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materia nº 7394/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7394 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDenomina Rua Professora Norma de Almeida a atual Rua 21, no Setor 04.
native_id5480

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Parecer favorável da comissão
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-24 Proposição devolvida para Autor
2026-04-15 Em análise da Técnica Legística
2026-04-10 Parecer favorável da comissão
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Matéria lida em plenário
2026-03-18 Aguardando Leitura
2026-03-17 Matéria Recebida
2026-03-16 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena, 11 de março de 2026.
Art. 1- Fica denominada Rua Professora Norma de Almeida a atual Rua 21, localizadas entre a
Avenida Jurai Correa Müller (26), é interrompida na Avenida Benno Luiz Graebin e continua na Avenida
Afonso Juca de Oliveira (18) finalizando na Avenida Presidente Tancredo Neves, no Setor 04.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Wilson Tabalipa
DENOMINA RUA PROFESSORA NORMA DE ALMEIDA
A ATUAL RUA 21, NO SETOR 04.
NO
ILSON TABALIPA
Vereador
PROJETO DE LEI Ne *). DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
,aiViaKA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Ma?S"’-“o5
I \'°r0C n"_
4?'
JUSTIFICATIVA
Vilhena, 11 de março de 2026.
2
A homenagem à Norma Dilma dos Reis Almeida se justifica pelo fato dela ser uma pioneira, amparada
pela alínea "d", da Lei n5 2.474/2008
A presente proposição tem por objetivo homenagear a Professora Mestre Norma Dilma dos Reis Almeida,
destinando seu nome a logradouro público do Município de Vilhena, como forma de reconhecimento pelos
relevantes serviços prestados à educação e à comunidade Vilhenense.
Chegou ao município no início de 1986, a Professora Norma Dilma trouxe consigo vasta formação
acadêmica, sendo pedagoga, especialista e mestre em alfabetização, além de profunda sensibilidade humana e
compromisso social.
Por mais de três décadas, atuou com dedicação exemplar em escolas públicas, faculdades privadas e
universidades públicas, contribuindo diretamente para a formação educacional de crianças, jovens e adultos,
sempre incentivando a leitura, o pensamento crítico e a valorização da cultura.
Exerceu funções de grande responsabilidade, como diretora escolar e delegada de ensino, sempre
pautada pela ética, pela firme defesa da educação pública de qualidade e pelo amor à profissão. Entre suas
inúmeras contribuições, destaca-se a criação da Biblioteca Clarice Lispector na Escola Paulo Freire, símbolo de seu
compromisso com o conhecimento e com a formação de leitores. Mesmo após a aposentadoria, continuou
alfabetizando adultos e idosos no bairro Jardim Eldorado, demonstrando que educar era, para ela, verdadeira
missão de vida.
Sua atuação também se destacou no campo social, dedicando-se por décadas à divulgação e ao apoio à
Al-Anon Family Groups, acolhendo famílias afetadas pelo alcoolismo e levando esperança e equilíbrio emocional à
comunidade. Representou a irmandade em diversas viagens pelo Brasil e pelo exterior, sempre com espírito
solidário e compromisso humano.
No aspecto comunitário, registra-se ainda que a Professora Norma Dilma foi a segunda moradora da rua
que agora se pretende denominar com seu nome, onde fixou residência e permaneceu até o fim de sua vida,
construindo laços de amizade, respeito e convivência com todos os vizinhos, contribuindo para a formação e o
fortalecimento daquela comunidade.
Falecida em 2022, aos 77 anos, deixou filhos, netos e bisnetos, bem como um legado imensurável de
dedicação à educação, à solidariedade e ao desenvolvimento humano. Sua história permanece viva na memória
de seus alunos, colegas, amigos e familiares, bem como nas instituições que ajudou a construir e fortalecer.
Assim, denominar a referida via pública com o nome da Professora Mestre Norma Dilma dos Reis Almeida
representa um ato de justiça e reconhecimento, perpetuando a memória de uma mulher que dedicou sua vida à
educação, ao bem comum e ao crescimento de Vilhena.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
WILSON TABALIPA/ 
/ Vereador /
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Matricula
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Data expedição Data de validade
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RlíPÚHIJCA I HDI-RATIVA 1)0 BRASIL
RIXilSTRO CIVIL DAS PLSSOAS NATURAIS
Cor
Branca
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Sim
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Feminino
CERTIDÃO DE ÓBITO
Nome
NORMA DILMA DOS REIS ALMEIDA
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D*cUor4a
SARHA CAMPOS DINIZ DOS REIS ALMEIDA RENZO
2022 D»!» • boo ÔO t»Uclm^»o
Dezessete de junho de dois mil e vinte e dois, ás lOh 07min
Loc*J óo tiiwcimonto
em Domicílio na Rua 21, n° 894. Bairro Jardim Eldorado, em Vilhena-RO **
Nova Ponte, Estado de Minas Gerais
Fi&tçio • r»*loônc.»
OREDIO BERNARDES FERREIRA e ANTONIA
residente e domiciliada,
[tíxto cM » idoó*
Casada, 77 anos **______
Dcxuwwnto d« tó*nt*'c*ç4o
FERNANDES REIS, ambos falecidos. A falecida era
srrtnffTTTTwwiffi em Vilhena. Estado de Rondônia ••
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mho de 2022.
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Escrevente Autorizada
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/ 2* Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e
j | Tabehonato do Notas de Vilhena __________
Marglene Facon
M^op>o • Conarta t U»
Município e Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia
ínt^tr^o
Avenida Marechal Rondon, n‘ 4014
Bairro Centro
CEP: 76 980-000
Fone: (69J3322-4663
civilnotas2^hotma<1 com
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S^lnrrwrto /CrwrwçlO (MuniclpRj • c^nJWrio. M cocbocWo)
Cemitério Cristo Rei - Vilhena/RO **
Norw • numwo ú* dociimcíito tio çuo «toitou o 6MO
Dra. Jessica Natania Silva. CRM/RQ n° 6_97j»*
Nascida em 17 de junho de 1945. Pela declarante foi-me dito, que a falecida -f-'-- ir e não
deixou testamento, sabendo que a mesma era eleitora. Deixou o marido Celso de Almeida, cinco (5) filhos
maiores- Helena Fernandes Rosa dos Reis Almeida com 54 anos, Inés Canute Almeida Pereira com 53 anos,
Sarha Campos Diniz dos Reis Almeida Renzo com 52 anos, Fernando Jerônimo Tourinho dos Reis Almeida
com 51 anos e Gabriel Pereira Galindo com 38 anos e tinha uma (1) filha falecida: Elaine Paraná dos Reis
Almeida. Apresentado a Declaração de Óbito do Ministério da Saúde Certidão de
Casamento Folhas 146, Livro 30, lavrada no 1° TABELIONATO DE NOTAS, ITUMBIARA-GO
Emolumentos: Isento de Emolumentos. Custas e Selo (Face a Lei Federal n° 9.534/97).
Aho<*çô*iút odjidio _______________ _ -■ .
Tipo documento Número Data expedição_________ Or.qão expedidor
RG 91251 I SSP/RO
Ab anotações de cadastro acima não dispensam a apresentação do documento original, quando exigida pelo òrflão solicitante.
O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé,
ViSiera/nO^Àde
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Oficio n° 051/2026/SEMTER
Vilhena/RO, 05 de março de 2026.
Senhor Vereador,
Respeitosamente,
Ao tempo de cumprimentá-lo cordialmente, em resposta aos ofícios em
referência, encaminho à Vossa Senhoria relatório técnico e croqui solicitados
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protestos de estima e
consideração.
Ao Senhor
WILSON TABALIPA
Vereador
Câmara Municipal de Vilhena-RO
Assunto: Ofícios n° 038 e 042/2026/GVWT
RAFAEL MAZIERO
Secretário Municipal de Terras
-------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
RAFAEL MAZIERO
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORE HORTA PEREIRA
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América
Telefone: (69) 3321-1240 / 3919-7017
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
11/03/2026 09:21:14
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INTERESSADO VEREADOR WILSON TABALIPA
ASSUNTO Ofício n° 38/2026/GVWT
V1LHENA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TERRAS
• Segue mapa em anexo com a localização do logradouro em questão;
• É importante caso se altere a nomenclatura, cite todos os setores a qual a via 
abrange;
• Salienta-se que o prefixo do logradouro (Rua, avenida, travessa...) não seja
alterado tendo em vista que a alteração acarreta modificação de velocic'de
permitida segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
• É necessário a consulta as demais secretarias também responsáveis por 
logradouros públicos, como a SEMUSA, SEMED e demais órgãos públicos que
sejam necessários;
• Observar se está sendo cumprida a Lei n° 2.474/2008 que DISPÕE SOBRE
A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS, BAIRROS E BENS PÚBLICOS E DÂ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, atentar-se ao Art. 5o;
• Aconselha-se a não modificação de nomenclatura de logradouros urbanos de
bairros ou aglomerações urbanas estabelecidas, tendo em vista os transtornos
causados aos moradores ou comerciantes estabelecidos, com mudança de
endereço nas concessionárias de serviços básicos bem como demais contas, e em
RELATÓRIO TÉCNICO
NADA CONSTA NOMENCLATURA LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
É solicitado o nada consta de nomenclatura de logradouro urbano:
• NORMA DILMA DOS REIS ALMEIDA;
Relatório técnico do logradouro urbano:
• RUA 21;
Temos a relatar que:
• Nada consta nesta secretaria (SEMTER), nenhum logradouro denominado
NORMA DILMA DOS REIS ALMEIDA;
• O local citado tem Início na Avenida Juraci Correa Müller (26), é interrompida na
Avenida Benno Luiz Graebin e continua na Avenida Afonso Juca de Oliveira (18)
finalizando na Avenida Presidente Tancredo Neves, dentro do Setor 04 - Jardim
Eldorado.
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, .cProc n￾DATA: 02/03/2026
V1LHENA
• A não duplicação de nomenclaturas de vias e logradouros urbanos visa o
ordenamento urbano. Evitando divergências e duplicações.
É o que tinha a relatar.
lasmin de Magalhães Oliveira Lopes
Arquiteta e Urbanista
CAU A137868-6
Matrícula n° 15492
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TERRAS
casos de empresas o custo financeiro da alteração contratual causado pela
modificação.
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LOGRADOURO DATA DE ELABORAÇÃO
RUA 21 02/03/2026
LOCALIZAÇÃO
Início na Avenida Juraci Corrêa Müller (26), é interrompida na Avenida Benno Luiz
Graebin e continua na Avenida Afonso Juca de Oliveira (18) finalizando na Avenida
Presidente Tancredo Neves.
Observação: Este mapa contém ajustes de divisas em
conflitos e sobreposições de áreas. Para maiores
esclarecimentos procure a Secretaria de Terras.
Escala em Impressão A4 - Datum Horizontal: SIRGAS 2000
RESPONSÁVEL TÉCNICO(A)
lasmin de Magalhães Oliveira Lopes
Arquiteta e Urbanista - Matrícula n° 15492
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMT_<Rocr 4^2^
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1A
Ofício n.° 853/2026/SEMED Vilhena, 27 de fevereiro de 2026.
Objeto: Resposta ao Ofício n° 040/2026/GVWT
Ao tempo de cumprimentá-lo, informamos que, referente à solicitação sobre certidão de NADA
CONSTA em nome de NORMA DILMA DOS REIS ALMEIDA não há “ESCOLAS”, com tal nome ou
assemelhado.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos a disposição.
Atenciosamente
'd1,
Ao Senhor vereador:
Wilson Tabalipa
ld)U190 Carvaffio
pMr-SEMED
Angeíita^
Inspeçãd*
Portaria n° 01/20??
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Av. Sabino Bezerra de Queiroz, n° 4134- Bairro Jardim América
Telefones: (69)3321 -4300
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Ofício n.° 434/2026/GAB/SEMUS ' Vilhena/RO, 04 de março de 2026.
Assunto: Oficio n° 039/2026/GVWTs
Senhor Vereador,
Cadastro Nacional de Estabelecimentos
estabelecimento de saúde com o nome NORMA DILMA DOS REIS ALMEIDA.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração.
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Secretaria Municipal
de Saúde
Elaborado por
17403-Geysyelon
limo. Senhor
WILSON TABALIPA
Vereador
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
(ASSINATURA DIGITAL)
WAGNER WASCZUK BORGES
Secretário Municipal de Saúde 
Decreto n.° 60.332/2023
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
--------- Assinado por:
f MUNICÍPIO DE VILHENA
WAGNER WASCZUK BORGES
Município de Vilhena.
Pelo presente, Informamos que não consta em nosso sistema local do
de Saúde - CNES, nenhum
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Apraz-nos cumprimentá-lo, em resposta ao Oficio n.
no qual Vossa Senhoria solicita a emissão de certidão que declare se consta ou não
o nome de NORMA DILMA DOS REIS ALMEIDA, em estabelecimentos de saúde no
0 039/2026/GVWTs,
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Estado de Rondônia - CNPJ 21.467.008/0001-32
Rua Geraldo Magela n.° 448 Centro
Email: qab.semusvha(a)qmail.com
Vilhena CEP: 76980-060 Fone: (69) 3322-2945
BfêíttàE
Atenciosamente,
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