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materia nº 7385/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7385 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera a Lei nº 5.967, de 29 de dezembro de 2022, que determina a transferência da titularidade da conta de água para o nome do locatário do imóvel.
native_id5452

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Parecer favorável da comissão
2026-05-18 Proposição com Alterações
2026-03-16 Em análise da Técnica Legística
2026-03-13 Parecer favorável da comissão
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-09 Matéria lida em plenário
2026-03-09 Aguardando Leitura
2026-03-09 Matéria Recebida
2026-03-09 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N^.JffSde 06 de Março de 2026.
o pedido de desligamento do
Vilhena de 06 de Março de 2026.
0603'2026 13 07:46
Diaitalizado com CamScanner
Dinitaliyarir» rnm CamScannpr
Art. 4o - O locatário fica obrigado a efetuar
hidrometro na extinção do contrato de locação.
§ 2o Mesmo com débitos em nome do antigo locatário o SAAE poderá realizar a
transferência de titularidade, para outros isentando o novo locatário das contas
antigas.
Av. Tancredo Neves n°4308 - Bairro Jardim América - CEP 76.980-650 - nihena-RO.
CNPJ ii° 04.390.977/0001-13
E-mail: í!abineleroberlomoraes(â)email.coni
NEGO MORAES
Vereador
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------- Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
ROBERTO MORAES
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:
OaniellaBelli
Matricula n° 400005
Ari. 1o - Altera o artigo 4o da Lei n° 5.967, de 29 de dezembro de 2022, e dá outras
providências.
ALTERA A LEI
TRANSFERÊNCLL
CONTA DE /ÍGUA
LOCATÁRIO DO IMÓVEL.
§ 1o Não podendo o SAAE vincular os débitos do locatário no imóvel ou em
nome do locador.
5.967/2022 QUANTO
DA TITULARIDADE
PARA O NOME
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO c/?.-
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA^"
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN / VProc n°Qo/^3
.GABINETE.DO_VEREADOfTNE_GO_MQj?AES
JUSTIFICATIVA
Vilhena de 06 de Março de 2026.
06 03'2026 13 07:33
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Diaitalizado com CamScanner
Dinitalizarin rnm CamScannpr
O presente Projeto de Lei tem por objetivo disciplinar a transferência de
titularidade das contas de consumo de água nos imóveis urbanos do Município de
Vilhena, atendidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE.
A ausência de regramenlo específico tem gerado inconsistências cadastrais,
dificuldades de cobrança, acúmulo indevido de débitos em nome de proprietários e
aumento de demandas administrativas e judiciais. A proposta estabelece critérios
objetivos para a comunicação da locação, define a responsabilidade do locatário pelo
pagamento das faturas durante o período contratual e veda a vinculação de débitos
pretéritos ao imóvel ou ao locador.
Diante disso, a proposta revela-se necessária e alinhada ao interesse público,
fortalecendo a gestão do serviço público de abastecimento no âmbito municipal.
A medida contribui para maior segurança jurídica nas relações locatícias,
aprimora o controle cadastral da autarquia e reduz prejuízos financeiros decorrentes da
inadimplência e da identificação incorreta do usuário do serviço.
Importante ressaltar que o projeto não cria novas despesas ao Poder Executivo,
limitando-se a organizar procedimento administrativo já existente, conferindo-lhe maior
clareza normativa e eficiência operacional.
--------Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
RODERTO MORAES
NEGO MORAES
Vereador
Av. Tancredo Neves n°-1308 - Bairro Jardim América - CET 76.980-650 - Villiena-RO.
CNPJno04.390.977/0001-13
E-mail: uabineleroberlomoraesfàemail.com
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA 'i! / - PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN/p^
GABINETE DP_VEREADOB.NEGP_MPRAES K^éroc oO^
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