Ofício n5 143/2026 - PGM
Vilhena, 24 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Assinatura eletrônica - Identificador: 2b86056d-aa38-4f3b-adad-4f86482cde66 - Páaina 1/11
O presente ato normativo tem por objetivo criar a Coordenadoria de
Políticas Públicas e Patrimônio Indígenas - CPPI na estrutura da Chefia de Gabinete
do Prefeito, dotando o Município de um órgão técnico e especializado voltado à
promoção, proteção e valorização dos povos indígenas que habitam ou transitam por
nosso território.
Exm-, Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Vem-se, por meio deste, submeter à elevada consideração desta Casa o
Projeto de Lei n2• ÒG /2026, que "Altera a Lei n5 6.639, de 16
de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica do Poder
Executivo de Vilhena", com fulcro no Art. 40, XII c/c Art. 68, I da Lei Orgânica do
Município.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Justifica-se a medida pela relevância estratégica e urgência social da
temática indígena no contexto regional. Vilhena está inserida no Estado de Rondônia,
parte integrante da Amazônia Legal - bioma e região sociocultural que abriga
expressiva diversidade de povos originários, cujos direitos, culturas e modos de vida
demandam atenção específica e constante do poder público municipal.
Confiando na sensibilidade e acolhida deste Parlamento, subscrevemonos com votos de elevada consideração e estima.
Atenciosamente,
'.3proc.n
V Z
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data • Hora.------ ^^0^2----- -------
cv
Daniella Belli
Matricula n° 400005
PROJETO DE LEI N? ^36? /2026
MENSAGEM
Assinatura eletrônica - Identificador: 2b86056d-aa38-4f3b-adad-4f86482cde66 - Páaina 2/11
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente ato normativo tem por objetivo criar a Coordenadoria de
Políticas Públicas e Patrimônio Indígenas - CPPI na estrutura da Chefia de Gabinete
do Prefeito, dotando o Município de um órgão técnico e especializado voltado à
promoção, proteção e valorização dos povos indígenas que habitam ou transitam por
nosso território.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE V1LHENA
Procuradoria Geral do Município
4^
(c^Proc.n0
^XFoHias_
V 3
Justifica-se a medida pela relevância estratégica e urgência social da
temática indígena no contexto regional. Vilhena está inserida no Estado de Rondônia,
parte integrante do bioma Amazônia Legal, região geográfica e sociocultural que
abriga expressiva diversidade de povos originários, cujos direitos, culturas e modos
de vida demandam atenção específica e constante do poder público municipal.
A criação da CPPI permitirá a institucionalizar a atuação municipal em
políticas indígenas, superando a fragmentação de ações e garantindo continuidade e
coordenação, o estabelecimento de uma ponte permanente e qualificada entre as
comunidades indígenas, a administração pública e a sociedade civil, a promoção da
articulação com órgãos estaduais, federais e organizações não governamentais,
ampliando o acesso a programas e recursos; a proteção e valorização do patrimônio
cultural material e imaterial indígena, elemento fundamental da identidade regional
e garantirá a participação social efetiva das lideranças indígenas por meio de
estrutura dedicada e diálogo institucionalizado.
A proposta foi elaborada com estrita observância aos princípios da
economicidade e da responsabilidade fiscal. Conforme demonstrado os documentos
que acompanham esta proposta.
A Coordenadoria de Políticas Públicas e Patrimônio Indígenas - CPPI terá
atribuições claras e abrangentes, detalhadas no Anexo II deste Projeto de Lei,
assegurando atuação técnica, transversal e em conformidade com os direitos
constitucionais dos povos indígenas.
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei n9 '3 > 3 6 ___________/2026, que altera a Lei n9 6.639, de
16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica do
Poder Executivo de Vilhena, com fulcro no Art. 40, XII c/c Art. 68, I da Lei Orgânica do
Município.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
Assinatura eletrônica - Identificador: 2b86056d-aa38-4f3b-adad-4f86482cde66 - Páaina 3/11
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Diante da inadiável necessidade de fortalecer a
do Município para atuar nesta área sensível e ( ~ ,
respeitosamente, a aprovação do presente Projeto de Lei no rito ordinário.
Na expectativa de acolhida deste relevante pleito, subscrevemo-nos.
/foroc.n°
l-lFolhas
i capacidade instituciópál
estratégica, pleiteia-se'/'-
PROJETO DE LEI N2 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI:
"Art. 24
1.18 DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PATRIMÔNIO
1.18.1
1.18.1.1
" (NR)
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
1
Assinatura eletrônica - Identificador: 2b86056d-aa38-4f3b-adad-4f86482cde66 - Páaina 4/11
Art. I2 Fica alterada a Lei n2 6.639, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
estrutura administrativa básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras
providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 22 Fica alterada a Tabela II do Anexo I e o Anexo II - A da Lei n2 6.639, de 16 de
dezembro de 2025, que passam a vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I e II
desta Lei.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 24 de fevereiro de 2026.
CÓDIGO
1
UNIDADE
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA
INDÍGENAS-CPPI
COORDENADOR GERAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PATRIMÔNIO
INDÍGENAS
COORDENADOR ADJUNTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PATRIMÔNIO
INDÍGENAS
"CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
ALTERA A LEI N2 6.639, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ífTpfoc.n0
^Fohas,
PROJETO DE LEI N? I- 561) , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
CARGO SÍMB. VENC. REMUN.
38 1 CPC-7 400,00 1.600,00 2.000,00
2
Assinatura eletrônica - Identificador: 2b86056d-aa38-4(3b-adad-4f86482cde66 - Páaina 5/11
GRAT.
REPRES.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Diretor-Geral Hospitalar_________________
Corregedor-Geral do Município
Controlador-Geral do Mu nicípio
Procurador-Geral do Município______________
Assessor de Integração Governamental_______
Controlador de Licitações__
Diretor-Geral Hospitalar Adjunto_
Coordenador-Geral de Trânsito
Auditor-Geral do Município
Coordenador Adjunto de Trânsito
Coordenador de_Sondagem e Perfuração____
Assessor Executivo
Chefe de Engenharia _ ________________
Assistente de Marketing ____
Assessor Militar ______________________
Assessor de Controladoria
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado_______
Coordenador-Geral de Enfermagem__________
Controlador da PoHclínica^__________________
Controlador do Centro de Saúde_________
Assessor de Regularização Fundiária
Coordenador Geral de Políticas Públicas
indígenas __ ____________
Coordenador de Cerimonial_____________ ____
Coordenador de Serviços Administrativos e
Processuais________________________________
Coordenador-Geral do Aeroporto
Assessor Administrativo de Licitações
Assessor Administrativo __ _____
Coordenador Adjunto Geral de Políticas
Pública^jndígenas
Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho
Chefe da Equipe do Pronto Socorro
Administrador Hospitalar ___
Assessor de Gestão Administrativa
Gerente Administrativo
Gerente da Farmácia Popular _
Agente Hospitalar ___
Gerente do Programa de Saúde Bucal nas
Escolas____________________________________
Gerente de Recursos Humanos do Hospital
Regiona I___________________________________
Assistente de Programas Sociais_____________
Gerente-Geral de Registros de Preços
30
31
32
33
34
35
36
37
39
40
24
25
26
27
28
29
ANEXO I
LEI N? 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I_________ _______________
_____ ______ TABELA II ______________ __
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTOiSUPERIOR
QUANT
2
1
1
1
3
1
4
2
2_
53
5
2
CPC-l_
CPC-2
CPC^
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC22
CPC-2
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPCj3
CPC-3
CPC23
CPC-3
CPC-3
CPC-4
CPC^4
CPCj-4
CPC-4
CPC-4-A
CPC-5
CPC - 5
CPC25
Cp(> 5
CPC-5
CPC-5
cpc^6
CPC-7
CPC -1
CPC27
cpc-7
CPC - 7
CPC-7
CPC - 7
CPC-8
CPC-8
1.600,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
700,00
700,00
700,00
700,00
600,00
440,00
400,00
400,00
400,00
400,0
400,00
400,00
400,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
380,00
380,00
6.400,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6320,00
3.600,00
3.600J)0
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3300^00
2.800,00
2300,00
2.800,00
2.800,00
2.400,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.760,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1300,00
1.600,00
1.520,00
1.520,00
8.000,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
4.500,00
4300,00
4.500,00
4.500,00
4300,00
4.500,00
4300,00
4300,00
3.500,00
3.500,00
3300,00
3.50030
3.000,00
2300,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.200,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.900,00
1.900,00
2
3
4l
6
7
8
9
10
11
l2
13
!4
15
16
17
13
19
20
21
22
23
1
1
1
1
6
2
1_
1
1
1
54
2
2
1
_1
2
1
2
7
1
1
1
2
49
1
Prec.n°
3
Assinatura eletrônica - Identificador: 2b86056d-aa38-4f3b-adad-4f86482cde66 - Páaina 6/11
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Assessor Especial I__________________________
Assessor de Apoio de Licitação_______________
Diretor de Controle do Fornecimento de
Registro de Preços__________________________
Diretor de Cotação do Registro de Preços
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde
Assessor de comunicação_________ ________
Assessor Especial II_______________________
Diretor de Departamento _
Coordenador Administrativo
Assessor Especial III_________________________
Diretor^de Divisão
Assistente de Gestão da Farmácia Popular
Auxiliar de Gestão da Farmácia Popular_______
Assessor Especial IV_________________________
Assessor Especial V_________________________
Assessor Especial VI
41
42
43
44
45
46
47
48
l9
50
51
52
53
54
55
56
CPC-10
CPC - W
CPC-10
CPC-11
CPC-11
CPC^H
CPC -12
CPC -12
CPC-12
CPC <12
CPC -13
CPC -13
CPC-13
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 24 de fevereiro de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
1_
1
£
85
9
32
227
57
1_
6
59
48
8
75
6
1
CPC^9
CPC-10
CPC-10
320,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
260,00
260,00
260,00
180,00
180,00
180,00
180,00
93,00
93,00
93,00
1.120,00
1.120,00
1.120,00
1.040,00
L04qí00
1.040,00
720,00
720,00
720,00
720,OO
372,00
372,00
372,00
1.280,00
1.120,00
1.120,00
1.400,00
£.400,00
1.400,00
1.300,00
1300,00
1300,00
900,00
900,00 _
900,00
900,00
678,00
678,00
678,00
'rTíProc.n0
Fohas
T
1.6Ò0,QgX
1.400,00
1.400,00
PROJETO DE LEI N9 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
ANEXO II
LEI N9 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-A
CHEFIA DE GABINETE
comunidades indígenas, ações de preservação,
Z
Assinatura eletrônica - Identificador: 2b86056d-aa38-4f3b-adad-4f86482cde66 - Páaina 7/11
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Proc.n0
1
1.18 COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PATRIMÔNIO INDÍGENAS - CPPI
I - Compete à CPPI:
S Planejar, coordenar, monitorar e avaliar políticas públicas municipais destinadas à
promoção, proteção e garantia dos direitos dos povos indígenas, em articulação com as demais
secretarias e órgãos municipais.
Realizar estudos, diagnósticos, levantamentos e pesquisas sobre as demandas, condições
de vida e vulnerabilidades das comunidades indígenas do município, subsidiando a formulação
de ações governamentais estratégicas.
Acompanhar e propor adequações na legislação municipal, regulamentos, planos e
programas relacionados às políticas indígenas, ao patrimônio cultural e ao ordenamento
territorial de interesse das comunidades.
Desenvolver, em conjunto com as
valorização, proteção e salvaguarda do patrimônio material e imaterial indígena, incluindo
territórios tradicionais, saberes, práticas, línguas e manifestações culturais.
J Articular-se com órgãos públicos estaduais e federais, instituições acadêmicas,
organizações da sociedade civil e organismos internacionais para implementar iniciativas
relacionadas ao patrimônio indígena e à garantia de direitos.
J Elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos, convênios, termos de
cooperação e ajustes voltados ao fortalecimento das políticas públicas indígenas e à proteção
patrimonial.
Monitorar a execução orçamentária das ações sob sua responsabilidade, propondo
ajustes necessários para o cumprimento das metas estabelecidas e a correta aplicação dos
recursos.
J Promover capacitações, formações e intercâmbios para servidores, lideranças indígenas,
agentes públicos e parceiros sobre temas relacionados às políticas públicas, direitos indígenas e
gestão patrimonial.
S Manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais de interesse indígena no município,
incluindo sítios sagrados, áreas de uso tradicional e acervos culturais.
Atuar como ponte técnica e administrativa para viabilizar o acesso das comunidades
indígenas a programas de habitação, saneamento, infraestrutura, saúde e educação,
respeitando suas especificidades culturais.
■S Elaborar relatórios, pareceres, notas técnicas e informações para subsidiar a tomada de
decisão do Departamento e do Gabinete do Prefeito em matéria indígena.
Participar de fóruns, comitês, câmaras técnicas e grupos de trabalho de interesse dos
povos indígenas, representando o Município de Vilhena quando necessário.
1.18.1 COORDENADOR GERAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PATRIMÔNIO INDÍGENAS
Formação mínima: Nível superior completo em qualquer área, preferencialmente em
Ciências Sociais, Direito, Antropologia, Serviço Social, Administração Pública, Gestão de
Políticas Públicas ou áreas afins.
7
J
7
J
■/
Assinatura eletrônica - Identificador: 2b86056d-aa38-4f3b-adad-4f86482cde66 - Páaina 8/11
Z
z
z
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
a CPPI e demais órgãos da
i^'rcc.n0 J
.. .. . ~ Vê.Folhas
Atribuições: o
Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de AssuntoS', TO
Indígenas (DAI), em consonância com as diretrizes do Gabinete do Prefeito.
Z Elaborar, implementar e monitorar políticas públicas municipais voltadas à inclusão social,
econômica, educacional e cultural dos povos indígenas.
Presidir o Conselho Gestor do CPPI, garantindo sua efetiva atuação consultiva e
deliberativa.
Z Articular-se com órgãos estaduais, federais, lideranças indígenas, organizações da
sociedade civil e instituições acadêmicas para fortalecimento das ações do departamento.
Z Propor e acompanhar a execução de programas, projetos, convênios e instrumentos de
cooperação técnica em benefício das comunidades indígenas.
Garantir a representatividade e participação efetiva das comunidades indígenas nos
processos decisórios.
Supervisionar as coordenações setoriais (Políticas Públicas e Patrimônio Indígenas;
Culturas Indígenas, Articulação e Participação Social) e os agentes administrativos.
Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do CPPI, propondo ajustes necessários.
Promover capacitação técnica continuada para servidores e lideranças indígenas.
Encaminhar demandas das comunidades indígenas aos setores competentes e assegurar
respostas transparentes e ágeis.
Zelar pela preservação, valorização e proteção do patrimônio material e imaterial
indígena.
Z Representar a CPPI em eventos, fóruns, audiências públicas e espaços de diálogo
institucional.
1.18.1.1 COORDENADOR GERAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PATRIMÔNIO INDÍGENAS
Formação mínima: Nível superior completo em qualquer área, preferencialmente em
Ciências Sociais, Direito, Antropologia, Serviço Social, Administração Pública, Gestão de
Políticas Públicas ou áreas afins.
Atribuições:
execução das atividades do CPPI.
Substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos.
Coordenar diretamente as atividades das coordenações setoriais, supervisionando o
cumprimento de metas e prazos.
Z Acompanhar e monitorar a execução de projetos, programas e ações desenvolvidos junto
às comunidades indígenas.
Z Facilitar o diálogo entre as comunidades indígenas,
administração municipal.
Colaborar na elaboração de relatórios técnicos, diagnósticos, estudos e propostas de
políticas públicas.
Z Apoiar a organização e realização de eventos, reuniões, consultas públicas e processos
participativos.
Auxiliar no mapeamento, registro e documentação de iniciativas culturais, saberes
tradicionais e demandas das comunidades.
Z Supervisionar e orientar os agentes administrativos do DAI, garantindo suporte eficiente
às coordenações.
Contribuir para a comunicação interna e externa do departamento, incluindo a divulgação
de ações e resultados.
•/
Assinatura eletrônica - Identificador: 2b86056d-aa38-4f3b-adad-4f86482cde66 - Páaina 9/11
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 24 de fevereiro de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Apoiar a articulação interinstitucional com entidades públicas, privadas e do terceW.
Ayprcc.n0
Folhas
setor. '
J Zelar pelo respeito à diversidade cultural e aos direitos constitucionais dos povos
indígenas em todas as ações do departamento.
Assinatura eletrônica - Identificador: 2b86056d-aa38-4f3b-adad-4f86482cde66 - Páaina 10/11
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
r'iproc.n0
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=2b86056d-aa38-4f3b-adad-4f86482cde66
Assinatura eletrônica - Identificador: 2b86056d-aa38-4f3b-adad-4f86482cde66 - Páaina 11/11
L Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 24/02/2026
? 13:37:23 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
'r*Proc.n°
^Folhas
CUSTO CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
PRETENDIDO
1,00 3.000,00
3,00
CUSTO TOTAL ANUAL
Vilhena, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026.
Encaminhamos os autos a SEMFAZ para verificar se após o acréscimo os gastos com pessoal
estarão dentro dos limites permitidos pela lei de responsabilidade fiscal.
AUTOS: 2258/2026
DE: SEMAD / DIRETORIAADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
PARA: SEMFAZ
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
QNT.
VAGAS
REMUNERAÇÃO
PRETENDIDA
TOTAL ACRÉSCIMO
MENSAL
Assinado por:
2IPIODE VILHENA
iO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA
3.000,00
2.500,00 7.500,00
10.500,00
875,00
291,64
11.666,64
139.999,65
Coordenador Geral de Políticas Públicas e Patrimônio Indígenas - FG5
Coordenador Adjunto de Políticas Públicas e Patrimônio Indígenas - FG 6
___________________________________________TOTAIS_____________
_______________________________PROVISÃO 13Q SALÁRIO - MENSAL
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
CUSTO TOTAL MENSAL
w04/02/2026 14:34:31
^.Folhas 45
c
I
é
E
O
i
ám
ro
6
eu
*3eu
i
s
■8
p
õ
0)
?
I
8
O
I
e
a.
1ü
®.
o
í.
■&.
g
g
o
g.
ã
a>
o «
ll
< -2
á 5
§ râ
y s
° 3
Hi
LJ
DESPACHO
Processo: 2258/2026
Interessado: Gabinete
DA: DNPL/PGM
Senhores (as),
Ser instruídos com a estimativa de impacto de que trata o art. 16;
Pág. 1 / 3
Ademais, considerando o caráter continuado da despesa com pessoal, aplica-se também o art. 17 da
LRF, que determina que os atos que criem ou aumentem despesa obrigatória de caráter continuado
deverão:
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e finance
com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO.
município de vilhena
VILHENA/RO RONI DE CASTRO PEREIRA - N° 4177
À: Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ),
Controladoria Geral do Município (CGM)
'fiProc.n0 _
^yofras -,
o
3
I
’<5
<2
c
õ>
£
cxj
sCO1
§
o
íçü
OjJ
cq
ra
2
sCO
Ig
Assunto: Análise de atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Projeto de Lei =
que altera a estrutura administrativa para criação da Coordenadoria de Políticas Públicas e Patrimôniof
Indígenas (CPPI). f
i
ç
Encontra-se em tramitação perante esta Diretoria de Normas e Processo Legislativo o Projeto de Lei rt
/2026, que "Altera a Lei n° 6.639, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Estruturaj
Administrativa Básica do Poder Executivo de Vilhena, para criar a Coordenadoria de Políticas Pública<
e Patrimônio Indígenas (CPPI) e os cargos que a integram". j
Trata-se de ato que, ao criar nova unidade administrativa e estabelecer gratificações para os cargos i
de Coordenador Geral (FG-5) e Coordenador Adjunto (FG-6), configura expansão de ação
governamental com potencial impacto nas despesas com pessoal, ainda que prevista no contexto de |
estruturação administrativa.
Nesse sentido, e em estrita observância aos princípios da legalidade, transparência e responsabilidadeP
na gestão fiscal, é imperioso o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Conforme o art. 16 da LRF, a criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumento deo|
despesa deve ser acompanhada de: | f
D “
O
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nositó.
subsequentes;
Demonstrar a origem dos recursos para seu custeio;
Diante do exposto, ENVIO os autos para:
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD):
À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ):
À CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM):
Pág. 2 / 3
As manifestações deverão ser consubstanciadas em memorial de cálculo, planilhas e demonstrações
contábeis que permitam a plena avaliação do cumprimento das exigências legais.
Aguardam-se os retornos para subsequente análise jurídica integral pela Procuradoria-Geral do
Município e prosseguimento da tramitação legislativa.
1. a) Emitir parecer técnicosobre a conformidade da proposta e da instrução do processo com as
disposições da LRF, em especial os arts. 16, 17 e 21, bem como com as normas internas de
controle e transparência.
município de vilhena
VILHENA/RO
RONI DE CASTRO PEREIRA - N° 4177
1. a) Confeccionar estimativa detalhada do impacto orçamentário-financeiroda medida para o
exercício de 2026 e para os dois subsequentes (2027 e 2028), nos termos do inciso I do art. 16
da LRF, indicando premissas e metodologia de cálculo;
b) Analisar e declarar expressamente, pelo ordenador da despesa, se a despesa líquida
resultante possui adequação orçamentária e financeiracom a Lei Orçamentária Anual vigente,
bem como compatibilidade com o PPA e a LDO;
c) Especificar a origem dos recursos para custeio da despesa, conforme § 1o do art. 17;
d) Comprovar, com base em projeções, que a despesa criada não afetará as metas de resultado^
fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais, demonstrando, se for o caso, compensação por
aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.
O não atendimento a tais exigências pode acarretar a nulidade de pleno direito do ato, nos termos do S
art. 21 da LRF. J
£
CM
•L
§
§
I
CM
CM
1. a) Elaborar memorial de cálculodetalhado dos custos com a criação dos cargos de Coordenador|
Geral (FG-5) e Coordenador Adjunto (FG-6), incluindo vencimentos, encargos sociais e quaisqu^f
”2
outros ônus decorrentes;
b) Informar se há extinção, redistribuição ou remanejamentode cargos/funções que possam
compensar total ou parcialmente o impacto da medida.
/3-prcc.n0
^fo>has
Comprovar que a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seub^eíejtóSx^
financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados por aumento permanente de receita ou redução
permanente de despesa.
i
I
I
i
í
3
o
0)
p
p
o
p
< ‘O
hO ra
Q <
Paço Municipal, PGM
i®
Diretoria de Normas e Processo Legislativo - PGM
Pág. 3 / 3
s
c
Õ)
MUNICÍPIO de vilhena
VILHENA/RO RONI DE CASTRO PEREIRA - N’4177
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
MARCIA HELENA FIRMING
Não há necessidade de encaminhamento ao Instituto de Previdência dos Servidores (IPMV), uma vez
que a medida não envolve alteração de natureza previdenciária.
04/02/2026 13:34:45
Vilhena, 4 de fevereiro de gL b*
(XI
1
2
X)
•OI
CMrtJ
2
o
CO
u
1
s
-O
O
?
rc
1
8
o
Ia.
É
8
€
s
•55
í
c
a
!
a
O-
§
<D
“O
íi
0 s
^8
Ayprcc.n0 ”1
1-^.FoHias
A
I.
II. DO PROCESSO E OBJETO
III.
PARECER TÉCNICO N° 012/2026/CGM
PROCESSO N° 2258/2026
INTERESSADOS: Gabinete do Prefeito
APRECIAÇÃO
No cumprimento das atribuições previstas nos arts. 31 e 74 da Constituição
Federal, na Lei Municipal n° 6.639, de 16 de dezembro de 2025, e demais normas que
regem o Sistema de Controle Interno, relativas ao acompanhamento prévio e
concomitante dos atos de gestão, esta Unidade de Controle Interno emite o presente
Parecer, com base nos fatos verificados e na legislação aplicável.
PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controiadoria-Geral-do Município - CGM
Descrição do Cargo
Coordenador-Geral de Políticas Públicas e Patrimônio Indígenas
Coordenador-Adjunto de Políticas Públicas e Patrimônio Indígenas
Vagas (Qte)
1
3
O presente ato normativo tem por objetivo criar a Coordenadoria de Políticas
Públicas e Patrimônio Indígenas (CPPI) no âmbito da Chefia de Gabinete do Prefeito,
dotando o Município de um órgão técnico e especializado voltado à promoção,
proteção e valorização dos povos indígenas que habitam ou transitam por nosso
território. Criando os seguintes cargos:
ANÁLISE PELA CONTROLADORIA-GERAL, QUANTO
ALTERAÇÃO DA LEI N° 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA.
Vieram os presentes autos do Processo Administrativo n° 2258/2026, trazido
para análise desta Controladoria-Geral do Município, onde pleiteiam os interessados no
que se trata sobre a alteração da Lei n° 6.639, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo do Município de Vilhena.
Ayprcc.n0 13^0
(A
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
A Lei Complementar n° 101/2000 estabelece que atos administrativos que
impliquem aumento de despesa devem estar acompanhados de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e compatibilidade com o orçamento e as metas fiscais,
2
c
Õ)
cr
CO
8
s
£
u?
2
J2
£
i
OQ
I
■8
õ
ra
-
c
o
3
É
8
■8
3
Õ)
s
c
o
íw
í
0)
p
o «
< ■o
O 3
E S
iíQ <
mi
IV.
previdenciários.
V.
VI.
,0
PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Município - CGM
CUSTO DA ALTERAÇÃO
Foi realizado custo pela Diretoria Administrativa de Folha de Pagamento, emitido
em 04/02/2026 (ord. n° 1455392), que demonstrou o CUSTO MENSAL no valor de R$
11.666,64 (onze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) e
o CUSTO ANUAL no valor de R$ 139.999,65 (cento e trinta e nove mil novecentos e
noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), já incluídos os encargos
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a análise dos autos do Processo Administrativo
nu 2258/2026, bem como a documentação acostada, esta Controladoria-Geral do
Município constata que a proposta de alteração da Lei n° 6.639, de 16 de dezembro de
2025, com a finalidade de criar vagas para os cargos de Coordenador-Geral E
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ÍNDICE DE
GASTO COM PESSOAL
O setor de contabilidade da SEMFAZ realizou o cálculo da estimativa de impacto
orçamentário e financeiro das despesas no exercício 2026 e nos dois subsequentes
2026 e 2027, bem como, demonstrou o gasto das despesas com pessoal apurado em
Dezembro/2025 de 36,14%.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro das Despesas no exercício e
nos dois subsequentes (ord. 1459251) atualizado em 06/02/2026; e
Premissa e Metodologia de Cálculo Aplicado (ord. 1459255) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e o ordenador de despesa, apresentando
em seu cálculo a somatória dos novos gastos de 38,27% (abaixo do limite de
alerta de 48,60%) para o exercício de 2026, 45,97% para 2027 e 47,05% para
2028.
CO
CM
§
Õ)
ir
2
í)
cò
2
cy
2
3
CN
§cc
£
u
8
s
qj
rc
O
Cü á
c
o
o
1o
Q.
1u
í
2
I
'í
g
0)
p
Í â
líOll
II
z^'cl
Z'Tprcc.n0
<
conforme arts. 15, 16 e 17, sob pena de caracterização de irregularidade e lesão ao
erário.
Cumprindo-se com o determinado nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n°
101 de 04 de maio de 2000, declarou ainda que a alteração tenha a devida adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
É o nosso parecer, que se submete à consideração de Vossa Senhoria, S.M.J.
Vilhena-RO, 06 de fevereiro de 2026.
Assim, sob o ponto de vista desta Controladoria-Geral, não se identificam óbices
de ordem orçamentária ou fiscal que impeçam o prosseguimento do feito, razão pela
qual este órgão manifesta-se favoravelmente à continuidade do processo e à adoção
das providências administrativas e legislativas cabíveis, ressalvada a competência das
instâncias superiores para a deliberação final.
Coordenador-Adjunto de Políticas Públicas e Patrimônio Indígenas, encontra respaldo
na legislação vigente, especialmente no que se refere às exigências estabelecidas pela
Lei Complementar n° 101/2000.
Verifica-se que o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposta foi
devidamente estimado para o exercício de 2026 e para os dois subsequentes, estando
acompanhado da respectiva declaração de adequação orçamentária e financeira, bem
como da compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Ademais, os demonstrativos apresentados evidenciam que o
índice de despesa com pessoal permanece abaixo dos limites legais e de alerta
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Andréa Cavalcante Torres
Controladora-Geral do Município
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Técnica
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Município - CGM
por:
/ILHCNA
.CANTE TORRES
í município"?vr
ANDREA CAVALC
PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony dc Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
'/T’Prec.n0
Vj/olhas-
--------Assinado por:
| PiNTO STED.LE
k®06/02/2026 13:36:11
4'
c
CO
F
Õ)
ir
CO
i
“?
07
o
o
5
3
á0)
ao
£
l:
IJE
•S
■og
|
rc
c
1
§
Í5
o
ic
í
f
ü
í
í
Q.
O
s.
ã
(Ü
pp
O §
ll
O S
Hõ
á e
o 8
a <
2027 2028 DESPESAS
Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo
337.202.459,63 351.285.266,62 365.368.073,61
NOTAS:
ELABORAÇÃO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
1. Ressalvando que o cálculo considerado acima, deverá ser acompanhado pela Controladoria Geral do MunicipioCGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou nâo após o presente cálculo acumulado.
1. Dotação Orçamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotação Atualizada em 2025
3. Despesa Líquida com Pessoal de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025 (*)
4. Receita Corrente Liquida de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025 (12 meses) (*)
5. índice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2025 (*)
2. O valor acima é considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administração Direta e
Indireta.
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL ATÉ 31/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
ORÇAMENTO
INICIAL 2026
268.408.046,24
291.686.277,95
238.352.076,96
659.575.250,74
36,14%
3. As despesas previstas de 2026 considera-se o orçamento inicial mais os acréscimos, e para 2027 e 2028 os acréscimos
dos exercícios correspondente.
i
----------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
i
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
á
5
<9 iD
Ó
1T)
3CO
&
§
625.252,758,53
323.119.652,64
7,962.239,00
315.157.413,64
102.694,328,78
88.578.505,78
__________ 0,00
14.115.823,00
81.463.402,69
809.410,490.00
Impacto Orçamentário Financeiro em R$
2026
DESPESAS CORRENTES____________
Pessoal e Encargos Sociais________
Juros e Encargos da Dívida__________
Outras Despesas Correntes_________
DESPESAS DE CAPITAL____________
Investimentos_____________________
Inversões Financeiras______________
Amortização da Dívida______________
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESA TOTAL__________________
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
WO(kO?Z»O?6 I»
w06/02/2026 12:09:56
Folhas nJ
--------Asdnado por.
f MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
- -------- 1
-S
p
ü
O
1§
1o
Q.
-O
8
5
a
4>
í
i
0L
O
&
ã
0)
-
õ O
- 3
< 'O
SI
lí
0 8
S!
0155
UI
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LlQUIDA
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2027 e 2028 foi considerando a RCL apurado em 2026.
5. Quanto ao impacto sobre o índice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
O cálculo refere-se ao processo 2258/2026
Vilhena/RO, 06.02.2026
Declaração
2. O valor da RCL de RS 659.575.250,74 (seiscentos e cinquenta e nove milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e
cinquenta reais setenta e quatro centavos) Dezembro de 2025.
Limite Legal
Limite Prudencial
280.600.497,93
596.341.114,99
47,05%
10,92%
54,00%
51,30%
1. A Receita Corrente Líquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4 de
maio de 2000.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
Premissas e Metodologia de Cálculo Aplicada
LRF, art. 17, § 4.°
252.434.883,95
659.575.250,74
38,27%
2,14%
LORENA KORBACH
Contadora
---------- Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
Impacto para 2026____________________________________
Total da Despesa Pessoal Dezembro 2025 + Acréscimos pra 2025
Receita Corrente Líquida Dezembro 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2028_________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2027_________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
OfW/202* 1» '• 11
èffl ÍMUNIC
gg LOREf
3. O Acréscimo refere-se ao custo mensal de R$ 11.666,64 ( onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais, sessenta e quatro
centavos), cumulado R$ 1.255.917,63 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e dezesete reais, sessenta e três
centavos) e R$ 14.082.806,99 ( quatorze milhões, oitenta e dois mil, oitocentos e seis reais, e noventa e nove centavos), o custo
anual para 2026, e R$ 14.082.806,99 ( quatorze milhões, oitenta e dois mil, oitocentos e seis reais, noventa e nove centavos) para
o exercício 2027 e 2028.
06/02/2026 12:10:11
Declaro que, conforme o artigo 16. inciso II da LRF, o índice de aumento gerais, com
o custo mensal de R$ 1.255.917,63 ( um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil,
novecentos e dezesete reais, sessenta e três centavos) e anual de R$ 14.082.806,99
(quatorze milhões, oitenta e dois mil, oitocentos e seis reais, noventa e nove centavos)
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
'^Proc.n'
v—
ro
a
CL
k
I
róo
o>
sCT)
0
9
s
%
I
1
-S(U
3
2
g
I_ç>
8
-S
8
I
S
c
qj
8.
O
8.
§
o
p
í 8
o §
li
< O
O õ
I!
266.517.690,94VOTíJ'^
579.748.790,1
45,97%SS^?Í.5
--------Aaalnado por:
f MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
-------- 1
B:
L-J
BTW>B