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Ofício n9 146/2026/PGM
Vilhena/RO, 25 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Projeto de Lei n^ /2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 22.500,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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U.Folhas ‘
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
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Matrícula n° 400005
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 25/02/2026
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PROJETO DE LEI N? , DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 25 de fevereiro de 2026.
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMAD, na abertura de crédito para
viabilizar o pagamento de Auxílio-Fardamento aos servidores que ocuparão o cargo de Agente de
Trânsito, em conformidade com a Lei n5 6.619, de 2 de dezembro de 2025, que instituiu o Auxílio
Fardamento aos servidores ocupantes do cargo de Agente de Trânsito.
Considerando que o edital do concurso público para provimento do cargo encontra-se aberto,
prevendo 15 (quinze) vagas imediatas, faz-se necessária a adequação orçamentária para garantir a
implementação do benefício no exercício de 2026 e o devido cumprimento da legislação municipal
vigente.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação
dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento-programa da
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e
quinhentos reais).
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'7' 3 PROJETO DE LEI Nç , DE25 DE FEVEREIRO DE 2026
L E I:
R$ 22.500,00
TOTAL R$ 22.500,00
R$ 22.500,00
TOTAL, R$ 22.500,00
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1- Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), necessário
para a seguinte dotação:
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 25 de fevereiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação
parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o
artigo 43, § P, inciso III, da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 04000 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 04001 - Secretaria Municipal de Administração
0412200202.070 - Manutenção das Atividades da SEMAD
3390.19.00.00 15000000 Auxílio-Fardamento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 22.500,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 3q Inclui o Elemento de Despesa "Auxílio-Fardamento" na Ação "Manutenção das
Atividades da SEMAD" e no Programa "Gestão Administrativa Eficiente" da Secretaria Municipal de
Administração e nos Anexos das Leis n9 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, n2 6.644/2025 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Órgão: 04000 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 04001 - Secretaria Municipal de Administração
0412200202.070 - Manutenção das Atividades da SEMAD
3190.11.00.00 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
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LEI N5 6.619, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia,
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
Art. I9 Fica instituído o auxílio-fardamento, verba de caráter indenizatório, paga
exclusivamente aos servidores integrantes do grupo ocupacional de Segurança Pública
Municipal e Fiscalização de Trânsito - SPM, nos termos do Art. 25, II, "h" da Lei n9 5.790, de 14
de junho de 2022.
Art. 29 O auxílio-fardamento tem por finalidade custear as despesas de aquisição,
conservação e substituição de vestuário e equipamentos específicos necessários ao exercício
das atividades inerentes aos cargos do grupo SPM.
Art. 39 Serão beneficiários do auxílio-fardamento os servidores investidos em cargos do
grupo SPM que se encontrem em efetivo exercício.
Art. 49 O valor do auxílio-fardamento corresponderá a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), anualmente, facultado ao Município o pagamento em uma das seguintes modalidades:
I - parcela única, a ser paga preferencialmente no mês de dezembro de cada ano; ou
II - parcelamento em até 12 (doze) vezes mensais, pagas concomitantemente à
remuneração do servidor.
§ l9 Na hipótese de opção pela modalidade de parcela única de que trata o inciso I do
caput, em caso de desligamento do servidor antes do decurso de 12 (doze) meses, o valor do
auxílio será calculado proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício, considerando o valor
integral anual.
§ 29 A opção pela modalidade de pagamento de que trata o caput deste artigo, bem
como eventuais alterações, será formalizada por ato do Poder Executivo.
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DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO
AUXÍLIO-FARDAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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Art. 8^ Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 99 Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
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02/12/2025 14:11:54
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Art. S9 Fica o servidor beneficiado com 0 auxílio de que trata esta Lei obrigado a prestar
contas e apresentar comprovante de aquisição dos itens do fardamento, nos termos do
regulamento.
Parágrafo único. O descumprimento da obrigação de prestação de contas sujeitará 0
servidor à responsabilização administrativa, inclusive com o dever de devolução integral dos
valores percebidos.
Art. 69 A gestão, o controle e a fiscalização do auxílio-fardamento serão
regulamentados pelo Poder Executivo, que definirá:
I - as especificações técnicas do fardamento;
II - os prazos e procedimentos para requerimento e pagamento da verba;
III - a documentação necessária para comprovação da aquisição do fardamento;
IV - as hipóteses de restrição ou suspensão do benefício; e
V - os demais aspectos necessários à fiel execução desta Lei.
Art. 75 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, suplementadas
se necessário.
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