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materia nº 7397/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7397 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre autorização para Remajemento no valor de R$ 119.773,32 (cento e dezenove mil setecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Agricultura - Semagri, para suplementação de crédito, com contrapartida do Município, a fim de viabilizar a aquisição de equipamentos e implementos agrícolas.
native_id5497

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em norma jurídica
2026-04-14 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-04-13 Proposição aprovada
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-10 Parecer favorável da comissão
2026-04-10 Parecer favorável da comissão
2026-04-10 Parecer favorável da comissão
2026-04-07 Parecer favorável da comissão
2026-04-06 Matéria lida em plenário
2026-03-24 Aguardando Leitura
2026-03-24 Matéria Recebida
2026-03-23 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T22:06:15.007462-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Ofício n? 213/2026/PGM
Vilhena/RO, 19 de março de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 8fdc5412-9528-4b14-a047-6e22f63779d1 - Página 1 / 2
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Matríçula n
Projeto de Lei n^ 3^/2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REMANEJAMENTO NO
VALOR DE R$ 119.773,32 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA."
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Data￾Ho^a:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8fdc5412-9528-4b14-a047-6e22f63779d1
Assinatura eletrônica - Identificador: 8fdc5412-9528-4b14-a047-6e22f63779d1 - Página 2 / 2
L Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 20/03/2026
f 10:53:40 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROJETO DE LEI N9 , DE 19 DE MARÇO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 19 de março de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: 44132571 -c1e4-451c-98c6-45ec5d4b4340 - Página 1 /2
Considerando que a referida aquisição torna-se imprescindível para atender à crescente demanda dos
produtores rurais do município, assistidos pela SEMAGRI, especialmente por meio do Programa Porteira
Adentro, instituído pela Lei Municipal n9 6.415/2024, que busca fomentar a agricultura familiar e
incentivar a permanência do homem no campo, além das demais ações desenvolvidas pela Secretaria,
visando garantir maior eficiência, agilidade e qualidade na prestação dos serviços.
A solicitação em pauta objetiva a suplementação de crédito, com a finalidade de viabilizar a aquisição de
equipamentos e implementos agrícolas destinados ao atendimento das demandas da Secretaria
Municipal de Agricultura, conforme o Termo de Convênio n9 659/2025/PGE-SEAGRI firmado entre o
Município de Vilhena com o Governo do Estado de Rondônia. Ressalta-se que a presente suplementação
refere-se especificamente à contrapartida financeira do município, obrigação assumida no âmbito do
referido convênio.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
( K^-Proc n"
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O
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para Remanejamento no vigente orçamento-programa na Secretaria Municipal de
Agricultura - SEMAGRI, no valor de 119.773,32 (cento e dezenove mil, setecentos e setenta e três reais e
trinta e dois centavos).
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinatura eletrônica - Identificador: 44132571-c1e4-451c-98c6-45ec5d4b4340 - Página 2 / 2
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L Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 20/03/2026
10:53:42 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=44132571-c1e4-451c-98c6-45ec5d4b4340
s;-
PROJETO DE LEI N2 , DE 19 DE MARÇO DE 2026
LEI:
4490.52.00.00 R$ 119.773,32
TOTAL. R$ 119.773,32
R$ 119.773,32
TOTAL. R$ 119.773,32
Art. 3? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: d3e30394-0fe4-4158-82bd-3f8c3a50eb7b - Página 1 Z2
Órgão: 19000 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentária: 19001 - Secretaria Municipal de Agricultura
2060800272.316 -Apoio ao Setor de Agricultura
15000000 Equipamentos e Material Permanente
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REMANEJAMENTO NO VALOR DE R$ 119.773,32 NO
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 19 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
4^, ..t-Proc n"
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a Remanejar, no vigente Orçamento-Programa, a importância
de R$ 119.773,32 (cento e dezenove mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), a
seguir discriminada:
•-?/
Art. 2e Para dar cobertura ao Remanejamento previsto no artigo l2 será utilizado recurso
proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa
a seguir discriminada:
Órgão: 99000 - Reserva de Contingência
Unidade Orçamentária: 99099 - Reserva de Contingência
9999999999.999 - Reserva de Contingência
9999.99.00.00 15000000 Reserva de Contingência
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=d3e3Q394-0fe4-4158-82bd-3f8c3a50eb7b
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Assinatura eletrônica - Identificador: d3e30394-0fe4-4158-82bd-3f8c3a50eb7b - Página 2 / 2
L Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 20/03/2026
? 10:53:41 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
. ^-Proc n"
CONVENENTE CONCEDENTE
Estado de Rondônia
SEAGRI
CNPJ: 03.682.401/0001-67
CEP: 76.980-736
Telefone: (69) 3321-4084 Porto Velho/RO
Secretário: Luiz Paulo Da Silva Batista
CPF: RG n°:
RG:
CEP: 76.980-736
ITEM QUANTIDADE
01 03
Página 1 de 10
Endereço: Centro Administrativo Senador Dr 
Teotônio Vilela, Av. Rony de Castro Pereira n° 4177-
Jardim América
Endereço: Av. Rony de Castro Pereira n° 4177-
Jardim América
Secretaria Municipal de Agricultura
Av. Jô Sato N° 1983 Bairro Setor Industrial Novo Tempo
Email: Semagri@vilhena.ro.gov.br
Convênio com Município de Vilhena RO
Repasse de valores para compra de bens
Vigência: 02 (dois) anos ALR.
Município de Vilhena RO
CNPJ: 04.092.706/0001-81
Município de Vilhena
Secretaria Municipal de Agricultura
PLANO DE TRABALHO
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Endereço: Palácio Rio Madeira, Ed. Rio
Jamari, Curvo 3 - Av. Farquar, n° 2986, 3o
andar, Bairro Pedrinhas, CEP 76.801-470 -
DESCRIÇÃO
Carreta metálica basculante hidráulica de no mínimo 01 eixo: rodado
duplo com 4 rodas aro 16"(6 furos). Capacidade mínima de 4
toneladas. Volume mínimo de cubagem 4,15m3. Dimensões da
carroceria externa (CxLxA) 3,26m (comprimento) x l,85m (largura)
x 0,80m (altura). Dimensões totais de 4,60m (comprimento) x l,85m
(largura) x 2,15m (altura). Espessura mínima das chapas da
carroceria, laterais: 2,0mm e assoalho (fundo): 3,0mm. Garantia
mínima de fábrica de um ano de assistência técnica no estado de
Rondônia, com manual de garantia de instrução em português.
Prefeito: Flori Cordeiro de Miranda Junior
1. VALOR a ser repassado pela Concedente ao Convenente: RS 300.000,00 (trezentos mil reais),
visando à aquisição de:
02 03
03 01
04 03
05 01
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Secretaria Municipal de Agricultura
Av. Jô Sato N° 1983 Bairro Setor Industrial Novo Tempo
Email: Semagri@vilhena.ro.gov.br
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Município de Vilhena
Secretaria Municipal de Agricultura
COLHEDORA DE FORRAGENS (ENSILADEIRA): de no mínimo
uma linha para diversas culturas, acionamento por trator, equipado
com transmissão por cora e pinhão com caixa blindada, mínimo de 04
rolos internos sendo 02 rolos recolhedora, 01 liso e 01 móvel, rotor
regulável mínima com 12 facas em perfil “C”, engrenagens com
regulagem de tamanho de corte mínimo com 24 tamanhos de picado
de 02 a 36mm, afiador com pedra regular, contra faca do rotor fixa
com duas vidas, bica de saída em polietileno cross link com proteção
interna, pé de apoio, cardam por acionamento, carenagem, pistão de
giro na bicam quebra jato com alavanca de comando manual do
quebra jato (versão semi hidráulica), transmissão por caixa e cardam,
eixo do rotor direto na caixa, pcrfeitamente adequado a normas de
segurança, rotação requerida da TDP de 50 a 80cv. Garantia mínima
de fábrica de um ano de assistência técnica no estado de Rondônia,
com manual de garantia de instrução em português.________________
Grade Niveladora com as seguintes características e componentes
mínimos: Grade Niveladora com no mínimo 28 (vinte e oito) discos de
20 polegadas; com controle remoto; espessura mínima dos discos de
4,5mm; potência do trator: 73 a 79cv; largura mínima de trabalho de
2,350 mm (2,35 metros); mancais a óleo e graxa; com pneus novos;
engate e pino de acoplamento reforçados, regulagem no cambão e
cabeçalho; mangueiras com engate rápido. Garantia mínima de fábrica
de um ano de assistência técnica no estado de Rondônia, com manual
de garantia de instrução em português.__________________________
Roçadeira Hidráulica Central Para Trator, com as seguintes
características e componentes mínimos: com no mínimo 2 facas; com
Cardan; roda guia regulagem de altura; lâminas de aço; largura mínima
de corte 1,8 metros, altura mínina de corte: 40 a 130 mm; largura
mínima total de 2,00 metros; comprimento mínimo total de 2,00
metros; peso Aproximado 420Kg, Rotação Do Cardan 540
Rpm.Garantia mínima de fábrica de um ano de assistência técnica no
estado de Rondônia, com manual de garantia de instrução em
português.__________________________________________________
Distribuidor de calcário:, estrutura altamente reforçada; com
capacidade mínima de 3 toneladas; transmissão por correia;
acionamento por cardan; potência mínima de 65-80cv; volume útil
mínimo de l,8m3; peso mínimo de 1.060kg; rotação da TDP 540rpm;
largura do equipamento mínimo de l,830mm; altura do equipamento
mínimo de 1.705mm. Garantia mínima de fábrica de um ano de
assistência técnica no estado de Rondônia, com manual de garantia
de instrução em português.
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1.1 CONTRAPARTIDA DO CONVENENTE: R$ 119.733,32 (cento e dezenove mil,
setecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), alem da execução do objeto do
Convênio.
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2. METAS QUANTITATIVAS:
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armazenamento;
• 03 Ensiladeiras Colhedoras de Forragens: Produção de alimentação animal (silagem de
milho, capim, cana) para garantir a segurança alimentar do rebanho leiteiro e de corte,
especialmente nos períodos de estiagem;
• 01 Grade Niveladora: Preparo de solo, destorroamento e nivelamento de áreas para o plantio
de culturas anuais e perenes, garantindo a trafegabilidade das máquinas e melhor germinação;
• 03 Roçadeiras Hidráulicas: Limpeza de pastagens, manejo de capineiras e controle mecânico
de plantas invasoras, reduzindo o uso de agrotóxicos;
• 01 Distribuidor de Calcário: Aplicação mecanizada e uniforme de corretivos de solo,
essencial para recuperar áreas degradadas e aumentar a produtividade das lavouras.
Beneficiar aproximadamente 400 famílias de pequenos produtores agropecuários e agricultores
familiares, cujas propriedades estejam localizadas em Vilhena nas regiões de Nova Conquista,
São Lourenço, Cascalheira, Rio Claro, Águas Claras, Farinheira, Setor Pioneiro, Rio Vermelho,
Cooperfrutos, Perobal, Baixadão, Verde Seringal, Roosevelt, Chafariz e outros localidades onde
existam pequenos produtores agropecuários e agricultores familiares.
Secretaria Municipal de Agricultura
Av. Jô Sato N° 1983 Bairro Setor Industrial Novo Tempo
Email: Semagri@vilhena.ro.gov.br
Altemativamente, os implementos e equipamentos poderão ser repassadas em todo ou em partes,
mediante os devidos processos de chamamento público, à entidades rurais a fim de atender interesse
publico da época, celebrado através de termo de cooperação assegurando seu uso adequado
coletivo.
Município de Vilhena
Secretaria Municipal de Agricultura
OBJETO DO CONVÊNIO: Os implementos e equipamentos agrícolas serão utilizados inicialmente
na execução dos trabalhos operacionais em atendimento aos programas da Secretaria Municipal de
Agricultura, como o Programa Porteira Adentro, instituído pela Lei Municipal n° 6.415/2024, o qual
atende pequenos e médios produtores na execução de serviços dentro das propriedades. A execução
dos serviços será realizada de forma setorizada nas propriedades rurais, compreendendo as seguintes
atividades específicas por equipamento:
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• 03 Carretas Basculantes: Apoio logístico no transporte de insumos (calcário, adubo) para a
propriedade e escoamento da produção interna (silagem, grãos) do local de colheita até o
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Metas de Produção por Equipamento:
Correção de Solo (Distribuidor): Corrigir cerca de 50 hectares de terra para plantio.
Preparo de Solo (Grade Niveladora): Preparar cerca 50 hectares de terra para plantio.
3. METAS QUALITATIVAS:
3.1 Melhoria na Eficiência Operacional.
3.2 Fortalecimento da Infraestrutura Rural.
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• Melhorar as condições de produção agrícola para atender a programas de governo (PAA,
PNAE), por meio de: Correção de acidez do solo (Distribuidor de Calcário), Preparo
Transporte e Logística (3 Carretas): Realizar cerca de 100 horas de apoio logístico
interno nas propriedades (transporte de silagem e insumos).
Limpeza de Área (3 Roçadeiras): Realizar a limpeza e manutenção de aproximadamente
90 hectares de pastagens e áreas de cultivo.
Produção de Silagem (3 Ensiladeiras): Produzir aproximadamente 300 toneladas de
silagem, atendendo uma média de 30 produtores.
Secretaria Municipal de Agricultura
Av. Jô Sato N° 1983 Bairro Setor Industrial Novo Tempo
Email: Semagri@vilhena.ro.gov.br
Beneficiários Diretos: Atender aproximadamente 400 famílias de pequenos produtores
agropecuários, focando naqueles com dificuldade de acesso a maquinário privado.
• Aprimorar a qualidade dos serviços prestados aos pequenos e médios produtores rurais, por
meio da introdução de serviços especializados como a colheita mecanizada de forragem
(Ensiladeira) e a aplicação técnica e uniforme de corretivos (Distribuidor de Calcário).
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''4.
Município de Vilhena
Secretaria Municipal de Agricultura
2.1. Cobertura de Atendimento
• Maior agilidade na resposta a demandas de produção de alimento animal, especialmente
para a reserva estratégica (silagem) no período de estiagem, com a utilização da
Ensiladeira.
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3.3 Impacto Social Positivo
3.4 Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental.
4 MOTIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO CONVÊNIO:
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• Promoção da correção e recuperação de solos degradados através da aplicação técnica e
uniforme de calcário (Distribuidor), maximizando a eficiência do uso de fertilizantes e
reduzindo perdas por lixiviação.
• Melhoria na infiltração de água no solo e redução de erosão laminar através do preparo
adequado e nivelamento do terreno com a Grade Niveladora.
• Manejo sustentável de pastagens e áreas de cultivo pelo controle mecânico de plantas
invasoras (Roçadeira), podendo reduzir a necessidade de herbicidas.
Município de Vilhena
Secretaria Municipal de Agricultura
adequado de áreas para plantio de hortaliças, grãos e frutas (Grade Niveladora); Garantia
de alimentação para rebanhos (leite e carne) com a Ensiladeira; Manejo e limpeza de
pastagens e áreas de cultivo (Roçadeira Hidráulica).
Secretaria Municipal de Agricultura
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Email: Semagri@vilhena.ro.gov.br
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ÇrFobós
• Valorização das comunidades rurais pela oferta de serviços mecanizados modernos que 
reduzem o trabalho braçal exaustivo, como a colheita de forragem (substituindo o corte
manual) e a aplicação de calcário.
• Incentivar a permanência do homem no campo ao viabilizar técnica e economicamente
atividades-chave, como a pecuária de leite (através da silagem feita pela Ensiladeira) e a
agricultura em solos corrigidos (pelo Distribuidor e Grade), aumentando a rentabilidade.
A aquisição dos equipamentos e implementos para o Município de Vilhena, através da
Secretaria Municipal de Agricultura, visa potencializar suas políticas públicas na busca por
melhorias nas condições dos produtores rurais e, conseqüentemente, o desenvolvimento do setor
econômico de nosso município, fortalecendo o segmento produtivo. Com isso, toma-se possível
ampliar o atendimento as famílias de produtores rurais, otimizando as atividades agrícolas diversas,
reduzindo custos ao produtor, garantindo padronização e qualidade para produção agropecuária,
bem como a redução dos custos na produção.
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5 ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO, COM PREVISÃO DE INÍCIO E FIM
Início Fim
dez/2025dez/2025
fev/2026
nov/2026 dez/2026
6
7
PROPONENTE CONCEDENTE TOTAL
GERAL
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Secretaria Municipal de Agricultura
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PLANO DE APLICAÇÃO
DESCRIÇÃO
març/2026
nov/2026
jan/2026
març/2026
out/2026
Etapa
Planejamento e elaboração do termo
Processo licitatório para aquisição dos implementos
Recebimento e conferência dos equipamentos
Utilização por meio da secretaria municipal de
agricultura e/ou chamamento para distribuição dos
implementos às associações
Fiscalização e acompanhamento
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Município de Vilhena
Secretaria Municipal de Agricultura
Com a aquisição dos implementos e equipamentos, será possível ampliar a capacidade
de atendimento às propriedades rurais, reduzir o tempo de resposta as solicitações dos produtores, e
melhorar a qualidade dos serviços ofertados. Atualmente, a demanda por serviços mecanizados
supera a oferta da frota municipal. Com os novos equipamentos, reduz-se o tempo de espera do
produtor, viabilizando o aumento da produtividade do leite e da carne através da garantia de comida
no cocho (silagem) e pastos limpos. A inclusão da Grade Niveladora e do Distribuidor de Calcário
ataca diretamente o problema da baixa fertilidade e degradação das pastagens, promovendo a
tecnificação do pequeno produtor. Ao reduzir os custos operacionais do produtor (que deixa de
pagar aluguel caro de horas-máquina particulares), o convênio promove a geração de renda e a
permanência do homem no campo com qualidade de vida.
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a
prestação de contas da compra de todos os bens.
Os serviços e a utilização dos equipamentos e implementos serão realizados nas propriedades
rurais do município de Vilhena/RO, através do Programa Porteira Adentro, instituído pela Lei
Municipal n° 6.415/2024, a fim de fomentar a agricultura familiar e incentivar a permanência
do homem no campo.
R$ 31.960,21 R$ 112.000,00
R$ 47.353,12 R$ 118.546,88 R$ 165.900,00
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Município de Vilhena
Secretaria Municipal de Agricultura
R$ 80.039,79
03 (três): COLHEDORA DE
FORRAGENS (ENSILADE1RA): de
no mínimo uma linha para diversas
culturas, acionamento por trator,
equipado com transmissão por cora e
pinhão com caixa blindada, mínimo
de 04 rolos internos sendo 02 rolos
recolhedora, 01 liso e 01 móvel,
rotor regulável mínima com 12 facas
em perfil “C”, engrenagens com
regulagem de tamanho de corte
mínimo com 24 tamanhos de picado
de 02 a 36mm, afiador com pedra
regular, contra faca do rotor fixa com
duas vidas, bica de saída em
polietileno cross link com proteção
interna, pé de apoio, cardam por
acionamento, carenagem, pistão de
giro na bicam quebra jato com
alavanca de comando manual do
quebra jato (versão semi hidráulica),
transmissão por caixa e cardam, eixo
do rotor direto na caixa,
perfeitamente adequado a normas de
segurança, rotação requerida da TDP
de 50 a 80cv. Garantia mínima de
fábrica de um ano de assistência
técnica no estado de Rondônia, com
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03 (três): Carreta metálica basculante
hidráulica de no mínimo 01 eixo:
rodado duplo com 4 rodas aro 16"(6
furos). Capacidade mínima de 4
toneladas. Volume mínimo de
cubagem 4,15m3. Dimensões da
carroceria externa (CxLxA) 3,26m
(comprimento) x l,85m (largura) x
0,80m (altura). Dimensões totais de
4,60m (comprimento) x l,85m
(largura) x 2,15m (altura). Espessura
mínima das chapas da carroceria,
laterais: 2,0mm e assoalho (fundo):
3,0mm. Garantia mínima de fábrica
de um ano de assistência técnica no
estado de Rondônia, com manual de
garantia de instrução em português.
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R$ 11.452,36 R$ 28.714,30 R$ 40.166,66
R$ 16.392,85 R$41.107,15 R$ 57.500,00
R$ 12.574,78 R$31.591,88 R$ 44.166,66
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Secretaria Municipal de Agricultura
Av. Jô Sato N° 1983 Bairro Setor Industrial Novo Tempo
Email: Semagri@vilhena.ro.gov.br
Município de Vilhena
Secretaria Municipal de Agricultura
manual de garantia de instrução em
português.
4^7
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01 (uma): Grade Niveladora com as
seguintes características e
componentes mínimos: Grade
Niveladora com no mínimo 28 (vinte
e oito) discos de 20 polegadas; com
controle remoto; espessura mínima
dos discos de 4,5mm; potência do
trator: 73 a 79cv; largura mínima de
trabalho de 2,350 mm (2,35 metros);
mancais a óleo e graxa; com pneus
novos; engate e pino de acoplamento
reforçados, regulagem no cambão e
cabeçalho; mangueiras com engate
rápido. Garantia mínima de fábrica
de um ano de assistência técnica no
estado de Rondônia, com manual de
garantia de instrução em português.
03 (três): Roçadeira Hidráulica
Central Para Trator, com as seguintes
características e componentes
mínimos: com no mínimo 2 facas;
com Cardan; roda guia regulagem de
altura; lâminas de aço; largura
mínima de corte 1,8 metros, altura
mínima de corte: 40 a 130 mm;
largura mínima total de 2,00 metros;
comprimento mínimo total de 2,00
metros; peso Aproximado 420Kg,
Rotação Do Cardan 540
Rpm.Garantia mínima de fábrica de
um ano de assistência técnica no
estado de Rondônia, com manual de
garantia de instrução em português.
01 (um): Distribuidor de calcário:,
estrutura altamente reforçada; com
capacidade mínima de 3 toneladas;
transmissão por correia; acionamento
por cardan; potência mínima de 65-
80cv; volume útil mínimo de l,8m3;
peso mínimo de 1.060kg; rotação da
TDP 540rpm; largura do
equipamento mínimo de l,830mm;
altura do equipamento mínimo de
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R$ 119.733,32 R$ 300.000,00 R$ 419.733,32
9 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Concedente
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300.000,00
2o 8o 9o
mês mês mês mês mês mês mês mês mês mês mês mês
119.733,32
Vilhena, (na data da assinatura eletrônica).
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Secretaria Municipal de Agricultura
Av. Jô Sato N° 1983 Bairro Setor Industrial Novo Tempo
Email: Semagri@vilhena.ro.gov.br
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8 GUARDA, MANUTENÇÃO: A guarda, conservação e manutenção ficarão inicialmente sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, que fará a gestão do uso dos
implementos e equipamentos através do programa porteira adentro.
Altemativamente, poderá ser feito chamamento publico de todos os equipamentos ou parte deles
para atender interesse publico, onde poderão ser destinados os equipamentos a associações rurais
devidamente aptas e em condições de realizar a guarda e manutenção dos implementos agrícolas,
celebrado através de chamamento publico e termo de cooperação assegurando seu uso adequado e
coletivo.
Município de Vilhena
Secretaria Municipal de Agricultura
1.705mm. Garantia mínima de
fábrica de um ano de assistência
técnica no estado de Rondônia, com
manual de garantia de instrução em 
português.______
TOTAL GERAL
Município de Vilhena
Secretaria Municipal de Agricultura
Flori Cordeiro de Miranda Junior Luiz Paulo da Silva Batista
Prefeito Municipal de Vilhena Secretário Estadual de Agricultura
CONVENENTE CONCEDENTE
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Secretaria Municipal de Agricultura
Av. Jô Sato N° 1983 Bairro Setor Industrial Novo Tempo
Email: Semagri@vilhena.ro.gov.br
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
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I
1. DO OBJETO
TERMO DE CONVÊNIO Ne 659/2025/PGE-SEAGRI, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E O MUNICÍPIO DE VILHENA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado da Agricultura - PGE-SEAGRI
Termo de Convênio n^ 659/2025/PGE-SEAGRI
Processo n? 0025.003333/2025-79
RONDÔNIA
Governo do Estado
1.1. O objeto da presente parceria é o repasse financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), para que o Convenente faça a aquisição de 03 (TRÊS) CARRETAS BASCULANTES, 03 (TRÊS)
ENSILADEIRAS, 01 (UMA) GRADE NIVELADORA, 03 (TRÊS) ROÇADEIRAS HIDRÁULICAS E 01 (UM)
DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO, melhor descritos no Plano de Trabalho (0066842487) e seus anexos.
1.2. O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção do bem
a ser adquirido, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto
desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
1.3. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes
condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e
^PrQc^\
:"'A- v > m‘or) -.’V/
O Concedente ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI,
inscrita no CNPJ/MF n° 03.682.401/0001-67, com sede na Rua Farquar, n°2986, Palácio Rio Madeira,
Edifício Rio Jamari, 3o Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.801-470, Fone: (69)
3216-5990, representada por seu Secretário de Estado o Sr. LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA, e, de outro
lado,
O Convenente MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ/MF n^ 04.092.706/0001-81, com Prefeitura
sediada na Av. Rony de Castro Pereira n2 4177- Jardim América Vilhena/RO, CEP: 76.980-736, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, conforme documentos
acostados nos autos (0066895084) e poderes que lhe são outorgados em Termo de Posse (0066895039).
Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho,
que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de
fiscalização:
Celebram o presente Termo de Convênio, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal
n5 14.133/21, do Decreto Estadual ng 26.165/21, do Plano de Trabalho (0066842487), do Parecer Técnico
(0066916322), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo
administrativo indicado no cabeçalho e ao Parecer n^ 316/2025/PGE-SEAGRI (67661709), mediante as
seguintes cláusulas e condições:
2. DOS VALORES
3.
Nota de Empenho: 2025NE000772
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho (0066842487) e não poderão ser
repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados sem
que seja feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com obrigações
referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à
celebração da avença.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI decorrentes do presente ajuste
sairão da conta da seguinte programação orçamentária:
Valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme previsto na Declaração de Adequação Financeira (
0066917050) e Nota de Empenho (0066917187).
Programa de Trabalho: 20.608.2179.2485.248502
Natureza da Despesa: 44.40.42-01
Fonte de Recursos: 1.899.0.08146- Recursos Provenientes de Cessão de Direitos
tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de
recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
1.4. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho (
0066842487).
1.5. A contrapartida do Convenente será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bêm,
como na prestação de contas.
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2.1. O valor global do ajuste é de R$ 419.733,32 (quatrocentos e dezenove mil, setecentos e trinta e três '
reais e trinta e dois centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula
primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de Trabalho (0066842487) aprovado pela SEAGRI (0066843436).
2.2. A participação financeira da SEAGRI será no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) enquanto a
contrapartida do Convenente será no valor de R$ 119.773,32 (cento e dezenove mil, setecentos e
setenta e três reais e trinta e dois centavos) conforme Declaração de Contrapartida (0066895317), além
do uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, e no gerenciamento dos recursos da SEAGRI e
manutenção dos bens adquiridos, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
2.3. A contrapartida financeira do Convenente deverá ser depositada, antes, na conta vinculada, como
condição para liberação da parcela pela Concedente.
2.4. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada à Agência 1182-7, Conta-Corrente n.5
78.616-0, Poupança Ouro n.9 510.078.616-3 e Poupança Poupex n.9 960.078.616-5 abertas em
24/11/2025 (0066895545), cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a
prestação de contas.
2.5. Cabe ao CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela SEAGRI.
2.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela SEAGRI, e sua aprovação.
2.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
4. DA VIGÊNCIA
5.
6.
4.1. A presente parceria tem vigência de 2 anos a contar da liberação dos recursos. TZ￾4.2. Os bens deverão ser adquiridos em até 01 ano, contado da liberação dos recursos, devendo haver
prestação de contas específica dessa aquisição nesse mesmo período, sob pena de rescisão da parceria e
devolução dos valores repassados.
4.3. Até o fim do mês de março de cada ano, o Convenente tem que demonstrar à Concedente (mediante
relatório de execução) que permanece executando os termos do convênio, sob pena de rescisão da
parceria e devolução dos valores repassados.
5.4. Compete exclusivamente ao gestor responsável no âmbito da SEAGRI acompanhar a regularização
das pendências documentais, certificar o cumprimento da condição suspensiva e adotar as providências
administrativas cabíveis, nos termos do Memorando n5 141/2025/PGE-GAB (67616917), não cabendo à
Procuradoria-Geral do Estado manifestação quanto ao mérito administrativo.
DAS OBRIGAÇÕES DA SEAGRI
6.1. São obrigações da SEAGRI:
6.1.1. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio;
6.1.2. Analisar e julgar a prestação de contas;
6.1.3. Verificar se há outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar
pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e
correta prestação de contas;
6.1.4. Somente autorizar o repasse se ao Convenente e seus administradores não tiverem prestação de
contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a
Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
6.1.5. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6.1.6. Trabalhar com o objetivo de manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas
e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (art. 10 da
Lei 13.019/14);
DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
5.1. A eficácia do presente Termo de Convênio, celebrado no âmbito da Secretaria de Estado da
Agricultura - SEAGRI, fica condicionada à regularização, pelo CONVENENTE, de todas as pendências
documentais exigidas pela legislação aplicável aos convênios estaduais e expressamente apontadas
no Parecer n9 316/2025/PGE-SEAGRI (67661709) que analisou o presente ajuste, no prazo
improrrogável até 31 de março de 2026, nos termos do entendimento institucional firmado no
Memorando n9 141/2025/PGE-GAB (67616917).
5.2. Até o integral cumprimento da condição suspensiva, ficam suspensos a liberação dos recursos
financeiros por parte da SEAGRI, a execução do objeto conveniado e a produção de quaisquer efeitos
decorrentes deste Termo de Convênio.
5.3. O não atendimento da condição suspensiva no prazo estipulado implicará a inviabilidade da
continuidade da parceria, devendo o presente ajuste ser considerado sem eficácia, com o consequente
cancelamento do empenho relizado ou, eventualmente, inscrito em restos a pagar, mediante
fundamentação em impedimento de ordem técnica, conforme orientação constante do item 4 do
Memorando n9 141/2025/PGE-GAB (67616917), e com fulcro no art. 136, § 49 e § 59, da Constituição do
Estado de Rondônia.
7.
8.
9.
DAS VEDAÇÕES
8.1. Fica vedado, neste Convênio:
8.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
8.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
8.1.3. Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal;
DA AÇÃO PROMOCIONAL
9.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente
instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas neste Convênio,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou televisão.
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6.1.7. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos
envolvidos na parceria.
6.1.8. A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que o Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto. x
das obrigações do convenente > rJÃr=i
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7.1. São obrigações do Convenente:
7.1.1. Receber e aplicar os recursos repassados pela SEAGRI exclusivamente na execução do objeto-de
que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade,
eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações;
7.1.2. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor da SEAGRI pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos bens;
7.1.3. Propiciar aos técnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os
documentos relacionados à sua execução;
7.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
7.1.5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente e neste Convênio;
7.1.6. Indicar por escrito se há outros Convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
7.1.7. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao princípio da
impessoalidade, respeitando as leis sobre licitação e chamamento público, principalmente nos casos em
que considerar necessário o auxílio de particulares na execução deste Convênio.
7.1.8. Observar como parâmetro, para aquisição de 03 (três) carretas basculantes, 03 (três) ensiladeiras,
01 (uma) grade niveladora, 03 (três) roçadeiras hidráulicas e 01 (um) distribuidor de calcário empregados
na execução do objeto de que trata a cláusula primeira, os preços praticados pela Administração Pública
do Estado de Rondônia, especialmente aqueles objetos de registro de preços, para atender a cada item
contratado;
11.
12. DO FORO
13.
14. DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
14.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIÇÃO
11.1. Ao final do Convênio, os valores não utilizados (que devem estar aplicados em caderneta de
poupança), devem ser devolvidos à Concedente, com os respectivos rendimentos.
11.2. O Convenente também se compromete a restituir os valores utilizados (na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública), na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
11.3. Os bens/objetos/03 (três) carretas basculantes, 03 (três) ensiladeiras, 01 (uma) grade niveladora, 03
(três) roçadeiras hidráulicas e 01 (um) distribuidor de calcário a serem adquiridos com os recursos deste
Convênio é de propriedade do Convenente, desde que comprado de acordo com a descrição contida no
Plano de Trabalho e somente na hipótese de utilização em conformidade com o estipulado na presente
parceria.
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do
presente Convênio.
DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Termo de Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ' '
10.1. O Convenente deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a conclusão de
cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de sessenta dias, após o
término do prazo de vigência do Convênio.
10.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEAGRI, que emitirá parecer sob
o aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio.
10.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
10.3.1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
10.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
10.3.3. Plano de Trabalho;
10.3.4. Relatório de execução físico/financeiro;
10.3.5. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos
do Estado;
10.3.6. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10.3.7. Contrapartida do Convenente.
15.
Era￾Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo n? 0025.003333/2025-79 SEI n9 67745201
Luiz Paulo da Silva Batista - Secretário de Estado da Agricultura
Flori Cordeiro de Miranda Junior - Prefeito do Município Convenente
DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
15.1. O Plano de Trabalho (0066842487) encontra-se em anexo a este Termo de Convênio, dele fazendo
parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente
respeitadas.
15.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual, depois
de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem
necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, data e horário do sistema.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo da Silva Batista, Secretário(a), em 26/12/2025,
às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1^ e 22,
do Decreto n? 21.794. de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, Usuário Externo,
em 29/12/2025, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 12 e 22, do Decreto n? 21.794, de 5 Abril de 2017.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 67745201 e o código CRC B3D65DBD.
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14.2.1. A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos^é
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14.2.2. A utilização dos recursos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho.
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