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materia nº 7358/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7358 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza a prorrogação do prazo do contrato de concessão nº 001/2005, celebrado entre o município de Vilhena e a Guaporé Administradora de Bens Públicos - LTDA e dá outras providências.
native_id5360

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em norma jurídica
2026-05-12 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-05-11 Proposição aprovada
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-06 Parecer favorável da comissão
2026-05-06 Proposição com Alterações
2026-04-13 Proposição devolvida para Autor
2026-03-11 Parecer favorável da comissão
2026-03-11 Parecer favorável da comissão
2026-03-11 Parecer jurídico
2026-02-20 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-19 Matéria lida em plenário
2026-02-13 Aguardando Leitura
2026-02-13 Matéria Recebida
2026-02-13 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T21:45:28.909818-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 112

Oficio n9 109/2026 - PGM
Vilhena, 10 de fevereiro de 2026.
Exm2. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Diante do exposto, pleiteia-se a aprova;ao deste projeto pelo rito
ordinario previsto na Resolu^ao n9 30, de 7 de fevereiro de 2020, garantindo a
continuidade dos services publicos essenciais prestados no Terminal Rodoviario de
Vilhena com seguran^a jurfdica e transparencia.
Confiando no acolhimento deste Parlamento, subscrevemo-nos com
votos de elevada estima e consideragao.
A proposta visa atender ao disposto na Clausula Terceira do Contrato de
Concessao, que preve a possibilidade de prorroga^ao do prazo contratual, observado
o interesse da Administra^ao Publica e mediante autoriza^ao legislativa.
PODER EXECUTIVO
MUNIClPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
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Submete-se a elevada consideratjao dessa Casa o Projeto de Lei n9
7-35# ___ /2026, que Autoriza a prorroga^ao do prazo do Contrato
de Concessao n9 001/2005, celebrado entre o Municipio de Vilhena e a Guapore
Administradora De Bens Publicos - LTDA e da outras providencias", visando a
exploragao do Terminal Rodoviario de Vilhena, nos termos da Clausula Terceira do
referido instrumento contratual".
PROJETO DE LEI N9 /2026
MENSAGEM
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Projeto de Lei
tecnologia e
0 contrato em questao, com vigencia inicial de 25 (vinte e cinco) anos,
preve em sua Clausula Terceira a possibilidade de prorroga^ao por ate 10 (dez) anos,
desde que haja justificativa fundamentada do concessionario e autoriza^ao legislative
municipal.
O contrato em questao, com vigencia inicial de 25 (vinte e cinco) anos,
preve em sua Clausula Terceira a possibilidade de prorroga^ao por ate 10 (dez) anos,
desde que haja justificativa fundamentada do concessionario e autorizagao legislativa
municipal.
PODER EXECUTIVO
MUNICl'PIO DE VILHENA
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Reitera-se que a proposta fundamenta-se na Lei Federal n9 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, e na Clausula Terceira do Contrato 001/2005, cuja prorrogagao trara
estabilidade ao servigo, evitara interrupgoes desnecessarias e permitira o
planejamento de melhorias continuas, em beneficio do interesse publico.
Submete-se a elevada consideragao desta Casa o
ng 7-35^/2026, que "Autoriza a prorrogagao do prazo do
Contrato de Concessao ng 001/2005, celebrado entre o Municipio de Vilhena e a
Guapore Administradora De Bens Publicos - LTDA e da outras providencias, visando a
exploragao do Terminal Rodoviario de Vilhena, nos termos da Clausula Terceira do
referido instrumento contratual".
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73'roc.n0 —K/
(■^.Foihas (Q2,
A presente proposta atende a esse requisite, assegurando a continuidade
do servigo publico de transporte rodoviario em condigbes adequadas e regulares e a
prorrogagao
comprovados
consolidagao
contratual se justifica pelos seguintes motives, devidamente
em estudos tecnicos e demonstragbes contabeis que demonstram a
de investimentos, considerando que a concessionaria realizou
investimentos da ordem de R$ 1.165.057,00 (atualizados) em infraestrutura,
melhorias operacionais, cuja amortizagao adequada depende da
continuidade da gestao e pela necessidade de se garantir a continuidade e qualidade
do servigo, pois a concessionaria mantem operagao regular, com elevado nivel de
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Ressalta-se que a concessionaria tem cumprido satisfatoriamente suas
obriga^oes contratuais, garantindo a opera^ao, manuten^ao e moderniza^ao do
terminal, com reflexos positives na qualidade do servigo prestado a populate.
satisfagao dos usuarios e parceiros, garantindo a seguranga, a acessibilidade e a
eficiencia no terminal, que movimenta mais de 258 mil passageiros anualmente.
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
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Alem disso, busca-se atender ao interesse publico e estabilidade, tendo em
vista que a prorrogagao evita interrupgbes no servigo essencial, assegura a
manutengao do know-how operacional ja consolidado e gera economia aos cofres
publicos ao dispensar novo processo Iicitatdrio e custos de transigao.
Diante do exposto, e considerando os relevantes beneficios sociais,
educacionais e de gestao que a medida proporcionara ao municipio, pleiteia-se a
aprovagao deste projeto pelo rito ordinario previsto na Resolugao n.g 30, de 7 de
fevereiro de 2020, assegurando a eficacia da gestao patrimonial e a geragao de
recursos para investimentos em area prioritaria.
Proc..n° ^^<7
(^.FoHias 0
, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI:
§ 39
II - a recomposi^ao do equilibrio economico-financeiro do contrato, afetado por
fatores extraordinarios;
III - o interesse publico na continuidade ininterrupta e na qualidade dos servigos
essenciais prestados a popula^ao.
§ 19 A prorroga<;ao de que trata o caput deste artigo podera ser de ate 10 (dez)
anos, a contar do termino da vigencia inicial do contrato.
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
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E condi^ao essencial para a prorroga^ao a manutentjao do padrao de a <
qualidade e eficiencia dos servigos, bem como o cumprimento de todas as obriga^oes
contratuais pela concessionaria.
Art. I9 Fica o Poder Executive autorizado a prorrogar o prazo do Contrato de
Concessao n9 001/2005, celebrado com a Guapore Administradora de Bens Publicos -
LTDA, para explora^ao, opera^ao, manuten^ao e conserva^ao do Terminal Rodoviario de
Vilhena, considerando:
AUTORIZA A PRORROGAQAO DO
PRAZO DO CONTRATO DE CONCESSAO
N9 001/2005, CELEBRADO ENTRE 0
MUNICIPIO DE VILHENA E A GUAPORE
ADMINISTRADORA DE BENS PUBLICOS
- LTDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI Ns
I - a necessidade de amortiza^ao dos investimentos ja realizados pela
concessionaria;
Art. 29 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o termo aditivo
correspondente, que formalizara o novo prazo e eventuais ajustes, nos termos desta
autoriza^ao legislativa.
§ 29 A prorrogagao observara as clausulas e condi^oes originals do
contrato, ressalvadas as atualiza^oes formais e os ajustes necessarios para assegurar seu
equilibrio economico-financeiro e sua eficacia, nos termos da legisla^ao aplicavel.
Mrclhas/2^ m1
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Art. 39 As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta das
dota^oes or^amentarias proprias, suplementadas se necessario.
Pa$o Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 10 de fevereiro de 2026.
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio J
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Folhas^6
CNPJ/CPF: 07.134.704/0001-04 JUNTA COMERCIAL:
AREA: 2.191,65 M2 CAPITAL REG.: R$ 200.000,00
HORARIO FUNC.: COMERCIAL VALIDADE: 31/12/25
ENDEREQO: CELSO MAZUTTI, N°. SN, BAIRRO: JARDIM ELDORADO, CEP: 76980-000
COMPLEMENT©: TERM.ROD, S.01, CIDADE: Vilhena
ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR 256/2017
MANTER ESSE ALVARA AFIXADO EM LUGAR VISIVEL E DE FACIL ACESSO.
AUTO DE VISTORIA CONTRA INCENDIO E PANICO - PSCIP64da5f4a005dd
Vilhena/RO, 15/04/2025
Subsesao I desta Segao
do mesmo exercicio,
PAGUE AS TAXAS DEVIDAS PELA MANUTENQAO DAS ATIVIDADES LICENCIADAS
ATE 31/03 DE CADA EXERCICIO.
ATIVIDADE PRINCIPAL:
8211300 - SERVIQQS COMBINADQS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO
RAZAOSOCIAL:
GUAPORE ADMINISTRADORA DE BENS PUBLICOS LTDA
NOME FANTASIA:
I^Fo!la:
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Contatos: E-mail - semplan@vilhena.ro.gov.br - Fone -
(69) 3919-7070
Site - http://www.vilhena.ro.gov.br
ALVARA DE LOCALIZAQAO E FUNCIONAMENTO
N° 1283 / 2025 | I.M. 506252
L vara de Licenga para Localiza^ao, Fiscaliza^ao e Funcionamento de que trata a
’ sera concedido pelo prazo de 12 (doze) meses desde que dentro
com pagamento da taxa respectiva.
COD. VALIDAQAO: 6EF73E1F14DA0C262C5FD07EBF438101
Autentique esse documento no site http://www.vilhena.ro.gov.br, clicando no link
Tributes Web
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\tfol
_______________________________________________________________________.
ATIVIDADES SECUNDARIAS: h
5229099 - OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NAO ESPECIFICADAS'^
ANTERIORMENTE
4391600 - OBRAS DE FUNDAQOES
.as 0 6
Nome: GUAPORE ADMINISTRADORA DE BENS PUBLICOS LTDA
CNPJ: 07.134.704/0001-04
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas. 6 certificado que.
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIAO
A aceita^ao desta certidao esta condicionada a verificaQao de sua autenticidade na Internet, nos
endereqos <http //rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidao
negativa.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 2/10/2014.
Emitida as 14 01:40 do dia 25/06/2025 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 22/12/2025.
Cbdigo de controle da certidao BBB8.52FC.3B8D.7124
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) debitos msentos
em Divida Ativa da Uniao (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN. ou
garantidos mediante bens ou direitos. ou com embargos da Fazenda Publica em processes de
execuQSo fiscal, ou objeto de decisSo judicial que determina sua desconsideraq§o para fins de
certificagao da regularidade fiscal.
1. constam debitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172. de 25 de outubro de 1966 -
Codigo Tribut^rio Nacional (CTN), ou objeto de decisSo judicial que determina sua
desconsideragao para fins de certificagao da regularidade fiscal, ou ainda nao vencidos e
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e. no caso de ente federative, para
todos os brgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passive no Smbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigdes sociais previstas
nas alineas ’a’ a ‘d’ do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
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|^.Fo!has0^
CONTRIBUINTE GLOBAL
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Observavao:
VILHENA/RO, 04 novembro 2025.
Centro Administrative Senador Dr. Teotonio Vilella, Setor 05, Vilhena RO, 78995-000 - Site: www.vilhena.ro.gov.br
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITAS
Certidao Negativa de Debitos N° 68830 / 2025
A presenle certidao nao isenta debitos \ incendos a partir desta data.
Certidao Numero: 68830/2025
Cbdigo de Autenticidade: 62DC3AE6064075CB2E360C3ADEA9850I
Emitidaem: 04/11/2025 Valida ate: 02/02/2026
Quaiquer rasura on emenda invalidara este documento.
Autentique esse documento no site:
h_ttp://wvvvv.vilhena.ro.gov.br clicando no banner Tributos Web
presente data eni nome de
LTDA, CPF/CNPJ
roc.rtf
\^Foiha
n°
/Q/
direitos da Fazenda Publica Municipal de
posteriormenie apurados pela Fiscaliza^ao
inclusive no periodo
Ficam todavia. ressaltados
cobrar quaisquer debitos que venham a ser
Municipal de acordo com Codigo Tributario Municipal,
compreendido nesta certidao.
A Preleitura do Municipio de Vilhena/RO. no uso da atribui^ao que lhe
confere Codigo Tributario Municipal para fins de VERIFICACAO DE DEBITOS.
CERTIFICA que NAO CONSTAM DIVIDAS FISCALS DECORRENTES DE
CREDITOS TRIBUTARIOS CONSTITUIDOS. ate a
GUAPORE ADM1N1STRADORA DE BENS PUBLICOS
07.134.704/0001-04.
CERTIDAO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Certidao emitida com base na InstnjQao Normativa N° 12/2021/GAB/CRE
Imprimir | Fechar Janela~]
Emitida em.:
Validade....:
04/11/2025 09:39:21
02/02/2026
20255400300807
400300807
Governo do Estado de Rondonia
Secretaria de Estado de Finanpas
Coordenadoria da Receita Estadual
07134704000104
GUAPORE ADMINISTRADORA DE BENS PUBLICOS LTDA
Certidao Numero:
Cbdigo de Controle:
Inscrigao Estadual:
CNPJ/CPF:
Nome ou Razao Social:
ROMANIA
Governo do Estado
Ressalvado seu direito de cobrar quaisquer valores de responsabilidade do
sujeito passive acima que vierem a ser apurados, a Fazenda Publica do Estado de Rondonia,
apos venficar sens assentamentos, certifica, que na presente data NAO CONSTAM debitos
vencidos do mteressado relatives a tributos estaduais, ou a creditos inscritos na Divida
Ativa Tnbutaria do Estado.
feproc.n”^
ylnolhas.
04/11/2025. 11:34 Consulta Regularidade do Empregador
Voiiar imprirnir
07.134.704/0001-04
GUAPORE ADMINISTRADORA DE BENS PUBLICOS LTDA
AV CELSO MAZUTTI SN / JARDIM ELDORADO / VILHENA / RO / 76980-000
Validade:27/10/2025 a 25/11/2025
Certifica$ao Numero: 2025102703021305130869
Informagao obtida em 04/11/2025 12:33:51
da
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
Inscrigao:
Razao
Social:
Endere^o:
CAfJTA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Certiflcado de Regularidade do
FGTS-CRF
A utilizagao deste Certificado [
condicionada a verificacao de
www.caixa.gov.br
Lei esta
Caixa:
L^Proc.n0
\ >. I olhas I cr￾para os fins previstos em
; autenticidade no site
A Caixa Economica Federal, no uso da atribui^ao que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situa^ao regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Service - FGTS.
0 presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de quaisquer
debitos referentes a contribuigoes e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigagoes com o FGTS.
AUTO DE VISTORIA CONTRA INCENDIO E PANICO - AVCIP
PROCESSO: PSCIP64da5f4a005dd
DADOS DA EDIFICAQAO
[guAPORE ADMIN1STRADORA DE BENS PUBLICQSammiiiimini-in
2191.65m2 |vilhena-RO
[AV. CELSO MAZUTTI [JARDIM ELDORADO I- S/N
DADOS DA EMPRESA
IGUAPORE ADMINISTRADORA de bens publicos ltda Nao Informado
[07.134.704/0001-04 17976.00000079762023/13 J
ATIVIDADES
Especial Obras de funda^Ses 300
Especial 300
Servlpos combinados de escritdrio e apoio administrative 300
PROJETO DE PROTEQAO CONTRA INCENDIO E PANICO - PPCIP
NILTON VALDIR LOCATELLI - TERMINAL RODOVIARIO (CAIXA 113)
ISecSo de Atividades Tecnicas - Vilhena (SAT/VIL) 10746-2 ]
E
Si
Nome Area CWade
NOmere Bairro 1 '• Complements
Nome Empresarial Nome Fantasia /'
cnpj/cpf cs
Descn\ao
Nome Status
Unidade de Atendimonto ffistoriacfo
Service
profissional
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres nao especificadas
anteriormente
ESTADO DE RONDONIA
SECRETARIA DA SEGURANQA, DEFESA E CIDADANIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COORDENADORIA DE ATIVIDADES TECNICAS
IS
CNAE OcupagSoUso
Aprovado
24/10/2023 11:17:38 - 1 Ano(s), 5 mes(es) e 16 dia(s)
4391-6/00 (M￾V__________
5229-0/99 (M￾9)___________
8211-3/00 (D￾1)
CERTIFICAMOS QUE O ESTABELECIMENTO ABAIXO DISCRIMINADO FOI VISTORIADO E APROVADO, TUDO
DE ACORDO COM A LEI 3.924 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016, REGULAMENTADA PELO DECRETO 21.425 DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2016 E INSTRUQOES TECNICAS VIGENTES.
flgpi
SfttfS^SE=
.^Proc.n0^?/
I'SFofhas
L T
Carga de Incdndio
(MJ/m*)
Este AVCIP deve permanecer na edifica$ao e ser afixado' em local vislvel
ao publico. VALIDO ATE
E obngagao do responsavel pelo uso, da edificagao ou area de risco. a manutengSo das medidas de seguranpa contra
mcendio e pamco, estando sujeilo as sangoes previstas na Lei 3.924 de 17 de outubro de 2016 (cassagao, multa.
interdigao, embargo e outras) 0 responsive! que a qualquer titulo: utilizar ou destinar, de forma diversa de sua
fmalidade, quaisquer equipamentos de seguranqa contra incendio e panico instalados ou que fazem parte da
edificagio.
yssiusims G|6(i?U!C9 - iqeufiiicsqoi: cj5C3sie-CGqa-5tg3O-0C3^-Gcep8oqpsipc - b9d|U9 J \ 3
PARECER N° 838/2025/PGM
AUTOS: 21142/2025
Foi submetido a esta Procuradoria o processo administrativo n° 21142/2025.
CONTRATO N° 001/2005
O Contrato que formaliza a concessao foi datado a partir de 11 de Janeiro de
2005, a seguir:
Centro Administrativo Senador Doutor Teotdnio Vilela, s/n° - Jardim America
Caixa Postal 031 - CEP 78995-000 - Vilhena (RO)
Tele/Fax: (0XX69) 3919-7065 ou Fax (0XX69) 3322-8439
Email:pgm@pmv.com.br
Conforme Oficio especial, no anexo n° 1345167 que encaminha documentos,
consta pedido da contratada GUAPORE ADMINISTRADORA DE BENS PUBLICOS
LTDA referente a prorrogagao do contrato n° 001/2005.
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
/jSproc.n0^__ •
^FoSias
X'”')
Aos 11 (onze) dias do mes de Janeiro de dois mil e cinco, o
MUNICIPIO DE VILHENA, Estado de Rondonia, pessoa jundica de direito publico
interno, inscrito no CNPJ sob n° 04.092.706/0001-81, com sede no Centro
Administrativo Senador Doutor Teotdnio Vilella, s/n°, doravante denominado
MUNICIPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Sr. MARLON DONADON, brasileiro, solteiro, agente politico,
portador da Cedula de Identidade RG sob n° e CPF sob n°
residente e domiciliado em a - Jd.
Eldorado, nesta cidade de Vilhena (RO), e, de outro lado, MARCOS IVAN ZOLA & CIA
LTDA EPP, sociedade empresaria limitada, inscrita no CNPJ sob n° 05.686.195/0001-
99, com sede a Rua Jose Mendes, n° 605 - Bairro Eldorado, nesta cidade de
RO, daqui a diante simplesmente designada CONTRATADA, ora girara sob a
denominagao social: GUAPORE ADMINISTRADORA DE BENS PUBLICOS LTDA,
EMENTA: CONTRATO DE CONCESSAO DO SERVIQO
PUBLICO, PRECEDI DO DE EXECUQAO DE
OBRAS CMS DE REFORMA E AMPLIAQAO,
CONSERVAQAO, MANUTENQAO, OPERAQAO,
MONITORAMENTO E DE EXPLORAQAO DO
TERMINAL RODOVIARIO DE VILHENA.
Vasiuainia gigilquics - iqGUfiiicgqoi: cjscgsie-ceqs-^esO-acS't-GcepgoqPsiPc - b^ius 5 \ 3
H'i J, .
CLAUSULA TERCEIRA - PRAZO DA CONCESSAO
S.M.J. esse e o parecer.
Vilhena, 15 de dezembro de 2025.
De mode que na Clausula terceira, preve a vigencia pelo periodo de 25 anos,
conforme se verifica:
Desta forma, e cedigo para a realizagao da prorrogagao do Contrato, por faltar
aproximados 5 anos para que expire o periodo da concessao, bem como podera
ocorrer interesses ou motives divergentes do Gestor, podendo ser requerido o
pedido com uma margem de seguranga consideravel proximo do termino.
Por firn, quanto a aplicagao da Lei de licitagbes, os contratos cujos processes
licitatdrios foram iniciados antes de 31 de dezembro de 2023, continuam a ser
regidos integralmente pela Lei 8.666/93 ate o termino de sua vigencia ou de suas
prorrogagbes, de maneira que a legislagao brasileira veda expressamente a
aplicagao combinada ou hibrida das duas leis em um mesmo processo ou contrato.
O prazo de duragao da Concessao sera de 25 (vinte e
partir da data da publicagao do extrato do Contrato de
Centro Administrative Senador Doutor Teotonio Vilela, s/n° - Jardim America
Caixa Postal 031 - CEP 78995-000 - Vilhena (RO)
Tele/Fax: (0XX69) 3919-7065 ou Fax (0XX69) 3322-8439
Email:pgm@pmv.com.br
Tiago Cavalcanti Lima de Holanda
Subprocurador do Municipio
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
cinco) anos, a
Concessao, conforme lei Municipal n° 1707/2003.
^CIP/W
FoRias_t2__
S? E
□3
E
Assinatura eletronica - Identificador: c12c3af6-ced9-4630-9ca4-ec6b80dbafbc - Pagina 3 / 3
Assinado por: TIAGO CAVALCANTI LIMA DE IIOLANDA 15/12/2025
14:13:54 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo atravds do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=c12c3af6-ced9-4630-9ca4-ec6b80dbafbc I
I^.Fofoas Ip
De ordem do Chefe do Poder Executivo, encaminho o feito a Procuradoria
Geral do Municipio para elaborapao do projeto de lei, considerando os documentos
as ordens n° 1345167 e 1345168.
Vilhena/RO, 03 de fevereiro de 2026.
Assinatura eletronica - Identificador: bb3d5ace-8d86-422e-9b1c-29624f5ec8f1 - Pagina 1 / 2
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Thiago Graci
Chefe de Gabinete
Decreton. 64.212/2025
(assinado eletronicamente)
DESPACHO
Proc. 21.142/2025
P7
Consulte autenticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotecli.com.br/protocoio/consulta-autenticidade?identificador=bb3d5ace-8d86-422e-9b1c-29624f5ec8f1
Assinatura eletronica - Identificador: bb3d5ace-8d86-422e-9b1c-29624f5ec8f1 - Pagina 2 / 2
L Assinado por: THIAGO ROBERTO GRACI ESTEVANATO 03/02/2026
I 16:42:08 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
^Foliias
1
RazSo Social: Guapor6 Administradora de Bens Publicos LTDA CNPJ: 07.134.704/0001-04
N°: 5027
Carga De lncendio:350 MJ/ m2
Area Exlstente: 2.191,65 m2 A Demolir: 0 M2 A Construir: 0 M’
Area Total: 2.191.65 M2 N. De Pavimentos: 1
Bairro: Jardim Eldorado Bairro: Jardim Eldorado
CNPJ: 07.134.704/0001-04
CNPJ: 07.134.704/0001-04
2. IDENTIFICAQAO DO RESPONSAVEL PELO LAUDO TECNICO
Nome: Carlos Henrique Martinelli CREA/CAU: 20946D RO
Endereco: Rua Nova Aurora N° 4308 Enderego: Rua Nova Aurora
Bairro: Cidade Verde Cidade.Vilhena Estado: RO
Fone: (69) 3322 2334
N° da ART/RRT: 2320258500358384
ESTADO DE RONDONIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
ANEXO R
LAUDO TECNICO DE EXECUQAO/MANUTENQAO DOS SISTEMAS PREVENTIVOS DE
___________________________ COMBATE A INCENDIQ E PANICO
1. IDENTIFICAQAO DA EDIFICAQAO E/OU AREA DE RISCO
Altura (plso de acesso ao mais
— elev_ado): 0,0M
Cidade: Vilhena / RO_________
Proprietario: Guapore Administradora de Bens Publicos LTDA
Resp. Pelo Uso GuaporS Administradora de Bens Publicos LTDA
N° PPCIP: 390/2014/DSThc ~
Logradouro:: Av Celso Mazutti
Uso, DivisSo E DescriQao; Local de ReuniSo de Publico / F-4 I Estap3o e terminal de passageiro:
Estapdes rodoferrovi£rias, metro, aeroportos, heliponto, estapbes de transbordo em geral e assemelhados.
CNAE: 82.11-3-00 - Servipos combinados de escritdrio e apoio administrative
Risco: Baixo
E-mail: protecao.vilhena@qmail com
t(Sproc.n°
^Fothas.
FOTOS DO LOCAL DESCRITO:
3. SISTEMAS PREVENTIVOS INSTALADOS (CONFORME PROJETO)
H ) Outros (Especificar)
Descreva abaixo:
(X ) Sinaliza^o de emergencia
( X ) Extintores
(X ) lluminaQSo de emergencia
( X ) Saidas de emergfincia
( x ) Hidrantes e mangotinhos
( ) Detecpao de incSndio
(X ) Alarme de incdndio
( ) Compartimentapao horizontal/vertical
( ) Chuveiros automaticos
/fTproc.
Fothas
4, DA EXECUQAO/MANUTENQAO SISTEMAS PREVENTIVOS
4,1 -SINALIZAQAO DE EMERGENCIA ~~ '
n nrnipt^Sn6 e™erg&ncia que se contra na empresa tern o intuito de sinalizar as rotas de fuga do predio conforme
o projeto, facilitando assim a saida em caso de um possivel acidente decorrente de situapSo de penico e outrem.
^yproc.n0 3^ _
(•g.Moinas
4,2- EXTINTORES
FOTOS DO LOCAL DESCRITO:
luqareTeTollS t° PrOje,° de COmbate a inc6nd,° e panico se 05 extintores locados estavam
Sm como^seLs eomtojn ? 5 bem de Validade' eStand° tOdOS ^lidoS at6 a data da insPa^-
Hssim como seus componentes nSo apresentam defeitos.
4.3 - SAfDAS DE EMERGENCIA
As placas com smalizapSo de safdas de emergencia que se encontra na empresa tern o intuito de sinalizar as rotas de
uga do pr6dio, facilitando assim a safda em caso de um possivel acidente decorrente de qualquer situapao, foi
venficado tambSm quanto ao funcionamento da florescencia das placas.
tSFolhas^?
FOTOS DO LOCAL DESCRITO:
FOTOS DO LOCAL DESCRITO:
Em vistoria fecnica foi verificado se as lampadas de emergencia estavam funcionando, todas as iluminapoes de
emergencia foram testadas, cortando a alimentapSo de energia eletrica e verificado se as mesmas ligavam para
smalizapSo em caso de necessidade.
4.5 -ALARME DE INCENDIO
J'-V .v
o sistema de alarme foi acionado. testando assim de forma manual, aonde foi constatado o funcionamento do
equipamento de forma correta. Bern como foi testado o acionamento de teste na central.
FOTOS DO LOCAL DESCRITO:
4
Rts
Rlfc'
4.5 - HIDRANTES E MANGOTINHOS
Vilhena/RO, 27 de fevereiro de 2025.
CARLOS HENRIQUE MARTINELLI
ENGENHEIRO CIVIL
CREA 20946 D RO
CARLOS
HENRIQUE
MARTINELLI:9811
8129268
2025.02.28
08:53:53-04’00'
1 Falsldade idooldgica ~
Art. 299 - Omitir, em documento publico ou
falsa ou diversa da que devia serescrita, com
reievante:
-reclusao, de um a cinco particular.
Parigrafo unico - Se o agente 6 funcionAno piiblico, e comete u uii,in
e de assentamento deregistro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Em vistona tecnica foi venficado a conserva^o dos hidrantes, verificando a uniSo deles referente a sua conserva^o
e se nao estavam deformadas, os hidrantes foram acionados verificando tambem a pressSo do esguicho da agua,
sendo que o alcance do jato para esguicho regutevel, produzido pelo sistema adotado, foi superior a 10 m, medido da
rnnfnr 30POntOdeqUedad0jatO' COm 0jato Paral9l°aosol°ecom oesguicho reguladoparajatocompacto.
conTormc 11
6 -CONCLUSAO
?mSSHrAdHPre^e-nCS° de combate a incendio e panico, especialmente 3s condigdes de escoamento das pessoas
nrPvktAQ9™ dS P1ni5°' SUaS respect,vas safdas de emergencia e rota acessivel e as instalagdes de equipamentos
P I® ° de prevenpao e combate a mcdndio, foi projetado e executado conforme a legislate em vigor e
ds normas vigentes e encontram-se em perfeito estado de utilizagdo sem nenhuma reslrigSo.
ass4umo total responsabilidade pelas informagoes apresentadas neste laudo tdcnico de responsabilidade
e atesto que o sistema esta em funcionamento e apto para uso.
particular, declara^So que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaragao
o fim de prejudicardireito, criar obrigapSo ou alterara verdade sobre fatojuridicamente
anos, e multa. se o documento 6 publico, e reclus&o de um a trGs anos, e multa. se o documento 6
e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificagSo ou alteragSo
ART de responsabilidade do LAUDO R
CML t (MMtNHSfU) 0C MOURANQA DO
UF;*>
t.030.0©
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PT»taaSn«»l'
v^» ftrafW4« *« W-aJ-WM Coo^r *</V taxm
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UF.RO CEPjWWWCJ
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CREA-RO
ConteHro Regkmai d« Engenharia e Agronomia de RO
CARLOS HENRiQLIE MARTMELU
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ART de Obra ou Sendee
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1. IDENTIFICAQAO DA EDIFICAQAO E/OU AREA DE RISCO
RazSo Social: Guapore Administradora de Bens Publicos LTDA CNPJ: 07.134,704/0001-04
Logradouro: Av Celso Mazutti N°: 5027
Uso, Dlvisao E DescriQao: Local de reuniSo de publico, F-4, Terminals Rodoviarios e Ferroviarios.
CNAE: 82.11-3-00 - Services combinados de escritbrio e apoio administrativo
Risco: Baixo Carga De Incbndio: 200 MJ/ m2
Area Existente: 2.191,65 m7 A Demolir: 0 m2 A Construir: 0 m7
N. De Pavimentos: 01 (Terreo)
Cidade: Vilhena / RO Bairro: Jardim Eldorado
Proprieterio: Guaporh Administradora de Bens Publicos LTDA CNPJ: 07.134.704/0001-04
Resp. Pelo uso: : Guapore Administradora de Bens Publicos LTDA CNPJ: 07.134.704/0001-04
N° PPCIP: 390/2014/DSTec
2. IDENTIFICAQAO DO RESPONSAVEL PELO LAUDO TECNICO
Nome: GUILHERME BACKES DE ALMEIDA CFT: 06090498289
Endereso: AV MARECHAL RONDON N°: 4308 Bairro: 5° BEC
Cidade:Vilhena Estado: RO
Fone: (69) 3322 2334
N° da TRT: CFT2504324621
Enderego:Av Celso Mazutti.
N°: 5027, Rodoviaria.
Altura (piso de acesso ao mais
elevado): 0,0 m
ANEXOR1
LAUDO DE FUNCIONALIDADE SPDA
ESTADO DE RONDONIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
E-mail: proteQao.vilhena@gmail.com
Area Total: 2.191,65 m?
/S'
f.'^Proc.n A 0
V oinas.
LAUDO TECNICO DE EXECUQAO/ MANUTENQAO DO SISTEMA PROTEQAO POR DESCARGAS
ATMOSFERICAS (SPDA)
FOTOS
ESTADO DE RONDONIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
3. DA EXECUQAO/MANUTENQAO DO SISTEMA PREVENTIVO
3.1 -Slstema de capta^ao
ANEXd R1'OC '2^.
FUNCIONALIDADE SlO\Fo}has4ZX---J
'• * V .*
oTZ(XVn%X?905°; U^l^ad0 ° m6todo de CaptecaQ Natural, cujo a cobertura 6 composta de telhas metalicas
As tesouras, caibros e perfis de sustenta?ao da cobertura tamb^m sao metalicas, sendo utilzadas como subsistema de
captapao.
3.2 — Sistema de descida
capta?3o primaria 6 feita pela telha, em sequencia,
FOTOS
ESTADO DE ROND6NIA
CORPO DE BOMBEIROS MJLITAR
ANEX
FUNCIONALIDADE 5
O sistema de descida 6 formada pela prdrpia estrutura, jci que a
segue para a estrutura metelica como tesouras e perfis metelicos
As descidas sSo em cabo de aluminio 25 mm.
0^
Swf
w
ipB P'
3.3 - Conexoes e terminals
3.4 - Sistema de aterramento
FOTOS DO LOCAL DESCRITO:
ESTADO DE RONDONIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Foram utilizados terminais de pressSo, para ligar o cabo de descida a haste de aterramento e a malha no solo. Conforme
o projeto, os conectores encontram-se enterrados.contudo, foi testado a conectividade da malha com a estrutura.
Alem destes, foi utilizado terminal de compressAo para conexAo entre o cabo de aluminio e a estrutura metalica.
" FOTOS ~ ’
Para o sistema de aterramento de descargas atmosfericas foi utilizado haste de aterramento de cobre. Conectadas por
cabo de cobre 50mm . Estes, unidos pela malha de aterramento. Foram realizadas as mediQbes no dia 08/10/2024, com
o tempo bom, sem chuva, as 10:00 hrs. O aparelho utilizado foi terrdmetro digital allnec TPA2000. Os valores obtidos 
nas mediqoes. foram todos abaixo de 10 ohms, conforme abaixo descrito.
VALOR DA MEDIQAO: 1,00 OHMS
f'./^roc.n0
ANEXC^RI „ c
FUNCIONALIDADE 3Pt2Ao'',!as_C
IlilS
A￾4 -CONCLUSAO
RESPONSAVEL T^CNICO:
Vilhena/RO, 26 de fevereiro de 2025.
ESTADO DE RONDdNIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
GUILHERME BACKES DE ALMEIDA
Tecnico em Eletrot&cnica
GET 06090498289
^7
□ocumento assinidodigitalinente
ftrH/lV GUILMe,'MEB*CKES0EALMBDA
D»U: 27/03,'202509^3:26-0300
Verihqueem httpsV/valxlar.ili.cov.bf
a legislaQSo e normas vigentes, e encontra-se em estado de
nenhuma restri^So conforme discriminado acima atraves de relatbrio fotogr^fico de
Atmosfericas - SPDA, em especial as Normas NBR - 5410 e NBR
estruturas, equipamentos e instalagoes internas e externas;
O SPDA da referida empresa, foi executado conforme
utilizagao e funcionamento sem
medigoes e testes dhmicos.
Sendo assim, assume total responsabilidade pelas informagdes apresentadas neste laudo tecnico de funcionalidade.
/.‘Proc.n0 (ybC,
ANEXOlRjt
FUNCIONALIDADE SPDA ''o^-as
^estabelecido nas Normas Tecnicas da ABNT. sobre os Sistemas de ProtegSo contra Descargas
- 5419, que visam dar seguranga 3s pessoas.
1 Faisldade ideclbgrca
M’r7e'’ ’i" M‘
Pena - ^dusSo da um^preiU^,Car a™t0' cnar obn9a^o ou alterar a verdade sobre fatojuridlcamente relevante
ParlgraSMen SeB ^Se6T^ 6 rec/asao de um a anos' 0 50 0 e particular
dextro avil, aumenta-sa a penadesa^a pa^ 0 6 ° preva,ecend°-se do car0°- °u se a f^f'cagSo ou alteragio 6 de assentamento
5 - TRT DE RESPONSABILIDADE DO LAUDO R1
Pagina 1/1
CRT 01
Conselho Regional dos T&cnico« Industrials 01
1NICIAL
Registro: 06090408288
CEP' 76960002
CEP 76980002
CPF'CNPJ: 07.134.704,-0001-04
Apos s condusac das alMdados lacnkas 0(a) prolissonal dev»r4 procsdaT a balxa deato IRT
Paooom- 2e.‘02'2025 BolOtO- 8247688040
7. Asslnaturaa _________________
Dsclaro ne<em vertadeiras as Inforrnafaes ac'ma
HmdouSmI Ticnlco. QUILHEHUE BACKES DE ALUE10A
CPF: 060.9049«2<»
Termo de Responsabilidade T6cnlca - TRT
Lei n’ 13.639, de 26 de MARCO de 2018
Email documentacao<fl>gramaion.coin.br
Celebrado em￾Tipo de contratante: PES3OA JURIDICA DE OIREITO PRIVAOO
Ra’rro: CENTRO (3-01}
UF: HO
contntaMt: ouapore aommstradora de bens puclicos ltda
CKM: 07.1M.704.D00104
______ 1- ReaponMwel Tecdteo(a) ________________
GUILHERME BACKES DE ALMEJDA
Tituki professional: TECNICO EM eletrotEcnica
A .n'«lnao dcs» 'R1 poon »r »i«taada cm -inw.'oxporaiiM shcmi nM iximbiicci com a crave. 503yA
ImcrcsAO am: 27Z0Z-lojn»i 03-39:26 p«o usuinti corporwvo . o: 177.129.90 126
CPF/CNPJ: 07.134.704'0001414
N’: »r>
Ouanlidade
2191,650
TRT OBRA / SERVING
N° CFT2504324621
______ 5. ObscrvafOe*______________________________________________________________________________________ 
LAUDO TgCNlCO DE EXECUCAOIMANUTENQAO DO S1STEMA PROTtQAO PQH DESCARGAS AIMOSFERlCAS (SPDA;.
______ fl. Inlorma^deB Adlctonais
Valor do TRT. R$ 84,89
Registraiia e<n: 2V02.2025
Unidada
of
ESTADO DE RONDdNIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
2. Contratante _______________________________
Contratanie: QUAPORE ADMINtSTRADOHA DE BENS PUBUCOS LTDA
Logradouro; AVEMDA MARECHAL RONDON
Complementer .
Cidade: VILHENA
Pais: Braait
Talefone: (69) 3411-5000
Contralo: Nflo eapeclflcado
Valor R» 1.0004X)
Afao InsIhudonaJ- NENHUM
3. Dadoa da Obra/Servko
Lngractouro: AVENIOA MARECHAL RONDON
Comptemento: • Baimo: CENTRO (34)1)
Cidade. VIlhena UF- no
Tololone: (59) 3411-9000 Email, documanlacaixglgramaaon.com.br
Coordenadas Gecgrdlicas- Latitude:-12.742255 Longitude: -flO.12817S
Data dB inlcio: 21/02-2025 Provisoo de Idrmlno. 21'082025
FlnaWade: Comarclal
PropnelAricXa). GDAPOHE ADMINISTRADORA DE BENS PUBLICOS LTDA
______ 4. Abvidada Tecnlca . __ ...___ _________________________________________ _
1 • OIRETA
21 - LAUDO > CFT -> CBRAS E SERVlCOS • INOCnDIO E PANICO ■> MEDIDAS DE SEGURANQA 
-> *5t06 • SISTEMA DE PROTEGAO CONTRA DESCARGA ATMOSFERICA - SP3A
Proc.n0
ANEXO R?
FUNCIONALIDADE SPDA
Ej;
&L3"
LAUDO TtCNICO DE CONFORMIDADE DO SISTEMA ELETRICO
1. IDENTIFICAQAO DA EDIFICAQAO E/OU AREA DE RISCO
RazSo Social: Guapord Administradora de Bens Publicos LTDA CNPJ: 07.134.704/0001-04
Logradouro: Av Celso Mazutti N°: 5027
Uso, Divisao E Descrigiio: Local de reuniSo de publico, F-4, Terminais Rodoviarios e Ferroviarios.
CNAE: 82.11-3-00 - Services combinados de escritdrio e apoio administrative
Risco: Baixo Carga De Inc&ndio: 200 MJ/ m2
Area Existente: 2.191,65 m2 A Demolir: 0 m2 A Construir: 0 m2
Area Total: 2.191,65 m2 N. De Pavimentos: 01 (Tdrreo)
Cidade: Vilhena / RO Bairro: Jardim Eldorado
Proprietarlo: Guapord Administradora de Bens Publicos LTDA CNPJ: 07.134.704/0001 -04
Resp. Pelo uso: : Guapord Administradora de Bens Publicos LTDA CNPJ: 07.134.704/0001-04
N° PPCIP: 390/2014/DSTdc
2. IDENTIFICAQAO DO RESPONSAVEL PELO LAUDO T^CNICO
Nome: GUILHERME BACKES DE ALMEIDA CFT:06090498289
Endereco: AV MARECHAL RONDON N°: 4308 Bairro: 5° BEC
Cidade:Vilhena Estado: RO
E-mail: prote9ao.vilhena@gmail.com Fone: (69) 3322 2334
N° da TRT: CFT2504324817
Altura (piso de acesso ao mals
elevado): 0,0 m
ESTADO DE RONDONIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
LAUDO ELETRICO
Endereco:Av Celso Mazutti,
N°. 5027, Rodovidria.
r
3. Componentes do sistema eldtrico
3.1 Quadros de Distribuisao
se encontram em temperatura ambiente, sem qualquer sinal de aquecimento proveniente
FOTOS
PSgina 2
GUILHERME BACKES DE ALMEIDA
T^CNICO EM EL^TROTECNICA
CFT: 06090498289
LAUDO DE FUNCIONALIDADE
SISTEMA DE PROTECAO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFtRICAS E ELETRICIDADE ESTATICA
Os quadros de distribui^o se encontram devidamente sinalizados e com ligases etetricas de acordo com o esperado.
Devido ao porte da edificapao, existe subestapao dentro das instalaqoes da rodoviaria. A rede de subestacao se
teXoested^i edificapa?63 esperadas pe,a “Hcessionaria de energia. Os quadros da subestapSo se encontram ao
Vale citar que os quadros
dos cabos e disjuntores.
TProc.n0
Folhas_
;S
FOTOS
3.2.2 Eletrodutos do sistema eldtrico
FOTOS
Pagina 3
GUILHERME BACKES DE ALMEIDA
TECNICO EM elEtrotEcnica
CFT: 06090498289
3.2 Cabos e distribuigao
3.2.1 Eletrodutos de incdndio
7 ^Proc.ri0.
<
u!has_
LAUDO DE FUNCIONALIDADE
SISTEMA DE PROTEQA0 CONTRA DESCARGAS
ATMOSFERICAS E ELETRICIDADE estAtica
Os cabos eletricos referente ao sistema de incendio se encontram devidamente isolados e embutidos em eletrodutos
pintados na cor VERMELHA.
encontram embutidos em alvenaria, (BI).Os cabos que nSo estfio embutidos, se
®^CMTt[^\devidarnente iso,aclos e contidos em eletrodutos sobrepostos a alvenaria (B1)
ABNT NBR 5410: Tabela 28 (para B1).
3.3 Sistema de paindls fotovoltaicos
FOTOS
PAgina 4
GUILHERME BACKES DE ALMEIDA
TECNICO EM ELETROTtCNICA
CRT: 06090498289
roc.nQ3^'
s ■% Folhas
LAUDO DE FUNCIONALIDADE
SISTEMA DE PROTEQAO CONTRA DESCARGAS
atmosf£ricas E eletricidade estAtica
A edificaQao conta com sistema de conversSo de energia solar em energia el6trica, formado por paindis fotovoltaicos
no topo da edifica^ao e quadro de equipotencializapSo instalado prdximo aos quadros gerais do terminal rodovi^rio
O Sistema possui quadro independente que controla e monitora o funcionamento do sistema de paindis e distribuicdo
desta energia eldtrica.
3 4 Subestagflo Adrea e Posto slmplificado
Devido ao porte da edificaqao. a mesma conta com estapSo de transformapao de energia. formada pelo posto
simpnticado, transformadores e sistema geral de controle, alimentapSo e distribuipSo de energia eldtrica.
FOTOS
P&gma 5
GUILHERME BACKES DE ALMEIDA
TECNICO EM ELETROTECNICA
CFT: 06090498289
LAUDO DE FUNCIONALIDADE
SISTEMA DE PROTEQAO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFERICAS E eletricidade estAtica
'/^Proc.n
V^Fofhas
3.5 Resumo do Sistema de protegSo contra descargas atmosferlcas (SPDA).
A edificaQSo conta com mstalapdes do SPDA por toda a sua estrutura, sendo captapSo por telhas metelicas e descidas
em cabos de aluminio pela lateral da estrutura. A subestapao tambSm conta com aterramento proprio, garantido pela
concession^na de energia. H
GUILHERME BACKES DE ALMEIDA
3.6 Circuitos de lluminacao
FOTOS
4. Considera^des gerais
P&gina 6
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LAUDO DE FUNCIONALIDADE
SISTEMA DE PROTEQAO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFERICAS E ELETRICIDADE ESTATICA
S«iij7»,-n«>rr' tgr’ • f>•> r •
A * t •». -•»ncfi-rfi. r/fffff’ff''
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n-ncnivic oA^KtS Ut ALMtlUA -or?
T^CNICO EM ELFTROTECNICA *. < Folhas 7 h
CFT: 06090498289
SnC°n,ram COn,Om,idade. 05 mesmos s3° P«r l^padas LED,
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■«. c ■»•»»'■ *vivb - *atv
XcaT™aQX° - excesso nos quadros e cabos da
rnmSnda ^ d aparentam estar devidamente mstalados considerando o porte da edificacSo O mesmo
szzsrn°seu in,erior' p°rta"to pd-ui afa d——*'-■
sX^rx0.::;^ retSBn?ao peri6dica e manu,en?a° p“' *rm de evterp“
5. METODOLOGIA E NORMAS TECNICAS
B.CONCLUSAO
RESPONSAVEL TECNICO:
Vilhena/RO, 26 de fevereiro de 2025
PAgina 7
GUILHERME BACKES DE ALMEIDA
TECNICO EM eletrotEcnica
CFT:06090498289
GUILHERME BACKES DE ALMEIDA
Tdcnico em Eletrotdcnica
CFT: 06090498289
Oocumentoassinadodigitalmwite
CU,LHERMEB*CKEtc«ALME]D*
oata: Jl/oj/zoas 09.'23:2S-ojoo
Vtrifique em Mtps://vt>Uda< .iti.eov.br
O presente laudo terS validade de 01 (Um) ano
LAUDO DE FUNCIONALIDADE
SISTEMA DE PROTEQAO CONTRA DESCARGAS
atmosfEricas E eletricidade estAtica
• ABNT NBR 5419 - ProteQSo de estruturas contra descargas atmosfEricas.
• ABNT NBR 5410 - Instalagdes elEtricas de baixa tensao.
• ABNT NBR IEC 60079-17 - InspegSo e manutengSo de instalagOes el6tricas.
ABNT NBR 15749 - MedigSo de resistencia de aterramento e de potenciais na superficie do solo
em sistemas de aterramento.
• NR 10 - Seguranpa em instalapdes e servigos em eletricidade.
t‘. ■/Proc.n^
V?
No presente laudo. foram utilizados levantamento de informagdes e dados in loco, juntamente com o estudo
da documentagao da edificagSo.
Para a descrigSo das caracteristicas da edificagSo, bem como a seu correto enquadramento foram
utilizadas as seguintes nornias:
Considerando o estabelecido nas Normas Tdcnicas da ABNT, sobre as instalagdes eletncas de baixa
tensao, concluo que o sistema eletrico da edificagSo se encontra de acordo com as nomiativas e
legislagSo vigente, ate a visita realizada no dia 24/02/2025.
O sistema eletrico encontra-se em estado de utilizagao e funcionamento sem nenhuma restrigSo
contorme discriminado acima atraves de relatdrio fotogtefico e inspegdes visuais.
Sendo assim, assume total responsabilidade pelas informagoes apresentadas neste laudo tecnico de
runcionalidade da edificagSo nas condigOes apresentadas e inspecionadas ate o dia 24/02/2025.
1 Falsidade ideologlca
ou Particular. dedaraqSo que dele devia constar, ou nele inserirou fazer
* r , da qUe deV'a Ser eSCrita‘ com 0 de P^dicar direrto, criar obriga^o ou
alterar a verdade sobre fatojuridicamente reievante: .
o^u^HtoTpadic^r. a™8' * 86 ° documento 6 P^1'100- e ^clusSo de urn a tris anos. e multa, se
umco~ Se° ayente 6 funciondno publico, e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a
falsrficagSo ou alteragSo 6 de assentamento deregistro civil, aumenta-se a pena de sexta pade.
7- TRT - Termo de Responsabilidade T&cnica
Paglna 1/1
CRT 01
Conselho Regional dos Tdcnlcos Industrials 01
INJCIAL
Aegislro; 0W9O4982B9
CEP; 76880002
Nt. »'h
CEP: 76900002
CPF.'CN’J: 07.134.704)0001-04
Apds a conUusio 0a» alivioades ttaucan o(ai pioflsuional tlEvera prooedor f. baouieasin TRT
Pagoem 26-02'2025 BolelO. 8247688692
Pagina 8
7. A*«ln»turaa
Dadaro sfl'oni vrrdadolras as Informacdes aclma
_______ S. ObservagOai __________________
lautto doconramidado da sistema eWtrco.
______ 6- Informacdei Adlclonala
Valor do TRT R» 6439
Aegistrada am: 2fr02i2025
B«pon»w»l T*cnlco: GULHERUe BACKES OS ALMH0A
CPF: OM.KU.FEI-W
AvsUd»r» dwlc TRT n«l» ■« -kAlaca «— hitWJ'cowUivo aroKj natbnjkMiW c-w aCM/. .aSBI
Impressoorr; VWlirau OT.1»-Tap.ou»u4'lL'e«po«rt»e .e nr ao US
Bairro. CENTRO (SOI)
UP. BO
GUILHERME BACKES DE ALMEIDA
T^CNICO EM ELETROT£CNICA
CRT: 06090498289
CPF.'CNPJ: 07.<34.704'0001-<M
N»: Vn
TRT OBRA / SERVIQO
N° CFT2504324817
---------- 1. Re*porMw4T9ciTlco<a) _______________
GUILHERME BACKES DE ALMEIDA
Titulo protissional rtCNICO EM ELETROTECfeCA
Termo de Responsabilidade T&cnica - TRT
Lei n° 13.639, de 26 de MARQO de 2018
Email. documecl»c«o@ar«m«zon.«>m.lx
Ce'ebrado em:
Tipo de contratante: PE9SOA JUR1DICA DE OIRETTO PRIVADO
Quantdade
2 ’91,650
______ 3. Dados da Obra/Servl^o ____ __________________________ _______________ ________
Logradouro: AVENIDA MARECHAL RONDON
Ccnrplemento: • Bairro. CEMTRO(Ml)
Cidade: Vilhena up: ro
Te'sfone: (69)3411-5000 Email: documsntacao4iTgramazon.com.br
Coordenadas Gecgrancas; LatHude:-12.742261 Longitude:-60.125176
Data de Inlcio: 21.02/2025 Previsio de lirmlnc: 21.OS/2025
Flnalldade: Comerclal
undade
np
Con»»lanl»: OUAPORE A3Mtf«3TnAOO«A DC B4NS PUSHCOSLTDA
CHPJ: <77.134.7040001-04
______ 2. CoMralanle_________________________ ____________ _____
Contratante. GUAPORE ADMP8STRADORA DE BENS PUBUCOS LTDA
Logradouro AVENIDA MARECHAL RONDON
Compemento: •
Cidade. VILHENA
Paia; Braill
Teletono; (09)3411-6000
Gontratc: Kao eepscirieado
Valor: R$ 1.000,00
Acao lastitucional: NEWtUM
•, ^Proc.
LAUDO DE FUNCIONALIDADE
SISTEMA DE PROTEQAO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFERICAS E ELETRICIDADE ESTATICA
Proprieiarioia). GUAPORE ADU1NISTRADORA DE BENS PUBUCOS LTDA
4. Atlvldado Tecnlca ___________________________________
1 • DIRETA
21 - LAUDO > CFT -> O8RAS E SERVIG06 • El-gTRICA -» EDIFICAQOES -> RtGULARIZACAO
DE OBRAS -> «585 - REGULARIZAQAO DE OBRAS - ELfTRlCA
\^.Folhas
as
ES
Oficio especial Vilhena/RO, 05 de novembro de 2025.
Ao Sr Fiori Cordeiro de Miranda Junior - Prefeito Municipal de Vilhena - RO
Assunto: Entrega de documentapao para estudo e analise
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
Atenciosamente,
GUAPORE Al
Colocamo-nos a disposigao para quais^uer esclarecimentos ou para acompanhamento
tecnico, se necessario. /
yMINI^RADORA DE BENS PUBLICOS LTDA
A GUAPORE ADMINISTRADORA DE BENS PUBLICOS LTDA., pessoa juridica de direito
privado, concessionaria do Terminal Rodoviario do municipio de Vilhena/RO, conforme
contrato de concessao n°. 001/2005 - P G M, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.134.704/0001-
04, com sede na Avenida Celso Mazutti. 5443, Terminal Rodoviario. sala 01, Bairro Jardim
Eldorado, CEP 76.987-061, na Cidade de Vilhena - RO, vem, por meio deste, apresentar
para apreciagao. os documentos abaixo relacionados:
Requerimento de prorrogagao do Contrato de Concessao n° 001/2005:
Requerimento de justificativas para prorrogagao do contrato n. 001/2005;
Alvara de localizagao e funcionamento:
Certidao positiva com efeitos de negativa de debitos relatives aos tributes federais e
a divida ativa da Uniao;
Certidao negativa de debitos (ambito municipal);
Certidao negativa de tributes estaduais;
Certidao de regularidade do FGTS;
Auto de vistoria contra incendio e panico - AVCIP:
Laudo tecnico de conformidade do sistema eletrico
Laudo tecnico de execugao/manutengao do sistema protegao por descargas
atmosfencas (SPDA);
Laudo tecnico de execugao/manutengao dos sistemas preventives de combate a
incendio e panico,
^Proc.n3^6
OFiCION" 01/2025
Vilhena - RO. 09 de seiembro de 2025
Assunto: Requerimenio de prorroga^ao do Conlralo de Concessao n° 001/2005
Excelenn'ssimo Senhor Prefeiio.
14.133/2021)0.
A Sua Excelencia
Senhor Fiori Cordeiro de Miranda Junior
Prefeiio Municipal de Vilhena - RO
GUAFORE ••a: ni nj
Considcrando que o lenninal Rodoviario de Vilhena consiitui servi^o publico essencial. cuja
conlinuidade. eficiencia. seguran^a e inodicidade larifaria sao juridicamente exigidas pela Lei n°
A empresa Guapore Administradora de Bens Piiblicos Lida., inscrita no CNP.I sob o n°
07.134.704/0001-04. concessionaria responsavel pela geslao do Terminal Rodoviario de Vilhena
- RO. por intermedio de sua representanle legal, vcm. respeitosamente. a presen^a de Vossa
Excelencia. com fundamenlo na Clausula Terceira - Prazo da Concessao do Conlralo n°
001/2005. bem como na legisla^ao aplicavel (Lei n° 8.987/1995. Lei n° 8.666/1993 e Lei n" '
frproc.i&fyfi'i
8.987/1995
.0
Considerando os el'eitos exiraordinarios da pandemia da Covid-19 sobre a demanda e a receita
do serv i(;o. configurando hipoiese de tor^a maior apia a justil'icar a recomposi^ao contralual:
Considerando a delasagem larilaria acumulada enire 2016 e 2024. que ueron perda de receila
estimada em RS 2.054.431.00. comprometendo o equilibrio economico-financeiro do Contraio
de Concessao n° 001/2005:
Considerando os investimenlosja realizados pela Concessionaria, no montanle alualizado de RS
1.165.057.00. vollados a modernizavao da infraestruiura. acessibilidade. seguran^a. salubridade e
tecnologia. ainda em fase de amortiza^ao;
.t;
(^l:o;has£4«
e pclo art. 22 do Cddigo de Defesa do Consumidor. sendo indispensavel a
mobilidade urbana e regional:
Considerando o piano de investimenlos luturos, voliado a moderniza^ao eslrutural. tecnologica.
de acessibilidade e seguran^a. em alinhamento as exigencias sociais contemporaneas e aos
principios da el'iciencia. vantajosidade e inieresse publico:
Considerando que a Concessionaria Guapore Administradora de Bens Publicos Ltda. vein, ha
mais de 20 anos. prestando o service de forma regular, continua e eficiente. cumprindo
rigorosamenie suas obligates legais. fiscais e trabalhisias. com elevados indices de salisfavao
dos usuarios e parceiros:
C onsideiando que a prorroga^ao contralual constitui medida menos onerosa e mais eficiente do
que recomposivoes tarifarias abruptas. garantindo a conlinuidade da presiavao adequada do
setvigo. a seguran^a juridica da Adminislra^ao e a prote^ao do inieresse coletivo:
REQUER-SE. ponanto. a prorroga<;ao do Contraio de Concessao n° 001/2005 por mais 10 (dez)
anos. nos lermos do requerimento apreseniado pela Concessionaria, a lim de assegurar a
legularidade. a eflciencia e a conlinuidade do servi\o publico essencial prestado no Terminal
Rodoviario de Vilhena. apreseniando as razdes a seguir expostas:
Considerando que a Clausula Terceira do Contraio de Concessao n° 001/2005 admite
expressamente a prorroga^ao por ate 10 (dez) anos. condicionada a juslificaliva fundamentada.
ao inieresse publico e a auloriza^ao legislaliva:
I. INTRODUCAO
a
moniioramento. fiscaliza^iio e controle das
operacional. garamindo a adcquada gestao da
moralidade.
O lemiinal Rodoviario de Vilhena constilui equipaniento publico essential, responsavel
pela movimcnta^ao de mais de 258.000 passageiros por ano. integrando lluxos de mobilidade
enlre Rondonia. Amazonas. Acre. Mato Grosso. Goias. Distrito Federal. Parana. Sao Paulo e
Mato Grosso do Sul.
Dessa lorma. a atua^ao da Concessionaria cncontra respaldo nao apenas na Clausula
lei ceil a do C ontralo de Concessao n" 001/2005. mas tambem nos fundamenlos legais que regem
Irata-se de estrutura indispensavel para a eletivafilo do direito constitucional de ir e vir.
paia a organizagao da mobilidade urbana e regional, para a seguran^a dos usuarios e para a
dinamiza^ao economica e social da regiao do Cone Sul do Esiado de Rondonia.
A gestao exercida pela Guapore Administradora de Bens Publicos Ltda. assegurou ha
mais de 25 anos. a presta^ao eficiente. segura e continua. cumprindo rigorosamente suas
obrigafdes tiscais. trabalhistas e administrativas. alem de manter elevados indices de satisfa^ao
junto a usuarios e parceiros comerciais. Durante esse periodo, a Concessionaria tern
opeiacionalizado integralmenle todas as atividades inerentes a um terminal rodoviario.
assegurando:
• Seguran^a dos passageiros e usuarios. com
operates:
• Responsabilidadc administrativa e
infraestrutura c do lluxo de pessoas;
• Cumprimento de obriga?6es fiscais e trabalhistas. sempre dentro da legalidade:
• Regularidade documental e administrativa. com manutengao de alvaras. Iicen(;as e
autoriza^oes exigidas:
• Observaneia dos principios da Administra^ao Piiblica (legalidade,
eficiencia. continuidade do serviijo e supremacia do interesse publico):
• Conformidade com a legisla^ao aplicavel. incluindo normas de acessibilidade. higiene.
limpeza e manuten^ao.
II. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE PRORROGAC.AO
a. Continuidade do servi^o publico essencial
No caso concrelo.
sustentabilidade do
O Terminal Rodoviario de Vilhena presia servi(;o publico essencial. cuja adequa^So —
eniendida como regularidade. continuidade. eficicncia. seguran^a. alualidade. genera I idade.
cortesia e modicidade tariiaria — e juridicamenie exigida pelo art. 6°. §1°. da Lei n° 8.987/1995:
Assim. a prorrogavao do conlrato pleiteada. alem de legilima. rexela-se medida de
inleresse publico, pois garanie a continuidade. regularidade e ellciencia da presia^ao do servigo
essencial. assegurando scguranva juridica a Adminislra^ao e estabilidade a coletividade usuaria
do Terminal Rodoviario de Vilhena.
/..tProc.n0-
I'-i I Foihas.
§ r- Servifo adequado e o que satisfaz as condi<?6es de regularidade. continuidade.
eliciencia, seguran^a. alualidade. generalidade. cortesia na sua prcsta^ao e
modicidade das tariias.
a materia, cm especial a Lei n° 8.987/1995 (que assegura a adequada e conlinua presiagilo dos
servigos publicos concedidos) e a Lei n° 14.133/2021 (que refor^a o dever de ellciencia e
equilibrio economico-llnanceiro nos conlratos adminislrativos).
Toda concessao ou permissao pressup&e a prestacao de Servian adequado ao pleno
atendimenio dos usuarios. conforme estabelecido nesta Lei. nas norinas pertincntes e
no respectivo conlrato.
A continuidade decorre. ainda. do art. 22 do CDC. que impoe aos presladores o dever de
tornecer services adequados. etlcienles. seguros e. quanto aos essenciais. continuos. bcm como
dos principios constitucionais da ellciencia e do inleresse publico, artigo 37. caput, da CF c do
art. 175 da CF, que condiciona a delegagao de services publicos ao atendimenio permanente do
inleresse colelivo.
a manutenvao da atual gestao: (i) evita dcscontinuidade e riscos
opcracionais tipicos de transiydes abruptas (com impacto direlo na mobilidade de milhares de
usualios. na seguran^a e na economia local): (ii) preserva o know-how acumulado pela
Lpncessionaria cm rotinas de scguranca. limpeza. manutencao. atendimenio c informacao ao
usuario.—maximizando a ellciencia do service: (iii) respeita a modicidade tariiaria c a
Stfiviyo. pois a prorrogat^o. como lecnica de rccomposivao do equilibrio.
b. Investimentos ja rcalizados
imagens e outros.
Entre 21)20 e 2025. a Concessionaria realizou R$912.072.00 em inveslimenlos nominais.
cujo momanie atualizado alingc RSI.165.057.00 (meiodologia de cuslo de oporiunidade com 
base na Taxa Selic).
4^^
ProG.n'
U^Folhas
mitiga pressdes tarilarias e distribui custos de forma racional ao longo do tempo: <iv) malcriali/a
a vaniaiosidade e a economicidade administrativas (principios estruturanles da l.ei n"
14.133 2021). evitando custos de transivao e ganhos de aprcndizagem que recairiam sobre o
erario e sobre os usuarios.
em consonantia com
, A\I-.XOS comprobatoiios de investimentos realizados - planilhas.
SI’DA: Sistenia de prote^So contra descargas atinosfericas.
Soma-se a isso que a Clausula Terceira — Prazo da Concessao admite prorroga^ao por ate
10 (dez) anos. condicionada ao interesse da Concedente. a juslitlcativa limdamcntada e a
autoriza<;ao legislativa. exatamente como ora se requcr. Trata-se. pois. de instrumento contratual
legitimo e juridicamenle adequado para assegurar a continuidade do servitjo essencial cm
patamar de qualidade comprovado. com eslabilidade tarifaria e com seguran<;a juridica para o
Poder Concedente e para a coleliv idade usuaria.
5#
C abc destacar que tais aportes n3o se limitaram a reposit^ao do ativo: representaram
eleliva moderniza^ao e incremcnto de qualidade do ser\ i?o. com reflexes diretos na seguranga.
na disponibilidadc e no conforlo dos usuarios. Em sintesc. os investimentos abranueram. de
modo exemplificative e conlorme a documcnia^ao comprobaloria1 juntada aos autos
administrativos: (i) requalificacao de infraeslrutura predial e de plataformas (adequa^oes
estiutuiais. pisos. coberturas e drenagem. com loco em durabilidade e seguran^a operacional):
dl-^.d^inizacao cletrocletronica (iluminagao eliciente. corregao de circuilos. adequat^ao de
alerramento e SPDA\ garantindo conllabilidade e redut^ao de I’alhas): (iii) sislcmas de seeuranca
£ moniinramcntP (controle de acesso e rotinas de vigilancia. com impacto direto na incolumidade
dos passageiros e do palrimonio): (iv) acessibilidade e atendimento ao usuario (padroniza^iio de
rotas acesstveis. sinalizatao e lacilidades em consonancia com a NBR 9050 e legislagao
correlata): (v) higienc. bnnheiros e areas comuns (padmes de limpeza. manutem/ao preventiva e
ptquenas tcl’oimas para salubridade e conforlo): (vi) uestao e lecnologia (ajustes em rotinas
operacionais. sistemas administratis os
transparencia) e: (vii) Otitros.
Concessionaria. Ibram
parceiros
l.m termos de vantajosidade adniinistrativa (principios do planejanienlo. eficiencia e
interesse publico - Lei n" 14.133/2021). a extcnsao de prazo e medida menos onerosa e mais
eficiente do que recomposivao imediata por tarifa. pois espraia o cuslo no tempo, preserva a
qualidade do service e protege o usuario
lais dispendios inlegram a equa^ao economico-llnanceira do contrato. cuja presersai;ao e
imposla pelos arts. 9° e 10 da Lei n” 8.987/1995 (adequa^ao do servi^o e modicidade tarifaria.
com instrumentos de recomposi\-ao). pelo art. 37. XXI. da Constitui^ao Federal (manutenvao das
condi^'des etetivas da proposta) e pelos principios da eficiencia e do interesse publico (art. 37.
caput, da CF: principios da Lei n” 14.133/2021).
ft.yproc.n
l-^FoJhas
e de informa^ao ao usuario. para maior eficiencia e
I’osto isso. conclui-se que. os inveslimentos realizados — ainda em fase de amortizavao
justificain lecnica c juridicamente a prorroga^ao. por se tratar de mecanismo iddneo de
recomposi^ao do equilibrio economico-financeiro. nos termos do regime juridico de concessdes
(Lei n" 8.987/1995). da Conslitui^ao (an. 37. caput e XXI) c do proprio contrato (Clausula
Oitava e demais disposiv’des econdmicas).
c aos
Ademais. a Clausula Oitava - Pre^os e Reajuste do contrato de concessao elege o IGP-M
como indice de referenda para a atualiza^o. refor^ando a necessidade de corre?ao de valores
e/ou ajuste temporal de amortiza^ao. Considerando a atualiza^ao do capital investido (RS
1.165.057.00). a prorroga^ao pretendida por 10 (dez) anos viabiliza a amoniza^ao economica
dos aportes (aproximadamenle RS 116.505.70/ano). sem onerar de forma abrupta o usuario e sem
provocar degraus tarifarios que conlrariem a modicidade tarifaria (an. 6". §1°. Lei n°
8.987/1995).
c. Satisfa^ao dos usuarios c parceiros
Com vistas a alerir a efetividade da gesiao exercida pela
realizadas pesquisas de percepv'ao de salisfa^ao junto aos parceiros comerciais
passageiros/usuarios do lerminal Rodoviario de Vilhena. cujos formularios seguem em anexo ao
presente requerimento.
d. Do equili'brio cconomico-financeiro e da perda de receita
Assim. a manulen^ao da aiual gestao. reconhecida coino eficiente c satislatdria pela
propria comunidade atendida. conslilui medida que concretiza a legitimidade e eficiencia da
Administra^ao Publica. alem de preservar a seguran^a juridica e a esiabilidade coniraiual.
Imporianie deslacar que tais m'veis de saiisfa<;ao resuliam diretamente dos investimenlos
lealizados pela Concessionaria ao longo dos anos. vollados para a nielhoria coniinua da
inlraestrutura fisica (manuten^ao predial, sanilarios. areas de espera e platalbmias). da scguran^a
patrimonial e operacional (sistemas de vigilancia e monitorainento). da higieniza^ao e
salubridade dos ambientes (contrata^ao de equipes e insumos especializados). bem como da
moderniza^ao tecnoldgica e administrativa (rotinas de informavao ao usuario. aiendimento e
acessibilidade).
Do ponlo de vista juridico. esses elementos materializam a adequada preskujao do servi^o
publico concedido. nos lermos do an. 6°. §1°. da l.ei n° 8.087/1995. que c.xige regularidade.
continuidade. eficiencia, seguran^a. atualidade. generalidade. conesia e modicidade tarifaria.
Alem disso. o art. 22 do Codigo de Detesa do Consumidor impoe a presta^ao de servi^os
essentials de forma adequada. eliciente. segura e continua. paramelros que reslam plenamente
atendidos pela atual gestao.
Os icsuliados evidenciam. de forma clara c consislentc. a alia avalia^'ao da gestao atual.
com indices satisiatorios nas dimensdes de organiza^ao. limpeza. seguran^a. cordialidade no
aiendimento. inlraestrutura disponibilizada e eficiencia operacional. Tai conslata^ao revela nao
apenas o cumprimento das obriga^oes contratuais. mas a supera^So das cxpcctaiivas da
coletividade usuaria e dos agentes parceiros. em consonancia com o principio da eficiencia
administrativa (art. 37. caput, da Conslilui^ao Federal).
Ademais. sob a otica da Lei n" 14.133 2021. os principios da vantajosidade.
economicidade e inlcresse publico (artigo 5°) refor^am a racionalidade administrativa de manter
a Concessionaria que ja demonstrou expertise, estabilidade e rcconhecimento positive por parte
dos usual ios e parceiros. evitando-se riscos de retrocesso ou desconlinuidade que poderiam ad\ ir
de eventual troca de operador.
I 't.Folha
/
No periodo compreendido entre 2016 e 2024 verificou-se defasagem tarifaria material e
acumulada. em razao do nao reajuste lempeslivo da tarifa aplicada ao servi<;o explorado pela
Concessionaria. O calculo econdmico apresenlado pela Requercnte demonstra perda de receila
alualizada de RS 2.054.431,00. valor apurado a partir das demonstraQoes contabeis (DRE) do
periodo c da aplica^ao do indice contratualmenle previsto para aiualizavao (1GP-M) como
demonslrado nas planilhas anexas. lai deficit compromete o equilibrio economico-financeiro do
Contrato n*' 001/2005, colocando em risco a manuten^ao do service nas condi<;des de adequa^So
previstas em lei e no inslrumento contratual.
Os investimentos realizados pela Concessionaria (RS 912.072.00 em valores nominais:
RS 1.165.057.00 auializados pela melodologia de cuslo de oportunidade com base na Taxa Selic)
nao visaram mcro gasto correnle. mas efeliva moderniza^ao e incremento da qualidade do
service. Esses aportes englobaram. exemplillcativamente: (i) rcqualiHca^ao de estruturas
prediais e plataformas (substituicao/recupera^ao de pisos. relbr^o estrutural. coberttiras c
drenagem): (ii) modemiza<?ao eletro-eletronica e de ilumina^ao (adequa^oes de paineis. corre^ao
de circuitos. alerramento e SPDA); (iii) implanta^ao e atualiza^ao de sistemas de seguran^a e
monitoramento; (iv) adequacies de acessibilidade em con formidade com normas tecnicas
aplicaveis (rotas acessiveis. sinaliza^ao tatil e adequacies de alendimento): (v) requalitlcac.'ao de
banheiros e areas comuns (padroes de salubridade e conforto); e (vi) investimentos em gestao e
lecnologia (sistemas de informac^ao ao usuario. condoles administrativos e aulomaejao de
processes operacionais). Esses investimentos inlegram a equaejao economico-financeira do
contrato e permanecem ainda em tase de amortiza^ao. motivo pelo qual a prorroga^So do prazo
contratual conslilui medida idonca para permilir a recomposic^ao gradual e equilibrada do capital
aplicado, sem transferir de imedialo ao usuario encargos que comprometeriam a modicidade
tarifaria.
Do ponto de vista juridico. o direito a recomposic;ao do equilibrio economico-llnanceiro
encontra previsao e prolecjao normaliva expressa. As larifas devem observar as regras de revisao
e preservac^ao estabelecidas no contrato e na Lei n° 8.987/1995 (arts. 9°e 10°). que disciplinam a
lixac^ao. preservac^ao e a manuteniio do equilibrio quando atendidas as condiies contratuais.
s
O laudo econdmico expde cenarios comparativos e demonstra que a prorroga^ao por 10
(dez) anos permite aniortiza^So anual compativel com a modicidade larifaria e com a prole^ao do
interesse coletivo. ao passo que medidas imedialas de repasse integral das perdas implicariam
impacto tarifario desproporcional.
I FoH'.as
A pandemia da Covid-19 (2020-2022) configurou evenio extraordinario. externo e
imprevisivel, com efeiios severos sobre a demanda por transportc rodoviario de passageiros e.
consequentemente. sobre as receitas inerentes ao contrato de concessao. As medidas saniiarias e
de isolamento social, bem como restri^oes de circula^ao impostas no periodo, produziram
redut;ao abrupta e substancial de lluxo de usuarios. interrompcndo. por longo lapso. o fluxo
econdmico previslo no piano econdmico-fmanceiro original. Esses fatos caracterizam hipdtese
apta a ensejar reequilibrio dos contralos adminisiralivos em observancia aos principios da
excepcionalidade e da boa-fe contraiual.
Adicionalmente. o presente requerimento acompanha estudo tecnico-econdmico
claborado por economista responsavel (relatdrio anexo). que detalha a metodologia empregada
(consolida^ao de DREs. atualizavao das perdas por 1GP-M para receitas e aplica^ao da Taxa
Selic como cuslo de oportunidade para atualiza<;ao dos investimenlos) e corrobora a necessidade
de recomposi<;ao via extensao temporal da vigencia contraiual. em ahernativa tecnica e
administrativamente mais eficienle do que recomposi^des tarifarias abruptas.
e. Dos impactos da pandemia da Covid-19 e da for^a maior
A Lei n" 14.133/2021, em seu artigo 124. tambem preve mecanismos de altera<;ao c
rccomposi(?ao dos conlratos adminisiralivos em hipdieses justillcadas. cabendo a Administra^ao
adotar medidas que assegurem a manuten^ao da equa^ao econdmico-financeira quando
demonslrada a ocorrencia de evemos que a aletcm. Tai norma, cm conjunlo com os principios
constitucionais da legalidade, da eficiencia. da seguran^a juridica e da boa-fe objelixa, impdem
ao poder concedente a ado^ao de medidas de recomposi^ao — entre as quais se insere a
prorroga^ao contraiual como mecanismo adequado de reequilibrio quando demonslrada a sua
vanlajosidade para o interesse publico.
nos
f. Dos imestimentos futures planejados c da neccssidade de modernizavao estrutural
Os aportes futures visam. prioritariamenle:
Em razao do exposto.
durante o
e considerando que a Concessionaria adotou medidas mitigadoras
per iodo pandemico (redu<;ao de custos. manuten^ao minima da opera^ao. preserx a^ao
de lolinas de seguranva e salubridade). resla demonslrado que a prorrogavao do prazo conlralual
piexisia contratualmente para ate 10 (dez) anos mediante justificativa fundamentada —
constitui instrumento tecnico-juridico adequado para restabelecer gradualmente a equa^ao
economica do contrato. A prorroga?ao. assim. atende simultaneamentc aos deveres de prote^ao
do interesse publico, de preserva^ao da conlinuidade do service essencial e de seguran^a juridica
conlralual.
n° 14.133/2021
A Concessionaria apresenla. alem dos investimenios ja realizados e ainda em Case de
amoilizavao. urn piano de investimenios futures de grande impacto estrutural e operacional. com
piexisao de inicio ainda no exercicio de 2025. conforme projeto e planejamenlo de execu^ao ja
elaborados e anexados a esle requerimento.
conlempla a possibilidade de alteravao dos contralos
lacc de latos supervenienles que alterem encargos ou a equa^ao
econdmico-linanceira. assegurando ao contratado o dircito de plcitear rccomposi^ao cm cenario
de onerosidade excessiva ou de desequilibrio. No regime das concessdes. a propria Lei n“
8.087/1995 reafirma a neccssidade de mecanismos de preserva^ao do equilibrio
econdmico-tinanceiro da concessao. de modo a viabilizar a conlinuidade e a adequa^ao do
servi^o publico delegado.
nas normas
No piano juridico. a recomposi^ao por forva de cvemo extraordinario encontra amparo
piincipios constitucionais e nas normas infraconslimcionais que regem contralos
adminislialivos e concessdes. A preservavao das condigdes efetivas da proposta. previsia no art.
37. inciso XXI. da Constitui^ao Federal, e norma-principio que respalda medidas de ajuste
quando a cxecu^iio do contrato se mostra afetada por evenios super\ enienies.
A Lei
adminislialivos cm
o
• Retor^o em seguran^a patrimonial e operacional. por meio de novos equipamentos de
monitoramenlo elelronico. visando a preserva^ao da incolumidade dos usuarios. em
consonancia com o dever de presiavao elkienie e segura dos senivos publicos essenciais
(art. 22 do Codigo de Defesa do Consumidor e art. 37. caput, da Conslitui^ao Federal):
• Investimenio cm tecnologia e inova^ao. com sistemas inl'ormatizados de gestao de lluxo
de passageiros. paineis eletronicos de informav’des. inlegra^ao digital para
comercializavao de passagens e acompanhamenlo em tempo real de itinerarios. cm
alinhamento ao principio da atualidade do service publico (art. 6". §1°. da Lei n°
8.987/1995):
roc.
\ Foil ;as / ,7
Do ponto de vista juridico. a realiza^ao de novos investimentos cncontra fundamento na
necessidade de assegurar a atualidade e a eficiencia da presta^ao do service publico concedido.
requisites previstos expressamente na Lei n° 8.987/1995 (an. 6°. §1°). bem como na observancia
• Sustentabilidade e eficiencia energelica. cm observancia ao principio constitucional da
ellciencia e as direlrizes da Lei n° 12.305/2010 (Politica Nacional de Residues Sdiidos).
Esses investimentos projetados demonstram o compromisso da Concessionaria em
assegurar a evoluvao qualilativa do service prestado. de forma a adequa-lo as exigencias sociais
contemporaneas e aos avan^os lecnologicos. garantindo que o Terminal Rodoviario de Vilhena se
manlenha como refcrencia regional em mobilidade urbana e intermunicipal.
• Moderniza^ao da inlraestruiura predial e operacional. incluindo a requalillca^ao de areas
de embarque e desembarque. plalaformas, guiclies de atendimento. sistemas de
climatiza^ao e sinaliza^ao digital:
• Aprimoramcnto da acessibilidade. cm observancia a Lei n° 10.098/2000 e ao Decreto n°
5.296/2004. com instala^ao de rotas acessiveis. adequai;ao de banheiros. comunica^ao
visual inclusiva e melhorias que assegurem plena utiliza^So por pessoas com deficiencia
ou mobilidade reduzida:
14.133/2021. Ademais.
Ill- DO D1REITO DO PEDIDO DE PRORROGACAO
O pleito tambem encomra respaldo legal nos seguinles disposilivos:
8.987/1995. que garanlem a manutemjao da equa^ao
() pedido de prorrogavao encomia amparo direio na Clausula Terceira do Conlraio de
Concessao. que prove:
(i) Artigos 9° e 10 da Lei n°
econdmico-financeira das concessdes:
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Em termos de planejamento. o projelo ja se encomia em Case de esiruiuravao documental,
com cronograma lisico-ilnanceiro que prove o inicio das obras e aquisivoes ainda no segundo
semestre de 2025. permitindo que pane das melhorias seja emregue ja no proximo exercicio. Tai
planejamento refor^a a seriedade do compromisso da Concessionaria e a necessidade de que a
prorroga^ao do conlraio seja deferida. como meio de viabilizar c sustemar financeirameme os
inveslimenlos a serem implementados.
Porlanlo. a prorroga^So do conlraio de concessao por mais 10 (dez) anos revela-se nao
apenas como medida compensaloria pelos inveslimenlos realizados e perdas veritlcadas. mas
tambem como condi^ao indispensavel para a execu^ao dos novos projetos eslruturais e
lecnologicos, garanlindo a adequa^ao do service as necessidades da popula^ao e promoxendo
descnvolvimento regional alinhado aos principios conslitucionais e adminisirativos aplicaveis.
dos principios da vantajosidade. economicidade e planejamento estabelecidos pela l.ei n"
o principio do interesse publico impoe ao poder concedente e ao
concessionario a ado^iio de medidas que visem a melhoria continua do serx i^o c a preserva^ao
da qualidade. cm beneficio da colctividade usuaria.
O prazo da ConcessSo podera ser prorrogado. observado o interesse da
CONCEDENTE. inediante solicita<;ao fundamentada do
CONCESSIONARIO, justificando os motives da prorroga<;fio pretendida. e
devidamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Villiena. (...I O prazo de
prorrogatj-ao do Conlraio de Concessao. observado o interesse da
CONCEDENTE. obedecido o limite maximo e inediante auiorizatjao
legislativa. podera ser de ate no maximo 10 (dez) anos a partir da data de
termino do periodo de vigencia do Conlraio inicial.
IV - DOS ANEXOS ACOSTADOS
a
e
I.
(ii) Artigo 37 caput e inciso XXI da Constiiin\’ao Federal, que assegura a preservaijao das
condi(?des efetivas da proposta:
(iv) Principios constitucionais. lais como: o principio da continuidade dos servi^os
publicos essenciais (an. 22 do CDC e art. 6°. §1°. da Lei n° 8.987/1995) impoe a Administrate a
obriga(;3o de adoiar medidas que assegurem a regularidade da presta^ao. sendo a prorroga^ao do
contrato medida adequada. eficiente e vantajosa ao interesse publico.
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A fim de instruir o presente pedido de prorroga^ao. esta Concessionaria apresenta
documenta^ao comprobaloria pertinente. que relbr^a os lundamcntos tecnicos. juridicos
economicos expostos:
(iii) Artigo 124 da Lei n° 14.133/2021 e outros. que refor^ani a possibilidade de
prorrogavao de contratos e a necessidade de recomposi^ao do equilibrio contralual.
Planilhas e demonstrates contabeis (DRE) - evidenciando a defasagem tarilaria e a
perda de receita acumulada no periodo de 2016 a 2024:
2. Documentato dos investiinentos realizados - notas fiscais. relatdrios tecnicos.
registros fotograficos e comprovantes contabeis que atestam a aplica^ao de RS
912.072.00 (RS 1.165.057.00 atualizados). destinados a moderniza^ao estrutural.
tecnologica e operacional do Terminal Rodoviario:
3. Pesquisas de satisfa^ao - formularios e relatdrios consolidados de avalia^ao junto a
usuarios e parceiros comerciais. comprovando a eficiencia da gestao e a aprova^ao dos
servi^os prestados;
4. Laudo tecnico-econdmico - elaborado por profissional habilitado. demonstrando a
necessidade de recomposi^ao do equilibrio econdmico-llnanceiro \ia prorrogatjao
conlratual. cm alternaliva mais eficiente do que recomposites tarifarias imediatas:
5. Piano de investiinentos futures - projetos. cronograma fisico-financeiro c memoriais
descritivos que comprovam o compromisso da Concessionaria eni realizar novas
melliorias estrulurais. de acessibilidade. tecnologia, seguran^a e sustenlabilidade:
V-DO PEDIDO
Diante do exposlo. requer:
d) Que. apos regular processamento. seja Ibrmalizado o lermo adilivo contralual correspondente.
Nestes temios.
Pede deferimento.
b) A reniessa do presenle requerimenlo a Camara Municipal, para autorizav'ao legislativa.
con forme determina o contrato:
Guapore Admiinistradora de Bens Publicos Ltda.
i’NPJ: 07.134.704/0001-04
c) A juntada e analise dos documentos anexos. que comprovam os investimentos realizados. as
perdas llnanceiras e a salisfa^ao dos usuarios e parceiros:
6. Demais documentos de regularidade administrativa - certiddes. licen^as e
autoriza^bes quo atestam a conformidade da Concessionaria com as exigencias legais e
contratuais vigentes.
Assim. os anexos ora acostados conslituem prova documental robusta e suficiente para
embasar a analise e o deferimento da prorrogavao contralual. assegurando transparencia.
regularidade e seguranva juridica ao processo administrativo.
e o
■. Fntnas r
a) O deferimento da prorrogavao do Contrato de Concessao n° 001/2005 por mais 10 (dez) anos.
a contar do termino do prazo vigente. nos lermos da Clausula Tcrceira e da legislavao aplicavel.
assegurando-se a conlinuidade da presta^ao adequada do service publico concedido. em
bcnelicio da populate de Vilhcna e da regiao do Cone Sul de Rondonia:
Representante Legal: Aiynado de forma digital per
. - LARISSA ITIXElRA RODRIGUES
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LARISSA TEIXEIRA
RODRIGUES
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7.2.3
IpLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SAO CARLOS OU CURITIBANA. EM PLACAS. AF.07/2024
4.5.1
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7.4.1
4.4.1 | ™ " |
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4.7 POUMtHTO NSO GRANTTO
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BDi adotadofol obtido a partir da fdrmuia abaixo. acguida do memorial do cllculo do Indice
Ademais. Informo que o porcentual de BDI adotado fol obtido a paibr da formula abaixo, seguida do
memorial de ct culo do indlce.
Taxa do Ratoio do Admlnlatra^Ao Central
Taxa das Despeaaa Flnancmras
Taxa de Secure
Garantia do Empreondimenlo
Taxa de Risco
Taxa de InddOncia de Impost© ( PIS CONFISN e ISS)
Taxa de Lucre
Andrei de Souza Montea - CREA 1B324D/RO
ENGEVILLE ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
47.207.807/0001-63
Ondo:
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COMPOSICAO DE BPI 3EM PESONERACAO
VALORES PE REFEftfNCIA-%
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So^uro o Garanlia f)(S e G)_______
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Tributes (Conflns, PIS o I88QN) (I)
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Oficion? 109/2026-PGM
Vilhena, 10 de fevereiro de 2026.
Exrrr. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Submete-se a elevada consideragao dessa Casa o Projeto de Lei
/2026, que "Autoriza a prorroga^ao do prazo do Contrato
de Concessao n2 001/2005, celebrado entre o Municipio de Vilhena e a Guapore
Administradora De Bens Publicos - LTDA e da outras providencias", visando a
exploraqao do Terminal Rodoviario de Vilhena, nos termos da Clausula Terceira do
referido instrumento contratual".
Diante do exposto, pleiteia-se a aprova^ao deste projeto pelo rito
ordinario previsto na Resolugao n^ 30, de 7 de fevereiro de 2020, garantindo a
continuidade dos services publicos essenciais prestados no Terminal Rodoviario de
Vilhena com seguranga jun'dica e transparencia.
A proposta visa atender ao disposto na Clausula Terceira do Contrato de
Concessao, que preve a possibilidade de prorroga^ao do prazo contratual, observado
o interesse da Administraqao Publica e mediante autoriza^ao legislative.
Confiando no acolhimento deste Parlamento, subscrevemo-nos com
votos de elevada estima e considera^ao.
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
/T^roc.n°3^
\ FolhasJ
PROJETO DE LEI N9 /2026
MENSAGEM
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Projeto de Lei
0 contrato em questao, com vigencia inicial de 25 (vinte e cinco) anos,
preve em sua Clausula Terceira a possibilidade de prorrogapao por ate 10 (dez) anos,
desde que haja justificativa fundamentada do concessionario e autorizagao legislativa
municipal.
O contrato em questao, com vigencia inicial de 25 (vinte e cinco) anos,
preve em sua Clausula Terceira a possibilidade de prorrogagao por ate 10 (dez) anos,
desde que haja justificativa fundamentada do concessionario e autorizagao legislativa
municipal.
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
prorrogagao
comprovados
consolidagao
investimentos da ordem de R$ 1.165.057,00 (atualizados) em infraestrutura,
tecnologia e melhorias operacionais, cuja amortizagao adequada depende da
continuidade da gestao e pela necessidade de se garantir a continuidade e qualidade
do servigo, pois a concessionaria mantem operagao regular, com elevado nivel de
Submete-se a elevada consideragao desta Casa o
ns/2026, que "Autoriza a prorrogagao do prazo do
Contrato de Concessao n5 001/2005, celebrado entre o Municipio de Vilhena e a
Guapore Administradora De Bens Publicos - LTDA e da outras providencias, visando a
exploragao do Terminal Rodoviario de Vilhena, nos termos da Clausula Terceira do
referido instrumento contratual".
Reitera-se que a proposta fundamenta-se na Lei Federal n^ 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, e na Clausula Terceira do Contrato 001/2005, cuja prorrogagao trara
estabilidade ao servigo, evitara interrupgoes desnecessarias e permitira o
planejamento de melhorias continuas, em beneficio do interesse publico.
A presente proposta atende a esse requisite, assegurando a continuidade
do servigo publico de transpose rodoviario em condigdes adequadas e regulares e a
contratual se justifica pelos seguintes motives, devidamente
em estudos tecnicos e demonstragoes contabeis que demonstram a
de investimentos, considerando que a concessionaria realizou
^roc.n°^^-
:a
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
satisfa^ao dos usuarios e parceiros, garantindo a seguranga, a acessibilidade e a
eficiencia no terminal, que movimenta mais de 258 mil passageiros anualmente.
Ressalta-se que a concessionaria tern cumprido satisfatoriamente suas
obrigatjoes contratuais, garantindo a operagao, manuten^ao e modernizagao do
terminal, com reflexos positivos na qualidade do servigo prestado a populagao.
PODER EXECUTIVO
MUNIClPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
li:'.'oc.n0
I*?
•. X :as
Diante do exposto, e considerando os relevantes beneficios socials,
educacionais e de gestao que a medida proporcionara ao municipio, pleiteia-se a
aprova^ao deste projeto pelo rito ordinario previsto na Resolu^ao n.^ 30, de 7 de
fevereiro de 2020, assegurando a eficacia da gestao patrimonial e a geraijao de
recursos para investimentos em area prioritaria.
Alem disso, busca-se atender ao interesse publico e estabilidade, tendo em
vista que a prorrogagao evita interrup^oes no service essencial, assegura a
manutengao do know-how operacional ja consolidado e gera economia aos cofres
publicos ao dispensar novo processo licitatorio e custos de transi^ao.
PROJETODELEI M? , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI:
II - a recomposiQao do equilfbrio econdmico-financeiro do contrato, afetado por
fatores extraordinarios;
III - o interesse publico na continuidade ininterrupta e na qualidade dos services
essenciais prestados a populate.
§ 1- A prorrogagao de que trata o caput deste artigo podera ser de ate 10 (dez)
anos, a contar do termino da vigencia inicial do contrato.
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
,<5^
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo do Contrato de
Concessao n2 001/2005, celebrado com a Guapore Administradora de Bens Publicos -
LTDA, para exploragao, opera^ao, manuten^ao e conservatjao do Terminal Rodoviario de
Vilhena, considerando:
§ 22 A prorrogagao observara as clausulas e condi?6es originals do
contrato, ressalvadas as atualiza^oes formais e os ajustes necessarios para assegurar seu
equilibrio econdmico-financeiro e sua eficacia, nos termos da legislate aplicavel.
§ 32 E condi^ao essencial para a prorrogagao a manutengao do padrao de
qualidade e eficiencia dos servigos, bem como 0 cumprimento de todas as obrigagoes
contratuais pela concessionaria.
I - a necessidade de amortizagao dos investimentos ja realizados pela
concessionaria;
/,Tprcx;.n'
I^.Foh’ias
AUTORIZA A PRORROGA^AO DO
PRAZO DO CONTRATO DE CONCESSAO
N2 001/2005, CELEBRADO ENTRE O
MUNICIPIO DE VILHENA E A GUAPORE
ADMINISTRADORA DE BENS PUBLICOS
- LTDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o termo aditivo
correspondente, que formalizara o novo prazo e eventuais ajustes, nos termos desta
autorizagao legislativa.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Art. 32 As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta das
dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Pago Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 10 de fevereiro de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
Ayproc.n0
_n-
Vilhena - RO. 02 de setembro de 2025
A Sua Excelencia Senhor Fiori Cordeiro De Miranda Junior
Prefeito Municipal, de Vilhena- RO.
Excelentissimo Senhor Prefeito.
Apresentavao
Apresenlarjuslificalivas/argumentos para prorroga^ao de contrato de gestao do
ferminal Rodoviaria de Vilhena-RO
O I erminal Rodoviario de Vilhena-RO torna-se uin iniporlanle receptor do modal
de passageiro de transporte terrestre. por ser a entrada no Estado de Rondonia e por ser o
Assunto: Requerimento e juslificativas para a prorroga^ao do contrato n. 001 /2005. entre
a Prefeitura Municipal de Vilhena-RO e a empresa Guapore administradora de bens
publicos Lida. (CNPJ: 07.134.704/0001-04). para um periodo de mais 10 anos. a contar do
vencimento do contrato em vigor.
‘ h.ttps://cidades.ibRe.Rov.br/brasil/ro/yilhena/Danorama
Este requerimento trata da RenovaQSo do contrato n. 001/2005. entre a Prefeitura
Municipal de Vilhena-RO e a empresa Guapore administradora de bens publicos Ltda. O
contrato n. 001/2005 tern como objeto a concessao do servi^o publico, precedido de
execute de obras civis de reforma e amplia^So. conservacao. manuten^o. operacao.
monitoramento e de explora^So do terminal rodoviario de Vilhena - RO.
O muniefpio de Vilhena-RO1 representa a terceira economia do Estado de
Rondonia com um P1B RS 4.215 bilhoes de reais aproximados. um PIB per capita era de
RS 40.328.8 I no ano de 202 Lea quarta maior popula^o estimada cm 2025 de 109.65 I
pessoas e uina densidade demografica [2022] de 8.19 habitantes por quildmetro
quadrado.
■/
•/
7 Garantia do direito de ir e vir
Organiza^ao da mobilidade urbana e intemuinicipal
Estrulura o lluxo de passageiros e veiculos. evitando desordem em areas urbanas.
Facilita o embarque e desembarque em local seguro e regulamentado. com controle
de horarios e destines.
principal polo comercial. services e industrial do Cone Sul do Estado de Rondonia.
Regiao do cone sul que e formada juntamenle com os municipios de Colorado do Oeste.
Cerejeiras. Pimenteiras. Corumbiara, Chupinguaia e Cabixi - sendo considerado o de
maior destaque dentro do Estado. em virtude das potencialidades econdmicas que
aglomera.
Porto Vellio. Rondonia - 707 Km
Cuiaba. Mato Grosso - 755 KM
Rio Branco. AC - 1.212 KM
Sao Paulo. SP-2.286 KM
Cacoal. RO - 228 KM
O terminal rodoviario e ponlo estrategico que pennite a mobilidade da populate
entre municipios. estados e regimes. Seu liincionamento assegura a efetividade do direito
constitucional de locomo^ao. essencial para atividades de trabalho. saude. educaijao c
lazer.
O lerminal Rodoviario de Vilhena - RO possui uma area total de 15.378 m2, com
2.448. 85 m2 de area construida. e a area total como objeto do contrato. Circulam pelo
I erminal mais 258.000 pessoas por ano. ou 21.500 pessoas mes que utilizam o transporte
rodoviario terrestre para deslocamento pelas linlias de onibus para Rondonia. Amazonas.
Acre. Mato Grosso. Goias. Distrito Federal. Parana. Sao Paulo e Mato Grosso do Sul.
Vilhena-RO se localiza no extremo sul do estado de Rondonia e e considerada a
principal entrada para a Regiao Amazdnica pelo Sudeste. conectando-se a outras regides
do Brasil atraves da rodovia BR-364. que tambem liga a Cuiaba. a capital do Mato Grosso
e outros Estados. Distancias de Vilhena-RO para:
:~Proc.n°
A importancia do funcionamento dos terminais rodoviarios de onibus pode ser
explicada em diferentes dimensdes:
Seguran^a dos usuarios
Z Inlraestrulura de apoio
Impacto econdmico e social
Z C)brigat;ao legal c contratual
O iuncionamento conlinuo e exigencia legal e contratual. pois o transporte rodoviario
e classificado coino service publico essencial. sujeilo ao principio da continuidade.
Interrupcoes podein acarretar prejuizos aos usuarios. descumprimento de normas e
sancj'des a administra^ao publica ou concessionaria.
' Doutorado em Ciencias da Linguagem, Mestre em Engenharia da Produijao e Contador. UNIR
http://lattes.cnpq.br/8514672989939141
Oferece services complementares. como venda de passagens. sanitarios. areas de
espera. infbrrna^des ao usuario e apoio logistico as empresas de transporte. Garante
acessibilidade para pessoas com deficiencia ou mobilidade reduzida.
Proporciona infraestrutura adequada (ilumina^ao. sinalizatjao. fiscaliza^ao e
monitoramento). Reduz riscos de acidentes. furtos e conflitos. garantindo urn ambiente
mais seguro para passageiros e empresas de transporte.
r5proc..n°
V-* For
Este requerimento esta ordenado pelo item 1. Investimentos ja realizados pela
contratada. item 2. Perda de Receita pelo nSo reajuste de tarifas em tempo oportuno. item
3. Os impactos da pandemia de Covid-19 sobre contrato n. 001/2005. entre a Preteilura
Municipal de Vilhena-RO e a empresa Guapore administradora de bens publicos l.tda..
item 4. A importancia da continuidade dos services e da eficiencia operacional ja
consolidada. item 5. Satisfaijao dos usuarios e parceiros e considera^des finais.
Movimenta a economia local por meio do comercio instalado nos terminais
(lanchonetes. lojas, bancas). Gera empregos diretos e indiretos na operaijao. manuten^ao
c presta^ao de services. Estimula o turismo regional, ao ser porta de enlrada e saida de
visitantes.
Os calculos. proje^oes e pesquisas para a elaborate das informa?des deste oficio
foram elaboradas com a assessoria e colaborat/So voluntaria do professor Dr. Joel
Bombardelli2.
<a
1. Investimentos ja realizados pela Contratada
atualizados pelo cuslo de oportunidade representam o valor de RS
1.165.057.00.
2023 cm RS 2024 cm RS 2025 cm RS
57.OSO 13K.339 328.205
1.602034 1.5341686 1.36502819 I.2O7568I4 1.08911606
350.693 95.392 146.553 68.928 150.667 1.165.057
para as demais
Quadro 01: Composivao dos investimentos realizados no periodo de 2022/2025
atualizados pelo cuslo de oportunidade
(.) cuslo de oportunidade pode ser entendido como uma remunera^ao do capital
inveslido. para que o investidor possa comprar uma alternaliva de investimentos. No caso
especiflco. considera-se a Taxa SELIC.
T
2020 cm
RS____
218.905
2022 cm
RS____
107.362
1.075
Sclie pro
rata de
15"..a.a.
352.820
I otal cm
RS_____
912.072
2021 cm
RS____
62.178
Ao longo do periodo conlratual. I'oram feitos investimentos em infraestrulura.
tecnologia e melhorias operacionais que ainda estao em Case de consolida^ao. conforme
os valores apresentados considerando o periodo do ano de 2020 a 2025 vigenle. A
prorroga^Mo permitira a plena amoniza^ao desses investimentos. garantindo retorno
adequado e incentivando novas melhorias para o bem-estar dos usuarios dos services
prestados no Terminal Rodoviario.
A utiliza^So da I axa Selic como custo de oportunidadejustifica-se porque ela e a
taxa basica de jtiros da economia brasileira. sen indo como referencia
A •
^Tproc-n0'
V?; Foti-as,
No quadro 01 se apresenta os valores em Reais dos investimentos realizados no
periodo de 2020 a agosto de 2025. e atualizados por urn indice de cuslo de oportunidade
baseado na taxa SELIC. O valor nominal dos investimentos realizados soma o valor de
R$ 912.072.00 e
•Lttfi-ZZwwwJ..dcDjjov. br/CALCIDADAO/publico/corrigirPelaSelic.do?method=corrigirPelaSelic
I Descrit3<»/
I ANO__________
Valor nominal
inveslido cm RS
Custo de
oportunidade
com base na taxa
Selic1_________
Valor Corrigido
em 28/08/2025
cm RS
como inslrumento de coinpara^ao de
remunerafao minima para a contratada. () valor de RS 1.165.057.00 s3o investimentos
que devem ser considerados para Ims de amoniza^ilo no futuro pela contratada e
justificam a prorroga?ao deste conlralo. Em valores nominais o valor de RS 1. 165.057.00
sera amortizado em RSI 16.505. 67 por ano. em urn periodo de 10 anos.
2. Perda de Receita pelo nao reajuste de tarifas cm tempo oportuno
Portarias e resoluQoes que regulamentaram o valor das tarifas de 2016 a 2024:
a
Quadro 02 - Ano/Valor e reajustes das tarifas desde 2016.
lari fa aplicada pela
data de 29 de julho de 2022.
Resolu^ao 'portaria_________
Portaria n. OSS GAB DRE RO de OPfev 2016
Ponaria n. 088 GAB DRE RO de 01 fev 2016 ~
Ponaria n. 088 GAB DRE RO de 01 lev 2016
Ponaria n. 088 GAB DRE RO de 01 fc\ 2016
Portaria n. 088 GAB DRE RO de 01 fev 2016
Portaria n. 088 GAB DRE RO de 01 fev 2016
Ponaria n. 088 GAB. DRE RO de 01 fev 2016.
Resoluyflo n, 067 2022 AGERO DNI-S de 29 ju|. 2022.
Resoluyao n. 067 2022 AGERO ONES de 29 jul 2022
Resolutao n. 067'2022 AGERQ/PNES de 29 jul 2022
Resoluyflo n. 081 2024 AGERO PRES de lV dcz2024
Ano
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
Tarifa aplicada
RS 2.83
RS 2.83
RS 2.83
RS 2.83
RS 2.83
RS 2.83 ~
RS 2.83
RS 3.15____
RS 3.15
RS 3,15 __
RS7.I0
Portaria n. 088/GAB/DRE/RO de 01 /fev/2016 - valor da lari fa passou a ser de RS
2.83 a partir de 05 / fev 72016:
Resolu^ao n. 067/2022/AGERO/DNFS de 29 jiil/2022. Aumcnto de tarifa de
11. 67% para RS 3.15. a partir de agosto de 2022;
Resolu^ao n. 08l/2024/AGERO/PRES de l9/dez/2024 - valor da tarifa de RS
7.10 - vigente a partir de 0170172025.
No periodo de fevereiro de 2016 a dezembro de 2024. a
contratada foi reajustada somenle uma vez. na
apliea^oes tinanceirase investimenlos. Como e considerada o investimento com menor
risco. ela representa o rendimenlo minimo que um investidor espera obter ao alocar sen
capital, sendo o parametro para avaliar se um oulro investimento. com maior risco.
oferece um retorno minimo compensador.
,.,32/^
Vcrilica-sc que pelo nSo reajustamenlo das tarifas a concessionaria/conlratada de
servi^o publico enfrenlou dificuldades para cobrir os cusios crescentes. como a inflavao
e os encargos. resultando numa defasagem entre o que deveria receber e o que de fato
recebeu. comprometendo o equilibrio financeiro do servitjo e. por vezes. a qualidade da
presta^ao. que nao foi o caso. motivado pela experiencia e know-how da contratada.
Abai.xo no Quadro 02 - apresenta-se o ano. o valor da tarifa aplicada e
portaria/resoliifao que regulamentou o valor aplicado.
Quadro 03 - Calculo da Perda de Receita em RS no periodo de 2020 a 2024
Descri^So ano 2020 2021 2022 2023 2024 Soma
-0- -0- 0.1 167 0.1 167 0.1 167 -0-
0.2164 0.4978 0,6475 0. 7437 0.6845 -0-
RS
489.338
RS
530.440
RS
557.102
RS
I 17.952
RS
272.935
RS
1.968.237
RS
548.284
1.4978'
RS
813.883
1.8012”
RS
3.376.212
-0-
RS
545.065
1.2164’
RS
755.735
1.7642’
RS
713.245
1.8604s
Considerando as tarifas acima aplicadas. o Quadro 03 - Perda de Receila em RS
no periodo de 2020 a 2024. apresenta os valores das perdas de receita. Descreve-se o valor
em RS da receita da contratada conforme Demonstra<;des Contabeis dos exercicios do
periodo, calcula-se o Indice de corre^So de tarifa considerando o IGP M (FGV). quo
deduzido do percentual/indice de aumento de tarifa realizado no periodo, tem-se o indice
de Perda de potencial de receila. A mulliplicavAo do valor da receita pelo o indice de
Perda de potencial de receila. se estabelece a previsao de perdas de receitas no periodo.
4htrps://'www3.bcb.Rov.br/CALCIDADAO/piibiico/exibirFormCorrecaoValoi'es.do?method=exibH-FormCo
rrecaoValores&aba=l
5 Resultado da Correro pelo IGP-M (FGV) de fev/2016 a dez/2019.
5 Resultado da Correpao pelo IGP-M (FGV) de fev/2016 a dez/2020.
Resultado da Correro pelo IGP-M (FGV) de fev/2016 a dez/2021.
8 Resultado da Correqao pelo IGP-M (FGV) de fev/2016 a dez/2022.
9 Resultado da Corre;ao pelo IGP-M (FGV) de fev/2016 a dez/2023.
A utilizavao do IGP-M (indice Geral de Pieces - Mercado) se juslifica para fins 
de calculo de perda de receila por nao reajustamento de tarifa. pois o mesmo. funciona
como um indicador da inflacao e e ulilizado principalmente para o reajusle de diversos
contraios. como alugueis e larifas publicas de energia e telefonia. e para a corre^Ho de
services, como educa^ao e pianos de saude. Calculado pela FGV (Funda^ao Gelulio
Vargas), ele reilete a varia^ao de pre(?os no alacado. no varejo e na construvao civil,
fornecendo uma visao abrangenle da cconomia. Sua principal fun^ao e indicar a varia^ao
dos pre^os de lorma abrangenle. servindo como uma ferramenta para que contraios e
larifas sejam aiualizados c acompanhem o mov imento dos pre?os na cconomia brasileira.
Receita Bruta do
ano
Indice de
corre^Mo de tarifa
conforme IGP M
(FGV)4_________
(-) Reajuste de
tarifa cfetivo no
periodo________
= indice de Perda
de potencial de
receita_________
Perda de Receita
em RS no
periodo.________
f-o!'-as K)<__ [
pela aplica^ao do IGP M.
Quadro 04- Atualiza^ao da perda de receiia pelo IGP M
1.26382" I.0730012 I.0I753'3 1.05097 " -0- -0-
esta
a
10
de
eni
no
RS
292.861
RS
497.920
RS
557.478
O Valor da Perda de Receiia atualizada ein agoslo de 2025. com base no IGP M.
apresenla um montante de RS 2.054.431.00. Este valor em desfavor da concessionaria
fere a legislagao vigenie que dctermina o equilibrio financeiro dos coniralos.
de
da
RS
149.070
RS
2.054.431
da
de
2024
RS
557.102
RS
557.102
Soma
RS
1.968.237
2020
RS
I I 7.952
2023
RS
530.440
2022
RS
489.338
2021
RS
272.935
O equilibrio financeiro em coniralos de gestao de terminais rodoviarios no Brasil
descrito na Lei n" 8.987/1995. que estabelece as normas para as concessdes e
permissdes de services publicos. garaniindo a equa^o econdmico-financeira e
possibilidade de recomposigao quando houver desequilibrio. Alem disso. a Agencia
Nacional de I ransporles I erresires (AN IT), por meio de suas resolu^des. como a n°
5.940/2021 e a mais recenle. a n° 6.053/2024. delalha as regras e mecanismos para a
() contrato vigenie em sua Clausula Oitava - dos pre^os dos services e aos
criterios de procedimentos para reajusie apresenla o IGP M como medida de intla^ao.
/Sproc-rA
Considerando a informavao do Quadro 03 - Calculo da Perda de Receiia em RS
no periodo de 2020 a 2024 por nao reajusiainento de larifas. no Quadro 04 apresenta-se a
perda de Receiia em RS no periodo aiualizada ate agoslo de 2025. A aiualiza^ao sera
https://www3.bcb.Roy.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCor
recao\Zalores&aba=l
:1 Resultado da Correcao pelo IGP-M (FGV) de jan/2021 a ago/2025.
Resultado da Corregao pelo IGP-M (FGV) de jan/2022 a ago/2025.
Resultado da Correro pelo IGP-M (FGV) de jan/2023 a ago/2025.
14 Resultado da Correro pelo IGP-M (FGV) de jan/2024 a ago/2025.
Descriyao/ano
Perda
Receiia
RS
periodo.
Indice
corre^ao
Receiia
conforme IGP
M (FGV) 1,1
Valor
perda
Receiia
aiualizada cm
agoslo de
2025.
Quadro 05 - Demonsira^So de Margem de Contribui^o e Rentabilidade
Em resumo
Descriyao ano
Receita _______
(-) deduyoes de rcceita _____________
Receita liquida = _________
(-) Gustos c despesas __________
Margem de Comribuigao antes do IRCS =
(-) Provisao de IR/CS __________
Margem Liquida negativa =
2024
813.883
(70.401)
743.482
(817.709)
(74.226)
62.506
(136.733)
3. Os impactos da pandemia de Covid-19 sobre contrato n. 001/2005. entre a
Prefeitura Municipal de Vilhena-RO e a empresa Guapore administradora de bens
publicos Ltda.
neste item da Perda de Receita polo nao reajuste de larifas em tempo
oporluno, evidencia-se de forma iransparenle que a contratada operacionalizou suas
atividades com uma defasagem de receita de R$ 2.054.431, penalizando o equilibrio do
contrato no periodo de 2020 a 2025.
Resultado do Exercicio (DRE) de 2024 no
ContribuipSo e Rentabilidade.
136.733.00.
manutenvao desse equilibrio nos conlratos de rodovias e terminais rodoviarios sob sua
competencia.
Na vigencia deste contrato tivemos os efeitos da pandemia da COVID-19. Faio
extraordinario e sem allernativas sob a otica da analise econdmica do direilo. Pois este
evcnlo nao estava nem em ressalvas de contrato publicos e privados.
r? polkas -
Os efeitos do nao reajuste das tarifas pode ser representado pela ausencia de
Iucratividade da contratada/ concessionaria. Como apresentado na Demonstragao de
Quadro 05 - Demonstravao de Margem de
A Contratada apresentou lucralividade negativa de R$
A Lei n 14.133/2021 ou a Nova Lei de Licila^des e Conlratos Administrativos
lambem refor^a a importancia de clausulas que garantam o reajustamento e a atualizagao
monetaria dos pi egos em conlratos administrativos. o que contribui para a mantilengao do
equilibrio financeiro.
se
O impacto economico/social no ano de 2020. quando a pandemia de COVID-19
refletiu na economia mundial/ nacional/regional. o Produto Interno Bruto (PiB) do Brasil
caiu 3.3%. apos crescer 1.2% em 2019. O valor adicionado bruto dos servi^os caiu 3.7%.
puxado pelo consume das familias (-4.5%). Em valores correntes. o PIB foi de RS 7.6
tiilhoes e o PIB per capita, de RS 35.935,74, conforme dados do Sistema de Comas
15 bllBk7/pefiodicos.apps.uern.br/inaex.php/ReBOT/article/view/3963/3Q95
No estudo de Francisco Coelho Mendes e Fabiano Vieira dos Santo15 que tern
como objetivo analisar os impactos da pandemia para os empreendimenios (empresas
de transporte c estabelecimentos comerciais) localizados no terminal rodoviario de
Joao Pessoa-PB. O estudo evidenciou que os impactos da pandemia de Covid-19
atingiram todos os empreendedores panicipantes da pesquisa em maior ou menor grau.
Os empreendedores precisaram baixar o valor dos produtos e services ofertados. mesmo
sem qualquer contrapartida dos lornecedores. Houve cortes de gastos com demissdes de
luncionarios. inclusive diante da impossibilidade de implantar o trabalho remoto em
tratando de servivos de natureza de transporte de passageiros e mercadorias. Os
estabelecimentos ainda recorreram a emprestimos bancarios e reaiiza^ao de promo^des
para airair clienles e manter suas atividades.
para quarentenas/isolamentos/ZocZY/oirm. resultant em prejuizos imensos a
economia e na execute deste contralo. Selores como transportes de passageiros
municipais inlermunicipais e interestaduais foram totalmente paralisados. Os terminais
rodoviarios ticaram fechados por meses.
A reduvao da circula?ao de pessoas no periodo dos anos de 2020/2022 por receio
de containina<;ao pelo coronavirus e algumas das multiplas providencias estatais. com
enfase
A^Proc.
3 -2. Foti'asf vAL
< /V
Na pesquisa de Maximo Andre dos Santos. disponivel em
Imps: ri.unii .hr jspiii handle 1234?6789 4053. que identillcou os efeiios da pandemia
da COVID-19 e compreender quais mudan^as. quanto a cultura organizacional. podem
ser destacadas com o advento das a<?6es necessarias durante a pandemia no municipio de
Vilhena. RO. por meio de entrevistas a comunidade. obteve urn resultado que confirmou
que 100% das empresas solreram algum tipo de mudanva relacionadas ao COVID-19.
todas as empresas liveram luncionarios ataslados que contrairam o virus por no minimo
15 dias. Ou seja. um periodo sem laturamento. e somente com custos e despesas para
manter as estruturas do terminal Rodoviario.
a
Portanto o evento da pandemia lambem impactou os conlratos
de concessdes publicas/Parcerias Publicas Privadas.
A concessSo adminislraiiva de services ao Eslado e a que lem por objeto
os mesmos servi(;os a que se refere o an. 6° da Lei de Licila0es. isio e.
o oferecimento de utilidades a propria Adminisirav'ao. que sera haxida
conio usuaria direta dos servitjos e versara a correspondente
remunera^ao. Quanto a esses aspeetos. a concessSo administratis a de
services ao Eslado aproxima-se do eonirato administrativo de servi^os
regido pela Lei de Licita^des.1"
No casoespecitko desle contralo n. 00172005. o direito ao cquilibrio econdmico￾linanceiro do contralo tern previsao conslitucional no an. 37. inciso XXI da Constituigao
l ederal. na sua pane Imai quando preve "mantidas as condi\6es efetivas da proposta".
que lambem encontra amparo legal nos arts. 9° e 10 da Lei n° 8.987/1995 e arts. 58. 1°
e 2". e 65 da Lei n° 8.666/1993. foi toialmenle prejudicado.
4^
(
'A Nacionais do IBGE.I(’
Como ja descrito no item I dos inveslimentos ja realizados e item 2 da Perda de
Receiia pelo nao rcajuste de lari las cm tempo oportuno. revelam-se signillcativos cuslos 
de transagao no processo de verifica^ao dos prejuizos imedialos causados aos conlratos
15 bLtfis://aeenciadenoticias.ibRe.Rov.br/agencia-noticias/2012 agencia-dp-' Oticias/noocirtv/St 349 .-orr,-
servicos-afetados-pela-pancemia pib-de-2020 cai-3-3
3 SUNDFELD. Carlos Ari. Guia juridico das parcerias publico-privadas. In: Carlos Ari Sundfeld,
Parcerias publico-privadas, op. cit., p. 31-32.
A concessSo adminislraiiva de services piiblicos e aquela em que. tendo
por objeto os services publicos a que se refere o an. 175 da Cl . estes
sejam prestados diretamenie aos administrados sem a cobrantja de
qualquer lari fa. remunerando-se o concessionario por coniraprestav'ao
versada em pecunia pelo concedente (em conjunto. ou nao. com outras
receitas alternativas). Nesse caso. embora os administrados sejam os
benel'iciarios imedialos das prestages, a Adminislra^So Publica sera
havida como usuaria indireta. cabendo a ela os direitos e
responsabilidades economicas que. de oulro modo. recairiam sobre
eles.
Enlende-se que a legislate autoriza as Parcerias Publicas Privadas
administralivas duas modalidades de servi^os. o que enseja a di\isao dessa catcgoria
concessdria em dots lipos. como explicados por Carlos Ari Sundfeld:
dos serviv'os e da eflciencia operacional ja
e
i.
4. A importancia da continuidade
consolidada
Iniportanle manier o atendimento ao imeresse publico para os mais de 258.000
passageiros/ano de 2024. que utilizaram as estruturas do Terminal Rodoviario que
assegura o direito constitutional de ire vir. A interrupvao poderia prejudicar milhares de
passageiros que dependem diariamente desses services para deslocamentos profissionais.
de saiide. educavao e lazer.
' -rac.n0
iFoihas,
A continuidade garante a manuten^ao de atividades indispensaveis. como controle
de embarque e desembarque. Hscaliza^ao de bagagens. monitoramento de seguran^a.
limpeza. ilumina^So e informa^des ao usuario. Qualquer I'alha pode gerar riscos a
integridade fisica dos passageiros e comprometera ordem publica.
A manuien^So da atual gestao realizada pela Guapore administradora de bens
publicos Lida, garante a continuidade na prcsla^Ao dos servi(;os aos usuarios e
passageiros. evitando riscos de descontinuidade que poderiam impactar diretamente a
mobilidade urbana. a seguran(;a e a comodidade da popula^o.
C ompreende-se que uma vias para o reequilibrio econSmico-tmanceiro do
contrato. pode se dar pela prorroga^ao do contrato. considerando agora em 2025. tempos
de eslabilidade economica. pelo iluxo normal de passageiros no terminal rodoviario de
Vilhena-RO. e com adequa^ao de larilas. possam as perdas do periodo pandemico.
Destaca-se que segundo o Codigo de Delesa do Consumidor (art. 22). ser\i?os
publicos essenciais nao podem ser inlerrompidos.
O terminal c ponto estrategico de integra^So entre linhas urbanas. intermunicipais
inlerestaduais. A paralisavao. descontinuidade ou a inexperiencia de novos operadores
afeta nao apenas os passageiros. mas tambem empresas de transporle. comerciantes
instalados no local e a propria logislica regional. A descontinuidade pode causar
prejuizos a economia local, afetando empresas de transporle. vendedores e prestadores de
servi(;o.
de concessdes pela crise gerada pela Covid-19 para que sc possa empregar.
prcferencialmente. a via do consenso. da negociavao. em rela^ao as medidas urgenles de
manuten^ao do equi I (brio economico-rinanceiro.
sem
a
5. Satisfav^o dos usuarios e parcciros
Considera^ocs 11 nais
Considerando:
A Perda de Receila pclo nao reajiisie de tarilas em tempo oportuno em uni
monlante de RS 2.054.431.00:
Os investimentos ja realizados pela contralada na ordem de valor de RS
1.165.057.00 que deve ser considerado para Uns de amortiza^ao no I’uturo:
A continuidade da gesiao proporciona previsibilidade tlnanceira tanto para a
concessionaria quanto para o poder concedenle. e\ ilando custos adicionais com iransivao
contratual. novos processes licilatorios ou adequaijao emergencial.
Os impacios da pandemia de Covid-19 sobre conlrato n. OOI/2OO5. enlre a
Prefeitura Municipal de Vilhena-RO e a empresa Guapore administradora de hens
publicos Ltda.. que durou mais de 03 anos:
A Pcsquisa c indicadores de desempenho demonstram niveis satislaiorios de
qualidade na presta^ao dos servi^os. o que refonja a necessidade de preservar o modelo
atual de gesiao em prol do interesse publico. Que serao apresenlados em anexo. con forme
questionario.
Eficiencia operacional ja consolidada da gesiao do terminal rodov iario. gerou para
concessionaria o desenvolvimento de expertise na operavao do terminal, implantando
rolinas administralivas. de manuten^So e de atendimento ao publico que resultaram em
maior eficiencia e qualidade. A substituivao imediata da gesiao poderia gerar perda desse
know-how e prejuizos a opera^So. a continuidade dessa gesiao permite aproveitar os
ganhos ja eonquistados e eviiar relrocessos que poderiam ocorrer com a troca de
operadores, assegurando estabilidade. eficiencia e confiabilidade no servi^o publico.
Nos conlratos de concessao. a continuidade do servivo e clausula fundamental,
devendo a concessionaria assegurar opera^ao regular, adequada. eficiente e
interrupvoes.
.4^ .
^yProc.n0;.
1 Fothas /Qi
dos survives e da eflciencia operational ja
Pela satisfavao dos usuarios/passageiros dos servi^os do terminal e parceiros.
ira prazo da con^ssao do proprio contralo.
Guapo/e AdministrXdora de Bens Publicos Ltda.
(CNPJ: .134.704/0001-04)
Pela importancia da continuidade
consol idada:
Joel Bombardelli CPF 80^68®
fSTgVht" J0El-BOUB*W3EL1-| KJWlfcWS 0-til OS..09/2025 1635
Venfinuc«rnhnps: /v.i|i<1a< ib £Ov h<
A‘Tproc.n0
i
S <- • Fothas TTo__ pi:
Requer a prorrogav^o do contrato de gestao para uni periodo de mais 10 anos. a
comar do vencimento do contralo cm vigor, e que tern com base na legislate vigente.
especialmente na Lei n° 8.666/1993 (antiga).jja-Lewi^ 14.133/2021 (nova Lei de
Licilavoes e Contratos). e na Clausula Tei
Pesquisa 1 Parceiros
1. Identifica^ao (optional)
2. Avalia^ao dos Services
• ( ) Pre tiro nSo me idenlificar
• Nome/Empresa/ Pessoa I'isica (Conialo):
Facilidade de acesso as informaejoes da concessSo.
Atendimento e cordialidade da equipc administrativa.
Infraestrutura disponibilizada aos parceiros
Cumprimento de prazos e coinpromissos assumidos.
Rapidez e ellciencia na resoluvao das demandas.
Prezados(as) parceiros(as),
Esla pesquisa tern como objetivo avaliar a qualidade dos serv i<;os prestados pcla gestao
da concessao do 1 erminal Rodoviario de Vilhena - RO. Sua opiniSo e fundamental para
aprimorarmos nossos processes e fortalecer nossa parceria.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Pesquisa de Percep^ao da Satisfa^ao dos Parceiros sobre a Gestao do
Terminal Rodoviario de Vilhena - RO18
‘U £
n. 001/2005. Prefeitura Municipal de Vilhena e Guapore administradora de bens publicos
3. Pergunta Aberta
I I .Comentarios ou sugestdes:
C lareza e transparencia da comunica^ao com a gestao. I | ]2 [ | 3 | ] 4 [ | 5 [ ]
I [ ]2 [ ] 3 [ ] 4 [ ] 5 [ ]
I I I2 [ ) 3 [ I 4 [ | 5 [ ]
I [ ]2 [ | 3 [ ] 4 [ 1 5 [ ]
If 1 2 [ ] 3 [ J 4 | | 5 [ ]
c I I I 2 [ |3 | | 4 [ ] 5 | |
Suporte oferecido a opera^ao de sua empresa/parceria. I [ ] 2 [ ) 3 [ ] 4 [ ] 5 | ]
• I 12 | ] 3[J 4 [ | 5 [ ]
I f 1 2 [ ] 3 | | 4 | | 5 [ |
1 I I 2 |. | 3 | | 4 | | 5 [ |
!S Referente aocontrato
Ltda.
I utliasj
Seguran^a no terminal (patrimonial e operacional).
Higiene. limpeza e organiza^ao dos espa<;os.
Satislagao geral com a gestao da concessao.
Por favor, atribua uma nota de 1 a 5 para os itens abaixo (1 = Muito hisatisfeito,
2= Parcialmente Insatisfeito, 3= Indiferente, 4= Parcialmente Satisfeito, e 5 =
Muito Satisfeito):
Agradecemos imensamente sua colabora^ao
Pesquisa 2 Passageiros/Usuarios
Prezados(as) passageiros(as),
1. Identifica^ao (opcional)
() Prefiro nao me identificar
• Nome/Empresa/ Pessoa Fisica (Contato):
2. Perfil do Usuario (opcional)
Frequencia de uso do terminal:
( ) Primeira vez ( ) Ocasional (ate 3 vezes por ano) ( ) Frequente (+de 3 vezes p/ano)
Motive da viagem: () Trabalho () Estudos ( ) Lazer () Saudef ) Outros:
3 . Avaliagao dos Services
1. Facilidade de acesso ao terminal (localiza^ao, transporte). H] 2[] 3[] 4[] 5[]
2. Organiza^ao e sinaliza^ao dentro do terminal. Ill 2(1 3[] 4 [ J 5 [ ]
3. Limpeza e conserva^ao das instala^oes. 1 [ ] 2 [ J 3[] 4[) 5 [ ]
4. (assentos, ilumina?ao, ventila^ao). 1 [ ] 2 [ ] 3 [ ] 4|] 5 [ ]
5. Seguranga no terminal (policia, vigilancia, ilumina^ao externa) 1 (] 2 [ ] 3 (] 4() 5 I ]
6. Qualidade e higiene dos banheiros 1[] 2[1 3 [ ] 4 [ ] 5 []
7. Atendimento dos funcionarios do terminal 1 (] 2 [ ] 3 [ ] 4 [ ] 511
Sua opiniao e muito importante para a melhoria continua dos services do Terminal Rodoviario
de Vilhena-RO. Esta pesquisa e andnima e rapida, e servira para aprimorarmos a qualidade do
atendimento e da infraestrutura oferecida a voce.
Pesquisa de Percepgao da Satisfa;ao dos Passageiros/usuarios sobre a Gestao do Terminal
Rodoviario de Vilhena - RO19
Conforto das areas de uso
Referente ao contrato n. 001/2005 Prefeitura Municipal de Vilhena - RO e Guapore administradora de bens publicos ltda
Por favor, atribua uma nota de 1 a 5 para os itens abaixo (1 = Muito Insatisfeito, 2= Parcialmente
Insatisfeito, 3= Indiferente, 4= Parcialmente Satisfeito, e 5 = Muito Satisfeito):
8. Variedade e qualidade dos services de apoio (lanches e lojas). 1 [ | 2 [ 1 3 [ I 4 [ ] 5(1
9. Clareza das informa;6es sobre horarios/guiches e plataformas. 1 [ ] 2 [ ] 3(1 4[] 5 I ]
10. Satisfa^ao geral com o Terminal Rodoviario de Vilhena 1 (] 2 [} 3 [ ] 4 (] 5(1
3. Pergunta Aberta:
11. Deixe aqui outras sugestoes ou comentarios:
Agi adecemos sua participa<;ao!
/Jf^roc.n0

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