br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

materia nº 7382/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7382 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a declarar inexigível o chamamento público, com fundamento no artigo 31, II, da Lei nº 13.019/2014, e a realizar parceria que envolva transferência de recursos financeiros à Associação Cuiabana Belas Artes - ACUBA.
native_id5449

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição transformada em norma jurídica — —
2026-03-16 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-03-16 Proposição aprovada — —
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-13 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-13 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-09 Matéria lida em plenário — —
2026-03-09 Aguardando Leitura — —
2026-03-09 Matéria Recebida — —
2026-03-06 Matéria Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T21:35:47.168119-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Ofício ns 180/2026 - PGM
Vilhena, 5 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Subscrevemo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração.
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ca77056-923d-4cdb-a522-ded324ced6eb - Páqina 1 / 9
Na certeza de acolhida e no compromisso dos Nobres Parlamentares,
solicitamos a apreciação da matéria pelo rito comum, com fundamento na Resolução nQ
30, de 7 de fevereiro de 2020.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Exm5. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
Vem-se, por meio deste, encaminhar à apreciação dessa Casa Legislativa,
para deliberação, o incluso Projeto de Lei n9 T . /2026,
que autoriza o Poder Executivo a declarar inexigível o chamamento público, com
fundamento no Art. 31, II da Lei Federal n9 13.019, de 31 de julho de 2014, para fins de
formalização de parceria com a entidade que especifica.
A propositura tem por objetivo principal viabilizar o fomento à cadeia
produtiva do agronegócio no Município de Vilhena, por meio do apoio à realização de
eventos que integram a exposição agropecuária local e demais atividades correlatas, em
conformidade com o Programa "Desenvolvimento e Apoio aos Produtores Rurais e
Agroindústria", constante do Plano Plurianual 2026-2029 da Secretaria Municipal de
Agricultura.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Hora------ ------------------------—
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
I X-Proc
— F
I
/2026.
MENSAGEM
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ca77056-923d-4cdb-a522-ded324ced6eb - Páqina 2 / 9
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, para deliberação, o incluso
Projeto de Lei np 3 1! /2026, que autoriza o Poder
Executivo a declarar inexigível o chamamento público, com fundamento no Art. 31, II da
Lei Federal n5 13.019, de 31 de julho de 2014, para fins de formalização de parceria com
a entidade que especifica.
PROJETO DE LEI N°
A propositura tem por objetivo principal viabilizar o fomento à cadeia
produtiva do agronegócio no Município de Vilhena, por meio do apoio à realização de
eventos que integram a exposição agropecuária local e demais atividades correlatas, em
conformidade com o Programa "Desenvolvimento e Apoio aos Produtores Rurais e
Agroindústria", constante do Plano Plurianual 2026-2029 da Secretaria Municipal de
Agricultura.
O referido programa tem como escopo a orientação, difusão de tecnologias,
capacitação de produtores e a realização de eventos que promovam o desenvolvimento
socioeconômico do setor primário, tais como feiras, dias de campo e exposições
agropecuárias, visando agregar conhecimento, otimizar a produção local e proporcionar
acesso a novas tecnologias ao homem e à mulher do campo, conforme expressamente
previsto na justificativa e nos objetivos da ação governamental.
Nesse contexto, a programação cultural associada a esses eventos figura
como elemento complementar e subsidiário, porém não menos importante, na medida
em que contribui para a valorização da identidade do produtor rural, para o
fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade e para a atração de
visitantes de toda a região, dinamizando o comércio e a cadeia de serviços local.
A dimensão cultural, portanto, atua como vetor de potencialização dos
objetivos precípuos da política agrícola municipal, criando ambiente propício à
celebração das tradições, à integração entre o campo e a cidade e à projeção de Vilhena
como polo de desenvolvimento no Cone Sul de Rondônia.
A parceria que se pretende formalizar com a Associação ACUBA encontra,
assim, amparo na necessidade de se conferir à exposição agropecuária, como evento
cultural tradicional do Município, uma programação de qualidade, à altura da
importância econômica e social do agronegócio vilhenense.
A entidade, por sua trajetória e expertise na realização de eventos culturais
de grande porte, reúne as condições técnicas para executar o objeto proposto com a
excelência que a grandiosidade da festa agropecuária local demanda, assegurando que
os recursos públicos sejam aplicados com eficiência e que os resultados esperados,
tanto no aspecto produtivo quanto no cultural, sejam efetivamente alcançados.
/4
/Pfôcn0
•03
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ca77056-923d-4cdb-a522-ded324ced6eb - Páqina 3 / 9
A grandiosidade dos eventos que se almeja realizar, com potencial para
atrair visitantes de toda a região e movimentar expressivamente o comércio e a cadeia
de serviços local, demanda estrutura de planejamento e execução que apenas entidades
com atuação consolidada e especializada podem oferecer com a segurança e a
qualidade necessárias.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
O referido programa tem como objetivo precípuo contribuir para o
desenvolvimento socioeconômico do setor primário, por meio da orientação, difusão de
tecnologias, capacitação de produtores e realização de eventos que promovam a cadeia
produtiva local, tais como feiras, dias de campo e exposições agropecuárias.
I ^-Proc n°
Cumpre registrar que a iniciativa está em perfeita sintonia com o disposto'
na Constituição Federal de 1988, que em seus artigos 215 e 216 estabelece ser dever do
Estado apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, as quais,
no caso vertente, manifestam-se de forma integrada às atividades agrícolas, compondo
o patrimônio cultural material e imaterial formado pelos modos de criar, fazer e viver
dos diversos grupos que compõem a sociedade vilhenense.
A identificação expressa da entidade beneficiária nesta lei autorizadora,
portanto, não apenas encontra respaldo legal no MROSC, mas também se justifica pela
natureza singular do objeto da parceria e pela inviabilidade de competição entre
organizações da sociedade civil para a execução de atividades que exigem conhecimento
aprofundado da realidade cultural vilhenense e capacidade comprovada para a
realização de eventos de grande porte que mobilizam significativos recursos logísticos,
artísticos e financeiros.
Não se trata de privilegiar uma organização em detrimento de outras, mas
de reconhecer que determinadas realizações culturais, por sua escala e complexidade,
exigem grau de especialização e capacidade operativa que não se encontra difundido de
forma equânime entre todas as potenciais executoras.
A própria Lei n^ 13.019/2014, em seu artigo 31, caput, reconhece a
inexigibilidade de chamamento público exatamente nas hipóteses de inviabilidade de
competição, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas
somente puderem ser atingidas por entidade específica.
É este o fundamento legal que respalda a presente iniciativa, assegurando
que o recurso público seja aplicado com a máxima eficiência por intermédio da entidade
que demonstre as melhores condições técnicas para a execução do objeto proposto,
sem prejuízo da observância aos princípios constitucionais da impessoalidade,
moralidade e publicidade, os quais serão rigorosamente observados em todas as fases
do processo, inclusive na devida prestação de contas perante os órgãos de controle
interno e externo do Município.
Cumpre destacar, ainda, que o objeto da presente proposta encontra-se
devidamente previsto no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026-2029,
mais especificamente no âmbito do Programa "Desenvolvimento e Apoio aos
Produtores Rurais e Agroindústria", de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Agricultura.
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ca77056-923d-4cdb-a522-ded324ced6eb - Páaina 4 / 9
Ao apoiar associação cultural por meio do instrumento previsto no art. 31, II
da MROSC, o poder público estará, na prática, fomentando pequenos negócios locais,
gerando ocupação e renda para artistas, artesãos, produtores e tantos outros
profissionais que vivem da cultura.
Esse movimento, por sua vez, dinamiza todo o comércio e a cadeia de
serviços da cidade, especialmente ao considerar o potencial turístico de uma agenda
cultural ativa e qualificada, que se materializa em eventos de grande porte capazes de
projetar o nome de Vilhena no cenário regional e atrair visitantes que movimentam
hotéis, restaurantes e o comércio em geral, qualificando ainda mais o turismo de
negócios, já consolidado pela força do nosso agronegócio.
É precisamente na integração com a vocação econômica local que
encontramos um dos pilares mais sólidos desta proposta, reconhecendo que o
agronegócio, motor da economia vilhenense, pode e deve caminhar lado a lado com o
desenvolvimento cultural.
A associação a ser fomentada, na condição de entidade específica com
capacidade comprovada para a realização de grandes eventos, poderá atuar como canal
para celebrar e valorizar a identidade do homem e da mulher do campo, promovendo
eventos como a exposição agropecuária com programação cultural de qualidade e
projetos que contam a história do desenvolvimento da nossa região a partir da
agricultura.
No que concerne aos aspectos orçamentários e financeiros, a presente
propositura observa rigorosamente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
conforme consta da Lei Orçamentária Anual: Meta prevista para o exercício de 2026: 01
(uma) entidade atendida, nos exatos termos da programação constante do PPA 2026-
2029 e da LOA vigente, observando os limites e condições estabelecidos na lei
orçamentária, bem como as normas gerais de direito financeiro aplicáveis à espécie.
Para além do imperativo legal e da regularidade orçamentária, a propositura
se justifica por seu inegável potencial como vetor de desenvolvimento econômico e
social. O fomento à cultura deve ser compreendido não como mera despesa, mas como
investimento estratégico com elevado retorno para a coletividade. A economia criativa,
da qual as atividades culturais são parte essencial, já se demonstra segmento relevante
na geração de emprego e renda no país, sendo composta majoritariamente por
pequenos empreendedores.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO «rocn0
Procuradoria Geral do Município
A programação cultural associada a esses eventos, notadamente a exposiçW
agropecuária municipal, constitui elemento fundamental para a valorização da
identidade do homem e da mulher do campo, para a atração de visitantes e para a
dinamização da economia local, estando, portanto, em perfeita sintonia com os
objetivos estratégicos estabelecidos no PPA.
A própria Ação 2262 - "Firmar Convênio com Entidades", constante do
referido programa, prevê expressamente o fomento a entidades representativas de
classes e comunidades rurais para a realização de atividades, eventos, oficinas e
workshops pertinentes à Secretaria Municipal de Agricultura, conforme se extrai da
descrição constante do PPA 2026-2029.
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ca77056-923d-4cdb-a522-ded324ced6eb - Páqina 5/9
3:
Diante desse expressivo cenário do agronegócio local, a presente proposta
tem como objetivo precípuo o fomento às ações da Secretaria Municipal de Agricultura,
notadamente no que tange à realização de eventos como a exposição agropecuária, dias
de campo, feiras e atividades de capacitação que promovam a difusão de tecnologias, a
otimização da produção e a valorização do produtor rural. A programação cultural
associada a esses eventos figura como objetivo subsidiário, porém, não menos
importante, dada a natureza integrada das políticas públicas de desenvolvimento.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
Vale lembrar que Vilhena, como quarto município mais populoso de
Rondônia, com população estimada em mais de 102 mil habitantes e detentor do
segundo melhor IDH do estado, encontra-se em constante expansão nos setores da
indústria, comércio e serviços. No entanto, é no agronegócio que reside sua principal
vocação econômica. Tendo se consolidado nas últimas décadas como forte polo agrícola
regional, destacando-se como o maior produtor de milho, soja e tomate do estado de
Rondônia, com produção anual que atinge 230 mil toneladas de milho, 169 mil toneladas
de soja e 400 toneladas de tomate.
Basta dizer que, na safra 2018/2019, a produção de soja alcançou 1,1 milhão
de toneladas, com perspectiva de crescimento para 1,2 milhão de toneladas na safra
seguinte, em área cultivada que saltou de 340 mil para 400 mil hectares, representando
incremento de 17% em apenas um ano. O milho, por sua vez, com produção de 954 mil
toneladas na safra 2019/2020, consolidou Rondônia como o segundo maior produtor da
região Norte, com Valor Bruto de Produção estimado em R$ 855 milhões e crescimento
de 25% entre 2018 e 2019.
zá’*'
/■^
( x^-Proc n°.
Neste diapasão, a presente proposta se insere no contexto mais amplo dav'^_
moderna Administração Pública, que vem superando o modelo burocrático tradicional
em favor de um modelo gerencial, pautado pela eficiência, efetividade e foco no
cidadão. Nesse paradigma, o fomento governamental às atividades das Organizações da
Sociedade Civil assume papel estratégico, estabelecendo vínculo virtuoso entre o setor
privado e o Estado na consecução de atividades de interesse social.
A Lei n? 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil (MROSC), consolidou instrumentos formais para essas parcerias,
garantindo maior transparência, segurança jurídica e previsibilidade, com ênfase na
eficiência da aplicação dos recursos públicos e na efetividade das políticas públicas
entregues à população.
Assim, as razões que justificam a importância do fomento às OSCs são
múltiplas e robustas. Em primeiro lugar, tais organizações atuam de forma capilar,
alcançando espaços e públicos onde o Estado, por suas limitações estruturais, muitas
vezes não consegue chegar, seja na área da cultura, da assistência social, da educação
ou do desenvolvimento rural. Em segundo lugar, as OSCs possuem conhecimento
técnico especializado e vivência comunitária, o que lhes permite realizar projetos mais
focados, ágeis e adaptados às necessidades locais, potencializando a eficiência e a
efetividade das ações governamentais. Em terceiro lugar, o fomento a essas entidades
estimula a participação social e o fortalecimento da democracia, permitindo que a
sociedade civil organizada colabore ativamente na gestão pública e na garantia de
direitos fundamentais.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ca77056-923d-4cdb-a522-ded324ced6eb - Páaina 6 / 9
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
/< <
! xçProc
Nesse sentido, o apoio a projetos culturais surge como ferramenta valioSK.
para as empresas do setor agropecuário investirem no desenvolvimento social da
comunidade onde atuam, fortalecendo seu vínculo com a população e melhorando sua
imagem institucional, em sintonia com as práticas modernas de governança e
responsabilidade social.
O poder público municipal, ao fomentar a associação por meio da
autorização legislativa expressa, atua como facilitador dessa sinergia virtuosa entre o
setor produtivo, os fazedores de cultura locais e a comunidade em geral, garantindo que
a grandiosidade dos eventos programados esteja à altura da importância econômica e
social de Vilhena como polo do Cone Sul de Rondônia.
A parceria, portanto, ancora-se nos instrumentos do MROSC para conferir
segurança, transparência e eficiência à aplicação dos recursos públicos, assegurando
que o fomento à cultura, na condição de elemento subsidiário às políticas de
desenvolvimento agrícola, contribua de forma decisiva para o fortalecimento da
identidade regional, para a geração de emprego e renda no setor cultural e para a
projeção de Vilhena como município que alia pujança econômica no agronegócio a uma
vida cultural vibrante e integrada às suas tradições.
Por fim, a presente iniciativa se reveste de profundo caráter de inclusão
social e fortalecimento comunitário. A existência de política municipal de fomento à
cultura, operacionalizada por meio de associação específica com notória especialização,
permite a realização de eventos, oficinas, cursos e atividades que ocupam os espaços
públicos de forma positiva, oferecendo alternativas de lazer e desenvolvimento pessoal,
especialmente para crianças e jovens, contribuindo para a prevenção da violência e a
construção da cidadania.
Diante do exposto, certo de que a proposta representa avanço significativo
na construção de uma Vilhena mais justa, criativa, economicamente dinâmica e
culturalmente vibrante, e confiante no elevado espírito público dos membros desta Casa
Legislativa, solicito a urgente apreciação e aprovação do incluso projeto de lei, com
fundamento no art. 157, § l2 do Regimento Interno desta Casa, que se constituirá em
marco fundamental para o futuro da nossa cidade, permitindo a realização de eventos
de grande porte à altura do potencial de Vilhena e de sua gente.
PROJETO DE LEI N? 5 DE MARÇO DE 2026
LEI:
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ca77056-923d-4cdb-a522-ded324ced6eb - Páqina 7 / 9
Art. 45 A declaração de inexigibilidade do chamamento público será formalizada pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal mediante decreto, a ser publicado no Diário Oficial do
Município, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal ne 13.019, de 2014.
Art. 59 Para a execução do objeto desta Lei, o instrumento de parceria deverá prever as
atribuições, AS responsabilidades e as obrigações recíprocas entre o Poder Público e a OSC, em
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
Art. I5 Fica o Poder Executivo autorizado a declarar inexigível o chamamento público,
com fundamento no Art. 31, II, da Lei Federal n5 13.019, de 31 de julho de 2014, para a
formalização de parceria que envolva a transferência de recursos financeiros à Associação
Cuiabana Belas Artes - ACUBA, Organização da Sociedade Civil - OSC, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n5 01.199.828/0001-83.
Art. 25 Os recursos necessários à execução da parceria de que trata o caput deste artigo
serão consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura -SEMAGRI, observados
os limites das dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA.
§ 15 Os valores específicos destinados à execução da parceria serão definidos no plano
de trabalho aprovado pelas partes, respeitados os limites orçamentários consignados na LOA
para a respectiva ação, admitindo-se adequações mediante termo aditivo, desde que
compatíveis com a programação orçamentária vigente.
§ 25 A movimentação e a aplicação dos recursos caberão à Secretaria Municipal de
Agricultura, responsável pela gestão, fiscalização e prestação de contas, em conformidade com
o plano de trabalho e com as normas da administração pública municipal.
§ 35 Eventuais suplementações ou remanejamentos orçamentários necessários ao
cumprimento do objeto da parceria observarão os limites e as condições estabelecidas na
legislação orçamentária, mediante justificativa técnica e aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 35 A parceria de que trata o Art. 1? desta Lei visa fomentar a programação cultural
da exposição agropecuária local e demais atividades necessárias a agregar conhecimento e
otimizar a produção agropecuária da região, por meio do acesso a novas tecnologias e da
realização de festividades que promovam a valorização do produtor rural, voltadas à identidade
cultural da região e ao desenvolvimento econômico do Município de Vilhena, observadas as
demais disposições da Lei Federal n? 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal n5 59.646, de 22
de fevereiro de 2023.
n°
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DECLARAR INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO
PÚBLICO COM FUNDAMENTO NO ART. 31
DA LEI N5 13.019/2014 E A REALIZAR
PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO QUE
ESPECIFICA.
Art. 7e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ca77056-923d-4cdb-a522-ded324ced6eb - Páqina 8/9
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena, 5 de março de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
Art. 69 A Associação ficará obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
transferidos, sujeitando-se, em caso de aplicação incorreta ou execução irregular, à devolução
integral dos valores ao erário municipal, devidamente atualizados, sem prejuízo das demais
sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
oS^
/sz-Proc
Dí
estrita observância ao plano de trabalho e ao disposto na Lei Federal n? 13.019, de 201X‘>e no.
Decreto Municipal n9 59.646, de 22 de fevereiro de 2023. '—
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ca77056-923d-4cdb-a522-ded324ced6eb - Páqina 9 / 9
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/03/2026
13:00:10 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6ca77056-923d-4cdb-a522-ded324ced6eb
i\çProc n°
rr
\^Fobó«

open original →