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À
ode
A
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
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Ofício nº 98/2026/PGM
Vilhena/RO, 9 de fevereiro de 2026.
Exme. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei nº E354 /2026, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 920.322,10 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA.”
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº Ee 3 ph DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 920.322,10 (novecentos e
vinte mil e trezentos e vinte e dois reais e dez centavos).
A solicitação em pauta objetiva atender s lcessdads da Secretaria Municipal de Educação - SEMED
na execução do Termo de Convênio nº 578/SEDUC/PGE/2025, destinado à aquisição de parques infantis
para atender as escolas da rede municipal, com recurso disponível na Conta Corrente nº 77.460-X em
31/12/2025.
Considerando o saldo disponível em 31/12/2025, na conta corrente vinculada nº 573395155-5, relativa à
Emenda Parlamentar 4? 202544860013 do Deputado Federal Thiago Flores, conforme Plano de Ação nº
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09032025-2-086566, destinados a aquisição de computadores desktop, notebooks e gabinetes, para
e eee na e - = = Egg; ” . .
atualização de laboratórios fixos de informática e implantação de laboratórios móveis em unidades
escolares da Rede Municipal.
Considerando o saldo disponível aminas, na conta corrente vinculada nº 71.958-7 relativa ao
Termo de Compromisso PAR nº 202300233, destinado à aquisição de material permanente para atender
as escolas de Educação Infantil.
Considerando o saldo disponível em 31/12/2025, na conta corrente vinculada nº 573149597-8, relativa à
Emenda Parlamentar nY 202543310004 da Deputada Federal Cristiane Lopes, conforme Plano de Ação:
nº 09032025-2-088349, destinados a aquisição de 26 computadores com tela sensível ao toque, a serem
utilizados no Atendimento Educacional Especializado — AEE.
Considerando a necessidade da SEMED de adotar as medidas necessárias para garantir aos alunos da
Rede Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a manutenção das atividades de sua
competência.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Ver
Considerando a necessidade da priorização na utilização de recursos oriundos de convênios e outaz%
transferências.
Considerando a necessidade da SEMED, em dar celeridade as ações de melhorias junto as Escolas
Municipais, que refletirão diretamente na qualidade na oferta de serviços aos alunos da Rede.
tique pelo QRCode ou pelo link https://vilhena.oxy.eloteêh.com.br/protocola/consulta-autentitidade - Identificador: 3481098c-b366-4499-a45c-4bfdBcdOS36 - Página 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Vilhena (RO), 9 de fevereiro de 2026.
Assinado por
MUNICIPIO DE VHENA
FLOR CORDEIRO DE ABANDA JUNOR
mm
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 3481098c-b366-4499-a46c-4bfdBcdo9136 - Página 2/2
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DELEINS + 354 ,DE9DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
920.322,10 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 920.322,10 (novecentos e vinte mil, trezentos e vinte e dois reais e
dez centavos) necessário para reforço das seguintes dotações:
Órgão: 07000 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 — Secretaria Municipal de Educação
1236100762.329 — Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental
4490.52.00.00 25000100 Equipamentos e Material Permanente RS 84.508,32
4490.52.00.00 25710000 Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00
4490.52.00.00 27060100 Equipamentos e Material Permanente R$ 199.162,01
1236500762.328 — Gestão e Funcionamento das Unidades de Educação Infantil
4490.52.00.00 25690000 Equipamentos e Material Permanente R$ 138.205,67
1236700762.323 — Atendimento Educação Especial
4490.52.00.00 27060100 Equipamentos e Material Permanente R$ 198.446,10
TOTAL ;sosusaspasansso nana aan a nes eceraunarercerantarens vermes R$ 920.322,10
Art. 2º Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo)
43, 8 12, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
inatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo Ink https:/ivilhena.oxy. elotech.com.briprotocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 5feb1113-6e78-4c4e-ac43-5449873cc1aB - Página 1/1
CUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 9 de fevereiro de 2026.5 2
Asairado por
E (umeciro De viena
y FLOR CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OFICIO Nº 0547/2026/SEMED
Vilhena-RO, 04 de fevereiro de 2.026.
DE: Secretaria Municipal de Educação
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento
A SEMED vem através do presente solicitar abertura de crédito adicional suplementar por
superávit financeiro;
Considerando o saldo disponível em 31/12/2025, na conta corrente vinculada nº 77.460-X,
relativa ao convênio para Aquisição Parques Infantis;
Considerando o saldo disponível em 31/12/2025, na conta corrente vinculada nº 573395155-5,
relativa a Emenda Parlamentar nº 202544860013, destinada à aquisição de computadores desktop,
notebooks e gabinetes, para atualização de laboratórios fixos de informática e implantação de
laboratórios móveis em unidades escolares da Rede Municipal;
Considerando o saldo disponível em 31/12/2025, na conta corrente vinculada nº 71.958-7
relativa ao Termo de Compromisso PAR nº 202300233, destinado à aquisição de material permanente
para atender as escolas de Educação Infantil;
Considerando o saldo disponível em 31/12/2025, na conta corrente vinculada nº 573149597-8,
relativa a Emenda Parlamentar: 202543310004, destinada à aquisição de 26 computadores com tela
sensível ao toque, a serem utilizados no Atendimento Educacional Especializado — AEE.;
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas
necessárias para garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a
manutenção das atividades de sua competência;
Considerando a necessidade da priorização na utilização de recursos oriundos de convênios e
outras transferências;
Considerando a necessidade desta Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em dar
celeridade as ações de melhorias junto as Escolas Municipais, que refletirão diretamente na qualidade
na oferta de serviços aos alunos da Rede.
Encaminha Processo de alteração orçamentária, conforme segue:
Nº P.A.O VALOR JUSTIFICATIVA CONTAS BANCÁRIAS
007/2026 R$ 920.322,10 Superávit Financeiro 77.460-X / 573395155-5 / 71.958-7 / 573149597-8
Assinatura eletrônica - Verifique peio QRCode ou pelo link https:/Ivilhena oxy elotech com briprotocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 1290c5ea-7 1 de-4a22-98de-9c7C38 165448 - Página 1/2
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Os valores foram apurados pelo setor de contabilidade, conforme quadro abaixo.
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tas 1 31/12/2025 Restos a Pagar | Utilizado Saldo Disponivel
Conta 77.460-X [ | R$385.91503 | R$ 0,00 | R$0,00 R$ 385.915,03 |
Conta 573395155-5 | R$ 199.162,01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 R$ 199.162,01 |
| Conta 71.958-7 [| R$224.303,25 | R$56.434,42 R$ 0,00 R$ 167.868,83 |
[Conta 5731495978 | R$198.446,10 | R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 198.446,10 |
Atenciosamente,
(Assinado Eletronicamente) (Assinado Eletronicamente)
Ricardo dos Santos Freitas Flavio de Jesus
Contador Secretário Municipal de Educação
» Assinado por:
o MUNICIPIO DE VILHENA
Me FLAVIO DE JESUS
q [O] 0G0a0as 11:22:52
E Assinado por:
MUNICIPIO DE VILHENA
RICARDO DOS SANTOS FREITAS
: [+] os/ma/z026 11/4503
Assinatura eletrônica - Ventfique pelo QRCode ou pelo link https:/Ivilhena oxy elotech.com briprotocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 1290c5ea-71 de-4a22-98de-9C7C38 185448 - Página 2/2
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11/12/2025, 07:31 SEI/RO - 0067253692 - Termo de Convênio
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RONDONIA
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Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC
Termo de Convênio nº 578/2025/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ de n.
04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho — RO,
neste ato representada pela Secretária de Estado da Educação, ALBANIZA BATISTA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF n. ***.677.404-** e/ou
DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto
de 9 de setembro de 2025 e Decreto de 5 de abril de 2023, c/c com o art. 41 e 42 da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE VILHENA - RO, inscrito no CNP) sob o n. 04.092.706/0001-81, com sede na Avenida Rony de Castro, nº 4177 -
Bairro: Jardim América, CEP 76.980-736, neste ato representado por seu atual Prefeito, o Sr. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, inscrito
no CPF sob on. ***.160.068-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme (0066406776).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais ou fiéis os documentos juntados no
Processo Eletrônico n. 0029.039996/2025-91, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização
do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021 e demais normas
pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0029.039996/2025-91, mediante às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONCEDENTE e CONVENENTE, na execução do projeto
constante do Plano de Trabalho (0065850131), aprovado pela autoridade competente (0067263913), do procedimento administrativo já
identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de
outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o
que deverá ser fiscalizado pela CONCEDENTE.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisição de ares condicionados para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei
n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 384.508,32 (trezentos e oitenta e quatro mil quinhentos e oito reais e trinta e dois centavos), devendo ser
destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto
diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Nota de Empenho (
0066195947).
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 84.508,32 (oitenta e quatro mil quinhentos e oito reais e trinta e dois
centavos), conforme Declaração de Contrapartida (0065850139), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste
Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o
previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes programações orçamentárias: Cód. U.O.: 16001 -
Programa de Trabalho: 12 361 2176 4102 410201 — Elemento de Despesa: 44.40.42.01 — Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de
Empenho (0066195947).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de
vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que faça comprovação válida e
tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente
repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá
conta especifica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela CONVENENTE, na conta
vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente
perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de
Créditos Não Quitados — CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente
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1/4
11/12/2025, 07:31 SEI/RO - 0067253692 - Termo de Convênio
perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pela
CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira
oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de
mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o estabelecido na Lei n. 14.133/21,
buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias
cotações de preços, observando os valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de
bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual- A
n. 26.165/2021, sendo vedado: E «eProc ne LA
6.1.1. Aditar este termo em alteração do objeto; |(ÉFohias DF. SE |
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; GA EG)
N
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Entidade da Administrágão po id d
na cá
Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência
do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora
dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde
que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas ao
atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes,
simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer
tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e
responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto n. 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos
e demais dispositivos legais.
|- O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho integrante deste instrumento, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará o Ministério
Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por
algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu
extrato na imprensa oficial);
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e
regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação minima para tanto.
Il - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco)
anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao
exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste
Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos
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11/12/2025, 07:31 SEI/RO - 0067253692 - Termo de Convênio
trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente,
mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa
condição;
E) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da vigência ou da conclusão da execução
do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades
legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e
geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica minima sobre a prestação de contas dos
recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de liberação dos recursos, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da liberação da 1º parcela,
independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou
pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades-pelas
obrigações contraídas no prazo da sua vigência. pve Ed
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento dos Autos, devidamente
instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos
devidamente corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento e
na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto
n. 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a
incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas
no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração
de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração
independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente
destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada
a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do
Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE,
salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes
qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, |, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do
processo identificado neste instrumento.
hitps://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador. externo.php?acao=usuario, externo, documento, assinar&id acesso, externo=1249060&id docume... 3/4
11/12/2025, 07:31 SEI/RO - 0067253692 - Termo de Convênio
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado
eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por ALBANIZA BATISTA DE OLIVEIRA, Secretário(a), em 10/12/2025, às 10:14, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, Usuário Externo, em 10/12/2025, às 11:06, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 55 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em 10/12/2025, às 11:34, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 55 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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EE EBAgE A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEL, informando o código verificador 0067253692 e o código CRC
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.039996/2025-91 SEI nº 0067253692
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador. externo.php?acao=usuario, externo, documento, assinar&id acesso, externo=1249060&id docume... 4/4
21/12/2023, 15:31 simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principalteladeassinatura&acao=A&dopid=165112
2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO .
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 202300233
https://simec.mec.gov.br/par/par.php ?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=165112 7
21/12/2028, 15:31 simec.mec.gov.br/par/par. php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=165112
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS — PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO Bi a
01 - PROGRAMA(S)] 02 - EXERCÍCIOS. 13 )
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS . Dm)
03 - Nº PROCESSO 42) ;
23400000501202383 S i
04 - NOME DA PREFEITURA 05- N.º DO CNPJ
PREF MUN DE VILHENA 04.092.706/0001-81
06 - ENDEREÇO o 0
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA S/Nº 4177 - JARDIM |,
AMÉRICA ILHENA RO
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME 10 - GPF
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 309.160.068-83
DADOS DA OBRA ATENDIDA
ID OBRA Nº PROCESSO DA OBRA ATENDIDA Nº CONVÊNIO/ANO DA OBRA ATENDIDA SUBAÇÃO
ATENDIDA
1011016 — [23400020104201356 4.2.11.2001
forro — fessooozonoszoraso Dire]
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
SUBAÇÃO
2001 | TÚNEL LÚDICO - TL-NOVO (PROINFÂNCIA) [MOBILIÁRIO
GANGORRA DUPLA - GA-NOVO MOBILIÁRIO
(PROINFÂNCIA)
ESCORREGADOR GRANDE - EG-NOVO
(PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO
CASA DE BONECAS - CS-NOVO
(PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO
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GIRA GIRA CARROSSEL - CR-NOVO
2001 (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO
BALANÇO 4 LUGARES - BA-NOVO
(PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO
ARMÁRIO EM AÇO - 16 PORTAS -AM1- [MOBILIÁRIO
NOVO (PROINFÂNCIA)
2.120" CADEIRA FIXA - C&-NOVO (PROINFÂNCIA) [MOBILIÁRIO
MESA PARA REFEIÇÃO - MB-NOVO
jaz. 112001 (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO
CONJUNTO REFEITÓRIO 3 (1 MESA + 4
4.2.11.2001 | CADEIRAS) - CJR-03-NOVO MOBILIÁRIO
(PROINFÂNCIA)
CONJUNTO REFEITÓRIO 1 (1 MESA + 4
2.11.2001 | CADEIRAS) - CJR-01-NOVO MOBILIÁRIO
4
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CADEIRA DE ALIMENTAÇÃO - C1-NOVO
4.2.11.2001 (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO
POLTRONA AMAMENTAÇÃO - PO-NOVO
(PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO
COLCHONETE PARA TROCADOR - CO2-
NOVO (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO
CAMA EMPILHáVEL - CE-NOVO
(PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO
BERÇO COM COLCHÃO - BÇ1 + CO1-NOVO
(PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO
QUADRO BRANCO TIPO LOUSA
MAGNÉTICO - QB2-NOVO (PROINFÂNCIA)
QUADRO BRANCO TIPO LOUSA
MAGNÉTICO - QB1-NOVO (PROINFÂNCIA)
QUADRO MURAL EM FELTRO - QM-NOVO
(PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO
TATAME EM EVA (PLACAS) - TA1-NOVO
(PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO
ESTANTE BAIXA COM 2 PRATELEIRAS -
ESB-NOVO (PROINFÂNCIA)
MOBILIÁRIO
MOBILIÁRIO
MOBILIÁRIO
4.2.11.2001 SIM
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CONJUNTO ALUNO 3 (1 MESA + 1
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CONJUNTO ALUNO 1 (1 MESA + 1
42.11.2001 | CADEIRA) - CJA-O1-NOVO (PROINFÂNCIA) |MOBILIÁRIO sm | 4 | nszcce
CONJUNTO COLETIVO 1 (1 MESA + 4
2.11.2001 | CADEIRAS) - CJC-01-NOVO MOBILIÁRIO R$ 780,
(PROINFÂNCIA)
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EQUIPAMENTO PSICOMOTRICIDADE -
EQUIPAMENTO PSICOMOTRICIDADE -
PISCINA DE BOLINHAS - PS2-NOVO MOBILIÁRIO
(PROINFÂNCIA)
EQUIPAMENTO PSICOMOTRICIDADE -
4.2.11.2001 | DEGRAUS E RAMPAS - PS1-NOVO MOBILIÁRIO
(PROINFÂNCIA)
QUADRO DE AVISOS EM METAL - QC-
SOFá - 2 LUGARES - SF1-NOVO
ARMÁRIO EM AçO - 2 PORTAS/ 4 R$
PRATELEIRAS - AM4-NOVO MOBILIÁRIO R$697,44] 4.487,20
(PROINFÂNCIA)
R$ 666,07
R$ 121,92
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CADEIRA FIXA - C7-NOVO (PROINFÂNCIA) [MOBILIÁRIO
MESA DE REUNIÃO - M7-NOVO
(PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO
CADEIRA GIRATÓRIA - C6-NOVO
(PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO
MESA TRABALHO - M6-NOVO
(PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO
42.11.2002 APARELHO DE SOM TIPO MICRO SYSTEM | -yIPAMENTOS
- MS-NOVO (PROINFÂNCIA)
VENTILADOR DE PAREDE - VP-NOVO
(PROINFÂNCIA) EQUIPAMENTOS
APARELHO DE DVD - DVD-NOVO
EROINFÂNCIA) EQUIPAMENTOS
2002| TELEVISOR 32 - TV-NOVO (PROINFÂNCIA) |EQUIPAMENTOS
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22.000 BTUS - AR2-NOVO (PROINFÂNCIA) | EQUIPAMENTOS
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ARQUIVO EM AÇO - AQI-NOVO
(PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO
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BEBEDOURO INDUSTRIAL 25 - BB2-NOVO
(PROINFÂNCIA)
BEBEDOURO ELÉTRICO ACESSÍVEL - BB-
NOVO (PROINFÂNCIA) EQUIPAMENTOS:
PURIFICADOR DE áGUA- PR-NOVO
2002 E OINFÂNGIA) EQUIPAMENTOS
LIXEIRA COM PEDAL 50L - LX2-NOVO
6.2.11.2002 NE ÂNCIA) EQUIPAMENTOS
CONJUNTO LIXEIRA COLETA SELETIVA-
LX1-NOVO (PROINFÂNCIA) EQUIPAMENTOS
2002 CARRO COLETOR DE LIXO 120L - CL- EQUIPAMENTOS
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2002
NOVO (PROINFÂNCIA)
FERRO ELÉTRICO - FR-NOVO
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SECADORA DE ROUPAS LINHA BRANCA
10KG - SC-NOVO (PROINFÂNCIA) EQUIFAMENTOS [SIM
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ESPREMEDOR COMERCIAL DE FRUTAS
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LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 15L - LQ1- ENTOS
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ESTERILIZADOR DE MAMADEIRAS PARA
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MICROONDAS LINHA BRANCA 30L - Mi-
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4.2.11.2002| PORTAS 1000L - RF1-NOVO EQUIPAMENTOS
GELADEIRA LINHA BRANCA FROSTFREE
300L - RF3-NOVO (PROINFÂNCIA) EQUICAMENTOS
GELADEIRA LINHA BRANCA FROSTFREE EQUIPAMENTOS
TOTAL GERAL
11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
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Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução do Conselho Deliberativo dé Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nº 3, de 29 de abril 2020, a Prefeitura Municipal de VILHENA compromete-se a, á
executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme condicionantes a seguir estabelecidas:
| — Previamente à celebração deste Termo de Compromisso, o ente federativo compromete-se a observar o disposto no art. 10 da
Resolução CD/FNDE nº 3/2020, o qual estabelece:
a) aplicação mínima de recursos na área da Educação, em atendimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, e no art. 25, $ 1º,
inciso IV, alínea "b”, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
b) aplicação minima de recursos na área da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 198, $ 2º, da Constituição Federal, nos arts. 6º e
7º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro e 2012, e no art. 25, $ 1º, inciso IV, alinea "b”, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
c) - a observância dos limites com despesa total de pessoal, nos termos do art. 169, S 2º, da Constituição de 1988, e do art. 25, 8 1º. IV, c.
da Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF;
d) - o cumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social, nos termos do art. 167,
inciso XIII, da Constituição de 1988;
e) a previsão de contrapartida na sua Lei Orçamentária.
Il - Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso,
referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas — PAR, elaborado e aprovado.
Ill — Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações
financiadas.
Iv - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de
Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido.
V- O prazo de vigência deste Termo de Compromisso poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante proposta do ente federativo,
devidamente formalizada e justificada no SIMEC, no prazo máximo de até sessenta dias antes do término de sua vigência;
VI - A prorrogação de ofício do prazo de vigência deste Termo de Compromisso será realizada antes do seu término, quando o FNDE der
causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato periodo do atraso verificado;
VII - O valor total do Termo de Compromisso é de R$ 240.863,82, participando o FNDE com 240.382,09 e o ente federado com R$481,73
a título de complementação financeira, em consonância com o disposto no art. 3º, inciso VII, da Lei nº 11.578/2007;
VIII - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE e a contrapartida, exclusivamente, no cumprimento do objeto pactuado,
responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de
Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja
devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos
realizados pelo governo do estado, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011.
IX- O instrumento deverá ser executado em estrita observância ao objeto pactuado, sendo vedado efetuar pagamento em data posterior à
vigência deste Termo de Compromisso, salvo se o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
X - A conta corrente específica deste Termo de Compromisso deverá ser movimentada por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de
Empenhos - OBN, do Banco do Brasil, sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa possibilidade.
XI - Incluir, no orçamento anual do ente federado, os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos
termos estabelecidos no & 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
XII - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos
necessários a sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que
necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de
solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados nos artigos 18 e 19 da Resolução
CD/FNDE Nº 03/2020.
xIll - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação
tempestiva dos recursos creditados a seu favor.
XIV - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta
especificamente para o Programa, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo
inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta corrente, na qual os recursos
financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á mediante
vinculação do correspondente número de operação à conta já existente.
XV - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente Termo de
Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais
rendimentos ser, obrigatoriamente, computados a crédito da conta corrente específica;
XVI - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros
de Preços do FNDE, quando houver, e, na ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações
delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,
estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de registro de preços da autarquia para
os itens contemplados neste instrumento.
XVII - Realizar o acompanhamento da execução físico-financeira dos termos de compromisso pactuados no Sistema Integrado de
Monitoramento, Execução e Controle — SIMEC, estando ciente de que as transferências de recursos serão realizadas após a apresentação
das cópias dos documentos elencados no artigo 16 da Resolução CD/FNDE Nº 03/2020 no SIMEC, na aba Execução e Acompanhamento,
e de que no caso de reduzida disponibilidade financeira, os critérios utilizados para a liberação dos recursos deverão observar a ordem de
prioridade prevista no art. 16, inciso Ill, da Resolução CD/FNDE nº 3/2020;
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21/12/2023, 15:31 simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=165112
XVIII — Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações
Articuladas e adquiridos com recursos federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira do montante
correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) caso necessário.
XIX - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não,
relacionada com a execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, obedecendo ao disposto na
Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018, da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.
XX - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso para fins de
fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos.
XXI - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do ente federado, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do
presente Termo de Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de
terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas referidos no Capítulo IX, da Resolução CD/FNDE Nº 03/2020.
XXII - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados
direta ou indiretamente com o objeto pactuado.
XXIII — Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituido(s) a via original de todo e
qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos.
XXIV - Prestar esclarecimentos sobre a execução fisica e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou
entidade com delegação para esse fim.
XXY - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
XXVI - O FNDE poderá autorizar a utilização dos saldos financeiros remanescentes mediante justificativa fundamentada do ente
beneficiário e posterior aprovação pelo setor competente da Autarquia;
XXVII — A iniciativa pactuada neste Termo de Compromisso poderá ser objeto de reprogramação, conforme previsão do artigo 24 da
Resolução CD/FNDE Nº 03/2020, devendo a solicitação de reprogramação ser formalizada e justificada, no SIMEC, no máximo sessenta
dias antes do término da vigência do instrumento, vedada a alteração do objeto.
XXVIII - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 03/2020.
XXIX - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os
comprovantes das despesas efetuadas à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação
de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será
divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.
XXX - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais
relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou
extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela
rede bancária arrecadadora.
XXXI — Responsabilizar-se, no menor tempo possível, por todos os procedimentos necessários à aquisição e manutenção dos bens e
equipamentos, assim como zelar pelo regular uso no objetivo proposto e, quando necessário, realizar a adequações na estrutura física
para suportar a instalação e guarda dos equipamentos adquiridos.
XXXII - Os entes federados deverão devolver ao FNDE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas em aplicações, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas;
XXXIII - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, em atendimento, ainda, às disposições
da Resolução CD/FNDE nº 3/2020 e normativos pertinentes à matéria.
XXXIV - Validar este Termo de Compromisso com vistas à consecução do objeto pactuado, utilizando a senha fornecida ao gestor do ente
federado, no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogáveis por igual período, caso contrário o ato tornar-se-á sem efeito, sendo a respectiva
nota de empenho cancelada e a iniciativa arquivada no SIMEC;
XXXV - A eficácia deste Termo de Compromisso e de eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial da União (DOU), que será providenciada no prazo de até vinte dias a contar de sua validação.
XXXVI - Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das condutas vedadas no periodo eleitoral;
XXXvViII - É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a”
do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de
despesa com pessoal e que os recursos próprios de sua responsabilidade estão assegurados, conforme a Lei Orçamentária. ;
/
Brasilia/DF, 21 de DEZEMBRO de 2023.
https://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principalteladeassinatura&acao=A&dopid=165112 617
21/12/2023, 15:31 simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=165112
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
PREF MUN DE VILHENA »5h£
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO 48
Validado por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR - CPF: 309.160.068-83 em 21/12/2023 13:32:26 esp
https://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=165112 77
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PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-086560
PLANO DE AÇÃO oslzx
DADOS BÁSICOS er
ANO PROGRAMA SITUAÇÃO
2025 09032025-2 Ciente
DADOS DO BENEFICIÁRIO
BENEFICIÁRIO
04.092:706/0001-81 - MUNICIPIO DE VILHENA
UF CÓDIGO IBGE IDH
RO 1100304 0.731
BANCO AGÊNCIA CONTA
104 - Caixa Econômica Federal 1825-2 573395155-5
SITUAÇÃO DA CONTA
Conta Ativa
DADOS DA EMENDA PARLAMENTAR
EMEMDA PARLAMENTAR
202544860013-THIAGO FLORES
CUSTEIO INVESTIMENTO TOTAL
R$ 0,00 R$ 198.000,00 R$ 198.000.00
DADOS COMPLEMENTARES DO PLANO DE AÇÃO
OBJETO DE EXECUÇÃO
999 - Objeto Unico Não Padronizado - Demais - Aquisição de computadores desktop, notebooks e gabinetes de recarga,
destinados à atualização de laboratórios fixos de informática e implantação de laboratórios móveis em unidades escolares da
rede municipal.
FINALIDADES
12-Educação / 36-Educação Básica
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO
RESPONSÁVEL DATA/HORA SITUAÇÃO
689."*=15 14/11/2025 18:44 Ciente
Relatório do Plano de Ação Emitido em 19/12/2025 0907 Página 1 de 8
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PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-086560
RESPONSÁVEL DATA/HORA SITUAÇÃO
419." "49 31/10/2025 10:48 Plano de Trabalho em Elaboração/
Aguardando Envio para Análise
240." "-15 30/10/2025 10:51 Aguardando Ciência
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Relatório do Plano de Ação Emitido em 19/12/2025 0907 Pagina 2 de 8
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PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-086560
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DADOS ORÇAMENTÁRIOS ASroer QB,
EMPENHOS RR A
LISTA DE EMPENHOS
MINUTA EMPENHO TIPO VALOR SITUAÇÃO
2025NME000074109 2025NE009415 Empenho Original R$ 198.000,00 Enviado
DOCUMENTOS HÁBEIS
LISTA DE DOCUMENTOS HÁBEIS
MINUTA EMPENHO DH OP VALOR SITUAÇÃO
2025MDH00009425 2025NE009415 2025TF007996 20250P009095 R$ 198.000,00 Enviado
Relatório do Plano de Ação Emitido em 19/12/2025 0907 Pagina 3 de 8
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PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-086560
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PLANO DE TRABALHO fora as bes.
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DADOS BÁSICOS Co ap
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SITUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
OS RECURSOS DO PLANO DE AÇÃO FORAM INDICADOS NO ORÇAMENTO PRÓPRIO DO
BENEFICIÁRIO?
Sim
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07004.12,361.0073.1171 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
DECLARO QUE OS RECURSOS DO PLANO DE AÇÃO NÃO SERÃO UTILIZADOS PARA DESPESA
DE PESSOAL E SERVIÇO DA DÍVIDA?
Sim
PRAZO DE EXECUÇÃO
36 meses
ANEXOS
DESCRIÇÃO NOME DO ARQUIVO
Justificativa, cronograma, especificações e cotações de preço. Plano de Trabalho.pdf
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO
RESPONSÁVEL DATA/HORA SITUAÇÃO
689.º"."-15 14/11/2025 19:44 Aprovado
419. *"-00 14/11/2025 1711 Enviado para análise
419." ""-00 14/11/2025 17:11 Aguardando envio para análise
419." "-00 14/11/2025 17:07 Em Ajuste do Plano de Trabalho
419,"""-00 14/11/2025 15:30 Aguardando envio para análise
689. ""."-15 13/11/2025 19:31 Em complementação
419.40 31/10/2025 12:15 Enviado para análise
419. "49 31/10/2025 1215 Aguardando envio para análise
419.0. 49 31/10/2025 12:06 Em elaboração
Relatório do Plano de Ação Emitido em 19/12/2025 09:07 Pagina 4 de 8
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gov.
PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-086560
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Relatório do Plano de Ação Emitido em 19/12/2025 0907
Pagina 5 de 8
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PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-086560
EXECUTORES DO PLANO DE TRABALHO
EXECUTOR %1
DADOS BÁSICOS
NOME
04.092.706/0001-81 - MUNICIPIO DE VILHENA
OBJETO DE EXECUÇÃO
999 - Objeto Único Não Padronizado - Demais - Aquisição de computadores desktop, notebooks e gabinetes de recarga,
destinados à atualização de laboratórios fixos de informática e implantação de laboratórios móveis em unidades escolares da
rede municipal.
DETALHAMENTOS DO OBJETO DE EXECUÇÃO
12 - Educação Básica / 368 - Educação Básica / Apoio Técnico, Material E Financeiro Para Construção, Ampliação, Reforma E
Adequação De Espaços Escolares E Para Aquisição De Mobiliário E Equipamentos Para Todas As Etapas E Modalidades Da
Educação Básica. Apoio À Infraestrutura E Ao Uso Pedagógico Das Tecnologias De Informação E Comunicação Para Todas As
Etapas E Modalidades Da Educação Básica Com O Objetivo De Melhorar O Processo De Ensino-Aprendizagem. Supervisão Dos
Projetos De Construção. Ampliação, Reforma E Adequação De Espaços Escolares.
CUSTEIO INVESTIMENTO TOTAL
R$0.00 R$ 198.000,00 R$ 198.000,00
FINALIDADES
FINALIDADES
368-Educação Básica / 12-Educação
ANEXOS
Nenhum anexo
METAS
META QTD/UNIDADE PRAZO CUSTEIO INVESTIMENTO
META 1 Computador desktop 30/UN 36 mese(s) R$ 0,00 R$ 70.:740.00
com monitor
META 2: Notebook 35/UN 36 meset(s) R$ 0,00 R$ 103.425,00
Relatório do Plano de Ação Emitido em 19/12/2025 0907 Pagina 6 de 8
dr trenuie
META QTD/UNIDADE PRAZO CUSTEIO
META 3: Gabinete de recarga 2/UN
INVESTIMENTO
36 mese(s) R$ 0,00 R$ 23.835,00
DADOS BANCÁRIOS
BANCO AGÊNCIA CONTA
104 - Caixa Econômica Federal 1825-2
SITUAÇÃO
573395155-5 Conta Ativa
CONSELHOS
CONSELHOS (E-MAIL)
cmevhaagmailcom
SERINSTCATCE.RO.GOV.BR
RESPONSÁVEL PELA ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO DATA
2025-11-14719:44:37.293746
Relatório do Plano de Ação Emitido em 19/12/2025 0907 Pagina 7 de 8
PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-086560
RELATÓRIO DE GESTÃO
Relatório de Gestão não cadastrado.
Relatório do Plano de Ação Emitido em 19/12/2025 0907
J N/
DR dl a
Pagina 8 de 8
19/12/2025 0903 Transferegov
dera 10:
E Transferências Especiais
mo
ft > Parocenção > Detahe
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Pianos de Ação no sistema
Piano de Ação 09032025-2-088349/ 2025 B d
Programa 09032025-2 [4
Stuação do Plano de ação Ciente
Beneficiário 04.092708/0001-81 - MUNICIPIO DE VILHENA (RO)
Ementa Pariamentar 202543310004-CRISTIANE LOPES
Situação do Plano de Trabalho Aprovado
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão
E Total de Custeio Emenda
R$ 0,00
+
Total de Investimento Emenda
tz R$ 198.000,00
$ Total do Plano de Ação Emenda.
R$ 198.000,00
Periodo de Execução: 36 meses
01/01/2026 - 01/01/2029
Dados Básicos *
Situação do Plano de Trabalho
Os recursos do Plano de Ação foram indicados no orçamento próprio do Beneficiário? IObrigatóriol O
Classificação Orçamentária do Despesa (Obrigatório)
Caracteres restartas 4894
Execução Orçamentária *
Prazo de Execução em meses (Obrigatório! O
Data fem prevcata 1872/2008
Histórico de Alterações do Prazo de Execução
Responsável - Data/Hora Prazo (Meses) - Justificativa : Detalhamento da justificativa
«t930525248 3110/2025 1054 E)
Dados do Executor «
Total da Emenda Disponível Total de Custeio da Emenda Disponível Total de Investimento da Emenda Disponível
Lista de Executores
Executor Detalhamento do Objeto Valor Custeio - Valor Investimento : Ações
https especiais transteregov. sistema gov br'transferencia-especialplano-acao'detalhe/88348/plano-trabalho
19/12/2025 09:03 Transferegov
» 04092706/0001-81 - MUNICIPIO DE Aquisição de 26 computadores com teia de toque sensivel a ser utiizado por no R$000 R$ 19800000 a
VILHENA atendimento educacional especializado - AEE. À educação inciusva é um direto
fundamental de todos os alunos. especiaimente daquetes com necessidades
educacionais especiais No municipio de Vilhena a crescente demanda por
recursos que atendam adequadamente os alunos com Gerentes necessidades.
“como Transtorno do Espectro Autista (TEA) deficiências intelectuas físicas.
visuais, auditivas e motoras. exige que a rede municipal de ensino invista em
tecnoiogias específicas e de alta quaúcade. o que reforça a necessidade de
recursos pedagógicos adaptados e modernas. Neste contexto. a escolha pela
aquisição de computadores Ali-m-One com tela sensivel ao toque se justica pela
especificidade das demandas dos alunos atendidos e pela necessicade de se
fornecer uma infraestrutura tecnológica que favoreça a inclusão educacional da
forma eficaz A escolha dos computadores com essas caractensticas se basea em
uma análise cetalhada dos beneficos que esses equipamentos proporconam
para o AEE especialmente considerando as necessidades exciusivas da público-
alva À Aqueição de computadores de alta qualidade para o atencimento
educacional especializado - AEE . não é aperas uma necessidade imediata. mas
um investimento estratégico no futuro ca educação inclusiva em Vilhena A
tecnologia de ponta permitirá que os alunos desenvolvam habéicades essenciais
para o futuro como o uso de tecnoiogias digtais. programação. e acessiiidace
cgital aspectos cada vez mais importantes no mundo contemporânea 26
computadores Ad-n-One serão adquridos para atender ao Atendimento
Educacional Especaizado em 27 unidades de ensino. sendo uma mécia ce 1
computador por unidade de AEE. Detribuição em 26 unidades de ensine: Garantr
que todas as unidades de ensino com AEE únclundo as undades rurais) sejam
contempladas com a tecnologia. Alunos atendidos: Aproxmadamente 633 alunos
atipicos receberão ciretamente benefícios com o uso dos novos computadores.
Especificações minas do computador Tela Sensível ao toque ioucnscreen.
com resolução Full HD (1920 x 10801 e tamanho minmo de 23 polegadas. Base
ajustável: Com incinação e aitura reguláveis. permitindo mar ergonomia para o
usuária Processador Intel Core. no minimo da 10º geração ou superior com
frequência base minima de 3,00GHz e cache minimo de 12MB. Memória RAM
Minimo de 19G8 DORS, expansível. com barramento compativel com o
processador Armazenamento: Mimo de 480GE em SSD para rapeio acesso e
desempenha. Satena Operacional Windows 10 P1-BR ou superior icenciado.
pre-mstalado de fabrica Periféricos inclusos. Teclado e mouse com conexdo USB
ou sem fia. compativeis com o equipamento. Fonte de Almentação Interna ou
entorma. bivolt automática ou com chave selatora (1104/2204). Conectirdade W-
Fi Duai Band (24GHz/5GH2) compativel com padrão BOB llac Bluetoot versão
42 ou superior Midia e Audio Webcam e Alto-falantes integrados. Conendes
obrigatórias 4 portas USB 20. 1 porta HDMI 1 porta RJ-45 fEthemet!. 1 entrada de
microfone (Mc ird 1 saía de audio (Audi outl Garanta e Suporte Garanta
minima de 12 meses com assistência técnica autorizada no Brasil À avaliação dos
beneficios pelo uso destes computadores poderá ser resiizada pelo professor
responsável com indicadores de aprendizagem e desenvolvimento cognitivo e
desempenho escolar geral Cronograma com etapas de desenvolvmento do
projeto e pesquisa de preço constam em documento anexo.
Anexos 4
Lista de Anexos
Descrição do Arquivo - Nome do Arquivo. Ações
Nstfcativa, cronograma e pesquisa de preço. Piano de Trabaiho - AltIn One AEE (Mp +
Histórico «
Histórico do Plano de Trabalho
7o1asoaus8 0112/2025 1142 Aprovado
«1945379200 14/11/2025 2038 Ermiado para anaise
«1945379200 14/11/2025 2038 Aguardando envia para anáise
BoI97574220 4111/2025 1902 Em complementação
«1930525249 2110/2025 10:54 Ervado para anáiso
«1930525249 3110/2025 1054 Aguardando emvo para análise
«1930525249 2110/2025 1042 Em elaboração
https especiais transferegov- sistema govbritransferencia-especialplano-acao/detalhe/88349/plano-trabalho
19/12/2025, 0903
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