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materia nº 7422/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7422 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, proveniente de recursos do Governo Federal, no valor de R$ 1.675.880,00 (um milhão seiscentos e setenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para continuidade da execução dos programas oriundos da política pública aplicada à saúde.
native_id5594

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição transformada em norma jurídica
2026-04-23 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-04-22 Proposição aprovada
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-22 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-04-22 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-04-22 Matéria lida em plenário
2026-04-17 Aguardando Leitura
2026-04-17 Matéria Recebida
2026-04-17 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T10:37:42.147236-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício n? 290/2026/PGM '
Vilhena/RO, 17 de abril de 2026.
Assunto: Solicitação de deliberação de Projeto de Lei em regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 4608543f-4a0f-41e6-b6dd-ba950ecb9ed1 - Página 1/2
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Solicitamos a Vossa Excelência e aos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado na
sessão ordinária do dia 22 de abril de 2026. A urgência justifica-se em razão da relevância da matéria e a
necessidade imediata de atendimento à demanda pública de saúde, assegurando a continuidade e a
ampliação dos serviços especializados prestados à população pelo Sistema Único de Saúde.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
|K£Proc n“ I
'■^Folhas ’
Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Projeto de Lei n^ 7^^/2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.675.880,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
Data:--JW^r^=^—
Matricula n° 400005
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador-46Q8543f-4a0f-41e6-b6dd-ba950ecb9ed1
Assinatura eletrônica - Identificador: 4608543f-4a0f-41e6-b6dd-ba950ecb9ed1 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/04/2026
12:56:37 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
j '.fProc n"
Folhas 03_
-Ay
&
PROJETO DE LEI Ng , DE 17 DE ABRIL DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 17 de abril de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: 5046fc06-1bfb-437c-862b-66fd9ca5c493 - Página 1 / 2
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, no reforço orçamentário para
viabilizar a continuidade da execução dos programas oriundos da política pública aplicada à saúde.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, no valor de R$ 1.675.880,00 (um
milhão, seiscentos e setenta e cinco mil e oitocentos e oitenta reais).
Considerando o recurso disponível na conta bancária n5 575838709-2, proveniente da conta de custeio
do Governo Federal para atender a Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
referente a Portaria GM/MS n5 6.397/2024 no montante de R$ 90.880,00; e
Considerando o recurso disponível na conta bancária N2 574282808-6 proveniente do Governo Federal,
referente a Portaria GM/MS n2 8.221/2025, no montante de R$ 1.000.000,00 para o custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde, conforme Proposta n2 36000706318202500.
Solicitamos urgência na aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a relevância da matéria e a
necessidade de garantir a continuidade dos atendimentos especializados prestados à população,
evitando interrupção dos serviços e desassistência aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Considerando os cancelamentos de restos a pagar no montante de R$ 585.000,00, referente aos
empenhos n2 4841/2025, 4849/2025, 4850/2025 e 4851/2025; e
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município 3d
i KfProc n"
O'
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador-5046fc06-1bfb-437c-862b-66fd9ca5c493
Assinatura eletrônica - Identificador: 5046fc06-1bfb-437c-862b-66fd9ca5c493 - Página 2/2
r Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/04/2026
12:56:34 DOCUMENTO ASSINADO D1G1TALMENTE
$
jAfProc n®
LEI:
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
R$ 1.675.880,00
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: d6fb82ce-dcfe-44e3-8107-c9147b40e08f - Página 1 / 2
26000030 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
26000300 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$
R$
675.880,00
1.000.000,00
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 17 de abril de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030200711.218 - No SUS com Especialistas
3390.39.00.00
3390.39.00.00
PROJETO DE LEI N9
'DE17DEABRILDE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.675.880,00 NO
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
r 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. I2 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 1.675.880,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil e oitocentos e
oitenta reais), necessário para a seguinte dotação:
l\~Procn°
TOTAL.
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l2, inciso I, da Lei Federal n!
Art 32 Inclui o Elemento de Despesa “Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica" na Açao
"No SUS com Especialistas" no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade" da Secretaria Municipal de
Saúde, nos Anexos das Leis n2 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, n- 6.644/2025 Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Assinatura eletrônica - Identificador: d6fb82ce-dcfe-44e3-8107-c9147b40e08f - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/04/2026
13:49:54 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do ar
https7/vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autentici
/ '<Proc n°
OFÍCIO Ns 042/2026/SEMUS/ORÇ Vilhena-RO, 15 de abril de 2026.
ASSUNTO: Alteração orçamentária.
NÚMERO C/C
575838709-2 21.479.115,22 4.651.617,62 4.742.208,14 585.000,00 12.670.289,46
574282808-6 3.557.572,05 3.557.572,05
Considerando o recurso disponível na conta bancária N2 574282808-6 proveniente do Governo
Federal, referente a Portaria GM/MS n2 8.221/2025 - Comissão de Assuntos Sociais - CAS, no
montante de R$ 1.000.000,00 para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde,
conforme Proposta n2 36000706318202500. E considerando solicitação elaborada pela Direção da
Atenção Especializada em Saúde pelo processo n2 547/2025 ordem n2 1556861;
DE: Secretaria Municipal de Saúde
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento
Considerando o superávit financeiro apurado em 31/12/2025 das contas bancárias n2 575838709-
2 e n2 574282808-6 conforme demonstrado abaixo:
Dessa maneira, encaminhamos o Processo de Alteração Orçamentária n2 037/2026 para elaborar
Projeto de Lei e encaminhar ao Legislativo para apreciação e deliberação. Solicitamos urgência na
tramitação do presente processo, considerando a relevância da matéria e a necessidade de garantir
a continuidade e a ampliação dos atendimentos especializados prestados à população, evitando
interrupção dos serviços e desassistência aos usuários do SUS.
SALDO
EXISTENTE EM
31/12/2025
RESTOS A
PAGAR
SALDO
ULTILIZADO
CANCELAMENTO
DE RESTOS
SALDO
DISPONÍVEL
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(assinado eletronicamente]
Wagner Wasczuk Borges
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
.Assinado por:
( MUNICÍPIO DE VILHENA
WAGNER WASCZUK BORGES
(assinado eletronicamente)
Maria Celma da Silva Lima
CONTADORA
x---------Assinado por:
I MUNICÍPIO DE VILHENA
MARIA CELMA DA SILVA LIMA
w 17/04/2026 09 53 06
15/0412026 ,30550
Considerando o recurso disponível na conta bancária n2 575838709-2 proveniente da conta de
custeio do Governo Federal para atender a Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar, referente a Portaria n2 6397/2024, no montante de R$ 90.880,00, considerando os
cancelamentos de restos a pagar no montante de R$ 585.000,00 referente aos empenhos n2
4841/2025, 4849/2025, 4850/2025 e 4851/2025, processo n2 1506/2025. E considerando
solicitação elaborada pela Direção da Atenção Especializada em Saúde pelo processo n
ordens n2 1556861 e 1556876;
2 547/2025
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I*3
I
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p
II
11
üs
10/04/2026, 15:00 Ministério da Saúde
PORTARIA GM/MS N° 6.397, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6397_29_12_2024.html 1/2
Considerando a Portaria GM/MS n° 3.492 de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e
Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.640 de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do
Programa Nacional de Expansão e Qualificação da atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS n° 6.092, de 16 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa
Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas
(PMAE), o Planos de Ação Regional do Estado e Municípios de Rondônia; e
Considerando a Resolução CIB n° 579, de 11 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Ação Regional de
abrangência estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada
(PMAE), do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do estado de Rondônia), resolve:
Parágrafo único. A definição dos entes executores que farão jus ao incentivo destinado à Implementação dos NGR
foi pactuada na CIB conforme Resolução n° 579, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 2o Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos de fomento de 30% (trinta por cento)
do valor total aprovado no PAR para custeio das OCI, no montante total de R$ 2.815.272,00 (dois milhões oitocentos e
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Distribui recursos do Estado de Rondônia referente ao
Plano de Ação Regional do Programa Nacional de
Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas
(PMAE), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 1o Fica distribuído, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos do incentivo financeiro referente à 50%
(cinquenta por cento) do valor destinado às Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para o Núcleo de Gestão e
Regulação (NGR), no montante total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme previsto no art. 15 da
Portaria GM/MS n° 3.492, de 08 de abril de 2024.
/ o' ° 4*\
I r .== cA
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO I
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF IBGE MUNICIPAL
RO 110030 Vilhena
RO 110002 Ariquemes MUNICIPAL
ANEXO II
RECURSO DE FOMENTO DE 30%
UF IBGE MUNICIPAL GESTÃO DO RECURSO
RO 110000 Rondônia ESTADUAL
RO 110030 Vilhena MUNICIPAL
RO 110002 Ariquemes MUNICIPAL
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6397_29_12_2024.html 2/2
VALOR (R$)
R$ 966.852,00
R$ 1.299.000,00
R$ 549.420,00
GESTÃO DO RECURSO VALOR (R$)
MUNICIPAL R$ 180.000,00
R$ 180.000,00
V
Parágrafo único: a definição dos gestores executores foi pactuada na CIB conforme Resolução n° 579, de 11 de
dezembro de 2024.
Art. 3o O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros
ao(s) respectivo(s) Fundo(s) de Saúde.
Art. 4o Os recursos orçamentários de que tratam o caput, foram estabelecidos na Portaria de Aprovação dos
respectivos Planos de Ação Regionais onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação - FAEC), com efeitos financeiros a partir da competência de publicação desta Portaria.
Parágrafo único: A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus
para o Ministério da Saúde.
10/04/2026, 15:00 Ministério da Saúde
quinze mil duzentos e setenta e dois reais), conforme previsto no art. 16 da Portaria 3.492, de 8 de abril de 2024.
* O’,
11/11/2025 10 06
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PORTARIA GM/MS N° 8.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF MUNICÍPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA
AL MACEIÓ 36000707713202500 15.821.739,00 60060004 15.821.739,00 1030251:
AL PIRANHAS 36000697351202500 1.500.000.00 50410002 1.500.000.00 1030251:
AM EIRUNEPE 36000699032202500 5.000.000,00 60060004 5.000.000,00 1030251:
AM NHAMUNDA 36000701719202500 2.584.146,00 50410002 2.584.146,00 1030251:
BA SANTA INES 36000701555202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251:
https://www.in.gov.bi7web/dou/-/portana-gm/ms-n-8.221-de-23-de-setembro-de-2025-658096044 1/3
Art. Io Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2o Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3° As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS. disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4o O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5o A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar n° 141, de 14 dejaneiro de 2012.
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PIRANHAS
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
EIRUNEPE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE￾FUMSAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
Publicado em 24/09/2025 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página 161
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
FUNCIOf
PROGRA
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei n° 15.121. de 10 de abril de 2025. Lei
Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012. Lei n° 8.080. de 19 de setembro de 1990, resolve:
PORTARIA GM/MS N° 8.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 8.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU - ImprensaNaeigrral^
'’V x\
/Xen-
11/11/2025 10:06
BA 36000696466202500 1.000.000,00 50410002
CE ITAPIPOCA 36000707441202500 36O.OOO.OO 50410002 >251:
CE MARANGUAPE 36000698018202500 2.000.000.00 50410002 2.000.000,00 1030251:
ES GUACUI 36000704514202500 500.000,00 50410002 500.000.00 1030251-.
ES MARATAIZES 36000698880202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251:
ES VILA VELHA 36000705585202500 1.144.000,00 50410002 1.144.000,00 1030251:
GO RIO VERDE 36000700797202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251:
MG 36000708362202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251:
MG 36000697043202500 5.000.000,00 60060004 5.000.000,00 1030251:
MS CASSILANDIA 36000700727202500 500.000.00 60060004 500.000,00 10 1:
MS 36000708604202500 500.000,00 60060004 500.000.00 1030251:
MT 36000705048202500 500.000.00 50410002 500.000,00 1030251:
PB BAYEUX 36000698100202500 1.937.794,00 50410002 1.937.794,00 1030251:
PE ITAPETIM 36000703409202500 250.000,00 50410002 25O.OOO.OO 1030251:
PE 36000699070202500 1.500.000.00 60060004 1.500.000,00 1030251:
PE 36000699095202500 1,850,000,00 50410002 1.850,000.00 1030251:
PE 36000702302202500 50.000.00 50410002 50.000,00 1030251'.
PI 36000703150202500 450.000,00 50410002 450.000.00 1030251:
https://www.in.gov.t>r/web/dou/-/portana-gm/ms-n-8.221-de-23-<ie-setembro-de-2025-658096044 2/3
CAMPOS
GERAIS
POUSO
ALEGRE
TANQUE
NOVO
CHAPADAO
DO SUL
CAMPO
VERDE
SAO
LOURENCO
DA MATA
SAO
LOURENCO
DA MATA
ELESBAO
VELOSO
SAO
LOURENCO
DA MATA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
VILA VELHA￾F M S
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ITAPIPOCA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MARATAIZES
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CHAPADAO
DO SUL-MS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CAMPO
VERDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
BAYEUX
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ITAPETIM
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DO
MUNICÍPIO DE
MARANGUAPE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
GUACUI
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CASSILANDIA￾MS
^êional Y'O
Proc n1’ >
PORTARIA GM/MS N° 8.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 8.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU - lmpren/^N<
100<W2
36O.OOO.OO--
11/11/2025 10 06
PI 36000704371202500 763.783,00 50410002 763.
PI PIRIPIRI 36000707032202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251:
RN CEARA-MIRIM 36000704531202500 3.000.000,00 60060004 3.000.000.00 1030251:
RO CUJUBIM 36000696822202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000.00 1030251:
RO JARU 36000697034202500 650.000,00 50410002 650.000,00 1030251:
RO URUPA 36000700685202500 146.000,00 60060004 146.000.00 1030251:
RO VILHENA 36000706318202500 3.500.000,00 60060004 3.5OO.OOO.OO 1030251:
SC 36000702966202500 300.000.00 50410002 300.000,00 1030251:
SE 36000698177202500 1.300.000,00 60060004 1.300.000,00 1030251:
SP JANDIRA 36OOO6972742O25OO 783.823,00 50410002 783.823,00 10 ri:
SP SAG ROQUE 36000703734202500 500.000.00 50410002 500.000.00 1030251:
TO 36000697478202500 5.000.000,00 60060004 5.000.000,00 1030251:
TOTAL 35 PROPOSTAS 62.891.285,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.221-de-23-de-setembro-de-2025-658096044 3/3
POCO
REDONDO
MIGUEL
ALVES
BALNEARIO 
CAMBORIU
PORTO
NACIONAL
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MIGUEL
ALVES PI
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CEARA MIRIM
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CUJUBIM
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
JANDIRA
MUNICÍPIO DE
PIRIPIRI -
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
POCO
REDONDO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
SAO ROQUE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PORTO
NACIONAL
PORTARIA GM/MS N° 8.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 8.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU - Irnpr^a Nacio^l
V>Foh86
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
CPF do Dirigente
RECURSO DA PROPOSTA
Valor
60060004 3.500.000,00
Valor da Proposta: R$ 3.500.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS
PMAE COMPONENTE CIRURGIA - (PNRF/MUTIRÃO)
Outras Cirurgias - Média Complexidade
PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTA - PMAE
OCI em Oftalmologia
OCI em Ortopedia
OCI em Otorrinolaringologia
Gerado em 11/11/2025 às 12:02 por CRISTIANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE Página 1 de 3
CNPJ
21467008000132
Telefone
6933214084
E-mail
emendasfmsvha@gmail.com
CNES
6903614
CEP
76.980-736
N° da Proposta
36000706318202500
Dirigente
WAGNER WASCZUK BORGES
População
109.651
Endereço
RONY DE CASTRO PEREIRA, JARDIM AMERICA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número
EMENDA
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VILHENA
Programa
CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento
MUNICÍPIO DE VILHENA
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Município
VILHENA
Esfera Administrativa
03
Valor
R$ 3.500.000,00
Valor
3.500.000,00
Valor
2.000.000,00
Valor
500.000,00
Valor
500.000,00
Ano
2025
Valor
500.000,00
Justificativa
A proposta deste plano de trabalho fundamenta-se na necessidade urgente de ampliar o acesso da população de Vilhena, que já
ultrapassa 100 mil habitantes, a consultas especializadas em ortopedia, otorrinolaringologia e oftalmologia, além de assegurar a
realização de cirurgias gerais em diferentes especialidades. Atualmente, um número expressivo de pacientes encontra-se em fila de
espera por procedimentos que, quando não realizados de forma oportuna, acabam resultando em agravamento do quadro clínico,
sobrecarga dos serviços de urgência e
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
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(X
Terça-feira, 11 de Nevémbrp d.e 2025
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No campo cirúrgico, a proposta abrange, mas não se resume a:
Gerado em 11/11/2025 às 12:02 por CRISTIANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE Página 2 de 3
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
emergência e necessidade de uso prolongado de medicamentos apenas para controle de sinais e sintomas. Essa condição não
apenas eleva o custo assistencial, mas também prolonga o sofrimento dos usuários e compromete sua qualidade de vida.
Com a aplicação do recurso solicitado, será possível reduzir de maneira significativa o tempo de espera, garantindo a execução das
cirurgias de forma eletiva, o que favorece a resolutividade do cuidado, previne complicações, racionaliza os gastos públicos e
fortalece a rede municipal de saúde. A ampliação da oferta de consultas especializadas, por sua vez, permitirá diagnósticos mais
precoces e encaminhamentos adequados, assegurando a integralidade da assistência e consolidando a capacidade instalada do
município como referência regional.
OCI Avaliação diagnostica em ortopedia com recursos de radiologia;
OCI Avaliação diagnostica em ortopedia com recursos de radiologia e ultrassonografia;
OCI Avaliação diagnostica de nasofaringe e de orofaringe;
OCI Avaliação inicial em oftalmologia de 0 a 8 anos;
OCI Avaliação inicial em oftalmologia a partir de 9 anos.
Cabe ressaltar que, para os procedimentos cirúrgicos nas especialidades de cirurgia geral e urologia, será aplicada a tabela
diferenciada instituída pelo Estado de Rondônia, conforme disposto na Resolução n. 455/2024/SESAU-CIB, de 11 de julho de 2024,
que estabeleceu valores complementares à tabela unificada do SUS c SIGTAP, visando ampliar a execução de procedimentos
eletivos em todo o território estadual.
Essa carteira de serviços foi estruturada com base nas principais demandas reprimidas do município, garantindo um impacto direto
na melhoria do acesso, da qualidade e da resolutividade da atenção em saúde no Cone Sul de Rondônia.
Valor
1.500.000,00
Valor
2.000.000,00
Nome
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Cirurgia vascular (040602);
Cirurgias de esôfago, estômago e duodeno (040701);
Cirurgias de intestinos, reto e ânus (040702);
Cirurgias de pâncreas, baço, fígado e vias biliares (040703);
Cirurgias de parede e cavidade abdominal (040704);
Cirurgias de parede torácica (041204);
Outras cirurgias plásticas/reparadoras (041304);
Cirurgia oral (041402);
Cirurgias urológicas: rim, ureter e bexiga (040901); uretra (040902); próstata e vesícula seminal (040903); bolsa escrotal, testículos
e cordão espermático (040904); pênis (040905);
Cirurgias ginecológicas: útero e anexos (040906); vagina, vulva e períneo (040907).
Dessa forma, o projeto se alinha diretamente às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo maior eficiência, acesso
e humanização no atendimento à população vilhenense. Importa destacar que os serviços previstos serão executados por empresas
contratadas especificamente para esses fins, razão pela qual não é possível apresentar o CNES para vinculação dos procedimentos
nesta proposta.
Entre as ofertas de cuidados integrados e procedimentos previstos destacam-se:
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