Ofício n9 237/2026/PGM
Vilhena/RO, 6 de abril de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 6df53772-c05f-42b3-8f80-7234034377d0 - Página 1 / 2
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
f400005
Projeto de Lei n^ ?- A AA/2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 130.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA".
Exm?. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
<Proc n0'
^Folhas
JAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
niOPTARIAI FGISLATIVA
Jata
Matricula n
Assinatura eletrônica - Identificador: 6df53772-c05f-42b3-8f80-7234034377d0 - Página 2 / 2
I
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/04/2026
09:55:30 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
/ vçProcBr__i
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PROJETO DE LEI N? , DE 6 DE ABRIL DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis,
Vilhena (RO), 6 de abril de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: 0422d3e4-ffc4-48f1-a468-9ef8a5b7e0f2 - Página 1 / 2
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no reforço
de crédito com a finalidade de viabilizar a aquisição de materiais permanentes, para atender a Casa de
Apoio do Município de Vilhena situada em Porto Velho conforme Plano de Trabalho.
o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no vigente orçamento-programa da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Considerando Portaria n^ 7940/2024 e Resolução ng 1130/2025/SESAU-CIB do Governo do Estado de
Rondônia, que aprova a indicação de Emenda Individual do Deputado Estadual Edevaldo Neves para a
aquisição de materiais permanente visando atender a Casa de Apoio do Município de Vilhena, conforme
Plano de Trabalho.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/ yProc
K w7
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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,V Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/04/2026
09:55:30 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
I «<Proc n°
PROJETO DE LEI N5 , DE 6 DE ABRIL DE 2026
LEI:
R$ 130.000,00
TOTAL. R$ 130.000,00
R$ 130.000,00
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: a428b5bd-bd03-41cc-b4fd-322097f36935 - Página 1 / 2
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), necessário para reforço da
seguinte dotação:
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 6 de abril de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Receita
Receita 2.4.2.1.50.0.1.90.00.00.00.00 Fonte: 16210100
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia/Secretaria
de Estado da Saúde - SESAU/Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-CIB, por meio da Resolução n^
1130/2025/SESAU-CIB, de 29 de dezembro de 2025, para dar cobertura ao Crédito.
V^FolhíM
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 130.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA.
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1012200712.047 - Manutenção da Casa de Apoio em Porto Velho
4490.52.00.00 16210100 Equipamentos e Material Permanente
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a428b5bd-bd03-41cc-b4íd-322097f36935
Assinatura eletrônica - Identificador: a428b5bd-bd03-41cc-b4fd-322097f36935 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/04/2026
09:55:28 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
I x’Proc n°_
^Folhas
PLANODE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão Proponente/executor CNPJ
U.F. CEP
RO 76.980-060 DDD/Telcfone
(69) 3322-2945
Banco
Matrícula
SecretárioMunicipaldcSaúdc 15006
Nomedorcsponsável
Cargo Matrícula
Prefeito
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
CPF
ACasadeApoiodoMiinicípiodeVilhena.situadaemPortoVelho/RO.acolhesemanalmen- te cerca
de 120 pacientes regulados para atendimentos médicos e procedimentos de média e alta
complexidade, notadamente nas áreas de oncologia, nefrologia e cardiologia. Esses ser- viços
não são ofertados em Vilhena, o que obriga o deslocamento de usuários do SUS para a
PraçadcPagamento
Vilhena
Término
01 (um)ano/ALR
Título do Projeto:
CASADEAPOIOMLNICIPIODEVILHENA
Identificação do Objeto:
Melhoria da infracstrutura da Casa de Apoio do Município de Vilhena, para superar deficiências estruturais que comprometem o acolhimento digno de pacientes regulados para atendimentos médicos e procedimentos especializados, considerando fatores como: ambientes inadequados de hospedagem, insuficiência de equipamentos para preparo de alimentos, limitações de conforto ambiental e segurança, e carência de suporte administrativo, garantindo a
integralidade do cuidado na Rede de Atenção à Saúde do SUS. (CNES 7056087)
Agência
1825-2
C. 1. / Órgão Exp.
Wagner Wasczuk Borges
Cargo
Flori Cordeiro de Miranda Junior
C. I. / Órgão Exp.
Periodode Execução
Início
ALR
21,467.008/0001-32
CEP
76.980-060
E. A.
Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILHENA
Endereço
RuaGcraldoMagela. 448
Cidade
Vilhena
104______________
Nomcdo Responsável
----O-; 1
■Folhas Off
b
x-Proc nQ VS)
%
ContaCorrente n°
a
a
Início
Nívelde satisfação
Cálculo
Asomadonívelde
satisfação
Metas (QuantitativaseQualitativas)
Satisfaçãodopúblico
atcndidocm no míniAvaliação
Término
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas,etapase/oufases)
Objetivo Geral: Fortalecer a infraestrutura da Casa dc Apoio do Município de Vilhena, de modo a assegurar condições adequadas de hospedagem, alimentação, conforto, segurança e suporte administrativo, garantindo acolhimento digno c contínuo aos pacientes regulados para
atendimentos médicos e procedimentos na capital, em conformidade com os princípios da
Rede de Atenção à Saúde do SUS.__________________________________________________
Objetivo Específico: Viabilizar o fortalecimento da infraestrutura da Casa de Apoio do Município de Vilhena,
por meio da aquisição dc materiais permanentes que assegurem condições adequadas dc hospedagem, alimentação. conforto ambiental, segurança e apoio administrativo aos usuários do Sistema Unico de Saúde.
Indicador
- 'R jx
|\-Proc n°
capital, configurando a unidade como elo indispensável da Rede de Atenção à SaúdcyÊfjq^
nárioatualrcvclaquc,cmboracumprapapelcssencialnagarantiadacontinuidadcdocuidado, a^.asa
de Apoio apresenta condições estruturais limitadas, o que compromete o confortar a
segurança e a dignidade de pacientes e acompanhantes.
Oproblemacentraldecorrcdainfraestruturadeficitária,quenãoconsegueacompanharacrescentedemandaeprejudicaoacolhimentodosusuários.Entreasprincipaiscausasdestacam-se
insuficiência de mobiliário e equipamentos para hospedagem, preparo e conservação de alimentos. e climatização. além da carência de recursos tecnológicos e de apoio administrativo.
Tais limitações afetam diretamente pacientes em condições clínicas delicadas e seus acompanhantes.quedependemdeumespaçoadequadopararepouso.alimentaçãoesuporteduran- te o
período de tratamento.
Adicionalmente,destaca-seanecessidadedaaquisiçãodecadeirasderodas.considcrandoque parte
significativa dos usuários da Casa de Apoio possui mobilidade reduzida em razão de
condições clínicas como tratamentos oncológicos, pós-operatórios, ou limitações decorrentes
da idade avançada. A disponibilização desse equipamento visa garantir segurança, conforto e
acessibilidade,promovendoumacolhimentomaishumanizadoccondizcntecomasdiretrizcs de
atenção integral à saúde.
As evidências confirmam a necessidade da intervenção, visto que o fluxo semanal dc 120 pacicntcsdcmonstraamagnitudedademandaejustificaofortalecimentodaestrutura.Doponto de
vista legal e normativo, a Constituição Federal, cm seu artigo 196, assegura a saúde como
direito dc todos e dever do Estado; a Lei n° 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) estabelece a
intcgralidadcdaatcnçãocomodirctrizcsscncial;aLciComplcmentarn0141/2012rcgulamcntaaaplicaçãodcrecursosereforçaaresponsabilidadecompartilhadaentrcosentesfedcrados; c
Portaria de Consolidação n° 2/2017 do Ministério da Saúde organiza as Redes de Atenção à
Saúde, atribuindo a cada ponto do sistema papel estratégico na continuidade do cuidado.
Nesse sentido, a Casa de Apoio integra o fluxo regulado dc pacientes de Vilhena para Porto
Velho, devendo oferecer suporte adequado em consonância com os princípios do SUS.
A proposta de solução consiste na melhoria da infraestrutura da Casa de Apoio, assegurando
condições adequadas de hospedagem, alimentação, conforto ambiental, segurança e suporte
administrativo. Essa iniciativa permitirá acolhimento digno, seguro e humanizado aos pacientesreguladosparaatendimentosmédicoseprocedimentosnacapital.garantindoqueodeslocamento não seja obstáculo, mas parte integrante de um processo contínuo de cuidado. Ao
investirnaqualificaçãodoespaço,oMunicípiofortaleceaRededeAtençãoàSaúde,assegura a
efetividade dos princípios constitucionais da saúde e contribui para a manutenção da equidade e integralidade no acesso ao tratamento especializado.
mo 70%
Duração
Item Etapa/Fase
Início Término
1
2 ALR
3
4
5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM Objeto
1 UNID 765,16 45 765,16 34.872,20
2 UNID 4
2.434,33 2.434,33 9.737,32
3
UNID 1 3.553,78 3.553,78 3.553,78
4 UNID 1 3.356,50 3.356,50 3.356,50
6 UNID 1.988.,89 19.888,90 10 1.988,89
7 UNID 2
642,67 642,67 1.285,34
8 BEBEDOUROGARRAFÂOCOLUNA UNID 1 692,24 692,24 692,24
9 UNID 1 1.263,33 1.263,33 1.263,33
10 UNID 1 2.991,09 2.991,09 2.991,09
11 GELADEIRA,2PORTAS.CAPACIDADE400L UNID 2
3.546,45 3.546,45 7.092.90
12
UNID 1 1.847,90 1.847,90 1.847,90
13 UNID 1 930,33 930,33 930,33
14 CONJ 3
1.247,99 1.247,99 3.743,97
15 FRIGOBAR,CAPACIDADEDE120LITROS UNID 2
1.251,33 1.251,33 2.502,66
16 UNID 2
692,33 692,30 1.384,60
17 UNID
3 1.450,33 1.450,33 4.350,99
18 UNID 3 454,76 454,76 1.364,28
CAMA COMUM (NÃO HOSPITALAR), SIMPLES,
FABRICAÇÃO EM MADEIRA, COM COLCHÃO
CAMAHOSPITALAREMAÇOPINTADO.COM
GRADES LATERAIS, COM COLCHÃO.
A partir da
dcstinaçãodo
objeto
ValorTotal
Unitário
ValorTotal
item
£
■s
5
01 (um)
ano/
ALR
LIQUIDIFICADOR,MATERIALINOX.NOMINIMO 3L,
MIN, 350 W, MIN 3850 RPM.____________________
MESAPARAREFEITORIO,04ASSENTOS,TIPO
FIXO.________________________________________
ARMARIOEMAÇO.COMALTURADE210CMX
LARGURA 110, COM 04 PRATELEIRAS, CAPACIDADE MIN. DE 20KG POR PRATELEIRA.
MESAPARAREFEITÓRIOIOASSESNTOS, TIPO
FIXO
FREEZERHORIZONTAL2PORTAS,CAPACIDADE MINIMA DE 400 LITROS.
Fascpreparatóriaparalicitaroobjeto
Licitação,adjudicação,homologaçàocdcmaisfascsda
__________________ despesa__________________
Rccebimcntodoobjetoeprovidênciasrelalivasàdesti-
___________________ nação___________________
Avaliação dos cumprimentos das metas estabelecidas,
devendoregistrarasinformaçõesquantoautilizaçãodo
bem para apresentação quando da prestação de contas.
bem como para fiscalização do Concedente
FOGÃOINDUSTRIALFABRICADOEMFERRO
FUNDIDO. AQUECIMENTO Á GÁS, 4 BOCAS
FOGÃO INDUSTRIAL. COM FORNO, FABRICADO EM FERRO FUNDIDO, AQUECIMENTO À
GÁS, 6 BOCAS_______________________________
AR-CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTU. QUENTE E FRIO
ARQUIVO PARA DOCUMENTOS, TIPO FICHARIO EM AÇO DE 4 GAVETAS, COM DESLIZAMENTO DA GAVETA EM ROLAMENTO
CADEIRA DE BANHO,MATERIAL EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CAPACIDADE ACIMA DE 150
KG.__________________________________________
CADEIRADERODAS.MATERIALEMAÇOPINTADO, APOIO PARA OS BRAÇOS ESCAMOTEÁVEL, APOIO PARA OS PÉS SEM ELEVARÃO____________________________
LONGARINA.MATERIALEMPOLIPROPILENO.
COM 04 ASSENTOS..
3
Ic
O
A5™-'
i^proc n"
^Fofra, Ç|
u
hH Om
S Q- CQ
id
19 UNID
2 3.142,66 3.142,66 6.285,33
20 UNID 1.310,00 3.930,00 3 1.310,00
21 UNID
2 2.369,49 2.369,49 4.738,98
GARANTIA 12 MESES
OU
22 UNID 27.408,72 4 6.852,18 6.852,18
CONECTIVIDADE WI-FI 802.11 B/G/N (MÍNIMO).
BLUETOOTH, ENTRADAS: NO MÍNIMO
2 HDMI
E
1 USB.
DESEMPENHO
CORE
BANHO MARIA (PARA ALIMENTOS_, EQUIPA
MENTO UTILIZADO PARA AQUECER AS RE
FEIÇÕES POR MEIO DO CALOR INDIRETO,
CAPACIDADE DE 120 REFEIÇÕES AQUECI
DAS,CAPACIDADEDACUBA,7L,ESTRUTU- RA
CONFECICIONADA EM AÇO INOX,MEDI
DAS:ALTURA136CM,LARGURA58CM,COM
PRIMENTO 144CM, PESO 24,900 KG, TIPO
ELÉRICO, TENSÃO 127 V.____________________
ARMARIOMOVELEMAÇOCOMALTURAIOOA 210
CM
X LARGURA DE 70
A 11
0 CM, COM 04
PRATELEIRAS MIN. 20 KG POR PRATELEIRA.
APARELHODE TV,50
”:
TELA: TAMANHO: 50 POLEGADAS, MEDIÇÃO
DIAGONAL REAL. TECNOLOGIA: LED, LCD-LED
OU QLED. RESOLUÇÃO MÍNIMA: ULTRA HD 4K
(3840
x 2160), TAXA DE ATUALIZAÇÃO: MÍNIMA
60 HZ NATIVO. PAINEL ANTIRREFLEXO OU
TRATAMENTO EQUIVALENTE;
I s<Proc rf
ENERGIA
E EFICIÊNCIA: ALIMENTAÇÃO
BIVOLT AUTOMÁTICA. SELO PROCEL
A OU
EQUIVALENTE;
RECURSOS GERAIS: CONTROLE REMOTO
COM TECLAS DE NAVEGAÇÃO RÁPIDA.
COMPATÍVEL COM SUPORTE VESA PARA
FIXAÇÃO EM PAREDE.
ACESSÓRIOS: SUPORTE DE MESA. CABO DE
FORÇA COMPATÍVEL. MANUAL EM
PORTUGUÊS.
DESKTOP: TIPO MINI-COMPUTADOR
SMALL FORM FACTOR (SFF), GABINETE
COMPACTO COM VENTILAÇÃO ADEQUADA,
PODENDO OPERAR EM POSIÇÃO
HORIZONTAL OU VERTICAL. DEVEM SER
ACEITOS EQUIPAMENTOS DE QUALQUER
MARCA, DESDE QUE ATENDAM
A TODOS OS
REQUISITOS
PROCESSADOR: DESEMPENHO MÍNIMO
EQUIVALENTE A: INTEL CORE 15 (12
a
GERAÇÃO OU SUPERIOR). OU AMD RYZEN
5
SÉRIE 5000 OU SUPERIOR, MÍNIMO
4
NÚCLEOS FÍSICOS
E
8 THREADS.
FREQUÊNCIA BASE MÍNIMA: 3.0 GHZ.
MEMÓRIA RAM: 16 GB DDR4(OU SUPERIOR),
EXPANSÍVEL. FREQUÊNCIA MÍNIMA: 2666 MHZ;
ARMAZENAMENTO: SSD NVME MÍNIMO 480
GB. DEVE SUPORTAR SUBSTITUIÇÃO PARA
MANUTENÇÃO SEM PERDA DE GARANTIA.
VÍDEO: GRÁFICOS INTEGRADOS AO
PROCESSADOR COMPATÍVEIS COM: DIRECTX
12 OPENGL 4.5 SUPORTE
A DOIS MONITORES
SIMULTÂNEOS, NO MÍNIMO;
ENTRADAS
E CONECÇÕES: NO MÍNIMO:
4
PORTAS USB (SENDO DUAS USB 3.0).
1 HDMI,
1 DISPLAYPORT OU VGA
1 PORTA ETHERNET
RJ-45 10/100/1000 MBPS WI-FI: 802.11AC (WI-FI
5) PADRÃO MÍNIMO;
SISTEMA OPERACIONAL: MICROSOFT
WINDOWS 11 PRO, 64 BITS, OEM OU
LICENCIAMENTO EQUIVALENTE
E
SISTEMA SMART SISTEMA OPERACIONAL
ATUALIZADO (TIZEN, WEBOS, GOOGLE TV,
ANDROID TV OU EQUIVALENTE). LOJA DE
APLICATIVOS INTEGRADA COM SUPORTE A:
YOUTUBE, NETFLIX, AMAZON PRIME,
GLOBOPLAY OU EQUIVALENTES
PROCESSADOR MÍNIMO: QUAD-CORE.
USB.
ERGONÔMICOS
TOTAL
6. PLANO DE APLICAÇÃO(R$)
Concedente Complementação Código
1),VGA
CABO
139.291,36
OBS. O balizamento dc preços foi realizado por meio do Banco de Preços, considerando três referências obtidas cm licitações públicas homologadas, com especificações equivalentes ao objeto em análise. O valor mcdio apurado foi adotado como parâmetro para o preço estimado.
NaturezadaDespesa
Especificação
GARANTIA
MESES, COM
NO BRASIL.
ALCANÇADAS
DE
/'?
, <k-PfOC n"
f?_____
GARANTIA
ASSISTÊNCIA
PRINCIPAIS
REDUÇÃO DE COMPLEXIDADE
MANUTENÇÃO VIDA ÚTIL MAIOR DEVIDO AO
SSD NVME ELIMINAÇÃO DE HDD 1TB EVITA
FALHAS E CALOR DESNECESSÁRIO
DESEMPENHO SUPERIOR PARA ROTINAS DE
ESCRITÓRIO VALOR TOTAL REDUZIDO PARA
MESMA FINALIDADE
MONITOR:
MONITOR DE 24 POLEGADAS:
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
TELA TAMANHO DA TELA: 24 POLEGADAS
(MÍNIMO). TECNOLOGIA: IPS OU VA (IPS
PREFERENCIAL PARA MAIOR PRECISÃO DE
CORES). RESOLUÇÃO: FULL HD (1920 x 1080).
PROPORÇÃO: 16:9. BRILHO MÍNIMO: 250
CD/M2. CONTRASTE MÍNIMO: 1.000:1.
ÂNGULOS DE VISÃO: 178° HORIZONTAL / 178°
VERTICAL. TAXA DE ATUALIZAÇÃO: 60 HZ
(MÍNIMO). ANTIRREFLEXO. PARECER 67
(0066999403) SEI 0005.005720/2025-88 / PG. 3
CONEXÕES HDMI (MÍNIMO 1),VGA OU
DISPLAYPORT (MÍNIMO 1) CABO HDMI
INCLUSO.
AJUSTES ERGONÔMICOS INCLINAÇÃO
MÍNIMA: -5o A +20°. AJUSTE DE ALTURA E
ROTAÇÃO 90°.
RECURSOS MODO DE ECONOMIA DE
ENERGIA. BOTÕES DE CONTROLE FRONTAL
OU LATERAL. SISTEMAS DE PROTEÇÃO
CONTRA VARIAÇÃO DE BRILHO (FLICKER
FREE / LOW BLUE LIGHT OU EQUIVALENTES).
ENERGIA ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICA.
SELO PROCEL A OU EQUIVALENTE.
ACESSÓRIOS BASE DE APOIO. CABO DE
ALIMENTAÇÃO. CABO HDMI.
MÍNIMA 12
TÉCNICA
MELHORIAS
DE
VERIFICÁVEL;
ÁUDIO: ÁUDIO INTEGRADO COMPATÍVEL COM
DRIVERS WINDOWS. ENTRADA/SAÍDA P2 OU
EQUIVALENTE NO GABINETE;
FONTE: FONTE INTERNA OU EXTERNA
(CONFORME MODELO), COMPATÍVEL COM
TODO O CONJUNTO. EFICIÊNCIA MÍNIMA 80
PLUS WHITE OU SUPERIOR.
ACESSÓRIOS: TECLADO E MOUSE
PADRÃO ABNT2. CABO DE FORÇA.
GARANTIA GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES
COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA NACIONAL.
44.41.42 MaterialPermanente RS130.000.00
ValorTotal R$130.000,00 R$139.291,36
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
EXERCÍCIO VALOR
PARCELAÚNICA
2025
8. DECLARAÇÃO
PEDE DEFERIMENTO
Vilhena-RO,24 deoutubro de 2025
CONCEDENTE
EXERCÍCIO: 2025
DECLARO AINDA QUE OS RECURSOS REPASSADOS, SUPERIORES AO PREVISTO NO PLANO
DE TRABALHO, SERÃO DEVOLVIDOS SE NÃO UTILIZADOS NO OBJETO AJUSTADO OU EM REPROGRAMAÇÃO, APÓS A CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO INICIAL.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
PREFEITO
R$130.000,00
(centoetrintamilreais)
DECLAROPARAFINSDEPROVAJUNTOAO GOVERNODOESTADODERONDÒNIA E:ATESTO O
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI N° 9.692/98, DE 27-7-98; 2 -INEXISTE QUALQUER
DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU
QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇAATRANSFERÊNCIADERECURSOSORIUNDOSDEDOTAÇÕESCONSIGNADASNOORÇAMENTODO
ESTADO, PARA O MUNICÍPIO DE VILHENA , NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
p(^fOar°__
% 1
R$9.291,36<
Portaria n° 7940 de 10 dc dezembro de 2024
55384/2024-76
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. Io Consolidar as normativas referentes às transferências financeiras do Fundo Estadual
de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, referentes a recursos provenientes de emendas ou indicações
parlamentares na modalidade Fundo a Fundo.
Art. 2o Para fins deste Regulamento, consideram-se despesas com:
I - Equipamento e material permanente: aquelas cujo objeto, cm razão de seu uso corrente,
não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos;
II - Material de consumo: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente e da definição
da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização
Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 231
Disponibilizaçào: 10/12/2024
Publicação: 10/12/2024
Governo do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Dispõe sobre as transferências realizadas do
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde com recursos
provenientes de emendas ou indicações
parlamentares na modalidade Fundo a
Fundo.
CONSIDERANDO o Decreto n° 26.607, dc 02 dc Dezembro dc 2021, o qual, acresce o
Capítulo XV-A ao Decreto n° 26.165, de 24 de junho de 2021, que “Regulamenta as transferências dc
recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia e traz a
possibilidade da transferência fundo a Rindo de emendas parlamentares para utilização na saúde pública,
CONSIDERANDO a necessidade de normalizar os procedimentos administrativos para a
efetivação das transferências financeiras dc recursos provenientes de emendas ou indicações
parlamentares e prestação de contas respectivas,
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo n° 0036.055384/2024-76,
RESOLVE:
/^Procn°-Jílz^-
l^folhas /) ÇA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que
lhe confere nos termos da Lei Complementar n° 1.127, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOE N.
252, de 23 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO a previsão na Lei Complementar n° 141/2012 dc que o cofinanciamento em ações e serviços de saúde dar-se-á por transferências financeiras entre os Rindos
financeiros.
o
CAPÍTULO II
DA PROPOSITURA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SEI 0
Art. 7o. Para o recebimento dos recursos de que trata este regulamento, as propostas das
secretarias de saúde dos municípios deverão ser previamente habilitadas pela SESAU, por meio de
processo administrativo próprio.
Art. 8o Para a habilitação, os municípios deverão apresentar ao Núcleo de Elaboração de
Estudos e Projetos (NEEP) desta SESAU os seguintes documentos:
I- Oficio do Gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS) solicitando e justificando a
transferência financeira;
II- Plano de trabalho devidamente preenchido
Saúde, conforme demais orientações apresentadas no art. 12;
HI- Ata ou protocolo de apresentação do plano de trabalho ao Conselho Municipal de
Saúde (CMS);
IV- Declaração de ciência dos termos e condições deste Regulamento assinado pelo gestor
e assinado pelo Secretário Municipal de
limitada a dois (02) anos;
. i
III - Serviços de Saúde: prestações realizadas por pessoa física ou jurídicagie acordo coifF:
as necessidades da prefeitura, cuja referência de valores será a r ' f
Saúde (SUS), e ainda, os valores de tabelas complementares definidas no âmbitó^a Gomis^M
Intergcstores Bipartite (CIB);
IV - Veículos: aquelas cujo objeto se converte na aquisição de veículos automotores (vans,
ambulâncias, ônibus e micro-ônibus), exceto aeronaves;
V - Medicamentos: aqueles medicamentos constantes na Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (RENAME) e Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) do município
destinatário do recurso;
Art. 3o As especificações técnicas relativas as aquisições de equipamentos e materiais
permanentes fmanciávcis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser propostas conforme Relação
Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM) a qual também poderá ser utilizada como
referência para preços e outras informações contidos no sítio do Fundo Nacional da Saúde (FNS),
disponível no sítio eletrônico <portalfns.saude.gov.br/sigem/>
Art. 4o As contratações de todos os serviços de saúde que utilizem como parâmetro de valor
as tabelas complementares definidas no âmbito da Comissão Intergcstores Bipartite (CIB), terão seus
planos de trabalho analisados pela área técnica, com vistas ao cumprimento do disposto nos parágrafos 10
e 11 do art. 165 da Constituição Federal do Brasil - CF/88.
Art. 5o É obrigatório que todo o veículo adquirido com recursos provenientes de emendas
ou indicações parlamentares, contenha a seguinte inscrição: “Adquirido com recursos do Governo do
Estado de Rondônia - Proposta XXXX/20XX”, bem como o logotipo do governo disponível no site da
Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) <rondonia.ro.gov.br/secom/sobre/manual-da-marca/>, a
ser fixado nas portas do veículo.
Parágrafo Único. As aquisições de veículo tipo ambulância deverão obedecer as diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, especialmente no que se refere ao porte populacional, nos termos
da Portaria n° 2048 de 5 de novembro de 2002 ou legislação ulterior que vier a substituí-la.
Art. 6o As despesas elcncadas no artigo 2o desta Portaria deverão ser empregadas nas
atividades relacionadas a Ações c Serviços Públicos de Saúde (ASPS) nos termos da Lei Complementar n'
141 de 13 de janeiro de 2012.
§ Io Os recursos que são tratados nesta Portaria poderão ser utilizados para adesão aos
programas finalísticos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
, xfProc n° 1
Tabela Unificada do
__ o .__i_ ___ :__
do Fundo Municipal de Saúde (Anexo I);
CAPÍTULO HI
DO PLANO DE TRABALHO
designada;
proposta;
b) Indicadores: instrumentos de mensuração utilizadas para avaliar a consecução da meta
descrita;
357) V20:
Art. 14 Compete aos municípios:
1- Garantir que os documentos fiscais, comprobatórios das despesas, sejam emitidos pelo
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E COMPETÊNCIAS
V - Objetivo específico: ações de menor abrangência os quais possibilitarão o alcance do
objetivo geral;
VI - Metas, indicadores e forma de cálculo:
a) Metas: refere-se aos objetivos que se pretende alcançar dentro do período de vigência da
c) Forma de calculo: metodologia utilizada para apuração dos resultados alcançados.
Art. 13 O Plano de Trabalho deve ser integralmente preenchido, sem rasuras, contendo de
forma detalhada a quantidade por item, com especificação mínima à definição do item, descrição clara e
precisa dos equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo, serviços de saúde, veículos,
medicamentos, devendo ainda estar assinado por autoridade competente devidamente identificada, bem
como informar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade beneficiada.
Art. 9° As propostas serão analisadas pela área técnica, quanto a sua conformidade para
formulação de decisão ao Gestor, objetivamente justificada.
§ Io Não havendo manifestação técnica favorável, a secretaria de saúde do município será
comunicada formalmente para eventual manifestação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2o Emitida autorização do Gestor da SESAU habilitando a proposta apresentada pela
secretaria de saúde do município, o Plano de Trabalho será encaminhado para aprovação da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 10 Emitido ato de deliberação da CIB pela aprovação do Plano de Trabalho
apresentado, e publicado o referido ato, a SESAU adotará as medidas relativas ao repasse dos recursos
destinados ao fundo municipal de saúde habilitado.
Art. 11 As secretarias de saúde dos municípios no ato da solicitação para a habilitação
deverão apresentar o Plano de Trabalho para operacionalização da consecução do objeto proposto.
Art. 12 Deverá constar no Plano de Trabalho:
I - Os dados cadastrais da secretaria de saúde e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), bem
como do Gestor do FMS;
II - A identificação do objeto da proposta contendo descrição resumida do objeto
identificando a unidade e o número do CNES ao qual ficará vinculado;
III - A justificativa, fundamentando a pertinência e relevância do projeto como resposta a
um problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase cm aspectos
qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema. Além disso, evidenciar o
Objetivo Geral a ser alcançado com a proposta;
IV - Objetivo geral: descrição da finalidade para qual a aplicação de recurso será
quando solicitados, nec
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO
CAPÍTULO VI
3957)
Art. 17 O processo de monitoramento por meio de vistoria in loco será conduzido
pelo Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos (SESAU-NEEP), contando com apoio das áreas técnicas
da SESAU quando necessário. Seu escopo será definido com base nas informações coletadas no processo
de monitoramento, a depender dos riscos identificados, sem prejuízo de eventuais ações que possam ser
conduzidas pela Auditoria em Saúde e pelo Controle Interno da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 16 O processo de monitoramento será conduzido pelo Núcleo de Elaboração de
Estudos e Projetos (NEEP) da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), que encaminhará expediente via email, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos destinados, contendo o
Formulário de Monitoramento, qual deverá ser devidamente preenchido pelo destinatário do recurso.
Parágrafo Único. Constatadas inconformidades ou atrasos no cronograma de execução, o
município será notificado para que adote medidas necessários à boa e regular aplicação dos recursos
recebidos.
peedim
I ’jfProc n°
credor com a devida identificação do número da proposta c do número do respectivo pr/
licitatório realizado;
II- Prestar informações e esclarecimentos,
acompanhamento e controle da execução do objeto;
III- Responsabilizar-se pelos encargos de natureza tributária, previdenciária
bem como outros de qualquer natureza resultante da execução do objeto;
IV- Acompanhar e fiscalizar, concomitantcmentc, a execução dos contratos firmados com
terceiros para a consecução do objeto;
V- Atestar, por servidor público identificado por meio de nome completo, número do CPF e
número de Identificação Funcional, o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos documentos
fiscais comprobatórios das despesas (originais);
VI- Comprometer-se a concluir o objeto pactuado, devendo o município arcar com a
eventual diferença ou promover o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, caso os recursos
previstos no Plano de Trabalho sejam insuficientes para a sua conclusão;
VII- Solicitar dilação de prazo no período mínimo de 30 (trinta) dias que antecede o término
da vigência do prazo de execução do objeto pactuado, encaminhando documentos que possibilitem a
análise dos técnicos da SESAU quanto ao andamento da execução;
VIII- Responder, dentro do prazo exigido, o Formulário de Monitoramento a ser
disponibilizado pela SESAU, visando ofertar maior transparência na aplicação dos recursos públicos;
Art. 15 Enquanto não utilizados, os recursos devem ser aplicados em contas de
investimento de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
Quando sua utilização estiver prevista para prazos menores realizar aplicação financeira a curto prazo, ou
operação de mercado aberto lastrcada em título da dívida pública federal, contanto que em todos estes
casos não prejudiquem a consecução do objeto nos prazos pactuados.
§1° O saldo remanescente e rendimentos da aplicação a que se refere o caput deste artigo
poderão ser rcpactuados para utilização em Ações c Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
§2° Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão cadastrados pelo Município,
quando couber, no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de
até 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos
cadastrávcis no sistema.
SEI 0036.C
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
específica.
SO
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO VII
OS PRAZOS DE VIGÊNCIA
Ari. 20 O prazo de vigência da execução dos objetos oriundos dos repasses regidos por esta
Portaria será de um (01) ano.
Parágrafo Único. Em situações excepcionais, o prazo de vigência poderá ser prorrogado
uma única vez, por no máximo um (01) ano, com a finalidade única e exclusiva de conclusão do objeto, a
depender de autorização da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
Art. 21 O Município que receber recursos na forma estabelecida neste Regulamento deverá
prestar contas da sua boa e regular aplicação:
I- Ao Conselho Municipal de Saúde, por meio do Relatório Anual de Gestão, que deverá ser
apresentado no exercício seguinte ao do encerramento do prazo de execução do objeto, conforme inciso
11 do caput. Lei Complementar n° 141/2012 e Portaria GM/MS n° 750, de 29 de Abril de 2019;
II - No Sistema DigiSUS, deve ser preenchido no campo "Análise e considerações gerais"
as informações relativas ao número da proposta executada, objeto, valor transferido c valor utilizado.
III - O Relatório Anual de Gestão deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e
encaminhado ao Núcleo de Prestação de Contas/SESAU em até 60 (sessenta) dias corridos.
§1° O município deverá preservar os documentos relacionados à despesa da execução da
proposta, vez a possibilidade de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo do Estado.
§2° Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido, o município será
notificado a apresentar justificativa dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
recebimento da notificação.
§3° Para os casos em que não ocorra a manifestação do município citado no inciso III do
caput deste artigo, ou diante da sua não aprovação, o município será oficiado a realizar a devolução dos
recursos recebidos acrescidos dos rendimentos auferidos, juros de mora e atualização monetária.
§4° Se, ao término do prazo estabelecido, o município não apresentar a prestação de contas
e/ou não devolver os recursos nos termos do § 3o, a SESAU registrará a inadimplência por omissão no
dever de prestar contas com concomitante comunicação do fato aos órgãos competentes, e instauração do
procedimento da Tomada de Contas Especial.
§5° Cabe ao Gestor sucessor prestar contas dos recursos provenientes de repasses recebidos
pelos seus antecessores.
§6° Caso a prestação de contas não seja apresentada, a SESAU registrará a inadimplência no
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) e exauridas todas as providências cabíveis
n’ \
vlfc*» 45 a
Estadual de Saúde
Art.
(FES)
18 Os
aos
recursos
Fundos
financeiros
Municipais
de
de
que
Saúde
trata este
cm parcela
Regulamento
única:
serão transfcridòs peio-Fundo o
§1° Os recursos financeiros serão transferidos às respectivas contas dos Fundos Municipais
de Saúde (blocos estruturação e/ou manutenção).
Art. 19 Após a entrada da receita, os municípios deverão transferir o recurso para conta
CAPÍTULO X
DO CONTROLE SOCIAL E INSTITUCIONAL MUNICIPAL
Art. 24 É vedado:
55580957) SEI 0036.055384/z
CAPÍTULO IX
DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
CAPÍTULO XI
DAS VEDAÇÕES
§1° - O cálculo de devolução dos recursos deverá ser realizado no sítio eletrônico
https://tcero.tc.br/atualizacao-debito, utilizando como parâmetro os seguintes critérios:
I - Para os casos de inexecuçào total do objeto a data inicial será a data do recebimento do
recurso e a data final será a data em que o documento para devolução está sendo emitido. O valor inicial
será o montante recebido acrescido dos rendimentos auferidos no período e com a incidência dos juros de
mora;
Art. 23 - Quando houver o repasse dos recursos financeiros a que se refere este
regulamento, o Município se obrigará a notificar o respectivo Conselho Municipal de Saúde, para fins de
acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas.
§ Io - A notificação descrita no caput deve ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após
o recebimento do recurso, e deve ser acompanhada de cópia do Plano de Trabalho assinado.
I - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerencia ou similar;
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica;
III - Alterar o objeto pactuado, salvo na hipótese de ampliação da execução do objeto,
respeitados os critérios definidos no artigo 13, § Io deste regulamento:
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
II - Nos casos de inexecução parcial do objeto a data inicial será a data do recebimento do
recurso e a data final será a data em que o documento está sendo emitido. O valor inicial será o resultado
do montante recebido subtraído dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto, acrescido
dos rendimentos e com a incidência dosjuros de mora;
III - Nos casos de reprovação da prestação de conta deverão ser utilizados os mesmos
critérios do inciso I deste parágrafo;
IV - No caso de execução total do objeto da qual advenha saldo remanescente e
rendimentos, sem repactuação com vistas a nova despesa em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS),
o valor a ser devolvido será o resultado do montante recebido somado aos rendimentos, subtraído os
valores dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto.
para regularização da pendência ou reparação do dano serão comunicados os fatos aos órgãos competentes
/Xn- Kj/fc
Art. 22 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das rece'itas..obtidas X
nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Fundo
Estadual de Saúde (FES), até o momento da apresentação da prestação de contas à Secretaria de Estado da
Saúde de Rondônia, mediante transferência bancária à conta corrente n° 73261, agência 2757-X, Banco do
Brasil.
congêneres;
MICHELLE DAHIANE DUTRA
Secretária Executiva de Estado da Saúde de Rondônia
ANEXO I
SE
CAPÍTLO XII
DA DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25 Para os casos em que o município ainda não tenha apresentado a prestação de contas
nos termos da Portaria n° 4.471 de 10 de dezembro de 2021, deverão ser adotados os procedimentos
dispostos no artigo 21 deste regulamento.
Art. 26 Para os casos em que haja necessidade de devolução de recursos nos termos da
Portaria n° 4.471 de 10 de dezembro de 2021, e para os quais o município ainda não tenha realizado o
recolhimento, deverão ser adotados os procedimentos descritos no artigo 22 deste regulamento.
Art. 27 As situações omissas ou não disciplinadas neste Regulamento deverão ser objeto de
questionamento formal à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 28 Os processos cujos planos de Trabalho forem aprovados na competência de 2024,
seguirão, no que couber, os termos da Portaria n° 4.471/ 2021.
Art. 29 Está Portaria entra em vigor a partir de Io de janeiro de 2025.
V X X_/IV LClCll jJU^UlllVl 11V JJVüUVllVl C* ♦IfcjVUVIU, ÜU1 V V/
ocorrido durante a vigência; \O '■T/'
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária?iiíclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VIII - Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
xjvõlf-/,, -x
estabelecida no Plano de Trabalho;
V - Realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência; Proc n - .
VI- Efetuar pagamento posterior à vigência, salvo se o fato gerador \dã^íê^pesaIX - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter legal, institucional ou utilidade
pública, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal c desde
que previstas no Plano de Trabalho;
X - Saque bancário em espécie ou pagamentos com cheque bancário;
XI - Aquisições de equipamentos ou materiais usados;
XII - Aquisição de veículos para fins administrativos, vinculados às atividades diretas da
Secretaria Municipal de Saúde;
XIII - Aquisição de material de distribuição gratuita, exceto medicamentos.
Parágrafo Único. O descumprimento das vedações descritas neste artigo não será
considerado falha meramente formal, implicando na possível impugnação da despesa quando da análise da
prestação de contas, podendo culminar inclusive na devolução dos recursos recebidos pelo município nos
termos deste regulamento.
Bairro
dar-
/RO. de 20XX
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
de 20XX
de 20XX
^<} SEI 0036.0553E
/RO, ,
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
ANEXO II
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
/RO,
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
_______ /OOOl-,
SSP/ ,
, declaro, sob as penas
Na qualidade de Gestor do Fundo Municipal de Saúde de
administrativa na Rua , n.
CEP
Eu,
, inscrito no CNPJ sob o n.
,Carteira de Identidade n.
inscrito no Cadastro dc Pessoas Físicas sob o n./
da lei, conhecer o teor da Portaria 7.940 e que estou de acordo com seus termos.
Declara ainda, que a execução do objeto
se-á conforme o Plano de Trabalho em anexo.
ANEXO III
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO
Declaro, para todos os fins, que os documentos relativos a prestação de contas do Repasse Fundo a Fundo
da Propostan°, aprovado por meio da Resolução CIB n° , encontram-se
arquivados, em boa ordem, no do Município de , à
disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados da
data de apresentação da prestação de contas, em atenção ao artigo 21, parágrafo Io da Portaria n° 7.940 de
10 dc dezembro de 2024.
Declaro, para todos os fins, que o objeto previsto no Plano de Trabalho referente ao Repasse Fundo a
Fundo da Propostan°, aprovado por meio da Resolução CIB n°, foi adquirido e
cumprido cm sua integralidade, conforme prcceituado na Portaria n° 7.940 dc 10 de dezembro de 2024,
sobretudo, respeitando as diretrizes presentes na Lei de Licitaçõesn°. de de de.
A"- (IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE) ÁT (
j<rProc n° DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE REGULÀMENUC
\>Folhó« ÓC
L
séde
HíÊ
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo n° 0036.055384/2024-76
Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 i pg. 9
H
l
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0055580957 e o código CRC 0A3743D3.
- A
SEI 5^0957
I \"Proc n°
í ”1 Documento assinado eletronicamente por MICHELLE DAH1ANE DUTRA, Secretário(a)
jtZl! A IExecutivo(a), em 10/12/2024, às 12:31, conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no artigo
I |JLJ 118 caput e seus §§ Io c 2o, do Decreto n° 21.794. de 5 Abril de 2017.
Porto Velho, 29 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
ITEM PROCESSO OBJETO
1 07001/2025-09
2 07022/2025-03
3 07002/2025-08
0005.002880/2025-
75
0005.005720/2025-
88
N° DE
PROPOSTA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
Fundo
Municipal de
Saúde de São
Francisco do
Guaporc
Fundo
Municipal de
Saúde de
Vilhena
Fundo
Municipal de
Saúde de
Ariquemes
Aquisição de
materiais
permanentes
para a Casa de
Apoio do
Município
Custeio de
cirurgias
urológicas
Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 246
Disponibilização: 30/12/2025
Publicação: 30/12/2025
VALOR
RECURSO
RS
300.000,00
RS
180.000,00
RS
130.000,00
0005.006290/2025-
11
Aquisição de
aparelho de
Ultrassom
para a UBS
CNES
7988699
RONDÔNIA
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-C1B
RESOLUÇÃO N. 1130/2025/SESAU-CIB
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/RO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 4o do
Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RO; e conforme registro cm Ata da Ia
Reunião Extraordinária da CIB realizada cm 22 de dezembro de 2025, no município de Porto Velho.
Considerando tratar-se de potencial repasse oriundo de emenda e indicação parlamentar
estadual, em conformidade com a Portaria n° 7.940 de 10 de dezembro de 2024, qual dispõe sobre as
transferencias a serem realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
I K^Proc n°
Qí
^olh“
Aprova os Planos de Trabalho dos Repasses
Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde
aos Fundos Municipais de Saúde oriundo de
emenda e indicação parlamentar.
Aprovar os Planos de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde
aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de emenda e indicação parlamentar conforme quadro
apresentado abaixo:
4
5
6 07019/2025/04 RS 52.110,00
7 07006/2025-16
8 07006/2025-17
9 07009/2025-13
10 07002/2025-10
11 07004/2025-11
12 07021/2025-13
13 07055/2025-01
0036.050074/2025-
46
0036.050076/2025-
35
0005.006774/2025-
61
0005.007199/2025-
13
0005.007197/2025-
24
0005.007250/2025-
97
0005.007314/2025-
50
0005.007566/2025-
89
0005.006905/2025-
18
01500/2025-
12*
01500/2025-
07*
Fundo
Municipal de
Saúde de Parecis
Fundo
Municipal de
Saúde de
Guajará-Mirim
Fundo
Municipal de
Saúde de Urupá
Fundo
Municipal de
Saúde de
Guajará-Mirim
Fundo
Municipal de
Saúde de
Pimenta Bueno
Fundo
Municipal de
Saúde de Alta
Floresta do
Oeste
Fundo
Municipal de
Saúde de Alta
Floresta do
Oeste
Fundo
Municipal de
Saúde de
Vilhena
Fundo
Municipal de
Saúde de Jam
Fundo
Municipal de
Saúde de
Candeias do
Jamari
Aquisição de
medicamentos
hospitalares
Aquisição de
Medicamentos
Aquisição de
motocicletas c
materiais
permanentes
Aquisição de
veículo de
passeio para
execução dos
serviços das
equipes do
Núcleo
Integrado da
Família (NIF)
Caixas
completas de
instrumental
de
Laparoscopia
com
Endoscopia
Aquisição de
veículo para
transporte de
pacientes
Aquisição de
veículo para
transporte
sanitário
eletivo
Custeio de
exames
laboratoriais
Custeio de
cirurgias
gerais
RS
860.000,00
RS
300.000,00
RS
220.000,00
RS
150.000,00
RS
100.000,00
RS
155.000,00
RS
140.000,00
0005.007946/2025-
13
Equipamentos
ao Centro de
Especializado
de
Reabilitação 2
-CNES
0472689
t
2.000.000,00
14
15
16
17 07023/2025-03
18
19 07006/2025-15
20 07023/2025-02
21 07015/2025-16
22 07004/2025-12
o 1130 (67812169) SEI 0036.058988/2026-55
0005.004708/2025-
56
0005.007915/2025-
62
0035.001928/2025-
71
0005.007917/2025-
51
0036.057880/2025-
45
0005.007196/2025-
80
0036.057602/2025-
98
0036.057604/2025-
87
0036.057601/2025-
43
01500/2025-
08*
01500/2025-
09*
01500/2025-
10*
01500/2025-
11*
Fundo
Municipal de
Saúde de
Mirante da Serra
Fundo
Municipal de
Saúde de Campo
Novo de
Rondônia
Fundo
Municipal de
Saúde de Itapuã
do Oeste
Fundo
Municipal de
Saúde de Alto
Paraíso
Fundo
Municipal de
Saúde de
Seringueiras
Fundo
Municipal de
Saúde de
Chupinguaia
Fundo
Municipal de
Saúde de
Espigão do
Oeste
Fundo
Municipal dc
Saúde de
Espigão do
Oeste
Fundo
Municipal de
Saúde de
Espigão do
Oeste
Aquisição de
medicamentos
e insumos
Aquisição de
medicamentos
Aquisição de
um veículo
tipo utilitário,
com
capacidade
para 7 lugares,
destinado ao
transporte de
pacientes
Aquisição de
materiais
permanentes
Custeio de
exames de
imagens
(ressonância
magnética e
tomografia)
Custeio dc
exames
R$
410.149,67
RS
250.000,00
RS
200.000,00
RS
200.000,00
RS
400.000,00
RS
350.000,00
RS
352.133,33
RS
100.000,00
Aquisição de
01 (uma)
ambulância
TipoC
Aquisição de
Ambulância
tipo B para o
Hospital
Municipal -
CNES
2808625
Aquisição dc
01 (uma)
ambulância
Tipo C ao
Hospital
Municipal -
CNES
2808587
j^foc rf
RS<3^ •
190.000,òK
1
23 01500/2025-13
24 01500/2025-14
25 07001/2025-11
26 01500/2025-15
*lndicação parlamentar a ser viabilizado com recursos próprios do Estado.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Wagner Wasczuk Borges
Presidente do COSEMS-RO
Mariana Ayres Henrique Bragança
Secretária Adjunta de Estado da Saúde
r
Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo nu 0036.058988/2025-55 SEI n°67812169
j 1130 ( 812169) SEI 36.0
asimatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Mariana Ayres Henrique, Secretário(a) Adjunto(a), cm
29/12/2025, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
Io e 2°, do Decreto n° 21.794. de 5 Abril de 2017,
Documento assinado eletronicamente por Wagner Wasczuk Borges, Presidente, em 29/12/2025, às
17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ Io e 2o, do
Decreto nu 21.794, de 5 Abril de 2017,
0036.057669/2025-
22
0036.058501/2025-
34
0005.008121/2025-
16
Fundo
Municipal de
Saúde de
Espigão do
Oeste
Fundo
Municipal de
Saúde de
Espigão do
Oeste
Fundo
Municipal de
Saúde de
Espigão do
Oeste
Fundo
Municipal de
Saúde de
Espigão do
Oeste
Realização de
cirurgias
ortopédicas
eletivas
Custeio de
cirurgias
ortopédicas
eletivas
Custeio de
cirurgias
eletivas no
município
Custeio de
cirurgias
eletivas
RS
1.000.000,00
RS
1.006.366,67
RS
1.000.000.00
’Si.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 67812169 e o código CRC 076D9B42.
jeüa assinatura J
etetfònica
RS X'
1.000.000,;QfProc n'
0036.058893/2025-
31