Ofício n5 249/2026/PGM
Vilhena/RO, 8 de abril de 2026.
Assunto: Solicitação de deliberação de Projeto de Lei em regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
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Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Projeto de Lei n^AA/2Q26, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO NO VALOR
DE R$ 1.326.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA".
Solicitamos a Vossa Excelência e aos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado na
sessão ordinária do dia 13 de abril de 2026. A urgência da matéria justifica-se em razão da decretação
de ponto facultativo no dia 20, véspera de feriado, bem como da sessão ordinária estar prevista para o
dia 22. Soma-se a isso o fato de o Município adotar, como prática, a realização do pagamento dos
servidores na última sexta-feira de cada mês.
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
(-irProc n01
\ >.Fohé.« oZ 5'
O
DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
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—
0
PROJETO DE LEI N? , DE 8 DE ABRIL DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 8 de abril de 2026.
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I
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, referente ao pagamento de
obrigações patronais, salário família e auxílios alimentação e transporte dos servidores da Rede
Municipal de Ensino.
Solicitamos urgência na deliberação do Projeto de Lei, e a urgência da matéria justifica-se em razão da
decretação de ponto facultativo no dia 20, véspera de feriado, bem como da sessão ordinária estar
prevista para o dia 22. Soma-se a isso o fato de o Município adotar, como prática, a realização do
pagamento dos servidores na última sexta-feira de cada mês.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para Transposição no vigente orçamento-programa na Secretaria Municipal de Educação -
SEMED, no valor de 1.326.000,00 (um milhão trezentos e vinte e seis mil reais).
Considerando a atribuição da SEMED de adotar as medidas necessárias para assegurar a prestação de
serviços educacionais com qualidade aos usuários da Rede Municipal de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequação do orçamento para compatibilização da execução com as
demandas operacionais; e
Considerando a obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Educação de priorizar o pagamento de
despesas obrigatórias de caráter continuado.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município ’ -7 '
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(\fProc n°_
%
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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i \_Proc n”
PROJETO DE LEI N- í|
, DE 8 DE ABRIL DE 2026
LEI:
R$ 160.000,00
R$ 600.000,00
3390.08.00.00 5.000,00
TOTAL. R$ 1.326.000,00
866.000,00
300.000,00
R$ 160.000,00
TOTAL. R$ 1.326.000,00
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3390.46.00.00
3390.49.00.00
R$
R$
445.000,00
116.000,00
Órgão: 07000 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 -Secretaria Municipal de Educação
1212200762.321- Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
3190.13.00.00 15000100 Obrigações Patronais
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 -Secretaria Municipal de Educação
1236100762.329 - Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental
3390.39.00.00 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
1236500762.324 - Custeio de Pessoal Ativo Educação Infantil
3190.11.00.00 15000100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 2° Para dar cobertura a Transposição prevista no artigo 1° será utilizado recurso proveniente
da anulação parcial/total das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa a
seguir discriminadas:
1236700762.323-Atendimento Educação Especial
15400000 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do R$
Militar
15400000 Auxílio-Alimentação
15400000 Auxílio-Transporte
Art. 1- Autoriza o Poder Executivo a Transpor, no vigente Orçamento-Programa, a importância
de R$ 1.326.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil reais), a seguir discriminadas:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO
NO VALOR DE R$ 1.326.000,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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1236100762.334- Capacitação e Desenvolvimento dos Profissionais do Ensino Fundamental
3390.39.00.00 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
1236100762.325 - Custeio de Pessoal Ativo Ensino Fundamental
3190.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 8 de abril de 2026.
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$ J L Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 08/04/2026
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