Ofício n5 260/2026/PGM
Vilhena/RO, 9 de abril de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
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Projeto de Lei n^ "7 /2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
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\>Fohé.«
C.WTA JX’PAL ÜÊ VILHENA
ÜIRETORIA LEGISLATIVA
Data
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 09/04/2026
11:42:40 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
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PROJETO DE LEI Ng DE 9 DE ABRIL DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 9 de abril de 2026.
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Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento-programa da Secretaria
Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMTRAN, na abertura de crédito para
viabilizar a adequada execução orçamentária da Emenda Impositiva ng 148/2025, conforme autorização
constante no Ofício n^ 102/2026/GABPRES, destinada à aquisição de equipamentos de proteção
individual - EPI's, especialmente capacetes, para distribuição gratuita.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Considerando que a medida visa proporcionar melhores condições de segurança no exercício da
atividade profissional dos mototaxistas do Município de Vilhena, reduzir riscos de acidentes e minimizar
a gravidade de lesões em ocorrências no trânsito, contribuindo diretamente para a segurança viária e a
proteção a vida.
i -sfProc n”
^Fohó« 5.1
vu
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 09/04/2026
I 1:42:38 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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L E I:
3390.32.00.00 10.000,00
TOTAL. R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
TOTAL. R$ 10.000,00
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Órgão: 10000 - Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
Unidade Orçamentária: 10001 - Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
2612200202.093 - Manutenção das Atividades da SEMTRAN
15000003 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
10.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 9 de abril de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N°
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), necessário para a seguinte dotação:
íj /)^z DE 9 DE ABRIL DE 2026
I \~Proc n"
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Art. 3° Inclui o Elemento de Despesa "Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita" na
Ação "Manutenção das Atividades da SEMTRAN" e no Programa "Gestão Administrativa Eficiente" da
Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito e nos Anexos das Leis n9 6.643/2025 - Plano Plurianual
2026/2029, n2 6.644/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação total da
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § l9,
inciso III, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 10000 - Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
Unidade Orçamentária: 10001 - Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
2612500582.234 - Firmar Convênios com Entidades
3350.43.00.00 15000003 Subvenções Sociais
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 09/04/2026
1 1:42:39 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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OFÍCIO N9 364/2026/ ORÇAMENTO/SEMTRAN
Vilhena/RO, 31 de março de 2026.
Assunto: Solicitação de anuência para adequação da execução da Emenda Impositiva n° 148/2025
Prezado Vereador,
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Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Diante do exposto, solicita-se a manifestação favorável de Vossa Excelência quanto à
adequação proposta, a fim de possibilitar a regular execução da Emenda Impositiva n? 148/2025.
A presente solicitação fundamenta-se, ainda, na impossibilidade de cumprimento dos prazos
necessários para a formalização da parceria com a Associação dos Mototaxistas de Vilhena/RO -
ASMOVIL, tendo em vista as exigências documentais e procedimentais previstas na legislação
vigente, o que inviabiliza a celebração do instrumento jurídico dentro do prazo necessário para
execução do recurso.
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a anuência de Vossa
Excelência para proceder à adequação da forma de execução da Emenda Impositiva n2 148/2025,
vinculada à Ação 2234 - Firmar parceria com entidades não governamentais, cuja classificação
orçamentária atual encontra-se na natuieza de despesa 3.3.50.41.00.00 - Subvenções Sociais.
A/C: Gabinete do Vereador Dr. Celso
Câmara Municipal de Vilhena - RO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
E TRÂNSITO (SEMTRAN)
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Dessa forma, visando garantir a efetiva aplicação dos recursos públicos e o atendimento da
finalidade da emenda parlamentar, esta Secretaria propõe a adequação da natureza da despesa para
3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, possibilitando a aquisição direta dos
itens pela Administração Pública.
Kogerio Da biiva Dias
Secretário de Transportes e Transito
Decreto N» 61.068/2023
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Informa-se que já foi realizada solicitação anterior de alteração dos itens, registrada sob a
Ordem ne 1487570, no âmbito do Processo Administrativo n? 3928, visando adequar a execução da
referida emenda às necessidades operacionais desta Secretaria
Ressalta-se que a finalidade da emenda será integralmente preservada, sendo prevista a
distribuição gratuita de capacetes à entidade beneficiária indicada, mantendo-se o atendimento ao
público-alvo originalmente contemplado.
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Ofício n? 102/2026/GABPRES
Vilhena, 31 de março de 2026.
Assunto: Resposta ao Ofício n9364/2026/ORÇAMENTO/SEMTRAN
Senhor,
Atenciosamente,
Aiz. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333/3321-2751 -presidencia@vilhena.ro.leg.br
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Presidência
À
Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN
A/C: Sr. Rogério da Silva Dias
Secretário Municipal
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—------Assinado por:
f CÂMARA DE VILHENA
CELSO EDUARDO MACHADO
K-------W01/04/2026 10 15 04
DR5 Celso
Vereador Presidente
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Informo que no dia 12 de fevereiro de 2026 recebemos o Ofício n^
186/2026/ORÇAMENTO/SEMTRAN, foi AUTORIZADO por esta Presidência à adequação
necessária da Emenda Impositiva nç 148/2025, da qual pedia a substituição dos itens
inicialmente previstos (coletes reflexivos e camisetas de manga longa pela aquisição de
capacetes destinados aos mototaxistas do município), não obstante como Resposta ao
Ofício n5364/2026/ORÇAMENTO/SEMTRAN de 31 de março de 2026, o qual pede alteração
dos itens 1487570 do Processo Administrativo n53928, visando adequação da referida
emenda, no que tange a natureza da despesa, autorizo a alteração do elemento
3.3.50.41.00.00 - Subvenções Sociais para 3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para
distribuição gratuita.