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materia nº 7354/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7354 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a declarar inexigível o chamamento público com fundamento no art. 31 da Lei nº 13.019/2014 e a realizar parceria com a Associação Vilhenense de Tênis de Mesa -AVTM.
native_id5353

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição transformada em norma jurídica
2026-02-19 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-02-19 Proposição aprovada
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-19 Parecer favorável da comissão
2026-02-19 Parecer favorável da comissão
2026-02-19 Parecer favorável da comissão
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-19 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-02-19 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-02-19 Matéria lida em plenário
2026-02-12 Aguardando Leitura
2026-02-12 Matéria Recebida
2026-02-11 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T21:54:15.408343-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 42

PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Ofício nº 114/2026 - PGM
Vilhena, 11 de fevereiro de 2026.
Exmº. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa, para deliberação, Projeto
de Lei no 7. PE toi 2026. Ele autoriza o Poder Executivo a
declarar inexigível o chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei
Federal no 13.019/2014.
A propositura tem por objetivo viabilizar o fomento das atividades da
entidade para o fomento específico à realização da abertura do Campeonato
Estadual de Tênis de Mesa no município, reunindo atletas de renome nacional e
regional, promovendo a prática esportiva, a integração social e projetando o nome
do Município de Vilhena no cenário esportivo.
Tendo em vista a proximidade do evento, pleiteia-se a aprovação deste
projeto pelo Rito de Urgência, com fundamento no art. 157, 8 1º do Regimento
Interno desta Casa, a apreciação da matéria sob o Regime de Urgência.
Confiando no acolhimento deste Parlamento, subscrevemo-nos com
votos de elevada estima e consideração.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 11/02/2026
11:48:29 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Identificador: 8356d675-4a11-411e-Ba4e-15bf36dd2a61 - Página 2/2
MUNICÍPIO DE VILHENA [88 PAi
PODER EXECUTIVO Desa NA
Procuradoria Geral do Município (E rotras OM A
Res
PROJETO DE LEI Nº 755 4 /2026. ad)
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
. ncaminho à apreciação desta Casa Legislativa, para deliberação, Projeto de Lei
no 2.264 /2026. Ele autoriza o Poder Executivo a declarar inexigível o
chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei Federal no 13.019/2014. O projeto visa à
formalização de parceria com a Associação Vilhenense de Tênis de Mesa — AVTM, inscrita no CNPJ no
20.727.093/0001-68, e à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais).
A propositura tem por objetivo viabilizar o fomento das atividades da entidade para o
fomento específico à realização da abertura do Campeonato Estadual de Tênis de Mesa no município,
reunindo atletas de renome nacional e regional, promovendo a prática esportiva, a integração social e
projetando o nome do Município de Vilhena no cenário esportivo.
A declaração de inexigibilidade do chamamento público encontra pleno amparo no inciso ||
do Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, diante da caracterizada inviabilidade de competição entre
organizações da sociedade civil. Tal conclusão decorre, objetivamente, da natureza singular do objeto,
um evento de grande porte com a participação exclusiva de atletas consagrados, e da notória
especialização e capacidade técnica da AVTM, entidade que detém o registro junto à Federação
Rondoniense de Tênis de Mesa para a realização de competições oficiais da modalidade.
Ressalta-se que o evento em questão é de incontestável relevância pública e interesse social,
fomentando a prática esportiva, servindo como motivação para crianças e jovens e gerando significativos
impactos positivos na economia local, com a atração de público e a movimentação do setor de serviços.
A transferência de recursos observará, estritamente, os limites da dotação orçamentári
específica consignada na Lei Orçamentária Anual, bem como todas as disposições da Lei Federal n
13.019/2014 e seus regulamentos, sem prejuízo da obrigatoriedade de formalização do respectivo
Termo de Fomento e da prestação de contas pela entidade beneficiária, com todos os mecanismos de
controle e responsabilização cabíveis.
o D
É DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
o Assinatura eletrônica - Venfique pelo QRCode ou pelo ink htps:!/vilhena.0xy elotech, com briprotocolo/consulta-autenticidade - Identificador: ae61e1e1-5222-4800-9fef-5b7de101d9I9 - Página 1/2
Convencido de que a presente medida atende ao interesse público e ao desenvolvimento
sociodesportivo do Município e considerando a proximidade da realização do evento, submeto o Projeto
de Lei à elevada apreciação e deliberação dos Nobres Parlamentares pelo Rito de Urgência, com
fundamento no art. 157, 8 1º do Regimento Interno desta Casa, a apreciação da matéria sob o Regiã :
de Urgência. 2
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO ' dad
Procuradoria Geral do Município (&ronas OD 2
o
PROJETO DE LEI Nº 2354 9 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR
INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO COM
FUNDAMENTO NO ART. 31 DA LEI Nº 13.019/2014 E
A REALIZAR PARCERIA COM A QUE ESPECIFICA.
LEE
Art. 18 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar inexigível o chamamento público,
com fundamento no Art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a formalização de
parceria que envolva a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 40.000,00 (quarenta e cinco
mil reais) à Associação Vilhenense De Tênis De Mesa - AVTM, inscrita no CNPJ sob o nº
20.727.093/0001-68, com a finalidade de fomentar a realização do evento esportivo.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo
observará os limites da dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual — LOA,
especificamente na dotação: Órgão: 08000 — Secretaria Municipal de Esportes. 2781200092.083 —
Manutenção das Atividades Esportivas 3350.41.00.00 25000000 Contribuições. R$ 45.000,00
Art. 2º A declaração de inexigibilidade do chamamento público será formalizada pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal mediante decreto, a ser publicado no Diário Oficial do Município, nos termos
do inciso Il do Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º Para a execução do objeto desta Lei, será formalizado Termo de Fomento, o qual conterá
as atribuições, responsabilidades e obrigações recíprocas entre o Poder Público e a entidade parceira,
em estrita observância ao plano de trabalho, ao instrumento de parceria, ao disposto na Lei Federal nº
13.019, de 2014 e no Decreto Municipal nº 59.646, de 22 de fevereiro de 2023.
Art. 4º A Associação Vilhenense de Tênis de Mesa - AVTM ficará obrigada a prestar contas da
aplicação dos recursos transferidos, sujeitando-se, em caso de aplicação incorreta ou execução irregular,
à devolução integral dos valores, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo Ink https://vilhena oxy elotech com briprotocolo/consulta-autenticdade - Identificador: ae61e1ef-5222-48€0-9fef-Sb7 de 101d99 - Página 2/2
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a
SE ER oa anca Gabinete do Prefeito, Paço Municipe
ema Vilhena, 9 de fevereiro de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA É
dobra 088000 ASS CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO VILHENENSE DE TENIS DE MESA - AVTM
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOCIACAO VILHENENSE DE TENIS -AVTM DEMAIS
NQVERO DEMBCRIÇÃO | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DOS |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
[Rss SETOR 8A
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
76.980-002 ALTO ALEGRE VILHENA RO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(69) 3322-4333/ (69) 9606-6988
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
mamas
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 25/08/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
pesoetada eenrenes
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 02/02/2026 às 10:41:13 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
FEDERAÇÃO RONDONIENSE
DE TÊNIS DE MESA - FRTM
DECLARAÇÃO
A Federação Rondoniense de Tênis de Mesa — FRTM, inscrita no CNPJ sob o nº
00.802.910/0001-98, por meio de seu representante legal, declara, para os devidos fins, que é
a única entidade de administração da modalidade tênis de mesa no âmbito do Estado de
Rondônia, nos termos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e suas alterações,
encontrando-se regularmente filiada à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, observando
integralmente as disposições previstas em seu estatuto, ao qual se vinculam as demais
entidades integrantes do sistema estadual, competindo-lhe a organização, o fomento, o
desenvolvimento e a massificação da modalidade, inclusive por meio da estruturação e
administração das competições estaduais entre clubes e associações filiadas ou vinculadas.
Declara, ainda, que a Associação Vilhenense de Tênis de Mesa, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica nº 20.727.093/0001-68, com sede no município de
Vilhena, Estado de Rondônia, é entidade desportiva regularmente constituída e a única
entidade registrada perante a Federação Rondoniense de Tênis de Mesa no referido
município, encontrando-se habilitada a representar oficialmente o tênis de mesa local no
âmbito do sistema desportivo estadual, conforme as normas estatutárias e regulamentares
vigentes.
Declara, por fim, que a Primeira Etapa do Campeonato Estadual de Tênis de Mesa
do Estado de Rondônia será realizada nos dias 14 e 15 de março de 2026, no município de
Vilhena, Estado de Rondônia, no Ginásio de Esportes Jorge Teixeira, sob a organização da
Federação Rondoniense de Tênis de Mesa, com coparticipação da Associação Vilhenense de
Tênis de Mesa.
Porto Velho, 17 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ub JESSE TAGINO DA SILVA
g Data: 20/01/2026 11:35:49-0300
Verifique em https://validar iti gov.br
FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE TÊNIS DE MESA
Jesse Tagino da Silva
Presidente
sr A
AR é
fSProe neh, =
L >
IG Folhas [9) [7]
Fundação 20/12/1984
Av. Rafael Vaz e Silva, 1110, Nossa Senhora das Graças
Porto Velho/RO - 76804-162
Vilhena-RO, terça-feira, 22.07.2025
DIÁRIO (5) OFICIAL
DOV Nº 4272
Mara Terezinha Dall Agnol
Jacqueline Marcelo Pedro Bom
$ 1º O Comitê deverá:
I-elaborar e publicar o edital de chamamento, utilizando como balizamento
os valores disponibilizados em cotações;
Hl - efetuar cadastramento, recebimento, entrega, acompanhamento e
controle da gestão do PMAA e PAA;
Hl - elaborar o projeto técnico, plano de aplicação e termo de referência;
IV - emitir os termos de responsabilidade e recebimento, conferir a
documentação no ato do credenciamento;
V - realizar reuniões para definição das tarefas especificas durante o
processo de recebimento dos produtos;
VI - organizar e disponibilizar os equipamentos necessários para a
execução das tarefas;
VII - separar os produtos recebidos, para que as entidades recebam a
mesma quantidade;
VIII - fiscalizar a aplicação dos projetos por parte da entidade beneficiada;
IX - fiscalizar o fornecedor para garantir que a produção seja suficiente
para atender a demanda do contrato;
X - elaborar relatórios e planilhas para controle do saldo financeiro e da
quantidade de produtos disponíveis para entrega;
XI - apresentar documentos para prestação de contas e o registro das
atividades do Comitê ao fornecedor; e
XII - elaborar relatórios para pagamento do fornecedor.
S 2º Os membros do Comitê receberão gratificação por participação em
Comissão Especial, nos termos do Decreto nº 56.639, de 14 de junho de
2022, alterado pelos Decretos nºs 59.047, de 16 de dezembro de 2022, e
64.938, de 29 de maio de 2025.
Art. 2º A instituição, INTERINAMENTE e no período de 14 de julho
a 12 de agosto de 2025, do Comitê Gestor do Programa Municipal de
Aquisição de Alimentos - PMAA e Programa de Aquisição de Alimentos -
PAA do Governo Federal, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura,
composto pelos servidores:
Presidente: Carla Priscila Oliveira Liberato
Membros: Elizete Dutra Drumões
Hemilly Miranda Silveira
Mara Terezinha Dall Agnol
Jacqueline Marcelo Pedro Bom
Art. 3º A designação da nutricionista Viviane Lorena do Nascimento,
matrícula 10250, que atenderá o Comitê na elaboração do Projeto Técnico
e no acompanhamento do PMAA e PAA, com o objetivo de promover a
segurança alimentar e nutricional.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 65.160, de 30 de junho de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
DECRETO Nº 65.297, DE 21 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE O FLUXO ADMINISTRATIVO DE
TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa
de lei sobre matéria de interesse local, organização administrativa e outras
previstas na legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo administrativo
claro, eficiente e transparente para a elaboração, análise, aprovação e
encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a tramitação administrativa prévia assegura a
legalidade, a técnica legislativa e a consonância com as políticas públicas
e diretrizes do governo municipal;
CONSIDERANDO a importância de envolver os órgãos e entidades d:
Administração Municipal na construção normativa, especialmente
Procuradoria-Geral do Município e as secretarias temáticas envolvidas;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, planejamento e
publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis à
Administração Pública Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e padronizar os
procedimentos administrativos, garantindo celeridade, segurança jurídica
e controle interno,
DECRETA:
CAPÍTULO |
DO FLUXO ORDINÁRIO DE PROJETO DE LEI
Art. 1º Este Decreto regulamenta o fluxo administrativo de elaboração,
análise e envio de projeto de lei ao Poder Legislativo.
Art. 2º O trâmite ordinário de projeto de lei iniciado no âmbito das
secretarias municipais observará as seguintes etapas:
I - projeto de lei sugerido por secretaria municipal ou órgão da
administração indireta que não trate de alterações salariais, criação ou
extinção de cargos:
a) instauração de processo administrativo, pelo secretário ou titular do
órgão da administração indireta proponente, instruído com a portaria de
instauração, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto,
minuta inicial do projeto de lei, exposição de motivos, estudos técnicos e
demais documentos pertinentes;
b) encaminhamento ao Gabinete do Prefeito para análise quanto à
conveniência e oportunidade da proposição;
c) decidindo pelo prosseguimento, o Prefeito encaminhará à Procuradoria-
Geral do Município - PGM para análise jurídica e finalização do projeto
de lei;
d) devolução da minuta ao Gabinete do Prefeito para decisão final; e
e) sendo aprovada, o Chefe do Poder Executivo assinará a versão final do
projeto e o Setor Administrativo do Gabinete do Prefeito encaminhará ao
Poder Legislativo, acompanhado de justificativa, exposição de motivos e
eventuais documentos técnico; e
!l- projeto de lei sugerido por secretaria municipal ou órgão da administração
indireta que trate de alterações salariais, criação ou extinção de cargos:
a) instauração de processo administrativo, pelo secretário ou titular do
órgão da administração indireta proponente, instruído com a portaria de
instauração, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto,
minuta inicial do projeto de lei, exposição de motivos, estudos técnicos e
demais documentos pertinentes;
b) encaminhamento ao Gabinete do Prefeito para análise quanto à
conveniência e oportunidade da proposição;
c) decidindo pelo prosseguimento, o Prefeito encaminhará o processo
para manifestação das secretarias competentes para o levantamento de
| custo, análise de impacto orçamentário e verificação de índice de gasto
com pessoal;
d) devolução dos autos ao Gabinete do Prefeito para deliberação;
e) encaminhamento à PGM para análise jurídica e finalização do projeto
de lei;
f) devolução da minuta ao Gabinete do Prefeito para decisão final;
9) sendo aprovada, o Chefe do Executivo assinará a versão final do
projeto e o Setor Administrativo do Gabinete do Prefeito encaminhará ao
Poder Legislativo, acompanhado de justificativa, exposição de motivos e
eventuais documentos técnicos.
Parágrafo único. Caso o projeto de lei trate de matéria eminentemente
técnica, o Gabinete do Prefeito poderá, antes do envio à PGM, solicitar
nova manifestação da secretaria proponente ou de outra secretaria
competente, para manifestação.
Art. 3º No cadastramento das informações do processo administrativo,
instaurado para tramitação do projeto de lei, deverá ser observada a
seguinte padronização, no campo:
1 - REQUERENTE: indicação do secretário da pasta proponente;
Il - ASSUNTO: projeto de lei;
Hll - COMPLEMENTO: descrição sucinta da ementa com a indicação de
palavras-chaves;
IV - ORIGEM: secretaria proponente;
| V-DESTINO: Gabinete do Prefeito - Chefia de Gabinete; e
VI - na área destinada às observações deverá constar no campo
— ta RE
Vilhena-RO, terça-feira, 22.07.2025
DIÁRIO sê) OFICIAL
DOV Nº 4272 a E
r
L—E== == as = o o
REQUERIMENTO a descrição da ementa do projeto de lei.
CAPÍTULO Il
DO AUTÓGRAFO DO PODER LEGISLATIVO
Ar. 4º As proposições apreciadas pelo Poder Legislativo serão
encaminhadas exclusivamente ao Gabinete do Prefeito, acompanhadas
do texto, juntamente com eventuais alterações e suas justificativas, para
decisão quanto à sanção ou veto.
$ 1º Caso o Chefe do Poder Executivo decida pela sanção integral, o
texto legal será encaminhado à PGM para as providências necessárias e
publicação no Diário Oficial de Vilhena - DOV.
S 2º Na hipótese de veto total ou parcial, o Prefeito poderá redigir
pessoalmente a fundamentação da decisão ou encaminhar o autógrafo
e demais elementos à PGM para elaboração da respectiva mensagem
de veto.
$ 3º Na hipótese de reprovação do projeto de lei pelo Poder Legislativo, a
comunicação oficial ou a devolução da proposição deverá ser encaminhada
exclusivamente ao Gabinete do Prefeito para ciência, arquivamento,
eventual reavaliação ou adoção de providências administrativas ou
legislativas pertinentes.
S 4º Após a formalização da decisão, os atos de sanção ou veto deverão
ser encaminhados ao Poder Legislativo nos prazos previstos na Lei
Orgânica do Município.
Art. 5º O envio e recebimento de projeto de lei e outras comunicações
relacionadas ao projeto, entre a Câmara de Vereadores e o Gabinete do
Prefeito, se dará exclusivamente pelo sistema de processo eletrônico e
na impossibilidade, excepcionalmente, através do e-mail institucional do
Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Qualquer documento recebido ou enviado através do
e-mail institucional deverá constar no respectivo processo administrativo,
através de certidão nos autos.
Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão
observar, na tramitação de projeto de lei, os princípios da legalidade,
eficiência, publicidade e motivação dos atos administrativos, além do
devido trâmite prioritário no projeto indicado como urgente.
Art. 7º A tramitação do processo administrativo que trata de projeto de lei
deverá se dar exclusivamente entre as caixas de entrada das unidades
dos titulares dos órgãos envolvidos - Gabinete do Secretário, Chefia de
Gabinete do Prefeito e Procuradoria-Geral do Município.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
DECRETO Nº 65.297/2025
ANEXO ÚNICO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
O Secretário Municipal de (INDICAR A SECRETARIA DE ORIGEM) no uso
das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de submeter à deliberação do Chefe do
Poder Executivo proposta de projeto de lei;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a adequada tramitação
administrativa intema do referido projeto de lei, com a devida análise
técnica, jurídica e orçamentária, conforme os princípios da legalidade,
publicidade € eficiência da Administração Pública; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 65.297, de 21 de julho de 2025, que
dispõe sobre o fluxo administrativo de tramitação de projeto de lei;
RESOLVE instaurar o presente processo administrativo com a finalidade
de promover a tramitação do projeto de lei que dispõe sobre (INDICAR O
ASSUNTO).
NOME DO SECRETÁRIO
INDICAÇÃO DA SECRETARIA
f
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. /
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025. |É rolhas Tora
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
DECRETO Nº 65.298/2025
EXONERA A SERVIDORA JAINE RIBEIRO LOZANO
DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
ASSESSORA ESPECIAL II.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 312/2025/Semma - Processo Administrativo
Eletrônico nº 1.109/2025,
DECRETA:
Art. 1º A exoneração, a partir de 21 de julho de 2025, da servidora
JAINE RIBEIRO LOZANO, matrícula 14543, do cargo de provimento em
comissão de ASSESSORA ESPECIAL Il - CPC-11, lotada na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
DECRETO Nº 65.299, DE 22 DE JULHO DE 2025
ALTERA O ART. 69 DO DECRETO Nº 59.678, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico nº 9.295/2025,
DECRETA:
Art. 1º A alteração do art. 69 do Decreto nº 59.678, de 23 de fevereiro
' de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta do Município, os procedimentos licitatórios a que se refere a Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a prioridade de contratação
das microempresas e empresas de pequeno porte sediada local ou
regionalmente, que passa a viger com a seguinte redação:
(..)
Art. 69. Para aplicação dos benefícios previstos nos art. 66 a 68 deste
Decreto:
| - será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada
item separadamente ou, nas licitações por preço global, o valor estimado
para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um
único item; e
Il - poderá ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação
de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou
regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido,
nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
(É ronnas (O. er
“3H
á
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Secretaria Municipal de Esportes
DE: SEMES
PARA: GABINETE DO PREFEITO
Encaminhamos o presente Processo Administrativo para apreciação desse
Gabinete, a fim de que seja analisada a conveniência e oportunidade da
proposição, nos termos da legislação vigente, para as providências que entender
cabíveis.
Vilhena (RO), 04 de Fevereiro de 2026.
q Assinado por:
ur MUNICIPIO DE VILHENA
SILMAR DE FREITAS NETO
e [2] 04/02/2026 09:20:06
SILMAR DE FREITAS NETO
Secretário Municipal de Esportes
SEMES
bj DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
= Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo Ink https://vilhena.oxy elotech com briprotocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 6C717b86-1318-4639-b11-77e730191771 - Página 111
|
DIÁRI
Nº 4402 VILHENA-RO, SEXTA-FEIRA, 30.01.2026 ANO XXIX
—— dovovilhena.ro.gov.br
CADERNO |] www.vilhena.ro.gov.br
DOV - DIÁRIO OFICIAL
DE VILHENA
A
Prefeitura
* Municipal
de Vilhena
ATOS DO EXECUTIVO
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito do Município
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR
DR. TEOTÔNIO VILELA
Av. Rony de Castro Pereira, 4177 - Jd. América
CEP 76980-000 - VILHENA - RO
FONE: (69) 3919-7080
SUMÁRIO
GABINETE DO PREFEITO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
FUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA
ATOS DO LEGISLATIVO
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 66.378, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ABRE NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO
VALOR DE R$ 45.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de
seu cargo e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 96 da Lei Orgânica
do Município, e considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e inciso |, do art. 7º da Lei nº 6.645, de 30 de dezembro de 2025 — Lei Orçamentária, e
CONSIDERANDO a necessidade de suplementação orçamentária para a Secretaria
Municipal de Esportes, com o intuito de firmar parcerias com entidades a fim de fomentar
o esporte no Municipio; e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico nº 1.848/2026,
DECRETA:
Art. 1º Abre no Orçamento-Programa do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), necessário para
reforço da seguinte dotação:
Órgão: 08000 — Secretaria Municipal de Esportes
DIÁRIO g) OFICIAL
ml
H
- Vilhena-RO, sexta-feira, 30.01.2026
L
DOV Nº 4402 '
Unidade Orçamentária: 08001 — Secretaria Municipal de Esportes
2781200092.083 — Manutenção das Atividades Esportivas
3350.41.00.00 25000000 Contribuições R$ 45.000,00
TOTAL....... R$ 45.000,00
Art. 2º Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro,
de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3º Fica demonstrado o saldo dos Créditos Adicionais Suplementares
passíveis de abertura no exercício vigente e o percentual utilizado do limite
total autorizado na Lei Orçamentária Anual — LOA, conforme seguem:
' Valor dos Saldo dos Créditos
Rã Créditos abertos Adicionais a
si no exercício Suplementares
39.465.524,50 39.465.524,50
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 30 de janeiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
DECRETO Nº 66.379/2026
NOMEIA LUIZ HENRIQUE BUENO DA SILVA NO CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR
ADMINISTRATIVO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercicio regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 098/2026/Semtran - Processo Administrativo
Eletrônico nº 1.168/2025,
DECRETA:
Art. 1º A nomeação, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de Luiz Henrique
Bueno da Silva para exercer o cargo de provimento em comissão de
Coordenador Administrativo - CPC-11, Coordenadoria Administrativa
de Transportes e Trânsito da Secretaria da Municipal de Transportes e
Trânsito, de acordo com o item 13.1.2, art. 24, e Anexo | - Tabela II, da Lei
nº 6.639, de 16 de dezembro de 2025, alterada pela Lei nº 6.648, de 28
de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O nomeado tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contados
desta data, para apresentar perante a Câmara de Vereadores do Município
de Vilhena a Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, sob pena de nulidade da nomeação, nos termos do
art. 256 da Constituição do Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 30 de janeiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
DECRETO Nº 66.380/2026
CONCEDE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
AO SERVIDOR HALSTED NEPER MEDEIROS
QUEIROZ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercicio regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 13,
$ 2º, da Lei nº 5.792, de 14 de junho de 2022, e
"*z Folhas,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico nº 1.669/2026,, O:
DECRETA:
| Art. 1º A redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 20
(vinte) horas semanais, a partir de 2 de fevereiro de 2026, ao servidor
Halsted Neper Medeiros Queiroz, matrícula 14002, exercente do cargo
de provimento efetivo de Médico, grupo ocupacional ANS, classe E,
referência salarial |l, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 30 de janeiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
DECRETO Nº 66.381/2026
EXONERA A SERVIDORA KESIA MARTINS DE SOUSA
REIS DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
ASSESSORA ESPECIAL Il.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico nº 1.904/2026,
DECRETA:
Art. 1º A exoneração, a pedido e a partir de 2 de fevereiro de 2026, da
servidora Kesia Martins de Sousa Reis, matrícula 16867, do cargo de
provimento em comissão de Assessora Especial Il - CPC-11, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 29 de janeiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
DECRETO Nº 66.382/2026
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DO CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR NÍVEL Ill
POR EXONERAÇÃO DA SERVIDORAALINE ANDRESSA
MORAIS REIS BRESSANINI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Municipio, combinado com o inciso |,
art. 36, da Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico nº 1.907/2026,
DECRETA:
Art. 1º A vacância, a partir de 2 de fevereiro de 2026, do cargo de
provimento efetivo de Professor Nível III, grupo ocupacional ATD, classe
E, em decorrência da exoneração, a pedido, da servidora Aline Andressa
Morais Reis Bressanini, matrícula 14238, lotada na Secretaria Municipal
de Educação.
| Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 30 de janeiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PA
4) PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
(E)
CM 4: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES
ESTUDO TÉCNICO
Evento: Primeira Etapa do Campeonato Estadual de Tênis de Mesa do Estado de
Rondônia
Local: Ginásio de Esportes Jorge Teixeira — Vilhena/RO
Data: 14 e 15 de março de 2026
Unidade Demandante: Secretaria Municipal de Esportes - SEMES
1. FINALIDADE DO ESTUDO
O presente Estudo Técnico tem por finalidade fundamentar, de forma detalhada, a
necessidade, a viabilidade, a adequação e o interesse público do apoio institucional e
financeiro do Município de Vilhena à realização da Primeira Etapa do Campeonato Estadual
de Tênis de Mesa do Estado de Rondônia, evento oficial integrante do calendário esportivo
estadual da modalidade.
O estudo demonstra que a aplicação dos recursos públicos está diretamente vinculada à
execução do evento e ao fortalecimento estrutural da modalidade, observando os princípios
da legalidade, finalidade pública, eficiência, economicidade e razoabilidade, não se
caracterizando como benefício isolado à entidade, mas como investimento em política
pública de esporte e lazer.
2. ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL E LEGAL
O Campeonato Estadual de Tênis de Mesa é organizado pela Federação Rondoniense de
Tênis de Mesa — FRTM, entidade máxima de administração da modalidade no Estado de
Rondônia, regularmente filiada à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa — CBTM, nos
termos da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé).
A Associação Vilhenense de Tênis de Mesa — AVTM é a única entidade desportiva
registrada e habilitada junto à Federação Rondoniense de Tênis de Mesa no município de
Vilhena/RO, possuindo legitimidade técnica e institucional para representar a modalidade
em âmbito estadual e atuar como coparticipante na organização do evento.
O apoio financeiro encontra respaldo no art. 31, inciso Il, da Lei Federal nº 13.019/2014, que
autoriza o repasse de recursos públicos a organizações da sociedade civil para execução
de atividades de interesse público e recíproco.
3. DIMENSÃO, ALCANCE E COMPLEXIDADE DO EVENTO
A Primeira Etapa do Campeonato Estadual de Tênis de Mesa reunirá aproximadamente 200
atletas, oriundos de diversos municípios do Estado de Rondônia, abrangendo diferentes
categorias e níveis técnicos, além da participação de:
* Técnicos e comissões técnicas;
* Árbitros federados;
* Dirigentes esportivos;
* Equipe de apoio operacional.
Trata-se de evento de porte estadual e elevada complexidade organizacional, demandando
lanejamento prévio, logística adequada, estrutura física compatível e suporte financeiro
Assinatura eletrônica - Identificador: bf1e82d8-49a8-4181-9441-c20062364bec - Página 1/5
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA :
4: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES SEME
suficiente para sua execução em conformidade com os regulamentos técnicos da
modalidade.
4. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO EM VILHENA
A realização do evento no município de Vilhena se justifica tecnicamente pelos seguintes
fatores:
* Existência de entidade local regularmente constituída e filiada;
* Disponibilidade de espaço esportivo adequado (Ginásio de Esportes Jorge Teixeira);
* Capacidade logística para recepção de atletas de todo o Estado;
* Interesse público municipal no fortalecimento das políticas públicas de esporte;
* Potencial de consolidação do município como referência esportiva regional.
A realização da etapa de abertura do campeonato em Vilhena fortalece o calendário
esportivo municipal e amplia a visibilidade institucional do Município no cenário esportivo
estadual.
5. DESTINAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros a serem repassados pelo Município serão integralmente aplicados
na execução do evento e no fortalecimento estrutural da modalidade, possuindo destinação
vinculada, finalística e comprovável, contemplando as seguintes ações:
5.1 Execução e Organização do Evento
* Realização da etapa de abertura do Campeonato Estadual de Tênis de Mesa no
município de Vilhena, garantindo toda a estrutura organizacional necessária à
execução do evento, incluindo a contratação de prestadores de serviços em geral,
tais como apoio operacional, organização técnica, arbitragem, logistica e demais
serviços indispensáveis à realização da competição.
5.2 Aquisição de Mesas Oficiais
* Aquisição de mesas oficiais de tênis de mesa, em conformidade com os padrões
técnicos da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa — CBTM, destinadas à
realização do campeonato e à utilização permanente em treinamentos posteriores,
assegurando legado esportivo ao município.
5.3 Materiais Esportivos Essenciais
* Aquisição de raquetes, bolas, redes e demais materiais esportivos indispensáveis à
realização das competições oficiais e à preparação técnica dos atletas, garantindo
observância integral aos regulamentos da modalidade.
5.4 Uniformes Oficiais de Competição
* Confecção de uniformes oficiais de competição (camisetas e/ou agasalhos) para os
atletas representantes da Associação Vilhenense de Tênis de Mesa — AVTM,
promovendo identidade institucional, padronização visual e adequada representação
do município em competições oficiais.
Assinatura eletrônica - Identificador: bf1eB2d8-49a8-4181-2441-c20062364bec - Página 2/5
z =
afBa PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES SEMES
5.5 Taxas de Inscrição dos Atletas
* Custeio das taxas de inscrição dos atletas na etapa de abertura do Campeonato
Estadual, assegurando a participação regular dos representantes do município em
evento oficial do calendário estadual.
5.6 Taxa de Registro Anual — TRA
* Pagamento da Taxa de Registro Anual (TRA) dos atletas junto à Confederação
Brasileira de Tênis de Mesa — CBTM, garantindo a regularidade cadastral, a
elegibilidade esportiva e a participação em competições oficiais reconhecidas pelo
sistema desportivo nacional.
5.7 Regularidade Técnica e Administrativa
* Garantia de condições adequadas de participação dos atletas, assegurando
conformidade com os regulamentos técnicos, administrativos e disciplinares da
CBTM e da Federação Rondoniense de Tênis de Mesa, preservando a legitimidade e
validade da competição.
5.8 Materiais de Preparação Física
* Aquisição de materiais destinados à preparação e ao fortalecimento físico dos
atletas, voltados ao desenvolvimento da condição física, à prevenção de lesões e à
melhoria do desempenho esportivo, a serem utilizados nos treinamentos regulares da
AVTM, assegurando continuidade das ações esportivas após a realização do evento.
6. INTERESSE PÚBLICO E RETORNO SOCIAL
O investimento público na realização do evento atende de forma direta ao interesse público,
pois:
* Promove políticas públicas de esporte e lazer;
* Incentiva a prática esportiva organizada e regulamentada;
* Contribui para a formação cidadã e inclusão social;
* Fortalece entidades esportivas locais;
* Amplia o acesso da população a eventos esportivos oficiais.
7. IMPACTOS ECONÔMICOS INDIRETOS
A presença de aproximadamente 200 atletas e demais participantes no município gera
impactos positivos indiretos, com reflexos na:
* Rede hoteleira;
* Alimentação;
* Transporte;
* Comércio e serviços locais.
Esses impactos contribuem para a dinamização da economia local durante o período do
evento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
é SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES SEMES
8. CONCLUSÃO TÉCNICA
Diante da análise apresentada, conclui-se que a realização da Primeira Etapa do
Campeonato Estadual de Tênis de Mesa do Estado de Rondônia, com participação
estimada de aproximadamente 200 atletas, apresenta plena viabilidade técnica, expressivo
interesse público e adequação à aplicação de recursos públicos, justificando o apoio
financeiro do Município de Vilhena, cujo valor será integralmente destinado à execução do
evento, abrangendo estrutura organizacional, materiais esportivos, uniformes, taxas,
preparação física e demais itens indispensáveis, assegurando sua realização regular,
segura e em conformidade com as políticas públicas de esporte.
Vilhena/RO, 02 de fevereiro de 2026.
SILMAR DE FREITAS NETO
Secretário Municipal de Esportes — SEMES
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES
Do) PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ha ZA
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Senhor Prefeito,
Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Exposição de Motivos,
que tem por finalidade justificar a abertura de Processo Administrativo visando à tramitação de
Projeto de Lei destinado à autorização de repasse financeiro à Associação Vilhenense de Tênis de
Mesa, para apoio à realização da Primeira Etapa do Campeonato Estadual de Tênis de Mesa do
Estado de Rondônia, a ser realizada nos dias 14 e 15 de março de 2026, no Ginásio de Esportes
Jorge Teixeira, no município de Vilhena/RO.
A realização do referido evento esportivo representa relevante interesse público, uma vez que
promove o desenvolvimento do esporte, o incentivo à prática esportiva, a integração social, bem
como a valorização de atletas locais e regionais, contribuindo diretamente para a melhoria da
qualidade de vida da população e para o fortalecimento das políticas públicas de esporte.
Cumpre destacar que a Federação Rondoniense de Tênis de Mesa — FRTM, entidade
máxima de administração da modalidade no Estado de Rondônia, devidamente filiada à
Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, declarou ser a única entidade responsável pela
organização, regulamentação e fomento do tênis de mesa no âmbito estadual, nos termos da Lei
Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Ressalte-se, ainda, que a Associação Vilhenense de Tênis de Mesa, com sede no município
de Vilhena/RO, é a única entidade desportiva regularmente registrada junto à Federação
Rondoniense de Tênis de Mesa no município, encontrando-se plenamente habilitada para
representar oficialmente a modalidade no âmbito do sistema desportivo estadual, bem como para
atuar de forma coparticipativa na realização do evento.
O apoio financeiro do Município mostra-se imprescindível para viabilizar a adequada
estruturação do campeonato, abrangendo despesas operacionais, logísticas e organizacionais,
garantindo condições técnicas adequadas para a execução do evento, além de proporcionar
visibilidade ao município de Vilhena no cenário esportivo estadual.
O repasse financeiro pretendido encontra amparo legal no inciso Il do art. 31 da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que autoriza a transferência de recursos públicos a organizações
da sociedade civil para a realização de atividades ou projetos de interesse público e recíproco,
observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Diante do exposto, evidencia-se a relevância social, esportiva e institucional da proposta,
razão pela qual se justifica a instauração do processo administrativo e o encaminhamento do Projeto
de Lei para apreciação e deliberação do Chefe do Poder Executivo, visando à consecução do
interesse público e ao fortalecimento do esporte no município de Vilhena.
Vilhena/RO, 02 de fevereiro de 2026.
SILMAR DE FREITAS NETO
Secretário Municipal de Esportes — SEMES
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Ly
ns
Associação Vilhenense de Tênis de Mesa
CNPJ: 20.727.093/0001-68
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 - DA ORGANIZAÇÃO
Nome da entidade: Associação Vilhenense de Tênis de CNPJ 20.727.093/0001-68
Mesa
Av. 01 | Bairro: Jardim Universitário | Cidade: Vilhena
Complemento: Clube | Estado: Rondônia :
[ Telefone: Celular: 69 9 92884716
E-mail: avtmassociacao(Dgmail.com
Site:
1.2 - DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO
Nome completo: Thiago Vivan Nunes
Complemento: casa Estado: Rondônia
Telefone: Celular:
E-mail:
Cargo: Presidente
Eleito em: 10-09-2025 Vencimento do mandato: 10-09-2028
1.3- DIRETORIA
Nome completo: Thiago Vivan Nunes Cargo: Presidente
Nome completo: Willian Alves de Sousa | Cargo: Tesoureiro
| ires completo: Gustavo Cargo: Secretário
1.4 — CORPO TÉCNICO
Nome completo: Rafael Martins da Costa | Cargo: Professor Técnico
1.5 — CONSELHO FISCAL
Nome completo: Geisa Maria Vivan Cargo: Conselheira Fiscal
Nome completo: Dailton Fernandes de Cargo: Conselheiro Fiscal
Souza
Nome completo: Célio Marques Cordeiro | Cargo: Conselheiro Fiscal
2. DO PROJETO
2.1 — OBJETIVO GERAL
Promover o desenvolvimento integral da população do município de Vilhena por meio de
ações nas áreas do esporte, saúde, educação e social, utilizando o tênis de mesa como
ferramenta de formação esportiva, educacional e cidadã, garantindo acesso democrático
à prática esportiva, à melhoria da qualidade de vida, à inclusão social, à educação por
Associação Vilhenense de Tênis de Mesa
CNPJ: 20.727.093/0001-68
meio do esporte e ao desenvolvimento de atletas, desde a iniciação até o alto
rendimento, com representação do município em competições regionais, estaduais e
nacionais.
2.2 — OBJETIVOS ESPECIFICOS
Realizar a etapa de abertura do Campeonato Estadual de Tênis de Mesa no município de
Vilhena, garantindo a estrutura organizacional necessária para a execução do evento,
contratação de prestadores de serviços de forma geral.
Adquirir mesas oficiais de tênis de mesa, em conformidade com os padrões da Confede-
ração Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM), para utilização no campeonato e em treina-
mentos posteriores.
Adquirir raquetes, bolas, redes e demais materiais esportivos indispensáveis à realização
das competições e à preparação dos atletas.
Confeccionar uniformes oficiais de competição (camisetas e/ou agasalhos) para os atle-
tas representantes da Associação Vilhenense de Tênis de Mesa — AVTM.
Custear as taxas de inscrição dos atletas na etapa de abertura do Campeonato Estadual
de Tênis de Mesa.
Pagar a Taxa de Registro Anual (TRA) dos atletas junto à Confederação Brasileira de
Tênis de Mesa — CBTM, garantindo a regularidade e elegibilidade para participação em
competições oficiais.
Garantir condições adequadas de participação dos atletas no evento, assegurando con-
formidade com os regulamentos técnicos e administrativos da CBTM e da federação es-
tadual.
Adquirir materiais de preparação e fortalecimento físico dos atletas, destinados ao desen-
volvimento da condição física, prevenção de lesões e melhoria do desempenho esportivo,
a serem utilizados nos treinamentos da Associação Vilhenense de Tênis de Mesa —
AVTM.
2.3 — JUSTIFICATIVA |]
O município de Vilhena apresenta crescente demanda por políticas públicas que utilizem
o esporte como instrumento de desenvolvimento social, educacional e de promoção da
saúde. O tênis de mesa, modalidade acessível, inclusiva e de baixo custo operacional,
atende crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, sendo reconhecido por contribuir
para a melhoria da coordenação motora, concentração, disciplina, bem-estar físico e
mental, além de favorecer a inclusão social e a convivência comunitária.
Apesar de seu potencial, a modalidade ainda enfrenta limitações estruturais no município,
especialmente relacionadas à insuficiência de mesas oficiais, raquetes, materiais esporti-
vos adequados, uniformes de competição e à dificuldade de custear as taxas de inscrição
e a Taxa de Registro Anual (TRA) junto à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
| (CBTM). Como consequência, atletas deixam de participar de competições oficiais, há re-
—
Associação Vilhenense de Tênis de Mesa
CNPJ: 20.727.093/0001-68
dução da representatividade esportiva do município e perda de oportunidades de desen-
volvimento esportivo e social.
A Associação Vilhenense de Tênis de Mesa — AVTM atua diretamente para suprir essas
lacunas, promovendo treinamentos regulares, formação esportiva e participação em
eventos oficiais. Entretanto, a inexistência de recursos financeiros suficientes comprome-
te a continuidade e a ampliação dessas ações. O projeto proposto surge como resposta
concreta a essa demanda, ao prever a aquisição de mesas oficiais, raquetes, materiais
de preparação e fortalecimento físico, confecção de uniformes de competição e o custeio
das taxas de inscrição e registro anual dos atletas junto à CBTM.
Além disso, o projeto contempla a realização da Abertura do Campeonato Estadual de
Tênis de Mesa de Rondônia no município de Vilhena, o que exige estrutura adequada e
regularidade administrativa dos atletas e da entidade organizadora. A execução dessas
ações permitirá garantir condições técnicas compatíveis com os regulamentos oficiais,
assegurando a participação dos atletas locais e a realização do evento em conformidade
com as normas esportivas vigentes.
A importância do problema para a comunidade local está diretamente relacionada à au-
sência de oportunidades estruturadas e contínuas para a prática esportiva organizada. O
investimento proposto contribui para a redução do sedentarismo, prevenção de doenças,
ocupação saudável do tempo livre, fortalecimento de vínculos sociais e estímulo à perma-
nência escolar, especialmente entre crianças e adolescentes.
As alternativas para solução do problema passam, necessariamente, pelo apoio do poder
público, visto que a associação não dispõe de recursos próprios suficientes para custear
integralmente os equipamentos, materiais e taxas exigidas pelas entidades esportivas ofi-
ciais. A execução do projeto mostra-se, portanto, necessária, oportuna e viável, estando
alinhada às diretrizes das políticas públicas municipais de esporte, saúde, educação e in-
clusão social, bem como às normas que regem a transferência voluntária de recursos pú-
blicos.
O projeto deve ser aprovado e implementado por apresentar impacto social relevante, vi-
abilidade técnica, compatibilidade com os programas governamentais existentes e por
complementar outras ações esportivas desenvolvidas no município, fortalecendo o calen-
dário esportivo local e ampliando o acesso da população ao esporte.
Os benefícios esperados incluem impactos sociais, como inclusão e formação cidadã;
econômicos, com a movimentação do comércio local durante a realização do campeo-
nato; e ambientais, ao incentivar práticas esportivas saudáveis e o uso adequado de es-
paços públicos.
Por fim, destaca-se que o tênis de mesa no município de Vilhena vem sendo desenvolvi-
do de forma contínua desde o ano de 2013, fruto do esforço coletivo de atletas, dirigen-
tes, técnicos e colaboradores. Ao longo de 13 anos de atuação ininterrupta, mesmo dian-
te de desafios estruturais e financeiros, a modalidade consolidou-se no cenário esportivo
local e estadual. Como reconhecimento desse trabalho sério, perseverante e contínuo, o
Associação Vilhenense de Tênis de Mesa
CNPJ: 20.727.093/0001-68
município de Vilhena foi escolhido para sediar a Abertura do Campeonato Estadual de
Tênis de Mesa de Rondônia, demonstrando a credibilidade conquistada e a maturidade
do projeto esportivo desenvolvido, reafirmando o esporte como instrumento de transfor-
mação social.
2.4 — PÚBLICO ALVO/BENEFICIÁRIOS
Serão beneficiados diretamente pelo projeto 50 atletas vinculados à Associação Vilhe- |
nense de Tênis de Mesa — AVTM, de ambos os sexos, residentes no município de Vilhe-
na, distribuídos em categorias oficiais por faixa etária e nível técnico, conforme regu-
lamentação da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM).
Os atletas atendidos estão enquadrados nas seguintes categorias:
e Categorias etárias: Sub-09, Sub-11, Sub-13, Sub-15, Sub-19, Adulto e Vetera-
nos;
e Categorias por nível técnico (Rating): Rating A, B, C, entre outros, de acordo
com o desempenho competitivo.
Esses atletas participam de competições oficiais que integram o sistema de ranking esta-
dual e nacional, nas quais a pontuação é atribuída conforme o peso da competição, va-
riando, em média, de peso 4 a peso 10, a exemplo de torneios regionais, etapas estadu-
ais, Copa Brasil e torneios Platinum, impactando diretamente a classificação e evolução
esportiva dos atletas.
O projeto beneficiará diretamente esses atletas por meio da:
utilização de mesas oficiais, raquetes e materiais esportivos adquiridos;
confecção e fornecimento de uniformes oficiais de competição;
custeio das taxas de inscrição em competições oficiais;
pagamento da Taxa de Registro Anual (TRA) junto à CBTM;
participação na Abertura do Campeonato Estadual de Tênis de Mesa de Rondô-
nia.
Critérios de Seleção dos Beneficiários Diretos
A definição dos beneficiários diretos obedecerá aos seguintes critérios:
vínculo ativo e regular com a AVTM;
enquadramento nas categorias etárias e técnicas oficiais da CBTM;
participação regular nos treinamentos da associação;
disponibilidade para representar o município de Vilhena em competições oficiais;
cumprimento das normas internas da associação e dos regulamentos esportivos.
“e...
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Beneficiários Indiretos
Serão beneficiados indiretamente pelo projeto 200 pessoas, incluindo familiares dos atle-
tas, estudantes, praticantes iniciantes da modalidade, professores, técnicos, dirigentes
esportivos, público participante e espectador da Abertura do Campeonato Estadual de
Tênis de Mesa de Rondônia, bem como a comunidade local.
Os beneficiários indiretos serão impactados positivamente pela ampliação do acesso ao
esporte, fortalecimento do calendário esportivo municipal, promoção da saúde, incentivo
à convivência comunitária e dinamização da economia local decorrente da realização de
evento esportivo oficial de abrangência estadual.
2.5 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
O projeto será realizado no município de Vilhena — RO, tendo como área de abrangên-
cia principal os espaços esportivos utilizados pela Associação Vilhenense de Tênis de
Mesa — AVTM para treinamentos, preparação dos atletas e realização de eventos oficiais.
As atividades regulares de treinamento, preparação física e organização esportiva ocor-
rerão em espaço esportivo situado no perímetro urbano do município de Vilhena, de fácil
acesso à comunidade, atendendo atletas residentes em diversos bairros da cidade, sem
distinção socioeconômica.
A Abertura do Campeonato Estadual de Tênis de Mesa de Rondônia será realizada
em equipamento esportivo público do município de Vilhena, com infraestrutura ade-
quada para receber atletas, comissões técnicas, dirigentes e público provenientes de di-
ferentes municípios do Estado de Rondônia, consolidando Vilhena como polo regional da
modalidade.
Atores Envolvidos
e Associação Vilhenense de Tênis de Mesa — AVTM (entidade proponente e execu-
tora);
Atletas vinculados à AVTM;
Técnicos, professores e equipe de apoio;
Federação de Tênis de Mesa de Rondônia;
Confederação Brasileira de Tênis de Mesa — CBTM;
Secretaria Municipal de Esporte e demais órgãos parceiros;
Comunidade local e público participante do evento.
O projeto atenderá atletas provenientes de diversos bairros do município de Vilhena, am-
pliando o acesso ao esporte organizado e fortalecendo a integração entre diferentes regi-
des da cidade. A realização do evento estadual no município amplia a abrangência terri-
torial do projeto, alcançando atletas e delegações de todo o Estado de Rondônia, com
impacto esportivo, social e econômico local.
Dessa forma, a dimensão espacial do projeto compreende tanto o âmbito municipal,
=
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com foco na população de Vilhena, quanto o âmbito estadual, ao sediar a Abertura do
Campeonato Estadual de Tênis de Mesa, posicionando o município como referência regi-
onal na modalidade.
26 — METODOLOGIA
A execução do projeto será fundamentada nos princípios do esporte educacional, do de-
senvolvimento esportivo progressivo e da promoção da saúde, em conformidade com as
diretrizes da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) e com as políticas públi-
cas municipais de esporte. A metodologia adotada articula planejamento, execução, mo-
nitoramento e avaliação, garantindo a efetividade das ações propostas.
1. Planejamento e Organização do Projeto
Inicialmente, será realizada a organização administrativa e técnica do projeto, com defini-
ção do cronograma de execução, distribuição de responsabilidades e alinhamento com
os parceiros institucionais. Nesta etapa, será efetuado o levantamento das necessidades
materiais e administrativas, incluindo equipamentos esportivos, uniformes e regularização
dos atletas junto à CBTM.
2. Aquisição de Materiais e Equipamentos Esportivos
Serão adquiridas mesas oficiais de tênis de mesa, raquetes, bolas, redes e materiais de
preparação e fortalecimento físico, observando critérios técnicos, normas de qualidade e
os procedimentos legais de aquisição. Os materiais serão incorporados ao patrimônio da
AVTM e utilizados de forma contínua nos treinamentos e competições.
3 Confecção e Distribuição de Uniformes de Competição
Será realizada a confecção de uniformes oficiais de competição, respeitando padrões exi-
gidos pela CBTM. Após a confecção, os uniformes serão distribuídos aos atletas benefi-
ciários, garantindo identificação, padronização e condições adequadas de participação
em eventos oficiais.
4. Regularização dos Atletas e Inscrições em Competições Oficiais
A AVTM realizará o pagamento da Taxa de Registro Anual (TRA) junto à CBTM, bem
como as inscrições dos atletas nas competições oficiais, assegurando a regularidade do-
cumental e a elegibilidade dos atletas para participação na Abertura do Campeonato Es-
tadual de Tênis de Mesa de Rondônia.
[A Preparação Técnica e Física dos Atletas
Os atletas participarão de treinamentos sistematizados, com foco no desenvolvimento
técnico, tático e físico, respeitando as categorias etárias e níveis técnicos (rating). A pre-
paração física incluirá exercícios de fortalecimento, coordenação motora, agilidade e pre-
venção de lesões, utilizando os materiais adquiridos.
6. Organização e Realização da Abertura do Campeonato Estadual
A AVTM atuará na organização e execução da Abertura do Campeonato Estadual de
Tênis de Mesa em Vilhena, em parceria com a federação estadual e com o apoio do po-
der público municipal. Serão observados os regulamentos técnicos da CBTM, garantindo
=
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estrutura adequada, arbitragem, logística e condições de segurança para atletas e públi-
co.
Ta Monitoramento e Avaliação
Durante toda a execução do projeto, serão realizados o acompanhamento e a avaliação
das ações, por meio de registros de participação, controle de materiais, relatórios técni-
cos e administrativos e análise dos resultados esportivos. Essa etapa permitirá verificar o
cumprimento dos objetivos propostos e subsidiará a prestação de contas junto aos ór-
gãos competentes.
A metodologia adotada assegura uma execução organizada, transparente e eficiente,
possibilitando o alcance dos objetivos do projeto e a consolidação do tênis de mesa como
ferramenta de desenvolvimento esportivo, social, educacional e de promoção da saúde
no município de Vilhena.
2.7 - CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL/QUALIFICAÇÃO EQUIPE TÉCNICA
A organização e condução do evento contarão com o suporte da Federação
Rondoniense de Tênis de Mesa — FRTM, entidade máxima de administração da
modalidade no âmbito estadual, regularmente filiada à Confederação Brasileira de Tênis
de Mesa — CBTM, responsável pela supervisão técnica, regulamentação da competição e
designação da equipe de arbitragem, garantindo o cumprimento integral dos
regulamentos técnicos e disciplinares da modalidade.
A Associação Vilhenense de Tênis de Mesa — AVTM, entidade coparticipante, dispõe
de estrutura organizacional e experiência na condução de atividades esportivas
relacionadas à modalidade, contando com profissionais e colaboradores capacitados
para atuar nas áreas de coordenação do evento, apoio administrativo, logística,
organização operacional e acompanhamento dos atletas, assegurando a adequada
execução das ações previstas.
A equipe técnica envolverá, dentre outros profissionais:
* Coordenação geral e técnica do evento;
* Árbitros federados e auxiliares devidamente habilitados;
* Técnicos e responsáveis pelo acompanhamento dos atletas;
* Equipe de apoio operacional e logístico;
* Apoio administrativo para controle de inscrições, documentação e cumprimento
das exigências regulamentares.
A atuação integrada dessas equipes garante a capacidade técnica e gerencial
necessária à execução do projeto, assegurando que o evento seja realizado dentro dos
padrões de eficiência, legalidade, segurança e excelência técnica, atendendo aos
objetivos esportivos e ao interesse público que fundamentam a presente iniciativa.
2.8 - RESULTADOS/PRODUTOS ESPERADOSI/IMPACTOS PREVISTOS
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O projeto proposto está diretamente relacionado às justificativas apresentadas e aos ob-
jetivos específicos definidos, tendo como finalidade responder às demandas sociais exis-
tentes no município de Vilhena quanto ao acesso ao esporte organizado, promoção da
saúde, inclusão social e fortalecimento do calendário esportivo local.
Resultados Esperados
Com a execução do projeto, espera-se alcançar os seguintes resultados:
1. Estruturação adequada da modalidade de tênis de mesa no município de Vi-
lhena, por meio da aquisição de mesas oficiais, raquetes, materiais esportivos e
de preparação física, garantindo melhores condições de treinamento e competi-
ção.
2. Regularização esportiva de 50 atletas, com o pagamento das taxas de inscrição
e da Taxa de Registro Anual (TRA) junto à Confederação Brasileira de Tênis de
Mesa — CBTM, assegurando a participação em competições oficiais.
3. Realização da Abertura do Campeonato Estadual de Tênis de Mesa de Ron-
dônia em Vilhena, fortalecendo o calendário esportivo municipal e estadual.
4. Ampliação da participação dos atletas vilhenenses em competições oficiais,
contribuindo para a evolução técnica, melhoria no ranking estadual e nacional e
maior representatividade do município.
5. Atendimento indireto de aproximadamente 300 pessoas, entre familiares, prati-
cantes iniciantes, profissionais do esporte e público participante do evento.
6. Fortalecimento institucional da AVTM, consolidando sua atuação como entida-
de organizada, regular e apta à execução de projetos com recursos públicos.
Impactos Positivos Esperados
Impactos Sociais
* Ampliação do acesso ao esporte organizado para crianças, adolescentes, jovens,
adultos e idosos;
e Promoção da inclusão social e fortalecimento de vínculos comunitários;
e Estímulo à disciplina, ao trabalho em equipe e à formação cidadã,
e Ocupação saudável do tempo livre, especialmente de crianças e adolescentes.
Impactos na Saúde
e Incentivo à prática regular de atividade física;
e Redução do sedentarismo;
e Melhoria da qualidade de vida e do bem-estar físico e mental dos participantes;
e Prevenção de doenças associadas à inatividade física.
Impactos Econômicos
e Movimentação da economia local durante a realização da Abertura do Campeona-
to Estadual, com aumento da demanda por hospedagem, alimentação, transporte
e comércio;
Associação Vilhenense de Tênis de Mesa
CNPJ: 20.727.093/0001-68
e Valorização do município de Vilhena como sede de eventos esportivos oficiais.
Impactos Ambientais
e Uso racional e adequado de espaços públicos esportivos;
e Estímulo a práticas esportivas de baixo impacto ambiental;
e Conscientização para hábitos de vida saudáveis e sustentáveis.
Impactos Negativos e Medidas Mitigadoras
Os possíveis impactos negativos são considerados mínimos e temporários, relacionados
principalmente ao aumento pontual do fluxo de pessoas durante a realização do evento
esportivo. Para mitigar tais impactos, serão adotadas as seguintes medidas:
* organização adequada dos espaços físicos;
e respeito às normas de uso dos equipamentos públicos;
* orientação aos participantes quanto à limpeza e conservação do local.
Dessa forma, o projeto apresenta-se como resposta efetiva a uma demanda social con-
creta, gerando benefícios esportivos, sociais, econômicos e ambientais para a comunida-
de local, com impactos positivos duradouros para o município de Vilhena.
DOS PRAZOS
Período para execução do objeto seis meses
O período só passará a contar após a liberação do recurso.
3. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal desta organização, declaro, para fins de prova junto
ao Governo do Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste
qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública Municipal, Federal ou Estadual, que impeça a celebração da
parceria, na forma deste Plano de Trabalho.
Local e Data: Vilhena/RO, 30 de janeiro de 2026
Nome e assinatura do responsável pela organização: Documento astinado digitalmente
” o) THIAGO VIVAN NUNES
g ha Data: 02/02/2025 10:45:49-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
THIAGO VIVAN NUNES
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES SEME
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
O Secretário Municipal de Esportes - SEMES, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de submeter à deliberação do Chefe do Poder Executivo
proposta de projeto de lei visando à autorização de repasse financeiro a entidade
desportiva;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a adequada tramitação administrativa
interna do referido projeto de lei, com a devida análise técnica, jurídica e orçamentária, em
observância aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência da Administração
Pública;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 65.297, de 21 de julho de 2025, que
regulamenta o fluxo administrativo para tramitação de projetos de lei no âmbito do Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a declaração emitida pela Federação Rondoniense de Tênis de Mesa
— FRTM, inscrita no CNPJ nº 00.802.910/0001-98, que atesta ser a única entidade de
administração da modalidade tênis de mesa no Estado de Rondônia, regularmente filiada à
Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, nos termos da Lei Federal nº 9.615, de 24 de
março de 1998;
CONSIDERANDO que a Associação Vilhenense de Tênis de Mesa, inscrita no CNPJ nº
20.727.093/0001-68, é a única entidade regularmente registrada junto à Federação
Rondoniense de Tênis de Mesa no município de Vilhena/RO;
CONSIDERANDO que a Primeira Etapa do Campeonato Estadual de Tênis de Mesa do
Estado de Rondônia será realizada nos dias 14 e 15 de março de 2026, no Ginásio de
Esportes Jorge Teixeira, no município de Vilhena/RO, sob a organização da Federação
Rondoniense de Tênis de Mesa, com coparticipação da Associação Vilhenense de Tênis
de Mesa;
Assinatura eletrônica - Identificador: ddf67c18-53d9-4b7c-b7a3-8ee7aZ981b44 - Página 1/3
/
BS PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
o: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES SEMES
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar o presente Processo Administrativo com a finalidade de promover a
tramitação de projeto de lei que dispõe sobre a autorização para efetuar repasse
financeiro à Associação Vilhenense de Tênis de Mesa, visando à realização da
Primeira Etapa do Campeonato Estadual de Tênis de Mesa do Estado de Rondônia,
nos dias 14 e 15 de março de 2026, no município de Vilhena/RO.
Art. 2º O repasse financeiro tem por objetivo apoiar a realização do evento esportivo,
promovendo o incentivo à prática do tênis de mesa, o desenvolvimento do esporte, a
integração comunitária e o fortalecimento do calendário esportivo municipal e estadual, nos
termos do inciso Il do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º Determina-se o encaminhamento do processo às unidades competentes para as
análises técnica, jurídica e orçamentária, bem como demais providências necessárias à
regular tramitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena/RO, 02 de fevereiro de 2026.
SILMAR DE FREITAS NETO
Secretário Municipal de Esportes - SEMES
Assinatura eletrônica - Identificador: ddf67c18-53d9-4b7c-b7a3-8ec7aZ981b44 - Página 2/3
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px
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Assinado por: SILMAR DE FREITAS NETO 02/02/2026 13:1
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Identificador: ddf67c18-53d9-4b7c-b7a3-8ee7aZ981b44 - Página 3/3
—
Associação Vilhenense de Tênis de
Mesa CNPJ: 20.727.093/0001-68
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
[Associação Vilhenense de Tênis de Mesa — AVTM |
Período: 2013 a 2025
Município: Vilhena — RO
1. Apresentação
A Associação Vilhenense de Tênis de Mesa — AVTM, fundada em 2013, é uma entidade
sem fins lucrativos que atua no desenvolvimento do tênis de mesa no município de Vilhena e
região, promovendo ações esportivas, educacionais, sociais e de promoção à saúde. Ao
longo de sua trajetória, a AVTM tem contribuído para a formação de atletas, incentivo ao
esporte de base, participação em competições oficiais e fortalecimento do esporte como
ferramenta de inclusão social.
Este relatório tem como objetivo apresentar, de forma cronológica e sintética, as principais
atividades desenvolvidas pela AVTM no período de 2013 a 2025.
2. Histórico Institucional
Desde sua criação, em 2013, a Associação Vilhenense de Tênis de Mesa — AVTM tem como
missão fomentar e desenvolver o tênis de mesa no município de Vilhena, oportunizando o
acesso ao esporte para crianças, adolescentes, jovens e adultos. A entidade atua
promovendo hábitos saudáveis, disciplina, convivência social, inclusão e o desenvolvimento
esportivo, utilizando o esporte como ferramenta de transformação social e educacional.
Do ano de sua fundação até 2024, a AVTM desenvolveu suas atividades majoritariamente
com o apoio da iniciativa privada, da colaboração voluntária e do envolvimento direto dos
pais e responsáveis dos atletas, o que possibilitou a continuidade dos treinamentos, a
participação em competições e a manutenção das ações esportivas no município.
No ano de 2025, a associação deu um importante passo institucional ao iniciar a busca por
apoio junto aos órgãos públicos, com destaque para a solicitação de apoio à Secretaria de
Esporte, especialmente no que se refere ao transporte dos atletas para competições oficiais.
Essa iniciativa marcou o início do fortalecimento do fomento público ao projeto esportivo da
AVTM.
A partir desse avanço, a entidade passou a estruturar suas ações de forma mais ampla e
planejada, criando bases para a ampliação das atividades esportivas, fortalecimento das
categorias de base e melhor suporte aos atletas, refletindo diretamente no crescimento e na
consolidação das ações previstas para o ano de 2026 e anos seguintes.
3. Atividades Desenvolvidas por Período
3.1 Período de 2013 a 2016 — Implantação e Estruturação
Fundação da Associação Vilhenense de Tênis de Mesa — AVTM;
Organização administrativa e elaboração do estatuto social;
Associação Vilhenense de Tênis de
Mesa CNPJ: 20.727.093/0001-68
Início das atividades de treinamento de tênis de mesa no município;
Promoção do esporte de forma voluntária, com foco na iniciação esportiva;
Participação inicial em eventos e competições regionais;
Divulgação do tênis de mesa junto à comunidade local e escolas.
3.2 Período de 2017 a 2019 — Consolidação das Atividades
Ampliação do número de atletas atendidos pela associação;
Participação em campeonatos estaduais e interestaduais;
Incentivo à formação de atletas de base e rendimento;
Realização de treinamentos regulares e atividades técnicas;
Fortalecimento da representatividade do município de Vilhena em competições oficiais;
Desenvolvimento de ações voltadas à promoção da saúde e integração social por meio do
esporte.
3.3 Período de 2020 a 2021 — Adequações e Continuidade
Manutenção das atividades esportivas dentro das possibilidades do período;
Reorganização administrativa e esportiva da entidade;
Retomada gradual dos treinamentos e ações esportivas;
Planejamento de novas estratégias para fortalecimento da associação;
Continuidade da participação em eventos esportivos conforme viabilidade.
3.4 Período de 2022 a 2023 — Retomada e Expansão
Retomada plena das atividades esportivas e administrativas;
Aumento do número de atletas inscritos e participantes;
Participação ativa em campeonatos estaduais e nacionais;
Conquista de medalhas e resultados expressivos para o município;
Desenvolvimento de projetos esportivos com foco social e educacional;
Busca por parcerias institucionais e apoio ao esporte.
3.5 Período de 2024 a 2025 — Fortalecimento e Desenvolvimento
Associação Vilhenense de Tênis de (05
Mesa CNPJ: 20.727.093/0001-68
Consolidação da AVTM como referência do tênis de mesa em Vilhena;
Participação em etapas do Campeonato Estadual e Copa do Brasil;
Aquisição e melhoria de materiais esportivos e permanentes;
Apoio aos atletas por meio de taxas, registros e uniformes esportivos;
Fortalecimento das categorias de base e atletas de rendimento;
Estabelecimento de parcerias para local fixo de treinos;
Promoção do esporte como ferramenta de inclusão social, educação e saúde;
Planejamento estratégico visando a sustentabilidade e crescimento da associação.
4. Impactos Sociais e Esportivos
Ao longo de sua atuação, a AVTM tem contribuído significativamente para:
Inclusão social de crianças, adolescentes e jovens;
Promoção da saúde e qualidade de vida;
Formação cidadã por meio do esporte;
Representação positiva do município de Vilhena em competições oficiais;
Valorização do esporte amador e de rendimento.
5. Considerações Finais
O período de 2013 a 2025 representa uma trajetória de dedicação, crescimento e
compromisso da Associação Vilhenense de Tênis de Mesa — AVTM com o desenvolvimento
esportivo e social. A entidade segue empenhada em ampliar suas ações, fortalecer parcerias
e proporcionar oportunidades para que o esporte continue transformando vidas no município
de Vilhena.
Vilhena,03 de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente
bh TIAGO VIVAN NUNES
verifique em https://validar iti. gov br
Thiago Vivan Nunes
Presidente
Associação Vilhenense de Tênis de Mesa — AVTM
69 981513464
Associação Vilhenense de Tênis de cj)
Mesa CNPJ: 20.727.093/0001-68
Anexos
Ano 2011 a 2013
Campeonato Rondoniense em Ariquemes ano 2013.
ss ççgçççÊTç
Associação Vilhenense de Tênis de F
Mesa CNPJ: 20.727.093/0001-68
Treinamento espaço ASMUV
Anos 2014 — 2019
Final de Duplas, JOER 2014 Porto Velho x Vilhena
Associação Vilhenense de Tênis de o p j
Mesa CNPJ: 20.727.093/0001-68
Treinamento no Ginásio Jorge Teixeira 2014.
Associação Vilhenense de Tênis de
Mesa CNPJ: 20.727.093/0001-68
ARE 2.
s Estrelas no Porto Velho Shopping.
Associação Vilhenense de Tênis de
Mesa CNPJ: 20.727.093/0001-68
Marcos Yamada
16 de out. de 2014 - &
Clinica Butterfly em Porto Velho RO
2020 - 2025
Marcus Paulo e Thales Atletas AVTM
Associação Vilhenense de Tênis de
Mesa CNPJ: 20.727.093/0001-68
*
Ano de 2024 JOER Gabriel e Thales atletas AVTM
Associação Vilhenense de Tênis de
Mesa CNPJ: 20.727.093/0001-68
Ano de 2025.
dostanu
Associação Vilhenense de Tênis de rQ /
Mesa CNPJ: 20.727.093/0001-68
Etnias
Delegação Vilhena 2025 e Secretário Silmar e Adjunta
—
Associação Vilhenense de Tênis de
Mesa CNPJ: 20.727.093/0001-68
Dia de entrega de Camisetas da Federação.

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