Ofício n9 731/2026-PGM
Vilhena, 12 de março de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: 1e82296a-6d3d-4285-bc1b-c19a971c9975 - Páaina 1/11
Diante do exposto, e reconhecendo a relevância estratégica da presente
iniciativa para o aprimoramento da gestão pública municipal na área cultural,
contamos com o apoio e a sensibilidade dessa Egrégia Casa Legislativa para a
aprovação deste Projeto de Lei na forma regimental, e na expectativa de acolhida
deste relevante pleito, subscrevemo-nos.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Exm°. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
A presente propositura normativa visa promover ajustes pontuais e
estratégicos na estrutura organizacional da Fundação Cultural de Vilhena,
especificamente no que tange à nomenclatura e às atribuições dos cargos de
provimento em comissão que compõem seu quadro funcional, sendo que a iniciativa
decorre de minuciosa análise administrativa que identificou a necessidade de
adequar as denominações dos cargos às funções efetivamente desempenhadas no
cotidiano da Fundação, bem como de uniformizar as descrições funcionais,
conferindo maior clareza, transparência e eficiência à gestão pública municipal.
Vem-se, por meio deste, submeter à elevada consideração desta Casa o
Projeto de Lei H 'í^/2026, que altera alterada a Lei
Complementar ng 183, de 25 de junho de 2012, que cria a Fundação Cultural de
Vilhena - FCV e dá outras providências.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
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Matricula n° 400005
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CRi
MENSAGEM
Assinatura eletrônica - Identificador: 1e82296a-6d3d-4285-bc1b-c19a971c9975 - Páaina 2/11
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N9 /2026
Ressalta-se que os cargos de Presidente e Coordenadores, estes últimos
simbolizados como CPC-1, permanecem inalterados, mantendo-se suas
nomenclaturas, atribuições e respectivos símbolos remuneratórios, de modo que as
modificações propostas incidem exclusivamente sobre os cargos de provimento em
comissão dos níveis CPC-2 e CPC-3.
A presente propositura normativa visa promover ajustes pontuais e
estratégicos na estrutura organizacional da Fundação Cultural de Vilhena,
especificamente no que tange à nomenclatura e às atribuições dos cargos de
provimento em comissão que compõem seu quadro funcional, sendo que a iniciativa
decorre de minuciosa análise administrativa que identificou a necessidade de
adequar as denominações dos cargos às funções efetivamente desempenhadas no
cotidiano da Fundação, bem como de uniformizar as descrições funcionais,
conferindo maior clareza, transparência e eficiência à gestão pública municipal.
I ^-Proc n"
%
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei n9 /2026, que altera alterada a Lei
Complementar n9 183, de 25 de junho de 2012, que cria a Fundação Cultural de
Vilhena - FCV e dá outras providências.
Nesse contexto, passam a denominar-se Assessor Administrativo 1,
mantido o símbolo CPC-2, os cargos de Chefe de Programas, Projetos e Captação de
Recursos e Chefe de Administração e Finanças, cujas atribuições passam a ser as de
assessoria estratégica administrativa, compreendendo o assessoramento à
Presidência e às Coordenações, a análise de questões administrativas complexas, a
elaboração de relatórios gerenciais, a coordenação da articulação entre setores, a
orientação a assessores de nível inferior e o apoio ao planejamento estratégico de
ações e projetos. Por sua vez, passam a denominar-se Assessor Administrativo 2,
mantido o símbolo CPC-3, os cargos de Chefe de Apoio Operacional, Chefe de
Biblioteca Pública e Chefe de Patrimônio Histórico e Museus, cujas atribuições
passam a ser as de apoio administrativo operacional, compreendendo o suporte à
execução das rotinas administrativas, a organização de documentos e processos, a
elaboração de relatórios operacionais, o apoio à organização de eventos, o auxílio na
gestão de contratos e convênios e o apoio às equipes de apoio operacional.
68
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
Assinatura eletrônica - Identificador: 1e82296a-6d3d-4285-bc1b-c19a971c9975 - Páaina 3/11
A reestruturação proposta busca, assim, promover maior eficiência
administrativa, melhor organização interna e alinhamento às boas práticas de gestão
pública, padronizando nomenclaturas e adequando as descrições funcionais às
atividades efetivamente desempenhadas no âmbito da Fundação Cultural de Vilhena,
tratando-se de medida que fortalece a capacidade institucional do Município para
atuar em áreas sensíveis e prioritárias da política cultural local, conferindo maior
transparência e clareza na organização administrativa.
Diante do exposto, e reconhecendo a relevância estratégica da presente
iniciativa para o aprimoramento da gestão pública municipal na área cultural,
contamos com o apoio e a sensibilidade dessa Egrégia Casa Legislativa para a
aprovação deste Projeto de Lei na forma regimental, e na expectativa de acolhida
deste relevante pleito, subscrevemo-nos.
% ?
Importa destacar que a presente medida não gera aumento de despesa
de qualquer natureza, razão pela qual não está acompanhada dos competentes
estudos técnicos e demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro, nos termos
da legislação aplicável, uma vez que as alterações propostas preservam
integralmente o quantitativo total de cargos, os respectivos símbolos
remuneratórios, mantidos nos níveis CPC-2 e CPC-3, e a estrutura de custos
atualmente existente, não havendo que se falar em impacto financeiro ou acréscimo
de despesa aos cofres públicos.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Ademais, passam a denominar-se Assessor de Apoio Operacional/.-
igualmente mantido o símbolo CPC-3, os cargos de Assistente de Presidência e Chefe
de Eventos Culturais e Oficinas de Arte, cujas atribuições passam a ser as de suporte
logístico e operacional, compreendendo o fornecimento de suporte logístico e
operacional, o apoio à organização de eventos e exposições, o auxílio na manutenção
de espaços culturais e museus, a organização de materiais e infraestrutura, o auxílio
no atendimento ao público e o apoio às equipes administrativas e culturais.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 j DE12 DE MARÇO DE 2026
LEI:
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
1
Assinatura eletrônica - Identificador: 1e82296a-6d3d-4285-bc1b-c19a971c9975 - Páaina 4/11
Art. I9 Fica alterada a Lei Complementar n9 183, de 25 de junho de 2012, que cria a
Fundação Cultural de Vilhena - FCV e dá outras providências, cujos Anexos I e II passam a
vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I e II desta Lei.
Art.29Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N9 183, DE
25 DE JUNHO DE 2012, QUE CRIA A
FUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA - FCV E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 12 de março de 2026.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
I \-Proc n0
iTiFo^icC
PROJETO DE LEI N2 ? DE 12 DE MARÇO DE 2026
ANEXO I
LEI N5 183, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES
Cargo Denominação Quant. Subsídio (R$)
Agente Político Presidente da Fundação Cultural de Vilhena 1 R$ 7.900,00
Denominação Símbolo Quant
1 CPC-1 1 R$ 900,00 R$ 3.600,00 R$ 4.500,00
2 CPC - 1 1 R$ 900,00 R$ 3.600,00 R$ 4.500,00
3 CPC -1 1 R$ 900,00 R$ 3.600,00 R$ 4.500,00
4 CPC-2 2 R$ 600,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00
5 3 CPC-3 R$ 500,00 R$ 2.000,00 R$ 2.500,00
6 CPC-3 2 R$ 500,00 R$ 2.000,00 R$ 2.500,00
Assinatura eletrônica - Identificador: 1e82296a-6d3d-4285-bc1b-c19a971c9975 - Páaina 5/11
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 12 de março de 2026.
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
TABELA I
CARGOS POLÍTICOS
Orde
m
Assessor
Administrativo II
Assessor de
Apoio
Operacional
Assessor
Administrativo I
Coordenador de
Cultura
Coordenador de
Finanças e
Planejamento
Coordenador de
Relacionamento
Institucional
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Remuneração
Total (R$)
Vencimento
(R$)
Gratificação
(R$)
4^
/
I \-Proc n°
'^For-ióí
PROJETO DE LEI N9 DE 12 DE MARÇO DE 2026
Denominação do Cargo Natureza Regime
Presidente Cargo Politico Dedicação Exclusiva
Nível Descrição Atribuições
Sumária
Detalhadas
TABELA li - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Ordem Denominação do Cargo Natureza Regime Descrição Atribuições
1 Coordenador de Cultura CPC-1 40h Sumária Atuar no âmbito tático,
Assinatura eletrônica - Identificador: 1e82296a-6d3d-4285-bc1b-c19a971c9975 - Páaina 6 /11
ANEXO II
DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA
TABELA I
AGENTES POLÍTICOS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Administrar, supervisionar as
atividades da Fundação e
representá-la em todos os seus atos.
Q
I \-Proc n°_
1. Elaborar, anualmente, o plano de ação apresentado ao
Conselho Deliberativo;
2. Encaminhar ao Conselho Deliberativo o Plano de
Trabalho, o Orçamento, o Plano de Aplicação de Recursos,
o Plano de Contas, o relatório anual de atividades
administrativas, a prestação de contas e o Balanço Geral,
após aprovação do Prefeito Municipal;
3. Submeter, semestralmente, ao Conselho Fiscal as contas
os balancetes acompanhados de relatórios de trabalhos e
atividades da Fundação;
4. Assinar acordos, contratos, convênios, termos de
compromisso com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas obedecidas às formalidades legais e encaminha -
los para aprovação do Conselho Deliberativo;
5. Levantar o balanço anual e balancetes mensais;
6. Distribuir os servidores da Fundação, bem como praticar
os demais atos administrativos a estes relativos;
7. Administrar a Fundação, promovendo todas as medidas
necessárias ao perfeito funcionamento dos seus órgãos,
departamentos, divisões e projetos, bem como
supervisionar todos eles;
8. Movimentar as contas bancárias da Fundação em
conjunto com o Coordenador Administrativo;
9. Abrir créditos adicionais e a transferência de verbas ou
dotações orçamentárias;
10. Elaborar o Regimento Interno e o estatuto da Fundação
e suas alterações, submetendo-os à aprovação do Prefeito
Municipal;
11. Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo
estatuto, regulamento, decreto ou lei;
12. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais e
regulamentares previstos no Regimento Interno e no
Estatuto da Fundação;
13. Representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele, nas relações interinstitucionais e sociais e em
todas as áreas em que se fizer necessária a presença da
autoridade representativa da instituição e outras atribuições
definidas em lei ou no Regimento Interno da Fundação.
Detalhada
Assinatura eletrônica - Identificador: 1e82296a-6d3d-4285-bc1b-c19a971c9975 - Páaina 7/11
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1. Analisar e assinar
conjuntamente com o
Presidente os atos
administrativos, contratos,
convênios, protocolos e
demais documentos
relativos à Cultura;
2. Substituir o Presidente
em suas ausências e
impedimentos ocasionais
nos eventos relacionados
à Cultura;
3. Coordenar, planejar e
acompanhar as
atividades, eventos,
programas e projetos de
difusão e estímulo ã
cultura, ampliando o
acesso da população aos
bens culturais do
Município;
4. Planejar, acompanhar e
avaliar as ações culturais,
visando o acesso da
população aos bens
culturais;
5. Coordenar projetos e
atividades artísticas junto
às entidades, promovendo
o intercâmbio,
fortalecendo parcerias e
incentivando a cultura;
6. Supervisionar a guarda
dos equipamentos e
materiais necessários às
atividades culturais;
7. Elaborar o plano de
ação anual e o relatório de
atividades, apresentandoos à presidência da
fundação;
8. Administrar espaços e
equipamentos públicos
necessários às atividades
culturais;
9. Oferecer à comunidade
eventos, programas e/ou
projetos, que
proporcionem o acesso às
mais diversificadas formas
de expressão artísticocultural;
10. Difundir e estimular a
cultura em todos os
aspectos;
11. Elaborar projetos
culturais a serem
desenvolvidos pelo
Município, acompanhando
o controle e captação de
recursos para sua
execução;
12. Promover exposições
artísticas e culturais;
xProc n°
y
assessorando e ri
coordenando as'áreas
atuação específica ou
programas, tomando
ações preventivas e
corretivas sobre o campo
de atuação.
2 CPC -1 40h Sumária
Detalhada
Assinatura eletrônica - Identificador: 1e82296a-6d3d-4285-bc1b-c19a971c9975 - Páaina 8/11
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Coordenador de
Finanças e
Planejamento
13. Promover eventos
culturais em todas as
áreas, bem como
atividades correlatas;
14. Promover, apoiar e
incentivar as ações e os
eventos que propiciem a
integração da juventude
através de atividades
culturais e outras
atribuições que lhe forem
determinadas pelo
Presidente ou definidas
pelo Regimento Interno da
Fundação.
Atuar no âmbito tático,
assessorando e
coordenando as áreas de
atuação específica ou
programas, tomando
ações preventivas e
corretivas sobre o campo
de atuação.
1. Analisar e assinar
conjuntamente com o
Presidente os atos
administrativos, contratos,
convênios, protocolos e
demais documentos
relativos às Finanças e ao
Planejamento;
2. Execução das
atividades relativas ao
recrutamento, à seleção,
ao treinamento, ao regime
jurídico, aos controles
funcionais e às demais
atividades de pessoal;
3. Execução das
atividades de
padronização, aquisição,
guarda, distribuição e
controle de todo o material
utilizado nos serviços da
Fundação;
4. Lançamento,
arrecadação e
contabilização das rendas;
5. Elaboração da proposta
orçamentária e
programação de trabalho
da Fundação;
6. Registro e controle
contábil da administração
orçamentária, financeira e
patrimonial;
7. Realização e
acompanhamento de
licitações para obras e
serviços;
8. Assessoramento aos
demais órgãos quanto a
assuntos de
administração em geral;
9. As atribuições que lhe
forem determinadas pelo
Presidente ou definidas
pelo Regimento Interno da
Fundação.
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! x-proc n"
3 CPC - 1 40h Sumária
Detalhada
4 CPC-2 40h Sumária
Detalhada
Assinatura eletrônica - Identificador: 1e82296a-6d3d-4285-bc1b-c19a971c9975 - Páoina 9/11
Coordenador de
Relacionamento
Institucional
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Atuar no âmbito tático,
assessorando e
coordenando as áreas de
atuação específica ou
programas, tomando
ações preventivas e
corretivas sobre o campo
de atuação.
1. Analisar e assinar
conjuntamente com o
Presidente os atos
administrativos, contratos,
convênios, protocolos e
demais documentos
relativos ao
relacionamento
institucional;
2. Administrar espaços e
equipamentos públicos de
cultura garantindo o bom
funcionamento das
atividades;
3. Organizar os espaços
administrativos, auxiliando
no efetivo
desenvolvimento das
atividades dos setores da
Fundação Cultural;
4. Zelar pelos
equipamentos, edificações
e materiais da Fundação
Cultural;
5. Manter e administrar as
unidades de difusão
cultural;
6. Promover a integração
dos setores ligados à
Fundação Cultural;
7. Interagir junto a outros
órgãos e instituições não
culturais cujas atividades
são necessárias para
complementar e/ou
realizar atividades ligadas
aos setores que são de
responsabilidade da
Fundação Cultural e
outras atribuições que
forem determinadas pelo
Presidente ou definidas
pelo Regimento Interno da
Fundação.
Assessoria estratégica
administrativa.
Assessorar a Presidência
e as Coordenações;
analisar questões
administrativas
complexas; elaborar
relatórios gerenciais;
coordenar a articulação
entre setores; orientar
assessores de nível
inferior; apoiar o
planejamento estratégico
de ações e projetos.
Assessor Administrativo
1
( ^-Proc nü.
'^.For.é* _
% Ç
5 CPC-3 40h Sumária
Detalhada
6 CPC-3 40h Sumária
Detalhada
Assinatura eletrônica - Identificador: 1e82296a-6d3d-4285-bc1b-c19a971c9975 - Páaina 10/11
Assessor de Apoio
Operacional
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 12 de março de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Apoio administrativo
operacional.
Apoiar a execução das
rotinas administrativas;
organizar documentos e
processos; elaborar
relatórios operacionais;
apoiar a organização de
eventos; auxiliar na
gestão de contratos e
convênios; apoiar as
equipes de apoio
operacional.
Suporte logístico e
operacional.
Fornecer suporte logístico
e operacional; apoiar a
organização de eventos e
exposições; auxiliar na
manutenção de espaços
culturais e museus;
organizar materiais e
infraestrutura; auxiliar no
atendimento ao público;
apoiar as equipes
administrativas e culturais.
Assessor Administrativo
2
i^-Proc n0
' ^Fohó«
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Assinatura eletrônica - Identificador: 1e82296a-6d3d-4285-bc1b-c19a971c9975 - Páaina 11/11
, Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 13/03/2026
r 14:31:50 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
https.7/vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1e82296a-6d3d-4285-bc1b-c19a971c9975
I \-Proc