Ofício n? 003/2026 - PGM
Vilhena, 6 de janeiro de 2026.
Exm°. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 68a44650-a59d-475e-a3c2-182af9d74e49 - Páaina 1 / 6
Diante do exposto, pleiteia-se a aprovação deste projeto pelo rito
ordinário previsto na Resolução ng 30, de 7 de fevereiro de 2020, garantindo a
transparência, eficiência administrativa e ordenamento territorial do Município.
Confiando no acolhimento deste Parlamento, subscrevemo-nos com
votos de elevada
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Submete-se à elevada consideração dessa Casa o Projeto de Lei n2
^3/2026, que "Denomina Avenida Jasmim, em toda sua
extensão, a via pública que se estende pelos Setores 17 e 29, com fundamento no
Art. 67 c/c com o Art. 40, XV, ambos da Lei Orgânica do Município de Vilhena.
A presente iniciativa tem por objetivo corrigir inconsistência identificada
pela Secretaria Municipal de Terras - Semter, conforme Relatório do Setor Técnico
competente, que constatou a duplicidade de nomenclatura para uma mesma via
pública: "Avenida Jasmim (1703)" no Setor 17 e "Avenida 1703" no Setor 29.
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CAMARAiii.NíCIPALÜE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Daniella Bem MaSan° 400005
PROJETO DE LEI N5 /2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadores,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 68a44650-a59d-475e-a3c2-182af9d74e49 - Páaina 2 / 6
A divergência, de origem histórica e cadastral, tem gerado prejuízos
logísticos, administrativos e jurídicos aos moradores e ao poder público. Assim, a
unificação proposta, além de atender ao parecer técnico, garantirá segurança
jurídica, facilitará a gestão urbana e regularizará uma situação já reconhecida na
prática, tratando-se da mesma via em continuidade física.
Visando garantir plena coerência normativa e evitar a coexistência de
dispositivos legais que possam gerar dubiedade ou sobreposição de denominações, o
presente projeto promove a revogação expressa da alínea "b" do inciso II do Art. 3e
da Lei Municipal n2 819, de 27 de maio de 1997, que denominou a via de numeração
1703, no então Setor 17 (atual Bairro Jardim Primavera), como "Avenida Jasmim".
Tal medida não invalida a denominação histórica, mas a integra e atualiza
no novo ato legal, que unifica e estende oficialmente o nome "Avenida Jasmim" para
toda a extensão da via, incluindo o Setor 29. Desse modo, evita-se qualquer
inconsistência entre as leis municipais, assegurando unidade, clareza e segurança
jurídica para a administração pública e os cidadãos.
Diante do exposto, pleiteia a aprovação deste projeto pelo rito ordinário
previsto na Resolução n9 30, de 7 de fevereiro de 2020, garantindo a transparência,
eficiência administrativa e ordenamento territorial do Município.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Submete-se à elevada consideração desta Casa o Projeto de Lei n9
/2026, que "Denomina Avenida Jasmim, em toda sua
extensão, a via pública que se estende pelos Setores 17 e 29, com fundamento no
Art. 67 c/c com o Art. 40, XV, ambos da Lei Orgânica do Município de Vilhena.
A proposição tem por objetivo corrigir inconsistência identificada pela
Secretaria Municipal de Terras - Semter, conforme Relatório do setor técnico
competente, que constatou a duplicidade de nomenclatura para uma mesma via
pública: "Avenida Jasmim - 1703" no Setor 17 e "Avenida 1703" no Setor 29,
promovendo a unificação da nomenclatura da via em toda sua extensão.
4'
PROJETO DE LEI Ne , DE 6 DE JANEIRO DE 2026
LEI:
Art. 4? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 68a44650-a59d-475e-a3c2-182af9d74e49 - Páqina 3 / 6
Art. 15 Fica denominada Avenida Jasmim, em toda a sua extensão, a via pública que
se estende de forma contínua pelo Setor 17 e Setor 29, unificando os trechos atualmente
identificados como "Avenida Jasmim" no Setor 17 e "Avenida 1703" no Setor 29, em
conformidade com o disposto no mapa que consta do Anexo Único desta Lei.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 6 de janeiro de 2026.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Art. 39 Fica revogado a alínea "b" do inciso II do Art. 39 da Lei n^ 819, de 27 de maio
de 1997.
DENOMINA AVENIDA JASMIM, EM
TODA SUA EXTENSÃO, A VIA PÚBLICA
Q.UE SE ESTENDE PELOS SETORES 17 E
29.
Art. 25 A alteração de que trata 0 Art. I2 desta Lei abrange todos os registros
cadastrais, sistemas de endereçamento, sinalização viária e documentação oficial do
Município, que deverão ser atualizados pela Secretaria Municipal de Terras.
A
2Í
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI Ne , DE 6 DE JANEIRO DE 2026
ANEXO ÚNICO
I
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RUA 1703
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FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 68a44650-a59d-475e-a3c2-182af9d74e49 - Páqina 4 / 6
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 6 de janeiro de 2026.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=68a4465Q-a59d-475e-a3c2-182af9d74e49
Assinatura eletrônica - Identificador: 68a44650-a59d-475e-a3c2-182af9d74e49 - Páaina 6 / 6
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 07/01/2026
15:12:51 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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REFERENTE:
RUA 1703
LOCALIZAÇÃO:
SETOR 29
DESENHO DATA: LUCAS V. 17/11/2025
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MUNICÍPIO DE
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------ Assinado por.
| LUCAS SANTOS VERONESE VARANDA
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------- OXy 24/11/202513:52
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Certidão Negativa de Débitos N° 67663 / 2025
Cadastro Imobiliário
Contribuinte: GENILSON RAMOS DUARTE
CPF/CNPJ:
Área do Lote: 406.25 Área Total Construída: 158.19
VILHENA/RO, 28 outubro 2025.
Certidão emitida gratuitamente pela internet.
\x20
Centro Administrativo Senador Dr. Teotonio Vilella, Setor 05, Vilhena - RO, 78995-000 - Site: www.vilhena.ro.gov.br
A Prefeitura do Município de Vilhena/RO, no uso da atribuição que lhe confere o Código
Tributário Municipal e ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do contribuinte acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que até a presente data NÃO CONSTAM pendências relativas a DÍVIDAS FISCAIS DECORRENTES
DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, referente ao cadastro acima mencionado.
A presente certidão foi emitida exclusivamente para fins de VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para qual foi emitida e à sua autenticidade é
comprovada por esta Fazenda Municipal.
A presente certidão não isenta débitos vincendos a partir desta data.
Certidão Numero: 67663 / 2025
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Autentique esse documento no site:
http://www.vilhena.ro.qov.br clicando no banner Tributos Web.
Cadastro Municipal: 19058
Setor: 029.000 Quadra: 0002 Lote: 000002
Logradouro:
Bairro:
Complemento:
Observação:
Av. JASMIM, N° 2093
NÃO CADASTRADO
MUNICÍPIO de vilhena
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITAS
' x'P'-oc H"
p:
Código de Autenticidade: 877A3E947C3A498708B4064C3F1FEF40
Emitida em: 28/10/2025 Válida até: 26/01/2026
CNH Digital
Departamento Nacional de Trânsito
QR-CODE
BRUNA BZBIANA LHHOS MORAES
OOC tKNTIOADE/OK; EMISSORfJE
NORMA ÚEMOS
- OBSESVACetS
ASStfMTUHA DO PORTADOR
)
RONDÔNIA
SERPRO / DENATRAN
A^JNADO CXC.ÍTALMÍMIE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE T*ANSITO
57516281571
BO712139BS3
'Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória n° 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programaAssmador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
< http./Zwww.serpro.gov.br/assinador-digital >, opção Validar
Assinatura.
■CAT. MAB..
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. I •■•.NA, RO
-HUAjÇÍO----------------
VILSON MORAES
-PEUMISSAO.....—a p *K--------
R
O
I •'<'Proc n"
p vtUOAOE
1 ç EMISSÃO—
I [16/09Z2021
----------\r’1 HABILHAÇÃO -
||0511 .'2011
J /- DATA NASOMENTO -»
][________ I
§1
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO OA IN»RAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL Ot TRANSITO
CARTEIRA NACIONAL Ot HABILITAÇÃO
INTERESSADO DATA: 24/11/2025
ASSUNTO
É solicitada a atualização de nomenclatura de logradouro urbano:
AV 1703;
Relatório técnico do logradouro urbano:
Temos a relatar que:
CONSTA nesta Secretaria (SEMTER) que o logradouro denominado Av. Jasmim
(1703) tem seu prolongamento denominado apenas Av. 1703, carecendo de
atualização, para que o segmento da Av. 1703 localizado no SETOR 29 passe a
denominar-se Av. Jasmim (1703), visto tratar-se do prolongamento da mesma
avenida já denominada no SETOR 17;
2
SEMTER
ATUALIZAÇÃO DE NOMENCLATURA DE
VIA
RELATÓRIO TÉCNICO
NOMENCLATURA LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
PODER EXECUTIVO
t| MUNICÍPIO DEVILHENA
L SECRETARIA MUNICIPAL
DE TERRAS
I r,"
'TíFobít
Esta SEMTER identificou, a partir de solicitação de contribuinte, que a AV.
1703 possui um nome no SETOR 17 e outro no SETOR 29, onde, no primeiro, se
denomina AV. JASMIN (1703) e no segundo, apenas AV. 1703.
Percebe-se que tal ocorrência se deve ao fato de o SETOR 29 ter sido
implantado posteriormente ao setor 17 e neste ato deveria haver a atualização do
prolongamento da referida avenida, o que vem acarretando dificuldades em entregas
de correspondências e solicitações de alvarás de construção e funcionamento.
Dessa forma, faz-se necessário atualizar a nomenclatura da Av. 1703, no
SETOR 29, para que passe a denominar-se Av. Jasmim (1703), a fim de garantir
segurança jurídica e melhor ordenamento urbano da avenida que, na prática, é a
mesma, porém que, nos mapas e cadastros municipais, apresenta duas
denominações.
nos mapas
atualizado.
A não divergência de nomenclaturas de vias de mesma continuidade visa ao
ordenamento urbano.
É o que tinha a relatar.
PODER EXECUTIVO
i MUNICÍPIO DE VILHENA
. SECRETARIA MUNICIPAL
DE TERRAS
Anexa-se a este relatório o mapa com a localização exata do trecho da via a ser
LUCAS SANTOS VERONESE VARANDA
Arquiteto e Urbanista/Esp. Planejamento Urbano
Mat. 14374
VILHENA Mfnirwt
S------- Assinado por
| LUCAS SANTOS VERONESE VARANDA
I ***.544.952-**
------ OXy 24/11/202513:54
.'^’Proc
INTERESSADO: GENILSON RAMOS DUARTE
Anexos:
1.
Tal divergência vem gerando inconsistências cadastrais e pode comprometer a segurança jurídica e o
correto desenvolvimento da documentação técnica relacionada ao imóvel. Assim, solicita-se que seja
atribuída uma única denominação oficial a toda a extensão da via, sugerindo que prevaleça o nome
"Avenida Jasmim", já adotado nos cadastros municipais.
EXM°. SR.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA/ RO
Diante do exposto, requer-se a análise e regularização da denominação do logradouro junto aos setores
competentes desta municipalidade.
Termos em que,
Pede deferimento.
Vilhena, 12 de Novembro de 2025.
assinatura
BRUNA B L MORAES GUANDALINI
CREA D MT VISTO RO 36546
RESP TÉCNICO
Constata-se, por meio dos documentos anexos (Certidão Negativa de Débitos e Numeração Predial), que
o endereço consta em registros oficiais com duas denominações distintas: "Av. Jasmim" e "Av. 1703".
Informo ainda que, para acompanhamento e movimentação do Processo Administrativo, a profissional
Bruna Bibiana Lemos Moraes Guandalini, Engenheira Civil, CREA-D MT com visto RO n° 36546, será
a responsável pelo atendimento acompanhamento do processo, podendo ser contatada pelo telefone
(69) 9 98108-2036 e e-mail engbrunamoraes@gmail.com.
Eu, Bruna Bibiana Lemos Moraes Guandalini, CPF n? 002.909.792-42, engenheira civil responsável
técnica, venho, por meio deste, requerer, em nome do contribuinte Genilson Ramos Duarte (CPF n9
673.996.732-68), proprietário do imóvel cadastrado sob o Cadastro Municipal n9 19058, situado à Av.
Jasmim, n9 2093, nesta cidade de Vilhena/RO, a unificação da nomenclatura da via pública onde se
encontra o referido imóvel. Tal divergência vem gerando inconsistências cadastrais e pode acarretar
dificuldades para fins de segurança jurídica e regularização documental, motivo pelo qual requeiro que
seja mantida uma única denominação oficial para toda a extensão da via, sugerindo que prevaleça o
nome "Avenida Jasmim", já utilizado nos cadastros municipais.
Certidão Negativa de Débitos n9 67663/2025 - Prefeitura Municipal de Vilhena
2. Documento de Numeração Predial
Documento assinado digitalmente
fh BRUNA BIBIANA LEMOS MORAES GUANDALINI
M Data; 12/11/2025 QSaMBM*
Verifiqueem https;//vatidar.iti.gov.br
/^‘Proc nREQUERIMENTO UNIFICAÇÃO DE NOMENCLATURA DE LOGRADOURO^
Certidão Negativa de Débitos N° 67663 / 2025
Cadastro Imobiliário
Contribuinte: GENILSON RAMOS DUARTE
Área do Lote: 406.25 Área Total Construída: 158.19
VILHENA/RO, 28 outubro 2025.
Certidão emitida gratuitamente pela internet.
\x20
Centro Administrativo Senador Dr. Teotonio Vilella, Setor 05, Vilhena - RO, 78995-000 - Site: www.vilhena.ro.gov.br
Cadastro Municipal: 19058
Setor: 029.000 Quadra: 0002 Lote: 000002
Complemento:
Observação:
Logradouro:
Bairro:
A presente certidão não isenta débitos vincendos a partir desta data.
Certidão Numero: 67663 / 2025
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Autentique esse documento no site:
http://www.vilhena.ro.qov.br clicando no banner Tributos Web.
Av. JASMIM, N° 2093
NÂO CADASTRADO
MUNICÍPIO de vilhena
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITAS
A Prefeitura do Município de Vilhena/RO, no uso da atribuição que lhe confere o Código
Tributário Municipal e ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do contribuinte acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que até a presente data NÃO CONSTAM pendências relativas a DÍVIDAS FISCAIS DECORRENTES
DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, referente ao cadastro acima mencionado.
A presente certidão foi emitida exclusivamente para fins de VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para qual foi emitida e à sua autenticidade é
comprovada por esta Fazenda Municipal.
l \'Proc r,"
Código de Autenticidade: 877A3E947C3A498708B4064C3F1FEF40
Emitida em: 28/10/2025 Válida até: 26/01/2026
COMPROVANTE DE NUMERAÇÃO PREDIAL
NOMBRAZAO SOCIAL: GENILSON RAMOS DUARTE
ENDEREÇO: AVENIDA 1703 hr 2093
SETOR: 29 DATA: 17/08/2023
QUADRA: 02 LOTE. 02 RESP.: CAMILA COELHO (Mat. 14641)
OBS. VISTO:
IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO NAO E VALIDO PARA COMPROVAÇÃO DE POSSE OU PROPRIEDADE
S1
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
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