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materia nº 7424/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7424 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de recursos do Governo Estadual, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para execução de exames de Ressonância Nuclear Magnética - RNM.
native_id5596

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição transformada em norma jurídica
2026-04-23 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-04-22 Proposição aprovada
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-22 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-04-22 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-04-22 Matéria lida em plenário
2026-04-17 Aguardando Leitura
2026-04-17 Matéria Recebida
2026-04-17 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T10:59:53.986075-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Ofício 291/2026/PGM
Vilhena/RO, 17 de abril de 2026.
Assunto: Solicitação de deliberação de Projeto de Lei em regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: cf2f3f15-a883-43e3-9ae1-136fbc074fbc - Página 1 /2
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data. 4 ■■ o'1
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
Projeto de Lei n5 ’7^^/2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Solicitamos a Vossa Excelência e aos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado na
sessão ordinária do dia 22 de abril de 2026. A urgência justifica-se em razão da relevância da matéria e a
necessidade imediata de atendimento à demanda pública de saúde no que tange a realização de
exames de diagnóstico por imagem dos pacientes que aguardam na fila da regulação tanto municipal
quanto estadual, com o objetivo de evitar o agravamento do quadro de desassistência à população e o
impacto direto a saúde dos pacientes.
I sz-Proc n°
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
E
Assinatura eletrônica - Identificador: cf2f3f15-a883-43e3-9ae1-136fbc074fbc - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/04/2026
13:36:56 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
Folhas
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador-cf2f3f15-a883-43e3-9ae1-136fbc074fbc
I \-Proc n".
I< 0-
&
PROJETO DE LEI N? 7^4 DE 17 DE ABRIL DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 17 de abril de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: 56b87c7e-2f3f-4f2a-b99a-79ab49a949c0 - Página 1 / 2
Solicitamos urgência na tramitação do Projeto de Lei, em virtude do crescente volume da fila represada,
tanto na regulação municipal quanto na estadual, com o objetivo de evitar o agravamento do quadro de
desassistência à população e o impacto direto a saúde de pacientes que aguardam a realização de
exames de diagnóstico por imagem para definição de conduta terapêutica.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento-programa da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, no reforço de crédito destinado a
viabilizar parceria com instituição sem fins lucrativos para a execução de exames de Ressonância
Nuclear Magnética (RNM). Tal medida está em conformidade com a Resolução n2 1.072/2025/SESAU￾CIB, de 11 de dezembro de 2025, com recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia, a qual
autoriza a ampliação da oferta desse serviço pelos Municípios do Estado de Rondônia, por meio da rede
credenciada estadual.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/\-Procn°
’ijFohc*
'•V c
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
a
Assinatura eletrônica - Identificador: 56b87c7e-2f3f-4f2a-b99a-79ab49a949c0 - Página 2 / 2
*»■
L Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/04/2026
13:36:57 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Xô
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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gr? 5.
O'
PROJETO DE LEI N9 , DE 17 DE ABRIL DE 2026
LEI:
R$ 1.000.000,00
TOTAL. R$ 1.000.000,00
R$ 1.000.000,00
TOTAL. R$ 1.000.000,00
Art. 39 Inclui o Elemento de Despesa “Subvenções Sociais" na Ação "No SUS com Especialistas"
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 856648f5-3f22-4019-8d71-cee86db6667c - Página 1 / 2
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 17 de abril de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 2- Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § l9,
inciso III, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
1.000.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), necessário para a seguinte dotação:
iXç-Proc n"
%
no Programa "Fazendo Saúde com Qualidade" da Secretaria Municipal de Saúde, nos Anexos das Leis n9
6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, n9 6.644/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030400712.122 - Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária
3350.85.00.00 15000200 Contrato de Gestão
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030200711.218 - No SUS com Especialistas
3350.43.00.00 15000200 Subvenções Sociais
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
LrJ
B
Assinatura eletrônica - Identificador; 856648f5-3f22-4019-8d71-cee86db6667c - Página 2 / 2
9 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/04/2026
13:36:55 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
'nttps://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=856648f5-3f22-4019-8d71-cee86db6667c
/^■Pr0C
tempo até
rede credenciada estadual, com
>02
Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 238
Disponibilização: 17/12/2025
Publicação: 17/12/2025
RONDÔNIA
■I ' —
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-C1B
RESOLUÇÃO N. 1072/2025/SESAU-CIB
o diagnóstico, a
Porto Velho, 11 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a possibilidade de ampliação da
oferta de exames de Ressonância Magnética
pelos Municípios do Estado de Rondonia na
rede credenciada estadual, fixa diretrizes paia
operacionalização, financiamento e prestaçao
de contas, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/RO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art 4 do
Regimento Interno da Comissão Intergestores BiPartite-CIB/RO; e conforme registro em Ata da
Reunião Ordinária da CIB realizada em 11 de dezembro de 2025, no município de Porto Velho,
Considerando a diretriz nacional de que serviços diagnósticos de alta complexidade devem
garantir acesso, equidade, continuidade assistencial e eficiência na alocação de recursos;
Considerando que o estado de Rondônia, por meio da SESAU/RO, mantém credenciamento
de empresas especializadas para execução de exames de ressonância magnética, tanto em unidades fixas
quanto por meio de Unidade Móvel (Carreta de Ressonância), devidamente estruturadas paia operar com
segurança técnica e capacidade logística para atendimento regionalizado,
Considerando a Portaria de Consolidação n° 2, de 13 de maio de 2025, que consolida
normas de valores diferenciados para remuneração de serviços complementares a Tabela SUS no âmbito
estadual;
I K^'Proc n1’ 40^
\'>FoKias Ã
Considerando que a circulação da Carreta de Ressonância e o uso da rede credenciada
estadual representam oportunidade estratégica para ampliação da oferta, redução de deslocamentos e
atendimento programado e escalável;
Considerando a demanda dos Municípios para utilizar a
custeio municipal complementar e repasse financeiro ao Estado após a consolidação da prestaçao de
contas, assegurando controle, rastreabilidade e alinhamento às regras estaduais de auditoria.
RESOLVE:
Art. Io Fica autorizada, no âmbito do SUS em Rondônia, a ampliação da oferta de exames
de Ressonância Magnética pelos Municípios interessados, mediante utilização da rede credenciada
estadual (unidades fixas ou Unidade Móvel), com custeio municipal complementar, desde que o serviço
esteja disponível no período e localidade pactuada.
Resolução 1072 (67556678) SEI 0036.0564
Considerando que a demanda reprimida de exames de Ressonância Magnética PersJsl^
forma significativa em diversos municípios, impactando negativamente o l
resolutividade clínica e a eficiência dos gastos públicos em saúde,
Considerando que a circulação da Carreta de Ressonância e o uso
modelo técnico-operacional
será comunicada à SESAU/RO para fins de alinhamento
base nos valores referenciais vigentes;
exames.
prestador para ampliação da oferta após
processo
Portaria de Consolidação n° 002/2025, ou
6678)
reprogramado mediante
§2° A SESAU/RO somente acionará o
comprovação do repasse financeiro prévio.
§3° O saldo financeiro eventualmente não executado poderá ser
anuência formal da SESAU/RO, observada a capacidade operacional do serviço.
Art. 5o Após a consolidação da prestação de contas pelo prestador junto à SESAU RO e
validação dos exames executados, o Município será notificado sobre:
I. o quantitativo efetivamente realizado;
II. eventuais diferenças entre o repasse pré-fixado e a execução,
III. a necessidade de complementação ou regularização financeira, quando aplicavel.
Art. 6o Os municípios limítrofes ao local de instalação da Unidade Móvel ou da empresa
credenciada poderão pactuar quantitativos de exames mediante Termo de Cooperação Técnica com o
Município sede, observada a capacidade operacional do serviço e o aceite da empresa credenciada.
Art. 7o Para habilitação ao uso do Termo de Cooperação, os Municípios deverão instruir
administrativo contendo, no mínimo:
I. justificativa técnica e epidemiológica da demanda;
II. manifestação do Núcleo Municipal de Regulação,
III. estimativa dos quantitativos pretendidos;
IV. declaração de ciência quanto ao fluxo financeiro pós-fixado;
V. confirmação de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 8o Os exames executados serão remunerados pelos valores refcren5ia]s_ do
credenciamento estadual vigente ou pelos valores definidos na
norma que venha a substituí-la.
Art. 9o Os Municípios que desejarem ampliar a oferta de exames de Ressonância Magnética
deverão, previamente à execução dos procedimentos, oficializar a SESAU/RO, informando:
I. o quantitativo de exames a ser contratado;
II. o valor a ser alocado para a realização dos exames;
SEI 0036.056443/2025-12/ pg. 179
(Z<JpfOC no
Art 2o A execução dos exames será realizada exclusivamente pelas empresas ogfun^çoe^r-j
credenciadas pela SESAU/RO, preservado o modelo técnico-operacional e os valores
estabelecidos no credenciamento estadual. Z
Art. 3o O município poderá optar por:
I. manter o fluxo de regulação estadual, com solicitações processadas pelo Núcleo Estadual
de Regulação; ou
II. regular diretamente seus pacientes, solicitando e autorizando exames de acordo com a
disponibilidade operacional do prestador credenciado e os quantitativos pactuados.
Parágrafo único. A escolha prevista neste artigo deverá constar formalmente no processo
administrativo municipal de habilitação e será comunicada à SESAU/RO para fins de alinhamen o
operacional.
Art. 4o Para a realização dos exames, o Município deverá efetuar repasse financeiro pre￾fixado à SESAU/RO, estabelecendo:
I. o quantitativo total de exames a serem realizados;
II. o valor financeiro correspondente, calculado com
III. o período de execução;
IV. as condições técnicas e operacionais pactuadas com o prestador credenciado.
§1° O repasse pré-fixado constitui condição indispensável para autorização da execução dos
caput deverá
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SEI n" 67556678 Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente
1072 (6' 6678) SEI 0036.056443-202
Jefferson Ribeiro da Rocha
Secretário de Estado da Saúde
Wagner Wasczuk Borges
Presidente do COSEMS-RO
asiinaturâ sei!®•
eletrônica
■>ÔÍ!
assinatura l—-J
eletrônica
o Processo n° 0036.056443/2025-12
Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA. Secretário(a). em
17/12/2025, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo IS caput e seus
Io e 2o, do Decreto n° 21.794. de 5 Abril de 2017.
18
Documento assinado eletronicamente por Wagner Wasczuk Borges. Presidente, cm 17/12/2025 às
09:37. conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 1 e 2 , do
Decreto if 21.794. de 5 Abril de 2017.
-L..
III. o aceite formal da empresa ou fundação credenciada, observado o limite
operacional do serviço. 1^^./
§1° A formalização prevista no caput deverá ser instruída com documento da^mpre§^--
credenciada atestando a disponibilidade operacional para execução do quantitativo solicitado.
§2° Somente após a confirmação formal pela SESAU/RO será autorizada a realização de
exames adicionais pela rede credenciada, sendo vedada qualquer execução prévia sem esta autonzaçao.
Art. 10° O processo de controle, monitoramento, avaliação, auditoria c validação técnica da
execução dos exames permanecerá sob gestão estadual, garantindo a manutenção do modelo técmco￾operacional definido no credenciamento estadual.
Art 11° Concluída a fase de prestação de contas do prestador junto a SESAU/RO e
validado o quantitativo de exames executados, o Município será oficialmente notificado, ate o b’ dia util
do mês subsequente, acerca dos resultados e dos valores correspondentes ao quantitativo comprovado.
Art. 12° A presente Resolução não altera o fluxo regulatório estadual, constituindo
instrumento complementar para expansão da oferta municipal de serviços de alta complexidade,
fortalecendo a regionalização do cuidado, contribuindo para a redução da demanda reprimida e
favorecendo o atendimento em tempo oportuno em todo o território estadual.
Art. 13° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
?.s
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fíjc* verificador 67556678 e o código CRC D9F98318.

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