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Ofício 119/2026/PGM
Vilhena/RO, 12 de fevereiro de 2026.
Assunto: Solicitação de deliberação de Projeto de Lei em regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão ordinária do dia 19 de fevereiro de 2026, e o motivo de urgência se dá pela necessidade da
adequação orçamentária para continuidade no trâmite processual a fim de viabilizar a continuidade da
execução dos programas oriundos da política pública aplicada aos serviços de água e esgoto do
município, e considerando que os valores já se encontram disponíveis em contas bancárias.
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Projeto de Lei n? /2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 4.800.000,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA".
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
□ata:
Hora: 7 M
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
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PROJETO DE LEI N? DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, no valor de R$ 4.800.000,00
(quatro milhões e oitocentos mil reais).
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades do SAAE, com vistas a viabilizar a execução de
ações essenciais à continuidade, segurança e qualidade dos serviços públicos prestados por esta
Autarquia.
Considerando a necessidade de suplementação de dotações orçamentárias contemplando os
projetos/atividades:
Solicitamos urgência na deliberação do Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade da adequação
orçamentária para continuidade no trâmite processual a fim de viabilizar a continuidade da execução
dos programas oriundos da política pública aplicada aos serviços de água e esgoto do município, e
considerando que os valores já se encontram disponíveis em contas bancárias.
Reforço de dotação para a aquisição de veículo, destinado ao apoio logístico e operacional das
equipes técnicas e administrativas, possibilitando 0 deslocamento para vistorias, fiscalizações,
atendimento a ocorrências emergenciais, acompanhamento de obras, execução de manutenções
e demais atividades inerentes à captação e distribuição de água potável.
• Coleta, Seleção e Destinação dos Resíduos Sólidos - O reforço da dotação se faz necessária para
a continuidade e regularidade dos serviços de coleta, seleção e destinação final dos resíduos
sólidos no município, atividade essencial para a manutenção da limpeza urbana, da saúde
pública e da qualidade de vida da população. Os serviços de manejo de resíduos sólidos possuem
caráter contínuo e indispensável, sendo fundamentais para a prevenção de riscos sanitários,
controle de vetores, preservação ambiental e atendimento às normas legais e ambientais
vigentes. O reforço da dotação orçamentária mostra-se necessário diante do aumento da
demanda operacional, dos custos associados à execução dos serviços e da necessidade de
assegurar a adequada prestação do serviço público sem interrupções.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
• Captação e Distribuição de Água Potável a Comunidade - Reforço da dotação para contratação
de serviços de tapa-buracos, conserto de calçadas e serviços indispensáveis à recomposição das
vias públicas e das áreas de circulação de pedestres afetadas pelas intervenções realizadas nas
redes de abastecimento de água, bem como pela contratação de mão de obra terceirizada
destinada à execução de serviços operacionais e de manutenção para atendimento das
demandas do SAAE.
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I o.Hias
Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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PROJETO DE LEI N2 , DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
L E I:
3390.39.00.00 R$ 2.000.000,00
TOTAL. R$ 4.800.000,00
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. I2 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), necessário para
reforço das seguintes dotações:
Órgão: 15000 - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
Unidade Orçamentária: 15001 - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
1751200362.249 - Captação e Distribuição de Água Potável a Comunidade
25010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25010000 Equipamentos e Material Permanente
1751200372.248 - Coleta, Seleção e Destinação dos Resíduos Sólidos
25010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO),12 de fevereiro de 2026.
3390.39.00.00
4490.52.00.00
R$
R$
2.650.000,00
150.000,00
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l2, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
4.800.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO DE 2025
Conta Banco Saldo existente em 31/12/2025
corrente
BASA S/A 340.000-7 25010000 R$ 17.888,49
ITAÚS/A 22.065-5 25010000 R$ 47.492,05
SICREDI 17.050-0 25010000 Superávit
28.852-7 25010000 R$ 3.684.495,64
575268654-3 25010000 44.794,04
1.263-7 25010000
45.195-9 25010000 30.136,48
CAIXA - CEF 71111-7 25010000
CAIXA - CEF 574440749-5 17000
CAIXA - CEF 574440748-7 17000
CAIXA - CEF 2015-7 17000
R$ 82.761,49
R$ 10.597.128,44
TOTAL GERAL R$ 10.679.889,93
Fonte de
Recurso
Contas a pagar processadas
e consignações 31/12/2025
Saldo de superávit
disponível
Superávit utilizado no
exercício de 2026
i
!
Ronaldo Teodoro Ventura
CONTADOR CRC/RO 010199 - SAAE
Portaria n°096/2024 i
__________ ,;
I J
-------- H5
R$ 6.405.437,12 ;
R$ 1.149,882,7/j
R$ 6.405.437,12 :
CAIXA - CEF
B. DO BRASIL
CRESOL.COOP. CRED. E
INVESTIMENTO
CEF - CAUÇÃO
SICOOB ARRECADAÇÃO
SICOOB MOVIMENTO
575268652-7
12.462-1
25010000
25010000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
30.920,03
539.009,84
6.202.391,87
824,04
81.937,45
Disponibilidade em conta
bancária recursos próprios
dia 31/12/202S
Contas a pagar a processar
31/12/2025
--------- Assinado por:
( SAAE - SERVIÇO AUTONOMO AGUAS E ESGOTOS
RONALDO TEODORO VENTURA
^saae
05/02/?0?6 10 37 12
R$ 10.597.128,44 „
i.
R$ 3.041.808,55;
I -
2
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TOTAL CONVÊNIO FEDERAL
I [
TOTAL RECURSOS PRÓPRIOS
A