Ofício nQ 182/2026/PGM
Vilhena/RO, 6 de março de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 97c78e52-8b52-4b68-94e9-286719237575 - Página 1 / 2
Projeto de Lei n^ V 3^6 /2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.050.554,47 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA."
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm-. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Pata: Ç h 7 C ? /
Hora: —
f Ccr-AjüíCcy
nJaniella Belli
Matrícula n° 400005
/Çéroc
QZ, XI
Assinatura eletrônica - Identificador: 97c78e52-8b52-4b68-94e9-286719237575 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/03/2026
14:25:07 DOCUMENTO ASSINADO D1GITAI.MENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com,br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=97c78e52-8b52-4b68-94e9-286719237575
'^Proc n°~^
PROJETO DE LEI N? DE 6 DE MARÇO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 6 de março de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: e655d311-9d08-493c-98f2-3a17ea4b1411 - Página 1 / 2
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no vigente orçamento-programa da
Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 2.050.554,47 (dois milhões, cinquenta mil, quinhentos
e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
Considerando a necessidade de adotar as medidas necessárias para garantir aos alunos da Rede
Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a manutenção das atividades de sua competência; e
Considerando a necessidade da priorização na utilização de recursos oriundos de convênios e outras
transferências; e
Considerando a necessidade desta Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em dar celeridade às
ações de melhorias junto as Escolas Municipais, que refletirão diretamente na qualidade na oferta de
serviços aos alunos da Rede.
A solicitação em pauta objetiva a suplementação de crédito, visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED na execução do Termo de Convênio n2 075/2026/PGESEDUC, destinado à aquisição de mobiliário para atender as escolas da Rede Municipal de Ensino.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município I \çProc n0
%
Assinatura eletrônica - Identificador: e655d311-9d08-493c-98f2-3a17ea4b1411 - Página 2/2
| Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/03/2026
? 14:25:08 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=e655d311-9d08-493c-98f2-3a17ea4b1411
, DE 6 DE MARÇO DE 2026
L E I:
R$ 2.050.554,47
TOTAL. R$ 2.050.554,47
R$ 2.050.554,47
Art. 3P Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: f172954c-3d84-4f53-b680-a7984f9cf24c - Página 1 / 2
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 6 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N- .3^
Receita
Receita 2.4.2.2.51.0.1.01.00.00.00.00 Fonte: 15710000
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia, por meio
de Termo de Convênio n^ 75/2026/PGE-SEDUC, para dar cobertura ao Crédito.
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 2.050.554,47 (dois milhões, cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e
quatro reais e quarenta e sete centavos), necessário para reforço da seguinte dotação:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 2.050.554,47 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA.
i KfProc n°
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 - Secretaria Municipal de Educação
1236100762.329 - Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental
4490.52.00.00 15710000 Equipamentos e Material Permanente
3.
M
Assinatura eletrônica - Identificador: f172954c-3d84-4f53-b680-a7984f9cf24c - Página 2/2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/03/2026
14:25:09 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificadoM172954c-3d84-4f53-b680-a7984f9cf24c
(\-Proc n°.
U^Fohs*
06/03/2026, 08:01 SEI/RO - 69561243 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1300826&id_docume... 1/6
Aquisição de mobiliário escolar para atender às necessidades das escolas de Ensino
Fundamental da rede municipal.
RONDÔNIA
------------
Governo do Estado
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisição para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos
termos da Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ R$ 2.279.574,45 (Dois milhões, cinquenta mil, quinhentos e
cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC
Termo de Convênio n5 75/2026/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira,
reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho - RO, neste ato representada pela Secretária
de Estado da Educação, ALBANIZA BATISTA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF n. ***WBBBk** e/ou DÉBORA
LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. Secretária Adjunta, no uso das atribuições
que lhes conferem o Decreto de 9 de setembro de 2025 e Decreto de 5 de abril de 2023, c/c com o art. 41
e 42 da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE VILHENA - RO, inscrito no CNPJ sob o n. 04.092.706/0001-81, com sede
na Avenida Rony de Castro, n^ 4177 - Bairro: Jardim América, CEP 76.980-736, neste ato representado por
seu atual Prefeito, o Sr. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, inscrito no CPF sob o n. ***WBBk**,
regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme (0066681570).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n. 0029.054695/2025-98, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021
e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0029.054695/2025-98,
mediante às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONCEDENTE
e CONVENENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (69210553), aprovado pela
autoridade competente (68404352), do procedimento administrativo já identificado, que, para todos os
efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
apresentação prévia de
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_extemo_documento_assinar&id_acesso_extemo=1300826&id_docume... 2/6
06/03/2026,08:01 SEI/RO - 69561243 - Termo de Convênio ‘ A\
de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elementoetc^^fe^
diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho. Fj
i^Fobé« wi i
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 2.050.554,47 (Dois^ilhõesg^
cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), conforme tópta der/'
Empenho (0067343826).
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 229.019,98 (Duzentos e vinte e nove mil dezenove reais
e noventa e oito centavos), conforme Declaração de Contrapartida (69210558), e no uso de seus próprios
bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes
programações orçamentárias: Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: 12 361 2176 4102 410201 -
Elemento de Despesa: 44.40.42.01 - Fonte de Recursos: 1.500.0.00001, conforme Nota de Empenho (
0067343826).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados -
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei n. 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual n. 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
06/03/2026, 08:01 SEI/RO - 69561243 - Termo de Convênio x.
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; ■>'i' ,
l^~Procno
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal^.o^ÓrgãdTr' — '
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em lel^federa^^^./
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1300826&id_docume ... 3/6
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 89 e 99 do Decreto n.
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
SEI/RO - 69561243 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1300826&id_docume... 4/6
06/03/2026, 08:01
capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
pçProcn0
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisqui^t outras fijis).-
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1300826&id_docume... 5/6
Documento assinado eletronicamente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, Usuário Externo,
em 06/03/2026, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 12 e 22, do Decreto n2 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ALBANIZA BATISTA DE OLIVEIRA, Secretário(a), em
05/03/2026, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§12e22,do Decreto n2 21.794, de 5 Abril de 2017.
. assinatura
sei! **a—J
eletrônica
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
/■
06/03/2026, 08:01 SEI/RO - 69561243 - Termo de Convênio /^-Proc ! X'Proc n°_ n°
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores resfâp,t^s4 naj £
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável. ./X r\
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO ' -
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto n. 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
assinatura
ele!tônica
06/03/2026, 08:01 SEI/RO - 69561243 - Termo de Convênio
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo n^ 0029.054695/2025-98 SEI n9 69561243
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1300826&id_docume ... 6/6
l*-_
s
11=1 A
X-Proc
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informaríãppp^ódigq^i^
verificador 69561243 e o código CRC AF0BEFC1. '