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materia nº 7404/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7404 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 10.366,93 (dez mil trezentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para aquisição de material literário, destinado às escolas de Educação Integral do Ensino Fundamental da Rede Municipal.
native_id5531

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em norma jurídica — —
2026-04-06 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-04-06 Proposição aprovada — —
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-06 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário — —
2026-04-06 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário — —
2026-04-06 Matéria lida em plenário — —
2026-04-01 Aguardando Leitura — —
2026-04-01 Matéria Recebida — —
2026-04-01 Matéria Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:36:45.042369-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Ofício 232/2026/PGM
Vilhena/RO, 31 de março de 2026.
Assunto: Solicitação de deliberação de Projeto de Lei em regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Projeto de Lei n^
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: c3e86d6f-5509-48fc-81c9-7b3d00a1f10d - Página 1 / 2
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação dos Projetos de
Lei abaixo relacionados:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão ordinária do dia 6 de abril de 2026, e o motivo de urgência se dá em virtude da proximidade de
encerramento do prazo legal para utilização do saldo remanescente do exercício anterior. Conforme
disposto na Lei n9 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (FUNDEB), especialmente no § 39 do art. 25, que
autoriza a aplicação de até 10% dos recursos no primeiro quadrimestre do exercício subsequente, razão
pela qual sua apreciação em caráter de urgência se faz necessária para assegurar o cumprimento da
legislação vigente.
Exm5. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
I s^Proc nQ_
Projeto de Lei n? 7-^A/2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 10.366,93 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA".
405/2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 213.647,52 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA".
.aívíARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
---- tlÚmS _ TQTTTutWC
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
'ôx
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Assinatura eletrônica - Identificador: c3e86d6f-5509-48fc-81c9-7b3d00a1f10d - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 31/03/2026
14:31:53 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
PROJETO DE LEI N2 , DE 31 DE MARÇO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Considerando o saldo disponível em 31/12/2025 na conta corrente n° 66.620-3; e
Vilhena (RO), 31 de março de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: 15ac35d9-c2b7-4660-8ec8-1cb1439ce072 - Página 1 / 2
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no valor de R$ 10.366,93 (dez mil, 
trezentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos).
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas necessárias
para garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a manutenção das
atividades de sua competência; e
Solicitamos urgência na deliberação do Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de adequação
orçamentária para continuidade no trâmite processual a fim de viabilizar a execução do plano de
trabalho ao qual está vinculado, o qual contempla recursos oriundos de superávit financeiro, que,
conforme explicitado, se encontra próximo do encerramento do prazo legal para sua utilização.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A solicitação em pauta objetiva a suplementação de crédito, visando atender às necessidades da SEMED
na aquisição de material literário, destinado às escolas de Educação Integral do Ensino Fundamental da
Rede Municipal; e
Considerando que o recurso objeto desta alteração também integra o plano de trabalho relativo ao
Projeto 2025 Educação em Tempo Integral - ETI, o qual apresenta parte do recurso oriundo de superávit
financeiro, e portanto, conforme a Lei n^ 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB) e dispõe no § 3o do Art. 25 que "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à
conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 22 do art. 16 desta
Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente,
mediante abertura de crédito adicional".
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
/ \'Proc n
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Fs
Assinatura eletrônica - Identificador: 15ac35d9-c2b7-4660-8ec8-1cb1439ce072 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 31/03/2026
14:31:50 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
I \-Proc n° Q < I
PROJETO DE LEI N° , DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI:
10.366,93
TOTAL. R$ 10.366,93
Art. 3P Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 3c104d23-2108-48fa-93d2-ebfe1d9b3980 - Página 1 / 2
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 10.366,93 (dez mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e três
centavos) necessário para reforço da seguinte dotação:
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 31 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 29 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 - Secretaria Municipal de Educação
1236100762.329 - Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental
3390.30.00.00 25460000 Material de Consumo R$
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
10.366,93 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
, Xcn- gAfW.
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinatura eletrônica - Identificador: 3c104d23-2108-48fa-93d2-ebfe1d9b3980 - Página 2 / 2
V Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 31/03/2026
ír 14:31:55 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
/ VProc n"
V<Fohó« 07"
OFICIO N° 1320/2026/SEMED
Vilhena-RO, 31 de março de 2.026.
o
Encaminha Processo de alteraçao orçamentária, conforme segue:
Número C/C Valor Utilizado Saldo Disponível
Conta 66.620-3 R$ 1.118.865,39 RS 10.366,93
Atenciosamente,
>
Contador
A SEMED vem através do presente solicitar abertura de crédito adicional suplementar por
superávit financeiro;
Considerando a lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB) e dispõe no § 3o do Art. 25 que “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos
Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, poderão
ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de
crédito adicional”;
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas
necessárias para garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a
manutenção das atividades de sua competência;
DE: Secretaria Municipal de Educação
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento
Em tempos solicitamos urgência na aprovação deste projeto, em virtude da proximidade
de encerramento do prazo legal para utilização do saldo remanescente do exercício anterior.
(Assinado Eletronicamente)
Flavio de Jesus
Secretário Municipal de Educação
N° P.A.O
016/2026
Os valores foram apurados pelo setor de contabilidade, conforme quadro abaixo.
Saldo existente em
31/12/2025
R$ 3.259.074,84
VALOR
R$ 10.366,93
CONTAS BANCÁRIAS
66.620-3
JUSTIFICATIVA
Superávit Financeiro
Retenções e/ou
Restos a Pagar
R$ 2.129.842,52
por
/ILHENA
31/03/2026 10:07 06
Z-------- Assinado por:
f MUNICÍPIO DE VILHENA
RICARDO DOS SANTOS FREITAS
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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II
■i f Assinado po
f MUNICÍPIO DE VIU
FLAVIO DE JESUS
N----------- ’JOJ 10
Considerando o saldo disponível em 31/12/2025, na conta corrente do Banco do Brasil 
n° 66.620-3, vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
T
íC-/?/
PROJETO 2025
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL. - ETI
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
PLANO DE TRABALHO
E-mail: mv.jesus@uol.com.br
PRAZO DE EXECUÇÂO/PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30/06/2027
VALOR DO PROJETO - Saldo 2025 + Parcela Janeiro 2026 e Rendimentos: R$ 224.014,45
CONTA CORRENTE: Agência 1182 Conta 66.620-3
OBJETIVO:
í
PLANO DE TRABALHO - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
1. DADOS INSTITUCIONAIS
I
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA EXECUTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
VILHENA/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA/RO
CNPJ: 04.092.706/0001-81
PROPONENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILHENA/RO
S
I
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SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO: Flávio de Jesus
2. DADOS DO PROJETO:
Adquirir material literário para as escolas de Educação Integral do Ensino Fundamental I da j
rede municipal, visando promover a formação de leitores e o desenvolvimento integral dosQ
estudantes. í I
A ação está fundamentada na Lei n° 14.640/2023 - Programa Escola em Tempo IntegralJ i
que institui a política de fomento à ampliação da jornada escolar, bem como na Lei n° 9.394/1996 |
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), í f
que asseguram a formação integral e o incentivo à leitura como eixo essencial da aprendizagem, e; s
de acordo com o plano apresentado abaixo:
3. MOVIMENTAÇÃO EXCLUSIVA NA CONTA DO PROGRAMA E POR MEIO ELETRÔNICO: O
Os valores creditados nas contas dos programas só podem ser movimentados nessas
contas, por meio de operações eletrônicas em que o destinatário da movimentação seja
identificado, conforme Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011. É proibido transferir os recursos
repassados pelo FNDE para outra conta, mesmo que o titular seja o próprio ente executor. E
Página | 1
5. RESULTADOS ESPERADOS
8. ESCOLAS BENEFICIADAS COM O PROJETO
Página | 2
9. APLICAÇÃO DO RECURSO POR SEGMENTO e de acordo com a legislação vigente e com
respectivos percentuais aprovados.
Descrição do projeto: PROJETO BIBLIOTECA ITINERANTE - Formação
Humana e Incentivo à Leitura
também é proibido realizar saques de recursos dessa conta, mesmo que seja para pagar despesas
dos programas.
Todo e qualquer pagamento a credores ou prestadores de serviços deve ser feito por meio
eletrônico: DOC, TED, PIX ou ordem bancária. Essa determinação é indispensável para que se
identifiquem todos os fornecedores ou prestadores de serviços beneficiários dos pagamentos, 
garantindo a rastreabilidade dos gastos e do uso dos recursos repassados, avaliada por ocasião da
prestação de contas ao FNDE
6. MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO:
O acompanhamento será feito pela equipe executora e, ao final do período proposto para a
execução do projeto, será realizada reunião com os Diretores das Escolas e professores para a
apreciação e entrega dos documentos finais relativos à realização do Projeto Executivo.
Terá o acompanhamento do CAOS FUNDEB em todo processo de execução com emissão
de parecer conclusivo quando da prestação de contas;
7. EQUIPE EXECUTORA
A Secretaria Municipal de Educação acompanhará e coordenará o projeto de execução.
Todas as empresas/pessoas jurídicas serão contratadas através de processo a ser definido
pela executora/proponente e que estejam em conformidade com a legislação e as normas vigentes
e aplicáveis.
DIALOGANDO COM A LITERATURA
Ao trazer a literatura para a sala de aula, o professor estabelece uma relação dialógica com
o aluno, o livro, sua cultura e a própria realidade. Além de contar ou ler a história, ele cria
condições para que a criança trabalhe com a história a partir de seu ponto de vista,
trocando opiniões sobre ela, assumindo posições frente aos fatos narrados, defendendo
1. EMEF LUIZ EDUARDO SILVA ROVER
2. COM ALMIRANTE TAMANDARÉ
3. EMEIEF MARIA PAULINA DONADON
4. EMEF GORETE DOMINGOS
vi zA
0^—í'0
4. JUSTIFICATIVA
O presente plano de trabalho cumpre uma exigência do Programa Escola em Tempo
Integral, que institui a política de fomento à ampliação da jornada escolar conforme a Lei n°
14.640/2023 e demais resoluções vigentes do FNDE. 
Ampliação do acesso à leitura; Melhoria no desempenho escolar; Desenvolvimento da
oralidade e escrita; Formação de leitores críticos; Maior engajamento dos estudantes e
Fortalecimento da Educação Integral.
4^’
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R$ 224.014,45
R$ 224.014,45
Vilhena/RO, 18 de março de 2026.
Departamento Pedagógico/SEMED
Página | 3
19/03/2026 15:39:46
■otraMW<.At4KltHaii*«iad«
O valor do aporte financeiro, é necessário para desenvolver as atividades descritas nesse
Plano de Trabalho.
Flávio de Jesus
Secretário Municipal de Educação
Decreto n° 59.135/2023
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLAVIO DE JESUS
I
I
I
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SW-I íÉfe
--------- Assinado por:
í MUNICÍPIO DE VILHENA
Rozileia Campos Siqueira
—w19/03/2026 15 28 25
4'- v
atitudes e personagens, criando novas situações através das quais as próprias crianças vão
construindo uma nova história, a qual retratará alguma vivência da criança, ou seja, sua
própria história. Acreditamos que a educação seja um espaço para descobertas obtidas
através da participação e colaboração ativa de cada criança com seus parceiros em todos 
os momentos, possibilitando, assim, a construção de sujeitos autônomos e cooperativos.
As histórias fazem parte da cultura dos indivíduos desde os primeiros anos de vida,
contribuindo significativamente na formação de seu imaginário. A leitura oferece um
prazer especial para a compreensão do mundo, o que a toma um recurso fundamental para
a educação. O projeto e proposto vem para abrir um espaço para os alunos, junto à
parceria dos professores, desenvolverem o hábito e o gosto pela leitura. O ato de ler e
interpretar pode se tomar mais agradável quando c aliado a práticas adequadas que
estimulem os alunos no contato com o texto escrito. É através deste projeto que a
literatura ganhará um sentido maior na vida das crianças. Portanto, a conquista do
pequeno leitor se dá através da relação prazerosa com o livro infantil, onde sonho, fantasia
e imaginação se misturam numa realidade única, c o levam a vivenciar as emoções cm
parceria com os personagens da história, introduzindo assim situações da realidade.
Objetivos Específicos: Ampliar e atualizar o acervo literário das unidades escolares que 
ofertam Educação em tempo Integral; Incentivar o hábito da leitura no ambiente escolar;
Apoiar práticas pedagógicas diversificadas; Desenvolver competências linguísticas e
interpretativas; Promover atividades literárias no contratumo escolar; Fortalecer projetos
como: Clube de leitura, Rodas de leitura, Contação de histórias e Produção textual.
Público-Alvo: Estudantes do Ensino Fundamental I (Io ao 5o ano); Professores e equipe
pedagógica; Comunidade escolar._______________________________________________
Total projeto de aplicação (média)
í.í
i xfProc n" o M
Ate
E:

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