,00
-68.00
-68,00
-68,00
-68,00
•68,00
-68.00
365,00
383.00
422,00
421.00
100.00
181,00
181,00
181,00
266.00
23,00
23,00
326,00
326,00
326,00
326,00
342,00
342,00
359,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243.00
243.00
243.00
243,00
243,00
243,00
243,00
243.00
243.00
243,00
243.00
243.00
243,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243.00
243,00
243.00
243,00
243.00
243.00
243,00
243,00
243,00
243.00
243,00
243.00
243.00
243.00
243,00
243,00
243,00
243.00
243,00
243.00
243,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243.00
243.00
243.00
243,00
243,00
0.00
0.00
38.88
0.00
0.00
000
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
000
000
0.00
000
0.00
0.00
0,00
26,60
6,90
72,90
72.90
0.00
72,90
72,90
72,90
72,90
72,90
72,90
48,60
48,60
48.60
48,60
48,60
72.90
48,60
72,90
48.60
72,90
72,90
72,90
0-00
48,60
72,90
72.90
72,90
48,60
53,60
0,00
53,60
107,20
0,00
53,60
53,60 00°
53,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
o.oo
0,00
ooo
0,00
0.00
000
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0 00
000
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0 00
0,00
o.oo
o.oo
0,00
0.00
0,00
000
0.00
o.oo
0.00
0.00
0.00
000
0.00
0,00
o.oo
000
0.00
OOP
o.oo
o.oo
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
170,80
194,53
177.58
209,22
514.36
473.35
291,60
315,90
315,90
243,00
315,90
291.60
243,00
243,00
243,00
315,90
243.00
354,78
315,90
315.90
243,00
315.90
328,05
243.00
315,90
325,62
325,62
320,76
315.90
315,90
291,60
315,90
243,00
243,00
243.00
243,00
315,90
291,60
243,00
243,00
16504
16467
16457
16456
16440
5908
5724
Cuidador DeAlunos 40h
Cuidador De Alunos 40h
Cuidador Do Alunos 40h
Cuidador De Alunos 40h
Cuidador De Alunos 4Qh
20'06'2006
20'06'2006
20'06'2006
20'05/2022
03'04'2023
03/04'2023
18'04/2023
10'02'2022
23/05'2023
1.700,00
1.785.00
1.332,00
1.399,00
1.399,00
1.399 00
1 450 00
1.450,00
1.450.00
1.450 00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450.00
ASD_p VIII
ASD_B_X
AOD_E_VI
ASD_B_II
ASD_B_III
ASD_B_III
ASD B III
_ASD_BJV_
ASD^BJ
ASD_BJ
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VII
ATA_D_I
ATA_D_I
ATAD_I
ATA_DJ
ATA.DJ
ATA_D_I
ATA.DJ
ATADJ
ATADJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA_D_I
ATA.DJ
ATADJ
ATA-OJ
ATADJ
ATA_D_I
ATA D I
ATA_D_I
ATA D I
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA-DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
ATA.DJ
2.389,00
1.618,00
1.699,00
1.699,00
1.699.00
1.631,00
1.631,00
1.631,00
1.631.00
1.967,00
1.761.00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761.00
1.761,00
1.761 00
1.761.00
1.761 00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761.00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761.00
1.761,00
1.761,00
1.761 00
1.761 00
383.00
422,00
421,00
286,00
300,00
300,00
300.00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
-68,00
-68.00
-68.00
•68,00
-68,00
-68,00
-68,00
-68,00
-68.00
-68.00
-68,00
-68,00
-68,00
-68,00
-68,00
-68,00
-68,00
-68,00
113,00
113,00
113,00
113.00
243,00
243,00
243,00
243,00
243.00
126,60
63,15
7 00
9,05
9,05
9,05
31,92
0,00
0,00
48,90
42,38
42,38
52,16
47,88
51,30
50,26
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
o.oo
0 00
o.oo
0,00
0.00
o.oo
0,00
0 00
0,00
0,00
0,00
0,00
o.oo
0,00
48,60
72,90
72,90
0,00
72,90
48.60
0,00
72,90
48,60
48,60
7290
72,90
0,00
0.00
57,80
57,80
57,80
57,80
107,20
5360
0 00
53,60
53,60
107,20
0.00
0.00
o.oo
0.00
0 00
0.00
o.oo
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
o.oo
0,00
o.oo
o.oo
0.00
0.00
0.00
o.oo
o.oo
0.00
o.oo
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
o.oo
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o.oo
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
9.00
0.00
0.00
o.oo
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
o.oo
0,00
0,00
0,00
0,00
o.oo
0,00
000
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
ooo
0.00
482,58
602,20
591,35
117,00
279,85
279,85
208,15
378,12
29,90
78,90
440,10
487,18
421,98
534,26
441,18
393,30
516,96
243,00
315,90
243,00
315,90
315,90
315,90
243,00
243,00
315,90
243,00
315,90
291,60
291,60
291,60
315,90
291,60
291,60
291,60
315,90
291,60
315.90
291,60
291,60
315.90
315,90
291,60
15639
15426
Cuidador DeAlunos 4Qh
Cuidador DeAlunos 40h
02/05'2022
15/02/2022
1.45000
1.450,00
1.45000
1 450 00
1.45000
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450.00
1.450.00
1.450,00
1.450.00
ASSAI
ASS-AJ
A5S-AJ
ASS_AJ
ASD B VI
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
4,52
59,16
54.75
0,00
6.78
6,78
2,30
65,20
65,20
0,00
48,90
51,30
0,00
107,70
0.00
0,00
0.00
72,90
o.oo
72,90
72,90
72.90
72,90
0,00
72,90
72,90
72.90
0,00
0.00
72,90
0,00
72,90
48,60
48,60
72,90
48,60
0.00
0.00
48,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o.oo
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o.oo
0,00
0,00
0,00
o.oo
0,00
0,00
o.oo
0,00
0,00
o.oo
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
o.oo
o.oo
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
ooo
ooo
ooo
0.00
ooo
291.60
315.90
315,90
243,00
315,90
291,60
291,60
315,90
315,90
-176,00
•176,00
•176,00
-176,00
0,00
0.00
12,15
0,00
0.00
9,72
9.72
4,86
0,00
-68.00
-68.00
-68,00
-68,00
•68,00
-68,00
-68,00
-68,00
-68,00
-68,00
-68,00
-68,00
0,00
16,95
0.00
33,90
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
10,00
36,20
36,20
18.10
0.00 _
0,00
0.00 _
0,00
0,00
0,00 _
0.00
0.00
0.00
•49,00
-249,00
-249,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-68,00
-68,00
-68,00
-68,00
-68,00
-68,00
-68.00
-68,00
0,00
0.00
0.00
o.oo
3 00
0.00
3
Q
| £
o §
Dc
l>:
si
< -O
O -5
z “
E 2
M8!
(«)
Acr4sclmo
liquldo
salArio base
TOTAL
ACRtSCIMO
- Proc.n
r-\f-’olhas
ESTUDO REAJUSTE - LEI N° 5790/2022 (A-G), LEI N° 5791/2022 (A-D) E LEI N* 579272022 (A-8)
Matrlcula Cargo Dlf. ATS
15709 Cutdador DeAlunos 40h 23/05/2022 311,00 -68,00 48,60 0,00 0.00 0,00 291,60
15680 Cuidador DeAlunos 40h 11/05/2022 311,00 -68,00 48,60 0,00 0,00 0,00 291,60
15730 Cuidador DeAlunos 40h 01/06/2022 1 -450.00 1.761,00 311,00 -68,00 243,00 0,00 0,00 315,90
15635 Cuidador DeAlunos 40h 28/04/2022 1.450.00 1.761.00 311.00 -68,00 243,00 0,00 0.00 315.90
15648 Cuidador DeAlunos 40h 29/04/2022 1.450.00 ATA D| 1.761.00 311.00 -68,00 243.00 0.00 0,00 0.00 0.00 243.00
15694 Cuidador DeAlunos 40h 17/05/2022 1.450,00 ATA.D I 1.761 00 311,00 -68,00 243.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 243.00
15638 Cuidador DeAlunos 40h 03'05/2022 1.450.00 ATA D I 1.761 00 311.00 •68,00 243,00 0,00 72,90 0 00 0.00 0.00 315,90
15665 Cuidador DeAlunos 40h 09/05/2022 1.450,00 1.761,00 311,00 -68,00 243,00 0,00 72,90 0.00 0,00 315,90
15679 Cuidador DeAlunos 40h 12/05/2022 1.761,00 311,00 -68,00 243,00 0,00 48,60 0 00 0 00 291,60
15684 Cuidador DeAlunos 40h 16/05/2022 1.761.00 311,00 •68,00 243,00 48,60 0.00
16485 Cuidador DeAlunos 40h 31/03/2023 •68,00 243,00 0.00
15744 Cuidador DeAlunos 40h 07/06/2022 •68,00 17,01 0.00 0,00
15711 Cuidador DeAlunos 40h 23'05/2022 1.761 00 -68,00 0,00 0,00 000 0,00 0.00
15714 Cuidador De Alunos 40h 25/05/2022 1,450.00 ATA D I 1.761.00 311,00 -68,00 243,00 0.00 48,60 ooo 0,00 0 00 291,60
Cuidador De 243,00 0,00 72,90 0.00 0.00 0.00 315.90 15728 Alunos 4Qh 01/06/2022 1 450,00 1.761.00 311,00 •68,00
16860 Cuidador DeAlunos 40h 2B.l03/2Q24 1.450.00 1.761.00 311.00 -68,00 243,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 243,00
15723 Cuidador DeAlunos 40h 30/05/2022 1.450,00 -68.00 243,00 0,00 0,00 0 00 0,00 0,00 243,00
15727 Cuidador DeAlunos 40h 31/05/2022 1.450,00 -68,00 243,00 0.00 0,00 0.00 0,00 243,00
15737 Cuidador DeAlunos 40h 02.06/2022 1.450.00 -68,00 243,00 0,00 48,60 0.00 0,00 291,60
-68,00 243,00 000 48,60 0,00 0,00 291,60 15740 Cuidador DeAlunos 40h 06/06/2022 1.450,00 1.761,00
-68.00 243,00 0 00 0,00 0 00 0,00 243,00 15688 Cuidador DeAlunos 40h 16/05/2022 1.450.00 1.761.00
15752 Cuidador DeAlunos 40h 13/06/2022 1.450.00 1.761.00 311.00 •68.00 243,00 0 00 48.60 0.00 0,00 0,00 291,60
1.761 00 •68,00 243.00 0.00 72.90 0 00 0,00 0.00 315.90 15761 Cuidador DeAlunos 4Qh 17/06/2022 1.450.00 311.00
Cuidador De 326,00 326,00 6.52 0,00 0.00 0,00 0.00 332,52 12012 Alunos 4Qh 10/07/2017 1.523,00 1.849 00 0.00
1.849,00 326,00 9.78 0.00 0,00 0,00 0,00 335,78 11272 Cuidador DeAlunos 40h 30/05/2016 0.00
6.52 0.00 0.00 430,32 12202 Cuidador De Alunos 40h 24/10/2017 1.849,00 326,00
Cuidador 326,00 6,52 0,00 0,00 12265 De Alunos 40h 08/01'2018 1.849,00 326,00
Cuidador De 326,00 6,52 97,80 0.00 0,00 0.00 12000 Alunos 4Oh 26/06'2017 1.849.00 326,00
11227 Cuidador De Alunos 40h 11/05/2016 1.849,00 326,00 326,00 9,78 0.00
12245 Cuidador De Alunos 40h 01/12/2017 1.849.00 326,00 326.00 6.52 0.00
9.78 0.00 0.00 0.00 335.78 11287 Cuidador De Alunos 40h 20/06'2016 1.523,00 1.849,00 326.00 0.00 326,00
1.941.00 10.26 102,60 0.00 0.00 454.86 11200 Cuidador De Alunos 40h 16'05/2016 1.599,00 342,00 0.00 342.00
Cuidador 342,00 10 26 102.60 0,00 0.00 454,86 11212 DeAlunos 40h 09/05'2016 1.599.00 1.941,00
342,00 10.26 68.40 0.00 0,00 420,66 11198 Cuidador De Alunos 40h 13/05'2016 1.599,00 1.941,00
342,00 10.26 102,60 0,00 0,00 11214 Cuidador De Alunos 40h 10/05'2016 1.599,00 1.941,00 342,00
11222 Cuidador DeAlunos 40h 10/05/2016 1.599,00 1.941,00 342,00 342.00 10.26 102,60 0,00 0,00
342,00 10,26 0.00 0.00 352,26 11217 Cuidador DeAlunos 40h 10/05'2016 1.599,00 1.941,00 342,00 0,00
1.941,00 342.00 6.84 0,00 0.00 348,84 12224 Cuidador De Alunos 40h 14/11/2017 1.599.00 0.00 342.00
1.941,00 342,00 342,00 10.26 0,00 0,00 0.00 352.26 11261 Cuidador De Alunos 40h 30/05/2016 1.599.00 0,00
1.941,00 342,00 0,00 342,00 10,26 68.40 0.00 0,00 0 00 420,66 11267 Cuidador DeAlunos 40h 23/05/2016 1.599.00
10,26 0.00 0.00 0,00 OOP 352,26 11193 Cuidador De Alunos 4Qh 18/05.2016 1.599.00 1.941,00 342,00 0.00 342,00
10,26 68,40 0 00 0,00 0 00 420,66 11273 Cuidador De Alunos 40h 03/06/2016 1.599.00 1.941,00 0,00 342,00
1.941,00 0,00 342,00 10,26 0,00 0.00 0,00 0.00 352,26 11275 Cuidador De Alunos 40h 23/05'2016 1.599,00
0.00 0,00 454,86 11203 Cuidador De Alunos 40h 09/05/2016 1.599,00 ATA D lll 1.941,00 342,00 0,00 342,00 10,26 102,60
342,00 10,26 102,60 0.00 0.00 454,86 11281 Cuidador DeAlunos 40h 13'06'2016 1.599,00 ATA. D III 1.941,00 342,00 0,00
0,00 0.00 454,86 11283 Cuidador De Alunos 40h 15/06/2016 1.941,00 342,00 0.00 342,00 10,26
342,00 10.26 000 0.00 352,26 11285 Cuidador De Alunos 40h 12/05/2016 1.941 00 342.00 0,00
107,70 0.00 0,00 0.00 484,65 9849 Cuidador DeAlunos 4Qh 22'05/2014 1.679.00 2.038,00 359,00 0.00 359,00 17.95
Cuidador De 17.95 71,80 0.00 0.00 0,00 448,75 10088 Alunos 4Qh 24'06/2014 1.679.00 2.038,00 359,00 0.00
2.275,00 401,00 40,10 0.00 0,00 0.00 0.00 441.10 7628 Eletncista De Vialuras E Equipamentos 06'04/2009 1.874 00 0,00
107,20 0,00 0,00 668,64 2829 26'11/1998 2.16900 2.633,00 464,00 0,00 464,00 97,44 0,00
0,00 33,00 0,00 99.00 0.00 462.00 15508 11/03/2022 1.542,00 1.872,00 0,00 330,00
49,50 0,00 0,00 478,50 15279 Eletncista Predial 10'12/2021 1.542,00 1.872,00 0,00 0,00
000 49,50 0,00 478,50 15169 Elctridsta Predial 21/10/2021 1.542,00 1.872.00 330,00 0,00
0,006.94 562,14 12274 Eletncista Predial 09'01/2018 1.619,00 1.966,00 347,00 0,00
25 48 0,00 553,28 11299 Elelricista Predial 29/06/2016 1.700.00 2,064 00 364,00 0.00
402.00 104 52 80.40 0.00 0.00 0.00 586,92 1277 Encanador Hidro Samtario 20/01/1992 1.874.00 2.276.00 402.00 0,00
53,60 0.00 0,00 497,14 5435 Encanador Hidro Samtano 18/05/2005 1.542.00 ASD B V 1.873.00 331,00 0.00 331,00 46.34 66.20
4497 Encanador Hidro Sanitano 12/06/2003 1.61900 1.967.00 348.00 0,00 348.00 55.68 0,00 107,20 0.00 0,00
15814 Mecanico Geral 12/07/2022 1.542,00 1.872.00 330,00 0,00 0.00 33.00 107,20 0.00 0.00
0,00 107,20 470,20 14856 Mecanico Geral 11/05/2021 1.872,00 330,00
01/03/2018 1.966.00 347.00 347.00 3,47 107.20 561,77 12340 Mecanico Geral
0,00 464.00 69,60 0,00 1765 Mecanico Geral 22'02/1994 2.169,00 2.633 00
3.048.00 0.00 537.00 0,00 0,00 250 Mecanico Geral 01/05/1987 2.511,00
851 Mecanico Geral 15'08/1990 537.00 0.00 537.00 155.73 0,00 107.20 0,00 0,00 799.93 2.511,00 3.048 00
Merendeira 14/08/2017 1.250,00 1.518.00 268.00 -268.00 0.00 0.00 0,00 26.80 0,00 0.00 26,80 12120
12111 Merende«ra 14/08'2017 1.250,00 1.518.00 268.00 -268.00 0,00 0.00 0,00 26,80 0.00 0,00 26,80
12009 Merendeira 28'06/2017 1.250,00 1.518,00 -268.00 0,00 0,00 0,00 26.80 0,00 0,00 26,80
9858 Merendeira 19'05'2014 1.313,00 -205,00 76,00 3,80 7,60 26,80 0,00 0,00 114,20 1.594,00
10373 Merendeira 25'08/2014 1.313,00 1.594,00 281,00 -205,00 76,00 3,80 22,80 0,00 0,00 0,00
9870 Merendeira 21/05/2014 1.379,00 295,00 -139,00 156,00 7,80 31,20 0,00 0.00
10413 Merendeira 26/08'2014 1.379,00 295,00 -139,00 156,00 7,80 31,20 26.80 221,80
295,00 -139,00 156.00 7,80 46,80 26.80 237,40 10395 Merendeira 27/08'2014 1-379,00
10414 Merendeira 03/09/2014 1.379,00 1.674,00 295,00 -139,00 156,00 7,80 0,00 26.80 0,00 0 00 190.60
1.674.00 46.80 26.80 0.00 000 237.40 10367 Merendeira 20/08'2014 1.379,00 ASD-AJII -139,00 156,00 7,80
9840 Merendeira 22/05/2014 1.379,00 1.674,00 •139,00 156,00 7,80 46,80 0 00 0,00 0.00 210,60
9948 Merendeira 05/06'2014 1.379,00 1.674,00 295,00 -139,00 156,00 7,80 46,80 26.80 0,00 0,00 237,40
9886 Merendeira 22'05'2014 1.379,00 1,674.00 295,00 •139,00 156,00 7,80 46,80 26,80 0,00 0,00 237,40
6938 Merendeira 23/04/2008 156,00 17,16 0,00 0,00 0,00 173,16 1.379,00 ASD A III 1.674,00 295.00 -139.00
7519 Merendeira 20/04/2009 1.379,00 ASD A III 1,674,00 295,00 -139,00 156,00 15,60 31,20 0,00 0,00 202,80
7525 Merendeira 20'04/2009 310,00 •70,00 240,00 24,00 72,00 0.00 OOP 0,00 336.00 1 448,00 1.758,00
7508 Merendeira 16/04/2009 1.448.00 1.758.00 310,00 -70,00 240,00 24,00 24,00 26.80 0 00 0,00 314.80
7966 Merendeira 09'12'2009 1.448,00 1.758 00 310,00 240,00 24.00 72,00 26,80 0,00 0,00 362.80
7808 Merendeira 01/09'2009 1.448.00 1.758,00 310,00 240,00 24 00 72,00 26,80 0.00 0,00 362,80
6807 24,00 0,00 0,00 0,00 290,40 Merendeira 17/01/2008 1.448,00 1.758,00 -70,00 240,00 26,40
7742 Merendeira 20/07/2009 1.448.00 ASD-AJV 1.758,00 •70,00 240,00 24 00 36,00 0,00 0.00 300,00
9851 Merendeira 21/05'2014 1.448,00 12.00 0,00 350,80
9998 Merendeira 02/06'2014 1.448,00 12,00 0,00 288,00
7101 Merendeira 11/08/2008 1.448,00 ASD AJV 240,00 0,00 0 00 338,40
9859 Merendeira 19/05'2014 1 448,00 240,00 24,00 0 00 302.80
0.00 26 80 0.00 300.40 5525 Merendeira 21/07'2005 1.448 00 1.758 00 310,00 -70.00 240.00 33.60
110.88 0.00 000 0,00 0.00 506.88 1105 Merendeira 12/06'1991 1.848 00 2.244.00 396.00 0,00 396.00
5162 Merendeira 45,64 32.60 26 80 0,00 0.00 431,04 14/02/2005 1.520 00 ASD A V 1.846.00 326,00 0,00 326,00
5696 Merendeira 31/10'2005 1.520.00 ASD A V 45,64 48,90 ooo 0,00 0,00 420,54 1.846.00 326,00 0.00 326.00
4
iH
Salirio
Contratual
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
DIRETORIAADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
co
Data de
Admiasio
Matrix
Salarlal
Acrisimo
SaMrlo
Base
W Comptom
•nto
SalArlo
Dlf. Grat.
Secretfrlo
Escolar
CXI
<p
CD
CO
Novo
Base
Dlf.
Insalubridad
Dlf.
Perlculosida
de
Dlf.
Aperfelg&am
ento
I
2
co
CO
■s
gco
co
I
Elelricista De Vialuras E Equipamentos
Eletncista Predial
464,00
537.00
310,00
310,00
243,00
243,00
330,00
330,00
97,80
97,80
1.450,00
1.450.00
1 523 00
1.523,00
1.523,00
1.523,00
1.523,00
1.523,00
1.599,00
1 59900
1.542,00
1.619.00
ASD_A_IV
ASD AJV
ATA_D_III
ATA-DJII
ATA.DJII
ATA-DJII
ATA-DJH
ATA_D_III
ATA D III
ASD-AJII
ASD_A_III
ASD AJII
ASD_A_IV
ASD A IV
ATA-D-I
ATA DJ
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761.00
1.761.00
1.761,00
1.761.00
1.758,00
1.758.00
1.758,00
1.758.00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
342,00
342,00
330,00
330,00
295,00
295,00
310,00
310,00
310,00
310.00
•70,00
-70.00
•70,00
•70,00
•70,00
•70.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
243,00
243,00
326,00
326,00
330,00
330,00
347,00
364,00
240,00
240,00
97,44
171,84
26.40
12.00
0.00
0,00
0,00
0,00
102,60
0.00
104,10
54,60
72,90
72,90
72,00
36,00
72,00
107,20
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
104,10
109.20
99,00
99,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
291,60
243,00
332,91
243.00
430,32
430,32
433,58
397,72
454,86
454,86
510,88
470,20
738,24
708,84
102,60
195,00
1.450,00
1 450,00
1.450,00
1.450,00
1.450.00
ATA_D_III
ATA_D_III
ATA_D_IV
ATA_D_IV
AOD_E_V
AOD_E_VIII
AOD_E_I
AOD_E_I
AOD-E-I
AOD_E_II
AOD_E_III
ASD-BJX
AOD_E_VIII
AOD E XI
ASD_A_|V
ASD_AJV
ASD A IV
ATA-DJI
ATA_DJI
ATA_D_II
ATA_D_II
ATA_D_II
ATA_DJI
ATA_D_II
ATA_D_II
ATA_D_III
ATA_D_III
ATA_D_III
ATA D III
ATA D III
ASD_A_I
ASD_A_I
ASD_A_II
ASP A_ll
ASD_A_III
ASD_AJII
ASD_A_III
ASD A III
ASD_AJV
ASD_AJV
ASD AJX
ATA-D-I
ATA D I
ATA_D_I
ATA-P-I
ATA_D_I
ATA_D_I
ATA_D_I
ATA_D_I
ATA_D_I
ATA_D_I
ATA D I
1.674,00
1.674,00
1.674.00
342,00
342,00
268,00
281,00
359,00
401,00
0,00
0,00
33,00
104,10
0,00
72,90
97,80
65.20
0,00
26,80
0,00
0,00
26,80
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
AQD_E_XI
ASD-AJ
ATA-D-I
ATA-DJ
ATA D_l
ATA_D_I
ATA-D-I
ATA D I
TOTAL
ICR&SCIMO
0.00
0.00
ASD_B_VI
AOD_E_I
AOD_E_I
AOD E II
(») Acrisclmo
liquldo
aalArlo base
/
I
d
il
p
p
?|
O
.‘olnas '0 &
ESTUDO REAJUSTE - LEI N« 5790/2022 (A-G), LEI N° 5791/2022 (A-D) E LEI N’ 5792/2022 (A-B) H3
Matrlcula Cargo Dlf. ATS
6244 Merendeira 14/05/2007 1.520,00 ASD A V 1.846,00 326,00 0,00 326,00 39,12 97,80 26,80 0,00 489,72
6796 Merendeira 20/12/2007 1.520,00 ASD A V 1.846,00 326,00 0,00 326,00 39,12 97,80 26,80 0,00 489,72
6822 Merendeira 21/01/2008 1.520,00 1.846,00 0,00 326,00 35,86 32,60 0.00 0,00 394,46
6910 Merendeira 22/04/2008 1.520.00 1.846,00 0,00 326,00 35.86 32,60 0.00 0,00 0,00 394,46
0.00 0.00 0.00 0,00 361.86 6915 Merendeira 23/04/2008 1.520.00 ASD A V 1.846.00 326.00 0.00 326.00 35 86
26,80 0,00 0.00 431.04 5443 Merendeira 09/05/2005 1.520,00 ASO A 1.846.00 0.00 326.00 45.64 32,60
ASD A V 97,80 0,00 0.00 0.00 466,18 6033 Merendeira 16.11/2006 1.520.00 1.846,00 0.00 326,00 42,38
6198 Merendeira 23/04/2007 326,00 39 12 48,90 26,80 0,00 0,00 440.82
6642 Merendeira 28/08/2007 39,12 97,80 0.00 0 00 462.92
6791 Merendeira 19/12/2007 1.846,00 326,00 0,00 39.12 97,80 0,00 0,00 462,92
7668 Merendeira 25/05/2009 1.846.00 326,00 0,00 326,00 32 60 48,90 26.80 0,00
5310 Merendeira 11/04/2005 1.520,00 326,00 0,00 326,00 45.64 97,80 26.80 0,00 0.00
6677 Merendeira 03/09/2007 1.520.00 326,00 326,00 39.12 97,80 0.00 0.00 0,00 462.92 0.00
0.00 0.00 0 00 371,64 5325 Merendeira 14/Q4/2005 1.520,00 1.84600 326,00 0,00 326,00 45 64 0,00
45 64 97,80 0.00 0,00 000 469.44 5328 Merendeira 11/04/2005 1.520,00 1.846.00 326,00 0.00 326.00
18/12/2007 1.520,00 1.846,00 326,00 326.00 39,12 97.80 26.80 0.00 489,72 6785 Merendeira 0.00
6620 Merendeira 27/08/2007 1.520,00 1.846,00 326,00 0,00 326,00 39 12 32,60 26,80 0.00 424.52
6704 Merendeira 01/10/2007 1.520,00 ASDAV 1.846,00 0.00 326,00 39,12 97,80 0.00
6874 Merendeira 10/03/2008 1.846,00 0.00 326.00 35.86 0.00 0.00
6936 Merendeira 22/04/2008 326,00 326,00 35.86 48,90 0,00 0.00 410,76
6981 Merendeira 07/05/2008 1.520,00 326,00 326.00 35,86 97 80 0,00 0.00 0 00 459.66
6793 Merendeira 19/12'2007 1.520,00 1.846.00 326.00 0,00 326.00 39.12 65.20 26.80 0.00 0,00 457.12
97.80 0.00 0.00 0,00 456,40 7496 Merendeira 16/04.2009 1.52000 1.846,00 326.00 0.00 326.00 32,60
102.60 26.80 0,00 0.00 529.54 4131 Merendeira 04/03/2002 1.596,00 1.938 00 342,00 0.00 342,00 58.14
34.20 000 0,00 0 00 417.24 6781 Merendeira 18/12'2007 1.596,00 1.938,00 342,00 0,00 342.00 41 04
Merendeira 0,00 342.00 51.30 102,60 26,80 0.00 522,70 4766 15/03'2004 1.596,00 1.938,00 342,00
0.00 342.00 47.88 34.20 0,00 0,00 424.08 5444 Merendeira 09/05/2005 1.596,00 ASD A VI 1.938.00 342,00
34.20 102.60 0,00 0 00 478,80 7866 Merendeira 05/10/2009 1.596,00 ASD A VI 1.938,00 342,00 0,00 342,00
342,00 41,04 102,60 0,00 0,00 485 64 6773 Merendeira 12/12'2007 1.596,00
102.60 26.80 0 00 512.44 6634 Merendeira 27/08/2007 1.596.00 342.00 41 04
0.00 342,00 47,88 68.40 0,00 0,00 0 00 458,28 53’4 Merendeira 04/04/2005 1.596,00 ASD A VI 1.938.00 342,00
15'03/2004 1.596,00 ASD A VI 1.938.00 342.00 0.00 342.00 51.30 51,30 0,00 0,00 000 444.60 4780 Merendeira
342,00 51.30 102,60 0,00 0.00 000 495,90 4769 Merendeira 01/03/2004 1.596,00 1.938,00 342.00 0.00
1.938,00 342,00 0.00 342.00 47.88 102.60 26,80 0,00 0,00 519,28 5694 Merendeira 31/10''2005 1.596,00
342.00 47.88 34,20 0,00 0.00 0.00 424,08 5167 Merendeira 21/02'2005 1.596,00 0,00 342,00
51,30 34.20 0,00 0,00 427,50 4977 Merendeira 24/06'2004 1.596,00 342,00 0,00 342.00
61,03 71,80 0,00 0 00 491,83 4160 Merendeira 18/02'2002 1.676,00 2.035.00 359,00 0,00 359,00
86,16 0.00 0,00 0.00 0.00 445,16 2148 Merendeira 24/04'1995 1.676,00 2.035,00 359.00 0.00 359.00
61.03 35.90 26,80 0.00 0.00 482,73 4162 Merendeira 18/02'2002 1.676.00 2.035,00 359.00 0.00 359.00
1917 Merendeira 03/03'1994 377.00 0.00 377.00 94,25 0.00 26.80 0.00 0.00 498.05 1.760.00 2 137,00
0.00 0.00 0.00 0.00 402.00 2256 Monitor De Ensino li 01/02/1996 1.874,00 2.276,00 402.00 0.00 402.00 000
342.00 0.00 342,00 71.82 0,00 0.00 0.00 0,00 413.82 2589 Monitor De Ensino In 14/05/1997 1.596.00 ASD A VI 1.938,00
1996 Monitor De Fnsmc In 25/04/1994 2.356,00 0.00 0,00 000 0,00 0,00 520,00
0,00 0,00 0,00 546.25 2027 Monitor De Ensino III 11/07/1994 0,00
459,00 128,52 68,85 0.00 0,00 656,37 1245 Monitor De Ensino III 21/10'1991 2 139,00
1.541,00 272,00 0,00 2,30 0 00 0.00 25,30 14268 Motorists De Vlaturas Leves 30/07'2020
18/10'2021 1.541,00 272.00 -249,00 2,30 0.000.00 0.00 25,30 15163 Motorists De Vlaturas Leves
22/03'2024 1.269,00 1.541.00 272,00 -249,00 23,00 0,00 0,00 000 0,00 000 2300 16846 Molorista De Vlaturas Leves
23,00 0,00 4,60 000 0,00 0 00 27.60 16825 Molorista De Vlaturas Leves 20'03'2024 1.269,00 1.541,00 272.00 -249,00
26/08'2014 181,00 9,05 54,30 0 00 0.00 0.00 244,35 10391 Motonsta De Viaturas Leves 1.399.00 1.699,00 300.00 •119,00
11/04'2005 1.469.00 1.784,00 315,00 -49,00 31.92 26,60 0 00 0,00 0.00 324,52 5305 Molorista De Viaturas . eves
1.873,00 331,00 56.27 0,00 000 0,00 0,00 387,27 5442 Motonsta De Viaturas Leves 02/05'2005 1.542.00
1.873,00 331,00 56,27 0,00 53,60 0.00 0,00 440,87 5335 Molorista De Viaturas Leves 14/04'2005 1.542 00
331,00 56,27 0,00 0,00 0.00 387,27 4329 Molorista De Viaturas Leves 26706/2002 1.542.00 1.873.00
52,20 0,00 0,00 455,88 4463 22/04/2003 1.619.00 1.967.00 348,00 55,68
0,00 348.00 55 68 52.20 53.60 0.00 509,48 4508 Motonsta De Viaturas Leves 22/04/2003 1 619 00 AOD C VI 1.967 00 348,00
6482 23/07/2007 1.619.00 1.967 00 348,00 41.76 34,80 0.00 0.00 424,56 Molorista De Viaturas Leves 0.00 348.00
15990 Motonsta De Viaturas Pesadas 02/09/2022 1.450.00 1.761 00 311.00 -68,00 243.00 0 00 36.45 107,20 0.00 386.65
16790 Motonsta De Viaturas Pesadas 04/03/2024 311,00 -68.00 243,00 0 00 24,30 0,00 0.00 0,00 267,30 1.450.00
14235 Molonsla De Viaturas Pesadas 20/07/2020 1.450,00 311,00 -68,00 243,00 12,15 24,30 53,60 0.00
16821 Motonsta De Viaturas Pesadas 19'03/2024 1.761,00 311,00 •68,00 0,00 36,45
Molorista Do 0.00 0,00 0,00 296,60 14924 Viaturas Posadas 14'06/2021 1.761.00 311,00 -68,00
16861 Motonsta De Viaturas Pesadas 01'04/2024 1.450,00 1.761.00 311,00 -68,00 0.00 0,00 24.30 0,00 267.30
15124 Motonsta De Viaturas Pesadas 28'09/2021 1.450.00 1.761 00 311,00 -68,00 243,00 0.00 24,30 0.00 0.00 0.00 267,30
311,00 -68.00 243,00 0 00 72,90 53,60 0.00 0.00 369.50 15136 Motonsta DeViaturas Pesadas 29'09/2021 1.450.00
-68.00 243.00 0.00 24,30 0.00 0.00 0.00 267,30 16795 Motonsta De Viaturas Pesadas 06'03/2024 1.450.00 311 00
-68.00 243.00 0.00 24,30 53,60 0.00 0,00 320,90 15570 Motonsta De Viaturas Pesadas 28'03/2022 1.450.00 AOD D I 1.761 00 311 00
16021 Motonsta De Viaturas Pesadas 12'09/2022 1.450,00 AOD D I 1.761,00 311.00 -68.00 243,00 0.00 24,30 53,60 0,00 0,00 320,90
16783 Molorista De Viaturas Pesadas 29'02/2024 1.450,00 1.761,00 311 00 -68.00 243,00 0.00 24.30 0.00 0,00 267,30
16724 Motonsta De Viaturas Pesadas 14'02/2024 1.450,00 1.761,00 311.00 -68,00 243.00 29,16 48,60 0.00 0,00 320,76
1.761,00 311.00 -68.00 24,30 0,00 0,00 267,30 16793 Motonsta De Viaturas Posadas 27'02/2024 1.450,00
15042 Motonsta De Viaturas Posadas 25'08/2021 1.450,00 1.761.00 311.00 -68,00 48,60 53,60 0.00
15456 Motonsta De Viaturas Pesadas 25'02/2022 1.450.00 1.761.00 311 00 •68.00 243.00 0.00 72.90 53 60 0.00 0.00
16858 Motonsta De Viaturas Pesadas 28'03/2024 1.450,00 1.761.00 311.00 •68,00 243.00 24,30 24.30 0.00 0.00 291.60
12408 Motonsta De Viaturas Pesadas 20/04/2018 1.523.00 AOD D 326,00 3.26 32.60 53 60 0 00 415.46 II 1.849.00 326.00 0.00
10460 Motonsta De Viaturas Pesadas 26'09/2014 1.523,00 1.849,00 326.00 0.00 326,00 16,30 32,60 0.00 0,00 000 374,90
10266 Motonsta De Viaturas Pesadas 11/08/2014 1.599,00 1.941,00 342.00 0,00 342,00 17,10 51,30 0 0° 0.00
S3 >s 10263 Molonsla De Viaturas Pesadas 08/08/2014 1.941,00 342.00 0,00 342,00 17,10 68,40 0,00 0.00
39.49 0,00 0.00 398.49 10324 Motonsta De Viaturas Pesadas 01'09'2014 2.038.00 359,00 0,00
17,95 35,90 0,00 0,00 466,45 10332 Molorista De Viaturas Pesadas 02/09/2014 2.038,00 359,00 0,00
10884 Molonsla De Viaturas Posadas 23'07/2015 1.679,00 2.038.00 359.00 0.00 359,00 17,95 0.00 0.00 107,70 0.00 484,65
5302 Motonsta De Viaturas Pesadas 04/04/2005 1.763.00 2.140.00 377.00 0.00 377,00 52 78 37.70 53,60 0,00 0.00 521,08
6973 Motonsta De Viaturas Pesadas 05'05'2008 1.763 00 AQD D V 2 140,00 0,00 377.00 5278 37,70 107,20 0.00 0,00 574.68
37.70 0 00 0.00 0.00 505.18 5437 Motonsta De Viaturas Pesadas 12/05'2005 1 763.00 2.140.00 0.00 377,00 90.48
7019 Motonsta De Viaturas Pesadas 28/05'2008 1.763.00 2.140,00 377.00 0,00 377,00 37,70 53,60 0,00 0,00 509.77,
6679 Motonsta De Viaturas Pesadas 03/09'2007 60.32 113,10 53,60 0,00 0.00 604,02 1 763.00 2.140,00 377,00
60,32 0,00 107.20 0,00 544,52 7064 Motonsta De Viaturas Pesadas 01/07'2008 1.763,00 2.140,00
7018 Molorista De Viaturas Pesadas 02/06'2008 2.140,00 0,00 4147 113,10 531,57
6971 Molorista De Viaturas Pesadas 05/05'2008 2.140,00 377.00 0,00 41,47 113,10 0.00
5684 Motonsta De Viaturas Pesadas 31'10'2005 1.763.00 2.140 00 377,00 0.00 377.00 52.78 0.00 53,60 0.00 0,00
4819 Motonsta De Viaturas Pesadas 22/04'2004 1.851.00 2.247 00 396,00 396.00 59,40 0.00 53.60 0.00 0 00 509,00
6881 Molorista De Viaturas Pesadas 18/03'2008 43.56 39.60 53 60 0.00 532,76 1.851 00 2.247.00 396.00 396.00
4805 Motonsta De Viaturas Pesadas 19/04'2004 1.851.00 2.247,00 396,00 0.00 396.00 59,40 O.O'J 53 60 509,00
396,00 67.32 0,00 53,60 0,00 516,92 4278 Motonsta De Viaturas Pesadas 03'06'2002 1.851,00 2.247.00 396,00 0.00
5
Salirio
Contratual
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
DIRETORIAADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Novo
Bate
Data de
AdmiasAo
Matrix
Salarial
Acrialmo
Salirio
Base
Dlf. Grat.
SecratArlo
Escolar
Dif.
Aperfalftam
ento
Dif.
Perlculoalda
de
(■)
Complem
•nto
SalArlo
Dif.
Inaalubridad
5
■s
iCT)
CXJ
CU
£
CO
O
O
s
I
CD
s(D
O
§in
co
I
I
0.00
0,00
1.450,00
1.45000
ASD_A_VII
ASD_A_VIII
ASD B IX
AOD_D_IV
AOD D V
11.846,00
1.846.00
1.846,00
1.846,00
1.938,00
1.938,00
345,20
369.50
410.40
427,50
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1.940,00
2.037,00
1.520,00
1.520,00
1.269,00
1.269.00
1.763,00
1.763,00
AOD_C_VI
AOD D I
AOD_D_III
AOD_D_IV
AOD DJV
ASDAVI
ASD A VI
ADD, DJI
AOD D III
AOD_D_V
AOD_D_VI
AOD D VI
AOD_D_VI
AOD D VI
ASP _A V
ASD_A_V
ASD_A_V
AS0 A V
ASD_A_V
ASD A V
ASp_A_V
ASD A V
AOD_D_V
AOD D V
AODDI
ADD DJ
AOD_DJ
AOD.DJ
AOD DJ
AOD_DJ
AOD.DJ
AOD.DJ
AOD.DJ
AOD D I
1.846,00
1.846 00
2.474,00
2.598.00
1.761 00
1.761,00
326,00
326,00
326.00
326,00
326,00
326,00
326,00
326,00
342,00
342.00
416,00
437,00
377,00
377,00
377,00
377,00
0,00
•249.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
326,00
326,00
416,00
437,00
459,00
23,00
23,00
266,00
331,00
331,00
243,00
243,00
243.00
243,00
243.00
359,00
359,00
377,00
377,00
377,00
377,00
104,00
109,25
0.00
0,00
0,00
107,20
26,80
26,80
0 00
53.60
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
7..x.
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
434,30
496,24
489.72
388,66
638,77
483.38
1.599,00
1.679,00
1.679,00
ASp_A_X
ASD_A_XI
ASD_A_XII
AOD_C_I
AQD_C_I
AOD_C_I
AOD,CJ
AOD_C_III
AOD_C_IV
AOD_C_V
AOD C V
ASP A V
ASD_A_V
ASD A V
ASDAV
ASD_A_V
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_VI
ASD A VI
AOD_C_V
AOD C VI
ASD_A_V
ASD A V
ASP A_V
ASD A V
AOD_D_V
AOD D V
AQDD_V
AOD D V
AQD_DJ
AOD DJ
AOD_D_I
AOD.DJ
1.938.00
1.938.00
1.761.00
1.761.00
331,00
348,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
53,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
000
333,05
279,45
ASD A VI
ASD A VI
ASD_A_VII
ASD A VII
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
(-)
Acrisclmo
llquldo
■alirio base
0,00
0,00
0.00
Motonsta De Viaturas Leves
15
a.
g
<u
h
o «
p
li
< 'O
O 15
z "
E S’
5 2
R ”
s
TOTAL
acrEscimo
ESTUDO REAJUSTE - LEI NB 5790/2022 (A-G), LEI N“ 5791/2022 (A-O) E LEI W 5792/2022 (A-B)
Matricula Cargo Dlf. ATS
03/07/2007
29/05/1995
3985 06'02/2002
4434 Motorisla De Viaturas Pesadas 18’03/2003
4252 Motorisla De Viaturas Pesadas
3984 Moiodsta De Viaturas Pesadas
4269 Moionsta De Viaturas Pesadas 70 55
3999 Moionsta De Viaturas Pesadas 70,55
307 Moionsta De Viaturas Pesadas 151 50
294 Moionsta Do Viaturas Pesadas
296 Motorisla Do Viaturas Posadas
12410 16/04/2018
16787 29/02/2024
15464 22/02/2022 1.269.00 -249.00 23.00 1 84 0.00
000 464.04 5659 20/10/2005 AQD C V 1.873,00 331.00 0.00 79 44
6969 05/05/2008 86.06
4960 23/06/2004 49.65
326 142,08
16517 0.00
15547
15268
10/08’2022
08’10’2007
6108 1.874.00
2170 2 169.00
16908 30/04/2024
3157
15604 1.872,00
15466 22/02/2022 1 872 00
482.60 14286
64,94 0,00 6978
10354 02/09/2014 19.10 53.60
3970 04’02/2002
2681 31/10/1997
259
16/58 0 00
1.872.00 0.00 0.00 16816 18’03'2024 1.542,00
0,00 0.00 25.30 14259 Pedreiro 24’07/2020 1.541.00 272.00
14201 Pedreiro 13/07’2020 0.00
14759 Pedreiro 08/04/2021
12003 Pedreiro
12007 Pedreiro
12002 Pedreiro
12008 Pedreiro 1.618,00
12308 Pedreiro 1.618.00
Pedreiro 02/06/2014 0.00
0.00 Pedreiro 20/05/2014 1.469.00
29/07/2002 1.944.00 0,00 0.00
15475 04/03/2022
15462 21/02’2022
15454 24/02/2022 1.761,00
15414 Secretarto Escolar I
01/12/2020 1.450.00 -68.00
243.00 393.65 14752 Secretario Escolar I 1.450.00 1.761.00
14750 1.450.00
62,20 14774 13/04/2021 1.450.00
14756 Secretano Escolar I 07'04/2021
15832 Secretario Escolar I
14833 Secretario Escolar I
14748 Secretario Escolar I
14414 Secretario Escolar I 11/11/2020 1.761 00 311,00 -68.00 000
15065 ATA D I 0.00
15463 4.86
01/07/2022 77,75 15786
18/05/2022 243.00
Secretario EscolarI 17/02/2022
12368 Secretario Escolar I 02’04/2018
12298 Secretario Escolar I 05’02/2018
10417 Secretario Escolar I 09’09/2014
9885 Secretario Escolar I 28’05/2014 342.00
11291 22/06/2016 342.00 62.20
01’06/2016 1.599.00 1.941,00 342.00 0 00 62,20 11269
13/06/2016 342,00 0.00 10.26 0.00 77.75 11280
,fl64 114,50 S’ !0
4772 Secretario EscolarI
4932 Secretario EscolarI
2884 Secretario Escolar I 24/03’1999
01/02/1991
07’02/2008 1.758.00 240,00 0.00
14’04’2009
7494 14’04'2009
7536 Servicos Gerais
Servicos Gerais
Servicos Gerais
7740 Services Gerais 20/07/2009 1.448.00 240,00
6323 Servicos Gerais 13/06’2007 28 80
7613 Services Gerais 07/05'2009
5155 Services Gerais 14,’02’2005 1.448.00 1.758.00
7498 Services Gerais 26.80 14/04/2009 1 448 00
6995 Servicos Gerais 14/05/2008 1.448,00 240.00 0.00
6
517.06
482,86
1.872.00
2.167.00
03’08/2020
05’05/2008
Sal&rio
Contratual
Matrix
Salarial
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
OIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Dlf. Gral.
SacraUrio
Escolar
Data de
Admissio
Novo
Base
Acr*slmo
Salirio
Base
Dlf.
Inaalubrldad
Dlf.
Periculoalda
de
CD
o
ID
O)
CN
?
O
TO
CO
(-)
Complem
onto
Salirlo
§
I
369,35
378.10
CD
§
ID
CO
I
Motorisla De Viaturas Pesadas
Motorisla De Viaturas Pesadas
Motorisla De Viaturas Pesadas
Secretario Escolar I
Secretario Escolar I
15483
16744
15696
15437
Secretario EscolarI
Secretario Escolar I
13’07/1987
01/06'1990
01/03/2007
15/07’1996
10'09/2021
21/02/2022
1.332.00
1.469.00
1.448,00
1.448.00
1.758.00
1.758.00
311,00
311,00
(■)
Acr^sclmo
liquid©
saiarlo base
53 60
53,60
53,60
0.00
0.00
6406
2158
7528
6562
Operador De Maqulnas Leves
Operador De Maquinas Leves
Operador De Maquinas Leves
Secretario Escolar I
Secreiano Escolar I
Secretario Escolar I
Secretario Escolar I
Secretario EscolarI
Servicos Gerais
Servicos Gerais
Servicos Gerais
26'11/1987
03/05'2023
21/03’2022
01/12/2021
01/09’2021
10'05/2000
07'04’2022
01’04/1989
06/03/2022
20/02/2024
23’02/2024
03/07/2017
03’07/2017
03/07/2017
03'07'2017
08/02'2018
06/04’2021
31/03’2021
14'02'2022
13/12/2021
14/04'2009
20/04’2009
09/08'2007
1.542,00
1.542,00
1.542.00
1.785.00
1.968,00
2.169.00
2.511,00
1.542,00
1.542,00
1.542,00
1.269,00
1.269,00
1.269,00
1.332,00
1.332,00
1.332,00
1.332.00
1.450,00
1.450 00
1.450,00
1.450.00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
1.450.00
1.450,00
1,450,00
1.450,00
1.523,00
1.523,00
1.523,00
1.599,00
1.599.00
1.599,00
2.143,00
1.851,00
AOD_D_XI
AOD_D_XII
AOD_C_I
AOD_C_I
AOD C I
AOD_C_XI
AQD_E_I
AOD_E_I
AQD_F_I
AQD_E_I
AQD_E_I
ADD E V
AOD_C_V
AOD C V
2.868.00
3.011,00
1.541.00
1.541,00
1.541,00
2.510,00
1.872,00
1.872,00
1.872,00
1.872.00
1.872.00
2.275.00
2.275,00
2.633,00
1.872,00
2.508,00
2.167,00
2.389,00
2.633.00
3,048.00
1.872,00
1.872.00
1.872.00
1.541,00
1.541,00
1.618,00
1.618,00
1.618.00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761.00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761,00
1.761.00
1.761.00
1.761,00
1.761 00
1.761,00
1.761,00
1.761.00
1.649,00
1.849,00
1.849,00
1.941,00
1.941.00
1.941,00
2.601,00
2.247,00
2.247,00
2.359.00
2.731.00
1.758,00
1.758,00
1.758.00
1.758.00
396,00
415,00
415,00
415.00
415.00
415.00
415.00
415,00
505,00
505,00
530,00
272,00
272,00
272.00
401,00
464,00
330,00
442,00
330,00
330,00
330,00
272,00
272,00
286,00
286,00
286,00
286,00
286.00
315.00
315.00
415,00
311,00
311,00
311,00
311.00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
311,00
458,00
396,00
396,00
415,00
481,00
310,00
•49,00
^9,00
•68,00
-68.00
-68,00
-68.00
-68,00
•68,00
-68,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
396,00
415,00
415,00
415,00
415.00
415,00
415,00
415,00
505,00
505,00
530,00
23,00
23.00
331,00
331,00
331,00
444,00
330,00
330,00
330,00
330,00
330.00
401.00
401,00
464,00
330,00
442,00
330,00
330.00
330,00
382,00
382,00
421,00
464,00
537,00
330,00
330,00
330,00
330.00
23.00
23,00
23,00
100,00
100,00
100,00
100.00
100.00
266,00
266,00
415,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243,00
243.00
243.00
243,00
243,00
243.00
342,00
458,00
396,00
396,00
415,00
481,00
243,00
326,00
326,00
326,00
342.00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
161,60
153,70
0.23
0 00
68,17
102,08
0,00
83,98
0,00
0.00
0 00
83,00
134,68
26.40
13.30
66,40
59,40
59,40
24 00
24 00
24 00
24,00
28,80
24.00
24 00
43,20
24.00
26.40
0.00
0.00
0 00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0 00
68,40
102.60
68.40
102,60
137,40
118,80
118,80
124.50
144,30
72.00
24,00
72,00
48,00
72,00
24,00
36.00
72,90
72,90
72,90
0.00
0.00
72,90
72,90
0,00
0,00
0,00
97,80
0.00
72,00
0,00
53,60
53,60
107,20
53,60
0.00
53,60
53.60
0.00
0,00
53,60
53,60
0.00
53,60
53,60
53.60
53,60
53,60
53,60
0.00
0,00
53,60
53.60
0.00
0,00
0 00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
000
0.00
0,00
0 00
0.00
0,00
0.00
0.00
536,72
621,80
539,15
535 00
539,15
539,15
580.65
527,05
710,10
666,60
737,30
83,73
25,30
80.74
470,66
380.65
639,68
416,60
470,20
416,60
462,00
423,20
502.72
589,47
619,68
363,00
525,98
416,60
416,60
500,54
454,70
546,17
619,68
751,70
416,60
363,00
363,00
429,00
164,60
359,50
386,10
605,90
305,20
378,10
320,75
305.20
310,06
393,65
315,90
243,00
374,90
407,01
440,10
489.70
29,90
81,20
164,60
193,60
155,60
165.60
15280
14420
986
6827
7540
Operador De Maquinas Leves
Operador De Motoniveladora
Operador De Motonivoladora
Operador De Motoniveladora
Operador De Motoniveladora
Operador De Motoniveladora
Operador De Motoniveladora
Secretario Escolar I
Secretario Escolar I
20/07/2022
30’04/2021
31/03’2021
01’02-1994
01/03’2004
14’06/2004
1.851,00
1.944,00
1.944,00
1.944,00
1.944,00
1.944,00
1.944,00
1.944,00
2.363,00
2.363,00
2.481,00
1.269,00
1.269.00
1.542,00
2.066,00
1.542.00
1.542,00
1.542.00
1.785.00
1.851,00
1 944,00
2.250,00
1.448.00
1.448.00
1 448.00
1.448.00
1.448 00
1.448.00
AOD_E_V
AOD_E_VIII
AOD_E_I
AOD_E_VII
AOD_E_I
AOD_E_I
AOD_E_I
AOD_E_IV
AQD_E_IV
AOD_E_VI
AOD_E_VIII
AQD_E_Xi
AOD_E_I
AOD_E_I
AQDEJ
AOD E I
AOD_D_VI
AOD_D_VII
AOD_D_VII
AOD_D_VII
ADD D_VH
AOD~D_VII
AOD_D_VII
AOD_D_VII
A0D D XI
ASD_AJV
ASD_A_IV
ASD_AIV
ASD,A IV
ASD A IV
ATA_D_I
ATA_D_I
ATA_D_I
ATA_DI
ATA_DJI
ATA.DJI
ATA_D_II
ATA_D_III
ATA_D_III
ATA D III
ATA_D_I
ATA_D_|
ATA D I
ATA_D_I
ATA_D_I
ATA D I
ATA_D_I
ATA_DJ
ATA_D_I
ATA.DJ
ATA D I
2.247,00
2.359,00
2.359,00
2.359.00
2.359.00
2.359,00
2.359,00
2.359,00
2.868,00
1.873,00
1.873,00
1.784,00
1,784.00
2.359,00
1.758,00
1.758,00
1.758,00
1.758.00
444,00
330,00
330,00
330,00
330,00
330,00
401.00
331,00
331,00
382,00
382,00
421,00
464,00
537,00
330,00
330,00
330,00
330.00
311,00
311,00
311,00
311.00
311 00
311 00
326,00
326,00
326.00
342,00
342.00
310,00
310,00
310,00
310,00
310,00
310,00
310.00
310,00
310,00
310,00
310,00
0.00
0.00
•249,00
-249.00
-249,00
-249.00
-249,00
-186.00
•186,00
•186.00
•186.00
-186.00
-68,00
-68.00
-68,00
•68,00
•68,00
-68,00
-68,00
-68,00
-68,00
•68,00
•70,00
•70,00
•70,00
•70,00
-70,00
-70,00
-70,00
-70,00
-70,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
243,00
243,00
243,00
71.57
102.08
161,10
0.00
0 00
47,52
99.60
70.55
6640
70.55
70,55
0 00
6,60
48,12
0.00
1,00
10.00
2,00
2,00
1,00
13,30
17 10
10.26
10,26
0,00
0.00
0,00
33,00
0,00
120,30
0,00
33,00
0,00
33,00
33,00
99,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
33,00
33,00
33,00
99.00
2.30
6.90
4,60
10.00
30,00
0,00
10,00
10,00
26,60
53,20
124,50
0,00
72,90
0,00
72,90
48,60
72,90
72.90
0.00
0.00
72,90
72,90
0.00
24,00
24,00
53,60
107,20
53,60
53.60
53.60
53.60
53,60
0,00
53.60
53.60
0,00
0,00
53.60
53,60
0.00
0,00
0,00
0,00
53,60
53,60
53,60
53,60
53.60
53.60
0,00
0,00
c.n-;
0,00
0,00
o.oo
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
o.oo
0.00
0,00
0,00
0.00
o.oo
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
o.oo
0,00
0,00
0,00
o.oo
0,00
0,00
0,00
0,00
o.oo
0,00
77,75
77,75
77,75
62,20
62 20
77.75
62,20
0,00
77,75
77,75
62,20
62,20
62,20
0,00
77,75
0,00
62,20
0 00
0,00
0,00
0.00
000
o.oo
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
393,65
393,65
393,65
532,61
709.90
574,20
574,20
622,50
759,98
338,40
288,00
336,00
312,00
336.00
346,40
353,60
268,80
336,00
283,20
314,80
290,40
Operador De Maquinas Leves
Operador De Maquinas Leves
Operador De Maquinas Leves
Operador De Motoniveladora
Operador De Motoniveladora
Operador De PS Carregadeira
Operador De Pa Carregadclra
Operador De Retroescavadclra
Operador De Retroescavadclra
Operador De Retroescavadeira
Operador De Retroescavadeira
Operador De Retroescavadeira
Operador De Retroescavadeira
Operador De Retroescavadeira
Operador De Rolroescavadoira
Operador De Trator Esteira
Operador De Trator Estelra
Operador Do Trator Esteira
Operador De Trator Esteira
29/04/2002
06/02'2002
27/05’2002
04/02/2002
28/07/1989
2.06600
1.542 00
1.542,00
1.542.00
1.542.00
1.542,00
1.874.00
1.450,00
1.450,00
1.450.00
ASD-BJ
ASD_B_I
ASD_B_I
ASD_B_II
ASD_B_II
ASD_B_II
ASD_B_II
ASD.BJI
ASD_BJV
ASD_B_IV
AOD D VII
ATA_D_III
ATA_D_IX
ATA_D_VI
ATA D VI
ATA-DJ
ATA_D_I
ATA D I
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
-70.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
000
o.oo
0,00
0,00
48,90
3,26
16.30
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0 00
39,60
0,00
0,00
0.00
o.oo
o.oo
41,50
41 50
0,00
0.00
0,00
6,90
2.30
2.30
0.00
0.00
0,00
0,00
33,00
33,00
33,00
33.00
53.60
53.60
0.00
000
000
0.00
0,00
o.oo
0,00
o.oo
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
o.oo
000
0 00
0,00
0,00
0.00
77 75
77,75
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
o.oo
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
378,10
243,00
320,75
393,65
378,10
9988
9855
4333
Secrelario Escolar I
ATA_D_VII
ATA_D_X
ASD_A_IV
ASD_A_|V
ASD_A_IV
ASD_A_IV
ASD_A_IV
ASD-AJV
ASD A IV
15045
15885
6711
Secretario Escolar I
Secretario Escolar I
•70,00
-70.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
o.oo
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
o.oo
0.00
99,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
t
4
It
ii
ll
el
81
TOTAL
ACRtSCIMO
Dlf.
Aperfelfdam
•nto
/.-TProc.nV;
f•J.i-oli-.as
MUNIClPIO DE VILHENA tas
ESTUDO REAJUSTE - LEI N* 5790/2022 |A-G), LEI N‘5791/2022 (A-O) E LEI N" 5792/2022 (A-B)
Matrlcula Cargo Dlt ATS
6282 Servicos Goraia 23/05/2007 1.448.00 1.758,00 310,00 •70,00 240,00 33,60 0,00 0.00 0,00
6104 Servicos Gerais 26/02/2007 1.448,00 1.758,00 310,00 240,00 28,80 0.00 72,00
6633 Services Gerais 04/09/2007 1.448,00 1.758,00 26,40 0.00 72,00 338,40
6284 Servicos Gerais 23/05/2007 1.448.00 1.758.00 28,80 53.60 0.00 0,00 370,40
6922 Servicos Gerais 22/04/2008 1.448,00 1.758 00 310.00 240,00 26.40 48,00 000 0.00 0,00 314.40
6629 Servicos Gerais 27/08/2007 1.448.00 1.758.00 310.00 28.80 48,00 0.00 0.00 0.00 316.80
7634 Servicos Gerais 20*05,'2009 1.448,00 ASD A IV 1 758,00 310,00 -70,00 24,00 0.00 000 0,00 0.00 264.00
53,60 0,00 0,00 619.88 2476 Servicos Gerais 22/10/1996 1.848,00 ASD A IX 2.244,00 396,00 0.00 396,00 91,08 79,20
2032 Services Gerais 04/07/1994 1.848.00 99,00 0,00 0,00 534,60
1094 Servicos Gerais 01/06/1991 1.848,00 110,88 0,00 0,00 506,88
1177 Servicos Gerais 15/08/1991 396,00 110,88 53,60 0,00
2354 ServicosGerais 16/05/1996 396,00 53.60 0,00
2047 Servicos Gerais 11/07/1994 ASD A IX 396,00 53,60 0,00 548.60
2373 Servicos Gerais 27/05/1996 2,244 00 0.00 396,00 91.08 59.40 107.20 0.00 0.00 653,68
1897 Servicos Gera»s 01/02/1994 1.848,00 2.244 00 0,00 396,00 39.60 0,00 0,00 0.00 534,60
Servicos Gerais 2.244 00 0,00 53.60 0,00 0.00 556.52 1434 08/05/1992 1.848.00 0.00 396,00
1228 Servicos Gerais 28,O8/1991 1.848,00 2.244,00 0,00 396,00 110,88 53 60 0,00 000
2622 Servicos Gerais 15/07/1997 1.848,00 2.244.00 0,00 396,00 87,12 0,00 0 00
2196 Servicos Gerais 24/06/1995 2.244,00 0,00 95.04 53.60 0,00 544,64
1107 Servicos Gerais 17/06/1991 2.244,00 0.00 110,88 53.60 0,00 560,48
6153 Servicos Gerais 28/03/2007 1.846 00 0,00 326,00 39,12 97,80 2680 0 00 489,72
7665 Servicos Gerais 01/06/2009 1.846 00 326,00 0,00 326,00 32,60 32,60 0 00 0.00 0.00 391,20
3791 Servicos Gerais 26/11/2001 1.520.00 1.846 00 326,00 0.00 326,00 55,42 48,90 53 60 0,00 0.00 483,92
55,42 0,00 0,00 0.00 3935 Servicos Gerais 04/02/2002 1.520.00 1.846.00 326.00 0.00 326,00
0.00 0.00 4501 Servicos Gerais 28/04'2003 1.520,00 1.846,00 326,00 0.00 326,00 52,16
1.846,00 326,00 53,60 0,00 4676 Servicos Gerais 03/11/2003 1.520,00 0.00 326,00 52,16
53,60 0,00 428,50 4759 Servicos Gerais 01/03/2004 1.520,00 1.846,00 0.00 326,00 48,90
48,90 0,00 0,00 472,70 4990 Servicos Gerais 28/06/2004 1.520,00 1.846,00
35,86 97,80 0,00 0,00 459,66 6687 Servicos Gerais 04/09/2007 1.520,00 1.846,00 326,00
39,12 97,80 26.80 0.00 0.00 489,72 6808 Services Gerais 16/01/2008 1.520,00 1.846.00 326,00 0.00 326,00
1.520,00 1.846,00 326,00 45 64 0.00 53,60 0,00 0,00 425,24 5207 Servicos Gerais 17/03/2005 0.00
0.00 404.24 5229 Servicos Gerais 21/03/2005 1.520,00 1.846.00 326,00 0.00 45 64 32,60 0,00 0,00
326,00 45.64 0,00 0.00 0,00 0.00 371.64 5320 Servicos Gerais 14/04/2005 1.520,00 1.846.00 326,00 0.00
1.846.00 326,00 45,64 48,90 107,20 0.00 0,00 527,74 5327 Servicos Gerais 18/04/2005 1.520,00 0,00 326,00
0,00 0,00 0.00 0.00 371,64 5334 Servicos Gerais 14/04/2005 1.520,00 1.846,00 326,00 45.64
45.64 0,00 0,00 0,00 404,24 5336 Servicos Gerais 14/04/2005 1.520,00 1.846,00 326,00
45,64 0,00 0,00 371,64 5568 Servicos Gerais 01/08/2005 1.520,00 326,00
326.00 48.90 0.00 107.20 0.00 482,10 6114 Servicos Gerais 05/03/2007 1.520.00 326,00
65.20 53 60 0.00 0.00 483.92 6118 Servicos Gerais 07/03/2007 1.520,00 1 846 00 326,00 0.00 326,00 39.12
28/03/2007 1.520,00 326.00 39.12 53,60 0.00 0,00 418.72 6162 Servicos Gerais 1.846.00 326,00 000
0,00 0.00 0.00 430.32 6630 Services Gerais 28/08/2007 1.520,00 1.846 00 326.00 0.00 326,00 39.12
326,00 55,42 0,00 26,80 0,00 0,00 408.22 3947 Servicos Gerais 14/02/2002 1.520,00 1.846 00 326,00 0,00
1.846,00 326,00 52.16 48,90 53.60 0,00 0,00 480.66 4428 Services Gerais 05/03/2003 1.520.00 0,00 326,00
326,00 35,86 32,60 0,00 0,00 0,00 394,46 6698 Servicos Gerais 24/09'2007 1.520,00 1.846.00 0,00
6927 Servicos Gerais 23'04'2008 1.520.00 1.846.00 0,00 326,00 35.86 97,80 0.00 0.00 0,00 459,66
4778 Servicos Gerais 25/02'2004 1.846,00 326,00 0,00 0,00 53,60 0.00 0,00 428,50
7666 Servicos Gerais 09/06'2009 1.846,00 326.00 0.00 32.60 26.80 0.00 0.00 418,00
6935 Servicos Gerais 23/04/2008 1.520,00 1.846,00 326.00 0.00 326.00 35.86 32,60 26.80 0.00 0.00 421,26
6940 Services Gerais 22/04/2008 1.520.00 326.00 0.00 326.00 35,86 97.80 0,00 0.00 0.00 459,66
6944 Servicos Gerais 23/04/2008 1.520,00 ASD A V 326.00 0.00 326.00 35.86 32,60 0,00 0,00 0,00 394,46
7049 Servicos Gerais 23/06/2008 1.520,00 ASD A V 1.846,00 326,00 0,00 326,00 35 86 32,60 0,00 0.00 0,00 394,46
32.60 53,60 0,00 0.00 448,06 7145 Servicos Gerais 29/10/2008 1.520,00 1.846,00 326,00 0,00 326,00 35.86
4730 Servicos Gerais 29/12/2003 1.520,00 1.846,00 326.00 0.00 326,00 52,16 0.00 0,00 0.00
4770 Servicos Gerais 01/03/2004 1.520,00 1.846,00 326,00 326,00 0,00 0,00
4938 Servicos Gerais 21/06/2004 1.520,00 1.846,00 326,00 326,00 53,60 0.00 477,40
5019 326.00 48.90 97.80 53.60 0.00 526,30 Servicos Gerais 30/06/2004 1.520.00 ASD A V 1.846 00 326.00 0.00
1.520.00 45.64 32.60 53 60 0,00 0 00 457,84 5184 Servicos Gerais 15/03/2005 1.846.00 326,00 0.00 326,00
326,00 39,12 97,80 53.60 0.00 516,52 6700 Servicos Gerais 24/09/2007 1.520,00 1.846,00 326.00 0.00
0,00 0.00 0,00 387,94 4043 Servicos Gerais 18/02’2002 1.520,00 326,00 0.00 326,00 61,94
4247 Services Gerais 22/04/2002 1.520,00 326,00 0,00 326,00 55,42 0,00 0,00 0,00
5205 Services Gerais 16/03/2005 1.520,00 1.846,00 326,00 45,64, 0,00 0.00 0,00
5205 Servicos Gerais 16.03'2005 1.520,00 1.846.00 326,00 45,64 0,00 0,00 0,00
1.846,00 326,00 53,60 0,00 0,00 425,24 5330 Servicos Gerais 18/04/2005 0,00 326,00 45,64
5343 Servicos Gerais 14/04/2005 1.846 00 326.00 326,00 45,64 0,00 0.00 0,00 0,00 371,64, 0.00
6094 Servicos Gerais 05/03'2007 1.520,00 ASD.A.V 1.846.00 326.00 0 00 326.00 39,12 97,80 0,00 0.00 516,52
6112 Servicos Gerais 05/03'2007 1.520,00 ASD A V 1.846.00 326,00 39,12 65,20 0,00 0.00 483.92
6154 Servicos Gerais 28/03/2007 ASD A V 1 846,00 326.00 39.12 65.20 0.00 0.00 0,00 430,32 0.00
6157 Servicos Gerais 28'03'2007 1.846,00 326,00 326,00 39,12 65,20 53,60 0,00 483,92
6408 Servicos Gerais 02/07/2007 1.520,00 1.846,00 326,00 326,00 39,12 97,80 0,00 462,92
5224 Servicos Gerais 48,90 53.60 0.00 474,14 15/03'2005 1.846,00 326.00 0,00 326,00 45,64
6646 Servicos Gerais 04/09'2007 326.00 0,00 326,00 39,12 97,80 0,00 0.00 0,00 462,92
6792 Servicos Gerais 19,12/2007 326,00 0,00 97,80 0,00 0.00 462,92
6805 32,60 53.60 000 451.32 Servicos Gerais 16/01/2008 1.520,00 1.846,00 326.00 0,00
6156 Servicos Gerais 28/03'2007 1.520.00 1.846,00 326.00 o.co 326.00 39.12 97,80 0.00 000 462.92
6196 Servicos Gerais 23/04'2007 1 520 00 ASD AV 1.846.00 326.00 0.00 326.00 39,12 65.20 0.00 0.00 430,32
6240 Servicos Gerais 14/05/2007 1.520.00 ASD A V 1.846,00 326,00 0,00 326.00 39,12 32,60 0.00 0.00 397,72
6911 Servicos Gerais 22/04'2008 1.520,00 ASD A V 1.846,00 326,00 0,00 326,00 35,86 0,00 53.60 0,00 415,46
6920 Servicos Gerais 22'04/2008 1.520,00 1.846,00 326,00 0.00 326,00 32,60 0.00 0,00 394,46
7021 Services Gerais 09/06'2008 1.846,00 326,00 0,00 0.00 0,00 361,86 0,00 326,00
7119 Servicos Gerais 15/09/2008 1.846,00 326,00 0,00 326,00 35,86 97,80 0,00 0,00 459,66
6810 Servicos Gerais 17/01/2008 1.846.00 326.00 0.00 326,00 39,12 32.60 0,00 0,00 397,72
6909 Services Gerais 23'04'2008 1.846 00 326.00 0.00 326,00 35.86 0,00 0.00 0.00 0,00 361,86
6914 Services Gerais 23'04/2008 1 84600 0.00 326,00 35.86 32,60 53.60 0.00 0.00 448.06
6923 Servicos Gerais 22/04/2008 1.520,00 1.846.00 0,00 326,00 35.86 48,90 0,00 0.00 0,00
7732 Servicos Gerais 06/07/2009 1.520,00 ASD A V 1.846.00 326,00 0,00 326,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00
7506 Servicos Gera s 16/04'2009 1.520,00 ASD A V 1.846,00 326,00 0,00 326,00 32.60 32,60 0,00 0,00 0,00 391,20
7515 Servicos Gerais 15/04'2009 1.520,00 ASD A V 1.846,00 326,00 0,00 326,00 32 60 32,60 53,60 0,00
7538 Servicos Gerais 14'04/2009 1.520.00 ASD A V 32.60 97,80 0.00 0.00
7543 Servicos Gerais 14/04/2009 1.520,00 32 60 97,80 0,00 0,00
7722 Servicos Gerais 01/07/2009 1.596 00 1.938.00 342.00 0,00 342,00 30.78 51,30 0,00 0.00 424.08
7053 Servicos Gerais 25'06'2008 1.596 00 1.938,00 342,00 0.00 342,00 37.62 102,60 0,00 0.00 482.22
6925 Servicos Gerais 20/05/2008 1.596.00 1.938.00 3-12.00 0,00 342,00 37,62 102.60 0.00 0.00 482.22
6655 Servicos Gerais 03/09/2007 41 04 68.40 0.00 0,00 451.44 1.596.00 ASD A VI 1.938.00 342.00 0.00 342.00
6559 Servicos Gerais 07/08/2007 1.596 00 ASD A VI 1.938.00 342,00 0,00 342,00 41 04 34,20 53 60 0.00 470,84
7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
DIRETORIAADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Matrix
Salarial
Data de
Admiesio
SaUrlo
Contratual
Novo
Base
Acrislmo
Salirio
Base
Dif.
Aperfel$oam
ento
Dif.
Insalubridad
DU.
Perlculoslda
de
(•) Complem
ento
SalArlo
Dif. Grat.
Secret*rio
Escolar
i
5
in
cn
<y
£
co
5
s
o
Fm
in
co
3
113
%
2.244,00
2.244,00
2.244,00
2 244.00
2.244 00
48,90
97,80
410,76
326,00
1.848,00
1.848,00
1.848.00
1.848.00
1.520,00
1.520.00
1.520,00
1 520,00
1.520,00
1.520,00
1.520.00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1.520.00
ASD_A_IX
ASD_A_IX
ASD_A„IX
ASD AJX
ASD_A_IX
ASD A IX
ASD_A_V
Asn_A_v
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD.A.V
ASD A V
ASD_A_V
ASD A V
ASD_A_V
ASD A V
ASD_A_V
ASD A V
ASD_A_V
ASD A V
1.846,00
1.846.00
1.846,00
1.846.00
1.846,00
1.846,00
310,00
310,00
326,00
326,00
326,00
326,00
326,00
326,00
326,00
326,00
326,00
326,00
-70,00
-70,00
•70,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
240,00
240,00
240,00
240,00
396,00
396,00
396,00
396,00
326,00
326,00
326,00
326,00
326 00
326,00
326,00
326,00
326.00
326,00
326,00
326,00
326,00
326,00
326,00
99,00
106,92
91,08
99,00
48.90
32.60
48,90
48,90
39,12
39,12
35,86
35,86
0,00
72,00
0,00
48,00
0.00
65,20
65,20
48,90
0,00
0,00
53,60
0,00
53,60
53.60
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
560,48
540,68
600,08
522,72
381,42
371,64
371,64
444,80
554,20
456,40
1.848,00
1.848,00
1.520,00
1.520,00
ASP A-^'V
ASDAIV
ASD_A_IV
ASD.AJV
ASD_A_IV
ASDAIV
ASD_A_IX
ASD_A IX
ASD A IX
ASD_A IX
ASD_AJX
ASD_A_V
ASD A V
ASD_A_V
ASD_A_VI
ASD.AVI
ASD.A..VI
ASD_A_V
ASD A V
ASD_A_V
ASD A V
ASD A V
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD,AV
ASDAV
ASD A V
ASD_A_V
ASD A V
ASD_A_V
ASD A V
ASD_A_V
ASD A V
ASD_A_V
ASD A V
ASDAV
ASP,AV
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD A V
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD A V
1.846.00
1.846 00
1.846,00
1.846,00
396,00
396,00
396,00
396,00
396,00
396,00
396,00
396,00
396,00
396,00
396,00
396,00
326,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
32,60
0,00
97,80
32,60
0,00
0.00
97,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
273,60
412,80
430,32
475,96
464,36
431,76
440,10
ASD_A_V
ASDAIV
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD_A_V
ASD A V
39,60
0,00
0,00
0,00
0.00
39,60
39,60
0,00
0,00
•70,00
•70,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
(■) 
Acr*sclmo
liquldo
salirlo base
§
0)
p
fs
<i
O §
Of
— rc
'A I
TOTAL
ACRfcSCIMO
j/y?roc.n°^>Y
0
liO cn
1
I
' I’lnas
ESTUDO REAJUSTE - LEI N° 5790/2022 (A-G), LEI N“ 5791/2022 (A-O) E LEI N* 5792/2022 (A-8)
Matrlcula Cargo Dlf. ATS
6249 Services Gerais 07/05'2007 1.596,00 1.938.00 342,00 41,04 102,60 0.00 0,00 485,64
6160 Sorvicos Gerais 28/03/2007 1.596,00 1.938,00 342,00 34,20 53,60 0,00 470,84
6694 Services Gerais 20/09/2007 1.596,00 1.938,00 342,00 102,60 0 00 0,00
6628 Services Gerais 04/09/2007 1.596.00 1.938.00 342,00 41,04 34,20 53 60 0.00
6550 06.08/2007 1.938,00 342,00 53 60 0.00 0.00 505,04 Services Gerais 1.596.00 0.00 342,00 41,04 68.40
5720 Services Gerais 31/10/2005 1.596.00 1.938.00 342.00 0,00 342,00 47,88 102,60 0.00 0.00 0,00 492.48
6662 Services Gerais 03.09/2007 102,60 0,00 0.00 0,00 485.64 1.596.00 1.938.00 342,00 0,00 342,00 41,04
5524 Services Gerais 21/07/2005 1.938.00 0,00 342,00 47.88 0,00 53.60 0.00 443,48
5510 Services Gerais 04/07/2005 1.938.00 0,00 342,00 47,88 34,20 0.00 424,08 <£>
5446 Services Gerais 25/05/2005 1.938.00 0,00 342,00 47,88 102,60 0.00 0,00 492.48
5312 Services Gerais 11/04/2005 342,00 47,88 0.00 0.00 0.00 389,88
5309 Services Gerais 11/04/2005 1.596.00 342,00 47,88 26.80 0,00 0.00
5245 Services Gerais 23/03'2005 1.596.00 0,00 342,00 47,88 53.60 0,00 0.00
5232 Services Gerais 21/03/2005 1.596 00 1,938.00 342 00 342,00 44,46 0,00 26.80 0,00 0.00 413.26
6321 Services Gerais 11/06/2007 1.938.00 342,00 342,00 41,04 51.30 0.00 0.00 0.00 434.34 1.596.00
6280 Services Gerais 23/05/2007 1.596 00 342,00 41.04 34.20 0 00 0,00 0 00 417,24
102,60 0.00 0,00 0.00 485,64 6242 Services Gerais 14/05/2007 1.596.00 342,00 41,04
342,00 0,00 107,20 0,00 0,00 490,24, 6098 Services Gerais 28/02/2007 1.596.00 0,00 342,00 41,04
68,40 0,00 0.00 0,00 451,44 6090 Services Gerais 07/03/2007 0,00 342,00
6003 Services Gerais 25/09/2006 0,00 342,00 0,00 0.00
4991 Services Gerais 28/06/2004 1.596.00 1.938 00 342,00 0.00 342,00 51,30 102,60 0.00
5723 Services Gerais 31/10/2005 1.596.00 1.938.00 342.00 0,00 342,00 47.88 51,30 5360 0.00 0.00
5530 Services Gerais 20/07/2005 342,00 47,88 34,20 0.00 0,00 0,00 424,08 1.596.00 ASD A VI 1.938.00 342,00 0.00
342,00 47.88 0.00 53 60 0.00 0,00 443,48 5436 Services Gerais 02/05/2005 1.596.00 1.938.00 342,00 0.00
5349 342,00 47.88 68,40 53.60 0,00 0,00 511,88 Services Gerais 04/04/2005 1.596.00 1.938,00 342.00 0,00
13/04/2005 1.596,00 1.938,00 342,00 342,00 47,88 34,20 53,60 0,00 0,00 477,68 5333 Services Gerais 0,00
16/03/2005 1.938,00 342,00 47,88 34,20 0.00 0,00 0,00 424,08 5233 Services Gerais 0,00 342,00
4421 Sorvicos Gerais 05/03/2003 1.938.00 342,00 0,00 342,00 54,72 34,20 53.60 0,00 484 52
4261 Services Gerais 06/05/2002 1.596.00 1.938.00 342,00 0,00 342,00 0,00 107 20 0,00
4004 Services Gerais 11/02/2002 1.596.00 1.938.00 342,00 0,00 342,00 51.30 0 00 0.00
4917 Services Gerais 07/06/2004 1.596.00 1.938.00 342,00 0,00 342,00 68,40 53.60 0.00 515,30
51.30 51,30 53 60 0,00 0.00 498,20 4779 Services Gerais 25/02/2004 1.596.00 1.938.00 34200 0.00 342,00
384 7 Services Gerais 03/12/2001 1.596 00 1.938,00 342.00 0,00 342.00 61,56 34,20 53.60 0,00 0,00 491,36
342,00 53.60 0,00 0,00 508,46 3800 Services Gerais 26/11/2001 1.596.00 1.938,00 0,00 61.56 51,30
61.56 0,00 0,00 0,00 0.00 403.56 2416 Services Gerais 31/07/1996 1.596.00 1.938,00 342,00 0,00
342,00 34,20 102,60 0,00 0,00 478.80 7711 Sorvicos Gerais 15/06/2009 1.596.00 1.938,00 342,00 0.00
54,72 0,00 499,32 4436 Services Gerais 10'03/2003 1.596,00 1.938.00 342,00 342,00
400,14 4253 Services Gerais 29/04/2002 1.596.00 1.938.00 342,00 342,00 58,14 0,00
58,14 0 00 102,60 0,00 502,74 4246 Services Gerais 22/04/2002 1.596.00 1.938.00 342,00 0,00 342,00 0,00
342,00 0,00 342,00 58,14 53.60 0,00 0,00 453,74 4163 Services Gerais 20/02/2002 1.596.00 1.938 00
58,14 0.00 0,00 502,74 3989 Services Gerais 011'02/2002 1.596,00 1.938.00 342,00 0,00 342,00 0.00
0,00 342,00 58 14 102,60 0,00 0,00 0,00 502,74 3975 Services Gerais 01/02/2002 1.596.00 1.938,00 342,00
3955 Services Gerais 11/02/2002 1.596,00 342,00 342,00 58 14 102,60 102,60 0.00
3790 Services Gerais 26'11/2001 1.596,00 342,00 61,56 51,30 0,00
7078 Services Gerais 21/07/2008 0,00 342,00 37,62 102,60 0,00
7660 Services Gerais 01/06/2009 1.938.00 0,00 342,00 34,20 0,00 26,80 0,00
4994 Services Gerais 28/06/2004 1.938.00 0.00 342,00 51,30 102,60 0.00 0,00
4768 Services Gerais 23/02/2004 1.596.00 1.938 00 342,00 0.00 342,00 51 30 0.00 53.60 0,00 0.00 446.90
4744 Services Gerais 19/01/2004 1.596.00 ASD A V| 1.938 00 342,00 0,00 342.00 54.72 102,60 0.00 0.00 0,00 499.32
34,20 0,00 0.00 0,00 430,92 4445 Services Gerais 24/03/2003 1.596.00 ASD A VI 1.938 00 342,00 0,00 342,00 54 72
4438 Services Gerais 05/03/2003 1.596.00 ASD A VI 1.938.00 342,00 0,00 342,00 54 72 0,00 53,60 0.00 0,00 450,32
58.14 53,60 0,00 0.00 453,74 4250 Services Gerais 02.05/2002 1.596.00 1.938.00 342,00 0,00 0.00
4244 58,14 0.00 53.60 0.00 453,74 Services Gerais 22/04/2002 1.596,00 1 938.00 342,00 0,00
342,00 41,04 53,60 0,00 470,84 6680 Services Gerais 04/09/2007 1.596,00 1.938.00 342,00 0.00
1.938.00 342,00 342,00 41,04 0,00 0,00 451,44 6548 Services Gera»s 06/08/2007 0,00
61.56 0.00 53,60 0.00 457,16 3802 Services Gerais 30/11/2001 1.938.00 342,00 0.00 342,00
3026 Services Gerais 26/05/1999 1.596.00 1.938.00 342.00 0.00 342.00 68,40 102.60 0.00 0.00
6106 Services Gerais 26/02.2007 1.596,00 1.938.00 342.00 0.00 342.00 4104 0.00 107,20 0.00
1.938,00 342.00 41 04 34,20 53,60 0 uo 470.84 6103 Services Gerais 26/02/2007 1.596,00 0.00 342.00
Services Gerais 28/02/2007 1.596.00 1.938,00 342,00 41,04 0,00 53,60 (1 00 436,64 6091 0.00 342,00
Services Gerais 25/07/2005 1.596,00 1.938,00 342.00 47,88 0,00 0,00 389,88 5506 0.00 342,00
5331 Services Gerais 13/04/2005 1.596,00 1.938,00 342,00 342.00 0,00 0,00 0,00 0,00 342,00
5239 342,00 47,88 68,40 0.00 0,00 0.00 458,28 Services Gerais 2V03/2005 1.596,00 1.938.00 342,00
5222 Services Gerais 15/03'2005 1.596,00 ASD A VI 1.938,00 342,00 0 00 342,00 47.88 0,00 53 60 0,00 0,00 443,48
5219 Services Gerais 342.00 342.00 47,88, 0.00 53,60 0,00 0,00 443,48 15/03/2005 1.596,00 ASD A VI 1.938.00 0.00
4531 Services Gerais 54,72, 34,20 0.00 0,00 0,00 430.92 15/05/2003 1.596.00 ASD AVI 1.938.00 342.00 0.00 342,00
4284 Services Gerais 27.’05'2002 1.596.00 ASD AVI 1.938.00 342 00 342,00 58,14 51.30 53.60 0.00 0.00 505.04 0.00
4245 Services Gerais 22/04/2002 1.596,00 ASD A VI 1.938,00 342,00 342,00 58,14 0,00 0,00 0,00 0,00 400,14 0.00
4242 Services Gerais 24/04/2002 1.596.00 ASD A VI 1.938,00 342.00 342,00 58,14 0.00 53,60 0,00 0,00 453,74 0.00
4142 Services Gerais 0,00 342,00 58,14 0,00 53,60 0,00 453,74 27/02/2002 1.596,00 ASD A VI 1.938,00 342.00
4010 Services Gerais 04/02?'2002 1.596,00 ASD A VI 1.938,00 342,00 0.00 342.00 58,14 102,60 0,00 0,00 502,74
3953 Services Gerais 11/02/2002 0,00 342.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 342,00
4464 107.20 0.00 0,00 523,64 Services Gerais 01/04/2003 0.00 359.00 57.44
6099 Services Gerais 28/02/2007 2.03500 359,00 0.00 359.00 43.08 0 00 0,00 0,00 509.78
5527 Services Gerais 359.00 0.00 0.00 0.00 516.96 21/07/2005 1.676.00 2.035 00 0.00 359,00 50,26
6255 Services Gerais 15/05/2007 1.676,00 2.035.00 359,00 0,00 359,00 43,08 35,90 53.60 0,00 0.00 491.58
5020 Services Gerais 30/06/2004 1.676,00 2.035.00 359.00 0.00 359,00 53,85 107,70 53.60 0,00 0,00 574,15
4777 Services Gerais 25/02/2004 1.676,00 ASD A VII 2.035,00 359,00 0.00 359,00 53,85 0,00 53,60 0.00 466,45
4732 Services Gerais 19/01/2004 1.676,00 ASD A VII 2.035,00 359.00 0.00 359,00 57,44 53,85 53.60 000 523,89
4729 Services Gerais 29.12/2003 1.676,00 ASD A VII 2.035,00 359,00 0.00 359.00 57,44 0,00 53.60 0 00 470,04
4544 Services Gerais 09/06.7003 2.035.00 359.00 0.00 359.00 57,44 107,70 OOP 0.00 OOP 524 14 1.676.00 ASP. VII
5719 Services Gerais 31/10/2005 1.676.00 2.035 00 359.00 0.00 359.00 50,26 35,90 0.00 0,00 0.00 445.16
359.00 50.26 107,70 0,00 0.00 0.00 516 96 5509 Services Gerais 01/07/2005 1.676.00 2.035,00 0.00
Services Gerais ASD A VII 53,60 0.00 0.00 470,04 4429 26/02/2003 1.676,00 2.035,00 0.00 359,00 57,44 0.00
4283 Services Gerais 22/05/2002 1.676,00 359,00 0,00 359,00 61,03 53,85 53,60 0,00 0.00 527,48
4047 Services Gerais 21/02/2002 1.676,00 359.00 0,00 359,00 61,03 35,90 107,20 0,00 563,13
4029 Services Gerais 11/02/2002 1.676,00 359,00 0,00 359,00 61,03 35,90 53,60 0,00
3996 Services Gerais 01/02/2002 1.676,00 2.035,00 359,00 0,00 359,00 61,03 35,90 0.00
3979 Services Gerais 11/02/2002 2.035,00 359,00 0,00 359.00 107,20 527,23
3951 Services Gerais 04/02/2002 2.035 00 359,00 0.00 359.00 0,00 0,00 420.03
3825 Services Gerais 03/12'2001 1.676.00 2.035 00 359.00 0.00 359,00 64 62 0.00 53,60 0,00 0.00 477.22
3158 Services Gerais 25/04/2000 1.676.00 ASD A VII 2.035.00 359.00 0.00 359,00 68 21 0.00 0.00 0,00 000 427.21
3087 Services Gerais 107,70 0,00 0,00 0 00 534.91 24/01/2000 1.676,00 ASD A VII 2.035,00 359,00 0.00 359,00 6821
2878 Services Gerais 29/03/1999 1.676,00 ASD A VII 2.035,00 359,00 0,00 359,00 71,80 35.90 0,00 0,00 0 00 466,70
8
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
DIRETORIAADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Novo
Bate
Dlf.
Perlculosida
de
Data do
AdmitsAo
SalArio
Contratual
Matrix
Salarial
Acrfeiimo
SalArlo
Base
OH.
Inaalubrldad
Dif.
Aperfal^dam
ento
Dlf. Grat.
SacraUrlo
Escolar
I
un
§
rc
Oi 
CN
CO
co
co
<£> I
£
V
o
CM
in
S
I
0)
1.938.00
2.035.00
342,00
342,00
342,00
342,00
342,00
342,00
41,04
41,04
4 1,04
44,46 489,06
495,90
494,78
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.596.00
1.596,00
1.596,00
t.596,00
1.596,00
1.596.00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.596,00
1.676,00
1.676,00
1.676,00
1.676 00
ASD_A_VI
ASD_A VII
ASD A VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD A VII
ASD_A_VII
ASD A VII
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A^VI
ASD A VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD A V|
1.938,00
1.938.00
1.938.00
1.938,00
1.938,00
1.938,00
1.938,00
1.938,00
1 938,QD
1.938,00
1.938,00
2.035,00
2.035,00
2.035,00
342,00
342,00
342,00
342,00
342,00
342,00
342,00
342,00
342,00
342.00
342,00
342,00
342,00
342,00
342,00
359.00
359,00
359.00
0,00
0,00
0,00
0,00
342,00
342,00
61,03
61.03
0,00
102,60
34,20
68,40
0,00
0 00
0.00
0 00
102,60
0.00
102,60
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
485,64
470,84
416,68
546.08
507,34
451,44
605,34
508,46
482,22
403,00
495,90
513.00
490.24
509,53
563,63
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD A VII
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASP.A VI
ASD_A_VI
ASD_A VI
ASD A VI
ASD_A_VI
ASD_A_V|
ASD_A_VI
ASP A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_VI
ASD_-A-VI
ASD.,A_VI
ASP, A,VI
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD A VI
ASP A VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD A V1
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A^ VI
ASD„A_VI
ASD_A_VI
ASD_.A_VI
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD A VII
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
58,14
58,14
51,30
0,00
0,00
102,60
0.00
107,70
107,70
0,00
0,00
0,00
53,60
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
107,70
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
000
0.00
0,00
ASD_A VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD_A_VI
ASD A VI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
icr£scimo
(-) Complam
•nto
Salarlo
JI
(■)
Acrisclmo
liquido
salArlo base
I
i
d
11
y
h
11o S
S
ESTUDO REAJUSTE - LEI N® 5790/2022 (A-G), LEI N° 5791/2022 (A-D) E LEI N" 5792/2022 (A-B)
Matricula Cargo Dlf, ATS
2836 Services Gerais 02/02/1999 ASD A VII 359,00 0,00 359,00 71,80 35,90 53,60 0.00 0.00 520,30 1.676,00 2.035,00
0,00 0 00 470,29 2683 Services Gerais 17/11/1997 1.676,00 2.035,00 359,00 0,00 359,00 75,39 35,90
4431 Services Gerais 05/03/2003 1.676.00 2.035,00 359,00 57,44 107,70 0,00 0,00 577,74 0.00
57 44 107 70 0,00 0.00 524.14 4467 Services Gerais 24/03/2003 1 676 00 2.035.00 359,00 0.00
4147 Services Gerais 18/02/2002 1.676.00 2.035.00 359,00 0.00 359.00 61,03 35.90 0.00 0,00 455.93
359.00 61.03 0.00 0.00 0 00 420,03 4055 Services Gerais 20/02/2002 1.676.00 ASD A VII 2.035.00 359.00 0.00
3980 Services Gerais 04/02/2002 0,00 359.00 61,03 0.00 53.60 0,00 0.00 473,63 1.676.00 ASD A VII 2.035.00 359.00
2646 Services Gerais 06/08/1997 1.676.00 2.035,00 0,00 359,00 71 80 0,00 0,00 0.00 0.00 430,80
2875 Services Gerais 13/04/1999 1.676.00 359,00 71,80 26,80 0.00 0.00 565,30
2839 Services Gerais 08'02/1999 1.676,00 359,00 71,80 53,60 0.00 0.00 556,20
2711 Services Gerais 06'01/1998 1.676,00 ASD A VII 2.035,00 359,00 0,00 359,00 75,39 0,00 53,60 0,00 0.00 487,99
0,00 0.00 441,57 1856 Services Gerais 07/02'1994 1.676.00 359.00 359,00 82,57
359,00 359.00 82,57 0,00 0,00 441.57 2380 Services Gerais 27/05/1996 1 676 00
82,57 0,00 0,00 107,70 0.00 549,27 2350 Services Gerais 23'05/1996 1.676.00 2,035 00 359,00 0.00 359.00
82.57 0,00 0,00 107 70 0.00 549.27 2350 Services Gerais 23'05/1996 1.676.00 2.035.00 359,00 0,00 359,00
4889 Services Gerais 07/06/2004 2.035,00 359,00 53,85 0.00 0,00 484,65
3097 Services Gerais 17/01/2000 2.035,00 359,00 71,80 53,60 0,00 592,10
71,80 0,00 0.00 0,00 538,50 2877 Services Gerais 07/04/1999 1.676.00 2.035,00 359,00
2724 Services Gerais 26/01/1998 1.676,00 2.035,00 359,00 75,39 0.00 0,00 434,39
35,90 0,00 0,00 473,88 2647 Services Gerais 04'08/1997 1.676,00 2.035,00 359,00 0,00 359,00 78,98
359,00 82.57 35,90 53,60 0.00 0,00 531,07 2305 Services Gerais 05/02/1996 1.676,00 2.035.00 359.00 0.00
86.16 0.00 53,60 0,00 0,00 498,76 2215 Services Gerais 18'07/1995 1.676 00 2.035.00 359.00 0,00 359,00
31/10/2005 359.00 50,26 107,70 0.00 0.00 0,00 516.96 5721 Services Gerais 1.676.00 2.035.00 359 00 0.00
359,00 50.26 71,80 0.00 0,00 0.00 481,06 5528 Services Gerais 21/07/2005 1.676.00 2 035 00 359.00 0.00
53.60 0,00 0.00 5194 Services Gerais 16/03.-2005 1.676,00 2.035,00 0.00 359,00 50,26
53.60 0,00 11.00 4437 Services Gerais 12/03/2003 1.676 00 0,00 359,00 57,44
359,00 359,00 35,90 0,00 0,00 455,93 4235 Services Gerais 22/04/2002 1.676.00 0,00
0,00 0 00 0.00 420,03 4156 Services Gerais 18'02/2002 1.676,00 0,00 359,00
26,80 0,00 482,73 4092 Services Gerais 04'03'2002 1.676,00 2.035,00 359,00
359.00 61,03 107,20 0.00 527,23 4045 Services Gerais 21/02/2002 1.676.00 2.03500 359,00
359,00 61.03 0,00 53.60 0,00 0.00 473.63 4028 Services Gerais 04.02,'2002 1.676.00 2.035.00 359,00 0,00
61 03 0,00 53.60 0,00 0.00 473.63 3981 Services Gerais 04'02/2002 1.676,00 2.035 00 0,00 359,00
0,00 107.20 0,00 0.00 527,23 3977 Services Gerais 06/02'2002 1.676,00 2.035 00 0,00 359,00 61,03
2.035.00 0,00 359,00 61.03 107,70 0.00 0,00 0.00 527,73 3944 28/01-2002 1.676,00
61.03 53,60 0,00 0.00 473.63 4264 Services Gerais 08/05/2002 1.676.00 2,035,00 359,00 359,00
359,00 359,00 61,03 0,00 0.00 45593 3807 Services Gerais 26/1V2001 1.676,00 2.035.00
2270 22*02/1996 2.035,00 359,00 0,00 359,00 82,57 0.00 0,00 Sorvlcos Gerais
359.00 86 16 53,60 0,00 2156 Services Gerais 12/06'1995 2.035 00 359.00 0.00
377.00 79.11 0.00 0.00 0.00 0.00 456.17 2716 Services Gerais 22/01/1998 1.760.00 2.137.00 377.00 0.00
377.00 79.17 37.70 0,00 0.00 0.00 493,87 2712 Services Gerais 15/01/1998 1.760,00 2.137.00 377.00 0.00
377.00 79.17 0.00 26,80 0.00 0.00 482.97 2694 Services Gerais 26/11/1997 1.760.00 2.137 00 377.00 0.00
377.00 60.32 0.00 53,60 0.00 0,00 490,92 4423 05/03'2003 1.760,00 ASD A VIII 2.137,00 377.00 0.00
377,00 86,71 75,40 0,00 0.00 539,11 2312 Services Gerais 26/02/1996 1.760.00 0,00 377.00
82,94 0.00 0.00 513.54 2682 Services Gerais 13/11/1997 1.760,00 0.00 377,00
377,00 75,40 0,00 452,40 2874 Services Gerais 12/04/1999 1.760,00 2.137,00
377.00 94,25 0.00 0.00 0,00 508,95 2038 Services Gerais 28'06/1994 2.137,00
377.00 86,71 0,00 107.20 0.00 0,00 570,91 2306 Services Gerais 29/01/1996 2.137,00 377.00
0.00 53,60 0.00 0,00 509,77 2361 Services Gerais 16/05'1996 1 760.00 2.137,00 377,00 0.00 377.00 79,17
377.00 82,94 0,00 53,60 0,00 0,00 513,54 2349 Services Gerais 23/05/1996 1.760,00 2.137,00 377.00 0.00
86,71 0.00 0,00 0,00 463,71 2386 Services Gerais 29/05/1996 1.760.00 ASD A VIII 2.137,00 377.00 0.00 377,00 0.00
86,71 37,70 000 0,00 0,00 501,41 2309 Services Gerais 26/01/1996 1.760,00 ASD A VIII 2.137,00 377.00 0,00 377,00
86,71 0,00 0.00 0,00 463,71 2301 Services Gerais 07/02'1996 377,00 0,00
377.00 0,00 90,48 0,00 53 60 0,00 521,08 2214 Services Gerais 18/07/1995
377,00 0,00 0,00 0 00 000 377,00 2159 Services Gerais 23/05/1995 1.760,00 ASD A VIII 2.137,00 377.00 0.00
377,00 94,25 0,00 53 60 0,00 524,85 2030 Services Gerais 04/07'1994 1.760,00 ASD A VIII 2 137,00 377.00 0,00
1.760.00 ASD A VIII 2.137.00 377.00 0,00 377.00 86.71 113,10 0 00 0,00 0.00 576.81 2383 Services Gerais 27/05'1996
0,00 377,00 82,94 0,00 107,20 0.00 0.00 567,14 2357 Services Gerais 16/05'1996 1.760.00 ASD A VIII 2.137,00 377.00
377,00 86,71 0,00 000 0,00 0,00 463,71 2037 Services Gerais 2906/1994 1.760.00 2.137.00 377,00 0,00
377,00 82,94 53,60 0,00 0.00 513,54 2692 Services Gerais 25'11/1997 1.760,00 2.137,00 377,00 0,00 0.00
377,00 82,94 37,70 53,60 0.00 551,24 2641 Services Gerais 25/07/1997 1.760.00 2.137,00 377.00 0,00
0,00 0,00 569.27 2621 Services Gerais 15/07/1997 1.760,00 2.137,00 377,00 0,00 79,17
82,94 0,00 0 00 573,04 2460 Services Gerais 18/09/1996 1.760 00 2.137,00 377,00 0,00
0,00 26,60 0,00 490,51 2369 Services Gerais 07'06/1996 1.760.00 2 137,00 377,00 0,00 377,00 86,71
1,760.00 2,137.00 377,00 82.94 0,00 0,00 113.10 0.00 573.04 2356 Services Gerais 16'05/1996 0,00
2.137.00 377,00 82 94 0.00 53,60 OOP 0.00 513,54 2348 Services Gerais 16/05/1996 1.760.00 0.00
266 Services Gerais 2.356 00 416,00 0,00 416,00 128,96 0 00 53,60 0.00 0,00 598.56 19'05/1988 1.94000
2045 Services Gerais 13/07/1994 1 94000 2.356 00 416,00 0.00 41600 104 00 0.00 53.60 0,00 0.00 573,60
104.00 0.00 53,60 0.00 573 60 2063 Services Gerais 14'09/1994 1.940.00 2.356,00 416,00 0,00
Services Gerais 1.940 00 2.356,00 416.00 0,00 0,00 0.00 536,64 659 19'07/1990 0,00 120,64
1485 Services Gerais 10/06'1992 1.94000 2.356,00 416,00 0,00 112,32 0.00 53,60 0,00 0,00 581,92
640 Services Gerais 01/05/1987 1.940.00 2.356,00 416.00 0,00 133.12 0.00 0,00 0,00
1136 Services Gerais 01/07/1991 1.940,00 2.356,00 416,00 0,00 116.48 83,20 0,00 0,00
1515 Services Gerais 22'10/1992 1.94000 2.356 00 416,00 0,00 000 0.00 0.00 0.00 0.00
1089 Services Gerais 01/06/1991 1.940.00 2.356.00 416,00 0.00 416,00 108.16 0.00 53,60 0,00 0,00 577,76
416.00 104 00 0,00 53,60 0,00 0.00 573,60 2025 Services Gerais 21/06/1994 1.940 00 2.356.00 416.00 0.00
Services Gerais 07/05/1990 2.037,00 2.474,00 437,00 437,00 126,73 0.00 53,60 0,00 0.00 617,33 340 0.00
336 Services Gerais 07/05/1990 2.037.00 2.474 00 437,00 437,00 126,73 0.00 53.60 0,00 0 00 617,33 0,00
437,00 131.10 0,00 53,60 0,00 621,70 263 Services Gerais 01'07/1989 2.474,00 437,00
122,36 0.00 0,00 612,96 1131 Services Gerais 01'07/1991 2.474,00 437,00
139,84 0,00 0,00 0.00 684,04 264 Services Gerais 01/05/1987 2.037,00 2.474.00 437,00 0.00
342 Services Gerais 01/06/1990 2.037.00 ASD A XI 2.474 00 437,00 0.00 437,00 122,36 0.00 53 60 0,00 0.00 61296
2,474 00 437,00 126.73 0,00 0.00 0,00 0.00 563.73 267 Services Gerais 23'10/1989 2.037,00 0.00 437.00
518 Services Gerais 01/07/1989 2.037.00 2.474.00 437.00 0,00 437.00 131.10 0.00 0.00 0.00 000 568.10
000 0 00 707,94 406 Services Gerais 23'10/1987 2.03700 2.474,00 437,00 0.00 437.00 139.84 131,10
2.474,00 437,00 0.00 0.00 57684 593 Services Gerais 01/05/1987 2.037,00 0,00 437,00 139 84
15467, Soldador 22'02/2022 1.450,00 311,00 •68.00 243,00 0,00 107.20 0,00 0.00 350.20
5685 Soldador 31'10'2005 396,00 0.00 396,00 55,44 0,00
2013 09'06/1994 487.00 0,00 487,00 131,49 97,40 0,00
16314 25'01/2023 1.542.00 1.872,00 330.00 0,00 330,00 0,00 66,00 0.00
13544 Tecmco Em Agropecuana 347,00 0.00 104,10 0,00 0.00 451.10 15'05'2019 1.619,00 ATA F II 1.966.00 347.00 0.00
330,00 000 0.00 0,00 0.00 0.00 330,00 15535 18'03'2022 1.542,00 1.872,00 330.00 0.00
15489 08/03'7022 1.542.00 1.872.00 330 00 0.00 0.00 0,00 0.00 0 00 330,00 0.00 330,00
15162 Tecmco Em Enlermagem 18/10/2021 1.542.00 ANT BJ 1.872.00 330.00 0,00 330.00 0.00 0.00 57,80 0,00 0.00 387 80
14139 Tecmco Em Enlermagem 08/06/2020 1.542.00 ANT B I 1.872,00 330,00 0,00 330,00 3.30 0,00 57.80 0.00 0 00 391,10
9
iS
Salirlo
Contratual
Matrix
Salarlal
Novo
Baao
Dlf. Grat.
Sacrattrio
Escolar
Data de
Admiatfto
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAljAO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
I
Acrialmo
Salirlo
Base
Dlf.
Aparfalgftam
anto
Dlf.
Insalubridad
Dlf.
Periculoalda
de
(-) Complam
anto
Salirio
a
I
<D
CO
iniO'.
<p
scu
CO
s(£)
-s
§
in
co
I
I
TAcmco Em EdificaQdes
T^cnico Em EdTicagdes
ASD_A_VII
ASD A VII
35900
359.00
359,00
359,00
416,00
416,00
416,00
416.00
113,10
113,10
0,00
0.00
462,86
470,04
549,27
498.76
1.676.00
1.676.00
2.037,00
2.037,00
1.851,00
2.278,00
ASD_A_VIII
ASD_A_VIII
ASD A VIII
ASD_A_VIII
ASD A VII|
ASD_A X
ASDAX
ASD_A_X
ASD_A_X
ASD A X
ASD_A_X
ASD_A_X
ASD_A_X
ASD A X
ATA_FJ
ATA FJ
2.035,00
2.035,00
2.035.00
2.137,00
2.137,00
2.137,00
2.137,00
1.761,00
2.247,00
2.765,00
359,00
359,00
359,00
377,00
377,00
377,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
359,00
359,00
377,00
377,00
377,00
377,00
416,00
416,00
437,00
437,00
61,03
61,03
61,03
107,70
71,80
71,80
107,70
107,70
0,00
35,90
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
53,60
107,20
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
602,72
615,68
416,00
Tecnico Em Admlnislracao Hospitalar
Tecnico Em Agropecuana
1.676,00
1.676,00
1.760,00
1.760.00
1.760,00
1.760,00
ASD_A_VIII
ASD_A_Vm
ASD_A_VIII
ASD_A_VIII
ASD A VIII
ASD_A_VIII
ASD A VIII
ASD_A_VIH
ASDAX
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD A VH
ASD_A_VH
ASD_A_VII
ASD_A_V"
ASD_A_VII
ASD_A_VH
ASD_A_VH
ASD_A_VII
ASD_A_VH
ASD.A VII
ASD_A_VII
ASD A VII
ASD_A_XI
ASD_A_XI
AOD_D_I
AOD_D_VI
ANT_B_IX
ATA F I
ASD_A_XI
ASD A XI
2.035,00
2.035,00
2.035,00
2.035,00
359,00
359,00
359,00
359,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
377,00
377.00
107,70
0.00
0,00
35,90
0,00
0,00
0,00 107,20
0,00
000
0.00
53,60
0,00
53,60
0 00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0 00
0,00
0,00
558,64
715,89
396,00
ASD_A_VIII
ASD, AVIII
ASD A VIII
ASD A VIII
ASD A VIII
ASD_A_VIII
ASD A VIII
ASD_A_VH
ASD A V||
ASD_A_VH
ASD A VII
ASD_A_V»
ASD A VII
ASD_A_XI
ASD_A_XI
ASD_A_XI
ASD_A_XI
ASD A XI
359,00
359,00
359,00
53,60
0,00
0,00
0,00
0,00
ASD_A_VII
ASD_A_VH
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_V»
ASD A VII
0,00
37,70
0.00
0,00
(•)
Acr^scimo
liquldo
salArlo base
TOTAL
ACRfiSCIMO
0
p
li
< '2
2^
a s
l-I o V, o <
I
I
i
J
i
/
MUNIClPIO DE VILHENA -1
ESTUDO REAJUSTE - LEI N* 5790/2022 (A-G), LEI Na 579V2022 (A-O) E LEI N’ 5792/2022 (A-B)
Matrlcula Cargo Dlf. ATS
14086 Tecmco Em Enfcrmagcm 11/0^2020 1.542.00 ANT B I 1.872,00 330,00 3,30 57,80 0,00 0.00 391,10
57.80 0,00 0,00 391,10 14055 Tecnlco Em Enfermagom 30/04/2020 1.542,00 ANT B I 3,30
14046 28/04/2020 1.542,00 19,80 57,80 0,00 407,60
14017 14/04/2020 1.542,00 1.872 00 330,00 0,00 330,00 3,30 0,00 57.80 0,00 391.10
14048 28'04/2020 1.542,00 1.872.00 330,00 0,00 330,00 3 30 0,00 57,80 0,00 0,00 391,10
14078 05/05/2020 1.542,00 1.872 00 330,00 0.00 330.00 3.30 99,00 57,80 0,00 0.00 490,10
14050 29/04/2020 1.542,00 ANTJ3J 1.872 00 330,00 0,00 330,00 3,30 0,00 57 80 0,00 0,00 391,10
<4126 27.l05i'2020 1.542,00 1.872,00 330,00 0,00 330,00 3,30 0,00 57 80 0,00 0,00 391,10
15890 25/07/2022 1.542,00 1.87200 330,00 0,00 330,00 0,00 66,00 57 80 0,00 0,00
14036 24/04/2020 1,542,00 1.87200 330,00 0.00 330,00 3.30 0,00 57,80 0,00 0,00
14166 18/06^2020 1.872,00 330,00 0,00 330,00 3,30 99,00 57.80 0,00 490.10
14165 10/06/2020 1.872,00 330,00 0,00 330,00 57 80 0.00 391.10
14051 29/04/2020 1.872.00 330,00 0,00 330,00 57 80 0,00 391.10
15140 01/10/2021 1.542,00 1.872.00 330.00 0,00 330,00 000 0,00 57.80 0,00 0.00 387.80
14108 19,05/2020 1.542,00 1.872.00 330.00 0,00 330,00 3.30 99,00 57.80 0.00 0.00 490.10
14007 13/04/2020 1.542,00 1.87200 330,00 0,00 3,30 0,00 57.80 0,00 0 00 391,10
23/05/2022 1.542,00 1.872.00 330,00 0 00 0,00 57,80 0,00 0,00 387,80 15710 0,00
330,00 330,00 0,00 99,00 57,80 0,00 0.00 486,80 15770 Tecmco Em Enformagem 22/06/2022 1.542,00 ANT B I 1.872.00 0,00
25/02/2022 330,00 0.00 0,00 57.80 0,00 0.00 387,80 -.5459 Tecmco Em Enformagem 1.542,00 ANT B I 1.872.00 330,00 0,00
330,00 3.30 99,00 57.80 0,00 0.00 490,10 14132 29/05/2020 1.542,00 1.872.00 330,00 0,00
0,00 57.80 0,00 OOP 500.00 15127 28/09/2021 1.542,00 1.872.00 330,00 0.00 330.00 112.20
66,00 57.80 0,00 0.00 453.80 15135 29/09/2021 1.542.00 1.872 00 330.00 0.00 330,00 0.00
0.00 57,80 0.00 0.00 447,20 14963 01/07/2021 1.542.00 1.872,00 330,00 0.00 330,00 59 40
330,00 0,00 57.80 0.00 0.00 391,10 14006 14/04/2020 1.542.00 1.872,00 0.00 330,00 3.30
330,00 3 30 0,00 57,80 0.00 0,00 391 10 14005 13/04/2020 1.542,00 1.872,00 330.00
14124 27/05/2020 1 542.00 330,00 3.30 0,00 57,80 0.00 0,00 391,10
3.30 66,00 57,80 0,00 457,10 14021 15/04/2020 1.542.00 0,00 330,00
0.00 57,80 0,00 391,10 14152 13/07/2020 1.542.00 1.872,00 330,00 0.00 330,00 3 30
57,80 0.00 000 490,10 14066 04/05/2020 1.872,00 330,00 0.00 330,00 3 30 99.00
330,00 3 30 0.00 57,80 0,00 0.00 391.10 14001 08/04/2020 1.872.00 330.00 0.00
15227 08'11/2021 1.542,00 0.00 330,00 0.00 0.00 115,60 0.00 0 00 445.60 1.872.00 330,00
330.00 3,30 99.00 57,80 0.00 0.00 490 10 14008 Tecnico Em Enfermagem 13/04/2020 1.542,00 1.872.00 330.00 0.00
66,00 57.80 0.00 0 00 457,10 14128 26/05'2020 1.542.00 AMT B I 1.872.00 330,00 0.00 330.00 3.30
ANT B l 0,00 0,00 57,80 0,00 0.00 387,80 15712 Tecmco Em Enfermaoem 25/05/2022 1.542,00 1.872,00 330,00 0.00 330.00
1.872,00 330,00 0,00 0.00 57,80 0,00 0,00 387,80 15664 09/05/2022 1.542.00 0,00 330,00
330,00 0,00 0,00 57,80 0.00 0.00 387,80 15653 04'05/2022 1.542,00 0,00 330,00
330.00 0,00 330,00 3,30 0.00 57,80 0.00 0.00 391,10 14042 27/04/2020 1.542,00
330.00 0.00 330.00 3.30 0.00 57,80 0,00 0,00 391,10 14038 27/04/2020 1.542.00
330.00 3.30 99,00 57.80 0.00 0.00 490.10 1404 7 28/04(2020 1 542 00 0,00 330,00
1.872,00 3.30 0.00 57,80 0.00 0,00 391,10 14033 23/04/2020 1.542 00 330.00 0,00 330,00
1.872.00 66.00 57,80 0,00 000 457,10 14057 30/04,2020 1.542,00 330,00 0.00 330,00 3 30
0,00 330,00 3,30 66,00 57.80 0,00 0 00 457,10 14056 30/04/2020 1.542.00 1.872,00 330,00
0,00 330,00 3,30 99,00 57.80 0.00 490,10 14063 Tecnico Em Enfermagem 30/04/2020 1.542,00 ANT B I 1.872.00 330,00
14065 Tecnico Em Enfermagem 30/04/2020 1.542,00 ANT B I 1.872,00 330.00 0.00 330,00 3,30 0,00 57 80 0.00 391,10
0.00 486,80 1.872,00 330,00 0.00 330,00 0,00 57 80 15122 27/09/2021
14043 28/04'2020 1.872,00 330,00 0,00 330,00 3,30 57 80 0,00 457,10
330.00 0,00 330,00 0,00 0,00 57 80 0.00 387,80 15486 Tecmco Em Enfe'magem 08/03/2022 1.542.00 ANT B I 1.872 00
0,00 330,00 0,00 0,00 57,80 0,00 0,00 387,80 15757 15/06'2022 1.542,00 1.872.00 330.00
33000 3,30 0,00 57 80 0.00 0,00 391,10 14Q74 05/05/2020 1.542,00 1.872,00 330.00 0,00
3,30 0,00 57 80 0,00 0.00 391,10 14077 Tecnico Em Enfermagem 05/05/2020 1 542 00 1.872,00 330,00 0,00 330,00
330.00 3,30 0,00 53,60 0,00 0,00 386,90 14080 Tecnico Em Enfermagem 06/05/2020 1.542.00 ANT B l 0,00 330,00
330,00 0,00 330,00 3,30 99,00 57,80 0,00 0,00 490,10 14081 Tecnico Em Enfermagem 07/05/2020 1.542 00 ANT BJ
14082 08/05/2020 1.542,00 330,00 0,00 330,00 3,30 0,00 57,80 0,00 0.00
14092 12/05/2020 1.542,00 0,00 330,00 0.00 57 80 0,00 0,00
0,00 57,80 0,00 0,00 391,10 14091 12/05/2020 1 542,00 0,00 330,00
0,00 330,00 0,00 0,00 57.80 0,00 0.00 387,80 15477 04/03/2022 1.542.00 1 872 00 330.00
1.872 00 330.00 0.00 57,80 0.00 0.00 391,10 14162 10'06/2020 0.00 330,00 3,30
0,00 330.00 3.30 0.00 57,80 0.00 0,00 391,10 14153 15/06/2020 1.872 00 330,00
Tecnico Em Enfermagem 27'04/2020 330,00 3.30 66,00 57,80 0,00 457,10 14040 1.542.00 ANT B I 1.872.00 330,00 0,00
66,00 57,80 0.00 457,10 14115 Tecmco Em Enfermagem 21/05/2020 1.542,00 ANT B I 1.872,00 330,00 0,00 330,00 3.30
1.872,00 330,00 OOP 0.00 0,00 387,80 15304 Tecmco Em Enfermagem 05'01/2022 1.542,00 0,00
0 00 0,00 387,80 15168 Tecnico Em Enfermagem 21/10/2021 1.542,00 1.872.00 330.00 0,00
0,00 490,10 14125 Tecmco Em Enfermagem 27'05/2020 1.542.00 ANT B I 1.872,00 330,00 0,00 330,00 3.30 99.00
15148 Tecnico Em Enfermagem 07/10'2021 1.542.00 ANT B I 1.872,00 330,00 0,00 330,00 0.00 0.00 0,00 0.00 387,80
15150 Tecnico Em Enfermagem 14/10/2021 1.542,00 ANT B I 1.872.00 330,00 0,00 330.00 0.00 0.00 57.80 0,00 000 387,80
14020 15'l04/2020 1.542 00 1-872 00 330,00 0,00 330.00 3.30 99,00 57,80 0.00 000 490,10
15161 19/10/2021 1.542 00 1-872 00 330,00 0,00 330,00 0.00 0.00 0 00 0.00 0.00 330,00
15264 Tecnico Em Enfermagem 24/11/2021 1.542,00 1-872,00 330,00 0,00 330,00 oco 0.00 57,80 0,00 387,80
14013 Tecnico Em Enfermagem 13'04/2020 1.542.00 ANT B I 1-872,00 330,00 0,00 330,00 3.30 99,00 57.80 0,00 490,10
0,00 57,80 0,00 0,00 387,80 15074 Tecmco Em Enfermagem 16'09/2021 1.542,00 ANT B I 1.87200 330,00 0,00 330,00 000
15141 04'10/2021 1.542,00 1 872.00 330,00 330,00 0.00 0,00 57 80 0,00 0,00
15047 31/08/2021 1.542,00 1.872,00 330,00 0,00 57,80 0.00 0,00
15046 01/09/2021 1.542 00 1.872 00 330.00 0,00 0.00 57,80 0.00 0.00 387,80
15596 07'04,-2022 1.542.00 1.872 00 330.00 0,00 330,00 0 00 99.00 57,80 0.00 0,00 486,80
14272 27'07/2020 1.542 00 1.872.00 330.00 0.00 330,00 3 30 0.00 57,80 0.00 0.00 391.10
o t,
o <
15299 16/12/2021 1-542 00 1.872.00 330,00 0,00 330,00 0.00 0.00 57,80 0.00 387,80
15143 04/10'2021 1.542 00 1.872.00 330,00 0,00 330,00 000 99,00 57,80 0,00 486,80
15750 13/06'2022 1 542 00 1.872.00 330,00 0,00 0 00 66.00 57.80 0,00 0.00 453,80
14123 27/05/2020 1.542.00 1.872,00 330,00 0,00 3.30 0,00 57,80 0,00 0,00 391 10
14067 04/05/2020 1.542.00 1.872.00 330,00 0.00 330,00 3,30 99,00 0,00 0,00 490,10
14653 Tecnico Em Enfermagem 24/02/2021 1.542 00 ANT B I 1.872 00 330,00 0.00 330,00 0.00 99,00 0.00 0.00 486.80
15529 17/03/2022 1.542 00 1 872 00 330,00 0.00 330,00 0.00 0.00 0 00 0,00 0.00 330,00
14049 28/04/2020 1.542.00 1.872 00 330.00 0.00 330.00 3.30 99,00 57,80 0.00 0.00 490.10
Tecnico Em Enfermagem 05'10/2021 0.00 0.00 0.00 57.80 0,00 000 387 80 15144 1.542.00 ANTJ3J 1.872 00 330.00 330,00
1.542,00 1.87200 330,00 3.30 66,00 57,80 0,00 0,00 457,10 14094 12'05/2020 0,00 330,00
15180 26'10/2021 1.542,00 1.872,00 330,00 0,00 330,00 0.00 0,00 57.80 0.00 0.00
15713 25/05'2022 1.542,00 330,00 0,00 330,00 0,00 57,80 0,00 0.00
330,00 0,00 57,80, 0,00 0,00 387,80 15145 06/10/2021 1.542,00 0,00 330,00
14136 Tecnico Em Enfermagem 01/06/2020 1.542,00 1.872,00 330.00 0,00 330,00 99,00 57,80 0,00 0,00 490,10
14116 21/05/2020 1.619.00 1.966.00 347,00 347,00 3.47 0,00 57,80 0.00 0,00 408.27 0,00
14034 347,00 3.47 69,40 57.80 0,00 0,00 477.67 22/04/2020 1.619.00 1 966 00 347.00 0.00
347,00 347,00 3.47 104,10 57.80 0.00 0.00 512.37 14062 Tecnico Em Enfermagem 04,05/2020 1.619,00 ANT B II 1.966,00 0.00
14163 Tecnico Em Enfermagem ANTBJI 347,00 3.47 69,40 57,80 0,00 000 477.67 10/06/2020 1.619,00 1.966,00 347,00 0.00
14016 Tecnico Em Enfermagem 13/04/2020 1.619,00 ANT B II 1.966,00 347.00 0,00 347,00 3 47 69,40 57,80 0.00 0,00 477,67
10
iE
Data de
Admissio
Matrix
Salarial
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA^AO
DIRETORIAADMINISTRATE DE FOLHA DE PAGAMENTO
Salirio
Contratual
Novo
Base
Acrtslmo
Salirio
Base
Dif. Grat.
SecraUrio
Escolar
I
Dif.
Insalubridad
DW.
Periculoslda
de
<0
■8
ID
5
O)
(N
?
?
co
(-) Complam
ento
SalArlo
Dif.
Aparfalgdam
ento
(D
’j
§in
co
§
o
I
2
i
I
Tecmco Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfennagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecmco Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecmco Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecmco Em Enformagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tocnico Em Enformagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecmco Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tocnico Em Enfermagom
Tecmco Em Enfermagem
Tocnico Em Enformagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enformagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enformagem
Tecnico Em Enfermagom
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tocnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tocnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfennagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagom
Tecnico Em Enfermagem
Tocnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enformagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermaoem
1.542,00
1.542,00
1.542.00
1.542,00
1.542.00
1 542,00
1.542.00
ANT_B_I
ANT BJ
ANT_BJ
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT_BJ
ANT,B_I
ANT B I
ANT B I
ANT B I
ANT.BJI
ANT.BJI
ANT_B_I
ANT.BJ
ANT.B.I
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT.B.I
ANT.BJ
ANTEJ
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT.B.I
ANT.BJ
ANT.B.I
ANT.B.I
ANT.BJ
ANT.B.I
ANT.BJ
ANT.B. I
ANT.B.I
ANT.B.I
ANT.B.I
1.872,00
1.872,00
1.872,00
1.872.00
1.872,00
1.872,00
1.872,00
1.872,00
1.872,00
1.872,00
330,00
330,00
330,00
330,00
330,00
0.00
0,00
0,00
0,00
330,00
330,00
330,00
330,00
330,00
330,00
330,00
330,00
99,00
66,00
57,80
57,80
57,80
57,80
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
453,80
391,10
391,10
391,10
387,80
387,80
Tecnico Em Enfermagem
Tecmco Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enformagem
Tecnico Em Enfermagem
1.542,00
1.542,00
ANT.B.I
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT BJ
ANT.B.I
ANT.BJ
ANT.B.I
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT.B.I
ANT.B.I
ANT.B.I
ANT.B.I
ANT.BJ
ANI.BJ
ANT.BJ
1.872,00
1-872,00
1-872,00
330,00
330,00
330,00
330,00
3.30
3,30
3.30
3,30
0 00
0 00
0,00
0,00
3,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
57 80
57 80
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
387,80
387,80
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT.B.I
ANT.B.I
ANT.B.I
ANT.B.I
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT.BJ
ANT B I
ANT.B.I
ANT.BJ
ANT B I
1.872,00
1.872,00
0,00
0,00
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecniro Em Enfermanem
0,00
0,00
0.00
o.oo
0,00
(-)
Acr^sclmo
liquido
aalirio base
TOTAL
acrGscimo
8
O
o
o
Q.
i
o
i
c
Q
w 
j
g
0
pp
o
a °-
Psi
< .o
O o
Z "
ESTUDO REAJUSTE - LEI N° 5790/2022 (A-G), LEI N" 579V2022 (A-O) E LEI N* 5792/2022 (A-8)
Matrlcula Cargo Dlf. ATS
14030 Tecnico Em Enfermagem 22-'O4'2020 1.619,00 ANT B II 1.966.00 347,00
14083 Tecnico Em Enfermagem 11/05/2020 1.619,00 ANT B II 1.966.00 347,00
14011 13.04/2020
14031
57.80
364,00 57.80
03/06/2014 2.064 00 364.00 0.00
15/07/2014 0.00
10351 01/09/2014
10122 10/07'2014
10121 08/07/2014
10124 07/07/2014
10128 01’07/2014
02/07/2014 57.80
18/09/2014 57,80
10425
10421 25.48
10333 76.44
10409 2.064.00
10402 19/08/2014
10399
2.064.00 25 48 556.48 10393
2.064.00 25.48 556.48
2.064,00 364.00 25 48 57.80 0 00
2.064,00 364.00 98 28 57.80 0.00
2.064.00 0,00 364,00 447,28 10225 Tecnico Em Enfermagem 22/07/2014 1.700.00 ANT B III 364.00
571,04 7712 Tecnico Em Enfermagem 22/06/2009 1.700,00 ANT B III 2.064,00 364,00 0.00 364,00
2.064,00 25,48 57,80 000 10000 03/06/2014
04/07/2014 25,48
10117 04/07/2014 25 48
10341 2.064,00 364.00
57.80 545.56 10207
24/07/2014 1.700 00
26/08/2014 1.700.00
364.00 0.00 0,00 585,60 7857 Tecnico Em Enfermagem 01/10/2009 1.700.00 ANT B III 2.064,00
05/06/2014 0.00
03/06'2014
10330 04/09'2014 364,00 21.84
364.00 447.28 10272 12/08/2014
6566
7849
7861 Tecnico Em Enfermagem 01/10/2009 1.785.00 ANT BIV 2.167,00 382.00 0.00 382,00 42,02 0,00
7912 Tecnico Em Enfermagem 03/11/2009 1.785,00 ANT B IV 2.167,00 382.00 0,00 382,00 42,02 0,00
.'864
596,42
7713
7911 11/11/2009
19,10 0,00 0.00 458,90 10928 15/09/2015 0,00
13/07/2009 2.167 00 382.00 57,80 0.00 0.00
382,00 57,80 0.00 05/10/2009 2.167,00
01/09/2014 22.92 0.00 10340
10470 10'10/2014
7814
6557
7733
10353 01/09/2014 1.785.00
7850 28’09'2009 1.785.00 0.00
06/08/2007 1.785.00 0.00
01/10/2009 1.785.00 2.167.00 382,00
4006 11/02/2002 1.874.00
5911 20'06/2006 0,00
7855 01/10/2009
8014 06'01/2010 1.874,00
4945 14'06/2004 1.874.00
4948 14.'06'2004 104.26 57.80 0.00
7969 01/12'2009 44.11
5914 20'06/2006 60,15
68,17 526,97 4950 14'06'2004
7902 09'11/2009
5912 20'06/2006 1.874.00 401.00
7904 11/11/2009 1.874.00 2.27500 44,11
44.11 0.00 583,11 7854 05/10/2009 2.275.00
5210 17/03/2005 2.275 00 60.15 0.00
5214 17/03/2005 64.16
2447 01/09/1996 0.00
5017 57,80
4996
7720 01/07/2009 2.389,00 50,52 bj
0,00 663.34 5014 30/06/2004 2.066.00 2.508.00 0.00 442.00 75,14
4003 04'02/2002 2.508,00 83.98 0 00 716.38
7060 07/07'2008 49,66 0.00
15759 15/06'2022 1.542,00 ANTBI 0,00 0.00
5003 Tdcmco Em Laboratdno DeAnAlises Cllmcas 29/06'2004 2.275,00 401.00 0,00
4883 T6cmco Em Laboratdno De Anaiises Cllnicaa 01/06'2004
3822 T^cmco Em Laboratdno De An^lises Clinicas 30/11/2001
16035 14/09'2022
14271 0.00
14270
12370 347,00 115,60
11
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAQAO
DIRETORIA AOMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
DaUdA
Admisslo
Dlf.
Pariculoslda
de
SalArlo
Contratual
Matrix
Salarial
Novo
Base
Acrtslmo
Salirio
Base
Dlf. Oral.
Socretirio
Escolar
Dif.
Insalubridad
(■)
Complem
ento
Salirlo
Dlf.
Aparfel^&am
ento
I
S
E
$
E
3
04
£fO
co
(D
■j
§in
co
I
556.48
556,48
14014
10423
16195
15784
15747
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem_________________
Tecnico Em Imobllixacao Odopedlca
T6cnico Em Laboralbno De Anaiises Cllmcas
22/04/2020
13'04/2020
18'08/2014
22/08/2014
19/08/2014
01/09/2014
21/07/2014
29'06/2004
28'06'2004
ANT_B_IV
ANT B IV
2.167 00
2.167 00
2.167 00
1.872,00
382 00
382,00
442.00
442.00
382,00
330.00
401.00
442,00
0,00
0,00
0,00
21.84
14.56
42.02
42,02
88,40
132,60
60.15
80.20
10038
10155
10150
10465
10380,
10379
10469
9952
10017
Tecnico Em Enfermagem
7905 Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
6555
7862
7910
5909
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecmco Em Enfermagem
Tecmco Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecmco Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecmco Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermaoem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecmco Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecmco Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Radiologia
Tecnico Em Radtologia
Tecmco Em Radiologia
Tecnico Em Radiologia
Tecnico Em Radiologia
Tecnico Em Radiologia
Tecnico Em Radiologia
01/09/2014
02/09/2014
20/08/2014
29/08'2014
07/08'2007
28'09'2009
19'10'2009
03/11/2009
22'06'2009
19'08/2009
06'08/2007
01/07/2009
09'11/2009
20'06/2006
02/12/2022
01/07/2022
08/06'2022
27/07/2020
27/07/2020
02/04'2018
1.619,00
1.619,00
1.619,00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.700.00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.700.00
1.700.00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.700.00
1.785.00
1.785.00
1.785.00
1 785 00
1.785,00
1.874,00
1.874 00
1.874,00
1.874.00
1.874,00
1.968,00
1.874,00
1.874,00
2.066,00
1.968,00
1.968,00
1.968,00
ANT_B_V
ANT_B_V
ANT B VII
ANT_B_II
ANT_BJI
AN T„B_II
ANT B III
ANT_BJII
ANT-BJII
ANTJ3JII
ANT_BJII
ANT_B_III
ANT_B_III
ANT Bill
ANT_B_III
ANT_B_III
ANT_B_III
ANT_B_III
ANT_B_III
ANI B III
ANT_B_IV
ANT_B_IV
ANT_B_IV
ANT_B_IV
ANT_BJV
ANT B IV
ANT_BJV
ANT_B_IV
ANT B IV
ANT_B_V
ANT_B_VI
ANT B VI
ANT B VI
ANT B VI
2.064,00
2.064,00
2.064.00
2.064 00
2.064,00
2.064 00
1.966,00
1.966.00
1.966.00
2.064 00
2.064,00
2.064.00
2.064,00
2.064,00
2.064,00
2.064,00
2.064.00
2,064,00
2.064.00
2.167 00
2.167.00
2.167,00
2.167,00
2.167.00
2.167,00
2.167,00
2.167.00
2.275,00
2.275 00
2.275,00
2.275,00
2.27500
2.275 00
2.275 00
2.27500
2.275 00
2.275,00
2.275.00
2.275,00
2.389,00
2.389,00
2.389,00
1.872,00
1.872,00
1.872,00
1.872,00
1.872,00
1.872,00
1.966,00
347,00
347,00
347.00
364.00
364,00
364,00
364,00
364,00
364,00
364.00
364.00
364,00
364.00
364.00
364.00
364.00
364.00
364.00
364,00
364.00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
401,00
401,00
401,00
401,00
401,00
401,00
401,00
401,00
401,00
401,00
401,00
401.00
401,00
421.00
421,00
421,00
421.00
33000
330,00
330,00
330,00
330,00
330,00
347,00
0,00
0,00
000
0,00
o.oo
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0 00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347.00
364,00
364,00
364.00
364,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
401,00
401,00
401,00
401,00
401,00
401.00
401.00
401,00
401.00
401,00
401.00
401,00
401,00
401.00
401.00
401.00
401,00
421,00
330,00
330,00
330,00
330,00
330,00
330,00
4202
108.27
25,48
25,48
25,48
25.48
40,04
25 48
25.48
21,84
25,48
2548
25.48
25.48
54,60
25,48
25,48
22,92
45,84
0.00
45.84
22.92
42.02
53,48
44 11
64 16
330
3.30
1041
109.20
0,00
72.80
0.00
109,20
109.20
109,20
76,40
114,60
0,00
114,60
0,00
57,30
0,00
76,40
0,00
76,40
0,00
0,00
0,00
57,30
76,40
99,00
99 00
0,00
0.00
0.00
57,80
57,80
57,80
57,80
115,60
115,60
11560
115,60
57,80
57 80
57 80
57.80
57 80
57.80
57.80
57,80
57.80
57,80
57.80
57,80
57,80
0,00
57,80
57,80
57,80
57,80
57.80
57,80
57,80
57,80
57,80
57.80
57 80
57,80
57,80
57,80
57.80
57,80
57.80
0.00
57.80
53,60
57.80
57,80
57 80
57,80
57.80
57 80
57,80
57,80
57,80
57,80
57,80
57.80
57.80
57.80
57,80
0,00
57,80
0.00
57,80
57,80
57,80
57,80
57,80
57,80
57.80
57.80
57,80
57.80
57 80
57,80
57.80
ooo
57.80
57.80
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0 00
0 00
0.00
0.00
0 00
000
0.00
0.00
0,00
0 00
0.00
0.00
0.00
0 00
0,00
0 00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
ooo
000
556.48
556,48
513.24
443.64
520,08
520.08
447.28
520,08
439,80
657,54
558,22
481,82
639,25
522,96
635,71
634,57
550,37
613,52
489.46
486.80
10253
10396
7737
7845
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecmco Em Enfermagem
28'08'2014
27/08'2014
10/10'2014
1.700.00
1.700,00
1.700.00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.700.00
1.785.00
1.785.00
1.785,00
1.785,00
1.785 00
1 78500
1.785.00
1.785.00
1.785.00
1.874,00
1.874,00
1.874,00
1.874,00
1.874,00
2.066,00
1.785,00
1.542,00
1.542,00
1.542.00
1.542,00
1.542,00
1.542,00
1.619.00
ANT_B_VII
ANT_B_VII
ANT B IV
ANT_B_III
ANT_B_III
ANT_B_I|I
ANT_B_III
ANT_B_III
ANT B III
ANT_B_III
ANT_B_III
ANT-BJII
ANT-BJII
ANT B IV
ANT B IV
ANT-BJV
ANT_B_IV
ANT_BJV
ANT-BJV
ANT BJV
ANT_B_V
ANT_B-V
ANT B-V
ANT_B_V
ANT B_V
ANT_B_V
ANT_B_V
ANT_B-V
ANT B-V
ANT_B_V
ANT_B-V
ANT_B_V
ANT B V
ANr_B_V
ANT_B_V
ANT B V
ANT_B_I
ANT-BJ
ANT_B_I
ANT_BJ
ANT_B_I
ANT_B_I
ANT B II
2.064.00
2.064,00
2.064,00
2.064,00
2.064,00
2.064,00
2.064.00
2.167,00
2.167,00
2.167,00
2.167,00
2.167 00
2.275,00
2.275.00
2.275,00
2.508,00
364,00
364,00
364,00
364,00
364,00
364.00
364,00
364,00
364,00
364,00
364.00
364,00
382,00
382.00
382,00
382,00
382,00
382,00
382,00
401,00
401,00
401,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0 00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
364,00
364,00
364,00
364,00
364,00
364,00
364,00
364,00
364.00
364,00
364,00
364,00
364.00
364,00
364.00
364.00
364.00
364.00
364,00
364,00
364.00
364,00
364,00
421,00
421,00
421,00
442.00
382,00
330,00
401,00
401,00
442,00
42,02
42,02
0,00
103.14
100,25
96,24
83,98
3.47
3,47
3,47
3,47
3,47
25,48
25,48
25,48
54,60
0.00
25 48
25.48
53,48
42.02
60,15
44,11
44,11
72,18
0.00
0.00
0.00
ooo
104,10
0,00
69,40
104,10
0.00
0,00
72.80
0,00
72,80
72,80
109.20
109.20
0.00
0.00
0,00
109.20
0.00
109,20
0.00
0,00
114.60
0.00
0,00
120,30
80.20
0,00
80.20
0.00
99,00
120,30
0,00
66,30
0.00
99,00
99,00
0.00
115,60
115,60
57,80
57,80
57,80
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
o.oo
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o.oo
o.oo
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0 00
0.00
0,00
0.00
0.00
ooo
o.oo
0,00
0,00
0.00
ooo
0,00
0,00
0.00
ooo
512,37
408,27
477,67
512,37
408.27
447,28
520,08
447,28
585,60
556,48
447,28
556,48
447,28
520,08
421,80
447.28
556,48
447.28
443.64
447,28
520.08
443.64
492,78
481,82
477,62
481,82
558,22
539,12
462,72
485,64
439.80
542,94
539.12
481,82
607.88
481.82
509.27
639.25
525.31
502,91
603,16
563,06
502,91
518,95
623,21
651.28
583,11
518,95
563.06
679,35
555.04
650.08
445,60
544,60
544.60
445,60
547.90
547,90
473,01
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
1.874,00
1.874.00
ANT_BJII
ANT-BJII
ANT-BJII
ANT_BJH
ANT_BJII
ANT-BJII
ANT B III
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
o.oo
o.oo
0.00
0.00
0.00
0.00
o.oo
0.00
0.00
88,41
71,57
71,57
72,80
0,00
109,20
109,20
0,00
109,20
0.00
72.80
0.00
109,20
109,20
120,30
0,00
126,30
84,20
0,00
84,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
o.oo
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
o.oo
o.oo
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
o.oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o.oo
coo
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
Tecnico Em Enfermagem
10118 Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
Tecnico Em Enfermagem
44,11
60.15
TOTAL
iCRtSCIMO
0.00
0,00
0.00
o.oo
0.00
0,00
120.30
120.30
80.20
0.00
C)
Acrtrsclmo
liquid©
selirfo base
O
CL
8
i>
^5P
g 2.
o 5
P
ii
< 'O
E S
II
Proc.n^
.■’has
ESTUDO REAJUSTE - LEI NB 5790/2022 (A-G), LEI N’ 5791/2022 (A-O) E LEI N* 5792/2022 (A-B)
Matricula Cargo OIL ATS
7719 01/07/2009 2.167,00 382,00 0,00 0,00 115,60 0,00 0 00 543,44
12420 07/05/2018 1.966,00 347,00 0,00 104,10 57,80 0.00 519,31
0,00 57,80 0,00 447,28 10371 Tccnico Em Saude Bucal 25/08/2014 2.064.00 364,00 0,00 364,00 25,48
21,84 109.20 57.80 0,00 552,84 10435 Tecnlco Em Saude Bucal 12/09/2014 2.064 00 364,00 0,00 364,00
Tecmco Em Saude Bucal 71,57 126,30 57.80 0.00 676.67 4689 10/11/2003 1.968,00 2.389 00 421,00 0,00 421.00
347,00 0,00 104,10 53.60 0.00 504,70 15811 Tecnico Em Seguranca Do Trabalho 11/07/2022 1.620,00 1.967.00 347,00 0.00
1.967 00 347,00 0,00 347,00 0,00 104,10 0.00 0,00 451,10 17026 12/08/2024
0,00 109,20 53,60 0,00 14873 18/05/2021 2.065.00 364,00 0,00 364,00
23,00 0,00 6,90 0.00 0,00 sCO
14783 Tolefomsla 15/04/2021 1.269,00 1.541 00 272,00
365,00 62,05 000 0,00 3993 Telefomsta 01/02/2002 1.700,00 2.065.00 365,00
16/09/2009 1.379,00 1.674 00 14,04 0.00 46,80 7843
000 72,00 384,00 7491 13/04/2009 1.448,00 1.758 00 24,00
24,00 0 00 0 00 364.80 6712 08/10/2007 1.448,00 1.758 00 310,00 •70,00 240,00 28,80
1.758.00 310,00 -70.00 240.00 28,80 0,00 0 00 0 00 340,80 6782 18/12/2007 1,448,00
28,80 0,00 OOP 72,00 0.00 340.80 6353 19.>06>’2007 1.446,00 1.758 00 310,00 -70,00 240,00
26,40 0,00 0 00 000 338.40 6990 Vigtf 12/05/2008 1.448.00 1.758 00 310,00 -70,00 240.00
24,00 48,00 0.00 GOO 384,00 7505 Vigia 14/04/2009 t.448.00 ASD AJV 1.758.00 310,00 -70,00 240.00
48,00 0 00 0 00 386,40 6976 Vigia 05/05/2008 1.448,00 ASD AJV 1.758,00 310,00 •70,00 240.00 26,40
31,20 0,00 0 00 0.00 343,20 5688 31/10/2005 1.448,00 1.758.00 240,00
240,00 24,00 0,00 0.00 0.00 336,00 7493 14/04/2009 1.448.00 1.758.00
396,00 39,60 0.00 0.00 530.64 1989 28/04/1994 1.848.00 2.244 00 396.00 0,00 95 04
91 08 0,00 0.00 118,80 0 00 605.88 2051 03/08/1994 1.848.00 2,244.00 396.00 0,00 396,00
99,00 0,00 118,80 0.00 613,80 1908 17/02/1994 1.848,00 396,00 0.00 396,00 000
0.00 0.00 118,80 0 00 613.80 1974 20/04/1994 1.848.00 396.00 0.00 396,00 99 00
0,00 0,00 118,80 0.00 613,80 1956 28/03/1994 1.848,00 2.244,00 0,00 396,00 99 00
4890 0,00 0.00 4897 01/06/2004 1.520,00 1.846,00 0,00 326,00
326,00 4890 0,00 0,00 4901 Vigia 01/06/2004 1.520,00 1.846,00
326,00 48,90 65,20 0,00 0.00 537,90 5018 Vigia 30/06/2004 1.520,00 1.846,00 326,00
326,00 45 64 0,00 0,00 5157 VigiA 14/02/2005 1.520,00 1.846,00
326.00 45 64 0,00 0.00 5211 17/0X2005 1.520.00 1.846.00
0.00 0,00 97.80 0.00 469.44 5308 06/04/2005 1.520,00 1.846.00 0,00 326,00 45.64
4564 0.00 0.00 0.00 0 00 371.64 5311 Vigia 14/04/2005 1.520.00 1.846,00 0.00 326.00
97.80 0,00 97.80 0.00 567,24 5361 Vigia 11/04/2005 1.520.00 ASD A V 1.846.00 326,00 0,00 326.00 45 64
0.00 0,00 97.80 0.00 469,44 5690 Vigia 31/10/2005 1.520,00 ASD A V 1.846,00 326,00 0,00 326,00 45.64
0.00 0,00 414,02 04/03/2002 1,520,00 ASD A V 1.846,00 326.00 0.00 326,00 55,42 32,60 0,00 4083 Vigia
97,80 0.00 462,92 02/107007 1.520,00 326.00 0.00 326,00 39,12 0.00 6706
32,60 97,80 0,00 492,26 11/02/2008 1.520,00 326,00
0.00 0.00 97,80 0.00 459,66 7001 20,05'2008 1.520.00 1.846.00 326.00
97,80 0,00 0.00 000 459,66 16/06/2008 1.520,00 1.846,00 326.00 0.00 326.00 35.86
32,60 0.00 0.00 000 394.46 07/07/2008 1.520,00 1.846.00 326.00 0.00 326,00 35,86
0,00 97 80 000 472,70 14/0672004 1.520,00 1.846,00 326.00 0,00 326.00 48.90 0,00
0.00 97,80 0.00 472,70 1 846,00 326,00 0.00 326,00 48,90 0,00 4959 28’06/2004 1.520.00
97,80 0.00 97,80 0.00 567,24 5152 Vigia 14/02/2005 1.520,00 1.846,00 326.00 0.00 326,00
32,60 0 00 0 00 508,56 4459 Vigia 07/04/2003 1.846,00 326,00 326,00
326,00 45,64 53 60 0.00 5195 Vigia 16/03/2005 1.846.00 326.00
326,00 55,42 0 00 0 00 4059 V>9ia 18/02/2002 1.520,00 1.846,00 326,00
326.00 45,64 000 0.00 469.44 5337 Vigia 12/04/2005 1.520,00 1.846.00 326.00
0,00 0.00 371.64 20/04/2005 0.00 326.00 45.64 0,00 0 00 5340 Vigia 1.520.00 1 846.00 326.00
97,80 0.00 97,80 0.00 560,72 6113 V>gia 05*03/2007 1.520,00 1.846.00 326.00 0.00 326,00 39,12
326,00 39,12 0,00 0.00 97.80 0.00 462,92 6117 Vigia 05/03/2007 1.520.00 ASD A V 1 846.00 326,00 0,00
342,00 68 40 34,20 0,00 102,60 0,00 547,20 7659 VK]ia 01/06/2009 1.596.00 ASD A VI 1.938,00 342,00 0,00
1.938,00 41,04 0,00 102,60 0,00 6486 Vigia 23*07/2007 1.596,00 342,00
47,88 0,00 0,00 0,00 5432 Vigia 09/05/2005 1.596.00 1.938,00 342,00
342,00 47,88 0,00 102,60 0.00 5299 Vigia 11/04/2005 1.59600 1.938,00 342,00
342,00 41,04 0,00 0,00 417,24 6285 V<gia 23/05/2007 1.596.00 1.938,00 342,00
102.60 0.00 0.00 492.48 5197 15/03/2005 1 596 00 1.938 00 342,00 0,00 342,00 47 88
0.00 102,60 0.00 495.90 4978 28/06/2004 1.596 00 1.938 00 342.00 0,00 342.00 51 30 0.00
102,60 0.00 564.30 01/06/2004 1.596 00 1.93B.00 342,00 0,00 342,00 51 30 68,40 0.00 4896 V'9ja
51,30 0,00 0.00 547,20 4771 22*03/2004 1.596.00 1.93800 342,00 342.00 51,30
342,00 54.72 68,40 0,00 0,00 465.12 4460 07,04/2003 1.596.00 1.938,00
0,00 0,00 0.00 0.00 4989 28/06/2004 1.596,00 1.938.00 0,00 342.00 47 88
0.00 0,00 102,60 0,00 3950 14/02/2002 1.596,00 1.938.00 0,00 342.00 58.14
0,00 0,00 0,00 393,30 4918 Vigia 02/06/2004 1.596,00 ASD„A VI 1.938.00 342,00 0.00 342,00 51,30 0.00
0,00 102.60 0.00 495.90 4873 Vigia 25/05/2004 1.596.00 ASD A VI 1.938.00 342.00 0.00 342.00 51,30 0.00
0 00 0.00 516,42 7047 Vltfa 23/06/2008 1.596,00 1.938.00 342.00 0.00 342 00 37,62 34.20
54.72 0.00 0 00 0.00 499 32 4404 12/02/2003 1.596.00 1.93800 342,00 0.00 342,00
51,30 0.00 0.00 0.00 451,44 4048 14/03/2002 1.596.00 1.938 00 342,00 0.00 342.00 58.14
0.00 000 102,60 0.00 492,48 5687 Vigia 31/10/2005 1.596,00 ASD A VI 1.938.00 342,00 0,00 342.00 47 88
0.00 0.00 0.00 502,74 5683 31/10/2005 1.596,00 1.938.00 0.00 342,00 58,14
0,00 342.00 47,88 0.00 0.00 0,00 492,48 5680 31/10/2005 1.596.00 1.938,00
4728 29/12'2003 1.596,00 1.938,00 342,00 0.00 342.00 54,72 0,00 0,00 102,60 0,00 499,32
342,00 58,14 0,00 0.00 0,00 400,14 4062 18/02/2002 1.596,00 1.938.00 342.00 0,00
0 00 0,00 400.14 3930 Vigo 01/02/2002 1.596,00 ASD.A.VI 1.938.00 342.00 0.00 342,00 58,14 0.00
0 00 0,00 605,34 4152 Vigia 18/02.2002 1.596,00 1.938.00 342,00 0.00 342,00 58.14 102.60 102,60
107,70 0,00 527.73 3958 Vigia 14/02/2002 1.676,00 2.035 00 359.00 0.00 359.00 61.03 0.00 0.00
0.00 107,70 0,00 516.96 5686 Vigia 31/10/2005 1.676,00 2.035,00 359,00 359,00 50,26 0.00
0 00 107,70 0,00 524.14 4399 Vigia 17/02/2003 1.676,00 2.035,00 359,00 359,00 57,44 0,00
OOP 0,00 527,73 4082 Vigia 04/03/2002 1.676,00 ASD A VII 2.035,00 359,00 0.00 359,00 61.03 0,00
107,70 0,00 0.00 635.43 4069 Vigia 11/03/2002 1.676.00 ASD A VII 2.035,00 359.00 0,00 359,00 61,03
0,00 0,00 107,70 0,00 527,73 4021 01/02/2002 1.676,00 2.035,00 359,00 0,00 359,00 61,03
0.00 0.00 000 484.65 4982 28*06/2004 1.676,00 2.035.00 359,00 0.00 359,00 53,85 71.80
0.00 0,00 107.70 0.00 524.14 4462 Vigia 07/04/2003 1.676,00 ASD A VII 2.035.00 359.00 0.00 359,00 57,44
0,00 0.00 0.00 0,00 42003 3934 Vigia 04/02/2002 1.676.00 ASD A VII 2.035 00 359,00 0.00 35900 61,03
0.00 OOP 107,70 0.00 552.86 2094 Vigia 20/02*1995 1.676.00 2.035.00 359,00 0.00 359,00 86 16
0,00 107,70 0.00 527,73 3921 06'02/2002 1.676.00 2.035.00 359.00 0.00 359,00 61,03 0,00
61.03 35,90 0,00 107,70 04/03*2002 1.676,00 2.035,00 359,00
5191 15/03/2005 1.676,00 50,26 0.00 0,00 2.035,00 359,00
359,00 50.26 0.00 0,00 0,00 516,96 5482 13/06*2005 2.035,00 359,00 0,00
0.00 000 4105 04*D3-'2002 359,00
0.00 0 00 08/07*1997 1.676,00 359,00
0.00 107,70 0 00 549.27 2401 10/07*1996 1.676.00 2.035.00 359,00 0,00 359,00 82.57 0 00
0,00 107,70 0.00 549,27 2367 14/06/1996 1 676 00 2.035,00 359,00 0,00 359,00 82.57 0,00
37,70 0 00 113,10 0 00 622,05 2010 20/05/1994 1.760 00 2.137.00 377.00 0,00 377.00 94.25
0,00 GOO 113,10 0.00 576.81 2400 Vig«a 26/06/1996 1.760.00 ASD A VIII 2.137,00 377,00 0,00 377.00 86,71
12
Matrix
Salarial
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
DIRETORIAADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Data de
Admiasio
Sal&rio
Contratual
Novo
Bate
Acrdslmo
Salirio
Base
Dif.
Aperfel$6am
•nto
c
O)
•ro
Dif.
Periculoslda
de
Dif. Grat.
Secrettrio
Escolar
(■)
Complem
ento
Salarlo
Dif.
Insalubrldad
co
s
3
(N
£
co
o
I
s•O
o
CM
ID
s
O
TD
s
5
Vigia
Vigia
2619 Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Viqia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
V-q-a
Vigia
1.700,00
1.700,00
ASD_A_IV
ASD A IV
2.244,00
2.244,00
396,00
326.00
326.00
326.00
326.00
342,00
342,00
35,86
35.86
102,60
102.60
72,00
72.00
526,80
29,90
469,44
371,64
425,24
381.42
Vigia
6830 Vigia
7063 Vigia
4928
Vigia
4106 Vigia
Vigia
Tecmco Em Segufanga Do Trabalho
Tacmco Em Seguranga Do Trabalho
V-qa
Vigia
Vigia
Vigia
Tocmco Em Radiologia
lecnico Em Saude Bucal
1.785,00
1.619,00
1.520,00
1.520,00
1.676,00
1.676,00
ASD_B_I
ASD B VII
ASD_A_VII
ASD A VII
ANT_B_IV
ANT.BJI
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_VI
ASD A VI
ASD_A_V
ASD A V
ATA_GJ
ATA G II
1.846 go
1.846,00
2.035,00
2.035.00
295,00
310,00
326,00
326.00
326,00
326.00
342,00
342,00
342.00
342,00
342,00
•249,00
0.00
-139,00
-70,00
•70,00
-70,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
382,00
347,00
156,00
240.00
359,00
359,00
45,84
10,41
45 64
52,16
61,03
78.98
102,60
102,60
107,70
107,70
0,00
107,70
107,70
107,70
72,00
72,00
72,00
72,00
72,00
0,00
97,80
97,80
97,80
97,80
o.oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
427,05
216,84
472,70
472,70
519,84
389,88
492.48
389,88
502,74
527,73
545,68
Vg.-i
Vigia
Viga
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
1.620,00
1.701,00
ASD.A VII
ASDAVII
ASD A Vlll
ASD_A_III
ASD A IV
ASD_A_IV
ASD A IV
ASD A VI
ASD A VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD_A_VII
ASD A VII
ASD-A_VII
ASD_A,VII
ASD A VII
ANT_BJII
ANT.BJII
ANT_B VI
ATA G I
ASD.A.VI
ASD.A.VI
ASD.A.VI
ASD.A.VI
ASD.AVI
ASD.A.VI
ASD.A.VI
ASD.A.VI
ASD.A.VI
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD_A_V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
310,00
310,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
359,00
359,00
34,20
0,00
0.00
34,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
102,60
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
000
0,00
0,00
563,63
409,26
Vigia
7030 Vigia
ASD_A.IV
ASD.A.IV
ASD.AJX
ASD.A.IX
ASD.AJX
ASD.AJX
ASD.A.IX
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.V
ASD.A.VII
ASD.A.VII
ASD.A.VI
ASD.A.VI
ASD.A.VI
ASD.A.VI
ASD.A VI
0,00
0,00
48,00
0,00
0.00
97,80
0,00
0,00
97,80
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
Vigia
Vigia
Vig«a
Vigia
TOTAL
iCRtSCIMO
(■)
Acrieclmo
liquido
settrlo base
5
gi
O
P
p
H
8
ESTUDO REAJUSTE - LEI N# 5790/2022 (A-G), LEI N* 5791/2022 (A-D) E LEI N* 5792/2022 (A-8)
Matrfcula Cargo Dif. ATS
4406
1902
1255
430
Vilhena, ter^a-feira, 9 de setembro de 2025.
S’
ij
13
iH
Matrix
Salarial
municIpio DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
DIRETORIAADMINISTRATIVADE FOLHA DE PAGAMENTO
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETTO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
Data da
Admiasio
Salirio
Contratual
Novo
Base
Acrtslmo
SalArio
Base
Dif. Grat.
SecraUrio
Escolar
--------Assinado por:
MUNICIPIO DE VILHENA
THIAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA
Dif.
Perkulosida
de
Dif.
Aporfol^&am
ento
Dif.
Insalubridad
<£) 
ce
o
i
CT:
CM
src
co
s
I
5
04
in
<S
6
3g
o
8
I
1959
4456
Vig<a
Vigia
Vigia
Vigia
19/02/2003
16/02/1994
1.760,00
1.760,00
Vigia
Vigia
25/03/1994
07/04/2003
05/11/1991
04/12/1987
377,00
377,00
377,00
377.00
416,00
437,00
(-) Complem
ento
Salirlo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
113,10
113,10
113,10
113.10
0,00
0,00
8.728,50
727,38
242,43
0,00
550,42
584,35
584,35
550.42
532,48
437,00
1.760.00
1.760.00
1 940 00
___________________________2.037,00
acr£scimo mensal bruto
provisAo 138 salArio MENSAL
PROVISAO 1/3 DE FERIA MENSAL
PROVISAO IPMV MENSAL - 17,35%
TOTAL ACR^SCIMO MENSAL
TOTAL ACRGSCIMO ANUAL
ASP, A VIII
ASD A VIII
ASD_A_VIII
ASD A VIII
ASD_A_X
ASD AXI
2.137,00
2.137.00
2.137.00
2.137.00
2,356.00
2.474.00
60,32
94,25
94,25
60.32
116,48
0.00
46.641,01
3.886,75
1.295,45
8.766,57
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
1.477,25
123,10
41,03
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
29.345,00
2.445,42
815,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
52.021,85
4.335,15
1.444,91
9.777,94
676.322,84
8.115.874,14
09/09/2025 09:45:42
if
(■)
Acr^sclmo
liquldo
salirlo base
377,00
377,00
377,00
377,00
416,00
437.00
388,131,00
32.344,25
10.780,34
72.952,46
P‘o
a>
?
eg
c
o
o
1
eo.
E
8
8
IX
c
o
Q.
o
8.
g
4) 0
5 -2 £ 8
O §
Q J
I?— ra
% £ <.o
O o
Ho
8*
TOTAL
ACRtSCIMO
PLANO referEncia VALOR
GERALE SEMED ASD A I
GERALE SEMED ASD A II
GERAL E SEMED ASD A III
GERAL E SEMED ASD A IV
GERALE SEMED ASD A V
GERAL E SEMED ASD A VI
GERAL E SEMED ASD A VII
GERAL E SEMED ASD A VIII
GERALE SEMED ASD A IX
GERALE SEMED ASD A X
GERAL E SEMED ASD A XI
GERALE SEMED ASD A XII
GERAL E SEMED ASD A XIII
GERALE SEMED ASD A XIV
GERAL E SEMED ASD A XV
GERAL E SEMED ASD A XVI
GERAL E SEMED ASD A XVII
GERAL E SEMED ASD A XVIII
GERALE SEMED ASD A XIX
GERALE SEMED ASD A XX
GERALE SEMED ASD A XXI
GERALE SEMED ASD B I
GERALE SEMED ASD B II
GERALE SEMED
GERALE SEMED
GERALE SEMED ASD B V
GERALE SEMED ASD B VI
GERAL E SEMED ASD B VII
GERAL E SEMED ASD B VIII
GERALE SEMED ASD B IX
GERALE SEMED ASD B X
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERALE SEMED ASD B XIII
GERALE SEMED ASD B XIV
GERAL E SEMED ASD B XV
GERALE SEMED ASD B XVI
GERALE SEMED ASD B XVII
GERALE SEMED ASD B XVIII
GERALE SEMED ASD B XIX
GERAL E SEMED ASD B XX
GERALE SEMED ASD B XXI
GERAL AOD C I
GERAL AOD C II
GERAL
GERAL
GERAL AOD C V
GERAL AOD C VI
GERAL AOD C VII
GERAL AOD C VIII
1
ASD_B_XI
ASD B XII
AOD C III
AOD C IV
ASD B III
ASD B IV
1.250,00
1.313.00
1.378,00
1.447,00
1.519,00
1.595,00
1.675,00
1.759,00
1.847,00
1.939,00
2.036,00
2.138,00
2.245,00
2.357,00
2,475,00
2.599,00
2.729,00
2,865,00
3.008,00
3.159,00
3.317,00
1.269,00
1.332,00
1.399,00
1.469,00
1.542,00
1.620,00
1.701,00
1.786,00
1.875,00
1.969,00
2.067,00
2.170,00
2.279,00
2.393,00
2.513,00
2.638,00
2.770,00
2.909,00
3.054,00
3.207,00
3.367,00
1.269,00
1.332,00
1.399,00
1.469,00
1.542,00
1.620,00
1.701,00
1.786,00
2023 - 5,93%
1.324,00
1,390,00
1.460,00
1.533,00
1.610,00
1.691,00
1.776,00
1.865,00
1.958,00
2.056,00
2.159,00
2.267,00
2.380,00
2.499,00
2.624,00
2.755,00
2.893,00
3.038,00
3.190,00
3.350,00
3.518,00
1.344,00
1.411,00
1.482,00
1.556,00
1.634,00
1.716,00
1.802,00
1.892,00
1.987,00
2.086,00
2.190,00
2.300,00
2.415,00
2.536,00
2.663,00
2.796,00
2.936,00
3.083,00
3.237,00
3.399,00
3.569,00
1.344,00
1.411,00
1.482,00
1.556,00
1.634,00
1.716,00
1.802,00
1.892,00
1.466,00
1.539,00
1.616,00
1.697,00
1.782,00
1.871,00
1.965,00
2025 -10,4%
1.518,00
1.594,00
1.674,00
1.758,00
1,846,00
1.938,00
2.035,00
2.137,00
2.244,00
2,356,00
2.474,00
2.598,00
2.728,00
2.864,00
3.007,00
3.157,00
3.315,00
3.481,00
3.655,00
3.838,00
4,030,00
1.541,00
1.618,00
1.699,00
1.784,00
1.873,00
1.967,00
2.065,00
2.168,00
2.276,00
2.390,00
2.510,00
2.636,00
2.768,00
2.906,00
3.051,00
3.204,00
3.364,00
3.532,00
3.709,00
3.894,00
4.089,00
1.541,00
1.618,00
1.699,00
1.784,00
1.873,00
1.967,00
2.065,00
2.168,00
EVOLUQAO ATUALIZAQOES - 2023, 2024 E 2025
* Para o ano de 2025 foi utilizado o percentual de 10,4% para que o menor saUrio alanpasse o salario minimo
2024 - 3,85%
1.375,00
1.444,00
1.516,00
1.592,00
1.672,00
1.756,00
1,844,00
1.936,00
2.033,00
2,135,00
2.242,00
2.354,00
2.472,00
2.596,00
2.726,00
2.862,00
3.005,00
3.155,00
3.313,00
3.479,00
3.653,00
1.396,00
1.466,00
1.539,00
1.616,00
1.697,00
1.782,00
1.871,00
1.965,00
2.063,00
2.166,00
2.274,00
2.388,00
2.507,00
2.632,00
2.764,00
2.902,00
3.047,00
3.199,00
3.359,00
3.527,00
3.703,00
1.396,00
EVOLUQAO ATUALIZAQOES - 2023, 2024 E 2025
REFERENCE VALOR
GERAL AOD C IX
GERAL AOD C X
GERAL AOD C XI
GERAL AOD C XII
GERAL AOD C XIII
GERAL AOD C XIV
GERAL AOD C XV
GERAL AOD C XVI
GERAL AOD C XVII
GERAL AOD C XVIII
GERAL AOD C XIX
GERAL AOD C XX
GERAL AOD C XXI
GERAL AOD D I
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL AOD D V
GERAL AOD D VI
GERAL AOD D VII
GERAL AOD D VIII
GERAL
GERAL
GERAL AOD D XI
GERAL AOD D XII
GERAL AOD D XIII
GERAL AOD D XIV
GERAL AOD D XV
GERAL AOD D XVI
GERAL AOD D XVII
GERAL AOD D XVIII
GERAL AOD D XIX
GERAL AOD D XX
GERAL AOD D XXI
GERAL AOD E I
GERAL AOD E II
GERAL AOD E III
GERAL AOD E IV
GERAL AOD E V
GERAL AOD E VI
GERAL AOD E VII
GERAL AOD E VIII
GERAL AOD E IX
GERAL AOD E X
GERAL AOD E XI
GERAL AOD E XII
GERAL AOD E XIII
GERAL AOD E XIV
GERAL AOD E XV
GERAL AOD E XVI
2
AOD_D_II
AOD D III
AOD D IV
AOD-DJX
AOD D X
1.875,00
1.969,00
2.067,00
2.170,00
2,279,00
2.393,00
2.513,00
2.638,00
2.770,00
2,909,00
3.054,00
3.207,00
3.367,00
1.450,00
1.523,00
1.599,00
1.679,00
1.762,00
1.851,00
1.943,00
2.040,00
2.142,00
2.249,00
2.362,00
2.480,00
2.604,00
2.734,00
2.871,00
3.014,00
3.165,00
3.323,00
3.490,00
3.664,00
3.847,00
1.542,00
1.619,00
1.700,00
1.785,00
1.874,00
1.968,00
2.066,00
2.170,00
2.278,00
2,392,00
2.512,00
2.637,00
2.769,00
2.908,00
3.053,00
3.206,00
2023 - 5,93%
1.987,00
2.086,00
2.190,00
2.300,00
2.415,00
2.536,00
2.663,00
2.796,00
2.936,00
3.083,00
3.237,00
3.399,00
3.569,00
1.536,00
1.613,00
1.694,00
1.779,00
1.868,00
1.961,00
2.059,00
2,162,00
2.270,00
2.384,00
2.503,00
2.628,00
2.759,00
2.897,00
3.042,00
3.194,00
3.354,00
3.522,00
3.698,00
3.883,00
4.077,00
1.633,00
1.715,00
1.801,00
1.891,00
1.986,00
2.085,00
2.189.00
2.298,00
2.413,00
2.534,00
2.661,00
2.794,00
2.934,00
3.081,00
3.235,00
3.397,00
2024 - 3,85%
2.063,00
2.166,00
2.274,00
2.388,00
2,507,00
2.632,00
2.764,00
2.902,00
3.047,00
3.199,00
3.359,00
3.527,00
3.703,00
1.595,00
1.675,00
1.759,00
1.847,00
1.939,00
2.036,00
2.138,00
2.245,00
2.357,00
2.475,00
2.599,00
2.729,00
2.865,00
3.008,00
3.158,00
3.316,00
3.482,00
3.656,00
3.839,00
4.031,00
4.233,00
1.696,00
1.781,00
1.870,00
1.964,00
2.062,00
2.165,00
2.273,00
2.387,00
2.506,00
2.631,00
2.763,00
2.901,00
3.046,00
3.198,00
3.358,00
3.526,00
2025 -10,4%
2.276,00
2.390,00
2.510,00
2.636,00
2.768,00
2.906,00
3.051,00
3.204,00
3.364,00
3.532,00
3.709,00
3.894,00
4.089,00
1.761,00
1.849,00
1.941,00
2.038,00
2,140,00
2.247,00
2.359,00
2.477,00
2.601,00
2.731,00
2.868,00
3.011,00
3.162,00
3.320,00
3.486,00
3.660,00
3.843,00
4.035,00
4.237,00
4.449,00
4.671,00
1.872,00
1.966,00
2.064,00
2.167,00
2.275,00
2,389,00
2.508,00
2.633,00
2.765,00
2,903,00
3.048,00
3.200,00
3.360,00
3.528,00
3.704,00
3.889,00
* Para o ano de 2025 foi utilizado o percentual de 10,4% para que o menor salario alan^asse o salario minimo
PLANO
\ : | no
EVOLUQAO ATUALIZAQOES - 2023, 2024 E 2025
referEncia VALOR
GERAL AOD E XVII
GERAL AOD E XVIII
GERAL AOD E XIX
GERAL AOD E XX
GERAL AOD E XXI
GERAL ATA F I
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL ATA F VI
GERAL ATA F VII
GERAL ATA F VIII
GERAL ATA F IX
GERAL ATA F X
GERAL ATA F XI
GERAL ATA F XII
GERAL ATA F XIII
GERAL ATA F XIV
GERAL ATA F XV
GERAL ATA F XVI
GERAL ATA F XVII
GERAL ATA F XVIII
GERAL ATA F XIX
GERAL ATA F XX
GERAL ATA F XXI
GERAL ATA G I
GERAL ATA G II
GERAL
GERAL
GERAL ATA G V
GERAL ATA G VI
GERAL ATA G VII
GERAL ATA G VIII
GERAL
GERAL
GERAL ATA G XI
GERAL ATA G XII
GERAL ATA G XIII
GERAL ATA G XIV
GERAL ATA G XV
GERAL ATA G XVI
GERAL ATA G XVII
GERAL ATA G XVIII
GERAL ATA G XIX
GERAL ATA G XX
GERAL ATA G XXI
SEMED ATA C I
SEMED ATA C II
SEMED ATA C III
3
ATA G III
ATA G IV
2023 - 5,93%
3.567,00
ATA G IX
ATA G X
ATA_F_II
ATA_F_III
ATA F IV
ATA F V
3.366.00
3.534,00
3.711,00
3.897,00
4.091,00
1.542,00
1.619,00
1.700,00
1.785,00
1.874,00
1.968,00
2.066,00
2.170,00
2.278,00
2.392,00
2.512,00
2.637,00
2.769,00
2.908,00
3.053,00
3.206,00
3.366,00
3.534,00
3.711,00
3.897,00
4.091,00
1.620,00
1.701,00
1.786,00
1.875,00
1.969,00
2.068,00
2.171,00
2.280,00
2.393,00
2.513,00
2.639,00
2.771,00
2.909,00
3.055,00
3.207,00
3.368,00
3.536,00
3.713,00
3.899,00
4.094,00
4.298,00
1.269,00
1.332,00
1.399,00
3.934,00
4.131,00
4.338,00
4,555,00
1.344,00
1.411,00
1.482,00
3.745,00
3,932,00
4,129,00
4.335,00
1.633,00
1.715,00
1.801,00
1.891,00
1.986,00
2.085,00
2.189,00
2.298,00
2.413,00
2.534,00
2.661,00
2.794,00
2.934,00
3.081,00
3.235,00
3.397,00
3.567,00
3.745,00
3.932,00
4.129,00
4.335,00
1.716,00
1.802,00
1.892,00
1.987,00
2.086,00
2.190,00
2.300,00
2.415,00
2.536,00
2.663,00
2.796,00
2.936,00
3.083,00
3.237,00
3.399,00
3.569,00
3.747,00
2024 - 3,85%
3.702,00
3.887,00
4.081,00
4.285,00
4,499,00
1.696,00
1.781,00
1.870,00
1.964,00
2.062,00
2.165,00
2.273,00
2.387,00
2.506,00
2.631,00
2.763,00
2.901,00
3,046,00
3.198,00
3.358,00
3.526,00
3.702,00
3.887,00
4.081,00
4.285,00
4.499,00
1.782,00
1.871,00
1.965,00
2.063,00
2.166,00
2.274,00
2.388,00
2.507,00
2.632,00
2.764,00
2.902,00
3.047,00
3.199,00
3.359,00
3.527,00
3.703,00
3.888,00
4,082,00
4,286,00
4.500,00
4.725,00
1.396,00
1.466,00
1.539,00
2025-10,4%
4,083,00
4.287,00
4.501,00
4,726,00
4.962,00
1.872,00
1.966,00
2,064,00
2.167,00
2,275,00
2.389,00
2.508,00
2.633,00
2.765,00
2.903,00
3.048,00
3.200,00
3.360,00
3.528,00
3.704,00
3.889,00
4.083,00
4.287,00
4.501,00
4.726,00
4.962,00
1.967,00
2.065,00
2.168,00
2.276,00
2,390,00
2.510,00
2,636,00
2.768,00
2.906,00
3.051,00
3.204,00
3.364,00
3.532,00
3.709,00
3.894,00
4.089,00
4.293,00
4,508,00
4.733,00
4.970,00
5.219,00
1.541,00
1.618,00
1.699,00
* Para o ano de 2025 foi utilizado o percentual de 10,4% para que o menor salario alan^asse o sal^rio minimo
PLANO
V' lol
EVOLUQAO ATUALIZAQOES - 2023, 2024 E 2025
PLANO refer^ncia
SEMED ATA C IV
SEMED ATA C V
SEMED ATA C VI
SEMED
SEMED
SEMED ATA C IX
SEMED ATA C X
SEMED ATA C XI
SEMED ATA C XII
SEMED ATA C XIII
SEMED ATA C XIV
SEMED ATA C XV
SEMED ATA C XVI
SEMED ATA C XVII
SEMED ATA C XVIII
SEMED ATA C XIX
SEMED ATA C XX
SEMED ATA C XXI
SEMED ATA D I
SEMED ATA D II
SEMED ATA D III
SEMED ATA D IV
SEMED ATA D V
SEMED ATA D VI
SEMED ATA D VII
SEMED ATA D VIII
SEMED ATA D IX
SEMED ATA D X
SEMED ATA D XI
SEMED ATA D XII
SEMED ATA D XIII
SEMED ATA D XIV
SEMED ATA D XV
SEMED ATA D XVI
SEMED ATA D XVII
SEMED ATA D XVIII
SEMED ATA D XIX
SEMED ATA D XX
SEMED ATA D XXI
SEMUS ASS A I
SEMUS
SEMUS
SEMUS ASS A IV
SEMUS ASS A V
SEMUS ASS A VI
SEMUS ASS A VII
SEMUS ASS A VIII
SEMUS ASS A IX
SEMUS ASS A X
SEMUS ASS A XI
4
ATA C VII
ATA C VIII
ASS A II
ASS A III
1.469,00
1.542.00
1.620,00
1.701,00
1.786,00
1.875,00
1.969,00
2.067,00
2.170,00
2.279,00
2.393,00
2.513,00
2.638,00
2.770,00
2.909,00
3.054,00
3.207,00
3.367,00
1.450,00
1.523,00
1.599,00
1.679,00
1.763,00
1.851,00
1.944,00
2.041,00
2.143,00
2.250,00
2.363,00
2.481,00
2,605,00
2.735,00
2.872,00
3.016,00
3.167,00
3.325,00
3.491,00
3.666,00
3.849,00
1.342,00
1.409,00
1.479,00
1.553,00
1.631,00
1.713,00
1.799,00
1.889,00
1.983,00
2.082,00
2.186,00
2023 - 5,93%
1.556,00
1.634,00
1.716,00
1.802,00
1.892,00
1.987,00
2.086,00
2.190,00
2.300,00
2.415,00
2.536,00
2.663,00
2.796,00
2.936,00
3.083,00
3.237,00
3.399,00
3.569,00
1.536,00
1.613,00
1.694,00
1.779,00
1.868,00
1.961,00
2.059,00
2.162,00
2.270,00
2.384,00
2.503,00
2.628,00
2.759.00
2.897,00
3.042,00
3.194,00
3.354,00
3.522,00
3.698,00
3.883,00
4,077,00
1.422,00
1.493,00
1.568,00
1.646,00
1.728,00
1.814,00
1.905,00
2.000,00
2.100,00
2.205,00
2.315,00
2024 - 3,85%
1.616,00
1.697,00
1.782,00
1.871,00
1.965,00
2.063,00
2.166,00
2.274,00
2.388,00
2.507,00
2.632,00
2.764,00
2.902,00
3.047,00
3.199,00
3.359,00
3.527,00
3,703,00
1.595,00
1.675,00
1.759,00
1.847,00
1.939,00
2,036,00
2.138,00
2.245,00
2,357,00
2.475,00
2.599,00
2.729,00
2,865,00
3.008,00
3.158,00
3.316,00
3.482,00
3.656,00
3.839,00
4.031,00
4.233,00
1.477,00
1.551,00
1.629,00
1.710,00
1.796,00
1.886,00
1.980,00
2.079,00
2.183,00
2.292,00
2.407,00
2025 -10,4%
1.784,00
1.873,00
1.967,00
2.065,00
2.168,00
2.276,00
2.390,00
2.510,00
2.636,00
2.768,00
2.906,00
3.051,00
3.204,00
3.364,00
3.532,00
3.709,00
3.894,00
4.089,00
1.761,00
1.849,00
1.941,00
2.038,00
2.140,00
2.247,00
2.359,00
2.477,00
2.601,00
2.731,00
2,868,00
3.011,00
3.162,00
3.320,00
3.486,00
3.660,00
3.843,00
4.035,00
4.237,00
4.449,00
4,671,00
1.631,00
1.713,00
1.799,00
1.889,00
1.983,00
2.082,00
2.186,00
2.295,00
2.410,00
2.531,00
2.658,00
* Para o ano de 2025 foi utilizado o perceptual de 10,4% para que o menor salario alan?asse o salario minimo
VALOR
A^toc.n'
EVOLUQAO ATUALIZAQOES - 2023, 2024 E 2025
REFER&NCIA VALOR
SEMUS ASS A XII
SEMUS ASS A XIII
SEMUS ASS A XIV
SEMUS ASS A XV
SEMUS ASS A XVI
SEMUS ASS A XVII
SEMUS ASS A XVIII
SEMUS ASS A XIX
SEMUS ASS A XX
SEMUS ASS A XXI
SEMUS
SEMUS
SEMUS ANT B III
SEMUS ANT B IV
SEMUS ANT B V
SEMUS ANT B VI
SEMUS ANT B VII
SEMUS ANT B VIII
SEMUS ANT B IX
SEMUS ANT B X
SEMUS ANT B XI
SEMUS ANT B XII
SEMUS ANT B XIII
SEMUS ANT B XIV
SEMUS ANT B XV
SEMUS ANT B XVI
SEMUS ANT B XVII
SEMUS ANT B XVIII
SEMUS ANT B XIX
SEMUS ANT B XX
SEMUS ANT B XXI
5
ANT B I
ANT B II
2.295,00
2.410,00
2.531,00
2.658,00
2.791,00
2.931,00
3.078,00
3.232,00
3.394,00
3.564,00
1.542,00
1.619,00
1.700,00
1.785,00
1.874,00
1.968,00
2.066,00
2.169,00
2,278,00
2.392,00
2.511,00
2.637,00
2.769,00
2.907,00
3.052,00
3.205,00
3.365,00
3.534,00
3.711,00
3.897,00
4.092,00
2023 - 5,93%
2.431,00
2.553,00
2.681,00
2.815,00
2,956,00
3.104,00
3.259,00
3.422,00
3.593,00
3.773,00
1.633,00
1.715,00
1.801,00
1.891,00
1.986,00
2.085,00
2.189,00
2.298,00
2.413,00
2.534,00
2.661,00
2.794,00
2.934,00
3.081,00
3.235,00
3.397,00
3.567,00
3.745,00
3.932,00
4.129,00
4.335,00
2024 - 3,85%
2.527,00
2.653,00
2.786,00
2.925,00
3.071,00
3.225,00
3.386,00
3.555,00
3.733,00
3.920,00
1.696,00
1.781,00
1.870,00
1.964,00
2.062,00
2.165,00
2.273,00
2,387,00
2.506,00
2,631,00
2.763,00
2.901,00
3.046,00
3.198,00
3.358,00
3.526,00
3.702,00
3.887,00
4.081,00
4,285,00
4.499,00
2025 -10,4%
2.791,00
2.931,00
3.078,00
3,232,00
3.394,00
3.564,00
3.742,00
3.929,00
4,125,00
4,331,00
1.872,00
1.966,00
2.064,00
2.167,00
2.275,00
2.389,00
2.508,00
2.633,00
2.765,00
2.903,00
3.048,00
3.200,00
3.360,00
3.528,00
3.704,00
3.889,00
4.083,00
4.287,00
4.501,00
4.726,00
4.962,00
* Para o ano de 2025 foi utilizado o percentual de 10,4% para que o menor salario alansasse o salario minimo
PLANO
L- ! I'lHas
REFERENCIA VALOR
GERALE SEMED ASD A I
GERALE SEMED ASD A II
GERALE SEMED
GERALE SEMED
GERALE SEMED
GERALE SEMED ASD A VI
GERALE SEMED ASD A VII
GERALE SEMED ASD A VIII
GERAL E SEMED ASD A IX
GERAL E SEMED ASD A X
GERALE SEMED ASD A XI
GERALE SEMED ASD A XII
GERAL E SEMED ASD A XIII
GERAL E SEMED ASD A XIV
GERAL E SEMED ASD A XV
GERALE SEMED ASD A XVI
GERAL E SEMED ASD A XVII
GERAL E SEMED ASD A XVIII
GERALE SEMED ASD A XIX
GERALE SEMED ASD A XX
GERALE SEMED ASD A XXI
GERALE SEMED
GERALE SEMED
GERAL E SEMED ASD B III
GERALE SEMED ASD B IV
GERALE SEMED ASD B V
GERALE SEMED ASD B VI
GERALE SEMED ASD B VII
GERALE SEMED ASD B VIII
GERALE SEMED
GERAL E SEMED
GERALE SEMED
GERALE SEMED ASD B XII
GERALE SEMED ASD B XIII
GERAL E SEMED ASD B XIV
GERALE SEMED ASD B XV
GERALE SEMED ASD B XVI
GERALE SEMED ASD B XVII
GERALE SEMED ASD B XVIII
GERALE SEMED ASD B XIX
GERALE SEMED ASD B XX
GERALE SEMED ASD B XXI
GERAL AOD C I
GERAL AOD C II
GERAL AOD C III
GERAL AOD C IV
GERAL AOD C V
GERAL AOD C VI
GERAL AOD C VII
GERAL AOD C VIII
1
2023 - 5,93%
1.324,00
1.390,00
1.460,00
2025 -10,4%
1.518,00
ASD A III
ASD A IV
ASD A V
ASD_B_IX
ASD B X
ASD B XI
ASD B I
ASD B II
1.250,00
1.313,00
1.378,00
1.447,00
1.519,00
1.595,00
1.675,00
1.759,00
1.847,00
1.939,00
2.036,00
2.138,00
2.245,00
2.357,00
2.475,00
2.599,00
2.729,00
2,865,00
3.008,00
3.159,00
3.317,00
1.269,00
1.332,00
1.399,00
1.469,00
1.542,00
1.620,00
1.701,00
1.786,00
1.875,00
1.969,00
2.067,00
2.170,00
2.279,00
2.393,00
2.513,00
2.638,00
2.770,00
2.909,00
3.054,00
3.207,00
3.367,00
1.269,00
1.332,00
1.399,00
1.469,00
1.542,00
1.620,00
1.701,00
1.786,00
1.533,00
1.610,00
1.691,00
1.776,00
1.865,00
1.958,00
2.056,00
2.159,00
2.267,00
2,380,00
2.499,00
2.624,00
2.755,00
2.893,00
3.038,00
3.190,00
3.350,00
3.518,00
1.344,00
1.411,00
1.482,00
1.556,00
1.634,00
1.716,00
1.802,00
1.892,00
1.987,00
2,086,00
2.190,00
2.300,00
2.415,00
2.536,00
2.663,00
2.796,00
2.936,00
3.083,00
3.237,00
3.399,00
3.569,00
1.344,00
1.411,00
1.482,00
1.556,00
1.634,00
1.716,00
1.802,00
1.892,00
2024 - 3,85%
1.375,00
1.444,00
1,516,00
1.592,00
1,672,00
1.756,00
1.844,00
1.936,00
2.033,00
2,135,00
2.242,00
2.354,00
2.472,00
2.596,00
2.726,00
2.862,00
3.005,00
3.155,00
3.313,00
3.479,00
3.653,00
1.396,00
1.466,00
1.539,00
1.616,00
1.697,00
1.782,00
1.871,00
1.965,00
2.063,00
2.166,00
2.274,00
2.388,00
2.507,00
2.632,00
2.764,00
2.902,00
3.047,00
3.199,00
3.359,00
3.527,00
3.703,00
1.396,00
1.466,00
1.539,00
1.616,00
1.697,00
1.782,00
1.871,00
1.965,00
1.594,00
1.674,00
1.758,00
1.846,00
1.938,00
2.035,00
2.137,00
2.244,00
2.356,00
2.474,00
2.598,00
2.728,00
2.864,00
3.007,00
3.157,00
3.315,00
3.481,00
3.655,00
3.838,00
4.030,00
1.541,00
1.618,00
1.699,00
1.784,00
1.873,00
1.967,00
2.065,00
2.168,00
2.276,00
2.390,00
2.510,00
2.636,00
2.768,00
2.906,00
3.051,00
3.204,00
3.364,00
3.532,00
3.709,00
3.894,00
4.089,00
1.541,00
1.618,00
1.699,00
1,784,00
1.873,00
1.967,00
2.065,00
2.168,00
EVOLUQAO ATUALIZAQOES - 2023, 2024 E 2025
* Para o ano de 2025 foi utilizado o percentual de 10,4% para que o menor salario alan^asse o salario minimo
PLANO
PLANO REFERENCIA VALOR
GERAL AOD C IX 1.875,00
GERAL AOD C X
GERAL AOD C XI
GERAL AOD C XII
GERAL AOD C XIII
GERAL AOD C XIV
GERAL AOD C XV
GERAL AOD C XVI
GERAL AOD C XVII
GERAL AOD C XVIII
GERAL AOD C XIX
GERAL AOD C XX
GERAL AOD C XXI
GERAL AOD D I
GERAL
GERAL
GERAL AOD D IV
GERAL AOD D V
GERAL AOD D VI
GERAL AOD D VII
GERAL AOD D VIII
GERAL AOD D IX
GERAL AOD D X
GERAL AOD D XI
GERAL AOD D XII
GERAL AOD D XIII
GERAL AOD D XIV
GERAL AOD D XV
GERAL AOD D XVI
GERAL AOD D XVII
GERAL AOD D XVIII
GERAL AOD D XIX
GERAL AOD D XX
GERAL AOD D XXI
GERAL AOD E I
GERAL AOD E II
GERAL AOD E III
GERAL AOD E IV
GERAL AOD E V
GERAL AOD E VI
GERAL AOD E VII
GERAL AOD E VIII
GERAL AOD E IX 2.413,00
GERAL AOD E X
GERAL AOD E XI
GERAL AOD E XII
GERAL AOD E XIII
GERAL AOD E XIV
GERAL AOD E XV
GERAL AOD E XVI
2
2.170,00
2.278,00
AOD D II
AOD D III
1.969,00
2.067,00
2.170,00
2.279,00
2,393,00
2.513,00
2.638,00
2.770,00
2.909,00
3.054,00
3.207,00
3.367,00
1.450,00
1.523,00
1.599,00
1.679,00
1.762,00
1.851,00
1.943,00
2.040,00
2.142,00
2.249,00
2.362,00
2.480,00
2.604,00
2,734,00
2.871,00
3.014,00
3.165,00
3,323,00
3.490,00
3.664,00
3.847,00
1.542,00
1.619,00
1.700,00
1.785,00
1.874,00
1.968,00
2.066,00
2,392,00
2.512,00
2.637,00
2.769,00
2.908,00
3.053,00
3.206,00
2.534,00
2.661,00
2.794,00
2.934,00
3.081,00
3.235,00
3.397,00
2024 - 3,85%
2.063,00
2.166,00
2.274,00
2.388,00
2.507,00
2.632,00
2.764,00
2.902,00
3.047,00
3.199,00
3.359,00
3.527,00
3.703,00
1.595,00
1.675,00
1.759,00
1.847,00
1.939,00
2.036,00
2.138,00
2.245,00
2.357,00
2.475,00
2.599,00
2.729,00
2.865,00
3.008,00
3.158,00
3.316,00
3.482,00
3.656,00
3.839,00
4.031,00
4.233,00
1.696,00
1.781,00
1.870,00
1.964,00
2.062,00
2.165,00
2.273,00
2,387,00
2.506,00
2.631,00
2,763,00
2.901,00
3.046,00
3.198,00
3.358,00
3.526,00
2025 - 10,4%
2.276,00
2.390,00
2.510,00
2.636,00
2.768,00
2.906,00
3.051,00
3.204,00
3.364,00
3.532,00
3.709,00
3.894,00
4.089,00
1.761,00
1.849,00
1.941,00
2.038,00
2,140,00
2.247,00
2.359,00
2.477,00
2.601,00
2.731,00
2.868,00
3.011,00
3.162,00
3.320,00
3.486,00
3.660,00
3,843,00
4,035,00
4.237,00
4,449,00
4.671,00
1.872,00
1.966,00
2.064,00
2.167,00
2.275,00
2.389,00
2.508,00
2.633,00
2.765,00
2,903,00
3.048,00
3.200,00
3.360,00
3.528,00
3.704,00
3.889,00
EVOLUQAO ATUALIZAQOES - 2023, 2024 E 2025
' Para o ano de 2025 foi utilizado o percentual de 10,4% para que o menor salario alan<?asse o salario minimo
2023 - 5,93%
1.987,00
2.086,00
2.190,00
2.300,00
2,415,00
2.536,00
2.663,00
2.796,00
2.936,00
3.083,00
3.237,00
3.399,00
3.569,00
1.536,00
1.613,00
1.694,00
1.779,00
1.868,00
1.961,00
2.059,00
2.162,00
2.270,00
2.384,00
2.503,00
2.628,00
2.759,00
2.897,00
3.042,00
3.194,00
3,354,00
3.522,00
3.698,00
3.883,00
4.077,00
1.633,00
1.715,00
1.801,00
1.891,00
1.986,00
2.085,00
2.189,00
2.298,00
EVOLUQAO ATUALIZAQOES - 2023, 2024 E 2025
REFERfeNCIA VALOR
GERAL AOD E XVII
GERAL AOD E XVIII
GERAL AOD E XIX
GERAL AOD E XX
GERAL AOD E XXI
GERAL ATA F I
GERAL ATA F II
GERAL ATA F III
GERAL ATA F IV
GERAL ATA F V
GERAL ATA F VI
GERAL ATA F VII
GERAL ATA F VIII
GERAL ATA F IX
GERAL ATA F X
GERAL ATA F XI
GERAL ATA F XII
GERAL ATA F XIII
GERAL ATA F XIV
GERAL ATA F XV
GERAL ATA F XVI
GERAL ATA F XVII
GERAL ATA F XVIII
GERAL ATA F XIX
GERAL ATA F XX
GERAL ATA F XXI
GERAL ATA G I
GERAL ATA G II
GERAL
GERAL
GERAL ATA G V
GERAL ATA G VI
GERAL ATA G VII
GERAL ATA G VIII
GERAL ATA G IX
GERAL ATA G X
GERAL ATA G XI
GERAL ATA G XII
GERAL ATA G XIII
GERAL ATA G XIV
GERAL ATA G XV
GERAL ATA G XVI
GERAL ATA G XVII
GERAL ATA G XVIII
GERAL ATA G XIX
GERAL ATA G XX
GERAL ATA G XXI
SEMED
SEMED
SEMED ATA C III
3
ATA G III
ATA G IV
ATA C I
ATA C II
3.366,00
3.534,00
3.711,00
3.897,00
4,091,00
1.542,00
1.619,00
1.700,00
1.785,00
1.874,00
1.968,00
2.066,00
2.170,00
2.278,00
2,392,00
2,512,00
2.637,00
2.769,00
2.908,00
3.053,00
3.206,00
3.366,00
3.534,00
3.711,00
3.897,00
4.091,00
1.620,00
1.701,00
1.786,00
1.875,00
3.713,00
3.899,00
4.094,00
4,298,00
1.269,00
1.332,00
1.399,00
2023 - 5,93%
3.567,00
3.745,00
3.932,00
4.129,00
4.335,00
1.633,00
1.715,00
1.801,00
1.891,00
1.986,00
2.085,00
2.189,00
2,298,00
2.413,00
2.534,00
2.661,00
2.794,00
2.934,00
3.081,00
3.235,00
3.397,00
3.567,00
3.745,00
3.932,00
4,129,00
4.335,00
1.716,00
1.802,00
1.892,00
1.987,00
2.086,00
2.190,00
2.300,00
2.415,00
2.536,00
2.663,00
2.796,00
2.936,00
3.083,00
3.237,00
3.399,00
3.569,00
3.747,00
3.934,00
4,131,00
4.338,00
4.555,00
1.344,00
1.411,00
1.482,00
2024 - 3,85%
3.702,00
3.887,00
4.081,00
4.285,00
4.499,00
1.696,00
1.781,00
1.870,00
1.964,00
2,062,00
2.165,00
2.273,00
2.387,00
2.506,00
2.631,00
2.763,00
2.901,00
3.046,00
3.198,00
3.358,00
3.526,00
3.702,00
3.887,00
4,081,00
4.285,00
4.499,00
1.782,00
1.871,00
1.965,00
2.063,00
2,166,00
2.274,00
2.388,00
2,507,00
2.632,00
2.764,00
2.902,00
3.047,00
3.199,00
3.359,00
3.527,00
3.703,00
3.888,00
4.082,00
4.286,00
4.500,00
4.725,00
1.396,00
1.466,00
1.539,00
2025 -10,4%
4.083,00
4.287,00
4.501,00
4,726,00
4,962,00
1.872,00
1.966,00
2.064,00
2.167,00
2.275,00
2.389,00
2.508,00
2.633,00
2.765,00
2.903,00
3.048,00
3.200,00
3.360,00
3.528,00
3.704,00
3.889,00
4.083,00
4.287,00
4,501,00
4.726,00
4,962,00
1.967,00
2.065,00
2.168,00
2.276,00
2,390,00
2.510,00
2.636,00
2.768,00
2.906,00
3.051,00
3.204,00
3.364,00
3.532,00
3.709,00
3.894,00
4,089,00
4.293,00
4.508,00
4.733,00
4.970,00
5.219,00
1.541,00
1.618,00
1.699,00
1.969,00
2.068,00
2.171,00
2.280,00
2.393,00
2.513,00
2.639,00
2.771,00
2.909,00
3.055,00
3.207,00
3.368,00
3.536,00
* Para o ano de 2025 foi utilizado o percentual de 10,4% para que o menor salario alangasse o salario minimo
PLANO
/. Proc.n?
\Fulhas
REFERENCIA VALOR
SEMED ATA C IV
SEMED ATA C V
SEMED ATA C VI
SEMED ATA C VII
SEMED ATA C VIII
SEMED ATA C IX
SEMED ATA C X
SEMED ATA C XI
SEMED ATA C XII
SEMED ATA C XIII
SEMED ATA C XIV
SEMED ATA C XV
SEMED ATA C XVI
SEMED ATA C XVII
SEMED ATA C XVIII
SEMED ATA C XIX
SEMED ATA C XX
SEMED ATA C XXI
SEMED ATA D I
SEMED ATA D II
SEMED ATA D III
SEMED ATA D IV
SEMED ATA D V
SEMED ATA D VI
SEMED ATA D VII
SEMED ATA D VIII
SEMED ATA D IX
SEMED ATA D X
SEMED ATA D XI
SEMED ATA D XII
SEMED ATA D XIII
SEMED ATA D XIV
SEMED ATA D XV
SEMED ATA D XVI
SEMED ATA D XVII
SEMED ATA D XVIII
SEMED ATA D XIX
SEMED ATA D XX
SEMED ATA D XXI
SEMUS ASS A I
SEMUS ASS A II
SEMUS ASS A III
SEMUS ASS A IV
SEMUS ASS A V
SEMUS ASS A VI
SEMUS ASS A VII
SEMUS ASS A VIII
SEMUS ASS A IX
SEMUS ASS A X
SEMUS ASS A XI
4
1.469,00
1.542,00
1.620,00
1.701,00
1.786,00
1.875,00
1.969,00
2.067,00
2.170,00
2,279,00
2.393,00
2,513,00
2.638,00
2.770,00
2.909,00
3.054,00
3.207,00
3.367,00
1.450,00
1.523,00
1.599,00
1.679,00
1.763,00
1.851,00
1.944,00
2.041,00
2,143,00
2.250,00
2.363,00
2.481,00
2.605,00
2.735,00
2.872,00
3.016,00
3.167,00
3.325,00
3.491,00
3.666,00
3.849,00
1.342,00
1.409,00
1.479,00
1.553,00
1.631,00
1.713,00
1.799,00
1.889,00
1.983,00
2.082,00
2.186,00
2023 - 5,93%
1.556,00
1.634,00
1,716,00
1.802,00
1.892,00
1.987,00
2.086,00
2.190,00
2.300,00
2.415,00
2.536,00
2.663,00
2.796,00
2.936,00
3.083,00
3.237,00
3.399,00
3.569,00
1.536,00
1.613,00
1.694,00
1.779,00
1.868,00
1.961,00
2.059,00
2.162,00
2.270,00
2.384,00
2.503,00
2.628,00
2.759,00
2.897,00
3.042,00
3.194,00
3.354,00
3.522,00
3.698,00
3.883,00
4.077,00
1.422,00
1.493,00
1.568,00
1.646,00
1.728,00
1.814,00
1.905,00
2.000,00
2.100,00
2.205,00
2.315,00
2024 - 3,85%
1.616,00
1,697,00
1.782,00
1.871,00
1.965,00
2.063,00
2.166,00
2.274,00
2.388,00
2.507,00
2.632,00
2.764,00
2.902,00
3.047,00
3.199,00
3.359,00
3.527,00
3.703,00
1.595,00
1.675,00
1.759,00
1.847,00
1.939,00
2.036,00
2.138,00
2.245,00
2,357,00
2.475,00
2.599,00
2.729,00
2.865,00
3.008,00
3.158,00
3.316,00
3.482,00
3.656,00
3.839,00
4.031,00
4.233,00
1.477,00
1.551,00
1.629,00
1.710,00
1.796,00
1.886,00
1.980,00
2.079,00
2.183,00
2.292,00
2.407,00
2025 - 10,4%
1.784,00
1.873,00
1.967,00
2.065,00
2.168,00
2.276,00
2.390,00
2.510,00
2.636,00
2.768,00
2.906,00
3.051,00
3.204,00
3.364,00
3.532,00
3.709,00
3.894,00
4,089,00
1.761,00
1.849,00
1.941,00
2.038,00
2.140,00
2.247,00
2.359,00
2.477,00
2,601,00
2.731,00
2.868,00
3.011,00
3.162,00
3.320,00
3.486,00
3.660,00
3.843,00
4,035,00
4.237,00
4,449,00
4.671,00
1.631,00
1.713,00
1.799,00
1.889,00
1.983,00
2.082,00
2.186,00
2.295,00
2.410,00
2.531,00
2.658,00
EVOLUQAO ATUALIZAQOES - 2023, 2024 E 2025
* Para o ano de 2025 foi utilizado o perceptual de 10,4% para que o menor salario alan^asse o salario minimo
PLANO
/. 7proc.nL r . . _
EVOLUQAO ATUALIZAQdES - 2023, 2024 E 2025
PLANO REFERENCIA VALOR
SEMUS ASS A XII
SEMUS ASS A XIII
SEMUS ASS A XIV
SEMUS ASS A XV
SEMUS ASS A XVI
SEMUS ASS A XVII
SEMUS ASS A XVIII
SEMUS ASS A XIX
SEMUS ASS A XX
SEMUS ASS A XXI
SEMUS ANT B I
SEMUS ANT B II
SEMUS ANT B III
SEMUS ANT B IV
SEMUS ANT B V
SEMUS ANT B VI
SEMUS ANT B VII
SEMUS ANT B VIII
SEMUS ANT B IX
SEMUS ANT B X
SEMUS ANT B XI
SEMUS ANT B XII
SEMUS ANT B XIII
SEMUS ANT B XIV
SEMUS ANT B XV
SEMUS ANT B XVI
SEMUS ANT B XVII
SEMUS ANT B XVIII
SEMUS ANT B XIX
SEMUS ANT B XX
SEMUS ANT B XXI
5
2.295,00
2,410,00
2.531,00
2.658,00
2,791,00
2.931,00
3.078,00
3.232,00
3.394,00
3.564,00
1.542,00
1.619,00
1.700,00
1.785,00
1.874,00
1.968,00
2.066,00
2.169,00
2.278,00
2.392,00
2,511,00
2.637,00
2.769,00
2.907,00
3.052,00
3.205,00
3.365,00
3.534,00
3,711,00
3.897,00
4.092,00
2024 3,85%
2.527,00
2.653,00
2.786,00
2.925,00
3.071,00
3.225,00
3.386,00
3.555,00
3.733,00
3.920,00
1.696,00
1.781,00
1.870,00
1.964,00
2.062,00
2.165,00
2.273,00
2.387,00
2.506,00
2.631,00
2.763,00
2.901,00
3.046,00
3.198,00
3.358,00
3.526,00
3.702,00
3.887,00
4.081,00
4.285,00
4.499,00
2025 - 10,4%
2.791,00
2.931,00
3.078,00
3.232,00
3,394,00
3.564,00
3.742,00
3.929,00
4.125,00
4.331,00
1.872,00
1.966,00
2.064,00
2.167,00
2.275,00
2.389,00
2.508,00
2.633,00
2.765,00
2.903,00
3.048,00
3.200,00
3.360,00
3.528,00
3.704,00
3.889,00
4.083,00
4.287,00
4.501,00
4.726,00
4.962,00
' Para o ano de 2025 foi utilizado o perceptual de 10,4% para que o menor salario alan^asse o salario minimo
2023 - 5,93%
2.431,00
2.553,00
2.681,00
2.815,00
2.956,00
3.104,00
3.259,00
3.422,00
3.593,00
3.773,00
1.633,00
1.715,00
1.801,00
1.891,00
1.986,00
2.085,00
2.189,00
2.298,00
2.413,00
2.534,00
2.661,00
2.794,00
2.934,00
3.081,00
3.235,00
3.397,00
3.567,00
3.745,00
3.932,00
4,129,00
4.335,00
.'■•as in
_ d -
^2
OFfCIO N° 133/2025/IPMV
Assunto: Estudo de impacto atuarial e juntada de Nota Tecnica Atuarial.
Prezado Senhor,
Atenciosamente,
Sem mais para o momento nos colocamos a disposipao para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Assinado de forma
digital por BRUNO
CRISTIANO NEVES
STEDILE:62072870
372
Dados: 2025.09.09
16:04:29-04'00'
Ao Senhor
ANDERSON DA SILVA RAMOS COELHO
Anderson S. R. Coelho - Consultoria e Assessoria - ME
CNPJ 09.517.901/0001 -20
Avenida Campinas, 4281 - Jardim Paulista
76.871 - 276 / Ariquemes - RO
eficaz ro@hotmail.com
Rua Rony de Castro Pereira, 4037 - Jardim America - Vilhena/RO - CEP 76.980-734
Fone (69) 3322-4713 / 3322-2014 /3322-2014©
site: www.ipmv.ro.qov.br/ email: presidencia@ipmv.ro.gov.br
MUNICfPIO DE VILHENA
Vilhena - RO, 09 de setembro de 2025.
BRUNO
CRISTIANO
NEVES
STEDILE:620
72870372
Bruno Cristiano Neves Stedile
DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DO IPMV
Portaria n° 002/2024/CAF/IPMV
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Em conformidade com o 4° termo aditivo ao contrato n° 001/2021
encaminho cdpia do Processo Administrative n° 6664/2025 para elaboraqao de
estudo de impacto atuarial e juntada de nota tecnica atuarial com analise do reflexo
da medida sobre o passive atuarial, equilibrio financeiro e percentual de contribuiqao
necessario.
I.
II. DO PROCESSO E OBJETO
III.
PARECER TECNICO N° 008/2026/CGM
PROCESSO N° 6664/2025
INTERESSADOS: Gabinete do Prefeito
PAQO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim America - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
APRECIAQAO
No cumprimento das atribuipoes previstas nos arts. 31 e 74 da Constituigao
Federal, na Lei Municipal n° 6.639, de 16 de dezembro de 2025, e demais normas que
regem o Sistema de Controle Interne, relativas ao acompanhamento previo e
concomitante dos atos de gestao, esta Unidade de Controle Interno emite o presente
Parecer, com base nos fatos verificados e na legislagao aplicavel.
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Municipio - CGM
FUNDAMENTAQAO LEGAL E NORMATIVA
A Lei Complementar n° 101/2000 estabelece que atos administrativos que
impliquem aumento de despesa devem estar acompanhados de estimativa do impacto
orpamentario-financeiro e compatibilidade com o orpamento e as metas fiscais,
conforme arts. 16 e 17, sob pena de caracterizapao de irregularidade e lesao ao erario.
ANALISE PELA CONTROLADORIA-GERAL, QUANTO A
ALTERAQAO DA LEI N° 5.790/2022, QUE INSTITUI O PLANO
DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAQAO DOS
SERVIDORES PUBLICOS DA ADMINISTRAQAO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO; DA LEI N° 5.791/2022, QUE INSTITUI O
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAQAO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAQAO BASICA DO MUNICIPIO DE
VILHENA - RONDONIA E DA LEI N° 5.792/2022, QUE INSTITUI
O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAQAO DOS
SERVIDORES PUBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE.
5
i
i
i
i
I
I
I
i
d
1I
ii
I?0el
0
d
Vieram os presentes autos do Processo Administrative n° 6664/2025, trazido
para analise desta Controladoria-Geral do Municipio, onde pleiteiam os interessados a
alterapao dos Anexos com as Tabelas de Remunerapao e Referencia Salarial dos
Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo, que constam das Leis n° 5790, de
2022, n° 5.791, de 2022 e 5.792, de 2022 - Pianos de Cargos, Carreiras e
Remunerapbes -PCCR dos servidores publicos da administrapao direta.
Z vProc.nTj?^/^^-'\
■' - • ‘Mas \Jf) /
4U
IV.
V.
VI. ESTUDO DO IMPACTO ATUAR1AL
PAQO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim America - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICIPIODE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Municipio - CGM
GUSTO DA ALTERAQAO
Foi realizado custo pela Diretoria Administrativa de Folha de Pagamento, emitido
em 19/01/2026 (ord. n° 1431775), que demonstrou o CUSTO MENSAL no valor de R$
880.470,09 (oitocentos e oitenta mil setecentos e setenta reais e nove centavos) e o
CUSTO ANUAL no valor de R$ 10.565.641,04 (dez milhdes quinhentos e sessenta e
cinco mil seiscentos e quarenta e urn reais e quatro centavos), ja incluidos os encargos
previdenciarios.
COMPROVAQAO DE PREVIA DOTAQAO ORQAMENTARIA E INDICE DE
GASTO COM PESSOAL
O setor de contabilidade da SEMFAZ realizou o calculo da estimativa de impacto
orgamentario e financeiro das despesas no exercicio 2026 e nos dois subsequentes
2026 e 2027, bem como, demonstrou o gasto das despesas com pessoal apurado em
Dezembro/2025 de 36,14%.
Estimativa de Impacto Orgamentario-Financeiro das Despesas no exercicio e
nos dois subsequentes (ord. 1450135) atualizado em 02/02/2026; e
Premissa e Metodologia de Calculo Aplicado (ord. 1450138) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e o ordenador de despesa, apresentando
em seu calculo a somatoria dos novos gastos de 38,16% (abaixo do limite de
alerta de 48,60%) para o exercicio de 2026, 45,72% para 2027 e 46,68% para
2028.
S
2
CT
•ro
sin
1
o
co
co
BCO
CO
d>
8
Xjg
O)
CO
§
1
8
p
o
0)
3
3
8
_g
IQ.
E
8
8
i
2o
Q. g
g
•SCL
§
o
0
< i
t °-
o §
— ra
< -2
O o
T'jproc.n
•. ii'.as
Cumprindo-se com o determinado nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n°
101 de 04 de maio de 2000, declarou ainda que a alteraqao tenha a devida adequagao
orgamentaria e financeira com a Lei Orgamentaria Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orgamentarias.
O Estudo de Impacto Atuarial (ordem n° 1448819) apresentado refere-se
expressamente aos Processes Administrativos n° 6.664/2025 e n° 217/2025, conforme
consignado em seu objetivo, tendo sido elaborado com a finalidade especifica de
mensurar os efeitos previdenciarios decorrentes dos reajustes salariais concedidos aos
servidores vinculados ao Regime Prdprio de Previdencia Social - RPPS do Municipio
de Vilhena.
VII.
Constata-se que o estudo foi desenvolvido com data focal em 31/12/2025,
observando as mesmas hipoteses e premissas atuariais adotadas na Avaliapao Atuarial
2026 vigente, o que assegura a comparabilidade dos resultados e confere consistencia
tecnica as projegoes realizadas, notadamente no que se refere a taxa de juros atuarial,
crescimento real da remuneragao e tabuas biometricas utilizadas.
No tocante aos resultados, as simulagdes evidenciam que a alteragao do
piso/reajuste salarial impacta positivamente o equih'brio atuarial do RPPS, uma vez que
promove incremento na base contributiva, refletindo aumento das contribuigdes futuras
e redugao relativa das provisoes matematicas dos beneficios a conceder. Tai efeito
resulta na elevagao do superavit atuarial, apurado em acrescimo de R$ 712.989,56 em
relagao ao cenario anteriormente vigente.
PAQO MUNICIPAL
Rua Rony do Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim America - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Municipio - CGM
Por firn, ressalta-se que, conforme destacado pelos atuarios responsaveis, os
resultados decorrem de simulagao atuarial baseada nas informagdes dispom'veis na
data de referenda, podendo sofrer variagdes em fungao de atualizagdes cadastrais,
econdmicas ou de revisao periodica das premissas atuariais, circunstancia inerente a
natureza tecnica desse tipo de estudo.
Registra-se, ainda, que embora o Parecer Tecnico da Controladoria-Geral do
Municipio seja emitido de forma individualizada por processo, tai circunstancia nao
prejudica a analise global dos autos, tampouco compromete a validade tecnica do
Estudo de Impacto Atuarial, uma vez que o referido estudo contempla, de forma
expressa e conjunta, os processes mencionados, avaliando de maneira integrada os
efeitos previdenciarios das medidas adotadas.
A￾rij'1 •”
CONCLUSAO
Diante do exposto, no ambito das atribuigbes constitucionais e legais desta
Controladoria-Geral do Municipio, e com base na analise dos elementos constantes
dos autos, verifica-se que a proposta de alteragao dos Anexos das Tabelas de
Remuneragao e Referencia Salarial dos Cargos de Provimento Efetivo do Poder
Executivo, nos termos do Processo Administrative n° 6.664/2025, encontra-se
devidamente instruida sob os aspectos legal, orgamentario, financeiro e atuarial.
\ I <2- 'T
s
£
sin
OJ
I
■3
S
rl7
in
co
d>
8
5
S
2
307
CO
2
■8
■8
■8
ra
'g
o
<0
2
c
o
j5
§
S
e
I
I
i
c
Q.
S
i
§
p
I!
? 2
e g
ii
< -O
a s
81 o <
tecnica da avalia^ao realizada.
E o nosso parecer, que se submete a consideraqao de Vossa Senhoria,, S.M.J.
Constata-se o atendimento as exigencias previstas nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), haja vista a apresentagao
de estimativa de impacto orgamentario-financeiro para o exercicio de 2026 e os dois
subsequentes, bem como a demonstragao de compatibilidade com a Lei Orgamentaria
Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orgamentarias, alem da manutengao do
indice de despesa com pessoal abaixo dos limites legais estabelecidos.
No que se refere ao aspecto previdenciario, o Estudo de Impacto Atuarial
apresentado evidencia que as alteragdes remuneratdrias propostas nao comprometem
o equilibrio financeiro e atuarial do Regime Prdprio de Previdencia Social - RPPS do
Municipio de Vilhena, ao contrario, demonstram impacto positive no resultado atuarial,
com incremento do superavit apurado, observadas as premissas e hipoteses atuariais
vigentes.
Assim, esta Unidade de Controle Interno manifesta-se favoravelmente a
continuidade do tramite do processo, sob o aspecto do controle interno, sem prejuizo
das demais analises de merito administrative e da competencia decisdria da autoridade
superior, observadas as normas legais e regulamentares aplicaveis.
Andrea Cavalcante Torres
Controladora-Geral do Municipio
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Tecnica
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Municipio - CGM
PAQO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim America - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
Ressalta-se, por oportuno, que a emissao de parecer tecnico individualizado por 
esta Controladoria-Geral nao prejudica a analise do conjunto dos autos, uma vez que o
Estudo de Impacto Atuarial abrange, de forma expressa e integrada, os Processos
Administrativos n° 6.664/2025 e n° 217/2025, garantindo a coerencia e a consistencia
Vilhena-RO, 03 de fevereiro de 2026.
Assinado por:
[ MUNICIPIO DE VILHENA
CRISTIANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE
k—w03/02/2026 08 54 32
5
c
CT
S
3
04
■g
o
co
x
X
co
CT
<D
O
04
CO
73
3CT
§
■§
s
s
a
ro
§
S
c
8
o
g
eQ.
-Q
E
8
8
I
£
ro
V)
s
T' 
Q.
§
a>
p
£ 8.
o §
< '2
O u
z "
w S
8!
o <
-------- Assinado por:
( MUNICIPIO DE VILHENA
ANDREA CAVALCANTE TORRES
K—w03702/2026 08 56 18
. roKias 1 kj
EVOLUQAO ATUALIZAQOES - 2023, 2024, 2025 E 2026
PLANO
GERALE SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERALE SEMED
GERALE SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
1
GERAL E SEMED
GERALE SEMED
GERALE SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERALE SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL
GERAL
GERALE SEMED
GERALE SEMED
GERAL E SEMED
GERALE SEMED
GERALE SEMED
GERAL
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERALE SEMED
GERALE SEMED
GERALE SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL E SEMED
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
REFERgNCIA
ASD A I
ASD A II
ASD_A_III
ASD_A_IV
ASD_A_V
ASD_A_VI
ASD_A_VII
ASD_A_VIII
ASD_A_IX
ASD_A_X
ASD_A_XI
ASD_A_XII
ASD_A_XIII
ASD_A_XIV
ASD_A_XV
ASD_A_XVI
ASD_A_XVII
ASD_A_XVIII
ASD A XIX
ASD A XX
AOD_C_X
AOD_C_XI
AOD_C_XII
AOD_C_XIII
AOD_C_XIV
AOD_C_XV
AOD_C_XVI
AOD C XVII
2024 - 3,85%
1.375,00
1.444,00
1.516,00
1.592,00
1.672,00
1.756,00
1.844,00
1.936,00
2.033,00
2.135,00
2.242,00
2.354,00
2.472,00
2.596,00
2.726,00
2.862,00
3.005,00
3.155,00
3.313,00
3.479,00
3.653,00
1.396,00
1.466,00
1.539,00
1.616,00
1.697,00
1.782,00
1.871,00
1.965,00
2.063,00
2.166,00
2.274,00
2.388,00
2.507,00
2.632,00
2.764,00
2.902,00
3.047,00
3.199,00
3.359,00
3.527,00
3.703,00
1.396,00
1.466,00
1.539,00
1.616,00
1.697,00
1.782,00
1.871,00
1.965,00
2.063,00
2.166,00
2.274,00
2.388,00
2.507,00
2.632,00
2.764,00
2.902,00
3.047,00
2026 - 6,78%
1.621,00
1.702,00
1.787,00
1.876,00
1.970,00
2.069,00
2.172,00
2.281,00
2.395,00
2.515,00
2.641,00
2.773,00
2.912,00
3.058,00
3.211,00
3.372,00
3.541,00
3.718,00
3.904,00
4,099,00
4.304,00
1.645,00
1.727,00
1.813,00
1.904,00
1.999,00
2.099,00
2.204,00
2.314,00
2.430,00
2.552,00
2.680,00
2.814,00
2.955,00
3.103,00
3.258,00
3.421,00
3.592,00
3.772,00
3.961,00
4.159,00
4,367,00
1.645,00
1.727,00
1.813,00
1.904,00
1.999,00
2.099,00
2.204,00
2.314,00
2.430,00
2.552,00
2.680,00
2.814,00
2.955,00
3.103,00
3.258,00
3.421,00
3.592,00
ASD_A_XXI
ASD_B_I
ASD_B_II
ASD_B_III 
ASD_B_IV
ASD_B_V
ASD_B_VI
ASD_B_VII
ASD_B_VIII
ASD_B_IX
ASD_B_X
ASD_B_XI
ASD_B_XII
ASD_B_XIII
ASD_B_XIV
ASD_B_XV
ASD_B_XVI
ASD_B_XVII
ASD_B_XVIII
ASD_B_XIX
ASD_B_XX 
ASD_B_XXI
AOD_C_I
AOD_C_II
AOD_CJII
AOD_C_IV
AOD_C_V
AOD_C_VI
AOD_C_VII
AOD C VIII
AOD C IX
2023 5,93%
1.324,00
1.390,00
1.460,00
1.533,00
1.610.00
1.691,00
1.776,00
1,865,00
1.958,00
2.056.00
2.159,00
2.267,00
2.380,00
2.499,00
2.624,00
2.755,00
2.893,00
3.038,00
3.190,00
3.350,00
3.518,00
1.344,00
1.411,00
1.482,00
1.556,00
1.634,00
1.716,00
1.802,00
1.892,00
1.987,00
2.086,00
2,190,00
2,300,00
2.415,00
2,536,00
2.663,00
2.796,00
2.936,00
3.083,00
3.237,00
3.399,00
3.569,00
1.344,00
1.411,00
1.482,00
1.556,00
1.634,00
1.716,00
1.802,00
1.892,00
1.987,00
2.086,00
2.190,00
2.300,00
2.415,00
2.536,00
2.663,00
2.796,00
2.936,00
2025-10,4%
1.518,00
1.594,00
1.674,00
1.758,00
1.846,00
1.938,00
2.035,00
2.137,00
2.244,00
2.356,00
2.474,00
2.598,00
2.728,00
2.864,00
3.007,00
3.157,00
3.315,00
3.481,00
3.655,00
3.838,00
4.030,00
1.541,00
1.618,00
1.699,00
1.784,00
1.873,00
1.967,00
2.065,00
2.168,00
2.276,00
2.390,00
2,510,00
2.636,00
2.768,00
2.906,00
3.051,00
3.204,00
3.364,00
3.532,00
3.709,00
3.894,00
4,089,00
1.541,00
1.618,00
1.699,00
1.784,00
1.873,00
1.967,00
2.065,00
2.168,00
2.276,00
2.390,00
2.510,00
2.636,00
2.768,00
2.906,00
3.051,00
3.204,00
3.364.00
' Para o ano de 2025 foi utilizado o percentual de 10,4% para que o menor salArio alanpasse o salarlo minlmo
VALOR
1.250,00
1.313,00
1.378,00
1.447,00
1.519,00
1.595,00
1.675,00
1.759,00
1.847,00
1.939,00
2,036,00
2.138,00
2.245,00
2,357,00
2.475,00
2.599,00
2.729,00
2.865,00
3.008,00
3.159,00
3.317,00
1.269,00
1.332,00
1.399,00
1.469,00
1.542,00
1.620,00
1.701,00
1.786,00
1.875,00
1.969,00
2.067,00
2.170,00
2.279,00
2,393,00
2.513,00
2.638,00
2.770,00
2.909,00
3.054,00
3.207,00
3.367,00
1.269,00
1.332,00
1.399,00
1.469,00
1.542,00
1.620,00
1.701,00
1.786,00
1.875,00
1.969,00
2.067,00
2.170,00
2.279,00
2.393,00
2.513,00
2.638,00
2.770,00
r-ji’.as-AIM-''’
REFER^NCIA VALOR
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
2
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
AOD_C_XVIII
AOD_C_XIX
AOD_C_XX
AOD_C_XXI
AOD_D_I
AOD_D_H
AQD_D_III
AOD_D_IV
AOD_D_V
AOD_D_VI
AOD_D_VII
AOD D VIII
AOD_D_IX
AOD_D_X
AOD_D_XI
AOD_D_XII
AOD_D_XIII
AOD_D_XIV
AOD_D_XV
AOD_D_XVI
AOD_D_XVII
AOD_D_XVIII 
AOD_D_XIX
AOD_D_XX
AOD_D_XXI
AOD_E_I
AOD_E_II
AODEJII
AOD_E_IV
AOD E V
AOD_E_VIII 
AOD_E_IX
AOD_E_X
AOD_E_XI
AODE_XII
AOD_E_XIII 
AOD_E_XIV
AOD_E_XV 
AOD_E_XVI
AOD_E_XVII
AOD E XVIII
AOD E XIX
AOD_E_VI
AOD E VII
2.909,00
3.054,00
3.207,00
3.367,00
1.450,00
1.523,00
1.599,00
1.679,00
1.762,00
1.851,00
1.943,00
2.040,00
2.142,00
2.249,00
2.362,00
2.480,00
2.604,00
2.734,00
2.871,00
3.014,00
3.165,00
3,323,00
3.490,00
3.664,00
3.847,00
1.542,00
1.619,00
1.700,00
1.785,00
1.874,00
1.968,00
2.066,00
2.170,00
2.278,00
2.392,00
2.512,00
2.637,00
2.769,00
2.908,00
3.053,00
3.206,00
3.366,00
3.534,00
3.711,00
3.897,00
4,091,00
1.542,00
1.619,00
1.700,00
1.785,00
1.874,00
1.968,00
2.066,00
2.170,00
2.278,00
2.392,00
2.512,00
2.637,00
2.769,00
1.891,00
1.986,00
2.085,00
2,189.00
2.298.00
2.413,00
2.534,00
2.661,00
2.794,00
2.934,00
3.081.00
3.235,00
3.397,00
3.567,00
3.745,00
3.932,00
4.129,00
4.335,00
1.633,00
1.715,00
1.801,00
1.891,00
1.986,00
2.085,00
2.189,00
2.298,00
2.413,00
2.534,00
2.661,00
2,794,00
2.934,00
2025-10,4%
3.532,00
3.709,00
3.894,00
4.089,00
1.761,00
1.849,00
1.941,00
2.038,00
2.140,00
2.247,00
2.359,00
2.477,00
2.601,00
2.731,00
2.868,00
3.011,00
3.162,00
3.320,00
3.486,00
3.660,00
3.843,00
4.035,00
4,237,00
4,449,00
4,671,00
1.872,00
1.966,00
2.064,00
2.167,00
2.275,00
2.389,00
2,508,00
2.633,00
2.765,00
2.903,00
3.048,00
3.200,00
3.360,00
3.528,00
3.704,00
3.889,00
4,083,00
4,287,00
4.501,00
4,726,00
4.962,00
1.872,00
1.966,00
2.064,00
2.167,00
2.275,00
2.389,00
2.508,00
2.633,00
2.765,00
2.903,00
3,048,00
3.200,00
3.360,00
2026 6,78%
3.772,00
3.961,00
4.159,00
4.367,00
1.880,00
1.974,00
2.073,00
2.177,00
2,286,00
2.400,00
2.520,00
2,646,00
2.778,00
2.917,00
3.063,00
3.216,00
3.377,00
3.546,00
3.723,00
3.909,00
4.104,00
4.309,00
4.524,00
4.750,00
4.988,00
1.999,00
2.099,00
2.204,00
2.314,00
2.430,00
2.552,00
2.680,00
2.814,00
2.955,00
3.103,00
3.258,00
3.421,00
3.592,00
3.772,00
3.961,00
4.159,00
4,367,00
4.585,00
4.814,00
5.055,00
5.308,00
1.999,00
2.099,00
2.204,00
2.314,00
2.430,00
2.552,00
2.680,00
2,814,00
2.955,00
3.103,00
3.258,00
3.421,00
3.592,00
AOD_E_XX 
AOD_E_XXI
ATA_F_I
ATA_F_II
ATA_F_III
ATA_F_IV
ATA_F_V
ATA_F_VI
ATA_F_VII
ATA_F_VIII
ATA_F_IX
ATA_F_X
ATA_F_XI
ATA_F_XII
ATA F XIII
2023 - 5,93%
3.083,00
3.237,00
3.399,00
3.569,00
1.536,00
1.613,00
1.694,00
1.779,00
1.868,00
1.961,00
2.059,00
2.162,00
2.270,00
2.384,00
2.503,00
2.628,00
2.759,00
2.897,00
3.042,00
3.194,00
3.354,00
3,522,00
3.698,00
3.883,00
4,077,00
1.633,00
1.715,00
1.801.00
2024 3,85%
3.199,00
3.359,00
3.527,00
3.703,00
1.595,00
1.675,00
1.759,00
1.847,00
1.939,00
2.036,00
2.138,00
2.245,00
2.357,00
2.475,00
2.599,00
2.729,00
2.865,00
3.008,00
3.158,00
3.316,00
3.482,00
3.656,00
3.839,00
4.031,00
4,233,00
1.696,00
1.781,00
1.870,00
1.964,00
2.062,00
2.165,00
2.273,00
2.387,00
2.506,00
2.631,00
2.763,00
2.901,00
3.046,00
3.198,00
3.358,00
3.526,00
3,702,00
3.887,00
4.081,00
4,285,00
4.499,00
1.696,00
1.781,00
1.870,00
1.964,00
2,062,00
2.165,00
2.273,00
2.387,00
2.506,00
2.631,00
2.763,00
2.901,00
3.046,00
EVOLUQAO ATUALIZAQOES - 2023, 2024, 2025 E 2026
’ Para o ano de 2025 foi utilizado o percentual de 10,4% para que o menor salario alan^asse o salirio minimo
PLANO
i i x -1- i
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL ATA G XIV
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
3
SEMED
SEMED
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
ATA_G_XV
ATA_G_XVI
ATA_G_XVII
ATA_G_XVIII
ATA_G_XIX
ATA_G_XX
ATA_G_XXI
ATA_C_I
ATA_C_II
ATA_C_III
ATA_CJV
ATA_C_V
ATA_C_VI
ATA_C_VII
ATA_C_VIII
ATA_C_IX
ATA_C_X
ATA_C_XI
ATA_C_XII
ATA_C_XIII
ATA_C_XIV
ATA_C_XV
ATA_C_XVI
ATA_C_XVII
ATA_C_XVIII
ATA_C_XIX
ATA_C_XX
ATA_C_XXI
ATA_D_I
ATA_D_II
ATA_D_III
ATA_D_IV
ATA D V
ATA D VI
ATA_D_VII
ATA_D_VIII
ATA D IX
2023 - 5,93%
3.081,00
3.235,00
3.397,00
3.567,00
3.745,00
3.932,00
4.129,00
4.335,00
1.716,00
1.802,00
1.892,00
1.987,00
2.086,00
2,190,00
2.300,00
2.415,00
2.536,00
2.663,00
2.796,00
2.936,00
3.083,00
3.237,00
3.399,00
3,569,00
3,747,00
3.934,00
4.131,00
4,338,00
4.555,00
1,344,00
1,411,00
1,482,00
1,556,00
1.634,00
1,716,00
1,802,00
1,892,00
1,987,00
2.086,00
2,190,00
2.300,00
2,415,00
2,536,00
2,663,00
2.796,00
2,936,00
3,083,00
3.237,00
3,399,00
3,569,00
1.536,00
1.613,00
1.694,00
1.779,00
1.868,00
1.961,00
2.059,00
2.162,00
2.270,00
2024 - 3,85%
3.198,00
3.358,00
3,526,00
3,702,00
3.887,00
4.081,00
4.285,00
4.499,00
1.782,00
1.871,00
1,965,00
2.063,00
2.166,00
2.274,00
2.388,00
2.507,00
2.632,00
2.764,00
2.902,00
3.047,00
3.199,00
3.359,00
3.527,00
3.703,00
3.888,00
4,082,00
4,286,00
4.500,00
4.725,00
1.396,00
1.466,00
1.539,00
1.616,00
1.697,00
1.782,00
1.871,00
1.965,00
2.063,00
2.166,00
2.274,00
2.388,00
2,507,00
2.632,00
2.764,00
2.902,00
3.047,00
3.199,00
3.359,00
3.527,00
3.703,00
1.595,00
1.675,00
1.759,00
1.847,00
1.939,00
2.036,00
2.138,00
2.245,00
2.357,00
2025 -10,4%
3.528,00
3.704,00
3,889,00
4.083,00
4.287,00
4.501,00
4,726,00
4,962,00
1.967,00
2.065,00
2.168,00
2.276,00
2.390,00
2.510,00
2.636,00
2.768,00
2.906,00
3.051,00
3.204,00
3.364,00
3.532,00
3.709,00
3.894,00
4.089,00
4.293,00
4,508,00
4,733,00
4,970,00
5.219,00
1.541,00
1.618,00
1,699,00
1.784,00
1.873,00
1.967,00
2.065,00
2.168,00
2.276,00
2.390,00
2.510,00
2.636,00
2,768,00
2.906,00
3.051,00
3.204,00
3.364,00
3.532,00
3.709,00
3.894,00
4.089,00
1.761,00
1.849,00
1.941,00
2.038,00
2.140,00
2.247,00
2.359,00
2.477,00
2.601,00
2026 - 6,78%
3.772,00
3.961,00
4.159,00
4,367,00
4.585,00
4,814,00
5.055,00
5.308,00
2.100,00
2.205,00
2.315,00
2.431,00
2.553,00
2.681,00
2.815,00
2.956,00
3.104,00
3.259,00
3.422,00
3.593,00
3.773,00
3.962,00
4,160,00
4,368,00
4.586,00
4.815,00
5.056,00
5.309,00
5.574,00
1.645,00
1.727,00
1.813,00
1.904,00
1.999,00
2.099,00
2.204,00
2,314,00
2.430,00
2.552,00
2.680,00
2.814,00
2.955,00
3.103,00
3.258,00
3.421,00
3.592,00
3.772,00
3.961,00
4,159,00
4.367,00
1.880,00
1.974,00
2.073,00
2.177,00
2.286,00
2.400,00
2.520,00
2.646,00
2.778,00
referEncia
ATA_F_XIV
ATA_F_XV
ATA_F_XVI
ATA_F_XVII
ATA_F_XVIII
ATA_F_XIX
ATA_F_XX
ATA_F_XXI
ATA_G_I
ATA_G_II
ATA_G_III
ATA_G_IV
ATA_G_V
ATA_G_VI
ATA_G_VII
ATA_G_VIII
ATA_G_IX
ATA_G_X
ATA_G_XI
ATA_G_XII
ATA G XIII
VALOR
2.908,00
3.053,00
3.206,00
3.366,00
3.534,00
3.711,00
3.897,00
4,091,00
1.620,00
1.701,00
1.786,00
1.875,00
1.969,00
2.068,00
2.171,00
2.280,00
2.393,00
2.513,00
2.639,00
2.771,00
2.909,00
3.055,00
3.207,00
3.368,00
3.536,00
3.713,00
3.899,00
4,094,00
4.298,00
1.269,00
1.332,00
1.399,00
1.469,00
1.542,00
1.620,00
1.701,00
1.786,00
1.875,00
1.969,00
2.067,00
2.170,00
2,279,00
2.393,00
2.513,00
2.638,00
2.770,00
2.909,00
3.054,00
3.207,00
3.367,00
1.450,00
1.523,00
1.599,00
1.679,00
1.763,00
1.851,00
1.944,00
2.041,00
2.143,00
EVOLUQAO ATUALIZACOES - 2023, 2024, 2025 E 2026
Para o ano de 2025 foi utilizado o perceptual de 10,4% para que o menor salirio alangasse o salSrio minimo
PLANO
GERAL
' ' '
EVOLUQAO ATUALIZAqOES - 2023, 2024, 2025 E 2026
x
REFERgNCIA VALOR
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED ATA D XIV
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS ASS A XIX
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS ANT B III
SEMUS ANT BJV
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS 2.903,00
SEMUS 2.511,00
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS
SEMUS 4.092,00
4
; •fOG.n'’
ATA_D_XXI
ASS_A_I
ASS_A_ll
ASS_A_III 
ASS_A_IV
ASS_A_V
ASS_A_VI
ASS_A_VII
ASS_A_VHI
ASS_A_IX
ASS_A_X 
ASS_A_XI
ASS_A_XII
ASS_A_XIII
ASS_A_XIV
ASS_A_XV
ASS_A_XVI
ASS_A_XVII
ASS A XVIII
ATA_D_XV
ATA_D_XVI
ATA_D_XVII
ATA_D_XVIII
ATA_D_XIX
ATA D XX
ASS_A_XX
ASS_A_XXI
ANT B I
ANT B II
ANT_B_X 
ANT_B_XI
ANT B XII
ANTBXIII
ANT B XIV
ANT_B_VII
ANT B VIII
ANT B IX
ATA_D_XII
ATA D XIII
ANT_B_V 
ANT B VI
ATA D X
ATA D XI
2.250,00
2.363,00
2.481,00
2.605,00
2.735,00
2.872,00
3.016,00
3.167,00
3.325,00
3.491,00
3.666,00
3.849,00
1.342,00
1.409,00
1.479,00
1.553,00
1.631,00
1.713,00
1.799,00
1.889,00
1.983,00
2.082,00
2.186,00
2.295,00
2.410,00
2.531,00
2,658,00
2.791,00
2.931,00
3.078,00
3.232,00
3.394,00
3.564,00
1.542,00
1.619,00
1.700,00
1.785,00
1.874,00
1.968,00
2.066,00
2.169,00
2.278,00
2.392,00
2.100,00
2,205,00
2.315,00
2.431,00
2.553,00
2.681,00
2.815,00
2.956,00
3.104,00
3.259,00
3.422,00
3.593,00
3.773,00
2.794,00
2.934,00
3.081,00
3.235,00
3.397,00
3.567,00
3.745,00
3.932,00
4.129,00
4.335,00
1.633,00
1.715,00
1.801,00
1.891,00
1.986,00
2.085,00
2.189,00
2.298,00
2.413,00
2.534,00
2.661,00
2024 - 3,85%
2.475,00
2.599,00
2.729,00
2.865,00
3.008,00
3.158,00
3.316,00
3.482,00
3.656,00
3.839,00
4.031,00
4,233,00
1.477,00
1.551,00
1.629,00
1.710,00
1.796,00
1.886,00
1.980,00
2.079,00
2.183,00
2,292,00
2.407,00
2.527,00
2.653,00
2.786,00
2.925,00
3,071,00
3.225,00
3.386,00
3.555,00
3.733,00
2025-10,4%
2.731,00
2.868,00
3.011,00
3.162,00
3.320,00
3.486,00
3.660,00
3.843,00
4,035,00
4,237,00
4.449,00
4.671,00
1.631,00
1.713,00
1.799,00
1.889,00
1.983,00
2.082,00
2.186,00
2.295,00
2.410,00
2.531,00
2.658,00
2.791,00
2.931,00
3.078,00
3.232,00
3.394,00
3.564,00
3.742,00
3.929,00
4,125,00
4,331,00
1.872,00
1.966,00
2.064,00
2,167.00
2.275,00
2.389,00
2.508,00
2.633,00
2.765,00
3.048,00
3.200,00
3.360,00
3.528,00
3.704,00
3.889,00
4.083,00
4.287,00
4.501,00
4,726,00
4.962,00
1.999,00
2.099,00
2,204,00
2.314,00
2.430,00
2.552,00
2.680,00
2.814,00
2.955,00
3.103,00
3.258,00
3.421,00
3.592,00
3.772,00
3.961,00
4,159,00
4,367,00
4,585,00
4.814,00
5.055,00
5.308,00
ANT_B_XV
ANT_B_XVI
ANT_B_XVII
ANT_B_XVIII
ANT_B_XIX
ANT_B_XX 
ANT B XXI
2.637,00
2.769,00
2,907,00
3.052,00
3.205,00
3.365,00
3.534,00
3.711,00
3.897.00
2023 - 5,93%
2.384,00
2.503,00
2.628,00
2.759,00
2.897,00
3.042,00
3.194,00
3.354,00
3.522,00
3.698,00
3.883,00
4.077,00
1.422,00
1.493,00
1.568,00
1.646,00
1.728,00
1.814,00
1.905,00
2.000,00
3.920,00
1.696,00
1.781,00
1.870,00
1.964,00
2.062,00
2.165,00
2.273,00
2.387,00
2.506,00
2.631,00
2.763,00
2.901,00
3.046,00
3.198,00
3.358,00
3.526,00
3.702,00
3.887,00
4.081,00
4.285,00
4.499,00
Para o ano de 2025 foi utillzado o percentual de 10,4% para que o menor salario alan<;asse o salario minimo
PLANO 2026 - 6,78%
2.917,00
3,063,00
3.216,00
3.377,00
3.546,00
3.723,00
3.909,00
4.104,00
4.309,00
4.524,00
4.750,00
4.988,00
1.742,00
1.829,00
1.920,00
2.016,00
2.117,00
2.223,00
2,334,00
2.451,00
2.574,00
2.703,00
2.838,00
2.980,00
3.129,00
3.285,00
3.449,00
3.621,00
3.802,00
3.992,00
4,192,00
4.402,00
4.622,00
\ , I ul'ias_
vaaiusnnis sisiiQuica - iqeuflucgqoi: P4a^c9ca-5i35-sMG6-833'i-0l39S8apc5tc3 - b?9!us 4 \ 5
LRF, arts. 16 e 17. inciso I, Anexo I
2027 DESPESAS
Valor com Acrescimo
DESPESAS CORRENTES
290.543.951,90 332.795.539,46 375.047.127,02
Investimentos
NOTAS:
ELABORAQAO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
3. As despesas previstas de 2025, 2026 e 2027 sao estimativas conforme Anexo I e III e LDO de 2025, 2026 e 2027.
1. Dota?3o OrQamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotagao Atualizada em 2025
3. Despesa Ltquida com Pessoal de Maio de 2024 a Abril de 2025 (*)
4. Receita Corrente Liquida de Maio de 2024 a Abril de 2025 (12 meses) (*)
5. Indice de Gasto de Pessoal Abril de 2025 (*)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
COMPROVAQAO DE PREVIA DOTAQAO ORQAMENTARIA E
INDICE DE GASTO COM PESSOAL ATE 30/04/2025
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICfPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
ORQAMENTO
INICIAL 2025
268.408.046,24
242.229.686,10
234.740.079,71
555.283.210,61
42,27%
Valor com Acrescimo
551.627.503,56
268.408.046,24
5.316.000,00
277.903.457,32
113.228.930,04
103.577.263,04
0,00
9.651.667,00
64,656.042,40
729.512.476,00
Impacto Orqamentario Financeiro em R$
2026
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Inversoes Financeiras
Amortizapao da Divida
RESERVA DE CONTINGENCIA
DESPESA TOTAL___________
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
2025
Valor com
Acrescimo
J,jg,
1. Ressalvando que o calculo considerado acima, devera ser acompanhado pela Controiadoria Geral do
Municipio-CGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou nao apos o presente calculo
acumulado.
2. O valor acima 6 considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administra<;ao Direta
e Indireta.
Assinatura eletronica - Identificador: b194cac9-2fa2-44ee-8334-0f3aa89bc4c3 - Pagina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 10/09/2025
17:03:25 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo atravds do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador=b194cac9-2fa2-44ee-8334-0f3aa89bc4i
Assinado por: LORENA MORBACH 10/09/2025 17:03:18 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
vssiuainig 6|G|iQuicg - iqeufltjcgqoi: ctfsipee-AOPe-'tJ W-3S3e-q6X3eq5395i9 - b^aiug 4 \ 5
PREVISAO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
O calculo refere-se ao processo 6664/2025
Vilhena/RO, 10.09.2025
Declaracao
Limite Legal
Limite Prudencial
54,00%
51,30%
LORENA KORBACH
Contadora
1. A Receita Corrente Llquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4
de maio de 2000.
Declaro que, conforme o artigo 16, inciso II da LRF, 0 Indice das de aumento
gerais, com 0 custo mensal de R$ 3.520.965,63 (tres milhoes, quinhentos e vinte
mil, novecentos e sessenta e cinco reais, sessenta e tres centavos) e anual de RS
22.135.905,66 (vinte e dois milhoes, cento e trinta e cinco mil, novecentos e cinco
reais, sessenta e seis centavos) tern adequagSo orgamentaria e financeira com a
Lei Or^amentciria Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orqarnent^rias.
256.875.985,37
555.283.210,61
46,26%
3,99%
346.632.022,56
674.687.320,00
51,38%
9,10%
359.537.753,56
809.624.780,00
44,41%
2,13%
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADODE RONDONIA
PODER EXECUTIVO DO MUNIClPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
Premissas e Metodologia de Calculo Aplicada
LRF, art. 17, § 4.°
2. O valor da RCL de RS 555.283.210,61 (quinhentos e cinquenta e cinco milhdes, duzentos e oitenta e tres mil. duzentos e
dez reais, sessenta e urn centavos) Abril de 2025.
3. O Acrhscimo refere-se ao custo mensal de RS 676.322,84 (seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e
oitenta e quatro centavos centavos), o custo mensal acumulado RS 3.520.965,63 (tres milhbes, quinhentos e vinte mil,
novecentos e sessenta e cinco reais e sessetna e tr&s centavos) e R$ 22.135.905,66 (vinte e dois milhOes, cento e trinta e
cinco mil, novecentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), 0 custo anual para 2025, e RS 42.251.587,56 (quarenta e
dois milhOes, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) para 0 exerclcio
2026 e 2027.
yproc.n?
Impacto para 2025_______________________________
Total da Despesa Pessoal abril 2025 + Acrescimos pra 2025
Receita Corrente Liquida Abril 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acrbscimo
Impacto para 2026________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acr6scimo
Impacto para 2027________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acrbscimo
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2025 foi considerando a RCL apurado em 2024 e a
inflapao anual para 2025.
5. Quanto ao impacto sobre 0 indice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
Assinatura eletronica - Identificador: cf4efb66-d0b5-41fd-9a96-de736d23a2fa - Pagina 2 / 2
Assinado por: LORENA HORBACH 10/09/2025 17:03:20 DOCUMENTO
L ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 10/09/2025
17:03:26 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=cf4efb66-d0b5-41fd-9a96-de736d23a2fq‘<^>
'-.■liras JlJz ■V-/7?:
•..'i'.as
2027 2028 DESPESAS
Valor com Acrescimo Valor com Acrescimo Valor com Acrescimo
336.464.495,51 349.809.338,38 363.154.181,25
NOTAS:
ELABORAQAO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
Bi
$
OOCUMCMIO DiOr’ALMtNTK
1. Ressalvando que o calculo considerado acima, devera ser acompanhado pela Controladoria Geral do Municipio￾CGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou nao apos o presente calculo acumulado.
1. Dota?ao Onjamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotagao Atualizada em 2025
3. Despesa Liquida com Pessoal de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025 (*)
4. Receita Corrente Liquida de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025 (12 meses) (*)
5. Indice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2025 (*)
2. O valor acima e considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administrapao Direta e
Indireta.
3. As despesas previstas de 2026 considera-se o orcamento inicial mais os acrescimos, e para 2027 e 2028 os acrescimos
dos exercicios correspondente.
COMPROVAQAO DE PREVIA DOTAQAO ORQAMENTARIA E
INDICE DE GASTO COM PESSOAL ATE 31/12/2025
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
orqamento
INICIAL 2026
268.408.046,24
291.686.277,95
238.352.076,96
659.575.250,74
36,14%
" Proc.n
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
I
o
CM
s
1
in
s
eS
tn
05
Xco
ico
35
8
£
■8
625,252.758,53
323.119.652,64
7.962.239,00
315.157.413,64
102.694.328,78
88.578.505,78
__________ 0,00
14.115,823,00
81.463.402,69
809,410.490,00
Impacto Orgamentario Financetro em R$
2026
DESPESAS CORRENTES__________
Pessoal e Encargos Sociais_______
Juros e Encargos da Dlvida______
Outras Despesas Correntes______
DESPESAS DE CAPITAL__________
Investimentos__________________
Inversoes Financeiras____________
Amortizapao da Dlvida
RESERVA DE CONTINGENCIA
DESPESA TOTAL_______________
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
muzton to.23.jo
to
P
o
Si
CO
ffl
1
8
3
!
e
-Q
8
■8
3
"to
<5
o
I
y?
a.
§
to
IS
s a
3 "
P
< 'O
O a,
Z “
---------Assinado por: sj
f MUNICIPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH '—w02/02/2026 10:13:17
K «uwntMI<Ue« 1 -5Hi t«M»7*dJ7a
——Asslnido por:
| MUNICIPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
'-------- 1
PREVISAO DA RECEITA CORRENTE LlQUIDA
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2027 e 2028 foi considerando a RCL apurado em 2026.
5. Quanto ao impacto sobre o indice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
O calculo refere-se ao processo 6664/2025
Vilhena/RO, 02.02.2026
Declara^ao
Hi
1. A Receita Corrente Liquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.0 101 de 4 de
maio de 2000.
2. O valor da RCL de R$ 659.575.250,74 (seiscentos e cinquenta e nove milhoes, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e
cinquenta reais setenta e quatro centavos) Dezembro de 2025.
3. O Acrescimo refere-se ao custo mensal de RS 880.470,09 (oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e setenta reais, nove
centavos), cumulado R$ 1.182.989,91 ( urn milhao, cento e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais, noventa e urn
centavos) e R$ 13.344.842,87 (treze milhoes, trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais, oitenta e sete
centavos), o custo anual para 2026, e RS 13.344.842,87 (treze milhoes, trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e
dois reais, oitenta e sete centavos) para o exercicio 2027 e 2028.
Declare que, conforme o artigo 16, inciso II da LRF, o Indice deaumentogerais.com
o custo mensal de R$ 1.182.989,91 ( urn milhao, cento e oitenta mil, novecentos e
oitenta e nove reais, noventa e urn centavos) e anual de RS 13.344.842,87 ( treze
milhoes, trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais, oitenta e
sete centavos) tern adequaqao orqament^ria e financeira com a Lei Orqamentaria Anual
e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orqamentarias.
Limite Legal
Limite Prudencial
251.696.919,83
659.575.250,74
38,16%
2,02%
265.041.762,70
579.748.790,17
45,72%
________ 9,58%
278.386.605,57
596.341.114,99
46,68%
10,55%
54,00%
51,30%
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO DO MUNIClPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
Premissas e Metodologia de Calculo Aplicada
LRF, art. 17, § 4.°
LORENA HORBACH
Contadora
-----------Assinado por:
MUNIClPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
Impacto para 2026
Total da Despesa Pessoal Dezembro 2025 + Acrescimos pra 2025
Receita Corrente Liquida Dezembro 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acrdscimo
Impacto para 2027_________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo____________________________
Impacto para 2028_________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
10’12 tfl
02/02/2026 10:13:34
c
CT
CT
2
tn
co
2co
co
2co
CO
7
<g
3o
co
£
3
12
■o
P‘o
I
I
8
iQ.
1q
8
>.
s
5
f
§
£ i
I?^.3
O 0)
z"
&&I3
i 'TT I A 9
•: Pnlnas
Asainado por.
| MUNIClPIODE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
'-------- 1
Bi SBWV1*
Processo Administrative n° 6664/2025 - Revisao Geral Anual
De
Q Oficio_n_133_2025_processo_6664_2025_reajuste_geral_anualjmpacto_atuarial_eficaz.pdf (-622 KB) [7| anexosAgrupados.pdf(-1.5 MB)
OFtCIO N5 133/2025/IPMV
Assunto: Estudo de impacto atuarial e juntada de Nota Tecnica Atuarial.
Prezado Senhor^
Sem mais para o momento nos colocamos a disposi?ao para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Vilhena - RO, 09 de setembro de 2025.
Em conformidade com o 4® termo aditivo ao contrato n9 001/2021 encaminho copia do Processo Administrative n® 6664/2025 para elaboraqao de
estudo de impacto atuarial e juntada de nota tecnica atuarial com analise do reflexo da medida sobre o passive atuarial, equilibrio financeiro
e percentual de contribuiqao necessario.
Ao Senhor
ANDERSON DA SILVA RAMOS COELHO
Anderson S. R. Coelho - Consultoria e Assessoria - ME
CNP3 09.517.901/0001 - 20
Avenida Campinas, 4281 - Jardim Paulista
76.871 - 276 / Ariquemes - RO
eficaz roiahotmail.com
Bruno Cristiano Neves Stedile
DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DO IPMV
Portaria n9 002/2024/CAF/IPMV
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
<presidencia@iprriv.ro.gov.br>
Para <eficaz_ro@hotmail.com>
Data 2025-09-09 17:07
^3^
PORTARIA DE INSTAURAQAO
0 Diretor Geral do SAAE, no uso das atribui^oes legais que lhe sao conferidas, por lei e
especialmente pelo Decreto n5 62.450/2024/PMV,
CONSIDERANDO a necessidade de submeter a delibera^ao do Chefe do Poder Executivo proposta
de projeto de lei;
CONSIDERANDO a importancia de assegurar a adequada tramita^ao administrativa interna do
referido projeto de lei, com a devida analise tecnica, jurfdica e or^amentaria, em conformidade
com os principios da legalidade, publicidade e eficiencia que regem a Administragao Publica;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 2g do Decreto n5 65.297, de 21 de julho de 2025,
que trata do fluxo administrative de tramitaijao de projetos de lei;
RESOLVE instaurar process© administrative com a finalidade de promover a tramitaejao do Projeto
de Lei que dispoe sobre a reposigao salarial dos servidores integrantes dos seguintes Grupos
Ocupacionais, conforme estabelecido no Anexo III da Lei ne 5.793, de 2022:
I -Services Diversos e Operacionais (GRUPO: SDO - CLASSES: A, B e C);
II - Tributa^ao, Arrecadapao e Fiscaliza^ao (GRUPO: TAF - CLASSE: D);
III - Apoio Tecnico e Administrative (GRUPO: ATA - CLASSES: E e F),
Vilhena - RO, 19 de setembro de 2025.
Assinatura eletronica - Identificador: f509641e-9aa9-442c-b371-57831e8188a7 - Pagina 1 / 2
Ricardo de Lima
Diretor Geral
Decreto n? 62.450/2024/PMV
Asaae
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
DISPOE SOBRE ABERTURA DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
• '■Has
Assinatura eletronica - Identificador: f509641e-9aa9-442c-b371-57831e8188a7 - Pagina 2 / 2
Assinado por: RICARDO DE LIMA 22/09/2025 09:08:02 DOCUMENTO
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Consulte autenticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=f509641e-9aa9-442c-b371-57831e8188a7
^/^roc.n
1 -.'H-.as \U
N94272 VILHENA-RO, TERQA-FEIRA, 22.07.2025 ANO XXVIII
CADERNOI dov@vilhena.ro.gov.br www.vilhena.ro.gov.br
ATOS DO EXECUTIVO
I
SUMARIO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 65.296, DE 21 DE JULHO DE 2025
INSTITUI O COMITS GEST0R DO PMAA e PAA.
DECRETA:
DIARIO OFICIAL
GABINETE DO PREFEITO
CONTROLADORIA DE LICITACOES
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST£NCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
SERVICO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
ATOS DO LEGISLATIVO
DOV - DIARIO OFICIAL
DEVILHENA
Art. 1°A instituiQao, no periodo de 1° de julho a 30 de setembro de 2025, do Comite Gestor
do Programa Municipal de Aquisigao de Alimentos - PMAA e Programa de Aquisigao de
Alimentos - PAA do Governo Federal, vinculado 3 Secretaria Municipal de Agriculture,
composto pelos servidores:
O PREFEITO DO MUNIClPIO DE VILHENA, Estado de Rondonia, no exercicio regular de
seu cargo e no uso das atribuigoes que lhe confere o inciso IX, art. 96, da Lei Organica do
Municipio,
CONSIDERANDO que a servidora Solange Souza Barros, Presidente do ComitS, estS
afastada de suas atividades funcionais em razao de ferias; e
Presidente: Solange Souza Barros
Membros: Elizete Dutra Drumoes
Hemilly Miranda Silveira
1
6
8
8
13
14
14
14
14
15
15
22
24
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR
DR. TEOTdNIO VILELA
Av. Rony de Castro Pereira, 4177 - Jd. America
CEP 76980-000 - VILHENA - RO
FONE: (69) 3919-7080
CONSIDERANDO o Memorando n°230/2025/Semagri - ProcessoAdministrative Eletronico
n° 5.404/2025,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito do Municipio
/, >i ‘roc.ntTGAfCyL?
\ ' u!?ias '
Prefeitura
R/4* Municipal
de Vilhena
oihas
DIARIO OFICIAL DOV N? 4272
DECRETA:
Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 65.160, de 30 de junho de 2025.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao.
DECRETO N° 65.297, DE 21 DE JULHO DE 2025
§ 2° Os membros do Comite receberao gratificapao por participapao em
Comissao Especial, nos termos do Decreto n° 56.639, de 14 de junho de
2022, alterado pelos Decretos n°s 59.047, de 16 de dezembro de 2022, e
64.938, de 29 de maio de 2025.
Art. 2° A instituigao, INTERINAMENTE e no periodo de 14 de julho
a 12 de agosto de 2025, do Comite Gestor do Programa Municipal de
Aquisipao de Alimentos - PMAA e Programa de Aquisiqao de Alimentos -
PAA do Governo Federal, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura.
composto pelos servidores:
Presidente: Carla Priscila Oliveira Liberate
Membros: Elizete Dutra Drumbes
Hemilly Miranda Silveira
Mara Terezinha Dall Agnol
Jacqueline Marcelo Pedro Bom
Mara Terezinha Dall Agnol
Jacqueline Marcelo Pedro Bom
Gabinete do Prefeito, Papo Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
Art. 3° No cadastramento das informapbes do processo administrativo,
instaurado para tramitapao do projeto de lei, deverci ser observada a
seguinte padronizapao, no campo:
I - REQUERENTE: indicapao do secretario da pasta proponente:
ll-ASSUNTO: projeto de lei:
III - COMPLEMENTO: descripao sucinta da ementa com a indicapao de
palavras-chaves;
IV - ORIGEM: secretaria proponente;
V - DESTINO: Gabinete do Prefeito - Chefia de Gabinete; e
VI - na area destinada as observapbes devera constar no campo
CONSIDERANDO a importancia de envoiver os brgaos e entidades da
Administrapao Municipal na construpao normativa, especialmente a
Procuradoria-Geral do Municipio e as secretarias tematicas envolvidas;
CONSIDERANDO os principios da legalidade, eficiencia, planejamento e
publicidade, previstos no artigo 37 da Constituipao Federal, aplicaveis b
Administrapao Publica Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e padronizar os
procedimentos administrativos, garantindo celeridade, seguranpa juridica
e controle interno,
Art. 2° O tramite ordinario de projeto de lei iniciado no ambito das
secretarias municipals observarb as seguintes etapas:
CAPiTULO I
DO FLUXO ORDINARIO DE PROJETO DE LEI
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
DISPOE SOBRE O FLUXO ADMINISTRATIVO DE
TRAMITAQAO DE PROJETO DE LEI.
Art. 3° A designapao da nutricionista Viviane Lorena do Nascimento,
matricula 10250, que atendera o Comite na elaborapao do ProjetoTecnico
e no acompanhamento do PMAA e PAA, com o objetivo de promover a
seguranpa alimentar e nutricional.
§ 1° O Comite devera:
I - elaborar e publicar o edital de chamamento, utilizando como balizamento
os valores disponibilizados em cotapbes;
II - efetuar cadastramento, recebimento, entrega, acompanhamento e
controle da gestao do PMAA e PAA;
III - elaborar o projeto tecnico, piano de aplicapao e termo de referenda;
IV - emitir os termos de responsabilidade e recebimento, conferir a
documentapao no ato do credenciamento;
V - realizar reunibes para definipao das tarefas especificas durante o
processo de recebimento dos produtos;
VI - organizar e disponibilizar os equipamentos necessarios para a
execupao das tarefas;
VII - separar os produtos recebidos, para que as entidades recebam a
mesma quantidade;
VIII - fiscalizar a aplicapao dos projetos por parte da entidade beneficiada;
IX - fiscalizar o fornecedor para garantir que a produpao seja suficiente
para atender a demanda do contrato;
X - elaborar relatbrios e planilhas para controle do saldo financeiro e da
quantidade de produtos disponiveis para entrega;
XI - apresentar documentos para prestapao de contas e o registro das
atividades do Comite ao fornecedor; e
XII - elaborar relatbrios para pagamento do fornecedor.
I - projeto de lei sugerido por secretaria municipal ou brgao da
administrapao indireta que nao trate de alterapbes salariais, criapao ou
extinpao de cargos:
a) instaurapao de processo administrativo, pelo secretario ou titular do
brgao da administrapao indireta proponente, instruido com a portaria de
instaurapao, conforme modelo constante do Anexo Unico deste Decreto.
minuta inicial do projeto de lei, exposipao de motivos, estudos tecnicos e
demais documentos pertinentes;
b) encaminhamento ao Gabinete do Prefeito para analise quanto a
conveniencia e oportunidade da proposipao;
c) decidindo pelo prosseguimento, o Prefeito encaminhara a Procuradoria￾Geral do Municipio - PGM para analise juridica e finalizapao do projeto
de lei;
d) devolupao da minuta ao Gabinete do Prefeito para decisao final; e
e) sendo aprovada, o Chefe do Poder Executive assinarb a versao final do
projeto e o Setor Administrativo do Gabinete do Prefeito encaminharb ao
Poder Legislative, acompanhado de justificativa, exposipao de motivos e
eventuais documentos tecnico; e
II-projetode lei sugerido porsecretaria municipal oubrgao da administrapao
indireta que trate de alterapbes salariais, criapbo ou extinpao de cargos:
a) instaurapao de processo administrativo, pelo secretario ou titular do
brgao da administrapao indireta proponente, instruido com a portaria de
instaurapao, conforme modelo constante do Anexo Unico deste Decreto,
minuta inicial do projeto de lei, exposipao de motivos, estudos tecnicos e
demais documentos pertinentes;
b) encaminhamento ao Gabinete do Prefeito para analise quanto a
conveniencia e oportunidade da proposipao;
c) decidindo pelo prosseguimento, o Prefeito encaminhara o processo
para manifestapao das secretarias competentes para o levantamento de
custo, analise de impacto orpamentario e verificapao de indice de gasto
com pessoal;
d) devolupao dos autos ao Gabinete do Prefeito para deliberapao;
e) encaminhamento a PGM para analise juridica e finalizapao do projeto
de lei;
f) devolupao da minuta ao Gabinete do Prefeito para decisao final;
g) sendo aprovada, o Chefe do Executive assinarb a versao final do
projeto e o Setor Administrativo do Gabinete do Prefeito encaminharb ao
Poder Legislative, acompanhado de justificativa, exposipao de motivos e
eventuais documentos tecnicos.
Paragrafo unico. Caso o projeto de lei trate de materia eminentemente
tecnica, o Gabinete do Prefeito podera, antes do envio a PGM, solicitar
nova manifestapao da secretaria proponente ou de outra secretaria
O competente, para manifestapao. PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA. Estado de Rondonia, no
exercicio regular de seu cargo e no uso das atribuipbes que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Organica do Municipio, e
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executive a iniciativa
de lei sobre materia de interesse local, organizapao administrativa e outras
previstas na legislapao vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer urn fluxo administrativo
claro, eficiente e transparente para a elaborapao, analise, aprovapao e
encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislative;
CONSIDERANDO que a tramitapao administrativa previa assegura a
legalidade, a tecnica legislativa e a consonancia com as politicas publicas
e diretrizes do governo municipal;
Art. 1° Este Decreto regulamenta o fluxo administrativo de elaborapao,
analise e envio de projeto de lei ao Poder Legislative.
5
I Vilhena-RO, terpa-feira, 22.07.2025
DIARIO OFICIAL DOV N9 4272
REQUERIMENTO a descrifao da ementa do projeto de lei.
DECRETO N° 65.298/2025
DECRETA:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao.
DECRETO N° 65.299, DE 22 DE JULHO DE 2025
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao.
DECRETA:
DECRETO N° 65.297/2025
ANEXO UNICO
PORTARIA DE INSTAURAQAO
CONSIDERANDO o Oficio n° 312/2025/Semma - Processo Administrative
Eletronico n° 1.109/2025,
Art. 4° As proposigdes apreciadas pelo Poder Legislative serao
encaminhadas exclusivamente ao Gabinete do Prefeito, acompanhadas
do texto, juntamente com eventuais alterapoes e suas justificativas, para
decisao quanto d sangao ou veto.
§ 1° Caso o Chefe do Poder Executivo decida pela sanqao integral, o
texto legal sera encaminhado a PGM para as providencias necessarias e
publicapao no Diario Oficial de Vilhena - DOV.
§ 3° Na hipotese de reprovaqao do projeto de lei pelo Poder Legislativo, a
comunicapaooficial ou a devolugao da proposigao devera serencaminhada
exclusivamente ao Gabinete do Prefeito para ciencia, arquivamento,
eventual reavaliaqao ou adoqao de providencias administrativas ou
legislativas pertinentes.
§ 4° Apos a formalizagao da decisao, os atos de sanqao ou veto deverao
ser encaminhados ao Poder Legislativo nos prazos previstos na Lei 
Organica do Municipio.
Art. 5° O envio e recebimento de projeto de lei e outras comunicaqbes
relacionadas ao projeto, entre a Camara de Vereadores e o Gabinete do
Prefeito, se dara exclusivamente pelo sistema de processo eletronico e
na impossibilidade, excepcionalmente, atraves do e-mail institucional do
Gabinete do Prefeito.
Paragrafo unico. Qualquer documento recebido ou enviado atraves do
e-mail institucional dever^ constar no respective processo administrativo,
atrav&s de certidao nos autos.
Art. 6° Os orgaos e entidades da Administraqao Publica Municipal deverao
observar, na tramitaqao de projeto de lei, os principios da legalidade,
eficiencia, publicidade e motivagao dos atos administrativos, alem do
devido tramite prioritario no projeto indicado como urgente.
Art. 7° A tramitaqao do processo administrativo que trata de projeto de lei
devera se dar exclusivamente entre as caixas de entrada das unidades
dos titulares dos orgaos envolvidos - Gabinete do Secretario, Chefia de
Gabinete do Prefeito e Procuradoria-Geral do Municipio.
CAPiTULO II
DOAUTdGRAFO DO PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Prefeito, Pa?o Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
Art. 1° A alteraqao do art. 69 do Decreto n° 59.678, de 23 de fevereiro
de 2023, que regulamenta, no ambito da Administragao Publica Direta e
Indireta do Municipio, os procedimentos licitatorios a que se refere a Lei
Federal n° 14.133, de 10 de abril de 2021, para a prioridade de contrataqao
das microempresas e empresas de pequeno porte sediada local ou
regionalmente, que passa a viger com a seguinte redaqao:
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estado de Rondonia, no
exercicio regular de seu cargo e no uso das atribuigoes que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Organica do Municipio, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletronico n° 9.295/2025,
NOME DO SECRETARIO
INDICAQAO DA SECRETARIA
EXONERA A SERVIDORA JAINE RIBEIRO LOZANO
DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO DE
ASSESSORA ESPECIAL II.
ALTERA O ART. 69 DO DECRETO N° 59.678. DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2023.
Gabinete do Prefeito, Paqo Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito, Papo Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
§ 2° Na hipotese de veto total ou parcial, o Prefeito podera redigir
pessoalmente a fundamentaqao da decisao ou encaminhar o autografo
e demais elementos a PGM para elaboraqao da respectiva mensagem
de veto.
O Secretario Municipal de (INDICAR A SECRETARIADE ORIGEM) no uso
das atribuiqoes legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de submeter a deliberagao do Chefe do
Poder Executivo proposta de projeto de lei;
CONSIDERANDO a import£ncia de assegurar a adequada tramitaqao
administrativa interna do referido projeto de lei, com a devida analise
tecnica, juridica e orqamentaria, conforme os principios da legalidade,
publicidade e eficiencia da Administragao Publica; e
CONSIDERANDO o Decreto n° 65.297, de 21 de julho de 2025, que
dispoe sobre o fluxo administrativo de tramitagao de projeto de lei;
O PREFEITO DO MUNICfPIO DE VILHENA, Estado de Rondonia, no
exercicio regular de seu cargo e no uso das atribuigoes que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Organica do Municipio, e
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
RESOLVE instaurar o presente processo administrativo com a fmalidade
de promover a tramitagao do projeto de lei que dispoe sobre (INDICAR O
ASSUNTO).
(...)
Art. 69. Para aplicagao dos beneficios previstos nos art. 66 a 68 deste
Decreto:
I - sera considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada
item separadamente ou, nas licitagoes por prego global, o valor estimado
para o grupo ou o lote da licitagao que deve ser considerado como um
unico item; e
II - podera ser concedida, justificadamente. prioridade de contratagao
de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou
regionalmente, ate o limite de 10% (dez por cento) do melhor prego valido,
nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste inciso nas situagoes em que as ofertas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
1r,i ’3-' I
Art. 1° A exoneragao, a partir de 21 de julho de 2025, da servidora
JAINE RIBEIRO LOZANO, matricula 14543, do cargo de provimento em
comissao de ASSESSORA ESPECIAL II - CPC-11, lotada na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Vllhena-RO, terga-feira, 22.07.2025
PLANO GRUPO VALOR 2023 - 5,93% 2024 - 3,85% 2025 -10,4%
Assinatura eletronica - Identificador: 9b6ce8a7-859c-45fe-8a8b-a8acd651c273 - Pagina 1 / 4
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
1.342,00
1.409,00
1.479,00
1.553,00
1.631,00
1.713,00
1.799,00
1.889,00
1.983,00
2.082,00
2.186,00
2.295,00
2.410,00
2.531,00
2.658,00
2.791,00
2.931,00
3.078,00
3.232,00
3.394,00
3.564,00
1.370,00
1.439,00
1.511,00
1.587,00
1.666,00
1.749,00
1.836,00
1.928,00
2.024,00
2.125,00
2.231,00
2.343,00
2.460,00
2.583,00
2.712,00
2.848,00
2.990,00
3.140,00
3.297,00
3.462,00
3.635,00
1.450,00
1.523,00
1.599,00
1.679,00
1.763,00
1.851,00
1.422,00
1.493,00
1.568,00
1.646,00
1.728,00
1.814,00
1.905,00
2.000,00
2.100,00
2.205,00
2.315,00
2.431,00
2.552,00
2.680,00
2.815,00
2.956,00
3.104,00
3.259,00
3.422,00
3.593,00
3.773,00
1.451,00
1.524,00
1.600,00
1.680,00
1.764,00
1.852,00
1.945,00
2.042,00
2.144,00
2,251,00
2.364,00
2.482,00
2.606,00
2.736,00
2.873,00
3.017,00
3.168,00
3.326,00
3.492,00
3.667,00
3.850,00
1.536,00
1.613,00
1.694,00
1.779,00
1.868,00
1.961,00
1.477,00
1.551,00
1.629,00
1.710,00
1.796,00
1.886,00
1.980,00
2.079,00
2.183,00
2.292,00
2.407,00
2.527,00
2.653,00
2.786,00
2.925,00
3.071,00
3.225,00
3.386,00
3.555,00
3.733,00
3.920,00
1.507,00
1.582,00
1.661,00
1.744,00
1.831,00
1.923,00
2.019,00
2.120,00
2.226,00
2.337,00
2.454,00
2.577,00
2.706,00
2.841,00
2.983,00
3.132,00
3.289,00
3.453,00
3.626,00
3.807,00
3.997,00
1.595,00
1.675,00
1.759,00
1.847,00
1.939,00
2.036,00
1.631,00
1.713,00
1.799,00
1.889,00
1.983,00
2.082,00
2.186,00
2.295,00
2.410,00
2.531,00
2.658,00
2.791,00
2.931,00
3.078,00
3.232,00
3.394,00
3.564,00
3.742,00
3.929,00
4.125,00
4.331,00
1.664,00
1.747,00
1.834,00
1.926,00
2.022,00
2.123,00
2.229,00
2.340,00
2.457,00
2.580,00
2.709,00
2.844,00
2.986,00
3.135,00
3.292,00
3.457,00
3.630,00
3.812,00
4.003,00
4.203,00
4.413,00
1.761,00
1.849,00
1.941,00
2.038,00
2.140,00
2.247,00
-
______________EVOLUCAO ATUALIZACOES - 2023, 2024 E 2025______________
* OS indices de parametros utilizados para fins de reajustes aplicados esta em conformidade com os percentuais
constantes no processo n° 6664/2025/PMV
CLASSE
REFERfeNCIA
A-l
A-ll
A-l 11
A-IV
A-V
A-VI
A-VII
A-VI 11
A-IX
A-X
A-XI
A-XII
A-XI 11
A-XIV
A-XV
A-XVI
A-XVII
A-XVI 11
A-XIX
A-XX
A-XXI
B-l
B-ll
B-lll
B-IV
B-V
B-VI
B-VII
B-VIII
B-IX
B-X
B-XI
B-XII
B-XIII
B-XIV
B-XV
B-XVI
B-XVII
B-XVI 11
B-XIX
B-XX
B-XXI
C-l
C-ll
C-lll
C-IV
C-V
C-VI
Assinatura eletronica - Identificador: 9b6ce8a7-859c-45fe-8a8b-a8acd651c273 - Pagina 2 / 4
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
TAP
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
1.944,00
2.041,00
2.143,00
2,250,00
2.363,00
2.481,00
2.605,00
2,735,00
2.872,00
3.016,00
3.167,00
3.325,00
3.491,00
3.666,00
3.849,00
1.377,00
1.446,00
1.518,00
1.594,00
1.674,00
1.758,00
1.846,00
1.938,00
2.035,00
2.137,00
2.244,00
2.356,00
2.474,00
2.598,00
2.728,00
2.864,00
3.007,00
3.157,00
3.315,00
3.481,00
3.655,00
1.620,00
1.701,00
1.786,00
1.875,00
1.969,00
2.067,00
2.170,00
2.279,00
2.393,00
2.513,00
2.639,00
2,771,00
2.910,00
3.056,00
3.209,00
3.369,00
3.537,00
2.059,00
2.162,00
2.270,00
2.384,00
2.503,00
2.628,00
2.759,00
2.897,00
3.042,00
3.194,00
3.354,00
3.522,00
3.698,00
3.883,00
4.077,00
1.459,00
1.532,00
1.609,00
1.689,00
1.773,00
1.862,00
1.955,00
2.053,00
2.156,00
2.264,00
2,377,00
2.496,00
2.621,00
2.752,00
2.890,00
3.035,00
3.187,00
3.346,00
3.513,00
3.689,00
3.873,00
1.716,00
1.802,00
1.892,00
1.987,00
2.086,00
2.190,00
2.300,00
2.415,00
2.536,00
2.663,00
2.796,00
2.936,00
3.083,00
3.237,00
3.399,00
3.569,00
3.747,00
2.138,00
2.245,00
2.357,00
2.475,00
2.599,00
2.729,00
2.865,00
3.008,00
3.158,00
3.316,00
3.482,00
3.656,00
3.839,00
4.031,00
4.233,00
1.515,00
1.591,00
1.671,00
1.755,00
1.843,00
1.935,00
2.032,00
2.134,00
2.241,00
2.353,00
2.471,00
2.595,00
2.725,00
2.861,00
3.004,00
3.154,00
3.312,00
3.478,00
3.652,00
3.835,00
4.027,00
1.782,00
1.871,00
1.965,00
2.063,00
2.166,00
2.274,00
2.388,00
2.507,00
2.632,00
2.764,00
2.902,00
3.047,00
3.199,00
3.359,00
3.527,00
3.703,00
3.888,00
2.359,00
2.477,00
2.601,00
2,731,00
2.868,00
3.011,00
3.162,00
3.320,00
3.486,00
3.660,00
3.843,00
4.035,00
4,237,00
4,449,00
4.671,00
1.673,00
1.757,00
1.845,00
1.937,00
2.034,00
2.136,00
2.243,00
2.355,00
2.473,00
2.597,00
2.727,00
2.863,00
3.006,00
3.156,00
3.314,00
3.480,00
3.654,00
3.837,00
4.029,00
4.230,00
4.442,00
1.967,00
2.065,00
2.168,00
2.276,00
2.390,00
2.510,00
2.636,00
2.768,00
2.906,00
3.051,00
3.204,00
3.364,00
3.532,00
3.709,00
3.894,00
4.089,00
4.293,00
C-VII
C-VIII
C-IX
C-X
C-XI
C-XII
C-XIII
C-XIV
c-xv
C-XVI
C-XVII
C-XVI 11
C-XIX
c-xx
C-XXI
D-l
D-ll
D-lll
D-IV
D-V
D-VI
D-VII
D-VI 11
D-IX
D-X
D-XI
D-XII
D-XIII
D-XIV
D-XV
D-XVI
D-XVII
D-XVI 11
D-XIX
D-XX
D-XXI
E-l
E-ll
E-lll
E-IV
E-V
E-VI
E-VII
E-VI 11
E-IX
E-X
E-XI
E-XII
E-XIII
E-XIV
E-XV
E-XVI
E-XVII
Assinatura eletronica - Identificador: 9b6ce8a7-859c-45fe-8a8b-a8acd651c273 - Pagina 3/4
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
3.714,00
3.900,00
4.095,00
4.300,00
1.630,00
1.712,00
1.798,00
1.888,00
1.982,00
2.081,00
2.185,00
2.294,00
2.409,00
2.529,00
2.655,00
2,788,00
2.927,00
3.073,00
3.227,00
3.388,00
3.557,00
3.735,00
3.922,00
4,118,00
4,324,00
3,934,00
4.131,00
4.338,00
4.555,00
1.727,00
1.813,00
1.904,00
1.999,00
2.099,00
2.204,00
2.314,00
2,430,00
2,552,00
2,680,00
2,814,00
2,955,00
3,103,00
3,258,00
3,421,00
3,592,00
3,772,00
3.961,00
4,159,00
4,367,00
4.585,00
4,082,00
4.286,00
4.500,00
4.725,00
1.793,00
1.883,00
1.977,00
2.076,00
2.180,00
2.289,00
2.403,00
2.523,00
2.649,00
2.781,00
2.920,00
3.066,00
3.219,00
3.380,00
3.549,00
3.726,00
3.912,00
4.108,00
4,313,00
4,529,00
4.755,00
4.508,00
4.733,00
4.970,00
5.219,00
1.979,00
2.078,00
2.182,00
2.291,00
2.406,00
2.526,00
2.652,00
2.785,00
2.924,00
3.070,00
3.224,00
3.385,00
3.554,00
3.732,00
3.919,00
4.115,00
4.321,00
4.537,00
4.764,00
5.002,00
5.252,00
E-XVIII
E-XIX
E-XX
E-XXI
F-l
F-ll
F-lll
F-IV
F-V
F-VI
F-VII
F-VIII
F-IX
F-X
F-XI
F-X11
F-XIII
F-XIV
F-XV
F-XVI
F-XVII
F-XVI 11
F-XIX
F-XX
F-XXI
\ i ulhas in
Assinatura eletronica - Identificador: 9b6ce8a7-859c-45fe-8a8b-a8acd651c273 - Pagina 4 / 4
Assinado por: RONALDO TEODORO VENTURA 22/09/2025 12:22:46
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
--------Assinado por:
SAAE - SERVICO AUTONOMO AGUAS E ESGOTOS
Leilliany Ferreira Gongalves
22/09/2025 14:08:56
Consulte autenticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy,elotech.com.br/protocolo/consulta-aijtenticidade?identificador=9b6ce8a7-859c-45fe-8a8b-a8acd651c273<'v-'' . \
/ ,roc.n°^j|3iy'' '
\ ' i ulhas J5% X
PLANO GRUPO VALOR 2023 - 5,93% 2024 - 3,85% 2025 -10,4% 2026 - 6,78,% CLASSE
referGncia
S
J
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
1.342,00
1.409,00
1.479,00
1.553,00
1.631,00
1.713,00
1.799,00
1.889,00
1.983,00
2.082,00
2.186,00
2.295,00
2.410,00
2.531,00
2.658,00
2.791,00
2.931,00
3.078,00
3.232,00
3.394,00
3.564,00
1.370,00
1.439,00
1.511,00
1.587,00
1.666,00
1.749,00
1.836,00
1.928,00
2,024,00
2.125,00
2.231,00
2,343,00
2.460,00
2.583,00
2.712,00
2.848,00
2.990,00
3.140,00
3.297,00
3.462,00
3.635,00
1.450,00
1.523,00
1.599,00
1.679,00
1.763,00
1.422,00
1.493,00
1.568,00
1.646,00
1.728,00
1.814,00
1.905,00
2.000,00
2.100,00
2.205,00
2.315,00
2.431,00
2.553,00
2.681,00
2.815,00
2.956,00
3.104,00
3.259,00
3.422,00
3.593,00
3.773,00
1.451,00
1.524,00
1.600,00
1.680,00
1.764,00
1.852,00
1.945,00
2.042,00
2.144,00
2.251,00
2.364,00
2.482,00
2.606,00
2.736,00
2.873,00
3.017,00
3.168,00
3.326,00
3.492,00
3.667,00
3.850,00
1.536,00
1.613,00
1.694,00
1.779,00
1.868,00
1.477,00
1.551,00
1.629,00
1.710,00
1.796,00
1.886,00
1.980,00
2.079,00
2.183,00
2.292,00
2.407,00
2.527,00
2,653,00
2.786,00
2.925,00
3.071,00
3.225,00
3.386,00
3.555,00
3.733,00
3.920,00
1.507,00
1.582,00
1.661,00
1.744,00
1.831,00
1.923,00
2.019,00
2.120,00
2,226,00
2.337,00
2.454,00
2,577,00
2.706,00
2.841,00
2.983,00
3.132,00
3.289,00
3.453,00
3.626,00
3.807,00
3.997,00
1.595,00
1.675,00
1.759,00
1.847,00
1.939,00
1.631,00
1.713,00
1.799,00
1.889,00
1.983,00
2.082,00
2.186,00
2.295,00
2.410,00
2.531,00
2.658,00
2.791,00
2.931,00
3.078,00
3.232,00
3.394,00
3.564,00
3.742,00
3.929,00
4.125,00
4.331,00
1.664,00
1.747,00
1.834,00
1.926,00
2.022,00
2.123,00
2.229,00
2.340,00
2.457,00
2.580,00
2.709,00
2.844,00
2.986,00
3.135,00
3.292,00
3.457,00
3.630,00
3.812,00
4.003,00
4.203,00
4.413,00
1.761,00
1.849,00
1.941,00
2.038,00
2.140,00
1.742,00
1.829,00
1.920,00
2.016,00
2.117,00
2.223,00
2.334,00
2.451,00
2.574,00
2.703,00
2.838,00
2.980,00
3.129,00
3.285,00
3.449,00
3.621,00
3.802,00
3.992,00
4.192,00
4.402,00
4,622,00
1.777,00
1.866,00
1.959,00
2.057,00
2.160,00
2,268,00
2.381,00
2.500,00
2.625,00
2.756,00
2.894,00
3.039,00
3.191,00
3.351,00
3.519,00
3.695,00
3.880,00
4.074,00
4.278,00
4.492,00
4.717,00
1.880,00
1.974,00
2.073,00
2.177,00
2.286,00
A-l
A-ll
A-lll
A-IV
A-V
A-VI
A-VII
A-VI 11
A-IX
A-X
A-XI
A-X11
A-XI II
A-XIV
A-XV
A-XVI
A-XVII
A-XVI 11
A-XIX
A-XX
A-XXI
B-l
B-ll
B-lll
B-IV
B-V
B-VI
B-VII
B-VIII
B-IX
B-X
B-XI
B-XII
B-XIII
B-XIV
B-XV
B-XVI
B-XVII
B-XVI 11
B-XIX
B-XX
B-XXI
C-l
C-ll
C-lll
C-IV
C-V
sco
KJ
s
§co
co
s
£
CM
CO
I
2o>
0)
5
S
"O
‘y
o
?
ciI
8
2
o
8
o
f
1o
8
X
ro
o
I
e
E 8.
LU j?
< 'O
O o
z “
ia s
l.i
EVOLUCAO DE ATUALIZA^OES - 2023, 2024, 2025 E 2026
* OS indices de parametros utilizados para fins de reajustcs aplicados esta cm conformidadc com os pcrccntuais
constantes no processo n" 6664/2025/PMV
.4 \
'' ‘c2ias Ulf
Si
Bi
IP
Bi
co
K) c
a>
•<c
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
SDO
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
TAF
ATA
ATA
ATA 
ATA 
ATA 
ATA 
ATA 
ATA 
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
1.851,00
1.944,00
2.041,00
2.143,00
2.250,00
2.363,00
2.481,00
2.605,00
2.735,00
2.872,00
3.016,00
3.167,00
3.325,00
3.491,00
3.666,00
3.849,00
1.377,00
1.446,00
1.518,00
1.594,00
1.674,00
1.758,00
1.846,00
1.938,00
2.035,00
2.137,00
2.244,00
2.356,00
2.474,00
2.598,00
2.728,00
2.864,00
3.007,00
3.157,00
3.315,00
3.481,00
3.655,00
1.620,00
1.701,00
1.786,00
1.875,00
1.969,00
2.067,00
2.170,00
2.279,00
2.393,00
2.513,00
2,639,00
2.771,00
2.910,00
3.056,00
3.209,00
3.369,00
1.961,00
2.059,00
2.162,00
2.270,00
2.384,00
2.503,00
2.628,00
2.759,00
2.897,00
3.042,00
3.194,00
3.354,00
3.522,00
3.698,00
3.883,00
4,077,00
1.459,00
1.532,00
1.609,00
1.689,00
1.773,00
1.862,00
1.955,00
2.053,00
2.156,00
2.264,00
2.377,00
2.496,00
2.621,00
2,752,00
2.890,00
3.035,00
3.187,00
3.346,00
3.513,00
3.689,00
3.873,00
1.716,00
1.802,00
1.892,00
1.987,00
2.086,00
2.190,00
2.300,00
2.415,00
2.536,00
2.663,00
2.796,00
2,936,00
3.083,00
3.237,00
3.399,00
3.569,00
2.036,00
2.138,00
2.245,00
2.357,00
2.475,00
2.599,00
2.729,00
2.865,00
3.008,00
3.158,00
3.316,00
3.482,00
3.656,00
3.839,00
4.031,00
4,233,00
1.515,00
1.591,00
1.671,00
1.755,00
1.843,00
1.935,00
2.032,00
2.134,00
2.241,00
2.353,00
2.471,00
2.595,00
2.725,00
2.861,00
3.004,00
3.154,00
3.312,00
3.478,00
3.652,00
3.835,00
4.027,00
1.782,00
1.871,00
1.965,00
2.063,00
2.166,00
2.274,00
2.388,00
2.507,00
2.632,00
2.764,00
2.902,00
3.047,00
3.199,00
3.359,00
3.527,00
3.703,00
2.247,00
2.359,00
2.477,00
2.601,00
2.731,00
2.868,00
3.011,00
3.162,00
3.320,00
3.486,00
3.660,00
3.843,00
4.035,00
4.237,00
4.449,00
4.671,00
1.673,00
1.757,00
1.845,00
1.937,00
2.034,00
2.136,00
2.243,00
2.355,00
2.473,00
2.597,00
2.727,00
2.863,00
3.006,00
3.156,00
3.314,00
3.480,00
3.654,00
3.837,00
4.029,00
4.230,00
4.442,00
1.967,00
2.065,00
2.168,00
2.276,00
2.390,00
2.510,00
2.636,00
2.768,00
2.906,00
3.051,00
3.204,00
3.364,00
3.532,00
3.709,00
3.894,00
4,089,00
2.400,00
2.520,00
2.646,00
2.778,00
2.917,00
3.063,00
3.216,00
3.377,00
3.546,00
3.723,00
3.909,00
4.104,00
4.309,00
4.524,00
4.750,00
4.988,00
1.786,00
1.875,00
1.969,00
2.067,00
2.170,00
2.279,00
2.393,00
2.513,00
2.639,00
2.771,00
2.910,00
3.056,00
3.209,00
3.369,00
3.537,00
3.714,00
3.900,00
4.095,00
4.300,00
4.515,00
4,741,00
2.100,00
2.205,00
2.315,00
2.431,00
2.553,00
2.681,00
2.815,00
2,956,00
3.104,00
3.259,00
3.422,00
3,593,00
3.773,00
3.962,00
4.160,00
4,368,00
C-VI
C-VII
C-VIII
C-IX
c-x
C-XI
C-XII
C-XIII
C-XIV
c-xv
C-XVI
C-XVII
C-XVI 11
C-XIX
c-xx
C-XXI
D-l
D-ll
D-lll
D-IV
D-V
D-VI
D-VII
D-VIII
D-IX
D-X
D-XI
D-XII
D-XIII
D-XIV
D-XV
D-XVI
D-XVII
D-XVIII
D-XIX
D-XX
D-XXI
E-l
E-ll
E-lll
E-IV
E-V
E-VI 
E-VII
E-VIII
E-IX
E-X
E-XI 
E-X11
E-XIII
E-XIV
E-XV
E-XVI
3CD
(Us§
cA3
CD5
CM
CO233CT; 0O5o
•Op
'o0
ra1so8eiu£s;C
CL i
zO0O o g S.
LU
0
LLJ O'
ll< -O S S
11o % Q <
-
--------Assinado por:
SAAE - SERVICO AUTONOMO AGUAS E ESGOTOS
Leilliany Ferreira Goncalves
S
I
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
SAAE
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
3.537,00
3.714,00
3.900,00
4,095,00
4.300,00
1.630,00
1.712,00
1.798,00
1.888,00
1.982,00
2.081,00
2.185,00
2.294,00
2.409,00
2.529,00
2.655,00
2.788,00
2.927,00
3.073,00
3.227,00
3.388,00
3.557,00
3.735,00
3.922,00
4.118,00
4,324,00
3.747,00
3.934,00
4.131,00
4,338,00
4,555,00
1.727,00
1.813,00
1.904,00
1.999,00
2.099,00
2.204,00
2.314,00
2.430,00
2.552,00
2.680,00
2.814,00
2.955,00
3.103,00
3.258,00
3.421,00
3.592,00
3.772,00
3.961,00
4,159,00
4.367,00
4,585,00
3.888,00
4,082,00
4.286,00
4.500,00
4.725,00
1.793,00
1.883,00
1.977,00
2,076,00
2.180,00
2.289,00
2.403,00
2.523,00
2.649,00
2.781,00
2.920,00
3.066,00
3.219,00
3.380,00
3.549,00
3.726,00
3.912,00
4,108,00
4.313,00
4.529,00
4.755,00
4,293,00
4.508,00
4.733,00
4.970,00
5.219,00
1.979,00
2.078,00
2.182,00
2.291,00
2.406,00
2.526,00
2.652,00
2.785,00
2.924,00
3.070,00
3.224,00
3.385,00
3.554,00
3.732,00
3.919,00
4,115,00
4,321,00
4.537,00
4.764,00
5.002,00
5.252,00
4.586,00
4.815,00
5.056,00
5.309,00
5.574,00
2.113,00
2.219,00
2.330,00
2.447,00
2.569,00
2.697,00
2.832,00
2,974,00
3.123,00
3.279,00
3.443,00
3.615,00
3.796,00
3.986,00
4.185,00
4.394,00
4.614,00
4.845,00
5.087,00
5.341,00
5.608,00
E-XVII
E-XVIII
E-XIX
E-XX
E-XXI
F-l
F-ll
F-lll
F-IV
F-V
F-VI
F-VII
F-VIII
F-IX
F-X
F-XI
F-XII
F-XI 11
F-XIV
F-XV
F-XVI
F-XVII
F-XVI 11
F-XIX
F-XX
F-XXI
19/01/2026 16:54:09
SCD
03
§
?
CT
3cn
(£>
Xg
3CD
Q
O
3
1
o
ro
ra
c
|
o
§
ea.
E
8
8
I
-CS
Q. g
1
II
O o
E 8.
lu a￾P
!l
pCu £
S 2
8!
| l'*'’ It* i ’roc.nMW'
Hi
MATRiCULA CARGO NOVO BASE TOTAL
95,80
38,32
203,10
144,90
180,30 180,30
80,00
198,90
172,50 172.50
60,40
181,20
190,20
190,20 63.40
190,20
199,80
160,00
189,30
80,00
10.08 80,00
1.00 479,00
195,60
65,20
640,00
£
19/01/2026 16:52:11
D1FERENQA
SALARIO BASE
COMPLEMENTO
SALARIO BASE
DIFERENQA
ATS
DIFEREN^A
INSALUBRIDADE
D1FERENQA
P6S
DIFERENQA
GRADUAQAO
SALARIO
CONTRATUAL
REFERgNCIA
SALARIAL
ACRtSCIMO
LIQUIDO SALARIO
BASE
DIFERENQA
PERICULOSIDADE
o
o
c
o>
2
sa>m
go
m
cn
■?
co
ro
a>
6
C?
a>
1
i
i
I
I
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo_________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Auxiliar de Serviqos Gerais_____
Auxiliar de Servicos Gerais_____
Eletromecanico_______________
Encanador Hidro Sanitario______
Encanador Hidro Sanitario______
Encanador Hidro Sanitario______
Encanador Hidro Sanitario______
Encanador Hidro Sanitario______
Encanador Hidro Sanitario______
Encanador Hidro Sanitario______
Leiturista_____________________
Leiturista_____________________
Leiturista_____________________
Leiturista_____________________
Leiturista_____________________
Leiturista_____________________
Leiturista_____________________
Leiturista_____________________
Leiturista_____________________
Leiturista_____________________
Leiturista_____________________
Mecanico Geral_______________
Moloristas de Viaturas Leves
Motoristas de Viaturas Leves
Motoristas de Viaturas Leves
Motoristas de Viaturas Leves
Motoristas de Viaturas Pesadas
Motoristas de Viaturas Pesadas
Operador de Mdquinas Pesadas
Operador de Maquinas Pesadas
Tecnico em Eletricidade________
Viqia________________________
Viqia________________________
Viqia________________________
Viqia________________________
Viqia
1 620.00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1,620,00
1.701.00
2.279,00
2.279,00
2.279,00
2.279.00
2.639.00
2.639,00
2.639,00
1.983.00
2.186.00
1.630.00
1,749.00
2.024,00
2.024,00
2.024,00
2.024,00
2.231,00
2.231,00
1.758,00
1.938,00
1.938.00
2.035,00
2.035,00
2.137,00
2.137,00
2.137,00
2.137,00
2.244,00
2.244,00
1,630,00
1.928.00
2.024,00
2.125,00
2.231.00
1.523,00
1.450.00
1.620,00
1.701,00
1.620,00
1.983,00
2.082.00
2.186,00
2.186,00
2.186,00
2.100,00
2.100,00
2.100,00
2.100,00
2.100,00
2.100,00
2.100,00
2.100,00
2.205.00
2.956,00
2.956,00
2.956,00
2.956,00
3.422,00
3.422,00
3.422,00
2.574,00
2.838,00
2.113,00
2.268,00
2.625,00
2.625,00
2.625,00
2.625,00
2.894,00
2.894,00
2.279,00
2.513,00
2.513,00
2.639,00
2.639,00
2.771,00
2.771,00
2.771,00
2.771,00
2.910,00
2.910,00
2.113,00
2.500,00
2.625,00
2.756,00
2.894,00
1.974,00
1.880,00
2.100,00
2.205,00
2.100,00
2.574,00
2.703,00
2.838,00
2.838,00
2.838,00
98,00
171,00
1.00
1.00
1.00
1,00
1,00
1,00
1.00
1.00
1,00
479,00
479.00
479,00
479.00
479,00
479,00
479,00
479,00
353,00
259,00
479,00
3.076,82
256,40
85,47
578,31
41,52
66,11
72,12
84,14
66,11
125,97
86,19
52,10
69,00
74,75
60,40
60,40
82.42
88,76
82.42
82,42
99,90
106,56
7092
86,94
104,32
97,80
97,80
2.754,60
229,55
76,52
0,00
144,00
177,30
186,30
195,60
195,60
195,60
80,00
80,00
80,00
143,70
143,70
181,20
190,20
190,20
144,90
171,60
105,90
77,70
2,298,90
191,58
63,86
432,10
60,10
66,30
66,30
52,10
115,00
133.20
66,60
60,10
94,65
99,45
95,80
59,10
62,10
1.211 .OP,’
8.404,32C i
485
483
498
514
495
503
550
490
473
187
205
198
213
117
96
99
194
84
552
158
177
153
92
189
97
145
179
132
109
182
191
142
135
141
144
120
100
520
184
180
140
206
470
496
513
467
499
152
136
86
121
113
____________________ TOTAL_____________________ 
____________ PROVISAO 13° MENSAL____________ 
_______PROVISAO 1/3 DE FERIAS MENSAL_______ 
PROVISAO ENCARGOS MENSAIS • IPMV (17,35%)
_______ TOTAL MENSAL COM ENCARGOS_______ 
TOTAL ANUAL COM ENCARGOS
ATAE01
ATAE01
ATAE01
ATAE01
ATAE01
ATAE01
ATAE01
ATAE01
ATAE02
ATAE08
ATAE08
ATAE08
ATAE08
ATAE11
ATAE11
ATAE11
SDQA09
SDOA11
ATAF001
SDOBQ6
SDQB09
SDQB09
SDQB09
SDQB09
SDOB11
SDOB11
TAFD06
TAFD08
TAFD08
TAFD09
TAFD09
TAFD10
TAFD10
TAFD10
TAFD10
TAFD11
TAFD11
ATAF01
SDQB08
SDOBQ9
SDOB1Q
SDOB11
SDQC02
SDOCQ1
ATAE01
ATAE02
ATAE01
SDQA09
SDOA1Q
SDOA11
SDOA11
SDOA11
30.586,00
2,548,83
849,61
5.748,89
56.844,24
682.130,83
480,00
480.00
480,00
480,00
480,00
480,00
480,00
480,00
504,00
677,00
677,00
677,00
677,00
783.00
783,00
783,00
591,00
652,00
483.00
519.00
601.00
601.00
601,00
601.00
663.00
663.00
521.00
575,00
575,00
604,00
604,00
634,00
634,00
634,00
634,00
666.00
666,00
483,00
572,00
601,00
631,00
663,00
451,00
430,00
480,00
504,00
480,00
591,00
621,00
652,00
652,00
652,00
57,20
60,10
82,03
119,34
4.239,60
353,30
117,77
796,87
143,70
143,70
143,70
143,70
143,70
151.20
203,10
203,10
203,10
203,10
234,90
234,90
156,60
177,30
130,40
96.60
51,90
120,20
60,10
101,55
60,93
88,01
60,93
117,45
125,28
133,11
59,10
104,32
---------Assinado por:
I SAAE - SERVICO AUTONOMO AGUAS E ESGOTOS
RONALDO TEODORO VENTURA
623,70
623,70
575,80
623,70
623,70
623,70
662,02
623,70
655.20
981,65
1.144,13
968,11
941,03
1.135,35
1.143,18
1.072,71
827,40
886,72
724,50
692,42
867,31
813,22
1,045,74
807,21
1.054,17
815,49
625,20
759,00
994,75
724,80
1.025,80
1.096,82
912.96
970,02
906,62
899,10
1.038,96
787,90
800,80
721,20
996,98
881,79
636,90
507,70 _
480,00 H g
594,08
719.80
898,32
956,34 ;•
951,92
1.141,00H
1.010.60-1 g.
43.595,92; •
3.632,99a i 8
e
5
"S
I1 3
=> 2
--------Assinado por: - '-'v X OS
SAAE - SERVICO AUTONOMO AGUAS E^SQOTOS
Leilliany Ferreira Goncalves
19101/2026 17 02 2B
Ba
MATRfCULA CARGO NOVO BASE TOTAL
69.40
27,76
146,70
104,70
129,90 129,90
55,60
143,40
125,10 125,10
43,80
92,10
138,00
138,00 46,00
138,00
144,90
115,60
136,50
57,80
7,28 57,80
162,30
54,10
458,00
SALAR1O
CONTRATUAL
REFER^NCIA
SALARIAL
DIFERENQA
SALARIO BASE
DIFERENQA
P6S
DIFERENQA
GRADUAQAO
DIFERENQA
ATS
DIFERENCA
PERICULOSIDADE
DIFERENQA
INSALUBRIDADE
Aqente Administrativo__________
Agents Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrativo__________
Aqente Administrative__________
Aqente Administrativo__________
Auxiliar de Services Gerais
Auxiliar de Services Gerais
Eletromecanico________________
Encanador Hidro Sanitario______
Encanador Hidro Sanitario______
Encanador Hidro Sanitario______
Encanador Hidro Sanitario______
Encanador Hidro Sanitario______
Encanador Hidro Sanitario______
. Encanador Hidro Sanitario______
Leilurista_____________________
, Leilurista_____________________
Leiturisla_____________________
Leilurista_____________________
. Leiturisla_____________________
Leilurista_____________________
Leilurista_____________________
Leilurista_____________________
_ Leiturisla_____________________
Leilurista_____________________
Leiturisla_____________________
Mecanico Geral_______________
Motoristas de Viaturas Leves
_ Motoristas de Viaturas Leves
Motoristas de Viaturas Leves
Motoristas de Viaturas Leves
_ Motoristas de Viaturas Pesadas
Motoristas de Viaturas Pesadas
_ Operador de Maquinas Pesadas
_ Operador de Maguinas Pesadas
_ Tecnico em Eletricidade________
' Vigia_________________________
' Vigia_________________________
_ Vigia_________________________
_ Vigia_________________________
' Vigia
_____________________ TOTAL_____________________
_____________PROVISAO 13° MENSAL_____________
_______ PROVISAO 1/3 DE FERIAS MENSAL_______ 
PROVISAO ENCARGOS MENSAIS - IPMV (17,35%)
_______ TOTAL MENSAL COM ENCARGOS________ 
TOTAL ANUAL COM ENCARGOS
1.620,00
1.620,00
1 620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1 620,00
1.620,00
1.701,00
2 279,00
2.279,00
2.279,00
2.279,00
2.639,00
2.639,00
2.639,00
1.983,00
2.186.00
1.630,00
1.749.00
2.024,00
2.024,00
2.024,00
2.024,00
2.231,00
2.231,00
1.758,00
1.938,00
1.938,00
2.035,00
2,035,00
2.137,00
2.137,00
2.137,00
2.137,00
2.244,00
2,244,00
1.630,00
1.928,00
2.024,00
2.125,00
2.231,00
1.523,00
1.450,00
1.620.00
1.701,00
1.620,00
1.983,00
2.082,00
2.186,00
2.186,00
2.186,00
ATAE01
ATAE01
ATAE01
ATAE01
ATAE01
ATAE01
ATAE01
ATAE01
ATAE02
ATAE08
ATAE08
ATAE08
ATAE08
ATAE11
ATAE11
ATAE11
ASD009
ASD011
ATAF001
ASDBC6
ASDB09
ASDB09
ASDB09
ASDB09
ASDB11
ASDB11
TAFD06
TAFD08
TAFD08
TAFD09
TAFD09
TAFD10
TAFD10
TAFD10
TAFD10
TAFD11
TAFD11
ATAF01
ASDB08
ASDB09
ASDB10
ASDB11
ASDC02
ASDC01
ATAE01
ATAE02
ATAE01
ASD009
ASD010
ASD011
ASD011
ASD011
1.967,00
1.967,00
1.967,00
1.967,00
1 967,00
1.967,00
1.967,00
1.967,00
2.065,00
2.768,00
2.768,00
2.768,00
2.768,00
3 204,00
3.204,00
3.204,00
2.473,00
2.727,00
1.979,00
2.123,00
2.457,00
2.457,00
2.457,00
2.457,00
2.709,00
2.709,00
2,136,00
2.355,00
2.355,00
2.473,00
2.342,00
2.597,00
2.597,00
2.597,00
2.597,00
2.727,00
2.727,00
1.979,00
2.340,00
2.457,00
2.580,00
2.709,00
1.849,00
1.761,00
1.967,00
2,065,00
1.967,00
2,473,00
2.597,00
2.727,00
2.727,00
2,727,00
22.446,00
1.870,50
623,50
4,218,91
41.733,62
500.803,49
2.276,99
189,75
63,25
427,98
73,35
44,01
63,57
44,01
84,75
90,40
96,05
49,00
86,56
29,92
47,63
51,96
60,62
47,63
90,82
62,14
37,80
50,04
54,21
43,80
30,70
59,80
64,40
59,80
59,80
72,45
77,28
41,20
43,30
59,15
86,04
104,10
147,00
154,50
162,30
162,30
162,30
55,60
57,80
57,80
3.106,50
258,88
86,29
583,89
104,10
104,10
104,10
104,10
104,10
104,10
104,10
109,20
146,70
146,70
146,70
146 70
169,50
169,50
92,10
138,00
138,00
104,70
123,60
97,80
93,30
1.665,75
138,81
46,27
313,09
113,00
98,00
108,20
69.80
37,40
86,60
43,30
43,30
47,80
47,80
37,80
83.40
96,60
48,30
43,30
68,25
71,70
32.007,04
2.667,25
889,08
6.170,25
451,10
451,10
416,40
451,10
451,10
451,10
478,86
451,10
473,20
709,05
826,41
699,27
679,71
819,25
824,90
774,05
637,00
735,76
523.50
496,92
625,03
586.06
753,42
579,53
760,02
587,94
453,60
550,44
721,41
525,60
521,90
795,80
662,40
703,80
657,80
652.05
753,48
569,30
576,80
519,60
718,90
635,74
481,60
404,30
347,00
429,08
520,50
744,80
793,10
789,86
946,75
838,55
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
347,00
364,00
489,00
489,00
489,00
489,00
565,00
565,00
565,00
490,00
541,00
349,00
374,00
433,00
433,00
433,00
433,00
478,00
478,00
378,00
417,00
417,00
438,00
307,00
460,00
460,00
460,00
460,00
483,00
483,00
349,00
412,00
433,00
455,00
478,00
326,00
311,00
347,00
364,00
347,00
490,00
515,00
541,00
541,00
541,00
58,80
72,10
86,56
81,15
81,15
2.053,80
171,15
57,05
0,00
69,40
49,00
51,50
485
483
498
514
495
503
550
490
473
187
205 
198
213
117
96
99
194
84
552 
158
177
153
92
189
97
145
179
132
109
182
191
142
135
141
144
120
100
520
184
180
140
206
470 
496
513
467
499 
152
136
86
121
113
Assinatura eletronica - Identificador: d 12f2b8-75d7-4b17-ae66-22dee2b60d3f - Pagina 2 / 2
Assinado por: RONALDO TEODORO VENTURA 22/09/2025 12:22:47
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Consulte autenticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=c1'12f2b8-75d7-4b17-ae66-22dee2b60d3f
--------Assinado por:
SAAE - SERVICO AUTONOMO AQUAS E ESCOTOS
Leilliany Ferreira Gongalves
22/09/2025 14:08:30
Vilhena-RO, 19 de Janeiro de 2026.
Assinatura eletronica - Identificador: 0188c6f7-a68f-4361-a978-ab14b612b110 - Pagina 1 / 2
A dota^ao or$amentaria a ser utilizada encontra-se registrada sob a seguinte 
classificagao:
Agao Orgamentaria: Manutengao Das Atividades Da Coordenagao Do Saae
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil;
Classificagao Completa: 15.001.17.122.0003.2.144.3.1.90.11.00.00
DECLARAQAO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAQAO ORQAMENTARIA E
FINANCEIRA
ASAAE Ct$EnyO.V s-Q E !.nNTA*.DACE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE
(Assinado eletronicamente)
RICARDO DE LIMA
Diretor Geral do SAAE
Decreto n° 62.450/2024
Nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), da Lei n° 4.320/64 e demais normas legais e
regulamentares aplicaveis a Administragao Publica, declaro, na qualidade de
Diretor Geral do Servigo Autdnomo de Aguas e Esgotos de Vilhena (SAAE), que
a despesa relativa a alteragao da folha de pagamento possui disponibilidade
orgamentaria e financeira, que a programagao financeira do SAAE contempla a
despesa em questao, sendo possivel sua execugao orgamentaria sem prejuizo ao
equilibrio fiscal e ao cumprimento das metas estabelecidas para o exercicio, em
consonancia com o art. 50, inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000.
(W"
Assinatura eletronica - Identificador: 0188c6f7-a68f-4361-a978-ab14b612b110 - Pagina 2 / 2
Assinado por: RICARDO DE LIMA 19/01/2026 15:22:19 DOCUMENTO
ASS1NADO ELETRONICAMENTE
Consulte autenticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0188c6f7-a68f-4361-a978-ab14b612b11
PARECER TECNICO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO SAAE
1. FundamentaQao Legal
2. Metodologia
Para apura$ao do impacto financeiro, foram considerados os seguintes parametros:
3. Impacto Financeiro
Apos a aplicagao dos reajustes, obteve-se:
Assinatura eletronica - Identificador: 3be6d286-a4b5-45f5-9753-922cb22929cb - Pagina 1 / 3
A Constituigao Federal, em seu art. 37, inciso X, estabelece que a remuneragao dos
servidores publicos somente pode ser fixada ou alterada por lei especifica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, e assegurada a revisao geral anual, sempre na mesma 
data e sem distingao de indices.
Assunto: Analise de impacto financeiro referente a proposta de reajuste salarial dos
servidores do SAAE.
Interessado: Servigo Autonomo de Agua e Esgoto - SAAE/Vilhena - RO.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000) dispbe, em seus arts. 21 a 23, sobre
os limites de despesa com pessoal, condicionando a concessao de aumentos e reajustes
a observancia do limite maximo de 54% da Receita Corrente Liquida (RCL) para o Poder
Executivo, incluindo autarquias.
Assim, qualquer alteragao remuneratoria deve estar acompanhada de estimativa do
impacto orgamentario-financeiro e declaragao do ordenador de despesa de que o
aumento e compativel com a LDO, LOA e PPA, conforme dispbe o art. 16 da LRF.
Acm*.:
saae .•.'4 --ci
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
• Dados da Folha de Pagamento Atual: conforme OD.1265885, com valores de
salaries contratuais, gratificagbes, adicionais de insalubridade, periculosidade,
ATS e pbs-graduagao.
• Tabela de Reajustes aplicados OD.1265700:
o
o
o
2023 —* 5,93%
2024-> 3,85%
2025-> 10,40%
• Simulagbes: calculo do novo vencimento base, reflexos sobre vantagens
permanentes e adicionais, obtendo-se o custo adicional mensal e anual.
Esse aumento representa aproximadamente 1,6% sobre a folha atual do SAAE.
4. Limite Legal - LRF
5. Conclusao
Sugere-se, contudo, que o ato normative seja acompanhado de:
E o parecer.
Vilhena, 22 de setembro de 2025.
Assinatura eletronica - Identificador: 3be6d286-a4b5-45f5-9753-922cb22929cb - Pagina 2 / 3
Com base na Receita Corrente Liquida desta Autarquia, que nos ultimos doze meses
totalizou R$ 32.799.879,45, o gasto projetado com pessoal, apbs o reajuste, sera de
27,6%. Esse valor permanece abaixo tanto do limite prudencial quanto do limite maximo
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
• Proje^ao mensal com reajuste: R$ 41.733,62
• Proje^ao anual com reajuste: R$ 500.803,49
• A medida recompbe parcialmente o poder aquisitivo corroido pela inflaqao;
• Os impactos financeiros sao suportaveis dentro da capacidade orgamentaria da
Autarquia;
• O reajuste encontra respaldo na Constituigao Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
(Valores extraidos da planilha anexa “Impacto Financeiro - Reajuste SAAE 2025” OD.
1265885).
Diante da analise realizada, opina-se favoravelmente a concessao do reajuste salarial
aos servidores do SAAE das classes de “A” a “F”, considerando que:
Ronaldo Teodoro Ventura
Contador/SAAE
CRC/RO 010199
Asaae
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
1. Declaragao do ordenador de despesas, nos termos do art. 16 da LRF;
2. Observancia aos limites consolidados de despesa com pessoal do setor
contabil do Munici'pio.
3. Analise consolidada por parte da Controladoria Municipal para atendimento
aos limites da LRF.
.j,’has 4X3 i
..
Assinatura eletronica - Identificador: 3be6d286-a4b5-45f5-9753-922cb22929cb - Pagina 3 / 3
Assinado por: RONALDO TEODORO VENTURA 22/09/2025 12:22:47
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Consulte autenticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3be6d286-a4b5-45f5-9753-922cb22929cb
t. 'i'proc.n0
aJK'
PARECER TECNICO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO SAAE
1. Fundamenta$ao Legal
2. Metodologia
Para apuragao do impacto financeiro, foram considerados os seguintes parametros:
Assinatura eletronica - Identificador: 1bc8a2c7-f1e5-44d0-a366-ba844387f5c1 - Pagina 1 / 4
Assunto: Analise de impacto financeiro referente a proposta de reajuste salarial dos
servidores do SAAE.
Interessado: Servipo Autbnomo de Agua e Esgoto - SAAEA/ilhena - RO.
A Constituipao Federal, em seu art. 37, inciso X, estabelece que a remunerapao dos
servidores publicos somente pode ser fixada ou alterada por lei especifica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, e assegurada a revisao geral anual, sempre na mesma 
data e sem distinpao de indices.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000) dispde, em seus arts. 21 a 23, sobre
os limites de despesa com pessoal, condicionando a concessao de aumentos e reajustes
a observancia do limite maximo de 54% da Receita Corrente Liquida (RCL) para o Poder
Executivo, incluindo autarquias.
Assim, qualquer alterapao remuneratbria deve estar acompanhada de estimativa do
impacto orpamentario-financeiro e declarapao do ordenador de despesa de que o
aumento e compativel com a LDO, LOA e PPA, conforme dispbe o art. 16 da LRF.
Asaae M'4AK.V••CCI*.» Hi-.i. yx•
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
• Dados da Folha de Pagamento Atual: conforme OD. 1265885, com valores de
salaries contratuais, gratificapoes, adicionais de insalubridade, periculosidade,
ATS e pos-graduapao.
• Tabela de Reajustes aplicados OD.1265700:
o
o
o
o
• Simulapdes: calculo do novo vencimento base, reflexos sobre vantagens
permanentes e adicionais, obtendo-se o custo adicional mensal e anual.
/-
A T-roc.n
r-.3S_
20235,93%
2024—* 3,85%
2025—> 10,40%
2026 —* 6,78%
3. Impacto Financeiro
Apos a aplicapao dos reajustes, obteve-se:
Esse aumento representa aproximadamente 1,85% sobre a folha atual do SAAE.
4. Limite Legal - LRF
5. Conclusao
Sugere-se, contudo, que o ato normativo seja acompanhado de:
E o parecer.
Vilhena, 19 de Janeiro de 2026.
Assinatura eletronica - Identificador: 1bc8a2c7-f1e5-44d0-a366-ba844387f5c1 - Pagina 2 / 4
Diante da analise realizada, opina-se favoravelmente a concessao do reajuste salarial
aos servidores do SAAE das classes de “A” a “F”, considerando que:
Com base na Receita Corrente Liquida desta Autarquia, que nos ultimos doze meses
totalizou R$ 36.962.776,58, o gasto projetado com pessoal, apds o reajuste, sera de
20,04%. Esse valor permanece abaixo tanto do limite prudencial quanto do limite maximo
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
• Proje^ao mensal com reajuste: R$ 56.844,24
• Proje^ao anual com reajuste: R$ 682.130,83
• A medida recompoe parcialmente o poder aquisitivo corroido pela inflagao;
• Os impactos financeiros sao suportaveis dentro da capacidade orpamentaria da
Autarquia;
• O reajuste encontra respaldo na Constituigao Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
(Valores extraidos da planilha anexa “Impacto Financeiro - Reajuste SAAE 2026" OD.
1431549).
Asaae Ctf.tSUMS.Wi
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
1. Declarapao do ordenador de despesas, nos termos do art. 16 da LRF;
2. Observancia aos limites consolidados de despesa com pessoal do setor
contabil do Municipio.
3. Analise consolidada por parte da Controladoria Municipal para atendimento
aos limites da LRF.
A>-o!has__J^Z
i
Assinatura eletronica - Identificador: 1bc8a2c7-f1e5-44d0-a366-ba844387f5c1 - Pagina 3 / 4
Ronaldo Teodoro Ventura
Contador/SAAE
CRC/RO 010199
Asaae rmivc15.• imu. wet
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
X ml' t,^Proc.no(X2-4Q
t Puib.as
ch?'
Assinatura eletronica - Identificador: 1bc8a2c7-f1e5-44dO-a366-ba844387f5d - Pagina 4 / 4
Assinado por: RONALDO TEODORO VENTURA 19/01/2026 17:02:09
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Consulte autenticidade do arquivo atravds do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.bi7protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1bc8a2c7-f1e5-44d0-a366-ba844387f5c1 zJ
A'
(Sproc.n
Vilhena-RO, 22 de setembro de 2025.
A dota^ae orQamentaria a ser utilizada encontra-se registrada sob a seguinte 
classificagao:
DECLARAQAO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAQAO ORQAM ENTARIA E
FINANCEIRA
A$ao Orgamentaria: MANUTENQAO DAS ATIVIDADES DA COORDENAQAO
DO SAAE;
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil;
Classificagao Completa: 15.001.17.122.0003.2144.3.1.90.11.00.00
SAAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE
(Assinado eletronicamente)
RICARDO DE LIMA
Diretor Geral do SAAE
Decreto n° 62.450/2024
---------Assinado por:
SAAE - SERVICO AUTONOMO AGUAS E ESGOTOS
RICARDO DE LIMA
22/09/2025 12:13:22
Nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), da Lei n° 4.320/64 e demais normas legais e
regulamentares aplicaveis a Administrapao Publica, declaro, na qualidade de
Diretor Geral do Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos de Vilhena (SAAE), que
a despesa relativa a alteragao da folha de pagamento possui disponibilidade
orgamentaria e financeira, que a programagao financeira do SAAE contempla a
despesa em questao, sendo possivel sua execugao orgamentaria sem prejuizo ao
equilibrio fiscal e ao cumprimento das metas estabelecidas para o exercicio, em
consonancia com o art. 50, inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000.
c
‘o>
§
2
§
ID
In
■CI
2
T
o>
s
w?
co
£
s
3c
5
■o
<o
g
l
1
0
8
8
2
e
|
I
r
c
J
t
i
z°
UJ J,
in
< '2
3 s?
81
DE: DIRETORGERAL SAAE
PARA: IPMV
Vilhena-RO, 08 de jullho de 2025.
E:
Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presents processo para as
providencias a saber:
--------Assinado por:
SAAE - SERVICO AUTONOMO AGUAS E ESGOTOS
RICARDO DE LIMA
Ricardo de Lima
Diretor Geral/SAAE
Decreto 62.450/2024/PMV
(Assinado Eletronicamente)
iSAAE cisak.••■mi • :i.ec￾PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
Considerando os documentos juntados aos autos referentes ao pedido de reajuste salarial, solicito
a emissao de parecer tecnico quanto ao impacto atuarial decorrente da referida proposta.
/■ S'^roc.n0
22/09/2025 12:25:50
c
CL
s
2roCM
.a
OT
ro
'T
£
2
in
sCO
s
u
I
■8
I
I
I
0
o
I
g
a.
E
8
8
IX
8
o
I<0
g
g
5-g
15
§
UJ 3
if
h< *2
o «
S?
gi 5 •& o <
DESPACHO
De: SAAE - Diregao Geral
Para: SEMFAZ/PMV
Processo eletronico Adm: 217/2025/SAAE
Encaminhamos os autos a SEMFAZ para que verifique se, apos os acrescimos de custo
constantes no documento de ordem n^ 1265885, as despesas com pessoal permanecerao dentro
n2 5.793/2022.
Vilhena, 02 de outubro de 2025.
Assinatura eletronica - Identificador: 72c11d41-133b-45a0-bfc8-98e70a95fb11 - Pagina 1 / 2
dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Apos encaminhar ao setor de Controladoria Geral do Municipio para a emissao de
Parecer Tecnico, quanto ao reajuste salarial dos servidores das letras "A" ate "F" da Lei Municipal
Ricardo de Lima
Diretor Geral
Decreto n2 62.450/2024/PMV
Asaae
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
• in'
Assinatura eletronica - Identificador: 72c11d41-133b-45a0-bfc8-98e70a95fb11 - Pagina 2 / 2
Assinado por: RICARDO DE LIMA 02/10/2025 14:28:07 DOCUMENTO
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Consulte autenticidade do arquivo atravds do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=72c11d41-133b-45a0-bfc8-98e70a95fb11
E
ESTUDO DE IMPACTO ATUARIAL
OFICIO N° 145/2025/IPMV
Vilhena - RO
1
dcClZ
Ctmsultoria Ji t
Regime Proprio de Previdencia Social de Vilhena
Data focal da avalia^ao atuarial: 31/07/2025
Nome do Atuario responsavel: Mauricio Zorzi / Pablo Pinto
Numero de registro do atuario: 2458 / 2454
Data da elabora^ao do document©: 02/10/2025
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
1. OBJETIVO
2. ALTERAQAO DO PISO SALARIAL
3. HIPOTESES E PREMISSAS
2
A altera^ao do reajuste salarial dos servidores impacta diretamente a base
contributiva dos servidores vinculados ao RPPS, repercutindo tanto nas receitas de
contribuipoes previdenciarias quanto nas despesas projetadas com beneficios
futuros.
Com vistas a assegurar a comparabilidade dos resultados, as simulagdes foram
elaboradas considerando a mesma data de referencia (31/07/2025) e utilizando as
mesmas hipoteses e premissas atuariais da Avaliagao Atuarial 2025 vigente. Essa
metodologia garante consistencia nas projegoes e confere maior confiabilidade a
analise dos impactos identificados.
• Taxa de Juros Atuarial de 5,27% a.a.
• Taxa Real de Crescimento da Remuneragao de 1,50% a.a.
• Tabua de Entrada em Invalidez: Alvaro Vindas.
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
Mcaz ('iiif-iiltni-i.i S.
O presente Estudo de Impacto Atuarial foi elaborado em atendimento a
solicitagao da unidade gestora do Regime Prdprio de Previdencia Social do Municipio
de Vilhena, com a finalidade de mensurar os efeitos decorrentes de revisao geral anual
nos salaries dos servidores, conforme estabelecido no Oficio n° 145/2025/IPMV
" - .-.ao J^/
E
4. RESULTADO ATUARIAL
os apurados neste estudo:
Tabela 1 - Comparative dos Resultados Atuariais: Avaliagao Atuarial x Estudo de Impacto
RESULTADO
31/07/2025 Cenario
3
A partir das projepdes atuariais realizadas, foi possivel mensurar os efeitos
financeiros e previdenciarios decorrentes dessa alterapao. O quadro a seguir
apresenta o comparativo entre os resultados obtidos na Avaliagao Atuarial vigente e
473.614.056,00
801.782.574,73
328.168.518,72
171.631.576,23
156.536.942,49
173.770.436,07
212.188.743,63
38.418.307,57
20.092.709,41
18.325.598,16
650.961.911,43
408.587.652,79
183.189.774,50
0,00
59.184.484,14
3.577.419,36
474.023.986,87
802.927.472,71
328.903.485,84
172.015.962,78
156.887.523,06
173.770.436,07
212.188.743,63
38.418.307,57
20.092.709,41
18.325.598,16
650.929.396,98
408.587.652,79
183.189.774,50
0,00
59.151.969,69
3.134.974,05
ATIVOS DO PLANO
Fundos de Investimento
Receita Imposto de Renda
Acordos Previdenciarios
Compensapao
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
PASSIVOS DO PLANO
Provisao para beneficios a conceder
Valor atual dos Beneficios Futures
Valor Atual das Contribuigdes Futuras
ENTE
SERVIDOR
Provisao para beneficios concedidos
Valor atual dos Beneficios Futures
Valor atual das contribuigdes Futuras
ENTE
SERVIDOR
icaz < oiiMilrori.f A ' ■■it;as
5. PARECER ATUARIAL
Permanecemos a disposi^ao para maiores esclarecimentos.
02 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
4
(
Em decorrencia desses efeitos, o superavit atuarial apresentou uma redupao
de R$ 442.445,31 em comparapao ao cenario vigente.
Ressalta-se, entretanto, que os resultados aqui apresentados decorrem de uma
simulagao atuarial, podendo variar em fungao da atualizagao da base de dados e da
revisao periodica das premissas atuariais utilizadas.
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuario MIBA n° 2.458 / 2.454
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
~icaz
(unstilloriu A
■■ -
Com base nas analises realizadas, conclui-se que o reajuste nos salarios dos
servidores, conforme o oficio 145/2025, apresenta urn impacto negativo, porem de
baixa relevancia, no equilibrio atuarial do RPPS. Isso porque, embora haja
ampliagao da arrecadaqao de contribuigoes previdenciarias, observa-se tambem
incremento das despesas, ocasionando urn pequeno aumento nas provisoes
matematicas para beneficios futures.
/tjProc.n0 (///9
’ -rias
OFICIO N° 145/2025/IPMV
Assunto: Estudo de impacto atuarial e juntada de Nota Tecnica Atuarial.
Prezado Senhor,
Atenciosamente,
Sem mais para o momento nos colocamos a disposipao para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
MUNICIPIODEVILHENA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA
Ao Senhor
ANDERSON DA SILVA RAMOS COELHO
Anderson S. R. Coelho - Consultoria e Assessoria - ME
CNPJ 09.517.901/0001 -20
Avenida Campinas, 4281 - Jardim Paulista
76.871 - 276 / Ariquemes - RO
eficaz ro(a)hotmail.com
Assinado de forma
digital por BRUNO
CRISTIANO NEVES
STEDILE:62072870
372
Dados: 2025.09.23
08:27:09 -04'00'
/. ^Proc.n0
‘•;.ihas
Vilhena - RO, 23 de setembro de 2025.
BRUNO
CRISTIANO
NEVES
STEDILE:620
72870372
Bruno Cristiano Neves Stedile
DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DO IPMV
Portaria n° 002/2024/CAF/IPMV
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Rua Rony de Castro Pereira, 4037 - Jardim America -Vilhena/RO - CEP 76.980-734
Fone (69) 3322-4713 / 3322-2014 /3322-2014©
site: www.ipmv.ro.qov.br/ email: presidencia@ipmv.ro.gov.br
Em conformidade com o 4° termo aditivo ao contrato n° 001/2021
encaminho cdpia do Processo Administrativo n° 217/2025 para elaboraqao de estudo
de impacto atuarial e juntada de nota tecnica atuarial com analise do reflexo da
medida sobre o passivo atuarial, equilibrio financeiro e percentual de contribuiqao
necessario.
I.
II.
III.
B:
APRECIAQAO
No cumprimento das atribuipoes previstas nos arts. 31 e 74 da Constituipao
Federal, na Lei Municipal n° 6.639, de 16 de dezembro de 2025, e demais normas que
regem o Sistema de Controle Interno, relativas ao acompanhamento previo e
concomitante dos atos de gestao, esta Unidade de Controle Interno emite o presente
Parecer, com base nos fatos verificados e na legislagao aplicavel.
DO PROCESSO E OBJETO
Vieram os presentes autos do Processo Administrative n° 217/2025, trazido para
analise desta Controladoria-Geral do Municipio, onde pleiteiam os interessados o
reajuste remuneratorio aos servidores do SAAE, abrangendo os Grupos Ocupacionais
de Servigos Diversos Operacionais -SDO, Tributagao, Arrecadagao e Fiscalizagao -TAF
e Apoio Tecnico e Administrative - ATA, que constam da Lei n° 5793/2022 - Plano de
Carreiras, Cargo e Remuneragao dos Servidores Publicos.
PAQO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim America - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Municipio - CGM
PARECER TECNICO N° 009/2026/CGM
PROCESSO N° 217/2025
INTERESSADOS: Servigo Autonomo de Agua e Esgoto e Gabinete do
Prefeito
5
c
O)
•<u
o.
m
to
s
£
a
ain
CD
§
2o
§
3
J
s
o
f:
|
1
8
o
8
2
.?■
7s
E
8
I
I
d
I
I
£
o
1
g
p
IS
£
O
P
S3
O v
S 2
ANALISE PELA CONTROLADORIA-GERAL, QUANTO A
ALTERAQAO DA LEI N° 5.793, DE 14 DE JUNHO DE 2022,
QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAQAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO SERVIQO
AUTONOMO DE AGUAS E ESGOSTOS - SAAE.
FUNDAMENTAQAO LEGAL E NORMATIVA
A Lei Complementar n° 101/2000 estabelece que atos administrativos que
impliquem aumento de despesa devem estar acompanhados de estimativa do impacto
orgamentario-financeiro e compatibilidade com o orgamento e as metas fiscais,
conforme arts. 15, 16 e 17, sob pena de caracterizagao de irregularidade e lesao ao
erario.
//Vroc.noS^/gC(/*
' • ' l’-’,as J^3.
IV.
V.
VI. ESTUDO DO IMPACTO ATUARIAL
GUSTO DA ALTERAQAO
Foi realizado custo, emitido em 19/01/2026 (ord. n° 1431549), quo demonstrou o
GUSTO MENSAL no valor de R$ 56.844,24 (cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta
e quatro reais e vinte e quatro centavos) e o CUSTO ANUAL no valor de R$
682.130,83 (seiscentos e oitenta e dois mil cento e trinta reais e oitenta e tres
centavos), ja incluidos os encargos previdenciarios.
PAQO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim America - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
COMPROVAQAO DE PREVIA DOTAQAO ORQAMENTARIA E INDICE DE
GASTO COM PESSOAL
O setor de contabilidade da SEMFAZ realizou o calculo da estimativa de impacto
orgamentario e financeiro das despesas no exercicio 2026 e nos dois subsequentes
2026 e 2027, bem como, demonstrou o gasto das despesas com pessoal apurado em
Dezembro/2025 de 36,14%.
Estimativa de Impacto Orgamentario-Financeiro das Despesas no exercicio e
nos dois subsequentes (ord. 1450155) atualizado em 02/02/2026; e
Premissa e Metodologia de Calculo Aplicado (ord. 1450158) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e o ordenador de despesa, apresentando
em seu calculo a somatoria dos novos gastos de 38,26% (abaixo do limite de
alerta de 48,60%) para o exercicio de 2026, 45,93% para 2027 e 47,00% para
2028.
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Municipio - CGM
-
3
c
CT
a
Q￾in
£
305 I
in
ci
SV
Scn
o
C- N
s
i
■a
ra
y
0)
s
I
I
ea.
E
8
|
>N
5£
0
3
-X
a.
g
o
J 2
2 a
o 5
Q a-
'At
z "
£ S
8 g
o <
Cumprindo-se com o determinado nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n°
101 de 04 de maio de 2000, declarou ainda que a alteragao tenha a devida adequaqao
orgamentaria e financeira com a Lei Orgamentaria Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orgamentarias.
O Estudo de Impacto Atuarial (ordem n° 1448821) apresentado refere-se
expressamente aos Processos Administrativos n° 6.664/2025 e n° 217/2025, conforme
consignado em seu objetivo, tendo sido elaborado com a finalidade especifica de
mensurar os efeitos previdenciarios decorrentes dos reajustes salariais concedidos aos
servidores vinculados ao Regime Prdprio de Previdencia Social - RPPS do Municipio
de Vilhena.
Si
VII.
Constata-se que o estudo foi desenvolvido com data focal em 31/12/2025,
observando as mesmas hipoteses e premissas atuariais adotadas na Avaliaqao Atuarial
2026 vigente, o que assegura a comparabilidade dos resultados e confere consistencia
tecnica as projegbes realizadas, notadamente no que se refere a taxa de juros atuarial,
crescimento real da remuneragao e tabuas biometricas utilizadas.
PAQO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim America - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Municipio - CGM
No tocante aos resultados, as simulagbes evidenciam que a alteragao do
piso/reajuste salarial impacta positivamente o equih'brio atuarial do RPPS, uma vez que
promove incremento na base contributiva, refletindo aumento das contribuigdes futuras
e redugao relative das provisoes matematicas dos beneficios a conceder. Tai efeito
resulta na elevagao do superavit atuarial, apurado em acrescimo de R$ 712.989,56 em
relagao ao cenario anteriormente vigente.
5
c
O)
s
in
(D
s
2
S
OJ inoi
?
Ein
co
§
3
!
JC
o
o
ro
o
ro
c
I
o
8o
Q.
-Q
I
o
8
c
O
Cl
Jg
O
a
g
o
-s
£ S
IfOS
Registra-se, ainda, que embora o Parecer Tecnico da Controladoria-Geral do
Municipio seja emitido de forma individualizada por processo, tai circunstancia nao
prejudica a analise global dos autos, tampouco compromete a validade tecnica do
Estudo de Impacto Atuarial, uma vez que o referido estudo contempla, de forma
expressa e conjunta, os processes mencionados, avaliando de maneira integrada os
efeitos previdenciarios das medidas adotadas.
Por fim, ressalta-se que, conforme destacado pelos atuarios responsaveis, os
resultados decorrem de simulagao atuarial baseada nas informagbes disponiveis na
data de referencia, podendo sofrer variagbes em fungao de atualizagbes cadastrais,
econbmicas ou de revisao periodica das premissas atuariais, circunstancia inerente a
natureza tecnica desse tipo de estudo.
CONCLUSAO
Diante do exposto, no ambito das atribuigbes constitucionais e legais desta
Controladoria-Geral do Municipio, e com base na analise dos elementos constantes
dos autos, verifica-se que a proposta de alteragao reajuste remuneratbrio aos
servidores do SAAE, abrangendo os Grupos Ocupacionais de Servigos Diversos
Operacionais -SDO, Tributagao, Arrecadagao e Fiscalizagao -TAF e Apoio Tecnico e
Administrative -ATA, que constam da Lei n° 5793/2022 - Plano de Carreiras, Cargo e
Remuneragao dos servidores publicos, nos termos do Processo Administrative n°
■'- s
S:
>3S
tecnica da avalia^ao realizada.
E o nosso parecer, que se submete a consideraqao de Vossa Senhoria,, S.M.J.
Vilhena-RO, 03 de fevereiro de 2026.
217/2025, encontra-se devidamente instruida sob os aspectos legal, orqamentario,
financeiro e atuarial.
Constata-se o atendimento as exigencias previstas nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), haja vista a apresentagao
de estimativa de impacto orgamentario-financeiro para o exercicio de 2026 e os dois
subsequentes, bem como a demonstragao de compatibilidade com a Lei Orgamentaria
Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orgamentarias, alem da manutengao do
indice de despesa com pessoal abaixo dos limites legais estabelecidos.
Assim, esta Unidade de Controle Interno manifesta-se favoravelmente a
continuidade do tramite do processo, sob o aspecto do controle interno, sem prejuizo
das demais analises de merito administrative e da competencia decisdria da autoridade
superior, observadas as normas legais e regulamentares aplicaveis.
Andrea Cavalcante Torres
Controladora-Geral do Municipio
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Municipio - CGM
PAQO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim America - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
Ressalta-se, por oportuno, que a emissao de parecer tecnico individualizado por 
esta Controladoria-Geral nao prejudica a analise do conjunto dos autos, uma vez que o
Estudo de Impacto Atuarial abrange, de forma expressa e integrada, os Processos
Administrativos n° 6.664/2025 e n° 217/2025, garantindo a coerencia e a consistencia
No que se refere ao aspecto previdenciario, o Estudo de Impacto Atuarial
apresentado evidencia que as alteragbes remuneratorias propostas nao comprometem
o equilibrio financeiro e atuarial do Regime Prdprio de Previdencia Social - RPPS do
Municipio de Vilhena, ao contrario, demonstram impacto positive no resultado atuarial,
com incremento do superavit apurado, observadas as premissas e hipdteses atuariais
vigentes.
3
c
o>
in
.Q
2
e
CM
CM
in
§
J
2inc?
3
|
s
■O
o
o
ro
2
gc
o
§
2
a.
E
8
£
5
£
7?
CL
§
a>
p
£ 2
O
li
< •C
y«
PbSX'ttFl z--------- Assfnadopor:
I MUNICIPIO DE VILHENA
CRISTIANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE
EjjVrLVfcfl '----------O3/OMO20 12:14:28
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Tecnica
■■-roc.n
gg| SS&Aorres
X.----------- 0.VXIJ/M2H 17 It3Z
B:
I.
II.
Bi
1
APRECIAQAO
No cumprimento das atribuipoes conferidas pelos arts. 31 e 74 da
Constituigao Federal, Lei Municipal N° 5.205, de 16 de dezembro de 2019 e suas
alteragbes, e demais normas que regulam as atribuigbes do Sistema de Controle
Interno, referentes ao exercicio do controle previo e concomitante dos atos de
gestao e, visando a orientar o Administrador Publico, esta Unidade de controle
emite Parecer pelas razbes de fato e de direito abaixo expostas:
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Municipio - CGM
DO PROCESSO E OBJETO
Vieram os presentes autos do Processo Administrativo n° 217/2025, trazido
para analise desta Controladoria-Geral do Municipio, onde pleiteiam os
interessados no que se trata alteragao da Lei n° 5.793, de 14 de junho de 2022,
que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneragao dos Servidores Publicos
do Servigo Autbnomo de Aguas e Esgostos - SAAE quanto a reposigao salarial dos
servidores integrantes dos seguintes grupos ocupacionais: I - Servigos Diversos e
Operacionais (Grupo: SDO - Classes: A, B e C); II - Tributagao, Arrecadagao e
Fiscalizagao (Grupo: TAF - Classe: D); III - Apoio Tecnico e Administrativo (Grupo:
ATA - Classes: E e F).
PARECER TECNICO N° 403/2025/CGM
PROCESSO N° 217/2025
INTERESSADO: Servigo Autbnomo de Agua e Esgoto - Gabinete do
Prefeito.
ANALISE PELA CONTROLADORIA-GERAL, QUANTO A
ALTERAQAO DA LEI N° 5.793, DE 14 DE JUNHO DE 2022,
QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAQAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO SERVIQO
AUTONOMO DE AGUAS E ESGOSTOS - SAAE - REPOSIQAO
SALARIAL DOS SERVIDORES INTEGRANTES DOS
SEGUINTES GRUPOS OCUPACIONAIS: I - SERVIQOS
DIVERSOS E OPERACIONAIS (GRUPO: SDO - CLASSES: A,
B E C); II - TRIBUTAQAO, ARRECADAQAO E FISCALIZAQAO
(GRUPO: TAF - CLASSE: D); III - APOIO TECNICO E
ADMINISTRATIVO (GRUPO: ATA - CLASSES: E E F).
4 0^2 /■
in
c
O)
2
?
I
2
2
S
co
XmO)
CD
o>
co
CM
■o
3
s
o
ro
o
1
ro
w 
o
8
o
Q.
E
8
t
■5
2
£
£
ag
Q.
g
-s
£ 2
o §
O .5
< 'O
O o
Ho
2 S
M
FUNDAMENTOS
III.
IV.
2
Em termos quantitativos, esse impacto negative se manifesta na redugao do
superavit atuarial do piano. O comparative dos resultados atuariais aponta que o
resultado final (RESULTADO) diminuiu de R$ 3.577.419,36 para R$ 3.134.974,05.
Essa variagao significa que o superavit atuarial apresentou uma redugao de R$
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Municipio - CGM
GUSTO DA ALTERAQAO
O Gusto da alteragao, emitido em 22/09/2025 (ord. n° 1265885), demonstrou
o GUSTO MENSAL no valor de R$ 41.733,62 (quarenta e urn mil setecentos e
trinta e tres reais e sessenta e dois centavos) e o GUSTO ANUAL no valor de R$
500.803,49 (quinhentos milhoes oitocentos e tres reais e quarenta e nove
centavos).
8
i
I
s
I
i
J
li
o
p
y
p
0
81
A Lei Complementar n° 101/2000 que estabelece normas de finangas
publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal. Os artigos 16° e 17°
reforgam que qualquer agao governamental que gere aumento da despesa, e
necessario estudo de Impacto Orgamentario e Financeiro, garantindo que o
aumento seja responsavel e sustentavel. O artigo 15 alerta que, sera considerada
irregular e lesiva ao patrimbnio publico a geragao de despesa ou assungao de
obrigagao que nao atendam o disposto nos supracitados artigos.
ESTUDO DE IMPACTO ATUARIAL
O Estudo de Impacto Atuarial foi elaborado para mensurar os efeitos da
revisao geral anual nos salaries dos servidores, atendendo a solicitagao da unidade
gestora do Regime Proprio de Previdencia Social (RPPS) do Municipio de Vilhena.
A alteragao do reajuste salarial impacta diretamente a base contributiva dos
servidores, vinculados ao RPPS, o que afeta simultaneamente as receitas de
contribuigbes previdenciarias e as despesas projetadas com beneficios futures. O
Parecer Atuarial concluiu que, embora haja uma ampliagao na arrecadagao das
contribuigbes, observa-se tambem urn incremento nas despesas, resultando em urn
pequeno aumento nas provisoes matematicas para beneficios futuros. Por
consequencia desses fatores, a concessao da reposigao salarial representa urn
impacto negative, porem de baixa relevancia, para o equilibrio atuarial do
RPPS.
V.
VI.
E:
3
442.445,31 em comparaQao ao cenario vigente. Adicionalmente, os passives do
piano tambem se elevaram, com o Valor Atual dos Beneficios Futuros crescendo
de R$ 801.782.574,73 para R$ 802.927.472,71. E importante ressaltar que essa
analise decorre de uma simulapao atuarial elaborada na data focal de 31/07/2025,
utilizando premissas especificas da Avaliapao Atuarial 2025 vigente, como a Taxa
de Juros Atuarial de 5,27% ao ano e a Taxa Real de Crescimento da Remuneragao
de 1,50% ao ano.
ESTUDO DO IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO
O setor de contabilidade da SEMFAZ realizou o calculo da projegao
baseando-se nas despesas fixadas no orgamento inicial mais os acrescimos, e
para 2026 e 2027 os acrescimos dos exercicios correspondentes, bem como, gasto
das despesas com pessoal apurado no 2° quadrimestre/2025 de 39,15%.
Estimativa de Impacto Orgamentario-Financeiro das Despesas no exercicio
e nos dois subsequentes (ord. 1285193) atualizado em 03/10/2025; e
Premissa e Metodologia de Calculo Aplicado (ord. 1285176) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e pelo ordenador de despesa,
apresentando em seu calculo a somatoria dos novos gastos com a
referida contratagao de 41,87% (abaixo do limite de alerta de 48,60%)
para o exercicio de 2025, 52.66% para 2026 e 45,47% para 2027.
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Municipio - CGM
r
’ot
?
§
o
?
§
4:
2
2
co
Xm
O)
OJ
1
■g
g
|
5
c
8
o
o
S
E
8
8
Ig
S
IQ.
J
O
2
§
o
£ 2
it
<■§
S 2
Q <
n°
CONCLUSAO
A Controladoria-Geral do Municipio (CGM), no exercicio de suas atribuigbes,
emite o presente parecer com fundamento nos documentos apresentados pelos
setores competentes. Constatou-se que o indice de despesa com pessoal 
permanecera dentro dos limites legais nos exercicios de 2025 e 2027. Entretanto,
no exercicio de 2026 a previsao e que o limite prudencial seja ultrapassado. Diante
disso, este orgao manifesta-se FAVORAVEL, COM RESSALVAS quanto a
alteragao da Lei n° 5.793, de 14 de junho de 2022 que trata da reposigao salarial
dos servidores do SAAE.
Cumprindo-se com o determinado nos artigos 16 e 17° da Lei Complementar
101 de 04 de maio de 2000, declarou ainda que a alteragao tern a devida
adequagao orgamentaria e financeira com a Lei Orgamentaria Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orgamentarias.
A-
H:
4
Portanto, este parecer nao adentra o merito jundico da proposta, tampouco
substitui as manifestapdes da Procuradoria Geral do Municipio, que e o brgao
competente para avaliar a legalidade, a constitucionalidade e a tecnica legislativa
da materia. A Controladoria-Geral do Municipio limita-se a analise dos riscos e
implicaqdes orqamentarias, de gestao fiscal e de conformidade com os limites
legais de despesa com pessoal, nos termos de sua atribuigao institucional.
I. Ao Chefe do Poder Executive, RECOMENDA-SE maxima prudencia na
gestao fiscal e de pessoal, a firn de evitar o descumprimento da LRF e
suas consequencias.
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Municipio - CGM
E o nosso parecer, que se submete a consideragao de Vossa Senhoria,
S.M.J.
Ressalta-se que a presente analise foi elaborada com base exclusivamente
nos aspectos fiscais, contabeis e orgamentarios, em conformidade com os artigos
16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), bem como nos dados constantes nos demonstrativos financeiros e
projegbes de impacto elaboradas pela Secretaria Municipal de Administragao e
Secretaria Municipal de Fazenda.
/. v>roc.n°^/^\
Este Orgao Central do Sistema de Controle Interno, em sua missao
institucional, continuara informando e alertando ao Chefe do Executivo Municipal
para que deva ser dada atengao especial a correta aplicagao dos recursos publicos
nesta area, a firn de evitar gastos excessivos sem ter as receitas necessarias para
cobri-los.
I
I
£
I
I
[
I
d
If
0p
d
i
Ao Chefe do Poder Executivo, ALERTA-SE que o art. 22, paragrafo unico,
da LRF determina restrigbes quando a despesa com pessoal do Poder Executivo
Municipal ultrapassar 95% do limite legal de 54% da Receita Corrente Liquida
(RCL), o que corresponde a 51,30%. Considerando que a despesa prevista para
2026 e de 52,66%, chama-se atengao para a vedagao legal: ao atingir esse
patamar, o Municipio nao podera conceder aumentos ou reajustes de
remuneragao, criar ou prover cargos, contratar pessoal ou alterar carreiras que
impliquem aumento de gasto.
Vilhena-RO, 03 de outubro de 2025.
B?6
Bi
5
Andrea Cavalcante Torres
Controladora Geral do Municipio
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Tecnica
£
c
O)
•co
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Municipio - CGM
oj
e
S
o
§
■6
2
s0>
COXin
<g
cn
co
u
s
12
ym /--------- Assinadopor:
( MUNICIPIO DE VILHENA
CRISTIANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE
1^ 03/10/2025 12:56 41 \___ (^ 03/10/2025 12:39:04
I
LI
p
0
3
\ ^Foihas U/? m
Asiinado por:
f MUNICIPIO DE VILHENA
ANDREACAVALCANTE TORRES
--------- 1
vaaiuginig ejejiQuicg - iqeuinicsqoi: i639ew(-9923-^8Pl-PJ98-^ej6'i9<ia3P85 - b?0!'J9 j \ 5
2026 2027
DESPESAS
Valor com Acr6scimo Valor com Acrescimo Valor com Acrdscimo
292.834.890,12 343.716.049,56 394.597.209,00
NOTAS:
elabora^Ao DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
COMPROVAQAO DE PREVIA DOTAQAO OR^AMENTARIA E
INDICE DE GASTO COM PESSOAL ATE 31/08/2025
1. Dota?ao Or?amentaria Inicial de Pessoal e Encargos Socials para 2025
2. Dotapao Atualizada em 2025
3. Despesa Liquida com Pessoal de Setembro de 2024 a Agosto de 2025 (*)
4. Receita Corrente Liquida de Setembro de 2024 a Agosto de 2025 (12 meses) (*)
5. Indice de Gasto de Pessoal Agosto de 2025 (*)
2. O valor acima e considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administra^ao Direta e
Indireta.
3. As despesas previstas de 2025 considera-se 0 or?amento inicial mais os acrescimos, e para 2026 e 2027 os acrescimos
dos exercicios correspondente.
1. Ressalvando que o c^lculo considerado acima, devera ser acompanhado pela Controladoria Geral do Municipio￾CGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou nao apos o presente calculo acumulado.
ORQAMENTO
INICIAL 2025
268.408.046,24
286.470.278,44
235.554.689,92
601.721.155,30
39,15%
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO DO MUNIClPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
---------Assinado por:
MUNIClPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
551.627.503,56
268.408.046,24
5.316.000.00
277.903.457,32
113.228.930,04
103.577.263.04
__________ 0.00
9.651.667,00
64.656.042,40
729.512.476,00
Impacto Or9amentario Financeiro em R$
2025
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversoes Financeiras
Amortiza<?ao da Divida_____________
RESERVA DE CONTINGENCIA
DESPESA TOTAL
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
02/10/2025 16:39:57
••’;Toc.n°
ri -
Assinatura eletronica - Identificador: 7e3aef4f-aa53-48b7-b1a8-461e49493b52 - Pagina 2 / 2
Assinado por: LORENA HORBACH 02/10/2025 16:39:19 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: . - -
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=7e3aef4f-aa53-48b7-b1a8-461e49493b52 K-S ,'7t'
PREVISAO DA RECEITA CORRENTE LlQUIDA
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2026 e 2027 foi considerando a RCL apurado em 2025.
5. Quanto ao impacto sobre o indice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
O calculo refere-se ao process© 217/2025
Vilhena/RO, 02.10.2025
Declaracjao
Bi
I «rwt•11
1. A Receita Corrente Liquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4 de
maio de 2000.
2. O valor da RCL de R$ 601.721.155,30 (seiscentos e urn milhoes, setecentos e vinte e urn mil, cento e cinquenta e cinco reais,
trinta centavos) Agosto de 2025.
3. O Acr6scimo refere-se ao custo mensal de R$ 41.733.62 (quarenta e urn mil, setecentos e trina e trSs reais, sessenta e dois
centavos), o custo mensal acumulado R$ 4.240.096,62 (quatro milhoes, duzentos e quarenta mil , noventa e seis reais, sessenta e
dois centavos) e RS 24.426.843,88 (vinte e quatro milhoes, quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e tr6s reais e
oitenta e oito centavos), o custo anual para 2025, e R$ 50.881.159,44 (cinquenta milhoes, oitocentos e oitenta e urn mil, cento e
cinquenta e nove reais quarenta e quatro centavos) para o exercicio 2026 e 2027.
Limite Legal
Limite Prudencial
Declaro que, conforme o artigo 16, inciso II da LRF, o indice de aumento gerais, com
o custo mensal de R$ 4.240.096,62 (quatro milhoes, duzentos e quarenta mil, noventa e
seis reais, sessenta e dois centavos) e anual de RS 24.426.843,88 (vinte e quatro
milhoes, quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e trds reais, oitenta e oito
centavos) tern adequagSo orpamentaria e financeira com a Lei Orqamenteiria Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes OrgamentSrias.
259.981.533,80
601.721.155,30
43,21%
4,06%
355.261.594,44
674.687.320,00
52,66%
_______ 13,51%
368.167.325,44
809.624.780,00
45,47%
6,33%
54,00%
51,30%
FLOR1 CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
Premissas e Metodologia de Calculo Aplicada
LRF, art. 17, §4."
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICfPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
LORENA MORBACH
Contadora
----------Assinado por:
MUNICIPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
Impacto para 2025
Total da Despesa Pessoal Agosto 2025 + Acrescimos pra 2025
Receita Corrente Liquida Agosto 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
Impacto para 2026_________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acrdscimo____________________________
Impacto para 2027_________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
02/10/2025 16:39:14
- 02/10/2025 16:40:05
«11K< ra»>ir»<r« ia
---------Assinado por:
MUNICIPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
c
CT
(L
s
2
S
I
?
I
<D
£
1
s
•U
■8
■S
o
a>
co i
c
8
o
Io
t
I
i
§
£
2o
Q.
g.
§
0)
p
£ 2
0 §
Q O’
< o
O o
Ho
2 2
1.1
Hi
hLL-^k
yasiusinis 6|e(i<?uic9 - iqeuiuicsqov. e^85CiU-5l08-«93e-POOq-JP85'tiq6'UOJ - 4 \ 5
2025 2027 DESPESAS
Valor com Acrdscimo Valor com Acrdscimo Valor com Acrescimo
284.782.846,98 335.664.006,42 335.664.006,42
NOTAS:
ELABORAQAO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
1. Dotacao Orcamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotagao Atualizada em 2025
3. Despesa Liquida com Pessoal de Setembro de 2024 a Agosto de 2025 (*)
4. Receita Corrente Liquida de Setembro de 2024 a Agosto de 2025 (12 meses) (*)
5. Indice de Gasto de Pessoal Agosto de 2025 (*)
1. Ressalvando que o calculo considerado acima, devera ser acompanhado pela Controladoria Geral do Municipio￾CGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou nao apds o presente cdlculo acumulado.
2. O valor acima e considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administragao Direta e
Indireta.
3. As despesas previstas de 2025 considera-se o or?amento inicial mais os acrescimos, e para 2026 e 2027 os acrescimos
dos exercicios correspondente.
COMPROVAQAO DE PREVIA DOTAQAO ORQAMENTARIA E
INDICE DE GASTO COM PESSOAL ATE 31/08/2025
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
ORQAMENTO
INICIAL 2025
268.408.046,24
286.470.278.44
235.554.689,92
601.721.155,30
39,15%
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF. arts. 16 e 17. inciso I, Anexo I
551.627.503,56
268.408.046,24
5.316.000,00
277,903.457,32
113.228.930,04
103.577.263,04
_________ 0,00
9.651.667,00
64,656.042,40
729.512.476,00
Impacto Orgamentario Financeiro em R$
2026
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dlvida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos_____________________
Inversdes Financeiras______________
Amortizagao da Dlvida_____________
RESERVA DE CONTINGEnCIA_______
DESPESA TOTAL__________________
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
,/5: A:'roG.no2L2S/ia^
. '-as .
Assinatura eletronica - Identificador: 6482c7f7-2f08-4a36-b00d-1b824fde4f01 - P^gina 2/2
Assinado por: LORENA HORBACH 03/10/2025 12:15:01 DOCUMENTO
ASSINADO D1GITALMENTE
Assinado por: FLOR1 CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 03/10/2025
12:26:43 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: f, pfOC.n0
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6482c7f7-2f08-4a36-b00d-1b824fde4f0l
V33iu9(ni9 eieiiQuica - iqeuiiiicsqoi: A33C5JXi-8ie9-^cct-8ee3-3i38q89Jcaee - b?3!U9 J \ 5
PREVISAO DA RECEITA CORRENTE LlQUIDA
4. A meta prevista na receita correnle liquida prevista no impacto para 2026 e 2027 foi considerando a RCL apurado em 2025.
5. Quanto ao impacto sobre o indice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
O calculo refere-se ao processo 217/2025
Vilhena/RO, 03.10.2025
Declaraqao
1. A Receita Corrente Liquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4 de
maio de 2000.
2. O valor da RCL de RS 601.721.155,30 (seiscentos e urn milhoes, setecentos e vinte e urn mil, cento e cinquenta e cinco reais,
trinta centavos) Agosto de 2025.
3. O Acrescimo refere-se ao custo mensal de R$ 41.733,62 (quarenta e urn mil, setecentos e trinta e tres reais, sessenta e seis
centavos), o custo mensal acumulado R$ 4.240.096,62 (quatro milhdes, duzentos e quarenta mil, noventa e seis reais, sessenta e
dois centavos) e RS 16.374.800,74 (dezeseis milhoes, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos reais, setenta e quatro
centavos), o custo anual para 2025, e R$ 50.881.159,44 (cinquenta milhoes, oitocentos e oitenta e urn mil, cento e oitenta e nove
reais, quarenta e quatro centavos) para o exercicio 2026 e 2027.
Limite Legal
Limite Prudencial
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
251.929.490,66
601.721.155,30
41,87%
2,72%
355.261.594,44
674.687.320,00
52,66%
13,51%
368.167.325,44
809.624.780,00
45,47%
6,33%
54,00%
51,30%
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICfPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
Premissas e Metodologia de Calculo Aplicada
LRF, ad. 17, § 4.°
LORENA KORBACH
Contadora
Impacto para 2025
Total da Despesa Pessoal Agosto 2025 + Acrescimos pra 2025
Receita Corrente Liquida Agosto 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acrdscimo
Impacto para 2026_________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
Impacto para 2027_________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
Declare que, conforme o adigo 16, inciso II da LRF, o indice de aumento gerais, com
o custo mensal de RS 4.240.096,62 (quatro milhoes, duzentos e quarenta mil, noventa e
seis reais, sessenta e dois centavos) e anual de RS 16.374.800,74 (dezeseis milhoes.
trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos reais, setenta e quatro centavos) tern
adequaqao orqamentaria e financeira com a Lei Orqamentaria Anual e compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orqamentdrias.
’ “ '—I-
Assinatura eletronica - Identificador: 793c217f-8fea-4ccf-8653-3798d8a1c956 - Pagina 2 / 2
Assinado por: LORENA HORBACH 03/10/2025 12:15:01 DOCUMENTO
ASS1NADO D1GITALMENTE
Assinado por: FLOR1 CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 03/10/2025
12:26:41 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: /4 '
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=793c217f-8fea-4ccf-8653-3798d8a1c956
•2S
2027 2028
DESPESAS
Valor com Acrescimo Valor com Acrescimo Valor com Acrescimo
337.089.782,15 351.059.911,66 365.030.041,17
NOTAS:
ELABORAQAO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
1. Dota?ao Orcamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotapao Atualizada em 2025
3. Despesa Liquida com Pessoal de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025 (*)
4. Receita Corrente Liquida de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025 (12 meses) (*)
5. Indice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2025 (*)
1. Ressalvando que o calculo considerado acima, devera ser acompanhado pela Controladoria Geral do Municipio￾CGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou nao apos o presente calculo acumulado.
2. O valor acima e considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administrapao Direta e
Indireta.
COMPROVAQAO DE PREVIA DOTAQAO ORQAMENTARIA E
INDICE DE GASTO COM PESSOAL ATE 31/12/2025
ORQAMENTO
INICIAL 2026
268.408.046,24
291.686.277,95
238.352.076,96
659.575.250,74
36,14%
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICiPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
•I
----------Assinado por:
MUNICIPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
625.252.758,53
323.119.652,64
7.962.239,00
315.157.413,64
102.694,328,78
88.578.505,78
_________ 0,00
14.115.823,00
81.463.402,69
809.410.490,00
DESPESAS CORRENTES____________
Pessoal e Encargos Sociais________
Juros e Encargos da Divida_________
Outras Despesas Correntes_________
DESPESAS DE CAPITAL____________
Investimentos____________________
Inversoes Financeiras______________
Amortizapao da Divida_____________
RESERVA DE CONTINGENCIA______
DESPESA TOTAL______________
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
Impacto Orgamentario Financeiro em R$
2026
ton*™* «o not
3. As despesas previstas de 2026 considera-se o or^amento inicial mais os acrescimos, e para 2027 e 2028 os acrescimos
dos exercicios correspondente.
02/02/2026 10:16:44
s
s
&
2
s
co
5
co
CD
Ig
"O
■U
y:
|
cp
2
S
8
_o
§
2
a.
E
8
•8
3
a>i
g
a
In.
_o
a
§
0)
UJ?
e 3
ll
< '2
o is
2
5 2
D »
8!
/3M
4^
--------Aoolnado por:
f MUNICIPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
a: -------- 1
Bl
PREVISAO DA RECEITA CORRENTE LlQUIDA
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2027 e 2028 foi considerando a RCL apurado em 2026.
5. Quanto ao impacto sobre o indice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
O calculo refere-se ao processo 0217/2025
Vilhena/RO, 02.02.2026
Declara<?ao
1. A Receita Corrente Liquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4 de
maio de 2000.
2. O valor da RCL de R$ 659.575.250,74 (seiscentos e cinquenta e nove milhoes, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e
cinquenta reais setenta e quatro centavos) Dezembro de 2025.
3. O Acrdscimo refere-se ao custo mensal de R$ 56.844,24 (cinquenta e seis mil. oitocentos e quarenta e quatro reais, vinte e
quatro centavos), cumulado RS 1.239.834,15 ( um milhao, duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais, quinze
centavos) e R$ 13.970.129,51 ( treze milhbes, novecentos e setenta mil, cento e vinte nove reais, cinquenta e um centavos), o
custo anual para 2026, e RS 13.970.129,51 ( treze milhoes, novecentos e setenta mil, cento vinte nove reais, cinquenta e um
centavos) para o exercicio 2027 e 2028.
Declare que, conforme o artigo 16, inciso II da LRF, o indice de aumento gerais, com
o custo mensal de R$ 1.239.834,15 ( um milhao, duzentos e trinta e nove mil, oitocentos
e trinta e quatro reais, quinze centavos) e anual de R$ 13.970.129,51 (treze milhoes,
novecentos e setenta mil, cento e vinte e nove reais, cinquenta e um centavos) tern
adequaqao orqament^ria e financeira com a Lei OrqarnenUria Anual e compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orqamentdrias.
Limite Legal
Limite Prudencial
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
252.322.206,47
659.575.250,74
38,26%
2,12%
266.292.335,98
579.748.790,17
45,93%
_______ 9,80%
280.262.465,49
596.341.114,99
47,00%
10,86%
54,00%
51,30%
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
---------- Assinado por:
MUNICIPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
Premissas e Metodologia de Calculo Aplicada
LRF, art. 17, § 4.°
LORENA HORBACH
Contadora
o por:
, VILHENA
IRO DE MIRANDA JUNIOR
Impacto para 2026
Total da Despesa Pessoal Dezembro 2025 + Acrescimos pra 2025
Receita Corrente Liquida Dezembro 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
Impacto para 2027_________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acrdscimo____________________________
Impacto para 2028_________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acrdscimo
Ol'OJ.’JOM tC224«
- 1 A»«ln«do
I MUNICIPIO DE > FLORI CORDEIF
-------- 1
02/02/2026 10:17:06
c
•co
Q.
o>
S
§<o
co4fTO
g
I
I
s0
CO
i
•U
■S
6
ro
7]
8
I
g
s.
.q
8
8
s
5
f
wQ.
1
O
8.
§
0)
o
o
Q O’
p|.8
o a
H-a
S E
5 2
8.9 X in

open original →