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materia nº 7392/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7392 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados do Município.
native_id5477

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição transformada em norma jurídica
2026-04-07 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-20 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-16 Matéria lida em plenário
2026-03-16 Aguardando Leitura
2026-03-16 Matéria Recebida
2026-03-16 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:35:08.218879-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Ofício n? 186/2026-PGM
Vilhena, 9 de março de 2026.
Exma. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a9d3844-3453-446e-a5df-9651dfe6b7af - Páqina 1 /12
A proposição tem por objetivo consolidar em um único diploma legal
todas as datas comemorativas, eventos e feriados instituídos por leis municipais,
organizando-os em calendário oficial unificado, visando superar a atual dispersão
normativa, que dificulta o acesso da população às informações e prejudica o
planejamento e a execução de políticas públicas relacionadas a tais datas.
Confiando no acolhimento deste Parlamento, subscrevemo-nos com votos de
elevada estima.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
I \-Proc rp
Submete-se à elevada consideração dessa Casa o Projeto de Lei n9
1 /2026, que "Dispõe sobre o calendário oficial de eventos,
datas comemorativas e feriados do Município de Vilhena".
Diante do exposto, e considerando os relevantes benefícios à
administração pública e à sociedade vilhenense, solicito a apreciação e aprovação do
incluso projeto de lei pelo rito comum, com fundamento no Regimento Interno desta
Casa, que se constituirá em marco fundamental para o futuro da nossa cidade,
permitindo a realização de eventos de grande porte à altura do potencial de Vilhena e
de sua gente.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Matrícula n° 400005
5°\Z) PROJETO DE LEI N2 /2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a9d3844-3453-446e-a5df-9651dfe6b7af- Páqina 2/12
I
Mais do que um exercício de técnica legislativa, este projeto é um convite
à construção de um novo olhar sobre Vilhena, pois propõe a reunião das tradições
cívicas, religiosas, culturais e sociais que compõem a nossa memória coletiva,
buscando fortalecer o sentimento de pertencimento da comunidade e orgulho de ser
vilhenense.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
Busca ainda, valorizar a nossa identidade cultural, ao reconhecer e dar
visibilidade a datas que celebram a nossa gente, como o Dia da Padroeira, a
Emancipação Política, as Festas Juninas e, com as inovações propostas, datas que
promovem a inclusão social, como o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência e o Dia
da Consciência Negra, a diversidade religiosa e o fortalecimento dos vínculos
familiares, com o Dia da Família e o Dia dos Pais.
E, acima de tudo, visa proporcionar à comunidade um instrumento claro
para reconhecer-se em sua própria história e diversidade, ao promover a
transparência e a eficiência administrativa, oferecendo à Administração Pública, aos
setores produtivos e à sociedade uma referência única para o planejamento de ações
e políticas públicas, evitando sobreposições e garantindo a correta alocação de
recursos.
Submete-se à elevada consideração desta Casa o Projeto de Lei
l 31A/2026, que "Dispõe sobre o calendário oficial de eventos,
datas comemorativas e feriados do Município de Vilhena", com fulcro no artigo 67,
caput, da Lei Orgânica do Município.
Esta proposição visa a um fim de indiscutível relevância pública: a
consolidação, em um único diploma legal, de todas as datas comemorativas, eventos
temáticos, semanas alusivas e feriados instituídos ao longo de nossa história.
O objetivo é organizá-los em um Calendário Oficial Unificado, superando a
atual dispersão normativa que, ao longo dos anos, gerou insegurança jurídica e
dificultou o acesso da população a informações precisas sobre as datas que celebram
a nossa identidade.
/ \'Proc nr’(Cr1 k y7\
%
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a9d3844-3453-446e-a5df-9651dfe6b7af- Página 3/12
Por fim, ao prever mecanismos de atualização periódica por meio de
decreto do Executivo, o projeto assegura que nosso calendário se mantenha sempre
vivo, atualizado e em sintonia com a dinâmica social e a vontade soberana deste
Parlamento.
Por todo o exposto, clamo pela sua deliberação e aprovação pelo rito
comum, na forma prevista no artigo 35, incisos VIII e XVI, c/c artigo 147 da Resolução
n? 30, de 7 de fevereiro de 2020, Regimento Interno desta Casa, após a devida
instrução pelas comissões permanentes.
Na certeza de acolhida e no compromisso dos Nobres Parlamentares,
subscrevemo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
I X'Proc
Além disso, o projeto se constitui como uma poderosa ferramenta de
fomento ao turismo e à economia local, pois permite planejar com antecedência
eventos de grande porte, como a Feira Agropecuária e o Festival Gastronômico, que
têm o condão de atrair visitantes de toda a região, movimentar nossa rede hoteleira,
aquecer o comércio e projetar o nome de Vilhena como um polo de desenvolvimento
no Cone Sul de Rondônia. Sendo assim, consubstancia-se em um poderoso
instrumento agregador de forças e em um investimento na geração de emprego e
renda, na economia criativa e na dinamização da nossa cadeia produtiva.
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a9d3844-3453-446e-a5df-9651dfe6b7af- Páqina 11/12
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
...
/ \-Proc
Oí
<3. (
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a9d3844-3453-446e-a5df-9651dfe6b7af - Página 12 /12
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 11/03/2026
08:59:56 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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/4
, \-Proc n"
Oí
PROJETO DE LEI N* , DE 9 DE MARÇO DE 2026
LEI:
I -incremento do turismo local e regional;
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a9d3844-3453-446e-a5df-9651dfe6b7af- Páqina 4/12
Art. I9 Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados
do Município de Vilhena, que constará do Anexo Único desta Lei, constituindo-se como
instrumento de planejamento estratégico para o desenvolvimento turístico, cultural e
econômico do Município.
Parágrafo único. A instituição do Calendário Oficial não revoga as leis que criaram os
eventos, datas comemorativas ou feriados nele relacionados, limitando-se a reuni-los em
instrumento único, no qual constará o número e o ano da lei correspondente a cada uma das
datas.
II - conservação e valorização das tradições e da história vilhenense;
III - promoção da saúde, educação, assistência social, esporte e cultura;
IV - homenagem ao pioneirismo, ao empreendedorismo e a figuras públicas de
relevância;
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
Art. 29 As datas comemorativas e feriados instituídos após a publicação desta lei
passarão a integrar o Calendário Oficial do Município, mediante atualização do Anexo Único.
Art. 39 O Poder Executivo publicará, anualmente, decreto de consolidação do Calendário
Oficial de que trata esta Lei, relacionando todas as datas comemorativas, eventos e feriados
instituídos por lei municipal.
§ l9 O Calendário Oficial será atualizado anualmente, até o dia 31 de dezembro de cada
ano, com base nas informações encaminhadas pela Procuradoria Geral do Município relativas às
leis sancionadas que instituíram datas e eventos comemorativos no exercício vigente.
§ 29 O calendário de que trata este artigo será publicado anualmente e conterá todos os
eventos e datas comemorativas de natureza cultural, artística, esportiva, recreativa,
cívica, econômica e tradicional do Município.
Art. 49 Serão incluídos no Calendário Oficial os eventos e datas comemorativas que
atendam, dentre outros, aos seguintes objetivos:
■^-Proc n"
.^Fobó*
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E
FERIADOS DO MUNICÍPIO DE VILHENA.
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a9d3844-3453-446e-a5df-9651dfe6b7af- Páqina 5/12
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
V - estímulo à participação popular em atividades recreativas e cívicas;
VI - divulgação dos programas sociais desenvolvidos pelo Poder Executivo;
VII - fomento ao desenvolvimento econômico, com ênfase no fortalecimento do
comércio local, na geração de emprego e renda e no apoio à cadeia produtiva do agronegócio,
especialmente do pequeno produtor rural;
VIII - promoção de negócios, atração de investimentos e integração entre os setores
produtivos;
IX - valorização da produção rural, da agroindústria e das práticas sustentáveis no
campo;
X - promoção da igualdade de gênero e valorização do papel da mulher na sociedade;
XI -respeito à diversidade religiosa e à liberdade de crença;
XII -inclusão social e valorização das pessoas com deficiência,
XIII -fortalecimento dos vínculos familiares e valorização da paternidade responsável;
XIV- promoção da igualdade racial e do combate ao racismo em todas as suas formas;
XV- valorização das manifestações culturais populares, tradicionais e folclóricas;
XVI - estímulo ao civismo e ao amor à pátria;
XVII -fomento à economia criativa e ao empreendedorismo cultural;
XVIII - promoção da paz, da solidariedade e da confraternização universal;
XIX -fomento ao turismo de negócios, de eventos, gastronômico, religioso, de aventura,
ecológico e rural;
XX - atração de visitantes e turistas para o município, estimulando a rede hoteleira,
bares, restaurantes e o comércio em geral;
XXI - divulgação dos atrativos naturais, culturais e históricos de Vilhena como destino
turístico regional;
XXII - integração entre o calendário de eventos municipais e os roteiros turísticos
estaduais e nacionais;
XXIII - formação e fortalecimento de uma cultura local de pertencimento, por meio da
valorização da história, das tradições e das expressões culturais que definem a identidade
vilhenense;
XXIV - estimulando o cuidado com o patrimônio público, o respeito à diversidade e o
orgulho de ser vilhenense;
XXV - construção de uma identidade cultural local agregadora, que integre diferentes
grupos, etnias, gerações e setores da sociedade em torno de valores comuns;
XXVI - estímulo à participação ativa da comunidade na construção e no fortalecimento
da memória coletiva e da cultura cívica do município;
XXVII - outros motivos de reconhecido interesse público e municipal.
4^
I n'^
% ?
I - Dia da Confraternização Universal: de janeiro;
XII - Dia das Flores de Holambra: 25 domingo de agosto;
XIII - Semana da Pátria: 1 a 7 de setembro;
XIV- Dia Municipal da Pessoa com Deficiência: 21 de setembro;
XV - Dia do Idoso: I9 de outubro;
XVIII - Dia do Servidor Público
XXI - Festas Natalinas: mês de dezembro.
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a9d3844-3453-446e-a5df-9651dfe6b7af - Páqina 6 /12
§ 29 As parcerias de que trata o § l9 deste artigo deverão ser formalizadas mediante
instrumento próprio, com a devida prestação de contas, garantindo-se a transparência, a
impessoalidade e o interesse público, nos termos da legislação aplicável.
XIX - Festividades da Emancipação Política do Município: 23 de novembro;
XX - Dia da Família: 8 de dezembro; e
II - Dia das Mulheres: 8 de março;
III - Festejos carnavalescos: conforme calendário nacional;
IV- Páscoa: conforme calendário religioso;
V- Dia das Mães: 29 domingo de maio;
VI - Dia Municipal do Evangélico: 49 domingo de maio;
VII - Dia da Padroeira de Vilhena: 24 de maio;
VIII - Festas Juninas: mês de junho;
IX - Dia Municipal do Orgulho Autista: 18 de junho;
X - Feira Agropecuária de Vilhena - EXPO/VILHENA: evento anual;
XI - Dia dos Pais: 29 domingo de agosto;
XVI - Dia das Crianças/Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro;
XVII - Dia da Consciência Negra: 20 de novembro;
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
Art. 79 O Poder Executivo poderá promover, nas datas constantes do Art. 59 e do Anexo
Único desta Lei, eventos públicos, nos quais poderão ser distribuídos bens, prêmios, brindes e
valores, assegurando-se, preferencialmente, o acesso livre e gratuito do público, desde que tais
ações estejam vinculadas aos objetivos previstos no art. 49 desta Lei.
§ l9 Para a realização dos eventos de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo
poderá celebrar parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, associações comerciais,
sindicatos rurais, organizações da sociedade civil e demais instituições afins, com o objetivo de
fomentar o comércio local, o agronegócio, o turismo, a economia criativa e a identidade cultural
do município, observadas, dentre outras, as disposições da Lei Federal n9 13.019, de 31 de julho
de 2014-MROSC.
ij
x7/
.4^'
. s^-Proc n"
Qí
Art. 59 Sem prejuízo do previsto no Anexo Único desta Lei, constituem eventos-e datas
de inclusão obrigatória no Calendário Oficial:
Art. 89 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a9d3844-3453-446e-a5df-9651dfe6b7af - Páqina 7 /12
Parágrafo único. A divulgação da programação e dos eventos de que trata este artigo
atenderá ao princípio da impessoalidade, vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou
qualquer outro elemento que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, nos termos do Art. 37, caput e § 1?, da Constituição Federal.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 9 de março de 2026.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
Art. 79 Os eventos constantes do Calendário Oficial deverão utilizar, em sua divulgação,
o slogan "Vilhena: Portal da Amazônia".
i \fProc n°
§
PROJETO DE LEI N9 , DE 9 DE MARÇO DE 2026
193 1988
566 1994 23 de novembro
959 1998 42 domingo de maio
6.364 2024
6.386 2024
6.522 2025
6.599 2025 Institui o "Dia Mundial da Família".
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a9d3844-3453-446e-a5df-9651dfe6b7af - Páqina 8/12
Descrição da Data
Dia da Confraternização Universal
Festividades da Emancipação Política do Município
Festejos Carnavalescos
Dia das Mulheres
Dia da Padroeira de Vilhena
Festas Juninas
Semana da Pátria
1013
2.391
4.371
4.639
4.858
4.886
5.360
5.823
6.250
6.279
485
566
Ano
1988
1993
1994
Data
24 de maio
N9 da Lei
215
Data / Período
I9 de janeiro
23 de novembro
De acordo com o calendário nacional
8 de março
24 de maio
Mês de junho
1 a 7 de setembro
1998
2008
2016
2017
2018
2018
2020
2022
2024
2024
21 de setembro
20 de junho
31 de maio
l9 dia útil de agosto
30 de outubro
19 de fevereiro
3 de agosto
7 de março
20 de março
16 de maio
Ementa / Objeto
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer o dia consagrado à
Padroeira do Município. ___________________________
Institui o "Dia de Ação de Graças de Vilhena".
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO
TABELA I
DATAS TRADICIONAIS E CÍVICAS INCLUÍDAS POR USO OU DISPOSIÇÃO GERAL
Cria o "Dia do Meio Ambiente" no município.
Cria o "Dia do Reciclador e da Reciclagem de Lixo".
Institui o "Dia Municipal da Dança Sênior".
Institui o "Dia da Redação e Cultura na Rede de Ensino".
Institui o "Dia da Merendeira".
Institui o "Dia do Esportista".
Institui o "Dia do Capoeirista".
Institui o "Dia do Advogado Público".
Inclui no Calendário Oficial o "Dia do Cuidador Escolar".
Institui o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do
Agente de Combate a Endemias".
Institui o "Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista
do Sétimo Dia".
Institui o "Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana,
Caribenha e Indígena" e Política de Combate à Discriminação
Racial.
Institui o "Dia das Flores de Holambra".
Institui o "Dia do Colunista Social".
Estabelece os feriados municipais - Dia da Padroeira do
Município.
Estabelece os feriados municipais - Emancipação Política do
Município.___________ _____________________________
Institui o "Dia do Evangélico".
II
TABELA I
DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS MUNICIPAIS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
29 sábado de
setembro
25 de julho
29 domingo de
agosto
8 de dezembro
29 domingo de
dezembro
8 de dezembro
24 de maio
, x^-Proc n°
3.380 2011
3.682 2013
3.708 2013
3.964 2014
3.972 2014
3.989 2014
4.223 2015
4.246 2015
4.254 2015
5.052 2019
5.114 2019
5.115 2019
5.475 2021
6.376 2024
6.505 2025 Institui a "Semana Municipal da Mãe Atípica".
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a9d3844-3453-446e-a5df-9651dfe6b7af - Páqina 9/12
N2 da Lei
1.840
2.331
4.023
4.031
4.123
4.129
Ano
2004
2007
2014
2014
2015
2015
Período / Referência
25 a 31 de outubro
lâ semana de junho
4.300
4.301
4.702
2016
2016
2017
Institui a "Semana Municipal de Mobilização e Incentivo à
Doação de Medula Óssea".
Institui a "Semana Municipal de Segurança no Trânsito".
TABELA III
SEMANAS TEMÁTICAS E COMEMORATIVAS
Dia das Crianças
Dia do Servidor Público
Festas Natalinas
Ementa / Objeto
Institui a "Semana do Evangélico".
Cria a "Semana Municipal de Prevenção e Controle de
Diabetes e Hipertensão".
Institui a "Semana de Combate ao Uso de Drogas".
Institui a "Semana do Bebê do Município de Vilhena".
Institui a "Semana do Estudo da Constituição do Brasil".
Institui a "Semana de Orientação Profissional para o
Primeiro Emprego".
Institui a "Semana de Conscientização, Prevenção e
Combate à Verminose". ____________________
Institui a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de
Órgãos e Tecidos".
Institui a "Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio".
Institui a "Semana de Prevenção de Lesões Medulares por
Mergulho em Águas Rasas".
Institui a "Semana da Conscientização e do Combate às
Doenças Mórbidas Masculinas". _____________
Institui a "Semana Municipal do Profissional de Educação
Física".
Institui a "Semana da Prevenção ao Diabetes na Rede
Municipal de Ensino."
Institui a "Semana Municipal de Prevenção aos Acidentes
com Motocicletas".
Institui a "Semana de Prevenção à Gravidez Precoce".
Institui a "Semana de Educação para Igualdade de Gênero"
Institui a "Semana da Família na SEMED".
Institui a "Semana de Conscientização e Proteção dos
Direitos dos Animais"
Institui a "Semana de Prevenção e Combate à Depressão".
Institui a "Semana Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência"
Institui e inclui no calendário de eventos do Município o
"Dia da Caminhada Passos que Salvam".
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Semana que antecede
7 de abril.
lâ semana de
setembro
semana do dia 14 de
novembro
Semana do dia 27 de
julho.
2? semana de outubro
Mês de março.
2- semana de maio
Semana que inclui 4 de
outubro.
Semana do dia 20 de
setembro.
22 semana de
novembro
Domingo mais próximo
ao dia 23 de
novembro.
2- semana de março
12 semana de outubro
Última semana de
outubro.
12 semana de abril
Semana de junho que
inclui o dia 26.
12 semana de junho
Última semana de
setembro.
Semana do dia 10 de
setembro.
Semana do 3S sábado
de setembro.
32 segunda-feira de
novembro
32 semana de maio
6
12 de outubro
28 de outubro
Dezembro
\"Proc n'1
OFohê* s
5.766 2022 Junho
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a9d3844-3453-446e-a5df-9651dfe6b7af- Página 10 /12
Ne da Lei
4.798
6.598
Ano
2018
2025
Mês
Janeiro
Abril
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 9 de março de 2026.
TABELA IV
MESES TEMÁTICOS E COMEMORATIVOS
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Institui o "Janeiro Branco".
Institui o "Abril Laranja'', mês de prevenção à crueldade
contra animais.
Institui o "Junho Vermelho"
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
, 'sfProc nri
5>Fohô« à- /
DECRETO N9 65.297, DE 21 DE JULHO DE 2025
O FLUXO
DECRETA:
i
©1
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e padronizar os procedimentos
administrativos, garantindo celeridade, segurança jurídica e controle interno,
Art. 25 O trâmite ordinário de projeto de lei iniciado no âmbito das secretarias
municipais observará as seguintes etapas:
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei sobre
matéria de interesse local, organização administrativa e outras previstas na legislação
vigente;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, planejamento e publicidade,
previstos no artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis à Administração Pública Municipal;
e
Art. 12 Este Decreto regulamenta o fluxo administrativo de elaboração, análise e
envio de projeto de lei ao Poder Legislativo.
CAPÍTULO I
DO FLUXO ORDINÁRIO DE PROJETO DE LEI
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular
de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do
Município, e
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
, ^'Proc nr'K
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo administrativo claro,
eficiente e transparente para a elaboração, análise, aprovação e encaminhamento de
projeto de lei ao Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a importância de envolver os órgãos e entidades da Administração
Municipal na construção normativa, especialmente a Procuradoria-Geral do Município e as
secretarias temáticas envolvidas;
hl'1
DISPÕE SOBRE
ADMINISTRATIVO DE TRAMITAÇÃO DE
PROJETO DE LEI.
CIHTIFICO a publicaçJo do presente documento
PortaJJwnsparéncia i
CONSIDERANDO que a tramitação administrativa prévia assegura a legalidade, a
técnica legislativa e a consonância com as políticas públicas e diretrizes do governo
municipal;
7
UERIMENTO a
e
no campo R
Art. 39 No cadastramento das informações do processo administrativo, instaurado
para tramitação do projeto de lei, deverá ser observada a seguinte padronização, no campo:
I - REQUERENTE: indicação do secretário da pasta proponente;
II - ASSUNTO: projeto de lei;
III - COMPLEMENTO: descrição sucinta da ementa com a indicação de palavras￾chaves;
IV - ORIGEM: secretaria proponente;
V - DESTINO: Gabinete do Prefeito - Chefia de Gabinete;
VI - na área destinada às observações deverá constar
descrição da ementa do projeto de lei.
Parágrafo único. Caso o projeto de lei trate de matéria eminentemente técnica, o 
Gabinete do Prefeito poderá, antes do envio à PGM, solicitar nova manifestação da
secretaria proponente ou do outra secretaria competente, para manifestação.
, sfProc '
I - projeto de lei sugerido por secretaria municipal ou órgão da administração in'direta<3L/
que não trate de alterações salariais, criação ou extinção de cargos: "
a) instauração de processo administrativo, pelo secretário ou titular do órgão da
administração indireta proponente, instruído com a portaria de instauração, conforme
modelo constante do Anexo Único deste Decreto, minuta inicial do projeto de lei, exposição
de motivos, estudos técnicos e demais documentos pertinentes;
b) encaminhamento ao Gabinete do Prefeito para análise quanto à conveniência e
oportunidade da proposição;
c) decidindo pelo prosseguimento, o Prefeito encaminhará à Procuradoria-Geral do
Município - PGM para análise jurídica e finalização do projeto de lei;
d) devolução da minuta ao Gabinete do Prefeito para decisão final; e
e) sendo aprovada, o Chefe do Poder Executivo assinará a versão final do projeto e o
Setor Administrativo do Gabinete do Prefeito encaminhará ao Poder Legislativo,
acompanhado de justificativa, exposição de motivos e eventuais documentos técnico; e
II - projeto de lei sugerido por secretaria municipal ou órgão da administração
indireta que trate de alterações salariais, criação ou extinção de cargos:
a) instauração de processo administrativo, pelo secretário ou titular do órgão da
administração indireta proponente, instruído com a portaria de instauração, conforme
modelo constante do Anexo Único deste Decreto, minuta inicial do projeto de lei, exposição
de motivos, estudos técnicos e demais documentos pertinentes;
b) encaminhamento ao Gabinete do Prefeito para análise quanto à conveniência e
oportunidade da proposição;
c) decidindo pelo prosseguimento, o Prefeito encaminhará o processo para
manifestação das secretarias competentes para o levantamento de custo, analise de
impacto orçamentário e verificação de índice de gasto com pessoal;
d) devolução dos autos ao Gabinete do Prefeito para deliberação;
e) encaminhamento à PGM para análise jurídica e finalização do projeto de lei;
f) devolução da minuta ao Gabinete do Prefeito para decisão final;
g) sendo aprovada, o Chefe do Executivo assinará a versão final do projeto e o Setor
Administrativo do Gabinete do Prefeito encaminhara ao Poder Legislativo, acompanhado de
justificativa, exposição de motivos e eventuais documentos técnicos.
Art. 85 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 45 As proposições apreciadas pelo Poder Legislativo serão encaminhadas
exclusivamente ao Gabinete do Prefeito, acompanhadas do texto, juntamente com
eventuais alterações e suas justificativas, para decisão quanto à sanção ou veto.
§ 15 Caso o Chefe do Poder Executivo decida pela sanção integral, o texto legal será
encaminhado à PGM para as providências necessárias e publicação no Diário Oficial de
Vilhena - DOV.
§ 45 Após a formalização da decisão, os atos de sanção ou veto deverão ser
encaminhados ao Poder Legislativo nos prazos previstos na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Qualquer documento recebido ou enviado através do e-mail
institucional deverá constar no respectivo processo administrativo, através de certidão nos
autos.
Art. 65 Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão observar,
na tramitação de projeto de lei, os princípios da legalidade, eficiência, publicidade e
motivação dos atos administrativos, além do devido trâmite prioritário no projeto indicado
como urgente.
CAPÍTULO II
DO AUTÓGRAFO DO PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Prefeitd, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 dé julho de 2025.
Art. 75 A tramitação do processo administrativo que trata de projeto de lei deverá se
dar exclusivamente entre as caixas de entrada das unidades dos titulares dos órgãos
envolvidos - Gabinete do Secretário, Chefia de Gabinete do Prefeito e Procuradoria-Geral do
Município.
Flori Cordeiro de Miranda Juni
PREFEITO 5
Art. 55 O envio e recebimento de projeto de lei e outras comunicações relacionadas
ao projeto, entre a Câmara de Vereadores e 0 Gabinete do Prefeito, se dará exclusivamente
pelo sistema de processo eletrônico e na impossibilidade, excepcionalmente, através do e￾mail institucional do Gabinete do Prefeito.
§ 35 Na hipótese de reprovação do projeto de lei pelo Poder Legislativo, a
comunicação oficial ou a devolução da proposição deverá ser encaminhada exclusivamente
ao Gabinete do Prefeito para ciência, arquivamento, eventual reavaliação ou adoção de
providências administrativas ou legislativas pertinentes.
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§ 25 Na hipótese de veto total ou parcial, o Prefeito poderá redigir pessoalmente a
fundamentação da decisão ou encaminhar o autógrafo e demais elementos à PGM para
elaboração da respectiva mensagem de veto.
DECRETO NQ 65.297/2025
ANEXO ÚNICO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
NOME DO SECRETÁRIO
INDICAÇÃO DA SECRETARIA
TG/V.C.B.
RESOLVE instaurar o presente processo administrativo com a finalidade de promover a
tramitação do projeto de lei que dispõe sobre (INDICAR O ASSUNTO).
CONSIDERANDO a importância de assegurar a adequada tramitação administrativa interna
do referido projeto de lei, com a devida análise técnica, jurídica e orçamentária, conforme os
princípios da legalidade, publicidade e eficiência da Administração Pública; e
CONSIDERANDO o Decreto n? 65.297, de 21 de ju ho de 2025, que dispõe sobre o fluxo
administrativo de tramitação de projeto de lei;
CONSIDERANDO a necessidade de submeter à deliberação do Chefe do Poder Executivo
proposta de projeto de lei;
O Secretário Municipal de (INDICAR A SECRETARIA DE ORIGEM) no uso das atribuições
legais, e
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
FloFcordeiro de Mirandl Junior
l PREFEITO
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Despacho
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Pág. 1 / 1
------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
MARCIA HELENA FIRMING
MUNICÍPIO de vilhena
VILHENA/RO
RONI DE CASTRO PEREIRA - N’ 4177
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ORIGEM: SEMAS - GABINETE
DESTINO: GABINETE PREFEITO
PROCESSO: 19348/25
Prezados (as),
Páscoa
Dia das Mães
Respeitosamente,
Vilhena/RO 28 de janeiro 2026.
NILCEMAR DIAS DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Assistência Social
Assinatura eletrônica - Identificador: 0741e47f-6a30-4da5-8900-2fed375b264c - Página 1 / 2
Cientificamo-nos do processado nos autos em referência e requeremos a inclusão
das datas infra discriminadas no artigo 5o do Projeto de Lei.
E posteriormente o envio imediato à Câmara de Vereadores, para que siga o
rito até a aprovação.
Cumprimentando cordialmente, encaminhamos o presente feito processual
para as providências que se fizerem necessárias, nos seguintes termos:
Proc n'1
AV Brigadeiro Eduardo Gomes, 921 -JD Eldorado - CEP: 76.987-174
(69) 3919-7021 / semas@vilhcna.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 0741e47f-6a30-4da5-8900-2fed375b264c - Página 2 / 2
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0741e47f-6a30-4da5-8900-2fed375b264c
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L Assinado por: NILCEMAR DIAS DE ALMEIDA 28/01/2026 10:15:19
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Memorando n° 330/2025/SEMAS
Vilhena/RO, 10 de outubro de 2025.
DE: SEMAS
PARA: GABINETE DO PREFEITO
REFERENTE: ELABORAÇÃO DE PL
VIMOS POR MEIO DE ESTE SOLICITAR ABERTURA DE
PROCESSO ADM. PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI SOBRE A
CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL E INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS,
DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE VILHENA.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos e colocamo￾nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente
Assinatura eletrônica - Identificador: (493911e-ba0d-4dde-ad8c-a9958fa474cb - Página 1 / 2
NILCEMAR DIAS DE ALMEIDA
SECRETÁRIO
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 921 -Jd Eldorado - CEP: 76980-000
'lei: (69) 3919-7021 c-mail: semas@vilhena.ro.gov.br - Vilhena/RO
r/i l \-Proc n°
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=f493911e-ba0d-4dde-ad8c-a9958fa474cb
Assinatura eletrônica - Identificador: f493911e-ba0d-4dde-ad8c-a9958fa474cb - Página 2 / 2
Assinado por: NILCEMAR DIAS DE ALMEIDA 10/10/2025 11:39:27
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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