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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário do Município de Vilhena ao médico Halsted Neper Medeiros Queiroz.
native_id5456

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição transformada em norma jurídica
2026-04-06 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-06 Proposição retirada da Ordem do Dia
2026-03-20 Parecer favorável da comissão
2026-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-18 Proposição devolvida para Autor
2026-03-17 Em análise da Técnica Legística
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-16 Matéria lida em plenário
2026-03-16 Aguardando Leitura
2026-03-16 Matéria Recebida
2026-03-10 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:48:32.970531-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena, 09 de Março de 2026.
Dinitaliyarln cnm CamSnanner
Art. 2o O título deverá ser entregue ao agraciado ou ao seu representante, de
acordo com o artigo 49 da Lei n° 481, de 28 de maio de 1993.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
DO
AO
NEPER
Jv Tancredo Neves n°4308 - Bairro Jardim América - CEP 76.980-650 - Vilhena-RO.
CNPJ n° 04.390.97 7/0001-13
E-mail: gabineterobertomoraes@gmail.com
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©
l . - r
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA<Procn'J
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE DO VEREADOR NEGO MORAES
Art. 1o Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Vilhena,
Estado de Rondônia, ao médico HALSTED NEPER MEDEIROS QUEIROZ.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Hora?a-------------------------------—
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE LEI N°
*
ÍEGO MÇRAES
Vereador
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE
VILHENA/RO AO MÉDICO DR.
HALSTED NEPER MEDEIROS
QUEIROZ.
JUSTIFICATIVA
ilhèna, 09 de Março de 2026.
Dinitaliyadn nnm C.amScannpr
Diante do exposto, considerando a relevância dos serviços prestados, a dedicação à
população de Vilhena e o compromisso demonstrado ao longo dos anos, entendemos ser
justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário ao Dr. Halsted Neper
Medeiros Queiroz.
Natural de Uberaba - Minas Gerais, graduado em Medicina pela Universidade Federal do
Amazonas no ano de 1998, o homenageado construiu sólida trajetória profissional, tendo
servido como Oficial Médico na Força Aérea Brasileira e realizado Residência Médica em
Cirurgia Geral, além de especialização em Angiologia e Cirurgia Vascular.
Av. Tancredo Neves n°4308 -Bairro Jardim América - CEP 76.980-650 - Vilhena-RO.
CNPJn° 04.390.977/0001-13
E-mail: gahineterobertomoraes@gmail.com
Desde então, sua atuação tem sido marcada pela competência técnica, ética profissional
e atendimento humanizado, contribuindo de forma expressiva para o fortalecimento da
assistência médica especializada, especialmente na área de angiologia e cirurgia
vascular. Seu trabalho tem proporcionado qualidade de vida, segurança e esperança a
inúmeros cidadãos vilhenenses, sendo reconhecido pela seriedade e compromisso com a
saúde pública e privada.
O Título de Cidadão Honorário é a mais alta honraria concedida pelo Poder Legislativo
Municipal àqueles que, mesmo não sendo naturais da cidade, adotam o município como
sua terra e contribuem de maneira efetiva para seu progresso e bem-estar coletivo.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA,^'
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE DO VEREADOR NEGO MORAES
A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário do
Município de Vilhena ao Dr. Halsted Neper Medeiros Queiroz, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados à população vilhenense e à significativa contribuição ao
desenvolvimento da saúde em nosso município.
O Dr. Halsted iniciou suas atividades profissionais em Vilhena no final do ano de 2015.
Mesmo residindo, à época, em outro Estado, demonstrou compromisso e dedicação com
a população local. O vínculo construído ao longo de sua atuação profissional resultou em
sua mudança definitiva para o município no ano de 2019, onde passou a residir com sua
família, consolidando laços pessoais e profissionais com esta comunidade.
?O MORAES
Vereadór
6^
continuidade
Dinitaliyadn rnm CamSrannpr
Desde então, o Dr. Halsted Neper Medeiros Queiroz tem desempenhado papel
fundamental na área da saúde do município, contribuindo significativamente para o
fortalecimento da medicina local, especialmente na área de angiologia e cirurgia
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE DO VEREADOR NEGO MORAES
HISTÓRICO DE VIDA - DR. HALSTED NEPER MEDEIROS
QUEIROZ
Av Tancredo Neves n°4308 -Bairro Jardim América - CEP 76.980-650 - Vilhena-RO.
CNPJn0 04.390.977/0001-13
E-mail: gabineteroberlomoraes@gmail.com
O Dr. Halsted Neper Medeiros Queiroz, nascido em Uberaba - Minas Gerais, em
08 de dezembro de 1971, é médico formado pela Universidade Federal do
Amazonas no ano de 1998. Casado, inscrito no CRM/RO sob o n° 1713, construiu
ao longo de sua trajetória profissional uma carreira pautada pela ética, dedicação e
compromisso com a vida.
No final de 2015, iniciou suas atividades profissionais no município de Vilhena -
Rondônia, inicialmente de forma temporária, visto que ainda residia em Anápolis -
Goiás. Contudo, seu compromisso com a população vilhenense, aliado ao
reconhecimento do seu trabalho, fortaleceu seus vínculos com a cidade,
culminando em sua mudança definitiva para Vilhena no ano de 2019, onde passou
a residir com sua família.
Após sua graduação, serviu como Oficial Médico na Força Aérea Brasileira, em
Manaus, no período de 1999 a 2000, exercendo sua profissão com zelo e espírito
público. Em seguida, realizou Residência Médica em Cirurgia Geral pela
FUNDHACRE, em Rio Branco - Acre, entre fevereiro de 2001 e fevereiro de 2003.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO x
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHEN^'
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
\ ^Folhas ']
Dando continuidade ao aperfeiçoamento profissional, especializou-se em
Angiologia e Cirurgia Vascular no Hospital Universitário Getúlio Vargas, pela
Universidade Federal do Amazonas, no período de fevereiro de 2004 a fevereiro
de 2006, consolidando sua formação técnica e científica.
Vilhena, 09 de Março de 2026.
'X
\
Riaitalizado nnm CamSlnannpr
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE-DQVEREADOR NEGO MORAES Ir
zlv. Tancredo Neves n° 4308 - Bairro Jardim América - CEI1 76.980-650 - Vilhena-RO.
CNPJ n ° 04.390.977/0001-13
E-mail: gahineteroberiomoraes@gmail. com
3OJVÍORAES
Vereador
Por sua contribuição relevante à saúde pública e privada do município, pelo
compromisso ético com a vida e pelo vínculo consolidado com a comunidade
vilhenense, o Dr. Halsted Neper Medeiros Queiroz demonstra ser plenamente
merecedor do Título de Cidadão Honorário de Vilhena, honraria que reconhece
não apenas sua trajetória profissional, mas sua efetiva integração e contribuição ao
progresso deste município.
Mais do que exercer a medicina, o Dr. Halsted consolidou laços com a
comunidade, tornando-se parte ativa do desenvolvimento social e da promoção da
saúde em Vilhena. Sua atuação ultrapassa o campo profissional, refletindo
responsabilidade social, espírito colaborativo e dedicação ao próximo.
vascular. Seu atendimento humanizado, sua competência técnica e seu
comprometimento com o bem-estar da população tornaram-no referência na
especialidade, sendo responsável por inúmeros atendimentos, procedimentos e
orientações que impactaram positivamente a qualidade de vida de muitos cidadãos
vilhenenses.
57368746/2026
HALSTED NEPER MEDEIROS QUEIROZ
OU
OBJ
b)
c)
d)
e)
0
Certidão: 57368746
Código de Validação: D69C 3EA6 E4CD 0C8E 3D6A 7558 2BC9 14EE
Data da Atualização: 27/02/2026, às 06:54:11
27/02/2026
DiaitAliyaHn nnm C.AmSinannpr
5
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
Observações: 
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do § 1o do art. 4o da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Rondônia (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da Ia Região, JEF
Virtual, Processual e SEEU) até 27/02/2026, às 06:54:11.
Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de Io Grau.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL
!ü
Certidão emitida em 27/02/2026, às 10:35:21 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1° Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Rondônia.
/'\-Proc n°
57369109/2026
HALSTED NEPER MEDEIROS QUEIROZ
OU
b)
c)
d)
e) Região, JEF
Esta certidão abrange os processos 0
Certidão: 57369109
C43B 5033 412D EE64 F398 0AB8 C583 FF9E
27/02/2026, às 06:54:11
27/02/2026
Diciitaliyarlc) com ("'.amStnannpr
Certidão emitida em 27/02/2026, às 10:41:06 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1o Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Rondônia.
Código de Validação:
Data da Atualização:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÀO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do § 1o do art. 4o da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília): 
Seção Judiciária: Rondônia (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1a
Virtual, Processual e SEEU) até 27/02/2026, às 06.54.11.
em curso na Justiça Federal de 1° Grau.
A C
I •'çProc n° P \
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^Folhas €7 j./
3!
DinitAliyAcln nnm C.AmScAnnpr
ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal do Justiça do Estado do Rondônia
Certidão Negativa
Certidão de ações judiciais criminal e militar (1o grau)
Página 1 da 1
Certidão Esladual Unificada - 1.0.0
Emitida em 27/02Í2Ü2C 11 14.36. Valida por 90 dias
Validação de Certidão Mips./w«vw tjro jus.br;certidao-unificada'certidaoVaWar?numeroControleParam=2026 U511-ÜLÜG-YTAU DJJ1
I KfProc n?(6^)^
-CA5/
Observações:
a) A informação dos dados pessoais constantes neste documento é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário,
b) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no website do TJRO, Menu Principal
'Validação de Certidão' - (https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/), informando o NUMERO DE
CONTROLE:2026-B511-BEDG-YTAU-DJJ1
c) A autenticação poderá ser efetivada, no máximo, até 3 (três) meses após a sua emissão.
d) A certidão de ações judiciais criminal e militar (1o grau) compreende os processos criminais, os
processos criminais militares e as execuções penais. E não abrange procedimentos criminais na fase
pré-processual como inquéritos policiais, inquéritos policiais militares, procedimentos investigatórios
criminais, termos circunstanciados, entre outros. A certidão judicial criminal somente será positiva 
quando houver sentença condenatória transitada em julgado, até que seja lançado o registro do
cumprimento ou da extinção da pena fixada, não compreendendo ações penais em andamento.
O sistema de Certidão Estadual Unificada (CEU) realiza a busca de todos os processos
distribuídos em qualquer ano, sem delimitar o marco temporal.
Base de dados atualizada em: 26/02/2026
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia CERTIFICA que, revendo os seus registros nos
Sistemas SAP, PROJUDI, SEEU (Base de dados atualizada em: 26/02/2026) e PJE , quanto a
distribuição de ações referentes a certidão de ações judiciais criminal e militar (1o grau), no âmbito
do 1o Grau de Jurisdição, até a presente data, contra HALSTED NEPER MEDEIROS QUEIROZ, CPF
n°MMttNADA CONSTA.
Válida por 90 dia(s).
?r-'7J?2e6A^T2TlA272 2r zzí íbTSb 326.327.329.330.332,333.335.385.386.407.
4QÊ 409/10^41 1*413*420^422^426^432J032.1268,1283.1284,1268.1291.1348.1377.1710,1714,1715,1717.1719,1727.1733.10943,10944.11037.11399,11794,11955,11957.12077,12089,12125
CONTRIBUINTE GLOBAL
dc HALSTED
Observação:
VILIIENA/RO, 09 março 2026.
Centro Administrativo Senador Dr. Teotonlo Vilella, Setor 05, Vilhena - RO, 78995-000 - Site: www.vllhena.ro.gov.br
Diciitaliyadn nnm C.amScannpr
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Autentique esse documento no site:
http://www.vilhena.ro.gov.br clicando no banner Tributos Web
MUNICÍPIO de vilhena
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITAS
Certidão Negativa de Débitos N° 22227 / 2026
A presente certidão não isenta débitos vinccndos a partir desta data.
Certidão Número: 22227/2026
Código de Autenticidade: 1DDDA3A234885BD8A4667187828393C1
Emitida em: 09/03/2026 Válida até: 07/06/2026
A Prefeitura do Município dc Vilhcna/RO, no uso da atribuição que lhe
confere Código Tributário Municipal para fins de TRANSMISSÃO, CERTIFICA que
NÃO CONSTAM DÍVIDAS FISCAIS DECORRENTES DE CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, até a presente data cm nome
NEPER MEDEIROS QUEIROZ, CPF/CNPJ
VO7
Ficam todavia, ressaltados os direitos da Fazenda Pública Municipal de
cobrar quaisquer débitos que venham a ser posteriormente apurados pela Fiscalização
Municipal de acordo com Código Tributário Municipal, inclusive no período
compreendido nesta certidão.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
180
na
a
por
Dúv:da:
Dinitaliyadn nnm Cam.^cannpr
no CPF
Banco
'Wr
JUPICIÁRIO
JUSTIÇA 1)0 TRABALHO
inscrito (a)
inadimplente no
:,ugi:i:l rtt-:.: ridt (?t. ju-j . br
/VProc
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente
r e co1h i men tos
emolumentos ou a
de execução de .
Trabalho,
disposição legal, contiver força executiva.
Nome: HALSTED NEPER MEDEIROS QUEIROZ
CPF:
Certidão n°: 12605611/2026
Expedição: 27/02/2026, às 12:23:54
Validade: 26/08/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Página 1 1
Certifica-se que HALSTED NEPER MEDEIROS QUEIROZ,
sob o n° 340.271.222-91, NÃO CONSTA como
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns. 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
trabalhistas, inclusive no concernente aos
previdenciários, a honorários, a custas, a
recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
acordos firmados perante o Ministério Público do
Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que,
27/02/2<J/b. 11:4/' Hortal do uoniriDumie | ponai.senn.ru.yuv.ut j
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS Fonas
HALSTED NEPER MEDEIROS QUEIROZ
Certidão emitida com base na Instrução Normativa N° 12/2021/GAB/CRE
Imprimir Fechar Janela
https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/cerlidaoNegativaResultado.jsp 1/1
Emitida em.:
Validade....:
20265400304696
400304696
Governo do Estado de Rondônia
Secretaria de Estado de Finanças
Coordenadoria da Receita Estadual
27/02/2026 11:47:04
28/05/2026
Certidão Número:
Código de Controle:
Inscrição Estadual:
CNPJ/CPF:
Nome ou Razão Social:
Dinitalizarin nnm CamSrannpr
RONDÔNIA
Governo do Estado
Ressalvado seu direito de cobrar quaisquer valores de responsabilidade do sujeito passivo acima que
vierem a ser apurados, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, após verificar seus assentamentos, certifica, que
na presente data NÃO CONSTAM débitos vencidos do interessado relativos a tributos estaduais, ou a créditos 
inscritos na Dívida Ativa Tributária do Estado.
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
Seção: 0012
UF: GO
Domicílio desde: 24/05/2013
Certidão emitida às 11:32 em 02/03/2026
N9TD.XDNO.SWQK.778T
E
Riaitaliyadn rnm CamScannpr
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Lei NQ 9.504/1997, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE com a Justiça
Eleitoral na presente data.
Eleitor(a):
Inscrição:-
Município: 92215 - ANAPOLIS
Data de nascimento: 08/12/1971
Filiação: - JAINE MARIA DA SILVA QUEIROZ
- WILSON MEDEIROS DE QUEIROZ
Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
meio do código:
Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): MÉDICA/MÉDICO
Situação inscrição: REGULAR
HALSTED NEPER MEDEIROS QUEIROZ
Zona: 141
Lei N2 9.504/1997:
Art. 11, § 7o - A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos
políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os
trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral
e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
r ei:or(s):
Seção: 0012 Inscricão:
UF: GO
Domicílio desde: 24/05/2013
Certioão emitida às 11:33 em 02/03/2026
HIPR.934X.68VS.V9DX
Diaitaliyarln nnm CamSrannpr
HALSTED NEPER MEDEIROS QUEIROZ
Zona: 141
'V
Município: 92215 - ANAPOLIS
Data de nascimento: 08/12/1971
Filiação: - JAINE MARIA DA SILVA QUEIROZ
- WILSON MEDEIROS DE QUEIROZ
O
Certifico que, consultando o cadastro eleitoral, verificou-se NÃO CONSTAR registro de
zer.açâo criminal eleitoral, transitada em julgado, para o(a) eleitor(a) abaixo
it cado.
p5:5 certidão de crimes eleitorais e expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://wvAV.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
me;o do código:
( scaneie p«n<i valid.w ou a< esse: hllf)'. //< eilidao.lçefo.tc br/yalidaL
DinitalizaHn nnm CamScannpr
UM
Emitida em: 02/03/2026 às 11:22:20
Código de Controle N°: 9N36.6NJ5 . R5R9.1YNT
Validade de trinta dias a contar da sua emissão.
Certidão Negativa de Débitos
(Válida somente com a apresentação do RG/CPF)
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia certifica, a pedido da parte interessada,
com fundamento no artigo 6°-A, § Io, inciso I, da Resolução n. 273/2018/TCE-RO, que, de
acordo com os dados cadastrados em seu sistema de informação, até a presente data, com
relação a débitos e/ou multas, NÃO CONSTA RESTRIÇÃO em nome de HALSTED NEPER
MEDEIROS QUEIROZ, CPF
/^-Proc n
'(V
'^Fo»ha« TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Processamento e Julgamento - SPJ
Av Picsidcnte Dutra. 4229 Olaria
CEP 76 801 326 Porto Velho RO
Tel.. (69) 3609 6268

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