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Ofício nQ 308/2026/PGM
Vilhena/RO, 24 de abril de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Projeto de Lei nQ
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: e1a9644c-a4fa-4c0a-abe6-b2d0cf3a3cf3 - Página 1 / 2
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm?. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
»- '•
■Á .
CÀíWíA ^uclPAL ÜE VILHENA
DIRETORIALtGLSLATIVA
Data• / On /
Hnrg- ____ ,
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
/2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO" NO VALOR DE R$ 266.967,20 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA".
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
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Assinatura eletrônica - Identificador: e1a9644c-a4fa-4c0a-abe6-b2d0cf3a3cf3 Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 24/04/2026
11:50:29 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador
https://vilhena.oxy.elotecn.com.L..,--------------------------------------------------------------------------------------- ------
brforotocolo/consúlta-autenticidade?idèntificador=e1a9644c-a4fa-4c0a-abe6-b2d0cf3a3cf3
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PROJETO DE LEI N9
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 24 de abril de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: a8790de1-9ff6-4a1d-a8aa-40badc2236e5 - Página 1 / 2
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMES, no reforço orçamentário para
viabilizar a adequada execução orçamentária do l9 Termo de Apostilamento vinculado ao Termo de
Convênio n9. 169/PGE-2021, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado
de Obras e Serviços Públicos - SEOSP e o Município de Vilhena/RO, tendo como objeto pactuado a
"construção de três quadras de futebol Society - grama sintética".
Considerando que os recursos destinados ao custeio das adequações técnicas e das melhorias
necessárias à plena conclusão do objeto pactuado serão provenientes de Superávit Financeiro que
ficaram na conta corrente n9 63.098-5 em 31/12/2025.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Considerando que, após a conclusão do objeto, restou saldo remanescente do convênio, bem como
rendimentos provenientes de aplicações financeiras, o Município, com o intuito de promover melhorias
técnicas no objeto, solicitou ao Estado a autorização para utilização de parte desses recursos. A referida
solicitação foi devidamente aprovada, conforme disposto no Termo de Apostilamento.
/ x; *
^-Proc n”.
Ô'.-)
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa da Secretaria Municipal Esportes - SEMES, no valor de R$ 266.967,20 (duzentos e
sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
, DE 24 DE ABRIL DE 2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: a8790de1-9ff6-4a1d-a8aa-40badc2236e5 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 24/04/2026
11:50:31 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https7/vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a8790de1-9ff6-4a1d-a8aa-40badc2236e5
PROJETO DE LEI N2 , DE 24 DE ABRIL DE 2026
LEI:
R$ 266.967,20
TOTAL. R$ 266.967,20
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 5f0b194a-42f3-44fb-a7a1-11b4189d8bd1 - Página 1 / 2
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 24 de abril de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. I2 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 266.967,20 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e
sete reais e vinte centavos), necessário para reforço da seguinte dotação:
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Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l2, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
266.967,20 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
Órgão: 08000 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 08001 - Secretaria Municipal de Esportes
2781200091.217 - Construção de Quadras e Pista de Skate
4490.51.00.00 27010000 Obras e Instalações
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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LrJ
Assinatura eletrônica - Identificador: 5f0b194a-42f3-44fb-a7a1-11b4189d8bd1 - Página 2 / 2
h Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 24/04/2026
11:50:30 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
https Z/vilhena oxy elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador-5f0b194a-42f3-44fb-a7a1-11b4189d8bdl
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OFÍCIO N2 216/2026
Saldo Disponível Número C/C
11.806,77 636.732,71 63.098-5 27010000 648.539,48
Atenciosamente,
mtfMOâo*;rr*urt>n'
Fonte de
Recurso
Restos e
consignações
a Pagar
Saldo existente
em 31/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DEVILHENA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Lorena Horbach
CONTADORA
Saldo Utilizado
nas Alterações
Orçamentárias
(acumulado)
0,00
I
------- Assinado por:
MUNICÍPIO DEVILHENA
LORENA HORBACH
23/04/2026 14:41:03
Vilhena-RO, 23 de abril de 2026.
DE: SETOR DE CONTABILIDADE
PARA: SEMPLAN/DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
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Informamos que, com relação a alteração orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes ng
15/2026 que se refere a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$
266.967,20 (Duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos),
conforme dados extraídos do sistema contábil e valores apurados no Balanço Patrimonial do exercício
de 2025, existem recursos disponíveis para abertura do crédito, conforme quadro a seguir:
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VILHENA
MEMORIAL DESCRITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ADITIVO
Abaixo, relaciono os itens que tiveram modificações:
Relação dos itens contratuais que sofreram modificações em função do aditivo
ITEM 5.2 - FORMA PARA VIGAS
OBRA:
LOCAL 1
LOCAL 2
LOCAL 3
DATA:
SECRETARIA
MUNICIPAL
SEMPLAN
ITEM 1.3 - CONTAINERS (Sanitário)
Em função da necessidade de mais 20 dias para a conclusão da obra, esse item necessita ser
acrescido em 0,66 unidades, correspondendo aos 20 dias informados.
Se os serviços de aditivos forem executados em tempo inferior aos 20 (vinte) dias previstos, a
forma de pagamento deste item, será convertida pela função dos dias de execução.
Esse item é contratual.
ITEM 3.1 - ESCAVALÇÃO MANUAL
Para a melhor fixação dos pilaretes metálicos e estruturação das vigas baldrames de cada
quadra, houve a necessidade de se executar a escavação de BROCAS, com diâmetro de 20cm e
extensão de 50cm, com 68un em cada quadra, o que totalizou 3,21m3 de escavação.
Esse serviço será executado nas 3 quadras.
Esse item é contratual.
ITEM 2.1 - ADMINISTRAÇÃO
Em função da necessidade de mais 20 dias para a conclusão da obra, esse item necessita ser
acrescido em 0,66 unidades, correspondendo aos 20 dias informados.
Se os serviços de aditivos forem executados em tempo inferior aos 20 (vinte) dias previstos, a
forma de pagamento deste item, será convertida pela função dos dias de execução.
Esse item é contratual.
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Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela
Avenida Rony de Castro Pereira, 4.177 - Jardim América
Vilhena - Rondônia - CEP 76.980-736
Tel: +55 69 3321-4084
www.vilhena.ro.gov.br
Construção de Quadra de Futebol de Grama Sintética
Praça São José - Avenida 15 de Novembro - Setor 01 - Quadra 156 - Lote Único
Praça Marcos Freire - Travessa 745 - Setor 07-A - Quadra 06 - Lote Único
Praça Assossete - Rua Solimões - Setor 85 - Quadra 13 - Lote 01
Vilhena, 15 de outubro de 2025
ITEM 1.2 - CONTAINERS (Administração)
Em função da necessidade de mais 20 dias para a conclusão da obra, esse item necessita ser
acrescido em 0,66 unidades, correspondendo aos 20 dias informados.
Se os serviços de aditivos forem executados em tempo inferior aos 20 (vinte) dias previstos, a
forma de pagamento deste item, será convertida pela função dos dias de execução.
Esse item é contratual.
As Quadras de Grama Sintética, evoluíram em mais de 90% de sua execução, porém, visto a
necessidade de se rever alguns itens, foi preciso proceder com acréscimos e inserções de
serviços, para atender a obra, e, podemos entregar elas com melhor qualidade e conforto à
população vilhenense.
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VILHENA
Na quadra da Praça São José, em um dos lados, houve a necessidade de executar a viga
baldrame mais elevada do que o normal, portanto este item necessitou ser aditado.
Essa necessidade se deu em função do deslocamento da obra.
Não houve alteração de endereço, apenas nova relocação a pedido da Administração.
Esse item é contratual.
SECRETARIA
MUNICIPAL
SEMPLAN
r-Fohétó
ITEM 8.8-LUMINÁRIAS
Em reunião havida no início das obras, a empresa contratada alertou que a potência das
luminárias ideal para a respectiva iluminação seria de 400 W, e, após confirmação técnica,
acatamos tal modificação.
ITEM 5.4-CONCRETO
As brocas foram executadas em concreto, por isso o seu acréscimo, e, especialmente na viga
baldrame da Praça São José, houve um aumento de sua altura em algumas medidas, para o
devido nivelamento.
Esse serviço foi executado nas 3 quadras.
Esse item é contratual.
ITEM 7.4 - CAMADA DE AREIA
O volume total de areia para as quadras, foi recalculado, e, sendo apresentado, também, o
acréscimo necessário nelas.
Esse serviço foi executado nas 3 quadras.
Esse item é contratual.
ITEM 6.1 - ALAMBRADO
Em função da verificação da altura final da rede superior instalada estar bastante baixa, optouse por se elevar em mais 2,00 m (dois metros) o alambrado, para permitir que as partidas não
sejam interrompidas em função da tela ter ficado com a altura baixa.
Com esse acréscimo na altura, haverá melhor conforto na jogabilidade, além da proteção para
a bola não sair do campo.
Esse serviço será executado nas 3 quadras.
Esse item é contratual.
ITEM 8.4 - ELETRODUTO RÍGIDO
A empresa executou eletroduto corrugado. Apesar da substituição, não há prejuízo técnico
para o serviço. Este item não será pago pela planilha contratada, e, foi criado o item ADT.012
em substituição.
Esse serviço foi executado nas 3 quadras.
Esse item é contratual.
ITEM 6.2 -TELA DE NYLON (atrás do gol)
Com o aumento de 2,00 m (dois metros) da altura final do alambrado, há a necessidade de se
aumentar, também, a tela de nylon atrás do gol, por toda largura.
Esse serviço será executado nas 3 quadras.
Esse item é contratual.
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Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela
Avenida Rony de Castro Pereira, 4.177 - Jardirn América
Vilhena - Rondônia - CEP 76.980-736
Tel: +55 69 3321-4084 ' 1 L /
www.vilhena.ro.gov.br ( Sí;?rOC n"_
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VILHENA
SEMPLAN
planilha, e, uma nova composição foi criada, em
unidade UN
8.8
v. unit. sub-total unidade consumo
Cotação
1,0000000 193,62 193.62 un
v. unit. sub-total unidade consumo Equipamentos
0,00%
209,43 total geral
https://www.agesul.ms.gov.br/
K$209,43 * (1 - 25,00%) = K$157, 07
SECRETARIA
MUNICIPAL
88247
88264
Insumos
Equipamentos
Mão de Obra
B.D.I.
subtotal
7,38
8,43
193.62
0,00
15.81
0,00
i
unidade
h
Insumos ________________________
Luminária Refletorde LED de 400W -110/220V- Brancofrio 6500K
TF1-400W. Lúmens 48000, Ângulo ISO’, 50/60HZ, IP66, MicroLED,
alumínio, L=32cm, A=23cm, P=3,9cm (Mínimo de 03 anos de
garantia)
Composição base Cotações
Esta composição foi revisada com o valor da luminária
apresentado pela empresa contratada, conforme a
tabelaAGISUL de 06/2023, mantendo-se os valores de
mão de obra da composição apresentada pela
prefeiturade Vilhena/RO._________________
Mão de Obra___________________________________
Auxiliar de eletricista com encargos complementares
Eletricista com encargos complementares
consumo
0,3000
0.3000
v. unit.
24.59
28,10
Particularmente para este item:
Em consulta ao site da AGROMETAL, (https://www.loiaagrometal.com.br/produto/refleto rz
holofote-led-400w-branco-frio-6500k-hitec-tfl-400wz
90524?srsltid=AfmBOorRg9Eblm69l6wVPfKrF5LNNqyxbioDS-eROYlsYEvHuLPCihvp) ficou
constatado que o valor da luminária acrescido do frete para Vilhena/RO, ficou superior ao
valor ofertado pela empresa contratada pela execução do serviço:
Valor no site AGROMETAL: R$131,90
Valor do frete para Vilhena/RO: R$65,46 Total: R$197,36
Valor ofertado pela empresa: R$193,62
Entretanto, como apenas foi substituída a luminária de 100 W para a de 400 W, a empresa
deve manter as condições de valores para a mão de obra adotada pela composição
elaborada pela prefeitura, desta forma, foi adotado o valor de R$209,43 para o item 8.8 da
planilha, conforme composição unitária abaixo:
Este item, portanto, não será medido na |
substituição à contratada ADT.011.
Esse serviço foi executado nas 3 quadras.
Esse item é contratual. I
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COMPOSIÇÃO DE TROCA DE LUMINÁRIA PARA 400W__________________________________________________________________
Luminária Refletor de LED de 400W - 1KW220V - Branco frio 6500K TF1-400W, Lúmens 48000, Angulo
P00002-001 180’. SO/SOHz, IP66. MicroLED, alumínio, L-32cm, A=23cm, P«3,9cm (Mínimo de 03 anos de
garantia)
Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela
Avenida Rony de Castro Pereira, 4.177 - Jardim América
Vilhena - Rondônia - CEP 76.980-736
Tel: +55 69 3321-4084
www.vilhena.ro.gov.br
Ainda, a empresa apresentou um desconto de licitação de 25,00%, e, portanto, o valor final
do item 8.8, é de:
VILHENA
SEMPLAN
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Refletor Holofote Led 400W Branco Frio 6500K Hitec IF1-400W
- Tensão:110v / 220v - Bivolt
- Refletor LED MicroLED
- Material: Alumínio
- Dimensões:
- Profundidade: 3,9 cm
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R$131.90
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SECRETARIA
MUNICIPAL
Imagem Ilustrativa.
Oferecemos a mesma garantia que o fabricante
Todos os nossos produtos acompanham NF (CPF & CNPJ).
- Frequência:50/60Hz
- Grau de Proteção: IP66 (a prova D' Água)
- Vida Útil:30.000 horas
- Largura: 32 cm
- Altura: 23 cm
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RefcrtDf Hotòoií* Led 400W Btancu Frto éSOOK Hrtct 1FM0DW
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MAStt
Especificação Técnica:
- Temperatura de Cor: Branco Frio 6000l<
- Fluxo Luminoso (Lumens):48000 Lúmens
- Ângulo:180°
- Potência.-400W
ACROMETAl
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Centro Administrativo Senador Doutor Teotpnio Vilela
Avenida Rony de Castro Pereira, 4.177 -Ja(dim America ,
Vilhena - Rondônia - CEP 76.980-736 .proc
Tel: +55 69 3321-4084 r/ A 7 ~r ' www.vilhena.ro.gov.br
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VILHENA
Relação dos itens não contratuais que são necessários à obra
SECRETARIA
MUNICIPAL
SEMPLAN
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ITEM ADT.002 - RETIRADA DE POSTES
Foram retirados 4 postes da Praça São José, que estavam situados no local da implantação do
campo.
ITEM ADT.004-TRELIÇA
Na Praça São José, houve a necessidade de instalação de treliça de reforço para sustentação da
rede de proteção superior (cobertura).
As peças, no total de 4, são em material metálico, similar aos empregados na execução do
alambrado.
Cada peça tem duas barras verticais, uma com 4.00 mea outra com 3,87 m, e, 5 barras com
0,31 m de comprimento, totalizando 9,42 m por peça.
ITEM ADT.005 - REFORÇO ESTRUTURAL
Em todas as praças foi necessária a execução de contraventamento metálico para melhor
estruturação dos alambrados, em cada um dos cantos delas.
Foram executados em material similar aos do alambrado, para garantia de sua eficácia.
Do projeto inicial, foram executadas 5 peças em cada um dos 4 cantos de cada praça, e, com a
ampliação da altura para 2,00 m, serão necessárias mais 3 peças para o contraventamento.
ITEM ADT.003 - ELETRODUTO RÍGIDO
A empresa executou o serviço de fornecimento e instalação de eletrodutos rígidos, presos por
abraçadeiras metálicas. Este item não foi considerado inicialmente, e, se justifica executar para
proteção da fiação que sai das caixas aos pés dos postes até as luminárias.
ITEM ADT.001 - RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO
Na Praça São José, houve a necessidade de remoção de piso sextavado existente, e,
posteriormente sua recolocação. Os pisos foram retirados com cautela para reassentamento.
Considerou-se uma área aproximada de 57,00 m2, para atender ambos os lados da quadra,
conforme cálculo apresentado na memória de cálculo anexa a este.
Vilhena - Rondônia -CEP 76.980-736 \
Tel:+55 69 3321-4084
www.vilhena.ro.gov.br
Na imagem, é possível ver a existência dos postes.
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Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela
Avenida Rony de Castro Pereira, 4.177 - Jardi.niÁmerica
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06/2025
VILHENA
07/2015
Tel: +55 69 3321-4084
www.vilhena.ro.gov.br
SECRETARIA
MUNICIPAL
SEMPLAN
ITEM ADT.007 - DEMOLIÇÃO DE PISO
Na Praça São José, houve a necessidade de demolição de uma placa de concreto de
aproximadamente 4,14 m2, que estava no meio do campo anterior.
ITEM ADT.008 - DEMOLIÇÃO DE GUIAS
Na Praça São José e na Praça Marcos Freire, houve a necessidade de demolição de guias de
concreto, visto a existência de delimitação de um campo anterior.
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ITEM ADT.006 - PORTÃO
Os portões de acesso aos gramados, foram executados em material similar aos dos
alambrados, e, a área correspondente de cada portão, foi descontada da área do alambrado.
Cada portão teve uma área aproximada de 2,00 m2.
Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela
Avenida Rony de Castro Pereira, 4.177 - Jardim Arpérica
Vilhena - Rondônia - CEP 76.980-736 /W'“
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Na Praça Marcos Freire, conforme visualizado no Google Earth®, em 07/2015, havia uma
demarcação de quadra, confirmando a existência das guias que foram retiradas (com 117,00
mi p pçtá sendo aditada a retirada.
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Praça Marcos Fr«ir»
VILHENA
SEMPLAN
07/2015
Da mesma forma, na Praça São José, o fato se repete, com 106,00 m de guia a ser retirada.
07/2015
SECRETARIA
MUNICIPAL
R
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V
Tel:+55 69 3321-4084
www.vilhena.ro.gov.br
Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela
Avenida Rony de Castro Pereira, 4.177 - Jardim América.
Vilhena - Rondônia - CEP 76.980-736 1 ’ ' < X
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Wi
Praça Sao José
IMtuJe: 12-400 28'3
Longnuc*: W933.08'0
Artnida 15 a» NofflmOro Setor 01,
Quadra 156.Lota Ünk»
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VILHENA
07/2015
A
SECRETARIA
MUNICIPAL
SEMPLAN
ITEM ADT.010-TRANSPORTE DE ENTULHO
O entulho gerado foi transportado a uma distância de 5 km.
ITEM ADT.012 - ELETRODUTO READ -(substituição do item 8.4)
Em todas as praças, foram executados eletrodutos corrugados, ao invés de eletroduto rígidos,
sem perda da qualidade do serviço. Desta forma, não será feito o pagamento do item 8.4,
sendo considerado, para tanto, este item ADT.012.
Como a substituição não impactou a técnica, solicita-se, então, a utilização do saldo do item
que 8.4 que não será pago, para esse novo item aditado ADT.012.
ITEM ADT.009 - CARGA DE ENTULHO
O entulho gerado acumulou um total de aproximadamente de 50 m3.
ITEM ADT.012 - LUMINÁRIAS (substituição do item 8.8)
Em todas as praças, procedeu-se a substituição dos holofotes de 100 W, para holofotes de
400 W, em substituição ao item 8.8.
Desta forma, o item 8.8 da planilha contratada, não será pago.
Como a substituição não impactou a técnica, solicita-se, então, a utilização do saldo do item
que 8.8 que não será pago, para esse novo item aditado ADT.012.
Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela
Avenida Rony de Castro Pereira, 4.177 - Jardim América
Vilhena - Rondônia - CEP 76.980-736
Tel: +55 69 3321-4084
www.vilhena.ro.gov.br
06/2025 - a imagem do Google Earth® não foi atualizada.
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VILHENA
SEMPLAN
SECRETARIA
MUNICIPAL
Eduardo Fernando da Silva
Engenheiro Civil
CREARJ 131.903-D
S--------Assinado por:
[ MUNICÍPIO DE VILHENA
Eduardo Fernando da Silva
16/10/2025 15:31:06
0»
Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela
Avenida Rony de Castro Pereira, 4.177 - Jardim América
Vilhena - Rondônia - CEP 76.980-736
Tel:+55 69 3321-4084
www.vilhena.ro.gov.br
Os itens apresentados nesta memória, visam trazer benfeitorias à obra (para as 3 quadras),,
permitindo maior durabilidade e comodidade em seu uso.
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PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA DE ADITIVO O <7
Total
TOTAL SUBTOTAL DISCRIMINAÇÃO UN QTDE ITEM
Sub Total
923,53| 5.428,53| 4.505,001 3.582,83
Código
M3 3,21 193,95 39,76 233,71 750,21
Sub Total
Código
M2 26,50 137,07 28,10 165,17 4.377,01 S 92270-000
4.2
M3 3,50 598,92 122,78 721,70 2.525,95
Sub Total
Código
M2 155,42 31,86 187,28 145.628,93 P 74244-001 777,60
5.2
M2 259,32 11,74 2,41 14,15 3.669,38
Sub Total
1 rama Sintética
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SEMPLAN
Preço
Unitário
Empresa
BDI
ND
20,50%
S 96524-000
750,21
S94963-000
6.902,96
P 00001-001
149.298,31
OBRA:
LOCAL 1
LOCAL 2
LOCAL 3
DATA:
Construção de Quadra de Futebol de Grama Sintética
Praça São José - Avenida 15 de Novembro - Setor 01 - Quadra 156 - Lote Único
Praça Marcos Freire - Travessa 745 - Setor 07-A - Quadra 06 - Lote Único
Praça Assossete - Rua Solimões - Setor 85 - Quadra 13 - Lote 01
Vilhena, 08 de outubro de 2025
Data Base: dez/2023 - Não Desonerado - BDI: 20,50%
R$ 266.967,20
03
3.1
05
5.1
SERVIÇOS PRELIMINARES_____________________________________
Container para escritório (3x) - ITEM 1.2 DA PLANILHA CONTRATADA
Container para sanitários (3x) - ITEM 1.3 DA PLANILHA CONTRATADA
MÊS
MÊS
0,66
0,66
672,66
861,00
3.953,91
5.061,00
2.609,58
3.340,26
01
1.1
1.2
02
2.1
04
4.1
3.281,25
4.200,00
Código
P CPU 01
3.582,83
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA OBRA____________________________
Administração geral da obra - ITEM 2.1 DA PLANILHA CONTRATADA
FUNDAÇÃO DE CONCRETO ARMADO (Sapatas, Arranques e Vigas Baldrames)
Fabricação de forma para vigas, com madeira serrada, e=25mm - ITEM 5.2 DA
PLANILHA CONTRATADA___________________________________________________
Concreto FKC=15MPA, traço 1:3,4:3,5 (cimento, areia média, brita 1) - preparo
mecânico com betoneira 440 litros - ITEM 5.4 DA PLANILHA CONTRATADA
Código
I 10776-000
I 10775-000
5.949,84
MOVIMENTO DE TERRA__________________________________ ________________
Escavação manual em solo prof. Até l,50m - ITEM 3.1 DA PLANILHA CONTRATADA
| MÊS | 0,66 i
Sub Total ________
ALAMBRADO E FECHAMENTOS______________________________________________
Alambrado para quadra poliesportiva, estruturado por tubos de aço galvanizado,
com costura, DIN 2440, diâmetro 2" pintados na cor azul, com tela de arame
galvanizado revestido em PVC, fio 14BWG e malha quadrada 5x5cm - ITEM 6.1 DA
PIANII HA CONTRATADA__________________________________________
Fechamento em rede de proteção em nylon, vertical, atrás das traves dos gols - ITEM
6.2 DA PLANILHA CONTRATADA_____________________________________________
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Código
M3 272,71 160,86 32,98 193,84 52.862,11
Sub Total
Código
ADITIVOS
M 98,64 19,64 4,03 23,67 2.334,81 95728
ADT.004
493,64 101,20 594,84 3.390,59 ORSE 12038 M2 5,70
ADT.007
M2 4,00 156,29 32,04 188,33 753,32 104789
ADT.008 10,46 2,14 12,60 2.809,80 104796 M 223,00
ADT.009
7,16 1,47 8,63 99,07 100983 11,48
ADT.010 1,70 0,35 2,05 117,67 95876 57,40
ADT.011
UN 54,00 157,07 32,20 189,27 10.220,58
ADT.012
8,36 V! 10,07 3.374,76
266.967,20
2
Futebol Grama Sintética
ES
Recomposição de pavimento em piso intertravado sextavado, com reaproveitamento
dos blocos sextavados - incluso retirada e colocação do material 101820
FDE 09.60.029
P 00001-005
52.862,11
AGESUL
1201001135
COMP.001
COMP.002
'P
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16/10/2025 15:35:24
PAVIMENTAÇÃO___________ ____________________________________________
Fornecimento e espalhamento manual de areia: Altura média: Praça SJ 5cm, Praça
MF 5cm e Praca A7 25cm - ITEM 7.4 DA PLANILHA CONTRATADA------------------------
APT
ADT.001
ADT.002
ADT.003
ADT.005
ADT.006
06
6.1
M2
UN
UN
M
4,00
236,64
57,40
4,00
662,83
64,08
35,21
127,94
135,88
13,14
42,43
154,17
798,71
77,22
3.194,84
18.273,34
2.435,48
616,68
266.967,20
2.862,25
______________TOTAL
______________ B. D. I.
_______ TOTAL GERAL
ÁREA TOTAL DA OBRA
M3
M3 x
KM
7,22
26,23
.Assinado por:
í MUNICÍPIO DE VILHENA
Eduardo Fernando da Silva
Reforços estruturais nos cantos dos alambrados (TODAS AS PRAÇAS)______________
Portão em ferro em tubo de aço galv 2.1/2" e tela de aço galv revestido em PVC
quadrangular / lodangular, fio 2,77 mm (12 bwg), bitola final = *3,8* mm, malha 7,5
x 7.5 cm, h = 2 m (2M2 POR PRACA)______________________________________
Demolição de piso de concreto simples, de forma manual, sem reaproveitamento
(PRAÇA SÃO JOSÉ)______________________________________ __________________
Demolição de guias, sarjetas ou sarjetões, de forma mecanizada, sem
reaproveitamento (PRAÇA SÃO JOSÉ e PRAÇA MARCOS FREIRE)
Carga, manobra e descarga de entulho em caminhão basculante 14m3 - carga com
escavadeira hidráulica (caçamba de 0,80 m3 / 11 HP e descarga livre (unidade m3
(PRACA SÃO JOSÉ) ____________________________________________
Transporte com caminhão basculante de 14 m3 em via urbana pavimentada DMT até
30 km (unidade M3 x km)___________________________________________________
Luminária Refletor de LED de 400W - 110/220V - Branco frio 6500K TF1-400W,
Lúmens 48000, Ângulo 180°, 50/60Hz, IP66, MicroLED, alumínio, L=32cm, A=23cm,
P=3,9cm (Mínimo de 03 anos de garantia) - SUBSTITUIÇÃO DO ITEM 8.8 DA
PLANILHA CONTRATADA_______________________________________________ ___
Eletroduto/duto PEAD flexível, corrugação helicoidal, cor preta, sem rosca, 11/4",
CRC 680 N, para cabeamento subterrâneo - SUBSTITUIÇÃO DO ITEM 8.4 DA
[PLANILHA CONTRATADA _____________________________
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Retirada de poste de concreto - PRAÇA SÃO JOSÉ______________________________
Eletroduto rígido solc[avel PVC DN 32 mm (1") aparente - fornecimento e instalação
(54 M POR PRAÇA) ___________________________________________ ______ T—
Treliça metálica (h=6m) para sustentação da rede de cobertura (PRAÇA SÃO JOSÉ)
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Os preços dos itens contratuais aditados foram mantidos os ofertados pela Empresa Contratada, inclusive do BDI.
Os preços dos novos itens aditados foram reduzidos em 25%, em função do desconto na licitação ofertado pela Empresa Contratada.
Todas as composições dos novos itens aditados, foram conferidas, revisadas e possuem o valor da Data Base dez/2023 não desonerada.
O BDI aplicado nos preços unitários dos novos itens aditados é de 20,50%.
Os quantitativos dos itens ADT.011 e ADT.012, foram mantidos dos cálculos contratuais.
Os preços em destaque, possuem composições unitárias criadas.
P 91868-000
47.620,94
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':.?J9/2021 CV ?í SEI - Documento para Assinatura
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
DE CONVÊNIO N° 169/PGE-2021
1/5
• ... ...
Governo do Estado oe
RONDÔNIA
ií '
Ordenadores de Despesas que assinam o presente CONVÊNIO
no Processo Eletrônico n° 0069.189986/2021-
em função do poder/dever de fiscalização do
i ■vfF^oc n"_>
Considerando que os
reconhecem como originais ou fiéis os documentos juntados
04, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo
Administrador Público,
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei n? 8.666/1993 e do
Decreto Estadual rd> 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações tonrtsíK’
55/2021/PGE-SEOSP id. 0020446405, vinculando-se aos termos do Processo Eletromco n 0069.189986/202
04, mediante as seguintes cláusulas e condições:
O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar rie 1.060, de 21 de maio de 2020,
inscrito no CNPJ sob ns 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar, 2986, Bairro
Pedrinhas Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4? Andar, RO CEP 76801-470, na qualidade de partrcipe
concedente, e neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ERASMO MEIRELES E SA, inscrito no
CPF/MF sob nomeado por decreto não numerado, de 26 de Maio de 2020. publicado no em
edição suplementar do Diário Oficial do Estado na mesma data; e,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA - RO, inscrita no CNPJ/MF sob o n? 04.092.706/0001-81.
com sede na Rua Rony de Castro Pereira, Ne 4177, Bairro Jardim América, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor EDUARDO TOSHIYA
TSURU, inscrito no CPF/MF sob n^WBMBMBfrde acordo com a representação que lhe e outorgada através
do Termo de Posse, SEI ID n- 0019158813.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
0 presente convênio tem por objeto a construção de três quadras de futebol society - grama sintética que visa
oferecer à população, melhoria da qualidade de vida por meio da prática esportiva educacional e recreabva,
setores 07-A, 01 e 85, no município de Vilhena/RO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
D valor elobal do aiuste é de R$ 1.027.284,94 (Hum milhão e vinte e sete mil duzentos e oitenta e quatro m.l e
no Plano de Trabalho.
CONVENENTE se for verificada
Concedente, inexistência de
de regularidade com obrigações referentes
-30/09/2021 07.24
A contrapartida da CONVENENTE será de pelo
reais e quarenta e nove
e às normas pertinentes,
https:/ÍSe!.Siste>T>aS.ro.9ov.br/sel/control3dor_Bxt«no.php?acao=uSuario_extemo_do0umento_aSSinar&tó_aceSSo_extemo=360304&ld_®>cum8n 2/5
SEI - Documento para Assinatura z ^2
• , menos R$ 102.728,(cento e dois mil setecentos e vinte e^to
centavos), conforme Declaração de Contrapartida (id. 0019158344), e no uso de seus
próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 27001 - Programa de Trabalho: 04 122 2057 1390 139001 - Unidade de
Despesa: 44.40.42.01 - Fonte de Recursos: 0.1.00.100000 100
Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a
alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o
comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e d
à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores a celebração da avença.
Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do
Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diana
integrarão a prestação de contas.
Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela
CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que
não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e
de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados - CADIN, se houverem; recumos
pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM.
Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de
contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de poupança
indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do termo de convênio
CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguk o estabelecido na Lei Federal n
8.666/1993, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a execução do-,
serviços, em prestigio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os
valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas
inclusive no Decreto Estadual n^ 26.165/2021, sendo vedado:
Aditar este termo com alteração do objeto;
Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
Pagar a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do
Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas
em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida
no instrumento;
Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
’30/09/2021 07 24
autoridade normativa,
forma estabelecida na financeiros indicados na cláusula segunda, na
Plano de
, havendo fundada a suspeita de crime
do Estado de Rondônia, correspondente
3/5
assinaturas à Procuradoria Geral do
imprensa oficial;
1 ) seu quadro societário
de sociedade de economia mista
SEI - Documento para Assinatura ... \-P--oc n"
Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento salvo se o fato ^rador
despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado, .
Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção moner^rap
eeXeZ\TreZXs7eeatXrnXn7feX^
que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercad ,
Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informadvo ou de orientação
social, S"Io constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoa!
e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em
servidor público da ativa, empregado de empresa publica ou c----------
do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
f p thHn a nrprroeativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e
Fica assegurada ao Estado a prerrogati anlirarão dos recursos diretamente ou fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a apl.caçao dos recursos,
através de terceiros credenciados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos definidos
seguintes atribuições e i .
ser destinados a quaisquer
; na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam as
responsabilidades determinadas nos arbgos 8^ e do Decreto n* 26.165/2021, alem de
’oTtras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposmvos lega.s.
Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
DO CONCEDENTE
Repassar os recursos
legislação pertinente;
Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no
Trabalho integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre es es
e os efetívamente executados;
Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspe.ta de crime ou de: improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradona-Geral do Estado.
Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente
ao que dispõe a cláusula quinta;
Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação
de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução
com a Fa?enda Estadual por culpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas
Estado, para registro e publicação de seu extrato na i .
A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui
Xal qualificado^para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete
a fornecer capacitação mínima para tanto.
DO CONVENENTE
Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão
outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
Manter em boas condições de segurança emem arquivo arquivo todo todo ee qualquer qualquer documento documento relativo a
es e Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovaçao das contas do
este conve p p r1- riQ RnnHônia corresoondente ao
gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas C---------
exercício da concessão dos recursos;
nilp. , S8. s.ste™S.ro.gov.^Bl/co„troi«lerno.^^
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-•"30'09/2021 07 24
O
a instauração de tomada de contas
JàX''
^Mes^
toçiosjos
.....
rec^'
. SEI - Documento para Assinatura
Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento^u^'ervtsA.c
controle e fiscalização da execução deste Convênio;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como poT^
ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos r
forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo.S/êâat
efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; v;-’ 'W)
Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade,
descrita na cláusula primeira;
Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnicojurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos
recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e
geridos;
Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitaçao
técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de
devolução integral do recurso recebido.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos.
A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante requerimento
específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de mteresse
público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatono demonstrativo da situaçao
atualizada da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
mdependentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas,
por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsab.lidades pelas obrigações
contraídas no prazo da sua vigência.
Constituem motivos para rescisão do instrumento:
O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado;
A verificação de qualquer circunstância que enseja
especial; e
da ocorrência da inexecução financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste
instrumento e no Decreto n^ 26.165/2021.
Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
deverá ocorre? sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da resfitu.çao das receitas obfidas por
https;„«.SlstemaS.ro.gov.WSe^^ “
SEI - Documento para Assinatura
21,794, de 5 Abril de 2017.
portal do SEI, informando o codigo
SEI n9 0020898422
5/5
; repassados diretamente pelo
contrário e, desde que justificado pelo
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Jjtei! eá
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” ) no âmbito do Sistema
da aposição da assinatura
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UHWIjUra —1
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Documento assinciuv cich^i.i^-i —
J>Êl! conforme horário oficial de Brasília
eícvòX3 2 L 794. de 5 Abril de 201L
R^—Ê^sponda expressaste o Processo ^059.189986/2021-04
a publicação de seu extrato
as informações e documentos
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Toshiya *^^ec^
11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artrgo 18 caput e seus « -----------
pg 21.794. de 5 Abril de 2017.,
https..sei.8„^
0rSV<^S
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
verificador 0020898422 e o código CRC 8O8E97C7.
___________ _____
-) Documento assinado eletronicamente por Erasmo Meire.es E Sa Secreta.MaK em
j, com fundamento no artigo 18 caput e seus 99 i e ,
■30,'09/2021 07 24
decorrência das aplicações financeiras realizadas.
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
realizadas, não utdizadas no objeto pactuado, serão devolvidos a_ Conta Umca do Tesouro no p
improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauraçao de tomada de__contas esp
responsável, providenciada pela autoridade competente do orgao ou
A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os
previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas pa
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
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divulgação, através de jornal, radio e/ou televisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará
no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em c-------
CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADOR.A GERAL DO
ESTADO
Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tram.ta
Eletrônico de informações - SEI, a data de celebração sera correspondente
eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo
constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
J 1 6 Vomontp nnr PAULO ADRIANO DA SILVA, Procurador(a), em 29/09/2021, as
Documento assinado eletronicamente p i q nnut e seus §§ 1- e 29, do Decreto
01:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus W 1
n- 21.794. de 5 Abril de 2017..
A
provenientes das receitas obtidas nas aplicações fina
de tomada de contas especial do
entidade CONCEDENTE.
' • • ; da contrapartida
que foram aportados pelas partes.
SEI/RO - 69679816 - Termo 05/03/2026, 10:10
TERMO
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo-1222975&id_documento-72236840&id_orgao_acesso_e... 1/2
12 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO N. 169/PGE-2021, QUE CELEBRAM O ESTADO DE
RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS-SEOSP, DE UM LADO, E, DE
OUTRO, O MUNICÍPIO DE VILHENA-RO, ESTADO DE RONDÔNIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
Assessoria Técnica do Gabinete - SEOSP-ASTEC
RONDÔNIA
———
Governo do Estado
assinatura
sen q-----*
eletrônica
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as cláusulas e condições do contrato entre as partes, naquilo
que não conflite com as disposições deste Termo de Apostilamento.
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em
04/03/2026, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 12 e 22, do Decreto n2 21.794, de 5 Abril de 2017.
Cláusula Primeira - Fica autorizado o apostilamento ao Termo de Convênio n. 169/PGE-2021, para
adequações técnicas que se fizerem necessárias para melhorias e/ou conclusão do objeto pactuado, com
a utilização do saldo de convênio no valor de R$ 130.187,79 (cento e trinta mil cento e oitenta e sete reais
e setenta e nove centavos) e R$ 136.779,38 (cento e trinta e seis mil setecentos e setenta e nove reais e
trinta e oito centavos) do saldo de convênio.
.-'Á
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar n2 1.060, de 21 de
maio de 2020, inscrito no CNPJ sob n2 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar,
2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 42 Andar, RO CEP 76801-470, na
qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS
REZENDE DE OLIVEIRA, nomeado por decreto não numerado, de 31 de março de 2023, publicado no em
edição suplementar do Diário Oficial do Estado em 03 de março de 2023;
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.092.706/0001-81, com
endereço na Rua Rony de Castro Pereira, N2 4177, Bairro Jardim América, aqui representada por seu seu
Prefeito, o senhor FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, de acordo com a representação legal que lhe é
outorgada sob id.0038149650.
Considerando as disposições contidas no Decreto n. 26.165/21, a solicitação do convenente
(0066906168), a Análise n2 37/2026/SEOSP-NPL (id. 68410652), o novo Plano de Trabalho (68533849),
aprovado pela Certidão 23 (68684066), o Parecer n? 31/2023/PGE-SEOSP (0036532973), e o que mais
constar nos autos do Processo Administrativo n. 0069.189986/2021-04, resolvem:
i sfProc n". AO
A.
SEI/RO - 69679816 - Termo 05/03/2026, 10:10
s
H
SEI n2 69679816 Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php7id_acesso_externo-1222975&id_documento-72236840&id_orgao_acesso_e... 2/2
S A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 69679816 e o código CRC 91F38AA9.
! x^-Proc n"
o Processo ne 0069.189986/2021-04