Ofício n- 201/2026/PGM
Vilhena/RO, 13 de março de 2026.
Assunto: Solicitação de deliberação de Projeto de Lei em regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 0eb55bad-718a-4a66-be43-5d45779ecb49 - Página 1/2
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão ordinária do dia 16 de março de 2026, e o motivo de urgência se dá pela necessidade da
adequação orçamentária e em virtude da importância da manutenção dos repasses aos profissionais,
mantendo o fluxo contínuo e estratégico do equipamento para a saúde pública regional.
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei n^ ^-3^0/2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO NO VALOR
DE R$ 2.000.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA".
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
I siçProc n"
Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data • Hora Hh&O_______
Matrícula n° 400005
Fohó« t?
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Assinatura eletrônica - Identificador: 0eb55bad-718a-4a66-be43-5d45779ecb49 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 13/03/2026
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^,^5^ , DE 13 DE MARÇO DE 2026 PROJETO DE LEI N5
Mensagem
Senhor Presidente,
Considerando a Lei Municipal n^ 6.065, de 26 de Junho de 2023.
Vilhena (RO), 13 de março de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: ef84f093-b47a-4414-ac54-395001e49346 - Página 1 / 2
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, no reforço do crédito para
viabilizar o pagamento de profissionais médicos para atender as necessidades dos usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Vilhena.
Solicitamos urgência na deliberação do Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade da adequação
orçamentária e em virtude da importância da manutenção dos repasses aos profissionais,
mantendo o fluxo contínuo e estratégico do equipamento para a saúde pública regional.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação
dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Considerando a solicitação elaborada pela Assessoria Técnica da Média e Alta Complexidade, a
qual solicita o remanejamento no valor de R$ 2.000.000,00 para pagamento dos profissionais como
Retribuição de Procedimento Médico - RPM na forma de aplicação direta pela administração
pública, garantindo maior celeridade na execução das cirurgias e maior efetividade na aplicação
dos recursos públicos destinados à saúde; e
Considerando a Resolução n^ 459 "AD REFERENDUM72024/SESAU-CIB que pactua o Plano de
Trabalho para execução de serviços de Cirurgias Oftalmológicas, Cirurgia de Ortopedia, Cirurgias
Geral, Cirurgias em Urologia, CPRE, Procedimentos com Finalidade Diagnostica e Leitos clínicos
para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de
Vilhena-RO, no valor de R$ 68.979.421,53 para um período de 30 meses; e
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para Transposição no vigente orçamento-programa da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMUS, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 13'03/2026
13:50:06 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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X.
PROJETO DE LEI N° , DE 13 DE MARÇO DE 2026
LE I:
3390.48.00.00 R$ 2.000.000,00
TOTAL, R$ 2.000.000,00
R$ 2.000.000,00
TOTAL, R$ 2.000.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 2° Para dar cobertura a Transposição prevista no artigo l2 será utilizado recurso proveniente
da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa a seguir
discriminada:
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030200711.218 - No SUS com Especialistas
16210000 Outros Auxílios Financeiros a P. Físicas
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 13 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO
NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA.
6^
Art. I2 Autoriza o Poder Executivo a Transpor, no vigente Orçamento-Programa, a importância
de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a seguir discriminada:
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\>Fohé«
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030200712.297 - Repasse de Recursos a Entidade - Atenção Especializada
3350.85.00.00 16210000 Contrato de Gestão
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 13/03/2026 \O s'y>'
13:50:05 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
SUSHS
PLANO DE TRABALHO
1 DADOS CADASTRAIS
Prefeitura CNPJ
Prefeitura De Vilhena Município De Vilhena 04.092.706/0001-81
Órgão / Entidade Proponente/Executor CNPJ
Fundo Municipal de Saúde de Vilhena 21.467.008/0001-32
Endereço
Cidade CEP DDD / Telefone E. A.
RO 76.980-060 Municipal
6903614
Agência Praça de Pagamento
71122-2 1825-2 Vilhena
Nome do Responsáveis Legais C. P. F.
WAGNER WASCZUK BORGES
C. I. / Órgão Exp. Cargo/Função Matrícula
Secretário Municipal 15006
Endereço CEP
Rua 103-20, 5112, Barão do Melgaço 76984-118
2 DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO: PERIODO DE EXECUÇÃO
MAIS SAÚDE RONDÔNIA
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
residentes no Município de Vilhena, da Região de Saúde Cone Sul, Macrorregião de Saúde II e do Estado de
Rondônia.
3 JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
Considerando a Lei n? 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção,
recursos financeiros na área da saúde;
Página 1 de 31
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei n? 8.141 de 28 de dezembro de 1990, que trata das transferências intergovernamentais de
Execução de serviços de saúde e ações de saúde, nas especialidades de cirurgia geral, urologia, oftalmologia,
ginecologia, ortopedia e laboratoriais para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS),
Secretaria Municipal
de Saúde
Instituição Bancária
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
INÍCIO:
A partir do primeiro
repasse
TÉRMINO:
30 (trinta) meses a partir
do primeiro repasse
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
Rua Geraldo Magela, 448
U. F.
Vilhena
E-mail
astec@semusvilhena.com
gab.semusvha@gmail.com
Conta Corrente N9
69-3322-2945
CNES:
to sus
saúde;
Considerando a Portaria n? 204/GM de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com
respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n5 1 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a
entes federativos;
Considerando a Portaria n? 940 de 15 de março de 2023, que estabelece o valor da tabela diferenciada de
Página 2 de 31
Considerando o Decreto n9 1.651 de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema de Auditoria no
Âmbito do Sistema Único de Saúde;
consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto n9 7.508 de 28 de junho de 2011, que define a criação das Regiões de Saúde pelo
Estado em colaboração com os Municípios, conforme as diretrizes gerais acordadas na Comissão Intergestores
Tripartite (CIT), destacando que as Regiões de Saúde são fundamentais para as transferências de recursos entre os
Considerando a Resolução n9 087/CIB/RO de 08 de maio de 2014, que aprova a conformação das sete regiões
de saúde do Estado de Rondônia, designando a Região do Cone Sul, compreendendo os municípios de Vilhena,
Colorado do Oeste, Pimenteiras do Oeste, Cerejeiras, Corumbiara, Chupinguaia e Cabixi, abrangendo um total de sete
municípios com uma população de 161.819 habitantes (CENSO, 2022). É importante ressaltar que Vilhena, além de ser
um polo de referência em saúde para esses municípios, enfrenta uma alta demanda de urgência/emergência, não
apenas regional, mas também de partes do estado vizinho, Mato Grosso;
Considerando a composição da II Macrorregião de Saúde, que é composta pelas regiões de saúde do Café,
Central, Cone Sul, Vale do Guaporé e Zona da Mata, abrangendo um total de trinta e quatro municípios com uma
população de 783.830 habitantes (CENSO, 2022);
Considerando a Portaria GM/MS n9 3.641 de 21 de dezembro de 2020, que define a estratégia de acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2021;
remuneração de diárias para contratação de leitos complementares de Unidade Terapia Intensiva Pediátrica tipo II,
neonatal tipo II, de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCO) e Canguru (UCINCA) no
âmbito do Estado de Rondônia.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n9 2 de 28 de setembro de 2017, que institui a Política
Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as unidades federadas (Origem: PRT MS/GM
1559/2008);
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
^roc Secretaria Municipal
_____________________________ de Saúde
Considerando o Decreto n9 1.232 de 30 de agosto de 1994, que estabelece os instrumentos para acompanharZ
a conformidade da aplicação dos recursos transferidos à programação dos serviços e ações constantes dos planos de
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n9 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
relativas ao financiamento e à transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde (SUS);
SUS MS
Considerando a Portaria n2 2244 de 05 de abril de 2024, que aprova tabela diferenciada para as Cirurgias,
Exames Complementares e Consulta Especializada em Oftalmologia de forma complementar a tabela unificada do SUS
- SIGTAP, no âmbito do Estado de Rondônia.
Considerando a Portaria n^ 2244 de 05 de abril de 2024, que aprova a tabela diferenciada para Cirurgias,
Exames Complementares e Consulta especializada em Oftalmologia, de forma complementar a tabela unificada do
SUS - SIGTAP, no âmbito do estado de Rondônia.
Considerando a Resolução ne 150/2024/SESAU-CIB, que institui tabela diferenciada para remuneração dos
Exames Laboratoriais de baixa, média e alta complexidade, de forma complementar a tabela unificada do SUS -
SIGTAP, no âmbito do Estado de Rondônia.
Considerando o número de usuários do Sistema Único de Saúde que aguardam procedimentos cirúrgicos
eletivos, faz-se necessário o estabelecimento de estratégias que visem ampliar a oferta de cirurgias eletivas no âmbito
do Estado de Rondônia, considerando a existência de filas de pacientes com demandas de cirurgias eletivas de média
e alta complexidade reprimidas, identificadas pelo Sistema de Regulação do Estado, no que tange às especialidades
de Ortopedia, Cirurgia Geral e Urologia, conforme auferido no Processo Administrativo SEI n? 0036.000781/2023-20;
Considerando a necessidade de fortalecimento da rede de atenção à saúde, sendo a rede materno-infantil
definida como objetivo, incluindo ampliação da rede assistência!, bem como a capacitação no que se refere à
Assistência ao Recém-Nascido e à Assistência ao Parto de Baixo e Alto Risco;
Diante da necessidade de qualificação da rede, foi elaborado o Relatório pela Comissão de UTI Neonatal (SEI
n? 0030405238), composto por integrantes do COSEMS/RO e técnicos da SESAU/RO, com intuito de fomentar ações
para o reordenamento de fluxos, qualificação dos serviços, ampliação de leitos, implantação e/ou implementação da
linha materno-infantil na macrorregião II, pontuando: "Diante do cenário apresentado pelo estudo técnico e pela visita
técnica aos cinco hospitais da macrorregião II, percebe-se a necessidade de ampliação de leitos de cuidados neonatais
na macrorregião II, bem como a qualificação dos leitos existentes, principalmente nos municípios que realizam parto.
Faz-se urgente a organização de salas de estabilização e a aquisição de equipamentos para o transporte do recémnascido crítico e grave."
Verifica-se um vazio assistencial de leitos neonatais no Estado de Rondônia, com maior destaque na II
Macrorregião de Saúde, o que reforça a necessidade de buscar e implementar estratégias que fortaleçam a referida
região, conforme demonstrado na Portaria n9 4678 de 01 de novembro de 2022.
Considerando a necessidade de dar continuidade às estratégias de ampliação do acesso aos procedimentos
cirúrgicos eletivos;
Considerando o Contrato de Gestão firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, atualmente
Página 3 dc 31
encarregada da administração dos serviços oferecidos no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, na Unidade
de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, e no Instituto do Rim de Vilhena. Este contrato visa garantir a gestão eficiente,
a operacionalização e a execução de ações assistenciais, assegurando o cumprimento das normativas para a
organização e funcionamento dos serviços de saúde relacionados, além da manutenção de programas que se alinham
Secretaria Municipal
de Saúde
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
□tira.
ortopedia,-'.de forma-'
complementar ao Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP;
*
Considerando a Resolução n9 455 de 11 de julho de 2024, que estabelece a tabela difèfépciada .
remuneração de procedimentos cirúrgicos nas especialidades de cirurgia geral, urologia e
í'
SIJSKH ?
serviços, é de fundamental necessidade o apoio da Secretaria de Estado de Saúde para manter as ações e serviços
laboratoriais em Vilhena. Este apoio é crucial para assegurar a continuidade e a qualidade dos atendimentos.
2789469) que realiza atendimentos e exames a população de Vilhena e Região do Cone Sul.
Considerando que os procedimentos cirúrgicos ortopédicos contemporâneos são predominantemente
4 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
clínicos dos usuários informados nas solicitações de agendamento.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1
da referida Tabela, conforme Resolução n° 079/2024/SESAU-CIB (SEI n° 0049946355), regulamentada
pela Portaria n° 2244, de 05 de abril de 2024 (SEI n° 0047472446), nos seguintes quantitativos:
4.1.1
Página 4 de 31
laboratoriais, essenciais para a promoção e manutenção da saúde da região de saúde. Os procedimentos laboratoriais,
realizados pelo Laboratório do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, são fundamentais para acompanhar
os diversos níveis de atenção à saúde, atendendo a urgências, emergências, pacientes internados e atendimentos nas
Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA - 24H). Diante da crescente demanda e da importância desses
executados via videocirurgia, caracterizando-se pela minimização da invasividade, realizados por meio de pequenas
incisões com o suporte de instrumentais específicos, destacam-se os benefícios de redução do tempo de internação
hospitalar e diminuição dos riscos de complicações no pós-operatório, em comparação às cirurgias abertas. No
entanto, observa-se que a maioria dos materiais utilizados nestes procedimentos não está listada na Tabela SIGTAP.
Sendo assim, torna-se imprescindível a realização de uma pesquisa direta no mercado com empresas especializadas,
a fim de se obterem cotações que contribuirão para a estruturação financeira deste projeto.
melhorando a saúde pública da população local e da Região do Cone Sul, II macrorregião de Saúde e estado de
Rondônia. Além disso, o município de Vilhena conta com o LABORATORIO MUNICIPAL JOAO LUIZ DA SILVA (CNES
Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Pimenteiras do Oeste e Corumbiara.
Os procedimentos de saúde contemplados na parceria serão ofertados por intermédio da Regulação Estadual
de Saúde, via Sistema Nacional de Regulação (SISREG), em conformidade com a classificação de risco e os dados
Os serviços serão executados no município de Vilhena, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) da
Macrorregião 2 e na Região de Saúde Cone Sul, especialmente, aqueles residentes nos municípios: Vilhena, Cabixi,
Procedimentos cirúrgicos no aparelho da visão-de acordo com as especificações e valores descritos na
Tabela de Procedimentos do SUS (Tabela SIGTAP), acrescido de 3,17 (três vírgula dezessete) vezes o valor
Sutura de Conjuntiva e Tratamento cirúrgico de Pterígio: o quantitativo mínimo de 20 procedimentos
por mês/cada, no decorrer do período proposto (trinta meses), de acordo com a composição da fila de
espera (SISREG - dezembro/2023);
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal
___________ de Saúde WF
aos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre esses princípios, destacam-se a uniVgteali)Side_de__
acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência e a integralidade da assistência, entenTiíd^eoníõ^"'^^^^
oferta coordenada e contínua de ações e serviços preventivos e curativos, tanto individuais quanto-Coletiws.
necessários para o tratamento de cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema.
Considerando que o município de Vilhena, no cone sul de Rondônia, desenvolve ações e serviços de atividades
roc n° SUS
4.1.2
da fila de espera (SISREG - dezembro/2023);
4.2 Procedimentos com finalidade diagnostica em laboratório clínico de acordo com as especificações e
valores descritos na Tabela de Procedimentos do SUS (Tabela SIGTAP) acrescido de valor complementar.
conforme Resolução n°. 150/2024/SESAU-CIB (SEI n° 0048267906), regulamentada pela Portaria n° 3058,
de 07 de maio de 2024 (SEI n° 0048468152), nos quantitativos apresentados no ANEXO II.
4.3 Procedimentos com finalidade diagnostica de acordo com as especificações e valores descritos na Tabela
de Procedimentos do SUS (Tabela SIGTAP), acrescido de 3,17 (três vírgula dezessete) vezes o valor da
referida Tabela, conforme Resolução n° 079/2024/SESAU-CIB (SEI n° 0049946355), regulamentada pela
4.3.1
4.3.2
no decorrer do período proposto (trinta meses);
4.3.3 ELETROCARDIOGRAMA no quantitativo estimado mínimo de 70 procedimentos por mês no decorrer do
período proposto (trinta meses);
4.4 Procedimentos de COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA TERAPÊUTICA, de acordo
4.5
4.5.1
4.5.2
4.5.3
4.6 Leitos Materno-lnfantil
4.6.1
Página 5 de 31
Procedimentos cirúrgicos e suas Órteses, Próteses e Materiais Especiais compatíveis, de acordo com as
especificações e valores descritos na Tabela Unificada do SUS (Tabela SIGTAP), acrescido de valor
complementar, conforme Resolução n^ 455/2024/SESAU-CIB (SEI n° 0050805693), regulamentada pela
Portaria n° 4.888, de 18 de julho de 2024 (SEI n° 0050926263), nos seguintes quantitativos:
Cirurgia geral no quantitativo mínimo estimado de 50 procedimentos por mês no decorrer do período
proposto (trinta meses).
Cirurgias Urológica no quantitativo mínimo estimado de 50 procedimentos por mês no decorrer do
período proposto (trinta meses).
Cirurgia ortopédica no quantitativo mínimo estimado de 50 procedimentos por mês no decorrer do
período proposto (trinta meses).
procedimentos por mês, no decorrer do período proposto (trinta meses);
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) no quantitativo estimado mínimo de 70 procedimentos por mês
Portaria n° 2244, de 05 de abril de 2024 (SEI n° 0047472446), nos seguintes quantitativos:
EXAMES BIOQUÍMICOS, HEMATOLÓGICOS E HEMOSTASIA
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
com as especificações e valores descritos na Tabela Unificada do SUS (Tabela SIGTAP), acrescido de valor
complementar, conforme Resolução n2 455/2024/SESAU-CIB (SEI n° 0050805693), regulamentada pela
Portaria n° 4.888, de 18 de julho de 2024 (SEI n° 0050926263), no quantitativo mínimo estimado de 20
procedimentos por mês no decorrer do período proposto (trinta meses).
Secretaria Municipal
__________ de Saúde iR^Foriéc
Facoemulsificação com Implante de Lente Intraocular Dobrável: o quantitativo mínimó de 30'
procedimentos por mês, no decorrer do período proposto (trinta meses), de acordo com a composição
no quantitativo estimado total de 1.120
Manter os quatro (04) leitos UTIN de acordo com as especificações da Tabela de Procedimentos do SUS
(Tabela SIGTAP), correspondente a 70% do valor complementar estabelecido por meio da Resolução n°.
sus t
4.6.2
4.6.3
4.6.4
Página 6 de 31
Manter os 7 leitos GAR de acordo com as especificações da Tabela de Procedimentos do SUS (Tabela
SIGTAP), conforme valores complementares estabelecidos por meio da Portaria n? 4.678 de 01 de
novembro de 2022 (SEI n° 0033360832), sendo de R$ 413,67 cada diária.
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal
de Saúde _________________________________________ nn -_________
033/2023/SESAU-CIB (SEI n° 0036392500), regulamentada pela Portaria n? 940 de 15 de março de 2Õ2T"
Oy'“
(SEI n° 0036587341), sendo de R$ 1.795,08 cada diária.__________________________ '•/<
Manter os 4 leitos UCINCo de acordo com as especificações da Tabela de Procedimentos do ÉUS (Tabela
SIGTAP), correspondente a 70% do valor complementar estabelecido por meio da Resolução n°.
033/2023/SESAU-CIB (SEI n° 0036392500), regulamentada pela Portaria n^ 940 de 15 de março de 2023
(SEI n“ 0036587341), sendo de R$ 106,40 cada diária.
Manter os 2 leitos UCINCa de acordo com as especificações da Tabela de Procedimentos do SUS (Tabela
SIGTAP), correspondente a 70% do valor complementar estabelecido por meio da Resolução n°.
033/2023/SESAU-CIB (SEI n° 0036392500), regulamentada pela Portaria n9 940 de 15 de março de 2023
(SEI n° 0036587341), sendo de R$ 74,66 cada diária.
w sus
5 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
Período Item Meta Indicador Memória de cálculo Fonte de Informação
01 30 meses
02 30 meses
03 30 meses
06 30 meses
I
Secretaria Municipal
de Saúde
Executar no mínimo 50 de procedimentos de
cirurgias gerais conforme Anexo I
Executar no mínimo 50 de procedimentos de
cirurgias urológicas e ginecológicas, cada,
conforme Anexo I
Executar no mínimo 50 de procedimentos de
cirurgias ortopédicas conforme Anexo I
Executar no mínimo de 20 procedimentos de
Colangiopancreatografia Retrógrada
Endoscópica Terapêutica
Número de procedimentos de
cirurgias de urologia e ginecologia
realizados pelo CNES 2798484
2 dos procedimentos de cirurgias
de ortopedia realizados na
competência
2 dos procedimentos de cirurgias
de geral realizados na
competência
£ dos procedimentos de cirurgias
de urologia e ginecologia
realizados na competência
2 dos procedimentos de
Colangiopancreatografia
Retrógrada Endoscópica
Terapêutica realizados na
competência
Número de procedimentos de
cirurgias de ortopédicas realizadas
pelo CNES 2798484
Número de procedimentos de
cirurgia geral realizados pelo CNES
2798484
Número de procedimentos de
Colangiopancreatografia
Retrógrada Endoscópica
Terapêutica realizados pelo CNES
2798484
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de
Saúde (SEMUS) de Vilhena
Produção mensal informada
nas bases de dados dos
Sistemas de Informação em
Saúde (SIS) do Ministério da
_______ Saúde (MS)._______
Secretaria Municipal de
Saúde (SEMUS) de Vilhena
Produção mensal informada
nas bases de dados dos
Sistemas de Informação em
Saúde (SIS) do Ministério da
_______ Saúde (MS)._______
Secretaria Municipal de
Saúde (SEMUS) de Vilhena
Produção mensal informada
nas bases de dados dos
Sistemas de Informação em
Saúde (SIS) do Ministério da
_______ Saúde (MS)._______
Secretaria Municipal de
Saúde (SEMUS) de Vilhena
Produção mensal informada
nas bases de dados dos
Sistemas de Informação em
Saúde (SIS) do Ministério da
Saúde (MS).
í
/WW• c
Página
susasi
07 30 meses
08 30 meses
09 30 meses Leito de UTIN
12 30 meses Leitos GAR
Página 8 de 31
Secretaria Municipal
de Saúde
Executar no mínimo 20 procedimentos de
Sutura de conjuntiva e Tratamento cirúrgico
de pterígio, cada
Executar no mínimo 30 procedimentos de
Facoemulsificação com implante de lente
intra-ocular dobrável
Disponibilizar 7 leitos de gestação de alto
risco (GAR)
Número de procedimentos de
Facoemulsificação com implante de
lente intra-ocular dobrável
realizados pelo pelo CNES 2798484
2 dos procedimentos de Sutura
de conjuntiva e Tratamento
cirúrgico de pterígio realizados na
competência
2 número de leitos
disponibilizados por dia no mês +
2 número de leitos ocupados por
dia no mês
2 número de leitos
disponibilizados por dia no mês +
2 número de leitos ocupados por
dia no mês
2 dos procedimentos de
Facoemulsificação com implante
de lente intra-ocular dobrável
realizados na competência
Secretaria Municipal de
Saúde (SEMUS) de Vilhena
(censo diário)
Secretaria Municipal de
Saúde (SEMUS) de Vilhena
(censo diário)
Disponibilizar os 4 leitos de UTI Neonatal
(UTIN)
Número de procedimentos de
Sutura de conjuntiva e Tratamento
cirúrgico de pterígio realizados pelo
CNES 2798484
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de
Saúde (SEMUS) de Vilhena
Produção mensal informada
nas bases de dados dos
Sistemas de Informação em
Saúde (SIS) do Ministério da
_______ Saúde (MS)._______
Secretaria Municipal de
Saúde (SEMUS) de Vilhena
Produção mensal informada
nas bases de dados dos
Sistemas de Informação em
Saúde (SIS) do Ministério da
Saúde (MS).
Z^'s
4
6 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
■0','
Serviço
Procedimentos Com Finalidade Diagnostica / 30 meses 1.488.700 R$ 8.771.361,03
30 meses 2.100 R$ 2.756.435,46
CPRE 30 meses 600 R$ 2.865.330,00
Procedimentos Cirúrgicos / Cirurgia Geral 30 meses 1.500 R$ 8.007.269,08
Procedimentos Cirúrgicos / Cirurgia Ortopedia 30 meses 1.500 R$ 8.635.672,16
Procedimentos Cirúrgicos / Cirurgia Urologia 30 meses 1.500 R$ 5.750.728,78
OPME 30 meses 128.280 R$ 22.457.675,00
Leitos de UTIN e seguimento neonatal 30 meses 9.140 diárias R$ 7.088.289,36
Leitos GAR 30 meses 6.398 diárias R$ 2.646.660,66
Total Geral R$ 68.979.421,53
Página 9 dc 31
Procedimentos Cirúrgicos / Cirurgia Do
Aparelho Da Visão
Período
de
Execução
Teto
Procedimentos
Estimado
Valor Total
Estimado
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
a.
Secretaria Municipal
de Saúde O
v/C.
sus
7 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
segue:
composto pelo valor apurado da produção mensal informada nas bases de dados dos Sistemas
Serviço Valor Estimado1
Julho/2024 Julho/2024
Agosto/2024 Agosto/2024 R$ 324.853,372
Setembro/2024 Setembro/2024 R$ 324.853,372
Outubro/2024 Outubro/2024 R$ 2.299.314,05
Novembro/2024 Novembro/2024 R$ 2.299.314,05
Dezembro/2024 Dezembro/2024 R$ 2.299.314,05
Janeiro/2025 Janeiro/2025 R$ 2.299.314,05
Fevereiro/2025 Fevereiro/2025 R$ 2.299.314,05
Página 10 de 31
• O Valor pré-fixado trata dos recursos para manutenção dos serviços de Unidade de Terapia
Intensiva Neonatal para os leitos de UTIN, UCINCo, UCINCa e GAR, a ser repassado no prazo
de até o 59 dia útil após a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para o le
repasse, e até o 55 dia útil de cada competência para os meses subsequentes;
• O Valor pós-fixado, a ser repassado no prazo de até o 109 dia útil após a data de liberação dos
arquivos de disseminação, a partir da 3o competência de execução dos serviços, será
de Informação em Saúde (SIS) do Ministério da Saúde (MS), referente aos serviços de Cirurgias
Oftalmológicas, Cirurgias Ortopedia, Cirurgias Geral, Cirurgias Urologia, CPRE, OPME,
Procedimentos Com Finalidade Diagnostica
Secretaria Municipal
de Saúde
Competência de
Execução
Competência do
Repasse
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
R$ 324.498,332
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
__________ Finalidade Diagnóstica__________
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnóstica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnóstica
i \-Proc n"
________________________________________________________X
O repasse ocorrerá mensalmente, composto por um valor pré-fixado e um valor pós-fixado, conf$rme(, /a.
sus
Março/2025 Março/2025
Abril/2025 Abril/2025 R$ 2.299.314,05
Maio/2025 Maio/2025 R$ 2.299.314,05
Junho/2025 Junho/2025 R$ 2.299.314,05
Julho/2025 Julho/2025 R$ 2.299.314,05
Agosto/2025 Agosto/2025 R$ 2.299.314,05
Setembro/2025 Setembro/2025 R$ 2.299.314,05
Outubro/2025 Outubro/2025 R$ 2.299.314,05
Novembro/2025 Novembro/2025 R$ 2.299.314,05
Dezembro/2025 Dezembro/2025 R$ 2.299.314,05
Janeiro/2026 Janeiro/2026 R$ 2.299.314,05
Fevereiro/2026 Fevereiro/2026 R$ 2.299.314,05
Março/2026 Março/2026 R$ 2.299.314,05
Abril/2026 Abril/2026 R$ 2.299.314,05
Página 11 de 31
Secretaria Municipal
de Saúde
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
I \-Proc rT
R$ 2.299.314,05',
w 5U5
Maio/2026 Maio/2026 R$ 2.299.314,05
Junho/2026 Junho/2026 R$ 2.299.314,05
Julho/2026 Julho/2026 R$ 2.299.314,05
Agosto/2026 Agosto/2026 R$ 2.299.314,05
Setembro/2026 Setembro/2026 R$ 2.299.314,05
Outubro/2026 Outubro/2026 R$ 2.299.314,05
Novembro/2026 Novembro/2026 R$ 2.299.314,05
Dezembro/2026 Dezembro/2026 R$2.299.314,05
Janeiro/2027 Janeiro/2027 R$ 1.974.579,03
Fevereiro/2027 Fevereiro/2027 R$ 1.974.579,03
Março/2027 Março/2027 R$ 1.974.579,03
Nota:
( 1) Valores estimados dependentes do processamento e da aprovação da produção nos Sistemas de Informação em Saúde (SIS).
Página 12 de 31
( 3 ) Valor estimado mensal dos serviços Cirurgias Oftalmológicas, Cirurgias Ortopedia, Cirurgias Geral, Cirurgias Urologia, CPRE,
Procedimentos Com Finalidade Diagnostica executados nos meses anteriores.
Secretaria Municipal
de Saúde
( 2 ) Valor correspondente a manutenção dos serviços de leitos de Unidade de Terapia intensiva (UTI) e seguimento neonatal e dos
leitos de Gestação de Alto Risco (GAR).
V1LHENA PREFEITURA MUNICIPAL
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
__________ Finalidade Diagnostica__________
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
__________ Finalidade Diagnostica__________
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnostica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
__________ Finalidade Diagnostica__________
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
__________ Finalidade Diagnóstica__________
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnóstica
Cirurgia Oftalmológica + Cirurgia Ortopedia +
Cirurgia Geral + Cirurgia Urologia + OPME +
CPRE + UTIN + GAR + Procedimentos Com
Finalidade Diagnóstica
Não haverá execução dos serviços através da
parceria3
Não haverá execução dos serviços através da
parceria3
Não haverá execução dos serviços através da
parceria3
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w
8 DECLARAÇÃO
Vilhena-RO, 18 de julho de 2024.
Página 13 de 31
Secretaria Municipal
de Saúde
Nestes termos,
Pede deferimento.
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO O
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI N9 9.692/98, DE 27-7-98; 2 -INEXISTE QUALQUER
DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU
QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE
IMPEÇA ATRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO
DO ESTADO, PARA O MUNICÍPIO DE VILHENA, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
j^'Proc r
-z
SUSKH
ANEXO I
04.01.02.004-5 EXCISÃO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR ) CIRURGIA GERAL R$ 4.301,59
04.01.02.006-1 EXÉRESE DE CISTO BRANQUIAL CIRURGIA GERAL R$ 4.301,59
04.01.02.007-0 EXÉRESE DE CISTO DERMOIDE CIRURGIA GERAL R$ 4.301,59
04.01.02.008-8 EXÉRESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO CIRURGIA GERAL R$ 4.301,59
04.01.02.009-6 EXÉRESE DE CISTO TIREOGLOSSO CIRURGIA GERAL R$ 4.301,59
04.01.02.010-0 EXTIRPAÇÃOE SUPRESSÃO DE LESÃO DE PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO CIRURGIA GERAL R$ 4.301,59
04.04.01.001-6 ADENOIDECTOMIA CIRURGIA GERAL R$ 1.281,31
04.04.01.002-4 AMIGDALECTOMIA CIRURGIA GERAL R$ 1.281,31
04.04.01.035-0 TIMPANOPLASTIA (UNI / BILATERAL) CIRURGIA GERAL R$ 1.281,31
04.04.01.037-7 TRAQUEOSTOMIA CIRURGIA GERAL R$ 1.281,31
04.04.01.041-5 TURBINECTOMIA CIRURGIA GERAL R$ 1.281,31
04.04.01.048-2 SEPTOPLASTIA PARA CORREÇÃO DE DESVIO CIRURGIA GERAL R$ 1.281,31
04.04.01.049-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE IMPERFURAÇÃO COANAL (UNI / BILATERAL) CIRURGIA GERAL R$ 1.281,31
04.04.02.065-8 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE OSTEOMA, ODONTOMA /OUTRAS LESÕES ESPECIFICADAS CIRURGIA GERAL R$ 8.485,08
04.06.02.049-3 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES VASCULARES TRAUMATICAS DA REGIÃO CERVICAL CIRURGIA GERAL R$ 11.674,00
04.06.02.050-7 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES VASCULARES TRAUMÁTICAS DE MEMBRO INFERIOR BILATERAL CIRURGIA GERAL R$ 11.674,00
04.06.02.051-5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES VASCULARES TRAUMÁTICAS DE MEMBRO INFERIOR UNILATERAL CIRURGIA GERAL R$ 11.674,00
04.06.02.052-3 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES VASCULARES TRAUMÁTICAS DE MEMBRO SUPERIOR BILATERAL CIRURGIA GERAL R$ 11.674,00
04.06.02.053-1 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES VASCULARES TRAUMÁTICAS DE MEMBRO SUPERIOR UNILATERAL CIRURGIA GERAL R$ 11.674,00
04.06.02.054-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES VASCULARES TRAUMÁTICAS DO ABDÔMEN CIRURGIA GERAL R$ 11.674,00
04.06.02.055-8 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LINFEDEMA CIRURGIA GERAL R$ 11.674,00
04.06.02.056-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES (BILATERAL) CIRURGIA GERAL R$ 11.674,00
04.06.02.057-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES (UNILATERAL) CIRURGIA GERAL R$ 11.674,00
04.07.01.015-7 GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA CIRURGIA GERAL R$ 6.738,39
04.07.01.021-1 GASTROSTOMIA CIRURGIA GERAL R$
04.07.01.022-0 GASTROSTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA CIRURGIA GERAL
Secretaria Municipal
de Saúde
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
6.738,39
R$ 6.738',39-l
04,07.01.023-8 PILOROPLASTIA CIRURGIA GERAL R$ 6.738,39
04.07.02.003-9 APENDICECTOMIA CIRURGIA GERAL R$ 3.878,06
04.07.02.004-7 APENDICECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA CIRURGIA GERAL R$ 3.878,06
04.07.02.021-7 ESFINCTEROTOMIA INTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL CIRURGIA GERAL R$ 3.878,06
04.07.02.025-0 FECHAMENTO DE FÍSTULA DE COLON CIRURGIA GERAL R$ 3.878,06
04.07.02.026-8 FECHAMENTO DE FÍSTULA DE RETO CIRURGIA GERAL R$ 3.878,06
04.07.02.028-4 HEMORROIDECTOMIA CIRURGIA GERAL R$ 3.878,06
04.07.02.032-2 PLÁSTICA ANAL EXTERNA / ESFINCTEROPLASTIA ANAL CIRURGIA GERAL R$ 3.878,06
04.07.02.045-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE IMPERFURACAO MEMBRANOSA DO ANUS CIRURGIA GERAL R$ 3.878,06
04.07.02.047-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PROLAPSO ANAL CIRURGIA GERAL R$ 3.878,06
04.07.03.001-8 ANASTOMOSE BILEO-DIGESTIVA CIRURGIA GERAL R$ 4.775,55
04.07.03.002-6 COLECISTECTOMIA CIRURGIA GERAL R$ 4.775,55
04.07.03.003-4 COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA CIRURGIA GERAL R$ 4.775,55
04.07.03.007-7 COLEDOCOTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA CIRURGIA GERAL R$ 4.775,55
04.07.03.025-5 COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA TERAPÊUTICA CIRURGIA GERAL R$ 6.414,59
04.07.04.006-4 HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA CIRURGIA GERAL R$ 4.567,45
04.07.04.007-2 HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA VIDEOLAPAROSCÓPICA CIRURGIA GERAL R$ 4.567,45
04.07.04.008-0 HERNIOPLASTIA INCISIONAL CIRURGIA GERAL R$ 4.567,45
04.07.04.009-9 HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) CIRURGIA GERAL R$ 4.567,45
04.07.04.010-2 HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) CIRURGIA GERAL R$ 4.567,45
04.07.04.011-0 HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE CIRURGIA GERAL R$ 4.567,45
04.07.04.012-9 HERNIOPLASTIA UMBILICAL CIRURGIA GERAL R$ 4.567,45
04.13.04.017-8 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES EXTENSAS C/ PERDA DE SUBSTANCIA CUTANEA CIRURGIA GERAL R$ 1.228,18
04.14.02.041-3 TRATAMENTO ODONTOLÓGICO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS CIRURGIA GERAL R$ 1.152,86
04.14.02.042-1 IMPLANTE DENTÁRIO OSTEOINTEGRADO CIRURGIA GERAL R$ 1.152,86
04.05.04.002-0 CAPSULOTOMIA AYAG LASER* OFTALMOLOGIA R$ 357,48
04.05.04.021-0 REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRAOCULAR* OFTALMOLOGIA R$ 1.437,94
Secretaria Municipal
de Saúde
VILHENA
PREFEITURA MUNICIPAL
Página 15 de 31 £ o -i-x
w sus
04.05.05.028-3 SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRAOCULAR* OFTALMOLOGIA R$ 1.727,27
04.05.05.029-1 SUTURA DE CONJUNTIVA* OFTALMOLOGIA R$ 260,83
04.05.05.036-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERIGIO* OFTALMOLOGIA R$ 664,27
04.05.05.037-2 FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL* OFTALMOLOGIA R$ 2.445,97
04.03.01.026-8 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO CRANIO COM AFUNDAMENTO ORTOPEDIA R$ 10.259,96
04.03.01.027-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HEMATOMA EXTRADURAL ORTOPEDIA R$ 10.259,96
04.03.01.028-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HEMATOMA INTRACEREBRAL ORTOPEDIA R$ 10.259,96
04.03.01.029-2 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HEMATOMA INTRACEREBRAL (COM TÉCNICA COMPLEMENTAR) ORTOPEDIA R$ 10.259,96
04.03.01.030-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HEMATOMA SUBDURAL AGUDO ORTOPEDIA R$ 10.259,96
04.03.01.031-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HEMATOMA SUBDURAL CRONICO ORTOPEDIA R$ 10.259,96
04.03.02.011-5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE NEUROPATIA COMPRESSIVA COM OU SEM MICROCIRÚRGIA ORTOPEDIA R$ 2.739,50
04.03.02.012-3 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEOFIBROSO AO NÍVEL DO CARPO ORTOPEDIA R$ 2.739,50
04.08.01.002-9 ARTRODESE DE GRANDES ARTICULAÇÕES ESCAPULO-UMERAIS ORTOPEDIA R$ 5.942,83
04.08.01.004-5 ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL PARCIAL ORTOPEDIA R$ 5.942,83
04.08.01.005-3 ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL TOTAL ORTOPEDIA R$ 5.942,83
04.08.01.010-0 OSTECTOMIA DA CLAVÍCULA OU DA ESCÁPULA ORTOPEDIA R$ 5.942,83
04.08.01.011-8 OSTEOTOMIA DA CLAVÍCULA OU DA ESCÁPULA ORTOPEDIA R$ 5.942,83
04.08.01.014-2 REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) ORTOPEDIA R$ 5.942,83
04.08.01.015-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA CLAVÍCULA ORTOPEDIA R$ 5.942,83
04.08.01.016-9 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO COLO E CAVIDADE GLENOIDE DE ESCAPULA ORTOPEDIA R$ 5.942,83
04.08.01.017-7 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO CORPO DE ESCAPULA ORTOPEDIA R$ 5.942,83
04.08.01.018-5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR ORTOPEDIA R$ 5.942,83
04.08.01.019-3 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ESCAPULO-UMERAL AGUDA ORTOPEDIA R$ 5.942,83
04.08.01.020-7 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO ESTERNO-CLAVICULAR ORTOPEDIA RS 5.942,83
04.08.01.021 5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXACAO RECIDIVANTE / HABITUAL DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL ORTOPEDIA RS 5.942,83
04.08.01.023-1 TRATAMENTO CIRÚRGICO DA SÍNDROME DO IMPACTO SUB-ACROMIAL ORTOPEDIA
04.08.02.001-6 AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE MÃO E PUNHO ORTOPEDIA
Secretaria Municipal
de Saúde
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
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04.08.02.002-4 AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE MEMBROS SUPERIORES ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.003-2 ARTRODESE DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.004-0 ARTROPLASTIA DE ARTICULAÇÃO DA MÃO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.005-9 ARTROPLASTIA DE CABEÇA DO RÁDIO ORTOPEDIA RS 4.367,05
04.08.02.006-7 ARTROPLASTIA DE PUNHO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.007-5 ARTROPLASTIA TOTAL DE COTOVELO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.008-3 ARTROPLASTIA TOTAL DE COTOVELO (REVISÃO / RECONSTRUÇÃO) ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.012-1 REALINHAMENTO DE MECANISMO EXTENSOR DOS DEDOS DA MÃO ORTOPEDIA RS 4.367,05
04.08.02.013-0 RECONSTRUÇÃO CAPSULO-LIGAMENTAR DE COTOVELO PUNHO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.014-8 RECONSTRUÇÃO DE POLIA TENDINOSA DOS DEDOS DA MÃO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.025-3 REIMPLANTE DO OMBRO ATÉ O TERÇO MÉDIO DO ANTEBRAÇO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.030-0 TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO SUPERIOR ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.031-8 TRANSPOSIÇÃO DA ULNA PARA O RÁDIO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.032-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM GATILHO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.033-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO UMERO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.034-2 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DAS FALANGES DA MÃO (COM FIXAÇÃO) ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.035-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DE EPI~CÔNDILO / EPITROCLEA DO ÚMERO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.036-9 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DO CÔNDILO / TRÓCLEA/APOFISE CORONÓIDE DO ULNA / CABEÇA DO RÁDIO ORTOPEDIA RS 4.367,05
04.08.02.037-7 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DOS METACARPIANOS ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.038-5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA SUPRACONDILIANA DO ÚMERO ORTOPEDIA RS 4.367,05
04.08.02.039-3 TRATAMENTO CIRÚGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO ÚMERO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.040-7 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / METÁFISE DISTAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.041-5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DE EXTREMIDADES / METÁFISE PROXIMAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.042-3 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE AMBOS OS OSSOS DO ANTEBRAÇO (C/ SÍNTESE) ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.043-1 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA ÚNICA DO RÁDIO / DA ULNA ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.044-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.045-8 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA-LUXAÇÂO DE GALEAZZI / MONTEGGIA / ESSEX-LOPRESTI ORTOPEDIA R$ 4.367,05
Secretaria Municipal
de Saúde
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VILHENA
PREFEITURA MUNICIPAL
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SUS Kl
04.08.02.046-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURAS DOS OSSOS DO CARPO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.047-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GIGANTISMO DA MÃO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.048-2 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR: COTOVELO / PUNHO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.049-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO DA MUSCULATURA INTRÍNSECA DA MÃO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.050-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO EVOLUTIVA FISARIA NO MEMBRO SUPERIOR ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.051-2 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO CARPO-METACARPIANA ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.052-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXACAO DOS OSSOS DO CARPO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.053-9 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METACARPO-FALANGIANA ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.054-7 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇAO OU FRATURA-LUXAÇÃO DO COTOVELO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.055-5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA MÃO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.056 3 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO ANTEBRAÇO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.057-1 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO ÚMERO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.058-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE AO NÍVEL DO COTOVELO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.059-8 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE NA REGIÃO METAFISE-EPIFISÁRIA DISTAL DO RÁDIO E ULNA ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.060-1 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDO-RETARDO / CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA AO ÍIVEL DO CARPO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.061-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA / DESINSERÇÃO /ARRANCAMENTO CAPSULO-TENO-LIGAMENTAR NA MÃO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.062-8 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA DA MÃO (POR ESPAÇO INTERDIGITAL) ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.063-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINOSTOSE RÁDIO ULNAR ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.02.064-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO P/ CENTRALIZAÇÃO DO PUNHO ORTOPEDIA R$ 4.367,05
04.08.03.011-9 ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR UM NÍVEL ORTOPEDIA R$ 12.377,24
04.08.03.024-0 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR DOIS NÍVEIS ORTOPEDIA R$ 12.377,24
04.08.03.029-1 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, DOIS NÍVEIS, ORTOPEDIA R$ 12.377,24
04.08.03.031-3 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, SEIS NÍVEIS, ORTOPEDIA R$ 12.377,24
04.08.03.074-7 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA NIVEL Cl - C2 POR VIA ANTERIOR (OSTEOSSINTESE) ORTOPEDIA R$ 12.377,24
04.08.04.003-3 ARTRODESE DE ARTICULAÇÕES SACROILIACAS ORTOPEDIA R$ 6.644,56
04.08.04.004-1 ARTROPLASTIA DE QUADRIL (NÃO CONVENCIONAL) ORTOPEDIA R$ 6.644,56
04.08.04.005-0 ARTROPLASTIA PARCIAL DE QUADRIL ORTOPEDIA
Secretaria Municipal
de Saúde
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
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R$ 6.644,56 L
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04.08.04.006-8 ARTROPLASTIA TOTAL DE CONVERSÃO DO QUADRIL ORTOPEDIA R$ 6.644,56
04.08.04.007-6 ARTROPLASTIA DE REVISÃO OU RECONSTRUÇÃO DO QUADRIL ORTOPEDIA R$ 6.644,56
04.08.04.008-4 ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL CIMENTADA ORTOPEDIA R$ 6.644,56
04.08.04.009-2 ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA / HÍBRIDA ORTOPEDIA R$ 6.644,56
04.08.04.025-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ASSOCIAÇÃO FRATURA / LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO / DISJUNÇÃO DO ANEL PÉLVICO ORTOPEDIA R$ 6.644,56
04.08.04.026-2 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO / DISJUNÇÃO DO ANEL PÉLVICO ANTERO-POSTERIOR ORTOPEDIA R$ 6.644,56
04.08.04.027-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO DO COCCIX ORTOPEDIA R$ 6.644,56
04.08.04.028-9 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LUXAÇÃO COXOFEMORAL C/ FRATURA DA EPÍFISE FEMORAL ORTOPEDIA R$ 6.644,56
04.08.04.029-7 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO ACETÁBULO ORTOPEDIA R$ 6.644,56
04.08.04.030-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO SACRO ORTOPEDIA R$ 6.644,56
04.08.04.031-9 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA-LUXAÇÃO DA ARTICULAÇÃO COXOFEMORAL (DUPLO ACESSO) ORTOPEDIA R$ 6.644,56
04.08.04.032-7 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXACAO COXO-FEMORAL CONGENITA ORTOPEDIA R$ 6.644,56
04.08.04.033-5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXACAO COXO-FEMORAL TRAUMATICA / POS-ARTROPLASTIA ORTOPEDIA R$ 6.644,56
04.08.04.034-3 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXACAO ESPONTÂNEA / PROGRESSIVA / PARALITICA DO QUADRIL ORTOPEDIA R$ 6.644,56
04.08.05.003-9 ARTRODESE DE MEDIAS /GRANDES ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.004-7 ARTROPLASTIA DE JOELHO (NAO CONVENCIONAL) ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.005-5 ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO - REVISÃO / RECONSTRUÇÃO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.006-3 ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.007-1 ARTROPLASTIA UNICOMPARTIMENTAL PRIMARIA DO JOELHO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.012-8 REALINHAMENTO DO MECANISMO EXTENSOR DO JOELHO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.013-6 RECONSTRUÇÃO DE TENDÃO PATELAR / TENDÃO QUADRICIPITAL ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.014-4 RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DO TORNOZELO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.015-2 RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR EXTRA-ARTICULAR DO JOELHO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.016-0 RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR INTRA ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR) ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.017-9 RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO POSTERIOR C/ OU S/ ANTERIOR) ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.039-0 TRANSFERENCIA MUSCULAR / TENDINOSA NO MEMBRO INFERIOR ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.043-8 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE AVULSAO DO GRANDE E DO PEQUENO TROCANTER ORTOPEDIA R$ 6.405,23..
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Secretaria Municipal
de Saúde
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
04.08.05.044-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE COALIZAO TARSAL ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.045-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DE OSSOS DO MEDIO-PE ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.046-2 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DOS METATARSIANO5 ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.047-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DOS PODODACTILOS ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.048-9 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA PROXIMAL (COLO) DO FEMUR (SÍNTESE) ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.049-7 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALEOLAR / DA FRATURA-LUXAÇÃO DO TORNOZELO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.050-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.051-9 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO FÊMUR ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.052-7 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA PATELA POR FIXAÇÃO INTERNA ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.053-5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO CALCÂNEO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.054-3 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PILÃO TIBIAL ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.055-1 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PLANALTO TIBIAL ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.056-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TALUS ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.057-8 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.058-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA INTERCONDILEANA / DOS CÔNDILOS DO FÊMUR ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.059-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISÁRIA AO NÍVEL DO JOELHO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.060-8 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISARIA DISTAL DE TÍBIA ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.061-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA SUBTROCANTERIANA ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.062-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA SUPRACONDILEANA DO FÊMUR (METÁFISE DISTAL) ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.063-2 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA TRANSTROCANTERIANA ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.064-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GIGANTISMO DO PÉ ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.065-9 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGUS C/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.066-7 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR (JOELHO /TORNOZELO) ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.067-5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO EVOLUTIVA FISÁRIA NO MEMBRO INFERIOR ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.068-3 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO AO NÍVEL DO JOELHO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.069-1 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METATARSO-FALANGIANA / INTER-FALANGIANA ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.070-5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO SUBTALAR E INTRA-TARSICA ORTOPEDIA R$ 6.405,23
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Secretaria Municipal
de Saúde
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
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04.08.05.071-3 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO TARSO-METATARSICA ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.072-1 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE METATARSO PRIMO VARO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.073-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ CAVO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.074-8 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ PLANO VALGO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.075-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ TALO VERTICAL ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.078-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA AO NÍVEL DO TARSO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.079-9 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE DO FÊMUR ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.081-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO COLO DO FÊMUR ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.083-7 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA METÁFISE DISTAL DO FÊMUR ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.084-5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO AO NÍVEL DO JOELHO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.085-3 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE CONGÊNITA DA TÍBIA ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.086-1 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE TIBIAL ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.087-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/ PERDA ÓSSEA DA METÁFISE TIBIAL ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.088-8 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL UNI / BICOMPATIMENTAL ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.089-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL / TOTAL ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.090-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX RIGIDUS ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.05.091-8 TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX VALGUS S/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO ORTOPEDIA R$ 6.405,23
04.08.06.005-0 ARTRODESE DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.007-7 ARTROPLASTIA DE RESSECÇÃO DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.010-7 DIAFISECTOMIA DE OSSOS LONGOS ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.012-3 EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.018-2 OSTEOTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.019-0 OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.021-2 RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.023-9 RESSECÇÃO DE TUMOR E RECONSTRUÇÃO C/ RETALHO MICROCIRÚRGICO ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.033-6 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ÓSSEO ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.034-4 RETIRADA DE ESPAÇADORES / OUTROS MATERIAIS ORTOPEDIA R$ 4.207,88
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Secretaria Municipal
de Saúde
VILHENA
PREFEITURA MUNICIPAL
sus
04.08.06.035-2 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-ÓSSEO ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.037-9 RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.040-9 RETIRADA DE TRAÇÃO TRANS-ESQUELÉTICA ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.043-3 TENODESE ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.044-1 TENÓLISE ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.045-0 TENOMIORRAFIA ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.046-8 TENOMIOTOMIA / DESINSERÇÃO ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.047-6 TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO UNICO ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.053-0 TRANSPOSIÇÃO / TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA MÚLTIPLA ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.054-9 TRANSPOSIÇÃO/TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA ÚNICA ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.057-3 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM MARTELO / EM GARRA (MÃO E PÉ) ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.058-1 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE ARTICULAR POR RETRACAO TENO-CAPSULO-LIGAMENTAR ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.059-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA DOS OSSOS LONGOS EXCETO DA MAO E DO PÉ ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.060-3 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HERNIA MUSCULAR ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.063-8 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METATARSO INTER-FALANGEANA ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.064-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MÃO OU PÉ EM FENDA / DEDO BÍFIDO / MACRODACTILIA / POLIDACTILIA ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.066-2 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE POLIDACTILIA ARTICULADA ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.08.06.069-7 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA COMPLEXA (C/ FUSÃO ÓSSEA) ORTOPEDIA R$ 4.207,88
04.09.01.001-4 CAPSULECTOMIA RENAL UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.002-2 CISTECTOMIA PARCIAL UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.003-0 CISTECTOMIA TOTAL UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.006-5 CISTOLITOTOMIA E/OU RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA BEXIGA UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.007-3 CISTOPLASTIA (CORREÇÃO DE EXTROFIA VESICAL) UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.008-1 CISTORRAFIA UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.009-0 CISTOSTOMIA UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.017-0 INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO J UROLOGIA
04.09.01.018-9 LITOTRIPSIA UROLOGIA
Secretaria Municipal
de Saúde
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
R$ 6.102,15
R$ 6.1Ó2715
j
Página 22
SLSM
04.09.01.020-0 NEFRECTOMIA PARCIAL UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.021-9 NEFRECTOMIA TOTAL UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.022-7 NEFROLITOTOMIA UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.023-5 NEFROLITOTOMIA PERCUTÂNEA UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.024-3 NEFROPEXIA UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.025-1 NEFROPIELOSTOMIA UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.026-0 NEFRORRAFIA UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.028-6 NEFROSTOMIA COM OU SEM DRENAGEM UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.029-4 NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA UROLOGIA RS 6.102,15
04.09.01.032-4 PIELOPLASTIA UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.039-1 RETIRADA PERCUTÂNEA DE CÁLCULO URETERAL COM CATETER UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.041-3 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE BEXIGA NEUROGÊNICA UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.043-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTOCELE UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.045-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA VESICO-ENTERICA UROLOGIA RS 6.102,15
04.09.01.046-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA VESICO-RETAL UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.047-2 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULAS URETERAIS UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.048-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HEMORRAGIA VESICAL(FORMOLIZAÇÃO DA BEXIGA) UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.049-9 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INCONTINENCIA URINARIA VIA ABDOMINAL UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.050-2 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE REFLUXO VESICO-URETERAL UROLOGIA RS 6.102,15
04.09.01.051-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE URETEROCELE UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.053-7 URETEROCISTON EOSTOM IA UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.01.057-0 URETEROPLASTIA UROLOGIA R$ 6.102,15
04.09.02.003-6 EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO NA URETRA C/ CISTOSCOPIA UROLOGIA R$ 4.064,33
04.09.03.001-5 DRENAGEM DE ABSCESSO PROSTÁTICO UROLOGIA R$ 8.352,51
04.09.03.002-3 PROSTATECTOMIA SUPRAPÚBICA UROLOGIA RS 8.352,51
04.09.04.003-7 EPIDIDIMECTOMIA UROLOGIA R$ 1.147,93
04.09.04.004-5 EPIDIDIMECTOMIA COM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR UROLOGIA R$ 1.147,93
Página 23 dc'31
Secretaria Municipal
de Saúde
VILHENA w PREFEITURA MUNICIPAL
04.09.04.007-0 EXÈRESE DE CISTO DE EPIDÍDIMO UROLOGIA R$ 1.147,93
04.09.04.008-8 EXÉRESE DE LESÃO DO CORDÃO ESPERMÁTICO UROLOGIA R$ 1.147,93
04.09.04.009-6 EXPLORACAO CIRÚRGICA DA BOLSA ESCROTAL UROLOGIA R$ 1.147,93
04.09.04.012-6 ORQUIDOPEXIA BILATERAL UROLOGIA R$ 1.147,93
04.09.04.013-4 ORQUIDOPEXIA UNILATERAL UROLOGIA R$ 1.147,93
04.09.04.015-0 ORQUIECTOMIA UNI OU BILATERAL COM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR UROLOGIA R$ 1.147,93
04.09.04.016-9 ORQUIECTOMIA UNILATERAL UROLOGIA R$ 1.147,93
04.09.04.017-7 PLÁSTICA DA BOLSAESCROTAL UROLOGIA R$ 1.147,93
04.09.04.018-5 REPARAÇÃO E OPERAÇÃO PLÁSTICA DO TESTÍCULO UROLOGIA R$ 1.147,93
04.09.04.019-3 RESSECÇÃO PARCIAL DABOLSA ESCROTAL UROLOGIA R$ 1.147,93
04.09.04.021-5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE UROLOGIA R$ 1.147,93
04.09.04.023-1 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE UROLOGIA R$ 1.147,93
04.09.04.024-0 VASECTOMIA UROLOGIA R$ 1.147,93
04.09.05.008-3 POSTECTOMIA UROLOGIA R$ 370,51
04.09.06.010-0 HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) UROLOGIA R$ 2.554,04
04.09.06.011-9 HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) UROLOGIA R$ 2.554,04
04.09.06.013-5 HISTERECTOMIA TOTAL UROLOGIA R$ 2.554,04
04.09.06.015-1 HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA UROLOGIA R$ 2.554,04
04.09.06.018-6 LAQUEADURATUBARIA UROLOGIA R$ 2.554,04
04.09.06.019-4 MIOMECTOMIA UROLOGIA R$ 2.554,04
04.09.06.021-6 OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA UROLOGIA R$ 2.554,04
04.09.06.023-2 SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL UROLOGIA R$ 2.554,04
04.09.06.024-0 SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA UROLOGIA R$ 2.554,04
04.09.06.025-9 SALPINGOPLASTIA UROLOGIA R$ 2.554,04
04.09.06.026-7 SALPINGOPLASTIA VIDEOLAPAROSCOPICA UROLOGIA R$
04.09.06.028-3 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FISTULA VESICO-UTERINA UROLOGIA R$
04.09.07.005-0 COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR UROLOGIA R$
Secretaria Municipal
de Saúde
V1LHENA PREFEITURA MUNICIPAL
2.554,04 . - - ,
2 554 V
2.127,39 S_
Página 24 dc 31 '
sus
04.09.07.006-8 COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR UROLOGIA R$ 2.127,39
04.09.07.007-6 COLPOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA UROLOGIA R$ 2.127,39
04.09.07.008-4 COLPOPLASTIA ANTERIOR UROLOGIA R$ 2.127,39
04.09.07.014-9 EXERESE DE CISTO VAGINAL UROLOGIA R$ 2.127,39
04.09.07.015-7 EXERESE DE GLÂNDULA DE BARTHOLIN /SKENE UROLOGIA R$ 2.127,39
04.09.07.019-0 MARSUPIALIZACAO DE GLÂNDULA DE BARTOLIN UROLOGIA R$ 2.127,39
04.09.07.023-8 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FISTULA RETO-VAGINAL UROLOGIA R$ 2.127,39
04.09.07.024-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FISTULA URETRO-VAGINAL UROLOGIA R$ 2.127,39
04.09.07.025-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FISTULA VESICO-VAGINAL UROLOGIA R$ 2.127,39
04.09.07.026-2 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERTROFIA DOS PEQUENOS LÁBIOS UROLOGIA R$ 2.127,39
04.09.07.027-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA POR VIA VAGINAL UROLOGIA R$ 2.127,39
Página 25 de 31
Secretaria Municipal
de Saúde
VILHENA
PREFEITURA MUNICIPAL 1
sus»
ANEXO II
02.02.03.020-2 DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA 25.000
02.02.02.038-0 HEMOGRAMA COMPLETO 60.000
02.14.01.013-9 TESTE RÁPIDO PARA FEBRE CHIKUNGUNYA IGM 1.000
02.14.01.011-2 1.000
02.03.01.008-6 14.000
02.14.01.005-8 2.000
02.02.05.009-2 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA 5.000
02.02.06.025-0 7.000
02.02.03.010-5 3.000
02.02.01.031-7 DOSAGEM DECREATININA 25.000
02.14.01.004-0 TESTE RÁPIDO PARA DETECCAO DE HIV NA GESTANTE OU PAI/PARCEIRO 2.000
02.02.01.069-4 DOSAGEM DE UREIA 25.000
02.02.01.033-3 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB 3.000
02.02.05.001-7 ANALISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA 20.000
02.02.01.020-1 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES 22.000
02.02.06.020-9 DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA 3.000
02.02.01.064-3 16.000
02.02.01.065-1 16.000
02.02.01.047-3 DOSAGEM DE GLICOSE 20.000
02.02.01.060-0 DOSAGEM DE POTÁSSIO
02.02.06.038-1
02.02.06.024-1
02.02.01.050-3 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA
Página 26 ül' 31
Procedimento Tabela SUS
TESTE RÁPIDO PARA VÍRUS ZIKA IGG/IGM
EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO
TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HIV
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE)
DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH)
DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)
R$ 1,00
R$ 8,12
R$ 8,96
R$ 16,42
R$ 1,85
R$ 1,00
R$ 1,85
R$ 4,12
R$ 3,70
R$ 2,01
R$ 15,35
R$ 2,01
R$ 2,01
R$ 1,85
R$ 1,85
R$ 11,60
R$ 8,97
R$ 7,86
R$ 12,34
R$ 4,22
R$ 181,16
R$ 134,49
R$ 8,60
R$ 39,14
R$ 13,73
R$ 9,45
R$ 21,05
R$ 2,40
R$ 29,80
R$ 2,35
R$ 17,71
R$2,61
R$ 2,37
R$ 16,35
R$ 3,04
R$ 3,04
R$ 2,42
R$ 2,42
R$ 9,32
R$8,71
R$ 8,24
R$ 15,17
R$ 8,33
R$ 181,16
R$ 134,49
R$ 22,97
R$ 40,14
R$ 21,85
R$ 18,41
R$ 37,47
R$ 4,25
R$ 30,80
R$ 4,20
R$ 21,83
R$ 6,31
R$ 4,38
R$ 31,70
R$ 5,05
R$ 5,05
R$ 4,27
R$ 4,27
R$ 20,92
R$ 17,68
R$ 16,10
R$ 2,83
R$ 4,11
R$-
R$-
R$ 14,37
Secretaria Municipal
de Saúde
Código do
Procedimento
Valor
Complemento
Valor
tabela
Diferenciada
Quantidade
/Ano
3 'Y.A
<2)
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
20.0Q0
5.0QP-I g
5.000 /•'
5.000 O
02.03.01.001-9 EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA 5.000
02.02.03.067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) 2.000
02.02.01.029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 15.000
02.02.01.063-5 DOSAGEM DE SODIO 15.000
02.02.03.121-7 DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 1.500
02.02.06.035-7 DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE 1.500
02.02.06.039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) 3.000
02.02.01.028-7 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL 8.000
02.02.01.004-0 DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) 1.000
02.02.06.021-7 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) 3.000
02.02.03.070-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASI LIENSIS 1.000
02.03.01.004-3 EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA 1.000
02.02.12.003-1 FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR 5.000
02.02.01.073-2 10.000
02.02.03.096-2 1.000
02.02.01.027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 8.000
02.02.01.021-0 DOSAGEM DE CÁLCIO 9.000
02.02.01.038-4 DOSAGEM DE FERRITINA 3.000
02.02.02.013-4 5.000
02.02.01.032-5 3.000
02.02.01.067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS 10.000
02.02.03.068-7 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) 1.000
02.02.01.036-8 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA 5.000
02.02.06.017-9 DOSAGEM DE ESTRIOL 1.000
02.02.06.018-7 DOSAGEM DE ESTRONA 1.000
02.02.03.004-0 DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO HIV-1 (QUALITATIVO) 500
02.02.09.023-0 PESQUISA DE CARACTERES FÍSICOS NO LIQUOR 500
Página 27 de 31
GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE )
PESQUISA DE ANTÍGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA)
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA)
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK)
R$ 13,72
R$ 18,55
R$ 1,85
R$ 1,85
R$ 13,35
R$ 13,11
R$ 8,71
R$ 3,51
R$ 3,63
R$ 35,34
R$ 10,65
R$ 15,65
R$ 13,35
R$ 3,51
R$ 1,85
R$ 15,59
R$ 5,77
R$ 3,68
R$ 3,51
R$ 18,55
R$ 3,68
R$ 11,55
R$ 11,12
R$ 65,00
R$ 1,89
R$ 7,85
R$ 4,10
R$ 7,92
R$ 18,26
R$ 2,42
R$ 2,42
R$ 22,90
R$ 20,35
R$ 9,64
R$ 3,55
R$ 27,45
R$ 8,83
R$ 25,69
R$ 24,31
R$ 4,71
R$ 2,35
R$ 22,86
R$ 2,78
R$ 2,42
R$ 7,22
R$ 4,26
R$ 6,99
R$ 1,90
R$ 18,56
R$ 3,67
R$ 18,29
R$ 18,00
R$ 35,24
R$ 35,08
R$ 16,68
R$29,79
R$ 59,65
R$ 15,36
R$ 18,00
R$ 36,21
R$ 6,29
R$ 4,27
R$ 22,81
R$ 10,03
R$ 10,67
R$ 5,41
R$37,11
R$ 7,35
R$ 29,84
R$ 29,12
R$ 100,24
R$ 36,97
R$ 21,64
R$ 36,81
R$ 4,27
R$ 4,27
R$36,25
R$ 33,46
R$ 18,35
R$ 7,06
R$ 31,08
Secretaria Municipal
de Saúde
VILHENA w PREFEITURA MUNICIPAL
í
sus
02.02.03.108-0 QUANTIFICAÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C R$ 168,48 R$ 343,20 100
02.02.01.012-0 DOSAGEM DE ACIDO URICO 7.000
02.02.01.046-5 6.000
02.02.03.007-5 R$ 2,83 R$ 10,94 2.000
02.02.01.055-4 DOSAGEM DE LIPASE R$ 2,25 R$ 3,24 R$ 5,49 5.000
02.02.03.120-9 DOSAGEM DETROPONINA R$ 9,00 R$ 15,88 R$ 24,88 1.000
02.02.01.062-7 DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRACOES 5.000
02.02.01.056-2 DOSAGEM DE MAGNÉSIO 6.000
02.02.01.018-0 DOSAGEM DEAMILASE R$ 2,89 R$ 5,14 5.000
02.02.06.034-9 DOSAGEM DETESTOSTERONA 1.000
02.02.06.016-0 DOSAGEM DE ESTRADIOL 1.000
02.02.03.030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) 500
02.02.01.061-9 DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS 5.000
02.02.03.097-0 4.000
02.02.02.014-2 5.000
02.02.06.030-6 DOSAGEM DE PROLACTINA R$ 10,15 R$ 22,34 1.000
02.14.01.012-0 TESTE RÁPIDO PARA DENGUE IGG/IGM 1.000
02.02.03.098-9 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) R$ 3,93 3.000
02.02.06.029-2 DOSAGEM DE PROGESTERONA 1.000
02.02.01.042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA 3.000
02.02.06.022-5 DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) R$ 10,21 1.000
02.02.06.023-3 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) R$ 7,89 1.000
02.02.03.076-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA R$ 16,97 R$ 1,91 5.000
02.02.03.002-4 CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 500
02.02.03.003-2 CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS 500
02.02.01.066-0 DOSAGEM DETRANSFERRINA 1.000
02.02.03.111-0 TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS 2.000
Página 28 de 31
DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT)
DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE
PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFÍCIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG)
DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP)
R$ 2,25
R$ 10,43
R$ 10,15
R$ 10,00
R$ 1,40
R$ 18,55
R$ 2,73
R$ 15,00
R$ 15,00
R$ 1,85
R$ 3,51
R$ 1,85
R$ 2,01
R$ 4,12
R$ 2,83
R$ 174,72
R$ 2,42
R$ 14,44
R$ 14,34
R$ 28,50
R$ 2,76
R$ 3,22
R$ 2,57
R$ 12,19
R$ 11,89
R$ 11,61
R$ 3,57
R$ 10,24
R$ 9,65
R$ 19,01
R$ 18,98
R$ 2,72
R$8,11
R$ 3,10
R$ 2,44
R$ 8,92
R$ 4,25
R$ 24,87
R$ 24,49
R$ 38,50
R$ 4,16
R$ 21,77
R$ 5,30
R$ 11,89
R$ 22,48
R$ 21,83
R$ 5,58
R$ 20,45
R$ 17,54
R$ 18,88
R$ 34,01
R$ 33,98
R$ 13,04
R$ 7,08
R$4,27
R$ 6,23
R$ 4,95
R$ 4,45
R$-
R$ 18,55
R$ 10,22
R$ 2,01
Secretaria Municipal
de Saúde
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
1
t
SUSM
02.02.03.005-9 DETECÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) R$ 96,00 500
02.02.03.092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA 1.000
02.02.02.045-2 PESQUISA DE PLASMODIOS POR GOTA ESPESSA E ESFREGAÇO 2.000
02.02.06.026-8 DOSAGEM DE INSULINA 1.000
02.02.06.027-6 DOSAGEM DE PARATORMONIO 500
02.02.01.043-0 DOSAGEM DE FOSFORO 3.000
02.02.03.078-4 1.000
02.02.01.070-8 2.000
02.02.06.013-6 DOSAGEM DE CORTISOL 500
02.02.03.018-0 2.000
02.02.03.117-9 7.000
02.02.02.047-9 1.000
02.02.01.026-0 2.000
02.02.02.032-0 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL 500
02.02.03.089-0 500
02.02.01.076-7 500
02.02.03.081-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA 2.000
02.02.03.087-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA 3.000
02.02.05.002-5 CLEARANCE DE CREATININA 1.000
02.02.06.037-3 DOSAGEM DE TIROXINA (T4) 500
02.02.01.039-2 DOSAGEM DE FERRO SERICO 2.000
02.02.02.012-6 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBINA 1.000
02.02.03.027-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA
02.02.01.053-8 DOSAGEM DE LACTATO
02.02.02.037-1 HEMATOCRITO R$ 3,47 R$ 5,00 1.00
Página 29 de 31
R$ 1,85
R$ 2,73
R$ 18,55
R$ 15,24
R$ 17,55
R$ 18,55
R$ 3,51
R$ 8,76
R$ 3,51
R$ 2,85
R$ 8,67
R$ 3,68
R$ 1,53
R$ 16,91
R$ 8,35
R$ 3,92
R$ 7,51
R$ 14,60
R$ 2,42
R$ 7,23
R$ 3,39
R$ 13,01
R$ 2,93
R$ 0,79
R$ 5,45
R$ 2,42
R$ 9,35
R$ 9,19
R$ 9,04
R$ 2,16
R$ 1,43
R$4,26
R$ 8,37
R$ 2,03
R$ 3,98
R$3,94
R$ 3,67
R$ 112,91
R$25,51
R$ 3,92
R$ 17,68
R$57,73
R$ 4,27
R$ 25,78
R$ 18,63
R$ 22,87
R$ 20,09
R$ 3,62
R$ 5,45
R$ 4,27
R$ 12,08
R$ 27,74
R$ 24,28
R$ 19,71
R$ 19,98
R$ 7,77
R$ 17,13
R$ 5,54
R$ 6,83
R$ 12,61
R$ 7,35
1.000
1.000
R$ 15,24
R$ 9,86
R$ 17,16
R$ 2,83
R$-
R$ 17,16
R$-
R$ 10,17
R$43,13
R$ 1,85
R$ 18,55
Secretaria Municipal
de Saúde
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM)
TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES
PROVA DE COMPATIBILIDADE PRE-TRANSFUSIONAL (MEIOS SALINOS, ALBUMINOSO E
COOMBS)
DOSAGEM DE CLORETO
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA
HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL)
DOSAGEM DE VITAMINA B12
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE
B (ANTI-HBC-IGM)
DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
-3.1 7-\
C
*
sus
02.02.03.064-4 R$ 18,55 R$ 3,27 R$ 21,82 1.000
02.02.01.075-9 R$ 6,55 R$ 16,06 R$ 22,61 200
02.02.03.074-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS R$ 11,00 R$ 16,63 500
02.02.02.030-4 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA R$ 1,53 R$4,13 1.000
02.02.03.024-5 INTRADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (PPD) R$- 500
02.02.08.001-3 ANTIBIOGRAMA R$ 4,98 100
02.02.12.002-3 DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO R$ 1,37 R$ 6,20 500
02.02.03.063-6 R$ 18,55 R$ 20,83 1.000
02.02.08.011-0 R$ 5,63 150
02.02.06.047-0 PESQUISA DE MACROPROLACTINA R$ 12,15 50
02.02.08.008-0 CULTURA DE BACTÉRIAS P/ IDENTIFICACAO 50
02.02.01.025-2 DOSAGEM DE CERULOPLASMINA 300
02.02.02.002-9 CONTAGEM DE PLAQUETAS 200
02.02.09.006-0 CONTAGEM GLOBAL DE CÉLULAS NO LIQUOR 50
02.02.02.029-0 DOSAGEM DE FIBRINOGENIO R$ 4,60 1.000
02.02.08.013-7 CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS 50
02.02.03.085-7 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS 150
02.02.02.015-0 2.000
02.02.08.002-1 100
02.02.08.015-3 HEMOCULTURA R$ 17,15 50
02.02.03.086-5 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS R$ 4,21 200
02.02.03.091-1 R$ 18,55 R$ 7,54 R$ 26,09 100
02.02.08.006-4 150
02.02.03.109-8 100
02.02.02.007-0 R$ 0,37 1.000
02.02.08.004-8 R$ 2,11 150
Página 30 de 31
DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS)
ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG)
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBÉRCULOS (CONTROLE)
TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNOSTICA)
R$ 2,73
R$ 13,33
R$ 11,49
R$ 10,00
R$4,19
R$ 11,61
R$ 4,20
R$ 4,10
R$ 2,73
R$ 4,20
R$ 5,62
R$ 3,68
R$ 2,73
R$ 1,89
R$ 14,93
R$ 42,22
R$ 41,64
R$ 6,36
R$ 9,10
R$ 29,93
R$ 1,48
R$ 25,63
R$ 8,18
R$ 5,63
R$ 2,60
R$ 5,08
R$ 24,89
R$ 4,83
R$ 2,28
R$ 3,09
R$4,16
R$ 0,50
R$ 9,42
R$ 28,64
R$ 14,21
R$ 47,26
R$ 10,04
R$ 11,83
R$ 31,82
R$ 6,08
R$ 29,82
R$ 19,79
R$ 3,23
R$ 22,75
R$ 20,56
R$ 54,37
R$ 5,08
R$ 29,87
R$ 7,29
R$8,26
R$ 3,10
R$ 6,31
Secretaria Municipal
de Saúde
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFÍCIE DO VIRUS DA
HEPATITE B(ANTI-HBS)
CULTURA PARA BAAR
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTIHBE)
TESTE DE TOLERÂNCIA A INSULINA/ HIPOGLICEMIANTES ORAIS
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL 1^
02.02.08.005-6 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) R$ 6,31 150
02.02.08.014-5 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) 50
02.02.02.041-0 PESQUISA DE CÉLULAS LE 10
02.02.01.002-3 DETERMINAÇÃO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO R$ 2,01 500
02.02.01.003-1 DETERMINAÇÃO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS R$ 15,65 R$ 11,76 R$ 27,41 500
g .b
Página 31 dc 31
R$ 4,20
R$ 2,80
R$ 4,11
R$ 2,11
R$ 4,78
R$ 11,99
R$ 2,66
R$ 7,58
R$ 16,10
R$ 4,67
Secretaria Municipal
de Saúde
Documento assinado digitalmente
WAGNER WASCZUK BORGES
Data: 22/07/2024 10:41:38-0300
Verifique em https://valídar.iti.gov.br
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL «1
• V'
LEI N- 6.065, DE 26 DE JUNHO DE 2023
2
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e e'e sanc:or<-;
•? promulga a seguinte
LEI:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 2-
Certifico a Publicação do Presente
doe no Diâno Oficial Eletrônico
3
_ (SXV cx uju
Diretoria Legisiafiva
Art. I9 Fica criado, no âmbito do Município de Vilhena, o programa Pro-Saúde, corn c objetivo
de promover e executar procedimentos ambulatoriais, prestar serviços de apoio diagnostico e
terapêutico e realizar procedimentos cirúrgicos eletivos nas especialidades de cirurgia geral, cardioiogia,
ginecologia, ortopedia e urologia, que serão custeados com recursos repassados pelo Estado de
Rondônia.
CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
O PROGRAMA PRÓ-SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se procedimento cirúrgico eletivo apuei'.'
realizado em paciente não incluído nas condições de urgência e emergência, na forma definida pe:u
Conse no Federai de Med cina - CFM
Os procedimentos contemplados pelo Pró-Saúde poderão ser executados por
profissionais de saúde que possuam vínculo direto, de qualquer natureza, com o Município ou com
empresas ou entidades vinculadas contratualmente a este.
Parágrafo único. A realização dos serviços e dos procedimentos, no âmbito do Programa
dependerá da autorização previa da Secretaria Municipal de Saude.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com
inciso VI do artigo 96 ca Lei Orgânica do Município,
Art. 39 Fica instituída a Retribuição por Procedimento Executado - RPE, verba de natureza
rcmuncratoria, que será devida ao profissional de saúde que contratado por empresa ou por entidade
vinculada ao Município prestar serviço no Programa instituído por esta Lei.
Art. 45 Fica instituída a Retribuição por Procedimento Médico - RPM, verba de natureza
indenizatória, que sera devida ao profissional de saude, servidor municipal, que contratado em caráter
efetivo, temporário ou eventual, prestar serviços no Programa instituído por esta Lei.
Parágrafo único. Os procedimentos contemplados no Pró-Saúde quando realizados pelos
sionais de saúde descritos no caput deste artigo serão executados aos sabados, aos domingos, nos
i .^-Proc n".
-----
15
3
CID.
Art. 10. Esta Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11. F íca revogada a Lei n? 5.859, de 17 de agosto de 2022
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Flori Cordeiro De Miranda Junior
PREFEITO DE VILHENA
Gabinete do Prefe.to, Paço Municipal
Viihena - RO, 26 de junho de 2023
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
feriados e nos dias de ponte facultativo, sempre fora da jornada normal de traoalho c não serão
computados na carga horána semanal regular do servidor municipal.
Art. 59 A retribuição prevista no art. 39 e no art. 4? desta Lei sera fixada por serviço ou
procedimento em até o dobro do valor constante da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúce - SUS
vigente na data de publicação desta Lei e, na omissão, nos valores estabelecidos por decreto do Chefe
do Poder Executivo, que poderá considerar os preços usualmente praticados no mercado.
Parágrafo único. Os valores pagos a título de RPM não se incorporam a vencimentos, salários,
proventos ou pensões para nenhum efeito e não serão considerados para fins de cálculo de qualquer
vantagem pecuniária, benefício ou indenização, não havendo incidência de contribuição previdenciária
Art. 6o O pagamento oa RPE dependerá da apresentação dos segu ntes documentos
I - autorização de Internação Hospitalar- AIH, que discriminara a data de internação, a data de
cirurgia e a data de alta do paciente;
II - solicitação do procedimento registrada no Sistema de Regulação - SISREG referente aos
procedimentos realizados em cada paciente; e
III - documento que conterá o nome completo, c número do Cartão Nacional de Saúde e
Class •Tcação Estatística 'nternacional de Doenças e Problemas Relac onados com a Saude
compatível com o procedimento realizado no paciente.
Art. 7° O pagamento da RPE sera feito com a apresentação dos seguintes documentos:
I - escala de trabalho certificada e autorizada pelo dirigente da unidade;
II - documento que comprove a frequência do profissional de saúde; e
III - documento que comprove a realização dos procedimentos no paciente.
Art. S'" A documentação mencionada no art. 69 e no art. 7? desta Lei sera arauivaoa na unidade
hospitalar e encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde, para fins de controle e fiscalização pelos
orgãos competentes.
Art. 9o Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através da direção do Hospital Regicna'
Aoamastor Teixeira de Oliveira, analisar e coletar informações referentes aos servidores responsáveis
pela execução dos procedimentos e das cirurgias eletivas, o número de horas utilizadas, o numero de
pacientes atendidos e o numero de procedimentos e cirurgias eletivas realizadas no âmbito do PróSaude.
S’?
. segunca-^e ra 26.Ct 2023 DIÁRIO w OFICIAL
Ari 3' Esia Lei crtra em vigo' ia cata ce sua publ cação
LEI N° 6.065, DE 26 DE JUNHO DE 2023
LEI
LEI N° 6.066, DE 26 DE JUNHO DE 2023
e promulga a seguinte
LEI:
LEI N3 6.067, DE 26 DE JUNHO DE 2023
FAZ SABE^. oue a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele saneio- a
Art 2° Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Estadual.
.?■ '.T-ítar a ce Estado da Educação, po- meio de Convêrno n! 173/SEDUC.
r- —2 23 cara car cobertura ao CrédUj
Gabinete ao Prefeito. paçc Municipal
Vilhena (RO). 26 de junho de 2023.
An 1c- F ca denominada e of ciaiizadõ Rua Professora -Curdes ’.‘ar . .
atual Rua K localizada ef'e a Rua Bered to Teixe/a e a Ave'
Paraná, nc Setor 40, Bairro BNH
Art 2o Esta Lei entra em vigo- na data de sua publicação
INSTITUI C PROGRAMA MUNICIPAl TF PREVENÇ/-
CONTRA A PRÁTICA DE ATENTADOS VIOLENTCS
NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DVILHENA.
Gaomete do Prefeito Paço Mun cipal
Vilhena - RO. 26 de junho de 2023
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena - RO, 26 de junho de 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estatíc uc Rondõn.a
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe c-? í; ..
u artigo 73 combinado cot o inciso VI do artigo 96 da Lc Orgã" • > "
Município,
Flori Cordeiro De Mirands JunioPREFEITO DE VLHENA
Flon Cordeiro De Miranda Junior
PREFEITO DE VIuHENA
(Assinado Eletronicamente.
Fieri Cordeiro de M -anca Júnior
PREFErO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA. Estado de R.ondóna
exercício regular de seu cargo o no uso das atnouições que ire
o artigo 73 comb nado corr c inciso Jl do artigo 9ô da Le. Orgàr -_a
Município,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia no
i- ü -egular du seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere
- ,i-'.’3 combmaco com o mciso VI do art go 96 da Lei Orgânica do
Munn-.ipio
rAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e eie sancione
h promulga a seguinte
DENOMINA E OFICIALIZA RUA PROFESSORLOURDES MARIN A ATUAL RUA K SETOR -lü. BA RR-.
BNH
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
O PROGRAMA PRO-SAUDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
------------------- _ c^ç^yinternação a data de cirurgia e a data de a.ta cc paciente,
II - Solicitação do procedimento regiscada 'o Sistérna delegue,?..
SISREG referente aos procedimentos reatizacos em cada payerte -
III - documento que conterá o nome completo o numeo do CõNacional ae Saude e a Classiõcaçào Estatística Intemaciona- ce Doe- .
. e Proolemas Relacionados com a Saúde - CID. compatíve com
procedimento realizado no paciente
Art. 7o O pagamento da RPE sera feito corn a apresentação oos segm
documentes:
I - Escala de trabalhe cer.ificaaa e autorizada oeio dirigente da un aacII - Documento cue compro , e a f-eauénc-a co prof ssiora- oe sa-_oe -
III-documento que compro, e a realização dos procedí nentos no car. e--
Art 8o A documentação mencionada no art 6" e no art 71- desta Le
arquivada na unidade hospitalar e encaminhada a Secretaria Mumrurja:
de Saúde, para Tins de controe e fiscalização pelos órgãos competentes
Art. 9o Compete á Secretaria Municipal de Saude a-raves da d -e, -
do Hospital Reg onal Adamastor Teixeira de Oliveira, analisar e co e.--
informações referentes aos servidores responsáveis pala execução q-s
procedimentos e das cirurgias eletivas, o número de horas Ui cacas
número de pacientes atendidos e o numero de procedimentos e cirurgias
eletivas realizadas no âmbito do Pró-Saude.
Art 10. Está Le, será regulamentada po' decreto dc Chefe do P>!'•:-
Executivo.
Art 11. Fica revogada a Le; r3 5 859 de ' 7 ce agosto de 2022
. Art. 12. Esta Le, entra em vigor na Jata de sua publicação
Fica cnaco. no âmbito do Município de Vilhena o programa
F-r.-Saude. com o objetivo de promover e executar procedimentos
ambulatoriais, prestar serviços ae apoio diagnóstico e terapêutico e
-■•aíizar orocedimentos cirúrgicos eletivos nas especialidades de cirurgia
g-rai. cardioiogia ginecoiogia oropedia e urologia, que serão custeados
i. .r re. ursos repassados pelo Estado de Rondônia.
Fa-agrafe único Para efeitos cesta Lei consideram-se procedimento
■ç cc eiet vo aquele rcaiizaco em paciente não incluído nas cendições
ac ..rgéncia e emergência, na forma defimaa pelo Conselho Federal de
Medicina - CFM
•v. /c Cs procedimentos contemplados pelo P-ó-Saúde poderão ser
-tados por profissionais de saude que possuam vinculo direto, de
. jaiu.H-r natureza com o Município ou com empresas ou entidades
. ,-os . _.n.ratuaimen.e n e^.t- > 5Ag^R a câmara Mun.cipai de Vilhena aprovou e eie sano or a
Paragrafo un.co A realizaçao dos serviços e dos procedimentos, no
âmbito do Programa, dependera da autonzaçâo prévia da Secretaria
Municipal de Saúde.
An 3o Aca instituída a Retribuição por Procedimento Executado - RPE.
.-rba ce natureza -emuneratóna que sera devida ao profissional de
s -.^de cue comratado por empresa ou por entidade vinculada ao Mumcipic
o-estci’ ser. ço no Programa mstituiao por esta Lei
Ar- 4u = ca nstituida a Retribuição por Procedimento Médico - RPM.
.•-br! ce natureza indenizatória, que será devida ao profissional de saude.
• .idci municipal, que contratado em caráter efetivo, temporário ou
e. vrtju. prestar serviços nc Programa instituído por esta Lei.
P i .jyra'c único Os procedimentos cortemplados no Pró-Saude quando
il /ii.Ms pelos profissionais de saúde descritos no caput deste artigo
-.i executados aos sábados aos domingos, nos feriados e nos dias de
p -.rito facultativo sempre fora ca lornada normal de trabalho e não serão
iinuiados na carga horária semanal regular do servidor municipal
i - T:.. A etr bu çíio prevista no art. 3° e no art. 4; desta Lei sera fixada
l . - se-viçq ou procedimento em até o debro co valor constante da
T:.r>? 3 Un hcada do Sistema Úrico de Saude - SUS vigente na data
<: pul cação desta ^ei e na omissão nos valores estabelecidos per
m.-vreio do Chefe do Poder Executivo que poderá considerar os preços
u.-i.aimente praticados nc mercaao.
ParagraAo único Os valores pagos a título de RPM não se incorporam a
■. -cimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não
s- -ã:; considerados para fins de cálculo de qualquer vantagem pecuniária
y.nehc.o ou indenização, não havendo incidência de contribuição
: -.‘•.■icenc ana
A. t ’ ■; O pagamento da RPE aependera da apresentação dos seguintes
q xumentos
: - Autorização de Internação Hospitalar- AIH. que discriminará a data de
-------7^'-
DC / n".
Porto Velho, 22 de julho de 2024.
RESOLVE:
Art. Io - Pactuar o Plano de Trabalho com finalidade de custear a execução de Serviços de
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
RESOLUÇÃO N. 459 "AD REFERENDUM72024/SESAU-CIB
Gaverne da Estado de
RONDÔNIA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4° do
Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RO, e;
Considerando o decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, no Art. 4o - As Regiões de Saúde
serão instituídas pelo Estado, cm articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas
na Comissão Intergestores Tripartite - C1T a que se refere o inciso I do art. 30; e no Art. 6.°, as Regiões de
Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos;
Considerando a Portaria n° 4678 de 01 de novembro de 2022, que Regulamenta o Projeto de
fortalecimento dos municípios, Projeto "Compartilhando Saúde", através de transferência de recurso c
divisão de responsabilidades, estimulando novas competências e a capacidade político-institucional dos
gestores locais, além de meios adequados à gestão de redes assistenciais de caráter regional e macro
regional, permitindo acesso com integralidade da atenção à saúde e racionalização de recurso;
Considerando a Resolução N. 033/2023/SESAU-CIB, de 07 de março de 2023, que Pactua
o valor da tabela diferenciada de remuneração de diárias para contratação de leitos complementares de
Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica tipo II, Neonatal tipo II. de Unidade de Cuidados Intermediários
Neonatal Convencional (UC1NCO) e Canguru (UCINCA) no âmbito do estado de Rondônia;
Considerando a Resolução n° 150/2024/SESAU-CIB, de 23 de abril de 2024, que institui a
tabela diferenciada para remuneração dos Exames laboratoriais de baixa, média e alta complexidade, de
forma complementar a tabela unificada do SUS - SIGTAP. no âmbito do estado de Rondônia.
Considerando a Resolução N. 455/2024/SESAU-CIB, de 11 de julho de 2024, que institui a
tabela diferenciada para remuneração de procedimentos cirúrgicos nas especialidades de cirurgia geral,
urologia c ortopedia, de forma complementar a tabela unificada do SUS - SIGTAP, no âmbito do estado
de Rondônia.
Pactua o Plano de Trabalho para execução
de serviços de Cirurgias Oftalmológicas,
Cirurgia de Ortopedia, Cirurgias Geral,
Cirurgias cm Urologia, CPRE,
Procedimentos com Finalidade Diagnostica
e Leitos clínicos para atender as
necessidades dos usuários do Sistema Único
de Saúde (SUS) do município de Vilhena,
estado de Rondônia.
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jefferson Ribeiro da Rocha
Secretário de Estado da Saúde
Vera Lúcia Quadros
Presidente do COSEMS/RO
Documento assinado eletronicamente por Vera Lúcia Quadros, Presidente, em 22/07/2024, às 14:44.
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ Io e 2o, do Decreto n°
21.794, de 5 Abril de 2017,
Cirurgias Oftalmológicas, Cirurgia dc Ortopedia, Cirurgias Geral, Cirurgias cm Urologia, CPR.E,
Procedimentos com Finalidade Diagnostica e Leitos dc Unidade de Terapia Intensiva e leitos de gestação
de alto risco, para atender a necessidade dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do fifühicí^/^Cx z
Vilhena, estado de Rondônia. Disponível no link: https://rondonia.ro.gov.bi7sesau. instituciojiaJeçpin(^a/-
de-intergestores-bipartite-cib/ Ç
^7°O valor global estimado do Plano de Trabalho para execução dos serviços;dc saúddTpará
atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), residentes no município de
Vilhena e região de Saúde do Cone Sul, será de até RS 68.990.072,47 (sessenta e oito milhões, novecentos
e noventa mil setenta e dois reais e quarenta e sete centavos) em conformidade com o período de vigência
da parceria, com recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia
Art. 2o - A transferência do recurso estadual ocorrerá mensalmente, composto por um valor
pré-fixado e um valor pós-fixado, conforme segue:
I) O Valor pré-fixado trata dos recursos para manutenção dos serviços de Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal para os leitos de UTIN, UCINCo, UCINCa e GAR, a ser repassado no prazo de
até o 5o dia útil após a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para o Io repasse, e até o 5o dia
útil de cada competência para os meses subsequentes;
II) O Valor pós-fixado, a ser repassado no prazo de até o 10° dia útil após a data de
liberação dos arquivos dc disseminação, a partir da 3o competência de execução dos serviços, será
composto pelo valor apurado da produção mensal informada nas bases de dados dos Sistemas de
Informação em Saúde (SIS) do Ministério da Saúde (MS), referente aos serviços de Cirurgias
Oftalmológicas, Cirurgias Ortopedia. Cirurgias Geral, Cirurgias Urologia, CPRE, OPME, Procedimentos
Com Finalidade Diagnostica, será composto: Pelo valor apurado da produção mensal informada nas bases
de dados dos Sistemas de Informação em Saúde (SIS) do Ministério da Saúde (MS) e pelo valor
correspondente à quantidade de moradores acolhidos na competência.
Art. 3 0 - O prazo de realização dos procedimentos será de 30 (trinta) meses, conforme
Plano dc Trabalho apresentado (0050954918).
Art. 4o - Os procedimentos realizados deverão ser informados na competência subsequente
de sua realização, conforme a modalidade de atendimento, obrigatoriamente, nos Sistemas de Informação
Ambulatorial e Hospitalar (S1A/SUS e S1H/SUS).
§1° O município deverá apresentar à Coordcnadoria dc Regulação Controle e Avaliação dos
Serviços de Saúde (CRECSS), através do e-mail <coordenacao.crccss@scsau.ro.gov.br>, até o 5o dia útil
do mês subsequente, a produção referente aos procedimentos executados na competência anterior.
Ari. 5° - Os pacientes serão regulados através da Coordenadoria de Regulação de Acesso ao
Serviço de Saúde (CREG).
Art. 6o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo n” 0036.000430/2024-08 SEI n°0051038994
Resolução 459 ”Ad Referendum" (0051038994) SEI 0036.000430/2024-08 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, Secretário(a), em
22/07/2024, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
Io e 2o, do Decreto n° 21.794. de 5 Abril de 2017.
W A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
ft verificador 0051038994 e o código CRC 28842536.
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