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materia nº 7419/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7419 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 3.514.489,09 (três milhões quinhentos e quatorze mil quatrocentos e oitenta e nove reais e nove centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para continuidade da execução dos programa oriundos da política pública aplicada à saúde.
native_id5569

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em norma jurídica
2026-04-14 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-04-13 Proposição aprovada
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-13 Parecer favorável da comissão
2026-04-13 Parecer favorável da comissão
2026-04-13 Parecer favorável da comissão
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-04-13 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-04-13 Matéria lida em plenário
2026-04-13 Aguardando Leitura
2026-04-13 Matéria Recebida
2026-04-13 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T22:25:23.322992-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 134

Ofício n9 271/2026/PGM
Vilhena/RO, 13 de abril de 2026.
Assunto: Solicitação de deliberação de Projeto de Lei em regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
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CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 2efa4047-44cb-4b71-acdd-4330a066f976 - Página 1 / 2
Solicitamos a Vossa Excelência e aos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado na
sessão ordinária do dia 13 de abril de 2026. A urgência justifica-se em razão da relevância da matéria e a
necessidade de garantir a continuidade dos atendimentos especializados prestados à população,
evitando interrupção dos serviços e desassistência aos usuários do SUS.
José A^t
Diretqj
pçrtapfo
Flori Cordeiro de Miranda Junio^
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei n9 /2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 3.514.489,09 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA".
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRÍJ0RIAI^
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2/202
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.coin.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador-2efa4047-44cb-4b71-acdd-4330a066f976
Assinatura eletrônica - Identificador: 2efa4047-44cb-4b71-acdd-4330a066f976 - Página 2/2
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\'-^Folhes
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 13/04/2026
11:04:56 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PROJETO DE LEI N5
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 13 de abril de 2026.
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, no reforço orçamentário para
viabilizar a continuidade da execução dos programas oriundos da política pública aplicada à saúde.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, no valor de R$ R$ 3.514.489,09 (três
milhões, quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e nove centavos).
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Assinatura eletrônica - Identificador: 0087d705-9e79-4aaf-9d20-a302e2875cd1 - Página 1 / 2
" ') e Nobres Edis na aprovação dessa
protestos de elevada estima e distinta
Considerando o recurso disponível na conta bancária n^ 575838709-2 proveniente da conta de custeio
do Governo Federal para atender a Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
referente a Portaria ng 6397/2024 no montante de R$ 90.880,00; e
Considerando o recurso disponível na conta bancária Ng 574282808-6 proveniente do Governo Federal,
referente g Portaria GM/MS n- 8.221/2025 - Comissão de Assuntos Sociais - CAS, no montante de R$
1.000.000,00 para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Proposta n9
36000706318202500; e
Solicitamos urgência na aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a relevância da matéria e a
necessidade de garantir a continuidade dos atendimentos especializados prestados à população,
evitando interrupção dos serviços e desassistência aos usuários do SUS.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os f
consideração.
Considerando a necessidade de manter a contratação da empresa prestadora de serviços continuados
de apoio administrativo (recepção, servente de limpeza e encarregado), manter a contratação de
empresa de vigilância patrimonial noturna (vigia noturno), como também manter o pagamento de
energia e aluguel.
, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Considerando o recurso disponível na conta bancária ne 575838709-2 proveniente da conta de custeio
do Governo Federal para atender a Atenção Primária à Saúde no montante de R$ 1.410.000,00, para
atender a Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante de R$
400.000,00 e para a Vigilância em Saúde, no montante de R$ 28.609,09, considerando a Portaria n9
5.670/2024 - Vigilância Sanitária (R$ 14.609,09) e a Portaria GM/MS n9 8476/2025 (R$ 14.000,00); e
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
Assinatura eletrônica - Identificador: 0087d705-9e79-4aaf-9d20-a302e2875cd1 - Página 2 / 2
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 13/04/2026
* 11:04:55 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
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https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=Ó087d705-9e79-4aaf-9d20-a302e2875cd1
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PROJETO DE LEI N- , DE 13 DE ABRIL DE 2026
LEI:
R$ 675.880,00 3390.39.00.00
R$ 1.000.000,00 3390.39.00.00
R$ 1.410.000,00 3390.39.00.00
R$ 150.000,00
R$ 250.000,00 3390.39.00.00
R$ 14.609,09
R$ 14.000,00 3390.39.00.00
R$ 3.514.489,09 TOTAL,
Assinatura eletrônica - Identificador: f209ce64-4566-4f82-aae6-28dc3c3d6649 - Página 1 / 3
1030500712.135 - Manutenção da Vigilância em Saúde
26000040 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 3.514.489,09 (três milhões, quinhentos e quatorze mil, quatrocentos
e oitenta e nove reais e nove centavos), necessário para reforço das seguintes dotações:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030200711.218 - No SUS com Especialistas
26000030 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
26000300 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1030200712.318 - Manutenção das Atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
26000030 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2- Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l2, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
1030100712.317 - Manutenção das Atividades da Atenção Primária à Saúde - APS
26000010 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
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V^Fobcs ^(o > I
1030200712.133 - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
3390.39.00.00 26000030 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1030400712.122 - Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
3390.39.00.00 26000040 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
3.514.489,09 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
Art. 3e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: f209ce64-4566-4f82-aae6-28dc3c3d6649 - Página 2/3
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 13 de abril de 2026.
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P7
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinatura eletrônica - Identificador: f209ce64-4566-4f82-aae6-28dc3c3d6649 - Página 3 / 3
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 13/04/2026
11:04:52 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
https7/vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=f209ce64-4566-4f82-aae6-28dc3c3d6649
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OFÍCIO NQ 038/2026/SEMUS/ORÇ Vilhena-RO, 13 de abril de 2026.
ASSUNTO: Alteração orçamentária.
DE: Secretaria Municipal de Saúde
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento
Considerando o superávit financeiro apurado em 31/12/2025 das contas bancárias n° 575838709
2 e n9 574282808-6 conforme demonstrado abaixo:
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
S
t
J
i
1
1!
V
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li
Considerando o recurso disponível na conta bancária ns 575838709-2 proveniente da conta de
custeio do Governo Federal para atender a Atenção Primária à Saúde no montante de R$
1.410.000,00, para atender a Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no
montante de R$ 400.000,00 e para a Vigilância em Saúde, no montante de R$ 28.609,09
considerando a Portaria n9 5.670/2024 - Vigilância Sanitária (R$ 14.609,09) e a Portaria GM/MS n9
8476/2025 (R$ 14.000,00);
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I ^fProc
Considerando a necessidade de manter a contratação da empresa prestadora de serviços
continuados de apoio administrativo (recepção, servente de limpeza e encarregado), processo n9
6402/2025; manter a contratação de empresa de vigilância patrimonial noturna (vigia noturno),
18852/2025; como também manter o pagamento de energia e aluguel;
09 í)
----- '{p/
Considerando o recurso disponível na conta bancária N9 574282808-6 proveniente do Governo
Federal, referente a Portaria GM/MS n9 8.221/2025 - Comissão de Assuntos Sociais - CAS, no
montante de R$ 1.000.000,00 para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde,
conforme Proposta n9 36000706318202500. E considerando solicitação elaborada pela Direção da
Atenção Especializada em Saúde pelo processo n9 547/2025 ordem n9 1556861;
Considerando o recurso disponível na conta bancária n9 575838709-2 proveniente da conta de
custeio do Governo Federal para atender a Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar, referente a Portaria n9 6397/2024, no montante de R$ 90.880,00, considerando os
cancelamentos de restos a pagar no montante de R$ 585.000,00 referente aos empenhos n9
4841/2025, 4849/2025, 4850/2025 e 4851/2025, processo n9 1506/2025. E considerando
solicitação elaborada pela Direção da Atenção Especializada em Saúde pelo processo n9 547/2025
ordens n9 1556861 e 1556876;
SALDO
RESTOS A SALDO CANCELAMENTO NÚMERO C/C EXISTENTE EM
PAGAR ULTILIZADO DE RESTOS
31/12/2025
4.651.617,62 4.742.208,14 585.000,00 12.670.289,46 575838709-2 21.479.115,22
3.557.572,05 574282808-6 3.557.572,05
SALDO
DISPONÍVEL
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8
•W13/04/2026 09:27:03
13704/2026 09:34:31
(assinado eletronicamente]
Maria Celma da Silva Lima
CONTADORA
/---------Assinado por:
I MUNICÍPIO DE VILHENA
MARIA CELMA DA SILVA LIMA |JS (HS® \_
(assinado eletronicamente]
Wagner Wasczuk Borges
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
z----------Assinado por:
í MUNICÍPIO DE VILHENA
WAGNER WASCZUK BORGES
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Dessa maneira, encaminhamos o Processo de Alteração Orçamentária ns 033/2026 para elaborar
Projeto de Lei e encaminhar ao Legislativo para apreciação e deliberação. Solicitamos urgência na
tramitação do presente processo, considerando a relevância da matéria e a necessidade de garantir
a continuidade dos atendimentos especializados prestados à população, evitando interrupção dos
serviços e desassistência aos usuários do SUS.
N° 235 - DOU - 06/12/2024 - Seção 1 - p.115
PORTARIA GM/MS N° 5.670, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA
Secrotaria do Estado da Saúde
Centro de Documentação
ctd@saudc.sp.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
BRASÍLIA - DF
Diário Oficial
Imprensa Nacional
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços existentes;
Considerando a Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
Considerando a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art.
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde que estabelece os critérios de rateio
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com
saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando a Portaria Consolidada GM/MS n° 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações,
que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os seiviços
de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União
para o exercício financeiro de 2024;
Considerando a Resolução Anvisa RDC n° 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a
organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas
à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, inspeção e
Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; e
Considerando que o repasse financeiro pelo Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) será
destinado aos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que pactuaram em suas lespectivas
Comissões Intergestores Bipartite (CIB), as inciativas e ações estratégicas de vigilância sanitária, cujos projetos
beneficiem o maior número de municípios do respectivo território, resolve.
Ari. 1o instituir, para o ano de 2024, as transferências do repasse de recursos financeiros federais
referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
incentivo as ações estratégicas de vigilância sanitária voltadas;
I - aos estados e Distrito Federal para que coordenam, no âmbito das regiões de saúde do seu
território, projeto de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das
ações vigilância sanitária, baseados os requisitos da gestão da qualidade e no gerenciamento do risco sanitário,
conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo I a esta Portaria;
Institui, para o ano de 2024, a transferência do repasse financeiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância
Sanitária (PV-Visa), destinados a estados, ao Distrito Federal e municípios para incentivar a implementação de
estratégias para o fortalecimento e execução das ações de Vigilância Sanitária
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
UF
280000
Rio de Janeiro
420000
530000
Total
de qualificação dos profissionais que
municípios de seus territórios
UF
Rondônia
Acre
Amazonas
Roraima 140000
Amapá
Pernambuco
CÓDIGO DO IBGE VALOR (EM R$)
110000
Santa Catarina
Distrito Federal
CÓDIGO DO IBGE VALOR (EM R$)
160000
260000
120000
130000
198.624,00
300.000,00
181.518,00
100.000,00
Secretaria do Estado da Saúde
Centro do Documontaçào
ctd@saude.sp.oov.br
Sergipe
Minas Gerais
300.000,00
300.000,00
405.624,00
5.157.222,00
520.517,00
251.240,00
404.624,00
7.339.227,00
Nota 1: Os estados listados no anexo I
310000
330000
Nota 1: Os estados listados no anexo I desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação,
pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização
das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de
gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.
ANEXO II
Relação dos estados que possuem ações de capacitação e
atuam nas regiões de saúde abrangidos os municípios de seus territórios
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II - os estados e ao que possuem as ações de capacitação e de qualificação dos profissionais que
atuam nas regiões de saúde abrangidos os municípios de seu território, bem como, em ações educativas em&aúde,
conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo II a esta Portaria; e
III - aos municípios de referência nas suas regiões de saúde que participam dos programas exptojetos
de incentivos de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos
conceitos e requisitos da gestão da qualidade e no gerenciamento do risco sanitário, bem como, em ações.
educativas em saúde nos seus territórios, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo
III a esta Portaria.
Art. 2o As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1o desta Portaria, foram discutidas
e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 3o As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1o desta Portaria, devem compor a
Programação Anual da Saúde (PAS) dos respectivos estados, Distrito Federal e municípios, sendo observadas as
diretrizes, os objetivos, metas e indicadores pactuadas, nos Planos de Saúde de cada ente federado.
Art. 4o As ações previstas nesta Portaria totalizam R$ 27.048.324,00 (vinte e sete milhões e quarenta
e oito mil e trezentos e vinte e quatro reais), e serão custeadas com as dotações orçamentárias constantes do
Programa de Governo " Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" na unidade orçamentária do Fundo
Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.5123.20AB - "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 5o A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros previstos nesta Portaria será
realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) em cada esfera de gestão, aprovado pelo respectivo
Conselho de Saúde.
Art. 6o O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos
para os respectivos estados e Distrito Federal listados nos Anexos I, II e III.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Relação dos estados e Distrito Federal que possuem projeto de incentivos a descentralização e de
melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados os requisitos da gestão
da qualidade e no gerenciamento do risco sanitário.
Pará 150000 753.302,00
Tocantins 170000
Maranhão 210000
Piauí 220000 637.409,00
Ceará 230000 510.880,00
Rio Grande do Norte 240000 463.570,00
Paraíba 250000 927.141,00
Bahia 290000 1.622.496,00
320000 300.000,00
420000 733.847,00
Rio Grande do Sul 430000 57.956,00
Mato Grosso do Sul 500000 300.000,00
Mato Grosso 510000 92.715,00
Goiás 520000 1.042.034,00
Total
ANEXO III
ARIQUEMES 110002
110045 23.000,00
110004 23.000,00
110011 23.000,00
JI-PARANA 110012 23.000,00
110020 23.000,00
110028 23.000,00
SAO FRANCISCO DO GUAPORE 110149 23.000,00
VILHENA 110030 23.000,00
130260 340.000,00
140002 10.000,00
ALTO ALEGRE 140005 10.000,00
140015 10.000,00
140017 10.000,00
140020
140028
140030 10.000,00
NORMANDIA 140040 10.000,00
PACARAIMA 140045
140050
140060
140070
BOA VISTA 140010
Espírito Santo
Santa Catarina
IRACEMA
MUCAJAÍ
SÃO JOÃO DA BALIZA
SÃO LUIZ
UIRAMUTÃ
CÓDIGO DO IBGE VALOR (EM R$)
23.000,00
10.000,00
10.000,00
50.000,00
10.000,00
10.000,00
463.570,00
1.100.980,00
10.000,00
10.000,00
Relação dos municípios que participam dos projetos de incentivos
planejamento das ações no SNVS
Socrotaria de Estado da Saúde
Centro do Documentação
ctd@saude.sp.gov.br
MANAUS
AMAJARÍ
BONFIM
CANTÁ
CARACARAÍ
Buritis
CACOAL
Jarú
PORTO VELHO
ROLIM DE MOURA
, >,-Proc n"_XH
a melhoria da organização e
9.786.042,00
Nota 1: Os estados listados no anexo II desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação,
pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização
das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de
gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.
RORAINOPOLIS 140047 30.000,00
FORTALEZA 230440 233.239,00
IGUATU 230550 238.365,00
SOBRAL 231290 291.335,00
AFOGADOS DA INGAZEIRA 260010 32.863,00
ARCOVERDE 260120 32.863,00
CARUARU 260410 32.863,00
GARANHUNS 260600 32.863,00
GOIANA 260620 32.863,00
LIMOEIRO 260890 32.863,00
OURICURI 260990 32.863,00
PALMARES 261000 32.863,00
PETROLINA 261110 32.863,00
RECIFE 261160 32.863,00
SALGUEIRO 261220 32.863,00
SERRA TALHADA 32.863,00
ARAPIRACA 57.947,00
CORURIPE 57.946,00
MACEIÓ 270430 57.947,00
MATRIZ DE CAMARAGIBE 270510 57.946,00
PALMEIRA DOS INDIOS 270630 57.946,00
PIRANHAS 270710 57.946,00
SANTANA DO IPANEMA 270800 57.946,00
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 270860 57.946,00
UNIÃO DOS PALMARES 270930 57.947,00
270940 57.946,00
350010 57.946,00
352900 57.946,00
350190 57.946,00
350210 57.946,00
350280
ARARAS
ASSIS 350400 57.946,00
AVARE 350450 57.946,00
BARRETOS 350550 57.946,00
BATATAIS 350590 57.946,00
BAURU 350600 57.946,00
BEBEDOURO 350610 57.946,00
BIRIGUI 350650 57.946,00
BOTUCATU 350750 57.946,00
BRAGANÇA PAULISTA 350760 57.946,00
CAMPINAS 350950 57.946,00
CARAGUATATUBA 351050 57.946,00
CATANDUVA 351110 57.946,00
DRACENA 351440 57.946,00
350320
350330
57.946,00
57.946,00
57.946,00
Secretaria de Estado da Saúde
Centro do Documentação
Ctd@saude.sp gov.br
261390
270030
270230
VIÇOSA
ADAMANTINA
MARÍLIA
AMPARO
ANDRADINA
ARACATUBA
ARARAQUARA
q
FERNANDOPOLIS 351550 57.946,00
FRANCA 351620 57.946,00
FRANCO DA ROCHA 351640 57.946,00
GUARATINGUETA 351840 57.946,00
GUARULHOS 351880 57.946,00
IBITINGA 351960 57.946,00
ITAPETININGA 352230 57.946,00
ITAPEVA 352240 57.946,00
ITUVERAVA 352410 57.946,00
JALES 352480 57.946,00
JAU 352530 57.946,00
JOSE BONIFACIO 352570 57.946,00
JUNDIAI 352590 57.946,00
LIMEIRA 352690 57.946,00
LINS 352710 57.946,00
MATAO 352930 57.946,00
MOGI GUACU 353070 57.946,00
OSASCO 353440 57.946,00
OURINHOS 353470 57.946,00
353870 57.946,00
354140 57.946,00
354150 57.946.00
RANCHARIA 354220 57.946,00
REGISTRO 354260 57.946,00
RIBEIRÃO PRETO 354340 57.946,00
RIO CLARO 354390 57.946,00
SANTA FE DO SUL 354660 57.946,00
SANTOS 354850 57.946,00
SAO BERNARDO DO CAMPO 354870 57.946,00
354890 57.946,00
354910 57.946,00
SAO JOAQUIM DA BARRA 354940 57.946,00
354970 57.946,00
354980 57.946,00
354990 57.946,00
SÃO PAULO 355030 57.966,00
SERTAOZINHO 355170 57.946,00
SOROCABA 57.946,00
TABOAO DA SERRA 57.946,00
TAUBATE 355410 57.946,00
TEODORO SAMPAIO 355430
TUPA 355500
VOTUPORANGA 355710 57.946,00
MORRETES 411620 57.901,00
411915 57.901,00
411200 57.901,00
57.946,00
57.946,00
SAO JOSE DO RIO PARDO
SAO JOSE DO RIO PRETO
SAO JOSE DOS CAMPOS
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documonlaçào
ctd@saude.sp.tjov.br
SAO CARLOS
SAO JOAO DA BOA VISTA
PINHAIS
JAGUARIAÍVA
PIRACICABA
PRESIDENTE PRUDENTE
PRESIDENTE VENCESLAU
1?
355220
355280
I -^-Proc n"_
__
I RATI 411070 57.901,00
PITANGA 411960 57.901,00
PAULO FRONTIN 411870 57.901,00
411850 57.901,00
410100 57.901,00
MEDIANEIRA 411580 57.901,00
CASCAVEL 410480 57.901,00
JURANDA 411295 57.901,00
UMUARAMA 412810 57.900,00
CIANORTE 410550 57.901,00
TERRA RICA 412730 57.901,00
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 411640 57.901,00
RIO BOM 412210 57.901,00
411370 57.901,00
412840 57.901,00
WENCESLAU BRAZ 412850 57.901,00
410200 57.900,00
412710 57.901,00
411150 57.900,00
ARROIO DO TIGRE 430120 57.946,00
BAGE 430160 57.946,00
BENTO GONCALVES 430210 57.946,00
CANOAS 430460 57.946,00
430463 57.946,00
430510 57.946,00
430610 57.946,00
430700 57.946,00
430790
430850
430930 57.946,00
IJUI 431020 57.946,00
LAGOA VERMELHA 431130 57.946,00
LAJEADO 431140 57.946,00
NOVO HAMBURGO 431340 57.946,00
OSORIO 431350 57.946,00
SARANDI 432010 57.946,00
431405 57.946,00
432145 57.946,00
PELOTAS 431440 57.946,00
PORTO ALEGRE 431490
SANTACRUZ DO SUL 431680
SANTA MARIA 431690
SANTA ROSA 431720
SANTIAGO 431740 57.946,00
SANTO ANGELO 431750
SOLEDADE 432080
57.946,00
57.946,00
LONDRINA
URAl
157.946,00
57.946,00
Socrotaria da Estado da Saúde
Centro do Documonlaçào
ctd@saiide.sp.gov.br
PAROBE
TEUTONIA
PATO BRANCO
AMPÈRE
ASSIS CHATEAUBRIAND
TELÊMACO BORBA
IVAIPORÃ
57.946,00
57.946,00
57.946,00
57.946,00
CAPAO DA CANOA
CAXIAS DO SUL
jCRUZ ALTA
ERECHIM
FARROUPILHA
FREDERICO WESTPHALEN
GUAIBA
i -^-Proc n"
A?
URUGUAIANA 432240 57.946,00
VACARIA 432250
510621
510320 92.714,00
LUCAS DO RIO VERDE 510525 92.714,00
GUIRATINGA 510420 92.714,00
510704 185.428,00
510710 92.714,00
510795 92.714,00
PONTES E LACERDA 510675 92.714,00
Total
NOVA CANAA DO NORTE
COLÍDER
57.946,00
92.714,00
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentaç&o
ctd@sande,sp.gov.br
9.923.055,00
Nota 1: Os municípios, listados no anexo III desta Portaria, também, são responsáveis pelo incentivo e
PRIMAVERA DO LESTE
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
TANGARÁ DA SERRA
pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de
vigilância sanitária executadas em seu território e em suas respectivas regiões de saúde, baseadas nas diretrizes e
requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.
Ministério da Saúde 10/04/2026, 15:00
PORTARIA GM/MS N° 6.397, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024
1/2
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Distribui recursos do Estado de Rondônia referente ao
Plano de Ação Regional do Programa Nacional de
Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas
(PMAE), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITU lO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS n° 3.492 de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e
Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.640 de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do
Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS n° 6.092, de 16 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa
Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especiaiizada - Programa Mais Acesso a Especialistas
(PMAE), o Planos de Ação Regional do Estado e Municípios de Rondônia; e
Considerando a Resolução CIB n° 579, de 11 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Ação Regional de
abrangência estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada
(PMAE), do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do estado de Rondônia), resolve:
Art. Io Fica distribuído, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro referente à 50% 
(cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e
Regulação (NGR), no montante total de RS 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme previsto no art. 15 da
Portaria GM/MS n° 3.492, de 08 de abril de 2024.
Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR
foi pactuada na CIB conforme Resolução n° 579, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 2o Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento)
do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 2.815.272,00 (dois milhões oitocentos e
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6397_29_12_2024.html
/'-■ i I
r ‘F;’
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO I
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF IBGE MUNICIPAL
RO 110030 Vilhena
RO 110002 Ariquemes MUNICIPAL
ANEXO il
RECURSO DE FOMENTO DE 30%
UF IBGE
RO 110000 Rondônia
RO 110030 Vilhena MUNICIPAL
RO 110002 Ariquemes MUNICIPAL
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
2'2 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6397_29_12_2024.html
MUNICIPAL GESTÃO DO RECURSO
ESTADUAL
GESTÃO DO RECURSO VALOR (R$)
MUNICIPAL R$ 180.000,00
R$ 180.000,00
VALOR (R$)
R$ 966.852,00
R$ 1.299.000,00
R$ 549.420,00
10/04/2026, 15:00
quinze mil duzentos e setenta e dois reais), conforme previsto
' ; na Portaria de Aprovação dos
Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à baúde da
Ministério da Saúde
no art. 16 da Portaria 3.492, de 8 de abril de 2024.
Parágrafo na CIB conforme Resolução n° 579, de 11 de único: a definição dos gestores executores foi pactuada
dezembro de 2024.
Art. 3o O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros
ao(s) respectivo(s) Fundo(s) de Saúde.
Parágrafo único: A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus
para o Ministério da Saúde.
Art. 4o Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos
respectivos Planos de Ação Regionais onerando o F .
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Açoes Estratégicas
e Compensação - FAEC), com efeitos financeiros a partir da competência de publicação desta Portaria.
PORTARIA GM/MS N» 8.221. DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N’8.221. DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 11/11/2025 10:06
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PORTARIA GM/MS N° 8.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF MUNICÍPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA
15.821.739.00 1030251:
1.500.000.00 1030251'. AL PIRANHAS 36000697351202500
36000699032202500 5.000.000,00 60060004 AM EIRUNEPE
2.584.146,00 50410002 2.584.146,00 1030251: AM NHAMUNDA
1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251'. BA SANTA INES
1/3
FUNDO
ESTADUAL DE 36000707713202500
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE DE
EIRUNEPE
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE DE
PIRANHAS
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE -
FUMSAUDE
Publicado em: 24/09/2025 | Edição: 182 | Seção 1 I Página. 161
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Autoriza o Estado. Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA
(RS)
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
FUNCIOf
PROGRA
J____
https://www.in.9ov.br/web/oou/-/portaria-gm/ms-n-8.221-de-23-do-setembro-de-2025-658096044
36OOO7O17192O25OO
36000701555202500
1.500.000.00 50410002
60060004 15.821.739.00 AL MACEIÓ
5.000.000,00 1030251:
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
. ^'Proc n"
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei n° 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. resolve
Art. Io Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2o Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3o As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS. disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4o O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalistica. após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5o A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saude, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar n° 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
11/11/2025 10:06
BA 36000696466202500 1.000.000,00
CE ITAPIPOCA 36000707441202500 36O.OOO.OO
CE MARANGUAPE 36000698018202500 2.000.000,00
GUACUI 36000704514202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251: ES
MARATAIZES 36000698880202500 500.000,00 1030251: ES
36000705585202500 1.144.000,00 50410002 1,144.000,00 1030251: ES VILA VELHA
36000700797202500 1.000.000.00 60060004 1.000.000,00 1030251: GO RIO VERDE
MG 36000708362202500 500.000,00 50410002 500.000.00 1030251:
36000697043202500 5.000.000,00 60060004 5.000.000,00 1030251: MG
MS CASSILANDIA 36000700727202500 500.000,00 60060004 500.000,00 10: 1:
r
36000708604202500 500.000,00 60060004 500.000.00 1030251: MS
MT 36000705048202500 500.000,00 50410002 500,000,00 1030251:
36000698100202500 1.937.794,00 50410002 1.937.794,00 1030251: PB BAYEUX
36000703409202500 250.000,00 1030251: PE ITAPETIM
36000699070202500 1.500.000,00 60060004 1.500.000.00 1030251: PE
50410002 1.850.000,00 1030251'. PE
36000702302202500 50.000,00 50410002 50.000,00 1030251: PE
36000703150202500 450.000.00 50410002 450.000,00 1030251: PI
2/3 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.221-<!e-23-de-setemt>ro-de-2025-658096044
_______I
50410002 2.000.000,00 1030251:
CHAPADAO
DO SUL
TANQUE
NOVO
CAMPOS
GERAIS
POUSO
ALEGRE
CAMPO
VERDE
SAO
LOURENCO
DA MATA
SAO
LOURENCO
DA MATA
SAO
LOURENCO
DA MATA
ELESBAO
VELOSO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ITAPIPOCA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
BAYEUX
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DO
MUNICÍPIO DE
MARANGUAPE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
GUACUI
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CASSILANDIA￾MS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CHAPADAO
DOSUL-MS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CAMPO
VERDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ITAPETIM
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MARATAIZES
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
VILA VELHA￾F M S
50410002 250.000,00
36000699095202500 1.850.000,00
330251:
0251:
50410002 500.000,00
PORTARIA GM/MS N° 8.221. DE 23 DE SETEMBRO DE 2028 - PORTARIA GM/MS N’ 8.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU - ImpçéQSÔ Nacional M '
I •'fProc n'L2â6
50410002 1.00^00,00 <
50410002 360.000:00- -
11/11/2025 10:06
PI
PIRIPIRI 60060004 500.000,00 1030251: PI
CEARA-MIRIM 36000704531202500 3.000.000,00 60060004 3.000.000,00 1030251: RN
CUJUBIM 36000696822202500 1.000.000.00 50410002 1.000.000.00 1030251: RO
36000697034202500 650.000,00 50410002 650.000,00 1030251: RO JARU
146.000,00 60060004 146.000,00 1030251: RO URUPA
1030251: RO VILHENA
50410002 300.000,00 1030251'. SC
3600 1.300.000,00 60060004 1.300.000,00 1030251: SE 0698177202500
36000697274202500 783.823.00 50410002 783.823,00 10 1: SP JANDIRA
500.000,00 50410002 500.000,00 1030251: SP SAO ROQUE 36000703734202500
5.000.000.00 60060004 5.000.000,00 1030251: TO 36000697478202500
35 PROPOSTAS 62.891.285.00
Este conteúdo nào substitui o publicado na versão certificada.
3/3 hllps://www.ln.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.221-de-23-de-setembro-de-2025-658096044
36000707032202500 500.000,00
I
36000700685202500 1——___ _________
36000706318202500 3.500.000,00 60060004 3.5OO.OOO.OO
------------------------------------------------------
BALNEARIO 36000702966202500 300.000,00
CAMBORIU
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE
MIGUEL
ALVES
POCO
REDONDO
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE DE
MIGUEL
ALVES PI
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE
MUNICÍPIO DE
PIRIPIRI -
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CEARA MIRIM
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE DE
CUJUBIM
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE DE
POCO
REDONDO
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE DE
JANDIRA
PORTARIA GM/MS N° 8.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 8.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa JWçkjhaJ,. I
L^-Proc n"
50410002 763.788,00
------------------—
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE DE
SAO ROQUE
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE DE
PORTO
NACIONAL
PORTO
NACIONAL
ITOTAL ~
36000704371202500 763.783,00
03/12/2025 16:09
PORTARIA GM/MS N° 8.476, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
1/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-Zportaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-ouUibro-de-2025-663709552
Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de
2024 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito
Federal e Municípios que aderiram ao Programa,
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/10/2025 | Edição. 2011 Seção 11 Página: 88
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Percentual de Municípios aderidos com metas alcançadas
80% alcançaram 90% das metas________
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
90% alcançaram 50% das metas
80% alcançaram 90% das metas
180% alcançaram 90% das metas______
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas________
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
ES
GO
MA
MG
MS
Valor (R$)
286.009.96
870.880.02
1.617.095.27
99.396,70
4.727.767,76
1.909.035,88
1.210.826,52
1.246.148,89 s
} 3.349.566.19
16.667208.15 '
656.835.82
Municípios aderidos
22
102
62
16_
417
184
78
246
217
853
79
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
/_x>'
I'-^-Proc
0 MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. Io Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações
de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2024 e os valores a serem transferidos aos Estados. Distrito Federal e
Municípios que aderiram ao Programa.
Ari. 2o Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem
alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa
de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2025, totalizando o montante de
R$ 184.943.026,16 (cento e oitenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil. vinte e seis reais e
dezesseis centavos), de acordo com os Anexos I, II e III.
Art. 3o O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478
da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado
no Anexo II.
Art. 4o O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os
processos de pagamentos instruídos.
Art. 5o Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 1O.3O5.5123.2OAL Apoio aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho
de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
03/12/2025 16:09
MT 141
PA 144
PB 223
PE 184
PI 224
399 1.796.696,40
92 1.766.919.46
931.157,80
RO 52 719.346,93
273.294,56
1.588.757,75
ANEXO II
UF
DF 530000 2.982.818 7 1.428.225,92
1,428.225.92 Total
ANEXO III
N° de Metas Alcançadas
8
Assis Brasil 8.573 9
Brasiléia 27.841 10
13.766 4 8.131,57
10.922 9 22.741,99 AC 120017
98.382 11 112.981.88
AC 19.739 10
AC 120030 37.644 7
AC 120032 9.787 7
AC 120033 Mâncio Lima 20.329 7
Manoel Urbano 12.776 10 13.721,42 AC 120034
17.951 10 21.767,54 AC 120035
AC 120038 17.127 9
AC 120039 Porto Walter 11.275 9
AC 120040 Rio Branco 387.852 8
AC 120042 15.537 7
AC 120043 7.143 6
AC 120045 Senador Guiomard 22.352 7
Sena Madureira 43,916 7 AC 120050
46.517 8 49.959.25 AC 120060 Tarauacá
19.090 9 22.023,24 AC 120070
AC 120080 17.455 7
AL 270010 19.550 9
14.193 9 11.773,47 AL 270020
243.661 9 179.106,19 AL 270030
AL 270040 38.530
AL 270050 16.735
2/110 hUps:/.'www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8,476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
AC 120020
120025
Rodrigues Alves
Santa Rosa do Purus
Epitaciolândia
Feijó
Jordão
Xapuri
Porto Acre
Água Branca
Anadia
9.207,40
30.708,56
35.469,23
13.769,51
40.702,93
10.417,53
Município
Acrelândia
População 2024
14.657
Arapiraca
Atalaia
Barra de Santo Antônio
9
5
IBGE Município População 2024 N° de Metas Alcançadas Valor (r$)
Brasília
Marechal Thaumaturgo
Plácido de Castro
Bujari
Capixaba
Cruzeiro do Sul
80% alcançaram 90% das metas
90% alcançaram 50% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
90% alcançaram 50% das metas
80% alcançaram 90% das metas
! 80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
80% alcançaram 90% das metas
Valor (r$)
29.179,12
AC 120005
ÃcTizooio
AC 120013
1.255.774,27
784.565,26
7.242.295.45
947.092.38
48.519.797,10
21.199,68
65.246,32
10.511,23
26.125,43
PR
RJ
RN 167
16.086,01
26.000,02
85.106.13
UF IBGE
AC 120001
41.813,06
13.808.15
558.629,52
21.616,35
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
1.609.720,40'
1.697.94.5^
1.384.9ég32t
2.902.510^5 '
977.961,61 */
RR 1^
RS 497
SC 295
SE 75
SP 645
TO 139
Total
Portaria GM/nis N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
AL 270060 8.118 7 7.144,85
AL 270070 17.103 7 12.166,36
Belém 4.820 8 3.873.04 AL 270080
AL 270090 Belo Monte 7
AL 270100 Boca cia Mata 9
AL 270110 9.786 10
AL 270120 10.701 8
AL 270130 16.605 8
AL 270135 6.807 7
AL 32.714 6 29.443.75 270140
AL 8.293 7 6.554.25 270150
15.743 8 12.198,41 AL 270160
15.068 7 11.424,58
AL 9.200 8 6.220,95 270180
AL 270190 Chã Preta 6.010 10
AL 270200 Coité cio Nóia 11.036 9
15.949 8 13.920,18 AL 270210
5.700 8 5.269.47 AL 270220
51.788 10 38.084.14 AL 270230
26.115 9 17.017,45 AL 270235
Delmiro Gouveia 52.809 12 34.347,16 AL 270240
Dois Riachos 9.906 9 7.489.07 AL 270250
15.701 9 12.392,15 AL 270255
23.191 6 13.800,96 AL 270260
4.038 10 3.342,69 AL 270270 Feliz Deserto
11 8.457,20 AL 270280 Flexeiras 9.767
Girau 37.335 11 32.684,77 270290 do Ponciano
8 10.376,10 270300 13.992
24.452 10 16.822,62 270310
22.125 12 16.181.46
15.417 9 12.463.38
5.182 9 3.961,25 AL 270340
5.432 7 4.807,24
9.443 11 7.050,49 270360
5,075 10 4.147,45 AL 270370
9.625 10 8.041,52 AL 270375
17.386 6 14.101,38 AL 270380
4.176 3 1,522.74 AL 270390
24.381 10 16.803.12 AL 270400
12.902.88 AL 270410
20.185.42 AL 270420
AL 270430 Maceió 994.464 5
AL 270440 17.834 10
AL 270450 33.232 9
9 10.890.22 AL 270460 9.715
Marechal Deodoro 62.341 8 46.568,72 AL 270470
13.968 10 9.717,49 AL 270480
AL 270490 3.212 7
9 16.883.84 AL 270500 22.147
AL 270510 24.330 9
AL 8
8 3.799,22 AL
3/110
5.041,51
7.823,41
15.865.91
15.402,25
Ibateguara
Igaci
Igreja Nova
Inhapi
Jacaré dos Homens
270520
270530 Minador do Negrão
https://www.ln.gov,br/web/(iou/-/portaria-gm/ms-n’8.476-de-20-de-oulubro-de-2025"663709552
Jacuípe
Japaratinga
Jaramataia
5.898
21.517
Mata Grande
Matriz de Camaragibe
Messias
Barra de São Miguel
Batalha
Branquinha
Cacimbinhas
Estrela de Alagoas
Feira Grande
4.839.39
17.871,75
15.707
4.938
Maribondo
Mar Vermelho
AL 270350
AL
Cajueiro
Campestre
Campo Alegre
Campo Grande
Canapi
Capela
Carneiros
Colônia Leopoldina
Coqueiro Seco
Coruripe
Craíbas
Jequiá da Praia
Joaquim Gomes
Jundiá
Junqueiro
Lagoa da Canoa
Limoeiro de Anadia
Major Isidoro
Maragogi
Maravilha
18.831
25.197
9
9
AL
; AL 270320
AL 270330
i yrProc n''_
' ’J-iFohê c
■fA.
., "i
AL
AL
7.514,12
7.313,25
13.665.50
4.715,70
AL 270170
477.316,85
13.364,95
25.692,15
J
3.048,90
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
AL 7.341 9 5.036,06
AL 25.933 7 24.423,13
AL 270560 10.298 6 7.596.87
AL 270570 21.132 11 14.005.00
8.522 10 6.451,82
4.384 3 1.846,89
11.048 11 7.913,78
11.699 9 7.740,08
AL 270620 4.410 9
AL 270630 73.596 7
AL 270640 24.291 12 16.385,45
AL 270642 10.803 9 7.875,37
AL 270644 14.176 10 13.654,73
AL 270650 14.076 6 9.193,74
AL 270660 6.697 10 5.208.29
Penedo 60.189 11 42.817,31 AL 270670
AL 270680 16.201 11 12.063,05
AL 270690 36.499 10 30,586.68
AL 270700 Pindoba 2.786 6 2.218,13
AL Piranhas 23.053 7 16.402,11 270710
12.974 9 10.000,18 AL 270720
AL 270730 24.520 9
AL 270740 Porto de Pedras 9.508 7
AL 270750 20.262 9
AL 270760 11.305 9
97.435 8 73.387.30 AL 270770
6.607 7 4.636,70 AL 270780
AL 270790 Santa Luzia do Norte 7.065 7
AL 270800 47.397 8
AL 270810 11.568 9
AL São Brás 6.557 7
AL 21.193
AL 31.557
31.792 7 20.153,74 AL 270850
53.391 9 39.492,69 AL 270860
AL 270870 8.687 10 6.465,42
32.701 10 24.572,76 AL 270880
Satuba 25.000 6 27.406.64 AL 270890
Senador Rui Palmeira 12.549 10 9.510,84 AL 270895
AL 270900 5.909 7
AL 270910 19.422 9
39.161 9 29.953.45 AL 270915
24.124 10 26.475.72 AL 270920
60.874 8 50.172,42 AL 270930
24.423 7 16.821,49 270940
130002 16.670 8
130006 11.411
10.318 20.542,18 AM 130008 Anamã
AM 130010 Anori 17.932 8 31.223,97
AM 21.735 46.817.54
AM 15.892 35,209,86
4/110 hltps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-cle-2025-663709552
270820
270830 São José da Laje
270840
Pão de Açúcar
Pariconha
Poço das Trincheiras
Porto Calvo
Traipu
União dos Palmares
7
11
7
6
53.856,37
21.485.49
Viçosa
Alvarães
Amaturá
3.668,40
48.922.16
Porto Real do Colégio
Quebrangulo
Rio Largo
Roteiro
Tanque dArca
Taquarana
Teotônio Vilela
Paripueira
Passo de Carnaragibe
Paulo Jacinto
Santana do Ipanema
Santana do Mundaú
Palestina
Palmeira dos Índios
Piaçabuçu
Pilar
4.439,07
22.446,41
29.155,19
7.924,65
AL 270580
AL [270590
AL 270600
AL
am i:
AM
270540
270550
Monteirópolis
Murici
São José da Tapera
São Luís do Quitunde
São Miguel dos Campos
São Miguel dos Milagres
São Sebastião
10
10
130014 Apuí
130020 Atalaia do Norte
6.787.41
55.603.26
7.982,70
4.848,77
15.428,66
21.585,49
Novo Lino
Olho cíÁgua das Flores
Olho d'Água do Casado 
Olho dÁgua Grande
Olivença
AL 270610 Ouro Branco
i '--Proc r."_
13.712,85
7.840,05
03/12/2025 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N’ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 16:09
AM 130030 Autazes 45.328 9 95.789.68
AM 130040 Barcelos 18.626 8 43.291.22
AM Barreirinha 33,436 8 41.833.67
AM 40.509 9 65.899,63
AM 22.136 7 26.474,65
Boa Vista do Ramos 25.769 10 35.921,97
AM 130070 Boca do Acre 38.246 7 41.167,99
AM 130080 Borba 34.879 10
AM 130083 14.310 7
AM 130090 17.885 6 19.251,41
AM 130100 Carauari 30.892 10 43.063.43
AM 130110 Careiro 32.442 8 64.402,20
AM 130115 Careiro da Várzea 19.809 8 54.775.78
AM 130120 Coari 73.820 11 182.010,46
AM 130130 24.451 7 36.221.12
AM 130140 35,534 9 45.740,19
AM 130150 17.920 10 29.641,96
AM 130160 Fonte Boa 27.875 9 58.463,83
AM 130165 14.332 10 21.014,71
AM 130170 62.312 11 127.124,71
AM 130180 10 38.118,88
AM 130185 10 189.938,61
AM 130190 11
AM 130195 7
AM 10.805 9 22.003,46
AM 9,397 7 163.492,06
AM 8 21.277.31
AM 8 110.940,17
AM 130240 Lábrea 48.927 10
AM 110.691 11
AM 17.009 6 47.412.09
AM 130260 2.279.686 8 3.126.654,47
AM 130270 Manicoré 57.758 9 84.500.51
AM 130280 Maraã 15.843 10 22.611,21
AM 130290 Maués 65.714 10 97.346,72
AM 130300 Nhamundá 21.106 9 26.881,24
130310 Nova Olinda do Norte 28.267 8 55.368,53
130320 Novo Airão 16.467 9 50.724,49
130330 24.987 8 51.282,25
AM 130340 101.956 9 153.120,64
AM 130350 Pauini 20.232 8 37.671.30
AM 130353 33.004 12 133.895,45
AM 130356 25.723 9 63.070.65
AM 130360 10 48.217,93
AM 130370 8 39.556.31
AM 130380 7 47.223.10
AM 130390 10 51.167,82
AM 130395 9 18.013.68
AM 130400 Silves 3 9.872.09
72.283 11
20.501 9
79.278 10
5/110
AM
AM
AM
Benjamin Constant
Beruri
Caapiranga
Canutama
Manaquiri
Manaus
Novo Aripuanã
Parintins
130250 Manacapuru
130255
São Paulo de Olivença
São Sebastião do Uatumã 12.247
12.404
112.520
11.730
11.152
27.656
Presidente Figueiredo
Rio Preto da Eva
Santa Isabel do Rio Negro 14.176
Santo Antônio do Içá 30.448
São Gabriel da Cachoeira 56.406
35.196
Codajás
Eirunepé
Envira
Guajará
Humaitá
86.991,72
28,109,47
118.575,82
25,458
67.114
AM 130406 Tabatinga
AM 13O41Õ| Tapauá
I AM ; 130420 I Tefé
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-ô.476-de-20-de-oulubro-de-2025-663709552
97.077,60
21.522,59
Ipixuna
Iranduba
Itacoatiara
Itamarati
130200 Itapiranga
130210 Japurá
130220 Juruá
130230 Jutai
AM 130068
130050
130060
130063
60.363,04
226.024.34 I
179.356,88
16.511,64
! KrProc
Portaria GM/ms N° 6.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
AM 130423 Tonantins 20.224 8 25.123,43
130426 Uarini 15.278 8 18.272,48
irz.-
130430 Urucará 19.505 7 37.063.72
130440 Urucurituba 25.592 9
AP 160005 Serra cio Navio 4.986 6
AP 160010 8.434 5 17.564,83
AP 160015 9
AP 160020 6
AP 160021 4.725 5 7.676,05
AP 160023 Ferreira Gomes 7
AP 160025 Itaubal 7 15.613,21
AP 160027 37.969 6 54.937,77
AP 160030 487.200 6 464.417.94
AP 160040 23.575 3 21.774,69
AP 160050 30,481 9 101.901,17
AP 160053 18.988 5 41.720,36
AP 160055 Pracuúba 4.042 7
AP 160060 Santana 118.353 6
160070 10 31.004,31
160080 6 15.878,62
290010 Abaíra 7.452 7 7.468,62
BA 290020 Abaré 18.240 9 13.886,57
BA 290030 14.215 6 9.626,25
BA 290035 14.554 7
BA 290040 14.871
BA
BA
BA 160.662
BA 290080 25.494 9
BA 290090 5.327 6
BA 290100 38.478 9
24.848 11 17.988,82 BA 290110
BA 290115 15.583 8 11.498,27
BA 290120 26.715 8
BA 290130 13.531 8
BA 290135 Andorinha 15.485 9
BA 290140 14.178 9
BA 290150 11.456 8 7.869.40
15.061 8 13.186,07 BA 290160
BA Antônio Cardoso 11.501 8 8.325.48
BA 11.236 5
BA 16.379 5
7.114 8 5.294,28 BA
BA 14.422
BA 11.946 6
BA 50.336 7
BA 290220 10.122 2
BA 290225 Arataca 10.463 8
BA 290230 8.981 6 6.293,82
BA 290240 11,409 8
BA 290250 14.110 6
290260 18.680 8 14.482,61
6/110
290170
290180 Antônio Gonçalves
290190 Aporá
290195 Apuarema
290200 Aracatu
290205 Araçás
290210 I Araci
Aramari
Aiquara
Alagoinhas
Alcobaça
Almadina
6.240,27
9.749,29
17.488,90
4.263,04
26.604,02
30.608,03
23.646,90
Angical
Anguera
Antas
Tartarugalzinho
Vitória do Jari
Aratuipe
AureLino Leal
Baianôpolis
Baixa Grande
7,145
6.043
Amapá
Pedra Branca do Amapari 13.798
Calçoene 11.391
Cutias
Anagé
Andarai
BA
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Amargosa
Amélia Rodrigues
América Dourada
AP
AP 1
BA 2
AM
|AM
AM
1.987,74
13.351,26
21.794,93
10.077,87
11.022,63
10.059,35
Acajutiba
Adustina
Água Fria
Érico Cardoso
Laranjal do Jari
Macapá
Mazagão
Oiapoque
Porto Grande
13.785
11.922
11.200,37
83.499,26
9.110,15
14.696,36
290050
290060
290070
10.948
4.586
10 10.384.63
(\.-proc r."_
7
8 10.170,31
8 3 534,53
6 65.696,06
11.734,96
11.853,38
H
7.741.23
27.144,10
46.537.97
18.679,55
18.887,88
Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
BA 290265 Banzaé 12.309 10 9.351,56
BA 290270 Barra 53.528 5 18.985,98
BA 290280 Barra Da Estiva 27.582 6 18.130,38
BA 290290 38.481 7 43.415,90
BA 14.345 7 10.073.66
BA 10 4.556.86
BA 6 67.869.57
BA 290323 Barro Alto 13.911 11 14.543,52
15.743
BA 5.966 7
BA 20.567
BA 19.042
BA 15.606
BA 14.052
BA 290380 17.307 20.047.70
BA 290390 68.704 5 24.425,23
BA 290395 10.028 8 7.240.19
BA 290400 Boninal 14.104 3 6.841,13
BA 290405 Bonito 16.393 6 10.528,40
BA 290410 19.829 8 25.358,78
BA 290420 11.411 10 8.299,33
BA 290430 13.272 9 10.330.99
BA 290440 9.377 6 7.850.97
BA 290450 12.169 8 14.933,25
BA 290460 Brumado 74.095 13
BA 290470 Buerarema 15.056 8 22.123,99
BA 290475 Buritirama 20.212 7 14.836,05
BA Caatiba 6.224 11 11.947.26
BA 10 13.115,38
BA Cachoeira 6 19.377.98
BA Caculé 23.246 9 27.113.11
BA 10.729 10 8.152,92
BA 290515 Caetanos 11.500 8
BA 290520 Caetité 54.572 8
BA 290530 Cafarnaum 18.039 10 12.955,48
BA 290540 Cairu 18.486 9 12.658,26
BA 290550 Caldeirão Grande 13.566 9
BA 290560 Camacan 22.756 7
BA 290570 319.394 5 134.282,74
BA 290580 31.775 6 20.669,54
290590 32.377 8 22.279,33
74.894 8 45.777.82
10.612 5 5.933,52
BA 290620 24.989 11 18.302,40
16.925.59
13.425 6 9.062,54
26.465 9 18.864,08
39.556 10 27.086.66
16.662 10.641,43
11.055 7.589,77
7/110
290500
290510 Caém
Campo Alegre De Lourdes
Campo Formoso
Canápolis
Canarana
5.920
170.667
17.039
30.550
12 11.137,38
4.890,87
6.187,33
30.894,09
6
6
290480
290485 Cabaceiras Do Paraguaçu
290490
9.468,41
22.156,94
Barra Do Choça
Barra Do Mendes
290330 Barro Preto
290340 Belmonte
290350 Belo Campo
290360 Biritinga
290370 Boa Nova
Boa Vista Do Tupim
Bom Jesus Da Lapa
Bom Jesus Da Serra
Boquira
Botuporã
Brejões
Brejolândia
Brotas De Macaúbas
Camaçari
Camamu
BA 290630 Canavieiras
BA 290640 Candeal
BA 290650 Candeias
BA 290660 Candiba
BA 290670 Cândido Sales
BA 290680 Cansanção
BA 290682 Canudos
BA 290685 Capela Do Alto Alegre
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-oulubro-de-2025-663709552
290300
1290310 I Barra Do Rocha
290320 Barreiras
BA
BA 290600
BA 290610
10 16.199,87
|8| 13,618.15
l? 111.324.78
BA 290327 Barrocas
18.084.56
33.540,26
7 11.389,60
6
34.343 5
7.969 |9_ ,
75.083 4
50.603.60
, Proc r,'1
03/12/2025 16:09
BA 290687 35.228 10 JRV'-
BA 290689 10.260 9 7.918,79
BA 290690 Caravelas 21.229 8 15.481.69
BA 290700 Cardeal Da Silva 8.634 7 6.639.89
BA 290710 Carinhanha 30.375 7 18.823.35
BA 290720 Casa Nova 75.815 30.562.50
BA 25.471
BA 290740 Catolàndia 3.560 7 4.852,53
BA 290750 Catu 50,153 23.288.79
BA 290755 Caturama 9.115 11.073,24
BA 290760 Central 16.849 6 13.221.72
BA 290770 Chorrochó 9 7.903,15
BA 290780 Cícero Dantas 4 12.029,96
BA 290790 17.836 6 10.907,56
BA 290800 17.663 8 14.782,18
BA 290810 19.817 8 13.559,77
BA 290820 21.499 9 15.706,50
BA 290830 16.184 9 12.608,88
BA 290840 71,316 7 33.582.23
BA 290850 37.409 9
BA 290860 24.434 7 17.978.79
BA 290870 17.571 7 12.485,00
BA 290880
BA 290890 6 17.960,06
BA 290900 7.763
BA 290910 Coribe 14.464
BA 290920 Coronel João Sá 17.593 8 12.170,95
BA 290930 Correntina 34.179 8 23.378.02
BA 290940 13.472 10 16.351.81
BA 290950 4.514 8
BA 290960 20.343 3
BA 290970 14.514 9 9.892,43
BA 290980 63.203 6 26.929.53
BA 290990 36.021 6 19.766,94
BA 291000 8 8.849,75
BA 291005 Dias D’avila 8 64.650.15
Dom Basilio 12.309 9 8.616,13
Dom Macedo Costa 4.588 6
Elisio Medrado 8.066 9
Encruzilhada 19.535 10 17.621.98
Entre Rios 39.902 5 19.420,69
BA 291060 34.146 8
BA 291070 64.547 7
BA 291072 120.515 10 76.612,85
BA 291075 11
BA 291077 Feira Da Mata 5
BA 291080 657.948 5 221.070,54
BA 291085 18.573 9 13.201,63
BA 291090 5.006 8 3.947,39
11.442 7 8.135,14 BA 291100
BA 291110 Formosa Do Rio Preto 27.421 9 18.136.35
8/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Condeúba
Contendas Do Sincorá
Esplanada
Euclides Da Cunha
Eunápolis
Fátima
Curaçá
Dário Meira
Feira De Santana
Filadélfia
18.469
5.825
3.137,58
5.772.89
26.199,19
30.476.10
12.936.35
6.340,89
Capim Grosso
Caraíbas
Coração De Maria
Cordeiros
Firmino Alves
Floresta Azul
Crisópolis
Cristópolis
Cruz Das Almas
Cotegipe
Cravolândia
Cocos
Conceição Da Feira
Conceição Do Almeida
Conceição Do Coité
Conceição Do Jacuípe
Conde
Portaria GM.'ms N” 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N0 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
23.649.76
3.882,05
5.943.83
Cipó
Coaraci
10.929
32.268
6
6
BA 291010
[BA 291020
BA 291030
BA 291040
BA 291050
11.094
75.053
9 6.045.63
18| 10.251,80
O
290730 Castro Alves
'^-Proc n"__L*
4.490
28.258
J
25.043.30
6
8 18.561.87
7 3.379,52
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
BA 33.938 11 23.337,23
BA 4.493 9 3,237,49
BA 291130 Gentio Do Ouro 11.263 10 8.146,99
BA 291140 Glória 16,072 4 6.155.06
5.567 6
21,314
BA 8.225 7.920,71
BA 291170 93.065 8 56.504.32
BA 19.490 13.724,85
BA 13.074 8.650,28
BA 291190 25.333 9 18.966.83
BA 291200 10.754 6 7.685,82
BA 291210 Ibicarai 22.200 10 16.856,85
BA 291220 Ibicoara 21.690 10 14.315,40
BA 291230 Ibicui 14.306 8 11.381,30
BA 17.128 7 12.717,28
BA 14.316 9 17.508,31
BA 291260 3.837 4 2.458,93
BA 26,794 9 30.592,93
BA 9.259 8 6.224,86
BA 19.375 7 19.838,67
Ibitiara 15.062 8 11.470,04 BA 291300
BA 291310 Ibititá 17.509 8 12.770,16
Ibotirama 27.670 7 19.340.20 BA 291320
6.415 7 4.402,84 BA 291330 Ichu
291340 16.047 6 9.996,02
13.528 6 8.906,03
BA 21,897 14.544,36
BA Ilhéus 189.028 141.423,48
35.397 5 18.387,30 BA 291370
BA 14.064 7 10.666,21 291380
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BA 291410 10.318 5 5.234,17
BA 291420 6.255 7 5.591,89
BA 291430 11.060 10 16.972,94
BA 291440 24.759 8 17,595,07
BA 291450 29.509 20.800,35
Irecé 78.425 52.435,63 BA 291460
BA 291465 Itabela 29.563 9 21.767.89
Itaberaba 68.244 7 32.582,18 BA 291470
Itabuna 196.676 7 107.575,42 291480
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BA 291530 6.512
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9/110
BA 291150 Gongogi
BA
Ibipitanga
Ibiquera
Ibirapitanga
Ibirapuã
Ibirataia
Igaporã
Igrapiúna
i5
9
291345
291350 Iguai
291360
291570
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Iraquara
Irará
5.506,36
14.674,85
8
8
6
6
9
11
Inhambupe
Ipecaetá
Ipiaú
Ipirá
Ipupiara
Irajuba
Iramaia
Itaeté
Itagi
Itagibá
Itagimirim
Itaguaçu Da Bahia
Itaju Do Colônia
Itajuípe
Itamaraju
Itamari
5.450,08
9.726,09
BA
BA ?
291270 i
291280 |l
291290 I
291180 Guaratinga
291185 j Heliopolis
laçu
Ibiassucé
291120 Gandu
291125 Gavião
mm
291160 Governador Mangabeira
291165 iGuajeru
Guanambi
10
10
291240 Ibipeba
291250
I \rProc n'^
BA
BA
Itambé 25.108
6.087
18.258 11
7
291620 14.688.41
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BA 291690 11.261 8 10.971,94
BA 291700 35.491 8 26.619,00
BA 291710 Itororó 16.945 9 14.295,77
BA 291720 18.493 7 13.338,43
BA 291730 22.299 6 17.797,08
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BA 291740 Jacaraci 14.901 10 10.531,58
BA 291750 Jacobina 30.075,03
47.738 38.409,10 BA 291760
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BA
BA 9.535 4 5.275,76
BA 69.525,46
6 38,436,87 BA 291810
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14.815 11 13.879,25 BA 291830
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Juazeiro 254.481 7 132.970,70 BA 291840
BA 291845 9.944 9 7.596,27
BA 291850 16.956 7
BA 291855 Jussari 6.059 8
BA 291860 7.585 6 6.484,64
4.221 7 3.052,14 BA 291870
BA 291875 14.546 9.818.91
16.905,43 BA 291880
BA 291890 3.986 2.505,00
BA 291900 3.621 4 2.050,86
7.702 7 7.158,97 BA 291905
BA 291910 9.305 7 9.259,95
26.998 13 19.555,12 BA 291915
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11.170 9 7.962,03 BA 291930
BA 291940 12.208 8
BA 291950 46.249 8
BA 291955 116,662 10
BA 291960 10.758 10
BA 291970 22.596 15.071,88
Macaúbas 43.725 28.121,23 BA 291980
BA Macururé 7.455 7 5.707,57
10/110
Ituaçu
Ituberá
Jucuruçu
Jussara
Lapào
Lauro De Freitas
20.369
10.658
168.733 6
39.501
Itanagra
Itanhém
Jussiape
Lafaiete Coutinho
291990
hUps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
BA
BA
BA
Jaguaquara
Jaguarari
Jaguaripe
Jandaira
Itiruçu
Itiúba
Jequié
Jeremoabo
19.569,46
4.501,57
8.830,05
32.496,11
73.147,07
10.514,00
Itaparica
Itapê
Itapebi
Itapetinga
Itapicuru
Itapitanga
Itaquara
Itarantim
Jiquiriçá
Jitaúna
João Dourado
Lagoa Real __
Laj®
Lajedão
Lajedinho
Lajedo Do Tabocal
Lamarão
Lençóis
Licínio De Almeida
Livramento De Nossa Senhora
Luís Eduardo Magalhães
Macajuba
Macarani
17.517
16.375
48.038,04
10
6
03/12/2025 16:09
BA 291580
BA 291590
BA 291600
291610
291780
291790
291800
7
8
I \-Proc r," ,
luiú
Jaborandi
Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/rr.s N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
10 26.339,50
5 4.911,79
14.026,97
19.535.03
8
18.300 7 13.019,80
86.649 5
------- 9
21.704 -r9
5
291992 Madre De Deus 19.173
291995 7.212
292000 9.011
BA 292010 18.161 10 13.695.28
BA 292020 Malhada 15.834 3 4.757,87
BA 292030 8.972 7 6.334,51
BA 292040 14.295 9 10.538,43
BA 292045 Mansidão 14.484 7
BA 292050 Maracás 29.197 9
BA 292060 37.225 9 31.694.65
BA 292070 25.626 11 17.484,12
BA 292080 Marcionilio Souza 9.507 8 7.465,62
BA 292090 Mascote 13.941 12.400,28
BA 292100 Mata De São João 44.839 41.203,27
BA 292105 10.629 9 15.171.64
BA 292110 22.925 9
BA 292120 25.317 8
BA 11.434 7 8.712.53
BA 292140 16.185 6 11.953,05
BA 292145 10.523 6 7.599,65
BA 292150 Monte Santo 49.823 12
BA 292160 8.232 7
BA 292170 9 25.982.03
BA 11.487 10.359,66 292180
BA 292190 12.650 10
BA 292200 40.005 9
13.625 6 10.121,43 BA 292205
17.417 11 18.177,12 BA 292210
7.443 9 5.392,68 BA 292220
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BA 292230 30.146 10
20.612 8 15.741,96 292240
292250 28.403 3
292260 12.418 7
19.500 8 13.293.32 BA 292265
BA 292270 Nova Canaã 14.035 7 13.343,02
BA 292273 Nova Fátima 8.264 10 5.666,24
BA 292275 Nova Ibiá 6.701 8 5.070,61
BA 8.059 8 5.761.95
7.708 5 6.089,41 BA 292285
24.906 7 18.810,51 BA 292290
41.551 9 50.961,68 BA 292300
11.565 6 12.844,35 BA 292303
11.197 8 10.675,95 BA 292305
23.085 9 19.675,05 BA 292310
21.334 4 8.525,58 BA 292320
BA 292330 7.939 6
BA 292335 20.037 11
BA 292340 20.677 9 15.329,05
BA 292350 Palmeiras 10.819
BA 292360 Paramirim 21.009
30.671 22.813,70 BA 292370
11/110
292280 Nova Itarana
Nova Redenção
Nova Soure
Maetinga
Maiquinique
Mairi
Mutuípe
Nazaré
16.079,47
18.718,85
Paratinga
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gni/ms-n-S.476-de-20-de-OUtubro-de-2025-663709552
Nilo Peçanha
Nordestina
Malhada De Pedras
Manoel Vitorino
6.054,62
13.612,59
45.122,66
6.106,48
Muniz Ferreira
Muquém De São Francisco
Muritiba
Miguel Calmon
292130 Milagres
Mirangaba
Mirante
BA
BA
BA
Matina
Medeiros Neto
7.984,20
21.307,47
Maragogipe
Maraú
Morpará
Morro Do Chapéu
Mortugaba
Mucugê
Mucuri
Mulungu Do Morro
Mundo Novo
Nova Viçosa
Novo Horizonte
Novo Triunfo
Olindina
Oliveira Dos Brejinhos
Ouriçangas
Ourolândia
Palmas De Monte Alto
9.716,04
31.241,36
13.113,77
29.374,77
8.187,26
13.336,03
5.494,81
15.184,33
IO
11
03/12/2025 16:09
BA
BA
BA
I «rProe r
-z
l '^Fohí4:
Portana GM/ms N« 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
7 18.431,69
7 12.367,53
8 6.998,29
35.224
7
5
8
9
03/12/2025 16:09 Portaria GM/rns N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
BA 27.866 5 15.593,31
BA 292390 9.584 12 8.087,03
BA 292400 5
BA 8
BA 292410 Pedrão 6.415 8 5.139,07
BA 292420 Pedro Alexandre 14.288 7 12.305,59
BA 292430 Piatã 20.859 7 25.106,43
BA 292440 Pilão Arcado 37.272 7 22.495,18
BA 292450 Pindaí 15.146 5
BA 19.625 10
BA Pintadas 10.656 10 7.540,01
BA 292467 Pirai Do Norte 11.429 5 6.251,70
BA 292470 9.255 10 8.444,12
BA 292480 17.838 6 26.777,83
BA 292490 Planaltino 8.254 6.578,21
BA 292500 Planalto 24.036
BA 292510 50.642 12 34.836,84
BA 292520 33.608 4 17.348,21
BA 292525 18.670 9 13.571,13
BA 292530 181.007 10 113.491,38
BA 292540 10.636 7 9.717,63
BA 292550 37.241 8
BA 292560 Presidente Dutra 15.650 8
BA 292570 Presidente Jânio Quadros 12.986 6 8.675,94
Presidente Tancredo Neves 29.343 9 19.609,38
Queimadas 27.362 8 20.054,71
26.457 6
9.815 7
Rafael Jambeiro 20.146 8 16.465,92
Remanso 42.746 7 26.696,15
Retirolàndia 14.147 7 10.075.03
BA 292620 Riachão Das Neves 22.323 8 15.870,74
BA 292630 35.118 8 24.578,16
BA 292640 32.103 9 25.139,81
BA 292650 14.525 7
BA 56.170 11
BA 292665 10.039 6
BA 292670 13.627 8
BA 292680 Rio Do Antônio 13.520 5
BA 292690 Rio Do Pires 10.801 7
BA Rio Real 36.997 7 25.956,69
BA 10.801 4 3.920,76
BA 29.606 9 22.128,15
BA 9
BA
BA 21.723
BA 8 11.131,74
BA 13.538,52
BA 4.721 4.531,67
7.617,86
BA
12/110 https://www.ln.gov.br/web/dou/-/portaria-grTVms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
292460 Pindobaçu
292465
Ribeira Do Amparo
292660 Ribeira Do Pombal
Poções
Pojuca
Ponto Novo
Quijingue
Quixabeira
Riachão Do Jacuípe
Riacho de Santana
15.421
30.862
7
8 30.497,20
10.526,47
38.040,42
14.895,06
9.562,19
Ribeirão Do Largo
Rio De Contas
10.874,76
1.302,596,78
14,702,42
18.088,44
7.265,57
8.045,54
10.796,87
Piripá
Piritiba
292380 Paripiranga
Pau Brasil
292700
292710 Rodelas
8.595,57
14.404,51
r-'- '
Paulo Afonso
292405 Pé De Serra
Porto Seguro
Potiraguá
Prado
119.128
13,675
70.069,14
16.445,31
25.565,91
10.741,34
15.568
2,568.928 5
9
BA 292575
BA 292580
BA 292590
BA 292593
BA 292595
BA 292600
BA 292610
5
t 10,628__ 7
39.92? 17 124,276,63
292720 Ruy Barbosa
292730 Salinas Da Margarida
292740 Salvador
292750 Santa Bárbara
292760 Santa Brígida
292770 Santa Cruz Cabrália
292780 Santa Cruz Da Vitória
BA 292790 Santa Inés
292800 Santaluz
'T. J
03/12/2025 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/rns N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 16:09
BA 14.377 6 10.304,84
BA 40.467 26.042,38
BA 25.520 18.705,44
BA 9.023 6,451,21
28.826 20,244,88
BA 10.847 7.324,26
BA 58.413 4 17,058,88
BA 109.267 8 58.235,08
BA 54.940 8 33.646.92
BA 292890 São Desidério 34.783 10
BA 292895 8.693 7
BA 292900 11.198 8 10.724,25
BA 292905 São Félix Do Coribe 15.740 7 12.128,19
BA 292910 20.918 7 14.950,07
BA 292920 40.932 3 14.119,90
BA 292925 São Gabriel 19.210 7 13.369,10
BA 292930 41.909 4 13.857.67
BA 292935 5,451 7 4.274,69
BA 292937 10.556 6.808.22
10.634 8.212,40
42.936 5 25.917.65
18.609 10 12.779,31
16.485 6 20.827,35
BA 292975 Saubara 11.842 8 8.459,39
BA 10.715 9,106,54
48.530 32.995,74
9.610 6 7.925,53
77.976 7 39.315,46
36,119 5 16.506.03
Sento Sé 40.147 9 29.092,27
Serra Dourada 17.580 5 9.416,48
BA 293040 Serra Preta 18.685 9 13.735,13
BA 293050 Serrinha 84.428 6 34.613,95
BA 293060 Serrolândia 13.831 8 9.468,68
BA 293070 Simões Filho 120.394 5 59.336.54
BA 293075 Sítio Do Mato 13.935 5 7.097,48
BA 293076 Sitio Do Quinto 14.359 8 12.688,66
BA 293077 Sobradinho 26.959 5 15.259,75
BA 293080 11.921,30
BA 293090 8.938,50
BA 293100 21.741 9 14.997,80
17.770 9 12.224,45 BA 293105
BA 293110 7.983 8 5.839.55
BA 18.571 6
BA 16.253 6
BA 293135 153.332 10 107.540,85
BA 293140 7.301 9 5.506.55
21.827 9 15.903,81 BA 293150
Teolândia 15.919 8 10.740.84 BA 293160
BA 293170 Terra Nova 11.035 6
BA 293180 Tremedal 16.691 8
BA Tucano 50.959 8 34.862,63
13/110
292980 Saúde
------------ —--------
BA 292990 Seabra
BA 293000 Sebastião Laranjeiras
BA 293010 Senhor Do Bonfim
Serra Do Ramalho
293120
293130
São Domingos
São Félix
Souto Soares
Tabocas Do Brejo Velho
Tanhaçu
Tanque Novo
Tanquinho
Taperoá
Tapiramutá
Teixeira De Freitas
Teodoro Sampaio
Teofilàndia
24.567,30
6.725.38
13.120,76
10.900,81
17.674
12.368
8.223,53
12.629,44
293190
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
6
7
5
9
6
"i
9
BA 293015
BA 293020
BA 293030
São Felipe
São Francisco Do Conde
São Gonçalo Dos Campos
São José Da Vitória
São José Do Jacuipe
BA 292940 São Miguel Das Matas
BA | 292950 São Sebastião Do Passé
BA 292960 Sapeaçu
BA 292970 Sátiro Dias
»
9
292805 Santa Luzia
292810 Santa Maria Da Vitória
292820 Santana
292830 j Santanópolis
BA 292840 i Santa Rita De Cássia
" ‘ 292850 Santa Teresinha
292860 Santo Amaro
292870 Santo Antônio De Jesus
292880 Santo Estêvão
I \-Proc r."_
03/12/2025 16:09
BA 293200 Uauá 11 18.080,77
BA 293210 Ubaira 19.162 8 14.889,38
BA 293220 Ubaitaba 9 14.275,55
BA 293230 Ubatã 9 18.527,34
Uibaí 6 8.889,83
BA 293245 Umburanas 13.888 5 9.837.64
BA 293250 Una 18.403 9 15.402,37
BA 293260 Urandi 15.794 6 10.604,21
BA 293270 22.130 8 16.966,38
BA 293280 16.691 7 13.667,96
BA 293290 90.028 7 47.951,20
BA 293300 25.126 7 19.604,09
BA 293305 14,279 6 9.059,54
BA 293310 8.344 7 6.423,40
BA 293315 13.847 11 9.964,46
BA 293317 Varzedo 10.296 8 7.318,34
BA 293320 Vera Cruz 44.978 4 19.186,84
BA 293325 Vereda 6.171 10 4.750,15
BA 293330 394.024 6 159.505,20
BA 293340 9.847 7 6.783,48
BA 293345 13.436 7 15.882,59
BA 293350 25,430 19.012,57
BA 293360 46.979 16.752,82
CE 230010 10.282 8 7.662,90
CE 230015 14.306 9 10.703,02
CE 68.758 10 43.481,53
CE 230030 46.215 10 35.672,96
CE 230040 14.220 7 11.195,12
CE 230050 Alcântaras 11.754 10 7,737,22
CE 230060 Altaneira 6.970 4.992.56
CE 230070 Alto Santo 14.418 11.112,87
CE 230075 Amontada 44.342 11 29.562,34
CE 230080 Antonina do Norte 7.484 11 4.875,95
CE 230090 13.219 8 9.592,65
CE 230100 84.737 8 80.337,88
CE 230110 78.752 49.773,30
CE 230120 Aracoiaba 26,696 17.747,33
CE 230125 Ararendá 11.485 7,369,03
CE 230130 20.223 11 14.165,58
CE 230140 11.459 9 7.997.60
230150 7.619 5.128.68
15.205,34
Aurora 16.211,78
CE 230180 Baixio 5.832 8 4.131,66
CE Banabuiú 17.654 12 11.915.30 230185
80.217 9 177.190,75
230195 Barreira 23.351 9 14.923.45
CE 230200 Barro 19.669 9 14.661.21
CE 230205 14.977 10 9.814,43
CE 230210 36.978 8 24.215,11
CE 230220 Beberibe 55.666 12 35.578.50
CE 230230 Bela Cruz 34.441 13 21.861,66
14/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Acarape
230020 Acaraú
Acopiara
Aiuaba
Araripe
Aratuba
22.212
24.267
Xique-Xique
Abaiara
Vitória Da Conquista
Wagner
Wanderley
Wenceslau Guimarães 8
f—4
9
10
11
CE 230190
CE
10 1
9
\'>Folhíí
:7-,
Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DF. 2025 - Portaria GM/ms N» 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
i 25.441
Arneiroz
Assaré
Uruçuca
Utinga
Valença
Valente
Várzea Da Roça
Várzea Do Poço
Várzea Nova
Apuiarés
Aquiraz
Aracati
Barroquinha
Baturité
J L7-967 Í16£97
13.880
CE
CE 230160
CE 230170
BA 293240
¥
10 f-—9
Barbalha
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N0 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
52.169 13
53,778 11
CE 230260 65.031 12 42,380,89
CE 230270 26.082 11 18.132.88
CE 230280 77.207 11 51.492.49
CE 230290 17.760 8
CE 230300 16.419 12
CE 230310 Cariré 18.075 10 12.188,88
CE 230320 27.482 10 18.017,58
CE 230330 17,333 8 12.186,18
CE 230340 Carnaubal 17.758 10 11.631,54
CE 230350 CascaveL 76.365 11 64.106,46
CE 230360 Catarina 9,577 9 13.020,11
CE 230365 Catunda 10.817 10 6.936,64
CE 230370 Caucaia 375.730 9 363.806,44
CE 230380 Cedro 10 16.569.84
CE 230390 9 8.516,50
12.380 9 8.879.26
20.763 8 21.903.53
Coread 21.438 10 15.121.13
Crateús 79.809 9 50.936,37
Crato 138.232 8 70.967.07
Croatá 18.007 10 11.955,19
CE 230425 31.847
9.172 6.341,58
6.393 4.681.77
Eusébio 80.304 75.888,87
CE 230430 Farias Brito 18.557 12.861,88
CE 230435 25.127 9
CE 230440 2.574.412 6
CE 230445 18.052 12 11.368,73
CE 230450 Frecheirinha 16.362 10 10.432,60
CE 230460 6.924 12
CE 230465 14.174
CE 230470 55.633
CE 230480 4.960 9 3.285,12
CE 230490 11.313 9 7.322,26
CE 230495 Guaiúba 25.085 28.514,49
CE 230500 Guaraciaba do Norte 44.294
CE 230510 5.819
CE 230520 18.225
CE 230523 Horizonte 79.934 7 58.599.96
CE 23052.6 Ibaretama 12.191
CE 24.649
CE 11.979 9
CE 230535 22.367 9
CE 230540 64.802 8
CE 230550 102.251 10 64.416,17
CE 230560 24.530 10 17.105,76
CE 230565 11.937 12
CE 230570 12.441 10
CE 230580 42.968 9 28.066,87
15/110
CE 230426
CE 230427
230530
230533
Campos Sales
Canindé
Capistrano
Caridade
Cruz
Deputado Irapuan Pinheiro
Ererê
Guaramiranga
Hidrolândia
12 20.284,37
10
9
11
36.152,24
33.830,37
Boa Viagem
Brejo Santo
Camocim
8.711,07
16.739,50
230240
230250
22.678
12.805
11.667,89
14.523,00
7.628,05
8.212,42
9
r1
9
16.198,67
1.822.839,11
8.261,54
14.123,61
40.446,53
General Sampaio
Graça
Granja
Granjeiro
Groairas
Iguatu
Independência
Ipaporanga
I paumirim
Ipu
htlps://www.ln.gov.br/web/dou/-/portaria-grn/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Caririaçu
Cariús
Ibiapina
Ibicuitinga
Icapui
Icó
5.039,90
10.116,07
36.723,43
9
8
11
9
7 25.769,53
9 14.259,20
03/12/2025 16:09
CE
CE
CE 230393
CE I230395
CE 230400
CE 230410
CE 230420
CE 230423
Chaval
Choro
Chorozinho
CE 230428
10 13.219,40
i -vjProc n"
'A￾Forquilha
Fortaleza
Fortim
Portaria GM/ms N“ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N“ 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
CE 230590 38.285 9 25.675,84
CE 230600 14.411 10 9.438.53
CE 230610 24.751 10 16.102,47
CE 7.779 8 5.123.32
CE 70.679 12 76.009.86
CE 49.086 35.429,05
CE 230640 137.892 10 83.242,28
CE 230650 18.228 8 13.344,89
CE 230655 45.465 9 29.169,25
CE 230660 Itatira 21.087 11 14.355,49
CE 230670 17.625 9 11.920,71
CE 230680 10.656 11 7.513,85
230690 35.124 8
230700 33.070 11
CE 230710 28.707 8
CE 230720 Jati 8.100 10
CE 230725 8
CE 7 134.066.25
CE 24.591 13 16.326,16
CE 230750 32.123 10 20.919.96
CE 230760 62.285 10 39.599,41
CE Madalena 17.264 10 12.901,22
CE 249.684 8 211.286.56
CE 108.937 10 134.288.10
CE 27.064 12 18.485,21
CE 11.232 10
CE 230800 39.633 11
47.406 9 31.746,84 CE 230810
Meruoca 15.749 12 10.066.60 CE 230820
CE 230830 26.860 11 18.777,36
CE 230835 14.635 11 9.363.79
CE 230837 Miraíma 14.736 10
CE 230840 Missão Velha 38.767 9
CE 230850 38.649 8 28.673,14
CE 17.664 6 10.448,50
CE Morada Nova 65.323
CE 8.516 5.771.53
CE 23.608 11 14.972.49
CE Mocambo 14.009 8 9.526.70
CE 230910 10.993 7 8.483,04
CE 230920 15.960 11
CE 230930 Nova Russas 32.014 12
Novo Oriente 29.043 7 19.369,83 CE 230940
CE 230945 Ocara 25.218 7 16.816,84
230950 Orós 20.019 11 13.984,89
230960 74.825 7 56.461.97
CE 230970 85.873 11 92.739.00
CE 230980 Pacoti 11.442 8 8.093.13
CE 230990 6.345 7
231000 9.671 9
10.339 10 8.569.02
16/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Irauçuba
Itaiçaba
Maranguape
Marco
Mombaça
Monsenhor Tabosa
Moraújo
Morrinhos
Mulungu
Nova Olinda
Pacajus
Pacatuba
10 42.254,40
7
18.385,13
5.296,33
17.434,31
9.450,91
24.630.94
10.317,25
21.642.12
CE
CE
Jijoca de Jericoacoara
Juazeiro do Norte
Jucás
Lavras da Mangabeira
Limoeiro do Norte
Martinópole
Massapê
Mauriti
Jaguaribe
Jaguaruana
Jardim
Milagres
Milhã
7.511,80
26.034,64
Ipueiras
Iracema
23.124,42
22.361,05
9
CE
CE
Itapagé
Itapipoca
Itapiúna
Itarema
Jaguaretama
Jaguaribara
4.306,51
6.217,45
230620
230625 Itaitinga
230630
230860
230870 M.
230880 M
230890 M
230900
230770
230780
230790
CE
CE
230730
230740
, -..-Proc n"
Pacujá
Palhano
231010 jPalmácia
230763
230765 Maracanaú
27.662
303.004
03'12/2025 16.09 Portaria GM/ins N° 8.47G. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
CE 231020 Paracurct 41.447 9 35.008,05
CE 231025 33.896 11 29.249,75
CE 231030 32.816 10 35.296,67
CE 231040 Paramoti 10.528 10 7.887.14
CE 231050 Pedra Branca 42.257 13 28.993.20
CE 231060 Penaforte 9.308 9 6.024,75
CE 231070 Pentecoste 39.715 8 25.233,38
CE 231080 Pereiro 15.869 11 10.681,80
CE 231085 Pindoretama 24.607 8 20.805,79
CE 231090 17.202 10 11.187.22
CE 231095 10.952 11 7.216.30
CE 231100 9 8.226,13
CE 231110 8 11.449,97
CE 10 7.162,24
CE 231123 11 4.218,25
CE 231126 20.506 11 13.748,82
CE 231130 88.483 10 58.819,91
CE 231135 Quixeló 16.992 9 11.156.25
231140 Quixeramobim 85.797 13 54.299,26
231150 Quixeré 21.607 10 14.618,82
231160 28.359 8 19.495,89
CE 231170 19.059 10 12,820,24
CE 231180 Russas 74.582 9 50.840,09
CE 231190 Saboeiro 14.036 10 10.408,57
231195 Salitre 17.220 9 10.987,66
Santana do Acaraú 32.043 9 21.753,19
Santana do Cariri 17.388 11 11.612,87
CE 231220 Santa Quitéria 41.647 8 29,127,63
CE 231230 São Benedito 49.829 9 32.632,71
CE 231240 57.499 11 60.664.18
CE 231250 5.792 9 4.994.06
CE 231260 10.962 9 11.230,60
CE 231270 25.143 10 17.637.46
CE 231280 7.519 10 5.112,17
CE 231290 Sobral 215.286 11 152.542,76
CE 18.736 12 12.003,40
32.044 11 20.408.40
CE 231320 Tamboril 25.331 10 17.221.46
CE 231325 Tarrafas 7.626 7 5.755,76
CE 231330 Tauá 64.255 9 40.892,27
CE 231335 17.626 12 12.708,38
CE 231340 86.137 9 55.230,76
CE 231350 61.516 9 52.048,96
CE 231355 Tururu 15.457 10 10.503,27
CE 231360 34.312 10 23.638,94
CE 231370 6.993 8 5.048,59
CE 17.804 8 12.929.77
CE 21.279 14.728.63
CE 14.243 9.191,97
CE 18.660 7 12.196,21
CE 40.771 11 27.263,58
CE 62.609 11 41.907.62
17/110
Senador Pompeu
Senador Sá
Piquet Carneiro
Pires Ferreira
Poranga
Porteiras
Quiterianópolis
Quixadá
Ubajara
Umari
Paraipaba
Parambu
Redenção
Reriutaba
São Gonçalo do Amarante
São João do Jaguaribe
São Luís do Curu
Tejuçuoca
Tianguá
Trairi
CE
CE
CE
231120 Potengi
Potiretama
12.423
17.745
8.926
6.129
231300 Solonópole
CE 231310 Tabuleiro do Norte
CE
CE
CE
231200
231210
9
8
231375 Umirim
231380 Uruburetama
231390 Uruoca
231395 Varjota
231400 Várzea Alegre
231410 Viçosa do Ceará
https:'7www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-<le-20-de-outubro-de-2025-663709552
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
ES 320010 32.446 11 21,444,44
ES 320013 10,124 7 7,132,73
ES 320016 12.559 10 8,516,31
ES 320020 30.744 11 21.068,66
ES 320030 14.373 12 9.745.09
ES 320035 Alto Rio Novo 7.747 5.199,76
ES 320040 Anchieta 32.584 20.267,24
ES 320050 7.474 8 5.105,15
ES 320060 102.410 9 62.372,07
ES 11.013 7 12.395,24
ES 32.694 12 21.078,18
ES 320090 Barra de Sao Francisco 45.250 7 26.809,75
ES 320100 14.079 9 9.712,13
ES 320110 10.764 7 6.891,45
ES 320115 13.642 7
198.323
375.485 7 239.063,95
Castelo 39.396 9 25.416,00
ES 320150 Colatina 128.622 5 41.498,41
ES 320160 28.953 10 20.708,31
ES 320170 12.448 8 8.306,31
ES 320180 5.359 9 5.765,91
ES 320190 37.972 10 24.154,39
6.885 9 7.108,37
22.670 15.761,84
18.824
ES 320225
31.290 8 32.589,17
134.944
27.308
12.261
9.973 10.370.37
12.793 6 12.830,47 ES 320260 iconha
ES 320265 14.513 9 9.027,08
ES 320270 14.065 12 15.263,68
ES 320280 43.362 8 26.971,16
ES 320290 10.984 11 7.311,86
ES 320300 lúna 30.444 7 17.821,05
ES 320305 31.232 11 20.841.76
ES 320310 12.079 6
14.391 8
ES 320316 11.572 11 8.867,50
ES 320320 181.912 9 107.880,19
13.173 7
45.418 8
18.743 9
Marilândia 13.014 10
Mimoso do Sul 25.179 8 16.710.75
ES 320350 Montanha 19.752 9 12.608.91
ES 320360 Mucurici 5.660
ES 320370 Muniz Freire 18.811
14.213 7 13.070,23
18/110
ES 320210 Ecoporanga
Fundão
Governador Lindenberg 11.467
Guaçuí
ES 320240 Guarapari
ES 320245 Ibatiba
ES 320250 Ibiraçu
ES 320255 Ibitirama
Boa Esperança
Bom Jesus do Norte
9.947,17
38.641.63
Jaguaré
Jerònimo Monteiro
18.368,12
8.471,11
Brejetuba
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Apiacá
Aracruz
19.035,96
8.344,65
ES 320313 . João Neiva
Laranja da Terra
Linhares
Mantenópolis
Marataizes
Marechal Floriano
320332
320334
8
t
12
ES 320380 Muqui
hups://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
7.164,90
10.915.13
7
8
ES 320120
ES I 320130
ES 320140
Atilio Vivacqua
Baixo Guandu
Afonso Cláudio
Águia Branca
Água Doce do Norte
Alegre
Alfredo Chaves
Conceição da Barra
Conceição do Castelo
Divino de São Lourenço
Domingos Martins
Dores do Rio Preto
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Itarana
ES 320330 I
ES 320335
ES 320340
8.485,32
7 98.370,46
ES 320230
/ \-Proc
-s
320070
320080
ES 320200
E
ES 320220
7 3.774,93
9 12.663,82
9 104.135.66
8 17.685,61~
6~pZ371,91
9
n￾Jz.i
03/12/2025 16:09
Nova Venécia 52.084 33.300,16
Panças 19.270 15.033,65
ES 320405 Pedro Canário 9 16.909.42
ES 320410 Pinheiros 9 17.644.16
ES 320420 Piúma 23.682 24.070,38
ES 320425 Ponto Belo 6.696 5.089,94
ES 320430 14.647 8 9.176,07
ES 320435 20.229 10 12.703,88
ES 320440 Rio Novo do Sul 11.479 10 7.499,22
ES 320450 13.747 6 12.812,73
ES 320455 45.062 8 28.078,47
ES 320460 Santa Teresa 23.796 8 15.395,54
ES 320465 9.008 12 9.063,19
ES 320470 34.210 10 25.415,32
ES 320480 11.373 11.663,37
ES 320490 133.359 71.126,51
11.271 10 8.056,41
572.274 9 432.897.01
Sooretama 28.453 10 20.487,79
20.353 10 13.971,92
ES 320506 25.168 10 16.911,79
ES 320510 78.442 9 87.590,65
ES 320515 Vila Pavão 9.298 10 5.999,47
ES 320517 Vila Valério 14.263 11 9.497,79
ES 320520 Vila Velha 10 425.024.56
ES 320530 Vitoria 290.164,35
GO 18.844,37
GO 520010 Abadiània 17.638 8 13.626.28
GO 520013 Acreúna 21.995 9 14.874.92
GO 520015 2.297 11 2.067,57
GO 520017 4.991 7 4.134,40
GO 520020 1.856 7 1.719.76
GO 520025 240.613 9 136.072.86
GO 520030 28.009 7 18.686.00
GO 520050 Aloândia 1.984 7 1.768,76
GO Alto Horizonte 6.375 11
GO 10.936 7
GO 520080 Alvorada do Norte 11 6.020.80
GO 520082 Amaralina 6
GO 520085 Americano do Brasil
GO 520090
GO 520110 415.847 9
GO 520120 921 5
GO 520130 18.443 10
GO 520140 550.925 9
GO 520145 3.012 7 2.481,36
GO 520150 4.452 9 3.283,95
GO 520160 3.842 8 3.083,86
GO 520170 18.604 8 13.315,62
GO 520180 12.554 6 9.958,17
GO 520215 7.182 9
GO 520235 2.930 8
19/110
520055
520060 Alto Paraíso de Goiás
Presidente Kennedy
Rio Bananal
São José do Calçado
São Mateus
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante
Viana
22.048
24.825
4.895,57
7.519,07
14,227,61
470.211,67
São Roque do Canaã
Serra
5.405.95
2.687,63
7
8
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
São Domingos do Norte
São Gabriel da Palha
Adelândia
Água Fria de Goiás
Água Limpa
Águas Lindas de Goiás
Alexânia
Amorinópolis
Anápolis
Anhanguera
Anicuns
Aparecida de Goiânia
Aparecida do Rio Doce
Aporé
Araçu
Aragarças
Aragoiánia
Araguapaz
Arenópolis
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8 476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
8.597
3.281
5.281
2.952
ES 320495
ES 320500
ES 1320501
ES 320503
520005 Abadia de Goiás
502.899
342.800 [9
21.165 9
7
8
ES 320390
ES 320400
Portaria ÇM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
9
7
ÇgtWwSj/ái—ã'
#
2.892,14
5 13.915,46
8 ' 8-071.87
344.890,73
1.082,37
03/12/2025 16:09
GO 520250 Aruanã 8.515 7.017,76
GO 520260 Aurilândia 3.266 9.129,66
GO 520280 2.963 7 2.489,15
3.335 8 3.827,42
GO 520320 Barro ALto 10.738 7 7.917,65
GO 520330 Bela Vista de Goiás 36.583 9 31.103,61
GO 520340 Bom Jardim de Goiás 7.824 8 6.031,40
GO 520350 Bom Jesus de Goiás 24.701 8 17.063,21
GO 520355 Bonfindpolis 10.828 7 9.583,80
GO 3.306 10 14.053,51
GO Brazabrantes 4.149 7 3.992,71
GO 520380 Britânia 5.788 9 4.170.97
GO 10.831 6 6.610.37
2.789 9 2.342,33
3.154 8 2.591,41
1.424,99
GO 520425 Cachoeira Dourada 7.801 5.706,63
GO 520430 14.006 6 9.771,39
GO 520440 16.655 9 12.545,50
GO 520450 104,788 8 135.876,24
GO 520455 Caldazinha 4.735 5 4.086,35
GO 520460 3.854 9 2.904,73
GO 520465 3.758 8 2.901,01
GO 520470 12.879 10 8.719,21
GO 520480 7.711 9 5.552,71
10 5.821,10
GO 520490 8
GO 520495 3.899 10 5.668,90
GO 520500 9.937 8 7.014,37
GO 520505 Castelândia 2.921 7 2.722,37
GO 520510 Catalão 120.789 10 72,351,54
GO 7 4.923.13
GO 6.710,72
GO 520540 Ceres 100.968.65
GO 520545 Cezarina 8.265 10 6.056.30
GO 520547 13.897 9 28.425.63
GO 520549 98.963 10 62.636,27
GO 520551 Cocalzinho de Goiás 26.638 8 17.304,52
GO 520552 Colinas do Sul 4.153 9
GO 520570 2.456 8 2.183,88
GO 520580 10.714 8
GO 520590 Corumbaiba 9.416 10
GO 520620 Cristalina 65.705 9 41.680,39
GO 520630 3.630 7 2.888.64
GO 520640 17.445 10 11.398.19
GO 520650 Crominia 3,977 8 3.115,46
GO 520660 Cumari 2.955 8 2.421,55
GO 520670 3.884
GO 520680 2.755 8
GO 520690 1.901 5
20/110
520390 Buriti Alegre
GO 520393 Buriti De Goiás
GO 520410 Cachoeira Alta
GO 520420 Cachoeira de Goiás
Chapadão do Céu
Cidade Ocidental
8.449
18.258
5.591,71
8.618,79
520357 Bonópolis
520360
8
11
Davinópolis
https://www.in.gov.br/wob/dou/-/ponaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
GO 520396 Buritinopolis
GO 520400 Cabeceiras
520520 Caturai
520530 Cavalcante
Damianópolis
Damolàndia
Avelinópolis
Baliza
Cristianópolis
Crixás
7.565,09
6,850,45
Portaria GM/rns N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 DOU - Imprensa Nacional
w
7
Caçu
Caiapônia
Caldas Novas
Campestre de Goiás
Campinaçu
Campinorte
Campo Alegre de Goiás
Campo Limpo de Goiás
Campos Belos
Campos Verdes_______
Carmo do Rio Verde
Córrego do Ouro
Corumbá de Goiás
13.099,67
GO 520310
6 3.035,79
17.537.37
1.617.99
5.318
9.721
22.484
GO 520485
/ t
I -u-Proc n"_
15.179,08
J
7.678 8
11.789 ! 9
L419 It
10
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N“ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
GO 520710 Diorama 2,023 10 9.016,04
GO 520725 Doverlàndia 6.895 9 5,314,01
GO 520735 Edealina 4.087 5 2.839,45
GO 520740 Edéia 11.953 8 8.420,90
GO 520750 Estrela do Norte 3.224 7 2.593,04
GO 520753 Faina 7.164 8 5.241,54
GO 520760 Fazenda Nova 5.878 7 13.268,08
GO 520780 10.365 10 8.900,40
GO 520790 14.156 11 11.500,31
GO 520800 Formosa 120.478 8 139.414,57
GO 520810 Formoso 4.681 8 3.766,01
GO 520815 3.542 9 2.976,26
520830 4.440 8
520840 14,555 7
GO 520850 4.986 7 3.995,82
GO 520860 Goianésia 77.014 48.738,40
GO 520870 Goiânia 1.494.599 1.068.275,38
GO 520880 Goianira 78.754 11 66.565,59
GO 520890 Goiás 24.233 7 16.837,81
GO 520910 Goiatuba 36.777 10 23.593,77
GO 520915 Gouvelândia 4.356 10 4.238,14
GO 520920 20.588 9 18.172,99
GO 520929 2.185 7 11.168,77
GO 520940 Guarani de Goiás 4.106 10 3.263,95
GO 520945 Guarinos 2.165 8 2.177,54
GO 520960 Heitorai 3.360 8 2.819,42
GO Hidrolándia 29.827 9 25.549,57
GO Hidrolina 3.514 8 8.721,68
laciara 10.430 8 9.291,60
Inaciolândia 9 4.450,73 GO 520993
Indiara 7 11.649,16 GO 520995
GO Inhumas 53.629 9 46.114,21 521000
GO 521010 26.163 11 17.901.62
GO 521015 2.964
36.983 12 24.240,48
GO 521030 2.540 8
GO 521040 Itaberai 46.943 11
GO 521056 5.088 8 3.717,97
GO 521060 4.880 8 3.877.96
GO 521080 4.328 10 3.514,88
GO 21.708 11 15.607,42 521090
GO 521100 8.125 7 7.654,70
26.574 5 13.275.10 GO 521120
6.142 7 5.057,65 GO 521130
7.701 8 6.108,40 GO 521140
112.289 7 49.559,66 GO 521150
Ivolândia 2.729 10 2.410.16 GO 521160
Jandaia 6.360 9 4.620,90 GO 521170
GO 521180 46.427 10
GO 521190 110.404 7 52.523,63
GO 2.946 7 9.260,39
GO 2.124 8 2.037.82
21/110
Ipameri
Ipiranga de Goiás
GO 521020 Iporá
Israelândia
Firminópolis
Flores de Goiás
Itauçu
Itumbiara
8.497,64
29.917,52
10
7
521200 Jaupaci
521205 Jesúpolis
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Jaraguá
Jatai
6.061
17.747
520970
520980
GO 520990
3.589.38
13.005,77
Cameleira de Goiás
Divinópolis de Goiás —Goianápolis
Goiandira
GO
GO
Guapó
Guaraíta
Itaguari
Itaguaru
Itajá
Itapaci
Itapirapuã
Itapuranga
Itarumã
X^proc n"
--- L
9 2.364,59
33.498,77
03/12/2025 16:09
GO 521210 Joviânia 7.247 9 5.200,62
GO 521220 Jussara 19.901 7
GO 521225 1.426 6 1.557.23
GO 521230 9.035 7 6.292,26
GO 218.872 258.851.34
GO 2.618 7 2.199,14
GO 8.405 8 6.406,70
GO 521280 Mara Rosa 10.815 8 7.929,88
GO 521290 2.893 8 10.653,16
GO 521295 4.033 9 3.273.25
GO 521300 Maurilàndia 10.239 6 8.517,58
GO 521305 Mimoso de Goiás 2.633 9 2.195,65
GO 521308 26.939 10 19.678,20
GO 521310 73.781 8 42.057,64
GO 521340 1.693 5 1.528,19
GO 521350 6.613 9 5.910.71
GO 521370 8.972 8 6.264,06
GO 521375 Montividiu 12.957 9 9.377,43
GO 521377 Montividiu do Norte 3.770 8 13.162,38
GO 521380 Morrinhos 53.640 8 30.712,77
GO 521385 2.499 10 2.165,61
GO 521390 4.655 7 3.768,16
GO 521400 Mozarlándia 15.109 6
GO 521405 Mundo Novo 6.223
GO 521410 3.562 9 2.907,66
GO 521440 8.330 8 6.388.83
GO 521450 33.706 9 28.662,22
GO 521460 34.466 8 29.723,72
GO 521470 2,375 11 1.979,68
GO 521480 Nova Aurora 2.130 6 1.882,46
GO 521483 Nova Orixás 13.095 9 8.758,22
GO 521486 Nova Glória 8.375 9 5.984,58
GO 521487 3.072 10 2.425,03
GO 521490 3.053 10 2.614,07
GO 521500 Nova Veneza 9.790 9 9.136,89
GO 521520 Novo Brasil 3.568 7 3.127,49
GO 521523 Novo Gama 107.092 9 68.873,48
GO 521525 Novo Planalto 3.723 7 3.329,86
GO 521530 Orizona 5 8.308,52
GO 521540 Ouro Verde de Goiás 8 3.253.24
GO 521550 Ouvidor 12 5.271,48
GO 521560 Padre Bernardo 36.692 8 23.497,07
GO 521565 Palestina de Goiás 3.132 8 2.662,27
GO Palmeiras de Goiás 33.749 7 19.528,70 521570
GO 521580 Palmelo 2.273 8 1.992,20
GO 521590 3.939 10 3.032,93
GO 521600 2.449 7 2.160,22
GO 521630 7.470 9 6.820,45
GO 521640 10.749 10 7.550,07
GO 521645 Perolândia 3.000 7 2.460,73
GO 521680 Petrolina de Goiás 9.577 11
GO 521690 Pilar de Goiás 2.288 8
22/110 https://wwwjn.gov.8r/web/dou/-Zportaria-gm/ms-n-a.476-Oe-20-de-outubro-de-2025-663709552
Mutunopolis
Nazário
Nerópolis
Niquelândia
Nova América
Marzagão
Matrinchã
Moiporá
Monte Alegre de Goiás
Montes Claros de Goiás
Lagoa Santa
Leopoldo de Bulhões
521250 Luziània
Nova Iguaçu de Goiás
Nova Roma
Minaçu
Mineiros
Morro Agudo de Goiás
Mossâmedes
Palminópolis
Panamá
Paranaiguara
Paraúna
Portana GM/ms N° 8.476 DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
16.890
4.108
7.542
11
521260 Mairipotaba
521270 Mambai
l‘\-Proc
V>.Fohí--£
13.547,67
7.068,51
9.424,83
6 9.606,16
9 5.289,87
Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N’ 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
GO 521710 25.309 11 16.537,78
GO 521720 11.913 9 8.538.43 If
521730 27.757 10 17.894.35
521740 33.494 10 21.464,53
521760 Planaltina 110.619 6 41.893,94
GO 521770 Pontalina 18.685 7 12.266,47
521800 45.400 8 29.741,59
521805 4.225 8 3.164,83
GO 521810 Portelândia 3.234 9 2.994,05
GO 521830 Posse 36.060 6 19.753.86
GO 521839 Professor Jamil 3.732 7 2.989.64
GO 521850 49.986 7 29.921.25
GO 521860 12.551 10 8.456,48
GO 521870 3.938 8 3.484,83
GO 521878 3.994 8 3.520.44
GO 521880 Rio Verde 238.025 12 272.650,46
GO 521890 Rubiataba 20.132 10 13.204.38
GO 521900 8.063 11 5.645,85
GO 521910 6.280 12 6.140.79
GO 521920 Santa Cruz de Goiás 3.016 7 2.536,21
GO 521925 5.036 8 12.212,15
39.481 11 25.393.19 GO 521930
GO 521935 Santa Isabel 3.556 7 2.891,62
GO 521940 5.842 9 6.096,17
2.648 8 2.565.24 521945
2.837 7 2.653,55 521950
GO 3.225 8 2.796,00
GO Santa Terezinha de Goiás 10.818 7 8.194.84
GO 4.293 10 3.529,65
GO
7 34.727.29 GO 521975
GO 521980 6 8.684.02
GO 521990 6.491 10 4.606,59
GO 522000 14.757 8 9.808,36
GO 522005 1.807 9 1.922,44
GO 522010 35.031 10 22.620,61
GO 522015 São Luiz do Norte 4.926 8 10.354,67
GO 522020 22.079 7 14.782.53
GO 522026 4.621 7 3.422.16
GO 522028 2.190 9 1.890,39
GO 522040 São Simão 17.194 6 12.391,82
GO 522045 Senador Canedo 169.849 7
GO 522050 8.201 10
GO 22.939 8 14,877,90
GO Simolándia 5.693 7 4.776,27
GO 522070 Sítio D'abadia 2.973 5 2.140,55
GO 522100 4.146
GO 522108 2.685
GO 522119 8.243 5 6.838.83
GO 522130 2.970 2.390,59
GO Trindade 150.858
GO 3.106
23/110
522060
522068
Porangatu
Porteirão
Quirinópolis
Rialma
Rianápolis
Rio Quente
São Domingos
São Francisco de Goiás
Serranópolis
Silvãnia
Taquaral de Goiás
Teresina de Goiás
Terezópolis de Goiás
Trés Ranchos 8
9 113.751.84
9 2.697,95
99.679,27
26.731.35
Santa Rosa de Goiás
Santa Tereza de Goiás
Santa Rita do Araguaia
Santa Rita do Novo Destino
São João D'aliança_____
São João da Paraúna
São Luís de Montes Belos
GO
GO
522140
522145 Trombas
https://www.Ín.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
521960
521970 Sar
521971 |Sar
521973
Piracanjuba
Piranhas
Pirenópolis
Pires do Rio
Sanclerlãndia
Santa Bárbara de Goiás
Santa Fé de Goiás
Santa Helena de Goiás
São Miguel do Araguaia
São Miguel do Passa Quatro
São Patrício
GO
|go
GO
9 3.216,66
8 37.243,24
'-^-Proc r,"_
V^FoFt^ A-,
GO
GO
Santo Antônio da Barra
Santo Antônio de Goiás 7.873
Santo Antônio do Descoberto 74.614
9,581
8 7.195,30
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476,
GO 522150 Turvània 4.478 9 3.478,57
GO 522155 Turvelándia 9 12.234,42
GO 522157 9 2,325,20
GO 522160 11 120.672,67
GO 522170 13.871 8
GO 522180 Urutaí 3.667 9
GO 522185 213.506 10 127.560,17
GO 522190 3.768 6 8.977,19
GO 522200 15.476 8 10.211,39
GO 522205 9.077 6 6.256.20
522220 4.185 10 4.460,71
522230 5.982 8 4.279,72
210005 110.506 6 79.021,83
MA 210010 6.296
MA 210015 12.446
MA 210020 18.774 7 25.621,23
MA 210030 Aldeias Altas 23.782 7 22.353,43
MA 210040 6.565 6 18.746,94
MA 210043 24.543 5 21.920,72
MA 210047 26.411 10 33.881,09
MA 210050 11.382 7 19.214,19
MA 210055 7.364 5 7.464,89
MA 210060 38.333 9 44.341,01
MA 210070 26.221 8 33.652,82
MA 210080 14.111 8 13.301,03
MA 210083 17.984 8 19.507,85
MA 210087 11.347 9 16.223,77
MA 210090 40.278 4 23.048,76
MA 210095 Arame 26.191 8 34.571.04
MA 210100 Arari 30.521 9
MA 210110 Axixá 12.079
MA 210120 Bacabal 107.620 111.784,37
MA 210125 Bacabeira 17.414 9 19.969,98
MA 210130 Bacuri 16.610 8
MA 210135 Bacurituba
MA 210140 Balsas 87.251.70
MA 210150 19.458 7 17.211,54
MA 210160 87.672 7
MA 210170 Barreirinhas 67.999 7 43.524,79
MA 210173 8.716 5 11.664,40
MA 210177 12.073 6 11.959,98
MA 210180 Benedito Leite 5.597 7 6.914.49
19.983 6 23.259,95 MA 210190
MA 210193 5.983 7
MA 210197 7.769 7
34.035 7 39.786,72 MA 210200
MA 210203 Bom Jesus das Selvas 29.588 6 33.087,35
MA 210207 12.414 8 17.177,77
MA 35.322 8 31.036,68
9.387 7 23.749.55
30.799 9 25.193,58
24/110 https.//w\vw.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-B,476-0e-20-0e-outubro-de-2025-663709552
Vila Propicio
Açailãndia
Afonso Cunha
Água Doce do Maranhão
Alcântara
Bequimão
Bernardo do Mearim
Boa Vista do Gurupi
Bom Jardim
Bom Lugar
Brejo
11
11
31.865,29
12.831,11
19.553,01
6.358,07
Belágua
Bela Vista do Maranhão
7.570,25
9.827,63
210210
MA 210215 Brejo de Areia
MA 210220 Buriti
Anajatuba
Anapurus
Apicum-Açu
Araguanã
Araioses
Barão de Grajaú
Barra do Corda
DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N0 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
1
9.445,27
2.914,59
Valparaiso de Goiás
Varjão
Vianópolis
Vicentinópolis
Vila Boa
Uirapuru
Uruaçu
Uruana
Altamira do Maranhão
Alto Alegre do Maranhão
Alto Alegre do Pindaré
Alto Parnaiba
Amapá do Maranhão
Amarante do Maranhão
5.130
2.809
44.150
5.374 8
106.094 8
(-K^-Proc n"
GO
GO
MA
& A￾69.087,77
8 ,6.354,68
6 9.945,07
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N’ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
MA 210230 Buriti Bravo 22.940 6 22.626,73
MA 210232 56.896 9 99.433,40
MA 210235 13.157 6 14.762,73
MA 210237 Cachoeira Grande 10.004 6 17.707,43
MA 210240 10,342 6 13.099.81
MA 210250 16,711 8 20.359.91
MA 210255 12.553 8 15.162.06
MA 210260 20.413 6 19.213.95
MA 210270 Cantanhede 24.976 9 38.642,58
MA 210275 6 10.791.53
MA 210280
MA 210290 24.855 7 28.205.73
MA 210300 163.428 8 146.811,06
MA 210310 Cedral 10.444 8
MA 210312 Central do Maranhão 7.233 6
MA 210315 Centro do Guilherme 12.668 5 16.874,30
MA 210317 16.529 9 22.813,12
MA 210320 84.202 10 68.877,23
MA 210325 13.152 5 11.635,47
MA 210330 Codó 118.295 8 118,765,69
MA 210340 Coelho Neto 42.918 9
MA 210350 Colinas 41.745 8
MA 210355 15.264 8 25.168,34
MA 210360 61.351 6 65.038,42
210370 32.608 10
210375 14.788 6
MA 210380 23.579 8
MA Duque Bacelar 10.448 8
MA 18.725 12
34.353 7 48.896.74 MA 210405
Feira Nova do Maranhão 8.236 6 10.418,47 MA 210407
MA 210408 Fernando Falcão 11.184 4 10.376.83
MA 210409 18.133 9 30.947.50
MA 210410 12.951 9 13.321,00
MA 210420 17.346 6 16.048.51
MA 210430 Godofredo Viana 10.422 6 12.076.67
MA 210440 17.579 8 18.846.32
MA 210450 10.472 8 18.013,82
210455 18.908 8 19.552,50
210460 14.258 7 17.763,33
MA 210462 7.219 7
MA 210465 10.981 9
MA 210467 Governador Nunes Freire 23.563 10 28.829,45
6.161 7 6.583.77 MA 210470
MA 210480 76.578 9 78.722,18
MA 210490 10.470 8 19.131,90
MA 210500 Humberto de Campos 26.546 9 49.556.50
Icatu 25.332 7 36.749,64
14.350 9 23.183.01
MA 210520 10.463 10
MA 210530 285.146 11
210535 14.143 10
25/110
Capinzal do Norte
Carolina
Carutapera
Caxias
Graça Aranha
Grajaú
Guimarães
210390
210400 Esperantinópolis
Estreito
Gonçalves Dias
Governador Archer
MA
https://wwwJn.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Conceição do Lago-Açu
Coroatá
8.238,58
20.926.82
Igarapé do Meio
Igarapé Grande
Imperatriz
Itaipava do Grajaú
41.817,67
43.974,03
Cajapió
Cajari
Campestre do Maranhão
Cândido Mendes
Governador Edison Lobão
Governador Eugênio Barros
Governador Luiz Rocha
Governador Newton Bello
Cururupu
Davinópolis
Dom Pedro
I \<-Proc r>"
Buriticupu
Buritirana
Centro Novo do Maranhão
Chapadinha
Cidelândia
15.135,68
15,703,49
11.971.27
303.377.87
22.862,29
Formosa da Serra Negra
Fortaleza dos Nogueiras
Fortuna
MA
MA
MA 210515
MA 210510
27.386,13
12.844,49
23.715,13
11,664
24.606
57.359,33
13.681.85
MA
MA '
6 27.140,79
Portaria GM/ms N° 6.476, Dt 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/rns N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
MA 62.269 6 52.792,62
MA 210542 22.934 9 27.299,03
MA 210545 7.610 5 10.959,22
MA 210547 17.499 8 33.339,20
MA 210550 25.287 5 19.496,27
-----
MA 210560 Joselàndia 15.235 8 16.998,54
MA 210565 Junco do Maranhão 5.275 6 9.596,02
MA 210570 45.875 8 71.223.80
MA 210580 9.700 7 11.993,44
MA 210590 15.077 7 17.120,53
MA 210592 10.809 7 9.421,34
MA 8.961 9 11.258,55
MA 11.710 9 12.093,79
MA 210598 122.1 9 8.003,11
MA 210600 11.558 8 12.534,76
MA 210610 11.876 9 15.603,11
210620 7.351 4 5.782.76
210630 14.001 9 24.645.62
21.686 7 22.753.85 210632
MA 210635 7.165 5 6.242,12
MA 210637 14.086 3 10.444,82
MA Mata Roma 17.537 7 18.657.59 210640
Matinha 22.530 5 23.265,86 MA 210650
MA 210660 Matoes 33.300 10 28.737.08
Matões do Norte 17.945 8 18.447.46 MA 210663
MA 210667 9.048 11 9.592,68
21.518 4 18.370,30 MA 210670
Miranda do Norte 24.377 4 30.574,78 MA 210675
Mirinzat 14.297 4 8.680.91 MA 210680
MA 210690 28.606 9
MA 210700 9.309 8
18.994 9 26.755.64 MA 210710 Morros
MA 210720 14.551 8 12.293.98
5.144 8 6.886,08 MA 210725
MA 5 5.540,22 210730
7 21.903.38 MA 210735
7 20.530,65 MA 210740
MA 210745 13.909 6 14.061,91
152.306 7 146.274.68 MA 210750
MA 210760 21.606 9
MA 210770 Paraibano 18.619 10
MA 210780 Parnarama 32.256 9
17.592 8 15.992,23 MA 210790
19,246 5 15.455,03 MA 210800
Pautino Neves 17.523 7 14.333,81 MA 210805
MA 210810 Paulo Ramos 20.792 10 17.614,05
38.267 10 48.118.70 MA 210820
24.917 6 35.662,39 MA 210825
Penalva 33.534 10 41.068.31 MA 210830
Peri Mirim 11.277 5 17.010,72 MA 210840
MA 210845 Peritoró 20.910 8
MA 210850 Pindaré-Mirim 32.521 5
26/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
210594 Lago dos Rodrigues
210596
Pedreiras
Pedro do Rosário
Paço do Lumiar
Palmeirândia
Lagoa Grande do Maranhão
Lajeado Novo
Lima Campos
Loreto
Nova Iorque
Nova Olinda do Maranhão
Olho d'Água das Cunhãs
Olinda Nova do Maranhão
35.672,81
13.854,05
Luís Domingues
Magalhães de Almeida
Maracaçumé
Marajá do Sena
Maranhãozinho
Monção
Montes Altos
4.412
14.468
18.295
210540 Itapecuru Mirim
Itinga do Maranhão
Jatobá _______
Jenipapo dos Vieiras
João Lisboa
Lago da Pedra
Lago do Junco
Lago Verde
Lagoa do Mato
Milagres do Maranhão
Mirador
Nina Rodrigues
Nova Colinas
Passagem Franca
Pastos Bons
31.977,92
22.497,27
29.558,41
MA
MA
MA
l^Proc
j
33.040.07
22.861.68
03/127'2025 16:09
MA 210860 Pinheiro
MA 210870 Pio XII
MA 19.685,23
MA 210890
MA 210900 24.517
MA 210905 Porto Rico do Maranhão 6.091 8
MA 210910 Presidente Dutra 46.578 6 45.855,70
MA 210920 Presidente Juscelino 11.616 12 13.720,36
MA 210923 Presidente Mediei 4.748 7 8.058,90
MA 210927 17.913 5 15.039,71
MA 210930 10.791 9 12.065,86
MA 210940 13.922 5 15.141,07
MA 210945 32.054 9 44.460,09
MA 210950 22.699 9 23.334,57
MA 210955 7.597 10 14.476,63
MA 39.763 9 45.677,41
MA 5.701 10.723,99
MA 6.839 7.031.76
MA 43.112 9 45.302,32
MA 88.167 12 95.406,59
MA 59.037 10 85.346,87
MA 24.870 10 37.583.06
MA 211010 24.489 11 25.691,10
MA 211020 Santa Rita 38.446 6 32.696,25
MA 10.777 9 11.301.66
MA 211027 14.280 5 16.366,69
MA 211030 14.623 7 23.119.18
MA 211040 18.793 9 15.668,17
MA 211050 São Bento 48.036 7 45.423,34
MA 211060 27.887 8 24.271,20
MA 211065 8.213 6 9.037,25
MA 211070 35.221 5 23.776,69
MA 211080 4.495 7
MA 211085 9.222 9
MA 211090 12.353 8
MA 211100 São João Batista 18.909 7
211102 São João do Card 12.421 6 14.808,81
211105 São João do Paraiso 10.105 7
211107 São João do Soter
MA 211110 São João dos Patos 30.219,27
MA 211120 São José de Ribamar
MA 211125 São José dos Basilios 7.102 5 7.215,85
MA 1.088.057 8
MA 211140 18.153 6
MA 211150 40.160 8
MA 211153 14.736 7
MA 211157 5.965 6 6.132,02
MA 211160 19.129 7
MA 211163 5,767 9
MA 211167 São Roberto 4.602 12
MA 211170 São Vicente Ferrer 19.885 8 23.431,82
MA 211172 Satubinha 8.880 8 14.649,05
27/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-ae-outubro-de-2025-663709552
*»■
Ribamar Fiquene
210960 Rosário
11.739,92
19.581.29
São Francisco do Brejão
São Francisco do Maranhão
211023 Santana do Maranhão
Santo Amaro do Maranhão
12.860,98
31.005,83
7.460,43
13.344,31
MA
MA
MA
25.424.73
25.402.75
7.280,06
17.254
25.891
257.414
1.326.278.82
14.046,02
44.208.38
23.542,27
Raposa
Riachão
211130 São Luis
São Luís Gonzaga do Maranhão
São Mateus do Maranhão
São Pedro da Água Branca
São Pedro dos Crentes
São Raimundo das Mangabeiras
São Raimundo do Doca Bezerra
Presidente Sarney
Presidente Vargas
Primeira Cruz
Santo Antônio dos Lopes
São Benedito do Rio Preto
São Bernardo
São Domingos do Azeitão
São Domingos do Maranhão
São Félix de Balsas
20.035,58
8.611,38
9.544,74
7
- i ■■
6
Portaria GM/ms N’8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N“ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
87.919
22.369
18.120
17.444
210970 Sambaiba
210975 Santa Filomena do Maranhão
210980 Santa Helena
210990 Santa Inês
211000 Santa Luzia _
211003 Santa Luzia do Paruá
Santa Quitéria do Maranhão
210880 Pirapemas
Poção de Pedras
Porto Franco f8
159.136,18
22.995,33
10 s
7 247.220.40
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
MA 211174 Senador Alexandre Costa 10.445 4 6.488,23
MA 15.035 8 15.455,98
MA 10.461 5 8.727.93
MA 211180 Sítio Novo 17.457 10 19.087,24
MA 211190 10.471 8 11.180,54
MA 211195 5.088 9 6.573,15
MA 211200 9.106 9 18.383,64
MA 211210 27.344 5 40.197,46
MA 211220 Timon 182.241 5 74.536,56
MA 211223 Trizidela do Vale 23.052 11 23.697,45
MA 211227 Tufilàndia 7 13.109,27
MA 211230 Tuntum 9 44.588,10
MA 211240 38.905 11 41.751,72
MA 211245 33.032 9 47.513,85
MA 211250 Tutóia 55.041 9
MA 211260 Urbano Santos 34.060 8
MA 211270 44.540 10 65.354.57
MA 211280 53.115 8 57.032.67
MA 211285 Vila Nova dos Martírios 10.575 9 14.266,08
MA 211290 Vitória do Mearim 31.851 10 47.891.14
MA 211300 Vitorino Freire 8
MA 211400 Zé Doca 9
MG 310010 Abadia dos Dourados 8 4.455,80
MG 310020 Abaeté 23.161 9 15.000,81
MG 310030 14.312 11 11.000,86
MG 310040 3.997 10 2.585.35
MG 310050 7 9.942,59
MG 310060 7 8,938.14
MG 310070 2.165 9 1.391,24
MG 310080 4,490 6 2.898,54
MG 310090 18.841 9 12.334,02
MG 310100 14.486 5 6.757.71
MG 310110 26.165 8 16.643,60
MG 310120 Aiuruoca 6.382 8 4.124,37
MG 310130 2.816 9 1.808.73
310140 3.023 7 2.994.49
Além Paraíba 31.333 8 22.756,03
81.950 9 64.532,38
310163 7.184 9 4.500.68
310170 Almenara 41.894 7 24.485,89
7.029 4 5.142,25
MG 18.672
MG 310200 14.253 10 9.270.56
5.982 8 3.784,36 MG 310205
MG 310210 10.994 8 7.363.46
MG 310220 4.012 7
MG 310230 15.360 7
MG 310240 4.322 9 2.738,99
MG 310250 4.595 8 3.099,14
MG 310260 42.282 9 26.846,10
MG 310270 9.333 8 6.040,26
310280 12.169 6 7.143.47
28/110
310180 Alpercata
310190 Alpinópolis
Alterosa
Abre Campo
Acaiaca
Alagoa
Albertina
Alfenas
Alfredo Vasconcelos
Alto Caparaó
Alto Rio Doce
Cachoeira de Pajeú
Andrelândia
Senador La Rocque
Serrano do Maranhão
MG
https://www.in.gov,br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-S.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Vargem Grande
Viana
Sucupira do Norte
Sucupira do Riachão
Tasso Fragoso
Timbiras
211176
211178
Amparo do Serra
Andradas
104.644,18
28.410,45
31.906
41.943
6.365
Turiaçu
Turilândia
Açucena
Água Boa
Água Comprida
Aguanil
Águas Formosas
Águas Vermelhas
Aimorés
Alvarenga
Alvinópolis
Alvorada de Minas
5.633
37.401
8.995
12.545
2.725,92
9.896,51
MG
MG 310150
MG 310160
MG
MG
MG
38.021,90
54.905,70
! \.-Proc r."_ l'Pl
6 11.399,59
03/12/2025 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/nis N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 16:09
MG 310285 7.860 7 5.420,37
MG 310290 11.345 7 7.382,86
MG 310300 Antônio Dias 9.388 8
MG 310310 Antônio Prado de Minas 1.558 6
MG 310320 2.224 7 1.501,93
MG 310330 2.095 6 1.342,51
MG 310340 35.250 11 23.884,26
MG 310350 122,874 6 45.863,19
MG 310360 2.991 6 1.917.80
MG 310370 8.218 9 5.426,62
MG 310375 8.935 7 5.557,57
MG 310380 2.674 11 1.822,53
MG 310390 9.556 7
MG 310400 117.677 7
MG 310410 9,348 11 6.895,36
MG 310420 43.348 5 17.525,59
MG 310430 Areado 14.212 7 9.667,74
MG 310440 2.725 6 1.802,77
MG 310445 4.820 6 3.347,46
MG 310450 Arinos 17.598 8 11.561,31
Astolfo Dutra 14.565 7 9.144,01
MG 13.967 8 9.430,27
MG 4,593 9 3.162,17
MG 18.768 8 12.276.89
7.614 8 6.791,14
MG 24.144 8 15.318.60
4.821 6 3.152,35
MG 310530 6.146 6
MG 310540 Barão de Cocais 32.095 7
MG 310550 Barão de Monte Alto 4.991 6
MG 310560 Barbacena 129.630 7
MG 310570 5.740 9 4.003.83
MG 310590 20.566 5 9.984,39
MG 310600 10.412 4
MG 310610 3.299 6
MG 310620 2.416.339 4 915.440,15
MG 310630 24.503 8
MG 310640 8.946 5
MG 310650 Berilo 9.769 9 7.687,92
MG 310660 6 2.971,81
MG 310665 8 3.016,81
MG 310670 Betim 429.236 4 157.029,06
Bias Fortes 3.388 8 2.287.11 MG 310680
MG 310690 Bicas 14.331 8
MG 310700 2.409 6
MG 310710 41.332 8
MG 310720 5.508 5 3.141,54
MG 310730 49.668 7 29.091,54
MG 310740 53.995 5 23.266,40
MG 310750 6.968 6 4.458,23
MG 310760 Bom Jesus da Penha 4.642 8 2.887,32
29/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
MG 310520 Bandeira
Bandeira do Sul
Araçuai
Araguari
Arantina
Argirita
Aricanduva
Bertôpolis
Berizal
Biquinhas
Boa Esperança
Bocaina de Minas
4.546
4.277
Belrniro Braga
Belo Horizonte
Belo Oriente
Belo Vale
Barra Longa
Barroso
Bela Vista de Minas
17.193,74
5.087,12
3.532,16
62.245,01
3.649,18
3.419,89
I \-Proc n"
Bocaiuva
Bom Despacho
Bom Jardim de Minas
Arceburgo
Arcos
Angelândia
Antônio Carlos
Araçaí
Aracitaba
Araponga
Araporã
Arapuá
Araújos
Araxá
3.822,81
19.185,65
6.104,09
1.048.46
6.074,35
60.715,45
14.324,68
1.646.79
26.148,50
310470 Ataléia
310480 Augusto de Lima
310490 Baependi
MG 310500 Baldim
310510 Bambuí
MG 310460
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 2Ü DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12'2025 16:09
MG 310770 5.775 8 3.912,27
MG 310780 14.756 7 9.761,02
MG 310790 8
MG 310800 6
MG 310810 Bonfim 7,672 7 6.516,27
MG 5.615 8 3.697.82
MG 310825 10.491 10 7.270,41
MG 310830 Borda da Mata 17.811 9 12.485.20
MG 310840 Botelhos 15.137 7 9.728,88
MG 310850 Botumirim 5.841 7 4.103,71
MG 310855 Brasilândia de Minas 15.432 6 9.632,70
MG 310860 Brasília de Minas 33.188 5 13.714,12
MG 310870 Brás Pires 4.314 2.865,97
MG 310880 Braúnas 4.475 2.822,12
MG 310890 14.506 7 9.429,97
MG 310900 40.777 6 28.294,22
MG 310910 Bueno Brandão 11.161 6.432,31
MG 310920 9.229 6.646.36
MG 310925 4.149 6 2.686,28
MG 310930 24.693 10 15.987.34
MG 310940 Buritizeiro 24.068 8 17.740.83
MG 310945 Cabeceira Grande 6.797 8 4.458,03
MG 310950 Cabo Verde 11.396 8 8.913,26
MG 310960 3.781 8 2.429.71
MG 310970 8
MG 310980 Cachoeira Dourada
MG 310990 11.832 7
MG 311000 39.850 5 24.975,98
MG 311010 Caiana 5.463 9 3.549,81
MG 311020 4.186 10
MG 311030 14.588 9
MG 311040 Camacho 2.867 7 1.925,28
MG 311050 Camanducaia 27.551 6 15.604,15
MG 311060 Cambuí 30.870 6 15.505,49
MG 311070 8 12.782,25
MG 311080 6 2.336,85
MG 311090 16.334 9 10.687,02
MG 311100 21.143
18.250
MG 311130 11.624
MG 311140
MG 311150 8
MG 311160 26.809 6
MG 311170 4.832 8 3.105,29
MG 311180 10.755 8 7.694,18
MG 311190 5.356 7 3.624,00
MG 311200 Candeias 14.236 7 9.579,56
MG 4.039 8
MG 311210 5.144 6
MG 311220 4.416
30/110
Bom Jesus do Amparo
Bom Jesus do Galho
Cachoeira da Prata
Cachoeira de Minas
13.623,70
12.654,86
311205 Cantagalo _______________
Caparaõ
Capela Nova
https:'Avww.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Bom Repouso
Bom Sucesso
Buenópolis
Bugre
Buritis
12.560
2.917
9
5
4.440,42
3.479,08
7 [3.025,70
6
6
12.248
2.346
MG 311110
MG 311115
MG 311120
Brasópolis
Brumadinho
Cajuri
Caldas
Cambuquira
Campanário
Campanha_
Campestre
Campina Verde
Campo Azul
Campo Belo
Campo do Meio
Campo Florido
Campos Altos
Campos Gerais
Canaã
Canápolis
Cana Verde
2.691,48
14.323,63
Caetanópolis
Caeté
13.183
17.510
8.838
13.136
9
310820 Bonfinópolis de Minas
Bonito de Minas
9.375.85
10.234,16
3.802 ,6 2.459.71
53.943 6 120.971.41
~p7 7.548.51
10 15.497,23~
9.797,28
16.704,77
p^Proc n"
V.
'H-oFiíxb -----------
7.662,33
7 11.705.67
7.561.59
41.536 7 23.251,85
MG 311240 7 4.509,55
MG 311250 6 11.193,84
MG 311260 14,899 10.275,78
MG 311265 4.650 3.478,32
MG 311270 14.401 9.722.49
MG 311280 10.863 7 6.771,60
MG 311290 9.128 8 9.248.29
MG 311300 19.654 6 13.384.79
MG 311310 Caranaíba 2.960 6 3.236.88
MG 311320 Carandaí 24.368 9 16.338.92
MG 311330 32.165 9
MG 311340 90.687 4
MG 311350 8.633 10 6.020,75
MG 311360 7.029 6 4.372.03
MG 311370 18.852 8 12.440,90
MG 311380 2.682 8 1.694.45
MG 311390 11.776 8 7.834.04
MG 311400 Carmo da Mata 11.279 7 7.359,34
MG 311410 Carmo de Minas 14.114 9 9.510,64
24.376 6 13.645.68
29.899 9 19.783,09 MG 311430
MG Carmo do Rio Claro 21.464 4 7.519,44 311440
MG 311450 18.498 7 12.500.19
9.630 9 6.403.08 MG 311455
4.153 7 2.622.08 MG 311460 Carrancas
3.417 6 2.288,22 MG 311470
MG 311480 4.507 9 2.926,97
MG 311490 Casa Grande 2.260 7 1.466,03
Cascalho Rico 2.757 6 1.955.13 MG 311500
MG 311510 17.495 5
MG 311520 3.596 7
MG 311530 67.872 8 43.315,41
5.668 7 3.525.49 MG 311535
MG 311540 3.141 9
7.226 6 4.749,57 MG 311545
MG 311547 4.805 8
MG 311550 Caxambu 21.436 7
MG 311560 Cedro do Abaeté 1.091
MG 311570 Central de Minas 6.243
MG 311580 Centralina 10.440 7 6.757.70
Chácara 3.177 3 1.023,71
MG 311600 Chalé 6.261 8 3.979,07
MG 10.024 8 9,749,85
MG 12.810 10 8.998,38
MG 311620 2.865
MG 311630 5.599
MG 311640 4.777 7
MG 311650 7.259 8
MG 311660 31.665 11
MG 311670 Coimbra 7.285 5 4.351,46
311680 Coluna 8.251 9 5.750.13
31/110
%
Carmo do Cajuru
Carmo do Paranaiba
Catas Altas da Noruega
Catuji
Catuti
Carmópolis de Minas
Carneirinho
MG
hups://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-d0-2O-de-outubro-d0-2O25-6637O9552
Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N’ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
1
9
9
8
Claro dos Poções
Cláudio
4.926,53
19,695,63
33.847,07
36.913,79
8.590,53
2.544.57
Capelinha
Capetinga
Capim Branco
Capinópolis
Capitão Andrade
Capitão Enéas
Capitólio
Caputira
Caraí
Carangola
Caratinga
Carbonita
Careaçu
Carlos Chagas
Carmésia
Carmo da Cachoeira
Carvalhópolis
Carvalhos
Cipotánea
Claraval
6.652
11.105
3.248,54
14.062.66
Cássia
Conceição da Barra de Minas
Cataguases
Catas Altas
MG 311590
MG 311420
5 ,1.674.68
6 4.285,67
3.095.68
311610 Chapada do Norte
311615 Chapada Gaúcha
Chiador
8 758.95
7 4.475,27
I\-Proc r
2.302,98
03/12/2025 16:09
MG 311230
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/rns N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
MG 311690 Comendador Gomes 2.813 9
MG 311700 Comercinho 6.627 5
MG 311710 10.668 7 6.668.92
MG 311720 2.837 6 1.819,36
MG 311730 29.949 10 18.628,27
MG 311740 4.503 7 2.950,15
MG 311750 24.254 7 15.622,95
MG 311760 5.567 10 3.538,13
MG 311770 12.780 9 8.699,00
MG 311780 11.183 8
311783 9
8
MG 311790 6 8.016,42
MG 311800 7 25.035,87
MG 311810 4.927 6
MG 311820 6.864 8
MG 311830 137.980 5
MG 311840 Conselheiro Pena 21.113
MG 311850 1.578
MG 311860 649.975 5 293.985,65
MG 311870 9.197 9 5.979,83
MG 311880 26.151 9 26.762,00
MG 311890 7.592 6 5.649,52
MG 311900 3.247 7 2.263,88
MG 311910 Corinto 23.996 8 15.465,90
MG 311920 Coroaci 11.200 10 7.243,85
MG 311930 Coromandel 30.013 7
MG 311940 Coronel Fabriciano 108.551 8
MG 311950 Coronel Murta 8.283 8 5.912,89
MG 311960 Coronel Pacheco 2.799 1.378,85
MG 311970 Coronel Xavier Chaves 3.586 3.472.57
2.978 8 2.102.00
MG 311990 4.429 6 2.836,86
MG 311995 6.310 6 4.084,16
2.912 7 1.971,93
312010 8
312015 5.296 9
MG 312020 Cristais 12.576 9 8.293,00
MG 312030 Cristália 5.165 8 3.790.41
MG 312040 Cristiano Otoni 4.735 6
MG 312050 Cristina 10.627 7
MG 312060 Crucilândia 5.633 9 3.505,80
MG 312070 Cruzeiro da Fortaleza 3.610 7 2.661.85
MG 312080 Cruzilia 15.779 7 9.900,78
MG 312083 3.994 7 3.121,70
MG 312087 7.630 8 4.997,69
MG 312090 Curvelo 10
MG 312100 Datas 6
MG 312110 Delfim Moreira
MG 312120 8
MG 312125 11.003 5 5.266,92
5.058 5 2.899.84
32/110 nttps://www.in.gov.br/web/dou/-/ponaria-gm/ms-n-8.476-Oe-20-de-outubro-de-2025-663709552
Congonhal
Congonhas
Congonhas do Norte
Conquista
Conselheiro Lafaiete
Cuparaque____
Curral de Dentro
Delfinópolis
Delta
2.829,93
4.229,47
52.162,16
3.526,62
9 8.053,11
5.490,74
17.126,89
56.897,88
4
8
8.130
8.760
7.510,75
4.901,58
8.597,10
MG 312000
MG
MG
Conceição da Aparecida
Conceição das Pedras
Conceição das Alagoas
Conceição de Ipanema
Conceição do Mato Dentro
Conceição do Pará
Conceição do Rio Verde
Conceição dos Ouros
Cônego Marinho
Confins
Consolação
Contagem
Coqueiral
Coração de Jesus
Cordisburgo
Cordislândia
7.420
7.676
1.979,99
4.253,92
3.297,30
6.775,46
11.403
54.986
MG
MG 311787
MG 311980
3.256,80
4.444,80
42.911.78
10.991,91
Córrego Danta
Córrego do Bom Jesus
Córrego Fundo
Córrego Novo
Couto de Magalhães de Minas 4.346
Crisólita
83.862
5.618
/
/ •xçProc n"
V^Fohí«
Ya.
5 io.y__,>
6 1.754,27
MG 312130 Descoberto
Portaria GM/ms N“ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/rns N“ 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03,'1272025 16:09
MG 312140 Desterro de Entre Rios 6
MG 312150 Desterro do Melo 8
MG 312160 Diamantina 6
MG 312170 3.596 6
MG 312180 6.789 5 4.639,06
MG 312190 Divinésia 4.426 10 2.777,89
MG 312200 Divino 21.329 7 13,370,90
MG 312210 4.186 8 3.169,54
MG 312220 6.607 6 4.802,04
MG 312230 242.328 9 141,124,48
MG 312235 8 4.401,65
MG 312240 8 3,865,89
MG 312245 10.585
MG 312247 3.767
MG 312250 4.981
MG 312260 5.051 7
MG 312270 5.350 8
3.176 5 1.822,41
MG 312290 6.241
MG 312300 10.313
MG 312310 5.121
MG 312320 Dores do Indaiá 12.786 6 7.890,36
MG 312330 Dores do Turvo 5.159 11 5.287,49
MG 312340 1.496 8 976,36
MG 312350 1.869 5 1.703,98
MG 312352 8.038 7 7.782,61
MG 312360 Elói Mendes 27.343 7 28.226,74
MG 312370 14.308 10 8.899,57
MG 312380 6.411 7 4.629,65
MG 312385 5.293 9
MG 312390 Entre Rios de Minas 15.120 9
MG 312400 Ervália 20.951 10 13.070.70
MG 312410 Esmeraldas 91.573 6 45.603,35
MG 312420 24.761 9 16.053,12
MG 312430 31.385 8 20.657,11
MG 312440 7.007 8 4.360,20
MG 312450 11.836 5 5.552.04
MG 312460 2.204 9 1.535.19
MG 312470 2.750 6 2.232,98
MG 312480 Estrela do Sul 6.926 7
MG 312490 11.075 8
MG 312500 3.977 7 2.522,84
MG 312510 Extrema 57.913 8 32.419,69
MG 312520 Fama 2.662 8
MG 312530 Faria Lemos 3.239 7
MG 312540 5.248 10
MG 312550 3.098 8 2.036,90
MG 312560 6.592 7 4.741,57
MG 312570 14.279 9 9.806.03
MG 312580 Fernandes Tourinho 2.825 7
MG 312590 Ferros 9.666 7
MG 312595 Fervedouro 10.693 8
33/110 hltps7/www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.‘176-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Dom Joaquim
Dom Silvério
Dom Viçoso
Dona Eusébia
Dores de Campos
Dores de Guanhães
Espera Feliz
Espinosa
Espírito Santo do Dourado
Estiva
Estrela Dalva
Estrela do Indaiá
4.967,30
1,989,12
5.049,90
7.226,03
6.513
5.993
24.829.87
Diogo de Vasconcelos 2.466,11
Dionísio
Divino das Laranjeiras
Divinolândia de Minas
Divinópolis
Divisa Alegre
Divisa Nova
Divisópolis
Dom Bosco
Dom Cavati
Doresópolis
Douradoquara
Durandé
Engenheiro Caldas
Engenheiro Navarro
Entre Folhas
Eugenópolis
Ewbank da Câmara
Felicio dos Santos
São Gonçalo do Rio Preto
Felisburgo
Felixlândia
3.460,06
15.139,27
1.690,60
3.338,64
3.477,98
MG 312280
7.900
3.059
49.353
8 4.217.02
6 5.897,83
6 j 3.367.04
'•/Z.
6 6.504,51
7 2.447,56
7 3.314,87
3.248.30
3.405.99
2.183.67
6.540,12
7.038.83
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
MG 312600 Florestal 8.386 7 6.960,38
MG 312610 70.668 5 22.172,50
MG 312620 8,103 8 6.142,67
MG 312630 Fortaleza de Minas 3.485 5 2.489,54
MG 312640 Fortuna de Minas 3,207 8 1.994,75
MG 312650 Francisco Badaró 7.208 8 6.566.45
MG 312660 Francisco Dumont 4.564 8 3,304,69
MG 312670 Francisco Sá 23.819 7 16.678,38
MG 312675 5.062 9 3.547,60
MG 312680 5.741 9 3.814,02
MG 312690 8.334 7 6.089,92
MG 312695 3.475 7 2.237,30
MG 312700 14.909 10 11.793,92
MG 312705 Fronteira dos Vales 4.405 8 2.984,57
MG 312707 Fruta de Leite 4.607 8 3.550,99
MG 312710 Frutal 27.179.06
MG 312720 Funilãndia 8 3.039,09
MG 312730 Galiléia 6.281 8 4.416,63
MG 312733 Cameleiras 4.863 8 3,310,66
MG 312735 Glaucilândia 2.991 9 3.102,79
MG 312737 Goiabeira 2.869 6 2.130,07
MG 312738 Goianá 4.190 7 2.606,18
MG 312740 4.891 8 3.080.62
MG 312750 5.271 7 3.901,04
MG 312760 11.549 9 7.648,17
MG 312770 Governador Valadares 266.649 6 146.628,70
MG 312780 14.091 7 10.044,52
MG 312790 1.426 7 906,79
MG 312800 33.434 6 17.838,43
MG 312810 14.073 5 6.893,02
MG 312820 9.921
MG Guaraciama 5.203
MG Guaranésia 19.611
MG 312840 Guarani 7.780 4 3.972,76
MG 312850 Guarará 3.132 5 3.448,22
MG 312860 Guarda-Mor 6.684 9 4.282,69
MG 312870 52.621 8 30.257,44
MG 312880 7.284 7 4.690,64
MG 312890 Guimarânia 8.808 11 5.478,57
MG 312900 Guiricema 7.850 8 5.470,28
MG 312910 Gurinhatã 5.203 9 3.714,35
MG 312920 Heliodora 6.274 7
MG 312930 12.486 6
MG 312940 5.334 5 3.069.41
MG 312950 22.596 7
MG 312960 Ibiai 6.254 6 5.247,81
MG 312965 Ibiracatu 5.139 6
MG 312970 Ibiraci 11.057 7 8.785,90
MG 312980 Ibirité 178.713 5 79.217,64
MG 312990 Ibitiúra de Minas 3.439 8
MG 313000 Ibituruna 2.740 4
34/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portana-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
312825
312830
Formiga
Formoso
Guapé
Guaraciaba
Guaxupé
Guidoval
2.247,75
1.334,49
Franciscópolis
Frei gaspar
Frei Inocéncio
Grão Mogol
Grupiara
Guanhães
4.193,16
lapu 6.989,66
Ibertioga
Ibiá
Frei Lagonegro
Fronteira
Gonçalves
Gonzaga
Gouveia
60.942 7
4.886
I "'{Proc r"
1
5 6.003,06
9 3.244.04
8 12.429,59
16.033.08
3.878,40
Portaria GM/ms N’ 8.476. DE 20 DE outubro DE 2026 - Portaria GM/ms N“ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
Icaraí de Minas 10.912 7.689,94
Jr 48,475 26.152,26 O;-.
"7' \
MG 313020 11.252 7.111,83
MG 313030 6.845 9 5.097,13
MG 313040 7.291 7 4.535,00
MG 313050 13.171 9 8,192,36
MG 313055 Imbé de Minas 7.208 9 4.483.37
MG 313060 Inconfidentes 7.510 10 7.265,88
MG 313065 Indaiabira 6.379 8 4,704.26
MG 313070 6.309 9 4,420,20
MG 313080 2,633 8 2.728,52
MG 313090 23.000 7 15.629,92
MG 313100 6.435 7 4.049,40
MG 313110 Inimutaba 7.587 7 4.840,11
MG 313115 17.554 7 11.959,09
313120 20.095 8
313130 235.445 7
313140 3.823 11 2.699.15
313150 9.299 9 6.993,33
313160 7.423 7 4.617,10
MG 313170 Itabira 117,747 8 62.499,44
Itabirinha 10.560 8 11.325,30
Itabirite 55.877 10 34.755,49
MG 313200 Itacambira 4.265 7 3.379.67
MG 313210 Itacarambi 17.521 7 11.680,20
MG 313220 14.325 7 11.889,75
MG 313230 10.549 9 8.049,61
MG 313240 96.632 10 97.013.69
MG 313250 34.137 9 22.514.37
MG 313260 Itamarati de Minas 3.730 9 2.750,74
MG 313270 Itambacuri 21.296 5 17.224,07
MG 313280 Itambé do Mato Dentro 2.175 7 1.452,20
MG 313290 11.062 8 7.113,59
MG 313300 15.193 8 15.500.68
MG 313310 Itanhandu 15.684 9
MG 313320 Itanhomi 11.298 6
MG 313330 Itaobim 19,354 10 13.551,84
14.004 8 9.785,14
MG 313350 21.462 7 14.054,69
MG 313360 13.332 8 8.292,50
MG 313370 13.603 6 10.161,44
MG 313375 14.655 8 10.249,93
MG 313380 Itaúna 102.500 7 44.628.50
MG 313390 Itaverava 5,752 5 3,412,48
MG 313400 13.982 6 8,625,49
MG 313410 6.218 9 3.909,11
MG 313420 Ituiutaba 106.397 10 64.738,54
MG 313430 Itumirim 6.845 8 4.408,73
MG 313440 Iturama 40.011 9 25.793,41
MG 313450 4.347 9 2.817,21
MG 313460 21.214 10 17.617,97
MG 313470 Jacinto 11,169 8 7,902,80
35/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-<ie-20-de-outubro-de-2025-663709552
MG 313180
MG 313190
MG 313340 Itapagipe
Itapecerica
Itapeva
Itatiaiuçu
Itaú de Minas
Igarapé
Igaratinga
Iguatama
Ijaci
ILicinea
Itamogi
Itamonte
Itutinga
Jaboticatubas
Ipaba
Ipanema
Ipatinga
Ipiaçu
Ipuiúna
Irai de Minas
12.805.13
119.473.44
9.875,18
7.044,15
*
5-
9
Indianópolis
Ingai
Inhapim
Inhaúma
Itaguara
Itaipé _
Itajubá
Itamarandiba
Itinga
Itueta
03/12/2025 16:09
MG|313O0§
MG 313010
MG
MG
MG
MG
MG
o
.-proc n"_j
o
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
MG 313480 Jacui 7,663
MG 313490 26,705
MG 313500 3.173 8
MG 313505 39.379 8 25.617,61
MG 313507 4,306 7 3.384,69
MG 313510 73,281 7
MG 313520 Januária 67.087
MG 313530 4.672 8 2.905,98
MG 313535 8.357 6 5.654,55
MG 313540 6.428 6 4.292,39
MG 313545 6.124 7
MG 313550 12.652 8
MG 313560 6.460 8 4.907,58
MG 313570 6.098 5 3.487,08
MG 313580 24.509 9 16.230,76
MG 313590 5.296 7 3.375,43
MG 313600 Joaima 14.084 5 7.396,18
MG 313610 Joanésia 4.304 9 3.107,51
MG João Monlevade 83.360 4 20.799,19
MG João Pinheiro 48.532 31.444.66
MG 313640 3.891 2.968,42
MG 313650 10.536 5.885,32
3.993 5 2.608,10
MG 313655 4.352 7 3.202,92
MG 313657 3.607 5 2.736,86
MG 313660 6.083 5 4.601,07
MG 313665 Juatuba 32.726 5
MG 313670 Juiz de Fora 565.764 6
MG 313680 Juramento 3.815 6 2.744,48
MG 313690 Juruaia 11.543 10 7.179,74
MG 313695 Juvenilia 5.929 7 3.781,40
MG 313700 Ladainha 14.399 9 11.328.63
MG 313710 6.672 8
MG 313720 53.583 9
MG 313730 3.285
MG 313740 13.116 8 8.345.98
MG 313750 19.507 6 10.958,60
MG 313753 9.210 6 6.136,75
MG 313760 79.981 5 33.192,11
MG 313770 21.422 8
MG 313780 20.950 8 13.345.59
MG 313790 Lamim 3.226 5
MG 313800 6.042 6
MG 313810 7.358 7 4.689,98
MG 313820 Lavras 109.884 7 47.853,54
MG 313830 Leandro Ferreira 3.270 8
MG 313835 Leme do Prado 4.387 9
MG 313840 6 20.515,54
MG 313850 6 3.320,53
MG 313860 Lima Duarte 17.712 6 12.756,83
MG 313862 Limeira do Oeste 9.087 7
MG 313865 Lontra 8.968 10
36/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
313620
313630
Jacutinga
Jaguaraçu
Jaíba
Jampruca
Janaúba
Joaquim Felício
Jordânia
Laranjal
Lassance
José Gonçalves de Minas
José Raydan
Josenópolis
Nova União
Leopoldina
Liberdade
52.696
4.775
5.652,11
6.164,46
32.501,81
7 30.749,29
3.084,89
4.318,40
Japaraíba
Japonvar
Jeceaba
Jenipapo de Minas
Jequeri
Jequitai
Jequitibá
Jequitinhonha
Jesuánia
Lagamar
Lagoa da Prata
Lagoa dos Patos
Lagoa Dourada
Lagoa Formosa
Lagoa Grande
Lagoa Santa 
Lajinha
Lambari
4.831,97
8.217,16
17.655,67
223.844,37
2.098,15
3.141,69
8
6
4
MG 313652
O'
13.580,69
8 4.966,07
6 15 433,88
2.015.73
4.878,46
34.170,72
7 2.642.25
03/12/2025 16:09
MG 7.195 9 4.583.27
MG 313868 6.329 7 4.282,75
MG 313870 Luminárias 5.731 8 3.652.52
MG 313880 Luz 18.304 6 10.547,52
MG 313890 Machacalis 6.579 7 4.565.25
MG 313900 Machado 38.831 11 27.183,84
MG 313910 Madre de Deus de Minas 5.341 10 5.171,51
MG 313920 Malacacheta 17.751 9 12.075,51
MG 313925 Mamonas 6.096 9 4.188,14
MG 313930 19.188 8 12.685,37
MG 313940 96.545 9 60.050.99
MG 313950 20.970 8 14.428,47
MG 313960 Mantena 27.358 10 18.040.81
MG 313970 Maravilhas 7.518 8 5.130,87
MG 313980 13.119 6 7.447,93
MG 313990 14.557 6 8.399.46
MG 314000 Mariana 64.058 8 52.601.08
MG 314010 Marilac 4.320 7 2.790,00
MG 314015 16.546 5 10.299,88
MG 314020 3.532 6 2.196,90
MG 314030 4.761 8 3.031,07
MG 314040 3.299 6 3.458.43
MG 314050 14.461 8 8.994,74
MG 314053 8.725 7 5.514.21
MG 314055 Mata Verde 9.458 6 9.079.68
MG 314060 Materlândia 3.982 8 2.886,79
MG 314070 Mateus Leme 40.239 9 33.398,37
MG 314080 Matias Barbosa 7 9.292.36
MG 314085 Matias Cardoso 7 7.066.71
MG 314090 19.054 9 12.140.97
MG 314100 12.238 7 8.124,85
MG 314110 Matozinhos 39.291 5 21.497,83
MG 314120 Matutina 3.907 7 2.498,36
MG 314130 Medeiros 4.040 6 2.512,88
MG 314140 Medina 20.492 6 12,184,54
MG 314150 Mendes Pimentel 5.651 7 4.115,58
MG 314160 Mercês 10.609 9 6.913,69
MG 314170 5.038 7 3.676,64
MG 314180 24.191 9 19.909,59
MG 314190 Minduri 3.815 6 3.886,58
MG 314200 Mirabela 14.029 10 8.793,94
MG 314210 Miradouro 9.026 6 6.784,20
MG 314220 Mirai 13.922 6 8.638,45
MG 314225 Miravânia 4.011 5
MG 314230 Moeda 5.291 6
MG 314240 Moema 7.778 9
314250 2.196 7 1.465.41
314260 8.550 8 5.564,87
MG 314270 Montalvânia 14.160 8 9.774,09
MG 314280 20.666 10 13.533,60
MG 314290 20.577 9 13.714,98
MG 314300 Monte Belo 13.340 8 8.556,33
37/110 https.7/www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Matipó
Mato Verde
Mesquita
Minas Novas
Monjolos
Monsenhor Paulo
MG
MG
Marmelópolis
Martinho Campos
Martins Soares
Manga
Manhuaçu
Manhumirim
Monte Alegre de Minas
Monte Azul
Mar de Espanha
Maria da Fé
Mário Campos
Maripá de Minas
Marliéria
14.501
8.975
2.768,80
3.306,34
4.841,76
Portaria GM/ms N0 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
313867 Luisburgo
Luislándia
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N" 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
MG 314310 Monte CarmeLo 49.354 8 31.056,07
MG 314315 Monte Formoso 4.449 5 2.806,06
MG 314320 Monte Santo de Minas 21.301 7 13.920,87
MG 314330 Montes Claros 434.321 9 254.800.43
MG 314340 Monte sião 24.933 8 15.508,32
•2./ MG 314345 Montezuma 6.979 7 5.240,25
MG 314350 Morada Nova de Minas 9.364 9 5.824,40
MG 314360 2.438 8 1.632.16
MG 314370 3.174 6 2.104,03
MG 314380 Munhoz 7.857 9
MG 314390 Muriaé 108.161 9
MG 314400 Mutum 28.670 8
MG 314410 Muzambinho 22.527 7
MG 314420 2.437 7
MG 314430 35.554 8 26.374,28
MG 314435 6.442 10
MG 314437 3.626 8
MG 314440 Natércia 4.800 7 3.067.70
MG 314450 Nazareno 8.390 6 5.525.48
MG 314460 25.774 8 17.335.44
MG 314465 10.915 9 6.821,34
MG 314467 Nova Belém 3.156 8 2.174,52
MG 314470 Nova Era 17.807 8 11.429,10
MG 314480 Nova Lima 119.142 5 49.443.93
MG 314490 Nova Módica 3.731 6 2.440.19
MG 314500 Nova Ponte 15.113
MG 314505 Nova Porteirinha 6.780
MG 314510 Nova Resende 16.854
MG 314520 Nova Serrana 112.910 11 101.596,17
Novo Cruzeiro 27.453 7
MG 314535 Novo Oriente de Minas 10.501 6
MG 314537 Novorizonte 4.630 7
MG 314540 Olaria 1.986 7
MG 314545 5.520
MG 314550 2.616 1.788,91
MG 314560 40.552 7 24.230,32
MG 314570 Oliveira Fortes 2.062 6 1.380,63
MG 314580 3.027 7 2.024,20
MG 314585 5.076 6 3.189,09
MG 314587 Orizânia 8.759 9 5.448,09
MG 314590 Ouro Branco 40.411 8 25.877.56
33.227 8 33.584,55
Ouro Preto 77.601 8 43.499,88
MG 314620 5.858 6
MG 314625 5.085 7
MG 314630 17.537 12.744,26
MG 314640 4.273 2.925.85
MG 314650 8.341 7 5.346,76
MG 314655 Pai Pedro 5.634 8 3.903,96
MG 314660 Paiva 1.498 1.551,25
Palma 5.742 4.226,12
38/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/por1aria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
MG
MG
314600 Ouro Fino
314610
Morro da Garça
Morro do Pilar
Nacip Raydan
Nanuque
Naque
Natalãndia
6.918,23
2.305,82
3.867,09
4.016,43
8
6
1.345,17
10 3.934,58
8
Nepomuceno
Ninheira
Olhos-d'agua
Olímpio Noronha
Oliveira
Onça de Pitangui
Oratórios
5.104,74
63.621,66
Ouro Verde de Minas
Padre Carvalho
I Padre Paraíso
Paineiras
Pains
MG 314530
MG 314670
20.183,27
6.218.29
3.354.27
18.207,76
14.339,83
2.036,42
7 10.174,30
7 4.809,54
7 10.767,86
\ A￾x’J
50
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N0 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
MG 314675 6.373 5 4.109,18
MG 314690 14.207 8 12.518,72 ir:
MG 314700 98.397 8 71.355,55
MG 314710 Pará de Minas 102.033 7
MG 314720 22.357
MG 314730 21.005 10 15.007.61
MG 314740 24.800 7 15.805,04
MG 314750 1.617 5 979,87
MG 314760 Passa Quatro 15.842 10 10.460,25
8.696 6 5.588,15
MG 314780 2.301 7 2.306,84
MG 314790 Passos 116.530 10 82.906.49
MG 314795 Patis 4.863 6 3.753,31
MG 314800 Patos de Minas 167.870 11 104.415,14
MG 314810 Patrocínio 93.852 5 29.715.34
MG 314820 Patrocínio do Muriaé 5.735 7 5.642,84
MG 314830 Paula Cândido 8.786 8 6.120,62
MG 314840 Paulistas 4.429 7 3.127,04
MG 314850 Pavao 8.168 8 5.498.45
MG 314860 17.843 4 6.252,79
MG 314870 24.999 9 15.817,17
MG 314875 Pedra Bonita 7.559 6 4.701,69
MG 314880 Pedra do Anta 3.371 6 2.281,66
MG 314890 Pedra do Indaiá 4.232 8 2.672.04
MG 314900 Pedra Dourada 2.883 7 1.793,22
MG 314910 Pedralva 10.924 5 5.479,66
MG 314915 Pedras de Maria da Cruz 10.619 8 7.731,28
MG 314920 3.404 8
MG 314930 64.910
MG 314940 1.854
MG 314950 3.448
MG 314960 4.258 9 2.825,04
MG 12.925 8 8.039.35
MG Perdizes 17.830 6 9.981,23
MG 314990 Perdões 21.991 6 12.368,70
MG 314995 6.647 7 4.454,31
MG 315000 3.587 8 2.694,21
MG 315010 Piau 2.854 7 1.851,18
MG 315015 8.883 8 5.637,29
MG 315020 4.056 9 4.125.85
MG 315030 Piedade do Rio Grande 4.697 8 3.064.14
MG 315040 Piedade dos Gerais 5.175 5 2.896,96
MG 315050 Pimenta 8.794 6 5.570.15
4.845 9 3.192,89
7.231 4 3.371.03
MG 6.884 8 4.394,28
5.762 4.108.90
39/110
Pequeri
Pequi
314970 Perdigão
314980
Passa Tempo
Passa-Vinte
Pedrinópolis
Pedro Leopoldo
Pedro Teixeira
Paraguaçu
Paraisópolis
Paraopeba
Passabém
MG 315053 Pingo-d'agua
MG 315057 Pintópolis
315060 Piracema
8
17.360 5 8.526.72
6.271 iH^õÃs.es
9,451 5 ~| 5.345.86
11.408 8 11.057,41
57.543 | 36.499.77
Peçanha
Pedra Azul
64.176.30
9 13.906.05
Periquito
Pescador
Palmópolis
Papagaios
Paracatu
Piedade de Caratinga
Piedade de Ponte Nova
MG 314770
MG 315070 Pirajuba
MG 315080 Piranga
MG 315090 Piranguçu
I MG 1315100 Piranguinho
MG 315110 Pirapetinga
MG 315120 Pirapora
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
% -o
2.324.96
7 38.997.52
7 11.176.81
5
—|
1.940,04
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
MG 315130 Piraúba 11.958 11 7.659,78
18.239.61 IP/: MG 315140 27.734 7
MG 315150 37.742 8 23.475,52
MG 315160 Planura 11.484 8 7.878.18
MG 315170 16.791 8 10.770,89
MG 315180 171.533 7 76.919,98
MG 315190 8.468 8 5.576,81
MG 315200 32.305 7 26.095,09
MG 315210 51.082.08
MG 315213 2.706,68
MG 315217 11.077 8 7.710.37
MG 315220 Porteirinha 38.668 10 24.888,58
MG 315230 Porto Firme 10.825 8 7229.42
MG 315240 Poté 13.751 8 10.415.08
MG 315250 160.751 10 115.166,07
MG 315260 6.755 9 4.404,56
MG 315270 Prados 9.327 7 5.821,91
MG 315280 Prata 29.578 6 16.557,76
MG 315290 8.551 7 5.624,96
MG 315300 3.673 7 2.330,82
MG 315310 Presidente Bernardes 4.883 10 3.483.10
MG 315320 Presidente Juscelino 3.493 7
MG 315330 Presidente Kubitschek 3.154 9
315340 19.177 7 12.476.02
8.596 8 5.489.05
11.940 6 6.684,01
Quartel Geral 3.237 6 2.269,92
Queluzito 1.800 3 955,76
MG 315390 16.735 5 14.186,91
MG 315400 23.882 8 15.453,91
MG 315410 Recreio 11.337 8 7.170.25
MG 315415 Reduto 8.170 7 7.843,20
MG 315420 Resende Costa 11.520 9 7.381.74
MG 315430 17.612 10
MG 315440 4.641 5
MG 315445 6,890 7 5.176,66
MG 315450 Riacho dos Machados 8.886 6
MG 315460 Ribeirão das Neves 344.828 7
MG 315470 Ribeirão Vermelho 4.201 4 2.830,74
MG 315480 Rio Acima 10.626 4 4.925,93
MG 315490 Rio Casca 12.921 9 8.879.57
MG 315500 Rio Doce 2.542 6 1.669,60
MG 315510 Rio do Prado 4.679 8 3.326,27
MG 315520 5.479 6 3.674,79
MG 315530 5.727 6 5.018.91
MG 315540 Rio Novo 8.689 7
MG 315550 15.143
MG 315560 29.123 7 19.891.93
MG 315570 Rio Piracicaba 15.001 7
MG 315580 Rio Pomba 17.856 5
MG 315590 Rio Preto 5.240 8
MG 315600 Rio vermelho 12.815 5
40/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Pompéu
Ponte Nova
Ponto Chique
Ponto dos Volantes
Raposos
Raul Soares
Rio Espera
Rio Manso
Rio Paranaíba
Rio Pardo de Minas
5.763,67
'12 9.515,92
Presidente Olegário
Alto Jequitibá
Prudente de Morais
2.399,62
3.088,37
11.265,63
2.776,83
14.694,36
8.624,94
MG 315370
MG 315380
Pitangui
Piumhi
Pouso Alegre
Pouso Alto
Poço Fundo
Poços de Caldas
Pocrane
Pratápolis
Pratinha
Resplendor
Ressaquinha
Riachinho
6.105,30
205.449,76
3.514,77
6.362,20
MG 315340
MG 315350
MG 315360
59,569 9
3.807 6
.-A ;A’
,■ Proc n" i
1
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N’ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
MG 315610 5,115 7 5.333,41
MG 315620 2.363 5 1.339.55
MG 315630 Rodeiro 9.064 10 5.637.80
MG 315640 Romaria 3.440 5 2.072.44
MG 315645 Rosário da Limeira 6 3.045.31
MG 315650 RubeLita 8 4.222,75
MG 315660 Rubim 10.575 9 6.655.25
MG 315670 Sabará 134.286 4 47.251,79
MG 315680 14.382 10 10.011.03
MG 315690 27.891 10 17.348.20
MG 315700 Salinas 41.641 8 26.881,21
MG 315710 Salto da Divisa 6.164 7 4.472,17
MG 315720 Santa Bárbara 31.756 8 27.342,01
MG 315725 8.737 5 7.548,76
MG 315727 3.199 8 2.045,71
MG 315730 4.262
MG 315733 8.321
MG 315737 Santa Cruz de Salinas 3.944 8 2.721.07
MG 315740 Santa Cruz do Escalvado 4.743 8 3.131.33
MG 315750 4.067 8 2.872,89
3.551 5 2.249,17
315765 Santa Helena de Minas 6.059 8
MG 315770 Santa Juliana 16.568 8
MG 315780 Santa Luzia 229.483 4 114.505,05
MG 315790 16.903 10
MG 315800 10,716 4
MG 315810 4.803 5 3.042,69
MG 315820 12.898 7 9.345,01
MG 315830 6.781 7 4.615,54
MG 315840 3.553 9 2.464,59
MG 315850 7.079 7 4.988,76
MG 315860 3.819 2.556.09
MG 315870 Santana do Garambéu 2.175 1.410,71
Santana do Jacaré
8
9
MG 315900 Santana do Riacho 6
MG 315910 Santana dos Montes 6
MG 315920 Santa Rita de Caldas 8.588 8 5.807,71
MG 315930 4.836 7 3.190,17
MG 315935 6.952 6 4.640,17
MG 315940 3.344 6 2.246,94
MG 315950 5.973 7 3.879,96
MG 42.320 6 22.722,09
MG 3.476 9 2.180,74
MG 315980 Santa Vitória 21.745 9 13.525.39
MG 315990 17.651 6 10.640.18
MG 316000 3.881 10 2.458,21
MG 316010 4.342 7 2.829.29
MG 316020 3.979 8 2.631,94
MG 316030 Santo Antônio do Jacinto 10.397 7 7.500.19
MG 316040 Santo Antônio do Monte 28.358 10 18.370.20
41/110 https://www.tn.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-cle-20-de-outubro-de-2025-663709552
MG 315880
MG 315890
315960
315970
Santa Bárbara do Tugúrio
Santa Cruz de Minas
Santa Efigénia de Minas
Santa Fé de Minas
Santana do Manhuaçu
Santana do Paraíso
8
5
Santa Rita de Jacutinga
Santa Rita de Minas
Ritápolis
Rochedo de Minas
Santo Antônio do Grama
Santo Antônio do Itambé
7
5
Sabinôpolis
Sacramento
Santa Bárbara do Leste
Santa Bárbara do Monte Verde
Santa Margarida
Santa Maria de Itabira
Santa Maria do Salto
Santa Maria do Suaçuí
Santana da Vargem
Santana de Cataguases
Santana de Pirapama
Santana do Deserto
Santa Rita de Ibitipoca
Santa Rita do Itueto
Santa Rita do Sapucai
Santa Rosa da Serra
Santo Antônio do Amparo
Santo Antônio do Aventureiro
4.896
5.572
4.068,26
12.376,22
10.513,66
3.848,45
4.250,73
6.019,73
30.033,89
3.470.13
2.444.19
3 4.517,39
|5 4.976,90
MG 315895
■.<Procn-5^4\
4.265
9.236
48.286
5.579
3.507
MG 315760
MG
Portaria GM,'ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
316045 Santo Antônio do Retiro 6.743 8 4,643,36
316050 Santo Antônio do Rio Abaixo 1.853 6 1.187,27
MG 316060 2.720 7 3.148,43
MG 316070 43.392 6 24.216,62
MG 316080 São Bento Abade 4.835 7 3.413.20
MG 316090 4.133 7 2.570,72
MG 316095 5.778 9 3.639,27
MG 316100 17.771 5 8.510,25
MG 316105 3.252 8 2,185,82
MG 316110 São Francisco 54.239
MG 316120 São Francisco de Paula 6.293 8 4.221,71
MG 316130 São Francisco de Sales 5.857 9 6.154,38
MG 316140 São Francisco do Glória 4.866 8 3.206,35
MG 316150 São Geraldo 10.517 6 7.192,93
MG 316160 São Geraldo da Piedade 3.258 9 2.621,10
MG 316165 São Geraldo do Baixio 3.175 7
MG 316170 7.521 8
MG 316180 12.192 6 7.304,63
MG 316190 12.353 6 6.915,20
MG 316200 24.480 9
MG 316210 43.309 8
MG 316220 São João Batista do Glória 7.912 8 4.921,26
316225 4.950 7 3.155,52
316230 3.000 8 1.910,16
316240 São João da Ponte 24.269 8 16.310,26
MG 316245 São João das Missões 13.467 6 7.597,28
MG 316250 São João dei Rei 94.062 6 35.209,76
MG 316255 11.614 8 8.551,01
MG 316257 5.468 6 3.775,59
MG 316260 São João do Oriente 7.139 7 4.910,88
MG 316265 São Joao do Pacuí 4.052 7 2.822.37
MG 316270 São João do Paraíso 24.604 7 15.316,59
MG 316280 15.617 6 9.180.79
MG 316290 26.478 5 12.822,10
MG 316292 36.496 8
MG 316294 8.084 6
MG 316295 27.710 3 9.199,72
MG 316300 3.861 9 2.715,14
MG 316310 4.677 6 3.257.33
MG 316320 4.242 8 4.165,92
MG 316330 3.501 8 3.828,62
MG 316340 São José do Goiabal 5.492 7
MG 316350 São José do Jacuri 6.298 5
MG 316360 São José do Mantimento 2.834 7 1.796,68
MG 316370 46.653 6 23.942,09
MG 6.430 4
MG 316390 4.979 5
MG 316400 São Pedro dos Ferros 7.194 9 5.108,46
MG 316410 5.166 4 2.421.61
MG 316420 10.553
42/110
São João da Lagoa
São João da Mata
São João do Manhuaçu
São João do Manteninha
São Pedro do Suaçuí
São Romão
São Roque de Minas
São Sebastião da Bela Vista
3.572,01
3.783,34
3.113,88
2.969,22
4.576,42
4.163,66
MG
MG
MG
Santo Hipólito
Santos Dumont
MG 316430
MG 316440
https://www.in.gov.br/web/dou/-/ponaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
São Brás do Suaçuí
São Domingos das Dores
São Domingos do Prata
São Félix de Minas
03/12/2025 16:09
MG
MG
25.072.16
26.938.19
São Lourenço
316380 São Miguel do Anta
São Pedro da União
São Gonçalo do Abaeté
São Gonçalo do Pará______
São Gonçalo do Rio Abaixo
São Gonçalo do Sapucai
São Gotardo
São João Evangelista
São João Nepomuceno
São Joaquim de Bicas
São José da Barra
São José da Lapa
São José da Safira
São José da Varginha
São José do Alegre
São José do Divino
2.550,40
5.365,65
30.291,68
5.028,24
i ’Cproc n"
7.341 9 4.6
6.694 6 4.1
7oz->
Z /
6 21.793,08
6 7.175,56
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N’ 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
MG 7 2.002.21
MG São Sebastião do Anta 6.386 9 4.249.76
MG 316450 São Sebastião do Maranhão 10.244 7 6.722.23
MG 316460 São Sebastião do Oeste 9.355 9 5.818.81
MG 316470 São Sebastião do Paraíso 74.742 7 32.542,66
MG 316480 São Sebastião do Rio Preto 1.248 8 1.557.12
MG 316490 São Sebastião do Rio Verde 2.373 6 1.476,00
MG 316500 11.517 8 7.237.43
MG 316510 6.853 8 4.567,39
MG 316520 7.089 8 4.547,31
MG 316530 São Vicente de Minas 6.935 6 4.954,51
MG 316540 6.462 7 4.451,17
MG 316550 5.164 7 6.178,34
MG 316553 Sarzedo 39.327 7 29.377,26
MG 316555 Setubinha 10.032 10 7.788,39
MG 316556 Sem-Peixe 2.441 7 2.750,77
MG 316557 Senador Amaral 6.458 11 4.075,31
MG 316560 Senador Cortes 2.319 8 2.277,36
MG 316570 Senador Firmino 7.945 9 5.032,73
MG 316580 Senador José Bento 2.137 7 1.521.18
316590 4.035 8 2.761,49
316600 5.584 6 3.732,33
Senhora do Porto 3.088 6 2.255,78
MG 10.640 6 6.092,78
MG 316630 Sericita 7.536 10 4.751.95
MG 316640 1.864 7 1.843,54
MG 316650 3.829 8 2.745,91
MG 316660 Serra da Saudade 854 8 555,82
MG 316670 Serra dos Aimorés 6.936 8 5.479.19
MG 316680 Serra do Salitre 12.210 6 6.835.15
MG 316690 Serrania 7.802 7 4.974,46
MG 316695 4.496 7 3.057,15
2.035 1.309,12
MG 316710 Serro 22.550 14.357.66
MG 316720 237.931 9 182.759,72
MG 316730 2.391 9 1.505,59
MG 316740 6.336 8 4.027,09
MG 316750 3.060 8 1.927,30
MG 316760 Simonésia 20.339 9 12.650.85
MG 316770 Sobrália 5.175 9 3.628,64
MG 316780 Soledade de Minas 5.733 8 3.931,85
MG 316790 Tabuleiro 4.098 7
MG 316800 Taiobeiras 34.392 8
MG 316805 3.492 8 2.238,56
MG 316810 4.212 6 3.074,10
MG 316820 1.707 4 844,81
MG 316830 7 3.625.44
MG 316840 8 9.614,03
MG 316850 12.634 6
MG 316860 142,571 6
MG 316870 Timóteo 84.087 8 52.258.64
43/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-0e-20-de-outubro-de-2025-663709552
316443 São Sebastião da Vargem Alegre 3.219
316447
Sete Lagoas
Silveirânia
Serranópolis de Minas
Serranos
Silvianópolis
Simão Pereira
Teixeiras
Teófilo Otoni
4.334,06
22.263,67
Senador Modestino Gonçalves
Senhora de Oliveira
Seritinga
Serra Azul de Minas
9
9
MG
MG
São Tiago
São Tomás de Aquino
São Thomé das Letras
Sapucaí-Mirim
Sardoá
Taparuba
Tapira
Tapiraí
Taquaraçu de Minas
Tarumirim
4.368
15.072
11.071,04
62.426,05
--- rr- r"’i
MG 316700
316620 Senhora dos Remedios
MG 316610
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
MG 316880 Tiradentes 8,008 8 5.191,94
MG 316890 Tiros 8,172 9 5.376.53 ,ir/
MG 316900 Tocantins 16,574 10 10.679,09
MG 316905 3.899 8 2.628,64
MG 316910 7.541 5 4,221,45
MG 316920 Tombos 8.699 10 6.046,28
MG 316930 78.079 6 30.894,33
MG 316935 29,927 8 21.076,13
MG 316940 Três Pontas 57.086 7 39.640.63
MG 316950 5.973 9 4.270,02
MG 316960 26.482 9 16.562,59
MG 316970 20.650 10 12.924.57
MG 316980 Turvolândia 5.078 8 5.008,23
MG 316990 Ubá 107.222 8 60.286,83
MG 317000 Ubaí 11.977 8.016,62
MG 317005 13.423 8.435.31
MG 317010 354.142 7 154.193.42
317020 Uberlândia 754.954 9 733.815.28
317030 Umburatiba 2.742 7 1.779,76
MG 317040 Unai 90.724 5 28.215,16
MG 317043 União de Minas 3.848 2.783,61
MG 317047 Uruana de Minas 3.360 2.139,92
MG 317050 Urucânia 10.875 5.192,84
MG 317052 Urucuia 18.291 11.377,00
MG 317057 5.834 10 4.163,64
MG 317060 2.206 8 1.411,09
MG 317065 4.727 9 3.193,40
MG 317070 142.802 7 71.173,84
MG 317075 7.243 8 4,614,39
MG 317080 34.639 10 25,414,11
MG 317090 Varzelãndia 19.214 9 12.511,23
MG 317100 Vazante 20.433 11 13.224,06
MG 317103 Verdelândia 7.770 8 5.948,57
MG 317107 Veredinha 5.257 7 3.659,25
MG 317110 Veríssimo 3.480 2.566,88
MG 317115 Vermelho Novo 5.034 3.169,26
MG 317120 136.826 3 34.266,13
MG 317130 79.221 9
MG 317140 3.780 8
MG 317150 Mathias Lobato 3.069 7 2.099,93
MG 317160 11.867 6 7.903,22
MG 317170 9.142 6 5.822,19
MG 317180 5 5.135.00
MG 317190 9 3.491,28
MG 317200 40.608 5 18.013,05
MG 317210 Volta Grande 4.473 7 3.328,25
MG 317220 2.387 8 2.547,32
MS 500020 17.647 8 17.114,55
MS 500025 4.648 9 3.700,09
MS 500060 41.414 10 27.964,20
MS 500070 Anastácio 24.741 8 17.264,06
MS 500080 Anaurilàndia 7.735 9 10.647,70
44/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-ae-outubro-de-2025-663709552
Tocos do Moji
Toledo
Ubaporanga
Uberaba
Virgem da Lapa
Virgínia
Virginópolis
Virgolândia
Visconde do Rio Branco
10.519
4.530
Três Corações
Três Marias
Vespasiano
Viçosa
Vieiras
10
9
Tumiritinga
Tupaciguara
Turmalina
Vargem Alegre
Vargem Bonita
Vargem Grande do Rio Pardo
Varginha
Varjão de Minas
Várzea da Palma
Wenceslau Braz
Água Clara
Alcinópolis
Amambai
7
"í?
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0-
V ÚFolhí-s _
51.182,52 ,
2.450.73
MG
MG
8
6
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7
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
MS 500085 11.203 9 7.610,83
MS 500090 9.641 9 6.428,05
MS 500100 29.446 10 19.632,86
MS 500110 48.561 11 35.673,99
MS 500124 11.085 8 8.480,05
MS Bandeirantes 8.276 6 5.517,94
MS 6 14.587,88
MS 6 6.963.37
MS 500210 21.965 5 12.570,33
MS 500215 8.849 8 5.899.99
MS 500220 24.761 9 23.584,54
MS 500230 Brasilândia 11.840 8 8.088,52
MS 500240 32.406 9 21.606,41
13.920 7 9.356.88
MS 500270 954.537 10 935.679.33
MS 500280 5.115 10 4.186,45
MS 21.549 8 20.936,77
MS 500295 33.791 10 22.529,85
MS 500310 4.893 9 4.152,16
MS 500315 14.661 10 10.502,29
MS 500320 99.107 6 60.603,57
MS 500325 Costa Rica 28.163 10 18.777,43
MS 500330 Coxim 33.390 11 25.410,68
MS 500345 14.210 9 9.474,39
MS 500348 11.470 8 7.900,37
MS 500350 Douradina 5.749 7 4.105,90
MS 500370 Dourados 260.640 156.401,51
MS 500375 Eldorado 11.633 8.446,94
MS 500380 Fátima do Sul 21.388 8 14.268,44
MS 500390 3.709 8 2.941,59
MS 500400 7
MS 500410 9
MS 500430 8
MS 500440 8.712 8 5.831.61
MS 500450 25.075 7 17.428,50
MS 500460 19.996 9 15.694.77
MS 500470 29.613 10 19.744,20
MS 500480 8.409 9 6.360,09
MS 500490 7.425 10 5.037.92
MS 500500 24.509 10 17.879,13
MS 500510 Jatei 3.620 2.709,07
Juti 7.009 4.713,46
Ladário 22.290 16.358.05
7.012 5.101,51
47.558 33.803.00
MS 500560 26.487 10 19.516.15
MS 500568 Mundo Novo 19.937 9 13.292.81
MS 500570 Naviraí 52.707 38.785.88
MS 500580 13.412 9.532.17
MS 500600 23.054
MS 500620 Nova Andradina 50.610
MS 500625 Novo Horizonte do Sul 4.811
45/110 https:<7www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Caarapó
Camapuã
Campo Grande
Caracol
Guia Lopes da Laguna
Iguatemi
Inocência
Bataguassu
Batayporã
Bela Vista
Figueirão
Glória de Dourados
Laguna Carapã
Maracaju
Miranda
Nioaque
Nova Alvorada do Sul
9
i—
8
9
9
7.192.69
6.872.29
10.948,45
Itaporã
Itaquiraí
Ivinhema
Angélica
Antônio João
Aparecida do Taboado
Aquidauana
Arai Moreira
Bodoquena
Bonito
Chapadão do Sul
Corguinho
Coronel Sapucaia
Corumbá
Deodápolis
Dois Irmãos do Buriti
Japorã
Jaraguari
Jardim
7 18.207,39 .
12 38.372,14
11 3.518.53
MS 500515
MS 500520
MS 500525
MS 500540
8
8
9
9
10
500290 Cassilãndia
.7?roc n"
’ /'a.
MS 500260
> , 500150
. 500190
, 500200
10.777
10.135
14.017
24.004
10.953
03/12/2025 16:09
MS 500627 5.777 3.952,42
MS 500630 42.543 23.803.67
MS 500635 Paranhos 13.323 9 9.902,53
MS 500640 Pedro Gomes 6.974 7 6.477,09
MS 500660 Ponta Porã 97.577 13
MS 500690 Porto Murtinho 12.864 6
MS 500710 Ribas do Rio Pardo 23.996 9
MS 500720 Rio Brilhante 39.936 9 27.041,24
MS 500730 4.933 11 3.317,16
MS 500740 20.393 9 20.695.17
MS 500750 Rochedo 5.407 6 4.564,95
MS 500755 Santa Rita do Pardo 7.174 7 5.377,44
MS 500769 São Gabriel do Oeste 31.694 9 21.131,69
MS 500770 Sete Quedas 11.301 9 7.548,13
MS 500780 Selviria 8.593 7 5.729,30
MS 500790 Sidrolàndia 49.374 9 41.392,39
MS 500793 Sonora 14.822 9 14.422,40
MS 500795 Tacuru 11.159 7 8.036,31
Taquarussu 3.730 9 2.631.30
MS 500800 Terenos 18.139 13.731,56
MS 500830 141.435 89.585,53
MS 500840 6.476 8 4.317,81
MT 510010 4.990 6 5.683,36
MT 510020 31.314 20.980.38
MT 510025 61.291
MT 510030 17.657 10
MT 510035 5.875 9 7.344,08
MT 510040 13.707 9 9.183,69
MT 510050 7.717 6 11.773,09
MT 510060 11.571 8 7.915,38
MT 510080 8.692 9 10.717.25
MT 510100 8
MT 510120 9
MT 510125 14.854 9 11.409.40
MT 510130 10.747 8 7.200,49
MT 510140 26.010 10 26.790,30
MT 510160 7.204 6 5.469,88
MT 510170 29.576 8 23.794,87
MT 72.694 5 24.352.49
MT 7.731 7.166.63
MT 17.496 21.344,42
MT 91.626 7 45.454.70
MT 510260 15.713 8 11.606,06
MT 510263 50.033 12
MT 510267 47.831 12
MT 510268 9.608 6
MT 510269 4.480 9 6.281.79
MT 510270 Canarana 27.657 10 28.486,71
MT 510279 Carlinda 10.324 9 10.641,96
MT 510285 Castanheira 7.459 10
MT 510300 Chapada dos Guimarães 19.374 9
46/110 https://www.in.gov.br7web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Très Lagoas
Vicentina
Acorizal
Água Boa
Alta Floresta
Alto Araguaia
Alto Boa Vista
5
10
63.129.73
20.428.89
13
10
33.522.11
32.876,95
9.896,24
Paraíso das Águas
Paranaiba
3.950
1.006
3.453,78
2.696,04
10
66.416,11
12.459.39
17.254,17
Alto Garças
Alto Paraguai
Alto Taquari
Apiacás
Araguaiana
Araguainha
Araputanga
Arenápolis
Aripuanã
Barão de Melgaço
Barra do Bugres
Barra do Garças
Rio Negro
Rio Verde de Mato Grosso
9.011,47
13.297,06
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2026 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional S' 6
MS 500797
510180
510185 Bom Jesus do Araguaia
510190 Brasnorte
510250 Cáceres
Campinápolis________
Campo Novo do Parecis
Campo Verde _____
Campos de Júlio
Canabrava do Norte
/•--Proc
Vó b
03/1272025 16:09 Portaria GM/ms N” 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N0 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
MT 510305 Cláudia 9.436 11 12.612,35
MT 510310 Cocalinho 6.428 10 11.911,02
MT 510320 Colíder 32.010 11 35.365,56
MT 510325 Colniza 26.090 12 41.573,10
MT 510330 Comodoro 18.461 11 21.902,81
Confresa 37.541 10 38.667,23
MT 510336 3.874 10 3.232,52
MT 510337 10.398 8 20.845,14
MT 510340 682.932 6 366.324,72
MT 510343 Curvelândia 4.967 9 3.557,30
MT 510345 Denise 6.815 5 5.755,03
MT 510350 Diamantino 22.479 8
MT 510360 7.915 10 5.496,39
MT 510370 10.564 8 15.018,79
MT 510380 3.112 7 2.705,55
MT 510385 9.181 8 9.456,43
510390 General Carneiro 6.250 8 4.187,50
510395 Glória D'Oeste 2.899 6 2.688,94
MT 510410 Guarantã do Norte 31.328 8 37.578,55
MT 510420 10.532 10.214,15
MT 510450 2,194 8 2.947,08
MT 510452 8.409 11 5.709,72
MT 510454 8.049 9
MT 510455 5.161 7
MT 510460 12.519 6 8.360,85
MT 510480 29.560 9 19.805,20
MT 510490 7.447 5 5.110,36
MT 510500 8.076 8 6.195,12
MT 510510 Juara 35.899 11 37.203.71
MT 510515 Juína 47.800 9 49.234,00
MT 510517 Juruena 10.149 7 16.825,05
MT 510520 Juscimeira 11.620 9 7.785,40
MT 510523 Lambari D'Oeste 4.724 9 4.144.62
MT 510525 Lucas do Rio Verde 92.256 9 95.023,68
MT 510530 Luciara 2,591 10 3.266.71
MT 510550 Vila Bela da Santíssima Trindade 17.384 9 11.647,28
MT 510558 Marcelândia 11.414 11 17.008,57
MT 510560 21.415 8 22.057.45
MT 510562 27.511 8 19.227,88
MT 510590 Nobres 15.753 8 10.554,51
MT 510600 Nortelândia 5.935 5 3.591,46
MT 510610 Nossa Senhora do Livramento 11.658 9 14.443,96
MT 510615 Nova Bandeirantes 14.160 11 16.777,60
MT 510617 Nova Nazaré 4,467 7 3.723,48
MT 510618 Nova Lacerda 6.965 7 4.723,22
MT 510619 Nova Santa Helena 4.431 8 3.390,73
MT 510620 Nova Brasilândia 3.853 9 2.846,60
MT 510621 Nova Canaã do Norte 11.771 7 13.288,17
MT 510622 Nova Mutum 61.223 8 36.917,46
MT 510623 16.314
MT 510624 9.589
MT 510625 Nova Xavantina 25.486 8 17.075,62
47/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Guiratinga
Indiavaí
Matupá
Mirassol d'Oeste
Nova Olímpia
Nova Ubiratã
Figueirópolis D'Oeste
Gaúcha do Norte
5.392,83
7.537,90
Dom Aquino
Feliz Natal
Ipiranga do Norte
Itanhangá
Itaúba
Conquista D'Oeste
Cotriguaçu
Cuiabá
Itiquira
Jaciara
Jangada
Jauru
MT 510335
9 13.777,21
10 13.301.93
15.223,61
MT
MT
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N" 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
MT 510626 Novo Mundo 6,444 8 9.643.89
MT 510627 Novo Horizonte do Norte 3.307 8
MT 510628 7.160 9
MT 510629 11.989 9 12.348.67
MT 510630 28.204 8 29.074,84
MT 2.040 10 3.307,58
MT Pedra Preta 18.722 8 12.543.74
MT 510642 Peixoto de Azevedo 33.599 9 37.382,80
MT 510645 Planalto da Serra 3.287 10 3.304,13
MT 510650 Poconé 31.269 8 22.358,23
MT 510665 7.299 7 4.890.33
MT 510670 10 3.399.88
MT 510675 Pontes e Lacerda 6 22.027.59
MT 510677 12.524 9 13.493,27
MT 510680 5.690 9 6.421,85
MT 510682 10.167 10 8.104,99
MT 510685 3.181 5
MT 510700 Poxoréu 24.587 8
MT 510704 Primavera do Leste 92.927 11 62.261,09
MT 510706 Querència 29.820 10 30.714,60
MT 510710 São José dos Quatro Marcos 17.830 7 12.626,82
MT 510715 2.062 9
MT 510718 10.431 7
MT 510719 Ribeirãozinho 2.697 6 3.115,79
MT 510720 Rio Branco 4.489 6 3.450,50
MT 510724 Santa Carmem 5.677 7 9.202,86
MT 510726 Santo Afonso 2.460 6 2.769,57
MT 510729 São José do Povo 2.780 7 3.265.90
MT 510730 São José do Rio Claro 14.662 8 14.077,37
MT 510735 6.168 8 8.221.14
MT 4.247 7 3.239.28
MT 510757 3.527 8
MT 510760 259.167 8
MT 510770 15.236 4 6.284,39
MT 510774 2.834 4 2.503,90
MT 510775 3.679 7 3.019,15
MT 510776 Santa Rita do Trivelato 3.463 10 3.622,20
MT 510777 7.720 8 8.856,04
MT 510779 4.212 5 3.328,98
MT 510780 16.795 6 12.217.16
MT 510785 14.332 11 14.761.96
MT 510787 31.499 7 29.199,57
MT 510788 1.901 6 3.368,23
MT 510790 216.029 9 200.258,88
MT 510792 120.561 11 124.614.55
MT 510794 9.908 12 13.600,65
MT 510795 112.547 8 60.325,19
MT 510800 15.272 8 15.730.16
MT 510805 10.641 8 12.537,03
MT 510810 Tesouro 2.977 7 2.964,90
MT 510820 Torixoréu 4.230 6 3.241,98
48/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Pontal do Araguaia
Ponte Branca
Porto Alegre do Norte
Porto dos Gaúchos
Porto Esperidiao
Porto Estrela
Reserva do Cabaçal
Ribeirão Cascalheira
Santa Cruz do Xingu
Salto do Céu
Rondonópolis
Rosário Oeste
Sinop
Sorriso
Tabaporã
Tangará da Serra
Tapurah
Terra Nova do Norte
2.757,67
10.999,50
5.862,86
138,913,51
2.076
54.795
Santo Antônio do Leverger
São Félix do Araguaia
Sapezal
Serra Nova Dourada
2.703,84
16.544,70
510631
510637
Novo São Joaquim
Paranaíta
Paranatinga
Novo Santo Antônio
Santa Terezinha
Santo Antônio do Leste
4.172,53
9.761,12
São José do Xingu
510740 São Pedro da Cipa
Rondolândia
p.-Vroc n"_
V Lí-‘o>uá-i-
":7-.
03/12/2025 16:09
510830 União do Sul 3.897 9
2.907 6
510840 314.627
510850 Vera 10.584 9
510860 Vila Rica 19.827
510880 Nova Guarita 4.579
510885 Nova Marilândia 3.678 9 3.231,60
510890 5.775 8 9.115,50
MT 510895 8.451 8 9.713,93
PA 150010 Abaetetuba 170.999 11 196.492,07
PA 150013 6.302 8 8.553,79
PA 150020 62.701 7 67.399,04
PA 150030 40.246 6 51.639.16
PA 150034 17.960 7 43.741,01
PA 150040 74.836 10 85.510,59
PA 150050 36.334 5 38.056,06
PA 150060 Altamira 136.982 9 222.169.50
PA 150070 30.003 6 29.068,07
PA 150080 507.838 5 389.684,12
PA 150085 34.947 6 31.945,46
PA 150090 47.596 9 81.855,65
PA 150095 24.321 8 46.699,92
PA 150100 Aveiro 19.223 7 22.893,92
PA 150110 34.633 9 39.573.04
PA 150120 55.949 4 25.571,82
PA 150125 Bannach 4.252 7 5.130,27
PA 150130 Barcarena 137.331 10 178.419.59
PA 150140 Belém 1.398.531 6 1358.109,26
PA 150145 Belterra 18.954 7 23.569.14
PA 150150 Benevides 68.191 8 99.984,71
PA 150157 Bom Jesus do Tocantins 18.958 11 23.018.83
PA 150160 Bonito 12.998 4 11.089,02
PA 150170 131.679 9 141.831,91
PA 150172 26.606 10 41.302,82
PA 150175 6.985 9 11.665,94
PA 150178 47.351 10 79.694,77
PA 150180 Breves 115.051 6 101.920,55
PA 150190 25.112 7 57.716,25
PA 19.578 5 28.149,32
Cachoeira do Arari 25.243 4 30.167,11
PA 150210 Cametá 143.837 7
PA 150215 86.629 12
PA 150220 74.808 10
PA 150230 59.960 5 36.072,33
PA 150240 207.603 11 417.969,47
PA 150250 Chaves 21.487 9 41.084,38
PA 150260 Colares 13.526 9 15.455,34
PA 150270 47.099 9
PA 150275 8
6
10
8
49/110
Abel Figueiredo
Acará
Nova Maringá
Nova Monte Verde
Bagre
Baião
Canaã dos Carajás
Capanema
Capitão Poço
Castanhal
Conceição do Araguaia
Concórdia do Pará
12 27.290,88
11 ,4.895,00
Anapu
Augusto Corrêa
Aurora do Pará
Bragança
Brasil Novo
Afuá
Água Azul do Norte
Alenquer
Almeirim
Bujaru
150195 Cachoeira do Piriá
PA 150200
119.489,00
98.985,75
85.478,60
Brejo Grande do Araguaia
Breu Branco
Vale de Sao Domingos
Várzea Grande
Anajás
Ananindeua
57.886,93
55.187,89
15.360,84
24.728,81
42.990.67
MT I______
MT' 51O$35
MT
MT
MT
MT
MT
MT
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N0 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
5.357,78
i ^-Proc n''_
-z
28.287
PA 150276 Cumaru do Norte 14.937
PA 150277 [Curionópolis 20.859
I PA 1150280 I Çurralinho 136.451
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
2.723,32 •------- ------
6 126.480,05
13.790,67
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
PA 150285 Curuá 14.834 10 17.514,23
PA 150290 44.413 5 40.194,20
PA 150293 62.322 7 51.540,01
29.425 6
9.125 8
PA 150304 18.565 7 40.544,45
PA 150307 25.552 7 36.260,32
PA 150309 Goianésia do Pará 27.059 39.613,64
PA 150310 33.922 26.393.75
PA 150320 37.855 8 50.550.73
PA 150330 68.955 10 82.988,12
PA 150340 10.754 9 14.115,96
PA 150345 30.158 6 59.988,59
PA 150350 32.698 5
PA 150360 Itaituba 133.684 7
PA 150370 52.187 10 75.807,74
PA 150375 26.006 7 70.047,92
PA 150380 38.391 11 88.863,66
PA 150390 Juruti 53.952 6 60.048,06
PA 150400 31.778 9 44.424,60
PA 150405 37.048 6 33.866,01
PA 150410 8.428 10 10.173,68
PA 150420 288.513 9 320.250,90
PA 150430 Maracanã 27.207 8
PA 150440 28.105 9
PA 150442 118.998 4 78.100,33
PA 150445 Medicilândia 28.633 9 39.277,50
PA 150450 29.846 5 25.585,67
PA 150460 28.821 10 38.177,31
PA 150470 90.795 9 127.526,69
PA 150475 25.312 28.922.49
PA 150480 63.641 9 73.015,77
PA 150490 48.955 7 77.505,33
PA 150495 21.259 4 19.960.38
PA 150497 14.417 7 30.100,10
PA 150500 13.204 8 18.268,42
PA 150503 36.518 8 70.045.62
PA 150506 63.754 8 91.035,95
PA 150510 55.271 8 61.285,30
PA 150520 Oeiras do Pará 36.377 7 37.409.22
PA 150530 Oriximiná 72.460 9 138.665,16
PA 150540 Ourém 18.675 8 23.436,61
PA 150543 OuriLândia do Norte 34.905 5 26.617.58
PA 150548 43.594 8 58.680,92
PA 150549 7.086 7 12.008,58
PA 150550 112.843 9 125.888,24
PA 150553 298.854 9 307,334,27
PA 150555 7.296 7 15.268,07
PA 150560 Peixe-Boi 8.651 6 9.921,44
PA 150563 13.341 7 15.526.00
PA 18.772 9 45.560,22
PA Ponta de Pedras 25.767 3 14.871,57
50/110
PA 150295
PA 150300
Magalhães Barata
Marabá
Marapanim
Marituba
Pacajá
Palestina do Pará
Paragominas
Parauapebas
Pau D'Arco
Curuçá
Dom Eliseu
Floresta do Araguaia
Garrafão do Norte
7
Limoeiro do Ajuru
Mãe do Rio
Piçarra
Placas
Gurupá
Igarapé-Açu
Igarapé-Miri
Inhangapi
Ipixuna do Pará
Irituia 32.551,07
106.926,87
150565
150570
https://www.ln.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-<ie-outubro-de-2025-663709552
36.429,59
25.742,14
Eldorado dos Carajás
Faro
Itupiranga
Jacareacanga
Jacundá
Melgaço
Mocajuba
Moju
Mojuí dos Campos
Monte Alegre
Muaná
Nova Esperança do Piriá
Nova Ipixuna
Nova Timboteua
Novo Progresso
Novo Repartimento
Óbidos
35.331.23
34.382,27
(sjjProc n"
150580 Portei 66.898
150590 Porto de Moz 43.673 53.999.84
PA 150600 Prainha 38.318 8 62.391,99
PA 150610 Primavera 11.332 7 12.955,55
PA 150611 11.870 7 16.126,52
PA 150613 91.947 10 105.062,31
PA 150616 19.129 9 21.942,74
PA Rondon do Pará 56.593 11 64.665,41
PA 37.360 10 86.825,43
PA 150620 48.168 6 44.030,94
PA 150630 25.441 10 29.069,89
PA 150635 Santa Bárbara do Pará 22.288 5 27.650,94
PA 150640 Santa Cruz do Arari 7.654 4 8.481,21
PA 150650 Santa Izabel do Pará 78,317 7 62.641,69
PA 150655 Santa Luzia do Pará 21.217 7 40.696,40
PA 150658 Santa Maria das Barreiras 17.079 8 33.698.31
PA 150660 Santa Maria do Pará 25.696 6 26.823,28
PA 150670 31,683 10 99.762,67
PA 150680 357.311 8 331.252.92
PA 150690 Santarém Novo 6.348 8
PA 150700 Santo Antônio do Tauá 29.134 7
PA 150710 São Caetano de Odivelas 17.248 5
PA 150715 21.638 8 30.188.15
PA 150720 32.449 11 49.301,10
PA 150730 65.957 5 87.308,70
PA 150740 15.418 7
PA 150745 24.978 7
PA 150746 4.509 8
PA 150747 São João de Pirabas 21.447 4 15.142,93
PA 150750 14.246 7 16.739,08
PA 150760 55.798 7 50.315,17
PA 150770 27.441 7 32.982,66
PA 150775 6.160 8 7.233,67
150780 24.441 7 31.084,66
25.218 7
150795 Tailândia 75.526 9
Terra Alta 10.815 9 14.077.02
Terra Santa 19.667 9 28.446.49
72.326 10 82.642.57
PA 150803 30.373
PA 150805 Trairão 15.619
PA 150808 Tucumã 42.480
PA 150810 Tucurui 96.238 10 138.674.94
PA 150812 39.576 9 82.951.34
PA 150815 45.939 9 55.338.88
PA 150820 53.806 8 58.968.52
PA 150830 61.970 9 124.166.58
PA 150835 16,414 4 10.315,40
PA 150840 56.999 9 65.129,32
PB 250010 9.578 11 6.598,34
PB 250020 5.061 8 3.553,84
PB 250030 26.774 9 18.311.51
51/110
Quatipuru
Redenção
Rio Maria
Ulianópolis
Uruará
Santana do Araguaia
Santarém
São Domingos do Araguaia
São Domingos do Capim
São Félix do Xingu
São Francisco do Pará
Tomé-Açu
Tracuateua
Sapucaia
Senador José Porfírio
150618
150619
PA
PA
PA
,\-Proc n".
03/12/2025 16:09
PA
PA
Vitória do Xingu
Xinguara
Água Branca
Aguiar
Alagoa Grande
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Rurópolis
Salinópolis
Salvaterra
São Geraldo do Araguaia
São João da Ponta
São João do Araguaia
São Miguel do Guamá
São Sebastião da Boa Vista
Vigia
Viseu
150790 Soure
PA 150796
PA {150797
PA 150800
30.435,37
129.721,74
8.008,94
39.265,95
16.078,73
19.239,84
30.379,18
7.230,46
7 42.762.04
10 31.344.37
8 49.258.53
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
10 99.654,06
7
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
21.724 11 13.555,77
PB 250050 14.118 10 9,345,59
PB 250053 5.777 6 3.604,84
PB 250057 3.105 7 1.937,52
PB 22.797 9 18.967.10
São João do Rio do Peixe 18.468 11
PB 250073 2.316 8
PB 250077 8.225 12 5.435,44
PB 250080 17.012 9 10.843,15
12.496 8 8.646,72
Araruna 17.442 9 12.956,85
PB 250110 Areia 23.082 10 14.494,17
PB 250115 Areia de Baraúnas 2,036 9 1.347,13
PB 250120 Areial 7.393 8 4.613,23
PB 250130 Aroeiras 19.148 12 12.235,16
4.342 8 2.709,40
9.648 8 8.683,20
23.989 9 14.969,13
4.968 8 3.231,53
8.253 9 5.335,18
PB 250160 Barra de Santa Rosa 13.094 9 9.812,51
PB 250170 6.101 6 3.909,51
PB 250180 84.404 8 74.247,61
PB 250190 16.740 9 11.276,27
PB 250200 6.324 9 4.626,74
PB 250205 3,650 8 2.298,40
PB 250210 Boa Ventura 5.277 9 3.382,64
PB 250215 Boa Vista 6.575 9 4.591,12
PB 250220 Bom Jesus 2.333 9 1.639,83
PB 250230 Bom Sucesso 4.740 9 3.155,11
PB 250240 Bonito de Santa Fé 10.460 10 7.653,92
PB 250250 18.153 7 11.502,55
PB 5.743 7 3.916,74
PB 4.231 8 3.401,98
PB 250280 14.050 10 9.149,11
PB 250290 5.840 8 4.102,37
PB 250300 21.865 7 18.845,76
PB 250310 5.515 10 3.651,64
PB 250320 70.067 9 60.265,84
PB 250330 9,351 10 6.570,85
PB 250340 Cacimba de Areia 3.354 6 2.384,15
PB 250350 Cacimba de Dentro 16.373 7 15.757,58
PB 250355 Cacimbas 7.478 8 4.666,27
PB 250360 6.713 13 4.621,00
PB 250370 66.171 11 41.290,70
PB 250375 2.776 7 2.922,38
PB 250380 5.928 7 3.887,46
6,298 11 3.929,95
440.939 9 247.631.34
7.347 7 4.584,52
4.059 9 2.687,58
52/110 nttps //www.in.gov.br/wet>/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-oulubro-de-2025-663709552
Algodão de Jandaira
Alhandra
Cabedelo
Cachoeira dos índios
Belém do Brejo do Cruz
Bernardino Batista
250060
PB 250070
250260
250270
PB 250090
PB 250100
Brejo do Cruz
Brejo dos Santos
Caaporã
Cabaceiras
Amparo
Aparecida
Araçagi
Arara
Barra de São Miguel
Bayeux
Belém
Boqueirão
Igaracy
Borborema
Caiçara
Cajazeiras
Cajazeirinhas
Caldas Brandão
11.563,80
1.456,18
PB 250135 Assunção
PB 250140 Baia da Traição
PB 250150 Bananeiras
PB 250153 Baraúna
PB 250157 Barra de Santana
PB 250390 Camalaú
PB 250400 Campina Grande
PB 250403 Capim
PB 250407 Caraúbas
PB 250040 Alagoa Nova
Alagoinha
Alcantil
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N’ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
2,367 8 1716,57
PB 7.056 7 4,792,81
PB 250420 4.572 10 3.134,98
PB 250430 32.118 8 20.056,66
PB 250435 Caturité 5.492 8 3.427,00
PB 250440 18.723 10 12,161,09
PB 250450 6,624 8 4.326,87
PB 250460 Conde 29.543 10 24.579,77
PB 250470 5.102 7 3.184,97
PB 250480 15.005 8 9.846,48
PB 1.882 8 1.245,83
PB 17.718 10 21.838,69
PB 7.820 9 7.271,98
PB 250510 Cuité 20.205 10 13.010,08
PB 6.894 9 4.340,20
PB 6.431 7 4.081,63
9 3.382,39
9 2.310,84
PB 250535 Damião 5.131 8 3.451,09
PB 250540 Desterro 8.300 7 5.338,42
PB 250550 Vista Serrana 3.759 8 2.463,50
PB 250560 Diamante 6.431 6 4.172,85
PB 250570 Dona Inés 10.640 9 6.660,46
PB 250580 Duas Estradas 3.377 9 2.276.35
PB 250590 Emas 3.053 9 2.239,13
PB 250600 32.522 12 21.616,05
PB 250610 11.315 8 7.229,26
PB 250620 2.913 8 1.909,68
PB 250625 Gado Bravo 8.395 7 5.402,44
PB 250630 Guarabira 59.836 11 38.397,04
PB 250640 Gurinhém 14.133 9 9.054,74
PB 250650 3,343 9 2.221.79
PB 250660 5.733 8 3.764,17
PB 250670 Imaculada 10.550 9 7.505.55
PB 250680 18.197 8 11.657.22
PB 250690 23.621 8
PB 250700 24.686 6
PB 250710 19.054
PB 250720 10.816 9 8.170.99
PB 250730 Jacaraú 14.923 11
PB 7.721 9
PB 250750 888.679 9 665.442,83
PB 250760 Juarez Távora 8.057 9 5.143,64
PB 250770 Juazeirinho 17.488 8 11.740,87
PB 250780 Junco do Seridó 7.002 11 4.627,81
PB 10.259 8
PB 9.410 7
PB 4.502 6 2.968,95
8.088 9 5.046,91
250830 29.053 9 18.129.07
250840 3.292 10 2.059.49
PB 250850 Livramento 7,045 9 4.644,10
53/110 https://www.in.gov,br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-<le-outubro-de-2025-663709552
250790 Juripiranga
250800 Juru
Gurjão
Ibiara
Ingá
Itabaiana
Itaporanga
Itapororoca
Itatuba
5.406
2.327
9.311,95
4.964,69
9.953,34
6.274,99
PB
PB
PB
( •ó-Proc n"_
l-Folhé»
Esperança
Fagundes
Frei Martinho
250520 Cuitegi
250523 Cuité de Mamanguape
PB 250527 Curral de Cima
250810 Lagoa
250820 Lagoa de Dentro
Lagoa Seca
Lastro
Conceição
Condado
Congo
Coremas
250485 Coxixola
250490 Cruz do Espírito Santo
250500 Cubati
PB 250530 Curral Velho
15.561.61
14.386,00
10 12.174,94
250740 Jerico
João Pessoa
PB 250410 Carrapateira
250415 Casserengue
Catingueira
Catolé do Rocha
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2026 - Portaria GM/tns N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
5.045 9
13.019 8
3.624 6 2.530,24
6.259 11 3.905.61
PB 250890 46.719 10 39.338.22
PB 250900 10.700 10 10.263,13
PB 250905 9.435 9 5.887,44
PB 250910 22.126 5 10.525,36
PB 250915 6,960 9 4.343,04
PB 250920 14.666 9 9.151,58
PB 250930 Mataraca 8.585 6 5.548,73
PB 250933 Matinhas 4.735 7 4.282,25
250937 Mato Grosso 2.592 10 2.684,12
250939 Maturéia 6.677 6 4.294,03
PB 14.375 10 8.986,90
6.083 6 3.795.79
4.435 10 3.088.96
33.742 11 21.809.09
6.306,13
6.577,38
7.392 11 4.672,16
PB 251010 Nova Floresta 9.884 10 6,747.97
PB 251020 Nova Olinda 5.909 9 3.787,24
PB 251030 4.362 10 3.169,25
PB 251040 6.111 9 4.097,68
PB 251050 3.674 9 2.536,56
PB 251060 Ouro Velho 2.998 9 2.816,55
PB 251065 Parari 1.751 8 2.042.73
PB 251070 2.562 10 1.598,68
PB 251080 107.774 11 70.527,96
PB 251090 Paulista 12.160 3 3.174.91
PB 251100 Pedra Branca 3.846 8 2.440,98
PB 251110 Pedra Lavrada 6.998 11 5.170,83
PB 251120 31.152 8 19.438,84
PB 251130 17.006 11 10.611,74
PB 251140 Picui 18.835 8 12.012,03
PB 251150 Pilar 12.801 12 7.987,82
PB 251160 Pilões 6.979 8 4.375.42
PB 251170 Pilõezinhos 5.514 10 3.527,53
PB 251180 9.467 8 6.694,85
PB 251190 17.164 16.432.19
PB 251200 Pocinhos 17.990 12 12.021.95
PB 251203 3.932 6 2.486,88
PB 251207 4.120 8 2.783,30
PB 251210 33.796 10 21.302,36
PB 251220 Prata 4.027 7 2.720,16
PB 251230 Princesa Isabel 21.659 11 15.073,87
PB 251240 Puxinanã 14.837 10 9.258,28
PB 251250 Queimadas 50.214 8 28.222.52
PB 251260 Quixaba 7 1.472.81
PB 251270 9 12.691,03
PB 251272 5.925 7 3.920,34
54/110
9
Mamanguape
Manaira
Passagem
Patos
Pedras de Fogo
Piancó
Pirpirituba
Pitimbu
Remígio
Pedro Régis
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gnVms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
1.798
18.373
PB 250855 Logradouro
PB 250860 Lucena
PB 250870 MãedÁgua
PB 250880 Malta
Marcação
Mari
Marizópolis
Massaranduba
Nova Palmeira
Olho d'Água
Olivedos
Poço Dantas
Poço de José de Moura
Pombal
8.945
9.014
PB
PB
I \‘Proc rt"__
VÍFohís
9
-----r
8
250940 Mogeiro
PB 250950 Montadas
PB 250960 Monte Horebe
I PB 250970 , Monteiro
PB 250980 Mulungu
PB 250990 Natuba
PB 251000 Nazarezinho
3.148,08
11.395,82
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms Nc 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
PB 251274 Riachão 2.964 4 1.600,76
PB 251275 Riachão do Bacamarte 4.877 10 3.043,24
PB 251276 4.946 8
251278 2.044 8
Riacho cios Cavalos 8.762 9
251290 Rio Tinto 25.394
3.437 2.544,22
251310 11.760 8 7.746,45
PB 251315 8.031 7 5.023,60
PB 251320 Santa Cruz 6.041 10 4.173,98
PB 251330 Santa Helena 6.020 6 3.770,57
PB 251335 Santa Inés 3.274 8 2.276,58
PB 251340 Santa Luzia 15.387 8 9.901,23
PB 251350 5.106 8 3.280,90
PB 251360 6.657 7 4.441,69
PB 251365 Joca Claudino 2,606 5 2.236,39
PB 251370 159.121 9 119.149,80
PB 251380 4.499 8 2.916,43
251385 Santo André 2.702 8 2.486,06
251390 São Bento 33.700 10 22.404.62
PB 251392 São Bentinho 4.473 6 2.945,32
PB 251394 2.676 8 1.698,89
PB 2.636 6 1.977,63
PB São Francisco 3.190 11 2.147,29
PB 251400 São João do Cariri 4.341 6 2.781,29
PB 251410 4.363 10
PB 251420 7.270 12
PB 251430 5.032 10
PB 251440 4.099 11 2.916,72
PB 251445 6.105 8 3.878,71
PB 251450 São José de Piranhas 19.552 10 13.007,96
PB 251455 São José de Princesa 3.383 8 2.464,80
PB 251460 São José do Bonfim 3.333 8 3.319.84
PB 251465 8 1.341,52
PB 251470 8 2.670.27
PB 251480 8 2.358,43
PB 251490 7.640 9 4.927,54
PB 7.287 11 6.877,58
PB 251510 11.365 10 7.608.86
3.376 12 3.254,30
PB 53.309 9 34.236.06
PB 10.620 8 7.137.53
PB 251550 Serra Branca 14.075 8 8.873,11
PB 251560 Serra da Raiz 3.162 10 1.996,68
PB 251570 3.043 7 2.018,64
PB 251580 6.984 8 4.481,19
PB 251590 Serraria 4.839 9 5.596,20
PB 251593 Sertãozinho 5.282 9 3.318,79
PB 251597 Sobrado 8.579 6 5.353.29
PB 251600 Solânea 27.749 10 17.413,74
PB 251610 Soledade 14.381 8 9.702,28
PB 251615 3.461 8 2.320,42
55/110
PB 251300 Salgadinho
PB
São Domingos do Cariri
251396 São Domingos
251398
Riachão do Poço
Riacho de Santo Antônio
Salgado de São Félix
Santa Cecília
11
6
Sosségo
https.7/www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-<le-outubro-de-2025-663709552
251500 São Miguel de Taipu__________
São Sebastião de Lagoa de Roça
São Sebastião do Umbuzeiro
Santa Rita
Santa Teresinha
2.824,69
4.888,52
3.978,62
Santana de Mangueira
Santana dos Garrotes
São João do Tigre
São José da Lagoa Tapada
São José de Caiana
São José de Espinharas
São José dos Ramos
Serra Grande
Serra Redonda
PB
PB
São José do Brejo do Cruz
| São José do Sabugi_____
São José dos Cordeiros
-
São Mamede
zíF'r
. .,-Proc n"
-?
a
251530 |Sapé
251540 São Vicente do Seridó
1.748
4.270
3.474
PB 251520
PB
PB 251280
PB
3.086,30
1.494.26
—5.542,16
21.127,80
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
PB 251620 Sousa 69.876 9 45.199,98
PB 251630 Sumé 17.763 8
PB 251640 Tacima 11 9.872,08
PB 251650 8 9.846,13
PB 251660 14,464 9 9.446,69
PB 251670 Teixeira 15.082 10
PB 251675 Tenório 3.069 9
PB 251680 Triunfo 10.259 7 6.413,78
PB 251690 Uiraúna 15.386 8 9.891,52
PB 251700 9.302 11 6.306,38
PB 251710 2.764 10 1.836,57
PB 4.974 8 3.427,93
PB Zabelé 2.310 8 1.458,90
PE 260005 Abreu e Lima 9 79.132,63
PE 12 26.377,15
PE 19.349 8 12.767,21
24.615 11 21.431.56
27.221
PE 43.713 28.588.61
PE 14.355 10 12.436.00
PE 37.372 11 24.972,80
PE 21.185 7 19.454,03
PE 260090 18.471 10 14.432,98
PE 260100 10.580 10 9.582,42
PE 260105 19.936 11 17.828,11
PE 260110 90.104 10 56.044,68
PE 260120 82.003 8 81.235.50
PE 260130 Barra de Guabiraba 12.616 7 9.285.01
PE 260140 Barreiros 42.056 9 27.882,06
PE 260150 Belém de Maria 10.829 9 10.266.84
PE 260160 Belém de São Francisco 18.713 11 17.516,91
PE 260170 Belo Jardim 83.647 8 46.825.59
PE 260180 Betânia 11.981 9 8.166.11
PE 260190 Bezerros 64.809 8 36.280.07
PE 260200 Bodocô 36,129 9 25.014,19
PE 260210 Bom Conselho 46.192 10 31.769.84
39.278 9 26.050,65
PE 260230 Bonito 39,163 10 24.882,26
PE 9.399
PE 8.010
PE 260260 51.107 9 33.474,53
PE 260270 13.254 9 8.489,86
PE 260280 54.425 12 38.285,24
PE 260290 216.969 8 147.965,11
PE 260300 31.746 9 22.489,49
PE 260310 Cachoeirinha 20.612 9 13.208,52
PE 260320 Caetés 30.441 9 18.984,87
PE 11.445 8 7.142.69
PE 5.367 11
PE 155.771 5
PE 17.991 8 16.124.01
PE 7.972 9 5.484,51
56/110
PE 260030 Agrestina
PE
251720 Vieirópolis
251740
260040 Agua Preta
260050 Águas Belas
260060 Alagoinha
260070 Aliança
260080 Altinho
260330 Calçado
260340 Calumbi
Umbuzeiro
Varzea
6 21.354.71
10
5.846,17
4.982.22
9
10
260010 Afogados da Ingazeira
260020 Afrânio
Taperoá
Tavares
7.934
14.376
103.945
42.407
260240 Brejão
260250 Brejinho
Brejo da Madre de Deus
Buenos Aires
Amaraji
Angelim
Araçoiaba
Araripina
Arcoverde
Buique
Cabo de Santo Agostinho
Cabrobó
9.808.04
2.869,19
3.669.67
260345 Camaragibe 69.513,09
260350 Camocim de São Félix
260360 Camutanga
https://www.ln,gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
PE 260220 Bom Jardim
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( \rProc n"
l'Á-;Fohé»
—1
11.084,11
03/12/2025 16:09 Portaria GM/rns N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
PE 260370 Canhotinho 25.090
PE 18.890 9
PE 19.513 11 12.587.72
PE 260392 Carnaubeira da Penha 12.682 10 8.394,79
PE 83.205 12 55.083.51
PE 260410 402.290 11 250.224,38
PE 260415 Casinhas 13.489 10 9.188,94
PE 260420 Catende 33.279 9 69.731,97
PE 260430 Cedro 10.845 11 7.626,14
PE 260440 13.461 7 8,741,59
PE 260450 21.224 8 14.016,69
PE 260460 Condado 25.383 8 17.074,42
PE 260470 Correntes 17.660 6 10.542,21
PE 260480 Cortês 10.512 9 7.930,00
PE 260490 Cumaru 16.252 10 11.464,57
PE 24.301 7 15.536,19
PE 39.403 11 24.594,21
PE 260515 Dormentes 17.749 12 12.254,47
PE 260520 Escada 62.252 7 48.616,94
PE 260530 Exu 33.436 8 27.887.65
PE 260540 Feira Nova 22.169
PE 260550 Ferreiros 15.794 12 13.045,81
PE 260560 Flores 10 14.405,81
PE 260570 Floresta 11 21.709,91
PE 260580 14.070 7 13.214.78
PE 260590 17.973 6 17.531,81
PE 260600 Garanhuns 151.064 10 89.263,71
PE 260610 Glória do Goitá 30.370 9 20.088,90
PE 260620 Goiana 85.160 12 70.682,80
PE 260630 Granito 7.206 10 4.848,83
PE 260640 Gravata 91.887 11 57.153.71
PE 260650 lati 17.605 8 12.274,68
4.969,74
73.021,27
7.829,80
9
4.959 8
105.638
30.603 12 20.464,22
PE 4.490 9 3.186,79
PE 260750 33.691 9 20.960.58
PE 260760 Ilha de Itamaracá 25,529 5 17.272,45
PE 260765 Itambé 36.626 10 23,783.00
PE 260770 14.232 10 12.084,36
PE 260775 29.463 8 24.454,29
PE 260780 17.109 7
PE 260790 683.285 8
PE 10.483 11 7.409,37
PE 16.323 9 14.661,46
PE 260805 Jatobá 14.463 7 14.767,71
57/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
260380 Capoeiras
260390 Carnaiba
260400 Carpina
Caruaru
260500 Cupira
260510 Custódia
17.097,53
3.084.49
Frei Miguelinho
Gameleira
20.835
31.627
14.517,88
497.962,74
Itapetim
Itapissuma
Itaquitinga
Jaboatão dos Guararapes
260795 Jaqueira
260800 Jataúba
Chã de Alegria
Chã Grande
28.760 8 119.240.21
7.344 8 [ 4.969,74
122.312 7~l7E.C2i.27
11.366 1TI 7.829.80
27.488
10 19.012,36
PE 260660 Ibimirim
PE 260670 Ibirajuba
PE 260680 Igarassu
PE 260690 Iguaraci
PE 260700 Inajá
PE 260710 Ingazeira
PE 260720 Ipojuca
PE 260730 Ipubi
260740 Itacuruba
Itaíba
11 15.880,99
12.791,50
! \.-Proc n"_
*
6 52,607.72
03/12/2025 16:09 Portaria GM.'ms N’8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
PE 260810 João Alfredo 8 21.712,61
PE 13.506 5 7.602,53
PE 11.975 9 9.891,33
PE 15.943 9 9.916,54
PE 14.027 6 8.878,15
260845 18.708 7 11.811,75
260850 19.915 9 13.678,49
PE 260860 12.364 11 8.486,14
PE 260870 14.386 9 10.373,32
PE 260875 24.952 11 16.654.77
PE 260880 41.786 10 26.652,12
PE 260890 59.125 11 36.775,75
PE 260900 24.624 8 16.337,88
PE 260910 11.471 10 10.319,89
PE 260915 Manari 26.773 8 22.114,47
PE 260920 Maraial 9.432 8 7.166,79
PE 260930 Mirandiba 14.599 9 9.916,45
PE 260940 Moreno 57.647 6 32.862,93
PE 260950 Nazaré da Mata 32.153 8 21.255.31
PE 260960 Olinda 365.402 3 102.200,17
PE 260970 Orobó 22.438 9
PE 260980 Orocd 14.100 9
PE 260990 Ouricuri 68.329 9
PE 261000 Palmares 56.615 8 36.869.96
PE 261010 Palmeirina 7.154 8 6.883.12
PE 261020 Panelas 23.449 9 22.370,63
PE 261030 Paranatama 12.712 7 7.906,86
PE 261040 Parnamirim 19.028 9 14.057,25
PE 261050 Passira 29.719 9 18.846,57
PE 261060 Paudalho 59.638 9 37.270,27
PE 261070 Paulista 362.960 2 60.251,36
PE 261080 Pedra 23.605 9 19.497,72
PE 261090 65.408 7 30.809.78
PE 261100 35.991 8 24.181,98
PE 261110 Petrolina 414.083 11 257.559,62
PE 261120 10.805 10 7.235,96
PE 261130 26.847 9 17.137,34
PE 261140 Primavera 14.351 7 12.918,07
PE 261150 17.974 9
PE 261153 6.755 10 4.362,51
PE 261160 Recife 1.587.707 8 1.214.256,84
PE 261170 Riacho das Almas 21.411 6 11.988,78
PE 261180 Ribeirão 34.255 8 30.278,31
PE 261190 Rio Formoso 20.460 9 15.027,87
PE 261200 Sairé 11.218 8 10.322,30
PE 261210 5.620 8 6.884.29
PE 261220 65.635 10 40.824,97
PE 261230 14.173 10 10.106,47
PE 261240 Sanharó 18.933 6 15.302,77
PE 261245 Santa Cruz 14.320 9 10.011,97
PE 261247 Santa Cruz da Baixa Verde 11.933 7 8.117,26
PE 261250 104.277 9 65.291,55
58/110
PE
PE
Pesqueira
Petrolàndia
Santa Cruz do Capibaribe
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portana-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Quipapa
Quixaba
Poção
Pombos
260820 Joaquim Nabuco
260825 Jucati
260830 Jupi
260840 Jurema
Macaparana
Machados
Lagoa do Carro
Lagoa do Itaenga
Lagoa do ouro
Lagoa dos Gatos
Lagoa Grande
Lajedo
Limoeiro
Salgadinho
Salgueiro
Saloá
/4'
(-^-Proc n".
^For-téí.
16.322,62
_____
15.294,50
9.761,70
45.577,85
28.903
03/12/2025 16:09
PE 261255 Santa Filomena 12.402
PE 261260 Santa Maria da Boa Vista 42.682 10 27.543,97
PE 261270 Santa Maria do Cambucá 14.533 9 9.174,99
PE 261280 Santa Terezinha 10.513 7 7.573,82
PE 261290 São Benedito do Sul 13.479 8 10.273.88
PE 261300 São Bento do Una 51.264 8 46.347,57
PE 261310 São Caitano 39.117 9 32.521,24
PE 261320 São João 24,772 10 15.408,18
PE 261330 20.440 11 13,702,39
PE 261340 19,468 9 21.519,64
PE 261350 São José do Belmonte 36.752 11 22.859,74
PE 261360 32.491 10 22.198,79
PE 261370 117.759 6 60.135,79
PE 261380 17.176 7 11.585,45
PE 261390 Serra Talhada 10 61.044,94
PE 261400 Serrita 11 12.301,90
261410 Sertânia 34.269 11 23.478,17
Sirinhaém 39.233 10 30.092.13
PE 261430 Moreilândia 10.849 9 7.215,44
PE 261440 Solidão 5.403 10 3.838,84
PE 261450 Surubim 67.515 9 42.952,21
PE 261460 Tabira 29.093 9 18.804,00
PE 261470 Tacaimbó 14.277 7 8.880,29
PE 261480 Tacaratu 24.803 9 16.850,03
PE 261485 Tamandaré 24.534 9 15.300.30
PE 261500 25.497 10 18.674,36
PE 261510 6.857 9 4.614,43
PE 261520 Terra Nova 9.221 9 6.710,87
PE 261530 Timbaúba 47.575 8 34.039,34
PE 261540 Toritama 43.636 4 15.229.16
PE 261550 Tracunhaém 14.393 9 11.888,59
PE 261560 Trindade 32.086 11 26.935,68
PE 261570 Triunfo 15.142 8 9.762,90
PE 261580 27.009 9 18.125,22
PE 8.252 12 5.306.94
PE 17.609 11 12.114,16
PE 261610 9.474 9 6.139,62
PE 261618 7.782
PE 261620 Vertentes 22.955 7
Vicència 27,297 10 21.112,77
PE 261640 Vitória de Santo Antão 143.799 9 83.800.06
PE 261650 Xexéu 11,791 7 9.321,14
PI 220005 Acauã 6.515 6 4.888,47
PI 220010 5.023 7 3,649,97
PI 220020 18,033 7 11,629.42
PI 220025 6,901 5 4,706,30
PI 220027 4.713 5 3.071,44
PI 220030 13.734 8 9.494,79
PI 220040 49.637 7 37.518.36
PI 220045 5.459 6 3.884,78
PI 220050 17.577 3 4.629,77
PI 220060 6,982 9 4.752,99
59/110
PE
PE 261420
Tupanatinga
261590 Tuparetama
261600 Venturosa
Verdejante
Vertente do Lerio
Angical do Piauí
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-ou(ubro-de-2025-663709552
7 [4.893,56
14.278,01
São José do Egito
São Lourenço da Mata
São Vicente Ferrer
Alvorada do Gurguéia
Amarante
98.143 10 L
18.759
Portaria GM/ms N’ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GMrms N0 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
10 9.279.02
São Joaquim do Monte
São José da Coroa Grande
Taquaritinga do Norte
Terezinha
Agricolàndia
Água Branca
Alagoinha do Piauí
Alegrete do Piauí
Alto Longá
Altos
(-K.-Proc n"
PE 261630
03/12/2025 16:09 Portaria GM/rns N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
PI 220070 Anísio de Abreu 9,631 8 6,739,11
PI 220080 Antônio Almeida 3.228 8 2.428,25
PI 220090 Aroazes 5.433 6 4.070,55
PI 220095 Aroeiras do Itaim 2.766 6 2.152,85
PI 220100 Arraial 4.593 8 3.387,89
PI 220105 7.597 5 4.853,98
PI 220110 11.106 7 7.716,16
PI 220115 13.838 10 9.083,26
PI 220117 Barra DAlcántara 4.091 7 2.957,49
PI 220120 Barras 49.533 8 31.229.10
PI 220130 Barreiras do Piauí 3.334 7 3.337,17
PI 220140 Barro Duro 6.744 5 4.359,56
PI 220150 Batalha 27.123 8 17.670.51
220155 Bela Vista do Piauí 4.208 7 2.649,65
220157 Belém do Piauí 3.508 5 2.427,66
220160 Beneditinos 10.104 5 6.944,30
PI 220170 Bertolínia 5.701 6 3.959,25
PI 220173 Betãnia do Piauí 6.368 7 4.370,13
PI 220177 Boa Hora 7.108 8 4.839,02
PI 220180 Bocaina 4.131 4 2.270,02
PI 220190 Bom Jesus 30.321 6 15.471,67
PI 220191 5,786 6 4.019,25
PI 220192 6.089 8 4.215,47
PI 220194 6.728 6 4.603.48
PI 220196 8,658 8 5.799.75
PI 220198 3.969 6 2.877,47
PI 220200 20.096 7 13.005,24
PI 220202 7.538 6 5.617.38
PI 220205 Cabeceiras do Piauí 10.449 6.457,39
PI 220207 3.146 2.654.81
PI 220208 8.203 8 5.530,23
PI 220209 5.605 6
PI 220210 4.988 6
PI 220211 5
220213 6.188 6 4.264,05
220217 7.636 7 5.167.78
PI 220220 47.074 9 30.393.77
PI 220225 3.429 3 1.431,90
PI 220230 Canto do Buriti 19.669 7 13.836.33
PI 220240 11.347 5 5.764,32
PI 220245 4.065 7 3,026,55
PI 220250 10,538 5 5.530,45
PI 220253 Caraúbas do Piauí 5.755 7 4.153,94
PI 220255 Caridade do Piauí 5.162 4 2.557,97
PI 220260 Castelo do Piauí 19.663 9 12.907,63
PI 220265 5.657 7 3.934,38
PI 220270 29.209 7 18.587.05
PI 220271 Cocai de Telha 5.034 6 3.541,51
PI 220272 Cocai dos Alves 6.569 7 4.511,46
PI 220273 Coivaras 7 3.933.19
PI 220275 9 4.552.72
PI 220277 7.088 6 5.233,51
60/110 https.//www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-ae-20-de-outubro-de-2025-663709552
PI
PI
Campinas do Piauí
Campo Alegre do Fidalgo 4.701
Campo Grande do Piauí
Campo Largo do Piauí
Campo maior
Canavieira
Colônia do Gurguéia
Colônia do Piauí
4.233
6.287
Cajazeiras do Piauí
Cajueiro da Praia______
Caldeirão Grande do Piauí
Brejo do Piauí
Buriti dos Lopes
Buriti dos Montes
Boqueirão do Piauí
Brasileira
Caxingó
Cocai
Pl
PI 2
Pl 2
Assunção do Piauí
Avelino Lopes
Baixa Grande do Ribeiro
Bom Princípio do Piauí
Bonfim do Piauí
Capitão de Campos
Capitão Gervásio Oliveira
Caracol
7
4.068,92
3.934,35
3,257,02
,4'
l -'CProc n"
---
1
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
PI 220280 5.063 5 3.212.59
PI 220285 4.305 4 2.349,16
PI 220290 Corrente 28.275 9 18.010,15
PI 220300 Cristalândia do Piauí 7.454 6
PI 220310 Cristino Castro 10.772 7
PI 220320 Curimatá 11.552 9 7.694,98
220323 Currais 4.968 3.466,71
220325 Curralinhos 4.527 5.937.27
PI 220327 Curral Novo do Piauí 5.185 3.821,24
PI 220330 Demerval Lobão 16.998 7 14.598.81
PI 220335 Dirceu Arcoverde 7.238 4.913.60
PI 220340 6.421 4.780,40
PI 220342 4.138 8 3.154,93
9.335 10 6.470,53
PI 220350 ELesbão Veloso 13.786 6 13.055,30
PI 220360 ELiseu Martins 4.435 6 3.512,23
PI 220370 42,510 11 26.867,72
PI 220375 5.414 7 3.521,48
PI 220380 Flores do Piauí 4.508 6 3.241,69
PI 220385 Floresta do Piauí 2.364 6 2.017,77
PI 220390 Floriano 64.150 7 28.229,64
PI 220400 4.517 7 3.631,86
PI 220410 4,494 6 3.102,06
PI 220415 2.986 6 2.437.61
PI 220420 Francisco Santos 8.366 7 6.327.84
PI 220430 Fronteiras 10.382 5 5.807.60
PI 220435 Geminiano 5.587 6 5.460,52
PI 220440 Gilbués 11.166 7 7.254,81
PI 10.478 6 6.361,35
PI 220455 4.350 6 3.192,28
PI 220460 3.562 8 2.846.85
PI 220465 9.501 8 6.436,00
PI 220470 Inhuma 15.259 7 10.127,22
PI 220480 9.620 7 6.657,40
PI 220490 7.886 8 5.809,47
PI 220500 10.980 9 7.717,70
PI 220510 10.493 5
PI 220515 5.715 7
PI 220520 Jaicós 17.811 5 9.392,61
PI 220525 4.251 6
PI 220527 4.568 6
PI 220530 Jerumenha 4.600 7 3.273,28
PI 220535 João Costa 3.031 9 2.314,19
PI 220540 14.175 10
PI 220545 5.535 6
PI 220550 44.391 9
PI 220551 Juazeiro do Piauí 7
PI 220552 5
PI 4.505 8
PI 6 2.308.45
PI 8.449 7
PI 220556 5,146 8
61/110
%
220450 Guadalupe
Guaribas
Dom Expedito Lopes
Domingos Mourão
Dom Inocencio
Hugo Napoleão
Ilha Grande
Jardim do Mulato
Jatobá do Piauí
Júlio Borges
Jurema
9.535,60
3.899,51
7.695,01
3.641,63
Lagoa Alegre
Lagoa do Barro do Piauí
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portana-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663708552
220553
220554 Lagoinha do Piauí 3.029
220555
Joaquim Pires
Joca Marques
José de Freitas
5.311
5.499
5.651,27
7.006.36
3.261,09
3.488,26
7
7
Esperantina
Fartura do Piauí
Francinópolis
Francisco Ayres
Francisco Macedo
Conceição do Canindé
Coronel José Dias
Ipiranga do Piauí
Isaias Coelho
Itainópolis
Itaueira
Jacobina do Piauí
5.533,49
4.033,41
7
9
36.989,41
3.881,76
3.589.41
3.432,13
PI
PI
• ‘Q..
PI 220345
Portaria GM/ms N° 8.47Õ, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
6.449 7 '4.701.11
220558 5.009 4 3.254,24 1 PI 220559 4.575 6
PI 220560 5.311
PI 220570 Luís Correia 31.775
PI 220580 Luzilándia 26.204 11 16.793,81
PI 220585 Madeiro 8.218 5 5.051,71
PI 220590 Manoel Emídio 5.314 6 3.802,30
PI 220595 Marcolàndia 8.783 8 5.882,14
PI 220600 Marcos Parente 4.848 3 1.720,24
PI 220605 5.215 7 4.410,49
PI 220610 10.875 7.374,02
PI 220620 33.071 22.057.97
PI 220630 1.352 7 1.554,96
6.678 9 4.602,42
Monsenhor Gil 10.455 9 9.345,40
Monsenhor Hipólito 7.751 7 5.350,84
10.910 6 6,476.31
4.458
6.547 4.724,08
10.139 8 6.747.75
PI 220670 Nazaré do Piauí 6.729 5 4.499,76
PI 220672 Nazária 10.706 6 8.330,34
PI 220675 Nossa Senhora de Nazaré 5.406 8 3.805,08
PI 220680 Nossa Senhora dos Remédios 8.732 8 5.861,84
PI 220690 Novo Oriente do Piauí 6.178 6 4.535,55
PI 220695 Novo Santo Antônio 2.886 6 2.315,45
PI 39.545 5 16.264,82
PI 2.725 7 2.023,16
PI 6.481 5 4.271,93
PI Paes Landim 4.174 4 2.119,10
PI 3.041 6 2.551,91
PI 220740 5.048 5 3.239,17
PI 220750 Palmeirais 13.480 6 8.664,63
PI 220755 3.878 5 2.605,85
PI 220760 10.289 8 7.260,38
PI 220770 169.552 9
PI 220775 4.220 7
PI 220777 5.461 7 4.413,17
PI 220779 Pau D'Arco do Piaui 3.972 7 3.864,02
PI 220780 Paulistana 21.601 8 13.855.48
PI 220785 Pavussu 3.698 6 2.731,75
PI 220790 Pedro II 39.039 6 20.207,90
PI 220793 Pedro Laurentino 2.514 6 1.649,98
PI 220795 Nova Santa Rita 4.147 6 3.180,23
PI 220800 Picos 86.228 7 37.851,31
PI 220810 Pimenteiras 11.528 6 7.272,57
PI 220820 Pio IX 17.947 6 10.895,63
PI 220830 Piracuruca 29.849 6 17.098,05
PI 220840 67.676 8 38.266,04
PI 220850 12.312 8 8.419,92
62/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-<ie-20-de-outubro-de-2025-ô63709552
Passagem Franca do Piauí
Patos do Piauí
Lagoa de São Francisco
Lagoa do Piauí
Lagoa do Sítio
Landri Sales
Pajeú do Piauí
Palmeira do Piauí
Piripiri
Porto
95.312,64
3.259.20
Monte Alegre do Piauí
Morro Cabeça no Tempo
Morro do Chapéu do Piauí
Murici dos Portelas
Paquetá
Parnaguá
Parnaiba
220720
220730 P.
220735
10
8
Massapé do Piauí
Matias Olímpio
Miguel Alves
Miguel Leão
Milton Brandão
220700
220710
Oeiras
Olho DÁgua do Piauí
Padre Marcos
6 4.514,68
19
PI 220660
PI 220665
PI 1220667
PI 220669
PI 220635
PI 220640
PI 220650
3.677.72
5 [3377.88
10 20.181,95 5)
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
PI 220855 2.391 5 1.904,29
PI 220860 3.098 5 2.161,16
PI 220865 Queimada Nova 8.936 8 6.144,54
PI 220870 8.563 5 5.389,97
PI 220880 17.418 7 11.774,37
PI 220885 4.241 6
PI 220887 Ribeira do Piauí 4.114 6
PI 220890 6.215 5 6.523,83
PI 220900 5.868 9 4.347,40
PI 220910 Santa Cruz do Piauí 5.928 6 4.356,10
PI 220915 3.466 6 2.934,78
PI 220920 6.209 9 4.374,73
PI 220930 Santa Luz 5.425 5 5.245.80
PI 220935 Santana do Piauí 4.174 10 3.325,76
PI 220937 Santa Rosa do Piauí 4.690 5
PI 220940 Santo Antônio de Lisboa 5.938 7
PI 220945 2.189 7
PI 220950 3.719 5 2.444.16
PI 220955 São Braz do Piauí 4.451 8 3,235,17
PI 220960 São Félix do Piauí 2.885 7 2.151,31
PI 220965 São Francisco de Assis do Piauí 5.703 4 2.862,12
PI 220970 São Francisco do Piauí 5.404 4 3.081,12
PI 220975 3.019 6 2.358.39
PI 220980 4.944 5 3.245,94
220985 4.306 7 3.318,48
São João da Fronteira 5.615 6 4.242,27
São João da Serra 6.233 7 4.287,45
4.443 7 3.461,56
PI 220997 8.443 8 5.672,78
PI 221000 São João do Piauí 22.036 8
PI 221005 São José do Divino 4.906 8
PI 221010 São José do Peixe 3.320 6 2.641,30
PI 221020 6.732 6 4.659,33
PI 221030 6.135 3 2.220,81
PI 221035 4.497 6 4.549.08
PI 221037 2.329 6 2.062,57
PI 221038 2.304 7 2.428,73
PI 221039 2.870 4 1.625,07
PI 221040 17.902 7 11.595,14
PI 221050 14.046 9 9.506,09
PI 221060 40.784 10 25.836,03
PI 221062 3.228 5 2.307,65
PI 221063 Sebastião Leal 4.572 6 3.268,29
PI 221065 9.631 7 6.775,72
PI 221070 14.650 9 9.709.70
PI 221080 14.342 9 9.370,86
PI 221090 4.184 6 2.898,83
PI 221093 6.345 7 6.728,19
PI 221095 3.029 7 2.297,71
PI 221097 2.330 5 1.923,73
PI 221100 902.644 7
PI 221110 União 47.707 7
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552 83/110
Ribeiro Gonçalves
Rio Grande do Piauí
Santa Cruz dos Milagres
Santa Filomena
São João da Varjota
São João do Arraial
Sussuapara
Tamboril do Piauí
Tanque do Piauí
Teresina
14.132,84
3.779,57
São Gonçalo do Gurguéia
São Gonçalo do Piauí
São João da Canabrava
Redenção do Gurguéia
Regeneração
Riacho Frio 2.760,52
3.237,66
Santo Antônio dos Milagres
Santo Inácio do Piauí
São José do Piauí
São Julião
São Lourenço do Piauí
São Luis do Piauí
São Miguel da Baixa Grande
São Miguel do Fidalgo
São Miguel do Tapuio
São Pedro do Piauí
4,655,67
4.481,30
1.683,44
Xv'-
'L'
(-^-Proc n”
t'3-Fohc^
Porto Alegre do Piauí
Prata do Piauí
Sigefredo Pacheco
Simões
I Simplício Mendes
Socorro do Piauí
PI
PI |220987
iPII 220990
jpi 1220995
São Raimundo Nonato
Sebastião Barros
574.059,34 1
36,021,96
03/12/2025 16:09 Portaria GM/rns N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
PI 221120 26.501 7 16,973,64
PI 221130 22.920 6 13.223,83
PI 221135 5.173 8 3.634,65
PI 221140 Várzea Grande 4.515 7 3.218,35
PI 221150 Vera Mendes 3.271 10 2,067.33
PI 221160 Vila Nova do Piauí 2.979 4 1.586,25
PI 221170 Wall Ferraz 4.117 7 3.225,87
PR 410010 Abatia 7.271 10 3.124,25
PR 410020 6.327 6 3.619,04
PR 410030 10.646 8 7.409,61
PR 410040 124.788 6 40.054,14
PR 410045 Altamira do Paraná 3.543 6 4.422,88
PR 410050 Altònia 18.750 9 8.874,18
PR 410060 Alto Paraná 14.138 8 6.041,45
PR 410070 9.802 7 4.138,42
PR 410080 10.478 7 4.668,93
PR 410090 4.736 8 2.532,80
PR 410100 20.199 8 8.079,60
PR 410105 2.965 9 2.241,54
PR 410110 20.044 8 8.398,62
PR 410115 3.332 7 2.425,69
PR 410120 18.223 4 5.479,95
PR 410130 Antônio Olinto 7.071 7 3.068,06
PR 410140 134.306 7 41.533.70
PR 410150 123.863 3 15.571,19
PR 410160 26.310 10 11.554,06
PR 410165 11 2.472,51
PR 410170 8 5.988,89
PR 410180 Araucária 5 42.730.14
PR 410185 Ariranha do Ivai 2.351 8 2.369,80
PR 410190 Assai 13.643 8 6.400.31
PR 410200 Assis Chateaubriand 38.105 10 15.623,05
PR 410210 26.145 9 10.759.32
PR 410220 4.045 9 2.208.57
PR 410230 Balsa Nova 13.871 8 7.407,11
PR 410240 Bandeirantes 31.807 7 11.965,79
PR 410250 Barbosa Ferraz 10.692 10 4.936,03
PR 410260 Barracão 9.900 9 4.205,31
410270 Barra do Jacaré 2.866 6 2.195,35
410275 Bela Vista da Caroba 4.100 10 2.476,40
PR 410280 Bela Vista do Paraíso 14.998 5 4.764.51
PR 410290 Bituruna 15.689 10 6.725,27
PR 410300 4.622 7 2.394,19
PR 410302 2.448 8 2.089.62
410304 6.244 7 2.705,36
410305 8.034 9 3.374.28
410310 13.804 10 9.386.72
PR 410315 Bom Jesus do Sul 4.061 8 2.436,60
PR 410320 Bom Sucesso 6.677 11 2.868,44
PR 410322 Bom Sucesso do Sul 3.234 8 2.136,23
PR 410330 7.824 7 3.552,09
PR 410335 4.802 7 2.281,96
64/110
Adrianópolis
Agudos do Sul
Almirante Tamandaré
Apucarana
Arapongas
Arapoti
Arapuã
Araruna
Boa Esperança
Boa Esperança do Iguaçu
Boa Ventura de São Roque
Boa Vista da Aparecida
Bocaiuva do Sul
Borrazópolis
Braganey
https://www.ln.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
PR
PR
PR
Uruçuí
Valença do Piauí
Várzea Branca
Alto Piquiri
Alvorada do Sul
Amaporã
Ampère
Anahy
Andirá
Ângulo
Antonina
Astorga
Atalaia
/T'
PR
PR
3.573
14.824
1160.038
iX’Proc n"
-'A-.
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
410337 3,828 7 3.070,05
410340 2.655 7 2.251,05
410345 19.844 10 7.937,60
PR 410347 Cafezal do Sul 4.561 10 2.389,96
PR 410350 Califórnia 8,921 6 3.568,40
PR 410360 Cambará 23.430 9 10.282,06
PR 410370 Cambé 111.009 7 51.038.57
PR 410380 Cambira 9.899 8 3.959,60
PR 410390 15.979 7 6.870.97
PR 410395 3.973 10 2.169,25
PR 410400 49.971 4 20.438,13
PR 410405 4.032 7 2.233,72
PR 410410 7.666 7 4.386,43
PR 410420 142.695 9 68.579,21
PR 410425 31.555 5 11.321,93
PR 410430 103.340 9 61,011,93
PR 410440 15.255 6 5.958,60
PR 410442 Candói 15.174 9 6.507,39
PR 410445 10.799 8 5.411,57
PR 21.022 11 8.534,93
PR 410460 14.796 9 6.429,58
PR 410465 24.159 7 9.888,55
410470 17.567 8 7.097.06
364.104 10 170.874,00
Castro 75.291 8 34.016,47
Catanduvas 10.627 6 3.940.49
PR 410510 Centenário do Sul 10.936 8 4.571,24
PR 410520 Cerro Azul 16.240 5 8.966,10
PR 410530 Céu Azul 11.251 9 4.797,53
PR 410540 21.559 8 8.968,54
PR 410550 82.359 8 31.248,26
PR 410560 Cidade Gaúcha 11.684 8 5.215,66
PR 410570 Clevelândia 14.975 7 6.909,00
PR 410580 Colombo 240.720 10 129.652,16
PR 410590 Colorado 23.278 12 9.819,13
PR 410600 8.442 9 3.594,74
PR 3.486 9 2.186,23
PR Contenda 19.827 6 11.884,30
PR 410630 Corbélia 17.862 8
PR 410640 45.830 7
PR 410645 5.516 9
PR 410650 23.859 8 10.068,49
PR 410655 Corumbatai do Sul 3.780 9 2.502.36
PR 410657 11 2.139,49
PR 410660 7 9.996,53
PR 410670 Cruzeiro do Sul 4.547 10 2.155,27
PR 410680 Cruz Machado 15.910 7 9.557,91
PR 410685 Cruzmaltina 2.896 8 2.100,17
PR 410690 Curitiba 1.829.225 9 1.106.891,31
PR 410700 Curiúva 13.802 9 6.147,43
PR 410710 Diamante do Norte 5.164 6 2.612,98
PR 410712 Diamante do Sul 3.170 12 2.109,18
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552 65/110
Carlópolis
Cascavel
Congonhinhas
Conselheiro Mairinck
Cruzeiro do Iguaçu
Cruzeiro do Oeste
4.171
24.622
7.180.52
17.810,07
4.345,40
Brasilãndia do Sul
Cafeara
Cafelândia
Campina da Lagoa
Campina do Simão
Campina Grande do Sul
Campo Bonito
Campo do Tenente _
Campo Largo
Campo Magro
Campo Mourão
Cândido de Abreu
Chopinzinho
Cianorte
Cornélio Procópio
Coronel Domingos Soares
Coronel Vivida
PR
PR
PR
Cantagalo
410450 Capanema __________
Capitão Leónidas Marques
Carambei
PR
PR|410480
PR 410490
PR 410500
410610
410620
I ■i.-Proc n"
"'A:
03/12/2025 16:09
PR 410715 4.557 11 2.338,10
PR 410720 47.014 10 18.805.60
PR 410725 Douradina 9.525 10 3.810.00
PR 6.484 8 2.632.50
PR 6.070 9 2.525.12
PR 12.431 7 5.732.21
PR 410752 1.858 9 2.326,21
PR 410753 4.729 9 2.422,86
PR 410754 4.881 12 2.518,59
PR 410755 3.023 10 2.092.20
PR 410760 Faxinai 16.618 11 7.023,18
PR 410765 Fazenda Rio Grande 161.506 6 51.746,52
PR 410770 Fênix 4.512 5 1.905,74
Fernandes Pinheiro 6.387 10 2.554,80
PR 410775 8.144 9 3.469,34
PR 410780 4.825 8 2.124,10
PR 410785 Flor da Serra do Sul 4.367 6 2.109,62
PR 410790 Floresta 11.226 9 4.849,63
PR 410800 11.639 10 4.958,21
PR 410810 2.704 9 2.207,04
PR 410820 Formosa do Oeste 7.756 7 3.428,15
PR 295.500 9 292.545,00
PR 8.464
PR 410840 Francisco Beltrão 101.302
PR 410845 Foz do Jordão 4.925
PR 410850 General Carneiro 10.861 11
PR 410855 2.970 9 2.143,44
PR 410860 28.970 4 6.650.24
PR 410865 Goioxim 6.531 11 2.990.47
PR 410870 Grandes Rios 5.586 8 2.538.45
PR 410880 Guaira 32,966 8 13.684.73
PR 410890 6.733 7 2.702.19
PR 410895 7.961 6 3.571,50
PR 410900 4.792 10 2.673,93
PR 410910 2.217 9 2.140,60
PR 410920 4.762 7 2.218,52
PR 410930 13.814 10 6.188.67
PR 410940 188.710 8 80.860,85
PR 410950 7.474 5 2.873,77
PR 410960 44.323 7 15.956,28
PR 410965 4.872 10 2.262,59
PR 410970 29.440 11 12.925.41
PR 410975 Ibema 6.327 7 2.605.62
PR 53.054 8 20.405,23
PR Icaraima 9.139 11 3.984,60
PR 411000 5.599 10 3.348,20
PR 411005 2.162 8 2.140,14
PR 411007 14.815 8 5.926,00
PR 411010 Imbituva 30.757 8 13.542,78
PR 411020 Inácio Martins 9.633 8 4.537,36
PR 411030 2.510 8 2.150,04
PR 411040 4.531 11 2.192.28
66/110
410980 Ibiporã
410990
Guaraniaçu
Guarapuava
Guaraqueçaba
Guaratuba
Honório Serpa
Ibaiti
Inajá
Indianópolis ____________
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
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Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N’ 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
410730 Doutor Camargo
410740 Enéas Marques
410750 Engenheiro Beltrão
Esperança Nova
Entre Rios do Oeste
Guairaçá
Guamiranga
Guapirama
Guaporema
Guaraci
Espigão Alto do Iguaçu
Farol
Figueira
Florai
Florestópolis
Flórida
Godoy Moreira
Goioeré
Iguaraçu
Iguatu
Imbaú
PR 410773
410830 Foz do Iguaçu
410832 Francisco Alves
Diamante D'Oeste
Dois Vizinhos
9 3.588,73
7 47.652,46
110 [ 2.256.10
5.638.22
14.338 8 6,184,94
16.062 7 6.874,53
PR 411065 Iracema do Oeste 2.344 7 2.175,23
PR 411070 I rati 60.796 9
PR 411080 Iretama 10.843 10
PR 411090 4.532 9
PR 411095 11.984 11 4.793,60
PR 411100 5.874 8 2.737,48
PR 411110 Itambé 6.215 8 2.535,72
PR 411120 12.766 6 4.595,76
32.890 4 8.781,63
3.620 8 2.693,28
PR 411140 Ivai 13.473 10 5.689,03
PR 411150 33.529 9 38.960,69
PR 411155 6.833 9 3.296,96
PR 411160 Ivatuba 2.705 9 2.210,04
PR 411170 Jaboti 5.576 8 2.308,46
PR 411180 Jacarezinho 41.400 9 24.591.60
PR 411190 15.719 6 5.658,84
PR 411200 36.231 9 14.492,40
PR 411210 21.851 5 6.620,85
PR 411220 5.835 10 2.723,68
PR 411230 5.060 9 2.185,92
PR 411240 9.354 8 3.887,27
PR 411250 12.130 9 5.215,90
PR 411260 1.353 9 2.153,97
PR 411270 Jataizinho 11.971 8 5.122.81
PR 411275 Jesuítas 10.860 9 4.626,36
PR 411280 12.280
PR 411290 3.366
PR 411295 Juranda 7.898 9 3.317.16
PR 411300 Jussara 6.795 11 2.860,60
PR 411310 Kaloré 4.657 8 2.403,01
PR 411320 45.857 6 23.046,34
PR 411325 5.575 8 2.487,12
PR 411330 33.103 11 13.373,61
PR 411340 3.751 8 2.103,80
PR 411342 3.989 11 2.560.93
PR 411345 5.226 8 2.372,60
PR 411350 Loanda 23.813 8 9.532,17
PR 411360 Lobato 4.693 7 2.261,06
PR 411370 Londrina 577.318 7 214.135.23
PR 411373 Luiziana 6.696 8 2.985,55
PR 411375 LunardelLi 4.902 9 2.166,68
PR 411380 4.911 8 2.230,19
PR 411390 13.655 8 5.613,16
PR 411400 Mamborê 13.572 11 5.781,67
PR 411410 33.752 7 12.150.72
PR 411420 38.050 9 15.296,10
411430 28.761 5 11.518,78
411435 Manfrindpolis 2.761 8 2.293,56
https://www.in.gov.bi7web/dou/-/portaria-grn/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552 67/110
Itapejara d'Oeste
Itaperuçu
Itaúna do Sul
Lupiondpolis
Mallet
Mandaguaçu
Mandaguari
Mandirituba
Joaquim Távora
Jundiai do Sul
Janidpolis
Japira
Japurá
Jardim Alegre
Jardim Olinda
Jaguapitã
Jaguariaíva
Jandaia do Sul
Itaguajé
Itaipulândia
Itambaracá
11 4.938,31
7 2.167 70
25.072,78
4.575,74
2.148,16
Ivaiporã
Ivaté
Lapa
Laranjal
Laranjeiras do Sul
Leopolis
Lidianópolis
Lindoeste
PR
PR
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'X
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03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N” 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8 476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
PR 411050 Ipiranga
PR 411060 Iporã
PR 411125
PR 411130
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
PR 411440 16.764
PR 411450 14.576 5.917,85
PR 411460 Marechal Cândido Rondon 58.140 10 23.256,00
PR 411470 Maria Helena 5.935 8 2.504.57
PR 411480 Marialva 44.098 11 17.639,20
PR 411490 Marilândia do Sul 8,774 7 3.671,96
PR 411500 Marilena 7,409 7 3.008,05
PR 411510 Mariluz 9.934 8 4.275,20
PR 411520 425.983 9 213.362,09
PR 411530 6.475 10 2.709,58
PR 411535 6.767 10 2.801,53
PR 411540 16.386 11 6.652.71
411545 4.521 9 2.179.12
411550 4.778 7 2.178.76
411560 Matelândia 19.022 11 7.608,80
411570 Matinhos 41.416 5 10.768,16
411573 Mato Rico 3.237 7 2.123.55
PR 411575 Mauá da Serra 9.628 6 4.432.79
411580 Medianeira 57.120 8 20.563.20
411585 Mercedes 6.136 10 2.466,67
PR 411590 Mirador 2.258 8 2.163.16
PR 411600 Miraselva 2.008 9 2.353,37
PR 411605 Missal 11.301 9 4.610,80
PR 411610 Moreira Sales 11.137 7 5.057.64
PR 411620 Morretes 18.908 7 7.638.83
PR 411630 Munhoz de Melo 4.045 7 2.265,61
PR 411640 3.685 8 2.141,55
PR 411650 1,327 6 2.205,96
PR 411660 3.299 10 2.127.59
PR 411670 Nova Aurora 14.219 7
PR 411680 Nova Cantu 6.799 11
PR 411690 27.142 10 11.485.26
PR 411695 5.744 10 2.412,48
PR 411700 7.201 10 3.254.40
PR 411705 10 5.111,39
PR 411710 6 4.931,85
PR 411720 5.960 10 2,395,92
PR 411721 4.280 7 2.266,31
PR 411722 Nova Santa Rosa 8.535 8 3.414.00
PR 411725 13.196 9 5.383,96
PR 411727 6.870 9 3.283.86
PR 411729 Novo Itacolomi 3.210 4 1.671,76
PR 411730 24.627 8 10.441.84
PR 411740 3.206 7 2.143,05
PR 411745 Ouro Verde do Oeste 7,031 8 2.826,46
PR 411750 48.207 8 19.282.80
PR 411760 49.891 8 21.407,41
PR 411770 Palmeira 34.806 10 14.049,45
PR 411780 Palmital 12.967 8 5.708,45
PR 411790 Palotina 36.623 8 14.649,20
PR 411800 Paraíso do Norte 13.634
PR 411810 9.597
68/110
Mangueirinha
Manoel Ribas
Marquinho
Marumbi
Nova Esperança
Nova Esperança do Sudoeste
Nova Fátima
Nova Laranjeiras
Nova Londrina
Nova Olímpia
Nova Santa Barbara
Paiçandu
Palmas
12.287
13.085
10 6.990,20
8
Paranacity ____________
ÍzJ
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Nossa Senhora das Graças
Nova Aliança do Ivai
Nova América da Colina
Maringá
Mariópolis
Maripá
Marmeleiro
Nova Prata do Iguaçu
Nova Tebas
Ortigueira
Ourizona
PR
PR
PR
PR
PR
pR
PR
6.256,36
3.508,28
i 5.773.93
4.651,38
i x^-Proc rt" /
'L :
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
PR 411820 149,819 8 51.343,05
PR 411830 2.378 9 2.333,52
PR 411840 95.525 7 45.068.69
PR 411845 5.939 9 2.470,62
PR 411850 96.602 10 67.428,19
PR 411860 Paula Freitas 5.778 8 2.409,91
PR 411870 Paulo Frontin 6.369 11 2.966,91
PR 411880 Peabiru 13.496 9 5.750,75
PR 411885 Perobal 7.496 8 2.998,40
PR 411890 Pérola 12.275 6 4.419.00
PR 6.235 7 2.684.71
PR 8 7.571.58
PR 411915 Pinhais 9
PR 411920 Pinhalão 6.707 12 2.736,45
PR 411925 Pinhal de São Bento 2.819 7 2.210.09
PR 411930 Pinhão 30.472 10 13.278,96
PR 411940 Piraí do Sul 24.000 7 10.398,00
PR 411950 124.934 8 53.371.80
PR 411960 34.513 9 14.771,56
PR 411965 3.121 10 2.386,41
PR 411970 4.123 8 2.181,12
PR 411980 Planalto 14.663 9 6.070,48
PR 411990 Ponta Grossa 372.562 7
PR 411995 Pontal do Paraná 32.426 7
PR 412000 Porecatu 11.438
PR 412010 Porto Amazonas 4.099 7
PR 412015 Porto Barreiro 3.078 10 2.088.70
PR 412020 Porto Rico 8 2.752,28
PR 412030 Porto Vitória 3 1.059,92
PR 412033 Prado Ferreira 7 2.284,31
PR 412035 Pranchita 10 2.508,19
PR 412040 Presidente Castelo Branco 4.336 7 2.258,12
PR 412050 Primeiro de Maio 10.121 7 4.536,25
PR 412060 50.428 10 21.445,35
PR 412065 4.170 6 2.098.55
PR 412070 8.357 8 3.342,80
PR 412080 25.109 9 13.408,20
PR 412085 Quatro Pontes 4.636 8 2.494,16
PR 412090 31.405 12 14.062,26
PR 412100 10.693 9 4.945,42
PR 412110 Quinta do Sol 5.060 10 2.347,84
PR 412120 Quitandinha 18.823 9 13.057,56
PR 412125 Ramilândia 4.293 7 2.239,75
PR 412130 3.501 8 3.594,80
PR 412135 2.638 9 2.113,16
PR 412140 Realeza 19.903 9 8,040,81
PR 412150 14.754 10 6.107,64
PR 412160 6.946 9 2.861.75
PR 412170 24.851 8 10.851.39
PR 6.543 7 4.405,67
PR 12.770 10 5.261.24
69/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
412175 Reserva do Iguaçu
412180 Ribeirão Claro
Pato Bragado
Pato Branco
Quedas do Iguaçu
Querência do Norte
Rebouças
Renascença
Reserva
J 14.179
131.199
3.316
3.549
3.799
5.833
Paranaguá
Paranapoema
Paranavaí
Piraquara
Pitanga
Pitangueiras
Planaltina do Paraná
Prudentópolis
Quarto Centenário
Quatiguá
Quatro Barras
66.266,54
Rancho Alegre
Rancho Alegre D'Oeste
122.572,89
11.673,36
10 i 5.507,13
2.193,83
411900 Pérola d'oeste
411910 Pién
: : i) y
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N”B.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
PR 412190 Ribeirão do Pinhal 13.180 9 5.535,60
PR 412200 Rio Azul 14.214 11 6.217,06
PR 412210 Rio Bom 3.223 6 2.133,62
'5'
PR 412215 14.234 8 5.835.94
PR 412217 3.850 7 2.185,17
PR 412220 Rio Branco do Sul 39.307 4 10.494,96
PR 412230 31.992 7 16.890,60
PR 412240 74.935 8 26.976,60
PR 412250 Roncador 11.371 10 5.094,20
PR 412260 Rondon 9.240 8 3.909,30
PR 412265 Rosário do Ivaí 5.491 8 2.459,96
PR 412270 Sabáudia 9.320 11 3.728.00
4.097 9 2.433,61
5.267 8 2.264,81
PR 412300 Salto do Lontra 15.636 7 6.254,40
PR 412310 Santa Amélia 3.386 8 2.165.37
PR 3.375 7 2.146.50
PR 6 3.698.52
PR 412340 Santa Fé 8 4.999,06
PR 412350 Santa Helena 26.341 11.063.38
PR 412360 Santa Inês 1.760 6 2.302,08
PR 412370 Santa Isabel do Ivaí 9.059 8 3.768,54
PR 412380 Santa Izabel do Oeste 14.385 10 6.050,08
PR 412382 Santa Lúcia 3.657 9 2.116.43
PR 412385 Santa Maria do Oeste 9.985 4 3.201.89
PR 412390 Santa Mariana 11.034 10 4.927,72
PR 412395 Santa Mônica 3.373 7 2.285,13
PR 412400 Santana do Itararé 5.628 8 2.386.27
PR 412402 Santa Tereza do Oeste 13.749
PR 412405 25.055
PR 412410 45.534 7 17.087,54
PR 412420 Santo Antônio do Caiuá 2.496 10 2.108,58
PR 412430 Santo Antônio do Paraíso 2.116 7
PR 412440 Santo Antônio do Sudoeste 24.644 10
PR 412450 Santo Inácio 6.397 8
PR 412460 São Carlos do Ivaí 6.712 9 2.820,52
PR 412470 São Jerônimo da Serra 10.913 9 4.664,72
PR 412480 São João 12.230 8 5.136,60
PR 412490 São João do Caiuá 5.620 8 2.431,22
PR 412500 São João do Ivaí 10.700 10 4.686,60
PR 412510 São João do Triunfo 13.923 8 6.183,89
PR 412520 9.550 9 3.934.60
PR 412530 5.193 8 2.283,62
PR 412535 6,659 3.222,95
PR 412540 6.060 2.608,12
PR 412545 São José das Palmeiras 4.030 7
PR 412550 345.644 7
PR 412555 2.173 8
PR 412560 43.413 7
PR 412570 30.198 8 12.079,20
412575 5.769 7 2.525,88
8.611 8 4.418,40
https://www.in.gov.br/web/douZ-/por1aria-gm/ms-n-8.476-de-20-iJe-oulubro-de-2025-663709552 70/110
PR
PR 412580
412320 Santa Cecília do Pavão
412330 Santa Cruz de Monte Castelo
São Miguel do Iguaçu
São Pedro do Iguaçu
São Pedro do Ivaí
Santa Terezinha de Itaipu
Santo Antônio da Platina
412280 Salgado Filho
412290 Salto do Itararé
Rio Bonito do Iguaçu
Rio Branco do Ivaí
8.806
11.669
2.172,02
17.229,32
PR
I------
PR
2.146,25
9.857,60
2.609.97
9
9
ui
Rio Negro
Rolândia
São Jorge d'oeste
São Jorge do Ivaí
São Jorge do Patrocínio
São José da Boa Vista
10
9
5.719,58
10.022,00
2.337,40
São José dos Pinhais 129.201,72
São Manoel do Paraná
i São Mateus do Sul
03/12/2025 16:09
PR 412590 São Pedro do Paraná
PR 412600 São Sebastião da Amoreira
PR 412610 São Tomé 5.290 9 2.325.49
PR 412620 6.784 8 2.806,27
PR 412625 125.785 6 49.508.97
PR 412627 6.342 10
PR 412630 17.344 12
PR 412635 5.138 10 2.425,13
PR 412640 5.667 7 2.448,14
PR 412650 16.183 8 6.702,81
PR 412660 23.712 10 9.484,80
PR 412665 3.495 9 4.145,07
412667 Tamarana 10.645 9 6.016,00
412670 Tamboara 4.979 8 2.283,98
PR 412680 16.255 6.697,03
PR 412690 5.813 2.464.71
PR 412700 9.581 6 5.044.70
PR 412710 Telémaco Borba 77.182 8 29.544.28
PR 18.048 7.219,20
PR 14.989 6.836,64
18.548 10 7.493,39
10
7
9 57.103,20
PR 412780 Tomazina 11 3.686.83
PR 412785 Três Barras do Paraná 11.197 10 4.938.85
PR 412788 Tunas do Paraná 6.302 4 4.569,37
PR 412790 Tuneiras do Oeste 8.095 9 3.562.04
PR 412795 8,204 7 3.376.96
PR 412796 14.443 11 6.037,17
PR 412800 Ubiratã 25.517 10 10.666,10
PR 412810 Umuarama 121.972 9 43.909,92
PR 412820 União da Vitória 56.397 6 29.270.62
PR 2.121 2.164,39
PR 4.667.47
PR 19.430 11 8.048,50
PR 412853 Ventania 9.779 8 4.884,14
PR 8.227 8 3.572,79
PR 8.051 10 3.461.93
PR 412862 Alto Paraíso 3.077 6 2.381,59
PR 412863 5.773 8 4.422,11
PR 412865 3.842 7 2.148.99
PR 412870 Vitorino 10,280 9 4.132,56
PR 412880 Xambrê 8
RJ 330010 7
RJ 330015 11.420 8
RJ 330020 137.773 10 91.133,76
RJ 330022 Areai 12.236 5 6.706,32
RJ 330023 42.442 5
RJ 330025 32.794 7
RJ 330030 Barra do Piraí 98.501
71/110 htlps:/Avww.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8 476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
PR 412740 Terra Roxa
PR
Sapopema
Sarandi
Tapejara
Tapira
Teixeira Soares
Doutor Ulysses
Virmond
412750 Tibagi
PR 412760 TijucasdoSul
PR 412770 Toledo
5.851
179.120
Armação dos Búzios
Arraial do Cabo
20.304
18.279
Angra dos Reis
Aperibé
Araruama
2.549,48
7.826,16
2.480,82
116.101,15
8.549,17
19.391,39
20.879,99
2.722
8.100
PR
PR
158.620
8.495
412720 Terra Boa
412730 Terra Rica
Saudade do Iguaçu
Sengés
Serranópolis do Iguaçu
Sertaneja
Sertanópolis
Siqueira Campos
Sulina
Tupãssi
Turvo
/'4
9
7
12
9
412830 Uniflor
412840 Uraí
412850 Wenceslau Braz
412860 Verè
Portaria GM/ms N’ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N’ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
8 2.493,35
412855 Vera Cruz do Oeste
8.384,44
9,760,98
7
10.407 11
6 44.370,08
6 3.613,25
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N’ 8.4/6, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N" 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
RJ 330040 Barra Mansa 181.688 7 155.369,31
RJ 330045 Belford Roxo 518.263 4 182.981,03
RJ 330050 Bom Jardim 29.736 8 33.629,86
RJ 330060 37.172 7 39.672,66
RJ 330070 238.166 6 165.995,67
RJ 330080 Cachoeiras de Macacu 59.837 9 69.794,97
RJ 330090 Cambuci 15.070 6 16.547,60
RJ 330093 14.325 4 10.620,03
RJ 330095 9.044 6
RJ 330100 519.011 7
RJ 330110 19.996 8 23.933,99
RJ 6 13.959,02
RJ Carmo 9 21.985,30
RJ 330130 Casimiro de Abreu 48.563 6 43,666,18
RJ 330140 21.769 6 25.091.80
RJ 330150 21.444 8 26.093.57
RJ 330160 Duas Barras 11.354 6 12.095,85
RJ 330170 866.347 5 416.938,71
RJ 330180 12,648 9 10.250,20
RJ 330185 54.300 9 43.793,22
RJ 330187 29,577 10 21.235,35
RJ 330190 240,040 9 198.099,39
RJ 330200 123.980 10 112.800,01
RJ 330205 14.517 7 10.827,96
RJ 330210 Itaocara 23.643 7 16.759.22
RJ 330220 107.246 6 53.398,85
RJ 330225 32.694 9 23.461,46
RJ 330227 102.149 7 66.535,15
RJ 330230 7.584 7 5.504,59
RJ 330240 264.138 6
RJ 330245 Macuco 5.601 7
RJ 330250 244.092 8
RJ 330260 43.624
RJ 330270 211.986 140,758,70
RJ 330280 Mendes 18.049 10.089,12
RJ 330285 178.803 10 150.257,29
RJ 330290 28.123 11 19.838,28
RJ 330300 28.411 8 20.102,97
RJ 330310 Natividade 15.550 4 6.027,66
RJ 330320 155.544 6 85.862,26
RJ 330330 516.720 8
RJ 330340 203.328 7
RJ 330350 843.046 9 684.806,27
RJ 330360 43.656 5 24.280,57
RJ 330370 Paraíba do Sul 44.467 11
RJ 330380 47.614 8
RJ 330385 31.345
RJ 330390 294.983 9
RJ 330395 25.085 7
RJ 330400 Piraí 29.054 8 21.869,99
RJ 330410 Porciúncula 17.832 6 12.421,92
RJ 330411 Porto Real 21.064 7 15.409.98
72/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria gm/ms-n-8.4 Z6-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
330115
330120
Conceição de Macabu
Cordeiro
Magé
Mangaratiba
Maricá
13.403
17.740
Japeri
Laje do Muriaé
Macaé
Bom Jesus do Itabapoana
Cabo Frio
Itaguaí
Italva
Itaperuna
Itatiaia
Mesquita
Miguel Pereira
Miracema
Carapebus_______________
Comendador Levy Gasparian
Campos dos Goytacazes
Cantagalo
Cardoso Moreira
Nova Friburgo
Nova Iguaçu
Paracambi
10.354,66
440.693,22
113.031,61
4.086,33
175.082,92
11 32.160,09
8
5
, r.'’_
367.009,24
106.687,43
Duque de Caxias
Engenheiro Paulo de Frontin
Guapimirim
Iguaba Grande
Itaboraí
Nilópolis
Niterói
Paraty
Paty do Alferes
Petrópolis
Pinheiral
-'í'’
33.220,34
33.285,11
10 121.401,59
198.140.29
17.596,67
Portaria GM/ms N° S.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N“ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
RJ 330412 Quatis 14.158 7 10.262,90
RJ 330414 Queimados 149.093 5 66.634.22
RJ 330415 Quissamã 23.126 8 18.078,69
RJ 330420 Resende 137.612 10 92.695,96
RJ 330430 Rio Bonito 59.113 4 21.178,47
RJ 330440 Rio Claro 17.950 5 9.971,98
RJ 330450 Rio das Flores 9.264 8 6.720,11
RJ 330452 Rio das Ostras 168.099 6 77.571,70
RJ 330455 Rio de Janeiro 6.729.894 7 4.346.013,75
RJ 330460 Santa Maria Madalena 10.579 6 6.894,70
RJ 330470 Santo Antônio de Pádua 43.686 9 31.345,33
RJ 330475 47.368 5 22.965,95
RJ 330480 41.197 5 19.836,38
RJ 330490 960.652 6
RJ 330500 38.708 6
RJ 330510 São João de Meriti 466.536 7 290.693.25
RJ 330513 São José de Ubá 7.315 7 5.415,31
RJ 330515 São José do Vale do Rio Preto 22.799 5 11.490.69
RJ 330520 São Pedro da Aldeia 110.556 7 54.557,40
RJ 330530 São Sebastião do Alto 7.999 5 5.859,66
RJ 330540 18.289 10 13.313,98
RJ 330550 95.201 7 47.168,70
RJ 330555 84.737 7 51.565,64
RJ 330560 22.026 8 15.745,10
RJ 330570 Sumidouro 15.690 10 11.040,18
RJ 330575 32.858 6 24.954,89
RJ 330580 176.692 4
RJ 330590 10.652 6
RJ 330600 82.300 9
RJ 330610 71.462 10
RJ 330615 10.559 9 7.855,74
RJ 330620 Vassouras 35.904 7 36.680.04
RJ 330630 Volta Redonda 279.898 9 190.710,61
RN 240010 Acari 10.865 8 7.436,55
RN 240020 58.906 8 35.063,73
RN 240030 11.149 4 4.059,13
RN 240040 3.028 4 2.594,26
RN 240050 14.042 6 8.251,70
RN 240060 Almino Afonso 4,806 6 3.185,43
RN 240070 12.857 9 9.707,54
RN 240080 11.973 9 7.845,19
RN 240090 6.738 6 4.745,06
RN 240100 37.390 8 24.229,10
RN 240110 24.643 9 18.307,47
RN 240120 Arés 13.657 9 9.509,58
RN 240130 10.045 9 6.493.95
RN 240140 9.098 5 5.535,57
RN 240145 Baraúna 28.268 11 19.324,37
RN 240150 Barcelona 4.103 9 2.677,30
RN 240160 Bento Fernandes 4.920 6 3.620,43
RN 240165 Bodó 2.363 9 1.588,03
RN 240170 Bom Jesus 10.279 8 6.786.78
73/110 https://www.in.gO'/.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Açu
Afonso Bezerra
Água Nova
Alexandria
Valença
Varre-Sai
Apodi
Areia Branca
Alto do Rodrigues
Angicos
Antônio Martins
582.431,67
23.991,74
São Gonçalo
São João da Barra
São Francisco de Itabapoana
São Fidélis
Sapucaia
Saquarema
Seropédica
Silva Jardim
Tanguá
Teresópolis
Trajano de Moraes
Três Rios
Augusto Severo
Baía Formosa
52.993,48
7.170,31
60.965,26
56.699,15
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
RN 240180 12.603 6 7.607,36
RN 240185 6.474 10 7.509,60
RN 240190 3.359 8 2.443,80
RN 240200 63.339 11 45.308.23
RN 240210 10.504 7 7.430,68
RN 240220 30.806 5 14.923,24
RN 240230 20.161 6 12.259,86
RN 240240 Carnaúba dos Dantas 8.267 9 5.454,39
RN 240250 Carnaubais 10.010 5 9.294,11
RN 240260 Ceará-Mirim 83.009 4 21.250,30
RN 240270 Cerro Corá 11.322
RN 240280 5.241
RN 240290 4.315 5 2.921,28
RN 240300 Cruzeta 8.238 10 5.380,63
RN 240310 Currais Novos 42.930 9 30.078.86
RN 240320 Doutor Severiano 7.253 8 4.738,13
RN 240325 Parnamirim 269.298 7 166.124,73
RN 240330 Encanto 6.252 6 6.889,67
RN 240340 5.476 8 4.000.91
RN 240350 10.936 6 6.430,11
RN 240360 66.993 7 39.110,51
RN 240370 6.458 6 4.171,02
RN 240375 3.029 10 2.026,97
RN 240380 Florània 10.528 9 6.737,92
RN 240390 Francisco Dantas 2.763 7 3.303,04
RN 240400 Frutuoso Gomes 4.231 8 2.800,98
RN 240410 Galinhos 2.160 7 1.869,26
RN 240420 Goianinha 28.212 9 18.055,68
RN 240430 Governador Dix-Sept Rosado 12.239 9 8.637.13
RN 240440 Grossos 10.251 8 6.916.96
RN 240450 Guamaré 15.947 7 10.651,82
RN 240460 lelmo Marinho 11.903 7 9.117.23
RN 240470 14.539 3 4.115,75
RN 240480 2.090 8 1.480,89
RN 240485 7.531 3 4.322,00
RN 240490 5.452 7 3.889,36
RN 240500 8.051 9 6.076,08
RN 240510 6.748 5 7.297,52
RN 240520 Janduís 4.834 12 3.510,95
RN 240530 Januário Cicco 8.836 7 6.763,53
RN 240540 5.231 8 3.516.73
RN 240550 2.493 8 1.743.48
RN 240560 14.416 9 9.863,23
RN 240570 Jardim do Seridó 11.952 8 8.255,70
RN 240580 João Câmara 34.768 5 26.303,26
RN 240590 João Dias 2.093 4 1.217.24
RN 240600 José da Penha 5.964 8 3.979,42
RN 240610 Jucurutu 18.286 12.187,78
240615 Jundiá 3.859
240620 6.733
RN 240630 7.577 5
RN 240640 2.633 7 1.819,03
74/110
RN
RN
Coronel Ezequiel
Coronel João Pessoa
Ipanguaçu
Ipueira
Itajá
Itaú
Lagoa d'Anta
Lagoa de Pedras
Lagoa de Velhos
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
, •.rProc n"_
8
Brejinho
Caiçara do Norte
Caiçara do Rio do Vento
Caicó
Campo Redondo
Canguaretama
Caraúbas
Equador _
Espírito Santo
Extremoz
Felipe Guerra
Fernando Pedroza
Jaçanã
Jandaíra
Japi__ __________
Jardim de Angicos
Jardim de Piranhas
2.590,63
4.506,28
4.510,66
9 7.472,68
4 2.566,38
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/rns N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
RN 240650 16.126 10 10,437,27
RN 240660 8.619 7 5.516,16
RN 240670 10.108
RN 240680 4.939 3.200,11
RN 240690 3.579 8 2.641,69
RN 240700 Luís Gomes 9.286 5 6.021,60
RN 240710 Macaíba 86.433 5 36.042,56
RN 240720 Macau 28.384 3 8.506.16
RN 240725 4.067 8 2.694,41
RN 240730 8.092 5 5.012,80
RN 240740 Martins 8.411 6 5.787,14
RN 240750 10.534 8
RN 240760 4.404 8
RN 240770 11.774 7
RN 240780 23.843 5 11,444,64
RN 240790 2.343 7 2,801,26
RN 240800 Mossoró 278.034 6 182.861,96
RN 240810 Natal 785.368 5 413.406,77
RN 240820 Nísia Floresta 33.949 8 21.727,36
RN 240830 35.534 7 22.556,58
RN 240840 3.748 5 2,505,02
RN 240850 5.071 10 3.291,96
RN 240860 Paraná 4.046 6 4.846,28
RN 240870 Paraú 3.659 5 2.272,46
RN 240880 Parazinho 4.940 9 3.471.76
RN 240890 Parelhas 22.179 8 14.306,80
RN 240895 10.672 9 7.195,63
RN 240910 11.406 5 6,644,61
RN 3.222 6 3,558,63
RN Patu 11.245 5 6.298,42
RN 240933 Santa Maria 4.992 4 4.465,73
RN 240940 Pau dos Ferros 31.975 9 20.545,24
RN 240950 Pedra Grande 3.729 7 4.502,41
RN 240960 Pedra Preta 2.499 5 2.650,29
RN 2409/0 Pedro Avelino 6.345 6 4.513,59
RN 240980 Pedro Velho 14.197 7 16.923,93
RN 240990 Pendências 12.536 7 9.979,46
RN 241000 Pilões 3.010 7 2.513,74
RN 241010 12.619 7 10.123,55
RN 241020 7.842 7 5.222,24
RN 241025 5.357 2 1.335,65
RN 241030 11.146 9 7.133,44
RN 241040 Pureza 9,707 7 11.110,72
RN 241050 Rafael Fernandes 5.647 6 3.614,08
RN 241060 Rafael Godeiro 3.008 7 2.121,96
RN 241070 Riacho da Cruz 2.741 7 2.347,21
RN 241080 Riacho de Santana 4.243 7 2.814,21
RN 241090 Riachuelo 7.627 5 4.887,22
RN 241100 Rodolfo Fernandes 4.349 5 2.683,95
RN 241105 Tibau 5.674 5 3.268,22
RN 241110 3.266 6 2.392,10
RN 241120 38.996 8 26.746,65
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-do-2025-663709552 75/110
240920 Passagem
240930
Monte Alegre
Monte das Cameleiras
Rio do Fogo
Passa e Fica
Ruy Barbosa
Santa Cruz
14.199,56
3.055.96
7.733,69
Maxaranguape
Messias Targino
Montanhas
Lagoa Nova
Lagoa Salgada
Lajes
Lajes Pintadas
Lucrécia
Major Sales
Marcelino Vieira
Nova Cruz
Olho-d'Água do Borges
Ouro Branco
Poço Branco
Portalegre
Porto do Mangue
Serra Caiada
8 i 7,438,24
9
/4
p^-Proc r,"_
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
241140 Santana do Matos 12.746 8 9.066,92
241142 Santana do Seridó 2.787 9 1.791,63
RN 241150 Santo Antônio 22,779 5 11.970,76
RN 241160 São Bento do Norte 3.426 6 4.122,81
241170 São Bento do Train' 3.892 9 2.952.66
241180 São Fernando 3.600 8 2.386,47
241190 São Francisco do Oeste 4.304 6 2.816,78
RN 241200 123.207 6 61.652.78
RN 241210 6.130 4.123,44
RN 241220 49.693 20.672,28
RN 241230 11.340 6 7.639,56
RN 241240 4.716 9 3.089,09
RN 241250 24.329 5 11.736,46
RN 241255 10.590 4 3.779,10
RN 241260 17.320 6 10.531,41
RN 241270 5.905 5 3.615,03
RN 241280 São Rafael 7.899 9 5.469,70
RN 241290 São Tomé 10.188 7 7.338.30
RN 241300 São Vicente 6.514 10 4.274,00
RN 241310 Senador ELói de Souza 6.007 7 4.096,71
RN 4.193 8 2.960,12
RN 241330 Serra de São Bento 5.864 5 3.476,57
RN 241335 Serra do Mel 13.694 6 7.887,74
RN 241340 7.801 10 5.372,49
RN 241350 6.609 8 4.396,81
RN 241355 Serrinha dos Pintos 4.802 6 3.193,33
RN 241360 Severiano Melo 5.623 8 5.429,10
RN 241370 Sítio Novo 4.758 7
RN 241380 Taboleiro Grande 2.406 6
RN 241390 11.716 5 6,118,98
RN 241400 13.602 8 10.401.63
RN 241410 10.587 9 7.167,21
RN 241415 Tenente Laurentino Cruz 6.118 8 4.000,59
RN 241420 Tibau do Sul 17.840 5 8.563,20
RN 241430 Timbaúba dos Batistas 2.420 10 2.767,90
RN 241440 Touros 34.624 8 39.319,89
RN 241445 3.474 9 4.054,52
RN 241450 10.671 8 12.710,41
RN 241460 14.013 7
RN 241470 5 3.290,80
RN 241475 Venha-Ver 6 2.709,95
RN 241480 Vera Cruz 6 7.488,43
RN 241490 1.890 5 1.092,42
RN 241500 3.289 9 2.118,22
RO 110001 Alta Floresta D'Oeste 22.853 8 27.802,57
RO 110002 108.573 9 128.030,24
RO 110003 5.690 9 13.161,13
RO 110004 Cacoal 97.637 10 119.339,63
RO 110005 16.975 9 19.695,00
RO 110006 16.588 10 28.670,41
RO 110007 Corumbiara 8.001 7 13.298,05
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-<ie-outubro-de-2025-663709552 76/110
««
Ariquemes
Cabixi
Serra Negra do Norte
Serrinha
Taipu
Tangará
Tenente Ananias
Upanema
Várzea
Viçosa
Vila Flor
Cerejeiras
Colorado do Oeste
3.638,57
1.703.17
São Gonçalo do Amarante
São João do Sabugi
São Jose de Mipibu
São José do Campestre
São José do Seridó
( \,s-Proc n"
03/12/2025 16:09
RN
RN
São Miguel
São Miguel do Gostoso
São Paulo do Potengi
São Pedro
Triunfo Potiguar
Umarizal
241320 Senador Georgino Avelino
5.383
1 3.035
11.044
RN
RN
RN
5
18.255,64
03/1272025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
RO 110008 13.522 7 44.286,87
RO 110009 32.717 10 37.767.74
RO 110010 43.553 8 69.419,88
RO 110011 55,583 12 63.102,74
RO 110012 Ji-Paraná 139.359 11
RO 110013 Machadinho D'Oeste 34.063 11 Fchí.
RO 110014 Nova Brasilãndia D'Oeste 10 23.532,24
RO 110015 Ouro Preto do Oeste 8 45.114.13
RO 110018 Pimenta Bueno 39.053 8
RO 110020 Porto Velho 514.873 8
RO 110025 Presidente Médici 20.518 7
RO 110026 3.753 8 12.974,93
RO 110028 62.559 5 33.122,76
RO 110029 Santa Luzia D'Oeste 7.877 4 10.644,59
RO 110030 Vilhena 108.528 9 145.847,62
RO 110032 22.267 6 24.012,48
RO 110033 28.496 9 36.141,86
RO 110034 Alvorada D'Oeste 13.837 8 25.695.64
RO 110037 11 15.424,37
RO 110040 6 21.628,48
RO 110045 Buritis 61.427,71
RO 110050 Novo Horizonte do Oeste 12.608.84
RO 110060 Cacaulãndia 4.345 7 12.563.85
RO 110070 9.225 10 15.530,99
RO 110080 24.163 6 42.236,62
RO 110090 Castanheiras 3.456 9 13.884,16
RO 110092 10.129 9 14.117.75
RO 110094 15.883 7 28.763,29
RO 110100 8.420 5 25.733,23
RO 110110 9.209 11 13.342,98
RO 110120 6.657 7 12.354,46
RO 110130 Mirante da Serra 9.740 5 11.961,27
RO 110140 12.241 10 36.304,88
RO 110143 6.577 8 20.069,60
RO 110145 Parecis 4.390 9 13.406,85
RO 110146 Pimenteiras do Oeste 2.311 9 12.910,61
RO 110147 Primavera de Rondônia 3.279 6 14.174,34
RO 110148 5.605 8 13.276.74
RO 110149 17.511 11 38.666,66
RO 110150 12.954 10 14.217,90
RO 110155 4.536
RO 110160 8.540 7 12.631,57
RO 110170 11.377 10 31.484,53
RO 110175 8.265 8 12.995,40
RO 110180 Vale do Paraíso 6.843 6 21.355.99
RR 140002 15.583 7
RR 140005 23.049
RR 140010 470.169
RR 140015 Bonfim 15.222 7 24.446,53
RR 140017 Cantá 20.552 7 33.006,51
RR 140020 Caracaraí 22.443 7 36.043,45
RR 140023 Caroebe 11.708 10 18.803,04
77/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Campo Novo de Rondônia
Candeias do Jamari
Urupá
Vale do Anari
Amajari
Alto Alegre
Boa Vista
Alto Alegre dos Parecis
Alto Paraíso
São Felipe D'Oeste
São Francisco do Guaporé
Seringueiras
Teixeirópolis
Theobroma
Costa Marques
Espigão D'Oeste
Guajará-Mirim
Jaru
Rio Crespo
Rolim de Moura
11
6
16.504
38.681
(Proc n"_
São Miguel do Guaporé
Nova Mamoré
Chupinguaia
Cujubim
Governador Jorge Teixeira
Itapuã do Oeste
Ministro Andreazza
Monte Negro
Nova União
30.729
8.056
43.547,81
638.543,72
35.602,16
25.026,29
37.016,69
604.073,13
9 12.858,96
12.263
17.463
8
152.863,79
63.041,06
Portaria GM/ms N° 8,476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
Iracema 5
RR 7
RR 6
RR Pacaraima 22.104 6 31,949,12
RR 36,747 7 53.1.14,11
RR 9,727 8 15.621,56
RR 140060 São Luiz 7.777 4 8.742,90
RR 140070 Uiramutã 15.571 7 25.007,02
RS 430003 4.253 8 4.039,73
RS 430005 4.000 6 2.707,38
RS 430010 16.346 6 5.922,82
RS 430020 6.848 6 3.836,57
RS 430030 6.228 11 3.486,80
RS 430040 74.329 9 32.586,30
RS 430045 3.711 7 2.305,84
RS 430047 2.008 2.172,77
RS 430050 7.243 3.354,28
RS 430055 1.837 2.792,33
RS 430057 3.143 6 3.688,96
RS 430060 Alvorada 194.116 8 88.311,17
RS 430063 Amaral Ferrador 5.394 6 4.023,66
RS 430064 Ametista do Sul 7.822
RS 430066 André da Rocha 1,157
RS 430070 Anta Gorda 6.080 7
RS 430080 Antônio Prado 13.328 8
RS 430085 Arambaré 2 1.247,06
RS 430087 Araricá 6 6.518,52
RS 430090 Aratiba 8 3.884,78
RS 430100 Arroio do Meio 22.490 9 8.501,22
RS 430105 Arroio do Sal 11.384 7 6.171,74
RS 430107 Arroio do Padre 2.651 6 3.737,04
RS 430110 Arroio dos Ratos 14.923 5 5.671,92
RS 430120 12.296 9 7.707.13
RS 430130 17.887 5 5.267,35
RS 430140 Arvorezinha 10.545 5.607,52
RS 430150 7.302 2.964,59
RS 430155 3.460 7 2.148,86
RS 430160 121.900 9 42.972,18
RS 430163 15.371 5 4.718,93
RS 430165 Barão 6.489 7 3.818,37
RS 430170 7.313 10 4.130,57
RS 430175 5.983 6 3.923,89
RS 430180 Barracão 4.920 8 2.153.30
RS 430185 Barra do Guarita 3.230 7 3,684,75
RS 430187 Barra do Quarai 4.337 5 3.017,28
RS 430190 Barra do Ribeiro 12.475 5 3.921,71
RS 430192 Barra do Rio Azul 1.724 8 2.212,09
RS 430195 Barra Funda 2.555 6 2.242,92
RS 430200 Barros Cassai 9.442 9 4.409,89
RS 430205 2.120 4 1.693,05
RS 430210 127.775 10 45.884,00
RS 430215 1.969 8 2.164,69
78/110 https,:'Iwwvi.in.gov.br/web/dou/-/portana-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Mucajai
Normandia
Augusto Pestana
Áurea
19.619
15.744
Rorainópolis
São João da Baliza
Barão de Cotegipe
Barão do Triunfo
Bagé
Balneário Pinhal
Alegrete
Alegria
Almirante Tamandaré do Sul
Alpestre
Alto Alegre
Alto Feliz
Aceguá
Água Santa
Agudo
Ajuricaba
Alecrim
Arroio do Tigre
Arroio Grande
Benjamin Constant do Sul
Bento Gonçalves
Boa Vista das Missões
140030
140040
140045
140047
140050
10 3.025.80
|? 2.285.22~
2,298,24
5.138.78
7
6
4.211
8.794
6.618
RR 140028 12.982,10
31.508.11
22.756.37
10.778
’ T
/•x'Proc r
2Í
VÁjPehc-u JQQÍI
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8,476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
RS 430220 Boa Vista do Buricá 7.125 9 4,413,81
RS 430222 Boa Vista do Cadeado 2,271 8 2.158,38
RS 430223 Boa Vista do Incra 2.315 6 3.728,05
RS 430225 Boa Vista do Sul 2.815 5 3.296.06
RS 430230 Bom Jesus 11.431 7 4.362,19
RS 430235 13.650 6 7.990,49
RS 430237 2.134 5.537,71
RS 430240 12.578 4.833,18
RS 430245 3.947,35
RS 430250 3.894.11
RS Bozano 7 3.654,08
RS 8 2.141,46
RS 6 2.260.29
RS 430270 Butiá 19.433 4 6.013,34
RS 430280 33,508 7 11.761,57
RS 430290 11.324 6 4.679,39
RS 430300 82.250 7 23.237,88
RS 430310 Cachoeirinha 141.303 5
RS 430320 4.694 6 2.233,21
RS 430330 4.797 7 6.018,25
RS 430340 4.933 5 1.993,14
RS 430350 63.959 5 12.919,65
RS 7 2.440,96
RS Cambará do Sul 5 3.471,99
RS 430367 3.311 6 3.643,18
RS 430370 6.001 6 6.080,50
RS 430380 5.390 5 3.335,16
RS 430390 64.704 5 18.009,43
RS 430400 5.068 6.713,69
RS 430410 3.693
RS 430420 29.783 9 16.573,84
RS 430430 Cândido Godói 6.421 10 2.591,28
RS 430435 Candiota 10.992 8 8.514,29
RS 430440 Canela 50.613 7 18.444,71
RS 430450 50.998 7 15.268,01
RS 430460 359,554 4 82.655,23
RS 430461 Canudos do Vale 1.687 7 3.579,03
RS 430462 1.769 7 3.784,58
RS 430463 66.012 6 14.971,52
RS 430465 3.186 7 2.423,14
RS 430466 27.389 5 10.544,93
RS 430467 4.079 7 4.737,89
RS 430468 11.416 5 4.665,21
RS 2.991 6 3.865,68
RS Carazinho 63.638 6 14.558.03
RS 430471 Caraâ 7.553 6 4.428,02
RS 430480 Carlos Barbosa 31.528 6 9.534.06
RS 430485 Carlos Gomes 1.387
RS 9.689 5
RS 430495 Caseiros 3.064 8 3.706,49
RS 430500 8.840 5 3.636,04
RS 430510 479.256
79/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-S.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
430469 Capitão
430470
Boqueirão do Leão
Bossoroca
Caçapava do Sul
Cacequi
Cachoeira do Sul
Braga
Brochier
Canguçu
Canoas
Catuipe
Caxias do Sul
430355 Camargo
430360
Bom Principio
Bom Progresso
Bom Retiro do Sul
3.056
6.492
6
6 2.362,39
5
5
Cacique Doble
Caibaté
Caiçara
Camaquã
Campestre da Serra
Campina das Missões
Campinas do Sul
Campo Bom
Campo Novo
Campos Borges
Candelária
Capão Bonito do Sul
Capão da Canoa
Capão do Cipó
Capão do Leão
Capivari do Sul
Capela de Santana
6.215
5.988
2.195
3.326
5.079
10 217.369,64
430490 Casca
430258
430260
430265
6
6
8 2.156,10
|5 13.875,82
35.608,35
6í7
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DCU - Imprensa Nacional
RS 430511 Centenário 2.779 2.149,30
RS 430512 Cerrito 5.915 5.932,20
ir RS 430513 Cerro Branco 3.865 2.189,48
RS 430515 Cerro Grande 2.429 6
RS 430517 Cerro Grande do Sul 9.343
RS 430520
RS 430530 9.748
RS 430535 36.109 6 21.513,62
RS 2.807 8 2.216.78
RS 3.992 6 6.223,73
RS Chui 6.405 5.763,89
RS 430544 Chuvisca 4.686 3.807,31
RS 430545 Cidreira 17.538 7 6.629.36
RS 430550 Ciriaco 4.215 6 2.143.73
RS 430558 Colinas 2.474 5 1.944,30
RS 430560 Colorado 3.319 8 2.229,67
RS 430570 Condor 6.539 8 3.915,20
RS 430580 Constantina 10.623 5 3.307,35
RS 430583 1.311 9 2.144,15
RS 430585 2.251 2.145,24
RS 430587 2.892 2.440,86
RS 430590 Coronel Bicaco 6.230 3.808,86
RS 430593 Coronel Pilar 1.638 3.741.97
RS 430595 3,926 8 2.159,47
RS 430597 2.719 8 3,586,78
RS 430600 Crissiumal 13.127 8 5.466,06
RS 430605 Cristal 7.454 4 2.987,91
RS 430607 Cristal do Sul 2.746 6 3.596.73
RS 430610 Cruz Alta 60.486 10 24.629,52
RS 430613 Cruzaltense 1.655 9 3.540,88
RS 430620 Cruzeiro do Sul 12.571 8 6,941,28
RS 430630 David Canabarro 4.403 7 2.157,91
RS 430632 Derrubadas 2.797 5 4.713,67
RS 430635 Dezesseis de Novembro 2.544 8 2.244,72
RS 430637 2.859 8 2.150,85
RS 430640 7 15.541,32
RS 430642 Dois Irmãos das Missões 7 2.238,46
RS 430645 3,158 7 3.387,80
RS 430650 13.291 6 5.365,56
RS Dom Pedro de Alcântara 2.617 6 2.187,51
RS Dom Pedrito 38.094 7 12.959,57
RS Dona Francisca 5 1.978,41
RS Doutor Maurício Cardoso 4.542 7 3.160,05
RS Doutor Ricardo 1.925 9 3.586.83
RS Eldorado do Sul 40.954 6 17.490,66
RS 430680 Encantado 23.494 8 8.880,73
RS 430690 Encruzilhada do Sul 24.280 8 10.002,80
RS 430692 1.317 6 2.898.14
RS 430693 9.364 6 4.419,02
RS 430695 2.731 5 3.211,25
RS 430697 3.121 5 2.014,51
RS 430700 109.497 7 29.227,26
80/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaha-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
3.136 f
430540 Chiapetta
430543
Cotiporã
Coxilha
Coqueiro Baixo
Coqueiros do Sul
Coronel Barros
Cerro Largo
Chapada
Charqueadas
430537 Charrua
Erebango
Erechim
6
9
31.769
2.133
Dilermando de Aguiar
Dois Irmãos
Dois Lajeados
Dom Feliciano
Engenho Velho
Entre-ljuis
Entre Rios do Sul
6
6
8
430655
J43O66O
430670
430673
430675
430676
2.230,07
3,145,35
5.482.41
7,025,52
1
7
3
14.009 11
11
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(xjfProc n"_
03/12/2025 16:09
RS 430705 Ernestina 3,097 8 3,618,87
RS 430710 HervaL 6.307 7 3.239,52
RS 430720 Erval Grande 5.029 8 2.203,84
RS 430730 Erval Seco 6.902 6 3.815.71
430740 Esmeralda 3.270,93
430745 Esperança do Sul 3.529,47
RS 430750 15.478 8 6.109,03
RS 430755 5.688 8 3.839,47
RS 430760 49.440 7 30.289.57
RS 430770 Esteio 78.181
RS 430780 Estrela 33.243 9
RS 430781 Estrela Velha 3.120 8 2.149,44
RS 430783 2.685 9 2.396,65
RS 430786 2.620 7 2.210,63
RS 430790 72.477 8 25.630,15
RS 430800 6.846 5 3.573,39
RS 430805 Faxinalzinho 2.572 5 2.131,54
RS 430807 Fazenda Vilanova 4.399 6 2.565,24
RS 430810 Feliz 13.979 6 4.755,65
RS 430820 Flores da Cunha 31.973 6 9.722,15
RS 430825 Floriano Peixoto 1.694 7 3.554,45
Fontoura Xavier 9.721 8 4.169,35
6.533 6 2.715,92
2.441 9 2.151.84
4.569 7 2.247,38
RS 430850 33.684 8 12.732.55
RS 430860 35.522 8 13.427,31
Garruchos 7 3.140,22
Gaurama 5 5.800,00
430880 General Câmara 7.751 5 3.037,66
RS 430885 Gentil 1.783 9 2.456.48
RS 430890 16.950 7 6,590,79
RS 430900 16.282 6 5.960,25
RS 430905 Glorinha 7.842 5 3.931,84
RS 430910 Gramado 41.621 7 19.457,90
RS 430912 Gramado dos Loureiros 2.049 5 1,927,69
430915 Gramado Xavier 3.356 7 3.771,84
430920 Gravataí 275.294 6 89.073,44
RS 430925 1.442 4 2.501,98
RS 430930 95.956 5 25.848.93
RS 26.138 5 7.615.40
RS 7.553 7 9.713,66
RS 430955 Harmonia 5524 5 3.898,51
RS 430957 Herveiras 2.608 9 2.160,54
RS 430960 Horizontina 19.246 9 7.482,61
RS 430965 6.102 9 2.638,49
RS 430970 4.774 10 3.529,07
RS 430975 Ibarama 3.793 7 2.150,43
RS 430980 4.618 8 2.157,58
RS 430990 6.830 3.845.49
RS 430995 Ibirapuitã 3.793 3.584.77
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552 81/110
Espumoso
Estação
Estância Velha
Formigueiro
Forquetinha
Fortaleza dos Valos
Frederico Westphalen
Garibaldi
Guabiju
Guaiba
Hulha Negra
Humaitá
Ibiaçá
Ibiraiaras
2.729
5.780
5 21.549,71
13.431,09
RS
RS
Getúlio Vargas
Giruá
7
6
RS
RS
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
1
Eugênio de Castro
Fagundes Varela
Farroupilha
Faxinai do Soturno
RS 430830
RS 430840
RS 430843
RS 430845
5
10
RS 430865
RS 430870
RS
430940 Guaporé
430950 Guarani das Missões
i 'CProc n"
2Í
r'A. T
3,264
3.294
431000 Ibirubá 22.082 8.346,99
34.763 9 14.725,34
431020 87.775 7 23.225,26
431030 4.245 8 3.674,92
RS 431033 27,931 8 10.557,91
RS 431036 6 2.179,25
RS 431040 8 3.967,19
RS 431041 2.049 6 3.577.98
RS 431043 5.496 8 2.573.86
RS 431046 1.750 7 2.147.47
RS 431050 7.624 11 4.064,84
RS 5.706 7 4.152,34
RS 431055 Itacurubi 3,042 5 1.933.64
RS 431057 1.967 6 3.558,75
RS 431060 36.830 13.665,94
RS 431065 2.695 6 3.685,46
RS 431070 Itatiba do Sul 3.249 7 3.534,27
RS 431075 Ivorá 1.964 6 2.195,85
RS 431080 Ivoti 23.533 11 12.741,54
RS 431085 Jaboticaba 3.850 6 2.149,68
RS 431087 Jacuizinho 2.070 5 3.327,22
RS 431090 3.401 7 2.160,03
RS 431100 27.406 8 11.006,83
RS 431110 10.779 6 3.991,11
RS 431112 3.755 7 3.593,89
431113 3.414 3.586,00
431115 Jóia 7.305 3.335,91
RS 431120 Júlio de Castilhos 18.557 9 7.701,91
RS 431123 2.287 7 2.264,22
RS 431125 7
RS 431127 5
RS 431130 28.617 9 11.128,14
RS 431140 96.651 9 36.534.07
RS 431142 2.660 8 2.208.01
RS 431150 7.294 7 2.867.69
RS 431160 Liberate Salzano 4.854 7 3.627,75
RS 431162 Lindolfo Collor 6.409 6 4.095,77
RS 431164 Linha Nova 1.720 9 3.919,33
RS 431170 Machadinho 5.864 7 3.822,71
RS 431171 4.487 2.306,20
RS 431173 3.201 2.066,22
RS 431175 6.917 4 2.836,60
RS 431177 7.588 8 3.012,08
RS 431179 2.521 6
RS 431180 Marau 46.656 7
RS 431190 Marcelino Ramos 4.389 6 2.146,49
RS 431198 Mariana Pimentel 4.003 3 1.826.98
RS 431200 Mariano Moro 1.888 5 1.924,25
RS 431205 4.050 7 2.158,44
RS 431210 4.786 7 3.670,89
RS 431213 Mato Castelhano 2.610 9 2.185,87
RS 431215 Mato Leitão 4.990 9 3.067,33
https://www.ln.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552 82/110
Ipé
Ipiranga do Sul
Irai
Maquiné
Maratá
Marques de Souza
Mata
2.503,62
2.107,87
2.215,96
15.872,37
5.429
1.779
3.148
6.558
Maçambará
Mampituba
Manoel Viana
Imigrante
Independência
Inhacorá
Jacutinga
Jaguarão
Jaguari_
Jaquirana
Jari 7
9
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
9
Itapuca
Itaqui
Itati
Lagoa Bonita do Sul
Lagoão
Lagoa dos Três Cantos
Lagoa Vermelha
Lajeado
Lajeado do Bugre
Lavras do Sul
431010 Igrejinha
Ijuí
llópolis
Imbé
RS
RS
03/12/2025 16:09
RS
RS
RS
RS
8
5
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4' .. .K,-Proc n"__ L—í—
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431053 Itaara
-
7
03/12/2025 16:09
1.833
RS
4.506
RS 1.530
RS 431237
3.134
RS 431245 Morro Redondo 6.169 4 2.737.43
431247 Morro Reuter 6.163 7 2.746,09
431250 Mostardas 12.346 3 1.983,59
431260 4.694 5 3.286,64
431261 2.938 5 3.311,68
1.755 7 2.183,78
RS 431265 18.314 7 6.922,69
RS 431267 1.979 5 3.741,02
14.056 5.344,75
Nova Alvorada 3.229 2.376,77
7 2.559,92
5 4.133,59
Nova Boa Vista
Nova Bréscia 6 2.185,15
Nova Candelária 3.134 7 2.461,45
4.974 9 2.369,50
431306 20.539
431308 Nova Pádua 2.390 4
RS 431310 Nova Palma 5.683 5
431320 23.889 10 9.030,04
431330 26.587 4 5.948,25
431333 Nova Ramada 2.201 7 2.142,29
431335 Nova Roma do Sul 3.543 7 3.843,73
RS 431337 Nova Santa Rita 30.121 7 14.077,61
RS 431339 Novo Cabrais 3.636 7
RS 431340 235.879 8
3.246 9 3.131,83
Novo Tiradentes 2.188 8 3.585,37
RS 431346 6 2.151,67
RS 431349 9
RS 431350 Osório 48.929 7
RS 431360 Paim Filho 3.691
RS 431365 Palmares do Sul 13.170
RS 431370 Palmeira das Missões 34.233
RS 431380 Palmitinho 8.032 1
RS 431390 45.042 6
RS 431395 10.438 4 4.851,00
RS 431400 Parai 7.357 9 2.986,98
RS 431402 Paraíso do Sul 6.635 5 2.658,18
RS 431403 Pareci Novo 4.433 5 4.160,43
RS 431405 Parobé 53.555 8 27.468,89
RS 431406 Passa Sete 4.036 8 3.820,31
83/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Montenegro
Mormaço
Morrinhos do Sul
Não-Me-Toque
Nicolau Vergueiro
Nonoai
I Panambi
Pantano Grande
Nova Araçá
Nova Bassano
1.678
4.371
Monte Alegre dos Campos 3.250
Monte Belo do Sul 2.609
4.258
7.661
; 2.544.99
2.286,03
2.244,17
16.645,64
8 3.477,90
Novo Hamburgo
Novo Machado
Novo Xingu
Novo Barreiro
Nova Esperança do Sul
Nova Hartz
Muçum
Muitos Capões
Muliterno
Nova Petrópolis
Nova Prata
3.779,98
104.239,96
4.314,79
13.812.57
RS
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RS “
RS 431303
RS
RS
7
8
RS
RS
RS 431262
RS 431238
6 4.674,35
7 12.248,21
10
5.086
19.877
2.088
I 3.105
RS 431244
RS 431240
RS 431342
RS 431344
RS 431270
RS 431275
RS 431280
RS 431290
RS 431295
RS 431300
RS 431301
RS
RS
RS
RS
RS 431242
66.295
2.815
RS 431217 Mato Queimado
RS 1431220 J Maximiliano de Almeida
431225 I Minas do Leão
RS 431230 Miraguaí
431235 Montauri
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
9 2.368,80
6 2.140,39
4 2.188.62
7 2.150,11
7 3.728,54
5 3.276,13
8 2.173,98
6 20.483,64
5 3.558,90
7 2.261,70
' ,1-Fo>uií S JÜS.
8 4.177,73
6 12.721,83
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 2ü DE outubro DE 2025 - Portaria GM/tns N“ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
RS 431407 Passo do Sobrado 6.154 7 3.939,52
RS 431410 214.564 9 74.652,93
RS 431413 2.188 6 3.719,85
RS 431415 Paverama 8.146 8
RS 431417 Pedras Altas 2.100 7
RS 431420 Pedro Osório 7,634 8 4.406,46
431430 3.819 7 2.166,31
431440 336.131 7 111.385,82
RS 431442 Picada Café 5.470 6 3.990,67
RS 431445 3.034 7 2.610,75
2.299 7 4,415,60
RS 431447 3.867 8
RS 431449 Pinheirinho do Vale 4.637 8
RS 431450 Pinheiro Machado 11.409 6
RS 431454 Pinto Bandeira
RS 431455
RS 431460 5.993.53
RS 431470 Planalto 4.403.36
RS 431475 2.222 3.515,21
RS 431477 3.350 8 2.152,86
RS 431478 Ponte Preta 1.604 8 2.211,54
RS 431480 Portão 35.237 5 15.958,11
1.389.322 6 523.279,21
RS 431500 4.424 8 3.552,27
RS 431505 2.176 10 3.146,18
RS 431507 1.585
RS 431510 Porto Xavier 10.132 5 5.406,07
RS 431513 Pouso Novo 1.773 7 2.310,71
Presidente Lucena 3.159 8 3.943,22
RS 431515 5.430 7 2.451,90
RS 431517 2.069 7 3.753,94
3.814 7 2.145.54
RS 23.988 10 9.438.47
Quatro Irmãos 1.579 9 3.619.48
RS Quevedos 2.555 6 3.616,14
RS 431535 Quinze de Novembro 4.000 10 2.244,75
RS 431540 Redentora 9.934 9 4.911,03
RS 431545 Relvado 1.828 5 1.932,70
RS 431550 15.213 8 6.280,18
RS 431555 2.874 6 3.763,57
RS 431560 Rio Grande 198.958 7 66.965,30
431570 Rio Pardo 35.666 2 3.793,12
431575 Riozinho 4.572 4 2.619,24
431580 Roca Sales 10.644 7 4.580,43
431590 Rodeio Bonito 6.821 8 2.621.83
RS 431595 Rolador 2.332 9 2.142,04
Rolante 21.733 7 11.430,34
Ronda Alta 9.972 8 4.338.54
Rondinha 5.083 7 3.569.53
RS 431630 6.698 7 3.766,93
RS 431640 37.700 5 10.298,92
RS 431642 2.529 5 1.940,32
84/110
RS 431490 Porto Alegre
Porto Lucena
Porto Mauá
Porto Vera Cruz
Pirapó
Piratini
Progresso
Protásio Alves
Putinga
Quarai
Roque Gonzales
Rosário do Sul
2.784
2.260
Sagrada Família
https://www.in.gov.br/web,'dou/'/portaria-gm/ms-n-a.476 de-20-de-outubro-de-2025-663709552
3.286.44
3.322,89
RS
RS
ir'k'k
RS 431600
RS 431610
RS 431620
Passo Fundo
Paulo Bento
Pejuçara
Pelotas
Poço das Antas
Pontão
Restinga Seca
Rio dos índios
RS 431446
RS 431520
RS
jis
RS
RS
RS 431514
Pinhal
Pinhal da Serra
Pinhal Grande
. 431530
RS 431531
431532
10 3.718,86
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17.792 5
_ 1Q'624 I 9
7
3.574.33
3.783,82
4.469,39
6 4.101,42
8 3.092,83
03/12/2Ü25 16:09
RS
RS
RS
RS 431650 Salvador do Sul 7.182 7 3.113,39
RS 431660 Sananduva 16.759 6 5.701,41
431670 Santa Bárbara do Sul 8.275 9 4.087,42
431673 Santa Cecília do Sul 1.710 7 2.209,07
RS 431675 Santa Clara do Sul 7.067 10 2.671,32
RS 431680 Santa Cruz do Sul 138.104 7 51.414,68
431690 Santa Maria 282.244 7 86.852,61
431695 6.482 5 3.283,90
431697 2.658 6 2.408,50
RS 431700 7.140 6 4.070,01
RS 431710 Santana do Livramento 87.296 8 32.029,32
RS 431720 Santa Rosa 79.395 44.053.68
431725 Santa Tereza 1.531 3.597.37
431730 Santa Vitória do Palmar 31.961 5 8.329,85
50.331 5 9.846,89
RS 79.130 6 18.456,26
RS 431755 2.134 6 3.592.37
RS 431760 7 23.794,40
RS 431770 6 3.987,55
RS 431775 2.136 2.242,88
14.196 4.165,80
431790 15.656 8 6.135.26
431795 2.395 6 3.650,19
RS 431800 61.323 9 24.396.66
RS 2.808 6 3.650.23 431805
RS 431810 17.949 2.985.61
RS 431820 São Francisco de Paula 22.373
RS 431830 São Gabriel 60.102
RS 431840 21.421 4 6.893.47
7 2.155.83
2.707
2.976
6
9
RS São José do Norte 26.245 3 4.323.53
RS 6.978 7 3.873,60
RS 431861 São José do Sul 2.440 3.353.16
RS 431862 São José dos Ausentes 4.286 3.975.93
RS
RS
RS 35.858
RS 21.537
RS 5.589 5 3.294,45
RS 2.911 7 2.154.51
RS
RS
85/110 htlps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-0e-outubro-de-2025-663709552
5
5
9
r￾RS 7
RS
RS
4.014.89
3.675,35
7 2.143,05
6 [4.316,78_
9 3.828,04
431740 Santiago
431750 Santo Ângelo
Santo Antônio do Palma
Santo Antônio da Patrulha 44.393
Santo Antônio das Missões 10.493
Santo Antônio do Planalto
Santa Maria do Herval
Santa Margarida do Sul
Santana da Boa Vista
Santo Cristo
Santo Expedito do Sul
São Borja
São Domingos do Sul
São Francisco de Assis
8.456,99
22.009.38
RS
RS
RS
RS 431780 Santo Augusto
RS
RS
Portaria GM/ms N“ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria ÜM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
2.621
10.373
2.953
431870 São Leopoldo
431880 São Lourenço do Sul
431890 São Luiz Gonzaga
431900 São Marcos
431910 São Martinho
431912 São Martinho da Serra
431915 São Miguel das Missões
431920 São Nicolau
8 2.247.53
5 3.346,79
6 [2143,75
2.138,00
2.422.22
2.403
1.934
4.551
2.463
, -^-Proc n"
RS
RS
7.196 7
5.248 |8
3
8
8
431643 Saldanha Marinho
431645 I Salto do Jacuí
431647 Salvador das Missões
São Jerônimo
RS 431842 São João da Urtiga 4.549
RS 431843 I São João do Polèsine
RS 431844 São Jorge
RS 431845 São José das Missões
RS 431846 São José do Herval
RS 431848 São José do Hortêncio
RS 431849 São José do Inhacorá
431850
431860 São José do Ouro
225.669 6 i 74.908,99
43.283 ,6 13.896,44
9 14.272,48
i 6 ' 7.526,35
9 2.611.35
03/12/2025 16:09
RS 431930 São Paulo das Missões 3.209,23
RS 431935 São Pedro da Serra 3.935,87
RS 431936 Sao Pedro das Missões
RS 431937 São Pedro do Butiá 9
RS 431940 São Pedro do Sul 7 6.455,60
RS 431950 São Sebastião do Caí 24.883 2 2.498.81
RS 431960 21.575 7 9.379,09
RS 431970 3.324 6 2.146,08
RS 431971 São Valentim do Sul 2.255 7 2.179,53
RS 431973 São Valèrio do Sul 2.594 6 2.201,59
RS 431975 São Vendelino 2.306 5 3.719.17
RS 431980 8.259 5 3.724,60
RS 431990 77.898 6
RS 432000 136.542 6
RS 432010 23.356 9 9.567,27
RS 432020 Seberi 12.313 8 4.841,56
RS 432023 Sede Nova 2.753 5 1.942,18
RS 432026 6.107 7 3.934,42
RS 432030 5.220 6 2.188,30
RS 432032 2.726 9 2.153,66
RS 432035 5.422 7 2.237,49
RS 432040 Serafina Corrêa 17.379 9
RS 432045 2,093 8
RS 432050 5.637 7 3.810,31
RS 432055 Sertão Santana 5.988 5 3.463,33
RS 432057 1.884 8
3.467 8
2.060 7 3 573,28
RS 432067 Sinimbu 8.698 7 6.970,88
RS 432070 Sobradinho 14.512 7 5.790,93
RS 432080 8 12.227,98
RS 432085 1.672.27
RS 432090 25.201 12.312,79
RS 432100 10.822 6 3.886,18
RS 432110 14.938 5 6.910,25
RS 432120 54.360 4 11.853,14
RS 432130 25.968 7 10.598,51
RS 432132 3.190 8 2.242,13
RS 432135 5.319 4.420,91
RS 432140 Tenente Portela 14.811 5.598,55
RS 432143 Terra de Areia 10.569 8
Teutônia 33.963 9
3.352 6 4.157,92
5.201 7 3.164,35
RS 432149 2.598 7 2.143,92
RS 43.268 6 13.084.24 432150
RS 432160 Tramandaí 56.296 6
RS 432162 Travesseiro 2.193
RS 432163 2.638
RS 432166 11.216
RS 432170 Três Coroas 24.420 7
Trés de Maio 25.452 5
86/110
Sete de Setembro %
432060 Severiano de Almeida
São Sepé
São Valentim
Toropi
Torres
Tio Hugo
Tiradentes do Sul
12.767,93
1.509,71
2.168,61
2.145,66
Segredo
Selbach
Senador Salgado Filho
Sentinela do Sul
7.923,50
13.217.31
RS 432180
https://wwwJn.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/nis-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Três Arroios
Três Cachoeiras
25.008,38
44.322,36
RS
RS 432065 Silveira Martins
6.892,28
3,552,15
RS 432145
RS 432146
RS 432147
2.144,55
7.689.53
11.029,44
7.403.31
4
8
São Vicente do Sul
Sapiranga
Sapucaia do Sul
Sarandi
Soledade
Tabai
t------7----------------- Tapejara
Tapera
Tapes
Taquara
Taquari
Taquaruçu do Sul
Tavares
4
7
Portaria GM/ms N0 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
5.948
3.614
'1.791
3.139
15.870 •r/Proc ri‘’_
CÁ. •z?<
30.936
4.565
9
9
Sério
Sertão
7
1
6 2.220,49
3.863,38
Portaria üM/ms N"B.4Z6, DE 20 DE outubro DE 2025- Portaria GM/nts N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
RS 432183 2.814 7 2.221.04
RS 432185 9 2.413,86
RS 432190 Très Passos 10 10.260.25
RS 432195 Trindade do Sul 7.766 8
RS 432200 Triunfo 28.414 8
RS 432210 Tucunduva 5.649 8 3.681,69
RS 432215 Tunas 3.739 6 3.619,32
RS 432218 1.398 7 3.573.21
RS 432220 20.345 5 6.939,24
RS 6 2.591.20
RS 7 7.365.73
RS 6 2.153.73
RS 432234 7
RS 432235 União da Serra 6
RS 432237 Unistalda 2.052 8
RS 120.885 7 41.960,61
RS 66.110 8 23.323.72
RS 432252 Vale Verde 3.214 8 2.243.06
RS 432253 Vale do Sol 10.080 5 4.579,38
RS 6.213 6 4.223,29
RS 2.047 5 3.336,82
RS 70.805 8 25.212,33
RS 432270 Vera Cruz 27.638 9 10.597,72
24.540 10 10.246,17
1.852 8 3.619.67
432290 4.852 3.649.41
RS 432300 Viamão 232.113
RS 432310 Vicente Dutra 4.747 8 2.178,70
432320 Victor Graeff 2.832 9 2.146.65
432330 Vila Flores 3.736
2.122 3.587,64
432340 4.512 7 2.204.56
Vila Nova do Sul 3.935 8 2.231.83
RS 2.712 9 2.151.32
RS 1.624 10 3.818.19
RS 2.842 9 3.629,50
RS 432375 3.318 5 3.159,61
RS Westfália 3.219 6 2.343,18
RS 16.907 7
SC 2.633 8
SC 17.736 9 7.472.61
SC 420020 11.491 10 4.698,13
SC 420030 6.394 10 2.608,75
SC 420040 6.625 7 2.971,30
SC 6.128 9
2.963 9
7.082 7
10.862 5
SC 1.860 9 1.621.23
SC 5.984 9 2.562.29
SC 5.472 7 2.326.71
SC 8.367 9 3.698,33
87/110
432240 Uruguaiana
432250 Vacaria
432345
432350 Vista Alegre
432360 Vista Alegre do Prata
432370 Vista Gaúcha
Vitória das Missões
Três Forquilhas
Três Palmeiras
Tupanci do Sul
Tupanciretã
Tupandi
Tuparendi
Turuçu
Ubiretama
4.826
26.284
3.581,69
2.218,39
2.168,22
6.390,84
1.727,13
432335 Vila Lângaro
Vila Maria
432377
432380 Xangri-la
420005 Abdon Batista
420010 Abelardo Luz
432280 Veranópolis
432285 Vespasiano Correa
Viadutos
2.698,63
2.081,61
3.852,60
3.323,77
4.789,88
15.548,67
10 2.373,88
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
Agrolândia
Agronômica
Água Doce
420050 Águas de Chapecó
1420055 | Águas Frias
420060 Águas Mornas
420070 Alfredo Wagner
i 420075J Alto Bela Vista
420080 Anchieta
420090 Angelina
420100 Anita Garibaldi
https://www.in.gov.br/web/dou.'-/portaria-gm/ms-n-8.’176-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
5.160
8.536
, 3.489
2.028
1.186
. 432225
. 432230
> 432232
SC,.
SC 4
SC
• 4'
i 'x'Proc.n'
, \'Proc n”
A ----------------
432254 Vale Real
432255 j Vanini
432260 Venâncio Aires
6
8 1107.024,60
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
3,726 8 1.998,46
12.118 9 6.592,19
10 4.520,26
8 1.916,93
50.178 8 18.425,36
SC 420140 8 27.759.21
SC 420150 9 3.748,70
SC 420160 Arroio Trinta 3.628 8 1.798,92
SC 420165 Arvoredo 2.600 8 1.915,79
SC 420170 Ascurra 8.635 6 3.523.08
SC 420180 Atalanta 3.270 10 1.767,33
SC 420190 Aurora 7.127 9 2.910,37
SC 420195 Balneário Arroio do Silva 17.215 7 7.023,72
SC Balneário Camboriú 148.758 6 38.153,86
Balneário Barra do Sul 16.360 8 6.674,88
SC 420207 Balneário Gaivota
420208 Bandeirante
420209 Barra Bonita 1.662 9 1.609.83
SC 420210 Barra Velha 9 20.697,84
Bela Vista do Toldo 7 2.630,17
SC 420215 Belmonte 10 1.732,87
SC 420220 Benedito Novo 11 4.903,75
SC 420230 7 31.919,62
SC 380.597 6 119.965.72
SC Bocaina do Sul 3.618 10 1.871.65
SC Bombinhas 27.732 9 11.314,65
SC 420250 Bom Jardim da Serra 4.028 10 1.947,94
SC 420253 Bom Jesus 2.872 7 2.013,47
SC 420257 Bom Jesus do Oeste 2.234 9 1.711,92
SC 420260 Bom Retiro 8.468 10 4,128,85
SC 420270 Botuverá 5.623 9 2.294,18
420280 35.534 12 14.542.08
4.203 9 2.078.22
SC 420287 2.466 10
SC 420290 151.949 8
SC 420300 75.998 6 24.599,04
SC 420310 6.431 6 2.659,37
Calmon 3.513 7
113.525 6
2.647 9
12.815
7.342 7
SC 420350 9.838 6
SC 420360 38.656 9 15.771.64
SC 420370 13.413 5.472.50
SC 420380 Canoinhas 56.721 25.798,93
SC 420390 24.176 9 9.863,80
SC 420395 24.799 10.625,26
SC 420400 10.938
SC 420410 4.732 10
SC 420415 Celso Ramos 2.860 6 1.775,40
SC 420417 3.326 7 1.875,52
88/110
SC 420130 Araquari
Araranguá
Armazém
SC
SC 420285
420200
SC 420205
Biguaçu
Blumenau
10.020
4.487
1.833.22
30.553,27
3.092,48
4.189,85
10.738
82.028
Cerro Negro
hUps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
SC 420315
SC 420320 Camboriú
SC 420325 Capão Alto
SC 420330 Campo Alegre
SC 420340 Campo Belo do Sul
Campo Erê
Campos Novos
Canelinha
Braço do Norte
Braço do Trombudo
Brunópolis
Brusque
Caçador
Caibi
1.765,34
5.242,04
7.060.84
2.054,19
1.755,35
60.374.53
7
9
50.730
5.950
2.709
420240
420243
420245
Capinzal
Capivari de Baixo
Catanduvas
Caxambu do Sul
4.175,32
2.391,48
8
6
10
75.597
9.188
03/12/2025 16:09
I SC f42OUO iAnitápoUg.
SC 420120 Antônio Carlos
SC 420213
SC 420125 Apiúna
SC 420127 Arabutã
SC
SC -
17.3Q6 9
3.243 8
>1
Vl.
03/12/2025 16:09
SC 420419 3.036
SC 420420 275.959
SC 420425 17.912 9
SC 420430 Concórdia 85.982 9 37.459,69
SC 420435 Cordilheira Alta 5.099 8 2.319,98
SC 420440 Coronel Freitas 10.583 5 3.300,29
SC 420445 2.028 8
SC 420450 15.781 10
SC 420455 8 7.714,60
SC 420460 104.214,78
SC 420470 11.208 4.641,75
SC 420475 Cunhatai 2.018 6 1.702,99
SC 420480 Curitibanos 41.512 6 15.539,99
SC 420490 Descanso 8.660 3.622,56
SC 420500 15.294 6.463,22
SC 420510 4.388 10 2.033,18
SC 420515 Doutor Pedrinho 3.719 7 1.993,58
SC 420517 Entre Rios 3.525 6 1.959,96
SC 420519 Ermo 2.349 7 1.863,22
SC 420520 Erval Velho 5.081 9 2.126,34
SC 420530 Faxinai dos Guedes 11.486 6 4.255,67
SC 420535 Flor do Sertão 1.850 8 1.864,12
SC 420540 576.361
SC 420543 2.743
420545 33.929 15.339,31
2.031.25
SC 420560 3.200 1.984,90
SC 420570 32.962 10 13.448,49
SC 420580 19,554 8 7.978,03
SC 420590 76.982 7
SC 420600 17.920 7
SC 420610 Grão Pará 6.397 9
SC 420620 Gravatal 12.989 9 5.299,51
SC 420630 Guabiruba 26.082 7 10.641,45
SC 420640 Guaraciaba 11.040 6 4.148,09
SC 420650 Guaramirim 49.941 8 20.604,11
SC 4.899 9 2.143,24
SC 9.267 5 3.428.19
SC 420670 Herval d'Oeste 22.173 8 9.458.85
SC 420675 Ibiam 2.055 9 1.708.83
SC 420680 Ibicaré 3.304 8 1.794.31
SC 420690 Ibirama 20.663 9 8.430,50
420700 62.455 8 22.933,47 SC
SC 420710 18.197 8 7.424,37
SC 420720 Imarui 12.127 8 5.257.67
SC 420730 Imbituba 56.107 9.156,66
SC 420740 Imbuia 6.139
SC 420750 Indaial 10
lomerè 9
4.635 8
9.672 9
89/110
Florianópolis
Formosa do Sul
Gaspar
Governador Celso Ramos
Guarujá do Sul
Guatambú
Içara
Ilhota
34.148
2.442
76.333
2.953
1.851,14
121.712,02
7.308,09
16.163
225.281
Garopaba
Garuva
Ipira
SC 1420765 Iporã do Oeste
https'.//www.ln.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476“de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Forquilhinha
Fraiburgo
Frei Rogério
Galvão
10
8
1.701,70
10,189,34
4-
7
Dionisio Cerqueira
Dona Emma
SC 420757
SC 420760
SC ;42------
Coronel Martins
Corupá
Correia Pinto
10
10
21.986,05
9.748,48
2.742,20
SC 420545
ISC [420550
SC 420555
2.613,15
31143.86
1.833,35
1.958,03
3.946,17
10 19.029,52
7...
8
Criciúma
Cunha Porã
420660 ( ,
420665 Guatar
7 304.879.81
10 1,832,34
r?
/ ATI -5. ' J~~~
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
Chapadão do Lageado
Chapecó
Cocai do Sul
7
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 2Ü DE outubro DE 2025 - Portaria GM/nts N“ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU Impronsa Nacional 03/12/2025 16:09
8.046 9 3.282.76
SC 8.065 8 3.290,52
SC 420775 4.005 8 1.822,66
SC 420780 Irani 10,497 9 4.410,06
SC 420785 Irati 2.100 8 1.772,34
SC 420790 10.437 7 4.673,98 !
SC 420800 7.310 11
SC 420810 22.741 8
SC 420820 287.289 9
SC 420830 83.330 8
SC 420840 17.149 5 5.363.97
SC 420845 34.546 8
SC 420850 28.042 8
SC 420860 4.435 2.026,08
SC 420870 10.813
SC 420880 21.284
SC 420890 195.753 10 92.212.16
SC 420895 1.808 8 1.851,73
SC 31.509 6 10.372.55
SC 374.362,01
SC 420915 José Boiteux 6.307
SC 2.675 8 2.086,98
SC 2.296 7 1.693,90
SC 420930 171.609 7 54.515,02
SC 420940 43.992 8 19.348,64
420945 1.771 6 1.964,53 SC
SC 420950 8.427 3.438,21
420960 Lauro MülLer 14.622 6.599.46 SC
SC 420970 11.605
3.381 7
4.611 10 1.909,84
Lontras 13.586
Luiz Alves 12.126
SC 421003 Luzerna 7 2.428,78
SC 421005 Macieira 7 1.635.18
SC 421010 Mafra 57.023 11 32.728,94
3.258 7
SC 421030 7.545 7
SC 421040 8.213 7
SC 421050 30.155 9
SC 421055 Marema 2.219 7
SC 421060 Massaranduba 17.897 9
SC 421070 Matos Costa 2.795 9
SC 421080 Meleiro 7.127 8
SC 421085 Mirim Doce 2.554 8
SC 4.156
10.216
SC 421105 9.235
SC 421110 Monte Castelo 7.787 9
SC 421120 19.265
SC 421125 3.085
90/110 https://vvwvv.in.go7.br/web/dou/-/portana-gm/ms-n-8.476-de-20-de-oulubro-de-2025-663709552
SC 420768 Ipuaçu
420770 Ipumirim
Iraceminha
SC 421020 Major Gercino
Major Vieira
Maracajá
Maravilha
Lebon Régis
Leoberto Leal
Morro da Fumaça
Morro Grande
654.888 8
10 2.573.25
1.817,72
3.381,42
14.094,76
11.441,13
420917 Jupiá
420920
5.931
1.800
SC 420990
SC 421000
SC 420980
SC 420985 Lindóia do Sul
Irineópolis
Itá
105.492,52
30.598,77
Lacerdópolis
Lages
Laguna
Lajeado Grande
Laurentino
3.053,52
11.597,91
11
9
( Proc n"
4.093,95
3.478,95
9 8.658,46
|9| 1.819.59
SC 421100
4.481,00
8.683,87
421090 Modelo
Mondai
Monte Cario
7 5.543.08
11 5.549,95
3.350,90
12.303,24 '
2,050,17
9.127.45
188270_
2,926,92
1.840.38
7 Jl.878.52
6 14.430.69
9 4.0'
Itaiópolis
itajaí
Itapema_ ____
Itapiranga
itapoá
Ituporanga
Jaborá
Jacinto Machado
Jaguaruna
Jaraguá do Sul
Jardinópolis
420900 Joaçaba
420910 Joinville
11
6 4.506.88
1.931,65
03/12/2025 16:09
2.223,32
421145 4.648 8 1.957.19
SC 421150 14.252 8 6.261,71
SC 421160 9
SC 421165 Novo Horizonte
SC 421170 Orleans 24.474
SC 421175 Otacílio Costa 17.780 9 7.951,08
SC 421180 Ouro 7.091 9 3.029,30
SC 421185 Ouro Verde 2.203 8 1.659,46
SC 421187 Paial 1.992 8 2.138,51
SC 421189 Painel 2.228 7 1.668,03
SC 421190 245.477 7 121.286,07
SC 421200 7.709 8 3.224,62
SC 421205 Palmeira 2.640 8 1.858.42
SC 421210 Palmitos 15.812 6 6.039,14
SC 19.667 8 10.172,62
Paraíso 4.376 10 2.303.74 SC
SC 421225 Passo de Torres 14.284 6 5.245,08
SC 421227 Passos Maia 4.032 8
SC 421230 9.661 9
421240 4.343 1.968,35 SC
SC 421250 Penha 36.124 14.738,59
421260 Peritiba 3.039 1.858,46 SC
Pescaria Brava 10.531 4.296,64 SC 421265
421270 Petrolàndia 9 2.887,97 SC
9 12.127,80
7 9,538,63 SC
Pinheiro Preto 8 1.990,14 SC 421300
Piratuba 8 2.947,33 SC 421310
421315 3.053 8 1.890,15 SC
36.392 10 15.856.53 SC 421320
SC 421330 Ponte Alta 4.430 7 1.944.93
SC 421335 Ponte Alta do Norte 3.249 5 1.610,83
SC Ponte Serrada 10.764 7 4.797,93
SC 30.590
33.727
SC 421370 17.836
SC 421380 Praia Grande 8.602 5 3.181,11
SC 421390 Presidente Castello Branco 1.711 8 1.748.07
SC 421400 Presidente Getulio 21.293 9 8.687.54
2.345 10 1.697,29
SC 421415 Princesa 3.054 1.834,79
Quilombo 11,359 4.262,25 SC 421420
SC 421430 Rancho Queimado 3.435 8
SC 421440 Rio das Antas 6.386 6
SC 421450 6.613 10
SC 421460 8.008 10 3.267,26
SC 421470 Rio dos Cedros 11,163 9 4.949.80
SC 421480 Rio do Sul 76.390 10 31.167,12
SC 421490 Rio Fortuna 5.006 9 2.042,44
SC 421500 40.168 11 17.738,49
91/110
421220 Papanduva
421223
Rio Negrinho
https://www.in.gov.br/web/dOu/-/portaria-gm/ms-n-8.476-<ie-20-de-ouUJbro-de-2025-663709552
13.968
2.670
Paulo Lopes
Pedras Grandes
1.807,51
3.941,68
Palhoça
Palma Sola
Rio do Campo
Rio do Oeste
Planalto Alegre
Pomerode
93.619 7 29.152,47
i5.4°8_ [10
SC
SC
SC
6
SC 421280 Balneário Piçarras
421290 Pinhalzinho
2.073,34
2.623,97
2.762,56
Portaria GM/ms N“ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
421130 Navegantes
421140 Nova Erechim
Nova Itaberaba
Nova Trento
Nova Veneza
io111
421340
421350 Porto Belo
SC 421360 Porto União
Pouso Redondo
6.942
29.725
23.379
[3.598
6.053
7.998,48
18 11.847,36 i
9 12.481,72
14.834,50
8.190,24
SC 421410 Presidente Nereu
i 8 12.480,72
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N’8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
SC 421505 Rio Rufino 2.432 7
SC 421507 4.835 6
SC 421510 13.321 12 5.434,96
SC 421520 Romelándia 4.757 7 2.109,78
SC 421530 Salete 7.643 8 3.189,13
SC 421535 Saltinho 3.633 10 1.775,45
SC 421540 Salto Veloso 4,486 11 2.007,18
SC 421545 13.567 10 5.545,21
SC 421550 15.764 9 7.571,47
SC 421555 Santa Helena 2.473 10 1.839,85
SC 421560 Santa Rosa de Lima 2.128 8
SC 421565 Santa Rosa do Sul 10.288 7
SC 421567 Santa Terezinha 8.077 10 3.614,08
SC 421568 2.562 6 1.817,23
SC 421569 1.714 7 2.162,95
SC 421570 29.392 7 22.631.83
SC 421575 2.719 8 1.975.42
SC 421580 São Bento do Sul 86.851
SC 421590 São Bonifácio 2.986 1,796,79
SC 421600 São Carlos 10.460 7 4.718,85
SC 421605 São Cristóvão do Sul 6.389 8 2.606,71
SC 421610 9.356 5 3.538,29
SC 421620 55.784 9 23.223,07
SC 421625 São João do Oeste 6.446 8
SC 421630 São João Batista 34.733 9
SC 4.732 7 2.351,56
SC 421640 9.126 9 3.723,40
SC 421650 26.852 7 14.188,77
SC 421660 289.949 10
SC 421670 São José do Cedro 14.491 8 5.945,26
SC 421680 São José do Cerrito 8.755 6 3.753,41
SC 421690 São Lourenço do Oeste 25.770 8 10.514,16
SC 421700 14.211 9 5.858,60
SC 421710 3.501 1.905,33
SC 421715 1.788 1.611,01
SC 421720 19.163,35
SC 421725 6.076 7 3.396,33
SC 421730 10.680 9 4.357,44
SC 421740 21.273 9 10.964,24
SC 421750 Seara 19.241 9 7.850,32
SC 421755 Serra Alta 3.367 6 1.793,58
SC 421760 14.087 7 5.905,91
SC 421770 31.397 9 13.126,90
SC 421775 Sul Brasil 2,894 8 1.988,30
SC 421780 Taió 18.808 10 9.684,26
SC 421790 8.189 11 3.585,24
SC 421795 2.480 10 2.436.12
SC 421800 56.674
SC 421810 5.495 8
SC 421820 Timbó 48.903
SC 421825 Timbó Grande 7.503
SC 421830 Trés Barras 20.373 9 8.312,18
92/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-grn/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Sangão
Santa Cecília
Santa Terezinha do Progresso
Santiago do Sul
Santo Amaro da Imperatriz
São Bernardino
São Ludgero
São Martinho
São Miguel da Boa Vista
São Miguel do Oeste
São Pedro de Alcântara
10 40.710,13
8
1.699,46
2.019,82
Siderópolis
Sombrio
Saudades
Schroeder
São Joaquim
São José
Riqueza
Rodeio
7
8
46.969 8
1.700,41
4.197,50
São Domingos
São Francisco do Sul
Tangará
Tigrinhos___
Tijucas
Timbé do Sul
421635 São João do Itaperiú
São João do Sul
.,;'Proc r,"
.AAA-,?"'
2.674,67
16.727.20
9 23.122,99
2.256.22
10 20.159.67
7 3.310,97
184.067,01
03/12/2025 16:09
Treviso 9
SC 421840 Treze cie Maio
SC Treze Tílias
SC
SC
SC 2.094.84
SC Turvo 5.504.73
SC 421885 União do Oeste 7 1.945,11
SC 421890 Urubici 11.048 7 4.690,23
SC 421895 2.735 5 1.667.29
SC 421900 21.395 6 10.019,80
SC 421910 3.716 7 1.831.97
SC 2.632 6 1.804,49
SC 4.615 8 1.944,68
SC 6.275 7 2.629,28
SC 421930 Videira 58.299 6 17.577,97
SC 421935 Vitor Meireles 9 2.291,95
SC 421940 Witmarsum 10 2.123,09
SC 421950 Xanxerê 7 15.488.30
SC 421960 Xavantina 3.627 8 1.788,84
SC 421970 Xaxim 33.902 8 13.832,01
Zortéa 4.170 9 2.316,63
17.226 9 7.028,20
2.206 6 1.540,39
20.542 6 12.623,75
SE 280030 628.849 11 586.862,05
SE 280040 10.483 6
280050 Areia Branca 18.560 9
44.384 9
25.038 9 17.372,19
8.016 8 5.413,99
18.646 8 11.866,50
3.855 6 2.616.20
33.491 11 20.029.80
SE 280130 32.716 9 22.622,45
SE 280140 20.315 7 14.365.40
SE 280150 5 8.243,06
SE 280160
SE 280170 17.539 5 8.910.41
SE 280190 3.906
Divina Pastora 4.433 8 3.377,15
SE 280210 Estância 66.978 7 31.770,19
SE 280220 Feira Nova 6.207 7 3.945,77
SE 280230 Frei Paulo 14.884 7 10.102,78
SE 280240 Gararu 11.301 6 6.820.89
SE 280250 3.111 6
SE 280260 5.979 8
SE 280270 Ilha das Flores 8.495 8 5.573,53
SE 280280 Indiaroba 16.949 10 11.784,58
SE 280290 Itabaiana 108.408 9 61.857,60
SE 280300 Itabaianinha 42.114 10 27.676,97
93/110 https.//www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.‘1764je-20-de-outubro-de-2025-663709552
SE
SE
421850
421860 Trombudo Central
Aquidabã
Aracaju
Arauá
Capela
Carira
Carmópolis
Cedro de São João
Cristinápolis
Cumbe
General Maynard
Gracho Cardoso
2.197,73
3.820,62
3.140.65
43.975,17
14.179
5.482
421985
422000 Balneário Rincão
280010 Amparo de São Francisco
280020
SC
SC
Urupema
Urussanga___
Vargeão
421915 Vargem
421917 i Vargem Bonita
421920 Vidal Ramos
421870 Tubarão
4’21875 [Tunápolis
421880
10
ir
SC 421835
10 3.797.66
5.492
4.451
54.194
Portaria GM/ms N" 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
3.895 n 1 °’70
7.585
SE 280200
1.978.82
3.096,86
SE
SE 280060 Barra dos Coqueiros
-----:-----—- ----------------------------------
SE 280067 Boquim
SE 280070 Brejo Grande
SE 280100 Campo do Brito
SE 280110 Canhoba
SE 280120 Canindé de São Francisco
9.308
7.532 8
115.495 6
5.054 9
13.492 Is
2.801
dÊFohae /JS Z
6.231.15
12.160,77
37.548,86
6 2.598.15
9 3.825.01
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
SE 280310 Itabi 4.823 7 3.214,37
35.863 8 22.934,04
16.472 7 12.181,53
13.707 7 8.704,49
105.558 7 48.526.27
6 17.303,24
4.533,31
Malhada dos Bois 3.666
Malhador 11.728
SE 280400 Maruim 15.975 7 11.144,89
SE 280410 Moita Bonita 11.288 8 7.407.88
SE 280420 9 9.874,23
SE 280430 8.033 6 5.122,25
SE 280440 16.558 8 12.112,76
SE 280445 9.496 7 6.061,47
SE 280450 43.255 7
SE 280460 Nossa Senhora das Dores 25.537 8
SE 280470 Nossa Senhora de Lourdes 6.404 9 4.229,84
SE Nossa Senhora do Socorro 202.450 8 137,018,16
Pacatuba 12,709 9 9.370,99
Pedra Mole 2.818 9 2.112.67
Pedrinhas 7.416 5 5.529.76
Pinhão 5.769 6 4.269.60
Pirambu 8.037 8 6.026,58
SE 280540 7 23.122,37
SE 280550 5
SE 280560 27.350
SE 280570 27.273 5
SE 280580 18.579 9 12.873,18
SE 280590 Riachuelo 8.875 6 6.614.71
SE 280600 17.362 9 12.131,97
SE 280610 9.499 9 7.132,24
SE 280620 20.772 7 13.263.48
SE 280630 13.965 9 9.182,18
SE 7.530 8 5.097,66
SE Santa Rosa de Lima 4.038 5
SE 280660 Santo Amaro das Brotas 11.297 5
SE 280670 São Cristóvão 100.360 7
SE 280680 10.550 5 5,443,99
SE 280690 3.323 8 2.587,51
3.481 6 2.536.64
44.285 9 28.237.10
Siriri 7.984 7 5.795.87
Telha 3.373 2.138,48
Tobias Barreto
SE 280750 Tomar do Geru
SE 280760 Umbaúba 16.619.29
SP 350010 Adamantina 35.642 8 13.648,23
SP 350020 Adolfo 4.478 10 2.147,50
SP 350030 32,888 8 14.205,40
SP 350040 7.470 7 3.150.13
SP 350050 18.245 8 8.558,51
94/110
Sao Domingos
São Francisco
SE 280330
SE 280340
SE 280320 Itaporanga dAjuda
Japaratuba
Japoatã
Lagarto
Laranjeiras
Macambira
Monte Alegre de Sergipe 14.732
Muribeca
Poço Redondo
Poço Verde
Porto da Folha
Propriã
Riachão do Dantas
São Miguel do Aleixo
Simão Dias
2.402,17
8.182,13
34,421,45
8.676,20
7
6
8
2.312,89
5.884,58
59.433,19
29.117
22.214
Aguai
Águas da Prata
Águas de Lindóia
https://www.in.gov.br7web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Salgado
Santa Luzia do Itanhy
Santana do São Francisco
Neópolis
Nossa Senhora Aparecida
Nossa Senhora da Glória
Ribeirópolis
Rosário do Catete
24.681,30
17.355.70
280480
SE 280490
SE 280500
SE 280510
SE 280740
SE 280520
SE 280530
SE 280350
SE 280360
ISE!280370
SE 280380
SE 280390
24.170
7.024
SE 280700
SE 1280710
SE 280720
SE 280730
11.567,46
7 18.748,57
14.535,14
280640
280650
7
52.613 11
12.145 11
124.538 |7
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
SP 7.407 9 3.883,56
SP 2.829 9 2.825,30
SP 350070 38,879 7 13.226,63
SP 350075 6.330 10 3.513.19
SP 350080 Alfredo Marcondes 4.556 10 2.049,95
SP 350090 Altair 3.479 9 1.911,70
SP 17.156 7 6.491,37
SP 3.883 9 2.646,65
17.591 5 5.817.45
3.978 7 1.905.67
28.250
4.896
Alvinlândia 2.923
Americana 246.655
SP 350170 Américo Brasiliense 33.757
SP 350180 5.975 8 2.374,48
SP 350190 69.717 8 25.799,24
SP 350200 4.684 8 3.096,05
SP 350210 Andradina 61.473 6 13.978.14
SP 350220 24.512 6 8.844.76
SP 350230 5.766 6 3.581,87
SP 350240 Anhumas 4.108 10 1.932,32
SP 33.223 8 13.988,83
SP 4.124 7 1.903,06
SP 350270 24.886 11 9.686.09
SP 350275 22.168 5 7.179,26
7 54.977.26
7 12.273,13
7 2.322,71
SP 350310 7.050 9 3.553.71
2.355 8 1.432.52
252.318 8
135.331
SP 350335 2.085 7 2.359,85
SP 350340 Arealva 8.280 10 3.315,78
SP 350350 Areias 3.625 9 1.818,97
SP 350360 10.257 11 4.590,36
SP 350370 7.653 9 4.241,28
SP 350380 53.157 8 22.135,94
SP 350390 89.943 8 42.906.34
SP 350395 1.873 9 1.283,43
SP 350400 104.642 7 28.692,49
SP 350410 166.043 7 45.529,92
Auriflama 13.873 7 6.760,98
4.519 2.238,33
Avanhandava 11.438 5.320,09
Avaré 96.098 18.162,52
28.909
3.963
Bálsamo 9.854
SP 350490 Bananal 10.109 8
95/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.'176-cle-20-ae-outubro-de-2025-663709552
SP
SP 350120 Álvares Florence
SP 350280 Araçatuba
SP 350290 !
SP 350300
350250 Aparecida
350260 Aparecida d'Oeste
Apiai
Araçariguama
Araçoiaba da Serra
Aramina
Arandu
Américo de Campos
Amparo
Analándia
Areiópolis
Ariranha
Bady Bassitt
Balbinos
10.927,60
7 2.683,30
10 3.724,81
4.213,70
SP 350320
SP 350330
Artur Nogueira
Arujá
Aspãsia
Assis
Atibaia
Álvares Machado
Álvaro de Carvalho
Angatuba
Anhembi
SP 350440 . SP 350450 /
SP 350460 E
SP 350470 E
SP 350480
SP 350315 Arapeí
Araraquara
Araras
Arco-Íris
207.775
33.656
5.526
350100 Altinópolis
350110 Alto Alegre
350115 Alumínio
i SP 1350130
SP 350140
SP 350150
SP 350160
SP 350420
SP 350430 Avaí
350055 Águas de Santa Bárbara
350060 Águas de São Pedro
Agudos
Alambari
10 10.678.50
9 | 3,094,03
9 1.660.49
7 77,560,22
7 14.271,08
..-rjroc n”_
-- I
■' J.’.Fchí€ ■'
-i... -y
76.300,96
9 47.671,99
03/12/2026 16:09
Barão de Antonina 3.618
Barbosa 5.659 2.832,41
32.405 13.785,50
SP 350530 Barra Bonita 35.159
SP 5.256 10 3.167.87
SP 6.922 7 3.581,68
SP 350550 Barretos 126.600 12 60.619,58
SP 350560 Barrinha 33.181 4 6.483,81
SP 350570 Barueri 330.339 6 99.894,51
SP 350580 Bastos 21,900 8 8.325,60
SP 350590 Batatais 59.873 9 24.406,06
SP 350600 Bauru 391.740 8 124.582,48
SP 350610 Bebedouro 78.210 5 17.225.15
SP 350620 Bento de Abreu 2.642 9 1.627,73
11.852 8 4.488,88
66.873 10 25.488,68
7.455 8 3.125.23
8 39.037,09
4 8.535.58
13,135 5.745,47
11.467 5.153.23
SP 350690 Bofete 10.688 10 4.994.65
63.415 8 21.958.41
22.501 7 10043.27
SP 350715 3.610 9 1.883,72
SP 350720 Bora 7 1.964,93
SP 350730 Boracéia 9 3.007,93
SP 350740 Borborema 14.415 8 6.191,16
SP 350745 Borebi 2.787 8 1.609,47
SP 350750 Botucatu 150.442 9 52.229,32
SP 350760 184.634 9 75.705,76
SP 350770 8 2.375,65
SP 350775 8 1.599.39
26.167 7 9.920,95
Brotas 24.423 7
Buri 20.674 12
Buritama 9
8
8 2.739.35
48.473 4 10.573.17
99.678 9 44.598,61
32.482 4 6.531,39
SP 350870 Caconde 9
SP 350880 16.905
SP 350890 3.745 1.881,48
SP 350900 Caieiras 98.257 7 40.325,78
SP 350910 Caiuá 5.585 6 2.455,14
SP 350920 97.363 9 52.781.64
SP 350925 29.257 8 11.205.07
SP 350930 9.232 5 3.643,83
24.217 7 10.138,57
6.077 7 3.251.81
96/110
350535 Barra do Chapéu
350540 Barra do Turvo
Cafelãndia
Caiabu
.8
10 14.058.19
9
7
SP 350700 Boituva
SP 350710 Bom Jesus dos Perdões
Bom Sucesso de Itararé
Brejo Alegre
Brodowski
Cajamar
Cajati
Cajobi
Cajuru
928
4.823
7.260.83
6,846,30
5.466
---------
2.605
9.516,98
7.814,77
6.679,10
2.033,05
SP 350940
SP 350945 Campina do Monte Alegre
h«ps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-063709552
17.266
Bragança Paulista
Braúna
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
7 1.792,44
9
122.988
30.526
17.597
4.447
4.362
SP 350630 Bernardino de Campos
SP |35O635 I Bertioga
SP 1350640 | Bilac
SP 350650 Birigui
SP 350660 Biritiba-Mirim
SP 350670 Boa Esperança do Sul
SP 350680 Bocaina
10
7
SP | 350500 |Baü,
SP 350510 Baib.
SP 350520 Bariri
SP 350780
SP 350790
SP 350800
SP 1350810
SP 350820 Buritizal
SP 350830 Cabrália Paulista
SP 350840 Cabreúva
SP 350850 Caçapava
SP 350860 Cachoeira Paulista
l \.;Proc n"
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
SP 350950 1.185.977 8 459.473,40
SP 350960 79.663 8 29.862.38
SP 350970 47.983 7 21.553.67
SP 350980 4.991 9 2.153,61
SP 350990 12.489 8 5.728,61
SP 350995 Canas 5.049 6 2.266,99
SP 351000 Cândido Mota 30.172 8 13.513,18
SP 351010 2.951 6 1.588,63
SP 351015 6.524 9 2.775.18
SP 351020 47.403
SP 351030 23.597 8
SP 351040 51.318
SP 351050 141.084 7 47,478,49
351060 7 154.286,45
351070 8 4.727,99
SP 351080 Casa Branca 28.786 9 11.825,35
SP 351090 2.855 8 2,511,14
SP 351100 20.418 7 8.216,38
SP 351110 Catanduva 119.172 8 38.124,72
7.105 7 3.012,43
SP 351130 13,160 9 4.974,48
SP 351140 22.076 9 8.974,23
SP 351150 46.217 7 17.519,58
SP 351160 19,588 10 7.404,26
SP 351170 15,798 11 6.675,86
SP 351190 7.087 4.127.73
SP 351200 Colina 18.842 7.141,15
Colômbia 6.781 3.457,64
SP 351220 Conchal 29.034 8 11.919,28
SP 351230 Conchas 15.381 12 6.877,80
SP 351240 25.130 9 9.620,03
5.498 8 2.488,93
SP 351260 Coronel Macedo 4.295 8 2.024,35
SP 351270 Corumbataí 4.285 7 2,763.19
SP 351280 61.204 9 28.438,07
SP 351290 8.968 8 3.425,20
SP 351300 Cotia 287.004 7 106.660,66
SP 351310 Cravinhos 34.252 7 12.457,11
SP 351320 Cristais Paulista 9.543 5 3,246,52
SP 351330 Cruzãlia 2.129 8 1.372,58
SP 351340 Cruzeiro 76.513 9 31.858,05
SP 351350 Cubatão 115,082 7 53.846,94
SP 22.456 8 8,674,28
SP 32.622 9 13.167,53
SP 404.118 10 209.985.16
SP 1.641 8 1.273.37
SP 11.314 10 4.753,65
SP 351400 Dobrada 8.958 9 3.483,15
SP 351410 24.855
SP
SP 46.664
97/110
SP
SP
Cândido Rodrigues
Canitar
Catiguá
Cedral
Cordeirópolis
Coroados
Cerqueira César
Cerquilho
Cesário Lange
Charqueada
Clementina
Capão Bonito
Capela do Alto
Capivari
Caraguatatuba
Carapicuiba
Cardoso
2.250
8.186
19__ j 10545,91
10 1.408.38
4 2.733,90
8 18.247.59
Campinas
Campo Limpo Paulista
Campos do Jordão
Campos Novos Paulista
Cananéia
Cosmopolis
Cosmorama
Cássia dos Coqueiros
Castilho
6
8
9
10 18.353.75
8.919,66
11 j 21.843,31
SP 351120
SP 351250
351360 Cunha
351370 Descalvado
351380 Diadema
351385 Dirce Reis
351390 Divinolândia
Dois Córregos
351420 Dolcinópolis
SP 351430 Dourado
351440 Dracena
https://www.ln.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
SP 351210
398.462
11.491
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N’8 476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
SP 351450 Duartina 12.529 7 ■4.820,86
SP 351460 Dumont 9.719 7 4.500,07
SP 351470 6,295 6 3.274,73
SP 351480 13.162
SP 351490 Elias Fausto 18.103 8
SP 351492 Elisiário 3,189 9 1.851,27
SP 351495 Embaúba 2.353 8 1.429,01
SP 351500 Embu das Artes 259.323 9 131,841,39
SP 351510 68.805 6 21.717,25
SP 351512 3.062 7 1,655,84
SP 351515 20.139 9 8.267,34
SP 351518 40.681 9 17.175,23
SP 351519 4.217 7 2.137.76
9.655 11 3.669,96
Estrela do Norte 2.749 8 1.520,68
Euclides da Cunha Paulista 7.928 8 3.615.12
Fartura 16.984 6.419,95
SP 351550 73.286
SP 351560 6.066
SP 351565 Fernão 1.689 7 1.287,57
SP 351570 Ferraz do Vasconcelos 185.622 9 95.856.72
SP 351580 Flora Rica 1.492 7 1.208,82
SP 351590 Floreal 2.756 6 1.551,26
SP 351600 Flórida Paulista 13.171 9 5.682,51
SP 351610 Florínia 3.987 9 3.372,98
SP 351620 Franca 364.331 5 120.359,51
SP 351630 Francisco Morato 171.107 8 79.827.86
SP 351640 Franco da Rocha 149.786 8 65.248,17
SP 351650 Gabriel Monteiro 2.811 8 1.520,06
SP 351660 Gália 6.435 7 3.314,34
SP 351670 7 15.528.76
SP 351680
SP 4.797
SP 10.449 11 4.194,47
SP 10.355 7 4.378.98
SP 351710 Glicério 4.173 9 2.056,77
SP 11.459 9 4.738,09
SP 5.606 6 2.332,07
SP 351740 Guaira 40.424 8 15.965,33
SP 351750 22.316 9 8.460,31
SP 351760 17.256 8 7.340.61
SP 351770 18.790 6 7.320,66
SP 351780 7.486 9 3.219,50
SP 351790 10.542 6 3.911,06
SP 351800 Guarani d'Oeste 1.999 9 1.312,03
SP 351810 Guarantã 6.531 8 2.563,97
SP 351820 31.872 8 12.845.92
SP 32.436 7 15.822,19
SP 121.710 8 38.196,00
SP 15.268 9 7.260.54
38.609 7 14.181,76
294.973 8 111.061.43
98/110
Garça
Gastão Vidigal
351685 Gavião Peixoto
Fernandópolis
Fernando Prestes
8 6.999,67
6.934,56
SP 351860 Guariba
SP 351870 Guarujá
https://wwwin.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-do-2025-663709552
8 2.108,39
10 2.096,61
Guapiaçu
Guapiara
Guará
Echapora
Eldorado
43.115
3.235
Embu-Guaçu
Emilianópolis
Engenheiro Coelho
Espirito Santo do Pinhal
Espírito Santo do Turvo
Estrela d'Oeste
Guaraçai
Guaraci
351720 Guaiçara
351730 Guaimbè
SP 351520
SP 351530
SP 351535
SP 351540
351690 General Salgado
351700 Getulina
Guararapes
351830 Guararema
351840 Guaratinguetá
351850 Guareí
8
11 27.702,10
10 2.390,55
,’•s^Proc ' 1
03/12/2025 16:09
SP 351880 GuaruLhos 860.695.27
SP 351885 2.970,53
SP 351890 8 3.046,73
SP 351900 Herculândia 9.302 9
Holambra 5.291,34
Hortolândia
10.633 4.566,49
6.207 8 2.466,21
SP 351925 laras ,11 4.684,26
351930 Ibaté 6 11.037,41
351940 Ibirá 8 4.830.56
SP 351950 Ibirarema 6.461 6 2.999,17
SP 351960 61.908 4 9.448,89
SP 351970 77.651 5
SP 351980 Icém 7.969 9
SP 351990 7.739 9 3.146,11
SP 23.430 10 9.486,30
8 11.811.81
8 4.121,71
29.881 8 14.226,29
36.329 8 13.990,62
8 5.274,99
8 10.399,72
Indaiatuba 7 70.990,42
Indiana 8 2.179,41
4.109 9 1.895,53
3.671 8 2.721,28
SP 352090 7 6.223,12
SP 352100 9 14.956,54
SP 352110 6 3.926,52
SP 352115 7.037 8 2.965,90
SP 352120 4.091 7 2.681,25
SP 352130 14.691 10 6.379,22
SP 352140 22.435 11 9.502,31
SP 352150 6.946 8 3.077,14
SP 352160 7.145 8
SP 352170 9
SP 352180 Itai 7 10.658,68
SP 352190 17.420 9 6.584,76
SP 352200 3,702 9 1.922.01
SP 352210 117.435 8
SP 352215 Itaóca 3.490 8
SP 163.928 8 79.683,93
SP 163.774 10 61,694.59
SP 92.324 10 49.382,72
SP 241.924 6 75.886,38
SP 73.919 8 26.268,74
SP 352265 4.405 7 1.981.00
SP 352270 40.464 6
SP 14.260 10
SP Itapuí 13.984 9
99/110 https://wwwjn.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-<ie-outubra-de-2025-663709552
SP 352070 Indiaporã
SP 352080 Inúbia Paulista
352280 Itaporanga
352290
lacanga
lacri
lepé
Igaraçu do Tietê
Igarapava
Igaratá
Iguape
Ilhabela
Itajobi
Itaju
Itanhaem 35.512,34
1.718,16
Guatapará
Guzolândia
Ilha Comprida
Ilha Solteira
352220 Itapecerica da Serra
352230 Itapetininga
352240 Itapeva _
352250 Itapevi
352260 Itapira___________
SP
SP
Itapirapuã Paulista
Itápolis
18.258
25.930
3.173,49
7.059,05
7.462
4.276
Ibitinga
Ibiúna
Ipaussu
Iperó
Ipeúna
Ipiguá
Iporanga
Ipuã
Iracemápolis
Irapuã
Irapuru
Itaberá
13.425,45
5.806,65
5.474.80
17.791,83
3.199,12
SP 351905
SP 351907
SP 351910
SP 351920
(-Kç-Proc r,"_
v
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
1.345.364 9 860.695.27
9
9 3.694,56
'5 5.291,34
L®_L90-850'87
8 ‘
352000
SP 352010
SP 352020
SP 352030
SP 352040
SP 352042
SP 352044
SP 352050
SP 352060
13.955
26.240
~|267.796
5.191
15.596
247.331
26.755
10.904
8.257
33.110
11.934
13.933
37.999
6.999
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms Nc 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imorensa Nacional
SP 352300 4.014 5 1.923,39
352310 382.521 5 105.306,58
352320 45.327 9
SP 352330 Itariri 15.762 8
SP 352340 Itatiba 126.403 6 28.901,85
SP 352350 19.427 6 7.797,69
SP 352360 16.433 8 7.072,95
SP 352370 5.861 3 1.274,87
SP 352380 8.210
SP 352390 Itu 174.561
SP 74.119 7 19.611,88
SP 8 16.265,26
6 2.655,97
6 18.015,09
SP 352440 Jacareí 8 75.590,32
SP 7.878 9
SP 16.254 6
SP 352470 61.801 8
SP 352480 50,017 10 19.071,16
SP 352490 Jambeiro 6.575 7 2.720,63
SP 352500 Jandira 121.988 5 32.905,30
SP 352510 46.868 7 15.944,49
SP 352520 39.531 7 13.448.44
SP 352530 Jau 137.323 7 49.410,71
SP 352540 3.976 6 2.016.74
SP 352550 13.095 7 5.151,92
SP 352560 4.456 9 2.029,53
SP 352570 José Bonifácio 37.859 7 13.137,34
SP 352580 4.308 9 2.073,59
SP 352585 3.123 7
SP 352590 Jundiaí 460.313 8
SP 352600 20.878 10 8.039.70
17.255 10 7.898.44
352620 Juquitiba 28.007 9 16.599,98
SP 5.182 8 2.174,41
SP 27.009 9 11.190,64
SP 352650 9.909 6 4.749,17
SP 352660 Lavrinhas 7.328 11 2.824,06
SP 352670 Leme 101.316 9 36.639.46
SP 352680 68.395 7 18.773,53
SP 352690 300.728 7 84.101,85
SP 352700 Lindóia 7.147 6 3.927,59
SP 352710 Lins 76.729 10 31.097,29
SP 352720 Lorena 87.370 7 24.281.43
SP 352725 Lourdes 1.968 8
SP 352730 Louveira 54.111 8
SP 352740 Lucélia 20.372 7 8.401.16
SP 352750 2.419 9 1.443,87
SP 352760 12,531 6 5.315,16
SP 352770 Luiziânia 4.751 11 2.394,83
SP 352780 4.017 10 1.995.58
SP 352790 2.699 5 1.351,76
100/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-ae-outubro-de-2025-663709552
10 3.103,77
9 61.972,30
Junqueirópolis
SP 352610 Juquiá
SP
352450 Jaci
352460
352630 Lagoinha
352640 Laranjal Paulista
Lavinia
Lucianópolis
Luís Antônio
Lupércio
Lutécia
Jeriquara
Joanópolis
João Ramalho
Júlio Mesquita
Jumirim
Lençóis Paulista
Limeira
Itatinga
Itirapina
Itirapuã
Itobi
SP
SP
Itapura
Itaquaquecetuba
Itararé
Jacupiranga
Jaguariúna
Jales
Jardinópolis
Jarinu
21.007.47
7.260,94
3.044,13
6.612,42
24.883,95
38.451
6.293
73.467
249.968
1.809,40
147.723,83
1.409,35
18.408,56
352400 Itupeva
352410 Ituverava
SP 352420 Jaborandi
SP 352430 Jaboticabal
(Cn’.
03,'12/2025 16:09
SP 352800 Macatuba 10 6.619,40
SP 352810 Macaubal 8 3.123,20
SP 352820 Macedonia 10 1.905,28
SP 3.212 7 1.647,99
SP 352840 51.660 6
SP 352850 97.399 8
SP 352860 10.092 10 4.297,96
SP 352870 Marabá Paulista 4.627 8 2.464,60
SP 352880 Maracaí 12.826 7 5.369,66
SP 352885 3.392 10 2.766,92
SP 352890 3.539 9
SP 352900 246.627 8
SP 352910 1.870 7 1.329,66
SP 352920 25.299 8 10.234.48
SP 352930 80.998 8 29.156,90
SP 352940 Maua 429.380 9 240.712,44
SP 352950 6.369 8 2.649.54
SP 352960 4.697 7 2.182.45
SP 1.988 6 1.323.10
SP 19.655 6 7.688,88
SP 11.349 8 4.953.08
SP 352990 Miracatu 18.679 8 8.377,96
SP 353000 Mira Estrela 3.199 8 1.666,98
28,737 9 11.531,42
SP 353020 16.069 8 6.997,95
SP 353030 65.485 8 22.277,99
SP 353040 Mirassolândia 4.771 10 2.161,78
SP 353050 Mococa 69.324 9 137.334,60
SP 353060 468.120 7 170.590,20
SP 159.735 7 42.265,88
SP 95.534 8 32.884.10
SP 3.815 5 2.453,65
SP 1.954 5 1.250,61
SP 64.519 7 17.071.72
SP 353120 8.873 6 4.129,67
SP 353130 6 16.175,77
8 10.487.25
SP 353150 8 7.355.36
SP 353160 Monte Castelo 7 1.918.06
SP 353170 Monteiro Lobato 4.205 7 2.941,72
Monte Mor 67.296 6 15.262,73
SP 353190 28.561 9 12.865.75
SP 353200 14.081 7 6.323,21
SP 353205 4.079 8 2.089,92
SP 353210 3.763 6
SP 353215 2.699 8
SP 353220 Narandiba 5.908 10 2.542,75
SP 353230 Natividade da Serra 7.134 7 3.536.38
SP 353240 Nazaré Paulista 18.620 7 7.224,20
SP 353250 Neves Paulista 9.921 7 3.782,07
SP 353260 Nhandeara 9.944 9 4.397,89
SP 353270 4,860 10 2.321,55
101/110
352965 Mesópolis
352970 Miguelópolis
352980 Mineiros do Tietê
Monte Aprazível
Monte Azul Paulista
Nipoã
hltps:/Avww.in.gov.br/web/dou/-/portada-gm/ms-n-8.476-ae-20-de-outut>ro-de-2025-663709552
Marapoama
Mariápolis
Marília
Mendonça
Meridiano
Marinópolis
Martinópolis
Matão
352830 Magda
Mairinque
Mairiporã
Manduri
Morro Agudo
Morungaba
Motuca
Murutinga do Sul
Nantes
Mirandópolis
Mirante do Paranapanema
Mirassol
48.725
SP 353140 22.650
2.641.84
75.509.95
SP 353010
SP 353180
11.716,48
47.985.63
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N’ 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
17.120
7.587
4.048
18.363
4.301
1.980.59
1.705,34
Mogi das Cruzes
353070 Mogi Guaçu
i 353080 Mogi Mirim
353090 Mombuca
353100 Monções
353110 Mongaguá
Monte Alegre do Sul
Monte Alto
, s^ProÈ n"_
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N“ 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
SP 353280 6.858 8
SP 353282 8.631
SP 353284 2.058
SP 353286 Nova Castilho 1.074 1.177,10
SP 353290 9.459 4.360,41
SP 353300 19.725 8.327,63
2.188 6 1.416,09
4.795 8 2.356,81
SP 353325 4.469 9 2.500,42
SP 353330 Nova Luzitânia 2.838 8
SP 353340 Nova Odessa 64.228 8
SP 353350 Novo Horizonte 39.435 10 16.108,31
SP 353360 7.550 8 2.887,49
SP 353370 4.412 8 2.743,21
SP 353380 2,540 7 1.471,05
SP 353390 56.701 11 21.454,77
SP 353400 4.912 7 2.202.04
SP 353410 Oriente 6.180 5 3.010.73
SP 353420 Orindiúva 6.145 11 2.833,45
SP 353430 Orlândia 39.193 7 15.435,48
SP 353440 Osasco 756.952 11 423.418,46
SP 353450 Oscar Bressane 2.504 6 1.469,01
SP 353460 Osvaldo Cruz 32.099 7 13.884,78
SP 353470 Ourinhos 106.877 8 35.546,90
SP 10.596 9 4.100,61
SP 353480 Ouro Verde 7.901 10 3.309,46
SP 353490 Pacaembu 15.217 4 3.163,61
SP 353500 Palestina 11.689 5.052,56
SP 353510 Palmares Paulista 9.709 5.128,87
SP 353520 Palmeira d'Oeste 8.994 7 3.626,17
SP 353530 Palmital 19.767 9 8.493.14
SP 353540 Panorama 15.214 8 6.096,00
SP 353550 42.087 8 17.775,62
SP 353560 17.950 7 8.297,76
SP 353570 Paraíso 6.211 8 3.377,28
SP 353580 19.799 8 7.869,89
SP 353590 4.111 10 1.895,21
SP 353600 10.729 6 3.820,08
SP 7.382 11 2.881,53
SP 19,576 11
SP 3.001 9
SP Patrocinio Paulista 3 2.288,95
SP Paulicéia 9 3.099.60
SP 353650 Paulinia 115.690 7 35.286,70
SP 353657 Paulistánia 2.146 6 1.462,63
SP 353660 Paulo de Faria 7.430 9
SP 353670 Pederneiras 46.223 9
SP 353680 Pedra Bela 6.718 6 3.476,90
SP 353690 2.848 7 1.636,75
SP 353700 15.742 7 6.443.37
SP 353710 44.332 8 19.432,33
SP 353715 Pedrinhas Paulista 2.838 6 1.608.17
102/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.‘l76-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
V»
Nova Aliança
Nova Campina
Nova Canaã Paulista
Nova Europa
Nova Granada
Nova Guataporanga
Nova Independência
Novais
Paranapanema
Paranapuã
Parapuã
Pardinho
Pariquera-Açu
Parisi
8
9
Olímpia
Onda Verde
Pedranópolis
Pedregulho
Pedreira
í
2.838,07
21.850,36
7.588,25
1.874.04
Nuporanga
Ocauçu
Óleo
Paraguaçu Paulista
Paraibuna
353610 I
353620
353625
353630
353640
_7./
14,837
8.200
SP 353310
SP;35332O
3.400.23
18.362,53
% ¥
353475 Ouroeste
2.772,42
10 | 3,785,85
1.410,82
Portaria GM/ms N0 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.4Z6, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
SP 353720 Pedro de Toledo 5 3.559,89
SP 353730 6
SP 353740 24.389
SP 353750 Pereiras 8.969 9
SP 353760 Peruíbe 70.543 7 22.302.61
SP 353770 Piacatu 5.623 6 2.449,61
SP 353780 Piedade 54.237 8 19.347,35
Pilar do Sul 28.417 9 11.435,07
172.027 5
14.721 9
SP 353820 Pinhalzinho 15.605 6 5.769.52
SP 353830 3.296 7 1.755,75
SP 353850 12.570 8 5.316,76
SP 353860 26.764 10 10.673.76
SP 353870 Piracicaba 9 181.224.78
SP
SP 22.743 8 9.857.00
11.076 10 4.412,12
18.836 7 9.910,90
26.065 8 10.787.76
75.475 8 26.839.88
15.554 7 5.879,41
34.416 10 15.484,07
4.454 9 2.274,21
3.061 6
SP 106.431 6
SP 5.696 8
SP 20.512 7
3.443 7
Pontal 38.376 8
Pontalinda 4.196 7 2.087.46 SP 354025
Pontes Gestal 2.415 6 1.459.87 SP 354030
354040 4.185 9 1.892.75 SP
SP 354050 10.773
SP 354060 58.345 6
SP 354070 Porto Ferreira 53.940 21.882.24
20.767 9.673,82
SP 354080 18.994 6
SP 354085 Pracinha 2.599 7
354090 17.309 9 8.379.82 SP
354100 365.577 6 98.382.70 SP
354105 Pratânia 5.246 10 3.147.78 SP
SP 354110 3.841 7
SP 354120 14.772 7
40.383
35.902 4 7.630,16
5 10.277,00
Quadra 6 1.902,52
Quatá 9 5.467.68
Queiroz 8 1.834,51
7 5.143.06
103/110
Pindamonhangaba
Pindorama
Piquerobi
Piquete
Piracaia
Populina
Porangaba
Porto Feliz
9
9
354000 Pompéia
354010 Pongai
354020
6.461.75
2.134.21
11 4,072,19
13.232,64
Penápolis
Pereira Barreto
Pradópolis
Praia Grande
13.721,56
81.294,65
6
9
SP 354190 Queluz
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
2.612,36
36.708,24
Presidente Alves
Presidente Bernardes
Presidente Epitácio
Presidente Prudente
Presidente Venceslau
353880 Piraju
353890 Pirajuí
353900 Pirangi
353910 Pirapora do Bom Jesus
353920 Pirapozinho
353930 Pirassununga
353940 Piratininga
353950 Pitangueiras
353960 Planalto
13.399
,3.351
! 9.146
1.863,03
5.985.15
2.463.39
8.512,15
2.473,44
19.615.11
14.844,10
10 9.867.56
4.103,86
SP :
sp :
SP :
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP 3^
SP 353790
SP 353800
SP 353810
SP 354165
SP 354170
SP 354180
353970 Platina
353980|Poá
353990 Poloni
11.539
63.317
£!
234.083
SP 354130
SP 354140
SP 354150
SP 354160 Promissão
438.827
30.261 11 11.606,91
SP 354075 jPotim
Potirendaba
35.991
3.472
33.437.62
6.587.75
Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portana GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
SP 354200 7.225 5 2.485.37
SP 354210 9.133 8 4.012,24
SP 354220 Rancharia 29.305 9 11.555.05 if
SP 354230 4.611 8 2.139.24
SP 354240 20.565 9 7.869,65
SP 354250 7.808 8 3.789,24
SP 354260 61.732 9 23.350.00
SP 354270 6.492 8 2.942,54
SP 354280 3.166 9 1.664,43
SP 354290 Ribeirão Bonito 11.079 5 4.097,00
SP 354300 Ribeirão Branco 18.930 10 8.323.52
SP 354310 Ribeirão Corrente 4.706 8 2.937,27
SP 354320 4.768 8 2.054,44
SP 354323 2.045 6 1.364,27
7.570 8
118.877 6
728.400 6
5.647 10 3.136.33
4.158 7 1.978,05
9 4.112,22
9 3.857.44
65.224.77
SP 354400 Rio das Pedras 7 12.522,48
SP 354410 Rio Grande da Serra 45.317 4 14.303.11
SP 354420 Riolândia 10.453 11 4.863.44
SP 354425 Rosana 17.533 9 7.243,77
SP 354430 Roseira 11.095 7 4.193.91
SP 354440 Rubiácea 2.741 7 1.692,42
SP 354450 Rubinéia 3.965 8 2.049.72
SP 354460 Sabino 5.185 5 2.057.93
SP 354470 2.519 7 1.456.52
SP 354480 6.612 8 2.600.32
SP 11.654 6 4.168,63
SP 15.396 9 9.467,49
4.883 6 2.236,07
8.371 4.013,76
Salto 140.125 47.670,52
SP 354530 45.138 10 17.885.86
SP 9.212 8
SP 354550 Sandovalina 3.699
14.203 7 6.408.06
SP 354570 9 2.548,84
SP 354580 Santa Bárbara d'Oeste 7 53.116,28
SP 354600 Santa Branca 10 6.755,40
SP 354610 2.677 1.675,24
SP 354620 4,365 2.053,63
SP 354625 2,162 1.401,40
SP 354630 29.525 7 14.448,66
SP 354640 47.677 7 18.122,38
SP Santa Ernestina 6.256 9 3.370.23
36.098 8 13.645,04
104/110 hitps://wwwjn.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
SP 354560 Santa Adélia
Santa Albertina
354650
SP 354660 Santa Fe do Sul
Salto de Pirapora
354540 Salto Grande 3.602.95
9 2.016.94
Santa Clara d'Oeste
Santa Cruz da Conceição
Santa Cruz da Esperança
Santa Cruz das Palmeiras
Santa Cruz do Rio Pardo
Ribeirão do Sul
Ribeirão dos índios
354515 Saltinho
354520
Redenção da Serra
Regente Feijó
Reginópolis
Registro
Restinga
Ribeira
Sagres
Sales
9.145
9.357
208.857 8
32.267
354490 Sales Oliveira
354500 Salesópolis
354510 Salmourão
8 —F—
9
10 .
Ej
6 :
6.543
189.338
14.212
, - fPipe n"4^
\'E.
Quintana
Rafard
SP 1SP
3.607,53
39.302,47
173.017,26
SP 354325 Ribeirão Grande
SP 354330 Ribeirão Pires
SP 354340 Ribeirão Preto
SP 354350 Riversul
SP 354360 Rifaina
SP i 354370 | Rincão
SP 354380 Rinópolis
SP 354390 Rio Claro
03/12/2025 Portaria GM/ms N’8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/rns N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 16:09
SP 354670 Santa Gertrudes 24.107 10 10.567,44
Santa Isabel 54.586 10 29,990,64
ir Santa Lúcia 7.181 7 3.361,79
SP 354700 Santa Maria da Serra 5.314 9 2.494,93
SP 354710 Santa Mercedes 1.575,46
SP 354720 Santana da Ponte Pensa 1.344,65
SP Santana de Parnaíba 162.341 8 65.455,89
SP Santa Rita d'Oeste 2.790 7 1.599,10
SP 354750 Santa Rita do Passa Quatro 25.060 8 12.457,98
SP 354760 Santa Rosa de Viterbo 23,725 5 7.686,20
SP 354765 Santa Salete 1.686 8 1.300,49
SP 354770 Santo Anastácio 18.045 9 7.985.62
SP 354780 Santo André 778.711 6 265,279.86
SP 354790 6.917 6 2.692,58
354800 23.779 8 9.098,67
354805 8.568 7 3,278,12
SP 354810 6.237 9 3.259.99
SP 354820 Santo Antônio do Pinhal 7.294 8 2.757.13
SP 354830 3.063 9 2.515,79
SP 354840 3,933 6 2.095.81
SP 354850 429.567 6 116.280,56
SP 354860 11.948 9 4.517.17
SP 354870 840.499 434.062,90
SP 354880 São Caetano do Sul 172.109
SP 354890 São Carlos 265.294
SP São Francisco 2.629
SP 95.762
SP 2,622
SP 1.880
SP 2.288
SP 354940 49.815 9 20,288,52
SP 354950 7.690 5 3.073.77
SP 354960 São José do Barreiro 3.898 7 1.875,65
SP 354970 São José do Rio Pardo 53.416 10 21,320,22
SP 354980 São José do Rio Preto 501.597 8 162.364.26
SP 354990 724.756 8 239.800,24
SP 354995 16.458 8 8.917,46
SP 355000 10.497 9 4.874,83
SP 355010 38.166 11 15.910.08
SP 355020 7 11.530.39
SP 355030 8 5.458.450,63
SP 355040 São Pedro 39.725 8 15.739,27
SP 355050 São Pedro do Turvo 7.333 2.955,84
81,342 32.050,91
84.019 24.610,82
São Sebastião da Grama 10.484 8 5.037,01
SP 355090 São Simão 13.590 7 5.879,56
SP 355100 São Vicente 338.407 5 101.473,70
SP 355110 10.632 8 4.027,03
SP 355120 3.769
3,187
13.058
105/110
São Bento do Sapucaí
São Bernardo do Campo
São Miguel Arcanjo
São Paulo
Santo Antônio da Alegria
Santo Antônio de Posse
São Joaquim da Barra
São José da Bela Vista
Sarapuí
Sarutaiá
São Roque
São Sebastião
São José dos Campos
São Lourenço da Serra
São Luís do Paraitinga
São Manuel
3.012
1.698
32.904
11.895.578
8
1
7
354730
354740
,-Proc n"
Santo Antônio do Aracanguá
Santo Antônio do Jardim
Santo Expedito
Santópolis do Aguapeí
Santos
10
9
354900
354910 São João da Boa Vista
354920 São João das Duas Pontes
354925 São João de Iracema
354930 São João do Pau d'Alho
8 11.788.85.
8 11.809,41~
5 14.351,07
SP 355130 Sebastianópolis do Sul
SP 355140 Serra Azul
https://www.in.gov>br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
SP 354680
SP 354690
9 43^___
15 43.371.46^
|s 90.574,13
|8"11.523.34
[8 32.578.23
! 10 [1476.71
6 11.327.80
7 11.438.39
SP 355060
SP 355070
SP 355080
x-lJroc n” Táyzê
J ?% ■-
’•/v
SP
SP
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N” 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
SP 355150 Serrana 45.408 9 17.842,44
SP 355160 30.920 7 10.518,98
SP 355170 131.600 9 44.860,29
SP 355180 Sete Barras 12.912 5.004,57
SP 355190 Severinia 14,724 6.743,64
SP 355200 Silveiras 6.313 9 2.504,25
SP 355210 Socorro 41,405 8 17.197,38
SP 355220 Sorocaba 757.459 9 265.125,87
SP 355230 Sud Mennucci 7.466 2.967,18
SP 355240 Sumaré 289.787 100.936,39
Suzano 318.765 7 112.460,29
SP 3.464 9 1.936.16
SP 11.499 7 4.792,68
SP 14.994 6 5.748.55
SP 284.274 6 92.284,31
SP Taciba 6.399 10 2.513.83
SP 355300 13.006 7 5.487,48
SP 355310 5.751 8 2.467,22
SP 355320 6.733 9 2.691,03
SP 355330 Tambaú 21.682 9 8.896,27
SP 355340 Tanabi 26.021 6 9.145,26
SP 355350 8,122 6 3.151.94
11.936 8 4.987,57
355365 2.652 10 1,524,23
SP 355370 53,322 8 19.911,81
SP 355380 24.863 10 9.398,21
SP 355385 7,112 8 2.856,92
SP 355390 6.635 9 3.690,41
SP 355395 Tarumã 15.248 9 5.880,32
Tatuí 128.560 47.062,59
Taubaté 321.298 105.552,66
SP 355420 4.142 7 2.752,57
SP 355430 22.559 9 8.950.34
SP 355440 7.985 7 3.603,74
SP 355450 Tietê 38.690 8 16.509,66
SP 355460 Timburi 2.490 6 2.261.87
SP 355465 Torre de Pedra 2.063 8 1.436.40
9.484 7 3.861,84 — SP 355470 Torrinha
SP 355475 1.719 9 1.305,93
SP 355480 53.083 11 24.179,55
SP 355490 Três Fronteiras 7.013 7 2TnS7
SP 355495 Tuiuti 6.947 9 3.618.77
SP 355500 65.416 8 22.891,57
SP 355510 16.206 10 6.125.86
SP 355520 9 1.317.92
SP 355530 Turmalina 8 1.230.99
SP 355535 5.456 6 2.581,26
SP 355540 96.598 8 32.862,63
SP 355550 5,265 7 2.246,35
SP 355560 10.627 11 4.017.00
SP 355570 União Paulista 1.628 9 2.225,48
SP 355580 Urãnia 8,973 8 3.512.75
106/110 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.‘176-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
%
Tejupá
Teodoro Sampaio
Terra Roxa
Taguai
Taiaçu
Taiúva
Ubirajara
Uchoa
Serra Negra
Sertãozinho
Suzanápolis
Tabapuã
Tabatinga
Taboão da Serra
Trabiju
Tremembé
Ubarana
Ubatuba
SP '355360
SP
i -^-Proc n"
'.iFohcí
355260
355270
8
8
Tapiraí
Tapiratiba
Taquaral
Taquaritinga
Taquarituba
Taquarivaí
Tarabai
Tupã
Tupi Paulista
Turiúba
9
8
SP 355250
355255
355280
355290
SP 355400
SP 355410
“! i.'
-‘'1.
1,839
1.672
11
9
Portaria GM/ms N° 8.476. DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
SP 355590 Uru 1.419 8 1.321,58
SP 355600 14.038 5.361,96
SP 355610 14.531 5.492,71
SP 355620 Valinhos 131.277 4 24.394,83 v'
SP 355630 24.723 8
SP 355635 10.805 8
SP 355640 41.226 8 16.739,38
SP 355645 52.103 8 26.958,79
SP 355650 119.576 7 33.634,87
SP 355660 Vera Cruz 10.294 7 4.192.06
SP 355670 Vinhedo 79.235 8 28.213,37
SP 355680 Viradouro 17.681 8 7.298,64
SP 355690 8.327 8 4.314,99
SP 355695 1.826 8 1.290,25
SP 355700 Votorantim 132.849 8 40.173,53
SP 355710 100.159 8 30.288.08
SP 355715 2.761 7 1.612,78
SP 355720 Chavantes 12.411 6 4.317,65
11.566 8 4.415,29
2.668
9 5.764,54
6 7,526,11
TO 9 9.482,24
TO 8 11.257.29
2.918 6
5.067 7
5.360 10
TO 6.039 11
TO 8,273
TO 181.493
TO 170215 4,338 6 5,993,89
TO 170220 33.205 7 34.813,84
TO 170230 5,553 4 4.864,24
TO 170240 10.522 7 11.279,26
TO 170255 18.128 10 19.870,92
TO 8
TO 10
TO 170300 7 11.053,05
TO 170305 3.534 11 3.830,22
TO 170307 Barra do Ouro 4.641 4 3.456,05
TO 170310 Barrolãndia 4.915 9 5.891,94
4.316 5 6.467.63
4.181 8 5.330,54
Brasilándia do Tocantins 2.016 7 2.483,84
TO 170370 4.796
TO 170380 12 12.216,81
5 2.295,75
8
4.147 11
Carmolàndia 2.246
107/110 https://www.in.go'/.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Valparaiso
Vargem
Vargem Grande do Sul
Vargem Grande Paulista
Várzea Paulista
Urupês
Valentim Gentil
Augustinópolis
Aurora do Tocantins
Bernardo Sayão
Bom Jesus do Tocantins
Brejinho de Nazaré
Buriti do Tocantins
11
6
9.089,18
119.839.13
3.602,56
5.208,87
3.979,68
10.961,56
170270
170290 Axixá do Tocantins
Babaçulàndia
Bandeirantes do Tocantins
6.109,00
7.494,33
Cachoeirinha
Campos Lindos
Cariri do Tocantins
Araguaína
Araguanã
Araguatins
Arapoema
Arraias
4.537
5.222
6.542
2.761,86
7.147,99
10.340.31
----------í------ ----------------
4.667.05
.10
9
Vista Alegre do Alto
Vitória Brasil
10.965,81
4.724,85
6 2.730,59
[TO 1170030
TO 17OQ3Í
TO 170040
Votuporanga
Zacarias
11
9
SP 355730 Estiva Gerbi
TO 170025 Abreulándia
Aguiarnópolis
Aliança do Tocantins
Almas
,-Proc n"
TO 170320
TO 170330
TO 170360
TO 170382
TO 170384
|tÕJ170386
TO 170388
13.420
10.663
7.779
170070 Alvorada
170100 Ananás
TO 170105 Angico
TO 170110 Aparecida do Rio Negro
TO 170130 Aragominas
170190 Araguacema
170200 Araguaçu
170210
10.654
1.991
8.951
9.094
10.662
8 5.758,78
Portaria GM/ms N0 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 03/12/2025 16:09
TO 170389 Carrasco Bonito 3.362 4.301,94
TO 170390 Caseara 5.009 8 5.781.35
TO 170410 Centenário 2.135 9 3.023.87
TO 170460 1.563 8 2.688,36
TO 170510 3.182 7
TO 170550 35.957 8
TO 170555 Combinado 4.896 10 5.157,96
TO 170560 3.956 8 4.372,27
TO 170600 5.515 7 8.920,39
TO 170610 6.437 6 7.659.00
TO 170625 Orixás do Tocantins 1.499 7 2.830.76
TO 170650 6.054 5 8.912.33
TO 170700 18.031 8 23.431.32
TO 170710 7.297 11 11,052.70
TO 170720 6.395 7 7.570.50
TO 170730 Dueré 4,321 8 4.942,86
170740 7.493 11.450,89
170755 3.520 4.048,57
5.336 5 5.070.44 TO 170765
TO 7.823 7 9.273,58
TO 10 20.281,34
TO 3.778,92
TO 170830 Goianorte 4.840
TO 170900 Goiatins 12.816 10
Guaraí 9 27.881.24 170930
170950 7
1.627 6 2,519,70 170980
6.969 7 7.833,37 171050
TO 171070 5.206 9
TO 171090 3.679 9
TO 171110 2.464
TO 171150 3.403
TO 171180 2.305
TO 171190 16.312
TO 171195 3.610 8
TO 171200 3.520 8
TO 171215 1.673 9
TO 171240 Lizarda 2.991 7
TO 171245 2.803 3.344.93
TO 171250 4.772
171270 2.888 5
3.171 9 3.631.58 171280
18.787 9 20.517,94 TO 171320
Miranorte 13.056 9 14.258,50 TO 171330
171360 8.332,62 TO
TO 171370 2.750,00
TO 171380 4.897 7
TO 171395 3.485 7
TO 171420 Natividade 8.961
Nazaré 4.660
10.609 7
Nova Rosalándia 3.403 9 4.478,46
108/110
Conceição do Tocantins
Couto Magalhães
Cristalândia
Palmeiras do Tocantins
Muricilàndia
6
10 4,069.08
6.969.44
3.816,66
5.411,32
13.876.34
3.530,30
38.710.86
Monte do Carmo
Monte Santo do Tocantins
TO 171500
https://www.in.gov.br/web/aou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
Formoso do Araguaia
Fortaleza do Tabocão
Juarina
Lagoa da Confusão
Lagoa do Tocantins
Lajeado_____
Lavandeira
Chapada de Areia
Chapada da Natividade
Colinas do Tocantins
Gurupi
Ipueiras
Itacajá
Itaguatins
Itapiratins
Itaporã do Tocantins
Jaú do Tocantins
Darcinópolis
Dianópolis
Divinôpolis do Tocantins
Dois Irmãos do Tocantins
Esperantina
Fátima
19.428
3.676
2.975,51
3.893.03
6
6
6
7
7—
10
6
TO
• TO
TO
TO
TO
------ 1—
TO
Figueirópolis
Filadélfia
Luzinópolis ____
Marianópolis do Tocantins
Mateiros
Maurilândia do Tocantins
Miracema do Tocantins
5.584.85
7,025,91
7 2.587,74
10 ; 16.768,73
7,087.62
3.618,56
8
9
5.722
2.500
6.187,85
4.012,50
2.597.26
25.681
89.574
v^ròc
TO
TO
170770
i 170820
170825
TO 171430
TO 171488 Nova Olinda
9 9.799,09
8 | 5.072,85
12.536.64
66.289.89
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
TO 171510 Novo Acordo 4.102 5
TO 171515 1.841 6
TO 171525 2.263 7
TO 171550 OLiveira de Fátima 1.211 6
TO 171570 Palmeirante 4.909 4
TO 171575 7.119 7 8.065,37
TO 55.164 8 51.037,73
TO Paraná 10.854 7 11.291,54
TO 171630 Pau D'Arco 4.085 7 5,055,25
TO 171650 Pedro Afonso 14.731 6 13.629,12
TO 171660 Peixe 9.438 8 12.363,95
TO 171665 5.038 6 5.801.05
TO 7 9.724,34
TO 9 4.820,67
2.265 8 3.129,23
9 8.235,62
TO 8 4.859,92
171790 Ponte Alta do Tocantins 7.842 11 8.624,80
2.953 9 3.357,68
68.555 8 63.427,08
TO 171830 Praia Norte 9.460 5 8.752,39
TO 171840 3.051 8 3.842,56
TO 2.231 6 2.841.47
TO 3.471 9 4.528,81
TO Riachinho 4.039 8 4.911,21
TO 171865 1.822 7 2.640.02
TO 171870 2.833 7 3.037,83
TO Rio Sono 4.798 6 6.694,33
TO 171880 4.372 3
TO 171884 3.873 8
TO 7.489 10 8.103.04
TO 171888 2.726 7 3.645.11
TO 171889 Santa Rita do Tocantins 2.291 9 2.532.39
TO 171890 Santa Rosa do Tocantins 4.789 7 5.127,29
TO Santa Tereza do Tocantins 4 3.911.77
TO Santa Terezinha do Tocantins 8 2.683.50
TO 5.936 8 6.102,20
TO 172015 1.875 7
TO 172020 13.939
TO 172025 2.385 9 3.180,63
TO 172030 4.189 5 4.586.51
TO 172049 4.547 8 4.922,15
5.252 5.737,28
172080 11.334 11.903,88
TO 172085 1.599 5 4.878.97
TO 172090 14.247 10 17.587.43
TO 172093 2.086 5 2.374,27
TO 172097 2.509 12 2.953.11
TO 172100 Palmas 323.625 5 224.650.07
TO 172110 Tocantínia 7.751 7 8.136,81
TO 172120 23.203 10 24.384,26
TO 172125 2.003 6 5.924.03
109/110
171886 Santa Fé do Araguaia
Santa Maria do Tocantins
Novo Alegre
Novo Jardim
Palmeirópolis
Paraíso do Tocantins
Presidente Kennedy
Pugmil
Recursolândia
Sampaio
Sandolándia
São Bento do Tocantins
São Félix do Tocantins
São Miguel do Tocantins
São Salvador do Tocantins
São Sebastião do Tocantins
São Valério da Natividade
4.204,42
2.418,88
,2.863.61
L2-785-30
4.513,93
Tocantinópolis
Tupirama
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
TO
TO 171800 Porto Alegre do Tocantins
TO 171820 Porto Nacional
Silvanópolis
Sitio Novo do Tocantins
2.555,89
4.025,11
TO 172065
TO
n
9
171875
7.375
4.295
Pequizeiro
171670 | Colméia ______
171700 Pindorama do Tocantins
TO 171720 Piraqué
TO
Rio da Conceição
Rio dos Bois
Sucupira
Taguatinga
Taipas do Tocantins
Talismã
4^
171610
171620
171900
172000
172010
9.158
4.596
2.889
2.463
171845
171850
171855
3.337.50
7 14.329,29
171750 ^Pium
171780 Ponte Alta do Bom Jesus
03/12/2025 16:09 Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/ms N° 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
1.897 5 2.555,85
172208 10.751 6 11.092,57
Xambioá 10.683 7 12.199,69
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
110/110 https://www.ln.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-<ie-outubro-de-2025-663709552
Tupiratins
Wanderlândia
TO 172130
TO
|TO 172210 3\
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
CPF do Dirigente
RECURSO DA PROPOSTA
Valor da Proposta: R$ 3.500.000,00
Outras Cirurgias - Média Complexidade
PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTA - PMAE
OCI em Oftalmologia
OCI em Ortopedia
OCI em Otorrinolaringologia
Gerado em 11/11/2025 às 12:02 por CRISTIANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE Página 1 de 3
AÇÕES E SERVIÇOS
PMAE COMPONENTE CIRURGIA - (PNRF/MUTIRÃO)
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ONES
6903614
CEP
76.980-736
N° da Proposta
36000706318202500
CNPJ
21467008000132
População
109.651
Endereço
RONY DE CASTRO PEREIRA, JARDIM AMERICA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Número
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VILHENA
Programa
CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
Ano
2025
Telefone
6933214084
Município
VILHENA
E-mail
emendasfmsvha@gmail.com
Valor
3.500.000,00
Esfera Administrativa
03
Valor
R$ 3.500.000,00
Valor
3.500.000,00
Valor
2.000.000,00
Valor
500.000,00
Valor
500.000,00
Valor
500.000,00
Dirigente
WAGNER WASCZUK BORGES
Composição
EMENDA 60060004
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento
MUNICÍPIO DE VILHENA
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Terça-feira, 11 de Novembro de 2025
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
. .r._r ; r; J.’..’. ; na necessidade urgente de ampliar o acesso da população de Vilhena, que já
ultrapassa 100 mií habitantes, a consultas especializadas em ortopedia, otorrinolaringologia e oftalmologia, além de assegurar a
I '.fProc r;'’ 0/
Justificativa
A proposta deste plano de trabalho fundamenta-se
realização de cirurgias gerais em diferentes especialidades. Atualmente, um número expressivo de pacientes encontra-se em fila de
espera por procedimentos que, quando não realizados de forma oportuna, acabam resultando em agravamento do quadro clínico,
sobrecarga dos serviços de urgência e
No campo cirúrgico, a proposta abrange, mas não se resume a:
Gerado em 11/11/2025 às 12:02 por CRISTIANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE Página 2 de 3
OCI Avaliação diagnostica em ortopedia com recursos de radiologia;
OCI Avaliação diagnostica em ortopedia com recursos de radiologia e ultrassonografia;
OCI Avaliação diagnostica de nasofaringe e de orofaringe;
OCI Avaliação inicial em oftalmologia de 0 a 8 anos;
OCI Avaliação inicial em oftalmologia a partir de 9 anos.
Nome
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
Valor
2.000.000,00
Valor
1.500.000,00
emergência e necessidade de uso prolongado de medicamentos apenas para controle de sinais e sintomas. Essa condição não
apenas eleva o custo assistencial, mas também prolonga o sofrimento dos usuários e compromete sua qualidade de vida.
Com a aplicação do recurso solicitado, será possível reduzir de maneira significativa o tempo de espera, garantindo a execução das
cirurgias de forma eletiva, o que favorece a resolutividade do cuidado, previne complicações, racionaliza os gastos públicos e
fortalece a rede municipal de saúde. A ampliação da oferta de consultas especializadas, por sua vez, permitirá diagnósticos mais
precoces e encaminhamentos adequados, assegurando a integralidade da assistência e consolidando a capacidade instalada do
município como referência regional.
/•<
i -s^Proc r,"
1
Cirurgia vascular (040602);
Cirurgias de esôfago, estômago e duodeno (040701);
Cirurgias de intestinos, reto e ânus (040702);
Cirurgias de pâncreas, baço, figado e vias biliares (040703);
Cirurgias de parede e cavidade abdominal (040704);
Cirurgias de parede torácica (041204);
Outras cirurgias plásticas/reparadoras (041304);
Cirurgia oral (041402);
Cirurgias urológicas: rim, ureter e bexiga (040901); uretra (040902); próstata e vesícula seminal (040903); bolsa escrotal, testículos
e cordão espermático (040904); pênis (040905);
Cirurgias ginecológicas: útero e anexos (040906); vagina, vulva e perineo (040907).
Cabe ressaltar que, para os procedimentos cirúrgicos nas especialidades de cirurgia geral e urologia, será aplicada a tabela
diferenciada instituída pelo Estado de Rondônia, conforme disposto na Resolução n. 455/2024/SESAU-CIB, de 11 de julho de 2024,
que estabeleceu valores complementares à tabela unificada do SUS ó SIGTAP, visando ampliar a execução de procedimentos
eletivos em todo o território estadual. ,
Essa carteira de serviços foi estruturada com base nas principais demandas reprimidas do município, garantindo um impacto direto
na melhoria do acesso, da qualidade e da resolutividade da atenção em saúde no Cone Sul de Rondônia.
Dessa forma, o projeto se alinha diretamente às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo maior eficiência, acesso
e humanização no atendimento à população vilhenense. Importa destacar que os serviços previstos serão executados por empresas
contratadas especificamente para esses fins, razão pela qual não é possível apresentar o CNES para vinculação dos procedimentos
nesta proposta.
Entre as ofertas de cuidados integrados e procedimentos previstos destacam-se:
Gerado Página 3 de 3 em 11/11/2025 às 12:02 por CRISTIANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE
i sfProc n
\o

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