Ofício n5 232/2026/PGM
Vilhena/RO, 31 de março de 2026.
Assunto: Solicitação de deliberação de Projeto de Lei em regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Projeto de Lei n^
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
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Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação dos Projetos de
Lei abaixo relacionados:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão ordinária do dia 6 de abril de 2026, e o motivo de urgência se dá em virtude da proximidade de
encerramento do prazo legal para utilização do saldo remanescente do exercício anterior. Conforme
disposto na Lei n^ 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (FUNDEB), especialmente no § 3? do art. 25, que
autoriza a aplicação de até 10% dos recursos no primeiro quadrimestre do exercício subsequente, razão
pela qual sua apreciação em caráter de urgência se faz necessária para assegurar o cumprimento da
legislação vigente.
Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
4 Aoh /2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 10.366,93 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA".
Projeto de Lei n^ J /2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 213.647,52 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA".
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
DanieHa Belli
Matricula n° 400005
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f Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 31/03/2026
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PROJETO DE LEI N9 DE 31 DE MARÇO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 31 de março de 2026.
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A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, na aquisição de material literário
para escolas de Educação Integral do Ensino Fundamental I da Rede Municipal.
Considerando que o recurso objeto desta alteração também integra o plano de trabalho relativo ao
Projeto 2025 Educação em Tempo Integral - ETI, o qual apresenta parte do recurso oriundo de superávit
financeiro, e portanto, conforme a Lei n5 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB) e dispõe no § 3o do Art. 25 que "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos
Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2^ do art. 16 desta Lei,
poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante
abertura de crédito adicional".
Considerando a atribuição da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas necessárias para
assegurar a prestação de serviços educacionais com qualidade aos usuários da Rede Municipal de
Ensino; e
Solicitamos urgência na deliberação do Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de adequação
orçamentária para continuidade no trâmite processual a fim de viabilizar a execução do plano de
trabalho ao qual está vinculado, o qual contempla recursos oriundos de superávit financeiro, que,
conforme explicitado, se encontra próximo do encerramento do prazo legal para sua utilização.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Considerando a necessidade de adequação do orçamento para compatibilização da execução com as
demandas operacionais; e
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no vigente
orçamento-programa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no valor de R$ 213.647,52
(duzentos e treze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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14:31:46 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROJETO DE LEI N- , DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI:
213.647,52
TOTAL. R$ 213.647,52
R$ 213.647,52
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 213.647,52
NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 31 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Receita
Receita 1.7.1.5.53.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15460000
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o
artigo 43, § 15, inciso II, da Lei Federal n5 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 213.647,52 (duzentos e treze mil, seiscentos e quarenta e sete reais
e cinquenta e dois centavos), necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 - Secretaria Municipal de Educação
1236100762.329 - Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental
3390.30.00.00 15460000 Material de Consumo R$
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PROJETO 2025
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - ETI
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
PLANO DE TRABALHO
E-mail: mv.jesus@uol.com.br
PRAZO DE EXECUÇÃO/PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30/06/2027
VALOR DO PROJETO - Saldo 2025 + Parcela Janeiro 2026 e Rendimentos: R$ 224,014,45
CONTA CORRENTE: Agência 1182 Conta 66.620-3
OBJETIVO:
Página | 1
PLANO DE TRABALHO - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
1. DADOS INSTITUCIONAIS
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA EXECUTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
VILHENA/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA/RO
CNPJ: 04.092.706/0001-81
PROPONENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILHENA/RO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO: Flávio de Jesus
2. DADOS DO PROJETO:
rede municipal, visando promover a formação de leitores e o desenvolvimento integral dos|j
estudantes.
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Adquirir material literário para as escolas de Educação Integral do Ensino Fundamental I da^j
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A ação está fundamentada na Lei n° 14.640/2023 - Programa Escola em Tempo Integral J
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que institui a política de fomento à ampliação da jornada escolar, bem como na Lei n° 9.394/1996 -c |
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC),||
que asseguram a formação integral e o incentivo à leitura como eixo essencial da aprendizagem, e| |
de acordo com o plano apresentado abaixo:___________________________________________ BiSjUia
3. MOVIMENTAÇÃO EXCLUSIVA NA CONTA DO PROGRAMA E POR MEIO ELETRÔNICO:
Os valores creditados nas contas dos programas só podem ser movimentados nessas
contas, por meio de operações eletrônicas em que o destinatário da movimentação seja
identificado, conforme Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011. É proibido transferir os recursos
repassados pelo FNDE para outra conta, mesmo que o titular seja o próprio ente executor. E
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5. RESULTADOS ESPERADOS
8. ESCOLAS BENEFICIADAS COM O PROJETO
Página | 2
9. APLICAÇÃO DO RECURSO POR SEGMENTO e de acordo com a legislação vigente e com
respectivos percentuais aprovados.
7. EQUIPE EXECUTORA
A Secretaria Municipal de Educação acompanhará e coordenará o projeto de execução.
Todas as empresas/pessoas jurídicas serão contratadas através de processo a ser definido
pela executora/proponente e que estejam em conformidade com a legislação e as normas vigentes
e aplicáveis.
Descrição do projeto: PROJETO BIBLIOTECA ITINERANTE - Formação
Humana e Incentivo à Leitura
6. MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO:
O acompanhamento será feito pela equipe executora e, ao final do período proposto para a
execução do projeto, será realizada reunião com os Diretores das Escolas e professores para a
apreciação e entrega dos documentos finais relativos à realização do Projeto Executivo.
Terá o acompanhamento do CACS FUNDEB em todo processo de execução com emissão
de parecer conclusivo quando da prestação de contas;
Rn .
1. EMEF LUIZ EDUARDO SILVA ROVER
2. COM ALMIRANTE TAMANDARÉ
3. EMEIEF MARIA PAULINA DONADON
4. EMEF GORETE DOMINGOS
Ampliação do acesso à leitura; Melhoria no desempenho escolar; Desenvolvimento da
oralidade e escrita; Formação de leitores críticos; Maior engajamento dos estudantes e
Fortalecimento da Educação Integral.
DIALOGANDO COM A LITERATURA
Ao trazer a literatura para a sala de aula, o professor estabelece uma relação dialógica com
o aluno, o livro, sua cultura e a própria realidade. Além de contar ou ler a história, ele cria
condições para que a criança trabalhe com a história a partir de seu ponto de vista,
trocando opiniões sobre ela, assumindo posições frente aos fatos narrados, defendendo
4. JUSTIFICATIVA
O presente plano de trabalho cumpre uma exigência do Programa Escola em Tempo
Integral, que institui a política de fomento à ampliação da jornada escolar conforme a Lei n°
14,640/2023 e demais resoluções vigentes do FNDE.
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R$ 224.014,45
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também é proibido realizar saques de recursos dessa conta, mesmo que seja para pagar despesas
dos programas.
Todo e qualquer pagamento a credores ou prestadores de serviços deve ser feito por meio
eletrônico: DOC, TED, PIX ou ordem bancária. Essa determinação é indispensável para que se
identifiquem todos os fornecedores ou prestadores de serviços beneficiários dos pagamentos,
garantindo a rastreabilidade dos gastos e do uso dos recursos repassados, avaliada por ocasião da
prestação de contas ao FNDE
R$ 224.014,45
Vilhena/RO, 18 de março de 2026.
Departamento Pedagógico/SEMED
Página | 3
O valor do aporte financeiro, é necessário para desenvolver as atividades descritas nesse
Plano de Trabalho.
Flávio de Jesus
Secretário Municipal de Educação
Decreto n° 59.135/2023
JvSir-Z,
-------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLAVIO DE JESUS
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Rozileia Campos Siqueira
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atitudes e personagens, criando novas situações através das quais as próprias crianças vão
construindo uma nova história, a qual retratará alguma vivência da criança, ou seja, sua
própria história. Acreditamos que a educação seja um espaço para descobertas obtidas
através da participação e colaboração ativa de cada criança com seus parceiros em todos
os momentos, possibilitando, assim, a construção de sujeitos autônomos e cooperativos.
As histórias fazem parte da cultura dos indivíduos desde os primeiros anos de vida,
contribuindo significativamente na formação de seu imaginário. A leitura oferece um
prazer especial para a compreensão do mundo, o que a torna um recurso fundamental para
a educação. O projeto e proposto vem para abrir um espaço para os alunos, junto à
parceria dos professores, desenvolverem o hábito e o gosto pela leitura. O ato de ler c
interpretar pode se tomar mais agradável quando e aliado a práticas adequadas que
estimulem os alunos no contato com o texto escrito. É através deste projeto que a
literatura ganhará um sentido maior na vida das crianças. Portanto, a conquista do
pequeno leitor sc dá através da relação prazerosa com o livro infantil, onde sonho, fantasia
e imaginação sc misturam numa realidade única, c o levam a vivenciar as emoções cm
parceria com os personagens da história, introduzindo assim situações da realidade.
Objetivos Específicos: Ampliar e atualizar o acervo literário das unidades escolares que
ofertam Educação em tempo Integral; Incentivar o hábito da leitura no ambiente escolar;
Apoiar práticas pedagógicas diversificadas; Desenvolver competências linguísticas e
interpretativas; Promover atividades literárias no contratumo escolar; Fortalecer projetos
como: Clube de leitura. Rodas de leitura, Contação de histórias e Produção textual.
Público-Alvo: Estudantes do Ensino Fundamental I (Io ao 5o ano): Professores e equipe
pedagógica; Comunidade escolar._______________________________________________
Total projeto de aplicação (média)
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