V22!U9íni9 6|6(louic9 - iqGUfiycgqoi: e3833PPe-49qX-'íPC8-34ste-9l5st9e3CCj jc - b?a|U9 4 \
Ofício n9 252/2026 - PGM
Vilhena, 2 de março de 2026.
I
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Considerando a proximidade da realização do evento, submeto o Projeto de Lei à elevada
apreciação e deliberação dos Nobres Parlamentares pelo Rito de Urgência, com fundamento no Art.
157, § I9, I do Regimento Interno desta Casa, a apreciação da matéria sob o Regime de Urgência.
Confiando no acolhimento deste Parlamento, subscrevemo-nos com votos de elevada
consideração.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Submete-se
3
ExrrA Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
, •irProc n°
K
^6
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:.
Hora:.
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
à elevada consideração dessa Casa o Projeto de Lei n9
/2026, que "Autoriza a declarar inexigível o chamamento público com
fundamento no Art. 31, II da Lei n9 13.019/2014 e a realizar parceria com a que especifica".
A propositura tem por objetivo viabilizar a realização da 29 Etapa do Campeonato Estadual
de Ciclismo - 2026, no Município de Vilhena/RO, programada para o dia 22 de março de 2026. O evento,
de inscrições gratuitas, contará com a participação de atletas de diversas categorias, fomentando a
prática esportiva, promovendo a integração social e projetando o nome do Município no cenário
esportivo estadual.
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PROJETO DE LEI N° /2026.
MENSAGEM
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A propositura tem por objetivo viabilizar a realização da 2^ Etapa do Campeonato Estadual
de Ciclismo - 2026, no Município de Vilhena/RO, programada para o dia 22 de março de 2026. O evento,
de inscrições gratuitas, contará com a participação de atletas de diversas categorias, fomentando a
prática esportiva, promovendo a integração social e projetando o nome do Município no cenário
esportivo estadual.
A declaração de inexigibilidade do chamamento público encontra amparo no inciso II do
Art. 31 da Lei Federal n5 13.019, de 2014, diante da inviabilidade de competição entre organizações da
sociedade civil. Tal conclusão decorre da natureza singular do objeto e da notória especialização da
proponente, uma vez que a Federação de Ciclismo de Rondônia - FECRO é a única entidade reconhecida
pela Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC) e pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) para organizar e
promover oficialmente o ciclismo no Estado de Rondônia, conforme declaração de exclusividade anexa.
O evento é de incontestável relevância pública e interesse social, fomentando o esporte,
incentivando hábitos saudáveis e gerando impactos positivos na economia local, com a atração de
atletas, equipes e público de diversas regiões.
A transferência de recursos observará estritamente os limites da dotação orçamentária
específica consignada na Lei Orçamentária Anual, bem como todas as disposições da Lei Federal n5
13.019/2014, mediante formalização de Termo de Fomento e respectiva prestação de contas pela
entidade beneficiária, com todos os mecanismos de controle e
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO / \-Proc n°
D'
\'O
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa, para deliberação, Projeto de Lei
n9 3- ‘ /2026, que "Autoriza o Poder Executivo a declarar inexigível o
chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei Federal n9 13.019/2014, que tem por objetivo
à formalização de parceria com a Federação de Ciclismo de Rondônia, Associação inscrita no CNPJ n9
05.930.367/0001-28, para transferência de recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Convencido de que a presente medida atende ao interesse público e ao desenvolvimento
desportivo do Município e considerando a proximidade da realização do evento, submeto o Projeto de
Lei à elevada apreciação e deliberação dos Nobres Parlamentares pelo Rito de Urgência, com
fundamento no art. 157, § l9 do Regimento Interno desta Casa, a apreciação da matéria sob o Regime
de Urgência.
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^-53 6 ' 2 DE MARÇO DE 2026 PROJETO DE LEI N9
PODER
LEI:
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Art. I9 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar inexigível o chamamento público,
com fundamento no Art. 31 da Lei Federal n9 13.019, de 31 de julho de 2014, para a formalização de
parceria que envolva a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à
Federação de Ciclismo de Rondônia - FECRO, inscrita no CNPJ sob o n9 05.930.367/0001-288, com a
finalidade de fomentar a realização do evento esportivo.
§ l9 Os recursos serão movimentados e executados exclusivamente pela Secretaria Municipal de
Esportes, responsável pela gestão, fiscalização e prestação de contas de sua aplicação, em conformidade
com as normas da administração pública municipal e da legislação aplicável.
Art. 29 A declaração de inexigibilidade do chamamento público será formalizada pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal mediante decreto, a ser publicado no Diário Oficial do Município, nos termos
do inciso II do Art. 31 da Lei Federal n9 13.019/2014.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena, 2 de março de 2026.
n°
Art. 39 Para a execução do objeto desta Lei, será formalizado Termo de Fomento, o qual conterá
as atribuições, responsabilidades e obrigações recíprocas entre o Poder Público e a entidade parceira,
em estrita observância ao plano de trabalho, ao instrumento de parceria, ao disposto na Lei Federal n9
13.019, de 2014, e no Decreto Municipal n9 59.646, de 22 de fevereiro de 2023.
Art. 49 A Associação ficará obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos transferidos,
sujeitando-se, em caso de aplicação incorreta ou execução irregular, à devolução integral dos valores,
sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR
INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO COM
FUNDAMENTO NO ART. 31, ii DA LEI N9 13.019/2014
E A REALIZAR PARCERIA COM A QUE ESPECIFICA.
Assinatura eletrônica - Identificador: 63893bb6-4ad7-4bc5-9446-af24863cc11c - Páqina 4 / 4
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 02/03/2026
02:56:15 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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I \-Proc n°v<)7
JANEIRO
22
08 ESPIGÃO DO OESTE
22 2a ETAPA CAMPEONATO ESTADUAL VILHENA
4a ETAPA CAMPEONATO ESTADUAL ESTRADA
RANKING
RANKING
4a ETAPA CAMPEONATO ESTADUAL | MTB•XCM | CUJUBIM RANKING
5a ETAPA CAMPEONATO ESTADUAL [ MTB - XCM I VILHENA RANKING I
AGOSTO
RANKING
6a ETAPA CAMPEONATO ESTADUAL I MTB-XCM | PRES MÉDICE RANKING
NOVEMBRO
DEZEMBRO
ATUALIZADO
Porto Velho, 29 de janeiro de 2026
ran 'uarte de Farias
Presidente da FECRO
CALENDÁRIO DE PROVAS E EVENTOS 2026
FÉRIAS
25
14
15
07/12 CAMPEONATO BRASILEIRO DE BASE ESTRADA LONDRINA CBC
26 3° ULTRA DESAFIO DE MTB MTB-XCM CEREJEIRAS SHOW
26/28 CAMPEONATO BRASILEIRO ELITE/SUB23 ESTRADA
26 9a TRAVESSIA DOS FORTES ESTRADA ARIQUEMES RANKING
14/16 COPA NORTE NORDESTE ESTRADA FORTALEZA - CE CBC
18/20 CAMPEONATO BRASILEIRO MASTER ESTRADA ARACAJU - SE
08
RANKING
05 PRÊMIO CICLISMO DE RONDÔNIA EVENTO DE GALA PORTO VELHO FECRO
PASSEIO CICLISTICO - SEMTRAN
1° DESAFIO BINACIONAL
SHOW
SHOW
SETEMBRO _____________
06 | Ia ETAPÃCAMPEONATO ESTADUAL | MTB - XCO | PORTO VELHO
16
22/23
11
18
2o ESPIGÃO 5.0 DE MTB
5a EDIÇÃO ESCALADA CONESUL
TOUR DE PIMENTA BUENO
5° DESAFIO DOS FORTES
GP CIDADE DE PORTO VELHO
FÉRIAS
1a GINCANA DE CUJUBIM
MTB-XCM
ESTRADA
MTB-XCM
MTB-XCM
MTB-SPD
MTB -SPD
MTB
FÉRIAS
PASSEIO
ESPIGÃO DO OESTE
VILHENA
PIMENTA BUENO
PORTO VELHO
GUAJARÃ MIRIM
ARIQUEMES
PORTO VELHO
FÉRIAS
CUJUBIM
RANKING
RANKING
RANKING
SHOW
FÉRIAS
SHOW
FECRO^.
Federação de CiclismodeRodónla'
2a ETAPA CAMPEONATO ESTADUAL
3a ETAPA CAMPEONATO ESTADUAL
MTB XCM
MTB-XCM
ALTO PARAÍSO
COLORADO DO OESTE
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PIMENTA BUENO
24
JUNHO
07
14
MARÇO____________________________________________
| 08 | 1a ETAPA CAMPEONATO ESTADUAL
MAIO
03
17
FEVEREIRO
15
12
26
1° ETAPA COPA CONE SUL
1a ETAPA CAMPEONATO ESTADUAL
5a ETAPA CAMPEONATO ESTADUAL
3° ETAPA COPA CONE SUL
3a ETAPA CAMPEONATO ESTADUAL
2° ETAPA COPA CONE SUL
MODALIDADE
MTB-XCM
ESTRADA
MTB-XCM
ESTRADA
ESTRADA
MTB-XCM
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CEREJEIRAS
CIDADE
VILHENA
PORTO VELHO
STATUS
RANKING
RANKING
RANKING
RANKING
RANKING
RANKING
RANKING
I 20 I
OUTUBRO
I MTB XCM J
| 28 |
JULHO
í2 r
[ 22 |
ABRIL
I \-Proc n°
ÍT
ESTRADA |
f RANKING I
RANKING I
Londrina-PR, 21 de Janeiro de 2026.
DECLARAÇÃO
Sem mais para o momento,
José Lüiz Va/concellos
Secretário Geral
A Confederação Brasileira de Ciclismo declara para os
devidos fins e a quem interessar possa que, a FEDERAÇÃO DE CICLISMO DE
RONDÔNIA, inscrita no CNPJ no. 05.930.367/0001-28 é filiada a esta entidade,
sendo a única reconhecida pela CBC - Confederação Brasileira de Ciclismo e
responsável por promover o Ciclismo no estado de Rondônia em suas modalidades:
Ciclismo de Estrada; Ciclismo Mountain Bike (em todas as suas disciplinas); Ciclismo
de Pista; Ciclismo BMX (em todas as suas disciplinas) e o Paraciclismo, bem como
eventos que envolva o uso da bicicleta no ano de 2026.
........ .r r z z z z-v-, z-vz-, ?
E- mail: cbc^ücbc.esp.br
Site: www.cbc.esp.br 0OOO / CiclismoCBC
__________________________
Avomda Manngá. 627 sala 501 I Eoruj ’55 43 3327-3232
CEP: 86.060 OOO
tn
ZoX
wcbc):
CONFEDERAÇÃO
SBRASILEIRA DE
3V* Lr CICLISMO
09/02/2026, 12:43 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
TELEFONE
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 09/02/2026 às 13:42:35 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 1/1
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas nào especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
CEP
76.801-100
ENDEREÇO ELETRÔNICO
FECRORON@GMAIL.COM
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FECRO
LOGRADOURO
R AFONSO PENA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
05.930.367/0001-28
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
FEDERACAO DE CICLISMO DE RONDONIA
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
NÚMERO
239
MUNICÍPIO
PORTO VELHO
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
18/11/2019
DATA DE ABERTURA
17/04/1986
PORTE
DEMAIS
UF
RO
COMPLEMENTO ********
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
/ \"Proc n°
01
DIÁRIO OFICIAL
DECRETA:
a
Art. 4o Fica revogado o Decreto n° 65.160, de 30 de junho de 2025.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO N° 65.297, DE 21 DE JULHO DE 2025
Art. 2o O trâmite ordinário de projeto de lei iniciado no âmbito das
secretarias municipais observará as seguintes etapas:
Art. 2o A instituição, INTERINAMENTE e no período de 14 de julho
a 12 de agosto de 2025, do Comitê Gestor do Programa Municipal de
Aquisição de Alimentos - PMAA e Programa de Aquisição de Alimentos -
PAAdo Governo Federal, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura,
composto pelos servidores:
Art. 3o A designação da nutricionista Viviane Lorena do Nascimento,
matrícula 10250, que atenderá o Comitê na elaboração do Projeto Técnico
e no acompanhamento do PMAA e PAA, com o objetivo de promover a
segurança alimentar e nutricional.
§ 2o Os membros do Comitê receberão gratificação por participação em
Comissão Especial, nos termos do Decreto n° 56.639, de 14 de junho de
2022, alterado pelos Decretos n°s 59.047, de 16 de dezembro de 2022, e
64.938, de 29 de maio de 2025.
Presidente: Carla Priscila Oliveira Liberato
Membros: Elizete Dutra Drumões
Hemilly Miranda Silveira
Mara Terezinha Dali Agnol
Jacqueline Marcelo Pedro Bom
Mara Terezinha Dali Agnol
Jacqueline Marcelo Pedro Bom
DISPÕE SOBRE O FLUXO ADMINISTRATIVO DE
TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO. 21 de julho de 2025.
Art. 3o No cadastramento das informações do processo administrativo,
instaurado para tramitação do projeto de lei, deverá ser observada a
seguinte padronização, no campo:
I - REQUERENTE: indicação do secretário da pasta proponente;
II-ASSUNTO: projeto de lei;
III - COMPLEMENTO: descrição sucinta da ementa com a indicação de
palavras-chaves;
IV - ORIGEM: secretaria proponente;
V - DESTINO: Gabinete do Prefeito - Chefia de Gabinete; e
VI - na área destinada às observações deverá constar no campo
I - projeto de lei sugerido por secretaria municipal ou órgão da
administração indireta que não trate de alterações salariais, criação ou
extinção de cargos:
a) instauração de processo administrativo, pelo secretário ou titular do
órgão da administração indireta proponente, instruído com a portaria de
instauração, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto,
minuta inicial do projeto de lei, exposição de motivos, estudos técnicos e
demais documentos pertinentes;
b) encaminhamento ao Gabinete do Prefeito para análise quanto à
conveniência e oportunidade da proposição;
c) decidindo pelo prosseguimento, o Prefeito encaminhará à ProcuradoriaGeral do Município - PGM para análise jurídica e finalização do projeto
de lei;
d) devolução da minuta ao Gabinete do Prefeito para decisão final; e
e) sendo aprovada, o Chefe do Poder Executivo assinará a versão final do
projeto e o Setor Administrativo do Gabinete do Prefeito encaminhará ao
Poder Legislativo, acompanhado de justificativa, exposição de motivos e
eventuais documentos técnico; e
II - projetode lei sugerido por secretaria municipal ou órgão da administração
indireta que trate de alterações salariais, criação ou extinção de cargos:
a) instauração de processo administrativo, pelo secretário ou titular do
órgão da administração indireta proponente, instruído com a portaria de
instauração, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto,
minuta inicial do projeto de lei, exposição de motivos, estudos técnicos e
demais documentos pertinentes;
b) encaminhamento ao Gabinete do Prefeito para análise quanto à
conveniência e oportunidade da proposição;
c) decidindo pelo prosseguimento, o Prefeito encaminhará o processo
para manifestação das secretarias competentes para o levantamento de
custo, análise de impacto orçamentário e verificação de índice de gasto
com pessoal;
d) devolução dos autos ao Gabinete do Prefeito para deliberação;
e) encaminhamento à PGM para análise jurídica e finalização do projeto
de lei;
f) devolução da minuta ao Gabinete do Prefeito para decisão final;
g) sendo aprovada, o Chefe do Executivo assinará a versão final do
projeto e o Setor Administrativo do Gabinete do Prefeito encaminhará ao
Poder Legislativo, acompanhado de justificativa, exposição de motivos e
eventuais documentos técnicos.
Parágrafo único. Caso o projeto de lei trate de matéria eminentemente
técnica, o Gabinete do Prefeito poderá, antes do envio à PGM, solicitar
nova manifestação da secretaria proponente ou de outra secretaria
competente, para manifestação.
Art. Io Este Decreto regulamenta o fluxo administrativo de elaboração,
análise e envio de projeto de lei ao Poder Legislativo.
CAPITULO I
DO FLUXO ORDINÁRIO DE PROJETO DE LEI
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa
de lei sobre matéria de interesse local, organização administrativa e outras
previstas na legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo administrativo
claro, eficiente e transparente para a elaboração, análise, aprovação e
encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a tramitação administrativa prévia assegura a
legalidade, a técnica legislativa e a consonância com as políticas públicas
e diretrizes do governo municipal;
DOV N9 4272 . ' ^i2
________
CONSIDERANDO a importância de envolver os órgãos e èntida^resSda
Administração Municipal na construção normativa, especialmente a
Procuradoria-Geral do Município e as secretarias temáticas envolvidas;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, planejamento e
publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis à
Administração Pública Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e padronizar os
procedimentos administrativos, garantindo celeridade, segurança jurídica
e controle interno,
§ 1o O Comitê deverá:
I - elaborar e publicar o edital de chamamento, utilizando como balizamento
os valores disponibilizados em cotações;
II - efetuar cadastramento, recebimento, entrega, acompanhamento e
controle da gestão do PMAA e PAA;
III - elaborar o projeto técnico, plano de aplicação e termo de referência;
IV - emitir os termos de responsabilidade e recebimento, conferir a
documentação no ato do credenciamento;
V - realizar reuniões para definição das tarefas específicas durante o
processo de recebimento dos produtos;
VI - organizar e disponibilizar os equipamentos necessários para a
execução das tarefas;
VII - separar os produtos recebidos, para que as entidades recebam
mesma quantidade;
VIII - fiscalizar a aplicação dos projetos por parte da entidade beneficiada;
IX - fiscalizar o fornecedor para garantir que a produção seja suficiente
para atender a demanda do contrato;
X - elaborar relatórios e planilhas para controle do saldo financeiro e da
quantidade de produtos disponíveis para entrega;
XI - apresentar documentos para prestação de contas e o registro das
atividades do Comitê ao fornecedor; e
XII - elaborar relatórios para pagamento do fornecedor.
\"Proc n»
5*
Vilhena-RO, terça-feira, 22.07.2025
___________
DIÁRIO OFICIAL DOVN2
REQUERIMENTO a descrição da ementa do projeto de lei.
DECRETO N° 65.298/2025
DECRETA:
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO N° 65.299, DE 22 DE JULHO DE 2025
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
DECRETO N° 65.297/2025
ANEXO ÚNICO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
CONSIDERANDO o Ofício n° 312/2025/Semma - Processo Administrativo
Eletrônico n° 1.109/2025,
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
Art. 6o Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão
observar, na tramitação de projeto de lei, os princípios da legalidade,
eficiência, publicidade e motivação dos atos administrativos, além do
devido trâmite prioritário no projeto indicado como urgente.
Art. 7o A tramitação do processo administrativo que trata de projeto de lei
deverá se dar exclusivamente entre as caixas de entrada das unidades
dos titulares dos órgãos envolvidos - Gabinete do Secretário, Chefia de
Gabinete do Prefeito e Procuradoria-Geral do Município.
O Secretário Municipal de (INDICAR A SECRETARIA DE ORIGEM) no uso
das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de submeter à deliberação do Chefe do
Poder Executivo proposta de projeto de lei;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a adequada tramitação
administrativa interna do referido projeto de lei, com a devida análise
técnica, jurídica e orçamentária, conforme os princípios da legalidade,
publicidade e eficiência da Administração Pública; e
CONSIDERANDO o Decreto n° 65.297, de 21 de julho de 2025, que
dispõe sobre o fluxo administrativo de tramitação de projeto de lei;
§ 4° Após a formalização da decisão, os atos de sanção ou veto deverão
ser encaminhados ao Poder Legislativo nos prazos previstos na Lei
Orgânica do Município.
Art. 5o O envio e recebimento de projeto de lei e outras comunicações
relacionadas ao projeto, entre a Câmara de Vereadores e o Gabinete do
Prefeito, se dará exclusivamente pelo sistema de processo eletrônico e
na impossibilidade, excepcionalmente, através do e-mail institucional do
Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Qualquer documento recebido ou enviado através do
e-mail institucional deverá constar no respectivo processo administrativo,
através de certidão nos autos.
Art. 4o As proposições apreciadas pelo Poder Legislativo serão
encaminhadas exclusivamente ao Gabinete do Prefeito, acompanhadas
do texto, juntamente com eventuais alterações e suas justificativas, para
decisão quanto à sanção ou veto.
§ Io Caso o Chefe do Poder Executivo decida pela sanção integral, o
texto legal será encaminhado à PGM para as providências necessárias e
publicação no Diário Oficial de Vilhena - DOV.
§ 2o Na hipótese de veto total ou parcial, o Prefeito poderá redigir
pessoalmente a fundamentação da decisão ou encaminhar o autógrafo
e demais elementos à PGM para elaboração da respectiva mensagem
de veto.
§ 3o Na hipótese de reprovação do projeto de lei pelo Poder Legislativo, a
comunicação oficial ou a devolução da proposição deverá serencaminhada
exclusivamente ao Gabinete do Prefeito para ciência, arquivamento,
eventual reavaliação ou adoção de providências administrativas ou
egislativas pertinentes.
CAPÍTULO II
DO AUTÓGRAFO DO PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
Art. Io A alteração do art. 69 do Decreto n° 59.678, de 23 de fevereiro
de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta do Município, os procedimentos licitatórios a que se refere a Lei
Federal n° 14.133, de Io de abril de 2021, para a prioridade de contratação
das microempresas e empresas de pequeno porte sediada local ou
regionalmente, que passa a viger com a seguinte redação:
NOME DO SECRETÁRIO
INDICAÇÃO DA SECRETARIA
ALTERA O ART. 69 DO DECRETO N° 59.678, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2023.
EXONERA A SERVIDORA JAINE RIBEIRO LOZANO
DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
ASSESSORA ESPECIAL II.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
(...)
Art. 69. Para aplicação dos benefícios previstos nos art. 66 a 68 deste
Decreto:
I - será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada
item separadamente ou, nas licitações por preço global, o valor estimado
para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um
único item; e
II - poderá ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação
de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou
regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido,
nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico n° 9.295/2025,
Art. Io A exoneração, a partir de 21 de julho de 2025, da servidora
JAINE RIBEIRO LOZANO, matrícula 14543, do cargo de provimento em
comissão de ASSESSORA ESPECIAL II - CPC-11, lotada na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
—
4272V 3 .
y^Fny-iÁC n()
—
RESOLVE instaurar o presente processo administrativo cq^a firiaíÍqSciô>\ >/
de promover a tramitação do projeto de lei que dispõe sobré^flNoteÁRlO'
ASSUNTO).
L^ Vilhena-RO, terça-feira, 22.07.2025
DE: SEMES
PARA: GABINETE DO PREFEITO
Vilhena/RO, 27 de fevereiro de 2026.
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Encaminhamos o presente Processo Administrativo para apreciação desse Gabinete, a fim
de que seja analisada a conveniência e oportunidade da proposição, nos termos da
legislação vigente, para as providências que entender cabíveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES-SEMES SEMES
Wí/ SECRETARIA MUNICIPAL CE ESPORTES
SILMAR DE FREITAS NETO
Secretário Municipal de Esportes - SEMES
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DIMENSÃO DO EVENTO
Participação estimada:
• 150 a 250 atletas federados;
• Equipes técnicas e comissões;
• Familiares e acompanhantes;
• Público local.
ESTUDO TÉCNICO - REALIZAÇÃO DA 2a ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE
CICLISMO 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES
Categorias contempladas:
• Elite Masculino e Feminino;
• Master (diversas faixas etárias);
• Juvenil;
• Outras categorias oficiais.
Trata-se de competição oficial com pontuação válida para ranking estadual.
BENEFÍCIOS ESTRATÉGICOS PARA O MUNICÍPIO DE VILHENA
OBJETO
O presente Estudo Técnico tem por finalidade analisar a viabilidade técnica, operacional,
institucional e estratégica para realização da 2a Etapa do Campeonato Estadual de
Ciclismo 2026 no Município de Vilhena/RO, sob organização da Federação de Ciclismo de
Rondônia, entidade oficialmente reconhecida pela Confederação Brasileira de Ciclismo.
A 2a Etapa do Campeonato Estadual integra o calendário oficial do ciclismo rondoniense e
reúne atletas de diversas regiões do Estado, consolidando-se como evento de caráter
competitivo, técnico e institucional.
A escolha do Município de Vilhena como sede da etapa estadual posiciona a cidade como
polo esportivo regional, reforçando sua relevância no cenário estadual.
Fortalecimento da Política Pública de Esporte
A realização da etapa estadual:
• Consolida Vilhena como sede de eventos esportivos de grande porte;
• Fortalece a política municipal de incentivo ao esporte;
• Amplia o acesso da população ao esporte de rendimento;
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SECRETARIA MjNiaPAl DE ESPORTES
• Estimula a formação de novos atletas;
• Incentiva projetos esportivos locais.
O evento reforça o cumprimento do art. 217 da Constituição Federal, que estabelece o
dever do Estado de fomentar práticas desportivas.
Valorização Institucional e Projeção da Imagem do Município
A realização da etapa estadual:
• Projeta Vilhena no cenário esportivo estadual;
• Fortalece a imagem do Município como cidade organizada e estruturada;
• Demonstra capacidade administrativa para sediar grandes eventos;
• Contribui para futuras captações de competições estaduais e regionais.
Promoção da Saúde e Qualidade de Vida
O ciclismo é modalidade que promove:
• Redução do sedentarismo;
• Incentivo à prática regular de atividade física;
• Conscientização sobre mobilidade sustentável;
• Estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte.
Eventos oficiais servem como instrumento motivador para jovens e adultos aderirem à
prática esportiva.
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* SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES
Impacto Econômico Local
Eventos esportivos dessa natureza geram impacto econômico direto e indireto:
• Ocupação da rede hoteleira;
• Aumento do consumo em restaurantes e lanchonetes;
• Movimentação do comércio local;
• Abastecimento em postos de combustível;
• Serviços de transporte;
• Geração de empregos temporários.
A presença de atletas de diversos municípios promove circulação de renda no comércio
vilhenense.
Integração Regional
O evento promove:
• Integração entre municípios;
• Intercâmbio técnico entre atletas;
• Troca de experiências esportivas;
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SÉMES
SECRETARIAMMIPALOEESPORTES
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A realização da etapa estadual exige estrutura técnica especializada, incluindo:
Organização Técnica (Responsabilidade da FECRO)
• Direção geral da prova;
• Coordenação técnica especializada;
• Arbitragem oficial credenciada;
• Regulamento oficial;
• Sistema de cronometragem eletrônica;
• Controle de inscrições;
• Secretaria de prova;
• Apuração de resultados;
• Fiscalização técnica;
• Staff operacional;
• Supervisão de percurso;
• Organização de pódio e premiação;
• Prestação de contas formal.
• Fortalecimento do calendário estadual.
Vilhena se consolida como ponto estratégico no eixo esportivo do Estado.
ESTRUTURA TÉCNICA E OPERACIONAL DA PROVA
Estrutura Logística e de Segurança
Para realização segura do evento:
• Fechamento parcial ou total de vias;
• Sinalização do percurso;
• Isolamento com grades;
• Portal de largada e chegada;
• Tendas de apoio;
• Sonorização;
• Ambulância com equipe de atendimento;
• Controle de cruzamentos;
• Apoio dos órgãos de trânsito;
• Comunicação interna por rádio;
• Briefing técnico aos atletas.
ANÁLISE DE SEGURANÇA
Considerando tratar-se de competição em via pública, a segurança é elemento prioritário.
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J PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
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Vilhena/RO, 27 de fevereiro de 2026.
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A realização da 2a Etapa do Campeonato Estadual de Ciclismo 2026 em Vilhena
apresenta:
Elevado interesse público;
Impacto econômico positivo;
Fortalecimento da política esportiva municipal;
Valorização institucional do Município;
Promoção de saúde e integração regional;
Consolidação de Vilhena como sede de grandes eventos esportivos.
Diante do exposto, este Estudo Técnico conclui pela plena viabilidade e relevância
estratégica da realização do evento no Município de Vilhena/RO, recomendando o
prosseguimento do processo administrativo para formalização da parceria.
Medidas previstas:
Planejamento prévio do percurso;
Isolamento de áreas críticas;
Controle de tráfego;
Atendimento médico preventivo;
Coordenação entre organização e Município;
Supervisão técnica permanente.
A Federação possui experiência consolidada na realização de eventos dessa natureza.
VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Após análise técnica conclui-se que:
• O Município possui vias adequadas para realização da prova;
• A entidade organizadora é oficialmente reconhecida e tecnicamente habilitada;
• O evento é plenamente executável com apoio municipal;
• Os riscos são controláveis mediante planejamento;
• Os benefícios superam significativamente os custos envolvidos.
CONCLUSÃO
SILMAR DE FREITAS NETO
Secretário Municipal de Esportes - SEMES
SÉMES
SECRETAÍIAMJNIOPALOEESPORTES
M } PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES
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EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
l PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
* SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES SEMES
* SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Exposição de Motivos
que fundamenta a proposição de Projeto de Lei visando autorizar o repasse financeiro no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Federação de Ciclismo de Rondônia - FECRO,
para apoio à realização da 2a Etapa do Campeonato Estadual de Ciclismo 2026, a ocorrer
no Município de Vilhena/RO, no dia 22 de março de 2026.
A FECRO é a única entidade oficialmente reconhecida no Estado de Rondônia pela
Confederação Brasileira de Ciclismo - CBC, conforme Declaração de Exclusividade
juntada aos autos, sendo responsável pela organização, regulamentação e promoção do
ciclismo em todas as suas modalidades no território estadual.
A realização da etapa estadual em Vilhena representa evento de relevante interesse
público, reunindo ciclistas de diversas regiões do Estado de Rondônia, abrangendo
categorias masculinas e femininas, incluindo atletas das categorias de base, elite e master,
promovendo integração regional, intercâmbio esportivo e fortalecimento do calendário
oficial da modalidade.
Além do apoio financeiro municipal destinado à arbitragem oficial, troféus e materiais de
numeração, a Federação de Ciclismo de Rondônia disponibilizará, com recursos próprios e
estrutura organizacional, toda a coordenação técnica e operacional do evento, incluindo:
• Direção geral e coordenação técnica da prova;
• Equipe de arbitragem oficial credenciada;
• Elaboração do regulamento específico da etapa;
• Sistema de cronometragem e apuração de resultados;
• Controle de inscrições e cadastro de atletas;
• Organização das largadas por categorias;
• Supervisão técnica do percurso;
• Sinalização esportiva e orientação técnica aos competidores;
• Apoio logístico às equipes participantes;
• Equipe de staff e apoio operacional;
• Estrutura administrativa para credenciamento e secretaria de prova;
• Fiscalização do cumprimento das normas técnicas da modalidade;
• Prestação de contas e relatórios técnicos do evento.
Ressalta-se que a realização de uma etapa do Campeonato Estadual exige planejamento
técnico rigoroso, observância às normas da Confederação e padrões de segurança
compatíveis com eventos esportivos oficiais, especialmente considerando a participação de
atletas de alto rendimento e competidores oriundos de diferentes municípios do Estado.
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Vilhena/RO, 27 de fevereiro de 2026.
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O evento contribui significativamente para:
• O incentivo à prática esportiva organizada;
• A formação e valorização de atletas locais;
• A promoção de hábitos saudáveis;
• O fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer;
• A movimentação econômica local, com a presença de atletas, equipes e familiares;
• A projeção do Município de Vilhena no cenário esportivo estadual.
O repasse encontra respaldo no inciso II do art. 31 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho
de 2014, considerando a inviabilidade de competição em razão da exclusividade da
entidade estadual oficialmente reconhecida para organização da modalidade.
Há dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente da Secretaria Municipal
de Esportes:
Órgão: 0800 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade: 08001 - Secretaria Municipal de Esportes
Projeto/Atividade: 27.812.0009.2.083
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
Fonte: 25000000
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público, a abrangência estadual do
evento e a regular instrução do processo administrativo, submetemos a presente
proposição para apreciação e posterior encaminhamento à Câmara Municipal.
Respeitosamente,
SILMAR DE FREITAS NETO
Secretário Municipal de Esportes - SEMES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
5/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES SEMES
SECRETARIAMJ»ALOÉ ESPORTES
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/ VProc ÍT
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PLANO DE TRABALHO
2a ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL
CICLISMO -2026
VILHENA
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FECRO<&
Federação de Ciclismo de Rodònia $rg
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
3. JUSTIFICATIVA
4. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
CEP-76.801-100
A Federação de Ciclismo de Rondônia - FECRO realizará, no município de Vilhena/RO, a 2a Etapa
do Campeonato Estadual de Ciclismo, programada para o dia 22 de março de 2026, com
inscrições totalmente gratuitas para os atletas participantes.
O evento tem como objetivo fomentar o ciclismo esportivo no Estado de Rondônia, fortalecer o
calendário oficial da modalidade, incentivar a participação de atletas locais e regionais, além de
assegurar organização técnica, arbitragem qualificada e condições adequadas de segurança para
atletas, equipes, público e demais envolvidos.
O Campeonato Estadual de Ciclismo consolida-se como uma importante competição do
calendário esportivo estadual, contribuindo para o desenvolvimento do esporte, a promoção da
saúde, o lazer e a integração da comunidade por meio do ciclismo.
A 2a Etapa do Campeonato Estadual de Ciclismo configura-se como uma ação estratégica para
o desenvolvimento do esporte no município de Vilhena, ao incentivar a prática esportiva
organizada, promover a inclusão social e contribuir para a formação e valorização de atletas nas
diversas categorias da modalidade.
A realização periódica de competições oficiais é fundamental para a elevação do nível técnico
dos atletas locais, o estímulo a hábitos de vida saudáveis e o fortalecimento das políticas
públicas de esporte e lazer. Nesse contexto, o apoio do Poder Público torna-se essencial para
viabilizar a arbitragem oficial e a organização técnica das provas, assegurando regularidade,
segurança e credibilidade ao evento, em conformidade com as normas esportivas vigentes.
PLANO DE TRABALHO
2a ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE CICLISMO 2026
Nome do Projeto: 2a ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE CICLISMO 2026
Proponente: Federação de Ciclismo de Rondônia - FECRO
Município de Execução: Vilhena - RO
Período de Execução: Março de 2026
Instrumento: Convênio
Cidade: Porto Velho
UF: Rondônia
CEP: 76803-586
Telefone: (69) 99218-4403
CNPJ: 05.930.367/0001-28
E-mail: fecroron(a)qmail.com
Endereço: Rua Afonso Pena, n° 239 - Bairro Centro
Mandato da Diretoria: 05/06/2024 a 05/06/2028
Data de Fundação: 19/06/1982
FEDERAÇÃO DE CICLISMO DE RONDÔNIA- FECRO CNPJ: 05.930.367/0001- 28
RUA AFONSO PENA, N? 239 - BAIRRO CENTRO - Porto Velho - RONDÔNIA
CEL: (69) 99353-2875 EMAILfecrorongigmail.com
Federação de Ciclismo de Rondônia
^-Proc
Entidade Filiada e Reconhecida:
5. RESPONSÁVEL TÉCNICO
6. METAS E CRONOGRAMA
7. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CEP - 76.801-100
6.1 Metas
• Realizar a etapa do Campeonato Estadual de Ciclismo;
• Garantir arbitragem oficial em 100% da etapa;
• Ofertar inscrições gratuitas aos atletas;
• Assegurar segurança e organização técnica das provas.
Confederação Brasileira de Ciclismo - CBC
Comitê Olímpico Brasileiro - COB
Presidente: Josué Capistrano Duarte de Farias
Data
22 de fevereiro - Porto Velho
22 de março - Vilhena
26 de abril - Pimenta Bueno
24 de maio - Porto Velho
07 de julho - São Miguel do Guaporé
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - 1a ETAPA
Valor do Convênio: R$ 20.000,00
Descrição
Arbitragem
Troféus
Plaquinhas de Numeração
TOTAL GERAL
FEDERAÇÃO DE CICLISMO DE RONDÔNIA - FECRO CNPJ: 05.930.367/0001- 28
RUA AFONSO PENA, N? 239 - BAIRRO CENTRO - Porto Velho - RONDÔNIA
CEL: (69) 99353-2875 EMAILfecroron@gmail.com
Valor Total (R$)
15.000,00
3.000,00
2.000,00
20.000,00
Quantidade
3
60
200
Valor Unitário (R$)
5.000,00
50,00
10,00
Nome: Raiani Carla Leite da Costa
E-mail: raianiicarla(a)gmail.com
Endereço: Rua Eudóxia Barros, n° 6031 - Bairro Aponiã
Telefone: (69) 99217-8781
6.2 Cronograma das Etapas
Etapa
1a Etapa
2a Etapa
3a Etapa
4a Etapa
5a Etapa
/ VProc n°J
Federação de Ciclismo de Rondônia
»
F
8. PREMIAÇÃO
9. CONTRAPARTIDAS
10. FORMA DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
11. PRESTAÇÃO DE CONTAS
12. DECLARAÇÃO DA PROPONENTE
J
CEP-76.801-100
Federação de Ciclismo de Rondônia
9.2 Contrapartida da FECRO
• Coordenação geral do evento;
• Organização técnica, administrativa e esportiva;
• Acompanhamento e fiscalização da execução do convênio;
• Prestação de contas.
A execução do projeto será realizada pela Federação de Ciclismo de Rondônia - FECRO, que
será responsável pela coordenação geral, acompanhamento técnico, controle da execução das
etapas e correta aplicação dos recursos destinados à arbitragem.
A prestação de contas será realizada conforme a legislação vigente e as normas estabelecidas no
instrumento de Convênio, mediante apresentação de relatórios técnicos, comprovantes de
despesas e demais documentos exigidos pela concedente.
9.1 Contrapartida da Prefeitura Municipal
• Disponibilização de ambulância fixa no local;
• Portal de chegada 7x3+1;
• 100 metros de grades de proteção
• 4 tendas 5x5;
• Fechamento da via quando necessário.
• Premiação para os atletas conforme planilha do item 8.
Declaro, na qualidade de representante legal da Federação de Ciclismo de Rondônia - FECRO,
que a entidade se encontra adimplente com os órgãos da Administração Pública e apta a celebrar
o presente Convênio.
1o
2o
3o
ELITE/MA
1.000,00
800,00
500,00
ELITE/MA
1.000,00
800,00
500,00
_________ MASCULINO
MASTER B
1.000,00
800,00
500,00
FEMININO
MASTER B
1.000,00
800,00
500,00
MASTER C
1.000,00
800,00
500,00
MASTER C/D
900,00
700,00
500,00
MASTER D
900,00
700,00
500,00
JUN/JUVENIL
900,00
700,00
500,00
JUN/JUVENIL
900,00
700,00
500,00
1o
2o
3o
Porto Velho - RO, 27 de fevereiro de 2026
/ VProcn0 5/M
5 '—
é Capistrano púarte de Farias
Presidente da FECRO
FEDERAÇÃO DE CICLISMO DE RONDÔNIA - FECRO CNPJ: 05.930.367/0001- 28
RUA AFONSO PENA, Ne 239 - BAIRRO CENTRO - Porto Velho - RONDÔNIA
CEL: (69) 99353-2875 EMAIL fecroron(Sgmail.com
&
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
I PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES SEMES
SECRETARIA MJMCIPAL CE ESPORTES
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A
(V .
C ISr/
O Secretário Municipal de Esportes - SEMES, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de submeter à deliberação do Chefe do Poder Executivo
proposta de Projeto de Lei visando à autorização de repasse financeiro à entidade
desportiva para realização da 2a Etapa do Campeonato Estadual de Ciclismo 2026, no
Município de Vilhena/RO;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a adequada tramitação administrativa
interna do referido Projeto de Lei, com a devida análise técnica, jurídica e orçamentária, em
observância aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência da Administração
Pública;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 65.297, de 21 de julho de 2025, que
regulamenta o fluxo administrativo para tramitação de projetos de lei no âmbito do Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho
de 2014;
CONSIDERANDO a Declaração de Exclusividade emitida pela Confederação Brasileira de
Ciclismo - CBC, atestando que a Federação de Ciclismo de Rondônia, inscrita no CNPJ n°
05.930.367/0001-28, é a única entidade oficialmente reconhecida no Estado de Rondônia
para organização, regulamentação e promoção do ciclismo em todas as suas modalidades
no exercício de 2026;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária própria consignada no orçamento
vigente:
Órgão: 0800 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade: 08001 - Secretaria Municipal de Esportes
Projeto/Atividade: 27.812.0009.2.083
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
Fonte: 25000000
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar procedimento administrativo destinado à elaboração e tramitação de
Projeto de Lei que autorize o repasse financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à
Federação de Ciclismo de Rondônia - FECRO, para apoio à realização da 2a Etapa do
Campeonato Estadual de Ciclismo 2026, conforme Plano de Trabalho apresentado.
Art. 2o Determinar que o processo administrativo seja devidamente instruído com:
I - Plano de Trabalho;
II - Declaração de Exclusividade emitida pela Confederação Brasileira de Ciclismo - CBC;
III - Manifestação técnica da SEMES;
IV - Análise orçamentária e financeira;
V - Parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município;
VI - Demais documentos exigidos pela legislação vigente.
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Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena/RO, 27 de fevereiro de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: d27930b8-1bb0-40dd-aebc-beaa1b9cb445 - Página 2 / 3
SEMES
SECRETARIAMJNICmDE ESPORTES
Art. 3o Após a regular instrução, encaminhe-se o processo ao Gabinete do Prefeito para
análise quanto à conveniência e oportunidade e, sendo o caso, posterior a PGM para
feitura da Lei e envio a Câmara de Vereadores
SILMAR DE FREITAS NETO
Secretário Municipal de Esportes - SEMES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES
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Assinatura eletrônica - Identificador: d27930b8-1bt>0-40dd-aebc-beaa1b9cb445 - Página 3 / 3
Assinado por: SILMAR DE FREITAS NETO 27/02/2026 13:27:03
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