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materia nº 7410/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7410 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 524.105,78 (quinhentos e vinte e quatro mil cento e cinco reais e setenta e oito centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento dos profissionais médicos da Atenção Especializada.
native_id5540

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em norma jurídica — —
2026-04-14 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-04-13 Proposição aprovada — —
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-10 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-10 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-10 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-06 Matéria lida em plenário — —
2026-04-06 Aguardando Leitura — —
2026-04-06 Matéria Recebida — —
2026-04-06 Matéria Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T22:18:35.444062-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Ofício n- 236/2026/PGM
Vilhena/RO, 6 de abril de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 15bc350d-3427-4af2-903a-cfc1fb68dcc6 - Página 1 / 2
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Projeto de Lei n? 0/2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 524.105,78 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA".
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
/VProc
Fohc« cr./
A
^RA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Jata: 1^0—
Thxc-------
Daniella Belli
Matríçula n° 400005
Assinatura eletrônica - Identificador: 15bc350d-3427-4af2-903a-cfc1fb68dcc6 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/04/2026
10:11:33 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
i^-Proc n0.
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=15bc350d-3427-4af2-903a-cfc1fb68dcc6
PROJETO DE LEI N? Vi/Vo , DE 6 DE ABRIL DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 6 de abril de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: 04fedcb6-ca5b-40c7-b077-d2f2e1c9e11e - Página 1 / 2
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ R$ 524.105,78 (quinhentos e
vinte e quatro mil, cento e cinco reais e setenta e oito centavos).
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, no reforço orçamentário visando os
pagamentos dos profissionais médicos para a Atenção Especializada.
Considerando recurso disponível na conta bancária n9 575838709-2, proveniente de rendimento de
aplicação financeira da conta de custeio do Governo Federal para atender a Média e Alta Complexidade,
no montante de R$ 358.505,78; e
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Considerando o recurso disponível na conta bancária n9 575838709-2 proveniente de rendimento de
aplicação financeira da conta de custeio do Governo Federal para atender a Vigilância em Saúde, no
montante de R$ 165.600,00, considerando a necessidade de suplementar a dotação para pagamentos
de profissionais médicos para o SAE/CTA e Ambulatório Jorge Teixeira de Oliveira, Conforme Portaria
GM/MS n9 5490/2024 e Portaria GM/MS n9 8476/2025.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
^-Proc n"
% Hb
LrJ
B
Assinatura eletrônica - Identificador: 04fedcb6-ca5b-40c7-b077-d2f2e1c9e11e - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/04/2026
* 10:23:15 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
•\-PrOC n"
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade2identificador-04fedcb6-ca5b-40c7-b077-d2f2e1c9e1 1e
PROJETO DE LEI N2 , DE 06 DE ABRIL DE 2026
L E I:
3390.34.00.00 358.505,78
3390.34.00.00 165.600,00
TOTAL. R$ 524.105,78
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 606e1d40-f20a-4596-a8a1-a76972888066 - Página 1 / 2
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 06 de abril de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
_______ f.a• '
Art. I2 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 524.105,78 (quinhentos e vinte e quatro mil, cento e cinco reais e
setenta e oito centavos), necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030200711.218 - No SUS com Especialistas
26000030 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de R$
Contratos de Terceirização
26000040 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de R$
Contratos de Terceirização
p^-Proc n"
%
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l2, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
524.105,78 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
Assinatura eletrônica - Identificador: 606e1d40-f20a-4596-a8a1-a76972888066 - Página 2 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=606e1d40-f20a-4596-a8a1-a76972888066
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/04/2026
10:23:16 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
1
. ^-Proc n'’_
%
-a
OFÍCIO N2 032/2026/SEMUS/ORÇ Vilhena-RO, 01 de abril de 2026.
ASSUNTO: Alteração orçamentária.
SALDO EXISTENTE EM SALDO
NÚMERO C/C RESTOS A PAGAR SALDO DISPONÍVEL
31/12/2025 ULTILIZADO
575838709-2 21.479.115,22 4.651.617,62 4.206.102,36 12.621.395,24
Considerando o recurso disponível na conta bancária n2 575838709-2 proveniente de rendimento
de aplicação financeira da conta de custeio do Governo Federal para atender a Média e Alta
Complexidade, no montante de R$ 358.505,78. E considerando a necessidade de suplementar a
dotação para pagamentos de profissionais médicos para a Atenção Especializada;
DE: Secretaria Municipal de Saúde
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento
Considerando o superávit financeiro apurado em 31/12/2025 das contas bancárias 575838709-2,
conforme demonstrado abaixo:
(assinado eletronicamente)
Wagner Wasczuk Borges
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
-------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
WAGNER WASCZUK BORGES
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(assinado eletronicamente)
Maria Celma da Silva Lima
CONTADORA
--------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
MARIA CELMA DA SILVA LIMA
ALM
w01/04/2026 15:14:11
Considerando o recurso disponível na conta bancária n2 575838709-2 proveniente de rendimento
de aplicação financeira da conta de custeio do Governo Federal para atender a Vigilância em Saúde,
no montante de R$ 165.600,00, considerando a necessidade de suplementar a dotação para
pagamentos de profissionais médicos para o SAE/CTA e Ambulatório Jorge Teixeira de Oliveira. E
considerando as Portaria n2 5490/2024 e a Portaria GM/MS n2 8476/2025.
Dessa maneira, encaminhamos o Processo de Alteração Orçamentária n'
Projeto de Lei e encaminhar ao Legislativo para apreciação e deliberação.
01/04/2026 13:44 27
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CT
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11o §
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I Proc nn
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2 027/2026 para elaborar
14/11/2024, 09:36
PORTARIA GM/MS N° 5.490, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
htlps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.490-de-12-de-novembro-de-2024-596256785 1/110
Art. 1° Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações
de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2023 e os valores a serem transferidos aos Estados. Distrito Federal e
Municípios que aderiram ao Programa.
Art. 2° Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados.
Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem
alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa
de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS). no ano de 2024, totalizando o montante de
RS 191.953.361,67 (cento e noventa e um milhões, novecentos e cinquenta e trés mil, trezentos e sessenta e
um reais e sessenta e sete centavos,), de acordo com os Anexos I. II e III.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo unico. do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 3o O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478
da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017. e seu resultado está apresentado
no Anexo II.
Art. 5o Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL Apoio aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho
de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 4o 0 Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os
processos de pagamentos instruídos.
UF
AC
AL
Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de
2023 e os valores a serem transferidos aos Estados. Distrito
Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/11/2024 | Ediçáo 221 | Seção 11 Página. 119
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
AM
AP
BA I
CE
ES
GO '
MA
MG
MS
Municípios aderidos Percentual de Municípios aderidos com metas alcançadas
22 80%alcançaram 90%das metas
102 80% alcançaram 90% das metas
62 80% alcançaram 90% das metas
16 80% alcançaram 90% das metas
417 80% alcançaram 90% das metas
184 80% alcançaram 90% das metas
78 | 80% alcançaram 90% das metas
246 80% alcançaram 90% das metas
217 80% alcançaram 90% das metas
853 80% alcançaram 90%das metas
79 80% alcançaram 90% das metas
Valor (RS)
277.988,77
862.793.66
1.556.805.97
186.901.86
4.670.039,69
1.868.269,14
1.189.326,70
1.219.726,04
3.319.313,56
6.605.966,06
644.682.91
4^' '^proc n°
Portaria GM/MS N° 5.490, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - Portaria GM/MS N° 5.490. DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
------ l
14'11/2024,09:36
RN 4.065 8 2.869,76
RN 5.703 6 3.756.80
RN 241335 Serra do Mel 13.091 8 8.378,24
RN 7.597 9 5.232.00
RN 6.436 7 4.281,72
RN 241355 Serrinha dos Pintos 4.659 8 3.098,24
RN 5.487 9 5.297.79
RN 4.654 8 3.559,04
RN 2.338 7 1.655,04
RN 11.422 6 7.158,53
RN 13.281 9 10.156,16
RN 10.262 8 6.947.20
RN 241415 Tenente Laurentino Cruz 5.891 3.852,16
RN 241420 TibaudoSul 16.929 10.834,56
RN 241430 Timbaúba dos Batistas 2.348 10 2.685.55
RN 33.035 9 37.515,38
RN 3.376 8 3.940,14
RN 10.078 11 12.004,08
RN 13.577 9 17.687.64
RN 5.233 6 3.554,56
RN 241475 Venha-Ver 3.014 7 2.691,20
RN 241480 Vera Cruz 10.735 9 8.087,68
RN 1.822 7 1,170,13
RN 3.174 9 2.044,16
RO 110001 Alta Floresta D'Oeste 21.494 10 26.149,24
RO 96.833 10 126.873.70
RO 5.351 7 12.377,02
110004 Cacoal 86,887 10 106.200,14
110005 Cerejeiras 15.890 11 18.436,15
RO 110006 Colorado do Oeste 15.663 8 27.071.66
RO 110007 Corumbiara 7.519 9 12.496,95
12.627 8 41,355.60
29.414 10 33.954,84
39.387 10 62.779,63
110011 Jaru 50.591 10 57.435,39
110012 Ji-Paraná 124.333 11 136.381,68
RO 110013 Machadinho D'Oeste 30,707 10 56,830.05
RO 110014 Nova Brasilándia D'Oeste 15.679 12 22.355,92
RO 110015 Ouro Preto do Oeste 35.044 10 40.872,25
RO 35.079 7 35.204,79
RO 460.434 7 499.650,09
RO 19.327 8 33.535,58
RO 3.471 8 12.000.00
RO 56.406 10 59.729,94
110029 Santa Luzia D'Oeste 7.419 9 14.322.39
110030 Vilhena 95.832 9 143.095.38
RO 20.746 7 24.858,07
RO 25.444 9 32.270.98
RO 110034 Alvorada D'Oeste 13.117 10 24.358,58
RO 11.479 11 14.438,26
RO 16.320 11 22.458,72
RO 110045 Buritis 27.992 11 55.956,41
https //www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.490-de-12-<ie-novembro-de-2024-596256785 77/110
241390 Taipu
241400 Tangará
241410 Tenente Ananias
110037 Alto Alegre dos Parecis
110040 Alto Paraíso
241440 Touros
- 241445 Triunfo Potiguar
241450 Umarizal
- - ..
241460 Upanema
241470 Várzea
241320 Senador Georgino Avelino
241330 Serra de São Bento
110002 Ariquemes
110003 Cabixi
8
9
Portaria GM/MS N° 5.490, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - Portaria GM/MS N° 5.490, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
1
RO
RO
RO 110008 Costa Marques
RO 110009 Espigão D'Oeste
RO 110010 Guajará-Mirim
110032 São Miguel do Guaporé
110033 Nova Mamoré
241360 Severiano Melo
241370 Sítio Novo
241380 Taboleiro Grande
241340 Serra Negra do Norte
241350 Serrinha
241490 Viçosa
241500 Vila Flor
RCT
RO
RO
RO
110018 Pimenta Bueno
110020 | Porto Velho
110025 Presidente Médici
------------.---------------------------
110026 Rio Crespo
110028 Rolim de Moura
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
PORTARIA GM/MS N° 8.476, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
UF
httpsj7www.in.gov.br/web/dou/-/portana-gm/ms-n-8.476-de-20-<!e-outubro-de-2025-663709552 1/110
Art. 5o Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 1O.3O5.5123.2OAL Apoio aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho
de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saude.
Art. 2o Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados.
Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem
alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa
de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2025, totalizando o montante de
RS 184.943.026.16 (cento e oitenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e trés mil, vinte e seis reais e
dezesseis centavos), de acordo com os Anexos I, II e III.
Art. 3o O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478
da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado
no Anexo II.
Art. 4o O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os
processos de pagamentos instruídos.
Art. 1° Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações
de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2024 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e
Municípios que aderiram ao Programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
paragrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em. 21/10/2025 | Edição- 2011 Seção: 1 | Pagina: 88
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
AC
AL
AM
AP
BA
CE
ES
GO
MA
MG
MS
Municípios aderidos
22
102
62
16
417
184
78
246
217
853
79
Percentual de Municípios aderidos com metas alcançadas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
90% alcançaram 50% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
Valor (R$)
286.009,96
870,880.02
1.617.095,27
99.396.70
4.727.767,76
1.909.035,88
1,210.826,52
1.246.148,89
3.349.566.19
6.667.208,15
656.835.82
Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de
2024 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito
Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
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03/12/2025 16.09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
RO 110008 13.522 7 44.286,87
RO 110009 32.717 10 37.767.74
RO 11OO1O 43.553 8 69.419.88
RO 110011 55.583 12 63.102.74
RO 110012 Ji-Paraná 139.359 11 152.863.79
RO Machadinho D'Oeste 34.063 11 63.041.06
RO Nova Brasilândia D'Oeste 16.504 10
RO 110015 Ouro Preto do Oeste 38.681 8
RO 110018 Pimenta Bueno 39.053 8 43.547,81
RO 110020 Porto Velho 514.873 8 638.543.72
RO 110025 Presidente Médici 20.518 7
RO 110026 3.753 8
RO 110028 62.559 5 33.122,76
RO 110029 Santa Luzia D'Oeste 7.877 4
RO 110030 Vilhena 108.528 9
RO 22.267 6
RO 28.496 9
RO 110034 Alvorada D'Oeste 13.837 8 25.695,64
RO 12.263 11 15.424,37
RO 17.463 6 21.628,48
RO 110045 Buritis 30.729 11 61.427.71
RO 110050 Novo Horizonte do Oeste 8.056 6 12.608.84
RO 110060 Cacaulàndia 4,345 7 12.563,85
RO 9.225 10
RO 24.163 6
RO 110090 Castanheiras 3.456 9 13.884,16
RO 10.129 9 14.117,75
RO 15.883 7 28.763,29
RO 8.420 5 25.733,23
RO 110110 9.209 11 13.342,98
RO 110120 6.657 7 12.354,46
RO 110130 Mirante da Serra 9.740 5 11.961.27
RO 110140 12.241 10 36.304.88
RO 110143 6.577 8 20.069,60
RO 110145 Parecis 4.390 9
RO 110146 Pimenteiras do Oeste 2.311 9
RO 110147 Primavera de Rondônia 3.279 6 14.174.34
RO 110148 5.605 8 13.276,74
RO 110149 17.511 38.666,66
RO 110150 12.954 14.217,90
RO 110155 4.536 9 12.858,96
RO 110160 8.540 7 12.631.57
110170 11.377 10 31.484.53
110175 8.265 8 12.995,40
RO 110180 Vale do Paraíso 6.843 6 21.355,99
RR 15.583 7 25.026.29
RR 23.049 8
RR 470.169 8
RR 140015 Bonfim 15.222 7 24.446,53
RR 140017 Canta 20.552 7 33.006,51
RR 140020 Caracaraí 22.443 7 36.043.45
RR 140023 Caroebe 11.708 10 18.803,04
https.7/www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-<1e-2025-663709552 77/110
São Felipe D'Oeste
São Francisco do Guaporé
Seringueiras
Teixeirópolis ______
Theobroma
Rio Crespo
Rolim de Moura
Monte Negro
Nova União
10
13.406,85
12.910.61
37.016,69
i-------------------------
604,073,13
35.602.16
12.974,93
24.012.48
36.141,86
110013
110014 23.532.24
45.114,13
110037 Alto Alegre dos Parecis
110040 Alto Paraíso
Costa Marques
Espigão D'Oeste
Guajará-Mirim
Jaru
Urupá
Vale do Anari
15,530,99
42,236,62
110032 São Miguel do Guaporé
110033 Nova Mamoré
140002 Amajari
140005 Alto Alegre
140010 Boa Vista
10.644.59
145.847,62
ROI
RO
110070 Campo Novo de Rondônia
110080 Candeias do Jamari
110092 Chupinguaia
110094 Cujubim
110100 Governador Jorge Teixeira
Itapuã do Oeste
Ministro Andreazza

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