Ofício 175/2026 -PGM
Vilhena, 30 de abril de 2026.
Assunto: Envio de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
atribuições, nível
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: 1ce78811-f956-4af5-af39-1f4adf6452dd - Páqina 1 / 7
Na expectativa de acolhida deste relevante pleito, subscrevemo-nos com
respeito e consideração.
Exma. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Vem-se, por meio deste, com fundamento no Art. 40, inciso XII, c/c o Art.
68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Vilhena, submeter a esta Casa de Leis o
anexo Projeto de Lei ^^3?-/2026, que "Altera a Lei n2 6.639, de 16
de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica do Poder
Executivo de Vilhena".
CÂMARA MUIjlCIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
'^^Danielh Belli
Matricula n° 400005
A presente propositura tem como escopo a reorganização administrativa
e a reestruturação de cargos comissionados na SEMAGRI, com vistas a adequar a
força de trabalho às atuais demandas operacionais e administrativas da pasta, de
modo a promover maior eficiência na execução das atividades técnicas e
administrativas, além de melhor adequação entre atribuições, nível de
responsabilidade e necessidade prática do serviço público.
Diante do exposto, e reconhecendo a necessidade de modernização e
eficiência da gestão administrativa da SEMAGRI, contamos com o apoio e a
sensibilidade dos vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, na forma
regimental.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI N9 /2026
MENSAGEM
QNT. SIGLA VALOR VALOR TOTAL
4 RS 2.500.00
CUSTO TOTAL MENSAL
CUSTO TOTALANUAL
VALOR VALOR TOTAL
ASSESSOR ESPECIAL IV SEMAGRI CPC- 11
1 CPC -11
1 CPC-12 RS 1 621.00
Assinatura eletrônica - Identificador: 1ce78811-f956-4af5-af39-1f4adf6452dd - Páqina 2 / 7
A presente propositura tem como escopo a reorganização administrativa
e a reestruturação de cargos comissionados na SEMAGRI, com vistas a adequar a
força de trabalho às atuais demandas operacionais e administrativas da pasta, com a
criação de quatro novas vagas do cargo de Assessor Administrativo - CPC 5 -,
conforme explicitado abaixo:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Para compensar em parte as alterações, propõe-se a exclusão ou redução
de 1 (uma) vaga em cada um dos seguintes cargos, todos já previstos na estrutura
vigente, sendo CPC 11 - Coordenador Administrativo, CPC 11 -Assessor Especial IV,
CPC 11 -Assessor Especial II e CPC 12 - Assessor Especial III, conforme discriminado
abaixo:
Procuradoria Geral do Município
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
PROVISÃO INSS MENSAL
_____________________ CARGO
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
ASSESSOR ESPECIAL II
ASSESSOR ESPECIAL III
PROJETO
SEMAGRI
SEMAGRI
SEMAGRI
CARGOS ATUAIS(A)___
QNT,
1 RS 1 621,00
RS 1 621.00
RS 1 621,00
RS 1 621.00
RS 277,75
RS 2.159,99
R$ 13.271.08
RS 159.252.94
RS 6.484.00
RS 540.33
RS 180,09
RS 1.400.54
RS 8.604.97
RS 103.259.60
RS 1 621 00
RS 1 621,00
RS 1.621.00
_____________________ CARGO________________
ASSESSOR ADMINISTRATIVO (CRIAÇÃO VAGA)
TOTAL
TOTAL____________________________
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL ~
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
PROVISÃO INSS MENSAL__________
CUSTO TOTAL MENSAL
CUSTO TOTAL ANUAL
RS 10.000.00
RS 10.000.00
RS 833.33
|CPC - F
SIGLA
CPC-11
SEMAGRI
ALTERAÇÕES PROPOSTAS (B)
PROJETO |
Vem-se, por meio deste, com fundamento no Art. 40, inciso XII, c/c o Art.
68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Vilhena, submeter a esta Casa de Leis o
anexo Projeto de Lei ng /2026, que 'Altera a Lei ng 6.639, de 16
de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica do Poder
Executivo de Vilhena".
ACRÉSCIMO DE GASTOS (B-A)
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
Assinatura eletrônica - Identificador: 1ce78811-f956-4af5-af39-1f4adf6452dd - Páqina 3 / 7
Na expectativa de acolhida deste relevante pleito, subscrevemo-nos com
respeito e consideração.
Atenciosamente,
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
TOTALACRÉSCIMO MENSAL
TOTALACRÉSCIMO ANUAL
R$ 4,666,11
RS 55.993.33
Com estes ajustes, haverá um acréscimo de apenas R$ 4.666,11
mil, seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos) mensais, e R$ 55.993,33 i
(cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e três centâyósj' 1
anuais, conforme consta dos custos apresentados pela Semad:
/ IcW
vo I ? . - /
A medida visa aperfeiçoar a estrutura organizacional da SEMAGRI,
promovendo maior eficiência na execução das atividades técnicas e administrativas,
além de melhor adequação entre atribuições, nível de responsabilidade e
necessidade prática do serviço público.
Ressalta-se que a proposta está acompanhada dos relatórios e
documentos que comprovam o cumprimento dos artigos 16 e 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, observando-se rigorosamente os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, com a devida adequação orçamentária e financeira,
conforme documentação anexa.
Diante do exposto, e reconhecendo a necessidade de modernização e
eficiência da gestão administrativa da SEMAGRI, contamos com o apoio e a
sensibilidade dos nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei, no rito ordinário
previsto no Regimento Interno desta Casa de Leis.
PROJETO DE LEI N? 7DE30 DE ABRIL DE 2026
LEI:
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
I
Assinatura eletrônica - Identificador: 1ce78811-f956-4af5-af39-1f4adf6452dd - Páqina 4 / 7
Art. I9 Fica alterada a Lei n5 6.639, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
estrutura administrativa básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras
providências, cuja Tabela II, do ANEXO I, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo
Anexo Único desta Lei.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 30 de abril de 2026.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município t-S
ALTERA A LEI N9 6.639, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI N5 7 DE 30 DE ABRIL DE 2026
ANEXO ÚNICO
LEI N5 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO QUANT SÍMB. VENC. REMUN.
e
Serviços
2 CPC-6 440,00 1.760,00 2.200,00
Assinatura eletrônica - Identificador: 1ce78811-f956-4af5-af39-1f4adf6452dd - Páqina 5 / 7
GRAT.
REPRES.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ocuradoria Geral do Município
'Ll
28
29
30
25
26
1_
2_
53
1
54
2
2
1
1
2_
1
2
7
1
1
2
53
CPC-1
CPC;.?.-.
CPC - 2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC; 2
CPC-2
CPC-2
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-3
ÇiPÇ^jL
CPC-3
CPC-3
CPC-4
CPC-4
CPC-4
CPC-4
CPC-4-A
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
700,00
700,00
700,00
700,00
600,00
1.600,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
900,00
900,00
500,00
500,00
6.400,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
2.800,00
2.800,00
2.800,00
2.800,00
2.400,00
_2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
8.000,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
4.500,00
4.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
1_
1
1
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2
1
1
1
1
1
1
CPC-5
CPC-5
CPC-5
CPC-5
CPC-5
500,00
500,00
500,00
500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
1 4.500,00
4.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.000,00
.^proc
31
1
2
3
4
6
7
8
9
10
1!
12
13
114
15
[16
17
R
19
.22.
21
22
23
24
Diretor-Geral Hospitalar______________
Corregedor-Geral do Município
I Controlador-Geral do Município
Procurador-Geral do Município_____
Assessor de Integração Governamental
Controlador de Licitações ______
Diretor-Geral Hospitalar Adjunto______
Coordenador-Geral de Trânsito_______
Auditor-Geral do Município__________
Coordenador do PML________________
Coordenador Adjunto de Trânsito_____
Coordenador de Sondagem
Perfuração__________________________
Assessor Executivo______ ____________
Chefe de Engenharia
Assistente de Marketing_____________
Assessor Militar_____________________
Assessor de Controladoria____________
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado
Coordenador-Geral de Enfermagem
Controlador da Polklínica
Controlador do Centro de Saúde______
Assessor de Regularização Fundiária
Coordenador Geral de Políticas Públicas
indígenas__________________
Coordenador de Cerimonial
Coordenador de
Administrativos e Processuais
Coordenador-Geral do Aeroporto______
Assessor Administrativo de Licitações
Assessor Administrativo______________
Coordenador Adjunto Geral de Políticas
Públicas indígenas____________________
Coordenador da Casa de Apoio de Porto
Velho
39 Humanos do 1 CPC-7 400,00 1.600,00 2.000,00
1 CPC -10 280,00 1.120,00 1.400,00
46 1 CPC -10 280,00 1.120,00 1.400,00
da Farmácia
Assinatura eletrônica - Identificador: 1ce78811-f956-4af5-af39-1f4adf6452dd - Páqina 6 / 7
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 30 de abril de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ocuradoria Geral dq_Município
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-7
cpç:2
CPC-7
6
58
48
8
5
2
75
6
1
CPC -10
CPC -11
CPC-11
CPC -11
CPC -12
CPC -12
CPC -12
CPC - 12
CPC -13
CPC -13
CPC -13
CPC-8
CPC-8
CPC-9
CPC^J-O
CPC-10
280,00
260,00
260,00
260,00
180,00
180,00
180,00
400,00
400,00
400,00
4oq/)_
400,00
^OO/JO
400,00
380,00
380,00
320,00
280,00
280,00
720,00
3?2,00
372,00
372,00
1,120,00
14)40^00
1.040,00
IJMOJ}0
720,00
720,00
720,00
1,520,00
1.520,00
1.280,00
1.120,00
1.120,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.400,00
1300,00
1,300,00
1.300,00
900,00
900,00
900,00
900,00
678,00
678,00
678,00
1.900,00
1.900,00
1.600,00
1.400,00
1.400,00
40
41
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143
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180,00
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93,00
93,00
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32
33
34
35
36.
37
38
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Oí
-
2fO00,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
45
Chefe da Equipe do Pronto Socorro
Administrador Hospitalar____________
Assessor de Gestão Administrativa_____
Gerente Administrativo______________
Gerente da Farmácia Popular_________
Agente Hospitalar__________________
Gerente do Programa de Saúde Bucal
nas Escolas__________
Gerente de Recursos
Hospital Regional____
Assistente de Programas Sociais_______
Gerente-Geral de Registros de Preços
Assessor Especial I__________________
Assessor de Apoio de Licitação
Diretor de Controle do Fornecimento de
Registro de Preços__________________
Diretor de Cotação do Registro de
Preços___________________________
Coordenador do Fundo Municipal de
Saúde____________________________
! Assessor de comunicação____________
Assessor Especial II_________________
_ Diretor de Departamento____________
Coordenador Administrativo
Assessor Especial III
Diretor de Divisão_____
Assistente de Gestão
Popular_____________
Auxiliar de Gestão da Farmácia Popular
Assessor Especial IV__________
Assessor Especial V________________
Assessor Especial VI
Assinatura eletrônica - Identificador: 1ce78811-f956-4af5-af39-1f4adf6452dd - Página 7/7
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 30/04/2026
13:39:23 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
AÓ’
05
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador-1ce78811-f956-4af5-af39-1f4adf6452dd
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•
I x'Proc n"
Autos: 90649/2026
De: SEMAD/FOLHA DE PAGAMENTO
Para: SEMFAZ
CUSTO ALTERAÇÃO DE CARGOS
CARGO QNT. SIGLA VALOR VALOR TOTAL
COORDENADOR ADMINISTRATIVO SEMAGRI 1 CPC-11
ASSESSOR ESPECIAL IV SEMAGRI 1 CPC-11
ASSESSOR ESPECIAL II SEMAGRI 1 CPC-11
ASSESSOR ESPECIAL III SEMAGRI 1 CPC-12
CUSTO TOTAL MENSAL
CUSTO TOTALANUAL
QNT. SIGLA VALOR VALOR TOTAL
SEMAGRI 4 CPC-F RS 2.500,00
CUSTO TOTAL MENSAL
CUSTO TOTAL ANUAL
QUADRO DE VAGAS
CARGO TOTAL VAGAS OCUPADAS
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 32 9 10 22
ASSESSOR ESPECIAL IV 59 10 2 12 47
ASSESSOR ESPECIAL II 85 70 4 74 11
ASSESSOR ESPECIAL III 227 127 2 129 98
ACRÉSCIMO DE GASTOS (B-A)
TOTAL ACRÉSCIMO MENSAL
TOTAL ACRÉSCIMO ANUAL
Vilhena, sexta-feira, 10 de abril de 2026.
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
Encaminhamos os autos para ciência do custo, tendo em vista não haver acréscimo de despesas na demanda proposta.
Posteriormente, encaminhe-se à CGM para as análises cabíveis.
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
TOTAL
OCUPADAS
VAGAS
LIVRES
5
f
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1■S
o
2
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CM
CO
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í
'3OU2OÍI ’í í«4>
TOTAL___________________________
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS • MENSAL
PROVISÃO INSS MENSAL
ALTERAÇÕES PROPOSTAS (B)
PROJETO
CARGOS ATUAIS(A)
PROJETO
RS 1.621,00
RS 1.621,00
RS 1.621,00
RS 1.621,00 RS 1.621.00
R$ 6.484,00
R$ 540,33
R$ 180.09
R$ 1.400.54
R$ 8.604,97
R$103.259,60
RS 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 833,33
R$ 277,75
R$ 2.159,99
RS 13.271,08
R$159.252,94
R$ 4.666,11
R$ 55.993,33
RS 1.621,00
RS 1.621,00
RS 1.621,00
____________________ CARGO_______________
ASSESSOR ADMINISTRATIVO (CRIAÇÃO VAGA)
TOTAL____________________________________
PROVISÃO 13° SALÁRIO • MENSAL___________
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL_________
PROVISÃO INSS MENSAL
OCUPADAS
EFETIVOS
1
Assinado pon
f MUNICÍPIO DE VILHENA
THIAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA
.1
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I ,’_-FoF;f<•
DESPACHO DNPL/PGM N9 001/2026
Processo: 90649/2026
Destinatários:
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Secretaria Municipal de Fazenda -SEMFAZ
Controladoria-Geral do Município - CGM
I-DO OBJETO
1. Exclusão/redução de vagas (compensação):
2. Criação de novas vagas:
A Diretoria de Normas e Processo Legislativo da Procuradoria-Geral do
Município recebeu minuta de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo (originado
da Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI) que promove reorganização
administrativa e reestruturação de cargos comissionados no âmbito da SEMAGRI, nos
seguintes termos:
01 (uma) vaga de CPC 11 - Coordenador Administrativo;
S 01 (uma) vaga de CPC 11 - Assessor Especial IV;
S 01 (uma) vaga deCPC 11 - Assessor Especial II;
S 01 (uma) vaga deCPC 12 - Assessor Especial III.
Origem: Diretoria de Normas e Processo Legislativo - Procuradoria-Geral do Município
(PGM).
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I
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X
SPohfe'C
Assunto: Solicitação de análise técnica, orçamentária, financeira e contábil para fins
de atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal - Projeto de Lei que altera a Lei
Municipal n5 6.639/2025 (Estrutura Administrativa) - criação de 04 (quatro) vagas de
Assessor Administrativo (CPC-5) e exclusão/redução de 04 (quatro) vagas de cargos
comissionados na SEMAGRI.
'Z 4 (quatro) vagas de CPC 5 - Assessor Administrativo, com
remuneração total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) cada, conforme Tabela II do Anexo I da Lei n? 6.639/2025.
II-FUNDAMENTO LEGAL
III - PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS
Nos termos do art. 16 da Lei Complementar n5 101/2000 (LRF), a criação de
cargos, empregos ou funções que alterem a despesa com pessoal exige:
Além disso, o art. 17 da LRF exige que a criação de despesa de caráter
continuado seja acompanhada de demonstrativo de que não afetará as metas de
resultados fiscais e medidas de compensação.
O art. 19 da LRF fixa os limites de despesa total com pessoal (50% para o
Município, sendo 6% para o Legislativo e 44% para o Executivo - art. 20, III, "a").
X'Proc n"
1) À SECRETARIA MUNICIPRAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Memória de cálculo da diferença de despesa mensal e anual, comparando:
Remuneração atual das vagas a serem excluídas (CPC 11 e CPC 12);
Remuneração das novas vagas (CPC 5).
Informação sobre a existência de vagas ocupadas ou vagas congeladas nos
cargos que serão reduzidos/excluídos, para fins de impacto prático na folha.
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
S Declaração do ordenador da despesa de que a criação está adequada à
LOA e à LDO e compatível com o PPA;
Demonstração de que a despesa decorrente será compensada por
aumento permanente de receita ou redução permanente de outra despesa (no caso de
criação sem redução compensatória, o que não é o caso, mas exige-se análise da
compensação efetiva).
S
i
!
í
I
i
àlí
B
81p
1
0
Diante do exposto, e para fins de instrução do processo legislativo, bem
como para emissão de parecer jurídico conclusivo por esta Diretoria, solicita-se a cada
destinatário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a apresentação dos seguintes
documentos e análises técnicas:
2) À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
Demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro da proposta para o
exercício corrente (2026) e para os dois seguintes (2027 e 2028), indicando a
dotação orçamentária específica que suportará a despesa.
Declaração de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
S Cálculo do impacto percentual sobre a despesa total com pessoal do Poder
Executivo e comprovação de que, após a alteração, o limite prudencial (46,55%)
3) À CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Vilhena, 9 de abril de 2026
Diretor de Normas e Processo Legislativo
Procuradoria-Geral do Município de Vilhena - PGM
[Assinatura eletrônica]
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
MARCIA HELENA FIRMING
09'04/2026 10:09:12
Parecer de conformidade e controle interno sobre o atendimento aos arts. 16,
17 e 19 da LRF.
Verificação da regularidade da estimativa de impacto elaborada pela SEMAD e
SEMFAZ, inclusive quanto à metodologia utilizada.
Avaliação do cumprimento dos limites de despesa com pessoal antes e após a
implementação da proposta, com base no Relatório de Gestão Fiscal mais
recente.
Recomendações, se houver, quanto a eventuais riscos fiscais ou necessidade de
medidas adicionais de compensação.
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Federal) serão respeitados. -
Análise da compensação: ainda que haja redução equivalente de outras vagas,
a SEMFAZ deverá atestar se a medida não implica aumento líquido de despesa
ou, se implicar, indicar a fonte de compensação.
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Ofício D? 064/SEMAGRI/2025 Vilhena/RO, 12 de FEVEREIRO de 2026.
DE: Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAGRI)
Assunto: Solicitação de elaboração de Projeto de Lei - adequação de cargos comissionados (CPC).
Senhora Procuradora,
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Cumprimentando-a cordialmente, a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI vem, por meio do
presente, solicitar a essa Douta Procuradoria a elaboração de Projeto de Lei visando à adequação do
quadro de cargos comissionados.
A proposta consiste na exclusão ou redução de 01 (uma) vaga em cada um dos seguintes cargos:
•CPC 11 - Coordenador Administrativo;
•CPC 11 - Assessor Especial IV;
•CPC 11 - Assessor Especial II;
•CPC 12 -Assessor Especial III.
A presente medida visa otimizar a estrutura organizacional da SEMAGRI, promovendo maior eficiência na
execução das atividades técnicas e administrativas, além de melhor adequação entre atribuições, nível de
responsabilidade e necessidade prática do serviço público.
Em contrapartida, propõe-se a criação de 04 (quatro) novas vagas no cargo CPC 5 - Assessor
Administrativo, com o objetivo de reestruturar a força de trabalho da Secretaria, adequando-a às
demandas operacionais e administrativas atualmente existentes.
Diante do exposto, solicitamos a análise jurídica e a elaboração do respectivo Projeto de Lei, com as
adequações técnicas necessárias.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
À
Procuradoria Geral do Município - PGM
Prefeitura Municipal de Vilhena - RO
GILVANEO DA VEIGA
Secretário Municipal de Agricultura
Dec. 62.148/2024
SEMAGRI
(assinado eletronicamente)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América Caixa Postal 31 Telefone: 69 3321-3381
Email: semagri-vha@hotmail.com
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PARECER TÉCNICO N° 134/2026/CGM
I. APRECIAÇÃO
No âmbito das atribuições desta Controladoria, a presente manifestação restringe-se à
análise de conformidade, regularidade formal dos elementos de suporte e avaliação de
aderência aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem adentrar em
matérias afetas à competência técnica originária dos órgãos setoriais, especialmente
PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Município - CGM
Trata-se de análise submetida à Controladoria-Geral do Município, em atendimento ao
Despacho DNPL/PGM n° 001/2026, relativa à minuta de Projeto de Lei destinada à
reestruturação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de
Agricultura - SEMAGRI, contemplando a exclusão/redução de 04 (quatro) vagas
atualmente existentes e a criação de 04 (quatro) vagas no cargo de Assessor
Administrativo (CPC-5), com vistas à adequação da estrutura administrativa da
unidade.
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Processo n° 90649/2026
Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
Assunto: Análise de conformidade fiscal e de controle interno referente à proposta de
reestruturação de cargos comissionados, para fins de atendimento aos arts. 16,17,19
e 20 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF).
Constam dos autos elementos técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de
Administração - SEMAD e Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ,
compreendendo: memória de custo da alteração proposta, demonstrativo de acréscimo
mensal e anual estimado, quadro de vagas com indicação de vagas ocupadas e vagas
livres, comprovação de prévia dotação orçamentária, estimativa de impacto
orçamentário-financeiro para o exercício corrente e dois subsequentes, bem como
premissas e metodologia de cálculo adotadas para fins de projeção do impacto sobre
despesa com pessoal. Conforme documentação acostada, o acréscimo anual estimado
foi calculado em R$ 55.993,33, derivado de diferença líquida entre a estrutura atual e a
estrutura proposta, tendo sido indicada repercussão projetada sobre os exercícios de
2026,2027e2028.
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II. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E ANÁLISE DE CONFORMIDADE
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Sob esse prisma, verifica-se que os autos contêm, em atendimento material ao
comando do art. 16 da LRF, demonstrativo de impacto para 2026, 2027 e 2028, com
indicação de projeção da despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida,
registrando, conforme documentação apresentada, percentuais projetados de 38,88%
em 2026, 47,75% em 2027 e 49,84% em 2028, bem como referência expressa aos
limites legal e prudencial aplicáveis. Há, ainda, declaração de adequação orçamentária
e compatibilidade com os instrumentos de planejamento.
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E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
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Quanto ao art. 17 da LRF, observa-se que a documentação apresentada busca
caracterizar a medida sob lógica compensatória, haja vista decorrer da
extinção/redução de vagas concomitantemente à criação de novas posições, com
acréscimo líquido estimado delimitado nos demonstrativos acostados. Embora a
Nos termos do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000, a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa deve estar
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como de declaração do ordenador da
despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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aferição de memória de cálculo
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Registra-se, nesse aspecto, que parte das providências descritas no despacho da
Procuradoria demanda atuação materialmente vinculada à administração de pessoal e
à gestão fiscal primária, como a aferição detalhada dos cálculos elaborados pela
SEMAD, providência que extrapola as competências típicas da COM. A atuação da
Controladoria, em observância ao art. 74 da Constituição Federal e ao art. 59 da LRF,
limita-se à verificação da existência, consistência formal e suficiência dos
demonstrativos apresentados, bem como à avaliação de riscos fiscais e conformidade
dos elementos instrutórios.
no que se refere à elaboração, revisão ou
remuneratória, composição de folha ou validação de premissas matemáticas
produzidas pela SEMAD e SEMFAZ, por não constituírem atribuição substitutiva do
controle interno, mas responsabilidade primária dos órgãos técnicos emissores.
No que concerne aos arts. 19 e 20 da LRF, a informação constante dos autos indica
índice de gasto com pessoal de 36,14% ao final de dezembro de 2025 e projeções
subsequentes que, segundo a documentação apresentada, permanecem referenciadas
frente aos limites normativos.
Todavia, cumpre registrar tecnicamente que a consistência da conclusão sobre o
impacto incrementai líquido e a suficiência da premissa compensatória da proposta
está condicionada à premissa crítica relativa à situação de ocupação dos cargos a
serem extintos, aspecto expressamente suscitado na instrução.
Nesse ponto, esta Controladoria consigna que, havendo ocupação dos cargos
objeto de extinção/redução, os respectivos custos, em tese, já integram a base de
cálculo da despesa com pessoal considerada no quadrimestre anterior, hipótese em
que a análise tende a se orientar sob lógica de substituição estrutural com repercussão
incrementai líquida delimitada pelo acréscimo demonstrado nos autos. Diversamente,
não estando ocupados os cargos a serem extintos, os custos compensatórios
presumidos deixam de produzir efeito material imediato, hipótese em que o impacto
integral das novas vagas deverá ser refletido na projeção dos próximos quadrimestres
e reavaliado quanto à repercussão sobre despesa de pessoal, para preservação da
consistência metodológica da estimativa.
Assim, a informação sobre ocupação ou vacância dos cargos compensados não
constitui elemento acessório, mas variável essencial para robustez da análise fiscal e
para validação da premissa de compensação invocada. Embora o quadro de vagas
acostado contenha dados sobre vagas ocupadas e livres, recomenda-se que conste
manifestação expressa e inequívoca nos autos acerca de quais cargos específicos
objeto da extinção estão efetivamente providos ou vagos, para afastar risco de
inconsistêrrcia interpretativa na modelagem do impacto.
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Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Município - CGM
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aferição quantitativa do cálculo permaneça sob responsabilidade dos órgãos que o
elaboraram, a instrução processual contém, em tese, elementos mínimos para suporte
à análise de impacto e compensação exigida pela norma.
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III. QUANTO ÀS PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS PELA PGM E AO ATENDIMENTO
INSTRUTÓRIO
Em relação às providências indicadas no Despacho da Procuradoria, verifica-se que
parte substancial das exigências dirigidas à SEMFAZ e à SEMAD encontra
metodologia utilizada, indicação de dotação e declaração de compatibilidade
orçamentária.
Todavia, sob perspectiva de completude instrutória, remanesce ponto que demanda
considerada na e na conclusão de que não há
entendimento desta Controladoria, merece complementação para plena aderência ao
solicitado pela Procuradoria.
Quanto às solicitações da PGM dirigidas à CGM que impliquem revisão técnica de
de controle interno, cuja competência é de verificação de conformidade e do órgão
elementos apresentados, mas não a homologação técnica dos cálculos em si.
DOS ELEMENTOS TÉCNICOS INSTRUTÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS
Com vistas a evidenciara suficiência formal da instrução processual e a rastreabilidade
dos elementos utilizados para a presente análise, apresenta-se o quadro dos
Consideração da CGM
correspondência documental nos autos, notadamente quanto à memória de custo,
demonstrativo de impacto para o exercício corrente e subsequentes, referência à
maior explicitação documental: a formalização expressa da condição de ocupação dos
cargos a serem reduzidos/extintos e a confirmação objetiva de que tal premissa foi
técnico responsável pela elaboração dos demonstrativos. Nesse sentido, considera-se
atendível, no âmbito da CGM, a emissão de parecer sobre conformidade dos
Informação considerada
na análise
Acréscimo mensal
estimado
Demonstrar
repercussão financeira
mensal da medida
Elemento instrutório
apresentado
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Finalidade na
Instrução Processual
Evidenciar impacto
líquido decorrente da
reestruturação
documentos e informações técnicas constantes dos autos:
Elemento Técnico
________Apresentado
Memória de custo da
alteração proposta
Conteúdo Verificado
______ nos Autos
Demonstrativo
comparativo entre
cargos atuais e cargos
propostos
R$ 4.666,11
modelagem do impacto
comprometimento material dos limites fiscais. Trata-se do principal aspecto que, no
cálculo da SEMAD ou reprocessamento metodológico elaborado pela SEMFAZ,
registra-se que tais providências não se inserem no escopo funcional do órgão central
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Acréscimo anual estimado R$ 55.993,33
Quadro de vagas
Estimativa de impacto 2027
Estimativa de impacto 2028 Projeção de 49,84%
Formalmente atendido
Do ponto de vista do controle interno, o quadro acima evidencia que os elementos
essenciais para instrução do feito encontram-se materialmente presentes,
permanecendo como ponto de atenção técnica a confirmação da premissa relativa à
ocupação dos cargos objeto de extinção, variável relevante para consistência da
compensação apresentada.
APLICABILIDADE DA LRF QUANTO À DESPESA COM PESSOAL
Com fundamento nos demonstrativos constantes dos autos, apresenta-se quadro para
evidenciar a aplicabilidade dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal em
Análise Técnica
38,88%
47,75%
49,84%
51,30%
54,00%
Indicação de vagas
ocupadas e vagas livres
Arts. 16 e 17 da LRF +
art. 20, III
Art. 20, III e art. 22 da
LRF
Percentual abaixo do limite legal e
abaixo do limite prudencial. Situação
regular.
Responsabilidade técnica
dos órgãos emissores
Declaração de adequação
orçamentária e
compatibilidade
PPA/LDO/LOA
Art. 22 da LRF (limite
prudencial 51,30%)
PAÇO MUNICIPAL
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Atendimento aos arts.
16 e 17 da LRF
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MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Município - CGM
Cenário
projetado 2028
Cenário
projetado 2027
relação ao percentual atual e aos cenários projetados de despesa com pessoal:
Referência
Critérios e memória
metodológica
apresentados________
Informação constante
nos autos
Limite
PrudenciaJ____
Limite Máximo
Mensuraçãodo impacto
anual projetado_____
Subsidiar avaliação da
compensação e impacto
efetivo
Comprovação de prévia
dotação orçamentária_____
Estimativa de impacto 2026
Dotação e suporte
orçamentário indicados
Projeção de 38,88%
sobre despesa com
pessoal______________
Projeção de 47,75%
Art. 22, parágrafo único,
LRF
Art. 20, III, “b", LRF
Mantida compatibilidade fiscal, sem
extrapolação de limites. Impacto
comportado na projeção.__________
Percentual abaixo do limite prudencial,
porém evidencia tendência de
crescimento, recomendando
monitoramento._________________
Abaixo do limite máximo, porém
aproximação relevante do patamar
prudencial, demandando cautela e
acompanhamento continuado.
Acima dos cenários projetados
apresentados nos autos._____________
Não extrapolado segundo as premissas
constantes da instrução processual.
Requer monitoramento
preventivo______________
Cenário próximo ao
prudencial, requer cautela
Percentual
Apurado/Projetado
36,14%
Parâmetro Legal
_______ Aplicável_______
Art. 20, III, “b”, LRF -
Limite Máximo Executivo:
54,00%
Atendimento ao art. 16
da LRF
Verificação de
compatibilidade fiscal
no exercício _______
Avaliação de tendência
e sustentabilidade fiscal
Avaliação de
repercussão nos
exercícios
subsequentes________
Fundamentar as
projeções fiscais
Despesa com
Pessoal
apurada em
dez/2025 ___
Cenário
projetado 2026
Premissas e metodologia
de cálculo
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Premissa central
tpda
análise fiscal
Demanda confirmação
expressa quanto à
ocupação dos cargos
extintos______________
Elemento formalmente
atendido___________
Considerada regular nos
limites apresentados
Aplicabilidade dos dispositivos da LRF ao caso concreto:
Com fundamento nos
Art. 16 da LRF - Aplicável em razão da necessidade de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício e nos dois subsequentes, requisito materialmente
demonstrado nos autos.
Art. 17 da LRF - Aplicável em razão do caráter continuado da despesa, exigindo
avaliação da compensação e da sustentabilidade da medida, especialmente vinculada
à premissa de ocupação dos cargos extintos.
Arts. 19 e 20 da LRF - Aplicáveis para verificação dos limites da despesa total com
pessoal e compatibilidade dos cenários projetados.
Do ponto de vista técnico, o quadro demonstra que, consideradas as premissas
apresentadas pelos órgãos setoriais, não se identifica, no momento, extrapolação dos
limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, a evolução projetada para
2027 e 2028 reforça a necessidade de monitoramento continuado, sobretudo caso a
premissa compensatória relativa aos cargos extintos não se confirme materialmente.
demonstrativos apresentados pelos órgãos técnicos
competentes, verifica-se que o índice atual de despesa com pessoal e os cenários
projetados para 2026, 2027 e 2028 permanecem, em tese, abaixo do limite prudencial
PAÇO MUNICIPAL
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E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Município - CGM
Diante da documentação constante dos autos e no estrito âmbito das atribuições da
Controladoria-Geral do Município, conclui-se que a instrução processual apresenta,
formalmente, os elementos exigidos pelos arts. 16, 17, 19 e 20 da Lei Complementar n°
101/2000, notadamente quanto à existência de estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, demonstração de adequação orçamentária e financeira, compatibilidade
com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual,
bem como projeções da despesa com pessoal em relação aos limites legais aplicáveis.
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;F.?hf'.í __ ,rArt. 22 da LRF - Aplicabilidade preventiva, em razão da necessidade de
monitoramento diante da aproximação dos cenários projetados em relação ao limite
prudencial.
IV. CONCLUSÃO
É o parecer.
Vilhena-RO, 22 de abril de 2026.
Todavia, esta manifestação é emitida favoravelmente com ressalva técnica, no
sentido de que a consistência da premissa compensatória que sustenta a modelagem
do impacto requer confirmação expressa nos autos quanto à situação de ocupação dos
cargos objeto de extinção ou redução e, conforme o caso, demonstração inequívoca de
que tal condição foi devidamente considerada na estimativa apresentada. Trata-se de
variável relevante para robustez metodológica da análise fiscal e para reforço da
segurança jurídica da instrução.
Ressalta-se, ainda, que a responsabilidade pela veracidade, suficiência e consistência
dos cálculos, premissas e projeções permanece afeta aos órgãos técnicos de origem,
não competindo ao órgão central de controle interno a validação matemática ou
reprocessamento dos demonstrativos produzidos por SEMAD e SEMFAZ, mas sim a
análise de conformidade, suficiência instrutória e avaliação de riscos fiscais, nos termos
do art. 74 da Constituição Federal e art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Andréa Cavalcante Torres
Controladora-Geral do Município
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Técnica
PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
Assinado por: -------- HENA
MARTINS PINTO STEDILE
22/342076 14:46:47
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Município - CGM
por
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[ MUNICÍPIO DE VILh
CRISTIANE ANITA I
Assim, opina-se favoravelmente ao prosseguimento do feito, com ressalva e
recomendação de complementação documental do ponto acima consignado, para
reforço da consistência técnica da instrução e mitigação de riscos interpretativos
futuros.
e do limite máximo definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não se evidenciando,
sob as premissas consideradas, comprometimento material dos parâmetros fiscais
aplicáveis.
Assinado p
í MUNICÍPIO DE Vk.
ANDREA CAVALCANTE TORRES
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2027 2028 DESPESAS
Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo
DESPESAS CORRENTES
341.222.250,94 361.589.366,82 381.956.482,70
NOTAS:
ELABORAÇÃO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
16/04/2026 10:49:46
1. Ressalvando que o cálculo considerado acima, deverá ser acompanhado pela Controladoria Geral do
Município-CGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou não após o presente cálculo
acumulado.
2. O valor acima é considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administração Direta
e Indireta.
3. As despesas previstas de 2026 considera-se o orçamento inicial mais os acréscimos, e para 2027 e 2028 os
acréscimos dos exercícios correspondente.
1. Dotação Orçamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotação Atualizada em 2025
3. Despesa Líquida com Pessoal de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025 (*)
4. Receita Corrente Líquida de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025 (12 meses) (*)
5. índice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2025 (*)
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL ATÉ 31/12/2025
ORÇAMENTO
INICIAL 2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
-------- Assinado por:
VIUNICIPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÀRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
268.408.046,24
291.686.277,95
238.352.076,96
659.575.102,09
36,14%
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625.252.758,53
323.119.652,64
7.962,239,00
315.157.413,64
102.694.328,78
88.578.505,78
0,00
14,115.823,00
81.463.402,69
809.410.490,00
Impacto Orçamentário Financeiro em R$
2026
Valor com
Acréscimo
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos_____________
Inversões Financeiras_______
Amortização da Divida______
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESA TOTAL___________
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
Vi •40*2024 1' 33 5»
--------Assinado por:
í MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
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EÉ5
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
5. Quanto ao impacto sobre o índice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
O cálculo refere-se ao processo 90649/2026
16/04/2026 10:51:54
Vilhena/RO, 16.04.2026
Declaração
'fO» 20M 11 25 13
Limite Legal
Limite Prudencial
54,00%
51,30%
LORENA HORBACH
Contadora
Declaro que, conforme o artigo 16, inciso II da LRF, o índice de aumento gerais,
com o custo mensal de RS 1.694.806,82 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro
mil, oitocentos e seis reais, oitenta e dois centavos) e anual de RS 18.102.598,30
(dezoito milhões, cento e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais, trinta
centavos) tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2. O valor da ROL de RS 659.575.102,09 (seiscentos e cinquenta e nove milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, cento e
dois reais nove centavos) Dezembro de 2025.
1. A Receita Corrente Líquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4
de maio de 2000.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
276.821.791,14
579.748.790,17
47,75%
11.61%
297.188.907,02
596.341.114,99
49,84%
13,70%
659.575.102,09
38,88%
2,74%
3. O Acréscimo refere-se ao custo mensal de RS 4.666,11 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos),
cumulado R$ 1.694.806,82 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e seis reais, oitenta e dois centavos) e
RS 18.102.598,30 (dezoito milhões, cento e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais trinta centavos), o custo anual para
2026, e R$ 20.367.115,88 (vinte milhões, trezentos e sessenta e sete mil, cento e quinze reais, oitenta e oito centavos) para
o exercício 2027 e 2028.
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2027 e 2028 foi considerando a RCL apurado em
2026.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
í
-------- Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
Premissas e Metodologia de Cálculo Aplicada
LRF, art. 17, § 4.°
Impacto para 2026__________________________________
Total da Despesa Pessoal Dezembro 2025 + Acréscimos pra 202Í 256.454.675,26
Receita Corrente Líquida Dezembro 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2028________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Líquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2027________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Líquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo_________________________
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1
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11
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8
f Assinado por:
í MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
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