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materia nº 7429/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7429 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre a fixação de cartazes informativos nas vans e ônibus escolares, públicos e privados do Município, com o número do Disque 100, contra o abuso de crianças e adolescentes.
native_id5622

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Em análise da Técnica Legística
2026-05-13 Parecer jurídico
2026-05-05 Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-04 Matéria lida em plenário
2026-04-30 Aguardando Leitura
2026-04-30 Matéria Recebida
2026-04-29 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N? DE 29 DE ABRIL DE 2026
DE CARTAZES
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena, 29 de abril de 2026.
O
I^SON TABALIPA
Vereador
Art. I5 Dispõe sobre a fixação de cartazes informativos nas vans e ônibus escolares, públicos e
rivados do Município, com o número do Disque 100, Disque Direitos Humanos, Contra o Abuso Físico,
sicológico e Sexual de Crianças e Adolescentes.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Wilson Tabalipa
Art. 2- Os cartazes informativos deverão:
I - estar visíveis e acessíveis em locais estratégicos dentro dos ônibus e vans;
II - conter informações claras e objetivas sobre como e onde denunciar os casos de abuso,
violência e assédio sexual infanto-juvenil;
Art.32 O Poder Executivo fica responsável.
I - em promover através das mídias públicas e privadas a divulgação e conscientização inerente
a importância da denuncia dos casos de abuso físico e sexual contra crianças e adolescentes;
II - fornecer os cartazes para sua fixação nos veículos mencionados no Caput desta Lei;
III - fiscalizar os veículos quanto o cumprimento da Lei.
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4^
s^-Proc n" > _
J;
% .
Art. 45 Caberá ao Poder Executivo Municipal, estabelecer parcerias com órgãos competentes,
proprietários de vans escolares, motoristas de ônibus escolares, para fortalecer a rede de
proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência.
CÂMARA ^IPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data• lóLQfíZC*
Danieíla Belli
Matrícula n° 400005
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
INFORMATIVOS NAS VANS E ÔNIBUS ESCOLARES,
PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO, COM O
NÚMERO DO DISQUE 100, CONTRA O ABUSO DE
CRIANÇAS E ADOSLESCENTES.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trouxe significativos avanços para a garantia e
roteção de pessoas com menos de 18 anos, sem dúvida fortaleceu as ações de defesa e assistência de
lanças e adolescentes, mas apesar dos 36 anos de sua criação o ECA ainda está longe de sua ampla
nplementação, os desafios são grandes, principalmente no que se refere à erradicação da violência
mtra crianças e adolescentes.
Segundo o observatório Nacional de Direitos Humanos (ObservaDH), "na plataforma do MDHC
d ano de 2022, haviam no Brasil 31,8 milhões de crianças e 16,8 milhões de adolescentes, a referida
ataforma pontuou que no Brasil foram registradas 54.490 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e
oventa) ocorrências de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo estupro, pornografia
fanto-juvenil e exploração sexual, 95% foram crimes de estupro, principalmente entre 10 e 13 anos de
ade". ( Dados da agência.ebc.com.br).
O intuito do Projeto de afixar cartazes nas Vans e ônibus escolares, é por entender que crianças
dolescentes passam um período considerável dentro desses meios de transporte, que toda ação por
lenor que possa parecer, tem como objetivo principal combater e denunciar caso de abusos, em sua
lais variadas facetas, contribuindo sistematicamente para a proteção de crianças e adolescentes.
A importância da informação para as vítimas de onde denunciar, afixadas nos espaços onde elas
equentam cotidianamente, incentiva a própria vítima a reconhecer que ela pode compartilhar o que
;tá ocorrendo.
A presente propositura tem como objetivo combater, denunciar e coibir todos tipos de abusers
exuais, físicos e psicológicos contra crianças e adolescentes, através da divulgação de informação
nde e como denunciar os casos.
Vs Para entendermos o conceito de violência sexual, física e psicológica contra crianças ^:e
doíescentes é fundamental compreendermos que ela pode ocorrer em diferentes espaços e contextos,
ode ser vivenciada na própria família, nos círculos de amizade, nos espaços sociais de convivência, na
iternet, na escolas e nos transportes escolares.
Estamos vivendo um tempo em que o tema violência contra crianças e adolescentes tem sido
mplamente discutido, o que trouxe um a amadurecimento para seu enfrentamento, e proporcionou
lais estratégias para maior proteção.
A violência contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo, pois envolve vários fatores
iciais, culturais, econômicos, dentre outros, podendo ser praticada dentro de múltiplos contextos, o
ue dificulta o combate a esse tipo de violência.
Entender os conceitos e definições é o primeiro passo para perceber como a violência ainda é
aturalizada pela sociedade, o que acaba não revelando totalmente os aspectos negativos do impacto
essa violência na vida de crianças e adolescentes, afetando a saúde emocional, física e psicológica
elas.
A violência contra crianças e adolescentes não afeta somente os envolvidos diretamente, mas
)da a sociedade, por esse motivo somos todos responsáveis por combatê-la.
A divulgação de informações sobre o combate a violência contra crianças e adolescentes é
indamental no enfrentamento a esse problema, ações educativas e informativas tendem a coibir a
ratica da violência.
o
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
arantia dos direitos dos mais vulneráveis é de suma importância, a elaboração de Leis que venham
)rtalecer as redes de apoio ao combate desses tipos.crimes terríveis, só ampliam ainda mais a proteção
acolhimento de nossas criança e adolescentes.
s^Proc n“_.
WILSÓN TABALIPA
vereador
UNICEF e a proteção de crianças e adolescentes
Vozes silenciadas: As faces da violência infanto-juvenil - Migalhas
L
piano-nacional-de-enfrentamento-a-vioIEncia-sexual-contra-crianCas-e-adolescentes-1-1-2 -
jrnpressed-l.pdf
O papel da escola no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes - Centro
e Referências em Educação Integral
Observatório Nacional evidencia avanços e desafios para proteção de crianças e adolescentes —
gência Gov
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A importância da prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes | INSTITUTO
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