Ofício n5 204/2026 - PGM
Vilhena, 16 de março de 2026.
Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 76b908fd-8615-48b5-9430-4e97d1e1c92b - Páaina 1/11
Diante do exposto, pleiteia-se a aprovação deste projeto pelo rito
ordinário previsto na Resolução n^ 30, de 7 de fevereiro de 2020, garantindo a
continuidade dos serviços públicos essenciais prestados no Terminal Rodoviário de
Vilhena com segurança jurídica e transparência.
Confiando no acolhimento deste Parlamento, subscrevemo-nos com
votos de elevada estima e consideração.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
A presente propositura tem por objeto a criação do Conselho de Gestão e
Governança de Vilhena - CGGV, órgão colegiado de natureza consultiva e
deliberativa, vinculado ao Gabinete do Prefeito, destinado a assessorar o Chefe do
Poder Executivo na formulação, coordenação, integração e monitoramento das
políticas públicas e ações estratégicas de governo. Trata-se de instrumento de
modernização administrativa e fortalecimento da governança pública municipal,
alinhado às melhores práticas de gestão adotadas nos âmbitos federal, estadual e
nos grandes centros urbanos do país.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
na»a- / 03 /2£__
Hora 4 —-----
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
I'x-Proc n" .
V^Fobc* /7-.
Submete-se à elevada consideração desta Casa o anexo Projeto de Lei n^
/2026, que institui o Conselho de Gestão e Governança do Município
de Vilhena e estabelece diretrizes para sua composição, competências e
funcionamento.
PROJETO DE LEI N? /2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Assinatura eletrônica - Identificador: 76b908fd-8615-48b5-9430-4e97d1e1c92b - Páaina 2/11
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1 /-toA
Vilhena
Submete-se à elevada consideração desta Casa o anexo Projeto de Lei
1 MA 72026, que institui o Conselho de Gestão e Governança do Município
de Vilhena e estabelece diretrizes para sua composição, competências e
funcionamento e dá outras providências.
A presente propositura tem por objeto a criação do Conselho de Gestão e
Governança de Vilhena - CGGV, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa,
vinculado ao Gabinete do Prefeito, destinado a assessorar o Chefe do Poder Executivo
na formulação, coordenação, integração e monitoramento das políticas públicas e
ações estratégicas de governo. Trata-se de instrumento de modernização
administrativa e fortalecimento da governança pública municipal, alinhado às
melhores práticas de gestão adotadas nos âmbitos federal, estadual e nos grandes
centros urbanos do país.
O Conselho de Gestão e Governança ora proposto preenche esta lacuna
institucional, criando espaço legítimo e estruturado para o debate, a deliberação e o
monitoramento das ações estratégicas do Poder Executivo. A composição plural, com a
participação do Prefeito, do Chefe de Gabinete, do Procurador-Geral, dos Secretários
Municipais das pastas finalísticas e do Assessor Governamental, assegura
representatividade, capacidade técnica e poder de deliberação ao Colegiado.
A Administração Pública contemporânea exige articulação intersetorial,
tomada de decisão ágil e monitoramento permanente das políticas públicas. A
complexidade dos problemas urbanos, sociais e econômicos enfrentados pelo
Município de Vilhena demanda um fórum permanente e qualificado para a integração
entre as secretarias municipais e a coordenação das ações de governo.
Atualmente, inexiste instância formal e permanente com atribuição
específica para promover a integração estratégica entre os órgãos municipais,
deliberar sobre ações de natureza transversal e multissetorial, acompanhar
sistematicamente a execução das políticas públicas prioritárias e propor medidas de
modernização e eficiência administrativa.
/VProc
Assinatura eletrônica - Identificador: 76b908fd-8615-48b5-9430-4e97d1e1c92b - Páoina 3/11
O presente Projeto de Lei atende integralmente aos ditames da Lei
Complementar Federal n9 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal,
especialmente no que tange aos artigos décimo sexto e décimo sétimo, que exigem
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, declaração do ordenador de despesa
de que a medida tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
bem como indicação das dotações orçamentárias suficientes para o atendimento das
despesas.
Ressalte-se, por oportuno, que o jeton não se incorpora à remuneração ou
subsídio do agente público para qualquer efeito, não gera vínculo empregatício, não
constitui base de cálculo para qualquer vantagem, gratificação ou benefício, e está
condicionado à efetiva participação na reunião, devidamente registrada em ata. Tratase, pois, de contraprestação pecuniária legítima, amplamente adotada em conselhos e
colegiados estratégicos nos três níveis da Federação, e que encontra amparo na
legislação municipal aplicável.
Nesse sentido, instruem a presente propositura a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro para o exercício em curso e para os dois subsequentes,
elaborada pela unidade técnica competente, a declaração do Gestor Público atestando
a adequação orçamentária e financeira da despesa nos termos do art. 16, II, da LRF, e a
indicação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, passíveis de
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
^Procn°. 3-0
A instituição do CGGV visa concretizar objetivos estratégicos de inegaveL.
relevância pública, tais como fortalecer a governança pública mediante a criação de
instância colegiada de coordenação superior, ampliar a efetividade das políticas
públicas por meio do monitoramento sistemático de metas e indicadores, otimizar a
aplicação dos recursos públicos promovendo a integração entre as secretarias e
evitando sobreposição de ações, aperfeiçoar o processo decisório com base em
informações qualificadas, relatórios de gestão e análises técnicas, estimular a inovação
na gestão pública por intermédio da proposição de novas metodologias, instrumentos
e boas práticas, e valorizar o planejamento estratégico governamental conferindo-lhe
caráter permanente e institucionalizado.
0 artigo quinto do projeto prevê a concessão de jeton aos membros do
Conselho, no valor de quatro mil reais por reunião efetivamente participada, na forma
do Anexo Único. A medida encontra justificativa na natureza estratégica das
atribuições confiadas aos conselheiros, na periodicidade mínima de duas reuniões
mensais, que exige dedicação regular e programada, na responsabilidade deliberativa
sobre projetos estruturantes, políticas prioritárias e ações de impacto transversal, bem
como na necessidade de assegurar comprometimento, assiduidade e participação
qualificada dos membros.
Assinatura eletrônica - Identificador: 76b908fd-8615-48b5-9430-4e97d1e1c92b - Páaina 4/11
Assim, confiante na compreensão e no elevado espírito público dessa
Egrégia Casa Legislativa, solicito a apreciação e a aprovação do presente projeto, pelo
rito ordinário previsto na Resolução n.5 30, de 7 de fevereiro de 2020, assegurando a
eficácia da gestão patrimonial e a geração de recursos para investimentos em área
prioritária.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
O projeto prevê, ainda, que o Conselho contará com apoio técnico,
administrativo e operacional da Assessoria Governamental, a quem caberá secretariar
as reuniões, controlar a frequência, organizar a pauta, lavrar as atas e assegurar o
cumprimento das deliberações, dentre outras atribuições correlatas. A medida
assegura estrutura mínima de funcionamento, sem criação de novos cargos ou
aumento de despesa com pessoal, aproveitando a estrutura administrativa já
existente.
Diante do exposto, revela-se indiscutível o interesse público na aprovação
do presente Projeto de Lei, que confere ao Município de Vilhena um instrumento
moderno, eficiente e permanentemente estruturado para a coordenação estratégica
das políticas públicas e o fortalecimento da governança municipal. A criação do
Conselho de Gestão e Governança de Vilhena - CGGV não representa mera inovação
formal, mas sim verdadeiro salto de qualidade institucional, apto a produzir efeitos
concretos na eficiência, na efetividade e na transparência da ação governamental.
suplementação, se necessário, na forma do artigo sétimo do projeto. As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, devidamente consignadas no orçamento vigente, observados os limites legais
e os princípios da economicidade e da eficiência.
PROJETO DE LEI Ne 1 4aL
LEI:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 22 Compete ao CGGV:
Assinatura eletrônica - Identificador: 76b908fd-8615-48b5-9430-4e97d1e1c92b - Páaina 5/11
II - promover a articulação intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais,
visando à otimização de recursos e à eficiência administrativa;
I - acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas prioritárias e dos
programas de governo;
III - analisar relatórios de gestão, indicadores de desempenho e resultados
institucionais;
IV - deliberar sobre ações estratégicas, projetos estruturantes e medidas de
natureza transversal ou multissetorial;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
INSTITUI O CONSELHO DE GESTÃO E
GOVERNANÇA DO MUNICÍPIO DE
VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. I5 Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, o
Conselho de Gestão e Governança de Vilhena - CGGV, órgão colegiado de natureza
consultiva e deliberativa, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de assessorar
o Chefe do Poder Executivo na formulação, coordenação, integração e monitoramento das
políticas públicas e ações estratégicas de governo.
, DE 16 DE MARÇO DE 2026
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 39 O CGGV é constituído pelos seguintes órgãos e representações:
II - Conselho: órgão colegiado de deliberação coletiva, composto por:
Assinatura eletrônica - Identificador: 76b908fd-8615-48b5-9430-4e97d1e1c92b - Páaina 6/11
I - Presidência: exercida pelo Prefeito, a quem compete a direção superior dos
trabalhos, a convocação das reuniões e a definição da pauta.
b) Membros Designados: Os titulares das Secretarias Municipais estratégicas, a
serem indicados dentre as pastas finalísticas, conforme ato de designação expedido pelo
Chefe do Poder Executivo.
Ill - Coordenação Técnica e Administrativa: responsável pela gestão executiva,
secretariado e suporte técnico do Conselho, exercida por servidor [a ser designado pelo
Prefeito por Decreto.]
IX - propor e fomentar a adoção de instrumentos, metodologias e inovações
voltadas ao aprimoramento contínuo da gestão pública municipal; e
a) Membros Natos: Prefeito Municipal , que o presidirá, Vice-Prefeito, Chefe de
Gabinete e Procurador-Geral do Município; e
VI - exercer outras atribuições correlatas ou complementares que lhe forem
conferidas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua competência, por meio de
decreto ou ato normativo específico;
VII - manifestar-se, quando consultado, sobre matérias de relevante interesse
público municipal, especialmente aquelas de caráter estratégico, estruturante ou que
envolvam a coordenação de políticas públicas intersetoriais;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
VIII - expedir resoluções, recomendações e enunciados interpretativos sobre boas
práticas de gestão e governança pública, no âmbito de sua competência consultiva e
deliberativa;
I ’^■Proc n° i j | ÇÃ?
\^Folhas Ai
V - propor ao Chefe do Poder Executivo medidas de modernização administrativa,
melhoria da qualidade do gasto público e aperfeiçoamento dos serviços prestados ao
cidadão;
X - desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes à sua finalidade
institucional, ainda que não expressamente previstas nesta Lei, desde que compatíveis
com sua natureza consultiva e deliberativa e com o interesse público.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES
Art. 49 O CGGV reunir-se-á:
Assinatura eletrônica - Identificador: 76b908fd-8615-48b5-9430-4e97d1e1c92b - Páaina 7/11
§ 29 Os membros de que trata o inciso II, "b" deste artigo terão como suplentes,
respectivamente, os ocupantes dos cargos de Secretário-Adjunto ou equivalentes.
§ 39 Na ausência de Secretário-Adjunto na respectiva secretaria ou órgão, o titular
indicará, por meio de portaria, um servidor efetivo ou comissionado para exercer a
suplência, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 49 O Subprocurador-Geral do Município atuará como suplente do ProcuradorGeral, membro nato referido na alínea "a" do inciso II deste artigo.
§ S? A Presidência poderá convidar, conforme pauta e necessidade, titulares de
outros órgãos municipais, servidores públicos ou representantes de entidades públicas e
privadas para participar das reuniões, sem direito a voto.
I - ordinariamente, duas vezes por mês, em datas previamente estabelecidas pelo
Presidente;
II - extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa
própria ou mediante provocação fundamentada de qualquer membro, para apreciação de
matéria urgente ou de relevante interesse público.
Art. 59 As reuniões do Conselho contarão com a participação de, no máximo, 5
(cinco) Membros Designados, dentre os titulares das Secretarias Municipais estratégicas
referidos na alínea "b" do inciso II do Art. 35 desta Lei, os quais serão previamente
indicados no ato de convocação de cada reunião.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Parágrafo único. As reuniões do CGGV serão registradas em atas, das quais
deverão constar os encaminhamentos e deliberações adotados.
§ 6Ç A participação no CGGV será considerada serviço público relevante, não
ensejando qualquer espécie de vínculo empregatício com o Município, exceto quando já
existente em razão de cargo ou função pública.
.'Xn^lzêVÍFolhas 0^ 3..
^7
§ I5 Os membros designados referidos na alínea "b" do inciso II deste artigo terãcuúEL. •'
mandato vinculado à sua investidura no cargo de Secretário Municipal, podendo ser
substituídos a qualquer tempo por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo convocados
para cada reunião conforme a pauta e a necessidade definidas pela Presidência.
CAPÍTULO V
DO JETON E DA NATUREZA INDENIZATÓRIA
Assinatura eletrônica - Identificador: 76b908fd-8615-48b5-9430-4e97d1e1c92b - Páoina 8/11
§ 3e Para os fins deste artigo, considera-se suplente o Secretário-Adjunto ou, na
falta deste, o servidor designado pelo titular da secretaria ou órgão para substituí-lo,
mediante ato próprio.
II - A ata da reunião deverá consignar expressamente a relação dos membros
designados convocados ou dos seus respectivos suplentes ou substitutos efetivamente
presentes, servindo como documento bastante e hábil para todos os fins, inclusive para
comprovar o direito ao recebimento dos jetons previsto no Art. 6p desta Lei.
Art. 69 Aos Membros Designados, quando convocados na forma do Art. 5- desta
Lei, será concedido jeton no valor constante do Anexo Único, por reunião efetivamente
realizada, a título de indenização pelas despesas realizadas no desempenho de suas
atribuições junto ao CGGV.
§ l9 O benefício previsto no caput deste artigo não configura, em hipótese alguma,
remuneração por serviço prestado nem gera vínculo empregatício com a Administração
Pública, não constitui base de cálculo para vantagens, gratificações ou benefícios de
qualquer natureza, sendo devido exclusivamente em caráter eventual e indenizatório.
§ 29 O suplente do Membro Designado na forma da alínea 'b', do inciso II do Art. 39
desta Lei, no exercício da substituição, fará jus ao mesmo jeton previsto no caput deste
artigo, desde que registrada sua participação em ata.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
'^Procn?_2^
I - O ato de convocação da reunião, que indicará os membros designaTíõs^
convocados para aquela sessão, será formalizado por meio de edital a ser publicado no
Diário Oficial do Município com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da
realização da reunião; e
Art. 79 As funções exercidas pelos membros natos de que trata a alínea "a" do
inciso II do Art. 39 desta Lei são consideradas de relevante serviço público, de caráter
honorífico, não fazendo jus este a qualquer espécie de jeton ou remuneração pela
participação em reuniões, assegurado o reembolso de despesas efetivamente
comprovadas e necessárias ao desempenho de suas atribuições, mediante apresentação
de comprovantes e na forma estabelecida em regulamento próprio.
CAPÍTULO VI
DO APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
I - secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas;
II - controlar a frequência dos membros e a participação de convidados;
III - organizar a pauta das reuniões e dar suporte logístico aos trabalhos;
encaminhamento das
V - exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com as atribuições do órgão.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 76b908fd-8615-48b5-9430-4e97d1e1c92b - Páaina 9/11
Parágrafo único. O titular da Coordenação Técnica e Administrativa da CGGV,
designado na forma do inciso III, do Art. 3- desta Lei, será responsável por secretariar as
reuniões, podendo solicitar, para tanto, o apoio de servidor lotado no Gabinete do Prefeito
indicado pela Chefia deste órgão.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 16 de março de 2026.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Art. 99 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 89 O CGGV contará com apoio técnico, administrativo e operacional da
Coordenação Técnica e Administrativa, à qual caberá:
, K^Proc n° 0 \
IV - assegurar o cumprimento das deliberações e o
proposições aprovadas; e
PROJETO DE LEI N? .4aL , DE 16 DE MARÇO DE 2026
ANEXO ÚNICO
Valor do Jeton por sessão
Membro Designado do CGGV R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Assinatura eletrônica - Identificador: 76b908fd-8615-48b5-9430-4e97d1e1c92b - Páaina 10/11
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 16 de março de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Assinatura eletrônica - Identificador: 76b908fd-8615-48b5-9430-4e97d1e1c92b - Páaina 11/11
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r Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 24.03/2026
’ 10:21:27 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
CRIAÇÀO CGGV
CUSTO JETONS CGGV
CARGO VALOR JETON
Chefe de Gabinete 1,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
CUSTO TOTAL ANUAL
Vilhena, segunda-feira, 9 de março de 2026.
Encaminhamos os autos a SEMFAZ para verificar se após o acréscimo os gastos com pessoal estarão dentro dos
limites permitidos pela lei de responsabilidade fiscal.
AUTOS: 2811/2026
DE: SEMAD / DIRETORIAADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
PARA: SEMFAZ
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
QNT.
VAGAS
N9 SESSÕES
MENSAIS
VALOR JETON
MENSAL
INSS
PATRONAL
20%
i
a por
VILHENA
iNDRE BENEDETTO BATISTA
Prefeito Municipal
Vice - Prefeito
1,00
1,00
5,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
8.000,00
16.000,00
1,00
1,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
40.000,00
80.000,00
96.000,00
1.152.000,00
8.000,00
8.000,00
Procurador-Geral do Município
Assessor Governamental (designado)
Secretários Municipais Convocados
TOTAIS
CWTWM W.42 49
10,00
CUSTO TOTAL MENSAL
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I
1
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I
11
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DESPACHO
Processo: 2811/2026
Interessado: Gabinete do Prefeito
DA: Diretoria de Normas e Processo Legislativo - DNPL/PGM
Senhores (as),
-Jl'l
Pag. 1 / 3
À: Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ),
Controladoria Geral do Município (CGM)
Assunto: Análise de atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Projeto de Lei
que institui o Conselho de Gestão e Governança de Vilhena (CGGV) e estabelece diretrizes para sua
composição, competências e funcionamento.
A propositura cria órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, vinculado ao Gabinete do
Prefeito, composto por oito membros titulares e respectivos suplentes, com atribuições de
assessoramento superior ao Chefe do Poder Executivo na formulação, coordenação, integração e
monitoramento das políticas públicas e ações estratégicas de governo.
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Ademais, considerando o caráter continuado da despesa com o pagamento periódico de jetons, aplicase também o art. 17 da LRF, que determina que os atos que criem ou aumentem despesa obrigatória
município de vilhena
VILHENA/RO
RONI DE CASTRO PEREIRA - N°4177
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continuado, sujeita às disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei cfeí
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Encontra-se em tramitação perante esta Diretoria de Normas e Processo Legislativo o Projeto de Lei rj
/2026, que "Institui o Conselho de Gestão e Governança do Município de Vilhena (CGGV) e|
estabelece diretrizes para sua composição, competências e funcionamento".
O projeto prevê, em seu artigo 5o e no Anexo Único, a concessão de jetom no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) por reunião ordinária ou extraordinária efetivamente participada, com periodicidade
mínima de duas reuniões mensais, configurando, assim, criação de despesa obrigatória de caráter
Responsabilidade Fiscal - LRF). a j
Nesse sentido, e em estrita observância aos princípios da legalidade, transparência e responsabilida|é
na gestão fiscal, é imperioso o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da LRF.
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Conforme o art. 16 da LRF, a criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumento de||
despesa deve ser acompanhada de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigoê
nos dois subsequentes;
de caráter continuado deverão:
Ser instruídos com a estimativa de impacto de que trata o art. 16;
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD):
À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ):
À CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM):
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Pag. 2 / 3
O não atendimento a tais exigências pode acarretar a nulidade de pleno direito do ato, nos termos do
art. 21 da LRF.
Diante do exposto, encaminho os autos para manifestação das unidades técnicas competentes, nos
seguintes termos:
• Número de membros titulares e suplentes com direito a jetom;
• Periodicidade mínima de duas reuniões mensais;
• Valor unitário do jetom previsto no Anexo Único do Projeto de Lei (R$ 4.000,00);
• Estimativa de reuniões extraordinárias, com base na média histórica de colegiados congêneres;
• Encargos sociais e administrativos incidentes, se houver;
• Adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual vigente;
• Compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1. a) Confeccionar estimativa detalhada do impacto orçamentário-financeiro da medida para o
exercício de 2026 e para os dois subsequentes (2027 e 2028), nos termos do inciso I do art. 16
da LRF, indicando:
1. a) Emitir parecer técnico conclusivo sobre a conformidade da proposta e da instrução processual
com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial os arts. 16, 17 e 21, bem
como com as normas internas de controle, transparência e governança pública.
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1. a) Elaborar memorial de cálculo detalhado dos custos decorrentes da instituição do Conselho de|
Gestão e Governança de Vilhena (CGGV), considerando:
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• Premissas adotadas; |
• Metodologia de cálculo;
• Cenários mínimo, médio e máximo de reuniões realizadas; |o
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• Projeção de atualização monetária anual do valor do jetom, conforme previsto no § 4o do art. 5o áq?
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1. b) Analisar e declarar expressamente, por meio do ordenador da despesa, se a despesa liquid^ |
resultante possui:
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• Demonstrar a origem dos recursos para seu custeio; - ----- ''
• Comprovar que a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos
financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados por aumento permanente de receita ou
redução permanente de despesa.
MUNICÍPIO de vilhena
' IcWíàA vilhena/ro
ROM DE CASTRO PEREIRA-N° 4177
Paço Municipal, Gabinete da Procuradoria-Geral.
Vilhena, 11 de fevereiro de 2026.
Pag. 3 / 3
Os documentos produzidos deverão ser formalmente juntados aos autos, numerados e rubricados,
assegurando-se a integridade e a publicidade do processo, nos termos da Lei Federal n° 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação) e da legislação municipal correlata.
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
MARCIA HELENA FIRMING
MUNICÍPIO de vilhena
VILHENA/RO
RONI DE CASTRO PEREIRA - N° 4177
11/02/2026 11:29:33
Diretoria de Normas e Processo Legislativo - DNPL/PGM
As manifestações deverão ser consubstanciadas em memoriais de cálculo, planilhas eletrônica
demonstrativos contábeis e pareceres técnicos que permitam a plena avaliação do cumprimento das
exigências legais, sob pena de insuficiência instrutória.
OBS: Ressalte-se, por oportuno, que não há necessidade de encaminhamento ao Instituto de
Previdência dos Servidores (IPMV), uma vez que a medida não envolve alteração de natureza
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Aguarda-se o retorno das manifestações para subsequente análise jurídica integral pela Procuradoria-s
Geral do Município e prosseguimento da tramitação legislativa junto à Câmara Municipal.
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previdenciária, tampouco criação de cargos efetivos ou modificação do regime próprio de previdência |
social.
DESPACHO
Interessado: Gabinete do Prefeito / Subprocuradoria-Geral do Município
I - DA AUTUAÇÃO E REGISTRO
Assinatura eletrônica - Identificador: 5fa122fc^d56-440a-a93c-21c7ed664028 - Página 1 /4 Pag. 1 / 3
Assunto: Abertura de processo administrativo para instrução de Projeto de Lei que institui o Conselho
de Gestão e Governança de Vilhena (CGGV) - Atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e
demais exigências legais.
A propositura visa à criação de órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, vinculado ao
Gabinete do Prefeito, composto por membros do alto escalão do Poder Executivo, com a finalidade de
assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação, coordenação, integração e monitoramento das
políticas públicas e ações estratégicas de governo.
Cuida-se de pedido formulado pelo Gabinete do Prefeito acompanhado da minuta do Projeto de Lei
que "Institui o Conselho de Gestão e Governança do Município de Vilhena (CGGV) e estabelece
diretrizes para sua composição, competências e funcionamento", constante dos autos como peça
inaugural.
O referido projeto, consoante se extrai de seu texto, prevê a concessão de jetom aos membros do
Conselho no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por reunião ordinária ou extraordinária
efetivamente participada, com periodicidade mínima de duas reuniões mensais, o que configura
criação de despesa obrigatória de caráter continuado, sujeita, por conseguinte, às disposições da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente
aos seus arts. 16 e 17.
Nesse contexto, considerando que a regular tramitação do processo legislativo perante a Câmara
Municipal exige a prévia e completa instrução do projeto com todos os documentos e manifestações
técnicas exigidas pela legislação fiscal e orçamentária, notadamente a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, a declaração do ordenador da despesa quanto à adequação orçamentária, a
indicação da origem dos recursos e a comprovação de que a despesa não afetará as metas de
resultados fiscais;
Considerando, ainda, a necessidade de se conferir publicidade, transparência e regularidade formal ao
ato de governo, em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e
responsabilidade fiscal;
Considerando, por fim, que a instrução prévia e qualificada do processo administrativo que subsidiará
a remessa do projeto ao Poder Legislativo constitui pressuposto de validade e legitimidade da própria
propositura, evitando vícios de inconstitucionalidade formal e material;
Determino, ABERTURA DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO , autuando-se a minuta do
Projeto de Lei como peça inaugural, para os seguintes fins:
Determino à unidade competente a imediata autuação do presente feito, com a numeração de
processo correspondente ao exercício de 2026, registrando-se como interessado o Gabinete do
Prefeito e como assunto a instrução do Projeto de Lei que institui o Conselho de Gestão e Governança
município de vilhena
VILHENA/RO
ROM DE CASTRO PEREIRA - 4177
IA'C(-Proc n° ’
de Vilhena - CGGV.
II - DA CONSULTA ÀS UNIDADES TÉCNICAS
III - DO PRAZO E DO RETORNO
As manifestações deverão ser consubstanciadas em memoriais de cálculo, planilhas eletrônicas
Assinatura eletrônica - Identificador: 5fa122fc-4d56-440a-a93c-21c7ed664028 - Página 2 / 4 Pag. 2 / 3
Encaminhem-se os autos, sucessivamente, às seguintes unidades administrativas, para manifestação
no âmbito de suas respectivas competências:
1. À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD):
2. a) Elaborar memorial de cálculo detalhado dos custos decorrentes da instituição e funcionamento
do Conselho de Gestão e Governança de Vilhena (CGGV), considerando o número de membros
titulares e suplentes com direito a jetom, a periodicidade mínima de duas reuniões mensais, o
valor unitário do jetom previsto no Anexo Único, a estimativa de reuniões extraordinárias,
eventuais encargos administrativos e despesas acessórias com estrutura, logística e apoio
técnico;
3. b) Informar se há previsão de extinção, redistribuição ou remanejamento de funções,
gratificações ou vantagens que possam compensar, total ou parcialmente, o impacto financeiro
da medida;
4. c) Declarar, expressamente, se a participação no Conselho será exercida sem prejuízo das
atribuições regulares dos cargos, não implicando acréscimo de jornada ou acúmulo ilegal de
funções.
5. À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ):
6. a) Confeccionar estimativa detalhada do impacto orçamentário-financeiro da medida para o
exercício de 2026 e para os dois subsequentes (2027 e 2028), nos termos do inciso I do art. 16
da LRF, com indicação das premissas adotadas, metodologia de cálculo, cenários mínimo, médio
e máximo de reuniões realizadas, e projeção de atualização monetária anual do valor do jetom;
7. b) Analisar e declarar expressamente, por intermédio do ordenador da despesa, se a despesa
líquida resultante possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
vigente e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
8. c) Especificar a origem dos recursos para custeio da despesa, com indicação precisa da dotação
orçamentária respectiva, nos termos do § 1o do art. 17 da LRF;
9. d) Comprovar, com base em projeções e demonstrativos fiscais, que a despesa criada não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO,
demonstrando, se for o caso, a existência de compensação por aumento permanente de receita
ou redução permanente de despesa.
10. À CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM):
11. a) Emitir parecer técnico conclusivo sobre a conformidade da proposta e da instrução
processual com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial os arts. 16, 17 e
21, bem como com as normas internas de controle, transparência e governança pública;
12. b) Manifestar-se sobre a razoabilidade e a proporcionalidade do valor proposto para o jetom,
considerando a natureza das atribuições, a periodicidade das reuniões, a compatibilidade com a
realidade orçamentária do Município e a prática adotada em conselhos congêneres nos âmbitos
municipal, estadual e federal.
MUNICÍPIO DE VILHENA
VILHENA/RO
ROM DE CASTRO PEREIRA - 4177
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A peça inaugural deverá ser formalmente juntada, numerada e rubricada, dando-se ciência àcT
Subprocurador-Geral do Município acerca da abertura do processo.
IV - DO ENCAMINHAMENTO FINAL
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Subprocurador Geral do Município
Assinatura eletrônica - Identificador: 5fa122fc-4d56-440a-a93c-21c7ed664028 - Página 3 / 4 Pag. 3 / 3
Após o retorno das manifestações técnicas e a completa instrução do processo, retornem os autos à
Procuradoria-Geral do Município , por intermédio desta Diretoria de Normas e Processo Legislativo,
para análise jurídica integral, formalização do Projeto de Lei, e subsequente encaminhamento ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para deliberação quanto à remessa do projeto à Câmara
Municipal de Vilhena.
Os documentos produzidos deverão ser formalmente juntados aos autos, numerados e rubricados em
ordem cronológica, assegurando-se a integridade, a publicidade e a transparência do processo, nos
termos da Lei Federal n° 12.527/2011 e da legislação municipal correlata.
Paço Municipal, Gabinete da Procuradoria-Geral.
Vilhena, 11 de fevereiro de 2026.
Ressalte-se, por oportuno, que não se vislumbra necessidade de encaminhamento ao Instituto de
Previdência dos Servidores (IPMV) , haja vista que a medida não envolve alteração de natureza
previdenciária, não cria cargos efetivos, não modifica o regime próprio de previdência social e não
implica qualquer ônus ao sistema de seguridade dos servidores municipais.
Por fim, dê-se ciência ao Subprocurador-Geral do Município da abertura do presente processo e das
providências ora determinadas, para acompanhamento e fiscalização do regular andamento da
instrução.
MUNICÍPIO DE VILHENA AfProc A
VILHENA/RO Oí — ' =- j
RONI DE CASTRO PEREIRA - N° 4177 , í /■.
editáveis, demonstrativos contábeis e pareceres técnicos devidamente fundamentadó^feob^ènâX6
insuficiência instrutória. -----
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Assinatura eletrônica - Identificador: 5fa122fc-4d56-440a-a93c-21c7ed664028 - Página 4 / 4
Assinado por: TIAGO CAVALCANTI LIMA DE HOLANDA 11/02/2026
11:25:02 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Pag. 1 / 1
------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
MARCIA HELENA FIRMING
MUNICÍPIO de vilhena
VILHENA/RO RONI DE CASTRO PEREIRA - N° 4177
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Despacho Urgente
Considerando a nova versão do PLO (alteração do número de membros) envio o processo para nova
tramitação;
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CGM (Parecer Técnico)
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I.
II. DO PROCESSO E OBJETO
III.
O artigo quinto do projeto de lei prevê a concessão de jetom aos membros do
Conselho, no valor de quatro mil reais por reunião efetivamente participada, na forma
do Anexo Único (ordem n° 1465848).
APRECIAÇÃO
No cumprimento das atribuições previstas nos arts. 31 e 74 da Constituição
Federal, na Lei Municipal n° 6.639, de 16 de dezembro de 2025, e demais normas que
regem o Sistema de Controle Interno, relativas ao acompanhamento prévio e
concomitante dos atos de gestão, esta Unidade de Controle Interno emite o presente
Parecer, com base nos fatos verificados e na legislação aplicável.
PARECER TÉCNICO N° 013/2026/CGM
PROCESSO N° 2811/2026
INTERESSADOS: Gabinete do Prefeito
PAÇO MUNICIPAL
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E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Município - CGM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
A Lei Complementar n° 101/2000 estabelece que atos administrativos que
impliquem aumento de despesa devem estar acompanhados de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e compatibilidade com o orçamento e as metas fiscais,
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Vieram os presentes autos do Processo Administrativo n° 2811/2026, trazido
para análise desta Controladoria-Geral do Município, onde pleiteia o interessado no
que se trata sobre a criação do Conselho de Gestão e Governança de Vilhena -
CGGV, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, vinculado ao Gabinete
do Prefeito, destinado a assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação,
coordenação, integração e monitoramento das políticas públicas e ações estratégicas
de governo.
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ANÁLISE PELA CONTROLADORIA-GERAL, QUANTO A
INSTITUIÇÃO O CONSELHO DE GESTÃO E GOVERNANÇA
DO MUNICÍPIO DE VILHENA E ESTABELECE DIRETRIZES
COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS
FUNCIONAMENTO.
IV. CUSTO DA PROPOSTA
V.
conforme arts. 15, 16 e 17, sob pena de caracterização de irregularidade e lesão ao
erário.
Entretanto, não consta nos autos a manifestação solicitada à SEMFAZ pelo
Subprocurador-Geral, nos termos do despacho de ordem n° 1465842, a qual deveria
contemplar os esclarecimentos requeridos.
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ÍNDICE DE
GASTO COM PESSOAL
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro das Despesas no exercício e
nos dois subsequentes (ord. 1468451) atualizado em 12/02/2026; e
Premissa e Metodologia de Cálculo Aplicado (ord. 1468454) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e o ordenador de despesa, apresentando
em seu cálculo a somatória dos novos gastos de 38,40% (abaixo do limite de
alerta de 48,60%) para o exercício de 2026, 46,26% para 2027 e 47,48% para
2028.
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PODER EXECUTIVO
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O setor de contabilidade da SEMFAZ realizou o cálculo da estimativa de impacto
orçamentário e financeiro das despesas no exercício 2026 e nos dois subsequentes
2026 e 2027, bem como, demonstrou o gasto das despesas com pessoal apurado em
Dezembro/2025 de 36,14%.
Se há previsão de extinção, redistribuição ou remanejamento de funções,
gratificações ou vantagens que possam compensar, total ou parcialmente, o
impacto financeiro da medida; e
Declarar, expressamente, se a participação no Conselho será exercida sem
prejuízo das atribuições regulares dos cargos, não implicando acréscimo de
jornada ou acúmulo ilegal de funções.
Foi realizado custo pela Diretoria Administrativa de Folha de Pagamento, emitido
em 11/02/2026 (ord. n° 1466139), que demonstrou o CUSTO MENSAL no valor de R$
76.800,00 (setenta e seis mil oitocentos reais) e o CUSTO ANUAL no valor de R$
921.600,00 (novecentos e vinte e um mil seiscentos reais).
Todavia, não se verifica nos autos a juntada da manifestação requerida pelo
Subprocurador-Geral, conforme despacho de ordem n° 1465842, itens 3.b e 4.c,
destinada a esclarecer:
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VI. CONCLUSÃO
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1. Quanto à conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 16, 17 e
21):
à eventual compensação do impacto financeiro mediante extinção,
redistribuição ou remanejamento de despesas;
à declaração formal acerca da inexistência de acréscimo de jornada ou
acúmulo ilegal de funções;
à projeção de atualização monetária do jetom;
à indicação precisa da dotação orçamentária, nos termos do § 1o do art.
17 da LRF; e
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E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
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Consta nos autos estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício
corrente e para os dois subsequentes, bem como demonstrativo do índice de despesa
com pessoal, evidenciando, em tese, manutenção dos percentuais abaixo dos limites
legais. Todavia, verifica-se instrução processual incompleta, diante da ausência das
manifestações expressamente requisitadas pelo Subprocurador-Geral (despacho n°
1465842), especialmente quanto:
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À vista da análise realizada, esta Controladoria-Geral do Município manifesta-se
nos seguintes termos:
Item 6.a - Projeção de atualização monetária anual do valor do jetom;
Item 8.c - Especificar a origem dos recursos para custeio da despesa, com
indicação precisa da dotação orçamentária respectiva, nos termos do § 1o do art.
17 da LRF;
Item 9.d - Comprovar, com base em projeções e demonstrativos fiscais, que a
despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de
Metas Fiscais da LDO, demonstrando, se for o caso, a existência de
compensação por aumento permanente de receita ou redução permanente de
despesa.
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2. Quanto às normas de governança, controle e transparência:
3. Quanto à razoabilidade e proporcionalidade do jetom proposto:
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Dessa forma, não se encontram plenamente atendidos os requisitos formais e
materiais exigidos pelos arts. 16 e 17 da LRF, especialmente no que tange à
demonstração integral da origem dos recursos, da compensação e da neutralidade
fiscal da despesa criada.
Entretanto, a boa governança pressupõe, além da finalidade institucional
legítima, adequada fundamentação técnica, sustentabilidade fiscal e clareza quanto à
estrutura remuneratória, especialmente quando envolve pagamento de jetom. A
ausência de informações essenciais compromete a análise integral sob a perspectiva
do controle interno e da responsabilidade fiscal.
Embora a fixação de jetom seja juridicamente possível, desde que observados
os parâmetros legais e fiscais, o montante proposto revela impacto financeiro relevante,
exigindo robusta justificativa técnica comparativa e demonstração inequívoca de
O valor de R$ 4.000,00 por reunião demanda avaliação criteriosa quanto à sua
proporcionalidade frente:
à natureza consultiva e deliberativa do colegiado;
à periodicidade das reuniões;
ao impacto anual estimado (R$ 921.600,00); e
à realidade orçamentária municipal.
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E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
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A instituição de órgão colegiado voltado à gestão estratégica encontra respaldo
nos princípios da governança pública contemporânea, notadamente aqueles
relacionados à coordenação, planejamento, monitoramento e avaliação de políticas
públicas, em consonância com as diretrizes de integridade, accountability e eficiência
administrativa.
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à demonstração de compatibilidade com as metas fiscais da LDO, com
eventual indicação de compensação por aumento permanente de receita
ou redução permanente de despesa.
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suficientemente evidenciado nos autos.
Opinião da CGM
Diante do exposto, esta Controladoria-Geral do Município opina que:
A proposta, sob o aspecto material da governança pública, é legítima quanto à
finalidade institucional.
Contudo, a instrução processual não se encontra plenamente regularizada,
diante da ausência de informações e comprovações indispensáveis ao atendimento
integral da Lei de Responsabilidade Fiscal e das boas práticas de governança e
controle interno.
Recomenda-se:
A complementação da instrução processual, com atendimento integral às
informações solicitadas no despacho n° 1465842, antes do prosseguimento legislativo
da matéria.
É o nosso parecer, que se submete à consideração de Vossa Senhoria, S.M.J.
Vilhena-RO, 12 de fevereiro de 2026.
por:
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Andréa Cavalcante Torres
Controladora-Geral do Município
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Técnica
PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América -Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICÍPIO DE VILHENA
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CRISTIANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE
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compatibilidade com a capacidade fiscal do Município, o que ainda não se encontra
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I. APRECIAÇÃO
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II.
A presente manifestação técnica tem caráter complementar, motivada por nova
tramitação determinada em despacho da Procuradoria, em razão de alterações na
composição do conselho e consequente atualização dos custos e do impacto
orçamentário-financeiro.
DA ATUALIZAÇÃO DO CUSTO DA PROPOSTA
De acordo com a nova planilha encaminhada pela Secretaria Municipal de
Administração (ordem n° 1503100), referente ao pagamento de jetons pelas sessões
do Conselho de Gestão e Governança, foi apresentada a seguinte estimativa:
Custo mensal estimado: R$ 96.000,00
Custo anual estimado: R$ 1.152.000,00
PAÇO MUNICIPAL
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E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
PARECER TÉCNICO N° 093/2026/CGM
PROCESSO N° 2811/2026
INTERESSADOS: Gabinete do Prefeito
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Município - CGM
Ressalta-se que a matéria já foi objeto de exame por esta Controladoria por
meio do Parecer Técnico n° 013/2026/CGM, no qual foram analisados os aspectos
relacionados à criação do referido colegiado, sua finalidade institucional e os impactos
estimados à época da instrução processual.
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Em cumprimento às atribuições previstas nos arts. 31 e 74 da Constituição
Federal, bem como às competências estabelecidas na legislação municipal que
disciplina o Sistema de Controle Interno, a Controladoria-Geral do Município procede à
análise complementar dos autos do Processo Administrativo n° 2811/2026,
considerando a atualização das informações relativas ao Projeto de Lei que institui o
Conselho de Gestão e Governança do Município de Vilhena - CGGV.
REANÁLISE DO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O
CONSELHO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICÍPIO DE
VILHENA - ATUALIZAÇÃO DE CUSTO E IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO.
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III.
O setor de contabilidade da SEMFAZ realizou novo cálculo da estimativa de
IV. CONCLUSÃO
Diante da nova instrução processual, esta Controladoria registra que:
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O cálculo considera a participação de 10 membros, com previsão de até duas
sessões mensais, incluindo incidência de encargos patronais (INSS).
A atualização decorre da redefinição da composição do conselho, conforme
versão atualizada do Projeto de Lei encaminhado aos autos.
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ÍNDICE DE
GASTO COM PESSOAL
PAÇO MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Município - CGM
impacto orçamentário e financeiro das despesas no exercício 2026 e nos dois
subsequentes 2026 e 2027, bem como, demonstrou o gasto das despesas com
pessoal apurado em Dezembro/2025 de 36,14%.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro das Despesas no exercício e
nos dois subsequentes (ord. 1506962) atualizado em 12/02/2026; e
Premissa e Metodologia de Cálculo Aplicado (ord. 1506963) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e o ordenador de despesa, apresentando
em seu cálculo a somatória dos novos gastos de 38,53% (abaixo do limite de
alerta de 48,60%) para o exercício de 2026, 46,82% para 2027 e 48,42% para
2028.
• houve atualização do custo da despesa, estimado em R$ 96.000,00 mensais e
R$ 1.152.000,00 anuais;
• foi apresentada nova estimativa de impacto orçamentário-financeiro,
conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
• os demonstrativos indicam que os gastos com pessoal permanecem dentro dos
limites legais;
• o processo foi reenviado para análise em razão da alteração da composição do
conselho prevista no Projeto de Lei.
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Ressalta-se que permanecem válidas e inalteradas as demais análises e
considerações constantes no Parecer Técnico n° 013/2026/CGM, especialmente no
examinados naquela oportunidade.
Assim, no que se refere exclusivamente às atualizações de custo e impacto
orçamentário-financeiro, não se verificam óbices técnicos que impeçam o
prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei.
Encaminhem-se os autos para as providências subsequentes.
Vilhena-RO, 11 de março de 2026.
Andréa Cavalcante Torres
Controladora-Geral do Município
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Técnica
PAÇO MUNICIPAL
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E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Município - CGM
Assinado por:
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que se refere à finalidade institucional do conselho e aos aspectos gerais de legalidade
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2027 2028 DESPESAS
Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo
338.047.259,63 352.974.866,62 367.902.473,61
NOTAS:
ELABORAÇÃO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
12/02/2026 11:34.43 -w
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1. Dotação Orçamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotação Atualizada em 2025
3. Despesa Líquida com Pessoal de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025 (*)
4. Receita Corrente Líquida de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025 (12 meses) (')
5. índice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2025 Ç)
1. Ressalvando que o cálculo considerado acima, deverá ser acompanhado pela Controladoria Geral do MunicípioCGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou não após o presente cálculo acumulado.
2. O valor acima é considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administração Direta e
Indireta.
3. As despesas previstas de 2026 considera-se o orçamento inicial mais os acréscimos, e para 2027 e 2028 os acréscimos
dos exercícios correspondente.
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL ATÉ 31/12/2025
ORÇAMENTO
INICIAL 2026
268.408.046,24
291.686.277,95
238.352.076.96
659.575.250,74
36,14%
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
-------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF. arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
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625.252.758,53
323.119.652,64
7.962.239,00
315.157.413,64
102.694.328,78
88.578.505,78
__________ 0,00
14,115.823,00
81 463.402,69
809.410.490,00
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos__________________
Inversões Financeiras____________
Amortização da Divida____________
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESA TOTAL________________
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
Impacto Orçamentário Financeiro em R$
2026
--------Assinado por:
MUNfClPiO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
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PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2027 e 2028 foi considerando a RCL apurado em 2026.
5. Quanto ao impacto sobre o Índice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
O cálculo refere-se ao processo 2811/2026
12/02/2026 11.35:00
Vilhena/RO, 11.02.2026
Declaração
1. A Receita Corrente Líquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4 de
maio de 2000.
2. O valor da RCL de RS 659.575.250,74 (seiscentos e cinquenta e nove milhões, quinhentos e setenta e cinco mil. duzentos e
cinquenta reais setenta e quatro centavos) Dezembro de 2025.
3. O Acréscimo refere-se ao custo mensal de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil, oitocentos reais), cumulado RS 1.332.717,63 (um
milhão, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e dezesete reais, sessenta e três centavos) e RS 14.927.606,99 ( quatorze milhões,
novecentos e vinte e sete mil, seiscentos e seis reais, e noventa e nove centavos), o custo anual para 2026, e RS 14.927.606,99 (
quatorze milhões, novecentos e vinte e sete mil, seiscentos e seis reais, noventa e nove centavos) para o exercício 2027 e 2028.
Limite Legal
Limite Prudencial
Declaro que, conforme o artigo 16. inciso II da LRF, o índice de aumento gerais, com
o custo mensal de RS 1.332.717,63 ( um milhão, trezentos e trinta e dois mil, setecentos
e dezesete reais, sessenta e três centavos) e anual de RS 14.927.606,99 (quatorze
milhões, novecentos e vinte e sete mil, seiscentos e seis reais, noventa e nove
centavos) tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
Premissas e Metodologia de Cálculo Aplicada
LRF, art. 17, § 4.°
253.279.683,95
659.575.250,74
38,40%
2,26%
283.134.897,93
596.341.114,99
47.48%
11,34%
54,00%
51,30%
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
LORENA HORBACH
Contadora
Impacto para 2026
Total da Despesa Pessoal Dezembro 2025 + Acréscimos pra 2025
Receita Corrente Liquida Dezembro 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2027_________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2028_________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
f-------- Assinado por
f MUNICÍPIO DE VILHENA
FLOR! CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
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268.207.290,9^^
579.748.790,TVjffi
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rgi -----------Assinado por:
& MUNICÍPIO DE VILHENA
£ LORENA HORBACH
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LRF. arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
2027 2028
DESPESAS
Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo
DESPESAS CORRENTES
338.919.677,44 356.216.695,32 373.513.713,20
NOTAS:
ELABORAÇÃO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
WWJOMOíOt >0
10/03/2026 14 48:29
1. Ressalvando que o cálculo considerado acima, deverá ser acompanhado pela Controladoria Geral do MunicipioCGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou não após o presente cálculo acumulado.
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL ATÉ 31/12/2025
1. Dotação Orçamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotação Atualizada em 2025
3. Despesa Líquida com Pessoal de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025 (*)
4. Receita Corrente Líquida de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025 (12 meses) (*)
5. Índice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2025 (*)
2. O valor acima é considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administração Direta e
Indireta.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
ORÇAMENTO
INICIAL 2026
268.408.046,24
291.686.277,95
238.352.076,96
659.575.250,74
36,14%
---------- Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
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625.252.758,53
323.119.652,64
7.962.239,00
315.157.413,64
102.694.328,78
88.578.505,78
__________ 0,00
14.115.823.00
81.463.402,69
809.410.490,00
Impacto Orçamentário Financeiro em RS
2026
Investimentos_____________________
Inversões Financeiras______________
Amortização da Divida______________
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESA TOTAL__________________
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
Pessoa/ e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
3. As despesas previstas de 2026 considera-se o orçamento inicial mais os acréscimos, e para 2027 e 2028 os acréscimos
dos exercícios correspondente.
Assinado por:
3E VILHENA
JEIRO DE MIRANDA JUNIOR
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PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2027 e 2028 foi considerando a RCL apurado em 2026.
5. Quanto ao impacto sobre o Índice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
O cálculo refere-se ao processo 2811/2026
Si s
10/03/2026 14.48.42
Vilhena/RO, 10.03.2026
Declaração
Limite Legal
Limite Prudencial
54,00%
51,30%
1. A Receita Corrente Liquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4 de
maio de 2000.
2. O valor da RCL de RS 659.575.250,74 (seiscentos e cinquenta e nove milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e
cinquenta reais setenta e quatro centavos) Dezembro de 2025.
3. O Acréscimo refere-se ao custo mensal de RS 96.000,00 ( noventa e seis mil), cumulado RS 1.438.965,32 (um milhão,
quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais, trinta e dois centavos) e RS 15.800.024,80 ( quinze milhões,
oitocentos mil, vinte e quatro reais e oitenta centavos), o custo anual para 2026, e R$ 17.297.017,88 (dezesete milhões, duzentos
e noventa e sete mil. dezesete reais, oitenta e oito centavos) para o exercício 2027 e 2028.
Premissas e Metodologia de Cálculo Aplicada
LRF, art. 17, § 4.°
254.152.101,76
659.575.250,74
38,53%
2,40%
271.449.119,64
579.748.790,17
46,82%
10,68%
288.746.137,52
596.341.114,99
48,42%
12,28%
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
LORENA HORBACH
Contadora
-----------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
Impacto para 2026
Total da Despesa Pessoal Dezembro 2025 + Acréscimos pra 2025
Receita Corrente Liquida Dezembro 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2027_________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Líquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2028_________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Líquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
W
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Declaro que, conforme o artigo 16. inciso II da LRF, o índice de aumento gerais, com
o custo mensal de RS 1.438.965,32 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil,
novecentos e sessenta e cinco reais, trinta e dois centavos) e anual de R$
15.800.024,80 (quinze milhões, oitocentos mil, novecentos e sessenta e cinco reais,
oitenta centavos) tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Assinado por.
MUNICÍPIO DE VILHENA
;LORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR