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materia nº 7416/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7416 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.011.773,91 (seis milhões onze mil setecentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para continuidade da prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução das ações assistenciais no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, no Instituto do Rim de Rondônia em Vilhena - IRV e na Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, por meio do Contrato de Gestão firmado com a Organização Social Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
native_id5560

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição transformada em norma jurídica
2026-05-07 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-05-07 Proposição aprovada
2026-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-28 Parecer favorável da comissão
2026-04-24 Parecer favorável da comissão
2026-04-24 Parecer favorável da comissão
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Matéria lida em plenário
2026-04-10 Aguardando Leitura
2026-04-10 Matéria Recebida
2026-04-10 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T09:18:47.833729-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Ofício n- 263/2026/PGM /
Vilhena/RO, 9 de abril de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 11693c88-9665-4e7b-b280-9b6de3848463 - Página 1 / 2
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Projeto de Lei n^ 1 &/2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.011.773,91 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA".
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA ?/;JNiCIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Hora:.
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
AO
Daniella Belli
Matrícula n° 4000ÜJ
Assinatura eletrônica - Identificador: 11693c88-9665-4e7b-b280-9b6de3848463 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 09/04/2026
15:23:41 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador-11693c88-9665-4e7b-b280-9b6de3848463
PROJETO DE LEI N5
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 9 de abril de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: 422b3a84-a055-46af-8d18-980d5fff2eca - Página 1 / 2
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no vigente orçamento-programa da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, no valor de R$ 6.011.773,91 (seis milhões, onze mil, setecentos
e setenta e três reais e noventa e um centavos).
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no reforço
de crédito com a finalidade de viabilizar a continuidade da prestação de serviços de gerenciamento,
operacionalização e execução das ações assistenciais no Hospital Regional Adamastor Teixeira de
Oliveira, no Instituto do Rim de Rondônia em Vilhena - IRV e na Unidade de Pronto Atendimento 24H -
UPA, através do Contrato de Gestão firmado com a Organização Social Santa Casa de Misericórdia de
Chavantes.
Considerando a Portaria n^ 9.389/2025, proveniente do Governo Federal através da Emenda do
conta bancária nç
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Parlamentar Confúcio Moura, no montante de R$ 2.027.788,91, presente na
572898973-6 e conforme Proposta n9 36000721442202500; e
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Considerando a Portaria nQ 9.389/2025, proveniente do Governo Federal através da Emenda do
Parlamentar Fernando Máximo, no montante de R$ 3.983.985,00, presente na conta bancária n^
572898971-0 e conforme Proposta n^ 36000721445202500.
( X'Proc n"
4n - DE 9 DE ABRIL DE 2026
Assinatura eletrônica - Identificador: 422b3a84-a055-46af-8d18-980d5fff2eca - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 09/04/2026
15:23:42 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador-422b3a84-a055-46af-8d18-980d5fff2eca
lr'V A
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,4^
i scProc n”
té
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xO
PROJETO DE LEI N° , DE 9 DE ABRIL DE 2026
LEI:
R$ 6.011.773,91
TOTAL. R$ 6.011.773,91
R$ 6.011.773,91
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 94f8dfec-1e33-431d-a35b-1d0880698047 - Página 1 /2
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 9 de abril de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Receita
Receita 1.7.1.3.50.2.1.90.00.00.00.00 Fonte: 16000100
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, Ministério da Saúde -
Gabinete do Ministro, por meio da Portaria GM/MS n^ 9.389, de 15 de dezembro de 2025, para dar
cobertura ao Crédito.
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 6.011.773,91 (seis milhões, onze mil, setecentos e setenta e três
reais e noventa e um centavos), necessário para reforço da seguinte dotação:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 6.011.773,91 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
■,^-proc n”
“
'>Fohíü _J
Órgão: 14000 -Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030200712.297 - Repasse de Recursos a Entidade - Atenção Especializada
3350.85.00.00 16000100 Contrato de Gestão
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=94f8dfec-1e33-431d-a35b-1d0880698047
Assinatura eletrônica - Identificador: 94f8dfec-1e33-431d-a35b-1d0880698047 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 09/04/2026
15:23:43 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
4*
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\>Fché.«O
PORTARIA GM/MS N° 9.389, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
no
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF MUNICÍPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA CNES V/
AP MACAPA 36000721638202500 2.320.000,00 38970002 2.320.000,00 1030251182E900016 7150296
CE FORTALEZA 36000722104202500 200.000,00 41380002 200.000,00 1030251182E900023 2794179
CE 36000721493202500 300.000,00 41380002 300.000,00 1030251182E900023 2554518
MG BELO HORIZONTE 36000719809202500 395.140,00 14050010 395.140,00 1030251182E900031 2695324
MG IGARAPÉ 36000722006202500 400.000,00 14110020 400.000,00 1030251182E900001 6566774
MG TARUMIRIM 36000721970202500 200.000,00 44730001 200.000,00 1030251182E900031 2102595
MG TEOFILO OTONI 36000722063202500 250.000,00 40160003 250.000,00 1030251182E900031 2210924
MS 36000721623202500 950.000,00 42790021 950.000,00 1030251182E900054 5618304
MS 36000721955202500 500.000.00 42790021 500.000,00 1030251182E900054 5450926
MT CAMPINAPOLIS 36000722095202500 500.000,00 40470005 500.000,00 1030251182E900051 6415148
MT COMODORO 36000721548202500 500.000,00 38050006 500.000,00 1030251182E900051 6706568
PR CAMPO MOURAO 36000721531202500 815.895,00 43140003 815.895,00 1030251182E900041 0014125
RJ 36000721503202500 3.622.795,00 44110012 3.622.795,00 1030251182E903348 2283972
RJ TRES RIOS 36000721992202500 800.000.00 44640001 800.000,00 1030251182E900033 6360823
RJ TRES RIOS 36000721995202500 200.000.00 44640001 200.000,00 1030251182E900033 6360823
RO VILHENA 36000721442202500 3.300.000.00 40920002 3.300.000,00 1030251182E900001 6903614 2
RO VILHENA 36000721445202500 3.983.985.00 43600006 3.983.985.00 1030251182E900011 6903614
SP PIEDADE 36000721927202500 500.000,00 37770005 500.000,00 1030251182E900035 6465218
SP PILAR DO SUL 36000720451202500 1.500.000,00 37770005 1.500.000,00 1030251182E900035 2078902 1
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
Art. 5o A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório
Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei
Complementar n° 141, de 14 de janeiro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei n° 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar n° 141, de
13 de janeiro de 2012, Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 2o Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada á Saúde.
Art. 3° As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4o O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalistica, após atendidas as condições previstas para essa 
modalidade de transferência.
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no D.ario Oficial cia União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
APARECIDA DO
TABOADO
SAO GABRIEL DO
OESTE
LAVRAS DA 
MANGABEIRA
SAO JOAO DE
MERITI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO GABRIEL
DO OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAMPINAPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE COMODORO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOAO DE
MERITI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LAVRAS DA
MANGABEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IGARAPÉ
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TARUMIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
VALOR TOTAL
DA PROPOSTA
(RS)
CÔD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (RS)
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
Art. 1o Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
, ^Proc n"
\>Foíhé.tí
%
SP SAO PAULO 120.000,00 120.000,00 1030251182E900035 2077655
SP SAO PAULO 36000720078202500 366.668,00 41300001 366.668,00 1030251182E900035 2091399
SP 36000721794202500 1.000.000,00 90320013 1.000.000,00 1030251182E900035 2028239 1
TOTAL 22 PROPOSTAS 22.724.483,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
TEODORO
SAMPAIO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE -FMS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE -FMS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TEODORO
SAMPAIO
36000715430202500
.^-proc n”.
R?
/x
5^
41550002
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
RECURSO DA PROPOSTA
Valor
40920002 3.300.000,00
Valor da Proposta: R$ 3.300.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
REDE DE URGÊNCIA
UPA - Unidade de Pronto Atendimento
Justificativa
Gerado em 07/04/2026 às 09:28 por WAGNER WASCZUK BORGES Página 1 de 2
N° da Proposta
36000721442202500
CNPJ
21467008000132
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h de Vilhena ONES 0835811, desempenha papel estratégico na organização dos fluxos
assistenciais da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Rondônia, sendo referência para os municípios da região do Cone
Sul. Atualmente, essa região abrange uma população estimada em mais de 160 mil habitantes, dos quais cerca de 102 mil são
residentes do município de Vilhena, conforme os últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A unidade é gerenciada por meio de contrato de gestão com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Santa
Casa de Misericórdia de Chavantes e necessita de aporte financeiro para a continuidade dos serviços essenciais de pronto
atendimento.
Somente no mês de janeiro de 2025, foram registrados 26.183 atendimentos, somando os procedimentos de acolhimento com
classificação de risco (03.01.06.011-8) e atendimento médico em unidade de pronto atendimento (03.01.06.009-6), conforme dados
do TABNET. Desde dezembro de 2023, observa-se uma média mensal de 14.575 atendimentos, patamar compatível com uma UPA
de Porte VIII, embora a unidade esteja formalmente habilitada como UPA de Porte V.
Essa discrepância entre a habilitação atual e o volume efetivo de atendimentos gera um déficit anual estimado de RS 3.120.000,00
(três milhões, cento e vinte mil reais) em relação ao valor que seria recebido caso a unidade
E-mail
emendasfmsvha@gmail.com
CNES
6903614
CPF do Dirigente
CEP
76.980-736
Dirigente
WAGNER WASCZUK BORGES
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número
EMENDA
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VILHENA
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
Endereço
RONY DE CASTRO PEREIRA, JARDIM AMERICA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
População
109.651
Ano
2025
Telefone
6933214084
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Município
VILHENA
Esfera Administrativa
03
Valor
3.300.000,00
Valor
3.300.000,00
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento
MUNICÍPIO DE VILHENA
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Valor
R$ 3.300.000,00
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
terça-feira. 07 dq abril de 2026
4^' ’4;,
A^Procr^d/^.
V 4-
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Gerado em 07/04/2026 às 09:28 por WAGNER WASCZUK BORGES Página 2 de 2
estivesse habilitada e qualificada como Porte VIII.
Embora o município pretenda formalizar o pedido de nova habilitação e qualificação da UPA em 2025, compreende-se que haverá
um período até a publicação do ato autorizativo, o qual já não é mais possível ser suportado exclusivamente com recursos
municipais. Por isso, a aprovação da presente proposta é fundamental para garantir a continuidade e sustentabilidade das ações e
serviços de urgência prestados pela UPA 24h, componente essencial da Rede de Atenção às Urgências no Cone Sul de Rondônia.
Dessa forma, solicita-se a aplicação de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em custeio, destinados à manutenção das
atividades da UPA 24h, assegurando o funcionamento ininterrupto da unidade e a adequada prestação de serviços de saúde à
população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme os princípios de universalidade, integralidade e equidade.
Nome
TRANSFERENCIAS POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO
Valor
3.300.000,00
/ \?Proc n -
A A >7
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
CPF do Dirigente
RECURSO DA PROPOSTA
43600006
Valor da Proposta: R$ 3.983.985,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CER - Centro Especializado em Reabilitação
Justificativa
Gerado em 07/04/2026 às 09:26 por WAGNER WASCZUK BORGES Página 1 de 2
CNPJ
21467008000132
O Centro Especializado em Reabilitação Dr. Nazareno João da Silva (CER), CNES 2789388, consolidou-se como solução
estratégica na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Cone Sul, absorvendo demandas assistenciais cada vez mais
complexas e em volume crescente. A região ultrapassa 160 mil habitantes, dos quais cerca de 102 mil residem em Vilhena, e
apresenta um perfil epidemiológico em rápida transformação.
O crescimento expressivo dos diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de demais condições neurodivergentes
elevou de forma acelerada a demanda por terapias especializadas para crianças, adolescentes e adultos. O CER tornou-se o
principal eixo de atendimento para esse público, operando acima da capacidade originalmente prevista, com filas crescentes por
avaliação multiprofissional, intervenção terapêutica e acompanhamento longitudinal.
Em paralelo, houve expansão consistente dos casos ortopédicos e traumatológicos na região, resultado direto do aumento dos
acidentes de trânsito, lesões ocupacionais e sequelas funcionais pós-trauma. Esse cenário pressiona ainda mais a necessidade de
terapias intensivas e continuidade de cuidados de reabilitação, exigindo equipe técnica robusta, infraestrutura moderna e fluxo
assistencial racionalizado.
E-mail
emendasfmsvha@gmail.com
CNES
6903614
CEP
76.980-736
N° da Proposta
36000721445202500
Dirigente
WAGNER WASCZUK BORGES
População
109.651
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número
EMENDA
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento
MUNICÍPIO de vilhena
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VILHENA
Endereço
RONY DE CASTRO PEREIRA, JARDIM AMERICA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
Ano
2025
Telefone
6933214084
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Valor
3.983.985,00
Valor
3.983.985,00
Valor
3.983.985,00
Município
VILHENA
Valor
R$ 3.983.985,00
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
(•><;Proc n"
2-:
X. ')
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
terça-feira. 07 de abril de 2026
Esfera Administrativa
03
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Gerado em 07/04/2026 às 09:26 por WAGNER WASCZUK BORGES Página 2 de 2
A resposta operacional para esse salto de demanda passa, necessariamente, pela adoção de um contrato de gestão, permitindo
reorganizar a unidade em um modelo de alta eficiência, alinhado às melhores práticas de governança em saúde. A contratualização
dará lastro para:
c ampliar e estabilizar a oferta de atendimentos;
c profissionalizar o modelo de gestão, integrando equipes administrativa e assistencial (jaleco cinza e jaleco branco) em uma lógica
de performance;
c fortalecer a equipe multiprofissional com capacidade real de atender TEA, neurodesenvolvimento, ortopedia e traumatologia de
forma integrada;
c qualificar indicadores, padronizar fluxos e assegurar responsividade à crescente complexidade assistencial.
O gap financeiro atual impede a expansão necessária da linha de cuidado e já não pode ser absorvido unicamente pelo orçamento
municipal. Para equalizar a operação, manter a continuidade dos serviços essenciais de reabilitação e estruturar o salto
organizacional exigido pelo novo contrato de gestão, torna-se imprescindível o aporte financeiro de R$ 3.983.985,00.
Esse investimento garante sustentabilidade à principal plataforma de reabilitação regional, viabiliza a performance assistencial em
linha com a demanda real e reforça o compromisso do SUS com acesso, integralidade e equidade. O movimento posiciona o CER
como unidade de alta produção, alta resolutividade e efetiva capacidade de impacto na funcionalidade da população do Cone Sul.
Nome
TRANSFERENCIAS POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO
Valor
3.983.985,00
C^Fo^tí A 3 ZlJ

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