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Ofício 148/2026/PGM
Vilhena/RO, 26 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Projeto de Lei nA-3HA /2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 121.122,72 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
//■'
. K^Proc n°
Ql
'^Folhas
AftiHKA MUNICIPAL D£ ViLriENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
lata- -
Daniella Belli
Matríçula n° 400005
Assinatura eletrônica - Identificador: 7b3ce551-5f03-4f1b-8988-c014dcebf226 - Página 2 / 2
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Folhas i
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4^,
PROJETO DE LEI NQ ^•3^ , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 26 de fevereiro de 2026.
A medida contribuirá para a ampliação da infraestrutura esportiva e de lazer, promovendo qualidade de
vida, inclusão social e incentivo à prática de atividades físicas pela população, especialmente jovens e
adultos, consolidando a Praça Genival Nunes como espaço multifuncional de convivência e bem-estar
coletivo.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa da Secretaria Municipal Esportes, no valor de R$ 121.122,72 (cento e vinte e um
mil, cento e vinte e dois reais e setenta e dois centavos).
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Inicialmente, os recursos do referido Termo foram destinados à execução da pista de skate e da quadra
de basquete, equipamentos esportivos implantados na Praça Genival Nunes, os quais foram
devidamente concluídos, atendendo ao planejamento originalmente aprovado. Após a finalização
dessas etapas, verificou-se a existência de saldo financeiro remanescente e, considerando a relevância
social do espaço público já revitalizado, o Município solicitou formalmente à Caixa Econômica Federal a
ampliação da meta do respectivo Contrato de Repasse, visando à construção de uma academia de
calistenia no mesmo complexo esportivo. A solicitação de aumento de meta foi analisada e
devidamente aprovada pela Caixa Econômica Federal, autorizando expressamente a utilização do saldo
para viabilizar a nova etapa do projeto, sem alteração do valor originalmente pactuado, assegurando
economicidade, eficiência e melhor aproveitamento dos recursos públicos.
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMES, para viabilizar a construção de
academia de calistenia na praça Genival Nunes, por meio de meta adicional autorizada pela Caixa
Econômica Federal com recurso proveniente de saldo remanescente Contrato de Repasse n^
931142/2022.
I ^Proc n°
VSFoíh3«
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Assinatura eletrônica - Identificador: 40a8b3a4-ddea-424d-ba45-c0a7c1ad6b80 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 26/02/2026
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, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI:
R$ 121.122,72
TOTAL. R$ 121.122,72
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 26 de fevereiro de 2026.
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 121.122,72 NO
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. I2 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 121.122,72 (cento e vinte e um mil, cento e vinte e dois reais e setenta e
dois centavos) necessário para a seguinte dotação:
PROJETO DE LEI N°
Art. 39 Inclui a ação "Construção de Quadras e Pista de Skate" no Programa "Esporte é Vida" da
Secretaria Municipal de Esportes e nos Anexos das Leis n° 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, n2
6.644/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
i v-Proc n°
K
d
Órgão: 08000 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 08001 - Secretaria Municipal de Esportes
2781200091.217 - Construção de Quadras e Pista de Skate
4490.51.00.00 27060100 Obras e Instalações
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l2, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Assinatura eletrônica - Identificador: 5ae30580-faae-443d-ae3b-efc5f26c93cf - Página 2/2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 26/02/2026
10:50:17 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
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,\-Proc n°
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OFÍCIO N5 100/2026
Vilhena-RO, 26 de fevereiro de 2026.
Número C/C Saldo Disponível
574188807-7 27060100 144.869,47 0,00 144.869,47
Atenciosamente,
Fonte de
Recurso
Restos e
consignações
a Pagar
Saldo existente
em 31/12/2025
Lorena Horbach
CONTADORA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
5
i
-------- Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
26/02/2026 11:33:49
Saldo Utilizado
nas Alterações
Orçamentárias
(acumulado)
0,00
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DE: SETOR DE CONTABILIDADE
PARA: SEMPLAN/DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
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/ vProc n°
Informamos que, com relação a alteração orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes n^
001/2026 que se refere a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de
R$ 121.122,72 (cento e vinte e um mil, cento e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), conforme
dados extraídos do sistema contábil e valores apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
existem recursos disponíveis para abertura do crédito, conforme quadro a seguir:
H:
09/07/2025, 13:35 Email - ELIS REGINA PANIZZON - Outlook
& Outlook
De
Cc
E-mail classificado como #PUBLICO
Senhor Prefeito Municipal,
Etapa Meta Submeta CTEF / Lote VI anterior (R$> VI vigente (RS)
1 1 061/2024 469.508,93 469.508,93
2 Construção de Academia de Calistenia 0,00 161.496,96
2. Informamos que o Município poderá dar início ao processo licitatório.
Atenciosamente,
https://outlook.live.eom/mail/0/inbox/id/AQMkADAwATY3ZmYAZS05NWViLWJIOGItMDACLTAwCgBGAAADyCTgKpf33U%2BuSqwZuHFTtAcAXc... 1/2
469.508,93
Variação do VI
631.005,89
161.496,96
2 anexos (602 KB)
Tarifa Vilhena - CR 931142 - Inclusão da Meta.pdf; Tarifa Vilhena - CR 931142 - Alteração do Cronograma para Inclusão da
Meta.pdf;
Assunto: Informa Aprovação de Inclusão de Meta
Ref.: Contrato de Repasse MESP 931142/2022 - Operação 1084008-47
Descrição
Construção de Pista de Skate e Quadra de
Basquetebol
Situação
Licitado/em
execução
Em análise nesta
reprog.
Total de Engenharia
CE 712/2025/GIGOV/PV - PM Vilhena - CAIXA - CR MESP 931142/2022 - Informa Aprovação de
Inclusão de Meta
ROBERTA MARTINS MATTOS
Assistente Sênior
Gerência Executiva de Governo Porto Velho
FRANKLIN OLIVEIRA BRITO
Coordenador de Filial
GIGOVPV - GE Governo Porto Velho/RO <gigovpv@caixa.gov.br>
Data Qua, 09/07/2025 11:16
Para 'elis.panizzon@hotmail.com' <elis.panizzon@hotmail.com>; 'semplan@vilhena.ro.gov.br'
<semplan@vilhena.ro.gov.br>; convenios.vilhena@gmail.com <convenios.vilhena@gmail.com>
GIGOVPVIO - Rondônia SUL <gigovpv10@caixa.gov.br>
À
Prefeitura Municipal de Vilhena
1. Após análise da documentação encaminhada informamos aprovação de inclusão da meta conforme
abaixo:
3. Segue em anexo, guia de recolhimento da tarifa no valor total de R$ 10.200,00, referente a inclusão da
meta solicitada.
I
09/07/2025, 13:35 Email - ELIS REGINA PANIZZON - Outlook
https://outlook.live.eom/mail/0/inbox/id/AQMkADAwATY3ZmYAZS05NWViLWJIOGItMDACLTAwCgBGAAADyCTgKpf33U%2BuSqwZuHFTtAcAXc... 2/2
Gerência Executiva de Governo Porto Velho
CAIXA
I «X Proc n°_
y^Foihs*
CAIXA
Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
tfPÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE N° 93'1142/2022/MCIDADANIA/CAIXA
SIGNATÁRIOS
1
27.941 v023 micro
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D'
\^Folh8«
%
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixaxiov,br------------------
l - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTÉRIO DA
CIDADANIA, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de
empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n°
759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regendose pelo Estatuto Social aprovado na Assembléia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade
com o Decreto n° 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04,
na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN, CPF residente e
domiciliado em Avenida Carlos Gomes, 660, 3° Andar, Caiari, CEP 76.801-905 - Porto
Velho/RO, conforme procuração lavrada em notas do 2o Tabelião de Notas e Protesto de
Brasília/DF, no livro 3401-P, fls. 114, em 07/10/19 e substabelecimento lavrado em notas
do 2o Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF, no livro 3511-P, fls. 135, em 20/01/22,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este
Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de
1986, e suas alterações, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, -Portaria
Interministerlal MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução
Normativa MPDG N° 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato
de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal
e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na
forma ajustada a seguir:
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE VILHENA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO ESPORTE, CIDADANIA E
DESENVOLVIMENTO.
II - CONTRATADO - MUNICÍPIO DE VILHENA - RO, inscrito no CNPJ-MF sob o n°
04.092.706/0001-81, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor RONILDO
PEREIRA MACEDO, CPF residente e domiciliado a Avenida 15 de Novembro,
3350, ST 001, QD 124 LR 008, Centro, CEP 76.980-970 - Vilhena/RO, doravante denominado
simplesmente CONTRATADO.
CAfXA
Contrato de Repasse
CONDIÇÕES GERAIS
2
0
27.941 v023 micro
1
/
II - MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
Vilhena - RO.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: tfliupuHi.
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gignvp^
SAC CAIXÁ: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.rjovrbr
Ill - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x ) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de
Repasse - Condições Gerais.
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Construção de uma pista de skate e uma quadra de basquete, no município de Vilhena/RO.
VII - FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia.
VIII - ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Centro Administrativo Senador
Doutor Teotônio Vilela - Paço Municipal, s/n’ - CEP 76980-970 - Vilhena - RO.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Avenida Carlos Gomes, 660, 3o
Andar, Caiari, CEP 76.801-905 - Porto Velho - RO.
VI - PRAZOS
Término da Vigência Contratual: 26 de Agosto de 2025.
Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução
do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da Tomada de Contas
Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o prazo legal de guarda, o que
ocorrer por último.
IV-CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não ( x ) Sim
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 31/10/2023.
Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2023.
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$
47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).
Nota de Empenho n° 2022NE000280, emitida em 29/06/2022, no valor de R$ 573.000,00
(quinhentos e setenta e três mil reais), Unidade Gestora 180006, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 27812502600SL0001.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: nfl OOó.TOdT-ULZSEA /
I ’jfProc n°
Á-/
CAIXA &
Contrato de Repasse
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
III.
V.
VI.
27.941 V023 micro
1-0 Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(PLATAFORMA+BRASIL) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de
transcrição.
1.1 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerais
deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE, dentro do prazo final para a
análise estabelecido no mesmo item.
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
obrigações das partes:
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
seguir:
ri
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria:_0800J725_74Z4____
alxa;gov?br "'■"x
1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento,
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não
aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não houver
liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventuais
despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas com recursos do
instrumento.
.4^
^-Proc n°
\X-
'■P
2.1-DA CONTRATANTE
I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento-dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas
alterações, se for o caso;
Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho,
com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos
humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma
do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste
Instrumento;
Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legislação;
Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente
instrumento;
VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de
Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o
pagamento de taxa de reanálise;
VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do
objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada
3
Á
CAIXA
Contrato de Repasse
IX.
XI.
XIII.
XIV.
XV.
XVII.
2.2 - DO CONTRATADO
II.
III.
27.941 v023 micro 0
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa,gov.br___—-----------------—
, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
z
/
o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso^a
respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento;
Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no
prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso,
a correspondente Tomada de Contas Especial;
XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento
para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso
de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao
acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não
possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o
cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou,
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender
às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a
pagar estabelecidas pela Lei. Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição dá contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior
à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
V. Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de
titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo
4
! ^-Proc n°
V^Folhas '
por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o
atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a
substitua;
Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da
verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a
regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica -
TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados
responsáveis pelo seu acompanhamento;
XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos,^bem
como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou
rescisão do instrumento;
Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de
autorização judicial;
Notificar previamente
PLATAFORMA+BRASIL,
CAIXA
Contrato de Repasse
VI.
5
27.941 V023 micro
órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos
termos da legislação aplicável;
Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato
de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT
ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
VII. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou
servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
VIII. Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com atribuições
definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos
celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo
e quando não possuir setor específico para essa função, poderá atribuir as competências a
setor já existente na sua estrutura administrativa, desde que tal setor conte com a lotação de,
no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL N°
114, DE 7 DE MAIO DE 2018).
IX. Assegurar, na sua integralidade, à qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer
a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE
ou pelos órgãos de controle;
X. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir
situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que
houver alterações;
XI. Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a correção dos
procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de referência, da planilha
orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais Bonificação e Despesas
Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por
item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o
caso;
XII. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua, atestando o
atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
XIII. Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução e
Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
XIV. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos;
XV. No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos
de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal
quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade
com a Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
XVI. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua
funcionalidade;
XVII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do
objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XVIII. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XIX. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras,
materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade,
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou djfala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 080QJ725'7474
caixxkgov.br /
/^Proc n°
Fobs* /S i)
CAIXA
Contrato de Repasse
6
27.941 v023 micra
SAC CAIXÀ: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800_Z2fi-24Q2—
Ouvidoria: 0800 725,7474----
caíxa.goy.bf^ _
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto contratado;
XX. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos à
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações
acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar na
PLATAFORMA+BRASIL os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse
Sistema, mantendo-os atualizados;
XXI. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução
do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE;
XXII. Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante
com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos projetos, dos executores e da
fiscalização de obras, e os boletins de medições;
XXIII. Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio,
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
XXIV. Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir
à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias,
reclamações e elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca do Governo Federal -
Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XXV. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os
Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
XXVI. Atender ao disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG n° 02, de
24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência física ou com mobilidade reduzida;
XXVII. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
XXVIII. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos
sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em
cumprimento ao art. 7o, §2°, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c a Súmula n°
258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da Lei Federal n° 13.303, de 30 de
junho de 2016, vedada a utilização da modalidade contratação integrada e de orçamento
sigiloso;
XXIX. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no
Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso
de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE
declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
acerca .do atendimento ao disposto no referido Decreto;
XXX. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei n°
10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 10.024, de 20 de
setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização, vedada a
utilização de orçamento sigiloso;
XXXI. Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez, desde
que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula suspensiva; ou
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A
CAIXA
Contrato de Repasse
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLIII.
XLIV.
27.941 v023 micro t
4^ '
,\-Proc n°.
Dí
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso o
presente instrumento possua cláusula suspensiva.
Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da
licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira
responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; <.
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informações sobre os participantes e
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
inexigibilidades;
Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato
de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos
ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus
documentos e registros contábeis;
Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a regularidade
das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao
impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na
licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa;
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou
profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de
improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da
utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interminísterial MPDG/MF/CGU n°
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de trabalho pelas
empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da exigência da apresentação das
Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), relativas aos
trabalhadores que prestaram serviços no período, no caso de contratação de obras de
engenharia. (Ofício n°. 132/2021/AERIN/MAPA - Relatório de auditoria n° 201900014);
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de
assegurar sua funcionalidade;
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da
CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data,
forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 horas, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Comprometer-se a utilizar a. assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do
Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as
limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual
por consórcios públicos;
Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de
Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou
superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva oudejaLar-eeoO^Jê 2492
Ouvidoria: 0800726^7474
calxa.gavrár ----
CAIXA
Contrato de Repasse
XLVI.
XLVII.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
8
27.941 v023 micro
3 -A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do
valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o
cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 080i
Ouvidoria: 0800 725 747^-^^
calxa.gov.br^-""'^^
( X-Proc n°
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por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, observadas as disposições contidas na Ctátfí
Sétima deste Instrumento;
XLV. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos recursos
financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem como os seus
rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da
transferência pelo prazo de 180 dias;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução
dos recursos no prazo previsto;
Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de
controle, por se tratar de recurso público;
XLVIII. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle
social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver;
XLIX. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem
como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou
rescisão do instrumento;
L. Disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação
dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado,
podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de
Convênios;
LI. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar
compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa
governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
Lll. Responder, nã figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o
CONTRATADO e solidariamente, quandofor o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou
malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira
do instrumento;
LIII. Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso
assumido;
LIV. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG n° 02, de 24
de janeiro de 2018 e suas alterações;
LV. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse;
LVI. Caso seja instalada placa de inauguração de conclusão das obras, garantir sua
conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e
disponibilizado pelo Governo Federal;
LVII. Cumprir o disposto no art. 217, inciso II, da Constituição Federal, que versa sobre o dever
do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada
um, observada a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto
educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.
Li
S''”’
CAIXA
Contrato de Repasse
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I - A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável:
9
27.941 v023 micro
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE
RECURSOS
f
4-0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua
expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da
execução do objeto deste Contrato de Repasse.
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos
atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do
instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE por inconformidades ou
irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à CONTRATANTE;
4.1 -A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e, para
Contrato de Repasse enquadrado no Nível I ou l-A, o crédito de recursos de repasse na conta
vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424, de 30 de
dezembro de 20Í6 e suas alterações.
3.1 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das
CONDIÇÕES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e previamente ao pagamento
dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com os percentuais e as condições
estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento
por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse
terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a
este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será
objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos
recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro,
considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso
VI, alínea ‘'a" da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
SAC CAIXÀ; 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestõEfi^filoflios)
Para pessoas com deficiência auditiva oyJe-falãfOôOO 726 2492
Ouvidoria: 0800-7257474 /
caixa<gov.br
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CAIXA
Contrato de Repasse
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
I - Emissão da autorização para inicio do objeto;
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27.941 v023 micro
5.4 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no
Plano de Trabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor
do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
II - A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à:
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE;
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que estava
inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a operação seja
vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019.
II-A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III ~ A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO na PLATAFORMA+BRASIL;
IV -O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V -A conformidade financeira.
I - Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis I e l-A, preferencialmente em parcela única; e
b) Níveis II e Hi, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder a 20%
(vinte por cento) do valor global do instrumento. ’
5.4.2 ~ Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há mais de 180
dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no piano de trabalho deverá estar em consonância com
as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido
no referido processo licitatório.
5.7 - A autorizaçao de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá
condicionada a:
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quantoà aceitação ou não das justificativas apresentadas
e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de
inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL e imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
SAC CAIXÁ: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
111 - Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação regular com
a execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas
anteriormente.
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5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados
durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido
o prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos,
podendo ser prorrogado por igual período.
CAIXA
Contrato de Repasse
11
27.941 v023 micro
5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados
atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos
projetos de engenharia aceitos.
5.7.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
5.7.4 -A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da
verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho.
5.8 - O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira após 180
dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução financeira por mais de 360
dias contados a partir do último desbloqueio de recursos.
5.9 - Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de
Repasse:
I - deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso de liberação
de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que a paralisação da
execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou determinação de órgãos de
controle; e
II - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique caracterizada
culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso III do § 3o do art. 27 da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e que seja
autorizado pela CONTRATANTE.
5.10 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos Contratos
de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração variável,
conforme previsto na Lei das Estatais (Lei n° 13.303, de 2016), é permitido somente nos casos em
que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL - Verificação do
Resultado do Processo Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração
variável.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 080Q_22ô-2á^>
Ouvidoria: 0800 7257474-^-^
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II - Apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de desembolso
aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA;
III - Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
V - Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art. n° 73,
inciso I, alínea “a" da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da última parcela de
recursos;
VI -Existência de placa de inauguração das obras, quando obrigatória, para o desbloqueio da última
parcela de recursos;
VII - Conformidade da placa de inauguração das obras, caso seja instalada, com o Manual Visual
de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal.
5.7.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da obra deverá assinar e carregar na PLATAFORMA+BRASIL o relatório de
fiscalização referente a cada medição.
---
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CAIXA I
Contrato de Repasse
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
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CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 - As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de
recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.2 -A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada
por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de
Repasse fica automaticamente extinto.
7.1 -A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com
a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
incluirá na PLATAFORMA+BRASIL, no mínimo, as seguintes informações:
I - A destinação do recurso;
II - O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente
Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 7262492
Ouvidoria: 0800 725 7474 ______----—
caixa.gov.br
6.1 -A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante
Apostilamento.
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano
de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, vedada sua
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.3 -Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados
abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado na PLATAFORMA+BRASIL
o beneficiário final da despesa:
a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados
às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em
valores além da contrapartida pactuada.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
,\-Proc n°
CAIXA
Contrato de Repasse
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27.941 v023 micro
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações
financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de
30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da
imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos
seguintes casos:
7.5 -Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança
se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública
federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1 mês.
7.5.1 -A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo
de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
do respectivo Termo de Adesão áo fundo no ato de regularização da conta, ficando o
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela aplicação em caderneta de
poupança por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, se o prazo previsto para utilização dos
recursos transferidos for igual ou superior a 1 mês.
7.6.1 - Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE solicitará
à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos
remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726_24â2-—
Ouvidoria: 0800 725 7474
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7.5.2 -Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem
ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar
de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional
de contrapartida.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido
o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência
descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
/ \_Proc ,
^Folhas ç2 Õ £/
a) Quando.não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste Instrumento
nem utilização de recursos;
b) Quando for executado parciaímente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial
ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com
o estabelecido no item 7.5.2;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
contrato celebrado.
CAI^A
Contrato de Repasse
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0
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8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à
finalidade a que se destinam.
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b’1. em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano
de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no
prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b”, em que a parte executada não apresente
funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente,
até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no
mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c", os recursos devem ser devolvidos incluindo os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.
7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial,
além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mês de
efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.8 - Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente
à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a
data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido
na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a
Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução
de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução de recursos à
conta única do Tesouro.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 {informações, reclamações, sugestões c elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 _
Ouvidoria: 0800 725 7474
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7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada
pela CONTRATANTE.
_\*Proc n°
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a", os recursos que permaneceram na conta
vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item
7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse.
CAI^A
Contrato de Repasse
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos,
incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente
identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo,
em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de
controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas
nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a
CONTRATANTE registrará a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL por omissão do dever de
prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de
15
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE,
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem
como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de
prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos,
serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas
como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
10 - Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade
analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da
CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas
identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa.
10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado.
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
9-0 Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no
Plano de Trabalho.
9.1 -Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão
do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492__^
Ouvidoria: 0800 725 7474
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Kç-Proc n°
Qí
^Folh&c
%
CAfXA
Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
R$ 3.000,00
R$ 1.000,00
R$ 4.500,00
em tabela disponível em
16
A
27.941 v023 micro
12 - Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa:
12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à CONTRATANTE
previamente à realização do serviço.
Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoçao de outras medidas para reparação do
dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação oú omissão do antecessor,
o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de
documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
SAC CAIXÁ: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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W1
R$ 800,00
R$ 1.700,00
R$ 2.400,00
R$ 3.500,00
R$ 0,00
R$ 5.000,00
R$ 0,00
R$ 9.000,00
R$ 1.400,00
11.3.1 - Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA+BRASIL documento com justificativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
Reanálise do Plano de Trabalho
Verificação do Resultado do Processo Llcitatório inapta
ou repetida______________________________________
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após 180
dias sem execução financeira_______________________
Visita ou vistoria in foco em quantidade superior à
prevista no Art. 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/
CGU n° 424/2016 e suas alterações________________
Reabertura de PCF ou TCE________________________
Alteração de cronograma__________________________
Atualização de orçamento__________________________
Exclusão de meta________________________________
Ajustes no projeto________________________________
Reprogramação de Remanescente de obra___________
Inclusão de meta
Alteração de escopo
, KfProc n°
12.1 - Os valores dos "' serviços acima constam
http://plataformamaisbrasil.qov.br/imaqes/SEI ME - 5470370 -
Termo Aditivo ao Credenciamento.pdf.
CAIXA
Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCJMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
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27.941 v023 micro
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei
Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como
o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no §1° do art. 37 da Constituição Federal,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
16-0 Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer
tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditandose-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e
demais normas pertinentes à matéria.
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União,
sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 de
dezembro de 1986.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que
impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas
administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já
aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de
Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas
da União e ao Ministério Público.
15 - Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua vigência
iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES
GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE,
conforme o disposto no Art. 27, Inciso V e § 3°, da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424,
de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de (fila:-G800^2irZ492-~^.
Ouvidoria: 0800725-7474
calxa.govdír
I■'T\-Proc n° .
'^Folhõ^ oP T" > !
CAIXA
Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
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27.941 V023 micro
18-0 presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60 (sessenta) dias
antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto.
17.1 - Ainda que'posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a
desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do
presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido,
atualizados na forma da legislação em vigor.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
órgão responsável pela concepção da política pública em execução.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das
cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE:
16.1.1 - A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os
valores restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de
Contas Especial.
17 -A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada
óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos
especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento,
condicionada à decisão final.
18.3 -São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida que resulte
em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
18.1 - A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de ofício"
pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado
ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
I - A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
II - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela ou após
360 dias do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8,
desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de prorrogação do prazo, nos termos
do item 5.9;
III - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV - A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
V - Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios^
Para pessoas com deficiência auditiva ou deJ_a!a:-G8CCr72õ 2492
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caixa.gpv^r /
CAIXA
Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19 -Ao CONTRATADO é vedado:
I.
II.
V.
IX.
X.
XI.
XII.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
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20 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
VI.
VII.
III.
IV.
não atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de
2016 e suas alterações.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
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Reformular os projetos de engenharia das obras .e serviços já aceitos pela CONTRATANTE,
inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei n°. 13.303, de 30 de junho de 2016;
Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de engenharia
ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos enquadrados nos
Níveis I e l-A, conforme o disposto no §4° e no §8° do Art. 6o da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
Realizar despesas a título de taxa de administração ou similar;
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do
órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas
em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VIII, Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas
e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos pela CONTRATANTE, e desde
que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o
caso;
Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
Pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do
órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados;
Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que
desobedeça a Lei n° 6.454, de 1977;
XIII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como
contrapartida;
XV. Adotar o regime de execução direta;
XVI. Utilizar licitação cujo editai tenha sido publicado antes da assinatura do presente Contrato de
Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a análise técnica de
engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra.
XVII. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de custeio, que
CAIXA
Contrato de Repasse
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
26 de Agosto de 2022
El
Testemunhas
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Nome:
CPF: ALEJÍSAHDRA
CPF n’.-BH
Nome:
CPF:
21 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES GERAIS, para
dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
SAG CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
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Porto Velho
Local/Data
MACEDO
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: ROSANE GOMES FERREIRA
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele,
sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
20.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se inseridas na PLATAFORMA+BRASIL ou entregues por carta protocolada,
telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços
descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS.
Z^õlr/,/’
, KfProc n°
so
Assinatura^a CONTRATANTE Assinatura do CObiTRAJA
Nome: SIMON TÇPAC ALVAREZ CATALAN Nome: RON1LDO:
CPF:^BfesSàM- CPF::aS&a3gfiÍS