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materia nº 7428/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7428 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para aquisição de uma caminhonete com tração 4x4 para atender ao Centro de Atenção Psicossoacial - CAPS, com recursos do Governo Estadual.
native_id5620

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em norma jurídica
2026-05-12 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-05-11 Proposição aprovada
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-05-08 Parecer favorável da comissão
2026-05-08 Parecer favorável da comissão
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-04 Matéria lida em plenário
2026-04-28 Aguardando Leitura
2026-04-28 Matéria Recebida
2026-04-28 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T21:53:49.128371-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Ofício n- 314/2026/PGM
Vilhena/RO, 27 de abril de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÈ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 545b09ce-aad0-40ed-aca7-bb6519e79f0a - Página 1 / 2
Projeto de Lei ng^A^ /2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 220.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA".
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
i «i^Proc r:"_.‘
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data• /..'Pn !
Hora: -----------
t Qcv-wodótzAz
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
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https://vilhena.oxy .elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=545b09ce-aad0-40ed-aca7-bb6519e79f0a
Assinatura eletrônica - Identificador: 545b09ce-aad0-40ed-aca7-bb6519e79f0a - Página 2 / 2
1
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 27/04/2026
13:40:50 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PROJETO DE LEI N5 DE 27 DE ABRIL DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 27 de abril de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: 2de8be9a-13d2-4065-b37d-0fc0e70c7017 - Página 1 / 2
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no vigente orçamento-programa da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a Portaria n^ 7.940, de 10 de dezembro de 2024, bem como a Resolução n9
052/2026/SESAU-CIB, que aprova os Planos de Trabalho relativos aos repasses Fundo a Fundo do Fundo
Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, destinados à aquisição de 01 (uma) caminhonete
com tração 4x4 para atender ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do Município de Vilhena,
conforme estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
f •'fProc n”
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Assinatura eletrônica - Identificador: 2de8be9a-13d2-4065-b37d-0fc0e70c7017 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 27/04/2026
13:40:46 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
I X"Proc
\^Fo^
%
PROJETO DE LEI Nq , DE 27 DE ABRIL DE 2026
LEI:
TOTAL. R$ 220.000,00
R$ 220.000,00
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: cc7a5533-be68-49ef-9cf1-d834dc2d7727 - Página 1 / 2
Art. 1-Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), necessário para reforço da
seguinte dotação:
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia/Secretaria
de Estado da Saúde - SESAU/Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-CIB, por meio da Resolução nQ
052/2026/SESAU-CIB, para dar cobertura ao Crédito.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 27 de abril de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Receita
Receita 2.4.2.1.50.0.1.01.00.00.00.00 Fonte: 16210000
06 £
O
A"
I vProc n°
IX
% ‘
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 220.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030200712.318 - Manutenção das Atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
4490.52.00.00 16210000 Equipamentos e Material Permanente R$ 220.000,00
Assinatura eletrônica - Identificador: cc7a5533-be68-49ef-9cf1-d834dc2d7727 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 27/04/2026
13:40:47 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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'^Proc n°T2
CpFotha*
PLANO DE TRABALHO
. DADOS CADASTRAIS
Õrgâo Proponente/ executor
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILHENA
U. F. CEP □DD / Telefone
RO 76.980-000 69 - 3322 2945
Banco Conta Corrente m Agência Praça de Pagamento
104 1825-? Vilhena 575211965-7
Nome do Responsável CPF
Wagner Wasczuk Borges
C. I.Órgão Exp. Cargo Matrícula
Secretário Municipal 15006 de Saúde
Nome do responsável CPF
Flori Cordeiro de Miranda Junior
C. I. / Órgão Exp. Cargo Matrícula
Prefeito
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Período de Execução
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
Identificação do Objeto:
Aquisição de 01 (uma) caminhonete 4x4 destinada ao Centro de Atenção Psicossocial -
CAPS do Município de Vilhena/RO, para apoio às ações e deslocamentos das equipes no
âmbito da atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde - SUS. (CNES 2798468)
Endereço
Rua Geraldo Magela, n° 448
CNPJ
21.467.008/0001-32
CEP
76.980-060
E. A.
MUNICIPAL
Término
01 (um) ano/ ALR
Título do Projeto:
Fortalecimento da Atenção Psicossocial no Município de
Vilhena Início
ALR
Cidade
VILHENA
I ’ifProc n°
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases)
Objetivo Geral: Fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial do Município de Vilhena/RO, por
meio da aquisição de caminhonete 4x4 destinada ao Centro de Atenção Psicossocial -
CAPS, visando ampliar a capacidade operacional das equipes multiprofissionais. garantir a
continuidade do cuidado territorializado e qualificar a assistência em saúde mental prestada
aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
externas. A inexistência de veículo adequado e compatível com as condições de acesso em 
áreas rurais, regiões periféricas e localidades com infraestrutura viária precária tem
restringido a cobertura territorial das ações, ocasionando atrasos nos atendimentos,
dificuldades na continuidade do cuidado e aumento do risco assistencial aos usuários
acompanhados.
Diante desse problema, a aquisição de uma caminhonete com tração 4x4 apresenta-se como
solução estrutural e necessária, ao viabilizar o deslocamento seguro, regular e contínuo das
equipes do CAPS, ampliando a capacidade de atendimento, fortalecendo a atuação
territorializada da atenção psicossocial e garantindo maior resolutividade às demandas de
saúde mental. A medida contribui diretamente para a qualificação da Rede de Atenção
Psicossocial, assegurando acesso oportuno, cuidado integral e humanizado à população
atendida no âmbito do SUS.
_______________________________________________________ ____________________ ^5- O Município de Vilhena, localizado na região do Cone Sul do Estado de Rondônrâ»,
configura-se como polo regional de referência na oferta de ações c serviços de saúde^
atendendo população estimada em aproximadamente 109.651 habitantes, além de absorver
demanda referenciada de municípios circunvizinhos, o que amplia significativamente o
volume de atendimentos realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Essa
condição de centralidade regional impacta diretamente a organização e a capacidade
operacional dos serviços de saúde, incluindo a Rede de Atenção Psicossocial.
Nesse contexto ampliado, o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS exerce papel
estratégico no acompanhamento contínuo de usuários com transtornos mentais severos e
persistentes, bem como de pessoas em situação de vulnerabilidade psicossocial,
desenvolvendo ações que extrapolam o atendimento ambulatorial, como visitas
domiciliares, atendimentos territoriais, ações de busca ativa, acompanhamento de usuários
em crise e articulação com a rede intersetorial.
Entretanto, o Município enfrenta limitações operacionais relacionadas ao deslocamento das
equipes multiprofissionais do CAPS, especialmente para a execução dessas atividades
e regular das equipes
CAPS do Município de
Vilhena/RO, por meio da aquisição de caminhonete 4x4, para a realização de atendimentos
externos, visitas domiciliares, ações de busca ativa e acompanhamento territorial dos
usuários, ampliando a cobertura, a resolutividade e a efetividade das ações de saúde mental
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
^Proc
O7
Objetivo Específico: Viabilizar o deslocamento seguro
multiprofissionais do Centro de Atenção Psicossocial -
Indicador Cálculo Avaliação
Inicio Término
Prestação de Contas
Item Etapa/Fase Duração
Início Término
1 Fase preparatória para licitar o objeto
2 Licitação, adjudicação, homologação e demais fases da despesa ALR
3 Recebimento do objeto e providências relativas à destinação
4
5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM Objeto Unidade Quantidade Valor Total item
UNID 1 220,000,00 220.000,00
1
Ampliar o atendimento aos
pacientes em, no mínimo, 30 %,
por meio do aumento do
percentual de atendimentos
externos realizados.
Metas (Quantitativas
eQualitativas)
Percentual de
atendimentos
realizados
A partir da
destinação do
objeto
Após a
destinação do
objeto
BANCO DE
PREÇOS
01 (um)
ano
Número de atendimentos
externos realizados /
Número total de
atendimentos programados
x 100
Avaliação dos cumprimentos das metas estabelecidas, devendo
registrar as informações quanto a utilização do bem para
apresentação quando da prestação de contas, bem como para
fiscalização do Concedente
Veiculo automotor do tipo
caminhonete, cabine dupla, com
tração 4x4 com reduzida e sistema
de acionamento manual ou
eletrônico, movido a óleo diesel,
equipado com motor turbo
intercooler, com potência mínima
de 170 cv, torque compatível com
operações em terrenos irregulares
e transporte de carga, transmissão
manual ou automática, capacidade
mínima para cinco ocupantes,
direção hidráulica ou elétrica,
sistema de freios com ABS nas
quatro rodas, controle eletrônico de
estabilidade e tração, airbags
frontais para motorista e
passageiro, ar-condicionado, vidros
e travas elétricas, tanque de
combustível com capacidade
mínima de 80 litros, carga útil
mínima de 1.000 kg, caçamba
traseira compatível com o
transporte de materiais,
equipamentos e insumos, rodas em
aço ou liga leve, estepe completo,
protetor de cárter e demais
dispositivos de segurança e
conforto exigidos pela legislação de
trânsito vigente.
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
Natureza da Despesa Concedente
Código Especificação
33.41.41 Material Permanente R$ 220.000,00
Valor Total R$ 220.000,00
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
EXERCÍCIO VALOR
2025 R$ 220.000,000
Vilhena - RO - 31 de dezembro de 2026
PEDE DEFERIMENTO
DECLARO AINDA QUE OS RECURSOS SERÃO DEVOLVIDOS, SE NÃO UTILIZADOS NO
OBJETO AJUSTADO OU EM REPROGRAMAÇÃO, APÓS A CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
INICIAL.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
PREFEITO
CONCEDENTE R$ 220.000,00
PARCELA ÚNICA
1Proc n0
ÍT
8. DECLARAÇÃO__________________________________________________________
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E:
ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI N° 9.692/98, DE 27-7-98; 2 - INEXISTE
QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL,
ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E
ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICÍPIO DE VILHENA - RO, NA FORMA
DESTE PLANO DE TRABALHO.
O
Portaria n° 7940 de 10 de dezembro de 2024
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. Io Consolidar as normativas referentes às transferências financeiras do Fundo Estadual
de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, referentes a recursos provenientes de emendas ou indicações
parlamentares na modalidade Fundo a Fundo.
Art. 2o Para fins deste Regulamento, consideram-se despesas com:
I - Equipamento e material permanente: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente,
não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos;
II - Material de consumo: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente e da definição
da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização
Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 231
Disponibilização: 10/12/2024
Publicação: 10/12/2024
Governo do Estado de
RONDÔNIA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que 
lhe confere nos termos da Lei Complementar n° 1.127, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOE N.
252. de 23 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO a previsão
financiamento em ações e
financeiros.
recursos
indicações
Fundo a
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
No m
CONSIDERANDO o Decreto n° 26.607, de 02 de Dezembro de 2021, o qual, acresce o
Capítulo XV-A ao Decreto n° 26.165, de 24 de junho de 2021, que “Regulamenta as transferências de
recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia e traz a
possibilidade da transferência fundo a fundo de emendas parlamentares para utilização na saúde pública,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para a
efetivação das transferências financeiras de recursos provenientes de emendas ou indicações
parlamentares e prestação de contas respectivas,
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo n° 0036.055384/2024-76.
RESOLVE:
Dispõe sobre as transferências realizadas do
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde com
provenientes de emendas ou
parlamentares na modalidade
Fundo.
SEI 0036.055384/2024-7
na Lei Complementar n° 141/2012 de que o co￾serviços de saúde dar-se-á por transferências financeiras entre os fundos
CAPÍTULO II
DA PROPOSITURA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Conselho Municipal de
5580957) SEI 0036.( -/2Ü24-7Í
e assinado pelo Secretário Municipal de
limitada a dois (02) anos;
III - Serviços de Saúde: prestações realizadas por pessoa física ou jurídica, d
as necessidades da prefeitura, cuja referência de valores será a Tabela Unificada do Sister^á Unic0“cjpx ~ >
Saúde (SUS), e ainda, os valores de tabelas complementares definidas no âmbito
Intcrgcstorcs Bipartite (CIB); \^> "fy
IV - Veículos: aquelas cujo objeto se converte na aquisição de veículos automotores (vans,
ambulâncias, ônibus e micro-ônibus), exceto aeronaves;
V - Medicamentos: aqueles medicamentos constantes na Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (RENAME) e Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) do município
destinatário do recurso;
Art. 3o As especificações técnicas relativas as aquisições de equipamentos e materiais
permanentes financiáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser propostas conforme Relação
Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM) a qual também poderá ser utilizada como
referência para preços e outras informações contidos no sítio do Fundo Nacional da Saúde (FNS).
disponível no sítio eletrônico <portalfns.saude.gov.br/sigem/>
Art. 4o As contratações de todos os serviços de saúde que utilizem como parâmetro de valor
as tabelas complementares definidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), terão seus
planos de trabalho analisados pela área técnica, com vistas ao cumprimento do disposto nos parágrafos 10
e 11 do art. 165 da Constituição Federal do Brasil - CF/88.
Art. 5o É obrigatório que todo o veículo adquirido com recursos provenientes de emendas
ou indicações parlamentares, contenha a seguinte inscrição: “Adquirido com recursos do Governo do
Estado de Rondônia - Proposta XXXX/20XX”, bem como o logotipo do governo disponível no site da
Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) <rondonia.ro.gov.br/secom/sobre/manual-da-marca/>, a
ser fixado nas portas do veículo.
Parágrafo Único. As aquisições de veículo tipo ambulância deverão obedecer as diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, especialmente no que se refere ao porte populacional, nos termos
da Portaria n° 2048 de 5 de novembro de 2002 ou legislação ulterior que vier a substituí-la.
Art. 6o As despesas clcncadas no artigo 2o desta Portaria deverão ser empregadas nas
atividades relacionadas a Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) nos termos da Lei Complementar n°
141 de 13 de janeiro de 2012.
§ Io Os recursos que são tratados nesta Portaria poderão ser utilizados para adesão aos
programas finalísticos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
Art. 7o. Para o recebimento dos recursos de que trata este regulamento, as propostas das
secretarias de saúde dos municípios deverão ser previamente habilitadas pela SESAU, por meio de
processo administrativo próprio.
Art. 8o Para a habilitação, os municípios deverão apresentar ao Núcleo de Elaboração de
Estudos e Projetos (NEEP) desta SESAU os seguintes documentos:
I- Ofício do Gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS) solicitando e justificando a
transferência financeira;
II- Plano de trabalho devidamente preenchido
Saúde, conforme demais orientações apresentadas no art. 12;
III- Ata ou protocolo de apresentação do plano de trabalho ao
Saúde (CMS);
IV- Declaração de ciência dos termos e condições deste Regulamento assinado pelo gestor
do Fundo Municipal de Saúde (Anexo I);
CAPÍTULO III
DO PLANO DE TRABALHO
aplicação de recurso será
designada:
proposta;
b) Indicadores: instrumentos de mensuração utilizadas para avaliar a consecução da meta
descrita;
aria )40 (0055580957) SEI 0036.055384/202
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E COMPETÊNCIAS
Art. 14 Compete aos municípios:
I- Garantir que os documentos fiscais, comprobatórios das despesas, sejam emitidos pelo
V - Objetivo específico: ações de menor abrangência
objetivo gerab,
VI - Metas, indicadores e forma de cálculo:
a) Metas: refere-se aos objetivos que se pretende alcançar dentro do período de vigência da
os quais possibilitarão o alcance do
c) Forma de calculo: metodologia utilizada para apuração dos resultados alcançados.
Art. 13 O Plano de Trabalho deve ser integralmente preenchido, sem rasuras, contendo de
forma detalhada a quantidade por item, com especificação mínima à definição do item, descrição clara c
precisa dos equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo, serviços de saúde, veículos,
medicamentos, devendo ainda estar assinado por autoridade competente devidamente identificada, bem
como informar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade beneficiada.
Art. 9o As propostas serão analisadas pela área técnica, quanto a sua conformidade para
formulação de decisão ao Gestor, objetivamente justificada.
§ Io Não havendo manifestação técnica favorável, a secretaria de saúde do município será
comunicada formalmente para eventual manifestação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2° Emitida autorização do Gestor da SESAU habilitando a proposta apresentada pela
secretaria de saúde do município, o Plano de Trabalho será encaminhado para aprovação da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 10 Emitido ato de deliberação da CIB pela aprovação do Plano de Trabalho
apresentado, e publicado o referido ato, a SESAU adotará as medidas relativas ao repasse dos recursos
destinados ao fundo municipal de saúde habilitado.
Art. 11 As secretarias de saúde dos municípios no ato da solicitação para a habilitação
deverão apresentar o Plano de Trabalho para operacionalização da consecução do objeto proposto.
Art. 12 Deverá constar no Plano de Trabalho:
I - Os dados cadastrais da secretaria de saúde e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), bem
como do Gestor do FMS;
II - A identificação do objeto da proposta contendo descrição resumida do objeto
identificando a unidade e o número do CNES ao qual ficará vinculado;
III - A justificativa, fundamentando a pertinência e relevância do projeto como resposta a
um problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase cm aspectos
qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema. Além disso, evidenciar o
Objetivo Geral a ser alcançado com a proposta;
IV - Objetivo geral: descrição da finalidade para qual a
pfProc n° 4
quando solicitados,
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO
CAPÍTULO VI
Portana 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 4
Art. 17 O processo de monitoramento por meio de vistoria in loco será conduzido
pelo Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos (SESAU-NEEP), contando com apoio das áreas técnicas
da SESAU quando necessário. Seu escopo será definido com base nas informações coletadas no processo
de monitoramento, a depender dos riscos identificados, sem prejuízo de eventuais ações que possam ser
conduzidas pela Auditoria em Saúde e pelo Controle Interno da Secretaria de Estado da Saúde.
mèntÒ' <5'
aaW-ij
w
credor com a devida identificação do número da proposta e do número do respectivo pr
licitatório realizado; A
II- Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitados, necess^rip^
acompanhamento e controle da execução do objeto;
III- Responsabilizar-se pelos encargos de natureza tributária, previdenciária, trabalhista.'-
bem como outros de qualquer natureza resultante da execução do objeto;
IV- Acompanhar e fiscalizar, concomitantemente, a execução dos contratos firmados com
terceiros para a consecução do objeto;
V- Atestar, por servidor público identificado por meio de nome completo, número do CPF e
número de Identificação Funcional, o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos documentos
fiscais comprobatórios das despesas (originais);
VI- Comprometer-se a concluir o objeto pactuado, devendo o município arcar com a
eventual diferença ou promover o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, caso os recursos
previstos no Plano de Trabalho sejam insuficientes para a sua conclusão;
VII- Solicitar dilação de prazo no período mínimo de 30 (trinta) dias que antecede o término
da vigência do prazo de execução do objeto pactuado, encaminhando documentos que possibilitem a
análise dos técnicos da SESAU quanto ao andamento da execução;
VIII- Responder, dentro do prazo exigido, o Formulário de Monitoramento a ser
disponibilizado pela SESAU, visando ofertar maior transparência na aplicação dos recursos públicos;
Art. 15 Enquanto não utilizados, os recursos devem ser aplicados em contas de
investimento de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
Quando sua utilização estiver prevista para prazos menores realizar aplicação financeira a curto prazo, ou
operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, contanto que em todos estes
casos não prejudiquem a consecução do objeto nos prazos pactuados.
§1° O saldo remanescente e rendimentos da aplicação a que se refere o caput deste artigo
poderão ser repactuados para utilização cm Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
§2° Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão cadastrados pelo Município,
quando couber, no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de
até 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos
cadastráveis no sistema.
Art. 16 O processo de monitoramento será conduzido pelo Núcleo de Elaboração de
Estudos e Projetos (NEEP) da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), que encaminhará expediente via e￾mail, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos destinados, contendo o
Formulário de Monitoramento, qual deverá ser devidamente preenchido pelo destinatário do recurso.
Parágrafo Único. Constatadas inconformidades ou atrasos no cronograma de execução, o
município será notificado para que adote medidas necessários à boa e regular aplicação dos recursos
recebidos.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
específica.
e
6580A57 0036.055384/2024
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO VII
OS PRAZOS DE VIGÊNCIA
Art. 20 O prazo de vigência da execução dos objetos oriundos dos repasses regidos por esta
Portaria será de um (01) ano.
Parágrafo Único. Em situações excepcionais, o prazo de vigência poderá ser prorrogado
uma única vez, por no máximo um (01) ano, com a finalidade única e exclusiva de conclusão do objeto, a
depender de autorização da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
/3rocn￾Art. 18 Os recursos financeiros de que trata este Regulamento serão transferidm^pclq Fundp/
Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde cm parcela única: \ x
§1° Os recursos financeiros serão transferidos às respectivas contas dos Fundos Municipais
de Saúde (blocos estruturação e/ou manutenção).
Art. 19 Após a entrada da receita, os municípios deverão transferir o recurso para conta
Art. 21 O Município que receber recursos na forma estabelecida neste Regulamento deverá
prestar contas da sua boa e regular aplicação:
I- Ao Conselho Municipal de Saúde, por meio do Relatório Anual de Gestão, que deverá ser
apresentado no exercício seguinte ao do encerramento do prazo de execução do objeto, conforme inciso
11 do caput, Lei Complementar n° 141/2012 e Portaria GM/MS n° 750, de 29 de Abril de 2019:
II - No Sistema DigiSUS, deve ser preenchido no campo "Análise e considerações gerais"
as informações relativas ao número da proposta executada, objeto, valor transferido c valor utilizado.
III - O Relatório Anual de Gestão deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde
encaminhado ao Núcleo de Prestação de Contas/SESAU em até 60 (sessenta) dias corridos.
§1° O município deverá preservar os documentos relacionados à despesa da execução da
proposta, vez a possibilidade de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo do Estado.
§2° Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido, o município será
notificado a apresentar justificativa dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
recebimento da notificação.
§3° Para os casos em que não ocorra a manifestação do município citado no inciso III do
caput deste artigo, ou diante da sua não aprovação, o município será oficiado a realizar a devolução dos
recursos recebidos acrescidos dos rendimentos auferidos, juros de mora e atualização monetária.
§4° Se, ao término do prazo estabelecido, o município não apresentar a prestação de contas
e/ou não devolver os recursos nos termos do § 3o, a SESAU registrará a inadimplência por omissão no
dever de prestar contas com concomitante comunicação do fato aos órgãos competentes, e instauração do
procedimento da Tomada de Contas Especial.
§5° Cabe ao Gestor sucessor prestar contas dos recursos provenientes de repasses recebidos
pelos seus antecessores.
§6° Caso a prestação de contas não seja apresentada, a SESAU registrará a inadimplência no
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) e exauridas todas as providências cabíveis
ictentes
Art. 24 É vedado:
Portana 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg
CAPÍTULO IX
DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
CAPÍTULO X
DO CONTROLE SOCIAL E INSTITUCIONAL MUNICIPAL
CAPÍTULO XI
DAS VEDAÇÕES
§1° - O cálculo de devolução dos recursos deverá ser realizado no sítio eletrônico
https://tcero.tc.br/atualizacao-debito, utilizando como parâmetro os seguintes critérios:
I - Para os casos de inexecução total do objeto a data inicial será a data do recebimento do
recurso e a data final será a data em que o documento para devolução está sendo emitido. O valor inicial
será o montante recebido acrescido dos rendimentos auferidos no período e com a incidência dos juros de
mora;
Art. 23 - Quando houver o repasse dos recursos financeiros a que se refere este
regulamento, o Município se obrigará a notificar o respectivo Conselho Municipal de Saúde, para fins de
acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas.
§ Io - A notificação descrita no caput deve ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após
o recebimento do recurso, e deve ser acompanhada de cópia do Plano de Trabalho assinado.
II - Nos casos de inexecução parcial do objeto a data inicial será a data do recebimento do
recurso e a data final será a data em que o documento está sendo emitido. O valor inicial será o resultado
do montante recebido subtraído dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto, acrescido
dos rendimentos e com a incidência dos juros de mora;
III - Nos casos de reprovação da prestação de conta deverão ser utilizados os mesmos
critérios do inciso I deste parágrafo;
IV - No caso de execução total do objeto da qual advenha saldo remanescente e
rendimentos, sem repactuação com vistas a nova despesa em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS),
o valor a ser devolvido será o resultado do montante recebido somado aos rendimentos, subtraído os 
valores dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto.
I - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica;
III - Alterar o objeto pactuado, salvo na hipótese de ampliação da execução do objeto,
respeitados os critérios definidos no artigo 13, § Io deste regulamento;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
para regularização da pendência ou reparação do dano serão comunicados os fatos aos órgãos^cpmpetentes
Art. 22 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Fundo
Estadual de Saúde (FES), até o momento da apresentação da prestação de contas à Secretaria de Estado da
Saúde de Rondônia, mediante transferência bancária à conta corrente n° 73261, agência 2757-X, Banco do
Brasil.
congêneres:
MICHELLE DAHIANE DUTRA
Secretária Executiva de Estado da Saúde de Rondônia
ANEXO I
940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg
Art. 25 Para os casos em que o município ainda não tenha apresentado a prestação de contas
nos termos da Portaria n° 4.471 de 10 de dezembro de 2021, deverão ser adotados os procedimentos
dispostos no artigo 21 deste regulamento.
Art. 26 Para os casos em que haja necessidade de devolução de recursos nos termos da
Portaria n° 4.471 de 10 de dezembro de 2021, e para os quais o município ainda não tenha realizado o
recolhimento, deverão ser adotados os procedimentos descritos no artigo 22 deste regulamento.
An. 27 As situações omissas ou não disciplinadas neste Regulamento deverão ser objeto de
questionamento formal à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 28 Os processos cujos planos de Trabalho forem aprovados na competência de 2024,
seguirão, no que couber, os termos da Portaria n° 4.471/ 2021.
Art. 29 Está Portaria entra em vigor a partir de Io de janeiro de 2025.
CAPÍTLO XII
DA DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
IX - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter legal, institucional ou utilidade
pública, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho;
X - Saque bancário em espécie ou pagamentos com cheque bancário;
XI - Aquisições de equipamentos ou materiais usados;
XII - Aquisição de veículos para fins administrativos, vinculados às atividades diretas da
Secretaria Municipal de Saúde;
XIII - Aquisição de material de distribuição gratuita, exceto medicamentos.
Parágrafo Único. O descumprimento das vedações descritas neste artigo não será
considerado falha meramente formal, implicando na possível impugnação da despesa quando da análise da
prestação de contas, podendo culminar inclusive na devolução dos recursos recebidos pelo município nos
termos deste regulamento.
105^
4 £
sa tepnj
estabelecida no Plano de Trabalho;
I -çfProc n°
V - Realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência:
\^Fohí.^_
VI- Efetuar pagamento posterior à vigência, salvo se o fato gerador daç^spe:
ocorrido durante a vigência;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VIII - Transferir recursos para clubes, associações de senadores ou quaisquer entidades
Bairro
dar￾de 20XX
de 20XX
de 20XX
Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg 8
_________ /RO,___.
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
/RO, :
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
ANEXO II
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
_______ /OOOl-,
SSP/ ,
, declaro, sob as penas
Na qualidade de Gestor do Fundo Municipal de Saúde de
administrativa na Rua , n.
CEP , inscrito no CNPJ sob o n.
Eu, ,Carteira de Identidade n.
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n./
da lei, conhecer o teor da Portaria 7.940 e que estou de acordo com seus termos.
Declara ainda, que a execução do objeto
se-á conforme o Plano de Trabalho em anexo.
_________ /RO,_.
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
ANEXO III
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO
Declaro, para todos os fins, que os documentos relativos a prestação de contas do Repasse Fundo a Fundo
da Propostan°, aprovado por meio da Resolução CIB n°, encontram-se 
arquivados, em boa ordem, no do Município de , à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados da
data de apresentação da prestação de contas, em atenção ao artigo 21, parágrafo Io da Portaria n° 7.940 de
10 de dezembro de 2024.
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE) /^roc n-_
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO^£
com sede
Declaro, para todos os fins, que o objeto previsto no Plano de Trabalho referente ao Repasse Fundo a
Fundo da Proposta n° , aprovado por meio da Resolução CIB n°, foi adquirido e 
cumprido cm sua integralidade, conforme preceituado na Portaria n° 7.940 de 10 de dezembro de 2024,
sobretudo, respeitando as diretrizes presentes na Lei de Licitaçõesn°, de de de.
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo n° 0036.055384/2024-76 SEI n00055580957
Portaria 7S40 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 9
H
’0
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
34+ verificador 0055580957 e o código CRC 0A3743D3.
■iMinatura —1
r etetrõnica
Documento assinado eletronicamente por MICHELLE DAHIANE DUTRA, Secretário(a)
Executivo(a), em 10/12/2024, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ Io e 2o, do Decreto n° 21.794. de 5 Abril de 2017.
Porto Velho, 26 de março de 2026.
RESOLVE:
ITEM FMS OBJETO TOTAL
1
2
Aprovar os Planos de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde
aos Fundos Municipais de Saúde.
0005.007834/2025-
62
PROCESSO
ORIGINÁRIO
07008/2026-
01
Fundo
Municipal
de Saúde
de São
Miguel
do
Guaporé
Aquisição de
equipamentos
para o CAPS
e CER do
Município de
Guajará￾Mirim
Aquisição de
um arco
cirúrgico
Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 59
Disponibilização: 27/03/2026
Publicação: 27/03/2026
R$
420.000.00
RS
500.000.00
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4° do
Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RO; e conforme registro em Ata da Ia
Reunião Extraordinária da CIB realizada em 26 de março de 2026, no município de Porto Velho.
Considerando o potencial repasse oriundo de emenda e indicação parlamentar estadual, em 
conformidade com a Portaria n° 7.940 de 10 de dezembro de 2024, qual dispõe sobre as transferências a
serem realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
Fundo
Municipal
de Saúde
de
Guajará￾Mirim
0036.058497/2025-
12
RONDÔNIA
-
Governo do Estado
PROPOSTA
N°
01500/2026-
01*
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-CIB
RESOLUÇÃO N. 052/2026/SESAU-CIB
Proc n°_
Aprova os Planos de Trabalho dos Repasses
Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde
aos Fundos Municipais de Saúde.
.1. o
3
4
5
*lndicação parlamentar, a ser viabilizado com recursos próprios do Estado.
Edilton Oliveira dos Santos
Secretário de Estado da Saúde
Wagner Wasczuk Borges
Presidente do COSEMS-RO
1B-WL
Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo n° 0036.013148/2026-44 SEI n°70561374
?âo 052 ; 70561-374) SEI 0036.013148/2026-44
Documento assinado eletronicamente por EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS , Secretário(a), cm
27/03/2026, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
Io c 2o, do Decreto n° 21.794. de 5 Abril de 2017,
Documento assinado eletronicamente por Wagner Wasczuk Borges, Presidente, em 27/03/2026, às
13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1" c 2o, do
Decreto n° 21.794. de 5 Abril de 2017.
0036.058957/2025-
02
0005.006047/2025-
01
0005.007358/2025-
80
01500/2026-
02*
07023/2026-
02
07023/2025-
10
Fundo
Municipal
de Saúde
de
Vilhena
Fundo
Municipal
de Saúde
de Porto
Velho
Fundo
Municipal
de Saúde
dc Porto
Velho
Aquisição de
Ambulâncias
para os
distritos: Vila
da Penha,
Abunã, Vista
Alegre do
Abunã e
Extrema
Aquisição de
veículo 4x4
Aquisição dc
ambulância
de União
Bandeirantes
RS
1.600.000,00
RS
400.000,00
jâíl Q
j eíeirónica
RS .
220.000.0lg
<4
•s
assinatura '
eletrônica
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 70561374 e o código CRC 5E6D511D.
roc n°

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