Ofício n- 272/2026/PGM
Vilhena/RO, 13 de abril de 2026.
Assunto: Solicitação de deliberação de Projeto de Lei em regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
/
2025
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
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Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei n^ f /2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO NO VALOR
DE R$ 1.554.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA".
DIREJORIA LEGISLATIVA
Flori Cordeiro de Miranda JuniMTA:_
PREFEITO HORA:-
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
—
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm-. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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\Á.
JoséÃj;
DinjK
Solicitamos a Vossa Excelência e aos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado na
sessão ordinária do dia 13 de abril de 2026. A urgência justifica-se em razão da relevância da matéria e a
necessidade imediata de atendimento à demanda pública de saúde, assegurando a continuidade e a
ampliação dos serviços especializados prestados à população pelo Sistema Único de Saúde.
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PROJETO DE LEI N9 , DE 13 DE ABRIL DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 13 de abril de 2026.
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Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação
dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para Transposição no vigente orçamento-programa da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMUS, no valor de R$ 1.554.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil reais).
Considerando a necessidade de manter a contratação da empresa prestadora de serviços
continuados de apoio administrativo (recepção, servente de limpeza e encarregado), manter a
contratação de empresa de vigilância patrimonial noturna (vigia noturno), como também manter o
pagamento de energia e aluguel.
Solicitamos urgência na tramitação do Projeto de Lei, em virtude da necessidade imediata de
atendimento à demanda pública de saúde, assegurando a continuidade e a ampliação dos serviços
especializados prestados à população pelo Sistema Único de Saúde.
Flori Cordeiro cie Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Ã.
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, no reforço do crédito para
viabilizar a contratação de serviços especializados de saúde, em atendimento às demandas
crescentes da população do Município de Vilhena e região, especialmente no que tange à
ampliação da oferta de consultas e procedimentos especializados no âmbito do SUS, conforme
solicitação elaborada pela Direção da Atenção Especializada em Saúde.
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PROJETO DE LEI N2 ^30 , DE 13 DE ABRIL DE 2026
LEI:
R$ 210.000,00 3390.39.00.00
R$ 1.000.000,00 3390.39.00.00
R$ 344.000,00
R$ 1.554.000,00 TOTAL,
R$ 240.000,00
R$ 314.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 1.554.000,00 TOTAL
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Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a Transpor, no vigente Orçamento-Programa, a importância
de R$ 1.554.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), a seguir discriminadas:
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1012200712.111 - Manutenção das Atividades da Saúde
15000200 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1030200711.218 - No SUS com Especialistas
15000200 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO
NO VALOR DE R$ 1.554.000,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA.
1030400712.122 - Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
3350.85.00.00 15000200 Contrato de Gestão
Para dar cobertura a Transposição prevista no artigo l9
1030300712.289 - Manutenção da Assistência Farmacêutica
3390.30.00.00 15000200 Material de Consumo
Art. 29 Para dar cobertura a Transposição prevista no artigo 1- serão utilizados recursos
provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente OrçamentoPrograma a seguir discriminadas:
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1012200712.047 - Manutenção da Casa de Apoio em Porto Velho
3390.39.00.00 15000200 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1030500712.319 - Manutenção das Atividades do SAE/CTA-IST-AIDS
3390.39.00.00 15000200 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 13 de abril de 2026.
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