| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | IND Nº 031/2026/GVC - O vereador subscritor desta, na forma regimental, indica ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal contratação de solução tecnológica consistente em software de gestão integrado, destinado à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), nos termos da Lei nº 13.977/2020, bem como à gestão e organização dos serviços administrativos relacionados ao atendimento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito municipal. |
| native_id | 5490 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
VEREADOR: Quanto mais unidos, mais fortes seremos. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Projeto de Lei Projeto Decreto Legislativo Projeto de Resolução Requerimento Nº Indicação Moção Emenda AUTOR: VEREADOR DR. CELSO INDICAÇÃO 031/2026 O vereador subscritor desta, na forma regimental, indica ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal contratação de solução tecnológica consistente em software de gestão integrado, destinado à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), nos termos da Lei nº 13.977/2020, bem como à gestão e organização dos serviços administrativos relacionados ao atendimento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito municipal. A ferramenta deverá possibilitar: • Cadastro e atualização de dados dos usuários com TEA; • Emissão, controle e validação da CIPTEA; • Integração entre setores (saúde, educação e assistência social); • Geração de relatórios gerenciais e indicadores; • Organização da fila e acompanhamento de atendimentos; • Maior transparência e rastreabilidade das informações. VEREADOR: Quanto mais unidos, mais fortes seremos. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES A contratação se justifica pela necessidade de: • Padronizar e otimizar os fluxos administrativos; • Garantir maior eficiência na prestação dos serviços públicos; • Assegurar o cumprimento da legislação vigente; • Ampliar o controle e o planejamento das políticas públicas voltadas à pessoa com TEA; • Melhorar o atendimento às famílias e usuários. Câmara de Vereadores, 17 de Março de 2026. _____________________________ Dr. Celso Presidente da CVM