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materia nº 995/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 995 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaIndicação nº 26/2026: A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Senhor Prefeito Municipal de Vilhena, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), em articulação com o Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS/RO), a gestão e as providências necessárias para a instituição, cadastro e habilitação do Município ao Programa Estadual “Pão Nosso”, em consonância com a Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009).
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Autoria

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VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão.
vereadoraozianegerminiano@gmail.com.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento Nº26
Indicação
Moção
Emenda
AUTORA: VEREADORA OZIANE GERMINIANO
INDICAÇÃO Nº 26/2026
A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente indicar ao Senhor Prefeito Municipal de Vilhena,
por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), em articulação
com o Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da
Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS/RO), a gestão e as providências
necessárias para a instituição, cadastro e habilitação do Município ao
Programa Estadual “Pão Nosso”, em consonância com a Política Nacional
para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009).
JUSTIFICATIVA:
O Programa “Pão Nosso”, instituído pelo Governo do Estado de Rondônia no
ano de 2024, tem como objetivo o fornecimento gratuito de refeições diárias, do tipo
café da manhã, à população em situação de vulnerabilidade social, garantindo
acesso à alimentação básica e promovendo dignidade às pessoas em condição de
risco social.
A iniciativa, inicialmente implantada como projeto piloto no município de Porto
Velho, atende cidadãos devidamente cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico),
que se enquadram em critérios como renda familiar per capita de até meio salário
mínimo, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentados
com renda de até um salário mínimo.
VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão.
vereadoraozianegerminiano@gmail.com.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Ressalta-se que o programa é custeado com recursos do Fundo Estadual de
Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), o que demonstra sua relevância
como política pública estruturada de enfrentamento à pobreza e insegurança
alimentar.
Diante disso, a implantação do referido programa no município de Vilhena
representa uma importante ação de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade,
contribuindo diretamente para a segurança alimentar, redução das desigualdades
sociais e promoção da dignidade humana.
Assim, considerando a importância da iniciativa e seus impactos sociais
positivos, faz-se necessária a articulação entre o Município e o Governo do Estado
para viabilizar a adesão e implementação do programa no âmbito local.
Por fim, a presente indicação fundamenta-se nas diretrizes da Política
Nacional de Assistência Social (PNAS) e na Lei nº 12.435/2011, que institui o
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo a oferta de serviços,
programas e benefícios à população em situação de vulnerabilidade social.
Câmara de Vereadores, 06 de Abril de 2026.
OZIANE GERMINIANO
Vereadora
VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão.
vereadoraozianegerminiano@gmail.com.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES

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