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materia nº 7359/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7359 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAltera a Lei nº 5.429, de 21 de dezembro de 2020, que institui os sistemas de controle de frequência e de compensação de horas e o regime de escritório remoto na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
native_id5361

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição transformada em norma jurídica
2026-03-17 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-13 Parecer favorável da comissão
2026-03-11 Parecer jurídico
2026-02-20 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-19 Matéria lida em plenário
2026-02-13 Aguardando Leitura
2026-02-13 Matéria Recebida
2026-02-13 Matéria Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T21:21:09.887860-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Oficio n9 110/2026 - PGM
Vilhena, 10 de fevereiro de 2026.
Exm-. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
acolhimento deste Parlamento, subscrevemo-nos
si
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Confiando no ;
votos de elevada estima e consideragao.
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
ubmete-se a elevada consideragao desta Casa o anexo Projeto de Lei
n9 /- - ___________________/2026, que "Altera a Lei n9 5.429, de 21 de
dezembro de 2020, que institui os Sistemas de Controle de Frequencia e de
Compensagao de Horas e o Regime de Escritdrio Remoto na Administragao Direta e
Indireta do Poder Executivo".
i/'-
A propositura visa inserir dentre as excegoes previstas no Art. 10 da Lei
5.429, de 2020, o cargo de assessor de Integragao governamental considerando a
natureza das atribuigoes inerentes ao cargo de Assessor de Integragao
Governamental, caracterizadas por atividades de articulagao politica, representagao
institucional em horarios diversos e em diferentes foruns, negociagao com entes
federativos e outras esferas de governo, e coordenagao de agendas de interesse
estrategico, e incompativel com a rigidez do controle de jornada por meio de ponto
eletronico, pois suas fungoes exigem disponibilidade ampliada e deslocamentos que
nao se submetem a um horario fixo de expediente, sendo pautadas pela demanda
dos assuntos governamentais.
Diante do exposto, pleiteia-se a aprovagao deste projeto pelo rito
ordinario previsto na Resolugao nQ 30, de 7 de fevereiro de 2020, garantindo a
continuidade dos servigos publicos essenciais prestados no Terminal Rodoviario de
Vilhena com seguranga juridica e transparencia.
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Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
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Submete-se a elevada considera^ao desta Casa o
dezembro de 2020, que institui os Sistemas de Controle
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETODE LEI N5 7'^^
anexo Projeto de
/2026, que "Altera a Lei n5 5.429, de 21
de Frequencia e
Compensa^ao de Horas e o Regime de Escritdrio Remoto na Administragao Direta e
Indireta do Poder Executivo".
A propositura visa inserir dentre as excegoes previstas no Art. 10 da Lei
5.429, de 2020, o cargo de assessor de Integragao governamental, considerando a
natureza das atribuigbes inerentes ao cargo de Assessor de Integragao Governamental,
caracterizadas por atividades de articulagao politica, representagao institucional em
horarios diversos e em diferentes foruns, negociagao com entes federativos e outras
esferas de governo, e coordenagao de agendas de interesse estrategico, e incompativel
com a rigidez do controle de jornada por meio de ponto eletronico.
Tais fungoes exigem disponibilidade ampliada e deslocamentos que nao se
submetem a urn horario fixo de expediente, sendo pautadas pela demanda dos
assuntos governamentais. Incluir este cargo entre as excegoes ao sistema de ponto
eletronico nao representa urn privilegio, mas o reconhecimento da peculiaridade de
suas fungoes, alinhando a norma a realidade operacional e garantindo a eficacia da
atuagao desses servidores em beneficio da administragao publica. A medida assegura a
necessaria flexibilidade para o desempenho das atribuigbes de alto nivel e de
confianga, sem prejuizo aos principios da eficiencia e da finalidade publica.
Desta forma, propbe-se a presente alteragao legal pelo Rito Ordinario
previsto na Resolugao n5 30, de 7 de fevereiro de 2020, para adequar o regramento as
necessidades concretas da administragao, nos moldes da previsao ja estabelecida para
cargos de diregao, assessoramento superior.
PROJETO DE LEI N? ^3^ , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI:
"Art. 10.
IV - servidores colocados em Regime de Escritdrio Remote - Home Office; e
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Art. I2 Fica alterada a Lei n2 5.429, de 21 de dezembro de 2020, que institui os
Sistemas de Controle de Frequencia e de Compensagao de Horas e o Regime de Escritdrio
Remoto na Administragao Direta e Indireta do Poder Executive, que passa a vigorar com as
seguintes altera?oes:
V - servidores ocupantes do Cargo em Comissao de Assessor de Integra^ao
Governamental." (NR)
Pa?o Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 10 de fevereiro de 2026.
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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ALTERA A LEI N? 5.429, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI OS
SISTEMAS DE CONTROLE DE
FREQUENCIA E DE COMPENSAQAO DE
HORAS E O REGIME DE ESCRITORIO
REMOTO NA ADMINISTRA^AO DIRETA
E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO.
/, 5proc.n°Q^—r;1;
V5;
—Attlnado por:
f MUNICIPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
®YiKimn 144S.3)
E:

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