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materia nº 7372/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7372 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Agricultura, para a aquisição de cem tendas sanfonadas, com a finalidade de beneficiar a agricultura familiar, agroindústrias e feirantes, promovendo melhores condições para realização de eventos como Rondônia Rural Show, Agro Artes, feiras livres, com recurso proveniente de convênio firmado com o Governo do Estado.
native_id5428

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição transformada em norma jurídica
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-09 Proposição aprovada
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Parecer favorável da comissão
2026-03-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-02 Matéria lida em plenário
2026-03-02 Aguardando Leitura
2026-03-02 Matéria Recebida
2026-02-27 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T22:30:19.819669-03:00 Aprovado 9 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

VBBiugims g|6(lquic9 - iqGUfliicsqoi: JJS^Gga-GBG'WeiA-S'iPa-scqqej HOBS® - J \ 5
Ofício 150/2026/PGM
Vilhena/RO, 26 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Projeto de Lei n? ^•3^/2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 115.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA."
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
pFprcc.n0
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data: l
HoraL____A4 -------- -
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Daniella Belli
Matrícula n° 400005
M
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Assinatura eletrônica - Identificador: 312a2e83-e8e4-46f7-a4ba-acdde114055e - Página 2/2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 27/02/2026
09:24:11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROJETO DE LEI N? DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 26 de fevereiro de 2026.
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMAGRI na execução do Termo de
Convênio n5 692/2025/PGE-SEAGRI, proveniente de emenda de Bancada, com recursos do Governo do
Estado de Rondônia, destinado à aquisição de 100 (cem) unidades de tendas sanfonadas, com a
finalidade de beneficiar a agricultura familiar, agroindústrias e os feirantes, promovendo melhores
condições estruturais para eventos e ações de fomento, como Rondônia Rural Show, Agro Artes, feiras
livres e eventos municipais ou rurais, fortalecendo a visibilidade, a comercialização e a valorização dos
produtos locais.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no vigente orçamento-programa da
Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Considerando que a padronização das tendas contribui para melhor organização dos espaços de venda,
maior visibilidade das ações institucionais e maior atratividade dos eventos para o público consumidor.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
^ÍProc.n0
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Assinatura eletrônica - Identificador: 4b0986a8-c361-40a0-9671-22ef755c0d99 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DF. MIRANDA JUNIOR 27/02/2026
09:24:14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Folhas Oy
\/22iu9(nis 6|6(IQUIC3 - iqeuflijcgqoi: SPU'iSSS-aceX-'tlsa-sxci-aeipsGpGa^ea - j \ 5
PROJETO DE LEI N9 5^^ , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI:
4490.52.00.00 R$ 115.000,00
TOTAL. R$ 115.000,00
R$ 115.000,00
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
_/r.
-í‘
Art. 1-Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), necessário para reforço da
seguinte dotação:
Órgão: 19000 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentária: 19001 - Secretaria Municipal de Agricultura
2060800272.316 - Apoio ao Setor de Agricultura
17010200 Equipamentos e Material Permanente
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 26 de fevereiro de 2026.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Receita
Receita 2.4.2.2.99.0.1.91.00.00.00.00 Fonte: 17010200
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia, por meio
de Termo de Convênio ng 692/2025/PGE-SEAGRI, para dar cobertura ao Crédito.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 115.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=2bff4239-9c67-4fe9-a7cf-aefbaebe3469
Assinatura eletrônica - Identificador: 2bff4239-9c67-4fe9-a7cf-aefbaebe3469 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 27/02/2026
09:24:11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
^Folhas
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14/01/2026, 09:10 SEI/RO - 67862362 - Termo de Convênio
1. DO OBJETO
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252850&id_documento=70310036&id_orgao_acesso_e... 1/6
TERMO DE CONVÊNIO N9 692/2025/PGE-SEAGRI, QUE CELEBRAM 0 ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E O MUNICÍPIO DE VILHENA.
1.1. 0 objeto da presente parceria é o repasse financeiro no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil
reais), para que o Convenente faça a AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) TENDAS SANFONADAS, melhor descritos
no Plano de Trabalho (0066954611) e seus anexos.
1.2. O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção do bem
a ser adquirido, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto
desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
1.3. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes
condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado da Agricultura - PGE-SEAGRI
Termo de Convênio n9 692/2025/PGE-SEAGRI
Processo n9 0025.003375/2025-18
RONDÔNIA
------------
Governo do Estado
^Proc.n0
^Folhas.
O Concedente ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI,
inscrita no CNPJ/MF n° 03.682.401/0001-67, com sede na Rua Farquar, n° 2986, Palácio Rio Madeira,
Edifício Rio Jamari, 3o Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.801-470, Fone: (69)
3216-5990, representada por seu Secretário de Estado o Sr. LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA, e, de outro
lado,
O Convenente MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ/MF n9 04.092.706/0001-81, com Prefeitura
sediada na Av. Rony de Castro Pereira, 4177, Jardim América, Vilhena/RO - Cep: 76.980-736, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, conforme documentos
acostados nos autos (0067186903) e poderes que lhe são outorgados em Termo de Posse (0067186890).
Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho,
que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de
fiscalização:
Celebram o presente Termo de Convênio, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal
n9 14.133/21, do Decreto Estadual n9 26.165/21, do Plano de Trabalho (0066954611), do Parecer Técnico
(0067186522), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo
administrativo indicado no cabeçalho e ao Parecer n9 334/2025/PGE-SEAGRI (67827226), mediante as
seguintes cláusulas e condições:
2. DOS VALORES
de
de
de
https://sei.sistemasxo.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=12528505dd_docijmento=70310036&id_orgao_acesso_e... 2/6
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI decorrentes do presente ajuste
sairão da conta da seguinte programação orçamentária:
Valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme previsto na Declaração de Adequação
Financeira (0067431440) e Nota de Empenho (0067436623).
Programa de Trabalho: 20.608.2179.2485.248502
Natureza da Despesa: 44.40.42-01
Fonte de Recursos: 1.500.0.07053
Nota de Empenho: 2025NE000830
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho (0066954611) e não poderão ser
repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados sem
que seja feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com obrigações
referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à
celebração da avença.
14/01/2026,09:10 SEI/RO - 67862362 - Termo de Convênio fSProc.n0
tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilizfeq^fe￾recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
1.4. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho
(0066954611).
1.5. A contrapartida do Convenente será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas.
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 126.800,00 (cento e vinte e seis mil e oitocentos reais), devendo ser
destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a
qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho
(0066954611) aprovado pela SEAGRI (67523945).
2.2. A participação financeira da SEAGRI será no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil
reais) enquanto a contrapartida do Convenente será no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos
reais), conforme Declaração de Contrapartida (0067186934), além do uso de seus próprios bens, serviços
e pessoal, e no gerenciamento dos recursos da SEAGRI e manutenção dos bens adquiridos,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
2.3. A contrapartida financeira do Convenente deverá ser depositada, antes, na conta vinculada, como
condição para liberação da parcela pela Concedente.
2.4. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada à AgênciallfiOrconta -corrente n.
poupança Ouro n. 510t67be Poupança Poupex n. abertas em 17/06/2025,
(0067186944), cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação
contas.
2.5. Cabe ao CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela SEAGRI.
2.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia
prestação de contas parcial pela SEAGRI, e sua aprovação.
2.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
SEI/RO - 67862362 - Termo de Convênio
DA VIGÊNCIA
5.
6.
3/6
DAS OBRIGAÇÕES DA SEAGRI
6.1. São obrigações da SEAGRI:
6.1.1. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio;
6.1.2. Analisar e julgar a prestação de contas;
6.1.3. Verificar se há outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar
pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e
correta prestação de contas;
6.1.4. Somente autorizar o repasse se ao Convenente e seus administradores não tiverem prestação de
contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a
Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
6.1.5. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6.1.6. Trabalhar com o objetivo de manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas
e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (art. 10 da
Lei 13.019/14);
6.1.7. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos
envolvidos na parceria.
https://sei.sistemas,ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252850&id_documento=70310036&id_orgao_acesso_e...
5.4. Compete exclusivamente ao gestor responsável no âmbito da SEAGRI acompanhar a regularização
das pendências documentais, certificar o cumprimento da condição suspensiva e adotar as providências
administrativas cabíveis, nos termos do Memorando n5 141/2025/PGE-GAB (67616917), não cabendo à
Procuradoria-Geral do Estado manifestação quanto ao mérito administrativo.
14/01/2026, 09:10
4.
5.3. O não atendimento da condição suspensiva no prazo estipulado implicará a inviabilidade da
continuidade da parceria, devendo o presente ajuste ser considerado sem eficácia, com o consequente
cancelamento do empenho relizado ou, eventualmente, inscrito em restos a pagar, mediante
fundamentação em impedimento de ordem técnica, conforme orientação constante do item 4 do
Memorando n? 141/2025/PGE-GAB (67616917), e com fulcro no art. 136, § 4? e § 55, da Constituição do
Estado de Rondônia.
DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
5.1. A eficácia do presente Termo de Convênio, celebrado no âmbito da Secretaria de Estado da
Agricultura - SEAGRI, fica condicionada à regularização, pelo CONVENENTE, de todas as pendências
documentais exigidas pela legislação aplicável aos convênios estaduais e expressamente apontadas
no Parecer n2 334/2025/PGE-SEAGRI (67827226) que analisou a presente aquisição, no prazo
improrrogável até 31 de março de 2026, nos termos do entendimento institucional firmado no
Memorando n? 141/2025/PGE-GAB (67616917).
5.2. Até o integral cumprimento da condição suspensiva, ficam suspensos a liberação dos recursos
financeiros por parte da SEAGRI, a execução do objeto conveniado e a produção de quaisquer efeitos
decorrentes deste Termo de Convênio.
'pProc.n'
<
ÇÍ;Folhas
4.1. A presente parceria tem vigência de 2 anos a contar da liberação dos recursos. Vp
4.2. Os bens deverão ser adquiridos em até 01 ano, contado da liberação dos recursos, devendo ha
prestação de contas específica dessa aquisição nesse mesmo período, sob pena de rescisão da parceria e
devolução dos valores repassados.
4.3. Até o fim do mês de março de cada ano, o Convenente tem que demonstrar à Concedente (mediante
relatório de execução) que permanece executando os termos do convênio, sob pena de rescisão da
parceria e devolução dos valores repassados.
7.
8.
9.
https://sei.sistemas,ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252850&id_documento=70310036&id_orgao_acesso_e... 4/6
DAS VEDAÇÕES
8.1. Fica vedado, neste Convênio:
8.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
8.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
8.1.3. Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal;
DA AÇÃO PROMOCIONAL
9.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente
instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas neste Convênio,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou televisão.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
7.1. São obrigações do Convenente:
7.1.1. Receber e aplicar os recursos repassados pela SEAGRI exclusivamente na execução do objeto de
que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade,
eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações;
7.1.2. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor da SEAGRI pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos bens;
7.1.3. Propiciar aos técnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os
documentos relacionados à sua execução;
7.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
7.1.5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente e neste Convênio;
7.1.6. Indicar por escrito se há outros Convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
7.1.7. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao princípio da
impessoalidade, respeitando as leis sobre licitação e chamamento público, principalmente nos casos em
que considerar necessário o auxílio de particulares na execução deste Convênio.
7.1.8. Observar como parâmetro, para aquisição de 02 (duas) colhedoras de forragens, 01 (uma) carreta
basculante, 02 (duas) grades aradora, 01 (um) distribuidor de calcário, 02 (duas) grades niveladora, 01
(uma) plantadeira, 01 (um) plaina agrícola, 02 (dois) sulcadores e 01 (uma) plaina acoplavel empregado
na execução do objeto de que trata a cláusula primeira, os preços praticados pela Administração Pública
do Estado de Rondônia, especialmente aqueles objetos de registro de preços, para atender a cada item
contratado;
TC?'
14/01/2026, 09:10 SEI/RO - 67862362 - Termo de Convênio
6.1.8. A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que o Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se comprorp^?
fornecer capacitação mínima para tanto.
kptoc.n°
^Folhas_jL—-
SEI/RO - 67862362 - Termo de Convênio
11.
12. DO FORO
13.
14. DA DENÚNCIA E RESCISÃO
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252850&id_documento=70310036&id_orgao_acesso_e... 5/6
14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
14.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
14.2.1. A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
14.2.2. A utilização dos recursos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho.
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do
presente Convênio.
14/01/2026, 09:10
10.
DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIÇÃO
11.1. Ao final do Convênio, os valores não utilizados (que devem estar aplicados em caderneta de
poupança), devem ser devolvidos à Concedente, com os respectivos rendimentos.
11.2. O Convenente também se compromete a restituir os valores utilizados (na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública), na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
11.3. Os bens a serem adquiridos com os recursos deste Convênio é de propriedade do Convenente,
desde que comprado de acordo com a descrição contida no Plano de Trabalho e somente na hipótese de
utilização em conformidade com o estipulado na presente parceria.
DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Termo de Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DA PRESTAÇAO DE CONTAS p -
V-tFolhas
10.1. O Convenente deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a corrçfusão de
cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de 60 (sessenra) dias/í
após o término do prazo de vigência do Convênio.
10.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEAGRI, que emitirá parecer sob
o aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio.
10.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
10.3.1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
10.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
10.3.3. Plano de Trabalho;
10.3.4. Relatório de execução físico/financeiro;
10.3.5. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos
do Estado;
10.3.6. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10.3.7. Contrapartida do Convenente.
14/01/2026, 09:10 SEI/RO - 67862362 - Termo de Convênio
15.
Porto Velho-RO, data e horário do sistema.
Luiz Paulo da Silva Batista - Secretário de Estado da Agricultura
Flori Cordeiro de Miranda Junior - Prefeito do Município Convenente
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo n? 0025.003375/2025-18 SEI n9 67862362
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252850&id_documento=70310036&id_orgao_acesso_e... 6/6
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Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo da Silva Batista, Secretário(a), em 31/12/2025,
às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ e 22,
do Decreto nQ 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, Usuário Externo,
em 31/12/2025, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 12 e 22, do Decreto n2 21.794, de 5 Abril de 2017.
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DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
15.1. O Plano de Trabalho (0066954611) encontra-se em anexo a este Termo de Convênio, dele fazendo
parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente
respeitadas.
15.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual, depois
de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem
necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
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