| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Indicação nº 26/2026: A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Senhor Prefeito Municipal de Vilhena, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), em articulação com o Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS/RO), a gestão e as providências necessárias para a instituição, cadastro e habilitação do Município ao Programa Estadual “Pão Nosso”, em consonância com a Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009). |
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VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão. vereadoraozianegerminiano@gmail.com. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Projeto de Lei Projeto Decreto Legislativo Projeto de Resolução Requerimento Nº26 Indicação Moção Emenda AUTORA: VEREADORA OZIANE GERMINIANO INDICAÇÃO Nº 26/2026 A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Senhor Prefeito Municipal de Vilhena, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), em articulação com o Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS/RO), a gestão e as providências necessárias para a instituição, cadastro e habilitação do Município ao Programa Estadual “Pão Nosso”, em consonância com a Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009). JUSTIFICATIVA: O Programa “Pão Nosso”, instituído pelo Governo do Estado de Rondônia no ano de 2024, tem como objetivo o fornecimento gratuito de refeições diárias, do tipo café da manhã, à população em situação de vulnerabilidade social, garantindo acesso à alimentação básica e promovendo dignidade às pessoas em condição de risco social. A iniciativa, inicialmente implantada como projeto piloto no município de Porto Velho, atende cidadãos devidamente cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), que se enquadram em critérios como renda familiar per capita de até meio salário mínimo, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentados com renda de até um salário mínimo. VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão. vereadoraozianegerminiano@gmail.com. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Ressalta-se que o programa é custeado com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), o que demonstra sua relevância como política pública estruturada de enfrentamento à pobreza e insegurança alimentar. Diante disso, a implantação do referido programa no município de Vilhena representa uma importante ação de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo diretamente para a segurança alimentar, redução das desigualdades sociais e promoção da dignidade humana. Assim, considerando a importância da iniciativa e seus impactos sociais positivos, faz-se necessária a articulação entre o Município e o Governo do Estado para viabilizar a adesão e implementação do programa no âmbito local. Por fim, a presente indicação fundamenta-se nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na Lei nº 12.435/2011, que institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo a oferta de serviços, programas e benefícios à população em situação de vulnerabilidade social. Câmara de Vereadores, 06 de Abril de 2026. OZIANE GERMINIANO Vereadora VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão. vereadoraozianegerminiano@gmail.com. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES